O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 1990

1069

PROJECTO DE LEI N.° 506/V

ADOPTA MEDIDAS TENDENTES A SUSPENDER 0 ENCERRAMENTO DE UNHAS. RAMAIS E ESTAÇÕES E DEFINE AS CON-OIÇÕES A QUE OEVE OBEDECER O DIMENSIONAMENTO DA REDE FERROVIARIA NACIONAL

A rede ferroviaria nacional é uma base fundamental na rede nacional do transporte. Pode e deve estar ao serviço do povo e do País.

Durante muitos anos assistiu-se à contínua degradação da rede ferroviária, com graves repercussões na qualidade do serviço prestado e na segurança do transporte.

A rede ferroviária nacional, que deveria ser articulada e integrada, com outros meios de transporte, num plano nacional de transportes, tem vindo a diminuir, com graves custos sociais e em detrimento dos interesses das populações, das regiões e das autarquias.

São particularmente graves os objectivos do Governo e da CP, ao encerrar a partir de 1 de Janeiro mais nove ramais ferroviários ao tráfego de passageiros, a saber Valença-Monção, Vila Real-Chaves, Amarante-Arco do Baúlhe, Sernada-Viseu, Évora-Reguengos de Monsaraz, Évora-Estremoz-Vila Viçosa, Estremoz-Portalegre, Beja--Moura e o ramal de Sines.

É de salientar que já anteriormente haviam sido encerrados a linha do Dão e o troço Pocinho-Barca de Alva.

Esta medida foi antecedida, em Maio de 1988, pela implementação dos novos horários de Verão, que, por desajustados em relação aos interesses da população, como se verificou, degradaram ainda mais a oferta em relação à procura e serviram de justificação para os encerramentos.

Por outro lado no Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro 1988-1994, aprovado pela Resolução n.° 6/88, de 4 de Fevereiro, prevê-se que dos 225 milhões de contos apenas 0,2%, ou seja, 292 000 contos distribuídos de 1988 a 1994, sejam investimentos na rede secundária.

A expansão e a modernização da rede a que se assiste não pode ser acompanhada pelo encerramento, sem critérios, de linhas, ramais e estações.

Estes factos, por si só, são demonstrativos da política que o conselho de gerência pretende prosseguir, não investindo e suprimindo composições na rede secundária, o que visa facilitar o seu encerramento.

Só a luta das populações e dos trabalhadores ferroviários tem feito gorar os intentos do Governo em relação a outros encerramentos.

Urge pôr cobro a esta política.

Acresce ainda que nos encerramentos de linhas, ramais ou estações são claramente postergados os direitos dos trabalhadores da empresa, que são geralmente convidados a aceitar reformas antecipadas e outras formas de indemnização, com vista à sua desvinculação da empresa.

Os interesses das populações, das autarquias, dos trabalhadores da CP e da economia nacional exigem uma alternativa adequada à errada política seguida pelos sucessivos governos em relação à rede ferroviária nacional.

Em 1986, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, através da Resolução n.° 58, constatou que o sector de transportes cresce lentamente, apesar do papel motor que deveria ter no crescimento económico e no desenvolvimento regional e recomendou aos Es-

tados membros a adopção de medidas tendentes a aproveitar e melhorar os respectivos caminhos de ferro nacionais.

Por outro lado, as populações, através de abaixo--assinados, as autarquias locais, os organismos representativos dos trabalhadores da CP, os sindicatos, têm trazido aos órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República, as suas posições sobre as consequências nefastas dos encerramentos.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, dando resposta a estas justas reclamações, define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional, garante o funcionamento da rede existente, defende os direitos dos trabalhadores da CP e suspende o encerramento de linhas, ramais e estações até ser aprovado o Plano Nacional de Transportes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

Âmbito

A presente lei define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional, tendo em consideração os interesses da economia nacional, das populações e das autarquias locais.

Artigo 2.° Dimensionamento da rede ferroviária nacional

0 dimensionamento da rede ferroviária nacional, de acordo com os objectivos definidos no artigo 1.°, deve ter em conta, designadamente, o seguinte:

a) O Plano Nacional de Transportes que articule os diversos meios de transportes existentes;

b) O desenvolvimento regional e local e o processo de regionalização do País;

c) Os custos energéticos e o descongestionamento no tráfego para as várias opções;

d) O estudo comparativo dos investimentos necessários, de acordo com a qualidade de serviço a prestar às populações e aos agentes económicos;

e) O impacte ambiental que comporta cada uma das soluções.

Artigo 3.° Garantias de funcionamento da rede ferroviária

1 — Qualquer decisão de encerramento de Unhas, ramais ou estações terá de ser obrigatoriamente precedida, em cada caso, de um estudo técnico-económico devidamente publicitado, abrangendo:

a) O cálculo de custos e receitas que resultarão do encerramento e das indemnizações compensatórias correspondentes ao serviço a prestar;

b) Influência do encerramento nos fluxos de tráfego interzonas e intrazonas;

c) Influência do encerramento na «malha» do caminho de ferro no sentido de não inviabilizar a existência de percursos alternativos que respondam não só à intensificação de tráfego nas linhas de maior movimento como às necessidades de manutenção e renovação sem afectação do serviço prestado;

Páginas Relacionadas
Página 1070:
1070 II SÉRIE-A — NÚMERO 30 d) A existência comprovada de alternativas de transporte,
Pág.Página 1070