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31 DE JANEIRO DE 1990

719

Número

 

da

Justificação

referencio

 

60

Execução do PIAR (Plano de Informatização da Assembleia da República). Aplicação de parte do saldo de 1988.

61

Aquisições suplementares para apetrechamento dos serviços. Aproveitamento de parte do saldo de 1988.

62

Aquisição de aparelhos de raios X — deliberação do Conselho de Administração de 9 de Fevereiro de 1989 e despacho do Presidente da Assembleia da República de 10 de Fevereiro de 1989. Aplicação do saldo de 1988.

63

Alterações propostas pelo respectivo departamento.

64

Reforço atribuido pelo Conselho de Administração para fazer face a encargos derivados de campanhas de esclarecimento respeitante à actualização do recenseamento eleitoral, bem como às campanhas relativas a actos eleitorais. Aproveitamento de parte do saldo de 1988.

69

Reforço para fazer face ao acréscimo de despesas face à publicação do Decreto-Lei n.° 248/89, de 4 de Agosto, o qual tem incidência na subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República — n.° 1 do artigo 63.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.

70

Alterações propostas pelo respectivo serviço. Inclui um reforço de 10 000 contos por aplicação do saldo de 1988, nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 11 de Abril de 1989 e despacho presidencial da mesma data.

No que se refere às restantes rubricas orçamentais, umas serviram de contrapartida, por excedentárias, e outras foram reforçadas, por deficitárias, face às despesas previstas e efectuadas.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1990

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição e do artigo 64.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1990, anexo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1989. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO Resumo (em contos)

Receita

Orçamento ordinário:

Corrente................................................................................................... 5 561 280

De capital.................................................................................................. 418 850

7bfa/ da receita...................................... 5 980 130

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente............................................................]...................................... 5 561 280

De capital.................................................................................................._418 850

Total da despesa..................................... 5 980 130

Receita

Classificação

 

Número da referencia da justificação

Importância (em contos)

Funcional Código

Económica Código

Designação da receita

Alinea

Número

Subcódígo

Código

Correntes/ Capital

         

Assembleia da RepMca

           

02

04

00 01

00

00 01 03

A

Transferências correntes:

Administrações públicas:

Orçamento do Estado:

Serviços autónomos:

Assembleia da República .......

1

5 561 280

 

5 561 280

5 561 280

5 561 280