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II SÉRIE - A — NÚMERO 39

comercial e automóveis e eliminando-se o reconhecimento notarial de assinatura por semelhança. Neste último caso, põe-se termo a um movimento legislativo que se tem traduzido por múltiplas dispensas do reconhecimento de assinatura por semelhança, o que corresponde à admissão do pouco interesse, e até eficácia prática e credibilidade de que goza esta forma de legalização de documentos particulares.

CAPÍTULO I Código Civil

Artigo 1."

São alterados os seguintes artigos e ou números dos artigos do Código Civil:

Artigo 158.°

Aquisição da personalidade

1 — As associações constituídas por documento escrito, com as especificações referidas no n.° 1 do artigo 167.° e com observância do disposto no n.° 1 do artigo 168.°, gozam de personalidade jurídica.

2-[...]

Artigo 168.°

Forma e publicidade

1 — O acto da constituição da associação, os estatutos e as suas alterações devem constar de documento escrito.

2 — A apresentação a registo será feita junto do Ministério Público da comarca da sede da associação, devendo juntar-se exemplar do acto de constituição e dos estatutos, assinados pelos associados, certificado de admissibilidade do nome da associação passado nos termos legais e fotocópia simples dos bilhetes de identidade dos três primeiros outorgantes.

3 — O Ministério Público procederá à inscrição no registo das associações, que fica a seu cargo, do acto de constituição, dos estatutos ou das alterações destes e remeterá ao jornal oficial um extracto dos respectivos documentos, para publicação dos mesmos a expensas da associação.

4 — O acto de constituição, os estatutos e suas alterações não produzem efeitos em relação a terceiros enquanto não forem publicados nos termos do número anterior.

Artigo 578.°

Regime aplicável

!-[...]

2 — A cessão de créditos hipotecários, quando não seja feita em testamento e a hipoteca recaia sobre bens imóveis, deve necessariamente constar de documento autenticado.

Artigo 660.° Forma — Registo

1 — O acto constitutivo da consignação voluntária deve constar de documento autenticado ou de testamento, se respeitar a coisas imóveis, e de simples escrito particular, quando recaia sobre móveis.

Artigo 714.°

Forma

O acto de constituição ou modificação da hipoteca voluntária quanto recaia sobre bens imóveis deve constar de documento autenticado ou de testamento.

Artigo 1143.° Forma

0 contrato de mútuo de valor superior a 1 000 000$ só é valido se constar de documento escrito com reconhecimento presencial de assinatura e o de valor superior a 200 000$ se constar de documento assinado pelo mutuário.

Artigo 1239.°

Forma

Sem prejuízo da aplicação das regras especiais de forma quanto à alienação da coisa ou do direito, a renda vitalícia deve ser constituída por documento escrito, sendo necessário documento autenticado se a coisa ou direito alienado for de valor igual ou superior a 1 000 000$.

Artigo 1417.°

Princípio geral

1-t...]

2-[...]

3 — Para efeito de constituição da propriedade horizontal por um único proprietário do imóvel, ou por todos os comproprietários que se mantenham na compropriedade sobre todas as fracções autónomas não alterando as respectivas quotas, vale como manifestação de vontade negocial o requerimento de registo predial referido na respectiva lei.

Artigo 1419.°

Modificação do título

1 — O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por negócio em que intervenham todos os condóminos, valendo como manifestação de vontade negocial o requerimento de registo predial referido na respectiva lei.

CAPÍTULO II

Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro)

Artigo 2°

São alterados os seguintes artigos e ou números dos artigos do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, apro-

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