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II SÉRIE - A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.s 36/VS

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1993

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta â Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1°

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1993. Arügo 2."

Enquadramento

1 —As Grandes Opções do Plano para 1993 tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada:

a) Por um clüna de inceneza e de instabilidade política, económica e social, paiiicukirmente sentida em certas regiões da Europa;

b) Pela complexidade do processo de integração europeia numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e sobre o alargamento da Comunidade Europeia;

c) Por expectativas de crescimento lento, fortes tensões comerciais e cunbiais e dificuldades na integração da ex-URSS e dos países do Leste Europeu na economia mundial;

d) Pela crescente interligação entre a evolução geopolítica e as perspectivas para a economia mundial.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1993 atendem à necessidade:

a) De salvaguardar os interesses nacionais nesse contexto de incerteza;

b) De prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a economia comunitária;

c) De manter um riuno de crescimento económico que permita a melhoria dis condições de vida da população e o reforço da coesão social do País.

Artigo 3."

Dcniiisjão

As Grandes Opções do Plano para 1993 são as seguintes: .

a) Prosseguir o esforço de tdirmação de Portugal no mundo;

b) Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia;

c) Assegurar a coesão social e o bcm-esinr dos Portugueses.

Artigo 4."

Prosseguir o esforço ile ufirinuçüo de Portugal no mundo

\ — A opção pela continuidade do esforço de ;üirmação de Portugal no mundo lein como objectivo assumir o compromisso europeu de Portugal e o seu cinpcnhaincnio no avanço da integração europeia e, simultaneamente, valorizar

os factores associados ao reforço cie relações extra-europeias e à projecção cultural e científica do País.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visara:

a) Participar activamente no núcleo duro da construção europeia, promovendo as convergências real e nominal da economia portuguesa com as outras economias comunitárias e defendendo, ao mesmo tempo, o reforço da coesão económica e social da Comunidade necessário para facilitar os ajustamentos estruturais nos países de economias mais frágeis.

Aquela opção exige igualmente que Portugal assuma um papel activo na definição da política externa e de segurança comum e contribua para o reforço da união da Europa Ocidental;

b) Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que requer uma actuação que contribua para a manutenção da relação atlântica, estreitando os laços com os Estados Unidos da América e participando na consolidação e adaptação da Organização do Tratado do Atlântico Norte as novas reididades da segurança europeia, reforçando do mesmo passo a eficácia e a eficiência das componentes militar e não militar da defesa nacional.

Aquela opção vincula também a aprofundar o relacionamento com os países com os quais Portugal tem laços históricos, assumindo uma importância especial a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa nas suas vertentes política, cultural, económica e militar e a defesa dos direitos do povo de Timor, t) Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que exige a valorização das comunidades portuguesas, apoiando o reforço da relevância social, cultural e económica daquelas comunidades e fa-eiliiando a sua participação na vida portuguesa.

Daquela opção resulta igualmente o apoio à difusão dos valores culturais do País e à promoção da língua portuguesa, obrigando a acções de preparação e valorização internacional do nosso património histórico e cultural e de reforço da presença de Portugal no espaço científico internacional.

Artigo 5.u

Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia

1 — A opção pelo fortaJecimcnto da competitividade e o movimento de internacioiutlização dá economia têm como objectivo adequar a economia portuguesa a um contexto internacional mais competitivo e em particular ao ajustamento estrutural definido no Programa de Convergência, participação do escudo no sistema monetário europeu, ao arranque do mercado único e à preparação da economia para a união económica e monetária.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

u) Qualificar os recursos humanos para a competitividade, designadamente orientando o funcionamento dos sistemas de ensino e da formação profissional para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa e fortalecer a inovação, promovendo a qualidade e consolidando a base científica e tecnológica, em paralelo com a renovação do tecido produtivo;