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29 DE AGOSTO DE 1990

1723

2 — Para o Estado membro que exprima ulteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pelo Protocolo, este entrará em vigor no 1.° dia do mês seguinte ao termo de um prazo de dois meses a partir da data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

ARTIGO 10."

O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho da Europa:

a) Qualquer assinatura;

b) O depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;

c) Qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo nos termos dos artigos 6.° e 9.°;

d) Qualquer outro acto, notificação ou declaração relacionados com o presente Protocolo.

Em fé do que os signatários, devidamene autorizados para este efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Estrasburgo, a 22 de Novembro de 1984, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.

RESOLUÇÃO

APROVAÇÃO, PARA RATIFICAÇÃO, DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS COM VISTA A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, assinado em Nova Iorque, em 13 de Fevereiro de 1990, cuja versão em inglês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DRAFT SECOND OPTIONAL PROTOCOL TO THE INTERNATIONAL COVENANT ON CIVIL AND POLITICAL RIGHTS AIMING AT THE ABOLITION OF THE DEATH PENALTY.

The States Parties to the present Protocol:

Believing that abolition of the death penalty contributes to enhancement of human dignity and progressive development of human rights;

Recalling article 3 of the Universal Declaration of Human Rights, adopted on 10 December 1948,

and article 6 of the International Covenant on Civil and Political Rights, adopted on 16 December 1966;

Noting that article 6 of the International Covenant on Civil and Political Rights refers to abolition of the death penalty in terms which strongly suggest that abolition is desirable;

Convinced that all measures of abolition of the death penalty should be considered as progress in the enjoyment of the right to life;

Desirous to undertake hereby an international commitment to abolish the death penalty;

have agreed as follows:

ARTICLE 1

1 — No one within the jurisdiction of a State Party to the present Optional Protocol shall be executed.

2 — Each State Party shall take all necessary measures to abolish the death penalty within its jurisdiction.

ARTICLE 2

1 — No reservation is admissible to the present Protocol, except for a reservation made at the time of ratification or accession which provides for the application of the death penalty in time of war pursuant to a conviction for a most serious crime of a military nature committed during wartime.

2 — The State Party making such a reservation will at the time of ratification or acession communicate to the Secretary-General of the United Nations the relevant provisions of its national legislation applicable during wartime.

3 — The State Party having made such a reservation will notify the Secretary-General of the United Nations of any beginning or ending of a state of war applicable to its territory.

ARTICLE 3

The States Parties to the present Protocol shall include in the reports they submit to the Human Rights Committee in accordance with article 40 of the Covenant information on the measures they have adopted to give effect to the present Protocol.

ARTICLE 4

With respect to the States Parties to the Covenant which have made a declaration under article 41, the competence of the Human Rights Committee to receive and consider communications that a State Party claims that another State Party is not fulfilling its obligations shall extend to the provisions of the present Protocol, unless the State Party concerned has made a statement to the contrary at the moment of ratification or accession.

ARTICLE 5

With respect to the States Parties to the (First) Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights, adopted on 16 December 1966, the competence of the Human Rights Committee to receive and consider communications from individuals