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II SÉRIE-A - NÚMERO 43

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.° 199/V

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE COMPORTA NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco e Carrasqueira.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Inicia-se a norte, no rio Sado, no ponto que é limite comum aos concelhos de Setúbal, Grândola e Alcácer do Sal, seguindo para sul pelo limite comum, já existente, aos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal;

A nascente segue os limites das herdades da Comporta e Murta até ao rio Sado e daí até atingir o ponto de partida.

Art. 3." — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Alcácer dó Sal;

b) Um membro da Camara Municipal de Alcácer do Sal;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria do Castelo;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.