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Sábado, 22 de Dezembro de 1990
II Série-A — Número 16
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Resolução: 2.° orçamento suplementar da Assembleia da Repú-bica para 1990................................ 322-(2)
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322-(2)
II SÉRIE-A — NÚMERO 16
RESOLUÇÃO
2.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu 2.° orçamento suplementar para o ano de 1990, anexo à presente resolução.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1990. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO Resumo (em contos)
Receita | Orçamento suplementar anterior | 2." orçamento suplementar |
5 561 280 418 850 | 5 585 493 418 850 | |
De capitai ................................................................. | ||
5 980 130 224 878 | 6 004 343 224 878 | |
6 205 008 | 6 229 221 | |
Despesa | 5 778 408 426 600 | 5 802 621 426 600 |
Total da despesa............................... | 6 205 008 | 6 229 221 |
Receita
Classificação | Número | Importância (em contos) | |||||||||
Funcional Código | Económica Código | Designação | de referência da justificação | Orçamento anterior | Para mais | Para menos | Total rectificado | Correntes/ capital | |||
Assembleia da República | |||||||||||
02 | 04 | 00 01 | 00 00 01 03 | A | Transferências correntes: Administrações públicas: Orçamento do Estado: Serviços autónomos: Assembleia da Re- | 1 | 5 561 280 | 24 213 | 5 585 493 | ||
Total .......... | 5 561 280 | 24 213 | 5 585 493 | ||||||||
Despesa
Classificação | Designação | Número da referencia da justificação | Importância (cm contos) | ||||||||
Funcional Código | Económica Código | Orçamento anterior | Para mais | Para menos | Total rectificado | Correntes/ capital | |||||
02 | 02 | 01 | 00 01 | 00 00 01 11 | Encargos com os Serviços da Assembleia da República Correntes Despesas com o pessoal: Remunerações certas e permanentes: Pessoal dos quadros aprovados por lei.......... Subsídios de férias e de Natal................. | 1 2 | 560 000 112 200 | 1 600 | 1 600 | 561 600 110 600 |
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22 DE DEZEMBRO DE 1990
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Classificação | Imponûncta (cm comos) | ||||||||||
Funciona) Código | Económica Código | Designação | Número de referência da justificação | Orçamento anterior | Para mais | Para menos | Total rectificado | Correntes/ capital | |||
Serviço do Provedor de Justiça | |||||||||||
05 | 02 | 01 | 01 | Transferências correntes: Administrações públicas: Orçamento do Estado: Serviço do Provedor de Justiça............ | 3 | 185 000 | 24 213 | 209 213 | |||
Total ........... | 857 200 | 25 813 | 1 600 | 881 413 | __ | ||||||
Número
de Justificação
referência
Receita
1 Verba a transferir do Orçamento do Estado para 1990, destinada ao Serviço do Provedor de Justiça (n.° 1 do artigo 13."
da Lei n.° 10/78, de 2 de Março).
Despesa
1 Reforço para fazer face aos encargos derivados da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 393/90, de 1 de Dezembro, que
altera o Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro (Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).
2 Contrapartida para suporte dos encargos aludidos no n.° 1.
3 Transferência para o orçamento do Serviço do Provedor de Justiça da verba atribuída pelo Orçamento do Estado.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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