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II SÉRIE - A — NÚMERO 48

exemplo, fontanários, lavadouros, centros sociais, postos de saúde, viaturas de bombeiros, etc, e tudo isto nas condições de boicote e erosão já denunciadas.

Tão pouco poderiam refutar a falta de apoio dos serviços oficiais, que, aliás, até na sua representação, aquando da gestão mista, a remeteu, única e exclusivamente, para os guardas florestais.

Do mesmo modo, não poderiam deixar de reconhecer que, na esmagadora maioria dos casos, os problemas que se têm levantado em matéria de florestação são resultantes dos próprios defeitos de uma política orientada para a florestação industrial, que inviabiliza o seu uso múltiplo e compromete a economia das populações.

Sem possibilidades de prova de generalização, seriam ainda os alegados casos de conflito entre populações. Nos tribunais não há expressão dos mesmos. O mesmo já não se passa quanto a processos judiciais interpostos pelos conselhos directivos dos baldios contra autarquias e particulares, por apropriação ou uso indevido dos terrenos baldios, sendo sintomático que a esmagadora maioria dos casos tenha sido decidido a favor dos conselhos directivos.» (Rogério de Brito, PCP, Diário da Assembleia da República, l.' série, n.u 116, de 31 de Maio de 1984, pp. 4905-7.)

4 — O incumprimento dus actuais leis

«[...] não têm sido cumpridos os Decretos-Leis n.08 39/76 e 40/76 [..,]

[...] desde o congelamento de contas bancárias à falta de apoio jurídico e técnico, ao não reconhecimento de conselhos direcüvos de baldios e de comissões de compartes, tudo tem sido feito para que os Decretos-Leis n.05 39/76 e 40/76 não tenham sido devidamente aplicados.» (João Abrantes, PCP, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 116, de 1 de Maio de 1984, pp. 4886-7.)

S — Os conselhos directivos furam uma solução razoável

«[...] Nada nos move contra os conselhos directivos. Foi uma solução razoável no momento político em que surgiram, dada a não existência de um poder local autêntico e democrático. A experiência, os tempos, se encarregaram de levar os povos a, sucessivamente, fazerem coincidir os conselhos directivos de baldios com os órgãos da administração local, e porque entre o que se dispõe na lei sobre baldios, na existente, se é que existe, se diz que os conselhos directivos não podem ser reeleitos, norma que não se aplica nas eleições autárquicas, logo, inviabilizar-se-ia pof &s,a v'3-aquilo que, como dissemos, é vontade crescente dos utentes, dos vizinhos, dos compartes.

Por outro lado, hoje, se a lei está em vigor, o plano de actividades aprovado pela assembleia de compartes necessita ser homologado pelo governo civil e pelos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimeniação; ora, a independência dos órgãos autárquicos, a sua tão próxima vivência junto dos povos, possibilita uma muito maior operacionalidade e capacidade de adequar a sua acção aos interesses das comunidades locais.

[...]

[...] Em qualquer freguesia rural os elementos coincidem exactamente com os compartes e têm vindo a pôr sucessivamente nas mãos da junta de freguesia a administração desses bens públicos [...]

Hoje verificamos que já existem muitas juntas de freguesia a administrar os baldios, mas a lei dos baldios, na sua regulamentação, impede que haja uma reeleição

desses órgãos, isto é, se durante o mandato a junta de freguesia exerce a administração dos baldios, no seguinte ela está impedida de o fazer. [...]

[...] nesles sete anos houve um decréscimo acentuado do número de conselhos directivos que delegaram essas funções nas respectivas juntas de freguesia ao ponto de concelhos que tinham 13 baldios há 5 anos atrás hoje não terem nenhum.

Em muitas freguesias fizeram-se já coincidir ajunta de freguesia com o conselho directivo dos baldios, no sentido de colocar os baldios sob a administração da junta de freguesia, só que tal situação não resolveu totalmente os problemas existentes, e isto porque:

Continuaram a depender da aprovação do governo civil e os serviços regionais do Ministério da Agricultura as deliberações da assembleia de compartes que aprovam o plano anual de aplicação das respectivas receitas;

Os elementos do conselho directivo não podem ser reeleitos, logo, caso não sejam membros da junta de freguesia por mais que um mandato, mesmo que se verifique interesse da assembleia de compartes, não poderão exercer em simultâneo tais funções;

A escrituração dos movimentos da junta de freguesia terá de fazer-se em separado dos livros da assembleia de compartes, quando tudo se refere à própria freguesia e aos seus bens.

[...]

[...] dotar as comunidades locais com a riqueza que efectivamente lhes pertence, desbloqueando, ao mesmo tempo, avultadas verbas que se encontram calivas por não existirem órgãos legalmente constituídos que possam levantar e movimentar tais importâncias.

[...] tornar aproveitados terrenos, quantas vezes impróprios alé para sementeiras de pinhal, e que, pela sua localização dentro das povoações, seriam extremamente úteis para urbanizações (quantas pessoas, quantos cidadãos existem sem um palmo de terra e pretendem construir a sua pequena habitação, e, sem meios para comprar um terreno sujeito aos condicionalismos do mercado normal, não conseguem materializar um sonho de qualquer homem livre — ter a sua casa) [...]. Trabalhos de simples alinhamentos e até aproveitamentos para instalação de equipamentos sociais colectivos, de que todas as nossas aldeias estão tão carenciadas, como jardins infantis, lares de idosos, ginásios, escolas, campos desportivos, piscinas [•••].

[.-]»

6 — O regime jurídico actual é inadequado

«[...] o regime instituído pelos Decretos-Leis n.0* 39/76 e 40/76 não responde, actualmente, às exigências de um adequado aproveitamento dos baldios.

Em 1938, com o plano de povoamento florestal, o Estado apropriou-se dos baldios com aptidão não agrícola com mais de 500 ha, submetendo-os a regime florestal.

[...] Decorridos 12 anos, constata-se que esta filosofia de administração, embora verosímil pela ausência na altura de um poder local democrálico representativo das comunidades locais, era o reflexo da conjuntura política de então, que pretendia fomentar estas organizações populares de base (tais como as comissões de moradores),