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18 DE OUTUBRO DE 1989

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3.3 - 0 orçamento da Segurança Social para 1990

78 — 0 quadro xxi mostra o orçamento da Segurança Social para 1990, confrontando os valores das suas rubricas principais com as homólogas do ano anterior.

A previsão das receitas correntes para o ano de 1990 é dé 705,3 milhões de contos, correspondendo a um acréscimo de 23,1 % relativamente ao valor inscrito no orçamento do corrente ano. Prevê-se que as contribuições atinjam o valor de 693 milhões de contos, o que reflecte o aumento da taxa de emprego, o crescimento dos níveis salariais e o reforço de recuperação das contribuições em dívida.

Nas transferências correntes, destacam-se as verbas provenientes do Orçamento do Estado, no total de 53,6 milhões de contos, que se destinam a financiar as prestações dos regimes não contributivos e ainda a suportar os encargos com o défice dos regimes especiais dos ferroviários.

Relativamente às transferências de capital, que ascendem a 62,5 milhões de contos, destaca-se o montante que se prevê receber em 1990 do Fundo Social Europeu, 60 milhões de contos, destinados a pagar projectos a iniciar em 1990 ou que provêm de anos anteriores.

O orçamento da Segurança Social encontra-se adequadamente dotado com as verbas necessárias à implementação das medidas definidas no domínio da política social e do emprego.

QUADRO xxi Dinâmica orçamental da Segurança Social

(Em milhares de contos)

 

1989

1990

 

Orçamento

Proposta

 

35 900

35 923

 

626 980

765 121

 

566 500

693 000

 

6 500

12 342

 

53 980

- 59 779

 

47 500

53 568

 

6 480

6 211

Receitas de capital ............ ____

Amortizações, alienações e outras

Empréstimos a contrair.........

Transferências de capital........

Do Orçamento do Estado ... Do Fundo Social Europeu ..

Total das receitas..................

Despesas correntes .................

Infância e juventude............

População activa...............

Família e comunidade..........

Invalidez e reabilitação .........

Terceira idade .................

Administração.................

Acções de formação profissional. Transferências correntes.........

Despesas de capital.................

Investimentos..................

Transferências de capital........m

Total das despesas.................

1989

1990

Orçamento

Proposta

53 548

73 208

400

10 700

53 148

62 508

3 148 50 000

2 508 60 000

716 428

874 252

626 899

772 249

57 610 79 946 59 105 113 389 258 549 27 950 650 29 700

69 203 77 097 73 011 136 164 320 954 34 820 1 000 60 000

89 529

102 003

7 699 81 330

1 738 94 265

716 428

874 252

As despesas correntes ascendem a 712,2 milhões de contos, ou seja, mais 19,3 % relativamente ao ano anterior. Destacam-se as despesas com as prestações dos regimes de segurança social, no valor de 637 milhões de contos, correspondendo a um acréscimo de 18%. Esta evolução deve-se principalmente às despesas com as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, no montante de 500,4 milhões de contos.

As despesas com a acção social montam a 39,1 milhões de contos, representando um acréscimo de 25 % relativamente à previsão de despesas do ano em curso.

As despesas de administração ascendem a 34,8 milhões de contos, representando 4,8% das despesas correntes, reflectindo basicamente a introdução do novo sistema retributivo e a informatização dos centros regionais.

Nas transferências correntes, destaca-se o financiamento das acções a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no domínio do emprego, no montante de 36,2 milhões de contos, e a transferência para o FEFSS do valor líquido estimado das alienações do património imobiliário, de 10,2 milhões de contos, bem como do montante de 12 milhões de contos, correspondente a parte do saldo de 1989, nos termos do artigo 46." da Lei n.° 114/88.

As transferências de capital ascendem a 94,3 milhões de contos, cujos suportes de financiamento provêm do Fundo Social Europeu, com 60 milhões de contos, e 33,4 milhões de contos das receitas gerais do orçamento da Segurança Social, a aplicar em acções de formação profissional e outras.

Para cobertura do défice orçamental da Segurança Social prevê-se a utilização do saldo proveniente do ano anterior, no montante de 35,9 milhões de contos, incluindo 12-milhões de contos a que se refere o artigo 46." da Lei n.° 114/88, o que equivale a um saldo inferior ao de 1988 nesse montante.