O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 1992

953

o que se revelou ineficaz.» (Carlos Duarte, PSD, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 80, de 26 de Abril de 1988, p. 3228.)

7 — Os factores do malogro da uctuul legislação

«[...] estas providências, em grande número de casos, não tiveram o condüo de reconduzir o baldio ao seu papel tradicional. [...]

Entre os principais factores desse malogro [...] a falta de vontade política das próprias autarquias e dos serviços oficiais, que não se mostraram receptivos a implementar na esfera das suas competências o regime instituído por aquele diploma, quando não se dispuseram mesmo, deliberadamente, a bloqueá-lo, mediante a recusa injustificada a homologação de eleições dos conselhos directivos ou o congelamento de receitas avultadas, indispensáveis à prossecução das suas atribuições.

[...] a inércia das populações, o abandono de funções e a omissão de responsabilidades por parte de vários conselhos directivos, a ausência de mecanismos legais de controlo e de responsabilização, a par de causas mais gerais atinentes ao declínio da agricultura e consequente desertificação dos campos, ligadas, por seu turno, ao incremento da industrialização e da imigração, foram, indubitavelmente, outras causas geradoras da crise que mina o regime instituído por aqueles diplomas de Abril.

[...]

O que, sobretudo, imporut é conciliar as formas tradicionais de gestão comunitária dos baldios com os novos condicionamentos da agricultura, tendo em conta a previsível evolução desta, e com os objectivos de uma política de desenvolvimento [...]

Muitos baldios se (ornanun imprestáveis para qualquer destes fins e, apurada tal circunstância, urge destiná-los a outros aproveitamentos em nome da função social, que hoje se reclama de todos os sectores da propriedade, incluindo a privada.

[...] o terreno baldio sem aptidão agrícola ou silvo-pas-toril deverá destinar-se à instalação de infra-estruturas ou equipamentos sociais, urbanização ou a quaisquer outras formas de aproveitamento que dêem resposta às necessidades reais das populações.» (Oliveira e Silva, PS, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 80, de 26 de Abril de 1988, p. 3224.)

«[...] a par da florestação, destinada à produção de material lenhoso, que tem sido o tipo de exploração predominante, impõe-se desenvolver nos baldios outras formas de aproveitamento, como a produção de madeiras de qualidade para mobiliário, o fomento da silvo-pastorícia, espécies cinegéticas e piscícolas, bem como a criação de espaços verdes, que, com a fauna selvagem, possam constituir áreas de lazer, de desporto e de turismo. E, paralelamente, importa adoptar providências que garantam a preservação desse importante patrimônio, cuidando da regularização do regime de águas, para protecção do solo contra a erosão, tomando medidas contra as práticas agrícola e pastoril depradalórias e contra o flagelo dos incêndios.

[...]

[...] agarrar a conjuntura extremamente favorável, que lhe permitirá durante uma década beneficiar de vultosos auxílios financeiros a fundo perdido provenientes da CEE para lançar as bases e concretizar uma política de fomento nos baldios, entendidos como pólos de criação de bens

múltiplos, que logre conciliar os interesses locais com o desenvolvimento regional e nacional.

Daí que se instituam projectos de utilização, a preparar por comissões regionais, com a participação dos compartes ou das entidades que os representem ou substituam, para os baldios de maior dimensão, constituídos em unidades de ordenamento, que viabilizem, com as demais utilizações, os objectivos de carácter socio-económico e ambiental que importe assegurar.» (Oliveira e Silva, PS, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 80, de 26 de Abril de 1988, p. 3223.)

8 — 0 Decreto-Lel n." 40/76 é insuficiente

Fala da insuficiente regulamentação da matéria por parte do Decreto-Lei n.° 40/76.

D) Objectivos Inovadores

1 — A vocação florestal dos baldios

«Atendendo que grande parte dos baldios têm vocação florestal, a sua exploração deverá ser executada e orientada por princípios de um correcto ordenamento do território com utilização de uma flora adequada às condições edafo-climâticas do meio e com um maneiro tecnicamente aconselhável, de forma a retirar o máximo de rentabilidade destas terras, mas com a preocupação de evitar impactes ambientais negativos. Sabendo-se que neste sector a legislação existente era escassa e ultrapassada, é de realçar o conjunto de diplomas que o actual governo, há poucos dias, publicou e que responde a esta carência, implementando vários mecanismos de controlo e de coordenação do sector florestal. Saliento, entre outros, os seguintes: proibição do corte prematuro de povoamentos florestais; condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento; manifesto de corte ou arranque de árvores; comissão coordenadora interministerial para o subsector florestal; ordenamento das áreas percorridas por incêndios florestais.» (Carlos Duarte, PSD, Diário da Asseml)leia da República, 1.° série, n.° 80, de 26 de Abril de 1988, p. 3229.)

2 — Os problemas mais prementes

«[...] os problemas mais prementes estão ligados à necessidade de definir e pôr em prática uma política geral para o aproveitamento desses bens, que, abrangendo uma área superior a 500 000 ha, podem ser objecto de acções planeadas, que não sirvam apenas para assegurar e potenciar a função económica e social que consuetudinariamente têm sido chamados a desempenhar, para crescente melhoria das condições de vida das respectivas populações.

Em muitas regiões do País é grande o número de casos de apropriação indevida de baldios, seja através de actos de ocupação de facto, seja através de actos e negócios jurídicos feridos de nulidade.

[...] muitos desses actos de apropriação só foram possíveis com a conivência das juntas de freguesia, acrescentando ainda a circunstância de as assembleias de compartes nem sempre se acharem constituídas ou dificilmente se poderem constituir.

[...] a necessidade de alargar a outras pessoas e entidades a legitimidade para intentar as competentes acções, com o objectivo de pôr cobro à delapidação dos baldios e à sua crescente apropriação privada [...]