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II SÉRIE-A - NÚMERO 10

Nestas circunstâncias, não pode deixar de se associar a redução das despesas do Estado ao grande rigor que tem vindo a ser imprimido nesta matéria, na perspectiva do saneamento gradual das finanças públicas.

Acresce que, tal como vem acontecendo de alguns anos a esta parte, o défice global é dominado, em grande medida, pelos juros da dívida pública. Na verdade, prevê--se que o saldo primário do OE apresente, em 1990, um valor positivo de 1,5 °7o do PIB, mantendo, pois, a tendência em que vem evoluindo de alguns anos a esta parte.

Cabe sublinhar a importância desta tendência do saldo primário, visto que constitui a única forma de permitir ao OE a indispensável libertação de meios para uma amortização efectiva da dívida pública, conforme se refere noutro ponto deste relatório.

QUADRO XII

Principais Indicadores do O E/90 (Em percentagem do PIB)

Especificação

OE/89 Em percentagem

OE/90 Em percentagem

1 —

Receitas fiscais.................

22,2

22

2 —

Receitas totais..................

26,4

23,8

3 —

Despesas sem juros.............

25,2

22,3

4 —

Saldo «primário» positivo (=2 — 3)

+ 1,2

+ 1,5

5 —

Juros..........................

9

9

6 —

PIDDAC......................

2,7

2,6

7 —

Despesas totais ( = 3 + 5).........

34,2

31,4

8 —

Défice global ( = 2 — 7).........

— 7,8

— 7,6

Nota. — Os indicadores do OE/89 reportam-se aos valores iniciais e foram obtidos com base no PIB previsto na altura da elaboração desse orçamento.

2.3 - Justificação global da previsão das receitas fiscais

31 — Prever o valor dos impostos no nosso país envolve, actualmente, uma margem de risco superior à que será razoável esperar em condições normais, já porque o sistema fiscal acaba de sair de uma profunda reforma, que lhe modificou substancialmente os parâmetros e as bases de incidência, já porque as estruturas socio-económicas que subjazem ao fenómeno fiscal estão, elas próprias, em rápida mutação.

Neste contexto, importa, todavia, referir que, paralelamente a estes factores de incerteza, perfilam-se alguns ditames da doutrina fiscal que, amplamente comprovados pela experiência, permitem alicerçar previsões neste domínio com um grau de fiabilidade apropriado, ainda que se rejeite, como é natural, um determinismo absoluto.

Desses ditames cumpre destacar a chamada Lei de Lauré, que indica que a capacidade contributiva de uma nação varia em função directa do nível de produtividade económica. Com efeito, é óbvia a existência de uma ligação estreita entre a fiscalidade e os elementos económicos sobre os quais ela repousa e que constituem, em última análise, o suporte necessário do imposto.

Ora, no nosso país, de alguns anos a esta parte, a base económica em que assenta o fenómeno fiscal tem evoluído, em termos inequívocos, para níveis claramente superiores, numa dinâmica de progresso que, de harmonia com a Lei de Lauré, tende a implicar repercussões na esfera da fiscalidade.

Os elementos disponíveis configuram, entretanto, a persistência desse processo de desenvolvimento no próximo ano. Assim, não obstante o desagravamento operado no IRS, as previsões apontam, de um modo geral, para uma melhoria da receita pelas razões que adiante se explicitam, conforme denotam os valores do quadro xiii.

Passa-se, seguidamente, à caracterização das evoluções previstas para 1990, em relação aos principais impostos do nosso sistema fiscal, acompanhada, para a generalidade dos casos, da fundamentação correspondente.

QUADRO XIII Previsão das receitas fiscais para 1990

   

Importância

Capitulo

Designação

Subtotal

Total

01

Impostos directos

IRS:

   
 

Devoluções face aos valores das declarações dos contribuintes..................... — 28

313 60

 
 

Acréscimo de receita decorrente da tributação da dívida pública não considerada por cálculos

do IRS............................................................................

373

 

IRC:

 
   

77 110

 
   

187

 

Imposto profissional:

 
 

Recuperação de imposto de anos anteriores.............................................

-

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