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Terça-feira, 21 de Janeiro de 1992

II Série-A — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

6.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 14/VI (Orçamento do Estado para 1992):

Relatório geral.............................. 278-(306)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Relatório geral sobre a proposta de lei n.914/VI (Orçamento do Estado para 1992)

Introdução.

I — O Orçamento para 1992 e a politica macroeconómica:

1 —Enquadramento da política macroeconómica para 1992:

1.1 — O Programa de Convergência Q2.

1.2 — O Tratado da União Europeia: a UEM.

1.3 — Enquadramento internacional.

1.4 — Evolução recente da economia portuguesa.

2 — Linhas gerais da política macroeconómica para 1992:

2.1 — A política orçamental:

Execução orçamental de 1991.

2.2 — A política monetária e cambial.

2.3 — As políticas estruturais e a concertação social.

3 — O cenário macroeconómico para 1992.

II— Síntese das contas do sector público administrativo para 1992 e evolução da dívida pública:

1 —Síntese das contas do SPA para 1992.

2 — A dívida pública e o financiamento do Estado.

3 — As necessidades de financiamento do universo empresarial

do Estado.

Hl — O Orçamento do Estado para 1992:

1 — Síntese do Orçamento do Estado.

2 — Justificação global das despesas:

2.1 —Classificação orgânica das despesas.

2.2 — Classificação funcional das despesas.

2.3 — Classificação económica das despesas.

3 — Fundos e serviços autónomos. 4— Receitas fiscais:

4.1 —O enquadramento da harmonização fiscal comunitária.

4.2 — Principais medidas de política fiscal.

4.3 — Apreciação global das receitas do Estado.

4.4 — Justificação das receitas fiscais:

Impostos directos:

IRS. LRC.

Imposto sobre sucessões e doações. Outros impostos directos.

Impostos indirectos:

Imposto do selo e estampilhas fiscais. IVA.

Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e

de cerveja. Imposto sobre produtos petrolíferos. Imposto automóvel. Imposto sobre consumo de tabaco. Direitos de importação.

4.5 — Efeito redistributivo do IRS.

5 — Benefícios fiscais e o seu impacte sobre a receita.

IV — Finanças locais. V — Segurança social.

VI — As relações financeiras com as Regiões Autónomas. VTJ — As relações financeiras com a Comunidade Europeia. VTH — Anexos informativos à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

Introdução

A participação plena de Portugal na união económica e monetária reforça a opção, revelada no momento da adesão à CE, por mercados abertos e concorrenciais e também pela estabilidade macroeconómica. A consonância entre

estes diversos elementos do regime económico decorria já, de uma forma clara, das acções do X Governo Constitucional, eleito em Outubro de 1985. Estas opções fundamentais têm constituído a base de um processo gradual de mudança de regime em Portugal. A continuação desse processo está delineada no Programa de Convergência Q2.

O Q2 assenta em três pilares fundamentais — a política orçamental, a concertação social e as políticas estruturais. Estes pilares sustentam um ambiente de estabilidade macroeconómica compatível com uma desinflação gTadual, preservando o processo de convergência real para os melhores padrões europeus.

O Orçamento do Estado para 1992 e, em geral, as contas do sector público para o corrente ano são a concretização anual do enquadramento macroeconómico e estrutural do Q2. O Q2 especifica, por sua vez, as linhas definidas no Programa do XII Governo Constitucional, em especial no capítulo «Uma economia de mercado para o desenvolvimento económico».

A palavra chave do procedimento orçamental é o rigor. O rigor na determinação das despesas do Estado reflecte não só uma preocupação geral com a eficiência na afectação de recursos mas fundamentalmente a consciência dc que a despesa pública determina um ónus sobre o conjunto da economia que exige como contrapartida a qualidade do serviço público. O rigor orçamental requer uma visão abrangente do Orçamento englobando o sector público administrativo no seu conjunto c um acompanhamento cuidadoso da evolução dos pagamentos e da assumpção de compromissos.

Com transparência e rigor o Q2 assumiu um tríplice compromisso: uma despesa total (sem juros) do Estado não superior a 2700 milhões de contos; uma despesa total (sem juros) do conjunto do sector público administrativo não superior a 4600 milhões de contos e um défice global do sector público administrativo não superior a 4 % do produto interno bruto.

O Orçamento de 1992 assegura o cumprimento destas linhas de orientação. Em particular os tectos globais para a despesa serão rigorosamente respeitados.

O défice global do sector público administrativo pode estimar-se, anualizando o efeito das medidas discricionárias incluídas no Orçamento do Estado para 1992 e admitindo aumentos dc eficácia da Administração decorrentes da consolidação da reforma fiscal e do aperfeiçoamento do sistema fiscal, em 490 milhões de contos, correspondentes a cerca de 4 pontos percentuais do PIB, em conformidade com o Q2. De facto o Q2 identifica a evolução tendencial do equilíbrio do sector público administrativo, admitindo que cada ano é um «ano de cruzeiro». Nestas condições a comparação relevante para 1992 para efeitos do Q2 corresponde à anuaüzação das medidas discricionárias incluídas no Orçamento.

Ao cumprir as metas do Programa de Convergência Q2, a política orçamental está a contribuir decisivamente para a obtenção dc uma combinação dc políticas macroeconómicas compatíveis com um regime em que a taxa de câmbio nominal do escudo seja invariante face às moedas participantes na margem de flutuação normal do mecanismo de taxas de câmbio do sistema monetário europeu. Este regime foi iniciado em Outubro de 1990 sob a forma de flutuação pré-fixação e tenderá a manter-se nos próximos dois anos.

O progresso no Clarimento das metas do Q2 para os anos subsequentes é decisivo para a convergência real e nominal e para a sustentabilidade da entrada do escudo no mecanismo, que deverá ocorrer antes de 1 dc Janeiro dc 1994.

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0 procedimento orçamental decorrente do Q2 começa pela determinação do tecto das despesas sem juros, a que se segue a estimação do valor a suportar com os encargos associados ao serviço da dívida pública, a determinação das fontes de financiamento e finalmente a repartição dos recursos disponíveis por objectivos e organismos.

A existência, desde o início, de um tecto para as despesas sem juros, assumido pelo Governo, constitui uma importante simplificação no processo de negociação orçamental e uma contribuição decisiva para o rigor e a transparência orçamentais.

A fixação de um tecto nominal para as despesas em função do objectivo normativo para a inflação — 8 % para 1992 em consonância com o intervalo de 7 %-9 % apresentado no Q2 — significa que o Orçamento se torna automaticamente mais restrito caso se verifique um excesso no crescimento dos preços face ao objectivo projectado. Esta correcção automática face aos desvios na inflação constitui um importante corolário do princípio dc não acomodação.

As medidas de política fiscal no Orçamento de 1992 reflectem de forma significativa o impacte da harmonização fiscal comunitária. De entre os elementos fundamentais de concretização do mercado único, que terá lugar em 1 de Janeiro de 1993, destaca-se a área relativa à abolição das fronteiras fiscais. Esta matéria implica a neutralização das barreiras fiscais e, portanto, o aprofundamento da harmonização fiscal a nível comunitário. O papel da Presidência do Conselho da Comunidade é crucial na obtenção de progressos nesta área e Portugal pretende, em estreita colaboração com a Comissão, assegurar os elementos fundamentais para o sucesso do mercado único.

A importância da harmonização fiscal comunitária e a tradição nacional de antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias — recorde-se que a bem sucedida substituição do imposto de transacções pelo IVA em 1986 se fez com três anos dc avanço sobre a obrigação comunitária—, mostram a conveniência de se darem passos decisivos na área do IVA c dos impostos específicos sobre bens de consumo já em 1992. As alterações consideradas no Orçamento Estado para 1992 são consistentes com a estabilidade do sistema fiscal c a simplicidade administrativa decorrente da manutenção de um regime de três taxas, concentrando-se o fundamental da base de incidência nas taxas normal e reduzida.

Nesta perspectiva a taxa 0 é eliminada, passando os bens nela incluídos a ser tributados à taxa reduzida. A taxa reduzida, por sua vez, passa de 8 % para 5 %, que é o mínimo considerado para a taxa reduzida. Dado o alargamento da base, 6 possível diminuir a taxa normal de 17 % para 16 %. Após estas modificações, Portugal continuará a ter uma das baixas taxas de tributação em IVA de entre os países da CE.

I — O Orçamento para 1992 e a política macroeconómica

1 — Enquadramento da política macroeconómica

para 1992

1.1—0 programa de Convergência Q2

O compromisso de participação plena no processo dc concretização da união económica e monetária na Europa é acolhido no Programa do XII Governo Constitucional,

aprovado pela Assembleia da República em 14 de Novembro de 1991. O capítulo n, dedicado aos objectivos da política económica, inclui uma secção intitulada «Assegurar a convergência com a Comunidade Europeia», na qual se reafirma a intenção de aderir ao mecanismo de câmbios do sistema monetário europeu até ao final da presente legislatura. Os resultados obtidos em Maastricht quanto à UEM fizeram progredir o processo de unificação monetária, donde a participação plena do escudo no sistema monetário europeu deverá ocorrer antes do início da segunda fase da UEM.

A participação plena na união económica e monetária reforça a opção, revelada no momento da adesão à CE, por mercados abertos e concorrenciais e também pela estabilidade macroeconómica. A consonância entre estes diversos elementos do regime económico decorria já, de forma clara, das acções do X Governo Constitucional, eleito em Outubro de 1985. Estas opções fundamentais equivalem a um processo gradual de mudança de regime económico em Portugal.

A continuidade da opção pela estabilidade macroeconómica está patente nos programas de ajustamento multianual seguidos a partir da adesão à CE. Primeiro, o Programa Estrutural para a Correcção do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED), aprovado pelo Conselho de Ministros a 31 de Março de 1987. A versão revista do PCEDED, aprovada pelo Conselho de Ministros em Julho de 1989, continha uma estratégia explícita de ajustamento orçamental. O mesmo se diga do Quadro Nacional para a Transição para a União Económica e Monetária (QUANTUM), aprovado pelo Conselho de Ministros e apresentado publicamente em 8 de Junho de 1990.

No Programa do XII Governo ficou reconhecida a necessidade da estabilidade macroeconómica como condição de prosperidade em Portugal. Esta ideia, desenvolvida no Programa de Convergência Q2, assumido em Conselho dc Ministros, logo após a discussão do Programa na Assembleia da República, em 21 de Novembro de 1991, parte do reconhecimento de que a obtenção de um quadro macroeconómico estável no médio prazo constitui condição necessária para o crescimento e desenvolvimento nacionais. Reduzindo-sc progressivamente o ritmo de crescimento dos preços, a integração da economia portuguesa na Europa comunitária é facilitada e intensificada, estimulando-se o investimento produtivo e a eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

O Programa de Convergência Q2 foi elaborado no quadro da Decisão de Convergência, aprovada em 12 de Março de 1990, e deu lugar a consultas técnicas com os serviços da Comissão Europeia, em Novembro de 1991. Foi apresentado, por iniciativa e sob responsabilidade do Governo Português, ao Conselho Europeu de Economia e Finanças de 16 de Dezembro de 1991. O Conselho manifestou o seu apreço pelo Programa e considerou os objectivos da inflação, do défice do SPA e da dívida pública'como ambiciosos.

Para o compromisso de participação plena na UEM ser totalmente credível, as acções programáticas da estabilização macroeconómica têm de se reportar a instrumentos de política sob o controlo das autoridades económicas e ser consistentes com os objectivos de estabilização no médio prazo. Por isso os instrumentos de política orçamental, monetária e cambial e as políticas estruturais e de concertação social são referenciados a um ambiente macroeconómico normativo para a legislatura.

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O Programa de Convergencia Q2 apresenta um quadro coerente para os instrumentos já referidos lendo como objectivos alcançar a estabilidade macroeconómica e preservar a convergência real, isto é, apagar o diferencial de inflação relativamente à média comunitária, mantendo um diferencial de crescimento positivo face à mesma.

O instrumento chave para esta dupla convergência é a política orçamental. Assim, o Programa do Governo concretiza a promessa eleitoral da continuação do crescimento acima da média comunitaria e com alta criação de emprego. Mas nunca esquece a convergência nominal, ao dar corpo às orientações estratégicas sobre o investimento público e instrumentos financeiros de apoio, nomeadamente na preparação do novo Plano de Desenvolvimento Regional refere o «quadro de estabilidade financeira» e, ao promover a segurança social, ressalva o princípio geral da «globalidade do orçamento do sector público».

Ao realçar a concertação social como meio de promover uma desinflação consensual, o Programa do Governo lembra que o Estado deve dar o exemplo, evitando o desperdício e aumentando a qualidade do serviço público, e sujeita a política orçamental as políticas estruturais e financeiras, visando reduzir gradualmente o peso do Estado na economia.

O Programa de Convergência Q2 assenta em três pilares: a política orçamental, a concertação social e as políticas estruturais. Estes pilares sustentam um ambiente macroeconómico consistente com a manutenção da taxa de câmbio nominal do escudo invariante face às moedas participantes na margem normal de flutuação do mecanismo cambial do sistema monetário europeu. Este regime pode ser caracterizado como de flutuação pré-fixação.

O objectivo da Inflação e o princípio de não acomodação

O Programa de Convergência Q2 visa eliminar o diferencial de inflação face aos melhores padrões comunitários, preservando um diferencial de crescimento real positivo. Tal redução do diferencial da inflação exige um processo orçamental rigoroso e transparente incluindo o princípio de não acomodação.

De acordo com o Programa do Governo, a mecânica de realização das escolhas orçamentais envolve primeiro a aprovação do nível das despesas em termos nominais; depois a determinação dos respectivos meios de financiamento e, finalmente, a repartição das despesas pelas diferentes rubricas do sector público administrativo e, em particular, do Orçamento do Estado. A determinação da repartição das despesas exige a concretização de escolhas relativas aos montantes a afectar à educação e à saúde, a despesas correntes e a despesas de capital, etc.

O objectivo de inflação terá de ser ambicioso para desencadear a indispensável alteração estrutural da economia portuguesa no sentido da estabilidade macroeconómica. Mas, para ser mais credível, esse intervalo foi fixado entre 7 % e 9 % em 1992 e de 4 % a 6 % na média de 1993--1995.

Tendo em conta esse intervalo e o objectivo escolhido para a inflação em sede de concertação social, o Governo determina o tecto para as despesas totais sem juros do sector público administrativo. Nessa base são definidas as tabelas e a massa salarial da função pública e é elaborado um Orçamento do Estado que garanta o respeito pelo referido tecto de despesas.

A execução orçamental deverá ser rigorosa, incluindo os fundos e serviços autónomos, a segurança social e a administração local. Esta não acomodação do total da despesa do sector público administrativo é essencial para garantir a credibilidade da política macroeconómica e do Programa de Convergência.

O compromisso sobre despesas sem juros do sector público administrativo e, em particular, do Estado, refere-se a instrumentos sob o controlo das autoridades públicas (v. o quadro 1.1.1.1). Assegura, por outro lado, que — caso o objectivo de inflação seja excedido— se verifique o desencadeamento automático de mecanismos correctores.

QUADRO 1.1.1.1

Indicadores económicos

 

1991 (E)

1992

1993-1995 (média)

Objectivos de política económica:

     

Taxa de inflação média (per-

     

centagem p. a.)................

117,

7-9

4-6

Despesas sector público ad-

     

nistrativo sem juros (mi-

     

lhares de milhões de con-

     

tos) ...................................

4,1

4,6

5,3

Despesas do Orçamento do

     

Estado sem juros (milha-

     

res de milhões de contos)

2,3

2.7

3.1

Actividade real (taxa de cresci-

     

mento em percentagem):

     
 

2 7,

3

4

(Diferencial face à mé-

     

dia comunitária)......

(D

0)

(D

 

3

X

X

 

n

 

5

Formação bruta de capital

     
 

3 7.

7 7,

5

Exportações..........................

JV.

2

 
 

5

3%

n

Preços (deflucionadores, taxa de

     

crescimento em percentagem):

     

Produto interno bruto..........

13 V,

10 7,

4 7,

 

19 7„

13

 
 

117,

9

4 7,

(Diferencial face à mé-

     
 

(7)

(5)

(0)

Formação bruta de capital

     
 

9 7,

7 7,

4 7,

 

3

 

3%

 

2 7,

3 7,

3V4

Sector público administrativo

     

óptica da contabilidade pública.

     

em percentagem do PIB):

     

SaJdo global (excluindo acti-

     
 

- 6%

— 4

— 3

Saldo primário.....................

 

5

2

Dívida pública.....................

65 7,

5'J

53

Balança dc transacções correntes

     
 

— 1

   

E — estimativa. Fonte. Q2

A política macroeconômica não pode acomodar eventuais desvios do cenário realizado face ao objectivo para a taxa dc inflação, sob pena de provocar um recrudescimento nas expectativas inflacionistas e aumentar as dificuldades na condução da política económica no futuro próximo.

O Programa de Convergência Q2 representa um esforço de consolidação orçamental tendo por objectivo a estabilidade macroeconómica e a participação plena de Portugal

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na UEM (v. gráfico 1.1.1.1). Dada a existência de critérios objectivos na qualificação dos países membros nessa participação, o esforço de disciplina orçamental terá de ser reforçado até se atingir a estabilidade financeira.

Grá-k» u.1.1 Política Orçamental

Convergência Nominal (*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Dado o consenso existente, tanto social como político, na participação na construção da UEM e na estabilidade macroeconómica, uma política de rendimentos consentânea com aqueles objectivos e coerente com a necessidade da manutenção do esforço no investimento produtivo facilitará a convergência com a Comunidade, acelerando a integração de Portugal na Comunidade. A concertação social e os acordos sociais poderão minorar os custos inerentes ao processo de desinflação e encurtar o período de transição até se atingir a estabilidade dos preços; uma medida de sucesso do Q2 será dada, exactamente, pela extensão dos custos de ajustamento e pelo tempo necessário à estabilização.

Outros factores esbatendo os custos do ajustamento serão a acrescida eficiência do sistema financeiro e a promoção da economia de mercado decorrente do processo de privatizações. Este processo em 1992, dada a contracção do défice do sector público administrativo nesse ano, permitirá ao mercado de capitais responder, fundamentalmente, às necessidades de financiamento do sector privado. Paralelamente, a passagem do controlo de empresas do sector público para o privado promoverá os incentivos apropriados a uma gestão mais eficiente.

Convergência nominal e real

A estabilização financeira permite uma melhor afectação dos recursos do País, nomeadamente mais investimento produtivo em vez dc consumo. A diminuição do défice do sector público administrativo em proporção da produção nacional será feita pela compressão do consumo público e pela modernização dos serviços públicos, libertando assim recursos ao sector privado. Verificar-se-á, progressivamente, uma diminuição da pressão na procura agregada dirigida a bens de consumo.

A expansão do rendimento real das famílias será sustentada e consistente com o crescimento da produtividade e do produto potencial. Dessa forma e em conjugação com a política de rendimentos e da concertação social, a inflação convergirá para níveis muito baixos já em 1993 (v. gráfico 1.1.1.2).

Consequentemente encontram-se reunidas as melhores condições para a expansão do investimento. A convergência nominal sustenta, portanto, a convergência real (gráficos 1.1.1.3 a 1.1.1.5). Sabe-se que a convergência real não é duradoura sem a convergência nominal e ainda menos num quadro de convergência para a moeda única comunitária.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Convergência Real

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Crescimento nacional e comunitário

Gráfico 1.1.1.4

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Inflação nacional e comunitária

(deflator do consumo privado)

Gráfico i 11.6

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Uma alteração estrutural das expectativas do sector privado necessita de sinais credíveis por parte do sector público. Desta forma a primeira parte da trajectória de consolidação orçamental do Programa de Convergência é fundamental para o sucesso do programa em causa.

Em 1992 a contracção do défice global do sector público administrativo será considerável, atíngindo-se um excedente primário substancial. O peso da dívida pública no produto reduzir-se-á significativamente, atingindo um nível perto dos 60 %. Para esta evolução, no quadro de estabilidade fiscal definido pelas reformas fiscais de 1986 e 1989, as receitas tributárias darão um contributo apreciável.

Estas previsões para as receitas fiscais são possíveis dado o aumento da eficiência e a simplificação da administração fiscal, por um lado, e através do gradual ajustamento de alguns impostos decorrente da harmonização fiscal comunitária, nas áreas do IVA e dos impostos específicos, por outro.

Entre 1993 e 1995 o défice global do sector público administrativo continuará a trajectória da consolidação, si-tuando-se, em média, nesse período, abaixo dos 3 % do produto interno bruto. Nestas condições Portugal estará confortavelmente abaixo dos limites de desencadeamento do exame comunitário a uma situação potencial de défice orçamental excessivo.

O Protocolo anexo ao Tratado sobre a União Política acordado em Maastricht consagra o princípio dc con-dicionalidade positiva — que Portugal sempre defendeu — com a finalidade de incentivar a convergência na Comunidade. Neste Protocolo, o compromisso de estabelecimento de um Fundo de Coesão até 31 de Dezembro de 1993, isto é até ao início da segunda etapa da UEM, vem associado com a existência de programas de convergência adequados.

A aceitação dos princípios da modulação e da flexibilidade constantes no Protocolo permitirá uma ajuda suplementar na consolidação orçamental uma vez implementadas as intenções acordadas quanto aos critérios de utilização dos fundos estruturais. O efeito positivo destes é visível numa medida de convergência real mais requintada, a qual inclui os pagamentos de factores (transferência de juros e lucros) e as transferências privadas e públicas. Esta medida mais requintada de convergência real reflecte a utilização das intervenções estruturais da Comunidade nos Estados membros em recuperação, sendo bastante relevante na discussão da coesão económica e social. O nível e a evolução da Espanha, Irlanda, Portugal e Grécia aparecem claramente no gráfico 1.1.1.6.

Grant» li. i.a Coesão Económica «Social

119

Os resultados obtidos pelo esforço de consolidação orçamental levado a cabo por Portugal são essenciais para obter a solidariedade da Comunidade na promoção do objectivo de fortalecer a coesão económica e social, através, nomeadamente, de apoio do futuro fundo de coesão.

A estabilidade financeira e o equilíbrio macroeconómico rxsnniiirão que Portugal se afirme como destino privilegiado do investimento estrangeiro.

A economia portuguesa beneficiará de um novo impulso no investimento, nomeadamente nas infra-estruturas básicas e na melhoria do ambiente, tornando ainda mais favorável a opção de convergência e de estabilidade financeira.

O comportamento da inflação, medido pelo deflator do consumo privado, no período 1993 a 1995, é consistente com a convergência nominal — o diferencial face à média da Comunidade torna-se insignificante — e a tendência da taxa de inflação continua a ser decrescente. Esta evolução da inflação resulta, fundamentalmente, da forte compressão na expansão real do consumo público.

O abrandamento da taxa de crescimento real do consumo público é essencial para obter a estabilidade macroeconómica sem grandes penalizações do consumo privado e do investimento. Aliás, o abrandamento do consumo privado em 1992 será somente uma correcção temporária para uma trajectória sustentada de expansão a par do crescimento do investimento (sempre superior ao do produto) e das exportações.

A aceleração de uma forma sustentada do produto ao longo do triénio de 1993-1995 constitui o melhor garante de uma repartição mais justa, através de apropriadas políticas fiscal e de rendimentos e da melhoria do bem-estar dos Portugueses. Este crescimento criará novos postos de trabalho, melhor organização e maior produtividade do trabalho, num ambiente de estabilidade macroeconómica.

1.2 —0 Tratado da União Europeia: a união económica e monetária

A aprovação do Tratado da União Europeia pelos chefes dc Estado e dc Governo dos Estados membros, em Maas-trich, em 11 de Dezembro, constitui um marco de grande importância para a história da Comunidade Europeia. Em particular, o Tratado inclui um calendário vinculativo e ambicioso para a realização da união económica e monetária. Assim, na segunda metade de 1996, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado e de Governo, poderá estabelecer, por maioria qualificada, a data para o início da terceira etapa. No caso de, até ao final de 1997, não se encontrar estabelecida qualquer data, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado ou de Governo, confirmará os Estados membros que estão em condições de participar na criação da moeda única, iniciando-se a terceira fase em 1 dc Janeiro de 1999. O carácter vinculativo do calendário torna irreversível o processo de construção da união económica e monetária.

Com a realização da fase final da união económica e monetária, as taxas de câmbio serão irrevogavelmente fixadas. A Comunidade terá uma moeda única — um escudo europeu forte e estável normalmente conhecido por ECU —, expressão da sua identidade e da sua unidade.

A estabilidade e credibilidade do processo de construção da UEM exige a satisfação de condições suficientes de convergência de políticas e resultados económicos por parte dc cada Estado membro. De acordo com o Tratado, são particularmente importantes os elementos seguintes para aferir, para cada Estado membro, do seu grau de preparação para adoptar a moeda única:

Uma taxa dc crescimento dos preços não superior a 1,5% acima da taxa média de crescimento dos preços dos três Estados membros com melhor comportamento em termos de estabilidade de preços;

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Um défice do sector público administrativo que não

exceda 3 % do produto interno bruto; Um rácio entre a dívida pública e o produto interno

bruto não excedendo os 60 %; Participação da moeda nacional na banda normal de

flutuação do mecanismo cambial do sistema

monetário europeu durante pelo menos dois anos

sem desvalorizar, Registar uma taxa de juro de longo prazo não superior

a 2 % acima da mais baixa de entre os restantes

Estados membros.

A qualificação de um Estado membro como preenchendo ás condições necessárias de convergência é simultaneamente técnica e política pelo que os necessários elementos de julgamento e a avaliação das condições particulares estarão assegurados.

1.3 — Enquadramento internacional

Evolução macroeconómica

A longa fase de expansão sustentada da actividade económica nos países industrializados foi interrompida na segunda metade de 1990. Em algumas economias a debilidade da actividade, agravada pelos acontecimentos no golfo e por factores específicos, traduziu-se numa recessão de pequena amplitude mas de duração superior ao esperado, acompanhada de uma ligeira descida da taxa de inflação.

Por outro lado, o ciclo económico mais longo de expansão económica nos EUA após a 2' Grande Guerra, terminou no 2.a semestre de 1990, na sequência de ano e meio de fraco crescimento e de crescentes dificuldades observadas em algumas regiões dos EUA e no sector financeiro, em particular no bancário. Ao contrário das recessões ocorridas na década de 70, os preços não aceleraram, fornecendo assim algum espaço de manobra para as autoridades monetárias. No entanto, a fraca qualidade dos balanços de muitas instituições bancárias, afectando a respectiva capacidade de intermediação —o chamado credit crunch — e o elevado nível de endividamento das famílias têm impedido um crescimento expressivo do crédito ao sector privado.

As dificuldades específicas e a debilidade de algumas componentes da procura agregada em certos países, que foram os determinantes da forte desaceleração da produção em 1990-1991, encontram-se provavelmente numa fase onde os respectivos efeitos negativos na actividade estão prestes a esgotar-se. Muito embora o processo de ajustamento em muitas economias da Comunidade ainda não tenha sido concluído e a fragilidade da confiança dos consumidores continue elevada, o pendor dos determinantes da actividade económica parece ser favorável à recuperação da produção e à consequente retoma do crescimento. No entanto, esta recuperação em 1992 continua incerta e, muito provavelmente, só atingirá níveis satisfatórios em 1993, altura em que a expansão da actividade se deverá processar a uma taxa acima dos 3 %, perto da média do biénio 1989--1990.

O fraco dinamismo da produção em 1991 deve-se ao facto de a duração da recessão em alguns países ter sido superior ao esperado, à forte desaceleração na actividade económica noutros e ainda à fragilidade na confiança dos consumidores em diversos países.

Dados os recentes desenvolvimentos e as políticas em vigor, deverá registar-se uma retoma significativa no final do l.B semestre deste ano e a actividade nos países industrializados poderá expandir-se a uma taxa de crescimento acima dos 2 % em 1992, cerca do dobro do estimado para o ano precedente.

A taxa de crescimento da actividade nas maiores economias mundiais, a Comunidade, os Estados Unidos e o Japão, atingiu um mínimo no 1.° semestre de 1991.

A actividade económica na Comunidade entrou em 1991 numa fase de crescimento moderado, expandindo-se a uma taxa ligeiramente acima de 1 % contra cerca de 3 % no ano anterior. Em 1991 observou-se uma grande divergência da posição no ciclo económico dos Estados membros da Comunidade. No entanto, a recessão no Reino Unido deverá ser ultrapassada em breve e a forte expansão da actividade na Alemanha terá, provavelmente, atingido um pico no final de 1990.

As trocas internacionais desaceleraram rapidamente a partir da segunda metade de 1990, estimando-se uma taxa de crescimento das exportações de mercadorias na zona da OCDE de 3 % em 1991 contra cerca de 5 % no ano anterior.

A divergência no ciclo das maiores economias mundiais, as volumosas transferências unilaterais públicas de certos países para os EUA na sequência da crise do golfo, e a maior dinâmica no crescimento das importações alemãs resultante da unificação contribuíram para uma melhoria significativa no equilíbrio externo da Alemanha e dos EUA em 1991.

Para os próximos anos, com a retoma da actividade, a ausência de factores específicos e a maior convergência no ciclo económico, alguns países deverão apresentar um ligeiro agravamento no défice das transacções correntes.

A política monetária nos EUA e no Japão adquiriu um cariz menos restritivo, em resposta às preocupações quanto à fraca ou negativa expansão económica ou a uma melhoria significativa no comportamento da inflação.

As taxas de juro de curto prazo têm sido reduzidas progressivamente nos EUA, encontrando-se num nível observado antes do primeiro choque petrolífero. Por seu lado as taxas na Comunidade situam-se num nível alto. No curto prazo, o desfasamento das taxas de juro nos países industrializados poderá continuar, sugerindo possíveis perturbações nos mercados financeiros internacionais.

No entanto, o crescimento da massa monetária nos EUA e no Japão, entre outros países, tem sido muito fraco, si-tuando-se abaixo dos objectivos fixados para essas variáveis. Em termos reais alguns agregados monetários nesses países apresentaram uma tendência de contracção.

Os progressos obtidos na redução dos défices públicos da década de 80 não se prolongaram em 1990 e 1991. Dado o abrandamento da actividade económica, o funcionamento dos estabilizadores automáticos determinou uma nova deterioração dos défices em 1991 nos EUA e dos saldos orçamentais noutros. Com a retoma da actividade económica em 1992 e 1993 espera-se que a tendência para o equilíbrio orçamental volte a esboçar-se.

Na Comunidade, o abrandamento do crescimento, em 1991, tanto do consumo privado como do investimento deverá ser invertido em 1992, fornecendo um contributo positivo à expansão da produção. Um outro factor contribuindo para a retoma será o crescimento das trocas internacionais após uma quebra significativa em 1991.

Não deverão registar-se na Comunidade melhorias na situação do mercado de trabalho antes de 1993, e a deterioração deste na actual fase do ciclo económico, medida pela taxa de desemprego, não se afasta do padrão observado em alguns ciclos económicos anteriores. A menor dinâmica de crescimento económico na Comunidade no período cm análise ver-se-á traduzido num aumento moderado da taxa de desemprego, situando-se perto dos 9% em 1991 (v. gráfico 1.1.3.1).

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278-(312)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

A situação no mercado de trabalho, dados os habituais atrasos na reestruturação das empresas e por a retoma, em 1992, ser menos pujante do que o habitual, deverá melhorar somente em 1993. Isto é, a criação de novos empregos acelerará somente na segunda metade de 1992. Esta evolução do desemprego deverá contribuir para a moderação no crescimento salarial, que, por sua vez, reduzirá a pressão para a alta dos preços. A taxa de desemprego na zona da OCDE em 1991, estimada em 7 %, representa um acréscimo de cerca de um ponto percentual em relação ao ano anterior.

A queda dos preços dos produtos primários, incluindo o do petróleo, e a moderação no crescimento dos salários travaram o comportamento ascendente da inflação em 1991, que, medida pelo deflator do consumo privado, se manteve num nível elevado mas ligeiramente abaixo do ano anterior. Uma expansão moderada em 1992 e a ausência de choques exógenos inflacionistas permitem esperar a continuação da desinflação.

A taxa de poupança das famílias nos principais países industrializados foi-se reduzindo progressivamente ao longo da década de 80, possivelmente devido ao significativo aumento do rácio entre a riqueza das famílias e o respectivo rendimento naquele período. No entanto, a forte valorização de activos reais e financeiros nessa década, interrompida por algumas quebras pontuais, poderá não se repetir no futuro próximo.

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A taxa de poupança líquida das famílias, isto é, a poupança líquida em percentagem do rendimento disponível, no período de 1981-1990, era de 6 % nos EUA, 16 % no Japão e cerca de 13 % na Alemanha. O abrandamento da actividade económica deverá ser contrariado por uma queda na taxa de poupança, limitando desta forma a margem de expansão da política orçamental, sob pena de agravamento do desequilíbrio externo. O recurso a aumentos da dívida pública, aumentando a carga fiscal a suportar pelas gerações futuras, parece não constituir a melhor opção na generalidade desses países.

1.4 —Evolução recente da economia portuguesa

Actividade económica

Em 1990 e 1991 a evolução macroeconómica da economia portuguesa continuou a ser muito positiva. A taxa de crescimento do produto diminuiu do nível extremamente elevado (mais de 5 %) atingido em 1989, para cerca de 4 % e 1990, decrescendo ainda em 1991 para níveis próximos dos 2,5% (v. quadros 1.1.1.1 e 1.1.4.1). Após seis anos de rápido crescimento, mais de 4 % ao ano em média, entre 1985 c 1990, a actividade

económica começou a dar sinais de abrandamento nos últimos meses de 1990 em consonância com o forte abrandamento do crescimento do produto mundial. Não obstante o abrandamento registado no crescimento económico, o diferencial face à média comunitária mantém-se acima de um ponto percentual, continuando o processo de convergência real.

O abrandamento da actividade aponta para uma aproximação do crescimento real ao potencial. Uma ligeira deterioração do défice da balança de transacções correntes em 1991 comparada com a do ano precedente e uma forte desaceleração dos preços mostram bem que o abrandamento da actividade económica em 1991 não corresponde ao caso clássico de uma economia sobreaquecida. Nesse cenário clássico coexistem a aceleração dos preços, a deterioração das contas externas e do crescimento económico.

A expansão da actividade em 1991 deveu-se, fundamentalmente, à elevada taxa de crescimento do consumo tanto privado como público. O forte aumento do rendimento disponível, superior em termos reais ao verificado no ano anterior — de cerca de 5 % contra 4 % em 1990 — terá constituído a determinante da aceleração do consumo privado na primeira metade do ano, observando-se posteriormente alguns sinais de estabilização do ritmo de expansão, que continua, no entanto, num nível elevado.

QUADRO 1.1.4.1 Indicadores económicos

 

1980-1985

1986-1991

I) Actividade real (taxas de crescimento):

   
 

2.1

4.1

Crescimento real do consumo privado

0,8

5,2

Crescimento real do consumo público

4,6

4,9

Crescimento real da 1-BCF..................

— 2.3

9,4

Crescimento real da procura inlcma ...

— 0,2

6,6

Crescimento real das exportações........

6,4

8,5

Crescimento real das importações.......

0,6

14,1

D) Preços (taxas de crescimento):

   

Deflator do PIB....................................

21,7

14,0

 

22,7

U.8

Deflalor do consumo público..............

20,3

15,8

Defallor da FBCF.................................

22,2

11,4

 

23,0

7,3

 

24,6

4,6

IH) Balança de pagamentos e dívida externa:

   

Saldo da BTC/PIB................................

— 6,4

0,3

 

67,3

38,4

IV) Sector público administrativo:

   

Saldo global/PIB...................................

— 8,6

— 6,5

 

— 5,2

1,2

Fonte: Contas nacionais e Ministério das Finanças.

Preços e salários

A continuação do ritmo de crescimento tanto das remunerações médias por trabalhador como das transferências públicas para as famílias levou a um significativo aumento do seu rendimento disponível. A manutenção da taxa de crescimento das remuneração do trabalho, o abrandamento da expansão do emprego remunerado e a forte desinflação determinaram uma melhoria apreciável do salário real por trabalhador — numa taxa de crescimento mais de duas vezes superior à do ano precedente.

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21 DE JANEIRO DE 1992

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A contratação colectiva registou uma evolução diferenciada cm 1991 em relação aos parâmetros fixados no acordo económico e social de Outubro de 1990. O ajustamento dos salários da contratação colectiva foi, no início do ano, além dos referenciais do referido acordo, mas a evolução mais recente sugere uma maior moderação no ajustamento das tabelas salariais negociadas. O excesso de procura dc trabalho teve como consequência um aumento das remunerações efectivas a uma laxa superior à dos salários da contratação.

A inflação, medida pela taxa de crescimento homóloga mensal do IPC, registou um abrandamento significativo de cerca de quatro pontos percentuais, passando de 13,7 % em Dezembro de 1990 para 9,6 % em igual período de 1991. A desinflação foi satisfatória, nítida e duplamente importante; de um lado, a credibilidade das metas propostas foi indesmentível e, de outro, a extensão da desinflação foi, em qualquer medida, notável — de um pico, em termos homólogos, de mais de 14 % em Outubro de 1990, a inflação situou-se num nível marginalmente abaixo dos 10% (v. gráfico 1.1.4.1). Contudo, a inflação continua acima da média comunitária em cerca dc cinco pontos percentuais. No entanto, os resultados obtidos nesla frente favorecem uma projecção mais optimista para o futuro próximo e a continuação do esforço de desinflação permitirá uma aproximação apreciável à média da inflação comunitária no curto prazo.

Inflação

Taxa o do vsrtaçáo am porcentagem

"*[—:-

Os indicadores disponíveis sobre a tendência da inflação apontam para uma queda sustentada do ritmo de crescimento dos preços: a taxa de variação homóloga dos preços dos bens transaccionáveis situou-se, em Dezembro de 1991, abaixo de 8 %, isto é, quase 5 % inferior ao pico observado no ano precedente. Por sua vez, este mesmo indicador para os bens não transaccionáveis reduziu-se, em Dezembro, de cerca de 6 % em relação a igual período do ano anterior, uma evolução bem demonstrativa da extensão da desin-flaçâo. Os sinais da continuação deste processo são já visíveis, nomeadamente na recente evolução da contratação colectiva c na estabilização do crescimento do consumo privado.

A taxa de desemprego registou nos três 1trimestres de 1991 um valor à volta dos 4 %, um nível extremamente baixo, quer face aos padrões internacionais actuais, quer à experiência nacional na década de 80. Admitindo uma estimativa de 5 % para a taxa natural de desemprego, a situação no mercado de trabalho aponta para uma situação de sobreaquecimento da economia desde meados de 1990. Apesar da evolução do emprego em 1991 (v. gráfico 1.1.4.2), estima-se um pequeno ganho da produtividade do

factor trabalho em virtude de o crescimento do volume de trabalho, medido em horas-homem, ter sido menos expressivo (deverá situar-se em cerca de 1 %).

o/

*

O abrandamento no crescimento do emprego remunerado, resultante da moderação da expansão da actividade, terá permitido uma melhoria da produtividade e uma aproximação ao equilíbrio no mercado de trabalho. As medidas adoptadas nos últimos anos com vista à flexibilização do mercado de trabalho, nomeadamente as do acordo económico e social, são propícias à criação de emprego produtivo e ao aumento de competitividade das empresas no País e deverão conduzir a um abaixamento da taxa natural do desemprego, aumentando assim o ritmo de expansão do produto potencial.

Competitividade e equilíbrio externo

A desaceleração das exportações nacionais deveu-se, fundamentalmente, à recessão em alguns países industrializados e ao forte abrandamento no crescimento da actividade noutros. O comportamento das exportações em 1991 não foi uniforme, tanto em termos de mercados de destino como de produtos. Devido à recessão não se verificaram

ganhos generalizados de quotas dc mercado.

O excesso de capacidade produtiva ao nível mundial no sector da pasta dc papel, a crise da indústria de automóveis e a retracção das actividades do reprocessing contribuíram para a menor expansão das exportações. No entanto, tendo em conta a desaceleração das importações e a expansão no sector de serviços, nomeadamente no turismo, o défice das transacções correntes deverá situar-se abaixo de 1 % do produto interno bruto, mantendo a balança básica (isto é, incluindo os movimento de capitais de médio e \ongo prazos) um elevado saldo positivo.

Simultaneamente a economia portuguesa tem vindo a beneficiar de mudanças estruturais importantes. De facto, a balança de transacções correntes permaneceu em virtual equilíbrio durante os últimos três anos. Esta situação contrasta bem com a que se verificou no pico do anterior ciclo macroeconómico (um défice da balança de transacções correntes de 13 % do produto) — gráfico 1.1.4.3.

A desaceleração do investimento deveu-se, em parte, aos efeitos relacionados com os acontecimentos no golfo e, em certa medida, à compressão das margens de lucro em alguns sectores produtivos, em particular no sector de bens transaccionáveis, onde o ajustamento dos preços foi muito inferior ao dos custos. No entanto, o esforço no investimento continua num nível elevado em linha do processo de modernização e da reestruturação do sistema produtivo nacional. Paralelamente, o investimento directo estrangeiro, medido pelas estatísticas da balança de pagamentos, apre-

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sentou uma quebra em termos reais até Setembro, devida, principalmente, à crise no golfo, à deterioração das expectativas de crescimento económico na Comunidade e ao abrandamento da actividade económica internacional. Todavia, já existem indicações de recuperação do investimento em virtude de os factores negativos acima referidos terem sido ultrapassados ou apresentarem um decrescente impacte quantitativo.

Competitividade e Equilíbrio Externo

Gráfico 1.1.4.3

Competitividade e Equilíbrio Externo

Gráfico 1.1.4.3

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2 — Linhas gerais da política macroeconómica para 1992

2.1 — Política orçamental para 1992

A concretização da convergência nominal com a Comunidade exige como condição necessária a continuação do processo de consolidação orçamental. As consequências desta consolidação serão duplamente benéficas. Por um lado a contenção do consumo público e o ajustamento dos impostos indirectos (na linha de harmonização fiscal a nível comunitário) contribuirão para um adequado equilíbrio entre a procura agregada e o produto potencial reduzindo as pressões inflacionistas e assegurando a manutenção do equilíbrio externo. Por outro lado a redução significativa do papel do Estado como tomador de recursos nos mercados de activos permitirá diminuir a pressão sobre as taxas de juro reais e nominais.

O Estado terá consequentemente contribuído directamente para a redução do hiato entre as taxas nacionais e internacionais. Haverá nestas condições uma menor pressão externa sobre a política monetária permitindo uma liberalização mais rápida dos movimentos de capitais e do sistema financeiro, aumentando a eficiência e incentivando o dinamismo do investimento produtivo.

A convergência real vai, pois, ser sustentada por factores económicos de carácter permanente: o investimento e a racionalização das estruturas económicas nacionais.

A combinação entre as políticas monetária e orçamental aproximar-se-á de um padrão adequado a um regime de

câmbios fixos com mobilidade irrestrita de capitais. A consolidação orçamental definida no Programa de Convergência Q2, acompanhada por uma adequada política monetária, garante a convergência nominal.

A gestão orçamental baseada no princípio de não acomodação garante a consolidação orçamental, tomando-a, simul-tanemente,credível. Assim,criam-seascondições necessárias e suficientes para a alteração das expectativas inflacionistas e para a desinflação com menores custos reais.

De acordo com o princípio de não acomodação, os tectos nominais para o conjunto total das despesas, sem juros, do sector público administrativo são fixados com base no objectivo para a inflação constante no Programa de Convergência Q2. Nesta fase foram elaboradas as tabelas para os aumentos dos funcionários públicos e para as demais despesas correntes. O crescimento da remuneração média dos funcionários públicos será mais moderado do que nos anos recentes, mas compatível com ganhos reais. As demais despesas resultam de uma divisão do montante global das despesas pelos diferentes objectivos (PIDDAC, segurança social, educação, saúde, etc.) definidos no Programa do XII Governo Constitucional.

A contenção orçamental dependerá do respeito pelo limite global das despesas do sector público administrativo, isto é, do princípio de não acomodação. Este mecanismo de não acomodação funciona como um importante instrumento de controlo nominal porque eventuais valores da inflação superiores ao previsto corresponderão a uma diminuição real do peso das despesas públicas no produto e implicarão um aumento das receitas fiscais, com os consequentes efeitos de estabilização nominal.

O esforço de contenção orçamental e de redução do peso da dívida pública no produto permitirá a Portugal estar abaixo dos limites de desencadeamento do exame comunitário sobre défices orçamentais excessivos, reforçando as expectativas desinflacionistas c potenciando a solidariedade comunitária de acordo com os mecanismos previstos ao abrigo do objectivo da coesão económica e social como formulado em protocolo anexo ao Tratado da União Europeia (v. gráfico 1.2.1.1).

Dívida Pública e Saldo do SPA

Gráfico 1.2.1.1

Olvida Pública e Saldo do SPA

Gráfico 1.2.1.1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O Orçamento do Estado deve concretizar em cada ano o Programa dc Convergência Q2. Assim é para 1992. As metas orçamentais são simultaneamente compatíveis com o esforço dc convergência nominal e com as necessidades reais dc desenvolvimento sustentado. O investimento produtivo e dc desenvolvimento dos recursos humanos nacionais é salvaguardado, assim como a solidariedade social. Isto é, as despesas públicas, embora subordinadas, como referido, ao princípio de não acomodação, terão um papel determinante no processo de convergência real e de melhoria da qualidade de vida.

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As despesas públicas em 1992 contribuirão para o desenvolvimento dos recursos humanos, a base do desenvolvimento económico e social. O investimento público criará extemalidades posiüvas na produção e no consumo. As despesas com a educação, a formação profissional e a saúde continuam a aumentar em termos reais, crescendo tanto os gastos correntes como os de investimento (v. gráfico 1.2.1.2). O aumento das qualificações e produtividade da mão-de-obra nacional permitirão também potenciar a eficiência do País. Neste esforço de desenvolvimento de recursos humanos estão bem patentes preocupações com a justiça social ao fomentar as condições para a existência de igualdade de oportunidades. Esta preocupação com a justiça social também está reflectida nas despesas com a segurança social, que são reforçadas relativamente a 1991, mantendo-se assim o esforço da redistribuição dos rendimentos na prossecução da coesão económica e social do País.

Gréiico 1.2.1 ü Despesas Públicas

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No que diz respeito à evolução das receitas fiscais saliente-se o seu crescimento resultante da continuação do combate à fraude c evasão fiscais, da maior simplicidade e eficiência decorrente do processo de aprendizagem da administração fiscal pós-reforma fiscal, do alargamento da base.bem como dos benefícios da racionalização, tornando também possível o aumento da equidade fiscal.

Os escalões do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) são actualizados de acordo com a inflação objectivo. As taxas marginais deste imposto são mantidas, sendo actualizadas as deduções para rendimentos de trabalho. Evitam-se, assim, os efeitos gravosos da inflação na carga fiscal suportada pelos contribuintes.

Nos impostos indirectos fazem-se ajustamentos na linha da necessária harmonização fiscal comunitária. Relativamente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) elimina-se a taxa 0 passando os bens respectivos a ser tributados a taxa reduzida. A taxa escolhida 6 5%, que corresponde ao mínimo que está a ser considerado a nível comunitário. Ao mesmo tempo aumenta a base da taxa normal e mantém-se a taxa agravada. Nestas condições caminha-se no sentido da simplificação e racionalização da tributação em IVA ao mesmo tempo que se avança decisivamente para padrões comunitários. Na mesma linha procede-se a ajustamentos em impostos específicos sobre bens de consumo.

O processo de privatizações terá um papel determinante no esforço de consolidação orçamental. As receitas geradas por este processo, que se estimam em cerca de 350 milhões de contos em 1992, serão, directa ou indirectamente, utilizadas para amortizar dívida pública, reduzindo significativamente o seu peso no produto.

A contenção das despesas públicas, em particular das despesas correntes, as alterações na estrutura das laxas dos impostos indirectos, a racionalização da administração fiscal e a retoma do crescimento da actividade económica em 1992 são consistentes com o processo de consolidação orçamental e de estabilização financeira. Espera-se portanto a concretização do Q2 traduzida por um défice global do sector público administrativo anualizado para 1992 equivalente a cerca de 4 % do produto, representando uma diminuição apreciável cm relação aos últimos anos. A manutenção da trajectória de consolidação orçamental traçada no Programa de Convergência Q2 continua essencial para a participação plena de Portugal na construção da UEM.

Execução orçamental do sector público administrativo em 1991

Em 1991 o défice global estimado (excluindo activos financeiros) do sector público administrativo é de 631 milhões de contos (6,3 % do PIB), o que compara com um défice de 453 milhões de contos (5,3 % do PIB) verificado em 1990 e com um défice orçamentado inicialmente estimado em 669 milhões de contos. A evolução cilada é devida ao agravamento do défice corrente, que passa de cerca de 0,8 % do PIB em 1990 para 2 % do PIB em 1991, explicável essencialmente pela forte expansão da despesa corrente, em particular da despesa com pessoal. O saldo primário, ainda que claramente positivo, diminui ligeiramente em percentagem do PIB, passando de 2,7 % em 1990 para 2,4% cm 1991.

A análise da execução orçamental em cada um dos subsectores, tomando como referência quer a orçamentação inicial quer a execução orçamental do ano anterior, merece alguns comentários.

No que se refere ao subsector Estado, a estimativa de execução é essencialmente a que resulta da alteração orçamental aprovada pela Assembleia da República em Dezembro, modificada pela inclusão de uma estimativa de execução dos impostos directos c indirectos; recorde-se que aquela alteração orçamental aumentou a despesa global cm 50 milhões de contos (consequência do efeito, acima do esperado, do novo sistema retributivo da função pública) c ajustou a receita (aumentando a previsão do IRS em 30 milhões de contos e a receita de juros da conta aplicação de BTs cm 62 milhões de contos), lraduzindo-sc as alterações numa redução do défice global inicial do Estado cm 42 milhões de contos. Por outro lado, c como tem sido habitual nas contas do sector público administrativo, continuam a expurgar-se as receitas de privatizações, pelo que o subsector Estado não reflecte na receita (activos financeiros) c na despesa (transferências) os fluxos financeiros correspondentes; de igual modo o subsector Fundos e Serviços Autónomos (FSAs) não incorpora o fundo que aplica as receitas citadas em amortizações de dívida e aumentos de capital (Fundo de Regularização da Dívida Pública).

No caso dos FSAs a estimativa de execução baseou-se nos últimos orçamentos corrigidos de que a contabilidade pública dispõe, incorporando, no entanto, a estimativa de execução de alguns dos principais FSAs. A comparação entre as estimativas de execução de 1991 e de 1990 está afectada pelo facto de cm 1991 o universo dos FSAs passar a incluir nomeadamente o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), o que influencia particularmente as rubricas de transferências de capital (receitas e despesas), dado que este Instituto apresenta um peso de cerca de 22 % no total da despesa de capital dos FSAs e de cerca de 26 % na receila de capital.

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Os subsectores responsáveis pelo agravamento do défice global do sector público administrativo em 1991 relativamente a 1990 são em maior grau os FSAs e a segurança social, que em termos do saldo global passam de ligeiros excedentes para défices de 0,2 % e 0,4 % do PIB, respectivamente e em menor grau o Estado, cujo défice global passou de 5,4 % do PIB para 5,6 %. Comentam-se seguidamente as principais razoes destes desenvolvimentos.

No caso dos FSAs, estima-se um agravamento do saldo corrente, explicável essencialmente pelo forte crescimento das despesas correntes, reflexo do comportamento das despesas de pessoal, em particular nos sectores da justiça e da saúde; este último sector é particularmente importante, dado que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apresenta cerca de 44 % do total das despesas correntes, tendo as despesas de pessoal do SNS aumentado 26 %. Também tem alguma importância para o agravamento do saldo dos FSAs a deterioração significativa do saldo corrente do INGA, que reflecte basicamente o resultado da intervenção deste nos mercados cerealíferos — intervenção que até 1990 esteve a cargo da EPAC.

No caso da segurança social, as prestações sociais (em particular as referentes ao apoio à terceira idade, que representa cerca das 45 % da totalidade das transferências da segurança social para as famílias) cresceram mais rapidamente do que as contribuições sociais; assim, enquanto as prestações sociais aumentaram cerca de 20 % em relação a 1990, as contribuições aumentaram cerca de 18 %, encontrando-se cerca de 1 % abaixo do orçamentado inicialmente, mas comparável com a evolução prevista do PIB, ainda que se situe abaixo da evolução prevista da massa salarial total (um crescimento de cerca dc 20 %).

No caso do Estado, o ligeiro agravamento do saldo global em percentagem do PIB é devido à maior expansão da despesa corrente em relação à da receita corrente, originando um aumento do défice corrente de 2,4 % do PIB em 1990 para 2,8 % em 1991. O dinamismo da despesa corrente é explicado pelo efeito do novo sistema retributivo da função pública, que provocou um aumento das despesas dc pessoal de cerca de 25 %, correspondendo a um aumento da tabela de 13,5 %, sendo o remanescente em larga medida efeito do descongelamento dc escalões, nomeadamente na educação; este facto implica que a execução orçamental da despesa em bens e serviços se tenha situado em 6 % acima do orçamentado inicialmente. O comportamento da receita de impostos tem um aspecto duplo; assim, enquanto os impostos directos se estima que tenham crescido em 31 % em relação a 1990, situando-sc 6,7% acima do orçamentado inicialmente e aumentando o seu peso no PIB em cerca de 1 %, já os impostos indirectos se estima que tenham crescido apenas 17,7 %, situando-se praticamente sobre o orçamentado e mantendo o seu peso no PIB. Entre os impostos directos, o IRS aumentou cerca de 30 % em relação a 1990, enquanto o IRC aumentou cerca dc 43 %; esta evolução reflecte em parte o acréscimo das receitas provenientes da tributação dos juros da dívida pública (com contrapartida na despesa em juros), devido ao aumento do peso do stock de dívida tributável, evolução que acelerou com a realização da volumosa operação de substituição de dívida antiga na posse do Banco de Portugal por dívida nova sujeita a tributação agora na posse das instituições bancárias e do público. Entre os impostos indirectos é de salientar a evolução do IVA, que regista um acréscimo previsto de 17% em relação a 1990, crescimento praticamente idêntico ao do consumo privado em termos nominais.

2.2 — A política monetária e cambial

Os progresso significativos no equilibrio do mercado de trabalho e uma situação favorável das contas extemas nos últimos anos puseram em foco a cada vez mais premente necessidade de consolidar um ambiente macroeconómico estável, evitando-se os efeitos negativos da in-flaçOo no sistema de preços, na redistribuição do rendimento e no sistema financeiro. O cariz desinflacionisia da política económica ficou bem vincado na condução da política cambial e, em geral, da política monetária (gráfico 1.2.2.1).

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A política monetária e cambial tem de definir-se num ambiente de transformação estrutural do sistema financeiro português. A integração financeira e a rápida evolução dos instrumentos e instituições que actuam no mercado nacional implicam alterações significativas no quadro legal vigente.

É nesta linha que se enquadra o pedido de autorização legislativa, sobre a definição de um regime sancionatório penal e contra-ordenacional para as infracções cometidas no domínio do sistema monetário e financeiro, a previsão do âmbito de intervenção do Banco de Portugal na recuperação, saneamento e dissolução das instituições financeiras e a introdução de mecanismos que, preventivamente, garantam uma gestão prudente.

Esta legislação é essencial à garantia da estabilidade do sistema financeiro e à adequação da nossa legislação nacional às directivas comunitárias.

A continuação da consolidação orçamental, condição necessária para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos, é fundamental na preparação das bases da prosperidade em Portugal. O eventual efeito positivo dos défices públicos sobre a actividade económica é compensado por um efeito negativo na variável investimento— expresso em taxas de juros reais mais elevadas ou racionamento de fundos disponíveis, ou em ambos.

A politica desinfiacionista dos últimos anos, em especial nas componentes taxa dc juro e taxa dc câmbio, contribui para a redução do excesso da procura agregada e para a obtenção de um ambiente macroeconómico propício ao crescimento sustentado. Uma rápida mas gradual desin-flação constitui, portanto, uma prioridade da sociedade portuguesa c é, sem qualquer dúvida, do interesse nacional.

Na obtenção de um ambiente de estabilidade tem um lugar especial a política cambial. Desde há alguns anos que a taxa de câmbio efectiva tem vindo a ajustar-se a um valor inferior ao diferencial da taxa de inflação nacional em relação ao exterior. Em especial desde Outubro de 1990 e na linha do QUANTUM deixou de existir a expectativa

índice de Taxa de Câmbio Efectiva (*)

(Du.U-100)

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de depreciação do escudo adoptando-se um regime de flutuação pré-fixaçâo. Desta forma, a política cambial exerce uma pressão no sentido da estabilidade, ou seja, promove a convergência nominal ao contribuir para a redução da taxa de inflação nacional para os melhores valores vigentes nos nossos parceiros da Comunidade. Além disso constitui, dada a sua «visibilidade» e rápido impacte no comportamento das empresas do sector de bens transaccionáveis, um importante indicador da determinação e das intenções das autoridades.

Uma política económica propiciadora da estabilidade nominal tem como resultado a estabilidade cambial. Inversamente, a defesa da estabilidade cambial requer políticas adequadas conducentes à estabilidade nominal. Ou seja, o compromisso de manter o valor extemo do escudo em relação às moedas com elevada estabilidade nominal deverá ser suportado por adequadas políticas orçamental e monetária. E a defesa da reputação e da credibilidade da política económica passa pela defesa da estabilidade cambial. A convergência nominal obtém-se através do conjunto da política económica e não somente de algumas das suas componentes.

Um ambiente de estabilidade cambial induz, portanto, um ajustamento do sector privado no sentido da desinflação e uma formulação das políticas conducentes à estabilidade. Essa coerência das políticas desenhadas para a desinflação é transmitida pela estabilidade nominal do escudo face às moedas de mecanismo cambial: a política cambial aumenta assim a credibilidade da política económica. Por outro lado, o compromisso de incluir o escudo no mecanismo cambial do SME durante a vigência do Q2 e, se possível, antes do início da segunda fase da UEM, não permite uma política cambial acomodatícia, sob pena de se comprometer a credibilidade da referida adesão e da própria política económica. É portanto coerente e correcta a política de estabilidade do valor externo do escudo como uma componente da estratégia da desinflação. Sem essa postura a credibilidade de lodo o conjunto de instrumentos da política económica será diminuída.

Ao mesmo tempo, importantes desenvolvimentos no foro monetário e financeiro mudaram significativamente os respectivos sistemas, alterando-sc a envolvente da actuação do Banco de Portugal. Continuou a preparação das instituições c mercados monetários para a integração na Comunidade e, em geral, para a internacionalização. O Banco adoptou c aperfeiçoou os instrumentos de controlo monetário centrados na evolução da liquidez, no muito curto prazo, do sistema financeiro.

A mudança do regime de controlo monetário, operada no início de 1991, constituiu um importante marco na história monetária do País. O Banco passou a acompanhar de uma forma contínua c mais activa os mercados monetários, intervindo quando necessário e transmitindo, segundo o caso, sinais de expansão ou de contração da liquidez ao mercado e, por esta via, conduzindo a actividade bancária e o sistema financeiro em geral segundo os objectivos intermédios da política monetária.

Em Setembro de 1991, o Banco deixou de fornecer um fixing para o escudo. Estabeleceu-se um sistema onde a evolução do mercado cambial fornece informações valiosas às autoridades; inversamente, a gestão do câmbio do escudo no actual regime de flutuação, pré-fixação, fornece indicações importantes ao sector privado, sobretudo ao nível das expectativas sobre a inflação.

A liberalização e a desregulamentação do sistema financeiro têm em vista a melhoria da eficiência e a sua adaptação ao mercado único. Um resultado já evidente dessas alterações regulamentares e da introdução de maior

concorrência é a significativa redução das margens de intermediação em certos segmentos do mercado bancário. O aumento da eficiência e do grau de concorrência neste sector, a par do aperfeiçoamento da supervisão bancária, é fundamental para o sucesso da integração financeira e para o desenvolvimento económico. De facto, uma melhor utilização dos recursos e o aumento da confiança do público têm efeitos importantes quanto à maior disponibilidade e mais racional utilização dos fundos.

Por outro lado, a integração financeira de Portugal nos mercados internacionais encontra-se bastante avançada. Dada a política cambial, é natural a pressão para a convergência das taxas de juro nacionais para as taxas vigentes nos referidos mercados. O Banco de Portugal reforçou ao longo do ano as barreiras às entradas de capital de curto prazo provocando, temporariamente, uma segmentação entre os mercados financeiros nacionais e internacionais, aumentado assim a eficácia da política.

As transformações estruturais reduziram o conteúdo informativo dos agregados monetários e de liquidez, isto é, provocaram uma instabilidade na função de procura de moeda, afectando significativamente a condução da política monetária.

A concepção da política monetária, mas não o seu cariz, teve que se adaptar às profundas transformações do modo de intervenção do controlo monetário e, simultaneamente, às alterações estruturais do sistema financeiro ainda em curso, resultantes quer do próprio desenvolvimento do sistema financeiro quer das mudanças na tributação e na regulamentação do sistema.

As dificuldades resultantes tanto das alterações estruturais do sistema financeiro como da acrescida mobilidade do capital determinaram a necessidade de adopção de maior pragmatismo na condução da política monetária. A maleabilidade da política monetária e cambial continua a ser importante na tarefa da desinflação e na redução dos respectivos custos. No curto prazo a diminuição da substitui-bilidade entre activos denominados em escudos e os denominados em moeda estrangeira foi conseguida para os instrumentos monetários, como a evolução da variabilidade das taxas de juro no mercado monetário interbancário mostra bem. Ao mesmo tempo, o comportamento das taxas de juro de activos de maior maturidade não foi afectado pelo comportamento do mercado monetário.

2.3 — As políticas estruturais e a concertação social

O primado do mercado, da livre iniciativa e da sã concorrência são princípios basilares subjacentes à política económica acolhidos sem ambiguidade na Constituição, desde 1989, c no novo Tratado da União Europeia.

Nesse sentido, são reformas estruturais as empreendidas visando a desregulamentação c liberalização generalizada dos mercados e da economia, procurando essencialmente o acréscimo da qualidade, eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional. O papel supletivo do Estado permanecerá intacto na promoção e oferta de bens públicos, nomeadamente no que respeita às infra-estruturas básicas, ao ensino, à saúde, à garantia dos contratos, etc.

Os resultados já alcançados, particularmente visíveis no sector financeiro, demonstram claramente a adequação da política que tem vindo a ser seguida. Os objectivos essenciais definidos na Lei Quadro das Privatizações deverão continuar a ser prosseguidos com a celeridade que a prudência permite.

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II SÉRIE-A —NÚMERO 13

A adopção de novas tecnologias e o aumento da concorrência no sector bancário, a par do crescimento económico, foram responsáveis pela nova dinâmica do sector financeiro, traduzida por uma significativa melhoria dos serviços e pela multiplicidade de instrumentos para aplicações financeiras. O enquadramento legal sofreu também alterações no sentido da liberalização.

A política de privatizações tem-se revelado como um instrumento essencial à saudável redução do peso c intervenção do Estado o que, associado à desregulamentação progressiva dos mercados, tem permitido o crescente reforço da capacidasde empresarial, da concorrência e da economia nacional.

O seu prosseguimento permitirá o aumento da eficiência e competitividade e facilitará a concretização do Programa de Convergência Q2, pelos seus efeitos sobre a dívida pública e, indirectamente, sobre o défice do sector público.

A melhoria da qualidade e da eficiência da Administração Pública exige um esforço continuado de rigor e transparência. As reformas da contabilidade pública e do Tesouro são decisivas neste contexto. A maior centralização de informação, o aumento da responsabilidade na gestão dos fundos públicos e o controlo mais centralizado dos dinheiros públicos deverão traduzir-se em substanciais economias, melhorando ao mesmo tempo a eficácia dos serviços. A Administração Pública continuará na linha da desburocratização c da modernização dos processos administrativos e do sistema judicial, simplificando e promovendo a eficácia da administração judicial.

A flexibilidade do mercado de trabalho é decisiva para a capacidade de adaptação da economia e impulsionará o aumento da produtividade do factor trabalho.

A concertação social, e em particular a política de rendimentos, são elementos importantes para o sucesso do Programa de Convergência Q2. Sendo a convergência nominal uma condição indispensável para uma integração bem sucedida no nosso país na união económica e monetária, é determinante que em torno do objectivo de desinflação se estabeleça um consenso social alargado, que deverá ser encarado em si mesmo como um elemento do Programa Q2.

No contexto de paridades cambiais prospectivamente invariantes a manutenção da competitividade tem por referência a evolução externa das remunerações médias por trabalhador para a média comunitária, para 1992, adicionadas de um diferencial de produtividade.

Admite-se, no entanto, que o alargado horizonte cronológico do Programa de Convergência e a necessidade de assegurar a preservação da paz e consenso sociais imponham, para 1992, um desvio positivo face às metas sugeridas pelo critério anterior, Poder-se-á, nestas condições, aceitar um referencial para a contratação colectiva obtido pela adição do referencial aceite para a taxa dc crescimento do IPC, em média anual para 1992, com uma margem justificada pela necessidade de mantera convergência cm curso dos níveis de vida português e comunitário.

O Governo propôs que essa margem não fosse superior a 1 % porque o crescimento da produtividade não deverá exceder a média comunitária cm 1992.

Obtida a estabilidade nominal e financeira, a repartição do rendimento não será afectada de forma arbitrária pela inflação. A política de rendimentos reflectirá fundamentalmente a evolução da produtividade e da eficiência das empresas nos diferentes ramos.

3 — O cenário macroeconómico para 1992

A actividade económica em 1992 deverá acelerar moderadamente em relação ao ano precedente, invertendo a tendência de abrandamento no crescimento económico iniciada nos finais dc 1990. O ritmo de expansão será significativo e consentâneo com o processo de desinflação e de convergência real. Isto é, o crescimento da economia portuguesa será mantido na ordem de um ponto percentual acima da média da Comunidade, apesar da forte queda na taxa média de inflação.

Face à previsível desaceleração do consumo privado, após vários anos de forte expansão, e do consumo público, em resultado do prosseguimento do Programa de Convergência, os determinantes do crescimento serão o investimento c as exportações associados a uma ligeira quebra nas importações. A expansão do volume de emprego, por sua vez, deverá ser mais moderada, permitindo, deste modo, uma melhor e mais eficiente afectação do factor trabalho. Esperam-se, portanto, ajustamentos salariais moderados,

compatíveis com o processo de desinflação, reduzindo desta forma os custos sociais inerentes ao mesmo e à fase de transição para a estabilidade macroeconómica. O referencia] proposto para a contratação colectiva vai nesse sentido. Apesar de se ter registado um consenso crescente dos parceiros sociais à volta do objectivo de 8 % para 1992,

subsistem divergências quanto ao diferencial relevante para a concertação social, o qual inclui ganhos de produtividade relativa e um coeficiente de aproximação.

É evidente que qualquer referencial a dois dígitos será incompatível com a desejada moderação salarial.

Em 1992 o crescimento do consumo total abrandará significativamente, em resposta à moderação da expansão do rendimento disponível real e à política de contenção do consumo público consistente com o Programa de Convergência recentemente adoptado pelo Governo. O consumo privado deverá assim crescer cerca de 3 %. Este abrandamento na expansão do consumo total, e em particular a apreciável redução do défice do sector público administrativo, terão um impacte positivo na poupança nacional, aumentando assim os recursos disponíveis para o investimento e reduzindo a pressão para a alta dos preços.

Após forte desaceleração iniciada no final dc 1990, deverão as exportações experimentar uma recuperação, ainda que moderada, crescendo a 2 % em termos reais em 1992, valor compatível com a esperada aceleração das importações dos nossos principais parceiros comerciais na sequencia da retoma da actividade económica internacional. Tal recuperação dever-se-á lambem à melhoria na competitividade dos nossos produtos transaccionáveis, em virtude dos efeitos da desinflação interna e da contenção dos custos se sobreporem aos efeitos de uma política cambial não acomodatícia. A prudência na estimativa da expansão das exportações reflecte a incerteza no tempo quanio à retoma da economia internacional.

As importações, por sua vez, continuarão a desacelerar moderadamente em harmonia com a quebra no crescimento do consumo, expandindo-se a uma taxa de cerca de 4 %. Dcsia forma espera-se que o défice da balança dc transacções corrcnies em 1992 se situe à volta de 1 % do produto, valor que não prejudica o equilíbrio externo. O referido nível do défice das contas correntes é natural numa economia cm franco crescimento c com um elevado volume dc investimento. Por outro lado, o actual volume das reservas oficiais, a confiança internacional na economia portuguesa c a elevada procura dos activos nacionais por

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21 DE JANEIRO DE 1992

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não residentes reduziram, significativamente, a importância do problema de financiamento desses défices.

A taxa de crescimento dos preços, em queda de uma forma sustentada desde Outubro de 1990, deverá continuar a reduzir-se progressivamente ao longo do ano, como resultado dos efeitos da combinação das políticas não acomodaticias e consistentes, orçamental, monetária, cambial e de rendimentos, atingindo em 1992 um valor entre os 7 % e os 9 % ao ano. No futuro próximo não se prevêem perdas de termos de troca.

A desinflação e a reestruturação, a modernização e a internacionalização em curso no sector produtivo determinarão uma maior selectividade do trabalho, moderando a expansão tanto dos salários como do emprego. A implementação de medidas conducentes à coesão económica e social limitará, numa situação de virtual pleno emprego, as dificuldades e os custos sociais decorrentes da reestruturação da economia, facilitando a obtenção do consenso social quanto ao processo de desinflação. Após o período de ajustamento, o crescimento será mais forte, criando emprego mais produtivo.

A desaceleração dos salários da contratação colectiva, observada no 2.° semestre de 1991, deverá continuar em 1992 em linha com a quebra das expectativas inflacionistas do sector privado, dada a credibilidade tanto da política de desinflação como da política de rendimentos, confirmada pela progressiva redução do ritmo de crescimento dos preços ao longo de 1991. Espera-se, portanto, uma recuperação das margens cm relação ao ano procedente, dado o abrandamento do crescimento dos custos salariais. No mesmo sentido poderá actuar uma possível queda das taxas de juro activas cm consonância com a redução da inflação, da forte redução do défice global no sector público administrativo proposto no Orçamento e o previsível incremento no grau de concorrência no sistema financeiro.

Uma evolução mais favorável em termos de preços e de custos, maior disponibilidade de fundos nos mercados de capitais para o sector produtivo e uma evolução das taxas de juro compatível com a desinflação impulsionarão, portanto, o investimento produtivo, aumentando a competitividade da economia portuguesa e maximizando as oportunidades oferecidas tanto pelo mercado único como pela extensão do mesmo aos países da EFTA.

Na base das políticas subjacentes ao Orçamento e da recente evolução favorável dos indicadores disponíveis sobre o comportamento do investimento, sugerindo a atenuação da tendência dc desaceleração observada em 1991, estima-se um maior dinamismo desta variável em 1992 consistente com o cenário proposto no Programa de Convergência Q2. Por outro lado a recuperação do investimento directo estrangeiro, após o abrandamento resultante dos acontecimentos do golfo e do abrandamento da actividade económica internacional, contribuirá também para a expansão desta variável.

Em resumo, o ambiente económico em 1992 continua propício para o exercício do Programa de Convergência Q2. O custo temporário decorrente da estabilização financeira não se afigura excessivo e os ganhos potenciais da desinflação no processo de integração são importantes. O sucesso do Programa de Convergência Q2 servirá de catalisador ao processo da modernização e reestruturação da economia e ao aumento da produtividade, que formam as bases dc um novo ciclo de crescimento forte, equilibrado e sustentado dentro de um ambiente de estabilidade macroeconómica.

O quadro 1.1.1.1 resume as projecções macroeconómicas para 1992. As projecções foram feitas em fins de Outubro de 1991 e não actualizadas, dada a necessidade de garantir a consistência com as hipóteses utilizadas para estimar as receitas fiscais.

II — Síntese das contas do sector público administrativo para 1992 e evolução da dívida pública.

1 — Síntese das contas do sector público administrativo para 1992

A proposta de Orçamento do Estado para 1992 reflecte as linhas de orientação e a estratégia mulúanual definidas no Programa de Convergência Q2.

Com transparência e rigor, o Programa Q2 assumiu um tríplice compromisso: uma despesa total (sem juros) do Estado não superior a 2700 milhões de contos; uma despesa total (sem juros) do conjunto do sector público administrativo não superior a 4600 milhões dc contos, e um défice global do sector público administrativo não superior a 4 % do produto interno bruto.

O Orçamento para 1992 assegura o cumprimento destas linhas de orientação. Em particular os tectos globais para a despesa serão rigorosamente respeitados.

O Programa de Convergência Q2 é um programa de médio prazo estabelecendo o enquadramento geral para a programação orçamental anual. Nestas condições, o Q2 identifica a evolução tendencial do equilíbrio do sector público administrativo, admitindo que cada ano é um «ano de cruzeiro». Assim, a comparação relevante para 1992, para efeitos do Q2, seria a correspondente à anualização dos efeitos das medidas discricionárias incluídas no Orçamento e à consideração de um acréscimo dc receitas decorrente do aumento da eficácia da administração fiscal.

Do lado das despesas nao existe qualquer correcção a fazer, dado que o Orçamento se refere ao ano civil. O ajustamento necessário na área da tributação directa decorre unicamente da estimativa do aumento de eficácia da administração fiscal, uma vez que as alterações discricionárias são referidas ao início do ano. Assim, as correcções a fazer centram-se, fundamentalmente, nos ajustamentos à tributação indirecta, que têm algum significado para 1992.

Especificamente, a consideração das medidas discricionárias relativas à tributação indirecta numa base anualizada e os efeitos na receita do aumento da eficácia da administração fiscal nas áreas da tributação directa e indirecta conduziriam a uma receita (directa) adicional para o Estado de quase 1 ponto percentual do PIB. Nestas condições, o défice global apresentado para o sector público administrativo, em percentagem do PIB, passaria dos cerca dc 5 pontos percentuais do PIB incluídos na conta consolidada do sector público administrativo (quadro A. III. 1.2) para valores da ordem dos 4 pontos percentuais do PIB (v. quadro síntese III.1.1) de forma inteiramente consistente com o Programa de Convergência Q2.

O apreciável aumento das remunerações médias por trabalhador decorrente da aplicação do novo sistema retributivo (NSR), conjugado com uma revisão moderada das tabelas salariais, conduzirá a um aumento das remunerações médias por trabalhador dc mais 5 % reais, em 1992, para o conjunto da função pública. Prosseguiu, por outro lado, o esforço na contenção das despesas com o funcionamento dos serviços.

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QUADRO n.1.1 Sector público administrativo — Quadro síntese 1992

(Unidade: milhar do mllhôea do contos)

 

Atauiistraçfio centrai

(Esudo)

Administração local

Segurança social

Total

3.6

( (

3.3) 1,2)

0.4

12

52

 

ix

0,1

1,0

2,2

 

1.9

(

1,8)

0,0

0,0

1,9

 

0.5

(

0,3)

0,3

0,2

1,1

 

4X>

(

3.8)

0.4

12

5.7

 

2.4

(

2,3)

0,2

1,1

3,8

 

0,6

(

0,4)

0,2

0,1

0,9

 

1,0

(

1,0)

0.0

0,0

U

 

0,0

(

0,0)

0,0

0,0

0,0

 

—0.5

(-

-0.4)

0,0

0,0

— 0,5

 

— 4

(-

-4 )

0

0

— 4

 

0,6

(

0.6)

0,0

0,0

0.6

 

5

(

5 )

0

0

5

 

3J0

(

2,7)

0,4

1.2

4,6

Nota.—Os lotais podem não corresponder à soma das parcelas devido ao arredondamento.

Fonte: Quadro A.HX1.1 do anexo.

Os números diferem do quadro A.III. 1.2 do anexo pela anuaüzação dos efeitos das medidas de harmonização fiscal e pela consideração dc ganhos de eficiência na administração fiscal.

QUADRO n.1.2 Sector público administrativo — Quadro síntese

1991 — Estimativa de execução

(Unidade: milhar de milhões de contos)

 

Administração central

(Estado)

Administração local

Segurança social

Total

 

2,9

(

2.6) ■

0.4

1.0

4,3

 

1,0

(

1,0)

0,1

0.9

1,9

 

1.4

(

1,4)

0.0

0,0

1,4

 

0,5

(

0.3)

0,3

0,2

1,0

 

«

(

32)

0,4

1.1

5,0

 

2.2

(

2,0)

0,2

1,0

3,4

 

0,4

(

0,3)

0,2

0,1

0,7

 

0,9

(

0,8)

0,0

0,0

0,9

 

— 02.

(-

-CU)

0.0

0.0

— 0.2

 

—0.6

(-

-0.6)

0.0

0.0

— 0,6

 

— 6

(-

-6 )

0

0

— 6

 

OJ

(

OJ)

0,0

0.0

0.2

 

3

(

3 )

0

0

2

 

2,6

(

2.3)

0,4

1,1

4,1

Nota. — Os totais podem não corresponder à soma das parcelas devido ao arredondamento.

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A necessidade dc melhorar as infra-estruturas físicas e sociais do País impõe a manutenção do esforço de investimento público. Neste sentido, o esforço de contenção orçamental tem de concentrar-se sobre as despesas correntes com o funcionamento dos serviços.

Nesta linha, o PIDDAC envolverá um montante de cerca de 297,6 milhões de contos, correspondendo a um muito forte crescimento real. O aumento da importância relativa deste Programa é mais claramente traduzido pela subida da sua participação no produto intemo bruto, que passa de 2,4 %, de acordo com o Orçamento do Estado para 1991, para 2,6 %, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 1992. É sobre o montante das despesas deste Programa que se aplica a importante cláusula de reserva de convergência, com um montante correspondente a 12,4 milhões de contos.

A necessidade de preservar a equidade do sistema de segurança social exige a manutenção do crescimento das transferências para este subsector do sector público administrativo, que será, em 1992, da ordem dos 34 %. Este forte crescimento traduz o esforço do Estado no sentido de complementar as contribuições para a segurança social de forma a cobrir as legítimas aspirações de aumento de bem-estar das pessoas em situação de reforma ou de desemprego e a evolução da estrutura etária da população portuguesa.

Na proposta de Orçamento estima-se uma receita de 1160 milhões de contos para os impostos directos que são receita do Estado, o que se compara com 890 orçamentados para 1991 e com uma estimativa de execução de 950 milhões.

O crescimento de cerca de 22 % relativamente à estimativa de cobrança em 1991 deve-se fundamentalmente ao crescimento do IRS e do IRC imputável aos rendimentos da dívida pública, dado o aumento do peso da dívida tributada. Em termos de rácio da tributação directa sobre o PIB, o rácio passa de um valor de 9,5 % para 10,2 %. Este aumento corresponde ao alargamento gradual da base em virtude da reforma fiscal de 1989 c é consistente com o desagravamento pretendido da tributação sobre os rendimentos do trabalho.

Na tributação indirecta, onde o esforço de ajustamento é mais significativo, as receitas totais passam de um valor orçamentado em 1991 de 1351 milhões de contos para 1755. Valor que, comparado com a estimativa de execução de 1991, cerca de 1374 milhões de contos, resulta num crescimento de cerca de 28 %.

O ajustamento na tributação indirecta, cujo rácio relativamente ao PIB passa de cerca de 13,8 % para 15,4 %, incide fundamentalmente no IVA, onde se opera uma modificação substancial, justificada pela harmonização fiscal, e nos impostos automóvel e sobre o tabaco, onde se prevêem ajustamentos específicos decorrentes, no primeiro caso, da necessidade de ajustar a base tributável no sentido de uma aproximação dos padrões de tributação vigentes nos nossos parceiros comunitários c, no segundo, da necessidade de ajustar os impostos específicos sobre bens aos quais estão associados riscos para a saúde pública e externalidades de consumo negativas, como é o caso do tabaco.

O aumento da receita no rVA, relativamente à estimativa de execução, resulta da antecipação dos efeitos da harmonização fiscal comunitária. Este procedimento continua a prática seguida com a introdução do IVA em 1986. Nesta ocasião, Portugal antecipou a introdução do IVA com notável sucesso.

Com as modificações de estrutura propostas, estima-se que a laxa efectiva do IVA sobre o consumo privado passe de cerca de 10,2 % em 1991 para 12,6 % em 1992.

Dada a natureza excepcional do ajustamento efectuado, cujas receitas devem destinar-se a reduzir o défice, não faria sentido que fossem motivo de acréscimo de despesa, pelo que se prevê que apenas a parte respeitante ao crescimento da receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e da importância a entregar aos governos das Regiões Autónomas.

O défice global estimado para o conjunto do sector público administrativo de 5,2 % do PIB representa uma melhoria de 1,1 % relativamente à estimativa de execução de 1991. Por seu tumo, o acréscimo do excedente primário atingirá aproximadamente 225 milhões de contos, representando cerca de 2 pontos percentuais em rácio do PIB. É este valor que melhor traduz o esforço de consolidação financeira presente no Orçamento do Estado para 1992.

Dadas as receitas de reprivatizações de empresas públicas orçamentadas para 1992 c as operações de regularização de dívidas, a redução do saldo global permitirá que o sector público em 1992 reduza drasticamente o seu peso enquanto mutuário líquido na economia e que o rácio da dívida pública prossiga a sua trajectória descendente.

Ao nível dos vários subsectores do sector público administrativo é de destacar o contributo significativo para o défice global por parte da segurança social, na linha do que já se observara em 1991, e que reflecte a actual insuficiência das contribuições para cobertura das várias formas de protecção social. Relativamente aos restantes subsectores não se antecipa uma contribuição significativa para o défice global.

2 — A dívida pública e o financiamento do Estado

Desde 1988 que o rácio da dívida em relação ao PIB apresenta uma evolução decrescente, esperando-se que em 1992 assuma o valor dc 64 %, ou seja, um decréscimo de três pontos percentuais no PIB em relação ao valor estimado para 1991.

Note-se que a evolução do rácio da dívida pública nos últimos anos é influenciada pelo efeito espúrio da utilização crescente de bilhetes do Tesouro pelo Banco de Portugal para efeitos de política monetária. Para se apresentar a evolução do rácio corrigida desse efeito pode subtrair-se ao total da dívida pública no final de cada ano o saldo da conta de aplicação de bilhetes do Tesouro, no Banco de Portugal. Dessa forma obtém-se um rácio que de 1990 a 1992 é bastante inferior ao rácio não corrigido e que se situará previsivelmente em 57 % no final dc 1992 (v. quadro II.2.1).

Prevê-se que em 1992 as necessidades de financiamento líquidas do Estado se elevem a 539 milhões de contos, correspondentes ao défice orçamental incluindo activos financeiros (560 milhões de contos), mais as regularizações de dívidas —205 milhões dc contos destinados a regularizar, entre outras, dívidas da CNP e da TAP, o Crédito Agrícola dc Emergência, encargos da descolonização e parte da CEROT (Conta Especial de Regularizações de Operações de Tesouraria) —, menos as receitas de reprivatizações, líquidas da sua aplicação em aumentos de capital e das anulações de dívidas não constantes no plano de amortizações (v. quadro II.2.2).

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Prevê-se cobrir aquelas necessidades recorrendo a um conjunto de fontes de financiamento, que se apresentam no quadro II.2.3 a título indicativo. O plano de financiamento reflecte algumas das preocupações que têm estado presentes na política de gestão da dívida pública:

Incentivo à poupança familiar; Aumento do peso da dívida a taxa fixa; Aprofundamento do mercado da dívida pública.

O plano indicativo de financiamento (v. quadro II.2.3) continua a privilegiar a emissão de certificados de aforro, instrumento que tem continuado a obter grande aceitação; procura-se dessa forma incentivar a poupança familiar.

Por outro lado, confere-se uma maior importância à emissão de dívida a taxa fixa, a qual poderá incluir emissões de maior maturidade, o que contribuirá para aumentar a gama de instrumentos de aplicação de poupança disponíveis, e nesse sentido poderá contribuir para estimular a poupança e aumentar a eficiência na respectiva canalização para o investimento.

No que respeita à dívida externa, mantêm-se o respectivo stock a um nível reduzido (recorde-se que em 1991 se procedeu à amortização líquida de grande parte da dívida externa da República, num esforço concertado com o Banco de Portugal no sentido de esterilizar parte do aumento da base monetária associado ao afluxo de capitais externos a

Portugal). No entanto, prevê-se a possibilidade de em 1992 se recorrer a financiamento externo de forma a restabelecer a presença da República nos mercados financeiros externos.

E igualmente objectivo da política de gestão da dívida pública o aprofundamento do mercado, o que se conseguirá, por um lado, com a colocação de valores em sistema de leilão e, por outro, com a assimilação dos títulos a emiiir aos títulos já existentes.

O plano de emisões e amortizações, que se apresenta no quadro II.2.3, implica que cerca de 30 % da emissão líquida seja constituída por certificados de aforro, 21 % por obrigações do Tesouro a longo prazo (taxa de juro indexada) e praticamente o remanescente por obrigações a taxa fixa. Em relação aos bilhetes do Tesouro, são assim considerados como fontes de financiamento residuais, obtendo-se um valor de emissão líquida virtualmente nulo; nota-se, no entanto, que a emissão líquida de bilhetes do Tesouro apresentada no quadro II.2.3 não inclui a emissão que venha a ser justificada pela respectiva utilização pelo Banco de Portugal para efeitos de controlo da liquidez.

Finalmente, é de referir que na proposta de lei do Orçamento para 1992 se prevê o encerramento da conta gratuita do Tesouro no Banco de Portugal, mediante um empréstimo interno a contrair junto do Banco de Portugal durante o ano de 1992 para aquele efeito. Esse empréstimo será amortizável no período de 10 anos, com início em 1993.

QUADRO n.2.1 Stock da divida pública

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO n.2.2 Necessidades de financiamento em 1992

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 323

21 DE JANEIRO DE 1992

278-(323)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO n.2.3 Financiamento do Estado em 1992

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — As necessidades de financiamento do universo empresarial do Estado

Os limites de financiamento adicional líquido (FAL) fixados às empresas não financeiras do universo empresarial do Estado para o ano de 1991 correspondiam a um valor global da ordem de 1 % do PIB.

As estimativas existentes à data da redacção deste relatório apontam para uma execução do FAL em 1991 próxima daquele limite. O ligeiro acréscimo do FAL em 1991, relativamente ao ano anterior, poderá ser explicado em grande parte pela dinâmica que se verifica nos programas de investimento de algumas empresas e pela menor performance financeira de certas empresas.

Em 1992 o FAL deverá situar-se ao mesmo nível, em percentagem do PIB, que em 1991.

quadro n.3.i

Financiamento adicional líquido do universo empresarial do Estado

(Unidade: milhão de contos)

Especificação

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

Montante...........................

91

74

50

72

76

105

120

Percentagem do PIB........

2,1

1.4

0.8

1.0

0.9

1.1

1,1

III —O Orçamento do Estado para 1992

1 — Síntese do Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado para 1992 reflecte a concretização prática dos objectivos consagrados no Programa do Governo como perspectivados no Programa de Convergência Q2. São objectivos fundamentais neste contexto:

A conciliação da convergência nominal e da convergência real. A convergência nominal, objectivo inadiável, dada a prioridade da estabilização macroeconómica e da participação na União Económica e Monetária, exige a redução do défice do sector público. A convergência real exige a continuação do reforço do peso do investimento público, dadas as importantes complementaridades com o investimento privado directamente produtivo;

O reforço dos meios em áreas socialmente prioritárias, com destaque para a educação e a saúde;

A contribuição para o sucesso do mercado único com a continuação do processo de mudança do regime económico e com o esforço do aprofundamento da harmonização fiscal comunitária;

A racionalização e modernização do sistema fiscal com o objectivo último de redução da carga fiscal sobre os contribuintes cumpridores.

A conciliação entre estes objectivos é feita à custa dc um grande rigor, aplicado, de forma uniforme, quer seja à evolução das despesas correntes com o funcionamento dos serviços, quer seja na selecção dos projectos de investimento a empreender.

Página 324

278-(324)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

QUADRO m.1.1

Principais indicadores do Orçamento do Estado para 1992 (em percentagem do PIB)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO A.m. 1.1 Contas do sector público administrativo (anuallzada) 1992/Orçamento

(Unidade: milhão da comos;

 

Conto Geral

Fundos

FSA

Administração

Segurança

Total

 

do Estado

privativos

 

JocaJ

social

 
 

3 260

40

1002

289

1083

4 804

1.1 — Impostos directos e contribuições para a segurança social

1 175

0

l

110

954

11A\

 

1 840

2

40

15

0

1 896

 

245

38

961

164

130

667

(Das quais: Transferências de outros subsectores)..........

0

0

655

112

103

(-)

 

3 356

39

969

233

1093

4 8/5

 

1253

35

779

211

47

2 324

 

86

1

117

0

0

203

 

1 028

0

15

9

0

1 052

 

988

4

57

14

1 046

1 239

(Das quais: Transferências para outros subsectores).......

785

0

32

1

53

(-)

 

— 96

'

 

55

— 10

— 16

 

48

82

m

158

98

40S

(Das quais: Transferências de outros subsectores)..........

0

81

200

84

4

(-)

 

395

87

439

213

117

Ç.X2

 

84

1

194

206

9

500

 

299

80

228

7

107

352

(Das quais: Transferências para outros subsectores).......

258

0

5

0

106

(-)

 

11

0

17

»

1

30

 

— 443

— 4

— 14

— /

— 29

— 490

 

— 3,9

0

— 0.1

0

— 0,3

— 4,3

 

586

— 4

/

«

— 29

5-52

 

5.1

0

0

0,1

— 0,3

4,9

 

18

0

37

0

0

55

 

—460

— 4

-51 ■

— 1

— 29

-545

 

— 4,0

0

— 0,4

0

— 0,3

— 4,S

Página 325

21 DE JANEIRO DE 1992

278-(325)

QUADRO A.m.1.2 Contas do sector público administrativo 1992/Orçamcnto

(Unidade: milhão de contos)

 

Conto Cerol

Fundos

FSA

Administração

Segurança

Toul

 

do Estado

privativos

 

local

social

 
 

3160

40

1002

259

1083

4 704

1.1 —Impostos directos e contribuições para a segurança social

160

0

1

110

954

2 226

 

1755

2

40

15

0

1 811

 

245

38

961

164

130

667

(Das quais: Transferências de outros subsectores)..........

0

0

655

112

103

(-)

 

3 356

39

969

233

1 093

4 819

 

1253

35

779

211

47

2 324

 

86

1

117

0

0

203

 

1028

0

15

9

0

1 052

 

988

4

57

14

1 046

1 239

(Das quais: Transferências para outros subsectores).......

785

0

32

1

53

(-)

 

— 196

/

33

55

— 10

— 116

 

48

82

391

158

98

408

(Das quais: Transferências dc outros subsectores)..........

0

81

200

84

4

(-)

 

395

87

439

213

117

552

 

84

7

194

206

9

500

 

259

80

228

7

107

352

(Das quais: Transferências para outros subsectores).......

258

0

5

0

106

(-)

 

11

0

17

0

1

30

 

—543

— 4

— 14

->

— 29

— 590

(Em percentagem do PIB)...................................................

— 4,7

0.0

— 0.1

0,0

: — 0,3

- 5,2

 

486

— 4

/

8

— 29

462

 

4,2

0,0

0,0

0.1

— 0,3

4,0

 

18

0

37

0

0

55

 

—560

— 4

-5,

— 1

— 29

— 645

 

— 4,9

0,0

-0.4

— 0.0

— 0,3

— 5,6

QUADRO A.m. 1.3 Contas do sector público administrativo

1991/Est. execução

(Unidade: milhão de contos)

 

Conta Geral

Fundos

FSA

Administração

Segurança

Total

 

do Estado

privativos

 

local

social

 
 

2 567

36

; 004

249

945

4 034

1.1 —Impostos directos e contribuições para a segurança social

950

 

0

97

856

1 902

 

1 374

1

52

13

0

1 441

 

243

35

951

139

90

691

(Das quais: Transferências de outros subsectores)..........

4

2

586

98

77

(-)

 

2 844

36

960

205

965

4 243

 

1 043

32

747

185

42

2 048

 

79

0

97

0

0

176

Página 326

278-(326)

II SÉRIE-A—NÚMERO 13

(Unloads: milhão de contas)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO A.DX 1.4 Contas do sector público administrativo 1991/Orçamento

(Unidade: milheo de contos)

 

Coma Geral

Fundos

FSA

1

Administração 1

Segurança

Total

 

do Estado

privativos

local

social

 
 

2 428

28

1013

249

955

3 928

1.1 —Impostos directos e contribuições para a segurança social

890

0

0

97 i

861

1 848

 

1 350

1

43

13

0

1 408

 

187

27

971

139

94

672

(Das quais: Transferencias de outros subsectores)..........

10

0

560

98

77

(-)

 

2 754

29

965

205

948

4 156

 

983

26

739

185

42

1 975

 

83

0

122

0 1

0

205

 

844

0

16

8

0

868

 

844

3

88

12

906

1 108

(Das quais: Transferências para outros subsectores).......

676

0

12

1

56

(—)

 

— 326

— 1

48

44

7

— 228

 

50

81

244

137

86

296

(Das quais: Transferências de outros subsectores)..........

0

81

144

75

3

(—)

 

339

85

307

189

113

7J0

 

87

5

127

182

9

410

 

238

80

172

6

104

298

(Das quais: Transferências para outros subsectores).......

196

0

2

1

1

104

(-)

 

13

0

8

0

1

22

Página 327

21 DE JANEIRO DE 1992

278-(327)

(Unidade: milhão de contos)

 

Conta Oenil

Fundos

FSA

Administração

Segurança

Total

 

do Estado

privativos

 

local

social

 
 

— 615

— 5

— 14

— 8

— 20

— 662

 

— 6,2

0,0

— 0,1

0,1

— 0,2

— 6,6

 

229

— 5

2

0

— 20

206

 

2,3

0,0

0,0

0,0

— 0,2

2,1

 

19

0

45

0

0

65

9 — Saldo global, incluindo activos financeiros.........................

—634

— 5

—59

— 8

—20

— 726

 

— 6,4

0,0

— 0,6

— 0,1

— 0.2

— 7.3

2 — Justificação global das despesas

A expressão das despesas orçamentais em 1992 traduz um persistente esforço no sentido de diminuir o peso do défice do sector público relativamente ao PIB, sem prejuízo de atribuição de um significativo acréscimo de meios financeiros a sectores considerados prioritários, como a educação, a saúde, a segurança social e o investimento.

O aumento global da despesa, no valor de 686,7 milhões de contos (19,2 %), em relação ao orçamento corrigido de 1991 (sem passivos financeiros) decorre, assim, da existência de despesas cuja natureza ou elevado grau de rigidez implicam crescimentos anuais significativos e da clara opção do Governo em reforçar as áreas de maior alcance social e a que se pretende imprimir um ritmo de desenvolvimento mais acentuado.

De salientar que os orçamentos de funcionamento dos serviços foram elaborados com base em crescimentos nulos nas despesas correntes e de capital, o que acontece pelo 2.fl ano consecutivo. Assim a execução rigorosa deste Orçamento pressupõe alterações estruturais dos serviços, constituindo, deste modo, um verdadeiro incentivo à racionalização e modernização das estruturas da Administração Pública.

O acréscimo de despesa tem como mais relevantes as origens seguintes:

Milhões de contes

Juros............................................................. + 184,2

Educação..................................................... + 102,2

PIDDAC...................................................... + 63,9

Tranfcrência para o Serviço Nacional de

Saúde....................................................... +045,0

Tranferências para a CEE.......................... + 20,4

Transferência para a segurança social...... + 7,0

Transferências para as Regiões Autónomas .......................................................... + 2,6

Salienta-se em relação a cada um dos Ministérios o seguinte:

Encargos gerais da Nação

O acréscimo de 15,8 % registado na despesa de funcionamento resulta do seguinte:

1) Maiores transferências para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mais 1,2 e mais 1,4 milhões de contos, respectivamente, significando um aumento de 13,7 %;

2) Aumento de 47,1 % no Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, essencialmente devido às acções a desenvolver na área da juventude e às actividades ligadas à representação de Portugal em acções de projecção internacional;

3) Subida de 22,6 % verificada na área da cultura, decorrente do desenvolvimento das actividades

relativas à defesa do património cultural, difusão do livro e da leitura, acção do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, apoio ao teatro, ao cinema e sector do áudio-visual e à execução de uma política de descentralização na área da cultura.

ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO

Distribuição por Ministérios (em Milhões de Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.1 — Classificação orgânica das despesas

No presente Orçamento continou-se a privilegiar, sempre que possível, a agregação num só capítulo de estruturas orgânicas quando concorrentes para um mesmo programa de acção no âmbito do respectivo Ministério, perspectivando a elaboração do Orçamento por programas e permitindo uma gestão orçamental mais flexível.

Ministério da Defesa Nacional

A proposta dc orçamento para 1992 do Ministério da Defesa Nacional atinge o valor de 221,7 milhões de contos, o que, comparativamente ao orçamento corrigido do ano anterior, representa um aumento de 1,2 milhões de contos.

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278-(328)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Se bem que as despesas com pessoal tenham registado um aumento de 17,3 %, salienta-se que, em relação a outras despesas, há a assinalar uma significativa redução das suas dotações, como acontece com a Lei de Programação Militar (uma diminuição de 5,6 milhões de contos), as aquisições de bens e serviços (uma redução dc 9,8 milhões de contos) e as outras despesas correntes (uma queda de 1,3 milhões de contos).

Ministério das Finanças

O orçamento do Ministério das Finanças apresenta-se como o exemplo do que desejavelmente se deverá passar na restante Administração Pública. Com efeito, as condicionantes orçamentais e a procura de uma maior qualidade, traduzida numa maior eficácia e racionalidade na prestação do serviço público, conduzem a que desde já se preveja uma redução da despesa do funcionamento de 6 % (não considerando as correcções deconrentes do aumento salarial).

Para além do montante da despesa respeitante ao seu funcionamento, o orçamento do Ministério das Finanças abrange ainda o relativo a «Despesas gerais da Administração» que envolve realidades muito diversas.

De entre estas destacam-se os encargos da dívida pública, que para 1992 ascenderão a 1539,4 milhões de contos, onde se incluem juros e outros encargos de cerca de 1028,2 milhões de contos e amortizações de 511,2 milhões de contos.

Também a orçamentação do capítulo «Despesas excepcionais» (755,5 milhões de contos) envolve uma variedade de encargos, destacando-se as bonificações de juros (41,2 milhões de contos), subsídios a empresas públicas (71,7 milhões de contos), garantias financeiras (11,9 milhões de contos), a contribuição financeira para a CE (105,9 milhões de contos), as receitas consignadas ao Fundo de Regularização da Dívida Pública (350 milhões de contos), activos financeiros (15,1 milhões de contos) e despesas de cooperação (30,9 milhões de contos).

Este último valor traduz a prioridade do Governo em assegurar aos agentes económicos nacionais as condições que lhes permitam ser concorrenciais no aproveitamento de oportunidades de actuação que se lhe vão abrindo. Neste contexto, é de salientar a entrada em pleno funcionamento do Fundo para a Cooperação Económica, o qual tem uma nova linha com uma dotação de cerca de 4 milhões de contos. A despesa a cargo da Direcção-Geral do Património do Estado, no montante de 1,3 milhões de contos, destina-se, entre outras, à reparação de imóveis, compra de terrrenos e de edifícios e aquisição de viaturas.

Além destas, o Ministério das Finanças ainda inclui as despesas com pensões e reformas, no montante de 92,8 milhões de contos, com a assistência na doença aos funcionários e agentes da Administração Pública (35,3 milhões de contos) e a dotação provisional destinada a cobrir encargos imprevistos (72,9 milhões de contos).

Ministério da Administração Interna

A segurança interna continua a ser uma das áreas prioritárias no orçamento deste Ministério, com a atribuição de 122,5 milhões de contos, ou seja, 92,8 % do valor global.

A integração da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação nos serviços do Ministério tem por objectivo concentrar e racionalizar as diferentes forças de segurança e reforça a área da segurança, nomeadamente a rodoviária.

E de salientar o aumento dos valores atribuídos à Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais, ao Serviço Nacional de Bombeiros e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com acréscimos, relativamente a 1991, de 100,1 %, 105,7 % e 379,6 %, respectivamente.

Este último acréscimo destina-se basicamente ao controlo dos movimentos de entradas e saídas de estrangeiros e aquisição de equipamento e instalações para cumprimento do Acordo de Schengen com os países comunitários.

Ministério da Justiça

O orçamento deste Ministério insere-se no esforço de continuidade da modernização da administração da justiça em Portugal, privilegiando, à semelhança do ano anterior, o desenvolvimento das actividades ligadas à prevenção e combate à delinquência e à criminalidade, bem como a melhoria das infra-estruturas judiciárias e prisionais.

A prossecução do Programa Cidadão e Justiça, a utilização crescente de novas tecnologias no sistema judiciário e a reorganização das áreas dos registos e do notariado, bem como a de intervenção social da justiça, são outras tantas vertentes consubstanciadas neste orçamento.

Dos 34,4 milhões de contos atribuídos a este Ministério, 36,3 % destinam-se aos serviços judiciários, sendo ainda de assinalar o peso da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (29,8 %) e o da Polícia Judiciária (20,7 %).

Ministério dos Negócios Estrangeiros

O orçamento da despesa deste Ministério para 1992 (26,9 milhões de contos) destina-se, fundamentalmente, ao funcionamento dos serviços internos e externos.

Dando continuidade às acções de cooperação com os países africanos dc expressão oficial portuguesa (PALOP) e à execução dos diversos acordos celebrados entre Portugal e aqueles países, há a referir o acréscimo de 12 % no orçamento da Direcção-Geral para a Cooperação.

De salientar ainda a afectação de 1,5 milhões de contos à Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, onde se incluem 0,25 milhões de contos destinados, em 1992, à gestão do Centro Cultural de Bélem.

Na área do PIDDAC estão atribuídos ao Ministério 0,35 milhões de contos, que se destinam ao reapetrechamento e melhoria das instalações dos serviços diplomáticos e consulares, bem como à modernização do sistema, tratamento e circulação da informação.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

O montante global das dotações orçamentais destinadas a este Ministério totaliza 232 milhões de contos, de que se destacam as transferências para as autarquias locais — Fundo de Equilíbrio Financeiro—, que em 1992 se cifram em 178,8 milhões de contos, com um acréscimo, relativamente a 1991, superior a 13,5 %.

No âmbito da cooperação lécnico-financeira entre o Governo e as autarquias locais foi inscrita uma verba de 1,6 milhões de contos e, pela primeira vez, uma outra de

Página 329

21 DE JANEIRO DE 1992

278-(329)

50 000 contos destinada à instalação das áreas metro-, politanas de Lisboa e Porto.

Para além das considerações relativas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, salienta-se o facto de assumir particular relevância as transferências para as comissões de coordenação regional (3,3 milhões de contos), para o Instituto Nacional de Estatística (1 milhão de contos) e para o Instituto Nacional de Investigação Científica (2 milhões de contos), que passou, no ano em curso, para a esfera jurídica do Ministério do Planeamento c da Administração do Território.

Relativamente ao PIDDAC do Ministério, cujas verbas totalizaram 36,7 milhões de contos, com um acréscimo da ordem dos 79 % em relação ao orçamento inicial de 1991, destacam-se os apoios ao sector produtivo, com 27,3 milhões de contos, à área da ciência e tecnologia, com 3,9 milhões de contos, e às operações integradas de desen-' volvimento e estudos de ordenamento regional, com 1,1 milhões de contos.

Ministério da Agricultura

Da cisão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação resultou a criação do Ministério da Agricultura e a transição do sector das pescas para o Ministério do Mar.

Ascendem as despesas de funcionamento do Ministério a 26,7 milhões de contos, sem contas de ordem, o que representa, em relação ao orçamento corrigido em 1991, um acréscimo de 2,5 % apenas.

Não obstante o que antecede, o Ministério da Agricultura continua a reforçar as atribuições e os meios de intervenção dos serviços regionais, a incentivar o desenvolvimento da investigação e da experimentação agrária e a promover e a fomentar a intensificação da formação profissional agrária, tendo em vista o aumento da produtividade, a redução dos custos de produção e a melhor qualidade para poder competir com exilo no mercado interno.

O montante destinado ao PIDDAC atingirá em 1992 os. 28,1 milhões de contos, representando um incremento". adicional de 19,1 % em relação ao orçamentado em 1.991,

com realce para as acções a desenvolver no âmbito do -desenvolvimento de culturas nos perímetros hidroagrícolas, na melhoria da sanidade vegetal e animal, na modernização da viticultura e da olivicultura e, muito significativamente, na conservação do património florestal.

Ministério da Indústria e Energia

A despesa orçamentada em funcionamento (6,7 milhões de contos) traduz, relativamente ao orçamento corrigido do ano anterior (7,1 milhões dc contos), uma diminuição da ordem dos 6 %.

A redução operada resulta da conjugação das acções de reorganização em curso, abrangendo serviços e organismos, e de uma actuação, que se prevê vir a acentuar, no sentido dc parte significativa das despesas correntes -das estruturas orgânicas do Ministério vir a ser coberta por receitas próprias.

A desconcentração operada na área da administração industrial, energética, dos recursos geológicos e da qualidade industrial visa, assim, continuar a processar-se sem qualquer aumento de encargos para o Orçamento do Estado.

Em termos de PIDDAC, assinala-se um aumento de 3,2 .milhões de contos para apoios ao sector energético no âmbito do PEDIP.

Ministério do Emprego e da Segurança Social

A despesa orçamentada para este Ministério (87,7 milhões de contos) corresponde, relativamente ao ano anterior, a um aumento de 9,4 %, em consequência fundamentalmente do crescimento da transferência para a segurança social, que, passando de 70 milhões de contos para quase 77 milhões de contos, se destina a financiar •o défice dos regimes não contributivos ou pouco contributivos e a suportar o encargo com o défice do regime dos ferroviários e a acção social.

Na área dó PIDDAC, cujas verbas totalizam 4 milhões 4e contos, há a assinalar 2,9 milhões de contos destinados a equipamentos e serviços para idosos e primeira e segunda infâncias e a programas de integração de menores deficientes.

Ministério da Educação

O montante global destinado ao sector educacional atinge, em 1992, 643,9 milhões de contos, representando um acréscimo de 19 % em relação ao orçamento corrigido de 1991. ,

No que respeita às despesas de funcionamento, verifica-se um acréscimo de 17,6%, com destaque para o aumento de 18,5% nas despesas com pessoal.

O montante destinado ao PIDDAC atingirá, em 1992, 44,5 milhões de contos, significando um esforço adicional -de 29,7 % cm relação ao orçamento corrigido de 1991.

Considerando as grandes áreas de actuação do Ministério, verificam-se reforços nas despesas com a educação de 168,3 milhões de contos (mais 39,2 %) e de 0,5 milhões dc contos no desporto (mais 3,5 %).

Os ensinos básico e secundário apresentam um acréscimo de 20,4% (um aumento de 81,7 milhões de

• contos), enquanto o ensino superior regista um acréscimo de 17,8"% (ou seja, 12,6 milhões de contos).

. .. A melhoria do sistema educativo, objectivo básico da actuação do Ministério, traduz-se, em termos orçamentais, num maipr esforço na construção, equipamento e reapetrechamento de escolas dos ensinos básico e secundário, nocombateao insucesso escolar e no apoio ao ensino particular e cooperativo como complemento da rede oficial de ensino.

Ministério da Saúde

O orçamento do Ministério ascende, em 1992, ao valor global de 460,9 milhões de contos, assumindo particular relevo as transferências para o Serviço Nacional de Saúde, quantificadas em 430 milhões de contos (mais 45 milhões que o valor da verba atribuída em 1991) e a dotação de 23 milhões de de contos, que visa, no âmbito do PIDDAC,. permitir executar o programa de segurança e modernização dos equipamentos de saúde e construções hospitalares.

E dc salientar, ainda, que, à semelhança de procedimento já seguido no ano anterior, volta a ser inscrita dotação, com contrapartida em receita do imposto sobre o tabaco, agora pelo valor de 1 milhão de contos, desti-

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278-(330)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

nada ao rastreio, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro, objectivando dotar as instituições hospitalares dos equipamentos indispensáveis à prossecução daquele objectivo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

O orçamento de funcionamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações baixou de 13 milhões de contos (orçamento corrigido de 1991) para 9,5 milhões de contos, atendento à saída de diversos serviços para o Ministério do Mar, com especial destaque para a Escola Náutica Infante D. Henrique, Direcção-Geral de Portos e Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos, havendo que salientar igualmente a saída da Direcção-Geral de Viação para o Ministério da Administração Interna.

Nos 9,5 milhões de contos atrás referidos merecem particular destaque as dotações de 0,3 milhões de contos para o subsídio de renda de casa (Lei n.B 46/85), de 2,2 milhões de contos para a assistência técnica e financeira à política de infra-estruturas de transportes terrestres e à segurança ferroviária (envolvendo transferências para empresas públicas, privadas e câmaras municipais), de cerca de 1 milhão de contos respeitante à actividade com a construção, conservação e remodelação de edifícios do Estado, incluindo os imóveis classificados pela Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e de 1,5 milhões de contos, que se destina a ser transferida para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil como suporte financeiro parcial das despesas com o respectivo pessoal.

Na área do PIDDAC verifica-se um substancial aumento (23,4 milhões de contos), privilegiando fundamentalmente as infra-estruturas de transportes (21,4 milhões de contos) e o sector da habitação, através do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (2 milhões de contos).

No âmbito daquelas infra-estruturas a ênfase vai para as radoviárias afectas à Junta Autónoma de Estradas (19,1 milhões de contos) e para as ferroviárias a cargo da CP (1,5 milhões de contos), sendo de assinalar ainda a inscrição, pela primeira vez, de uma verba de 1 milhão de contos para a ANA, E. P.

Ministério do Comércio e Turismo

O valor orçamentado para despesas de funcionamento (14,1 milhões dc contos) traduz, relativamente ao ano anterior, um aumento de encargos da ordem dc 14 %.

No referido montante revestem-se de particular significado as dotações afectas a transferências, designadamente para o Instituto do Comércio Externo de Potugal (6,2 milhões de contos), Instituto de Formação Turística (0,3 milhões de contos), Instituto dc Promoção Turística (1 milhão de contos) e Direcção-Geral do Turismo (0,7 milhões de contos).

De assinalar ainda o aumento sensível que se regista nas despesas a realizar pela Inspecção-Geral de Jogos com integral compensação cm receitas e que se destinam a reforçar o combate ao jogo clandestino.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Trata-se de um ministério recentemente reestruturado quanto à sua composição e organização interna. A despesa orçamentada para o mesmo (23,3 milhões de contos)

traduz, em relação ao ano anterior, um acréscimo de 20,1 %, fundamentalmente nas despesas de funcionamento (19,1 %) e no PIDDAC (20,6 %).

No que concerne à verba do PIDDAC, que totaliza 15,8 milhões de contos, importa destacar as acções que se referem às matérias de saneamento (1,9 milhões de contos), dc qualidade do ambiente (5,3 milhões de contos), de infra-estruturas hidráulicas (7,2 milhões de contos) e dc instalações dos serviços do Ministério (0,3 milhões de contos).

Ministério do Mar

Ascende a 4,6 milhões de contos o orçamento do recém-criado Ministério do Mar.

No referido montante destacam-se as despesas com pessoal (71,4 %), as aquisições de bens e serviços correntes (15,4 %) e as transferências correntes (10,5 %), onde adquire significado especial a importancia de 0,4 milhões de contos destinada ao Instituto Português de

Conservas e Pescado.

Sob o ponto de vista funcional, este Ministério afecta à educação os recursos constantes do capítulo 02, no montante de 0,8 milhões de contos, distribuídos pela Escola Náutica Infante D. Henrique, Escola de Mestrança e Marinhagem e Escola Portuguesa de Pescas.

Ao sector das pescas encontra-se consignada a importância de 1,9 milhões de contos, de que se destacam as actividades relacionadas com apoio à exploração da zona costeira e zona económica exclusiva, conservação e transformação do pescado, aquacultura, relação das condições occanológicas com recursos pesqueiros e administração c fomento das pescas.

Quanto ao sector dos portos, a que se atribuíram 0,6 milhões de contos, realçam-se as actividades relacionadas com o planeamento, defesa e valorização da costa, projectos, execução e acompanhamento de obras portuárias e levantamentos topo-hidrográficos, sondagens geotécnicas e evolução da morfologia costeira. No que concerne ao sector dos transportes marítimos, a que estão afectos 0,4 milhões de contos, destacam-se as actividades relacionadas com a inspecção de navios e segurança marítima, administração do mar, cadastro da frota, recolha e tratamento de dados estatísticos da área dos transportes marítimos, estudos e legislação relativa ao sector.

Investimentos do Plano

A dotação global atribuída ao capítulo 50 «Investimentos do Plano» do Orçamento para 1992 é de 310 milhões de contos, destinando-se 283,7 milhões de contos (92 %) a despesas dc capital e 26,3 milhões de contos (8 %) a despesas correntes.

Esta dotação representa um acréscimo dc 27 % relativamente à dotação corrigida de 1991.

O sector de apoios à actividade económica a suportar por este capítulo do Orçamento do Estado atinge 73,4 milhões dc contos, o que representa um acréscimo muito significativo relativamente a 1991 (+63 %). Esta verba destina-se fundamentalmente ao sector privado produtivo (64,4 milhões de contos), abrangendo a agricultura, a pesca, a indústria, o comércio e o turismo. Serão concedidos também apoios importantes à investigação (4,3 milhões de contos) e ao ensino superior (3,6 milhões de contos).

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21 DE JANEIRO DE 1992

278-(331)

0 PIDDAC «tradicional» continua a beneficiar fundamentalmente as infra-estruturas, dcstacando-se os transportes, com 93,1 milhões de contos —nos quais os transportes rodoviários assumem particular importancia, com 73,8 milhões de contos —, os equipamentos educativos, com 30 milhões de contos e os equipamentos com saúde, com 20,8 milhões de contos.

As intervenções regionais totalizam 13,2 milhões de contos, representando 4,3 % da dotação global.

As transferências para a administração local, através da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração com a administração central, ascendem a 7,3 milhões de contos.

Em 1992, os reembolsos do FEDER, que constituirão receitas do Estado, deverão rondar os 45 milhões dc contos.

Distribuição do PIDDAC/92 por ministérios

(Milhões de contos)

Ministérios

1991

1992

 

19,8

10,0

 

1,0

0,8

 

0,2

0,1

Ministério da Administração Interna.....................

1,2

1,5

 

4,0

5,0

 

0,4

03

Ministério do Planeamento e da Administração do

   
 

19,1

36,7

 

23,6

28,1

 

18,2

21.4

Ministério do Emprego e da Segurança Social....

3.6

4.0

 

34,3

44,5

 

14.5

23,0

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Co-

   
 

83,6

107,0

 

1.8

2.0

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais......

12,0

15,8

 

8.8

9,8

 

246.1

310,0

PIDDAC

Distribuição por Ministérios (em Milhões de Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.2 — Grandes funções do Estado

O quadro seguinte apresenta-nos a distribuição das despesas orçamentais pelas grandes funções do Estado após a dedução dos montantes previstos para amortizações da dívida, transferências para o FRDP e dotação provisional inscrita no Ministério das Finanças.

O maior esforço orçamental destina-se à função social do Estado, cabendo destacar as verbas propostas para a educação e saúde. Esta função representa 37,1 % da despesa total, subindo o seu peso para 50,7 % se àquele total for retirado o montante afecto à satisfação dos encargos correntes da dívida.

As actividades ligadas ao exercício da soberania do Estado registam um peso ainda significativo no orçamento, verificando-se, no entanto, a diminuição da sua ponderação face ao ano anterior de 26,9 % para 25,6 %. Esta realidade evidencia a passagem de recursos para actividades modernizadoras da sociedade em detrimento das que são consideradas como tradicionais.

O conjunto de meios atribuído à função económica do Estado é fortemente influenciado pelos sectores de construção de infra-estruturas de transportes e comunicações, prosseguindo numa via traçada nos últimos anos.

Relativamente ao orçamento inicial de 1991 importa realçar o acréscimo dos seguintes sectores:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO ffl.2.1 Grandes funções

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.3 — Classificação económica

A globalidade do orçamento das despesas correntes regista um crescimento de 18,3 % face à estimativa de execução do Orçamento para 1991. Para tal evolução contribui de forma decisiva o valor orçamentado para satisfação dos encargos correntes da dívida, agrupamento económico de maior crescimento. Efectivamente, a sua variação é a única superior àquela média. Se ao total das despesas correntes forem deduzidos aqueles encargos, o seu acréscimo situa-se nos 16,8 %.

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DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA

POR GRANDES FUNÇÕES (em Percentagem)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Segue-se o agrupamento «Transferências — Outras», cujo montante é fortemente influenciado pela comparticipação financeira para a CE (105,9 milhões de contos), pelos recursos próprios comunitários (com contrapartida em receita no valor de 42,4 milhões de contos) e pela dotação inscrita no Ministério da Educação, que atinge um valor de 36 milhões de contos.

As despesas de pessoal, com uma inscrição orçamental de 1027,4 milhões de contos, incluem já uma verba destinada a suportar a actualização salarial que vier a ser aprovada. Para além desta condicionante, importa realçar a orçamentação do encargo com a 3.8 fase do novo sistema remunerativo dos docentes do ensino básico e secundário, que se estima num montante superior a 40 milhões de contos (nova escala indiciária e novos escalões de vencimentos). Também para a evolução que se regista contribui de forma significativa o esforço orçamental com a segurança social dos funcionários públicos, que se traduz numa dotação de 198,3 milhões de contos. No entanto, a variação das despesas com o pessoal, para além destes aspectos, é praticamente nula.

Nas «Transferências — Administrações públicas» estão previstas verbas para o Serviço Nacional de Saúde (430 milhões de contos), para a administração local (110,2 milhões de contos) e para a segurança social (77 milhões de contos) e as destinadas aos serviços autónomos do capítulo «Estabelecimentos de ensino superior» do Ministério da Educação no valor de 60,6 milhões de contos.

O agrupamento económico «Aquisição de bens e serviços» denota uma foru'ssima contenção das despesas com o

funcionamento dos serviços da Administração Pública, traduzindo-se num significativo decréscimo em termos reais desta variável. Se bem que o quadro ilustre um acréscimo de 5,5 % face à estimativa de execução de 1991, a sua variação é praticamente nula se utilizarmos como termos de comparação o orçamento inicial daquele ano.

As «Transferências — Administrações públicas» constituem o agrupamento económico com maior peso nas despesas de capital, evidenciando um significativo acréscimo de 30,2 %. Paia além das verbas destinadas ao Fundo de Regularização da Dívida Pública (350 milhões de contos) que não constam do quadro, cabe destacar as transferências para a administração local (79,8 milhões de contos) e para as Regiões Autónomas (21,6 milhões de contos) e as inscritas em «Investimentos do Plano», no valor de 187 milhões de contos.

A exemplo do que se verifica nas «Aquisições de bens e serviços», também as «Aquisições de bens de capitai» sofrem um decréscimo em termos reais. Do montante inscrito de 87,3 milhões de contos 88,2 % respeitam a «Investimentos do Plano» (77 milhões de contos).

QUADRO tn.2.2 Classificação económica

(Milhões de contos)

 

1991

   
     

Variação

Designação

Estimativa

1992

cm

 

de

 

percentagem

 

execução

   

Despesas correntes:

     
 

884

1 027

16,3

Aquisição dc bens c serviços

121

127

5,5

Encargos correntes da dívida

844

1 028

21,8

Transferências — Administra-

     
 

706

785

11,2

Transferencias — Outras.........

174

204

17,3

 

76

86

12,9

Outras despesas correntes......

32

99

-

Soma...................

2 836

3 357

18,3 (*) 16,8

Despesas de capital:

     

Aquisição dc bens dc capital

82

87

6,3

Transferencias —Administra-

     
 

220

287

30,2

 

29

21

— 27,9

 

22

29

32,2

Outras despesas dc capital .....

1

11

-

Soma...................

354

435

23,0

Total...................

3 190

3 791

18,8

Nota. — Não inclui amortizações da dívida e FRDP. (•) Variação excluindo os encargos correntes da dívida

DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS

POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (em Percentagem)

DESPESAS CORRENTES

Pessoal 31

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE JANEIRO DE 1992

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DESPESAS DE CAPITAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Fundos e serviços autónomos

O subsector dos fundos e serviços autónomos (FSA) apresenta em 1992 um saldo negativo idêntico ao do ano anterior (14 milhões de contos). O défice global, incluindo activos financeiros, é também da mesma ordem de grandeza do orçamento no ano anterior (51 milhões de contos no Orçamento do Estado para 1992, contra 59 milhões de contos no Orçamento do Estado para 1991).

Para este défice contribuem essencialmente cinco organismos, se bem que o respectivo financiamento possa ser apreciado sob duas perspectivas.

Por um lado, numa óptica de recurso ao crédito, têm preponderância o Instituto Nacional de Intervenção e

Garantia Agrícola (INGA), o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril (GSBCE) e o Instituto nacional de Habitação (INH); por outro lado, numa óptica de utilização de saldos de anos anteriores, destacam-se o Fundo de Turismo (FT), com aplicações previstas em investimentos, e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com uma transferência para o subsector da segurança social.

A mutação do universo dos FSA dificulta as análises comparativas entre 1991 e 1992 em termos de origem e aplicação de fundos. Tal facto é particularmente sintomático no que se refere à exclusão dos organismos dependentes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (departamentos de jogos) e à inclusão de outros, nomeadamente as administrações dos portos, o Instituto do Vinho do Porto, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Fundo de Estabilização Aduaneiro. No primeiro caso, a exclusão resulta de alterações nos estatutos; as inclusões decorrem directamente do cumprimento da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro.

Estas alterações têm efeitos significativamente relevantes a nível de diversos agrupamentos económicos da receita e da despesa.

Assim, a exclusão referida provoca uma diminuição significativa, quer a nível da venda de bens e serviços, quer a nível das transferências para particulares.

Por outro lado, as despesas com pessoal e investimentos apresentam acréscimos influenciados, nomeadamente, pela inclusão das administrações dos portos.

Para além dos efeitos da alteração do universo, outras variações são patentes, das quais se destacam as decorrentes de uma mais correcta orçamentação da compra e venda dos produtos de intervenção pelo INGA e o acréscimo das transferências da CE para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (EFADAP), com a consequente influência nas transferências de capital (despesa).

QUADRO DX3.1 Fundos e serviços autónomos Comparação do Orçamento para 1991 com o Orçamento para 1992

(Unidade: milhão de contos)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Receitas fiscais

4.1 — 0 enquadramento da harmonização fiscal comunitária

O processo de cooperação internacional e da integração das economias europeias deu passos decisivos com a adopção do programa mercado único. Este programa tem por fim a criação de um mercado integrado ao nível da Comunidade, composto pelas economias dos Estados membros. A concretização do mercado único implica a abolição das fronteiras fiscais.

Os sistemas fiscais dos Estados membros, aplicáveis nas respectivas jurisdições, diferem entre si por razões históricas ou outras. Para o sucesso da unificação dos mercados da Comunidade, é necessária, portanto, a neutralização das barreiras fiscais, aproximando, assim, os impostos directos e indirectos dos Estados membros. A abolição das fronteiras internas terá também de salvaguardar as receitas dos Estados membros e diminuir os incentivos da concorrência fiscal, promovendo simultaneamente a eficiência e a equidade fiscais.

Com a aproximação da data do início do mercado único, é fundamental a realização de um esforço adicional de todas as partes envolvidas no processo de harmonização fiscal, de forma a obter o enquadramento básico necessário à sua realização. O papel da Presidência do Conselho da Comunidade é crucial na obtenção de progressos nesta área e Portugal pretende, cm estreita colaboração com a Comissão, acelerar o processo de harmonização fiscal.

No campo da tributação, a harmonização tenderá, em larga escala, a uma aproximação das taxas e da estrutura fiscal. No quadro seguinte pode-se ver que em 1989 Portugal se encontrava no grupo de países membros com menor peso das receitas fiscais em relação ao produto interno bruto.

Um outro aspecto a realçar é o procedimento que tem vindo a ser seguido e que consiste na aplicação imediata, ou mesmo por antecipação, das directivas comunitárias, independentemente da sua aprovação ou dos prazos de execução nelas consignados quando as normas são reconhecidas de interesse para o País. Já assim acontecera com o IVA, adoptado mesmo antes da data de adesão à CE; e aconteceu com o Código do IRC onde constam alguns dispositivos muito próximos dos que foram, ou estão para ser, consagrados em directivas comunitárias.

QUADRO ni.4.i.i Total das receitas fiscais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Vale a pena comparar as estruturas de taxas de IVA dos diferentes países da CE para notar que, em Portugal, se situam num nível médio, dentro dos parâmetros propostos pela Comissão da CE em 1987.

A taxa reduzida abrange uma enorme variedade de bens e serviços onde se incluem todos os bens tributados de primeira necessidade. A taxa agravada apenas se destina a produtos de luxo constantes de uma pequena lista.

QUADRO UI.4.1.2 Estrutura das taxas do IVA na Europa comunitária

Taxa de IVA

Estados membros

Zero

Reduzida

Normal

Agravadas

     

22

 
 

0

2,3-10-12.5

21

-

 

-

1-6-17

19

25-33

Itália.........................................

-

4-9

19

38

França......................................

-

2,1-5,5-13

18,6

22

Países Baixos..........................

-

6

18,5

-

 

0

-

17,5

 
 

0

8

17

30

 

-

4-8

16

36

 

-

7

14

-

 

-

6

12

33

 

-

3-6

12

-

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21 DE JANEIRO DE 1992

278-(335)

Portugal, assim como a Irlanda e o Reino Unido, tem ainda beneficiado da possibilidade de manter uma lista de produtos sobre os quais não incide qualquer tributação cm virtude do regime de transição acordado aquando da adesão à CE. Trata-se da lista i de produtos com isenção completa vulgarmente designada por taxa zero.

Por outro lado, verifica-se que a taxa média de tributação ponderada é a mais baixa dos países da CE para tanto tendo contribuído a enorme diversidade de produtos isentos ou sujeitos à taxa reduzida.

A situação do regime de transição que permitiria manter em vigor a lista de produtos isentos apenas poderia subsistir durante mais algum tempo, pois a construção do mercado único implica a aproximação da estrutura do sistema fiscal no campo dos impostos indirectos, que abrange a aproximação da estrutura e das taxas do IVA.

No que concerne aos impostos específicos sobre o consumo, a tributação em Portugal é relativamente mais baixa do que o padrão seguido na maioria dos outros países comunitários. De facto, verificam-se, ainda, grandes diferenças na tributação específica do tabaco, da cerveja c das bebidas espirituosas. A situação referente a 1 de Janeiro de 1991 nos diversos países da Comunidade era a seguinte:

QUADRO Dl.4.1.3 Taxas médias ponderadas de IVA na Europa comunitária

(em percentagem do consumo)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO m.4.1.4

Estados membros

Cerveja

Álcool etílico e bebidas espirituosas

Tabaco

Imposto por hectolitro

IVA Percentagem

Imposto por hectolitro de álcool puro

IVA

Percentagem

Imposto por

1000 cigarros

 

112,7

23

2 614,2

23

51,5

 

76.5

22

1 816.2

22

77,0

 

68,7

15

2 456,8

15

49,4

Itália............................................................................................................

21.9

9

401,4

19

2.4

 

19,4

18,5

1 387,3

18,5

26,3

 

16,4

14

1 247,7

14

30,2

 

9,9

18

187,5

18

1.3

 

9.9

8

274,6

«30

2,7

 

6.5

14

1 247,7

14

30,2

 

5.0

12

900,6

12

2,1

 

3.9

12

556,8

12

1.1

 

2,8

18,6

1 123,4

18.6

2,6

(*) Com a alteração ocorrida em 1991. a situação seria, para a mesma data. de 549.28 ECU e 17 % a taxa de IVA.

Fonte: CE.

4.2 — Principais medidas

As medidas dc política fiscal consideradas no Orçamento de Estado para 1992 são exercidas no quadro definido pela estabilidade do sistema fiscal. Procura-se, por um lado, a consolidação da reforma fiscal e, por outro, a antecipação de alterações indispensáveis decorrentes do processo de harmonização fiscal em curso nas Comunidades Europeias.

A reforma da tributação directa constitui hoje um marco importante do sistema fiscal português, contribuindo significativamente para a melhoria da sua equidade, simplicidade e eficiência. A situação dc estabilidade e maturidade atingidas justifica que as alterações propostas se restrinjam à compensação dos efeitos da inflação e a alguns ajustamentos norteados essencialmente por uma melhor articulação e coerência dos diversos códigos fiscais.

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

A exclusão da tributação de uma percentagem das pensões auferidas por sujeitos passivos deficientes tem como objectivo a resolução da situação iníqua de os

deficientes terem uma tributação mais leve enquanto trabalham, por comparação com a situação de pensionistas, pois a estes não era consagrado um tratamento especial. A tributação das pensões só se mostrava mais benéfica que a dos rendimentos do trabalho no caso de contribuintes não deficientes.

A harmonização, do Código do IRS com o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.s 154/ 91, é fundamental para uma melhor coerência e integração do sistema fiscal. Medidas idênticas de harmonização estão previstas para o IRC.

O regime transitório para a tributação de rendimentos dos agentes desportivos, derivados da prática da actividade desportiva, deveria vigorar apenas nos anos de 1989 a 1991. Mantém-se, durante o ano de 1992, o regime vigente para os rendimentos auferidos em 1991, ficando a consagração de um regime estrutural de natureza permanente, condicionada ao estudo de direito comparado, a efectuar no âmbito dos sistemas fiscais da CEE.

Com a redacção dada à alínea g) do n.9 1 do artigo 55,s, transpõe-se para o Código a interpretação administrativa

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278-(336)

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uniforme que vinha sendo efectuada no sentido de se evitar transferências de rendimentos através de obrigações meramente contratuais, susceptíveis de escaparem à tutela judicial, com o objectivo da submissão a tributação mediante um regime mais favorável.

A elevação dos limites máximos dos abatimentos por prémios de seguros de vida radicava, na componente . «segurança social» de que estes se revestem. Por maioria de razão, considera-se conveniente alargar a.elevação dos abatimentos quando a diferença também resultar de contribuições para sistemas facultativos de segurança social, cujo regime jurídico se encontra consagrado na Lei' n.9 28/84, de 14 de Agosto, e no Decreto-Lei n.9 255/89,; de 6 de Julho.

A experiência colhida nos primeiros anos da vigência: do Código do IRS justifica a fixação dos abatimentos mínimos em 50 % dos máximos, evitando-se assim a inserção anual na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, da norma de fixação dos abatimentos mínimos garantidos.

A alteração introduzida no n.° 4 do artigo 55.9 do Código do IRS destina-se a evitar que os contribuintes, efectuem abatimentos de prémios de seguros, procedendo durante os primeiros cinco anos ao resgate ou ao recebimento antecipado de qualquer capital, e a uniformizar as condições de abatimento com as previstas no artigo 30.9 do mesmo. Código. .. . .

Com o alargamento do crédito de imposto aos rendi-" mentos, resultantes da partilha de sociedade èm consequência da sua liquidação, que sejam qualificados como rendimentos de capitais, supre-se a omissão de que ' enformava o Código do IRS e uniformiza-se corri o Código' do IRC o respectivo regime fiscal.

A inovação do sistema fiscal introduzida pelo Decreto--Lei n.B 267/91, de 6 de Agosto, justifica que a nova qualificação se inicie a partir de 1 de Janeiro de 1992 e abranja apenas os contratos de seguro de vida celebrados a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Com a eliminação do n.9 3 do artigo 39.° do IRS uniformiza-se o regime fiscal da liquidação de sociedades. com o consagrado cm sede de IRC em cujo Código não, se previa a correcção monetária. Sublinha-se'que a> disposição a revogar não tem fundamento se se considerar que, em regra, os resultados da partilha de uma sociedade correspondem a lucros não distribuídos ao longa da sua existência na ordem jurídica.

A autorização legislativa relativa ao tratamento fiscal dos actos de afectação, desafectação ou transferência de bens entre os diversos patrimónios de que o sujeito passivo de IRS pode ser titular visa desonerar a tributação dos prédios rústicos enquanto tais; excluir as mais-valias potenciais dos prédios rústicos até ao momento da sua afectação a uma actividade comercial; disciplinar aqueles, actos fazendo-os relevar fiscalmente de conformidade com , os períodos de afectação, e aceitar, embora com a possibilidade de correcção pela administração fiscal, o critério do «valor de mercado».

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

As autorizações solicitadas relativamente ao Código do IRC visam a clarificação de questões que tem sido colocadas em termos da sua interpretação, a adequação de prazos para algumas liquidações oficiosas, por forma a serem exequíveis, e a procura de uma total neutralidade

fiscal no que concerne á locação financeira de imóveis e viaturas ligeiras comparativamente com a situação de compra de tais bens ou com a de aluguer de longa duração, tratando-se de viaturas ligeiras.

Sendo certo que num processo de cisão de empresas os «novos» títulos são adquiridos em razão de propriedade dos títulos da sociedade cindida e não traduzem qualquer acréscimo do património societário, é de se lhe conferir no IRC um tratamento idêntico ao das acções obtidas em razão do aumento de capitais por incorporação de reservas.

Clarifica-se o conceito de grau de acabamento de uma obra no sentido de os custos estimados deverem, à medida que a obra progride, ser substituídos pelos correspondentes custos reais.

- Não contendo o Código de Processo Tributário uma norma expressa que permita a reclamação e a impugnação dos actos de retenção na fonte indevidos, torna-se imperioso, tendo em conta as especificidades do Código do IRC, consagrar expressamente tal possibilidade e clarificar as .datas a partir das quais se contam os prazos de interposição dos recursos.

A definição do território português do Código do IRC não abrange a zona económica exclusiva, pelo que importa prqcedcr à alteração no sentido da respectiva inclusão dada a actualização da definição nas convenções destinadas a evitar as duplas tributações.

Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, enquanto serviços personalizados do Estado, estão isentos de IRC. Com a autorização legislativa pretende-se compatibilizar a tributação dos rendimentos auferidos por esses esta-. bclecimentos com o direito comunitário, dado que a isenção dos rendimentos provenientes das actividades não relacionadas com a defesa e a segurança nacionais redunda numa ajuda do Estado que, em princípio, o Tratado de Roma não consente.

Imposto do selo

' As alterações a introduzir no Regulamento do Imposto de Selo (verba xxxvn do artigo 4) e no artigo 13 da respectiva Tabela destinam-se somente à melhoria da sistematização ou à clarificação da redacção.

O alargamento da base de incidência, no sentido de abranger a «caução ou penhor», visa estabelecer a indispensável harmonização do artigo 94 e da alínea a) do artigo 13 com o artigo 120-A, alínea d), com a redacção agora proposta, todos da Tabela Geral do Imposto do Selo. Deste modo, os seguros-caução e as fianças ou garantias bancárias passam a suportar igual carga tributária.

A redacção proposta para a alínea c) do corpo do artigo 120-A da Tabela visa excluir da tributação à taxa de 9 % as comissões relativas a garantias bancárias, passando as mesmas a ser tributadas à taxa de 5 %, com a nova redacção da alínea d) do corpo do mesmo artigo. Esta alteração tem por objectivo harmonizar a tributação das comissões incidentes sobre garantias bancárias com a dos seguros.

Com a eliminação da isenção prevista na alínea d) do artigo 120-A, na redacção cm vigor, pretende-se estabelecer a desejável neutralidade fiscal, em toda a sua extensão, entre os seguros-caução e as fianças ou garantias bancárias, atenuando-se, simultaneamente, com esta medida, a quebra de receita resultante da aplicação da taxa de 5 % a todas as comissões incidentes sobre garantias bancárias.

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Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

A actual redacção da alinea f) do n.9 28 do artigo 9.9 do Código do IVA prevê isenção de todos os títulos de crédito, ainda que representem operações sobre bens imóveis. A venda de títulos de crédito habitualmente designados por time-share confunde-se com o serviço de hotelaria, não parecendo justificar-se a isenção para os que tenham um prazo inferior a 20 anos.

Prevê-se a regularização da dedução efectuada quanto a bens do activo imobilizado, nos termos do artigo 24.°, n.9 5, do Código do IVA, quando os contribuintes que optaram pelo regime de tributação pretendem regressar ao regime de isenção simples.

O artigo 15." do Código do IVA não abrange as prestações de serviços efectuadas no âmbito da NATO. Para a compatibilização do Código com o preceituado na 6.s Directiva da CEE, torna-se necessário acrescentar às isenções do artigo 15.a tais prestações de serviços.

O cálculo dos juros devedores em relação aos reembolsos pagos com o atraso, bem como dos juros devidos pelo atraso na entrega do imposto pelos sujeitos passivos, passa a ser feito dia a dia, tal como acontece já hoje com os juros compensatórios.

A elevação para 40 000 000$ dos limites das alíneas a) e b) do artigo 40.° do Código do IVA destina-se a diminuir o número de contribuintes de declaração periódica mensal. Esta medida traduz-se numa importante economia administrativa para a Direcção-Geral das Contribuições e impostos c em simplificação para os sujeitos passivos por ela abrangidos.

Parece razoável eliminar no artigo 83.°-B do Código do IVA a referência ao recurso hierárquico que, apesar de ser possível, não é mencionado no Código de Processo Tributário. Para além disso, é oportuno reformular o mesmo artigo, no sentido de permitir que o sujeito passivo solicite que fique sem efeito a compensação efectuada, se nisso tiver conveniência, procedendo-se ao reembolso e prosseguindo as operações de liquidação.

O artigo 87.9-A do Código do IVA contém mecanismos processuais referenciados ao antigo Código de Processo das Contribuições e Impostos. Tendo em consideração que aquele foi substituído recentemente pelo Código de Processo Tributário, há que alterar as referências, modi-ficando-as em conformidade.

A alteração do mínimo de cobrança de IVA para 5000S visa adequá-lo aos valores fixados nos Códigos do IRS e do IRC, evitando-se, assim, cobranças que nalguns casos não compensam o custo.

O aumento das taxas de regularização relativas a cheques sem provisão ou com irregularidades justifica-se pela sua não actualização desde 1988.

As regiões de turismo e os órgãos locais de turismo têm vindo a receber transferências a titulo do IVA turístico superiores às que resultam do tratamento informático das declarações apresentadas, em virtude de um erro no programa informático a que são totalmente alheias. Importa que as transferências sejam calculadas através da aplicação estrita das normas do Dccrcto-Lei n.9 35/87, dc 21 de Janeiro.

Actualmente, o IVA correspondente à venda ao público de derivados do petróleo é liquidado na totalidade aquando da venda efectuada pelas distribuidoras. Trata-se de um sistema muito simples de cobrança do imposto, sempre que existe um preço fixo de venda ao público. Sendo liberalizado o preço dos combustíveis, a tributação passará a ser

efectuada pelo regime normal. Igualmente a venda de combustíveis gasosos deverá passar a ser efectuada pelo regime normal. Para uma passagem correcta ao regime normal terá de passar a exigir-se o imposto de todo o combustível vendido a partir dc certa data, concedendo-se em contrapartida o direito à dedução do imposto correspondente às existências, na data da transição.

Dada a tradição do sector das bombas de gasolina, pretende-se continuar a exigir o imposto, em relação aos combustíveis entregues à consignação, na data da leitura das bombas, a fim de compatibilização com a prática comercial.

As alterações a introduzir no regime de restituição do IVA visam conciliá-lo com o regime comunitário, por forma a eliminar situações de isenção com ele incompatíveis e alargar o âmbito da restituição ao imposto suportado na importação.

Benefícios fiscais

Um dos vectores essenciais da reforma da tributação directa foi a diminuição do número e da abrangência dos benefícios fiscais e da integração dos remanescentes ou dos que vieram ou vierem a serem criados nos Códigos, no Estatuto dos Benefícios Fiscais, ou em diplomas autónomos, em função do tempo de vigência ou da estabilidade esperadas, por ordem decrescente.

Procurava-se assim, por um lado, aumentar a base tributável, obviando ao recurso tradicional à elevação de taxas, por forma a compensar a perda de receita resultante da concessão de incentivos e, por outro, evitar a criação de novas desigualdades e melhorar a neutralidade fiscal. Essa linha de actuação correspondia, aliás, integralmente à tendência internacional consubstanciada nas reformas fiscais recentemente implementadas nos países de economia de mercado.

Acresce que a atribuição de benefícios fiscais deve ser sempre equacionada em termos de uma análise custo-bene-fício, por forma a comparar-se a sua expressão quantitativa (despesa fiscal) com as vantagens de natureza económica, social e outras geradas a nível nacional e directamente conexionadas com a sua atribuição.

Os novos benefícios fiscais previstos no Orçamento do Estado têm em conta essa realidade, para além da constatação de que, existindo um vasto campo de substitutibilidade entre os benefícios fiscais e outros instrumentos, designadamente a despesa financeira directa, eles só devem ser utilizados quando forem, para além de essenciais, a via mais adequada para ajudar à concretização de determinados objectivos da política económica.

A preocupação da manutenção de um regime estável e coerente de benefícios fiscais é perfeitamente compatível com o seu alargamento a situações visando a captação e orientação da poupança e a dinamização do mercado de capitais, numa perspectiva integrada com a política macroeconómica.

O fortalecimento do mercado de capitais é condição essencial para uma melhor intermediação financeira entre aforradores c investidores. O incentivo à poupança é importante pelo papel dinamizador que poderá imprimir ao desenvolvimento e consolidação do mercado de capitais, para além da sua contribuição na preservação dos equilíbrios macroeconómicos.

O regime proposto para as «contas poupança-refor-mados», para as «contas poupança-emigrantes» e para as «contas dc deficientes» é inovador e mais favorável do

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que o actualmente em vigor, dado que, embora se mantenham as condições e limites estabelecidos para que o benefício ocorra, passa a abranger títulos da dívida pública, obrigações, acções e certificados de investimento.

A tributação de apenas 60 % dos dividendos de acções cotadas em bolsa ou de acções adquiridas na sequência do processo de privatização, conjuntamente com a dedução ao rendimento colectável do IRS de uma percentagem dos montantes aplicados na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, irá, seguramente, ajudar a realização desses objectivos.

A transferência de alguns apoios às acções culturais do Estado para empresas e cidadãos tem tido como contrapartida a concessão de alguns benefícios fiscais que importa ampliar para além da criação de um regime específico e conjuntural destinado às comparticipações nos custos da organização «Lisboa, Capital Europeia de Cultura 1994».

As dúvidas que têm vindo a surgir com o âmbito de aplicação dos benefícios fiscais relativos às entidades instaladas nas zonas francas justificam a revisão do artigo 41.fi do Estatuto dos Benefícios Fiscais. As sociedades ou associações científicas não vêm beneficiando de qualquer isenção de IRC. A fixação em Portugal das respectivas sedes, dado o interesse que representa para o País não só em termos de prestígio internacional mas também através da captação de divisas, interessa ser incentivada.

As SGII podem, nos termos do Decreto-Lei n.9 135/91, de 4 de Abril, optar pela manutenção do seu estatuto, pelo abandono deste, através da alteração do seu contrato social, ou pela dissolução. A proposta ora apresentada permite um alargamento do quadro de opções a conceder às SGII existentes, consagrando-se a possibilidade da alteração do contrato social ser efectuada por uma das formas consignadas no Código das Sociedades Comerciais. Por outro lado, a pretensão de assegurar a «neutralidade competitiva» leva a que seja necessário prolongar ao IRC o não englobamento para efeitos de tributação dos sócios que sejam pessoas colectivas o valor do património imobiliário que lhes seja atribuído cm caso de dissolução, desde que este património continue afecto à exploração das unidades económicas anteriormente tituladas pela SGII.

Harmonização fiscal

As medidas substanciais de política fiscal que integram o Orçamento do Estado para 1992 são respeitantes à harmonização fiscal. Estas alterações, incluídas nos capítulos ix e x, apresentam uma linha comum, função de imperativos comunitários imediatos ou futuros.

A transposição da Directiva n.s 90/434/CEE e da Directiva n.8 90/435/CEE, do Conselho, ambas de 23 de Julho de 1990, já havia sido prevista na proposta de lei do orçamento para 1991, não se tendo entretanto concretizado. Trata-se de directivas para o mercado único, pelo que se justifica a sua rápida transposição para o direito interno.

A profunda alteração a introduzir na tributação das mercadorias com o predomínio da tributação no país da origem, em detrimento da tributação do país do destino, exige uma profunda harmonização da tributação indirecta, sem que tal ponha em causa a soberania fiscal de cada estado membro.

As directivas comunitárias, já aprovadas ou em discussão, baseiam-se, no que respeita ao IVA, no abandono compulsivo da taxa zero; no papel essencial da

geração de receitas ser atribuído à taxa normal; na possibilidade de manutenção de uma ou de duas taxas reduzidas de aplicação restringida a um reduzido número de bens e de serviços; na fixação de taxas mínimas, tanto para a(s) reduzida(s) como para a normal; no desaparecimento de taxas agravadas; e na possibilidade de revisão da lista dos bens e serviços abrangidos pela taxa reduzida a partir de 1994.

As alterações das taxas do IVA e do âmbito dos bens e serviços a elas sujeitos, previstos no Orçamento do Estado para 1992, constituem um passo decisivo no sentido da harmonização requerida para a abolição das fronteiras fiscais a partir de 1 de Janeiro de 1993. Pretende-se, com estas medidas, convergir para o modelo aprovado por unanimidade nos conselhos ECOFTN de Março a Junho de 1991 e contribuir, assim, para a modernização e reforço administrativo do regime aplicável para o IVA.

A isenção do IVA com direito a dedução do imposto suportado a montante, vulgarmente designada por taxa zero, é um mecanismo desaconselhado pela generalidade dos fiscalistas. De facto, a taxa zero origina que uma parte significativa dos meios da administração tributária, quer humanos, quer materiais, sejam desviados da sua tarefa principal, que é a da cobrança de impostos, para a do processamento de reembolsos. Aliás, o legislador do Código do IVA já alertava no seu preâmbulo que a adopção de tal tipo de isenção teria de ser considerada como transitória e que a entrada em vigor em pleno das regras do sistema comum do IVA conduziria, necessariamente, ao alargamento da base de incidência às transacções que entretanto se isentavam.

Importa realçar que algumas transacções que vinham sendo sujeitas a taxa zero — medicamentos, livros e jornais — colocavam Portugal alvo de processo de infracção, pelo que deveriam de imediato transitar para a sujeição a uma taxa de IVA positiva. Com o abandono da taxa zero resolve-se não só esta questão como se antecipam outras que seriamos obrigados a resolver mais tarde.

A laxa reduzida coincide com o mínimo previsto no projecto de directiva sobre a aproximação das taxas do IVA e a taxa normal ultrapassa apenas em um ponto percentual o mínimo a vigorar a partir de 1993 na CEE. Com as alterações das taxas propostas, há que se proceder à revisão das taxas aplicadas às operações consideradas como efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Com vista a minorar as consequências para os contribuintes de uma transição brusca e radical, a lista dos bens c dos serviços abrangidos pela taxa reduzida é mais abrangente do que a que irá ser seguida a nível comunitário. Em contrapartida manteve-se ainda a taxa agravada. No Orçamento do Estado para 1993 deverão ser efectuadas as alterações necessárias para uma completa harmonização.

A aprovação, em Conselho de Ministros da Comunidade Europeia, da Directiva n.° 91/191/CEE alterou a Directiva n.9 69/169/CEE em matéria dc franquias dos impostos pagos sobre as compras efectuadas nas viagens intracomunitárias, aumentando de 390 ECU para 600 ECU o limite da franquia aplicável aos bens novos contidos na bagagem pessoal dos viajantes. É necessária a transposição para o direito intemo desta disposição.

A autorização legislativa relativa ao regime aduaneiro decorre das obrigações assumidas pelo Estado Português aquando da sua adesão às Comunidades Europeias, no sentido de harmonizar a Pauta dos Direitos de Importação à Pauta Aduaneira Comum.

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Os aumentos das taxas específicas do tabaco, do álcool e da cerveja, embora diminuam a significativa diferença para menos actualmente existente comparativamente aos nossos parceiros comunitarios, não obviam a que a carga fiscal desses produtos continue a ser bastante inferior à média comunitária.

A realização do mercado único em 1993 implicará a alteração da maior parte dos procedimentos aduaneiros nas trocas comunitárias, visto que o conceito de introdução no consumo quando referido ao acto de importação perderá o seu suporte lógico. Devem, consequentemente, efectuar-se as adaptações necessárias.

A reformulação da tabela de taxas do imposto automóvel visa não só obviar às distorções actualmente existentes no funcionamento do mercado automóvel resultante de enormes diferenças de tributação para viaturas de cilindrada quase idéntica como evitar eventuais processos de infracção às normas comunitarias. Sob pena de gerar outras situações de distorção de concorrência, de sinal oposto, essa reformulação deve, tanto no caso das viaturas novas como nas usadas, ser efectuada de forma gradual, no sentido da sua convergência para as linhas de orientação da CEE. No que concerne às viaturas usadas, as alterações propostas diminuem significativamente a base tributável do imposto automóvel, comparativamente à situação actual e constituem já um importante primeiro passo para o respeito do preceituado no artigo 95.9 do Tratado de Roma.

Com a inclusão na incidência do imposto automóvel dos veículos ligeiros de mercadorias procura-se evitar a situação de casos de aproveitamento indevido resultantes da actual não sujeição, procurando-se que a carga fiscal seja determinada a partir de critérios objectivos e de fácil determinação.

A adaptação dos regimes de importação temporária de veículos automóveis e a sua adequação aos actos comunitários e a criação de um regime próprio aplicável, aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal no desempenho de missões ou de estágios de duração determinada, designadamente mediante a atribuição de matrícula provisória da série TA já prevista no Código da Estrada, torna-se necessária.

Dada a panóplia de regimes existentes, a desaquação à realidade de alguns dispositivos legais em vigor e imprecisão do universo de sujeitos abrangidos pelo Decreto--Lei n.9 145/81, de 3 de Junho, julga-se de todo o interesse reunir sob a mesma filosofia e um mesmo quadro lógico todas as isenções de carácter social, humanitário e cultural. Deste modo, definem-se num mesmo diploma legal os sujeitos abrangidos, o tipo de veículos isentos, o fim a que os veículos ficaram afectos e os trâmites administrativos inerentes à concessão de isenções.

O processo de importação temporária de veículos automóveis constitui, por definição e substância, matéria do foro aduaneiro. Torna-se necessário disciplinar o processo, clarificando-o por um lado e desburocratizando--o por outro. O projecto de diploma destinado a modificar o artigo 10." do Decreto-Lei n.° 371/85, de 19 de Setembro, orientar-se-á no sentido de cercear as possibilidades de alienação e de importação definitiva de veículos objecto de isenção fiscal e de coordenar e de compatibilizar a actuação dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros no processualismo atinente aos pedidos de franquia.

A alteração do Decreto-Lei n.° 499/85, de 18 de Dezembro, destina-se a torná-lo aplicável aos funcionários diplomáticos e consulares portugueses, bem como àqueles cujas funções possam ser assimiladas ao serviço diplomático, que regressem ao País por terem cessado as suas funções em países terceiros, igualizando-os aos que se encontram incluídos no âmbito do Decreto-Lei n.° 467/ 88, de 16 de Dezembro, por regressarem de um país comunitário.

O regime que abrange os funcionários e agentes da CE que fixem a sua residência em Portugal, após a cessação das suas funções comunitárias, deverá aplicar-se a todos, independentemente não só da sua nacionalidade mas também independentemente de serem colocados ou regressarem de países da CE ou de países terceiros.

Os prazos durante os quais os veículos em regime de isenção não podem ser alienados são diferentes consoante beneficiem das disposições dos Decretos-Leis n.ÜS 467/88 ou 471/88, de 22 de Dezembro, 12 e 24 meses, respectivamente. Para igualizar os regimes de modo que os cidadãos provenientes de países comunitários não sejam prejudicados em relação aos que provenham de países terceiros, a alteração respectiva terá de ser operada no Decreto-Lei n.a 467/88, uma vez que o Decreto-Lei n.B 471/88, com a redacção do Decreto-Lei n.B 265/91, de 31 de Julho, é consequência de vinculação do Estado Português à directiva comunitária.

Por outro lado, a revogação dos n.°* 2 e 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.9 467/88 parece ter sido devida a lapso tendo em vista o disposto na Directiva n.° 83/183/CEE e o facto de não ter sido alterado o n.9 1 do artigo 3.9 na parte que se refere ao prazo de importação, o qual é remetido para, entre outros, o artigo 7.9, pelo que devem ser repostos aqueles n.M 2 e 3.

Pretende-se igualizar as condições de acesso, por parte dos deficientes das Forças Armadas, à isenção preconizada pelo Decreto-Lei n.9 43/76, de 20 de Janeiro, é revogado tacitamente pela legislação comunitária e o 1VVA e o IA não lhes contemplam qualquer isenção.

A eliminação da isenção prevista na alínea b) do artigo 12.° do Código da Contribuição Autárquica justifica-sc plenamente dada a existência de disposição mais favorável no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Impostos locais

A introdução de novas regras no Código das Avaliações a aprovar tem por objectivo conjugar um apuramento mais correcto da matéria colectável, com uma economia de encargos administrativos para a realização das avaliações e com o não aumento da carga fiscal que resulta da actual legislação.

A*determinação de que a isenção de contribuição autárquica dos prédios rústicos ou urbanos seja determinada por forma objectiva, e não por referência a critérios de natureza pessoal, é perfeitamente justificada.

A actualização do limite de isenção previsto no n.s 22 do artigo ll.9 do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, bem como a actualização dos escalões do n.9 2 do artigo 33.9 do mesmo Código, foi feita com um acréscimo de 8 % em ambos os casos.

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4.3 — Apreciação global das receitas do Estado

A estrutura fiscal portuguesa afasta-se bastante dos valores médios, quer da CEE quer da OCDE, verificando-se uma elevada preponderância dos impostos indirectos sobre os directos. Não obstante a melhoria qualitativa verificada nos últimos anos, ainda se mantém uma desproporção acentuada, como se pode verificar no quadro seguinte:

QUADRO DI.4.3.1

Valorea em milhões de contos

Impostos

1989

1990

1991 E

1992 P

Percentagem (a)

 

665

783

950

1 160

17,9

Indirectos...............

1 103

1 288

1 374

1 752

27,4

Totais......

1 768

2 071

2 324

2 872

 

(o) Variação relativamente a 1991

E — Estimativa dc execução. P — Previsão.

O crescimento tem sido claramente superior ao da inflação em virtude da dívida pública tributada ter um peso cada vez maior no conjunto da dívida emitida, para além dos frutos da modernização da administração fiscal e do combate à fuga e evasão fiscais.

O aumento, percentualmente significativo das receitas da tributação indirecta, deriva em grande medida da alteração da base tributável do IVA. Se, para efeitos de análise, se isolasse esse efeito, o crescimento seria de 14,4 %.

Os rendimentos do trabalho continuam a beneficiar da política de desagravamento fiscal. Com efeito, o peso relativo da tributação do trabalho, no conjunto dos impostos directos, tem vindo a baixar em detrimento da tributação dos rendimentos de capitais e do IRC, cujo peso relativo tem vindo a crescer significativamente.

O quadro síntese abaixo evidencia a previsão das receitas das principais rubricas e o valor total dos capítulos.

QUADRO ÜT4.3.2

Unldado: milhões de contos

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4.4 — Justificação das receitas fiscais

Impostos directos Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

A determinação da receita gerada pelo IRS foi realizada com base em três parcelas distintas: rendimentos englobados na declaração modelo n.° 1, rendimentos englobados na declaração modelo n.8 2 e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Para as duas primeiras-parcelas, tomando como base o ano de 1991 e utilizando as taxas de crescimento esperadas dos rendimentos, estimou-se o respectivo imposto, para 1992, em função daquelas taxas de crescimento.

Para o ano fiscal de 1992, os parâmetros do IRS, considerando uma alteração dos mesmos em cerca de 8 % em relação ao ano precedente, passariam a ser:

QUADRO IJI.4.4.I

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Quanto a deduções e abatimentos, temos, em contos: Deduções:

Dedução máxima ao rendimento do trabalho 368

Idem, para deficientes...................................... 552

Dedução ao rendimento de pensões................ 605

Limite da dedução ao rendimento de pensões 1 512

Abatimentos:

Mínimo para não casados............................... 65

Máximo para não casados............................. 130

Idem, com seguros.......................................... 152

Idem, com poupança de energia.................... 216

Mínimo para casados...................................... 130

Máximo para casados...................................... 260

Idem, com seguros.......................................... 304

Idem, com poupança de energia.................... 346

Deduções à colecta:

Não casados..................................................... 27,5

Casados (por cada cônjuge)............................ 20,5

Dependentes (por cada um)............................ 15,1

Para determinar o montante de liquidações referentes às declarações modelos n.°* 1 e 2 foi utilizado um calculador fiscal com uma base de dados de cerca de 20 000 contribuintes. Este calculador fiscal actualiza os rendimentos e, dados os parâmetros fiscais do ano em causa, calcula o montante de imposto a liquidar por cada contribuinte. O montante total de liquidações deverá situar-se nos 510 milhões de contos, sendo 309 milhões de contos referentes ao modelo n.8 1 e 201 milhões de contos referentes ao modelo n.° 2.

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As taxas liberatórias incidem sobre a distribuição de dividendos, juros de depósitos bancários, de obrigações, da dívida pública e rendimentos de jogo. O montante da receita referente às taxas liberatórias deverá atingir os 247 milhões de contos no ano de 1992.

O quadro completo das receitas de IRS para o ano de 1992 é o seguinte:

QUADRO m.4.4.2

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QUADRO m.4.4.2

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Embora não se espere um aumento da matéria colectável, devido ao não crescimento dos lucros durante o ano de 1991, projecta-se um aumento de receita devido à redução do peso dos incentivos fiscais anteriores à reforma fiscal, mas de que algumas empresas ainda beneficiam. Com o desaparecimento progressivo destes incentivos é natural que a taxa de tributação média em IRC aumente. Além disso, as retenções acompanham o crescimento do PIB nominal, pelo que também crescerão. Desta forma, estima-se que a receita de IRC atinja os 330 milhões de contos.

Imposto sobre as sucessões e doações

O imposto sobre as sucessões e doações pode ser decomposto em duas partes: a parte do imposto pago por avença e a parte do imposto pago aquando da transmissão dos bens. Em relação à primeira parte, o montante a cobrar de imposto é igual a 5 % dos dividendos distribuídos a pessoas singulares. Conjugando as projecções dos dividendos distribuídos a pessoas singulares com outras situações de liquidação do imposto sucessório, estima-se que a receita deste imposto seja de 24,8 milhões de contos em 1992.

Outros impostos directos Impostos extintos

Com a reforma fiscal um conjunto de impostos foram substituídos pelo IRS, IRC e contribuição autárquica. No entanto, ainda existem processos pendentes relativos aos impostos extintos.

A receita do conjunto destes impostos tem vindo naturalmente a diminuir. Para o próximo ano estima-se uma receita de 14,8 milhões de contos.

Impostos Indirectos

Imposto dn selo e estampilhas fiscais

A diversidade de operações tributadas em imposto do selo toma difícil a previsão da sua receita. Para facilitar esta tarefa optou-se por dividir a base de incidência em grandes grupos.

O imposto do selo, na parte referente ao selo de recibo, teve uma receita de 11,1 milhões de contos até Novembro de 1991. A estimativa para o final do ano de 1991 é de 12,1 milhões de contos. O montante de receita desta parte do imposto do selo deverá crescer à mesma taxa do crescimento da massa salarial. Assim, espera-se que a receiíii do imposto do selo sobre os recibos seja de 13,3 milhões de contos no ano de 1992.

Estima-se que a receita do imposto do selo que incide sobre as operações bancárias atinja, em 1991, os 94,6 milhões de contos. Este imposto incide sobre os juros das operações bancárias activas e sobre os contratos de abertura de crédito e outras operações. Desta forma, é natural que os valores dos contratos venham a aumentar com o crescimento da actividade económica, pelo que se espera que o imposto do selo referente às operações bancárias acompanhe a taxa de crescimento nominal do PIB, i. e., 12,8 %.

Em relação à restante receita do imposto do selo espera-se que venha a crescer a uma laxa igual ao produto interno bruto. Para que este crescimento seja possível loma--se necessário actualizar a tabela do imposto do selo em cerca de 8 %.

No conjunto espera-se que a receita de imposto do selo venha a atingir os 215 milhões de contos.

As estampilhas fiscais devem representar uma receita de 13,3 milhões de contos, no final do ano de 1991. Para este imposto prevê-se um crescimento igual à taxa de crescimento do PIB nominal. A receita deste imposto deverá ser de 15 milhões de contos.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

A necessidade de harmonização fiscal dentro do espaço comunitário impõe alterações nas estruturas tributárias. A harmonização fiscal não é um objectivo em si, mas é acima de tudo um passo necessário na construção do mercado único, reduzindo as diferenças da tributação indirecta e, consequentemente, os seus efeitos distor-cionários na concorrência entre Estados membros.

Naturalmente, de entre todos os impostos indirectos, o IVA surje, pela sua importância em termos de receita fiscal dos Estados membros e pelo elevado número de bens e serviços tribulados, como uma das primeiras preocupações da Comunidade em termos de harmonização da tributação indirecta.

Devido ao processo de harmonização fiscal, Portugal teria de eliminar a taxa zero e rever a lista de produtos tributados à taxa reduzida.

Dado o objectivo de união económica e monetária e a consequente intensificação do esforço de consolidação orçamental, a estabilidade do sistema fiscal e o empenhamento de Portugal na construção da união europeia, é do interesse nacional acelerar o processo de harmonização fiscal e efectuar, desde já, as alterações que se impõem.

Assim, decidiu-se fazer aproximar os principais impostos indirectos em Portugal da média comunitária, diminuindo a dispersão das taxas e incentivando a convergência dos outros membros. Por outro lado, o consenso esperado nessa harmonização aponta exactamente para a adopção de uma estrutura c de taxas semelhantes à actual média comunitária, donde o ajustamento decidido deverá constituir uma antecipação das regras comunitárias, facilitando assim a adaptação, por parte do sector privado, às condições fiscais do mercado único.

Com este obejetivo, a taxa zero é eliminada e a taxa reduzida passa para 5 %, passando a ser tributados a esta taxa todos os bens c serviços que constavam da lista i e

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278-(342)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

ainda alguns que constavam da lista n. Os restantes bens que faziam parte da lista n passam a ser tributados à taxa normal.

O alargamento da base e a racionalização do sistema pela consideração de apenas três taxas positivas permitiu ao Governo baixar a taxa reduzida de 8 % para 5 % e a taxa normal de 17 % para 16 %. Como já se disse, a taxa reduzida coincide, assim, com um mínimo comunitário e a taxa normal apenas excede esse mínimo em 1 ponto percentual. Nestas condições, a nova taxa média ponderada do IVA sobre o consumo continua em Portugal a ser uma das mais baixas da CE.

A previsão de receita total de IVA para o ano de 1992 é de 900 milhões de contos. Esta previsão toma em consideração o facto de as alterações do imposto só entrarem em vigor depois de decorrido o 1 .* trimestre e o efeito do aumento do IVA induzido pelas alterações dos impostos específicos.

Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e imposto sobre o consumo da cerveja

A cobrança do imposto sobre as bebidas alcoólicas deverá aumentar cerca de 20 % em relação ao montante recebido em 1991. Com a actualização do valor do imposto para 12005 por litro de álcool, a receita do imposto deve aumentar para 11 milhões de contos.

O imposto sobre o consumo da cerveja é actualizado para 24S por litro. A receita deste imposto, tomando uma base anual, deveria ser de 15 milhões de contos. No entanto, tendo em conta que a actualização do imposto só deverá entrar em vigor em Abril, a receita a inscrever no Orçamento do Estado neste ano é de 14 milhões de contos.

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Na apreciação da receita do imposto sobre os produtos petrolíferos foi tomada em consideração a alteração da taxa do IVA sobre estes produtos. De facto, a taxa de IVA será reduzida para 5 % no caso do gasóleo, do fuelóleo e do petróleo, e aumentada para 16 % no caso das gasolinas. O montante de ISP por litro variará de forma a manter o preço destes produtos inalterados.

A previsão dos consumos destes produtos permite projectar um montante total dc ISP de 390, 3 milhões de contos. A este montante é necessário deduzir o valor da receita da Junta Autónoma de Estradas e referente ao gasóleo verde. Desta forma, o montante de ISP que é receita do Estado é de 371, 3 milhões de contos.

Imposto automóvel (IA)

Desde a sua instituição, os escalões e os montantes cobrados por centímetro cúbico do imposto automóvel não foram alterados. Desta forma, devido à inflação, a receita deste imposto tem vindo a perder importância real.

Constatou-se, também, que os escalões existentes provocavam grandes distorções, havendo casos em que pequenas variações de cilindrada resultavam em grandes alterações do montante dc imposto a pagar. Estas distorções, que eliminaram uma parte substancial do mercado de automóveis de média e alta cilindrada, impõem uma alteração deste imposto, beneficiando o Estado e os contribuintes.

Em termos de receita, estima-se que o IA atinja os 70 milhões de contos em 1991. Para o ano de 1992, devido à alteração da tributação, espera-se um crescimento de 36 % do imposto automóvel, em base anual. Como as

alterações só entrarão em vigor em Abril, a receita do IA a inscrever no Orçamento de 1992 é de 88 milhões de contos.

Imposto de consumo sobre o tabaco

O imposto de consumo sobre o tabaco tem duas partes distintas: uma parte ad valorem e uma parte específica. A previsão de receita deste imposto resulta da manutenção da taxa de imposto ad valorem de 54 % sobre o preço de venda ao público e da alteração para 1470$ por 1000 cigarros da parte específica do imposto.

Adicionalmente, considerou-se uma quebra do consumo de cerca de 7 %. Desta forma, a receita de imposto, considerando uma base anual, deve situar-se em cerca de 124 milhões de contos. Tendo em consideração a data previsível de entrada em vigor das alterações, a receita para o ano de 1992 deverá situar-se em 115 milhões de contos.

Direitos de importação

A cada vez maior abertura ao exterior da economia portuguesa não se coaduna com aumentos dos direitos aduaneiros, pelo que a receita gerada pelos direitos de importação vem naturalmente perdendo importância. Assim, em relação aos direitos de importação, espera-se que a receita se situe nos 20,5 milhões de contos, ou seja, menos 2,6 milhões dc contos que o orçamentado em 1991.

4.5-Efeito redistributivo do IRS

Um dos obejctivos da tributação do rendimento é a redistribuição. Essa é a razão pela qual os impostos sobre o rendimento têm um carácter progressivo. É possível, através de simulações realizadas, determinar o impacte redistributivo do IRS, na parte respeitante aos modelos n.M 1 e 2.

A concentração do rendimento pode ser ilustrada pela relação sistemática entre a percentagem das famílias, ordenadas por ordem crescente do rendimento, e a correspondente percentagem do rendimento total. O efeito do IRS sobre esta relação está ilustrado no gráfico III.4.5.1. Dado que a curva de distribuição se aproxima uniformemente da diagonal ao ser considerado o efeito da tributação em IRS, fica evidente a capacidade redistributiva do imposto, assim como o seu carácter progressivo.

Grdflco 111.4.5.1

Efeito Redistributivo do IRS

(Declarações mod. 1 e mod. 2)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 343

21 DE JANEIRO DE 1992

278-(343)

5— Benefícios fiscais e o seu impacte sobre a receita

O montante dos benefícios fiscais previstos no Orçamento do Estado para 1991 para o IRC foi estimado em 12 milhões de contos. A análise das declarações modelo n.fi 22 do IRC revela que terão ascendido a cerca de 25 milhões de contos. Não obstante a previsão ter ficado, por defeito, bastante aquém da realidade, é um facto que tais benefícios têm vindo a decrescer, tanto em valor absoluto, tendo passado de 32 milhões de contos em 1990 para 25 milhões de contos em 1991, como na sua importância relativamente à receita de IRC, que desceu de 15 % para 8,5 % nos mesmos anos. A estimativa para 1992 é de 13 milhões de contos, o que equivalerá a cerca de 4 % da receita estimada.

Igualmente, no que respeita ao IRS, a maior procura incentivada de produtos financeiros, tais como os PPR e as contas de poupança-habitação, originou que as previsões da despesa fiscal deste imposto tivessem sido ligeiramente calculadas por defeito. E natural que esta tendência se acentue em 1992, pelo que a despesa fiscal do IRS se estima em 9 milhões de contos.

Não obstante a precariedade das estimativas relativamente aos novos benefícios, dado não existirem elementos históricos de referência, optou-se pela sua evidenciaçâo consolidada, por forma a poder efectuar-se ulteriormente a análise dos desvios e a quantificação da sua vantagem económica comparativamente à despesa fiscal.

QUADRO m.3.1

Rubrica dos benefícios

Milhões

 

de comos

Benefícios já existentes:

 

IRC...............................................................................

13

IRS................................................................................

9

 

6

 

11

Tolal das despesas fiscais.........

39

IV — Finanças locais

A análise da actividade financeira da administração local é condicionada pelo facto de os últimos dados globais disponíveis, com carácter definitivo, dizerem respeito à conta de gerência daquele subsector em 1989. Nesse ano, as necessidades de financiamento ascenderam a 22 milhões de contos.

De acordo com as estimativas disponíveis, as necessidades de financiamento da administração local ter-se-ão quedado em 1990 e 1991 em 15 milhões de contos e 8 milhões de contos, respectivamente. Todavia, não é de mais sublinhar a precariedade destas estimativas.

As receitas da administração local são basicamente constituídas pelas transferências recebidas no âmbito do FEF e por impostos directos; no entanto, em 1991 as transferencias do FEDER apresentavam já um peso significativo no financiamento deste subsector do SPA.

QUADRO rv.l

(Unidade: milhões de contos)

 

FEF

Impostos directos

Transferencias do FEDER

       

Variação

 

Variação

 

Variação

 

Corrente*

Capiul

Total

Valor

Valor

       

Percentagem

 

Percentagem

 

Percentagem

1988 ................................................................

55

36

91

_

57

_

10

_

1989 ................................................................

65

43

108

19

70

23

13

31.4

1990................................................................

77

51

128

19

85

21

17

25,3

1991 ................................................................

95

63

158

23

97

14

35

101,2

1992 ................................................................

107

72

179

13

110

13

-

-

Para 1992 estima-se que as duas principais fontes de receita da administração local (transferências do Orçamento do Estado e impostos directos) apresentem um crescimento real positivo, o qual, conjuntamente com os fundos oriundos da Comunidade Europeia, permitirá sustentar o esforço de investimento em curso no sentido da melhoria das infra-estruturas ao nível local.

V — Segurança social

O orçamento da segurança social apresenta um saldo negativo de 29 milhões de contos, o que representa uma melhoria em relação à estimativa de execução de 1991 (cerca de 44 milhões de contos) e um agravamento em relação ao défice orçamentado cm 1991 (cerca de 20 milhões de contos). Os défices da segurança social reflectem a incapacidade de as contribuições cobrirem as prestações sociais, facto que se acentuou com a introdução do pagamento do décimo quarto mês aos reformados a partir de 1991. Estes défices têm sido financiados com saldos de anos anteriores.

A melhoria do saldo em relação à estimativa de execução de 1991 é explicada essencialmente pelo acréscimo esperado da receita corrente, em particular o aumento derivado da transferência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, relativa a saldos positivos acumulados até ao final de 1991. O agravamento do saldo orçamentado em 1992 em relação ao orçamentado no ano anterior deriva do menor acréscimo da receita prevista (13 %) em relação à despesa (14 %).

Quanto às contribuições, prevêm-se aumentos de 11 % em relação quer à estimativa de execução de 1991, quer ao Orçamento para 1991; por outro lado, o esforço do Orçamento do Estado no financiamento dos regimes não contributivos e do défice dos regimes especiais dos ferroviários c a acção social totaliza 77 milhões de contos, o que representa um aumento de 10% em relação à execução de 1991 e ao Orçamento para 1991.

Do lado das prestações sociais são de salientar os aumentos, em relação ao orçamentado em 1991, das verbas destinadas às reformas (17 %), pensões de sobrevivência (23 %) e abono de família (18 %).

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278-(344)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Se as comparações fossem feitas em relação à estimativa de execução de 1991, os acréscimos eram similares. Uma última componente assinalável das prestações sociais, as despesas com acção social (que incluem verbas específicas destinadas aos programas de combate à pobreza), totalizam 64,5 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 16 % relativamente à estimativa para 1991.

Por fim é de salientar que a segurança social continua a acção de alienação de património imobiliário, sendo a verba orçamentada para 1992 cerca de 4 milhões de contos, verba a transferir para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social.

QUADRO VI

Segurança social

Comparação do Orçamento para 1992 com o Orçamento para 1991

RECEITAS

Unidade: milhões de contos

Rubricas

1991 Orçamento

1992 Orçamento

Variação

Percentagem

 

995

1083

13

 

861

954

11

 

6

12

124

Outras receitas.................................

11

6

— 46

 

77

111

44

Do Orçamento do Estado...............

70

77

10

 

7

34

374

 

86

98

14

 

76

94

24

Do Orçamento do Estado...............

3

4

45

 

73

90

23

 

11

4

— 58

Total da receita.....

1 041

1 181

13

QUADRO V.2

Segurança social

Comparação do Orçamento para 1992 com o Orçamento para 1991

DESPESAS

Unidade: milhõe» do contos

Rubricas

1991 Orçamento

1992 Orçamento

VariaçBo

Percentagem

 

82

98

19

 

54

63

17

 

44

52

18

 

10

11

14 '

 

29

35

22

 

91

118

29

 

91

118

29

 

58

66

12

Subsídio de desemprego.........

26

42

63

Outros......................................

7

10

39

Unidade: mtlhtes de contos

 

1 1991

1992

Varipçüo

Rubricai

i _

_

 

Orçsmemo

Orçamento

Percentagem

Família e comunidade.............................

99

115

16

 

89

106

19

Pensão de sobrevivência........

74

91

23

 

14

14

0

Acção social....................................

10

9

— 9

 

0

0

0

Invalidez e reabilitação...........................

164

178

9

Prestação dos regimes.....................

160

175

9

Pensão de invalidez................

160

174

9

 

0

0

3

 

3

3

1

 

414

455

17

Prestação dos regimes.....................

401

467

17

 

401

467

17

 

0

0

50

 

13

17

33

 

41

47

13

 

1

0

—65

 

9

10

7

PIDDAC..........................................

9

9

0

 

1

1

100

 

56

53

— 5

Para emprego e formação profissional

43

48

11

 

13

5

— 58

 

104

107

3

Para acções de formação profissional

103

106

3

 

73

90

23

Com suporte no OSS...............

30

16

— 46

 

1

1

2

Total da despesa .

1061

1210

14

Saldo.......................

—20

-29

 

VI — As relações financeiras com as Regiões Autónomas

Os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira recebem uma multiplicidade de transferências de recursos financeiros, oriundas de diversas entidades do sector público.

O apuramento exaustivo destes fluxos financeiros é bastante dificultado pela diversidade dos organismos envolvidos e pela dispersão das fontes de informação. No quadro A.VI.l resumem-se os referidos fluxos financeiros durante os últimos dois anos e efectua-se uma previsão dos mesmos para 1992. Note-se que o referido quadro inclui transferências implícitas relativas a algumas empresas públicas, que suportam prejuízos de exploração ligados às actividades que desenvolvem nas Regiões Autónomas, a título de obrigação de serviço público.

Da análise dos valores do quadro A.VI.l merece especial destaque o forte crescimento que a globalidade das receitas registou cm 1991 (29 %). Para 1992, prevê--se que o montante total venha a atingir os 166 milhões

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21 DE JANEIRO DE 1992

278-(345)

de contos, a que corresponderá um crescimento de 15 %; deste modo, embora se observe uma desaceleração, prevê--se para 1992 um crescimento real muito elevado.

Na estrutura das receitas assumem um peso preponderante as receitas fiscais e as verbas transferidas do Orçamento do Estado, que, conjuntamente, representam cerca de 69 % dos fluxos relevados no quadro e se prevê que venham a crescer cerca de 17 % em 1992.

Existem ainda outras rubricas que têm vindo a assumir valores muito significativos nos últimos anos, das quais se destacam as transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais, do orçamento da segurança social (para colmatar as necessidades de financiamento dos orçamentos regionais) e, para a Região Autónoma dos Açores, as doações respeitantes à Base das Lajes.

As dificuldades financeiras sentidas pela Região Autónoma da Madeira, devido ao contínuo crescimento da dívida pública regional, levaram, em 1989, à celebração de um protocolo de reequilíbrio financeiro entre o Estado e o Governo Regional da Madeira, o qual assentou em duas ideias essenciais: a criação de um conjunto de regras e limitações relativas às opções orçamentais da Região e a consolidação da dívida regional (efectuada no final de 1990), com apoio financeiro do Estado para o pagamento dos juros (50 % do total). As transferências efectuadas pelo Orçamento do Estado, neste âmbito, assumiram valores bastante significativos nos últimos dois anos.

Refira-se, por fim, que os montantes transferidos para as duas Regiões Autónomas são da mesma ordem de grandeza.

QUADRO A.VI.l

Aspectos das receitas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Valores em milhões de contos

Especülcaçud

1990

 

1991 (')

   

1992 O

 

RAA

RAM

Toul

RAA

RAM

Total

RAA

RAM I

Total

 

17

18

35

20

25

45

22

33 :

55

 

10

9

19

11

13

25

13

18 ,

31

 

7

9

15

9

12

20

9

15 1

i

24

 

22

21

44

27

26

"

31

1

29

60

 

13

14 .

28

17

17

34

19

20 !

38

 

9

7

16

11

9

19

12

10 :

i

22

Soma...................................

39

39

78

47

51

98

53

62 i

115

 

5

4

9

7

5

12

7

5 i

13

 

1

1

1

1

1

2

1

1 1

2

FHF...........................................................................

4

3

7

6

4

10

7

4 '

11

Participação do Orçamento do Estado nos juros da dí-

             

'• :

 

vida da RAM.......:........................................................

0

2

2

0

7

7

0

7

7

 

0

2

2

0

2

2

0

1

1

 

6

0

6

6

0

6

6

0

6

MESS................................................................................

4

4

8

6

5

11

7

6 1

13

Custos a cargo de empresas públicas do Estado...........

3

4

7

4

5

8

6

5 i

11

Total..................................

57

55

112

70

74

144

80

86 1

1

166

O Estimativa. O Previsão.

C) O valor para 1992 não è ainda conhecido, pelo que se admitiu um valor idêntico ao do ano anterior.

Obs. — Para além das verbas que integram este quadro, as Regiões Autónomas receberam ainda recursos oriundos da CE.

VII — As relações financeiras com a Comunidade Europeia

O quadro VII.l sintetiza os fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade Europeia, possibilitando uma análise da evolução dos fluxos no triénio 1990-1992.

Relativamente ao saldo elaborado para 1991, importa referir que se trata de valores preliminares, uma vez que se realizam na parte inicial do ano algumas transferências dos fundos comunitários processadas em Dezembro. Estes valores sofrem ainda influência de vários ajustamentos de contribuições financeiras de anos anteriores, nos termos dos regulamentos aplicáveis, os quais são compensados, em parte, pelas restituições previstas no Tratado de Adesão.

Salienta-se, ainda, o efeito nos fluxos relativos aos produtos agrícolas (direitos niveladores e FEOGA — Garantia) decorrentes da passagem à segunda etapa da adesão.

No tocante a estas previsões importa salientar que representam objectivos a atingir, baseados no plano de financiamento previsional do quadro comunitário de apoio ao Plano de Desenvolvimento Regional. A previsão apresentada baseia-se numa hipótese de execução a 95 % das dotações de autorizações idêntica à estimada para 1991.

Os valores apresentados para os recursos próprios a transferir em 1992 resultam da conversão para moeda nacional dos montantes inscritos no orçamento geral das Comunidades Europeias, adoptado no final de Dezembro. Para além de algumas compensações financeiras, é também incluída na rubrica das restituições a previsão do montante a restituir pela Comunidade relativo ao ajustamento das contribuições financeiras de anos anteriores a processar em 1992. Esse facto deve-se à inclusão do PNB dos Açores e da Madeira nos valores do PNB português.

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278-(346)

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Neste contexto, prevê-se que do conjunto de fluxos financeiros a estabelecer com a CE, no decurso de 1992, resulta um saldo global, favorável a Portugal, que ultrapassa os 250 milhões de contos, valor que representa um aumento de 40 % em relação ao ano anterior.

QUADRO VIII Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

kClhoei de contos

 

1990 Rol izado

1991 Estimativa

1992 Previsão

Transferências de Portugal para a CE ...

91

127

148

Direitos aduaneiros e niveladores

     
 

27

38

42

 

63

72

84

 

-

13

22

 

0

(¿05

0

A deduzir:

     
 

—18

—10

—3

Saldo.......................

—73

—117

—145

Transferências da CE para Portugal.......

207

 

399

 

38

57

66

 

150

224

313

PEDIP..............................................

18

17

19

 

0

0

1

Saldo global

+ 134

+ 181

+ 253

(o) liquido de devoluções.

[b) Ajustamentos de contribuições financeiras de anos anteriores.

VIII — Anexos Informativos à proposta de Orçamento do Estado para 1992

Divida pública

O mapa seguinte apresenta a evolução recente da dívida pública directa, interna e externa.

Milhares de conto*

 

Posição

Poiiçfc)

Posiçto

 

em 31

em 31

em 31

 

de Dezembro

de Dezembro

de Dezembro

 

de 1989

de 1990

de 1991

 

4 201 099

5147612

6177621

 

4 988

4 923

4 905

Amortizável:

     

Obrigações do Tesouro

 

2 890 002

3 359 863

3 848 235

     

Certificados de aforro

306332

523 522

773 804

Bilhetes do Tesouro...

795 230

1 086 202

1 522 087

Outros empréstimos ...

204 547

173 102

28 590

 

883 700

638 509

50« 631

 

51310

-

-

 

106

115

115

 

3 003

1 855

1 102

 

112

87

87

Outros empréstimos............

827 880

635 202

504194

Protocolo Luso-Francés......

1289

1250

1 113

Total.................

5 084 799

5 786121

6 684 252

Operações de tesouraria

No final de Setembro de 1991, a movimentação de fundos por operações de tesouraria no corrente ano revelava uma saída de fundos superior às entradas em cerca de 89 milhões de contos (m. c), excluindo, naturalmente, o produto da colocação de dívida pública e as aplicações de tesouraria.

Assim, o saldo acumulado, que no final de 1990 se situava em 92 m. c, reduziu-se substancialmente, sendo agora de 5 m. c.

A principal origem deste resultado negativo agora verificado é o saldo activo da rubrica «Antecipação de receitas—alínea a) do Decreto-Lei n.B 332/90, de 29 de Outubro», o qual ultrapassa os 92 m. c. Note-se, contudo, que, por força do mesmo diploma, aquele saldo terá de ser regularizado até ao final do corrente ano económico, pelo que, naturalmente, será previsível a curto prazo uma alteração substancial dos resultados agora verificados.

Este saldo assume especial relevância no âmbito da gestão da tesouraria do Estado, sendo de realçar que a situação positiva prevista resulta dos esforços desenvolvidos no sentido de disciplinar e reorganizar a movimentação de fundos por OT, nomeadamente com a publicação das Leis n.°* 22/90 e 23/90, de 4 de Agosto, e a respectiva regulamentação.

Contas do Tesouro

Considerando todo o período representado no quadro em anexo, a tesouraria do Estado apenas em dois momentos apresentou uma situação deficitária: em Janeiro de 1990 e em Abril de 1991.

Significativamente, aqueles dois momentos coincidem, exactamente, com as únicas situações em que o saldo devedor da conta corrente do Tesouro consolidada com o saldo da conta da Junta do Crédito Público junto do Banco de Portugal é superior ao saldo credor das aplicações efectuadas junto daquele Banco. Este facto realça a importância extrema destas duas variáveis na determinação da situação global da tesouraria do Estado.

Note-se que, neste período, nunca foi ultrapassado o limite de endividamento gratuito do Tesouro junto do Banco de Portugal, mantendo-se sempre um elevado volume de fundos aplicados, passíveis de utilização imediata em caso de necessidade.

Em relação às restantes rubricas é de realçar a elevada variação dos saldos das contas das tesourarias e das contas em divisas, a qual depende de circunstâncias específicas. A título de exemplo, refira-se o saldo cm divisas existente em Julho de 1991, no valor de 417,7 m. c, que reflecte o fluxo de transferências da Comunidade no âmbito dos fundos estruturais, naquela altura do ano. Concretamente, daquele saldo, cerca de 41 m. c. correspondem a disponibilidades em ecus.

Nesta análise da situação de tesouraria, obviamente, apenas se consideram os fundos que estão na posse do Tesouro, ou seja, depositados em cofres públicos. Assim, não estão aqui considerados todos aqueles fundos que, já estando na posse dos diversos serviços e organismos responsáveis, ainda não entraram nos cofres do Tesouro, caso, nomeadamente, de parte da cobrança de receitas fiscais.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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Avales do Estado

A concessão de aval é o acto pelo qual o Estado ou um fundo ou serviço autónomo garantem o cumprimento de determinadas dívidas, tornando-se assim devedores acessórios relativamente a tais débitos.

As responsabilidades assim assumidas integram a dívida pública garantida directa (interna ou externa) ou a dívida pública garantida indirecta (interna ou externa) consoante o sujeito passivo do

0 quadro que se a seguir se apresenta reflecte a evolução da dívida pública garantida nos últimois três anos.

0 regime de avales do Estado encontra-se regulamentado pela Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, inserindo a lei que aprova o Orçamento do Estado, dispositivo cometendo ao Ministro das Finanças competência para a concessão destas garantias.

Os quadros que se apresentam refletem a evolução da dívida púlbica garantida nos últimos três anos, permitindo retirar as seguintes conclusões:

A dívida pública garantida directa 6 de longe a mais significativa, apresentando em qualquer dos anos em análise mais de 96 % do total, cabendo à componente externa a maior parcela;

Da divida avalizada por fundos e serviços autónomos destaca-se o peso ex-FETT e do CAE-IGEF, cujas responsabilidades foram transferidas, aquando da sua extinção, para a DGT;

A repartição da dívida púlbica garantida por sectores institucionais evidencia o peso das sociedades não financeiras, especialmente na dívida avalizada na ordem externa (cerca de 72 % do total da dívida externa), e a contribuição das Regiões Autónomas para a formação da dívida interna.

No que respeita à dívida pública garantida consituída no final de 1990, verifica-se o seguinte:

No sector correspondente às sociedades não financeiras destaca-se o peso das empresas públicas e das empresas participadas maioritariamente pelo Estado, cujo total da dívida avalizada ascende a 287 milhões de contos, o que representa com maior volume de empréstimos avalizados são as seguintes:

Milhões de contos

EDP (totalmente externa).................... 134,9

BRISA (28,9 m. c. na ordem externa) 40,9

TAP (totalmente externa).................... 23,6

CP (18,5 m. c. na ordem interna)...... 23

STCP (totalmente externa).................. 10

ANA (em 287 m. c. representa 83 %)_7/7

239,6

Cerca de 80 % da dívida avalizada às Regiões Autónomas deriva da Região Autónoma da Madeira, como se comprova pelos valores seguintes:

Milhões dc contos

RAM (totalmente externa)................... 62,3

EEM (totalmente externa)................... 4,9

Esiradas/madcira (totalmente externa) 4

71,2

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No sector correspondente às instituições financeiras, destacam-se as seguintes conclusões: Mah6M

de contos

BFE (em 69,3 m. c. representa 85,5 %) 35,3

BPI(totalmente externa)......................... 17,3

CGD(totalmente externa)....................... 6,7

59,3

Relativamente aos movimentos ocorridos ao longo de 1990 e 1991 (na ordem interna e externa), que constam do quadro que se apresentam em seguida, importa referir o seguinte:

Os montantes relativos à execução referem-se apenas ao pagamento de capital. O total pago no período em análise, por via orçamental, foi o seguinte:

(Em contos)

 

1990

1991 (até 31 de Outubro)

Execução de avales......................

8 505 440

4 603 354

Regularização de avales (fundo

   

perdido) .....................................

116 839

31 353

Os montantes mais significativos (só capital) pagos em execução de avales cm 1991 referem-se às seguintes empresas:

Ordem interna:

IAPMEI —17 990 contos

B. Moçambique — 492 514 contos;

LISNAVE — 1 124 590;

M. D. Ferreira — 394 950;

SUPA —183 379;

Handy — 71 495 contos;

Ordem intema: COMETNA — 448 402 contos.

Avales novos:

Em 1991, celebram-se os seguintes contratos: Ordem interna: Universidade Nova de Lisboa — 290 739;

Ordem externa:

Opoerações reportadas a 1990, mas conssideradas em 1991:

BFE (DEM 34 960 510) — 3 005 835 contos; BFE (ECO 20 000 000) — 3 520 180 contos; Brisa (PTE 7 000 000 000) — 7 000 000 contos; CTT (DEM 22 900 000) — 1 968 896 contos; Região Autônoma dos Açores (PTE

7 000 000 000) — 7 000 000 contos; AMTRES (PTE 1 450 000 000) — 1 450 000

contos;

CML (PTE 6 400 000 000) — 6 400 000 contos; TLP (DEM 20 600 000) — 1 771 147 contos; INH (USD 25 000 000) — 3 597 100 contos CGD (DEM 15 000 (XX)) — 1 289 670 contos;

Em 1991 celebraram-se os seguintes contratos:

Brisa — 13 000 000 contos;

APJ — 4 400 000 contos;

EDP— 18 300000 contos;

Regiaão Autônoma dos Açores — 2 600 000 contos;

BRISA — 4 300 000 contos.

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DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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