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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

montares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes c Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 807V

PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL SOBRE A INSTALAÇÃO DE CENTRAIS NUCLEARES COM FINS ENERGÉTICOS NO TERRITÓRIO NACIONAL

Thrce Mile Island, Tclicrnobil, Aldcadávila, silo nomes que povoam ainda de medos a nossa memória recente e a palavra «nuclear» faz saltar cm muitos dc nós o «não» como um reflexo instintivo dc. sobrevivência.

Vivemos um tempo de opções c são cai lá w/. cm maior número os que não prescindem de nelas serem parte, recusando alienar a sua parcela — cidadão de poder, impondo mesmo o critério ecológico como determinante nas decisões colectivas. A opção energética, pelas suas implicações directas no desenvolvimento e na qualidade e manutenção da vida e pelas consequências que pode ter na preservação ou destruição do equilíbrio futuro, assume um papel cimeiro entre a vasta gama de escolhas que a sociedade e os poderes públicos devem fazer.

A recente crise do Golfo veio lançar a pedrada no charco das indecisões c indefinições sob cujas águas turvas se engalfinhavam os diversos lobies, na mira de informar definitivamente as grandes linhas de orientação do Plano Energético Nacional. Os riscos evidentes da excessiva monodependencia voltaram a animar não só os defensores da alternativa diversificada, mas também os que tentam promover o nuclear à categoria dc energia limpa. A ideia dc que Portugal não poderá libertar-se da sua condição de price-taker, com 80 % de dependência exterior, sem o concurso do nuclear volta a tomar forma na grelha dc opções. E nem a afirmação paliativa dc que, por razões de ordem técnica, esta não seria uma preocupação real nos próximos 10 anos consegue adiar a angústia colectiva que tal hipótese gera.

Por outro lado, a «esperança» de que a questão dos resíduos nucleares venha a ser resolvida nos anos próximos não constitui garantia bastante de que um pequeno país como o nosso, pouco mais que uma estreita faixa na longa orla marítima, possa afrontar sem preocupações a equação energética englobando a incógnita nuclear.

Sendo certo que a Constituição da República Portuguesa consagra a figura do referendo como forma dc chamar os cidadãos a pronunciar-se directamente sobre importantes questões dc interesse nacional (artigo 118.ff), parece encontrado o momento e o objecto dc especial relevância para que, publicada a lei ordinária, se dê início ao exercício de um dos mais fecundos direitos democráticos.

Assim, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de referendo.

Artigo 1.° A Assembleia da República delibera propor a realização de um referendo nacional sobre a instalação de centrais nucleares com fins energéticos no território nacional.

Art. 2.° O referendo nacional que agora se propõe ao Presidente da República, nos termos do artigo 118.9 da Constituição da República Portuguesa, visa colocar os cidadãos perante a seguinte pergunta:

Deve a instalação dc centrais nucleares com fins energéticos ser autorizada no território nacional?

Palácio de São Bento, 7 dc Março de 1991. — Os Deputados Independentes: Herculano Pombo—Helena Roseta — Valente Fernandes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 81/V

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA OCORRER AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS TEMPORAIS EM 6 DE MARÇO CORRENTE NA CIDADE DE COIMBRA.

No dia 6 de Março do corrente ano, pelas 13 horas c 50 minutos, fortíssimas rajadas de vento, acompanhadas de intensas chuvas, fustigaram duramente algumas zonas da cidade de Coimbra, com particular incidência em Coselhas, Conchada, Santa Clara e algumas ruas da Baixa dc Coimbra.

Tratou-se de uma situação excepcional e localizada, originada por uma massa de ar muito instável, o que provocou rajadas de vento muito fortes que se deslocaram em remoinho, semeando a destruição e o pânico pelos locais onde passavam. Pessoas feridas, telhados arrancados, postes c árvores derrubados, viaturas danificadas, gruas dc construção civil caídas, vidros partidos e edificações destruídas são alguns exemplos das graves consequências deste verdadeiro «tufão» que assolou Coimbra.

A Câmara Municipal de Coimbra, que desde o início deste grave acontecimento prestou todos os apoios possíveis e disponibilizou todos os meios ao seu dispor, calcula que os prejuízos são da ordem das dezenas de milhares de contos, prejuízos estes que se fizeram sentir particularmente em várias unidades industriais.

Esta grave situação obriga a que a Assembleia da República não fique indiferente.

Nesta conformidade, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos constitucionais, recomenda ao Governo que adopte as seguintes medidas:

a) Solicitar com carácter de urgência, à Câmara Municipal de Coimbra o estudo que efectuou sobre o levantamento dos prejuízos causados pelo temporal ocorrido no dia 6 de Março de 1991;

b) Criação de uma linha de financiamento bonificado e concessão de subsídios a fundo perdido que permitam à Câmara Municipal de Coimbra, aos

• industriais e aos particulares atingidos responder às "perdas ocorridas;

c) Definição de um programa dc medidas concretas de resolução dos problemas de maior urgência e dimensão, em colaboração com a Câmara Municipal de Coimbra.

Assembleia da República, 14 de Março de 1991. — Os Deputados do PS: João Rui de Almeida—António Cam-