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17 DE ABRIL DE 1991

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(") Declaração de voto do PCP sobre o artigo 4.° do PS:

O PCP votou contra o artigo 4.° proposto pelo PS fundamentalmente por discordar da eliminação da figura do contrato, tal como existe actualmente e foi confirmada ainda agora no debate do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

(5) Declaração de voto do PCP sobre a proposta do Governo para o artigo 4.°:

O PCP absteve-se por considerar que neste artigo ainda não são definidas as características de funcionamento do sistema, o que significa que as alterações do artigo 4.° são compatíveis com uma organização das Forças Armadas que fosse efectivamente assente no SMO. Não é neste artigo que se descaracteriza esse sistema.

(6) Declaração de voto do PCP sobre o artigo 22.° proposto pelo Governo:

O PCP votou contra, não pelo que diz a proposta do Governo, mas porque ela implica a eliminação do actual n.° 2 deste artigo, segundo o qual «sempre que o período normal de serviço militar obrigatório seja insuficiente para a satisfação das necessidades técnicas das Forças Armadas, podem estas recorrer ao regime de contrato para o prolongamento daquele serviço». A eliminação deste número aponta para a descaracterização do sistema.

(7) Declaração de voto do PCP sobre o artigo 27.° proposto pelo PS:

A votação deste artigo carece absolutamente de sentido. Rejeitadas as modalidades propostas pelo PS (tal como foram rejeitadas através da votação do artigo 4.° proposto pelo PS), não é possível votar os tempos da prestação de serviço para cada uma das três modalidades.

(8) Declaração de voto do PCP sobre o artigo 27.°, n.° 1, proposto pelo Governo:

O PCP entende (e afirmou-o na votação na generalidade) que a redução do tempo de serviço militar é possível e desejável, desde logo para o período indicativo de 8 meses no Exército. Nesse quadro, o PCP votou favoravelmente a redução do SMO para 8 meses no Exército e 12 na Marinha e Força Aérea, tal como vinha proposto pelo Governo para os anos de 1991 e 1992. Sobre a redução do tempo de serviço para 8 meses há estudos publicados (incluindo na Nação e Defesa). O PCP votou também favoravelmente a possibilidade de dispensa, em certos casos, ao fim de 4 meses.

Já a redução proposta de quatro meses para 1993 carece de qualquer explicação aceitável. O Governo não conhece o sistema de forças a que se vai aplicar este «novo conceito de serviço militar», conhece mal as suas incidências, não divulga os estudos que tem sobre a matéria, sonega as informações sobre os custos.

A matéria em discussão prende-se com as garantias da defesa nacional, prende-se com a concepção constitucional sobre as Forças Armadas e sobre o papel que os cidadãos têm o direito e o dever de.aí desempenhar. São questões excessivamente sérias para serem tratadas com a arrogante ligeireza e displicência com que o Governo e o PSD as trataram. Nem com demagogias pré--eleitorais.

Os quatro meses de serviço militar obrigatório, se algum dia vierem a ser aplicados (e ninguém o pode garantir), representariam uma mutação qualitativa no pa-

pel dos cidadãos nas Forças Armadas. Deixariam praticamente de integrar no serviço efectivo normal a estrutura organizacional das Forças Armadas. Deixariam praticamente de exercer em SEN funções operacionais das Forças Armadas. Quando muito, serviriam (por período curto) em funções de apoio (pedreiros, serventes, etc.) e em geral como praças. Este sistema não serve os interesses nacionais, é indignificante da juventude e da cidadania em geral e é — sublinhe-se — inconstitucional.

Até 1993 tem que ser feito o que agora não foi feito: tem que ser feita a análise dos sistemas possíveis, a partir dos diferentes ângulos de análise (interesses nacionais, estratégia, sistema de forças, participação dos cidadãos, custos, etc.) com vista à revisão desta lei. Então, em 1993, cada um responderá definitivamente pela posição que assumir. Responderá perante os Portugueses, perante Portugal.

i9) Declaração de voto do PCP sobre o artigo 35.°-A proposto pelo PS:

As razões de voto contra do PCP resultam do que consta como declaração de voto sobre a proposta do PS para o artigo 1.°, n.° 2.

('^ Declaração de voto do PSD sobre o artigo 35.°-A proposto pelo PS:

Declarações de voto do PRD Sobre o artigo 1.°, n.° 2, da proposta do PS

O PRD votou contra por entender que a proposta do PS é inconstitucional por violar o n.° 2 do artigo 276.° da Constituição. Na verdade, a Constituição estabelece que é o serviço militar que é obrigatório, e não qualquer forma de serviço nacional.

Sobre o artigo 4.° da proposta do PS

O PRD votou contra o artigo 4.° da proposta do PS porque está implícito nesta alteração uma nova estrutura do serviço efectivo, que, aliás, está subjacente em toda a proposta.

Sobre o artigo 4." da proposta do Governo

O PRD votou contra as alterações propostas pelo Governo relativamente ao artigo 4.° por entender que elas indiciam e resultam das características de funcionamento do «novo sistema de SMO».

Sobre o artigo 22.° da proposta do Governo

O PRD votou contra a eliminação do n.° 2 do artigo 22.° por entender que a sua eliminação aponta para a descaracterização do actual sistema, que permitia o recurso ao regime de contrato como forma de superar as insuficiências na satisfação das necessidades técnicas das Forças Armadas, mantendo a base do SMO. Com esta proposta o Governo cria as condições para a inversão do actual sistema.

Sobre o artigo 27." da proposta do PS

O PRD votou contra o artigo 27.° da proposta do PS por entender que, face à rejeição do artigo 4.° da

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