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29 BE ABRIL DE 1989

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Centro cultural, preparado para aí funcionar um posto médico e, se necessário, a junta de freguesia; Dois salões de cabeleireiro.

Sabroso de Aguiar tem ainda o grupo de futebol Sa-broso Futebol Club e o Grupo Académico Regionalista de Sabroso de Aguiar — GARSA, que tem representado o concelho em diversos encontros de folclore.

A área da futura freguesia tem as condições exigidas pela Lei n.° 11/82.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia de Sabroso de Aguiar no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Art. 2.° Os limites da freguesia, conforme cartografia anexa, são os seguintes:

Nascente, com a fregueisa de Vreia de Bornes;

Poente, com as actuais confrontações da freguesia de Vreia de Bornes com a freguesia do Bragado;

Norte, com as actuais confrontações entre os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, de que Sabroso faz parte, a norte, e de Chaves, cujo concelho tem início na confrontação do lugar e freguesia de Oura com Sabroso;

Sul, com as actuais confrontações das freguesias de Vreia de Bornes (da qual faz parte Pedras Salgadas).

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

b) Um membro da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Vreia de Bornes;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Vreia de Bornes; °

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data marcada para as próximas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: António Mota — José Manuel Mendes.

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