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1 DE JULHO DE 1989

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cicio do direito à greve na função pública, decíara, no seu artigo 13.°, que tal normativo «não se aplica às forças militares e militarizadas».

Sendo certo que a Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA), no que se refere à PSP, e para além de um provisório e arrastado regime jurídico, manteve aberta a porta à intervenção do legislador ordinário.

Por outro lado, não se nos afigura despicienda a circunstância de a Constituição, no n.° 1 do seu artigo 26.°, distinguir hoje, no tocante ao regime da função pública, entre «trabalhadores da Administração Pública» e «demais agentes do Estado».

Finalmente, a problemática em causa suscita a questão dos eventuais «limites imanentes» dos direitos — e não apenas das «restrições» —, limites que, à luz do artigo 18.° da lei fundamental, podem ter de funcionar nas situações de colisão de direitos, para defesa de outros direitos com garantia ou protecção constitucional.

Dito isto, é altura de concluir que, nos termos regimentais, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.° 405/V se encontra em condições de subir a Plenário, para aí ser objecto de debate e decisão ulterior.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 1989. — O Relator, Luís Pais de Sousa. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

■PROJECTO DE IB N.° 416/V

ELEVAÇÃO DE P'M A CATEGORIA DE VILA

Segundo Luís Figueira Borges, in Monografia de Pias, vestígios arqueológicos encontrados na região indiciam a presença humana desde tempos imemoriais.

Estudos indicam que a sua fundação data do século xvii e que o seu nome se deve à existência de cabouqueiros que se radicaram na região com o objectivo de ali procederam à extracção de granito para soleiras, mós, pias, etc.

Existem na sua área duas minas de ferro inactivas.

Pias é sede da freguesia do mesmo nome, integrada no concelho de Serpa, no distrito de Beja.

Pias é referida no Dicionário Corográfico de Portugal Continental e insular, na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira e na Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura.

Pias, presentamente, revela grande actividade agrícola e agro-pecuária.

A sua elevação a vila justifica-se pelos indicadores que a seguir se enumeram e também por ser uma grande aspiração das suas gentes:

Equipamentos colectivos:

Estação dos CTT; Posto da GNR;

Transportes públicos diários — CP e RN;

Serviço de táxias;

Uma empresa de camionagem;

Equipamentos colectivos de carácter social:

Lar da terceira idade com capacidade para 80

pessoas; Igreja; Cemitério;

Posto de assistência médica;

Farmácia;

Centro de saúde;

Equipamentos educativos: Jardim infantil;

Pavilhão gimnodesportivo, em construção;

Campo de jogos (com bancada, iluminação, campo de futebol, rinque de patinagem, polidesportivo, futebol de 5 e campo de ténis);

Dois parques infantis;

Escola primária;

Posto do ciclo preparatório;

Pré-escolar;

Equipamentos culturais:

Duas sociedade recreativas; Um clube desportivo;

Uma casa de espectáculos com capacidade para quase 2000 espectadores;

Dois grupos corais etnográficos;

Um agrupamento musical de música popular portuguesa;

Grupo de teatro amador;

Conjunto musical;

Núcleo de guias de Portugal;

Centro cultural;

Duas discotecas;

Bares;

Cinema;

Clube de vídeo;

Comércio e produção:

Uma unidade colectiva de produção; Uma cooperativa de consumo; Mercado de abastecimento público; Três supermercados; Três armazéns de produtos alimentares; Estabelecimento de todos os ramos de comércio; Oficinas;

Pequenas indústrias de fabrico de pão, queijo,

enchidos, conservas, etc.; Lagar de azeite; Lagar de vinho;

Núcleos de artesanato (tapetes de Arroiolos, cabedal, rendas, ferro e madeira).

Segundo o recenseamento, Pias tem 3089 eleitores.

Pias preenche os requisitos previstos na Lei n.° 11/82, daí que os deputados do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, proponham o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Pias, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Serpa, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Manuel Filipe — Lourdes Hespanhol.

Junta de freguesia; Casa do povo;

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