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Quinta-feira, 19 de Novembro de 1992

II Série-A — Número 8

DIARIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei n." 367VI (Grandes Opções do Plano para 1993) e 37/VI (Orçamento do Estado para 1993) (a):

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças

e Plano sobre as propostas de lei.................................... 98-(2)

(a) V. Diário da Assembleia da República, 2* série-A, n." 1, de 15 de Outubro de 1992.

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98-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROPOSTAS DE LEI N.°» 36/VI E 37/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1993 E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1993

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMARIO

I — Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para 1993 desenvolvida na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

u — Aspectos globais do Orçamento do Estado pare 1993.

III — O Orçamento do Estado e a politica económica.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993:

1 — Disciplina orçamental.

2 — Recursos humanos.

3 — Finanças locais.

4 — Segurança social.

5 — Receitas fiscais:

5-A — Impostos directos.

S-B — Impostos indirectos.

S-C — Benefícios fiscais.

5-D — Impostos especiais.

5-E — Impostos locais.

5-F — Harmonização fiscal comunitária.

6 — Operações activas, regularizações e garantias do Esta-

do.

7 — Receitas diversas.

8 — Necessidades de financiamento. 9— Justificação global das despesas.

10 — Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvi-

mento da Adnünistração Central (PIDDAQ— 1993.

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas. 12— Fluxos financeiras com a Comunidade Europeia.

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993. VI— Parecer.

Vil — Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o

relatório e parecer. VIU — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas

sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do

Orçamento do Estado para 1993 (a).

(o) Stflo pobHadof posfciionncDle.

I — Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para 1993, desenvolvida na Comissão Parlamentar de Economia, finanças e Plano.

Dando cumprimento às disposições legais aplicáveis, o Governo entregou, em 14 de Outubro de 1992, a proposta de Orçamento do Estado para 1993, consubstanciada na proposta de lei n.° 37/VI.

Da publicação no Diário da Assembleia da República constam o texto da proposta de lei, os mapas i a x, o mapa xi, correspondente ao PEDDAC, e o relatório geral.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da sua apreciação da proposta de lei na generalidade, reuniu com diversos membros do Governo.

Assim, compareceram na Comissão os seguintes membros do Executivo: Ministro das Finanças (duas reuniões); Ministro do Planeamento e da Administração do Território; Ministro do Comércio e Turismo; Ministro do Emprego e da Segurança Social; Ministro da Indústria e Energia.

Nas diversas reuniões foram prestados esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderam dever solicitar, tendo a reunião com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social sido conjunta com a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família.

A Comissão recebeu, também, os relatórios sectoriais das diversas comissões parlamentares especializadas, que se juntam (capítulo vm).

II—Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1993

Desde 1986 que se tem verificado um processo de mudança no nosso regime económico que assenta, essencialmente, nos três pilares da política económica global do Governo: o orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras.

Esta mudança encontra-se expressa no Programa de Convergência Q2, que aponta para uma redução gradual da taxa de inflação para a média da dos Doze Estados membros, num quadro de crescimento económico acima da média comunitária e com alto nível de emprego. São também expressos objectivos para a média dos anos de 1993, 1994 e 1995 no que concerne ao nível das despesas públicas sem juros que o presente Orçamento do Estado respeita, ao estabelecer um tecto global de 2938 milhões de contos para as despesas do Estado sem juros e de S075 milhões de contos para o conjunto das despesas do sector público administrativo, igualmente sem os encargos com a dívida pública.

A política orçamental para 1993 respeita também o programa de convergência nacional ao contribuir para o atingir de um défice orçamental anualizado de 3 % do PIB para a média dos anos de 1993-1995.

Após a anualização das receitas fiscais, o défice global do Estado, em 1993, será de cerca de 400 milhões rJe contos contra os 450 milhões de contos de 1992. Tal valor representa pouco mais de 3 % do PIB, o que implica uma redução de cerca de um ponto, relativamente ao ano anterior. Será de salientar que se está perante o défice global mais pequeno dos úlümos 20 anos.

Sem anualização, o défice global do Estado ascenderá a 488 milhões de contos e o do sector público administrativo, no seu conjunto, a 525 milhões de contos, equivalente a cerca de 4,25 % do PIB. Tais valores também representam uma redução de cerca de um ponto no PIB relativamente à estimativa de execução para 1992, que apresentará um défice global do Estado de 527 mi\h&e& de contos e de 600 milhões de contos do sector público administrativo.

Tal como consta do quadro que, de seguida, se reproduz, o défice global do sector público administrativo, após anualização, será, em 1993, de cerca de 439 milhões de contos, que corresponderão a 3,5 % do PIB.

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19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(3)

QUADRO AE 2 Contas do sector público administrativo (anualizada) Óptica da contabilidade pública — 199J/Orçamento

(Em manto* cto conto»)

 

CGE

Receitas

PSA

AdntriittBflo

Segurança

ToUl

   

cwntgD.

local

MCill

 
 

3432

59

; m

308

/ 188

S 199

1.1 — Impostos directos e contribuições para a segurança social

1274

0

0

121

1071

2 467

 

1941

10

42

15

0

2 008

 

216

50

1 124

171

117

724

(Das quais: transferências de outros subsectores)......

0

4

739

113

98

(-)

 

3 452

63

1112

248

1176

5097

 

1 330

59

918

225

45

2 577

 

84

1

133

0

0

218

 

940

0

13

8

0

961

 

1 097

3

48

15

1 131

1 341

(Das quais: transferências para outros subsectores) ...

890

1

7

1

55

(-)

 

— 21

— 3

54

60

12

102

 

43

12

390

176

116

399

(Das quais: transferências de outras subsectores)......

0

5

243

86

4

(-)

 

425

8

460

251

134

939

 

91

7

190

236

9

534

 

323

1

248

14

123

371

(Das quais: transferências para outros subsectores) ...

269

0

3

0

66

(-)

 

11

1

22

0

2

35

 

— 403

0

— 16

— 15

— 6

— 439

 

— 3,2

0,0

— 0,1

— 0,1

0,0

— 3,5

 

538

0

— 3

— 7

— 6

— 522

 

4,3

0,0

0,0

— 0,1

0,0

4,2

 

8

0

'x 42

0

0

50

 

— 411

0

— 57

— 15

— 6

— 489

 

— 3,3

0,0

— 0,5

— 0,1

0,0

— 3,9

Por memória:

           
 

2 937

71

7 559

491

1309

5075

A redução do défice público será, neste ano de 1993, conseguida, fundamentalmente, à custa da contenção das despesas, já que o crescimento das receitas fiscais é o decorrente do próprio crescimento da economia. Assiste-se, assim, à diminuição do peso do Estado na economia portuguesa com os ratios das despesas e receitas do Estado e do sector público administrativo sobre o PIB a baixarem significativamente.

O Orçamento do Estado em apreço assenta especialmente em duas vertentes: o investimento e a reestruturação da Administração Pública. No que concerne ao primeiro, de-ver-se-á referir o facto de as despesas de capital do sector público administrativo crescerem cerca de 15 %. O PLDDAC atingirá os 345 milhões de contos, ou seja, um incremento de 11,3 % relativamente ao orçado para 1992. A necessidade de dotar o País de infra-estruturas capazes justifica o esforço de investimento que deve ser feito. As contas do sector público administrativo apresentam, aliás, em 1993, um excedente corrente, ao contrário

do ano anterior, em que envolviam um défice corrente de 146 milhões de contos. Tal resultado advém de um esforço de reestruturação que implica uma forte racionalização dos gastos públicos.

Com efeito, as despesas de funcionamento do Estado decrescem significativamente em termos reais e as do sector público administrativo têm uma variação nula Serão aplicados programas de reestruturação dos Ministérios que, na generalidade, deverão garantir poupanças da ordem dos 5 % relativamente à execução orçamental de 1992. A poupança média é, contudo, menor (—2,4 %) porque os Ministérios da Administração Interna e da Justiça aumentam e a diminuição no Ministério da Educação não chega a 1 %.

Toda a dinâmica da reestruturação assentará no aumento da mobilidade dos efectivos da função pública e na eliminação de serviços sem utilidade. De salientar, no entanto, que, no âmbito do Ministério das Finanças, só a adopção do novo sistema de informação contabilística permitirá uma poupança de 12 milhões de contos nas despesas da administração fiscal.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Todo o esforço de contenção das despesas não afecta, contudo, a função social do Estado, uma vez que as transferências sociais aumentam cerca de 72 milhões de contos, ou seja, mais de 10 % relativamente à estimativa de execução para 1992.

Relativamente à componente fiscal, o Orçamento do Estado espelha que 1993 será um ano de consolidação da reforma fiscal, sem mudanças de vulto. A receita do IVA carece por via da expansão do consumo e pelo facto de a harmonização fiscal incidir, pela primeira vez, sobre a totalidade dos 12 meses do ano. No que toca ao IRS, são ajustados os escalões, as deduções e os abatimentos no sentido da defesa do rendimento real das famílias tendo em conta que o valor da inflação esperada para 1993 se deverá situar no intervalo entre os 5 % e os 7 %. Apesar de a média dos últimos cinco meses estar já dentro destes valores, para a prossecução deste objectivo terá, necessariamente, de concorrer um acordo adequado no âmbito da concertação social.

O presente Orçamento prevê a continuação do programa de privatizações, no sentido da redução do peso do Estado no conjunto da economia. A receita orçada situase nos 225 milhões de contos e deverá continuar a ser canalizada para a redução da dívida pública, cujo peso no PIB deverá continuar a decair, prevendo-se que, em 1993 venha a ser de apenas 64,5 %.

O Orçamento do Estado para 1993 inclui, pela primeira vez, as despesas e receitas dos fundos privativos e dos fundos e serviços autónomos, até à data apresentadas em anexos informativos. São, assim, apresentados, de forma individualizada, os orçamentos das diferentes instituições do Serviço Nacional de Saúde.

01 — O Orçamento do Estado e a política económica

Apesar de as previsões mais recentes do FMI apontarem para uma recuperação gradual do crescimento da economia mundial, 1993 será, ainda, provavelmente, um ano de recuperação pouco expressiva para as economias dos países industrializados. No âmbito da Comunidade Europeia, o processo de convergência que se tem vindo a seguir, bem com a própria ratificação do Tratado da União Europeia, deverá contribuir, de forma muito positiva, para a redução das incertezas que vão pairando sobre as economias dos países comunitários.

A evolução recente da economia portuguesa aponta para que, em 1992, o PIB tenha crescido cerca de 2,25 % — 0,75 % acima da média comunitária —, aspecto este que garante que Portugal se encontra no caminho da convergência real.

Depois de alguma quebra, durante 1991, o ano de 1992 aparece com uma recuperação significativa da formação bruta de capital fixo (FBCF), embora menor do que o previsto no início do ano, e das próprias exportações, que deverão crescer perto de 5 % contra uma previsão que apontava para apenas 2 % no início do ano.

A taxa de desemprego continua nos 4 %, o que reflecte uma situação de pleno emprego.

A balança de transacções correntes deverá apresentar-•se praticamente equilibrada, com a previsão de um ligeiríssimo défice de 0,25 % do PIB.

QUADRO 11.2 Indicadores económicos

(Em percentagem)

 

1986-1990

1991

199:

Actividade real (taxas de cresci mento):

     

PIB...................................................

4,6

2,1

2V4

 

5,0

4,7

4

 

4,8

3,0

2

FBCF...............................................

10,8

2,8

4

 

10,9

1,8

5

 

16,5

6,1

8

Preços (taxas de crescimento):

     

Deflator do PIB..............................

14,0

13,0

12

 

11,3

10,9

9V,

Deflator do consumo público.........

14,6

20,8

16

Deflator da FBCF...........................

12,1

9,1

 
 

7,7

— 0,1

- %

 

5,0

0.2

 

Balança de pagamentos:

     

Saldo da BTC/P1B..........................

0,6

— 1,0

- iv.

Sector público administrativo:

     

Saldo global (excluindo activos fi-

     
 

— 6,6

— 6,5

- 5V.

 

— 1,7

2,0

4

Fonte: Instituto Nacional de Estatística e Ministério das Finanças.

O processo de desinflação acentuou-se ao longo de 1992, devendo a taxa de inflação situar-se dentro do intervalo sugerido pelo Governo em sede de concertação social, ou seja, entre os 8 % e os 9 %. Tendo em consideração os 11,4 % registados em 1991, a redução verificada corresponde a uma descida superior a dois pontos percentuais na taxa de inflação em Portugal è de um ponto no diferencial com a média da Comunidade Europeia.

A par da contenção da inflação, 1992 apresenta um crescimento dos salários reais estimado em mais de 4,5 %, o que revela uma continuação da convergência salarial com a Comunidade. De notar que o crescimento que esta variável registou na Europa foi de cerca de 1 % na média dos dois últimos casos.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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98-(5)

Os três pilares da política económica global têm sustentado um ambiente de estabilidade macroeconómica, patente também no compromisso de estabilidade cambial assumido, em Abril de 1992, com a entrada do escudo para a banda larga do MTC do Sistema Monetário Europeu. A estabilidade nominal do escudo tem sido compatível com a preservação da competitividade da economia portuguesa, sendo de notar a forma estável como o escudo atravessou a turbulência registada no Sistema Monetário Europeu. O equilíbrio da balança de transacções correntes reflecte que a competitividade da nossa economia não tem sido afectada, antes pelo contrário. Portugal foi—juntamente com a Espanha— o país com maior ganho de quotas de mercado no comércio intracomunitário entre 1987 e 199J e tem-se como provável a confirmação de que o mesmo está a acontecer em 1992.

A par das principais características da política orçamental implícitas no Orçamento do Estado para 1993 e descritas no ponto ii do presente relatório, irá continuar a ser seguida uma política monetária e cambial não acomodatícia no intuito de garantir um ambiente adequado à estabilidade de preços. Neste quadro, as empresas terão de dar uma particular atenção ao evoluir dos seus custos, nomeadamente salariais e financeiros, no sentido de manter a sua capacidade competitiva.

No âmbito das políticas estruturais e financeiras, o relatório geral do Orçamento do Estado para 1993 aponta, com destaque, a política de privatizações, a eliminação dos obstáculos ao comércio e à circulação de pessoas e capitais e a liberalização dos serviços financeiros.

É também referida, especificamente, a necessidade de apoio à internacionalização e à reestruturação das empresas nacionais, por forma a atingir-se um acentuado acréscimo da eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional e do seu tecido empresarial.

A reestruturação da Administração Pública e o investimento são, tal como já foi referido, pilares fundamentais do presente Orçamento do Estado. A par da redução das despesas correntes, o consumo público deverá ter um crescimento nulo, o que obriga a uma mais adequada afectação dos meios humanos e dos serviços da Administração Pública. As reformas da contabilidade pública e do Tesouro deverão, também, permitir uma gestão orçamental mais responsabilizante e uma gestão financeira mais eficaz, com inevitáveis poupanças em recursos orçamentais e ganhos de tesouraria.

No tocante ao esforço de investimento, há um claro reforço das depesas de capital do sector público administra-üvo, cujo peso no PIB passa de 5,8 % em 1989 para 7,5 % em 1993. Neste capítulo, dever-se-á registar o apoio importante dado pelos fundos comunitários. Em 1993, prevê--se que as transferências líquidas atinjam os 325 milhões de contos, sem contar com as verbas que possam vir a ser transferidas no âmbito do Fundo de Coesão. No conjunto dos cinco anos de validade do quadro comunitário de apoio (1989-1993), as entradas de fundos estruturais deverão atingir 1,3 mil milhões de contos, a preços constantes de 1989.

De acordo com o quadro a seguir reproduzido, o cenário macroeconómico aponta para um crescimento do PIB em 1993 de cerca de 0,75 % acima da média comunitária, podendo, no entanto, vir a ser inferior aos 3 % apontados, caso se venham a verificar as previsões mais pessimistas apresentadas recentemente pelo FMI. O consumo privado deverá crescer 4 %, em contraposição a um consumo público, que deverá estabilizar. A formação bruta de

capital fixo deverá crescer cerca de 5 %, as exportações 5 % e as importações 6 %, devendo, como já foi referido, a taxa de inflação situar-se entre os 5 % e os 7%.

QUADRO U.5 Indicadoras económicos: projecções

(Em pcvomMSMn)

 

1992

19»)

 

Euündrt

ta «tão

Actividade real (taxas de cresci me rito):

   

PIB...........................................................

2'/,

3

Diferencial face a média comunitária

%

 
 

4

4

 

2

0

FBCF.......................................................

i 4

5

 

5

5'

 

8

6

Preços (taxas de crescimento):

   

Deflator do PIB.......................................

12'/.

 
 

9 i

6V,

Diferencial face à média comunitária

5

2V,

Balança de pagamentos:

   

Saldo da BTC/PIB..................................

-

— 1

Sector público administrativo:

   

Saldo global (excluindo activos financei-

   

ros VPIB................................................

-5V4

 

Economia internacional (taxas de crescimento

   

real do PIB):

   
 

2

3

 

2

3V.

   

2V4

Fonte: Fundo Monetario Internacional e Ministério das Finanças.

IV—A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 1 — Disciplina orçamental

No esforço de contenção das despesas públicas o Governo propõe que os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira devam remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental.

A emissão de garantias a favor de terceiros pelos fundos e serviços autónomos deverão necessitar de autorização prévia do Ministro das Finanças, desde que não se inclua na mera gestão corrente.

Acresce, também, que a aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica, igualmente, dependente de autorização conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

No sentido do reforço da flexibilidade da gestão das verbas do PIDDAC e do quadro comunitário de apoio é instituída uma «cláusula de reserva de convergência», a exemplo dos anos anteriores. Tal cláusula prevê que fiquem, desde já, congelados 6 % das verbas orçamentadas no cap. 50 de cada Ministério ou departamento equiparado.

O Governo pretende, também, ficar autorizado a inscrever no cap. 50 dos Ministérios da Indústria e Energia, das

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Obras Publicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar as verbas destinadas ao financiamento de projectos que vierem a ser aprovados no âmbito do Fundo de Coesão.

Estão, ainda, consagrados 10000 contos para o financiamento dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços das assembleias distritais e 35 000 contos para a instalação das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.

2 —Recurso* humanos

O Governo deverá legislar, em 1993, no senüdo de alterar o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração. O objectivo deverá ser a revisão das respectivas competências e responsabilidades, por forma que leve à concretização da autonomia administrativa prevista nos artigos 2.° e 3.° da Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro.

É também consagrada a impossibilidade de o pessoal que exerce funções em órgãos de soberania não poder auferir, na globalidade, remunerações mensais ilíquidas superiores à remuneração base do Primeiro-Ministro.

9 — Finanças locais

O presente Orçamento do Estado contempla uma verba de 194,4 milhões de contos de transferências para as autarquias locais ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Tal valor representa um crescimento de 8 % relativamente ao ano transacto, ou seja, um acréscimo de 14,4 milhões de contos.

A distribuição destas transferências, que, em 1992, foi de 60 % para despesas correntes e 40 % para despesas de capital, situar-se-á, em 1993, na proporção de 58,9 % e 41,1 %, respectivamente.

No âmbito da aplicação dos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos diversos municípios nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 2/92, a presente lei orçamental salvaguarda um crescimento mínimo de 2 % relativamente às verbas recebidas no ano anterior.

São, também, destinados 475 000 contos ao financiamento da construção, separação e aquisição de sedes de juntas de freguesia bem como 150 000 contos que se deverão destinar a apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais.

4 — Segurança social

De acordo com os valores orçamentados para 1993, a segurança social representa cerca de 22 % das despesas totais do sector público administrativo e 24 % das receitas.

O montante das contribuições, que deverá ascender a 966 milhões de contos em Dezembro de 1992, irá crescer, em 1993, cerca de 10,9 %, atingindo, desse modo, um valor de cerca de 8,5 % do PIB.

O montante das prestações crescerá, no entanto, apenas 6 %, cifrando-se em 1076 milhões de contos. Os crescimentos dos diferentes tipos de prestações serão diferenciados. Assim, as prestações por subsídio de doença e de desemprego deverão decrescer 6,8 %, enquanto as prestações relativas à terceira idade deverão crescer 8,4 %.

Enquanto o decréscimo das primeiras se deve a um reforço da fiscalização tendo em vista a detecção de situações fraudulentas, o crescimento real das prestações a terceira idade enquadra-se numa política de maior apoio a um estrato fortemente carenciado da população portuguesa. Continua-se assim, e na medida em que a economia do País o vai permitindo, a dar importantes passos no sentido da justiça social.

O financiamento do orçamento da segurança social através do Orçamento do Estado será de 96 milhões de contos contra os 77 milhões de contos de 1992.

As verbas referentes ao Fundo Social Europeu deverão ascender a 106,6 milhões de contos, aos quais corresponderá um financiamento de 10,6 milhões de contos do próprio orçamento da segurança social.

O défice deste subsector do sector público administrativo, que, em 1992, se estima em 44 milhões de contos, não deverá, em 1993, ultrapassar os 5,6 milhões de contos. A recuperação deve-se ao aumento da comparticipação do Estado, ao esforço na contenção das despesas e a medidas que potenciaram um acréscimo de receitas.

QUADRO IV. 17 Conta da segurança social

(Em mflhot* d* contos)

 

1992 OrcamenfD

1992 Est. exec.

1993 Orçamento

Variação (percentagem)

O 93» 91

Variação (percentagem)

O 93/Eít. 92

 

J083J

1082.4

; 188.0

9.7

9.8

 

953,6

966,2

1071,5

12,4

10,9

 

129,7

116.2

116.5

— 10,1

0,3

 

102,8

92,3

97,8

— 4,9

5,9

 

1093.0

1 107.5

/ 175.6

7,6

6.1

 

46,9

46,9

44,6

— 4,9

— 4,9

Do qual:

         
 

32,9

33,3

31,2

— 4,9

— 6,2

 

14,1

13,6

13,4

— 4.9

— 1,6

 

1 046,1

1 060.6

1 131,0

8,1

6.6

 

52.9

42.4

54,9

3.8

29.4

Página 7

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98-(7)

(Em mUhtn d*> conto«)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Receitas fiscais

O ano de 1993 será, essencialmente, um ano de consolidação da reforma e da harmonização fiscal, pelo que as medidas propostas são, no fundamental, alterações que visam o aumento da eficiência da Administração.

São, igualmente, propostas todas as actualizações decorrentes do objectivo fixado para a taxa de inflação para o ano em apreço.

Principais medidas de política fiscal

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em relação aos

Impostos sobre as famftlas

Aumento dos escalões, abatimentos e deduções do IRS.

Os limites dos escalões, abatimentos e deduções são aumentados em cerca de 6 %, valor que é compatível com o aumento do rendimento real das famílias.

Aumento da dedução aos rendimentos do trabalho.

A dedução específica aos rendimentos do trabalho dependente aumenta de 378 contos para 400 contos.

Nvunenlo da dedução mínima aos rendimentos das pensões.

As pensões anuais inferiores a 640 contos ficam isentas de IRS.

Manutenção do apoio às fa-mAas na aquisição de habitação própria.

Actualiza-se para 260 contos o limite do abatimento ao rendimento colectável, a título dos juros e amortizações de empréstimos para a aquisição de casa própria, assim como o benefício fiscal concedido a quem adquire casa própria sem recurso ao crédito. Alarga-se, ainda, o âmbito do abatimento is prestações pagas a cooperativas de habitação ou no Smbito das compras em grupo.

Aumento dos escalões do imposto da sisa.

Os escalões do imposto da sisa são aumentados em 6 %.

Incentivos à participação nos processos de privatização.

Manutenção da redução para 60 % do montante dos dividendos, pagos em acções adquiridas em processos de privatização, que contam para efeitos de IRS.

Atenuação da dupla tributação económica dos dividendos.

Reduz-se a dupla tributação dos dividendos, no sentido de promover a poupança e sua aplicação no mercado mobiliário. O crédito fiscal passa de 35 % para 50 %, no caso em que os contribuintes optem pelo englobamento.

Isenção da tributação das rnais-- valias em acções.

As mais-valias obtidas em acções detidas por um período superior a um ano passam a estar isentas de IRS.

Em relação aoa Impostos específicos sobre o consumo

Alteração do regime do imposto sobre os produtos petrolíferos.

O imposto sobre os produtos petrolíferos passa a reflectir de forma mais fiel os custos de produção de referência para os produtos.

Actualização dos impostos específicos.

Os impostos específicos são actualizados à taxa de 6 %■

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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(Em milho»» d* conto*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Não estão incluídas as seguintes receitas consignadas: 1 milhão de contos do imposto sobre o consumo do tabaco; 8,8 milhões de contos de outros impostos indirectos e 10,7 milhões de contos de taxas, multas e outras penalidades.

5-A — Impostos directos

Em matéria de 1RS são actualizados, à laxa de 6 %, os escalões do imposto, as deduções ao rendimento tributável e à colecta e os abatimentos.

Os agentes que englobem os rendimentos provenientes da distribuição de dividendos terão um crédito de imposto de 50 % do IRC que recair sobre os lucros que originaram o dividendo.

Rendimento colectável (contas)

Tau (percentagem)

Ntnnal (A)

Mediu (B)

Até 860............................................................

15 25 35 40

15,000 20,721 29,438

De mais de 860 até 2010...............................

De mais de 2010 até 5160.............................

 

Ficam isentas de pagamento de IRS as mais-valias obtidas em acções detidas durante mais de 12 meses.

No âmbito do IRC é, igualmente, atenuada a dupla tributação dos dividendos através de um crédito de imposto de 50 % do IRC correspondente aos lucros distribuídos.

O Governo solicita ainda autorização para alterar o Código do IRC no senüdo de adaptá-lo ao novo regime contabilístico dos bens objecto de locação financeira e para permitir às empresas de despachantes oficiais uma amortização rápida de alguns bens de equipamento. . A receita global estimada em impostos directos situa-se nos 1274,2 milhões de contos contra os 1161 milhões de contos previstos para 1992 — um crescimento de cerca de 9,8 %.

S-B — Impostos indirectos

As alterações introduzidas são de pequena monta e sem qualquer significado especial.

No imposto do selo são actualizadas em 6 % todas as taxas expressas em montantes fixos.

Relativamente ao imposto sobre o valor acrescentado, cabe aqui referir o facto de as alfândegas deixarem de assegurar a cobrança do IVA devido sobre as importações

provenientes dos países da Comunidade Europeia. Dessa forma, existe um efeito pontual de calendarização das receitas que influencia negativamente, em cerca de 86 milhões de contos, o ano de 1993. É, fundamentalmente, devido a este ponto que o défice público anualizado tem um significado muito mais real do que o défice simples não anualizado.

De referir que o regime do IVA dos medicamentos é substituído, passando a aplicar-se o regime normal.

A receita global do IVA deverá ser de 995 milhões de contos, o que representa um aumento de 10,2 % relatívãmente a 1992.

O total da receita em impostos indirectos deverá situar-se perto dos 1855,2 milhões de contos, em contraposição a 1755 milhões de contos orçamentados em 1992 — um crescimento de 5,7 %.

5-C — Benefícios fiscais

Neste capítulo, será de salientar o facto do alargamento, por mais três anos, do período de isenção de imposto sobre sucessões e doações sobre juros de obrigações e a manutenção da incidência, em apenas 60 % do seu quantitativo, no que toca aos dividendos de acções cotadas em bolsa para fins de IRS e IRC.

São actualizados os escalões do valor tributável dos prédios urbanos destinados à habitação para efeitos de isenção em sede de contribuição autárquica e é mantida a possibilidade de dedução, para efeitos de IRS, de 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação sem recurso ao crédito até ao limite de 260 contos.

5-D — Impostos especiais

Seguindo sempre a mesma lógica, também neste campo é feita uma actualização de 6 % no sentido da manutenção do valor real destes impostos. São, assim, actualizados os montantes do imposto automóvel e dos impostos especiais sobre a cerveja, consumo de bebidas alcoólicas e tabaco.

Vigorará, pela primeira vez, em 1993, o imposto especial sobre o álcool, que deverá render cerca de 300 000 contos.

No que concerne ao imposto sobre os produtos petrolíferos, o Governo solicita uma autorização legislativa no sentido da transposição para a legislação nacionaí da directiva comunitária sobre este tipo de produtos e no sentido de que os custos tomados como norma para o cálculo do imposto estejam mais condizentes com a realidade.

A receita do ISP deverá atingir os 384 milhões de contos.

5-E — Impostos locais

Nesta rubrica apenas há a referir a actualização dos escalões do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre veículos em 6 %.

Ficam, assim, isentos do pagamento de sisa os prédios ou fracções autónomas destinados à habitação que não excedam os 8100 contos.

5-F— Harmonização fiscal comunitária

É ajustado o regime de importações de bens pessoais pertencentes a particulares que transfiram a sua residência

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habitual de um país terceiro para território nacional. São neste caso englobados veículos automóveis, velocípedes, motociclos, caravanas, barcos de recreio e aviões de turismo.

Como já em cima foi referido, solicita-se a transposição para a legislação nacional da directiva comunitária quanto a impostos sobre o consumo de álcool, bebidas alcoólicas, cerveja e tabaco manufacturado.

É ainda solicitada uma autorização legislativa no intuito de se introduzirem alterações na Pauta de Direitos de Importação, de forma a ajustá-la aos artigos 197.° e 201.° do Acto de Adesão.

6—Operações activas, regularizações e garantias do Estado

O Governo pede autorização para conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito acüvas até ao montante de 20 milhões de contos.

No campo das operações de reprivatização, fica o Ministro das Finanças autorizado a contratar, entre as empresas pré-qualificadas, a montagem das referidas operações. As despesas decorrentes dos referidos contratos, bem como as despesas derivadas da amortização de divida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Divida Pública, através das receitas provenientes das reprivatizações e das alienações de activos.

O Governo poderá, igualmente, emitir empréstimos e realizar outras operações de crédito até ao limite de 100 milhões de contos para fazer face a diversas situações, das quais se destacam a assunção de passivos que decorram de linhas de crédito concedidas por instituições financeiras, no ámbito do financiamento de operações de comércio externo destinadas aos PALOP. Está, também, prevista a assunção de passivos da CP, E. P., que não poderão exceder os 35 milhões de contos.

A Região Autónoma da Madeira não poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do endividamento líquido da Região e a Região Autónoma dos Açores poderá ter um acréscimo líquido de endividamento global directo de 7 milhões de contos.

O Estado não poderá conceder, em termos de fluxos líquidos anuais, mais de 20 milhões de contos de avales e outras garantias para operações financeiras internas e mais de 150 milhões de contos para operações financeiras externas.

As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão de garantia de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 90 milhões de contos.

A concessão de empréstimos e outras operações activas e a renegociação das condições contratuais de antigos empréstimos serão objecto de informação trimestral do Governo à Assembleia da República.

7 — Receitas diversas

Determine-se neste capítulo a atribuição de 2 % da receita do imposto sobre produtos petrolíferos à Junta Autónoma de Estradas que deverá ser inscrito no orçamento da Junta Autónoma de Estradas como receita própria.

As receitas provenientes do pagamento de propinas nos cursos do ensino superior público serão, em 1993, afectas pelas instituições respectivas à construção de residências de estudantes, que contarão com uma participação do Ministério da Educação, através do PIDDAC, entre os 30 % e os 50 % do valor dessas mesmas receitas.

8 — Necessidades de financiamento

Cabe aqui uma palavra relativamente à dívida pública, cujo peso no PIB subiu quase sistematicamente até 1988. De 1981 até 1988 este ratio passou de 48 % para 75 %. De então para cá, assiste-se a reduções sistemáticas nesta relação, salvo em 1991, onde a grande emissão de bilhetes do Tesouro para controlo da liquidez a influenciou negativamente.

Em 1992, estima-se que a dívida pública represente 64,5 % do PIB. Neste resultado, tem uma influência determinante o abandono da utilização de bilhetes do Tesouro como instrumento de política monetária derivado da liberalização dos movimentos de capitais. Em 1993, dever-se-á manter a tendência de queda do peso da dívida pública no PIB no sentido dos valores exigidos pela convergência nominal.

As necessidades de financiamento líquidas decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 1993 situar-se-ão nos 416 milhões de contos. O volume de emissões dever-se-á situar nos 1163 milhões de contos. Para tanto, pesam, fundamentalmente, o défice orçamental de 488 milhões de contos, 225 milhões de contos de receitas de privatizações a aplicar na redução da dívida pública e em aumentos de capital e 714 milhões de contos de amortizações de empréstimos, tal como se pode verificar no quadro to.l que, de seguida se reproduz.

QUADRO lll.l

Necessidades de financiamento do Estado em 1993

Especificações

Mithftes de contos

1

 

488

2

 

8

3

 

225

4

 

45

5

 

99

6

— Necessidades líquidas de financiamento (1 + 2- 3 + 4 + 5)

416

7

 

714

   

427

   

97

   

240

   

— 49

8

— Anulações de dívidas com receitas das privatizações........

33

9

 

1 163

No programa de cobertura das necessidades de financiamento é de notar a importância adicional dos instrumentos financeiros de taxa fixa de médio e longo prazos e os instrumentos captadores de poupança familiar.

O Governo solicita na presente proposta de lei autorização para contrair empréstimos que não ultrapassam um acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos anuais líquidos, de 551 milhões de contos. Neste plafond não deverá entrar a amortização de dívida pública que vier a ser feita através do Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos.

A emissão de dívida pública externa só poderá ser efectuada até ao limite de 150 milhões de contos, em termos de fluxos líquidos anuais.

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9 — Justificação global das despesas

O Programa de Convergência Q2 prevê um tecto para as despesas públicas sem juros de 3100 milhões de contos para a média dos três anos de 1993, 1994 e 1995. No intuito de salvaguardar este objectivo, o Governo fixou, para 1993, um limite máximo de despesas sem juros de 2900 milhões de contos.

O aumento global da despesa é de 207 milhões de contos, excluindo os encargos com a dívida pública, o que representa um acréscimo de 7,5 %. Considerando os juros da dívida pública, o aumento global, relativamente a 1992, será de apenas 3,1 %. Tal aspecto deve-se ao facto de estes encargos terem descido substancialmente, derivado do abandono da utilização dos bilhetes do Tesouro como instrumento de política monetária e da descida das taxas de juro. Enquanto que em 1992 se vão pagar 1028 milhões de contos de juros, em 1993 apenas se necessitará de 940 milhões de contos, o que corresponde a uma descida nominal de 8,6 %.

Decorrente da integração dos fundos privativos e dos fundos e serviços autónomos no Orçamento do Estado,

passa a haver mais 71 milhões de contos integralmente sujeitos à disciplina orçamental.

Denominado pelo Governo como um orçamento de investimento e reestruturação, é notório o esforço das despesas de capital, com o PÉDDAC a crescer 11,3 % e as despesas de funcionamento a caírem 5 % em quase todos os ministérios.

Denota-se ainda o incremento de 14,4 milhões de contos (+8 %) nas verbas para a administração local e de 72,3 milhões de contos nas transferências sociais. Neste campo, será de enaltecer o aumento de 8,4 % nas prestações relativas à terceira idade.

Ainda no capítulo dos cortes nas despesas de fiuctona-mento, enquanto o Ministério das Finanças reduz 18,3 %, o Ministério da Educação apenas reduz 0,8 %. A maior contenção será ao nível das despesas com o pessoal, que se reduzem em 1,1 %, motivado pela prevista aposentação de funcionários e pela diminuição do número de professores do primeiro ciclo do ensino básico. Derivado da aplicação do NSR, o Ministério da Educação deverá, no entanto, sofrer um acréscimo ao longo do ano, cujas verbas estão inscritas na dotação provisional.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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O Ministério da Educação continua, pois, a ter o maior orçamento no âmbito do Orçamento do Estado, 652,5 milhões de contos, dos quais 557,8 são despesas de funcionamento.

Logo de seguida aparece o Ministério da Saúde, com 511 milhões de contos, dos quais 480 são do Serviço Nacional de Saúde. No âmbito das despesas de funcionamento, o Ministério da Defesa, com 198,9 milhões de contos é, destacadamente, o segundo. Na sua globalidade, este tipo de despesas deverá cair, em termos nominais, 2,4%.

Analisando as grandes funções do Estado, verifica-se um reforço do peso da função social, que passou de 37 % para 40 % do total. Tal facto decorre da importância que sectores como a educação, a saúde e a segurança social têm na política global do Governo.

Distribuição funcional de despesa

 

19«

1993

 

Percentagem

Percentagem

 

26

26

 

37

40

 

10

10

 

27

24

 

100

100

QUADRO IV.3 Grandes funções do Estado (')

(Em milho** da contos)

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(') Nlo inclui amortização da divida pQbUca. Pando da Regularização da Dívida Pública c dotação provisional.

No que concerne à classificação económica da despesa, será de notar, no quadro que se segue e tal como já se disse, um aumento global da despesa de 3,1 %, logo um significativo decréscimo em termos reais. A rubrica que mais cresce (12 %) é precisamente a de aquisição de bens de capital. Os 130 milhões de contos inscritos na dotação provisional serão para fazer face às actualizações salariais, ao pagamento de reformas antecipadas, ao pagamento do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e para despesas imprevistas. A verificar-se a recente proposta do Governo relativamente à actualização salarial, o crescimento global da massa salarial deverá situar-se, em 1993, nos 9 %.

QUADRO IV.4 Classificação económica da despesa (')

(Em mtlhcca do cantos)

Devjgnução econrimJcn

1992

Estimativa de execução

1993

Variação [em parcenlageni)

 

3 361.4

3 452,4

2.7

 

1 083,4

OI 071,3

— 1,1

Aquisição de bens e serviços

113,7

121,6

6,9

Encargos correntes da divida

1 028,2

940,1

— 8,6

Transferências correntes....

1 018,3

1 067,4

4,8

Aili tu riLstrações públicas

813,7

667,3

6,6

 

204,5

200,2

— 2,1

 

85,8

84,5

— 1,5

Outras despesas correntes

31.9

37,3

16,8

 

-

130,2

-

 

408,5

436.2

6,8

Aquisição de bens de capita]

81.3

91,0

12,0

Transferências de capita]...

297,0

323,5

8,9

Atttidnistraçõcs públicas

276,9

297,3

7,3

 

20,1

26,2

30,9

 

28,8

11,0

— 61,6

Outras despesas de capital...

1.5

0,7

-54,1

 

-

10.0

-

 

3 769,9

3 888,6

3,1

(') N&o inclui amortizações da dívida pública. Fundo de Regularização da Divida Pública e despesas com compensação cm receita. \

C) Nao inclui o aumento de venanarntos de 1993, cuja verba é parte da dotação provisional.

10— Programa de Investimentos © d® Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)—1993

A dotação global atribuída ao cap. 50 do Orçamento do Estado (Investimentos do Plano) é de 345 milhões de contos, mais 34,9 milhões de contos do que o orçado em 1992, ou seja, mais 11,3 %. Dos 345 milhões de contos, 92 % são para despesas de capital e 8 % são para despesas correntes.

O principal destaque vai, mais uma vez, para as obras públicas, transportes e comunicações, com 130,7 milhões de contos, que representam um impressionante aumento de 18,5 %. A educação, com 46,4 milhões de contos, ocupa o segundo lugar, sendo de notar que, juntamente com as obras públicas, transportes e comunicações, representam cerca de 51,3 % dos investimentos do Plano.

O PIDDAC é, sem dúvida, um elemento nuclear na criação das infra-estruturas indispensáveis ao desenvolvimento do País e da estratégia de convergência que vem sendo seguida. Daí que, no quadro presente, o seu crescimento real, relativamente a 1992, seja extremamente significativo.

QUADRO IV.2 Distribuição do PIDDAC por ministérios

(Em rrülhôoo tio centos)

 

1992

1993

 

6,8

6,7

 

0,8

1,0

 

1,5

2,5

 

0,1

0,2

Ministério do Planeamento e da Adirarustração

   
 

36.7

38,7

 

5.0

6,0

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1992

1993

 

0,3

0.4

 

28,1

32,0

 

21,4

17,4

 

44,5

46.4

Ministério das Obras Publicas, Transportes e

   
 

110,3

130,7

 

23,0

28,0

Ministério do Emprego e da Segurança Social

4,0

4,2

 

2,0

2,5

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

15,8

17,3

 

9,8

11,0

Total............................

310,1

345,0

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

As relações financeiras entre o Governo nacional e os governos regionais têm sido conduzidas com base em legislação avulsa, pelo que se tornou imperiosa a criação de uma lei de enquadramento.

Os recursos financeiros canalizados para o desenvolvimento das Regiões continuam a ter uma importância fundamental. Assim, em 1993, deverão representar 37 % do PIB das Regiões Autónomas.

Em 1992, regista-se um forte crescimento das receitas fiscais cobradas nas regiões (36 %) e das transferidas do continente (38 %), fruto da harmonização fiscal comunitária. Se às receitas fiscais somarmos as transferências derivadas dos custos de insularidade e do FEDER, obtemos 67 % dos recursos financeiros das Regiões que, em 1993, deverão crescer 15 %.

Uma referência para o défice local da segurança social suportado pelo Orçamento do Estado (15 milhões de contos) e, no caso da Região Autónoma da Madeira, para a comparticipação do Orçamento do Estado em 50 % dos juros da dívida madeirense (6 milhões de contos).

No que respeita à Região Autónoma dos Açores, não está prevista qualquer verba respeitante à contrapartida pela utilização da Base das Lajes.

Tal facto é susceptível de provocar uma desaceleração relevante ao nível do investimento produtivo da Região, incluindo a quebra na execução dos programas operacionais e o consequente subaproveitamento dos fundos comunitários. Por isso se preconiza que o Governo da República, em diálogo com o Governo Regional dos Açores, encontre as soluções necessárias à atenuação das dificuldades derivadas da eliminação desta receita.

Existem, ainda, transferências para algumas empresas que desenvolvem actívidades de serviço público nas Regiões e que, por isso, suportam prejuízos. É, por exemplo, o caso da TAP e da RTP.

Os recursos financeiros canalizados para as duas Regiões têm vindo a assumir ordens de grandeza semelhantes.

12—Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

O quadro que de seguida se reproduz espelha claramente os fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade Europeia. Nele não estão contempladas as verbas que o Paß possa vir a receber no âmbito do Fundo de Coesão.

Em 1993, o saldo global dos fluxos financeiros continuará a ser largamente favorável ao nosso país, prevendo-se um montante positivo da ordem dos 325 milhões de contos, 2,5 % do PIB. Prevê-se que a Comunidade Europeia transfira 473 milhões de contos e que Portugal venha a pagar à Comunidade cerca de 148 milhões de contos.

QUADRO VUI.l Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

(Em milhões d» contoa)

 

1991

1992

1993

 

Reataado

Estimativa

Previsto

1 — Transferências de Portugal para a CE:

     

Direitos aduaneiros e niveladores

     
 

38

38

38

 

75

85

O HO

Recursos próprios oom base no PNB

14

23

-

 

-

-

-

2 — A deduzir:

     
 

— 7

— 2

— 1

3 —Saldo (2-1)......................................

— 119

— 143

— 148

Transferências da CE para Portugal:

     

FEOGA-Garantia............................

57

84

108

 

274

379

O 357

PEDIP.............................................

20

21

8

 

1

-

-

 

351

484

473

5 — Saldo global - (3 + 4).....................

232

341

325

(•) Líquido de devoluções.

C) Inclui a ijamtVrencái ■ título do* recursos próprios com base no PNB.

C) Nfio inclui a previsão das traroferêodas previsíveis provenientes do Fundo de Coesão.

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993

Na continuação do que vem sendo definido pelo Governo, as Grandes Opções do Plano para 1993 relevam, entre outros aspectos, as profundas alterações políticas ocorridas a nível mundial, a desaceleração da actividade económica internacional, a relevância de 1993 como o ano de arranque do mercado único, a entrada em vigor do Tratado da União Europeia assinado em Maastricht e que introduzirá um importante conjunto de aprofundamentos no processo de integração, a questão do alargamento da Comunidade e a importância decisiva do pacote Delors II.

São definidas, tendo também em conta esta envolvente internacional, três opções fundamentais para 1993, a saber

1:" Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo.

Visa reforçar o papel de Portugal no «núcleo duro» da construção europeia e projectar ainda mais a sua posição internacional;

2.' Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia.

A economia portuguesa é uma economia aberta, extremamente dependente do crescimento dos outros mercados e da procura externa. Daí que 1993 terá, necessariamente, de ser o ano do desafio «da competitividade sustentada e da internacionalização», exigindo-se, por isso, o fortalecimento da estrutura empresarial, dos recursos humanos e sua valorização e da melhoria da qualidade e da competitividade;

3.* Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Reforçar a solidariedade, assegurando que o crescimento económico, a nwdernização e o fortalecimento do tecido produtivo exigirão, também e em

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simultâneo, uma melhoria das condições sociais, fundamentalmente em áreas como a habitação, saúde, segurança social e educação e, também, uma melhoria sustentada da qualidade de vida.

O cenário macroeconómico traçado nas Grandes Opções do Plano para 1993 tem de ter, obrigatoriamente, em conta a desaceleração dos ritmos de crescimento das economias industrializadas e seus respectivos desequilíbrios macroeconómicos, apontando, contudo, para o grande objectivo estratégico (definido há já alguns anos) que é o da aproximação da economia portuguesa à comunitária, exi-gindo-se, por isso, um crescimento económico superior ao da média comunitária (prevê-se, para 1993, um crescimento do PIB nacional na ordem dos 3 %).

As variáveis macroeconómicas determinantes no crescimento real da actividade económica para 1993 serão o investimento e as exportações. Admite-se, ainda, um crescimento da formação bruta de capital fixo em relação a 1992 na ordem dos 4 %, sendo certo que o investimento continuará a ser um dos mais elevados da Europa. A taxa de inflação deverá situar-se entre os 5 % e os 7 %, tendo em conta a necessidade de reduzir o desvio em relação à média comunitária, apontando-se, por isso, para a necessidade de uma moderação no crescimento dos salários reais. O défice estimado para a balança de transacções correntes será de 1 %, superior, portanto, ao de 1992, mas que demonstra a situação de virtual equilíbrio nas nossas contas externas. Dever-se-á assistir ainda à continuação da diminuição do défice orçamental com base, essencialmente, numa diminuição das despesas correntes.

A política macroeconómica continuará a ser orientada no sentido da promoção da convergência real e nominal, fazendo-se, desta forma, os ajustamentos necessários à plena integração na União Económica e Monetária.

O PIDDAC, instrumento importante para assegurar rapidamente a convergência real, terá um acréscimo de 35 milhões de contos, correspondente a um crescimento de 11,3 % em relação a 1992 — passando de 310 milhões de contos para 345 milhões de contos. Continuar-se-á a assistir a um peso muito importante das obras públicas, transportes e comunicações, definindo-se assim, de forma clara, a continuação da política do Govemo em relação â prioridade que vem sendo dada à criação das infra-estruturas indispensáveis a um desenvolvimento devidamente equilibrado do País.

Os fundos estruturais comunitários continuarão a assumir um papel importante na complementaridade financeira, necessária a um desenvolvimento mais rápido de Portugal. Neste âmbito, será de realçar a importância da aprovação do pacote Delors II.

VI — Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, após examinar as propostas de lei n.5* 36/VI e 37/VI, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1993, é de parecer que as mesmas se encontram em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Rui Rio. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado, com as votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP, regmando-se a ausência do CDS.

VII — Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o relatório e parecer

Os Deputados do PSD repudiam a sugestão dos partidos da oposição de que o relatório seja apologético. Ele é essencialmente descritivo. Se a oposição consegue dar elogios ao Orçamento só pode dever-se ao próprio mérito deste.

De facto, o relatório não é crítico, desde logo, porque o PSD não tem críticas ou sugestões a formular na generalidade. Por outro lado, não poderia traduzir críticas da oposição porque as não pudemos ouvir dos partidos da oposição nas reuniões e audições efectuadas.

O relatório traduz bem as opções que estão subjacentes às propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993 e nessa medida tem o nosso pleno acordo.

Pelos Deputados do PSD, Rui Carp.

Os Deputados do Partido Socialista na Comissão de Economia, Finanças e Plano entendem que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano referente às propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI (Grandes Opções do Plano para 1993 e Orçamento de Estado para 1993), independentemente do louvável esforço do seu autor, não passa de uma síntese acrítica e frequentemente apologética dessas propostas.

Repetição acrítica de fórmulas («os três pilares», «o Q2», «a anualizaçSo»), aceitação de números e conclusões erradas (o incremento do PIDDAC, o quadro macroeconómico), inexistência de reparos sobre a ausência de mforma-ções largamente solicitadas pela Comissão (evolução das dívidas dos ministérios, existência de orçamento rectificativo para 1992), ausência de qualquer reflexão sobre insuficiências e injustiça do sistema fiscal, incapacidade de análise sobre as consequências para os cidadãos das restrições de despesa pública em áreas fundamentais, fuga ao aprofundamento da questão da «reestruturação» e dos seus custos sociais para os cidadãos em geral e para os trabalhadores da Administração Pública em particular, alienação da possibilidade de avaliação da relação entre Orçamento do Estado e finanças das autarquias, eis alguns dos vícios do relatório em causa.

Em conformidade com esta apreciação, os Deputados do Partido Socialista na Comissão de Economia, Finanças e Plano votaram contra este relatório.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1992. — Pelos Deputados do PS: Ferro Rodrigues — Manuel dos Santos.

Os Deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano consideram que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento de Estado para 1993, elaborado pelo PSD, limitando-se a uma transcrição mal copiada dos textos das propostas de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República, ignora as multifacetadas reflexões feitas na própria Comissão, passa ao largo da (in)compaiibilização entre os indicadores macroeconómicos

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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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propostos e a realidade da situação económica e social, enfim, reflecte exclusivamente o ponto de vista do Governo. Neste sentido, o relatório:

Ignora que os indicadores propostos para 1992 constituíram um fracasso;

Ignora que o propalado objectivo de redução do défice publico e da inflação pretende ser feito contra a economia real pela redução dos salários reais dos trabalhadores, pela criação de uma situação de instabilidade e de precariedade entre os trabalhadores da Administração Pública à custa das autarquias locais, contra as funções sociais do Estado, designadamente na saúde, na educação e na habitação, em prejuízo do investimento produtivo, pelo agravamento das assimetrias regionais;

Ignora o carácter opaco do Orçamento do Estado;

Ignora que os indicadores avançados para 1993, designadamente em matéria de produto, de investimento e de exportações, não correspondem minimamente à evolução das previsões da economia europeia e mundial, como, aliás, o próprio Ministro das Finanças foi obrigado a reconhecer implicitamente na reunião da Comissão de Economia de 11 de Novembro.

O relatório, escamoteando estes factos e recusando uma análise objectiva do Orçamento do Estado e do seu enquadramento, não podia merecer o voto favorável dos Deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho.

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DIARIO

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