O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 1992

8-(15)

Secção 5

Operações diversas

Além das operações previstas noutras disposições destes Estatutos, a Associação pode:

í) Tomar fundos de empréstimo com a aprovação do membro em cuja moeda o empréstimo esteja expresso;

ii) Garantir títulos em que tenha investido por forma a facilitar a sua venda;

iii) Comprar e vender títulos que tenha emitido ou garantido ou em que tenha investido;

ív) Em casos especiais, garantir empréstimos de outras proveniências para objectivos que não sejam incompatíveis com as disposições dos presentes Estatutos;

v) Prestar assistência técnica e serviços de consultadoria a pedido de um membro; e

vi) Exercer outros poderes incidentais em relação ãs suas operações que sejam necessários ou desejáveis para a prossecução dos seus objectivos.

Secção 6

Proibição de actividades políticas

A Associação e os seus funcionários não interferirão nos assuntos políticos de qualquer membro nem se deixarão influenciar nas suas decisões pela posição política do membro ou membros relevantes. As suas decisões pautar--se-âo essencial e exclusivamente por critérios de ordem econômica, e estes critérios serão ponderados imparcialmente por forma a alcançar os objectivos enunciados nestes Estatutos.

ARTIGO VI Organização e gestão

Secção 1

Estrutura da Associação

A Associação lerá um conselho de governadores, administradores, um presidente, assim como os funcionários e os agentes necessários para exercer as funções que a Associação determine.

Secção 2

Conselho dc governadores

a) Todos os ptxleres da Associação serão atribuídos ao conselho de governadores.

b) Os governadores e os governadores suplentes do Banco, nomeados por um membro do Banco que uunbém seja membro da AsstKiaçâo, serão cx offteio governadores e governadores suplentes, respectivamente, da AsstKiaçâo. Nenhum governador suplente poderá votar, excepto na ausência do respectivo titular. O presidente do conselho de governadores do Banco será cx ofjicio presidente do conselho de governadores da AsstKiaçâo, a não ser que o presidente do conselho de governadores do Banco represente um Estado que não seja membro da Associação, caso em que o conselho de governadores seleccionará um dos governadores para seu presidente. Os governadores ou

os governadores suplentes deixarão de exercer as respectivas funções se o membro que os nomeou deixar de ser membro da AsstKiaçâo.

c) O conselho de governadores pode delegar nos administradores o exercício de todos os seus poderes, à excepção dos poderes para:

i) Admitir novos membros e lixar as condições da sua admissão;

ii) Autorizar subscrições adicionais e fixar os termos e condições respectivos;

í/7) Suspender um membro;

iv) Decidir recursos contra interpretações dos presentes Estatutos feitas pelos administradores;

v) Realizar acordos, em confonnidade com a secção 7 deste artigo, para cooperar com outros organismos internacionais (excepto se se tratar de arranjos informais com carácter temporário ou administrativo);

vt) Decidir a suspensão permanente das operações da asstKiação e distribuir os seus activos;

vii) Fixar a distribuição do rendimento líquido da AsstKiaçâo nos termos do disposto na secção 12 do presente artigo; e

viii) Aprovar propostas de alteração a estes Estatutos.

cf) O conselho de governadores realizará uma reunião anual, bem como todas as outras reuniões que forem decididas pelo referido conselho ou convocadas pelos administradores.

e) A reunião anual do conselho de governadores será realizada conjuntamente com a reunião anual do conselho de governadores do Banco.

f) O quórum para qualquer sessão do conselho de governadores será constituído por uma maioria de governadores que disponha, pelos menos, de dois terços do total dos votos computáveis.

g) A Associação pode instituir, por regulamento, um processo que permita aos administradores obter, sem con-vocaçâo do conselho de governadores, um voto dos governadores sobre uma questão determinada.

h) O conselho de governadores e os administradores, na medida em que forem autorizados, poderão adoptar as regras e regulamentos que forem necessários ou apropriados para conduzir os negócios da Associação.

i) As funções de governador e de governador suplente não serão remuneradas pela Associação.

Secção 3

Votação

a) Cada membro originário terá, relativamente à sua subscrição inicial, 500 votos e mais um voto adicional por cada US$5(XM) da sua subscrição inicial. As subscrições, á excepção das subscrições iniciais dos membros originários, conferirão os direitos de voto que o conselho de governadores estipule nos termos do disposto no artigo n, secção 1, /;), ou no artigo m, secção 1, b) e t), e as subscrições adicionais ao abrigo do artigo m, secção 1, não conferirão direitos de voto.

b) Salvti expressa disposição em contrario, todas as decisões da AsstKiaçâo serão adoptadas por maioria de votos.