O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(280)

II SÉRIE-A - NÚMERO 1

De destacar, por fim, que as duas regiões autónomas denotam, ao longo de todos os anos considerados, uma paridade quanto à ordem de grandeza do valor global das transferências de que beneficiam, não obstante os seus parâmetros sócio-económicos apresentarem, nalguns casos, diferenças assinaláveis

2.8 - Huxos financeiros entre Portugal e a CEE

73 — O País estabelece todos os anos, com as Comunidades Europeias, uma densa teia de fluxos financeiros, cujo saldo importa apurar, para que se possa efectuar periodicamente o cômputo das consequências, no plano financeiro, da nossa adesão à CEE. A dimensão actual desses fluxos consta do quadro xvin, que permite, aliás confrontar a respectiva evolução no triénio 1988-1990.

Relativamente às estimativas para 1989, é conveniente referir que, no que respeita aos recursos próprios e às restrições, as verbas obtidas têm por base os valores realizados no período de Janeiro a Setembro desse ano, o que lhes confere uma boa margem de segurança.

De salientar, igualmente, que nas restituições está incluído o montante de 7,6 milhões de contos, que corresponde a determinadas entregas respeitantes a pagamentos resultantes do exercício de 1988 (realizados no quadro do Acordo Intergovernamental e da correcção concedida ao Reino Unido).

QUADRO xvni Fluxos financeiros entre Portugal e a CEE

(Em milhões da contos)

   

1989

1990

Especificação

1988

   

Estimativa

Previsões

Transferências:

     

De Portugal para a CEE .....

69

78,2

93,7

Direitos aduaneiros e nivela-

     

dores agrícolas.........

23,8

25.9

29.7

Recursos próprios do IVA

36,1

48

57,8

Recursos base complementar

9,1

4,3

6,2

Da CEE para Portugal .......

20,8

29,9

17,2

Reembolsos de cobranças...

2,4

 

-

 

17,9

29

17 ■>

Compensações financeiras...

0.5

0,9

1 r ,Z

Saldo...........

— 48,2

— 48,3

- 76.5

Fundos comunitários:

     

FEOGA-Garantia.............

26,5

30,6

33

FEOGA-Orientação...........

17,6

25

31

Fundo regional (FEDER)......

56,5

67

(o) 91

Fundo Social Europeu ........

36,7

39

57

PEDIP ......................

7,7

13,5

17,6

 

0,8

0,4

1

 

— 2,3

— 2,6

X

 

143,5

172,9

230,6

Saldo global.....

+ 95,3

+ 124,6

+ 154,1

(o) Valores indicativos, com base nos elementos relativos ao orçamento comunitário e sem contar com a condicionante orçamental (compromissos).

Neste contexto, o saldo previsto para 1989 (da ordem dos 125 milhões de contos) é francamente superior ao montante inicialmente previsto (cerca de 105 milhões de contos). Na verdade, a realização no fim do l.° semestre indicava já um saldo positivo de 61 mi-

lhões de contos, superior em cerca de 15 milhões de contos à realização do período homólogo de 1988.

Para esta evolução positiva do saldo acumulado contribuíram principalmente os seguintes factores:

Aumento significativo das transferências do FEOGA-Orientação (mais cerca de 8 milhões de contos);

Entradas da contribuição da CEE para o PEDIP relativa a vários programas (aumento superior a 5 milhões de contos);

Restituições, reportadas ao ano anterior, a título dos pagamentos nos termos do Acordo Intergovernamental de 1988 e da contribuição portuguesa correspondente à correcção concedida ao Reino Unido (mais cerca de 8 milhões de contos).

No que respeita às previsões estabelecidas para 1990, cabe referir que os valores apresentados para os recursos próprios e para as restituições resultam dos montantes considerados no projecto de orçamento comunitário. Trata-se, pois, de valores preliminares, já que, como é sabido, o processo orçamental nas Comunidades só estará concluído em Dezembro.

No tocante ao PEDIP, indica-se o valor correspondente à dotação de pagamentos inscrita no OE/90. Relativamente aos fundos estruturais, as previsões representam níveis que será possível atingir em face das dotações de pagamentos previstas no projecto do orçamento geral das Comunidades Europeias.

74 — No contexto que se acaba de expor, ressalta do quadro em apreço que o saldo global resultante do complexo de fluxos financeiros entre Portugal e a CEE tem vindo a apresentar valores gradualmente crescentes, prevendo-se que ultrapasse, em 1990, a cifra dos 150 milhões de contos.

Ora, das verbas respeitantes aos fluxos financeiros em análise, uma parte significativa é veiculada no quadro orçamental, relevando, pois, para a dimensão do défice apresentado pelo OE. Afigurando-se importante isolar estas quantias, mostram-se no quadro xix os valores dos fluxos relativos ao orçamento comunitário com incidência directa nas despesas e receitas do OE.

QUADRO XIX

Fluxos financeiros entre Portugal e a CEE com incidência directa no OE

(Em milhões de contos)

 

1989

1990

Especificação

 

Estimativa

Previsão

Despesas a cargo do OE:

   

Recursos próprios do IVA.........

48

57,8

Recurso complementar.............

4.3

6,2

 

52,3

64

Receitas orçamentais:

   

Restituições ......................

(«29

16,2

 

1,1

I

Encargos de cobrança (a)..........

2,9

3,5

Soma .............

33

20.7

Saldo.............

— 19,3

— 43,3

(Impacte no OE português)

   

(ff) Compensação de 10 "V» pela cobrança dos recursos próprios tradicionais retida na fonte (atfflnd«gas>.

(£>) Inclui restituições relativas a pagamentos do ano anterior no total de 7,6 milhões de contos.