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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

PROJECTOS DE LEI N.os 475/V (PCP) e 477/V (PS) E PROPOSTA DE LEI N.e 97/V (ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS).

RELATÓRIO E TEXTO FINAL DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS RELATIVOS À APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE.

Relatório

1 — Aprovados na generalidade quer a proposta dc lei quer os projectos dc lei do PCP c do PS, coube à Subcomissão criada ouvir ainda a APEL — Associação Portuguesa dc Editores e Livreiros e a FEVIP — Federação dc Editores de Videogramas c o representante da Secretaria dc Estado da Cultura Dr. Pedro Cordeiro.

2 — Iremos proceder a uma análise artigo a artigo enunciando as diversas alternativas apresentadas e a opçüo que por via consensual ou por maioria foi adoptada, organizando-sc, a final, um texto único dc alterações tendo cm vista a sua adopção pela Comissão:

Artigo 2.° Obras originais

Apenas o PS apresentou uma declaração tendo em vista ampliar a enumeração das obras originais, incluindo, cm particular, os «programas dc computador». A enumeração legal não é, no entanto, exaustiva, uma vez que no final do n.9 1 se diz «nomeadamente».

Assim, quanto mais se recorrer à exemplificação maior será a polémica quanto à protecção dc novas formas dc criação.

Quanto aos programas de computador:

Trata-se dc uma matéria sobre a qual existe já um projecto dc lei autónomo (projecto dc lei n.9 396/V, da iniciativa do Sr. Deputado Mário Raposo) que em larga medida transcreve uma proposta dc directiva do Conselho das Comunidades de 5 dc Janeiro dc 1989 (JO, C, n.9 91, dc 12 de Abril dc 1989).

Posteriormente, esta proposta de directiva, já no seu texto consolidado (17 de Outubro dc 1989), foi objecto dc um relatório da Comissão dc Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos do Parlamento Europeu (20 dc Novembro dc 1989), aprovado cm 11 dc Julho de 1990 (JO, C, n.9 231, dc 17 dc Setembro dc 1990), c de um parecer do Comité Económico c Social (JO, C, n.9 329, dc 30 de Dezembro dc 1989) e tem dado lugar a inúmeros comentários críticos (cf. Compilação da Procuradoria-Geral da República, Gabinete de Documentação c Direito Comparado). Entre nós saliente-se o notável estudo do Prof. José dc Oliveira Ascensão, «A protecção jurídica dos programas dc computador» (in Revista da Ordem dos Advogados, ano 50, Abril dc 1990, pp. 69 a 118), que rejeita a aproximação desta protecção aos direitos dc autor.

Daqui se conclui que, estando esta matéria cm evolução clara nas instâncias comunitárias c sendo discutível a sua inserção pura c simples no âmbito

do CDADC (Código do Direito dc Autor c dos Direitos Conexos), deverá ser relegada para uma futura lei ordinária especial que atenda à mundi-videncia que são, já hoje, essas novas criações c de tal modo que não limite essa protecção apenas aos programas de computador.

Por todas estas razões conclui-se pela não inclusão imediata desta forma dc protecção no âmbito do CDADC.

Artigo 6.c

Obra publicada c obra divulgada

Apresentou alterações o PS quanto ao n.9 3 c foram feitas diversas sugestões quanto a este preceito:

Passou a falar-sc dc exibição cinematográfica, o que é terminológicamente mais adequado;

Suprimiu-se a tautológica repetição da exigência pública da recitação, o que é mais correcto;

Acrescenta-se à noção dc obra divulgada a obra plástica incorporada na obra de arquitectura.

Trata-se dc uma precisão dc conceitos, sc bem que a obra dc arquitectura já englobe, segundo os princípios gerais, a obra nele incorporada.

Artigo 7.9, n.9 1, alínea b)

Exclusão dc protecção

Quer o projecto do PCP quer o do PS pretendem incluir neste número «as decisões judiciais, administrativas ou outras que sobre elas recaiam».

Estas decisões já estão abrangidas no n.9 1 do artigo 8.9, que remete para a alínea c) do n.9 1 do artigo 3.9

Artigo 10.9

Suportes da obra

O PS propôs um aditamento que constituía uma excepção relativamente ao princípio da independência do direito do autor sobre o seu suporte, pelo que não foi adoptada.

Artigo 14.9

Determinação da titularidade cm casos excepcionais

Quer o PCP quer o PS apresentaram a alteração do n.° 1 (eliminando a obra por encomenda da previsão) c a presunção do n.° 3 (falta de aposição do nome).

Trata-se no primeiro caso de retirar ao domínio da vontade das partes a obra por encomenda, o que não mereceu a aprovação (do PSD). Também não foi aprovada a eliminação da presunção júris tantum que o n.9 3 encerra.

Artigo 22.9, n.9 3

Obra cinematográfica

A FEVIP sugeriu a inclusão dc um n.9 3 cm que sc previa que a titularidade dos direitos dc autor sobre obras cinematográficas não nacionais fosse determinada pela lei do país de origem da obra.