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II SÉRIE - A — NÚMERO 41

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 28/VI

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR.

O ensino superior público tem crescido nos últimos anos, sobretudo como resultado do aumento da procura, sem que tenha sido realizada a programação necessária para que o processo de expansão, com o qual nos congratulamos, fosse acompanhado da afectação dos recursos indispensáveis à melhoria da qualidade. Tal facto tem originado rupturas orçamentais sistemáticas, grave degradação das instalações, carência de equipamentos e de materiais de funcionamento corrente, carreiras docentes a perder competitividade face ao mercado de trabalho exterior.

Não tem havido um esforço de investimento na qualidade da pedagogia no ensino superior público e na organização das condições de estudo e aprendizagem, o que contribui para as elevadas taxas de insucesso escolar. Os métodos de trabalho continuam em muitos casos totalmente inadequados às mutações tecnológicas e à necessidade de preparar os alunos para a criatividade e para a inovação exigidas no mundo em que vivemos.

O ensino superior privado desenvolveu-se de forma anárquica, grande parte das vezes sem garantir aos alunos qualidade no ensino nem condições de trabalho mínimas.

Os aumentos das taxas de acesso ao ensino superior e da rede de estabelecimentos não foram acompanhados de medidas de caracter social permitindo a frequência em condições satisfatórias do ensino superior. Os estudantes deslocados constituem hoje um pesado encargo para as famílias e a grave carência de residências obriga uma grande parte destes estudantes a viver em situações insatisfatórias, estando muitas vezes sujeitos à especulação nos preços dos quartos onde vivem. As bolsas, a que têm acesso um número muito limitado de estudantes, são insuficientes. As cantinas servem uma alimentação de má qualidade, causando problemas de saúde a muitos alunos.

As enormes desigualdades sociais e regionais existentes no nosso sistema de ensino, e que se traduzem em elevadas taxas de insucesso e abandonas escolares nas primeiras fases da escolaridade, são agravadas pelos elevados custos de frequência do ensino superior decorrentes da falta de apoios sociais, dos encargos ligados à frequência dos estabelecimentos de ensino privados e ainda da falta de bibliotecas e de condições satisfatórias de estudo.

Os apoios sociais, indispensáveis ao funcionamento equilibrado da vida escolar, têm sido considerados como um gasto supérfluo, atitude que permitiu que o ensino politécnico se desenvolvesse sem a institucionalização de serviços sociais, prejudicando gravemente os seus alunos, e que o investimento nos serviços já existentes não acompartbasse o crescimento das taxas de frequência. Só um número muito baixo de alunos beneficia de apoios sociais, cujos montantes são insuficientes.

Para fazer face a esta situação, prejudicial ao desenvolvimento do País, a Assembleia da República considera urgente requerer ao Governo a apresentação de um programa para o desenvolvimento do ensino superior que contemple a necessidade de tomar os padrões de qualidade do ensino superior em Portugal verdadeiramente competitivos à escala europeia e de fazer aproximar da média dos países da Comu-

nidade a sua taxa de frequência Este plano contemplará os seguintes aspectos:

Maior ajustamento entre as necessidades evolutivas do desenvolvimento nacional e a satisfação de uma legítima e crescente procura social e permitindo a eliminação a prazo do numerus clausus. Necessidade de promover o crescimento das taxas de frequência quer a nível da formação inicial e permanente quer em termos da educação de segunda oportunidade, sem a qual a vida das pessoas fica injustamente condicionada pelos níveis de escolaridade adquiridos na juventude;

Criação de um efectivo sistema de acção social escolar, com particular relevo para bolsas, cujo volume e valor assegurem a todos a possibilidade de acesso ao ensino superior, o que hoje não acontece;

Estabelecimento de um mecanismo de crédito bonificado e a longo prazo para os estudantes de qualquer estabelecimento de ensino superior que, como cidadãos, desejem salvaguardar a autonomia perante o respectivo agregado familiar,

Aplicação de um conjunto de medidas de reforma fiscal (na linha das propostas apresentadas pelo PS em 1989), para dar igual tratamento a todos os rendimentos, não penalizando apenas os rendimentos do trabalho, uma vez que não existe hoje uma base equitativa de avaliação do rendimento das famílias. Tais medidas permitiriam também um desagravamento significativo quer nas taxas quer nas deduções quer na definição dos escalões do IRS;

Definição de um programa plurianual de investimentos que, para além da expansão do sistema, contemple a necessidade de recuperar instalações e equipamentos degradados, a melhoria das condições de trabalho, os incentivos à modernização pedagógica e à necessidade de adequar a qualidade dos diplomas conferidos à competição numa Europa de livre circulação;

Aumento da competitividade das carreiras docentes, de forma a inverter a tendência para o abandono das mesmas em áreas essenciais ao desenvolvimento do País. Criação de mecanismos de prevenção das práticas de acumulação de funções docentes, lesivas do funcionamento adequado das instituições;

Criação de incentivos à formação de docentes nos domínios científico, pedagógico e da gestão, de forma a optimizar e racionalizar o funcionamento das instituições, melhorar a sua qualidade e suportar o seu crescimento equilibrado;

Preparação e discussão dos critérios de avaliação do sistema de ensino superior e divulgação pública dos mesmos, bem como dos contratos de desenvolvimento celebrados ou dos estudos de viabilização já existentes ou em vias de serem realizados, numa óptica de transparência do funcionamento do ensino superior.

O debate parlamentar sobre a revisão das propinas nunca deverá ter lugar sem que previamente sejam apresentados os projectos acima referidos. De qualquer modo, uma revisão do sistema de propinas implicaria sempre o acatamento dos seguintes princípios:

1) Um carácter gradual e faseado no tempo;

2) Um âmbito muito generalizado das condições de Isenção, tendo em conta o baixo rendimento médio das famílias portuguesas;

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