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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 134/V

LEI QUADRO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS

Propostas de substituição

1 — O PCP toma a iniciativa de apresentar os textos de substituição de dois artigos do seu projecto de lei quadro das regiões administrativas, tal como se tornou necessário face à revisão constitucional.

Esta iniciativa insere-se no quadro da proposta do PCP de uma calendarização de trabalhos da Assembleia com vista a um novo impulso do processo de regionalização.

Efectivamente, com o termo do processo de revisão constitucional, se é verdade que se goraram as expectativas dos que lutaram (como fez o PCP) por uma

simplificação do processo de criação das regiões, é facto também que foi fixado o desenho constitucional do que são e de como são criadas as regiões administrativas.

Significa isso que cessou o álibi sucessivamente usado para bloquear o processo de que era preciso esperar pelo termo da revisão constitucional para saber como prosseguir.

Agora que a revisão está feita, não há mais esta desculpa. É conhecida a situação: há projectos de lei aprovados na generalidade, foi feita uma consulta pública as assembleias municipais, foi feito um debate com especialistas organizado pela Assembleia. Agora, o processo tem de avançar, para a votação na especialidade dos projectos já aprovados na generalidade.

É o que o PCP propõe que seja feito com o calendário que apresenta.