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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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De acordo com os Serviços de Planeamento da Câmara Municipal de Oeiras, a população residente tem sofrido forte crescimento, aspecto que se deverá acentuar no I futuro, conforme o quadro que se segue:

1981

1987

1990

2000

9875

11 105

12 694

14511

Art. 5.° As eleições para a Assembleia de freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo realizar-se-ão entre o 30.9 e o 90.9 dia posterior á publicação da presente lei.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1992.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa—João Amaral.

Em 6 de Maio de 1987 estavam recenseados 5326 eleitores na área da nova freguesia.

A taxa de variação demográfica entre 1982-1987 foi de+ 9,3%.

A Cruz Quebrada/Dafundo está bem servida por transportes como decorre do mapa anexo. O mesmo se pode dizer quanto a equipamentos colectivos c equipamentos de comércio e serviços, cujas listas se anexam ao presente projecto de lei.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo

Artigo l.9 É criada, no concelho de Oeiras, a freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo.

Art. 2.9 Os limites da freguesia de Cruz Quebrada/ Dafundo, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Norte — aulo-estrada e nova freguesia de Linda-a--Velha, através da linha definida pela ponte, para o hipódromo, sobre o rio Jamor e desta para o parque de estacionamento dos campos de ténis, seguindo para o campo de tiro, central elevatória de Linda-a-Velha e ribeira do Junca junto ao início da Rampa dos Marinheiros, envolvendo a sul o Alto de Santa Catarina, que fica a pertencer à freguesia de Linda-a-Velha;

Nascente — a nova freguesia de Algés, através da linha definida pela ribeira do Junca desde o início da Rampa dos Marinheiros até às proximidades da Escola Preparatória de Algés e desta até ao Tejo, ficando o Aquário Vasco da Gama a pertencer à nova freguesia da Cruz Quebrada;

Sul — rio Tejo;

Poente — limites da actual freguesia de Carnaxide.

Art. 3.9 — 1 — A comissão instaladora da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo será constituída nos termos e prazos previstos no artigo IO.9 da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Oeiras nomeará a comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Oeiras;

b) Um membro da Câmara Municipal de Oeiras;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Carnaxide;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da freguesia ora criada.

ANEXO I

Listagem de equipamentos colectivos da freguesia por lugares

Freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo

Sociedade recreativa e cultural.................................... 5

Locais de culto............................................................. 3

Escola primária............................................................. 1

Bombeiros..................................................................... 1

Correios......................................................................... 1

Viveiro........................................................................... 1

Creche/jardim-de-iníância............................................. 1

Jardim-dc-infãncia......................................................... 2

Parque infantil............................................................... 1

Casa de repouso............................................................ 1

Escola do ensino superior (ISEF)................................ 1

Escola do ensino secundário (Instituto Espanhol)...... 1

Escola do ensino primário........................................... 3

Polidesportivo dc pequenos jogos............................... 2

Complexo Desportivo do Estádio Nacional................ 1

FunçAej

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