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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

tuado neste diploma, desde que instalado, nos termos previstos no artigo 55.° do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho. 4 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) Os processos em que haja sido suscitada e resolvida, por decisão transitada em julgado, a questão concreta da competência do tribunal;

b) Os processos em que já tenha tido início a audiência de julgamento em l.a instância, salvo se esta decorrer perante tribunal que funcione necessariamente como singular e o julgamento dever pertencer ao colectivo.

Aprovada em 21 de Junho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a votação na especialidade do projecto de lei n.° 457/V (exercício da actividade de radiotelevisão) e da proposta de lei n.° 130/V (regime da actividade de radiotelevisão no território nacional).

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou e votou, na especialidade, a proposta de lei n.° 130/V e o projecto de lei n.° 457/V nas reuniões de 4, 5 e 6 de Julho de 1990, tendo sido aprovados o texto final, que se anexa (anexo n.° 1) a este relatório e que dele faz parte integrante, baseando-se também nas diferentes propostas de alteração, aditamento e eliminação apresentadas, que igualmente se anexam (anexo n.° 2).

Sobre os preceitos aprovados recaíram as seguintes votações:

Artigo 1.° — votado com a alteração apresentada na proposta n.° 1 anexa e aprovada por unanimidade (PSD, PS e PCP).

Artigo 2.° — aprovado por unanimidade (PSD, PS e PCP).

Artigo 3.° — aprovado com votos a favor do PSD e abstenção do PS e do PCP quanto aos n.os 1 e 5; os restantes números foram aprovados por unanimidade.

A proposta n.° 2, de alteração ao n.° 1 do artigo 3.°, foi rejeitada pelos votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Artigo 4.° — aprovado com a abstenção constante da proposta n.° 3 com votos favoráveis do PSD e abstenção do PS e do PCP.

Artigo 5.° — aprovado por unanimidade com a redacção constante da proposta n.° 5.

A proposta n.° 6, tendente a fixar a redacção da alínea b) do n.° 1 do artigo 6.°, foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Artigo 7.° — aprovado com votos a favor do PSD, abstenção do PS e votos contra do PCP.

Introduzida alteração à alínea c) do artigo 7.° através da proposta n.° 7, aprovada com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP.

Artigo 8.° — as alterações aos n.os 1 e 2 constantes da proposta n.° 8 foram aprovadas por unanimidade.

A alteração ao n.° 3 constante da mesma proposta n.° 8 foi aprovada com votos a favor do PSD, abstenção do PS e votos contra do PCP.

As alíneas a), b) e c) do n.° 3 do artigo 8.° da proposta de lei foram aprovadas por unanimidade.

A alínea d) do n.° 3 do artigo 8.°, com a redacção da proposta n.° 8, foi aprovada com votos a favor do PSD, abstenção do PCP e votos contra do PS.

As alíneas e) e f) do artigo 8.°, com a redacção constante da proposta n.° 8, foram aprovadas por unanimidade. Artigo 9.° — eliminado, através da aprovação, por

unanimidade, da proposta n.° 9. Artigo 10.° — os n.os 1 e 3 do artigo 10.° (que passa a 9.°), com a redacção da proposta n.° 10, foram aprovados com votos a favor do PSD e abstenção do PS e do PCP.

Os n.os 2 e 4 do artigo 10.° (que passa a 9.°) foram aprovados por unanimidade.

O n.° 5 do artigo 10.° da proposta de lei foi rejeitado.

O n.° 5 da proposta n.° 10, que reproduz o n.° 6 da proposta de lei, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 11.° (que passa a 10.°) — aprovado por unanimidade.

Artigo 12.° (que passa a 11.°) — a alínea a) do n.° 1 do artigo 12.° foi aprovada por unanimidade.

As alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 12.° foram aprovadas por unanimidade, com a redacção da proposta n.° 12.

A alínea d) do n.° 1 do artigo 12." da proposta foi aprovada por unanimidade.

O n.° 2 do artigo 12.° foi aprovado, com a redacção da proposta n.° 11, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP.

O n.° 3 do artigo 12.° da proposta de lei foi aprovado com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP.

A proposta n.° 13.°, de aditamento ao n.° 1 do artigo 12.°, foi rejeitada com votos contra do PSD e abstenção do PS e do PCP. Artigo 13.° (que passa a 12.°) — aprovado por unanimidade, com excepção do n.° 2, em que o PCP se absteve. Artigo 14.° (que passa a 13.°) — aprovado por unanimidade.

A proposta n.° 13.°-A foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Artigo 15.° (que passa a 14.°) — aprovado por unanimidade.

Artigo 16.° (que passa a 15.°) — o n.° 1 foi aprovado por unanimidade.

O n.° 2, com a redacção da proposta n.° 14, foi aprovado por unanimidade.

O n.° 3 foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

Artigo 17.° (que passa a 16.°) — aprovado por unanimidade.