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Quinta-feira, 18 de Outubro de 1990

II Série-A — Número 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUMÁRIO

Projectos de resolução (n.os 63/V a 65/V):

N.° 63/V — Considera que o Governo deve estabelecer os necessários contactos com as autoridades espanholas visando a defesa da bacia hidrográfica do Guadiana e o combate à poluição das suas águas

(apresentado pelo PCP)......................... 4

N.° 64/V — Estabelece o calendário para a entrega pelo Governo à Assembleia da República da estratégia nacional de conservação da Natureza e do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal e fixa o prazo para debate e votação da estratégia nacional de conservação da Natureza (apresentado pelo

PCP).......................................... 4

N.° 65/V — Sobre o empreendimento de fins múltiplos do Alqueva (apresentado pelo PCP) ......... 4

Propostas de resolução (n.M 34/V e 35/V):

N.° 34/V (aprova o It Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde):

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação........ 5

N.° 35/V (aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique):

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 63/V

CONSIDERA QUE 0 GOVERNO DEVE ESTABELECER OS NECESSÁRIOS CONTACTOS COM AS AUTORIDADES ESPANHOLAS VISANDO A DEFESA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA E O COMBATE A POLUIÇÃO DAS SUAS ÁGUAS.

O rio Guadiana é da maior importância para a zona sul do País, desde a sua entrada em Portugal, perto de Mourão, até à foz, em Vila Real de Santo António, depois de atravessar parte do Alentejo e servir de fronteira entre Portugal e Espanha na zona do Algarve.

Desde sempre as águas do Guadiana foram importantes, não apenas para a agricultura, mas mesmo para o abastecimento de águas às populações.

A poluição resultante das actividades agrícola e industrial na parte espanhola da bacia hidrográfica do Guadiana transformou-o num rio de águas fortemente poluídas.

Hoje, o Guadiana está poluído. As suas águas são impróprias para beber. Em Mértola, por exemplo, a Câmara Municipal foi obrigada a procurar alternativas para a água que a população bebe e usa na alimentação.

E que o nível de poluição é tão elevado que tornou ineficaz o próprio tratamento das águas obtidas pela captação municipal no Guadiana.

E enquanto não avança a construção da albufeira que há-de servir para o abastecimento de água a Mértola e Serpa, os municípios tiveram de encontrar alternativas provisórias, com custos elevados, sem qualquer compensação.

Impõe-se combater com a maior urgência a poluição do Guadiana, o que exige que o Governo Português tome as necessárias diligências e contactos com as autoridades espanholas à luz das convenções e convénios internacionais.

Impõe-se igualmente que na gestão da bacia hidrográfica do Guadiana participem os municípios portugueses e as associações de defesa do ambiente da região.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera considerar que o Governo deve estabelecer os necessários contactos com as autoridades espanholas e tomar as medidas necessárias visando a aplicação de convenções e convénios internacionais à gestão da bacia hidrográfica do Guadiana, tendo em vista a sua defesa e o combate à poluição das suas águas.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Lino de Carvalho — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 64/V

ESTABELECE 0 CALENDÁRIO PARA A ENTREGA PELO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 0A ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DO LIVRO BRANCO SOBRE 0 ESTADO DO AMBIENTE EM PORTUGAL E FIXA 0 PRAZO PARA DEBATE E VOTAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.

1. Aspectos fundamentais da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87) continuam por cumprir, apesar de já ter sido publicada há três anos e meio e de impor ao Governo o prazo de um ano para a publicação de todos os diplomas legais necessários à sua regulamentação (artigo 51.°).

2. O Governo ainda não elaborou a estratégia nacional de conservação da Natureza para enquadramento e utilização das políticas globais com as sectoriais, integrada na estratégia europeia e mundial, de forma a informar os objectivos do Plano e as medidas de política ambiental.

Ora, nos termos do artigo 28.° da Lei de Bases do Ambiente, este instrumento fundamental da política de ambiente e do ordenamento do território tem de ser enviado à Assembleia da República para aprovação. E até ao momento não o foi, apesar de o prazo obrigatório previsto na Lei de Bases do Ambiente ser de um ano, há muito ultrapassado.

3. O Governo ainda não elaborou o Livro. Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal, que, nos termos do artigo 49.° da Lei de Bases do Ambiente, devia ter sido apresentado à Assembleia da República até Abril de 1990.

Trata-se de um documento base e fundamental para conhecer a situação ambiental, as áreas e zonas de grande poluição e definir as medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente.

4. É neste contexto que mal se entendem as repetidas afirmações do Ministro do Ambiente sobre a elaboração de um chamado «Plano Nacional do Ambiente», sem que haja qualquer informação e justificação governamental sobre os atrasos na apresentação à Assembleia da República dos diplomas fundamentais previstos como obrigatórios na Lei de Bases do Ambiente, sem os quais não pode ser elaborado qualquer Plano Nacional do Ambiente minimamente credível.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera:

1 — Considerar que o Governo deve enviar à Assembleia da República, até final de Outubro de 1990, a necessária proposta de lei sobre a estratégia nacional de conservação da Natureza, de forma a não inviabilizar o seu debate e aprovação.

2 — Agendar para debate e votação até ao final de 1990 a estratégia nacional de conservação da Natureza, nos termos do artigo 28.° da Lei de Bases do Ambiente,

3 — Considerar que o Governo deve enviar à Assembleia da República, até ao final do ano corrente, nos termos do artigo 49.° da Lei de Bases do Ambiente, o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 65/V

SOBRE 0 EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

1. O empreendimento de fins múltiplos do Alqueva:

Beneficiará cerca de 200 000 ha de solo agrícola (complementados com 60 000 ha do Plano de

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Rega do Algarve), garantindo simultaneamente, nos períodos de seca, a água necessária aos actuais perímetros inseridos no sistema, assim como às cerca de 2000 pequenas e muito pequenas albufeiras existentes na área de incidência do empreendimento, destinadas a pequenos regadios e armazenamento de água para os gados, permitindo multiplicar por 2,5 vezes a actual área regada beneficiada;

Terá uma capacidade de produção energética própria, em ano médio, de cerca de 1800 GWh, representando uma contribuição particularmente importante para as crescentes necessidades de potência de ponta e para a resolução de outros problemas conexos da rede, como os da regulação de tensão e potência reactiva e de reserva de potência girante;

Garantirá a solução definitiva para o abastecimento de água às populações, já que os actuais recursos de águas superficiais disponíveis são insuficientes em períodos de seca prolongada;

Contribuirá para o abastecimento de água à indústria;

Promoverá o desenvolvimento turístico.

2. No plano social, a exploração do empreendimento criará, na área da sua influência, mais de 25 000 postos de trabalho nos sectores agrícola, secundário e terciário, o que, numa região que detém a maior taxa de desemprego do País, é um contributo de particular relevo.

3. As consequências multiplicadoras do empreendimento e das suas múltiplas valias, directas e indirectas, para o desenvolvimento da região são inegáveis, abrindo claras perspectivas de progresso para o futuro de uma região progressivamente deprimida, apesar dos seus recursos e potencialidades e do esforço do poder local e dos agentes económicos e sociais locais.

4. A crise do Golfo vei pôr em relevo a dependência energética do País e a necessidade de serem encontradas e potenciadas fontes de energia alternativa. Só os escalões do Alqueva e da Rocha da Galé poderão contribuir, em ano médio, com cerca de 2,8 milhões de contos em termos de substituição de petróleo importado, considerando o equivalente da energia eléctrica produzida em petróleo bruto!

5. Já passaram 13 anos após a criação do Gabinete Coordenador do Alqueva e, desde então, a pretexto de intermináveis estudos e de visões meramente economicistas, tem sido bloqueada a construção do empreendimento. As hesitações de sucessivos governos, correndo o risco de desperdiçar possibilidades de financiamento comunitário, são inaceitáveis face ao impacte e importância para a região e para o País do empreendimento do Alqueva.

É incompreensível que se percam anualmente no mar, sem aproveitamento, 5600 milhões de metros cúbicos de água!

6. A criação, por despacho conjunto de 5 de Abril de 1990 dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais {Diário da República, 2.a série, de 16 de Junho de 1990), de uma Comissão de Apreciação do Aproveitamento do Alqueva para promover a realiza-

ção de avaliação global sobre o aproveitamento, em articulação com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias, não pode constituir pretexto para novos adiamentos. O prazo para aquela Comissão ter a avaliação global pronta a apresentar e o respectivo relatório termina a 6 de Outubro de 1990.

É necessário que o País conheça esse relatório, assim como os estudos e avaliações sectoriais em que assenta, e que a ele tenham acesso todos quantos estejam interessados em conhecê-lo e estudá-lo.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera:

1 — Requerer ao Governo todos os estudos sectoriais existentes e, logo que disponível, a avaliação global e respectivo relatório realizados pela Comissão de Apreciação do Aproveitamento do Alqueva.

2 — Recomendar ao Governo a construção do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva, pela sua importância e impacte para o desenvolvimento da região e para o País, e a apresentação às Comunidades do respectivo projecto para financiamento.

3 — Constituir uma Comissão Eventual para Acompanhamento e Apreciação do Empreendimento do Alqueva.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Carlos Brito — Maia Nunes de Almeida — Octávio Teixeira.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 34/V

APROVA 0 II PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO JUDICIÁRIO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, em plenário, analisou a proposta de resolução n.° 34/V do Governo, em epígrafe, tendo sido decidido que a proposta de resolução n.° 34/V se encontra em condições de ser aprovada pelo Plenário, reservando os partidos a sua posição final para debate na generalidade e propondo a Comissão a sua aprovação em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1990. — O Presidente da Comissão, Pedro Manuel Cruz Roseta. — O Relator, António Mota.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 35/V

APROVA 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA P0PU LAR DE MOÇAMBIQUE.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A cooperação jurídica e judiciária torna-se essencial no mundo de hoje. Foi-o sempre e até um dos elementos mais importantes da cooperação entre os países. Faz parte da segurança internacional, tal como a confiança na justiça é necessária em todos os cidadãos.

No mundo moderno, em que as distâncias acabaram e a comunicabilidade é a norma, os homens não se po-

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dem isolar (e ainda que o quisessem não o poderiam fazer) uns dos outros. Nem os países podem ser estranhos, distantes dos seus vizinhos. E o conceito de vizinho abranje hoje os mesmos antípodas.

No nosso mundo a comunicabilidade é a norma. Mas a comunicabilidade em todos os sentidos, sobretudo na aplicação da justiça, tem de ser tanto mais segura quanto maiores e mais intensas forem as relações entre um país e outro.

A cooperação entre Portugal e Moçambique existe e deve ser intensificada como entre povos irmãos, dos mesmos costumes, da mesma língua. Cooperação entre povos maiores e responsáveis pelos seus próprios destinos.

No sector da justiça, essa cooperação é tanto mais necessária quanto mais intensas forem as relações sociais, culturais e económicas. Os cidadãos de um país, seja Portugal, seja Moçambique, estando no outro, têm de ter a mesma segurança que têm em sua casa.

Aí está porque a Comissão de Negócios Estrangeiros acha da maior importância e necessidade política o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique e propõe, por isso, a sua aprovação.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1990. — O Presidente da Comissão, Pedro Manuel Cruz Roseta. — O Relator, Raul Rêgo.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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