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16 DE MARÇO DE 1991

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pos—Manuel Alegre—Jorge Lacão—Laurentino Dias— José Sócrates — Alberto Oliveira e Silva—António Braga—Hélder Filipe—Domingues Azevedo — Eduardo Pereira—António Esteves.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.fi 131/V

CRIAÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO DO REGIME DAS FINANÇAS LOCAIS

1 — Quando recentemente, por ocasião da aprovaçüo do Orçamento do Estado na Assembleia da República, o Governo pretendeu alterar os critérios de distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) às autarquias locais, fê-lo à revelia da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e contra a posição da maior parte dos municípios.

2 — Nessa ocasião, o Governo e o Grupo Parlamentar do PSD rejeitaram as soluções defendidas pela ANMP e a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS de distribuição de verbas, a título excepcional, pela melhor das duas soluções assinaladas na proposta de Orçamento do Estado, o que teria equivalido a um reforço da verba global do FEF de cerca de 5 milhões de contos (em 157 milhões), concretizável sem agravamento da despesa pública prevista e por simples actualização da previsão de receita do IVA para 1991.

3 — Transcorreram, entretanto, mais de dois meses sobre a dam da aprovação do Orçamento do Estado, tornando de todo evidente o obstinado silêncio do Governo, em face

das reiteradas propostas de há muito formuladas pela ANMP no sentido da constituição de um grupo de trabalho para a revisão da Lei das Finanças Locais.

4 — Em face da iniciativa do PS de apresentação de —um_projecto de lei de novo regime das finanças locais, :^7*e<>rrupanhadõ~de um outro de lei quadro de novas atribuições e competências dos municípios, e no propósito, expresso em Plenário, de contribuir para uma revisão ponderada, participada e consensual dos critérios de redistribuição do FEF às autarquias locais, tanto mais que se encontra esgotado o período temporal de aplicação da actual Lei n.9 1/87, de 6 de Janeiro:

Nos termos legais e regimentais em vigor, os deputados do PS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

1 — E criada a Comissão Eventual para a Revisão da Lei das Finanças Locais.

2 — A Comissão Eventual terá composição proporcional.

3 — A Comissão Eventual deverá integrar nos seus trabalhos o membro do Governo responsável pela administração autárquica, bem como uma representação dos municípios nos termos a definir entre a Comissão Eventual c a Associação Nacional dc Municípios Portugueses.

4 — A Comissão Eventual deverá apresentar ao Plenário relatório conclusivo dos seus trabalhos no prazo dc 60 dias a contar da data da posse.

Assembleia da República, 6 de Março de 1991. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão—Júlio Henrique—Carlos Lage — Laurentino Dias — Alberto Avelino—Hélder Filipe—Julieta Sampaio—António Esteves —Miranda Calha.