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16 DE JANEIRO DE 1991

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novos pólos de desenvolvimento. Estas vias são eixos fundamentais na proposta de limites para as freguesias. O projecto de lei tem sempre presente a preocupação em respeitar as grandes orientações previstas nos estudos prévios do Plano Director Municipal.

O Partido Social Democrata do concelho de Oeiras e o seu Grupo Parlamentar, cientes da responsabilidade e da importância de iniciativas neste âmbito e da prudência sempre necessária na sua apresentação, iniciaram em 1987 um conjunto alargado de contactos com as forças económicas e sociais do concelho e autarcas, evitando desta forma todas as tentações demagógicas e eleitoralistas, bem como o exacerbar de tensões bairristas.

Este trabalho teria sido impossível sem a participação empenhada dos eleitos para todos os órgãos autárquicos do concelho, que não regatearam tempo, disponibilidade e esforços para serem encontradas as melhores soluções para o concelho.

Após a divisão administrativa proposta, vários factores serão óbvios:

a) O número de eleitores recenseados em cada freguesia passa a variar entre os 5422 e os 28 800 (1990), sendo evidente uma grande taxa de crescimento entre os vários anos:

Freguesias

1985

1990

T.V.

Algés..........

27 345

26 771

— 2,1%

 

6 717

7 945

+ 18,3%

Carnaxide......

9 073

10 694

+ 17,9%

Linda-a-Velha ..

11 403

14 264

+ 25,1%

Oeiras.........

26 800

28 926

+ 7,9%

Paço de Arcos...

15 323

17 326

+ 11,11%

Porto Salvo ....

6 651

7 770

+ 16,8%

Queijas-Linda-a-

     

-Pastora . ,

5 991

6 976

+ 16,4%

Cruz Quebrada-

     

-Dafundo ....

5 086

5 422

+ 6,6 %

Este crescimento ao nível de cidadãos eleitores tem tido natural correspondência com o crescimento populacional, sendo de referir ainda um apreciável número de habitantes que pelos mais diversos motivos não estão ainda recenseados na área do concelho (anexos m e iv);

b) O grande número e diversidade dos estabelecimentos de comércio e serviços, e de infra--estruturas culturais e desportivas, como se pode verificar no anexo i;

c) As vias de comunicação e redes de transportes públicos serem adequadas e servirem razoavelmente os munícipes, como se pode verificar no anexo n.

Como já foi referido, no traçado das linhas divisórias entre as várias freguesias, tomaram-se em conta os interesses das populações e as profundas alterações verificadas neste século que não têm correspondência com as realidades administrativas actuais, acolhendo-se, igualmente, os desenvolvimentos futuros previsíveis e que correspondem ao consenso possível dos vários intervenientes no processo.

Com esse enquadramento e sem embargo das propostas de alteração elaboradas por quem de direito, os

limites geográficos das freguesias passariam a ser os seguintes:

1) Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra

A freguesia é constituída pelos núcleos urbanos de Santo Amaro de Oeiras, Figueirinha, Cacilhas, Nova Oeiras e Alto da Barra.

Limites. — O limite da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra coincide a sul com o rio Tejo.

A norte o limite será o traçado da auto-estrada Lisboa-Cascais até ao limite administrativo do concelho.

O limite a poente corresponde ao limite administrativo do concelho.

A nascente a linha divisória começará no ponto de intersecção com a margem direita do rio Tejo de uma linha recta traçada no sentido norte-sul, a partir da extremidade poente da vedação da Escola Primária do Bairro do Comendador Joaquim Matias e do seu prolongamento até à referida margem.

A partir desse ponto de intersecção o limite será constituído pela referida linha recta, acompanhando a mesma vedação poente da Escola Náutica até à extremidade poente da Escola Primária e daqui em linha recta até à via férrea. Deste ponto de intersecção, o limite confina-se à linha férrea até ao viaduto do Es-pargal, seguindo por este para poente até ao ponto de encontro com a linha que dividirá ao meio a área verde que separará os núcleos urbanos da Figueirinha e de Paço de Arcos/Espargueira, tal como se encontra projectada no Plano Parcial Norte de Oeiras.

2) Freguesia de Paço de Arcos

Farão parte desta freguesia as áreas dos aglomerados de Paço de Arcos e Caxias/Lavei ras, passando o Bairro do Comendador Joaquim Matias e pertencer-lhe na íntegra.

Limites. — Pelo lado poente, a linha divisória com a freguesia de Oeiras e São Julião da Barra começará no ponto de intersecção com a margem direita do rio Tejo de uma linha recta traçada no sentido norte-sul a partir da extremidade poente da vedação da Escola Primária do Bairro do Comendador Joaquim Matias e do seu prolongamento até à referida margem.

A partir desse ponto de intersecção o limite será constituído pela referida recta, acompanhando a mesma vedação poente da Escola Náutica até à extremidade poente da Escola Primária, e depois daqui em linha recta até à via férrea. Deste ponto de intersecção o limite confina-se à linha férrea até ao viaduto do Es-pargal, seguindo por este para poente até ao ponto de encontro com a linha que dividirá ao meio a área verde que separará os núcleos urbanos da Figueirinha e de Paço de Arcos/Espargueira, tal como se encontra projectada no Plano Parcial Norte de Oeiras.

A partir desse ponto o limite será, na direcção norte, a linha acabada de descrever até ao ponto conhecido por Alto do Puxa Feixe;

Partindo do Alto do Puxa Feixe, o limite será uma linha recta na direcção norte-poente até encontrar a via estruturante que levará ao nó de Cacilhas, sendo, desde esse ponto, constituído por essa mesma via e, depois do nó de Cacilhas, pela via que levará deste até à auto--estrada Lisboa-Cascais, vias estas projectadas no Plano Parcial Norte já referido.