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Quinta-feira, 19 de Novembro de 1992

II Série-A — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de .lei n." 36/VI (Grandes Opções do Plano para 1993) e 37/V] (Orçamento do Estado para 1993) (a):

Relatório e parecer da Comissão de Economia. Finanças

e Plano sobre as propostas de lei.................................... 98-(18)

Propostas de alteração à proposta de lei n.° 37/VI (PSD, PS. PCP, CDS. Os Verdes e Deputados independentes

Joüo Corregedor da Fonseca e Mário Tomé)................. 98-(59)

(a) V. Diário da Assembleia da República. 2° série-A, n.° I. dc 15 de Outubro de 1992.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROPOSTAS DE LEI N.os 36/VI E 37/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1993 E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1993

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMÁRIO

I— Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para I993 desenvolvida na Comi.ssão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

II — Aspectos globais do Orçamento do Estado para I993.

III — O Orçamento do Estado e a política económica.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993:

1 — Disciplina orçamental.

2 — Recursos humanos.

3 — Finanças locais.

4 — Segurança social.

5 — Receitas fiscais.

5-A — Impostos directos.

5-B — Impostos indirectos.

5-C — Benefícios fiscais.

5-D — Impostos especiais.

5-E—Impostos locais.

5-F— Harmonização fiscal comunitária.

6 — Operações activas, regularizações e garantias do Esta-

do.

7 — Receitas diversas.

8 — Necessidades de financiamento. 9— Justificação global das despesas.

10 — Programade Investimentos e Despesas de Desenvol-

vimento da Administração Central (P1DDAC) — 1993. '

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas. 12— Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia.

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993.

VI — Parecer.

Vil — Declarações de voto do PSD. do PS e do PCP sobre o relatório e parecer.

Vlll — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas sobre as propostas dc lei das Grandes Opções do Plano c do Orçamento do Estado para 1993.

I — Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para 1993, desenvolvida na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

Dando cumprimento às disposições legais aplicáveis, o Governo entregou, em 14 de Outubro de 1992, a proposta de Orçamento do Estado para 1993, consubstanciada na proposta de lei n.° 37/VI.

Da publicação no Diário da Assembleia da República constam o texto da proposta de lei, os mapas i a x, o mapa xt, correspondente ao PIDDAC, e o relatório geral.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da sua apreciação da proposta de lei na generalidade, reuniu com diversos membros do Governo.-

Assim, compareceram na Comissão os seguintes membros do Executivo: Ministro das Finanças (duas reuniões); Ministro do Planeamento e da Administração do Território; Ministro do Comércio e Turismo; Ministro do Emprego e da Segurança Social; Ministro da Indústria e Energia

Nas diversas reuniões foram prestados esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderam dever solicitar, tendo a reunião com o Sr. Ministro do Emprego e dá Segurança Social sido conjunta com a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família.

A Comissão recebeu, também, os relatórios sectoriais das diversas comissões parlamentares especializadas, que se juntam (capítulo viu).

II — Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1993

Desde 1986 que se tem verificado um processo de mudança no nosso regime económico que assenta, essencialmente, nos três pilares da política económica global do Governo: o orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras.

Esta mudança encontra-se expressa no Programa de Convergência Q2, que aponta para uma redução gradual da taxa de inflação para a média da dos Doze Estados membros, num quadro de crescimento económico acima da média comunitária e com alto nível de emprego. São também expressos objectivos para a média dos anos de 1993, 1994 e 1995 no que concerne ao nível das despesas públicas sem juros que o presente Orçamento do Estado respeita, ao estabelecer um tecto global de 2938 milhões de contos para as despesas do Estado sem juros e de 5075 milhões de contos para o conjunto das despesas do sector público administrativo, igualmente sem os encargos com a dívida pública.

A política orçamental para 1993 respeita também o programa de convergência nacional ao contribuir para o atingir de um défice orçamental anualizado de 3 % do PIB para a média dos anos de 1993-1995.

Após a anualização das receitas fiscais, o défice global do Estado, em 1993, será de cerca de 400 milhões de contos contra os 450 milhões de contos, de 1992. Tal valor representa pouco mais de 3 % do PIB, o que implica uma redução de cerca de um ponto relativamente ao ano anterior. Será de salientar que se está perante o défice global mais pequeno dos últimos 20 anos.

Sem anualização, o défice global do Estado ascenderá a 488 milhões de contos e o do sector público administrativo, no seu conjunto, a 525 milhões de contos, equivalente a cerca de 4,25 % do PIB. Tais valores também representam uma redução de cerca de um ponto no PIB relativamente à estimativa de execução para 1992, que apresentará um défice global do Estado de 527 milhões de contos e de 600 milhões de contos do sector público administrativo.

Tal como consta do quadro que, de seguida, se reproduz, o défice global do sector público administrativo, apbs anualização, será, em 1993, de cerca de 439 milhões de contos, que corresponderão a 3,5 % do PIB.

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QUADRO AE 2 Contas do sector público administrativo (anualizada) Óptica da. contabilidade pública — 1993/Orçamento

(Em milhões da contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A redução do défice público será, neste ano de 1993, conseguida, fundamentalmente, à custa da contenção das despesas, já que o crescimento das receitas fiscais é o decorrente do próprio crescimento da economia. Assiste--se, assim, à diminuição do peso do Estado na economia portuguesa, com os ratios das despesas e receitas do Estado e do sector público administrativo sobre o PIB a baixarem significativamente.

O Orçamento do Estado em apreço assenta especialmen-. te em duas vertentes: o investimento e a reestruturação da Administração Pública. No que concerne ao primeiro, de-ver-se-á referir o facto de as despesas de capital do sector público administrativo crescerem cerca de 15 %. O PIDDAC atingirá os 345 milhões de contos, ou seja, um incremento de 11,3% relativamente ao orçado para 1992. A necessidade de dotar o País de infra-estruturas capazes justifica o esforço de investimento que deve ser feito. As contas do sector público administrativo apresentam, aliás, em 1993, um excedente corrente, ao contrário

do ano anterior, em que envolviam um défice corrente de 146 milhões de contos. Tal resultado advém de um esforço de reestruturação que implica uma forte racionalização dos gastos públicos.

Com efeito, as despesas de funcionamento do Estado decrescem significativamente em termos reais e as do sector público administrativo têm uma variação nula. Serão aplicados programas de reestruturação dos ministérios que, na generalidade, deverão garantir poupanças da ordem dos 5 % relativamente à execução orçamental de 1992. A poupança média é, contudo, menor (—2,4 %), porque os Ministérios da Administração Interna e da Justiça aumentam e a'diminuição no Ministério da Educação não chega a \ %.

Toda a dinâmica da reestruturação assentará no aumento da mobilidade dos efectivos da função pública e na eliminação de serviços sem utilidade. De salientar, no entanto, que, no âmbito do Ministério das Finanças, só a adopção do novo sistema de informação contabilística permitirá uma poupança de 12 milhões de contos nas despesas da administração fiscal.

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Todo o esforço de contenção das despesas não afecta, contudo, a função social do Estado, uma vez que as transferências sociais aumentam cerca de 72 milhões de contos, ou seja, mais de 10% relativamente à estimativa de execução para 1992.

Relativamente à componente fiscal, o Orçamento do Estado espelha que 1993 será um ano de consolidação da reforma fiscal, sem mudanças de vulto. A receita do IVA carece por via da expansão do consumo e pelo facto de a harmonização fiscal incidir, pela primeira vez, sobre a totalidade dos 12 meses do ano. No que toca ao IRS, são ajustados os escalões, as deduções e os abatimentos no sentido da defesa do rendimento real das famílias, tendo em conta que o valor da inflação esperada para 1993 se deverá situar no intervalo entre os 5 % e os 7 %. Apesar de a média dos últimos cinco meses estar já dentro destes valores, para a prossecução deste objectivo terá, necessariamente, de concorrer um acordo adequado no âmbito da concertação social.

O presente Orçamento prevê a continuação do programa de privatizações, no sentido da redução do peso do Estado no conjunto da economia. A receita orçada situa--se nos 225 milhões de contos e deverá continuar a ser canalizada para a redução,da dívida pública, cujo peso no PIB deverá continuar a decair, prevendo-se que em 1993 venha a ser de apenas 64,5 %.

O Orçamento do Estado para 1993 inclui, pela primeira vez, as despesas e receitas dos fundos privativos e dos fundos e serviços autónomos, até à data apresentadas em anexos informativos. São, assim, apresentados, de forma individualizada, os orçamentos das-diferentes instituições do Serviço Nacional de Saúde.

III — O Orçamento do Estado e a política económica

Apesar de as previsões mais recentes do FMI apontarem para uma recuperação gradual do crescimento da economia mundial, 1993 será, ainda, provavelmente, um ano de recuperação pouco expressiva para as economias dos países industrializados. No âmbito da Comunidade Europeia, o processo de convergência que tem vindo a seguir--se, bem com a própria ratificação do Tratado da União Europeia, deverá contribuir, de forma muito positiva, para a redução das incertezas que vão pairando sobre as economias dos.países comunitários.

A evolução recente da economia portuguesa aponta para que, em 1992, o PIB tenha crescido cerca de 2,25 —; 0,75 % acima da média comunitária —, aspecto este que garante que Portugal se encontra no caminho da convergência real.

Depois de alguma quebra, durante 1991, o ano de 1992 aparece corri uma recuperação significativa da formação bruta de capital fixo (FBCF), embora menor do que o previsto no início do ano, e das próprias exportações, que deverão crescer perto de 5 %, contra uma previsão que apontava para apenas 2 % no início do anò.

A taxa de desemprego continua nos 4 %, o que reflecte uma situação de pleno emprego. . . .

A balança de transacções correntes deverá apresentar--se praticamente equilibrada, com a previsão de um ligeiríssimo défice de 0,25 % do PIB.

QUADRO 11.2 Indicadores económicos

(Em percentagem)

 

I9K6-I990

1991

IW2

Actividade real (taxas de crescimento):

     

PIB...................................................

4.6

2.1

2 '/,

 

5,0

4,7

4

 

4.8

• 3,0

2

FBCF...............................................

10.8

2,8

4

Exportações.....................................

10.9

L.8

5

 

16.5

. 6.1

8

Preços (taxas de crescimento):

     

Deflator do PIB..............................

14,0

13.0

12 7,

Deflator do consumo privado

11.3

10,9

9 'Ã

Deflator do consumo publico.........

14.6

20,8

16

Deflator da FBCF...........................

12.1

9.1

8 7,

 

7.7

— 0.1

— v;

Deflator das importações................

5.0

012

—2 v;

Balança de pagamentos:

     

Saldo da BTC/PIB..........................

0,6

— 1.0

 

Sector público administrativo:

     

Saldo global (excluindo activos fi-

     

nanceiros )/PIB .............................

— 6.6

— 6.5

 

Saldo primário/PIB.........................

— 1.7

2.0

4

Fonte: Instituto Nacional de Estatística e Ministério das Finanças.

O processo de desinflação acentuou-se ao longo de 1992, devendo a taxa de inflação situar-se dentro do intervalo sugerido pelo Governo em sede de concertação social, ou seja, entre os 8 % e os 9 %. Tendo em consideração os 11,4 % registados em 1991, a redução verificada corresponde a uma descida superior a dois pontos percentuais na taxa de inflação em Portugal e de um ponto no diferencial com a média da Comunidade EuropeVa.

A par da contenção da inflação, 1992 apresenta um crescimento dos salários reais estimado em mais de 4,5 %, o que revela uma continuação da convergência salarial com a Comunidade. De notar que o crescimento que esta variável registou na Europa foi de cerca de 1 % na média dos dois últimos casos.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Os três pilares da política económica global têm sustentado um ambiente de estabilidade macroeconómica, patente também no compromisso de estabilidade cambial assumido, em Abril de 1992, com a entrada do escudo para a banda larga do MTC do Sistema Monetário Europeu. A estabilidade nominal do escudo tem sido compatível com a preservação da competitividade da economia portuguesa, sendo de notar a forma estável como o escudo atravessou a turbulência registada no Sistema Monetário Europeu. O equilíbrio da balança de transacções correntes reflecte que a competitividade da nossa economia não tem sido afectada, antes pelo contrário. Portugal foi —juntamente com a Espanha — o país com maior ganho de quotas de mercado no comércio intracomunitário entre 1987 e 1991 e tem-se como provável a confirmação de que o mesmo está a acontecer em 1992.

A par das principais características da política orçamental, implícitas no Orçamento do Estado para 1993 e descritas no ponto ii do presente relatório, irá continuar a ser seguida uma política monetária e cambial não acomodatícia, no intuito de garantir um ambiente adequado à estabilidade de preços. Neste quadro, as empresas terão de dar uma particular atenção ao evoluir dos; seus custos, nomeadamente salariais e financeiros, no sentido de manter a sua .capacidade competitiva.

No âmbitodas políticas estruturais e financeiras, o relatório geral do Orçamento do Estado para 1993 aponta, com destaque, a política de privatizações, a eliminação dos obstáculos ao comércio e à circulação de pessoas e capitais e a liberalização dos serviços financeiros.

É também referida, especificamente, a necessidade de apoio à internacionalização e à reestruturação das: empresas nacionais,1 por formada atingir-se um acentuado acréscimo da eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional e do seu tecido empresarial.

A reestruturação da Administração Pública e o investimento são, tal como já foi referido, pilares fundamentais do presente Orçamento do Estado. A par da redução das despesas correntes, o consumo público deverá ter um crescimento nulo, o que obriga a uma mais adequada afectação dos meios humanos e dos serviços da Administração Pública. As reformas da contabilidade pública e do Tesouro deverão, também, permitir uma gestão orçamental mais responsabilizante e uma gestão financeira mais eficaz, com inevitáveis poupanças em recursos orçamentais e ganhos de tesouraria.

No tocante ao esforço de investimento, há um claro reforço das depesas de capital do sector público administrativo, cujo peso no PIB passa de 5,8 % em 1989 para 7,5 % em 1993. Neste capítulo, dever-se-á registar o apoio importante dado pelos fundos comunitários. Em 1993, prevê--se que as transferências líquidas atinjam os 325 milhões de contos, sem contar com as verbas que possam vir a ser transferidas no âmbito do Fundo de Coesão. No conjunto dos cinco anos de validade do quadro comunitário de apoio (1989-1993), as entradas de fundos estruturais deverão atingir 1,3 mil milhões de contos, a preços constantes de 1989.

De acordo com o quadro a seguir reproduzido, o cenário macroeconómico aponta para um crescimento do PIB em \993 de cerca de 0,75 % acima da média comunitária, podendo, no entanto, vir a ser inferior aos 3 % apontados, caso venham a verificar-se as previsões mais pessimistas apresentadas recentemente pelo FMI. O consumo privado deverá crescer 4 %, em contraposição a um consumo público que deverá estabilizar. A formação bruta de capital

fixo deverá crescer cerca de 5 %, as exportações 5 % e as importações 6 %, devendo, como já foi referido, a taxa de inflação situar-se entre os 5% e os 7 %..

QUADRO 11.5

Indicadores económicos: projecções

(Em percentagem)

 

IW2

1'JW

 

Extimalivj

 

Actividade real (taxas de crescimento):

   

PIB......'................................................

' 2 y,

3

Diferencial face à média comunitária

.. -v4

<

Consumó- privado ..:..................:.......:..:...

 

4

 

2

0

FBCF..............................••........................

4

5

 

5

5

Importações..............................................

8

6

Preços (taxas de crescimento): ,

   

Deflator do PIB.......................................

12 7,

 

Deflator do consumo privado.................

9 7j

6 V,

Diferencial face à média comunitária

5

2 7,

Balança'de pagamentos:

   

Saldo dá BtC/PIB...........':.....................

-

— l'

Sector público administrativo:

   

Saldo global (excluindo activos financei-

   

ros)/PIB..............:.......... ..... .......

— 5

- * '■><

Economia internacional (taxas de crescimento

   

real do PIB). '

   

Estados Unidos da América...................

2

3

 

2,

 

Comunidade Europeia...............„"!.'.'........

1 V,' ;

 

Fonte: Fundo Monetário Internacional e Ministério das Finanças.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993

1 — Disciplina orçamental

No esforço de contenção das despesas públicas o Governo propõe que os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira devam remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental.

A emissão de garantias a favor de terceiros pelos fundos e serviços autónomos deverão necessitar de autorização prévia do Ministro das Finanças, desde que não se inclua na mera gestão.corrente.

Acresce, também, que a aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica igualmente dependente de autorização conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

No sentido do reforço da flexibilidade da gestão das verbas do PIDDAC e do quadro comunitário de apoio, é instituída uma «cláusula de reserva de convergência», a exem-' pio dos anos anteriores. Tal cláusula prevê que fiquem desde já congelados 6 % das verbas orçamentadas' no cap. 50 de cada ministério ou departamento equiparado.

O Governo pretende, também, ficar autorizado a inscrever no cap; .50 dos Ministérios,da Indústria e Energia, das

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Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar as verbas destinadas ao financiamento de projectos que vierem a ser aprovados no âmbito do Fundo de Coesão.

Estão, ainda, consagrados 10 000 contos para o financiamento dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços das assembleias distritais e 35 000 contos para a instalação das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.

2 — Recursos humanos

4 — Segurança social

O Governo deverá legislar, em 1993, no sentido de alterar o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração. O objectivo deverá ser a revisão das respectivas competências e responsabilidades, por forma que leve à concretização da autonomia administrativa prevista nos artigos 2." e 3." da Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro.

É também consagrada a impossibilidade de o pessoal que exerce funções em órgãos de soberania não poder auferir, na globalidade, remunerações mensais ilíquidas superiores à remuneração base do Primeiro-Ministro.

3 — Finanças locais

O presente Orçamento do Estado contempla uma verba de 194,4 milhões de contos de transferências para as autarquias locais ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Tal valor representa um crescimento de 8 % relativamente ao ano transacto, ou seja, um acréscimo de 14,4 milhões de contos.

A distribuição destas transferências, que, em 1992, foi de 60 % para despesas correntes e 40 % para despesas de capital, situar-se-á, em 1993, na proporção de 58,9% e 41,1 %, respectivamente.

No âmbito da aplicação dos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos diversos municípios nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 2/92, a presente lei orçamental salvaguarda um crescimento mínimo de 2 % relativamente às verbas recebidas no ano anterior.

São também destinados 475 000 contos ao financiamento da construção, separação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, bem como 150 000 contos que se deverão destinar a apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais.

De acordo com os valores orçamentados para 1993, a segurança social representa cerca de 22 % das despesas totais do sector público administrativo e 24 % das receitas.

O montante das contribuições, que deverá ascender a 966 milhões de contos em Dezembro de 1992, irá crescer, em 1993, cerca de 10,9 %, atingindo, desse modo, um valor de cerca de 8,5 % do PIB.

O montante das prestações crescerá, no entanto, apenas 6 %, cifrando-se em 1076 milhões de contos. Os crescimentos dos diferentes tipos de prestações serão diferenciados. Assim, as prestações por subsídio de doença e de desemprego deverão decrescer 6,8 %, enquanto as prestações relativas à terceira idade deverão crescer 8,4 %.

Enquanto o decréscimo das primeiras se deve a um reforço da fiscalização tendo em vista a detecção de situações fraudulentas, o crescimento real das prestações à terceira idade enquadra-se numa política de maior apoio a um estrato fortemente carenciado da população portuguesa. Continua-se, assim, e na medida em que a economia do País o vai permitindo, a dar importantes passos no sentido da justiça social.

O financiamento do orçamento da segurança social através do Orçamento do Estado será de 96 milhões de contos, contra os 77 milhões de contos de 1992.

As verbas referentes ao Fundo Social Europeu deverão ascender a 106,6 milhões de contos, aos quais corresponderá um financiamento de 10,6 milhões de contos do próprio orçamento da segurança social.

O défice deste subsector do sector público administrativo, que, em 1992, se estima em 44 milhões de contos, não deverá, em 1993, ultrapassar os 5,6 milhões de contos. A recuperação deve-se ao aumento da comparticipação do Estado, aó esforço na contenção das despesas e a medidas que potenciaram um acréscimo de receitas.

QUADRO IV.17 Conta da segurança social

(Em milhões de conloa)

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(Em milhões de contos)

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5 —Receitas fiscais

O ano de 1993 será, essencialmente, um ano de consolidação da reforma e da harmonização fiscal, pelo que as medidas propostas são, no fundamental, alterações que visam o aumento da eficiência da Administração.

São, igualmente, propostas todas as actualizações decorrentes do objectivo fixado para a taxa de inflação para o àno em apreço.

Principais medidas de política fiscal

Em relação aos impostos sobre as famílias

Aumento dos escalões, abatimentos e deduções do IRS.

Os limites dos escalões, abatimentos e deduções são aumentados em cerca de 6 %, valor que é 'compatível com o aumento do rendimento real das famílias.

Aumento dadedução aos rendimentos do trabalho.

\

A dedução específica aos rendimentos do trabalho dependente aumenta de 378 contos para 400 contos.

Aumento da dedução mínima aos rendimentos das pensões.

As pensões anuais inferiores a 640 contos ficam isentas de IRS.

Manutenção do apoio, às famílias na aquisição de habitação própria.

Aclualiza-se para 260 contos o limite do abatimento ao rendimento colectável, a título' dos juros e amortizações de empréstimos para a aquisição de casa própria, assim como o benefício fiscal concedido a quem adquire casa própria sem recurso ao crédito.' Alarga-se, ainda, o âmbito do abatimento às prestações pagas a cooperativas de habitação ou no âmbito das compras em grupo.

Aumento dos escalões do imposto da sisa.

Os escalões do imposto da sisa são aumentados em 6 %.

Incentivos à participação nos processos de privatização.

Manutenção daredução-para 60% do montante dos dividendos pagos em acções adquiridas em processos de privatização, que contam para efeitos de IRS.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Atenuação da dupla tributação económica dos dividendos.

Reduz-se a dupla tributação dos dividendos, no sentido de promover a poupança e sua aplicação no mercado mobiliário. 0 crédito fiscal passa de 35% para 50 %, no caso em que os contribuintes optem pelo englobamento.

Isenção da tributação das mais--valias em acções.

As mais-valias obtidas em acções detidas por um período superior a um ano passam a estar isentas de IRS.

Emrelação aos impostos específicos sobfe'o consumo ' . r

Alteração do regime do imposto sobre òs produtos petrolíferos.

0 imposto sobre os produtos petrolíferos passa a reflectir de forma mais fiel os custos de produção de referência para os produtos.

Actualização dos impostos específicos.

• Os impostos específicos são actualizados à taxa de 6 %.

QUADRO IV.7 Receitas fiscais do Estado

(Em milhões de contos)

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(Em milhões de contos)

Capitulo

 

Orçamento

Designação

para 199.1

02

Impostos indirectos:

 
 

Imposto sobre os produtos petrolíferos ...

384,0

 

Imposto sobre o valor acrescentado:

 
 

Base de 1991 ..........................................

745,0

 

Harmonização comunitária.....................

250.0

   

101.0

 

Imposto sobre o consumo do tabaco.............

124,0

 

Imposto sobre bebidas alcoólicas, cerveja e

 
 

álcool...........................................................

28.3

 

Imposto do selo e estampilhas fiscais...........

215.6

   

7.3

 

7"»/«/ dos impostos indirectos...............

1 855,2

03

 

24,2

 

Total f-eritl..................................

3 153,6

Não estão incluídas as seguintes receitas consignadas: I milhão de contos do imposto sobre o consumo do tabaco. 8,8 milhões de contos de outros impostos indirectos e 10.7 milhões de contos de taxas, multas e outras penalidades.

5-A — Impostos directos

Em matéria de ÍRS são actualizados, à taxa de 6 %, os escalões do imposto, as deduções ao rendimento tributável e à colecta e os abatimentos.

Os agentes que englobem os rendimentos provenientes da distribuição de dividendos terão um crédito de imposto de 50 % do IRC que recair sobre os lucros que originaram o dividendo.

Rendimento colectável (contos) •

Taxa (percentagem)

Normal (A)

Media (B)

Até 860..........................................................

15

15.000

De mais de 860 até 2010...............................

25

20.721

De mais de 2010 até 5160.............................

35

29.438

Superior a 5160 ...............................................

40

-

Ficam isentas de pagamento de IRS as mais-valias obtidas em acções detidas durante mais de 12 meses.

No âmbito do IRC é, igualmente, atenuada a dupla tributação dos dividendos através de um crédito de imposto de 50 % do IRC correspondente aos lucros distribuídos.

O Governo solicita ainda autorização para alterar o Código do IRC no sentido de adaptá-lo ao novo regime contabilístico dos bens objecto de locação financeira e para permitir às empresas de despachantes oficiais uma amortização rápida de alguns bens de equipamento.

A receita global estimada em impostos directos situa--se nos 1274,2 milhões de contos, contra os 1161 milhões de contos previstos para 1992 — um crescimento de cerca de 9,8 %.

5-B —. Impostos indirectos

As alterações introduzidas são de pequena monta e sem qualquer significado especial.

No imposto do selo são actualizadas em 6 % todas as taxas expressas em montantes fixos.

Relativamente ao imposto sobre o valor acrescentado, cabe aqui referir o facto de as alfândegas deixarem de assegurar, a cobrança do IVA devido sobre as importações

provenientes dos países da Comunidade Europeia. Dessa forma, existe um efeito pontual de calendarização das receitas que influencia negativamente, em cerca de 86 milhões de contos, o ano de 1993. E, fundamentalmente, devido a este ponto que o défice público anualizado tem um significado muito mais real do que o défice simples não anualizado.

De referir que o regime do IVA dos medicamentos é substituído, passando a aplicar-se o regime normal.

A receita global do IVA deverá ser de 995 milhões de contos, o que representa um aumento de 10,2 % relativamente a 1992.

O total da receita em impostos indirectos 'deverá situar--se perto dos 1855,2 milhões de contos, em contraposição a 1755 milhões de contos orçamentados em 1992 — um crescimento de 5,7 %.

S-C — Benefícios fiscais

Neste capítulo, será de salientar o facto do alargamento, por mais três anos, do período de isenção do imposto sobre as sucessões e doações sobre juros de obrigações e a manutenção da incidência, em apenas 60 % do seu quantitativo, no que toca aos dividendos de acções cotadas em bolsa para fins de 1RS e IRC.

São actualizados os escalões do valor tributável dos prédios urbanos destinados à habitação para efeitos de isenção em sede de contribuição autárquica e é mantida a possibilidade de dedução, para efeitos de 1RS, de 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação sem recurso ao crédito até ao limite de 260 contos.

5-D — Impostos especiais

Seguindo sempre a mesma lógica, também neste campo é feita uma actualização de 6 % no sentido da manutenção do valor real destes impostos. São, assim, actualizados os montantes do imposto automóvel e dos impostos especiais sobre a cerveja, consumo de bebidas alcoólicas e tabaco.

Vigorará pela primeira vez, em 1993, o imposto especial sobre o álcool, que deverá render cerca de 300 000 contos.

No que concerne ao imposto sobre os produtos petrolíferos, o Governo solicita uma autorização legislativa no sentido,da transposição para a legislação nacional da directiva comunitária sobre este tipo de produtos e no sentido de que os custos tomados como norma para o cálculo do imposto estejam mais'condizentes com" a realidade.

A receita do ISP deverá atingir 384 milhões de contos.

5-E — Impostos locais

Nesta rubrica apenas há a referir a actualização dos escalões do imposto municipal da sisa e do imposto municipal sobre veículos em. 6 %.

Ficam, assim, isentos do pagamento de sisa os prédios ou fracções autónomas destinados à habitação que não excedam os 8100 contos.

5-F — Harmonização fiscal comunitária

É ajustado o regime de importações de bens pessoais pertencentes a particulares que transfiram a sua residência

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habitual de um país terceiro para território nacional. São neste caso englobados veículos automóveis, velocípedes, motociclos, caravanas, barcos de recreio e aviões de turismo.

Como já em cima foi referido, solicita-se a transposição para a legislação nacional da directiva comunitária quanto a impostos sobre o consumo de álcool, bebidas alcoólicas, cerveja e tabaco manufacturado.

É ainda solicitada uma autorização legislativa no intuito de se introduzirem alterações na Pauta dos Direitos de Importação, de forma a ajustá-la aos-artigos 197.° e 201." do Acto de Adesão. •

6—Operações activas, regularizações e garantias do Estado

O Governo pede autorização para conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas até ao montante de 20 milhões de contos.

No campo das operações de reprivatização, fica o Ministro das Finanças autorizado a contratar, entre as empresas pré-qualificadas, a montagem das referidas operações. As despesas decorrentes dos referidos contratos, bem como as despesas derivadas da amortização da dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes das reprivatizações e das alienações de activos.

O Governo poderá, igualmente, emitir empréstimos e realizar outras operações de crédito até ao limite de 100 milhões de contos para fazer face a diversas situações, das quais se destacam a assunção de passivos que decorram de linhas de crédito concedidas por instituições financeiras, no âmbito do financiamento de operações de comércio externo destinadas aos PALOP. Está, também, prevista a assunção de passivos da CP, E. P., que não poderão exceder os 35 milhões de contos.

A Região Autónoma da Madeira não poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do endividamento líquido da Região e a Região Autónoma dos Açores poderá ter um acréscimo líquido de endividamento global directo de 7 milhões de contos.

O Estado não poderá conceder, em termos de fluxos líquidos anuais, mais de 20 milhões de contos de avales e outras garantias para operações financeiras internas e mais de 150 milhões de contos para operações financeiras externas.

As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 90 milhões de contos.

A concessão de empréstimos e outras operações activas e a renegociação das condições contratuais de antigos empréstimos serão objecto de informação trimestral do Governo à Assembleia da República.

7 — Receitas diversas

Determina-se neste capítulo a atribuição de 2 % da receita do imposto sobre produtos petrolíferos à Junta Autónoma de Estradas, que deverá ser inscrito no orçamento da Junta Autónoma de Estradas como receita própria.

As receitas provenientes do pagamento de propinas nos cursos do ensino superior público serão, em 1993, afectas pelas instituições respectivas à construção de residências de estudantes, que contarão com uma participação do Ministério da Educação, através do PIDDAC, entre os 30 % e os 50 % do valor dessas mesmas.receitas.

8 — Necessidades de financiamento

Cabe aqui uma palavra relativamente à dívida pública, cujo peso no PIB subiu quase sistematicamente até 1988. De 1981 até 1988 este ratio passou de 48 % para 75 %. De então para cá, assiste-se a reduções sistemáticas nesta relação, salvo em 1991, onde a grande emissão de bilhetes do Tesouro para controlo da liquidez a influenciou negativamente.

Em 1992, estima-se que a dívida pública represente 64,5% do PIB. Neste resultado, tem uma influência determinante o abandono da utilização de bilhetes do Tesouro como instrumento de .política monetária, derivado da liberalização dos movimentos dè capitais. Em 1993, dever-se-á manter a tendênciade queda do peso da dívida pública no.PIB no sentido dos valores exigidos pela convergência nominal.

. As necessidades de financiamento líquidas decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 1993 situar--se-ão nos 416 milhões de contos. O volume de emissões dever-se-á situar nos' 1163 milhões de contos. Para tanto, pesam, fundamentalmente, o défice orçamental de 488 milhões de contos, 225 milhões de contos de receitas de privatizações a aplicar na redução da dívida pública e em aumentos de capital e 714 milhões de contos de amortizações de empréstimos, tal como se pode verificar no quadro ni.l que, de seguida, se reproduz.

QUADRO 111.)

Necessidades de financiamento do Estado em 1993

Especificações

Milhões de contos

i

— Défice orçamental.........................................................

488

2

— Activos financeiros (líquidos).......................................

8

3

— Receitas das privatizações............................................

225

4

— Aumentos de capital.....................................................

45

5

— Regularizações de dívidas............................................

99

6

— Necessidades líquidas de financiamento (1+2-3 + 4 + 5)

416

7

— Plano de amortizações contratuais....................................

714

 

Amortizável interna.....................................................

427

 

Amortizável externa....................................................

97

 

Certificados de aforro..................................................

240

 

Bilhetes do Tesouro..........................'..........................

— 49

8

— Anulações de dívidas com receitas das privatizações

33

9

— Necessidades brutas de financiamento (6 + 7 + 8)...........

1 163

No programa de cobertura das necessidades de financiamento é de notar a importância adicional dos instrumentos financeiros de taxa fixa de médio e longo prazos e os instrumentos captadores de poupança familiar.

O Governo solicita na presente proposta de lei autorização para contrair empréstimos que não ultrapassam um acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos anuais líquidos, de 551 milhões de contos. Neste plafond não deverá entrar a amortização da dívida pública que vier a ser feita através do Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos.

A emissão de dívida pública externa só poderá ser efectuada até ao limite de 150 milhões de contos, cm termos de fluxos líquidos anuais.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

9 — Justificação global das despesas

O Programa de Convergência Q2 prevê um tecto para as despesas públicas sem juros de 3100 milhões de contos para a média dos três anos de 1993, 1994 e 1995. No intuito de salvaguardar este objectivo, o Governo fixou, para 1993, um limite máximo de despesas sem juros de 2900 milhões de contos.

O aumento global da despesa é de 207 milhões de contos, excluindo os encargos com a dívida pública, o que representa um acréscimo de 7,5 %. Considerando os juros da dívida pública, o aumento global, relativamente a 1992, será de apenas 3,1 %. Tal aspecto deve-se ao facto de estes encargos terem descido substancialmente, derivado do abandono da utilização dos bilhetes do Tesouro como instrumento de política monetária e da descida das taxas de juro. Enquanto em 1992 se vão pagar 1028 milhões de contos de juros, em 1993 apenas se necessitará de 940 milhões de contos, o que corresponde a uma descida nominal de 8,6 %.

Decorrente da integração dos fundos privativos e dos fundos e serviços autónomos no Orçamento do Estado,

passa a haver mais 71 milhões de contos integralmente sujeitos à disciplina orçamental.

■ Denominado pelo Governo como um orçamento de investimento e reestruturação, é notório o esforço das despesas de capital, com o PIDDAC a crescer 11,3 % e as des-pesasde funcionamento a caírem 5 % em quase todos os ministérios.

Denota-se ainda o incremento de 14,4 milhões de contos (+8 %) nas verbas para a administração local e de 72,3 milhões de contos nas transferências sociais. Neste campo, será de enaltecer o aumento de 8,4 % nas prestações relativas à terceira idade.

Ainda no capítulo dos cortes nas despesas de funcionamento, enquanto o Ministério das Finanças reduz 18,3 %, o Ministério da Educação apenas reduz 0,8 %. A maior contenção será ao nível das despesas com o pessoal, que se reduzem em 1,1 %, motivado pela prevista aposentação de funcionários e pela diminuição do número de professores do primeiro ciclo do ensino básico. Derivado da aplicação do NSR, o Ministério da Educação deverá, no entanto, sofrer um acréscimo ao longo do ano, cujas verbas estão inscritas na dotação provisional.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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O Ministério da Educação continua, pois, a ter o maior orçamento no âmbito do Orçamento do Estado, 652,5 milhões de contos, dos quais 557,8 são despesas de funcionamento.

Logo de seguida aparece o Ministério da Saúde, com 511 milhões de contos, dos quais 480 são do Serviço Nacional de Saúde. No âmbito das despesas de funcionamento, o Ministério da Defesa, com 198,9 milhões de contos, é, destacadamente, o segundo. Na sua globalidade, este tipo de despesas deverá cair, em termos nominais, 2,4%.

Analisando as grandes funções do Estado, verifica-se um reforço do peso da função social, que passou de 37 % para 40 % do total. Tal facto decorre da importância que sectores como a educação, a saúde e a segurança social têm ná política global do Governo.

Distribuição funcional de despesa

 

1992

1993

 

Percentagem

Percentagem

Função soberania............................................

26

26

Função social..................................................

37

40

Função económica..................................'........

10

10

 

27

24

 

100

100

QUADRO 1V.3 Grandes funções do Estado (')

(Em mllhaes da contas)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

No que concerne à classificação económica da despesa, será de notar, no quadro que se segue e tal como já se disse, um aumento global da despesa de 3,1 %, logo um significativo decréscimo em'termos reais. A rubrica que mais cresce (12 %) é precisamente a de aquisição de bens de capital. Os 130 milhões de contos inscritos na dotação provisional serão para fazer face às actualizações salariais, ao pagamento de reformas antecipadas, ao pagamento do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e para despesas imprevistas. A verificar-se a recente proposta do Governo relativamente à actualização salarial, o crescimento global da massa salarial deverá situarle, em 1993, nos 9%.

QUADRO IV.4 Classificação económica da despesa (')

(Em milhões de contos)

Designação económica

1992

Estimativa de execução

I993

Variação (em percentagem)

 

3 361.4

3452.4

2.7

Despesas com pessoal

1 083,4

OI 071.3

— 1.1

Aquisição de bens e serviços

113,7

I2I.6

6.9

Encargos correntes da dívida

1 028.2

•940,1

— 8,6

Transferências correntes....

1 018.3

1 067.4

4,8

Administrações públicas

813,7

867,3

6,6

Outras........................

204,5

200,2

— 2,1

 

85,8

84,5

— 1.5

Outras despesas correntes

31,9

37,3

16.8

Dotação provisional...........

-

130.2

-

Despesas de capital...................

40R.5

436.2

6.«

Aquisição de bens de capital

81.3

91.0

12,0

Transferências de capital...

297.0

323.5

8.9

Administrações pública1;

276,9

297,3

7,3

Outras........................

20.1

26,2

30,9

Activos financeiros............

28,8

11,0

— 61.6

Outras despesas de capital...

I.5

0.7

— 54,1

Dotação provisional...........

-

10.0

-

Total geral..................................

3 769,9

3 888,6

3,1

I,') Nao inclui amortizações da dívida purifica. Fundo dc RefutorizaçJn da Dívida PúMica e despesa* com compensação cm receita.

(,*') N3o inclui t» aumento de vencimentos de cuja verba t! pane da doiaçao provisional.

10 —Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)-1993

A dotação global atribuída ao cap. 50 do Orçamento do Estado (Investimentos do Plano) é de 345 milhões de contos, mais 34,9 milhões de contos do que o orçado em 1992, ou seja, mais 11,3 %. Dos 345 milhões de contos, 92 % são para despesas de capital e 8 % são para despesas correntes.

O principal destaque vai, mais uma vez, para as obras públicas, transportes e comunicações, com 130,7 milhões de contos, que representam um impressionante aumento de 18,5 %. A educação, com 46,4 milhões de contos, ocupa o segundo lugar, sendo de notar que, juntamente com as obras públicas, transportes e comunicações, representam cerca de 51,3 % dos investimentos do Plano.

O PIDDAC é, sem dúvida, um elemento nuclear na criação das infra-estruturas indispensáveis ao desenvolvimento do País e da estratégia de convergência que vem sendo seguida. Daí que, no quadro presente, o seu crescimento real, relativamente a 1992, seja extremamente significativo.

QUADRO IV.2 Distribuição do PIDDAC por ministérios

(Em mllhooB o» toM.ca\

 

1992

1993

 

6.8

6.7

 

0,8

1,0

Ministério da Administração Interna.............

1.5

2,5

Ministério das Finanças........................

0,1

0,2

Ministério do Planeamento e da Administração

   

do Território...............................................

36,7

38,7

Ministério da Justiça......................................

5.0

6,0

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1992

1993 ■

Ministério dos Negócios Estrangeiros...........

0,3

0,4

 

28,1

32,0

 

21,4

17,4

Ministério da Educação.................................

44,5

46,4

Ministério das Obras Públicas, Transportes e

   
 

110.3

130.7 ■

Ministério da Saúde.......................................

23,0

28,0

Ministério do Emprego e da Segurança Social

4.0

4.2

 

2,0 '

2.5

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

15.8

17.3

 

9.8

11,0

Tattil...........................

310.1 '

345,0 •

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

As relações financeiras entre o Governo nacional e os governos regionais têm sido conduzidas com base em legislação avulsa, pelo que se tornou imperiosa a criação de uma lei de enquadramento.

Os recursos financeiros canalizados para o desenvolvimento das Regiões continuam a ter uma importância fundamental. Assim, em 1993, deverão representar 37 % do PIB das Regiões Autónomas.

Em 1992, regista-se um forte crescimento das receitas fiscais cobradas nas regiões (36%) e das transferidas do' continente (38 %), fruto da harmonização fiscal comunitária. Se às receitas fiscais somarmos as transferências derivadas dos custos de insularidade e do FEDER, obtemos 67 % dos recursos financeiros das Regiões que, em 1993, deverão crescer 15%.

Uma referência para o défice local da segurança.social suportado pelo Orçamento do Estado (15 milhões de contos) e, no caso da Região Autónoma da Madeira, para a comparticipação do Orçamento do Estado em 50 % dos juros da dívida madeirense (6 milhões de contos).

No que respeita à Região Autónoma dos Açores, não, está prevista qualquer verba respeitante à contrapartida pela utilização da Base das Lajes. , .

Tal facto é susceptível de provocar uma desaceleração relevante ao nível do investimento produtivo da Região, incluindo a quebra na execução dos programas operacionais e o consequente subaproveitamento dos fundos comunitários. Por isso se preconiza que o Governo da República, em diálogo com o Governo Regional dos Açores, encontre as soluções necessárias à atenuação das dificuldades derivadas da eliminação desta receita.

Existem, ainda, transferências para algumas empresas que desenvolvem actividades de serviço público nas Regiões e que, por isso, suportam prejuízos. É, por exemplo, o caso da TAP e da RTP.

Os recursos financeiros canalizados para as duas Regiões têm vindo a assumir ordens de grandeza semelhantes.

12 —Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

O quadro que de seguida se reproduz espelha claramente os fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade Europeia. Nele não estão contempladas as verbas que o País possa vir a receber no âmbito do Fundo de Coesão.

Em 1993, o saldo global dos fluxos financeiros continuará a ser largamente favorável ao nosso país, prevendo--se um montante positivo da ordem dos 325 milhões de contos, 2,5 % dò FTB. Prevê-se que a Comunidade Europeia transfira 473 milhões de contos e que Portugal venha a pagar à Comunidade cerca de 148 milhões de contos.

. -j . .QUADRO VIII. 1 . r

i.

Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

(Em milhões de contos)

 

1991

1992

1993

 

Realizado

.Estimativa

Previsão

1 —Transferências de Portugal para a CE:

     

Direitos aduaneiros: e niveladores

   

.

, agrícolas..................................

38

38

38

Recursos próprios IVA.............

. 75

.85

O 110

Recursos próprios com base no PNB

14

'23

-

Diversos...................:.........

 

- ■

-

2 —Adeduzir: _r ■'.

     

Restituições e reembolsos..........

.—\ 7

— ■ 2

— 1 .'

3 —Saldo (2-1)............................

— 119

,— 143

— 148 r.

Transferências da ÇE para Portugal: ,

   

• ; i:

FEOGA — Garantia........................

57

, 84,.

108

 

274

379

C)357 .' 8

'PEDip..................................

20

21

 

• 1

t,

-

 

351

484

473

5 —Saldo global = (3+ 4).....................

232

341 .

325 .

       

I1) Líquido de devoluções.

(:) Inclui a transferencia a tftuln dos recursos próprios com hasc no PNB.

(') Nûn inclui a previsão das transferencias previsíveis provenientes do-Fundo-de Coesão.

V — A proposta de lei das Grandes'Opções do Plano : > . : para 1993 • •"•

Na "continuação do que vem sendo definido pelo Governo, as Grandes Opções do Plano para .1993 relevam, entre outros aspectos, as profundas alterações políticas ocorridas a nível mundial, a desaceleração da actividade económica internacional, a relevância de 1993 como o ano de arranque do niercado único, a entrada em vigor, do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht e que introduzirá um importante conjunto-de aprofundamentos no processo de integração, a questão do alargamento da Comunidade e a importância decisiva do pacote Deiors II.

São definidas, tendo também em conta esta envolvente, internacional, três opções fundamentais para .1993, a saber:

1.° Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no-' Mundo.

Visa reforçar o papel de Portugal no «núcleo duro» da construção europeia e projectar ainda mais a sua posição'internacional; 2° Fortalecer a competitividadeé o movimento de internacionalização da economia.

A economia portuguesa é uma economia aberta, extremamente dependente do crescimento dos outros mercados „e da procura externa. Daí que 1993 terá,, necessariamente, de ser o ano do desafio, «da competitividade sustentada e da internacional iza-• ção», exigindo-se, por isso, o fortalecimento da estrutura empresarial, dos recursos humanos e sua valorização e da melhoria da qualidade e da ■ - competitividade; - '

3.° Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Reforçar a solidariedade, assegurando que o crescimento económico, á modernização e o fortalecimento do tecido produtivo exigirão, também e em

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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

simultâneo, uma melhoria das condições sociais, fundamentalmente em áreas como a habitação, saúde, segurança social e educação, e, também, uma melhoria sustentada da qualidade de vida.

O cenário macroeconómico traçado nas Grandes Opções do Plano para 1993 tem de ter, obrigatoriamente, em conta a desaceleração dos ritmos de crescimento das economias industrializadas e seus• respectivos desequilíbrios macroeconómicos, apontando, contudo, para o grande objectivo estratégico (definido há já alguns anos) que é o da aproximação da economia portuguesa à comunitária, exi-gindo-se, por isso, um crescimento económico superior ao da média comunitária (prevê-se, para 1993, um crescimento do PIB nacional na ordem dos 3 %).

As variáveis macroeconómicas determinantes no crescimento real da actividade económica para 1993 serão o investimento e as exportações. Admite-se, ainda, um crescimento da formação bruta de capital fixo em relação a 1992 na ordem dos 4 %, sendo certo que o investimento continuará a ser um dos mais elevados da Europa. A taxa de inflação deverá situar-se entre os 5 % e os 7 %, tendo em conta a necessidade de reduzir o desvio em relação à média comunitária, apontando-se, por isso, para a necessidade de uma moderação no crescimento dos salários reais. O défice estimado para a balança de transacções correntes será de 1 %, superior, portanto, ao de 1992, mas que demonstra a situação de virtual equilíbrio nas nossas contas externas. Dever-se-á assistir ainda à continuação da diminuição do défice orçamental com base, essencialmente, numa diminuição das despesas correntes.

A política macroeconómica continuará a ser orientada no sentido da promoção da convergência real e nominal, fazendo-se, desta forma, os ajustamentos necessários à plena integração na União Económica e Monetária.

O PIDDAC, instrumento importante para assegurar rapidamente a convergência real, terá um acréscimo de 35 milhões de contos, correspondente a um crescimento de 11,3 % em relação a 1992 — passando de 310 milhões de contos para 345 milhões de contos. Continuar-se-á a assistir a um peso muito importante das obras públicas, transportes'e- comunicações, definindo-se assim, de forma clara, a'continuação da política do Governo em relação à prioridade que vem sendo dada à criação das infra-estruturas indispensáveis a um desenvolvimento devidamente equilibrado do País.

Os fundos estruturais comunitários continuarão a assumir um papel importante na complementaridade financeira, necessária a um desenvolvimento mais rápido de Portugal. Neste âmbito, será dc realçar a importância da aprovação do pacote Delors II.

VI — Parecer

- A Comissão de Economia, Finanças e Plano, após examinar as propostas de lei n.0S.36/VI e 37/VI, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1993, é de parecer que as mesmas se encontram em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento. 17 de Novembro de 1992.— O Deputado.Relator, Rui Rio.—O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP. registando-se a ausência do CDS.

VII — Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o relatório e parecer

Os Deputados do PSD repudiam a sugestão dos partidos da oposição de que o relatório seja apologético. Ele é essencialmente descritivo. Se a oposição consegue dar elogios ao Orçamento só pode dever-se ao próprio mérito deste.

De facto, o relatório não é crítico, desde logo, porque o PSD não tem críticas ou sugestões a formular na generalidade. Por outro lado, não poderia traduzir críticas da oposição porque as não pudemos ouvir dos partidos da oposição nas reuniões e audições efectuadas.

O relatório traduz bem as opções que estão subjacentes às propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993 e nessa medida tem o nosso pleno acordo.

Pelos Deputados do PSD, Rui Carp.

Os Deputados do Partido Socialista na Comissão de Economia, Finanças e Plano entendem que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano referente às propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI (Grandes Opções do Plano para 1993 e Orçamento do Estado para 1993), independentemente do louvável esforço do seu autor, não passa de uma síntese acrítica e frequentemente apologética dessas propostas.

Repetição acrítica de fórmulas («os três pilares», «o Q2», «a anualização»), aceitação de números e conclusões erradas (o incremento do PIDDAC, o quadro macroeconómico), inexistência de reparos sobre a ausência de informações largamente solicitadas pela Comissão (evolução das dívidas dos ministérios, existência de orçamento rectificativo para 1992), ausência de qualquer reflexão sobre insuficiências e injustiça do sistema fiscal, incapacidade de análise sobre as consequências para os cidadãos das restrições da despesa pública em áreas fundamentais, fuga ao aprofundamento da questão da «reestruturação» e dos seus custos sociais para os cidadãos em geral e para os trabalhadores da Administração Pública em particular, alienação da possibilidade de avaliação da relação entre Orçamento do Estado e finanças das autarquias, eis alguns dos vícios do relatório em causa.

Em conformidade com esta apreciação, os.Deputados do Partido Socialista na Comissão de Economia, Finanças e Plano votaram contra este relatório.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1992. — Pelos Deputados do PS: Ferro Rodrigues — Manuel dos Santos.

Os Deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano consideram que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento de Estado para 1993, elaborado pelo PSD, limitando-se a uma transcrição mal copiada dos textos das propostas de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República, ignora as multifacetadas reflexões feitas na própria Comissão, passa ao largo da (in)compatibilização entre os indicadores macroeconómicos

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propostos e a realidade da situação económica e social, enfim, reflecte exclusivamente o ponto de vista do Governo.

Neste sentido, o relatório:

Ignora que os indicadores propostos para 1992 constituíram um fracasso;

Ignora que o propalado objectivo de redução do défice público e da inflação pretende ser feito contra a economia real pela redução dos salários reais dos trabalhadores, pela criação de uma situação de instabilidade e de precariedade entre os trabalhadores da Administração Pública à custa das autarquias locais, contra as funções sociais do Estado, designadamente na saúde, na educação e na habitação, em prejuízo do investimento produtivo, pelo agravamento das assimetrias regionais;

Ignora o carácter opaco do Orçamento do Estado;'

Ignora que os indicadores avançados para 1993, designadamente em matéria de produto, de investimento e de exportações, não correspondem minimamente à evolução das previsões da economia europeia e mundial, como, aliás, o próprio Ministro das Finanças foi obrigado a reconhecer implicitamente na reunião da Comissão de Economia de 11 de Novembro.

O relatório, escamoteando estes factos e recusando uma análise objectiva do Orçamento do Estado e do seu enquadramento, não podia merecer o voto favorável dos Deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho.

VIII — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas sobre a discussão das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

SUMÁRIO

Anexo I — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias.

Anexo II — Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Anexo III — Comissão de Defesa Nacional.

Anexo IV — Comissão de Administração do Território, Poder Locaj e Ambiente.

Anexo V — Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Anexo VI — Comissão de Saúde.

Anexo VII — Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Anexo VIII—Comissão de Agricultura e Mar. Anexo IX — Comissão dc Equipamento Social. Anexo X — Comissão de Assuntos Europeus. Anexo XI—Comissão de Juventude.

ANEXO I

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas .. de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do .Estado para 1993.

A —Área da justiça

Compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado relativo ao Ministério da Justiça.

Não obstante, devido à especificidade própria desta área da governação, não ser o critério quantitativo o mais relevante para aferir da bondade das medidas a implantar, não pode esta Comissão, em sede de análise da proposta de lei n.° 37/VI, deixar de aferir o esforço financeiro destinado a este Ministério em sede do Orçamento do Estado.

A presente proposta de lei foi apresentada a esta Comissão pelo Sr. Ministro da Justiça em reunião realizada no passado dia 30 de Outubro.

De acordo com a exposição proferida aquando da referida reunião pelo titular da pasta, é intenção do Ministério da Justiça proceder até ao final do presente ano à apresentação de um conjunto de iniciativas legislativas, tais como a aprovação do Código de Falências, a alteração da legislação sobre estupefacientes, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, das Secretarias Judiciais, o Estatuto da Ordem dos Advogados, bem como o Código Penal.

Igualmente foi distribuído aos membros desta Comissão um conjunto de documentação relativo aos exercícios orçamentais do Ministério da Justiça e às dotações, orçamentais futuras, que permitiram a esta Comissão uma adequada análise dos exercícios passados e das actividades futuras. ; ;,. .

1 — Fontes de financiamento

A proposta de lei n.° 37/VI prevê a manutenção para o próximo ano da actual forma de financiamento do Ministério da Justiça, ou seja, que as receitas deste Ministério tenham duas origens — o Orçamento do Estado e o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça—, situação esta que, de acordo com o dispositivo previsto no n.° 2 do artigo 5." da lei em apreço, não se verificará na proposta de lei do Orçamento do Estado referente ao ano de 1994 em virtude de esta norma conceder autorização legislativa para proceder à integração dos cofres do Ministério da Justiça no Orçamento do Estado.

2 — Orçamento de funcionamento

A presente proposta de lei prevê um orçamento de funcionamento deste Ministério que ascenderá a 93 979,2 m. c.

Este valor representa um acréscimo dc 16,4 % relativo à dotação corrigida de funcionamento relativa a 1992 (v. documento n.e 1 em anexo) (a).

Da análise do referido documento, poder-se-á concluir quais os serviços deste Ministério cujo reforço de dotação orçamental se verifica de forma mais significativa:

FVrtvnLiKem

Conselho Superior da Magistratura........... +31,7

Serviços com autonomia administrativa e financeira (onde se insere o Instituto de Reinserção Social, o Centro de Estudos Judiciários e os institutos de medicina legal)..............................................;........-. +24,3

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Perce

Gabinete de Gestão Financeira e Serviços Pcr«:nl:ic':m

Sociais ..................................................... + 20,2

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.. + 18,2

Importa referir que existe uma alteração nas prioridades de crescimento das despesas de funcionamento deste Ministério, uma vez que os serviços em cujo orçamento de funcionamento se registararam aumentos significativos no corrente ano não mantêm os mesmos níveis de crescimento.

Esta situação verifica-se, mais concretamente, nos gabinetes e serviços de apoio, na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, no Gabinete de Estudos e Planeamento, na Direcção-Geral da Polícia Judiciária e na Direcção-Geral de Informática.

3 — Despesas de investimento

Neste capítulo verifica-se um crescimento de 15 % comparativamente à dotação inicial do presente ano (v. documento n.° 2) (a).

Este crescimento deve-se ao aumento simultâneo das dotações provenientes quer do Orçamento do Estado quer do Gabinete de Gestão Financeira. Em termos quantitativos, verifica-se um crescimento do investimento neste sector de 17,1 % (v. documento n.° 3) (a) comparativamente à dotação corrigida de investimento prevista para o corrente ano.

A título informativo, e devido à importância que assume em termos de execução do PIDDAC, anexamos ao presente parecer o mapa comparativo da dotação corrigida e da despesa dos anos 1988-1993 (v. documento n.° 4) (a).

3.1 — No âmbito das despesas de investimento e da sua divisão pelos diversos serviços que integram o Ministério da Justiça, pode afirmar-se que mais de 50 % das despesas de investimento deste Ministério são realizadas pela sua Secretaria-Geral, cuja dotação para estas despesas ascende na presente proposta a 5840 m. c, o que corresponde a um aumento de 22 %. Nos vários programas de investimento de responsabilidade deste serviço aufere maior relevância em termos orçamentais o programa de instalação de tribunais, cuja dotação prevista ascende a 4650 m. c, o que comparativamente à dotação corrigida para o presente ano corresponde a um acréscimo de 32,4 %.

Em relação aos demais programas deste serviço, verifica-se uma diminuição da dotação relativamente ao presente ano nos seguintes programas:

Pcfccniagcm

Instalação de Casas para os Magistrados... - . 10 Recuperação de Instalações Judiciais Degradadas .........................:......................... - 20

" Reinstalação dos Serviços de Registo e Notariado ................:..................................... - 5,4

3.2 — No âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento verifica-se um acréscimo no valor de 76 % comparativamente à dotação do presente ano (v. documento n." 7), ascendendo esta a 90 m. c.', encontrando-se o maior esforço

em dois programas:

SINEJUS — Sistema de Informação de Estatísticas de Justiça;

Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

3.3 — Na presente proposta de orçamento é considerada uma verba de 10 000 m. c. relativa'a investimentos no Gabinete de Gestão Financeira, ao invés do corrente ano, em que não foi afectada qualquer verba para esse efeito (v. documento n.° 8) (a).

3.4 — Relativamente à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a dotação de investimentos prevista na proposta de orçamento manifesta um crescimento inferior à média ponderada do Ministério da Justiça (15 %), sendo calculado o crescimento em 1,2% (v. documento n.° 9) (a) e estando o investimento dividido em três programas:

Equipamento de Tribunais; Equipamento do Centro de Formação; Sistema Automatizado de Gestão Judiciária.

3.5 — Situação idêntica verifica-se na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujo acréscimo de investimentos em relação à dotação corrigida de 1992 se cifra em 9,16 %.

Quantos aos diversos programas de investimento, convém referir que existe um programa no âmbito destes serviços que obteve um crescimento substancial do esforço de investimento, Instalação de Serviços e Notariado, em 105,3 %, ao invés do Sistema de Informatização Automatizada dos Serviços de Registo e Notariado e do Programa de Aquisição de Veículos Automóveis, em que se verifica um decréscimo de 60 % e 40,4 %, respectivamente (v. documento n.° 10) (o).

3.6 — No âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais é de realçar o esforço de investimento que ascende em 2 050 950 m. c, o que, em relação à dotação corrigida de 1992, implica um acréscimo de 24 %, superior à média de crescimento do Ministério da Justiça, sendo a principal prioridade de investimento destes serviços

*> o Programa de Instalação de Estabelecimentos Prisionais, cujo valor global ascende a mais de 50 % da dotação de investimento prevista para 1993.

A afectação do investimento no âmbito deste Programa será realizada na construção dos Estabelecimentos Prisionais do Funchal e de Faro e na conclusão de um pavilhão para reclusos no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (v. documento n.° II) (a).

3.7 — Semelhante situação se verifica na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, em que o esforço de investimento é inferior à média ponderada de investimento deste Ministério, cifrando-se em 5,3 % em relação à dotação corrigida do presente ano.

Analisando os vários programas de investimento inscritos nesta Direcção-Geral, poder-se-á constatar que os programas de investimento em que se verificam maiores índices de crescimento são os seguintes (v. documento n.°ll)(a):

Remodelação e Construção do Centro de

Observação e Acção Social de Coimbra +90,1 Remodelação e Construção do Centro de

Observação e Acção Social de Lisboa ... + 36,3 Construção e Remodelação do Instituto de

São Domingos de Benfica..................... + 37,4

Construção e Remodelação do Instituto da

Guarda..................................................... + 37,5

Construção e Remodelação do Instituto

do Padre António Oliveira..................... + 8,27

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3.8 — 0 esforço de investimento do PIDDAC no âmbito da Polícia Judiciária ascende a 918 m. c, o que corresponde a um aumento de 6,12 % em relação à dotação corrigida de 1992.

Este esforço de investimento é dividido por cinco programas, verificando-se em relação a cada um deles um crescimento nos seguintes valores (v. documento. n.° .12) (a):

Percentagem

Alargamento de Implantação Territorial da Polícia Judiciária.............................................. +8,5

Instalação de Serviços da Polícia Judiciária +4,3

Equipamento de Telecomunicações para a Polícia Judiciária.............................................. + 8,3

. Sistema de Informação Automatizada da Polícia Judiciária................................................ +3,4

Aquisição de Viaturas para a Polícia Judiciária ................................................................. + 30,4

3.9 — No Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga mantém-se o mesmo esforço de investimento de 1992 — 20 m. c. — sendo dirigido ao mesmo programa —- Sistema Automático de Informação do Combate à Droga.

3.10 — Na Direcção-Geral dos Serviços de Informática há uma tendência para um acréscimo do investimento (+ 14,5 %), ascendendo a 660 m. c, sendo idêntico o acréscimo do esforço de investimento em ambos os programas (14,5%) (v. documento.n.0 13) (a).

3.1.1 —No Instituto.de Reinserção Social está previsto um crescimento na dotação do PIDDAC estimado em 4,1 %, e correspondendo na totalidade a 20 m. c. (v. documento n.° 14) (a). .

3.12 — No Centro de Investigação Civil e Criminal não estão previstas nenhumas verbas em termos de PIDDAC.

,3.13 —.Nos Gabinetes de Direito Europeu e de Direito Comparado estão previstas- dotações em termos do PIDDAC no valor de 42 800 contos, que serão absorvidos^ em programas relativos ao sistema de gestão automatizada.

3.14 — Nq âmbito dos Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra será idêntico o crescimento da dotação prevista no PIDDAC (4,1 %), sendo esta'destinada a equipamentos. ,

Desta forma, e analisado o crescimento quer real quer nominal das verbas adjuntas ao Ministério da Justiça quer em verbas dest.inadas ao seu normal funcionamento quer em verbas destinadas ao .investimento, poder-se-á seguramente considerar ser este um dos sectores da Adrninistra-ção Pública em que a afectação de .recursos financeiros é mais elevada no âmbito da proposta^de lei do Orçamento, podendo, em consequência, ser esta área considerada prioritária. .

Palácio de São Bento, II de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Luís David Nobre. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

(<>) Todos os documentos referidos constam do processo.

Declaração de voto

1 — O orçamento do Ministério da Justiça continua em boa parte, a estar dependente das verbas do GGF (Cofres), sendo.certo que o.anúncio feito de.que para o Orçamento

a apresentar em• 1993 (respeitante á 1994) se anuncia a plena integração no Oçamento do Estado dos Cofres, mas sem que isso signifique que a justiça não continue a ser «financiada» pelos utentes, mantendo-se assim o altíssimo custo- da justiça em Portugal.

2 — O Orçamento não reflecte em muitos casos aquilo que se declara serem opções do Governo na matéria.

Exemplos disso são as verbas atribuídas à Polícia Judiciária, que têm um aumento muito inferior à média do aumento previsto, não reflectindo,as preocupações manifestadas pelo Governo no que respeita à prevenção e combate à criminalidade, designadamente ao crime organizado, ao narcotráfico e ao crime económico.

.As mesmas observações poderão fazer-se a'propósito da situação dos serviços tutelares de menores, onde existem enormes carências ,em todos os meios .de actuação e onde, mau grado a anunciada preocupação do. Governo, as verbas atribuídas não. terão acréscimo real .este ano. Por todas estas razões, q Partido Socialista abstém-se na votação. I ; - • ;

Palácio de São Bento, 12-de Novembro de 1992.— Os Deputados do PS: José Vera Jardim — José Magalhães. ■ ,:■ ,- ■

B — Área da Administração Interna

Aos 3 de Novembro de 1992 reuniram com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias os Srs.-Ministro e Secretário de Estado da Administração Interna, tendo participado.no debate sobre a proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1993 no tocante ao Ministério da Administração Interna.

Cumpre, agora, à Comissão emitir o respectivo relatório, nos termos.seguintes:.

I. I — Verbas do Orçamento do Estado. — A verba orçamentada; para o Ministério da Administração Internarem 1993 é de 154,3 milhões de contos. Esse montante implica um crescimento, em relação a 1992, em .termos percentuais superior a 16 %. Se é certo que o aumento verificado no.tano transacto — esse acima dos 50 % — se ficou a dever, em boa medida, à integração da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação, desta feita não existe qualquer alteração orgânica que possa desvirtuar o significado daquele crescimento percentual. . .

1.2 — Relativamente às receitas dos fundos e serviços autónomos, constata-se no Orçamento do Estado para 1993 a previsão da .verba global de 5 057 130. contos.

1.3 — PIDDAC. — Deve ser sublinhado o significativo crescimento da verba a.-este título inscrita no Ministério da Administração Interna,, que é de 2 500 000 contos, o que representa mais de 1 000 000 .de contos que: no ano anterior. ...

No respeitante ao PIDDAC relativo ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, está prevista a quantia de I 315 000 contos a aplicar na construção de novos quartéis de bombeiros, ou na beneficiação dos existentes. - ■• ■ .

Cabe ainda referir que o PIDDAC referente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações inclui o montante de 891 661 contos. , ■ . .

, 1.4,:—Contas de ordem. —A.quase totalidade das verbas englobadas neste capítulo em anos anteriores foram agora incluídas nas subdivisões 98 e 99 do,Orçamento do Estado.

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2.1 — A verba atribuída ao Serviço Nacional de Protecção Civil é de 714 100 contos.

2.2 — Por seu lado, a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais beneficia de um crescimento da quantia que lhe está afecta de cerca de 40 % em relação ao ano anterior.

3 — Em termos de despesas de funcionamento, será de relevar o facto de, baixando estas em todos os ministérios, ser o Ministério da Administração Interna o único que apresenta um crescimento das mesmas, que orçarão em 126,3 milhões de contos.

4 — As forças de segurança interna vêm acentuando o seu peso relativo no orçamento global do Ministério da Administração Interna, que evolui de 92,8 % em 1992 para 93,2% no Orçamento de 1993.

Tal deve-se, principalmente, ao crescimento das rubricas relativas a remunerações e pensões dos funcionários.

5 — Em conclusão, o montante global dos recursos colocados em 1993 à disposição de todas as entidades sob tutela do Ministério da Administração Interna, tendo em conta o Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem, fundos e serviços autónomos e SNPC, bem como as verbas incluídas nas subdivisões 98 e 99, ascende, em 1993, a 180 350 746 contos, o que representa um aumento significativo em relação ao ano anterior (145 932 591 contos).

Certo é que tal crescimento incide essencialmente nas rubricas de pessoal em consequência do novo sistema retributivo em vigor.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

C — Área da comunicação social

1 — Da análise da proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano de 1993 na área da Comunicação Social resulta um valor global de despesa de I 559 769 contos.

2 — Este valor não inclui as compensações financeiras a atribuir à RTP e RDP, uma vez que o capítulo 60 do Orçamento do Estado não discrimina as verbas para aquele efeito.

3 — O Orçamento do Estado prevê a atribuição à Lusa da verba de I 008 504 contos a título de indemnização compensatória, o que representa uma redução de cerca de 16% em relação a verba para o efeito inscrita no Orçamento do Estado para ó ano de 1992.

4 — Esta redução resulta do previsto no contrato-programa subscrito pelo Estado e pela Lusa, uma vez que aí se prevê um peso regressivo da comparticipação do Estado nas receitas da agência noticiosa.

5 — O Orçamento do Estado para 1993 prevê uma verba de 329 868 contos para atribuição de subsídios de difusão e reconversão tecnológica e ainda uma verba de 111 308 contos para apoio da formação profissional, estando nesta englobado apoio ao CENJOR.

6 — Estas verbas representam, em lermos gerais, uma tendência para a diminuição das dotações para a reconversão tecnológica das empresas de comunicação social e um aumento das dotações inscritas para apoio à formação profissional.

7 — Para além destas verbas, o Orçamento do Estado para 1993 prevê a transferência de 2700 contos para as

empresas transportadoras dependentes das câmaras municipais pelas bonificações concedidas aos jornalistas e, ainda, 11 084 con los a transferir, para o mesmo efeito, para as empresas públicas, ou equiparadas, de transportes.

8 — Não é possível determinar as despesas com pessoal previstas no Orçamento, uma vez que estas, por força da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, se encontram inscritas, de forma não desagregada, no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.

9 — Em conclusão, somos de parecer que a proposta de orçamento apresentada é, em geral, adequada aos objectivos políticos do Governo para o sector de comunicação social.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Miguel Macedo. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

ANEXO II

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993.

Ao 4.° dia do mês de Novembro de I992 reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a presença do Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, para apreciar a proposta de lei n.° 37/VI — Orçamento do Estado para I993.

O Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros apresentou o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referindo que o objectivo global da política orçamental para 1993 é o de redução do défice global do Estado (e do sector público administrativo) pela via da contenção das despesas e a evolução das receitas fiscais resultante do crescimento endógeno da economia. Referiu também, no que respeita à administração central, que o esforço de racionalização dos gastos públicos será efectuado através dè programas de reestruturação, que asseguram poupanças de cerca de 5 % relativamente à estimativa de execução em 1992 na generalidade dos ministérios.

Comparativamente ao orçamento de I992, o Sr. Subsecretário de Estado informou que o orçamento da despesa para 1993 dó Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem ém conta a antecipada redução de despesas correntes relacionadas com o facto de Portugal não exercer a Presidência da Comunidade Europeia.

A Comissão apreciou globalmente a proposta de lei n.° 37/VI, destacando, relativamente à execução orçamental de 1992, uma redução de 3 % no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Do total de 26,3 milhões dc contos, 23,'7 milhões destinam-se a despesas de funcionamento, sendo os restantes 2,6 milhões destinados a transferências para o exterior.

Relativamente a I992, a Comissão constatou igualmente o aumento do esforço de investimento no Ministério dos Negócios Estrangeiros que se regista através do aumento de 33 % no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do Ministério (de 0,3 milhões de contos em 1992 para 0,4 milhões dé contos em 1993).

Analisada a proposta de lei n.° 37/VI e apreciadas as informações complementares apresentadas pelo Sr. Subse-

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cretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que a mesma reúne as condições necessárias para ser apreciada e votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, António Maria Pereira. — O Deputado Relator, Carlos Miguel Oliveira.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993.

Ao 12.° dia do mês de Novembro de 1992 reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação para apreciar a proposta de lei n.°36/VI (Grandes Opções do Plano para 1993).

Analisada a proposta de lei n.° 36/VI, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que a mesma reúne as condições necessárias para ser apreciada e votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro.de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, António Maria Pereira. — O Deputado Relator, Carlos Miguel Oliveira.

ANEXO m

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993.

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu com o Sr. Ministro da Defesa Nacional no passado dia 31 de Outubro para proceder à apreciação preliminar da proposta de lei n.° 37/VI, no referente ao orçamento da defesa para 1993.

0 Sr. Ministro, que estava acompanhado pelos Srs. Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Equipamento e Tecnologias de Defesa, fez uma exposição global sobre as prioridades do seu Ministério para o próximo ano, dissertando ainda sobre a incidência orçamental dessas políticas.

Na circunstância, a Comissão sublinharia a disponibilidade manifestada pelos responsáveis governamentais em ordem ao adequado esclarecimento das especificidades e objectivos da proposta orçamental.

Nesse sentido, foi presente à Comissão uma nota explicativa onde se encontram discriminadas as «aplicações previstas para as várias dotações orçamentais no decorrer do ano económico de 1993».

No dia 11 de Novembro a Comissão continuou a apreciação da proposta orçamental em reunião com os Srs. Secretários de Estado.

1 —A aplicação objectiva da maioria das medidas de reestruturação e modernização das Forças Armadas aprovadas em 1992 irá incidir especialmente durante o período de vigência do orçamento em apreço. Estarão nesse caso a entrada em vigor do novo conceito de serviço militar, com uma duração do serviço efectivo normal de quatro meses, a substancial redução de quadros, resultante da aplicação da Lei n.° 15/92, que adopta medidas visando a

racionalização dos efectivos militares, o recurso à contratação e ao voluntariado, decorrentes da promulgação da Lei n.° 22/91, de alteração à Lei do Serviço Militar (Lei n.° 30/87, de 7 de Julho), bem como a aprovação de uma nova lei de programação militar, anunciada pelo Sr. Ministro para ser presente à Assembleia da República até ao final do ano.

Estas medidas foram apresentadas pelo Sr. Ministro como pretendendo contribuir para a resolução de problemas estruturais inadiáveis, designadamente o da prevalência de uma situação de pirâmide hierárquica invertida, resultante indirecta das novas missões cometidas às Forças Armadas, durante a década de 70, e da inadequada dimensão do dispositivo instalado face ao actual quadro previsível da ameaça, o da incidência exagerada do peso das despesas com pessoal no orçamento dos ramos, bem como o da necessidade de modernização global das Forças Armadas, em ordem a dotá-las de uma maior eficácia operacional e melhor as adaptar à evolução do quadro estratégico de referência. O orçamento será, assim, o instrumento adequado a viabilizar a execução de tais orientações da política do Ministério da Defesa Nacional.

2 — O orçamento da defesa para 1993 indicia um crescimento global de 0,29%, num total de 199,953 milhões de contos, o que prefigura uma redução efectiva em relação ao de 1992. Com efeito, tendo em conta os valores de inflação previstos no cenário macroeconómico avançado pelo Governo no relatório geral do Orçamento do Estado para 1993, tal redução situar-se-á entre os 9,371 e os 13,386 milhões de contos em relação aos valores que atingiria o orçamento de defesa de 1992, com a subsequente correcção que a introdução dos índices de inflação perspectivados pelo Ministério das Finanças iria introduzir.

Tal redução será ainda mais notória no que respeita ao Exército, cujo orçamento sofre um decréscimo real de -0,9%.

3 — Mau grado as reduções de efectivos em curso, que — segundo o que em dado momento foi anunciado — iriam determinar reduções da ordem dos 3 milhões de contos, o facto é que, aos 132,438 milhões de contos inscritos em 1992 na rubrica de pessoal, se contrapõem, em 1993, 134,625 milhões de contos, correspondentes a um aumento de 1,65%. Tal variação, sublinhe-se, não inclui a actualização de vencimentos que se verificará em 1993, contém uma redução nas pensões de reserva de 1,579 milhões de contos, - 6,83 %, e, por outro lado, beneficia do facto de que, em razão da aplicação da Lei n.° 15/92, irão transitar da situação de reserva para a da reforma cerca de 2078 militares, dos quais 886 oficiais e 1116 sargentos, pelo que as suas pensões de reforma passarão a constituir encargo financeiro do orçamento do Ministério das Finanças.

Na comparação com os valores inscritos no ano anterior, o orçamento da defesa nacional de 1993, no tocante a «Remunerações certas e permanentes», regista um aumento que supera o milhão de contos (1,392 milhões de contos, + 1,56%), siluando-se as maiores variações, + 78,32 %, na rubrica «Pessoal além dos quadros» e na de «Pessoal em regime de tarefa ou avença», +33,52 %, reduzi ndo-se ainda a de «Pessoal aguardando aposentação» de - 29,47 %.

Em relação a horas extraordinárias, prevê-se um crescimento de 23,15 %, enquanto outros aumentos se inscreveram nas verbas de «Encargos de saúde», 33,28 %, e dè «Contribuições para a segurança social», 160,46%.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

As rubricas «Alimentação», com um empolamento de apenas + 5,21 % em relação a 1992, ou seja, uma perspectiva de crescimento zero ou, mesmo, negativo, se se atender ao intervalo de inflação previsível (de 5 % a 7 %), apresentado pelo Governo, bem como «Roupas e calçado», a aumentar somente de + 0,58 %, não permitem conjecturar como, em 1993, através da implementação do serviço militar, efectivo dequatro meses, poderá passar pelas fileiras um substancial maior número de incorporados.

•_ Ainda no que toca a esta rubrica, constata-se que as des-pesascom pessoal do EMGFA — cujos efectivos terão sido substancialmente reduzidos em benefício da estruturação do Ministério da Defesa Nacional — evidenciam um crescimento global de +4,17 %, sendo de + 3,37 % em «Remunerações certas e permanentes», + 4,79 % em «Abonos variáveis ou eventuais» e de. + 27;01 % no concernente à «Segurança social»;

. Também as despesas com pessoal na Marinha e na Força Aérea sofrem um aumento de, respectivamente, + 3,81 % de + 1,16 tendo apenas as do Exército sofrido uma redução efectiva de -0,67 %, sendo a relação entre «Remunerações certas e permanentes» de - 1,25 %.

O crescimento de ■+. 60,45 % dos encargos com pessoal que se verifica no orçamento do gabinete ministerial tem, essencialmente, a ver com a implementação da Lei Orgânica do Ministério da. Defesa Nacional.

Entretanto, comparando o peso das despesas de pessoal com o orçamento global, constata-se que, por exemplo, no Exército tal relação continua a manter-se a níveis muito elevados, de 72,6 % em 1992 para 69,1 % este ano, pese embora a ligeira melhoria de' 3,5 pontos indiciada na proposta de lei deste ano.

Os Srs. Secretários de Estado referiram a dificuldade de mensurar o impacte das.medidas em curso. No entanto, sublinharam que o aumento verificado deriva da aplicação do novo sistema retributivo das Forças Armadas. .4 — Em termos de comparação, o orçamento proposto para 1993, face ao corrigido de. 1992, por departamentos, regista aumentos ligeiros nas verbas propostas para a Marinha, 2,09 %, Força Aérea, 0,5 %, e EMGFA, 3,02 %, e reduções específicas para o Exército e para o Gabinete do Ministro e Ministério de, respectivamente, -0,9% e -3,05%.

Por outro lado, tendo em conta que nos reportamos a um ano em que o Ministério da Defesa Nacional perspectiva como indo constituir um ponto de viragem em termos de reestruturação é modernização das Forças Armadas Portuguesas, merece reflexão o facto de valores orçamentados na rubrica «Material e equipamento» sofrerem'substancial redução, de -18,20%, ou seja, de 6,813 milhões' de contos em 1992 para 5,573 em 1993.

Tendo em consideração os vários ramos, constatam-se diminuições apreciáveis, em comparação com o ano transacto, nas dotações em «Material e equipamento» no orçamento da Marinha, -27,54%, e do Exército, - 25,14 %, enquanto tal redução na Força Aérea se resume a - 8,13 %.

5 — As restrições orçamentais, segundo tudo o indica, incidirão igualmente sobre aspectos comovo da formação e do treino operacionais.

. Ta) poder-se-á depreender das reduções que o orçamento consubstancia no respeitamente às rubricas «Combustíveis e lubrificantes», - }A\ %. e «Munições e explosivos», -34,31.%.'

6 — Perante a possibilidade de alteração, do respectivo estatuto, ou até do fim da concessão de facilidades militares a nações aliadas em território nacional, com contrapartidas de ajuda externa para o investimento em equipamento, coloca-se, com acuidade, o problema real da afectação de recursos ao financiamento da nova lei de programação militar. Assim, perspectiva-se que esta lei, a ser presente ao Parlamento até ao fim do corrente ano, conforme informação avançada pelo Sr. Ministro, venha a ser integralmente financiada através do Orçamento do Estado para 1993, embora 4 milhões de contos possam resultar de receitas conseguidas con\ alienação de património. O Orçamento do Estado contempla, assim,.na dotação do Gabinete, 17 milhões de contos para a lei de programação militar, os quais, comparados cottt os 9,235 milhões de contos de 1992, corresponderiam, aparentemente, ao aumento de 84,31 %. Na realidade, o acréscimo situa-se apenas nos 4,2 %, já que as verbas da lei de programação militar relativas ao ano de 1992 se encontravam disseminadas pelos orçamentos departamentais e as deste ano, dado ainda se não terem concretizado todas as opções quanto aos programas sectoriais, se concentram na dotação orçamental do Gabinete do Ministro.

No mapa do anexo A (a) encontram-se discriminados os valores globais citados: 16,314 milhões de contos em 1992 e um aumento de 685 000 contos para 1993. .

Colocado perante o facto de ainda não terem sido presentes, até àquela data, quaisquer relatórios sobre a execução anua) da lei de programação militar, legalmente previstos, o Sr. Ministro prometeu que eles, finalmente, seriam em breve remetidos à Assembleia da República, o que, entretanto, se verificou.

7 —Na sua explanação, o Sr. Ministro sublinharia o propósito de que o financiamento de novas construções e da modernização de infra-estruturas militares venha a ser feito através dos recursos conseguidos pela via de alienação de património.

' Igualmente referiu o reforço orçamental dirigido a acções de interesse público e a despesas de investigação e desenvolvimento, respectivamente 568 000 contos e 424 000 contos.

8 — Do acréscimo previsto na rubrica «Despesas com compensação em receita», ressalta-se a variação positiva de 169,87 %, para 5,948 milhões de contos, das verbas da CEIOTAN, que não se encontram discriminadas.

9 —A rubrica referente a «Manutenção e funcionamento» sofre, por outro lado, uma variação negativa de - 0,45 %, sendo o ramo mais afectado, neste domínio, a Força Aérea, com cortes da ordem de - 1,17%, seguida da Marinha, -0,25%, enquanto o Exército tem um aumento nesta dotação de + 1,29 %.

10 — Em face das justificações apresentadas na nota explicativa para as verbas propostas para 1993, poder-se-ão sublinhar, pelo seu significado, algumas das dotações inscritas:

10.1 — Destinados à cooperação na área militar com os PALOP, foram orçamentados 440 000 contos;

10.2 — A instituições de interesse público e militar são atribuídos subsídios de, respectivamente:

À Cruz Vermelha Portuguesa, 350 000 contos; A Liga dos Combatentes. 60 000 contos; À ADFA, 40 000 contos;

10.3 — Para pagamento da comparticipação nacional na vigilância e controlo das actividades de pesca nas águas

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sob soberania e jurisdição portuguesas, foram inscritos 1,47 milhões de contos;

10.4.1 —Encargos com docagens e reparações de navios fora do Arsenal do Alfeite, 718 000 contos;

10.4.2 — Encargos a suportar com o Arsenal do Alfeite, 5,34 milhões de contos;-

10.4.3—.Contas de ordem na parte relativa a receitas próprias previstas para o Arsenal do Alfeite, 600 000 contos;

10.5 — Encargos com mão-de-obra civil no Exército, em programas de manutenção, manutenção e reparação, 1 100 000 contos;

10.6 — Construção e grandes reparações de infra-estruturas dá Força Aérea, 715 000 contos;

10.7 — Concessão de subsídios para a formação de pilotos através de aeroclubes, 3800 contos.

11 — A dimensão do crescimento do orçamento da defesa para 1993 prenuncia, assim, perspectivas moderadas para uma acentuada modernização do equipamento das Forças Armadas. Em consideração das restrições orçamentais' e do fim das contrapartidas externas, o reeqüipamento militar dependerá prioritariamente do Orçamento do Estado e poderá evoluir mais favoravelmente somente através do recurso a linhas especiais de crédito externo decorrentes da concessão de facilidades nas Lajes ou, então, pela via do processo cascading, subsequente ao Tratado de Redução de Forças Convencionais na Europa.

Por outro lado, em face das reduções de efectivos em curso, o acréscimo que se verifica na dotação orçamental para pessoal será motivado, aparentemente, pela introdução do novo conceito de serviço militar, cujos custos globais não são possíveis de avaliar neste momento.

12 — Em consideração da análise feita, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional considera que o orçamento de defesa para 1993 está em condições de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os partidos as suas posições para o debate e votação na generalidade e especialidade. ••

Palácio de São-Bento, II de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, José Lello. — O Deputado Presidente, Miranda Calha.

(

Noni. — A nota explicativa sobre o orçamento do Ministério da Defesa Nacional para'1993 consta do processo.

ANEXO IV

Relatório e parecer da Comissão de Administração do território, Poder Local e Ambiente sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Para elaboração do parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente' respeitante às propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI (Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1993, respectivamente), reuniu a Comissão nos dias 28 de Outubro e 4 e 6 de Novembro com o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, com a Sr." Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e com o Sr.. Secretário de Estado dos Recursos Naturais, assim como com o Sr. Ministro do Planeamento e da Adminis-traqão do Território, com o Sr. Secretário de Estado da

Administração Local e do Ordenamento do Território e com o Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Ordenamento.

Reuniu ainda a Comissão com o Instituto Nacional do Ambiente, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional das Freguesias.

A Comissão ouviu e debateu cotrvo Governo o Orçamento do Estado pára 1993, tendo o Governo respondido e explicitado as acções políticas para o mesmo período. Ouviu e debateu com as outras entidades, ficando assim habilitada a emitir o seguinte parecer:

Finanças locais 1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

As verbas mencionadas no mapa x a distribuir às autarquias locais têm um aumento global de 14,4 milhões de contos e um aumento relativo de 8 % em relação a 1992.

Entende a Comissão' que este aumento se afigura suficiente para que as autarquias locais possam suportar a inflação previsível. . •

Os critérios sãò mais justos que os anteriores, segundo a ANMP.

2 —Dívidas à EDP

O Governo propõe-se, na sequência do Orçamento do Estado para 1992, acabar com as dívidas das autarquias.

Entende a Comissão que é necessário que o Estado, a todos os níveis, seja uma pessoa de, bem e que as autarquias deverão saldar as suas dívidas à EDP nos.exactos termos em que as saldam com outras entidades, tendo-se em devida conta os resultados dos processos pendentes no âmbito jurisdicional. .

3 — Sedes de junta dc freguesia

A verba de 475 000 contos inscrita no Orçamento do Estado para 1993 para subsídios à construção ou aquisição de sedes para juntas de freguesia tem-um aumento de 5,5 % em relação a 1992.

É um aumento significativo, tendo em conta que 70 % das juntas de freguesia já têm sede própria.

Transferência de competências '

O Governo não especifica as competências a 'transferir para as autarquias, mas a proposta de lei do Orçamento garante que, transferidas as competências para as autarquias locais, serão transferidas conjuntamente as verbas inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados a que as mesmas se encontravam afectas.

A ANMP têm esperanças de encontrar com o Governo uma base sólida de acordo, esperança baseada nas reuniões'.já efectuadas," que decorreram em bom ritmo. .

Finanças distritais

Porqueainda não foi possível a transferência para a dependência da administração:central de alguns serviços e

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os respectivos encargos, o Governo propõe uma verba de 10 000 contos, que se entende bastante para satisfazer os mesmos encargos.

Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba prevista é menor do que a inscrita no Orçamento do Estado para 1992 e, objectivamente, pretende o apoio à conclusão dos planos directores municipais.

Cooperação técnica e financeira

A verba inscrita é menor que a do Orçamento do Estado para 1992, tendo em apreço a negociação a decorrer com a ANMP para a transferência de novas competências, pelo que não é possível fazer um juízo sobre a mesma enquanto tal negociação não estiver concluída.

Áreas metropolitanas

A verba inscrita é julgada suficiente, porquanto o funcionamento das mesmas é da responsabilidade dos municípios.

Ambiente

A verba inscrita no PIDDAC para o Ministério é de 17,3 milhões de contos, com um aumento, em relação a 1992, de 14%.

Da análise referida e de acordo com os documentos em apreço, a Comissão de Administração do Território, Poder Local é Ambiente entende que as propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI (Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1993, respectivamente) estão em condições de ser apreciadas em Plenário, salvaguardando as posições que os grupos parlamentares e os Srs. Deputados entendam assumir e expressar nos debates na generalidade e na especialidade.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1992.— O Presidente da Comissão, Ângelo Correia.

Declaração de voto

O Partido Socialista votou contra o parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente pelas seguintes razões:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)

Tal como em 1992, o Governo na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 suspende a aplicação da Lei n.° 1/87 — Finanças locais, retirando às autarquias locais, em dois anos sucessivos, cerca de 63,5 milhões de contos.

Num período em que os investimentos comparticipados pelos fundos comunitários exigem meios financeiros próprios acrescidos, o Governo vem reduzindo significativamente o Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Ao contrário do que se verifica nos restantes países da Europa comunitária, o peso do FEF no PIB diminuiu, entre 1985 e 1993, de 1,84 % para 1,55 % e a percentagem

do FEF nas receitas fiscais do Estado diminuiu, no mesmo período, de 10,33 % para 6,21 %.

A solidariedade entre a administração centra) e as autarquias tem sido permanentemente esquecida pelos governos do PSD, já que o acréscimo das receitas fiscais do Estado não tem tido a respectiva correspondência na transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias.

2 — Critérios de distribuição do FEF

Também para 1993 o Governo mantém um regime transitório de distribuição do FEF, atribuindo a inúmeros municípios crescimentos do FEF de 2 %, muito aquém da inflação esperada em 1993.

3 — Sisa e contribuição autárquica

Mais uma vez, o Governo não propõe a compensação aos municípios pelas isenções decretadas pelo próprio Governo.

4 — Taxa devida pela primeira venda de pescado

Nesta matéria, o Governo vem alterando a sua posição, de orçamento para orçamento.

Assim, enquanto em 1991 o Governo propôs que «o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2 % do produto da cobrança de taxa pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada», na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 vem acrescentar ao texto do Orçamento do Estado para 1991 «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição portuária autónoma».

Ora, tendo em conta que tal receita visa compensar as autarquias pelos encargos suportados com a conservação de estradas, limpeza e saneamento básico, etc, juslifica-se plenamente que não fosse imposta tal limitação, que, na prática, vai impedir a transferência de tal receita para as autarquias, já que as lotas estão instaladas em áreas sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

A semelhança de anos anteriores, o Governo prepara-se, mais uma vez, para retirar tal receita aos municípios.

5 — Imposto para o serviço de incêndios

O Governo, à semelhança do verificado em orçamentos anteriores, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Tal atitude prejudica os municípios e as próprias corporações de bombeiros, que, por regra, recebiam tais montantes das respectivas câmaras municipais.

6 — Sedes de junta de freguesia

Existindo ainda inúmeras juntas de freguesia sem sedes condignas e sendo necessário reforçar a comparticipação financeira para a sua construção, a verba proposta, que representa um aumento de 5,5 %, inferior à inflação esperada para 1993, é manifestamente "insuficiente.

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7 — Finanças distritais

A verba proposta sofre uma redução de 80 %, pondo em causa o normal funcionamento destes órgãos.

8 — Regularização de dívidas à EDP

Mantém o Governo a prática de retenção do FEF (até 10 %) e da sisa (até 50 % do acréscimo em relação a 1991) para regularização de dívidas à EDP, numa clara manifestação de desrespeito para com as autarquias, impossibilitan-do-as, no caso de litígio, de ver a situação resolvida pelo tribunal competente.

9 — Cooperação técnica e financeira

Mais uma vez o Governo não cumpre o seu próprio Programa, porquanto não concretiza os planos de apoio aos municípios do mundo rural e às cidades.

A verba proposta sofre uma redução nominal de 4,4 %, inviabilizando uma efectiva cooperação entre a administração central e local.

É razoável comparar esta redução com a prática continuada do Governo de exigir às autarquias comparticipações em investimentos de responsabilidade da administração central, como as escolas do ensino secundário, centros de saúde, hospitais, tribunais, etc.

10 — Transferência de competências

Lamentavelmente, o Governo, em vez de avançar para uma verdadeira reforma da Administração Pública, designadamente apresentando propostas de lei de atribuições e competências e de finanças locais, à semelhança do que já fez o Partido Socialista, vem propor a transferência de novas competências sem as definir com objectividade e sem apresentar, de uma forma transparente, as respectivas compensações financeiras.

11 — Verbas para as freguesias

Ao contrário do que tem vindo a apregoar, o Governo não propõe o reforço de verbas a atribuir nem a transferência directa para as freguesias.

Assim, as verbas a atribuir às freguesias devem passar de 6 % para 9 % do FEF e ser transferidas directamente.

12 — Ambiente

Os graves problemas ambientais do País exigiram outro orçamento do ambiente. No PIDDAC global, os investimentos na área ambiental mantêm praticamente o mesmo peso do verificado em 1992 (cerca de 5 %) e, quando comparado com o PIB, mantém o mesmo nível de 1992 — cerca de 0,13 %, valor irrisório, quando comparado com os verificados nos restantes países da Comunidade Europeia.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Coordenador do PS na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, José Gameiro dos Santos.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente votam contra a proposta de relatório da apreciação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 atendendo a que:

1 — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 está desfasada das realidades e necessidades dos municípios portugueses e das populações e não respeita preceitos legais, conforme ficou comprovado, designadamente nas reuniões da respectiva Comissão. Parlamentar com a Associação Nacional de Municípios (ANM) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e conforme pudemos também comprovar em reuniões com outras associações de municípios de âmbito distrital.

2 — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, em vez de privilegiar uma salutar descentralização, acentua o pendor centralista e tutelar do Governo sobre as autarquias locais, através de uma injusta repartição dos recursos entre a administração central e as autarquias locais, que se traduz, nomeadamente:

Numa transferência insuficiente de verbas para as autarquias em 1993;

Numa ilegalidade, ao insistir no não cumprimento da Lei das Finanças Locais e na retenção de verbas para o pagamento de alegadas dívidas à EDP e para funcionamento dos GAT.

3 — A correcta aplicação da Lei das Finanças Locais levaria a atribuir às autarquias, em 1993, uma verba de 257,8 milhões de contos, e não de 194,4 milhões de contos, como consta do Orçamento do Estado.

Isto é, o Governo pretende privar as autarquias de 63,3 milhões de contos, em 1993, e já as havia privado de 53 milhões de contos em 1992, o que é inaceitável.

4 — No respeitante ao regime transitório de distribuição do FEF, o Orçamento do Estado prevê «um crescimento mínimo de 2% no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior». Isto significará uma inaceitável situação para'37 municípios, que registarão um aumento de apenas 2%, a que se juntam mais 48 (num total de 85), cujo aumento do FEF fica abaixo da inflação prevista.

5 — No respeitante à transferência' de novas atribuições e responsabilidade repartida, a proposta de lei do Orçamento do Estado apenas refere que «o financiamento de novas competências a cometer eventualmente aos municípios será assegurado através das dotações inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados».

Esta norma configura um inaceitável cheque em branco.

6 — Na regularização das alegadas dívidas dos municípios à EDP, também a Lei rt.° 1/87 é desrespeitada, no seu artigo 17:°, visto que as «dívidas» em causa não se encontram definidas por sentença judicial transitada eni julgado, o que deverá impedir a retenção arbitrária prevista no Orçamento do Estado.

7 — Considera-se que a verba de 475 000 contos que p Orçamento do Estado atribui às juntas de freguesia para financiamento da construção, reparação é aquisição de sedes de juntas de freguesia é insuficiente.

Conforme informação da ANAFRE à Comissão Parlamentar, 30% das freguesias portuguesas ainda não têm sede. .

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• 8 — Nó respeitante aos auxílios financeiros às autarquias locais, a verba prevista de «150 000 contos, destinada a- apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais», representa uma diminuição de 25% em relação a 1992, o que não pode deixar de ser rejeitado, num ano em que está em curso a elaboração dos planos directores municipais.

9 — Consideramos insuficientes as transferências de verbas previstas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, respectivamente 20 000 e 15 000 contos.

10 — Afigura-se inaceitável a alteração nas percentagens das transferências financeiras, «repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58,9% e 41,1%, respectivamente», na presente proposta de lei do Orçamento do Estado. '-

11 — Finalmente, regista-se o facto de o Partido Soci-al-Democrata ficar isolado no relatório que apresentou na Comissão; tendo os outros partidos votado contra.

É opinião dos Deputados do Partido Comunista Português na Comissão que esse relatório deturpa as medidas contidas na proposta de lei do Orçamento do Estado e escamoteia as opiniões e propostas transmitidas à Comissão pela' ANP e pela ANAFRE, tudo em prejuízo sério das autarquias locais e das populações.

Os Deputados do PCP: António Murteira — Luis Peixoto.

ANEXO V

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

1 — De acordo com o Regimento da Assembleia da República, a Comissão; de Educação, Ciência e Cultura elaborou um relatório parecer sobre os diplomas em epígrafe, nos aspectos concernentes à educação, ciência e cultura. Para esse efeito foi constituído um grupo de trabalho no qual participaram os Srs. Deputados Virgílio Carneiro, do PSD, que coordenou, Aristides Teixeira e Ana Maria Bettencourt, do PSD e do PS respectivamente, António Filipe, do PCP, e Manuel Queiró, do CDS.

2 — Os elementos utilizados para análise das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado foram os documentos gerais constantes das respectivas propostas de lei, as informações escritas .relativas às várias acções que os Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território tencionam levar a efeito, bem como a Secretaria de Estado da Cultura, e ainda os esclarecimentos orais prestados pelo Sr. Ministro da Educação e pelos Srs. Secretários de Estado dos Ensinos Básico e Secundário e dos Recursos Educativos, na reunião da Comissão no dia 28 de Outubro, pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Sr. Secretário do Estado da Ciência .e Tecnologia, na reunião da Comissão no dia 30 de Outubro, e pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura, na reunião da Comissão no dia 11 de Novembro. . 3 — Grandes Opções do Plano:

a) Sob o título «Preparar as gerações futuras», nas Grandes Opções do Plano, .relativamente à educação, diz o Governo, em síntese:: . . . •

Afirma o «investimento na formação inicial dos jovens, conjugado com as acções de formação pro-

fissional que serão proporcionadas ao longo da sua vida activa» com vista ao aumento da produtividade;, v ' • - " ■ •

Acentua que .«nos próximos anos o sistema educativo terá dc se orientar por três aspectos fundamentais: melhoria da qualidade do sistema, rigor e racionalidade na gestão e confiança e empenhamento dos agentes»;

Propõe «o redimensionamento da rede escolar», para o qual deve manter «um esforço de investimento em infra-estruturas particularmente dirigido ao 3." ciclo do ensino básico», «a conservação c reparação de equipamento existente», «o apetrechamento dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário»;

Refere a atenção que será dada ao «lançamento dc um ambicioso programa de formação contínua de professores» e à «generalização dos novos programas curriculares aos l.°, 2.°, 5.° e 7°-anos de escolaridade»; ,

Dinamizará «um programa de desporto escolar» e dará «prioridade à vertente profissionalizante do ensino»;

Promoverá «a expansão gradual da educação pré--escolar e do ensino especial»;

Introduzirá «um novo modelo de administração, di-. recção e gestão das escolas» e preocupar-se-á com «a difusão nas escolas dos novos valores culturais».

b) Na área da cultura, aponta como prioridades de actuação:

«Estimular a criação artística'-e cultural»;

«Prosseguir o inventário do'património móvel» e «continuar o esforço de recuperação do património' edificado»; ' '

«Dotar o Centro Cultural de Belém dos meios necessários ao desenvolvimento da sua actividade»;

«Promover a criação da Fundação do Teatro Nacional de São Carlos» e «dotar o Teatro de São João, no Porto, de condições de funcionamento»;

«Desenvolver o programa de criação de uma rede de espaços culturais polivalentes»;

Continuar «com a rede de leitura pública».

c) Em relação ao desporto:

.«Deverá desenvolver-se uma actuação nas áreas da construção de infra-estruturas do desporto escolar e da formação de quadros técnicos e agentes desportivos». O mesmo se propõe desenvolver ero. relação ao «aumento da rede de infra-estruturas desportivas, desde os vocacionados para a recreação e o lazer até às destinadas à formação do praticante e à alta competição»; • '•■

Dará atenção «à regulamentação da Lei de Bases do Sistema Desportivo», com vista a que a sua. aplicação venha a contribuir para a «modernização do sistema desportivovportuguês»';

Deverá estabelecer «medidas que sejam susceptíveis de reserva de espaços desportivos nas novas urbanizações».

■ d) Relativamente à ciência e tecnologia:

Importa relevar a implementação do sistema científico e tecnológico, nas vertentes infra-estruturas,

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formação de recursos humanos e fomento de projectos de investigação de alta qualidade com ligação ao sector empresarial; Desenvolvimento e aplicação dos Programas Ciência (conc/usão) STRIDE e PEDIP e implantação dos Parques de Ciência e tecnologia de Lisboa e Porto, Parque Tecnológico do Lumiar e da Agência de inovação;

Salienta-se também o Programa Base de Investigação Científica e Tecnológica e a Cooperação Universidade-Empresa e participação de organismos internacionais;

Promoção de contratos-programa com as universidades, como forma de incentivo à investigação universitária.

4 — Orçamento do Estado: " •

a) Numa análise genérica da proposta de lei n.° 37/VI (Orçamento do Estado para 1993) no capítulo relativo ao Ministério da Educação, fixa-se, objectivamente, o seguinte:

O montante do orçamento de funcionamento do Ministério é dc 601,9 milhões de contos, traduzindo uma diminuição de 0,8% em relação ao de 1992, correspondendo a uma «variação muito inferior» à verificada noutros ministérios;

Há um reforço de 6,1 milhões de contos nas verbas destinadas ao ensino superior, correspondendo a um aumento de 7,4%;

As despesas com pessoal têm uma contenção de 5,3 milhões de contos, devido sobretudo à aposentação de funcionários;

No desporto há um acréscimo de 288,7 milhares de contos para fazer face a compromissos> nas áreas da alta competição e actividades das federações e associações desportivas.

b) Sobre os documentos enviados pelo Ministério, especialmente o orçamento por acções, podem apreciar-se'os seguintes montantes globais:

Despesas de gestão flexível: 609,33 milhões de contos (0,6%); •

investimentos do Plano: 46,40 milhões de contos (4,3%);

Contas de ordem: 17,10 milhões de contos (10,4%); Orçamento do Estado para a educação: 659 567 527

contos (0,9 %); Orçamento do Estado para o desporto: 13267 300 ■ • contos (8,7%);

Investimentos do Plano para a educação: 44 305 000

contos (3,2%); Investimentos do Plano para o desporto: 2 095 000

contos (34,6%).

c) Do Orçamento do Estado para a educação observamos os montantes assim distribuídos:

Ensino oficial: 571 273 039 contos (0,4%); Ensino particular e cooperativo: 17 173 200 contos (0,4%);

Difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro: 6 406 810 contos (13,2%);

Investimentos do Plano no ensino oficial: 37 800 000 contos (0,9%);

Investimento do Plano para difusão da cultura e língua portuguesa no estrangeiro: 100 000 contos (—).

d) Do orçamento para o ensino oficial verifica-se que:

Para o ensino não superior há o montante de

466 507 246 contos (-0,9%); Para o ensino superior há o montante de 104 765 793

contos (7%);

Para investimentos do Plano no ensino não superior

.há 19 881 000 contos (2,5%); Para investimentos do Plano no ensino superior há 17 919 000 contos (-0,8%).

e) Do orçamento para o ensino oficial não superior apresenta-se a seguinte distribuição de verbas:

Orçamento de funcionamento para a educação pré-escolar-:' 13 761 660 contos; '

Orçamento de funcionamento para os ensinos básico e secundário: 432 864 586 contos;

Investimentos do Plano do âmbito das direcções regionais de educação: 16 058 803 contos;

Investimentos do Plano no âmbito da Direcção-Geral de Administração Escolar: 50 000 contos;

Investimentos do Plano no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento: 2 582 197 contos;

Investimentos-dó Plano no âmbito do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional:

1 190 000 contos.

f) Do orçamento para o ensino superior oficial são assim distribuídos os respectivos montantes:

Orçamento global de funcionamento: 86 846 793 con-•- tos (8,7%); -

Investimentos do Plano: 17 919 000 contos (-0,8%);

Para o ensino universitário (funcionamento): 67 727 658 contos;

Para o ensino superior politécnico: 17 325 948 contos;

Para o ensino superior não universitário: 516 520 contos;

Para dotações comuns: I 276 667 contos; ... Investimentos do Plano no. ensino universitário: 5 237 190 contos;

Investimentos do Plano no ensino politécnico: 5 144 910 contos;

•Programa de Incentivos do Ensino Superior (GEP):

2 736 900 contos.

g) Do orçamento para o ensino particular e cooperativo há as seguintes verbas:

Valor global: 17 173 200 contos (0,4%);'

Contratos de associação: 12 247 000 contos;

Contratos simples: 2 878 480 contos;

Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo:'2450 contos;'

Outros apoios financeiros não incluídos nos contratos: 45 270 contos;

Ensino técnico-profissional (contratos de associação): 1 182 000 contos;

^Ensino artístico (contrato de patrocínio): 818 000 contos. .

h) Do orçamento para a difusão da cultura, e ensino da língua portuguesa no estrangeiro são apresentadas as seguintes verbas:

Orçamento global de funcionamento: 6 306 810 contos (11,5%);

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Investimentos do Piano: 100 000 contos; Instituto Camões: 2 007 810 contos; Direcção-Geral de Extensão Educativa: 4 399 000 contos.

0 Orçamento para a educação especial:

Orçamento global de funcionamento: 11 140 240 contos (7,5 %);

Investimentos do Plano: 300 000 contos (—); Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário:

1 776 000 contos; Direcções regionais de educação: 601 190 contos; Ensinos básico e secundário: 8 494 750 contos; Instituto dos Assuntos Sociais da Educação: 568 300

contos.

j) Do orçamento para as escolas profissionais:

Orçamento global de funcionamento: 2 784 087 contos (10%);

Investimentos do Plano: 930 000 contos (342,9 %); Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e

Profissional: 3 629 900 contos; Escola Profissional Agrícola (Quinta da Lajeosa):

84 000 contos.

/) Do orçamento para a educação de adultos:

Orçamento global de funcionamento: 6209 325 contos (4,6 %);

Investimentos do Plano: 40000 contos (- 17,3 %); Direcção-Geral de Extensão Educativa: 3 134 100 contos;

Direcções regionais de educação: 249 825 contos; Ensinos básico e secundário: 2 865 400 contos.

m) Do orçamento para a acção social escolar:

A estudantes do ensino não superior: 9 981 505 contos

(-0,3%);

A estudantes do ensino superior: 14 290979 contos

(15,6%);

Investimentos do Plano no ensino não superior:

715 000 contos (- 10%); Investimentos do Plano no ensino superior: 3 580000

contos (23,9 %).

n) Do orçamento para o desenvolvimento pedagógico:

Orçamento global de funcionamento: 1 820 429 contos

(i,i%);

Investimentos do Plano: 180000 (-32,2%).

o) Do orçamento para a administração:

Orçamento global de funcionamento: 16 377 913 contos

(-4,5%);

Investimentos do Plano: 660000 (-32,4 %).

5 — Os pormenores sobre a distribuição destes montantes globais por diversos departamentos, instituições, serviços e ou acções encontram-se explanados no Orçamento por acções, emanado do Ministério da Educação, segundo os critérios que este entendeu serem os aconselháveis de acordo com as necessidades e objectivos traçados pelo Governo.

Numa breve introdução oral ao Orçamento do Estado para a educação que o Sr. Ministro proferiu no plenário da

Comissão de 28 de Outubro, fez questão de salientar, contudo, os seguintes aspectos:

Que o Ministério da Educação entraria «em rota de colisão» se se mantivesse «o ritmo de crescimento que tinha e com os desperdícios que se verificavam e ainda se verificam no sistema»;

Que o «ciclo da quantidade foi encerrado e se entrou no ciclo da qualidade»;

Que, «entre 1988 e 1993, o orçamento da educação multiplicou por duas vezes e meia» e que «já representa cerca de 14 % da despesa pública»;

Que o «orçamento da educação para 1993, só em despesa pública, ultrapassará os 6 % do PIB» e que, «englobando todo o sistema educativo português [...] a preços de mercado, se situa já no ranking dos países mais avançados da Europa»;

Que, em termos de prioridades, hierarquizou, em primeiro lugar, o ensino superior, que «aparece no orçamento com um aumento de 8.7 %, sem contar com os aumentos salariais»;

Que outra prioridade, ainda ligada ao ensino superior, é a acção social escolar, que surge com um crescimento próximo dos 20 %;

Que, como prioridades, se salienta ainda o sector do desporto, cujas despesas de funcionamento aumentam 6 % e em termos de investimento cerca de 35%; a difusão da cultura e da língua portuguesas, com o crescimento de 13%, sem contar com os aumentos salariais; e as escolas profissionais, com um crescimento de cerca de 35 %;

Que este orçamento representa um combate ao desperdício e uma aposta na qualidade, sem quebra da prioridade que, desde os últimos cinco anos, o Governo vem dando à educação.

6 — Algumas preocupações e incertezas foram, contudo, levantadas pela Comissão, designadamente peia vot. de alguns Srs. Deputados, que, em síntese, incidiram nos seguintes aspectos:

Resolução de algumas dívidas à acção social escolar e

a alguns construtores; Grau de execução do programa PRODEP; Se há possibilidade de existir alguma legítima ambição

em relação à acção e funcionamento do Instituto

Camões, com as verbas que lhe estão destinadas; Se, com este orçamento, o ensino superior irá deixar

de ter preocupações até ao fim do ano lectivo; Se o ensino especial terá tudo o que merece; Se o ensino artístico atingirá a estabilidade necessária; Se, com este orçamento, se mantém a prioridade do

Governo em relação à educação.

A estas preocupações respondeu e explicou o Governo, através do Sr. Ministro da Educação e dos Srs. Secretários de Estado dos Ensinos Básico e Secundário e dos Recura» Educativos, que as verbas consignadas satisfazem os objectivos de qualidade que a equipa ministerial se propõe alcançar.

7 — Cultura:

O orçamento de funcionamento da Secretaria de Estado da Cultura para 1993 tem um montante global semelhante ao do orçamento de 1992, passando de 10 279 074 contos para 10 521 846 contos.

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As verbas mantêm praticamente o mesmo valor global e, dado que as verbas para os aumentos salariais estão concentradas numa dotação provisional no Ministério das Finanças, isto não quer dizer, portanto, que a verba vá diminuir no montante da inflação.

Foi levantada, contudo, a questão que se relaciona com a reorganização efectuada na Secretaria de Estado da Cultura e os efeitos que terá produzido na diminuição dos custos da sua estrutura administrativa. A isto respondeu o Sr. Secretário de Estado que a poupança efectuada com essa reorganização rondou o milhão de contos.

As verbas consignadas no PIDDAC para a cultura na Secretaria de Estado da Cultura sofrem uma considerável redução na actual proposta do Orçamento do Estado de 8 003 350 contos para 4 404 920 contos, redução que, no entanto, se justifica pela transferência das verbas para a construção do Centro Cultural de Belém (CCB) para o Ministério das Obras Públicas.

Com efeito, o orçamento da Secretaria de Estado da Cultura prevê apenas 100 000 contos para o acompanhamento do Centro Cultural de Belém e mais. 100000 contos para a Fundação das Descobertas, enquanto em 1992 se tinham previsto 3 800000 contos pára a construção do Centro Cultural de Belém.

Em termos nominais, sendo feita a correcção dos valores correspondentes ao Centro Cultural de Belém, conclui-se que a verba nominal do PIDDAC para a cultura é praticamente a mesma em 1992 e 1993, 4 203 350 contos em 1992 e 4 204 920 contos em 1993. Na realidade, dado que, em virtude da chamada «cláusula de convergência», o PIDDAC tem 6 % do seu valor congelado, contra 4 % dè congelamento ém 1992, a verba desce mesmo em termos nominais.

8 — Ciência è tecnologia: _ '

Na ciência e tecnologia as dotações têm registado aumentos significativos, de 44 474 000 em 1990 para 72 087 000 para 1993. '

Note-se também que o valor do PIB parte de 8 507 400 contos em 1990 chegando aos 12 120 000 contos em' 1993, tendo a percentagem do PIB sempre subido até 1992, mantendo-se constante para 1993.

Há, claramente, um reforço das verbas distribuídas aos organismos públicos, destacando-se 4 541 500 para 6 INIA, 2 800 000 para a JNICT e 2 517 500 para o LNEC.

Sublinha-se que o financiamento previsto para I&D atingirá 15 383 600 contos e que as universidades vão receber 14 400000 contos.

Potencia-se, portanto, um esforço no investimento e desenvolvimento da ciência e tecnologia; privilegiando-se a investigação quer nas empresas quer nas universidades.

9 — Visto assim, na generalidade, o Orçamento do Estado para a Educação, Ciência e Cultura,'apesar das preocupações levantadas por alguns Srs. Deputados, verifica-se que as propostas de lei manifestam o sentido de rigor orçamental a que todo o Governo se propôs, mantendo a clara prioridade dada à educação desde há alguns anos e, nos'termos constitucionais e regimentais, se encontra em condições de poder subir a Plenário da Assembleia da República."

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Virgílio Carneiro. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Roseta.

Declarações de voto

1 — Os Deputados representantes do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura votam contra o relatório apresentado sobre as propostas de lei n.<* 36/VI (GOP) e 37/VI (OE).

,2 — Na verdade, mais do que confrontada com um autêntico «relatório» e um verdadeiro «parecen>, viu-se a Comissão colocada perante uma mera e pouco hábil transcrição dos conceitos e das justificações governamentais, que a transformam numa acéfala e passiva câmara de eco do Ministério da Educação e do Governo.

3 — E nem O conteúdo do ponto n.° 6 do relatório em causa — mesmo ele cuidadosamente branqueado com as boas razões do Sr. Ministro da Educação e dos Srs. Secretários de Estado — pode ser considerado como exemplo de isenção e seriedade, limitando-se, afinal, a reflectir o aforismo de acordo com o qual uma mentira só apresentará credibilidade se possuir em si mesma qualquer coisa de verdade.

4 — Dizer levemente que na Comissão «alguns Srs. Deputados» revelaram «algumas preocupações e incertezas» sobre questões tão graves quanto o são o abandono a que se encontra votado o ensino especial, o condicionamento da autonomia universitária pela via do seu estrangulamento financeiro, o economicismo desumanizador conducente à progressiva .deterioração da acção social escolar, o simbolismo das verbas disponibilizadas para ó funcionamento (?) do Instituto Camões, a irresponsável desresponsabilização do Estado na área da cultura e, finalmente, o corte drástico e real no Orçamento do Estado para a educação (a qual continua a constituir prioridade para o Governo apenas no domínio da propaganda e da demagogia) — é revelar uma falta de honestidade política e intelectual que em nada dignificam esta Comissão e atropelam a verdade dos factos.

Os Deputados do PCP: António Filipe — José Calçada.

O Partido Socialista votou contra o relatório aprovado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1993 pelas seguintes razões:

, O relatório exprime um prejuízo favorável relativamente ao Orçamento do Estado para 1993., que o Partido Socialista não partilha. Com efeito, as necessidades do sistema educativo português, no quadro do processo de integração europeia, são muito elevadas. Necessidades que exigiram um crescimento do .Orçamento do Estado para 1993. É, pois, inaceitável que, em vez de crescer, o Orçamento do Estado traduza um decréscimo de 0,8 %, o que vai agravar as dificuldades de financiamento da educação e das instituições educativas.

O défice de investimento, ao longo das últimas décadas, deixou o sistema educativo com graves carências em matéria de expansão e qualidade do ensino. Expansão inadiável ao nível das redes públicas da educação pré-escolar, ensinos básico, secundário e superior e ao nível do ensino especial. Em qualquer destes sectores e níveis de ensino os orçamentos propostos não dão garantias de viabilizar esse crescimento.

Ao caracterizar o momento actual como «o encerramento do ciclo da quantidade e a entrada no ciclo.da qualidade», o Ministro da Educação, citado no relatório em apreciação, comete um grave erro, que afastará, irremediavelmente, Portugal da competição no mercado europeu.

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No que diz respeito aos'aspectos qualitativos da educação,

o Orçamento proposto constituirá um obstáculo grave ao desenvolvimento das reformas agora iniciadas. É por isso absolutamente incompreensível que o orçamento do ensino não superior sofra um decréscimo de 0,9 %. A reforma exigiria uma maior dotação em despesas de funcionamento, pessoal e investimentos.que não se verifica neste orçamento, o que a comprometerá'irremediavelmente. '

Do mesmo modo, as verbas previstas para o sector da ciência e da cultura, nãó só não correspondem ao que seria necessário e exigivel, como'reflectem o facto de, ao contrário do que é demagogicamente enunciado nos discursos oficiais, não .existirem nestas áreas políticas coerentes, ousadas e estrategicamente direccionadas no', sentido da defesa do interesse nacional. . .

• Os.Deputados do PS: Ana. Maria Bettencourt — Julieta Sampaio — Edite Estrela. ■.

ANEXO VI

Relatório e parecer da Comissão de Saúde sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Após uma reunião conjunta entre esta Comissão c a equipa governamental do Ministério da Saúde, coordenada pelo Sr. Ministro, da .Saúde, depois do debate feito em Comissão sobre a proposta de Orçamento do Estado para 1993 e das Grandes Opções do Plano e tendo em conta, a informação prestada pelos Srs. Membros do Governo, foi entendido emitir o seguinte parecer:

1 — Em relação áo Orçamento dó Estado para o Serviço Nacional de Saúde verifica-se que o orçamento apresentado será em 1993 de 480 milhões de contos (não estando contemplados neste montante as verbas ainda em discussão relativas ao aumento da função pública). •• Verifica-se que, em relação à estimativa' de execução para o ano de 1992, há um aumento de 50 milhões de contos, a que corresponde um aumento percentual de 11,6%.'

Em relação ao- ano de 1992 (sem os encargos decorrentes da actualização de vencimentos'da função pública), verifica-se uma percentagem de 59,5 % só para despesas com pessoal e no orçamento proposto para 1993, com os mesmos critérios, essa componente desce para 56,4 %.

No que respeita a outras despesas com funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, verifica-se um aumento de 20,2% enVreíaçâo a 1992. /

Quanto ao PIDDAC do Ministério da Saúde, sofre um crescimento de 21,7 %, bastante mais significativo do que o crescimento do total do PIDDAC'(11,3 %) (não levando em conta a reserva de convergência — artigo 4." da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993).

(Aprovado por unanimidade dos presentes: PSD, PS, •• > PCP.)

2_Existia no final de 1991 uma dívida acumulada de

cerca de 73,3 milhões de contos. O Ministério da Saúde

.considera -que essa àívida é gerível no actual quadro orçamental e com a reorganização do sistema.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PS e do PCP.)

3 — Verifica-se ainda que as receitas próprias orçamentadas crescem de 54,6 milhões de contos para 74,4 milhões de contos, o que dá úm aumento percentual de cerca de 36 %.

(Aprovado por unanimidade.)

As explicações dadas pela equipa governamental quanto à viabilidade de obtenção dessas receitas próprias situam-se na nova legislação sobre cobranças (entidades privadas, 'seguradoras, etc), conforme o artigo 23.° do decreto-lei, em publicação, sobre o Serviço Nacional de Saúde.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PS e do PCP.)

4 — De cordo com o presente orçamento, a percentagem das verbas atribuídas à saúde e em relação ao PIB em pouco ultrapassa os 4 %.

(Aprovado por maioria, com abstenções de Deputados do PSD.)

5 — A Comissão de Saúde considera pertinente alterar a redacção do artigo 34.°, alínea b).

Assim, deve ser eliminado o limite de 1 milhão de contos na referência a 1 % do imposto sobre o tabaco.

Considera-se que o referido artigo deve mencionar I % do imposto sobre o tabaco sem o limitar. Essa receita deve destinar-se à prevenção e ao combate do cancro até ao limite de I milhão de contos. O restante poderá ser aplicado em outras patologias càrdiopulmonares ligadas ao tabagismo:

(Aprovado por unanimidade.)

•5.1—A Comissão de Saúde entende que se justifica aprovar uma nova alínea do artigo 34.° da proposta de Orçamento do Estado para 1993 determinando que da receita fiscal das bebidas alcoólicas seja consignado I % para prevenção.e combate do alcoolismo, tendo em conta a elevada percentagem do orçamento do Serviço Nacional de Saúde consagrada a tais patologias.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PSD e do PS.)

6 — 0 Serviço. Nacional de Saúde constitui uma parte fundamental do sistema e será sujeito a uma reorganização profunda de acordo com os grandes princípios estabelecidos na Lei de Bases.

(Aprovado por unanimidade.)

A. Comissão de Saúde entende dar o seu acordo aos principais objectivos orientadores do Orçamento de Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993, dado que se pretendem tornar acessíveis a todos, em condições àe justiça, rapidez e equidade, serviços de saúde que permitam melhor satisfação dos utentes.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PS e do PCP.)

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7 — A Comissão Parlamentar de Saúde considera que a presente proposta está em condições de subir a Plenário.

(Aprovado por unanimidade.)

Palácio de São Bento, II de Novembro de 1992.— Os Deputados-Relatores: António Bacelar — Joel Hasse Ferreira — Luís Peixoto. — O Presidente da Comissão, José Macário Correia.

Nota. — Estiveram presente os Deputados do PSD, do PS e do PCP. Faltaram os Deputados do CDS e do PSN.

Declarações de voto

Os deputados abaixo assinados consideram de salientar que:

O aumento previsível durante 1993 das dívidas acumuladas causa sérias preocupações, nomeadamente pelo que pode significar de agravamento nas dificuldades de pagamento a fornecedores;

Apesar das explicações dadas pela equipa governamental, considera-se duvidosa a viabilidade de obtenção das receitas próprias orçamentadas, correndo-se aí o sério risco de que ó aumento dé 36 % previsto se repercuta essencialmente nos utentes;

A proposta apresentada para o Serviço Nacional de Saúde, quase toda por regulamentar, poderá vir a agravar, e não a melhorar, a qualidade dos cuidado, prestados.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1992.— Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira — Eurico Figueirdo — Rui Cunha—João Rui Almeida — Ferraz de Abreu. .;.

Declarações de voto.

Votei contra a redacção do n.° 2 dado que .é omissa quanto ao endividamento previsível para 1992 e para 1993, o que é grave, dado que não permite avaliar da real situação financeira do Ministério e portanto da suficiência ou não do orçamento proposto para 1993.

O Deputado do PS, Ferraz de Abreu.

A aprovação na generalidade para discussão da proposta de relatório da Comissão Parlamentar de Saúde sobre a proposta de Orçamento do Estado para 1993 foi baseada num documento que ò PSD, mediante a maioria de votos que possui, alterou profundamente, pervertendo 'o seu sentido inicial, com a aprovação das alterações que introduziu e votou.

Assim:

IConsiderando que o valor global proposto para o orçamento da saúde para 1993 não se adapta às necessidades do Serviço Nacional de Saúde, uma vez que se tivermos em conta a dívida acumulada em 1992 de 114 milhões de contos, e um crescimento das despesas de 15 %. o valor a orçamentar deveria rondar os 625 milhões de contos;

2° Considerando que o diferencial em défice no orçamento é de cerca de 71 milhões de contos, inevitável será esperar um agravamento em 1993 dos estran-

gulamentos verificados em 1992, com novos, atrasos nos pagamentos a fornecedores e novas imposições de cortes nos consumos; ■

3." Considerando não ficar bem definida a origem do aumento de quase 60 % nas receitas próprias dos hospitais, não ficando dessa forma acautelado que esse aumento não se irá repercutir essencialmente nós utentes;

4.° Considerando que no documento final aprovado pelo PSD, onde se afirma no ri." 6 irem ser os serviços de saúde de maior qualidade, acessíveis á todos, em condições de justiça, rapidez e qualidade, se toma uma posição' desajustada, pois o orçamento apresentado, antes' pelo contrário, exige que se faça uma profunda reflexão e que se fique apreensivo quanto ao futuro do Serviço Nacional de Saúde, pois: ' • •' '

Continuam á subestimar-se as despesas em termos de

gastos com farmácias, consuníos e convenções; Continua a insistir-se na contenção de financiamento . ,dos serviços públicos de saúde; Continua a ihsistir-se na manutenção de um volume

elevado da dívida; Continua a irisistir-se na recuperação dás dívidas à

custa da qualidade; Continua a apostar-se na diminuição da mão-de-obra, ' "com a não contratação de novos técnicos, tão

necessários ao bórh funcionamento dó Serviço

Nacional de Saúde; : • - "

'5.° Considerando' que esta' visão' é uma consequência lógica da observação dos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e do seu confronto com dados de anos anteriores:

Conclui-se que o orçamento proposto para a saúde continua a ser um orçamento abaixo das reais necessidades do Serviço Nacional de Saúde, que conduzirá a um agravar das rupturas actualmente existentes, com- especial incidência das suas consequências nos utentes, profissionais e agentes económicos, facto esse que justifica que o PCP seja contra a globalidade .do relatório resultante das alterações nele introduzidas pelo PSD, que lhe.modificaram profundamente o sentido iniciaf

O Deputado do''PCP,'Luís Peixoto.

' anexo vn ' '

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e ' Família sobre as propostas de lei das Grandes Opções ' do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

1 —A Comissão reuniu em 4 de Novembro, conjuntamente corri a Comissão-de Economia, com os Srs. Ministro do Emprego ■ e- da Segurança Social, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do .Emprego e da Segurança Social,.Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e Secretário de Estado da Segurança Social. '■ ..... •

Durante a reunião.foi possível obter os esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderam por convenientes, bem como emitir juízos de valor sobre as opções tomadas nas Grandes Opções do Plano e

Assim, a Comissão está em.condições de emitir.o seu parecer relativo às propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI,

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referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ào Orçamento do Estado para 1993.

2 — As Grandes Opções do Plano valorizam implícita e explicitamente os grandes referenciais políticos, económicos e sociais que condicionam, num mundo crescentemente interdependente, as sociedades e as economias de qualquer país. No nosso caso, acresce ainda o facto de a nossa inserção na União Europeia exigir especiais cuidados e vinculações obrigatórias aos objectivos comunitários.

Numa conjuntura internacional pouco favorável e na pendência de um quadro complexo de clarificação do projecto europeu, as Grandes Opções do Plano apontam para a necessidade de conciliar o desenvolvimento com o reforço de coesão social no País. E fazem-no com exigências em alguns sectores fundamentais, de que se destacam:

A necessidade de ajustes estruturais e a nível das

' empresas (que não ponham em causa a solidariedade) através da manutenção de elevadas taxas de emprego;

Reforço da componente qualidade, com uma grande atenção à prevenção de riscos profissionais e uma concepção de segurança social que acautele as situações de carência;

Valorização do papel dos idosos, visando o enriquecimento da. pessoa humana, mas fortalecendo também a própria família;

Apostar numa maior-complementaridade entre o sistema educativo e o sistema profissional, de modo a facilitar a inserção dos jovens na vida profissional e social e a combater o abandono e o insucesso escolar;

Revisão da legislação dos regimes de segurança social, designadamente pela melhoria dos esquemas de benefícios no que se refere às pensões de invalidez e velhice e pelo reforço da eficácia económica e' social das prestações;

Estímulo, designadamente fiscal, às iniciativas conducentes à criação de esquemas privados complementares de segurança social.

3 — As Grandes Opções do Plano, a exemplo de anos anteriores, apostam na concertação social como um pilar importantíssimo para alcançar em distensão social e com menores custos económicos e sociais os objectivos. A Comissão regista especialmente este ponto por o considerar uma opção estratégica de grande alcance e que importa prosseguir, como facilmente se concluirá pela análise da experiência, nacional nesta matéria.

. 4 — A distribuição acolhida no Orçamento do Estado tende a viabilizar a materialização das Grandes Opções. Sendo um orçamento de rigor e de equilíbrio, estima-se que a valoração afectada a cada rubrica é compatível com o resultado a alcançar, devendo realçar-se o especial cuidado em acautelar o aumento real das prestações dos regimes (+13,03%) e a dotação afectada aos apoios ao emprego (+21,24%).

5 — Merece especial aceitação o facto de a dotação inscrita no PIDDAC, no valor de 4,2 milhões de contos, se destinar na sua grande maioria (+90 %) a equipamentos e serviços para idosos e primeira e segunda infância, bem

como para programas de integração de menores deficientes, com a criação de cerca de 3000 lugares, sendo 1500 para idosos, 1200 para a primeira e segunda infância e 300 para deficientes, em resultado do alargamento da rede destes serviços e equipamentos.

6 — Sendo certo que a boa execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado é indispensável para a boa prossecução dos objectivos para que apontam, da discussão suscitada na Comissão realça-se a importância dada por todos os grupos parlamentares à desejável melhoria dos rendimentos reais das famílias, à necessidade de o regime jurídico de segurança social ser aperfeiçoado e à prioridade que deve ser atribuída ao sector de prevenção e reparação de acidentes de trabalho.

Conclusão

A apreciação e a discussão havidas conduzem ao entendimento de que as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado vêm na linha do Programa do Governo aprovado pela Assembleia da República e que são um instrumento adequado à sua tradução prática.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Rui Salvada.

NdIu. — Aprovado, com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP, ao votar contra o relatório apresentado pelo PSD na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, quer sublinhar que o PSD assumiu, preparou e votou de uma forma fechada, acrítica e governamentalizada as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1993.

Numa posição seguidista, não teve em consideração as preocupações e os argumentos relevantes e fundamentados do PCP e dos restantes partidos da oposição, nomeadamente:

As Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1993 não respondem às graves consequências sociais resultantes da ameaça de despedimentos em dezenas de empresas, particularmente dos sectores aduaneiro, da metalurgia, têxtil, portuários e indústrias eléctricas;

Não foram consideradas as verbas necessárias para uma maior intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, tendo em conta o aumento do trabalho infantil, os acidentes de trabalho e a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores;

Quanto ao orçamento da segurança social, as verbas previstas não correspondem às reais necessidades sociais e indiciam o agravamento das condições de vida de largas camadas da população portuguesa;

Na análise das receitas do orçamento da segurança social, o Governo transfere uma verba de 96 milhões de contos, destinada a financiar as prestações dos regimes não contributivos e

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equiparados e a acção social comprovadamente insuficiente;

Mais uma vez, é a estrutura financeira do regime geral da segurança social, sustentada sobretudo pelos rendimentos do trabalho, que é obrigada a cobrir parcialmente as despesas que são da exclusiva responsabilidade do Estado (Lei de bases n.° 28/84), com o evidente prejuízo dos beneficiários do regime geral;

Quanto às contribuições, embora o crescimento previsto seja apenas de 10,9%, considerando a execução prevista para 1992, este crescimento, não tem a necessária correspondência no aumento das prestações (incluindo as verbas referentes à acção social), quando a previsão de crescimento é apenas de 5,5 %;

Quanto às dividas à segurança social, é lamentável que no orçamento da segurança social se omita a situação de dívida e as previsões para a sua recuperação;

A distribuição das despesas correntes indica que as pensões têm uma previsão muito inferior à média das despesas correntes, ao contrário do previsto com a.acção social;

A actualização das pensões já anunciada pelo Governo de apenas 8,5 % e 6,5 % para a pensão mínima e para as superiores à mínima é profundamente inaceitável face à magreza das pestações praticadas;

Profundamente chocante é igualmente a previsão de diminuição de verbas para os subsídios de desemprego (menos 7,5 %) e de doença (menos 8,2 %) e a insuficiência prevista para a invalidez e reabilitação (4,5 %).

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Trabalho denunciam a falta de rigor e transparência do Orçamento ao não serem fornecidos os elementos solicitados, designadamente a desagregação das despesas correntes pelos diversos regimes.

Esta situação indicia, uma vez mais, a intenção do Governo em tentar limitar e impedir a acção fiscalizadora da Assembleia da República.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1992. — A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

ANEXO VIII

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Introdução

No quadro da discussão das propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Es\ado para 1993 cabe à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer nos domínios da agricultura e das pescas.

Para tal efeito, foram realizadas algumas reuniões com membros do Governo, nomeadamente com o Ministro do Mar, o Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, o

Secretário de Estado da Agricultura, o Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar e o Subsecretário de Estado Adjunto' do Ministro dá Agricultura. Após discussão, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

I -r- Quanto ao sector agrícola:

1 — Para atingir os objectivos das Grandes Opções do Plano e tendo em conta que um dos seus principais desideratos se prende com «a continuação reforçada da modernização do sector», dará o Governo prossecução às seguintes medidas:

1.1 —Manutenção de apoio ao investimento, com destaque para as acções relativas à criação de infra--estruturas e modernização da estrutura das explorações;

1.2 — Racionalização dos circuitos de comercialização, com ênfase especial ao «apoio à concentração e modernização das empresas agro-industriais e agro--comerciais e à criaçãode organizações de produtores ou interprofissionais»;

1.3 — Melhoria simultânea da estrutura fundiária e do tecido empresarial agrícola, donde se pode relevar a aposta na formação profissional e no rejuvenescimento do empresariado agrícola;

1.4 — Reforço do papel das organizações agrícolas e das organizações interprofissionais, através do PROAGRI;

1.5 — Apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, com base nos Programas Leader e de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR).

2 — Tradução orçamental destas medidas no âmbito das despesas:

2.1 — A despesa global do Ministério da Agricultura para 1993 é de 71,309 milhões de contos, onde se incluem 2,124 milhões de contos relativos a contas de ordem, 32 milhões de contos relativos a investimentos do Plano, 28,442 milhões de contos relativos ao sector agro-alimentar, 0,639 milhões de contos relativos à Secretaria--Geral e 8,104 milhões de contos relativos aos gabinetes dos membros do Governo.

2.1.1 —Verifica-se que a despesa global do Ministério da Agricultura para 1993 aumenta 7,3% em relação ao ano-de 1992 (Orçamento do Estado revisto).

2.2 — No que diz respeito ao PIDDAC, componente nacional, constatasse um aumento das verbas que a ele respeitam da ordem dos 14 % de 1992 para 1993, havendo ainda a registar um aumento de 25 %, no mesmo período, no que concerne à componente do PIDDAC co-financiada pela CEE, o que mostra claramente a aposta conseguida no crescimento do volume de investimentos associado aos incentivos.

2.2.1 —Relativamente ao PIDDAC «Apoios», ressalta um aumento significativo da ordem dos 18 %, entre 1992 e 1993, da verba inscrita no Orçamento do Estado, como componente nacional, e dà ordem dos 25 %, no mesmo período, quanto à componente co-financiada pela CEE.

Daqui sobressai o empenho do Governo no sentido de melhorar a transformação e comercialização do sector agrícola, através do Regulamento n.° 866/CEE, cujas verbas sofrem um acréscimo de 32%, entre 1992 e 1993, bem como a manutenção da aposta na modernização das explorações agrícolas, pela via do Regulamento n.° 797/CEE, que no seu todo tem uma variação positiva fundamentalmente devida ao aumento da participação comunitária.

2.2.2.— Quanto ao PIDDAC «Tradicional», a verba inscrita varia negativamente cerca de 12 % em relação a 1992, sendo de referir que esta variação negativa se

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

repercute fundamentalmente no PIDDAC «Sectorial», dado que o PIDDAC «Intervenções regionais» aumenta 11 % relativamente a 1992, nomeadamente pelo significativo reforço da verba com o PIDR da Cova da Beira.

Todavia, é de notório interesse referir que a diminuição anteriormente realçada está de algum modo correlacionada com um aumento do PIDDAC co-financiado, dado que existe uma preocupação constante e positiva em integrar gradualmente estas verbas no PIDDAC co-financiado. ■

2.3 — Sublinhe-se ainda a inclusão da rubrica «Medidas complementares da reforma da PAC», com uma dotação de 1 milhão de contos, que perfaz os 25 % da participação portuguesa.

II — Quanto ao sector das pescas — Tradução orçamental destas medidas no âmbito das despesas:

1 — Quanto ao sector das pescas e dos portos, mantém--se a orientação já evidenciada no Orçamento do Estado para 1992, no sentido de um substancial reforço do PIDDAC «Apoios».

No entanto, quanto ao PIDDAC «Tradicional», inverteu--se a tendência verificada no ano transacto, pois este segmento sofrera uma diminuição entre 1991 e 1992 e, para o próximo ano, apresenta um considerável aumento.

Assim, o PIDDAC «Tradicional», cuja execução prevista para 1992 é de 5 794 413 contos, passa em 1993 para 6 675 000 contos, o que'representa um aumento de mais de 16 %.

O PIDDAC «Apoios», por seu lado, era em 1992 de 2 938 830 contos, sendo para 1993 de 3 542 000 contos, o que representa um aumento de 20 %.

Tal tendência de aumento de ambos os PIDDAC é tão particularmente importante quanto a dotação global para o Ministério do Mar sofre, em 1993, uma diminuição em relação a 1992.

Tal facto demonstra que foi possível manter os investimentos e apoios a um ritmo crescente, fazendo recair os necessários cortes nas despesas de funcionamento.

2 — Nos aspectos particulares do PIDDAC «Tradicional», realça-se a aplicação de importantes verbas no melhoramento de alguns portos secundários, nomeadamente no porto de'Portimão, no reordenamento dos estaleiros navais de Vila do Conde, na reconstrução do molhe da Baleeira e no aproveitamento e valorização da ria de Alvor.

No sector de transportes, comunicações e meterologia, as rubricas- com maior destaque relacionam-se com os melhoramentos nos portos secundários, com elevados investimentos nos portos de Aveiro e da Figueira da Foz, entre outros.

Neste sector sofre também um incremento o projecto de combate à poluição marítima nos portos.

De realçar que as questões que se prendem com a marinha de comércio são tratadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Equipamento Social.

3—Quanto-ao PIDDAC «Apoios», realça-se a continuação do apoio à aquicultura, à adaptação das capacidades [Regulamento (CEE) n.° 4028/86], à transformação e comercialização dos produtos da pesca,-à associação temporária das empresas e à pequena pesca [Regulamento (CEE) n.° 3944/90].

O aumento do PIDDAC «Tradicional» em mais de 20 % representa uma solução correcta, pois revela a vontade do Estado em continuar a apoiar fortemente os agentes económicos ao nível da modernização da frota,' de preservação dos recursos e do aumento da qualidade dos produtos da pesca.

III — A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar entende dar o seu acordo aos principais objectivos orientadores das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993 no que diz respeito aos sectores agrícola e das pescas.

. IV — Nestes termos, a Comissão é de parecer que as propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI, no que concerne ao sector da Agricultura e Pescas, estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— Os Deputados Relatores, Eduardo Pereira da Silva (sector agrícola) — António Barradas Leitão (sector das pescas). — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Declarações de voto

O sector agrícola está em profunda crise. ..Os volumes financeiros aplicados desde a integração rondam os 900 milhões de contos.

Os resultados estão à vista, baixam as produções e diminuem os rendimentos.

0 presente orçamento vem na linha dos anteriores e não tem em conta as nossas vantagens comparativas em relação às agriculturas europeias, apresentando um forte programa para as potenciar.

Não desenha uma estratégia de organização dos sectores comerciais de modo a torná-los competitivos.

Não define uma política florestal e um plano de prevenção contra os incêndios.

Não reactiva um plano de aproveitamento hídrico.

São mais 150 milhões de contos distribuídos sem política e sem rigor, tendo em vista os superiores interesses nacionais.

Votamos contra porque este orçamento na distribuição financeira e na política que desenha vai aprofundar ainda mais a crise no sector agrícola.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— Os Deputados do PS: António Campos — Luís Capoulas Santos.

1 —O relatório da Comissão de Agricultura e Mar não reflecte, de forma global, a análise que decorre do Orçamento do Estado para 1993.

Limita-se a fazer uma leitura agrupada de verbas, sublinhando de forma positiva as verbas apresentadas, escamoteando aspectos fundamentais, de que realçamos a redução de 12 % e valores reais do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura, a insuficiência das verbas previstas para as medidas complementares da reforma da PAC, para os programas de emparcelamento, para o alargamento das áreas e culturas regadas, para apoiar a viabilização económica das cooperativas agrícolas, entre outras.

2 — A verdade é que o orçamento apresentado não corresponde às necessidades de um sector em crise, q,vís. precisa urgentemente de dinamização, mais a mais face à reforma da PAC, e não garante os rendimentos, sucessivamente em quebra, dos agricultores.

Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP votam contra o relatório proposto.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1992.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho—José Calçada

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ANEXO IX

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Reuniu a Comissão de Equipamento Social nos dias 28 e 30 de Outubro e 5 de Novembro com a presença dos Srs. Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações e Secretários de Estado Adjunto, das Obras Públicas, da Habitação e dos Transportes, dos Srs. Ministro do Mar e. Secretários de Estado e dos Srs. Ministro do Planeamento e Administração do Território e Secretária de Estado .do Planeamento e do Desenvolvimento Regional..

Nas reuniões efectuadas os Srs. Deputados da Comissão de Equipamento Social obtiveram todos os esclarecimentos

que solicitaram aos membros do Governo, tendo sido feita uma análise à política do sector, que teve referências de apoio à política do Governo por parte dos Deputados da maioria e recebeu, para lá de críticas, referências elogiosas por parte dos Srs. Deputados da oposição.

Assim, a Comissão de Equipamento Social emite o seguinte parecer relaüvo às propostas de lei n.05 367VI e 31/Vl, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1993:

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações absorve uma fatia substancial do PIDDAC para 1993 (37,9%), indiciador da continuação de um forte investimento nas infra-estruturas básicas, com um investimento global de 130,07 milhões de contos, com um crescimento de. 16,25 % relativamente a 1992 (112 432 863 contos). • •

Investimentos do PIDDAC dos organismos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1993 (Em contos)

Organismos

1902

1993

Variação Valor

1992-1993 Percentagem

JAE................-............................................................................................

77 460 000 23 932 863 8 900000 7 100 000 -7 932 863 6 200 000 2 880 000 1 000 000 500 000 ' 460 000

86 500 000 24 700 000 9 900 000 8 800 000

6 000,000

7 300 000 3 000 000

. 1 500 000 500 000 500 000 1

9 040 000 . ' 767 137 1 000 000 1 700 000

- 1 932 863 1 IO0OÓO 120 000

, 500 000 ' 0 - 40 000

11.67 3.21

11.24

23.94 - 24,37

17.74 4.17

50 0

8.7

 

cp............................:............,.:......*........................:................

CNFL...............................................-....................:...............................

CNFP (í/)..........................................................'..........................................

iCAPHE

DGEMN .......- .............................................-..................

ANA.............:..............................................................................................

LNEC...........:....................................................................................

 

Subtotal ...........................................

Centro Cultural de Belém (DGEMN).....................................................

112 432 863

0

124 000 000 6 700 000 .'

11 567 137 6 700 000 '

10.29

112 432 863

130 700 000

. 18 267 137

16.25

Inl Inclui ii a-torco de 5.4 milhou* do comos, que se ohlcvc dos lundu, comunitários. , f

l/i) Ao valor in.serilo paru o IGAPHE acresce ainda o montante considerado no orçamento privativo para despesas do investimento:

IW2: .1 5IKI l»«l contos: IW: 4 471 5Kn com,is.

ÍX-slc modo. o IGAPHJT. disporá cm IW.1 para invcslimonlo de I I .X inilbiY.s dc ennm.s.

Nota. — Desle modo. cm termos iniciais, o PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem um acréscimo de 15,9 %. não contando com a verba do Centro Cultural de Belém.

"1 —Obras públicas

O Governo, no que respeita a infra-estruturas rodoviárias, dá, em 1993, prioridade à construção das grandes vias junto das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde presenlemente se verificam os maiores problemas de tráfego, e à continuação da construção das principais vias,que ligam o'interior ao litoral, lendo em vista a eliminação das assimetrias ainda-existentes. Destas vias, as mais importantes inserem-se na rede transeuropeia.

O esforço financeiro do Estado previsto .em 1993 para a construção da rede fundamental c complementar cifra-se em cerca de .61 milhões de contos ou seja, cerca de.70% dó PIDDAC/93 da Junta Autónoma de Estradas.

Propõe-se lançar os seguintes troços:

a) Itinerários principais:

Itinerário principal n.° 3 — Vila Verde da Raia--Figueira da Foz:

Gestosa-Tondela; Tondela-Fail;

Fail-Ilinerário principal n.° 5;

Itinerário principal n.° 7 — Lisboa-Caia: Évora (Nascente)-Estremoz;

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Itinerário principal n.° 9 — Viana do Castelo-Vila Real:

Variante de Guimarães;

b) Itinerários complementares: Itinerário complementar n.° 1 — Lisboa-Bragança: Variante de Torres Vedras;

Itinerário complementar n.° 5 — Póvoa de Varzim--Murça:

Variante de Guimarães;

Itinerário complementar n.° 8 — Figueira da Foz--Segura:

Itinerário principal n.° 1 — Pombal (Nascente); Sertã-Proença-a-Nova;

Itinerário complementar n.° 9 — Alcobaça-Tomar: Nó de Leiria-Nó do Vidigal (Auto-Estrada n.° I);

Itinerário complementar — Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL):

Odivelas-Sacavém;

Itinerário complementar n.° 22 — Radial de Odivelas: Odivelas-estrada nacional n.° 250;

Itinerário complementar n.° 23 —Circular Regional Interior do Porto (CRIP):

Nó do Freixo-nó da Avenida de Fernão de

Magalhães; Nó da Barrosa-nó do Areinho.

Por outro lado, a BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., irá, em cumprimento do previsto no contrato de concessão, dar continuidade ao seu plano de investimentos. O valor dos investimentos programados para 1993 é de 57 milhões de contos, prevendo-se o lançamento das seguintes obras:

Auto-Estrada n.° 4 — Porto-Amarante:

Penafiel-Amarante;

Auto-Estrada n.° 6 — Marateca-Montemor-o-Novo:

Marateca-Vendas Novas; Vendas Novas-Montemor-o-Novo;

Auto-Estrada n.° 7 — Famalicão-Guimarães: Rio Ave-Guimarães;

Auto-Estrada n.° 9 —Circular Regional Exterior de Lisboa (CREL):

Queluz-nó de Belas; Nó de Belas-nó de Caneças; N6 de. Caneças-nó de Loures; Nó de Loures-nó de Bucelas; Nó de Bucelas-nó de Alverca.

Quanto às infra-estruturas ferroviárias, e no que se refere aos investimentos cuja responsabilidade de execução compete, respectivamente, ao Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa e ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, o esforço financeiro previsto no PIDDAC/93 é de 8,8 e 6 milhões de contos, respectivamente.

No que respeita ao Gabinete Ferroviário de Lisboa, é dada prioridade absoluta à linha de Sintra e ao eixo ferroviário Norte-Sul, que inclui a travessia ferroviária da Ponte de 25 de Abril.

Quanto à linha de Sintra, continua a proceder-se à sua modernização, designadamente através da introdução gradual do sistema CTC/ACT, da remodelação de estações e da quadruplicação da via.

Das obras mais importantes cujo lançamento está previsto para 1993 destacam-se:

Quadruplicação da linha entre o apeadeiro de Cruz da

Pedra e estação de Benfica; Remodelação das estações de Benfica e da Amadora

e construção da nova estação de Queluz-Massamá.

Em relação ao eixo ferroviário Norte-Sul, foi recentemente lançado o concurso de pré-qualificação, ao qual se apresentaram quatro concorrentes. Prevê-se que o concurso definitivo seja lançado até ao final de 1993.

Quanto ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto irá dar continuidade à execução do projecto relativo da construção da estação e instalações oficinais de Contumil.

A construção da gare de mercadorias e acessos da estação de São Mamede de Infesta, cuja execução está prevista para 1993, parece bastante problemática em virtude da não concordância da Câmara Municipal de Matosinhos.

(Eni milhões de contos)

Organismos

PIDDAC/92

PIDDAC/93

Variação

199.1-1992

Percentagem

JAE........................

GNFL.....................

GNFP.....................

Subtotal ...

BRISA...................

Total global

77 460

7 100

8 790

86 500 8 800 6000

9 040 1 700 (2 790)

11.67 23.94 -31.74

128,92 33.87

   

32 100

Estimativa

1992

1993

24 900

57 000

118 250

158 300

40050

2 — Habitação

Para o sector da habitação o Governo propõe-se reafirmar o reforço da descentralização da promoção habitacional para a esfera da acção dos municípios, de cooperativas e outras entidades privadas, cujas iniciativas, à semelhança rk> que tem vindo a acontecer, verão disponibilizados os instrumentos adequados, nomeadamente financiamentos a fundo perdido, com vista ao realojamento gradual das famílias que habitam em condições deficientes, ao lançamento no mercado de habitações a preços mais favoráveis e ao ressurgimento do mercado do arrendamento.

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Especificamente no âmbito do arrendamento é já sensível o resultado da vigência do novo regime de arrendamento urbano, comprovando-se, a partir do recém-criado incentivo ao arrendamento para jovens, o enorme interesse por esta alternativa à aquisição, patente no número crescente de contratos de arrendamento que vêm sendo realizados, verificando-se pontualmente que em algumas localidades a oferta para arrendamento chega já a ultrapassar a própria oferta de venda. A título de exemplo refere-se que desde a entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano realizaram-se só entre jovens candidatos ao incentivo ao arrendamento para jovens mais de 3300 contratos de arrendamento, o que dá bem ideia da evolução recente deste mercado.

Concretamente:

Para o IGAPHE são inscritos no Orçamento do Estado 7,3 milhões de contos, dos quais 6,9 são a fundo perdido, destinando-se a operações de realojamento, c 900000 contos para o Programa RECRÍA, aos quais se somarão cerca de 6 milhões de contos provenientes de autofinanciamento e do orçamento de funcionamento do Instituto, a aplicar essencialmente em realojamento;

O orçamento do INH, como complemento e potenciador da acção do IGAPHE, irá permitir que os financiamentos a contratos atinjam os 55 milhões de contos, o que representa um crescimento de 14,5 % face ao ano transacto, ultrapassando-se os 8100 fogos contratados, número máximo desde a criação do Instituto.

Orçamento — PIDOAC

(Em milhões de contos)

MOPTC ...................................................

(992

1903

Crescimento (percentagem)

112.4 6.2

1.30.7 7.3

16.25 17.74

IGAPHE...................................................

O programa de investimentos do IGAPHE conta, além da verba acima indicada, inscrita no Orçamento do Estado (PIDDAC, capítulo 50), com outras verbas, nomeadamente:

Investimento total do IGAPHE

Degradação inicialmente prevista

     

Cresci-

     

mento

 

1992

1993

(percenta-

     

gem)

 

6.8

8.4

23.5

(Realojamento a fundo perdido)...............

(5.3)

(6,4)

(30.2)

RECRIA............................................................

0,88

0.9

2.3

CDH...................................................................

2

2,5

25

Total..............................

9,7

11.8

21.6

Ministério do Mar — Marinha de Comércio e Portos

O Governo continua a prestar a melhor atenção à modernização do sector da marinha de comércio, não só apoiando a renovação da nossa frota como ainda desenvolvendo os necessários esforços junto da Comunidade Europeia, tendo em vista o incremento da cabotagem, serviço que pode vir a oferecer boas condições aos nossos operadores económicos nesse mercado.

Além disso, o registo do MAR continua a merecer uma especial atenção por parte do Governo, esperando-se um desenvolvimento consentâneo com a dimensão e objectivos que levaram à sua criação, superando-se de vez os desequilíbrios existentes na actividade, abandonando o interesse pelo registo em países terceiros mais favoráveis.

Quanto aos portos, verdadeira interface na indústria dos transportes e do novo conceito da logística, as opções apontam para uma evolução no sistema portuário nacional — novos conceitos e métodos de gestão na área tecnológica e empresarial e também nas relações laborais — por forma a desenvolver soluções de competitividade e concorrência nesta actividade de grande importância e peso na economia nacional que possam contribuir positivamente para a melhoria da mesma.

Transportes marítimos e portos

O PIDDAC apresenta uma verba de 7 428 900 milhões de contos, o que representa um reforço dos valores inscritos em 1992.

As verbas respeitantes ao Orçamento do Estado apresentam-se equilibradas e têm em vista alguns investimentos muito importantes, como é o caso do porto de Setúbal.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1 — Orçamento de funcionamento 1.1 — Distribuição por serviços

Serviços

Contos

CPTME.............................................................................

14000

DGNTM ......................................................................

398 977

 

480 705

ENIDH..............................................................................

497 112

 

64 591

ENIDH (DAS) ................................................................

48 297

Gabinete do SEAMM.......................................................

112 683

Instituto do Trabalho Portuário (*).................................

47 500

 

1 654 865

<•) Transferência do Orçamento do Estado.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

2) PIDDAC — Marinha mercante e portos

     

Variação

Tipo de programas

1992

1993

Valor

Percentagem

1) Dirccção-Gcral dc

       

Portos....................

4 870 650

4 725 450

(145 200)

( 3 )'

2) Administração dos

       

Poitos de Setúbal e

       

Sesimbra (*) .........

729 350

1 467 050

737 700

101

3) Instituto do Trabalho

Ponuário (obras de

       

manutenção).........

0

7 500

7 500

-

Total da área

       

das porias ...

5 600 000

6 200 000

600 000

11

4) DGNTM................

625 000

620 000

0

0

5) ENITH ..................

75 000

75 000

0

0

Total cia ríreri

       

da marinha

       

niervante

700000

700000

0

0 ■

Tolol xeral

6 300 000

•6 900 000

600 000

'9

(•) Terminal Fnril/VW

3) Orçamento de investimento das administrações portuárias

(Em contos)

Administrações

Investimentos

     
 

PIDDAC .

Outros

Total

APDL.........................

 

2 200 000

2 200 000

APL............................

-

1 005 286

1 005 286

APSS.........................

(*)2 200 950

2 845 981

5 066 931

APS............................

-

2 128 000

2 128 000

Total .............

. 2 220 950

8 179 267

10400217

I*) Desie nunitanie o Uicamcnu, Ju Estado apenas financiara a verha de I 467 05(1 conlns. ■elcreme ao Terminal pnru/VW.

Da análise referida e de acordo com os documentos em apreço, a Comissão de Equipamento Social entende que as propostas de lei n.os 36/vi e 37/vi — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1993, respectivamente, estão cm condições de ser apreciadas em Plenário, salvaguardando as posições que os Grupos Parlamentares e os Srs. Deputados entendam assumir e expressar nos debates na generalidade e na especialidade.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Luis Amónio Martins.

Declarações de voto

O Partido Socialista votou desfavoravelmente o parecer relativo às propostas elc lei n.os 36/vi c 37/vi em virtude de o Partido Social-Democraia ter optado por um texto cegamente apologético da acção do Governo, citando dados que não figuram no Orçamento do Estado e que não foram distribuídos aos Deputados das comissões e omitindo todos OS aspectos em que persistem graves lacunas que afectam gravemente o quotidiano dos portugueses de que destacamos o sector da habitação.

1 — PIDDAC — Habitação

A dotação inscrita no Orçamento do Estado para comparticipação na promoção de realojamentos corresponde apenas a 6,4 milhões de contos.

Este valor representa um reforço de I, I milhões de contos em relação a 1992, mas continua a ser notoriamente insuficiente face às carências detectadas.

A comparticipação prevista para reabilitação de imóveis degradados não beneficia de qualquer acréscimo em relação a 1992 mantendo-se em 0,9 milhões de contos.

Assim, a revisão da legislação recentemente publicada não se poderá traduzir em qualquer incentivo à efectiva recuperação do parque habitacional.

Estas parcelas, que totalizam 7,3 milhões de contos, correspondem a uma quota da habitação no PIDDAC de 2 %, valor ainda inferior ao registado em anos anteriores (em 1989 foi de 4%).

2 — Habitação social

O orçamento do IGAPHE prevê a alienação de habitações e outros bens de investimento no valor de 7 milhões de contos (4,8 milhões no Orçamento do Estado de 1992). Destina apenas 3,7 milhões de contos ao investimento em habitação social e terrenos (3,5 milhões em 1992), reserva 0,8 milhões para outras construções e aumenta os reembolsos do IGAPHE ao próprio Estado (2,5 milhões de contos em 1993 contra 1,3 milhões em 1992)

O n.c 23 do artigo 5.° do Orçamento do Estado prevê que o orçamento do IGAPHE «possa ser aumentado por contrapartida do aumento de 50 % de receitas decorrentes da alienação do património próprio, que será afecto a programas de habitação social».

A orientação seguida pelo Governo de apenas afectar à habitação social cerca dc 50 % das receitas geradas pelo desinvestimento do próprio sector é, no entender do PS, completamente inaceitável.

3 — Bonificações para empréstimos à compra de habitação

* No âmbito do orçamento da Direcção-Geral do Tesouro, estão inscritos, a título de bonificações de juros, a transferência para o INH de uma verba de 3,6 milhões de contos para o financiamento, de habitação a custos controlados c subsídios às instituições de crédito no montante global de'33,8 milhões dé contos para financiar, entre outros, as bonificações de juros na compra de habitação no âmbito da legislação em vigor.

Em 1992 os valores inscritos eram, respectivamente, de 3,5 c 36,2 milhões de contos, o que indicia um decréscimo do esforço do Estado neste sector.

Lamentamos que o Governo, interrogado para clarificar esta questão, não tenha, até hoje, podido prestar as informações solicitadas que permitiriam detectar o sentido da evolução desta importante parcela da política do sector.

4 — Isenções c abatimentos fiscais na compra dc habitação

Considerando que a fiscalidade sobre o sector da habitação é excessiva e que um grande número de portugueses não dispõe de rendimentos compatíveis com o esforço que actualmente requerem a aquisição de casa própria e o novo

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arrendamento, consideram-se insuficientes as actualizações previstas para abatimento fiscal no artigo 55.° da proposta de lei n.c 37/VI, bem como os escalões'relativos ao imposto de sisa.

5 — Obras públicas viárias • ' • .

No domínio da construção da rede rodoviária, continuam a verificar-se atrasos notáveis na realização de algumas vias, com destaque para os elementos circulares das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. E,-apesar da orçamentação de verbas significativas,não se afigura devidamente equacionada a problemática do realojamento das famílias que ocupam espaços onde.se desenvolverão vários troços urbanos e suburbanos, situação.que poderá gerar grandes dificuldades à execução dos projectos.que já tenham sido elaborados.

Também se afigura estrategicamente errado não apostar numa pronta execução do prolongamento da auto-estrada até à fronteira de Valença-Tuy, elemento potenciador da competitividade da área metropolitana do Porto no Noroeste da Península Ibérica.

Finalmente, no plano rodoviário, é ainda preocupante a falia de enquadramento orçamental da conservação e renovação da rede de estradas nacionais a desclassificar.

6 —Infra-estruturas ferroviárias ■ •

No que concerne ao sector ferroviário, o relatório refere uma hipotética prioridade dada ao «eixo ferroviário Norte--Sul, que inclui a travessia ferroviária da Ponte de 25 de Abril», pelo GNFL, situação que não corresponde ao enquadramento institucional do projecto que, de facto, estará a ser objecto de concurso público para construção e exploração, sem rellexos orçamentais em 1993.

A ausência de referências específicas a projectos susceptíveis de melhorarem o funcionamento dos segmentos suburbanos da linha do Norte e linhas suburbanas do Porto é outra preocupação que o Partido Socialista não vê esclarecida, lace a indicações de que neste domínio só terão lugar acções pontuais.

O desequilíbrio modal do programa de investimentos entre a rodoviae a ferrovia resulta por demais evidente, traduzindo uma orientação em desfavor do sistema de transportes públicos e colocando a população, em especial nas áreas metropolitanas, numa dependência excessiva do automóvel, com consequências urbanísticas e ambientais onerosas para os cidadãos e para as suas autarquias. '

7 — Marinha de comércio e portos

É descabida a referência à melhor atenção do Governo à modernização da marinha de comércio em função da inadequação dos instrumentos financeiros das verbas inscritas no PIDDAC para esse fim, de que é prova o seu desaproveitamento em 1992, apesar dos numerosos despachos governamentais já publicados tendentes à sua distribuição.

Igualmente descabida a referência ao registo MAR, cuja consequência orçamental mais evidente se traduz, de facto, na redução da fiscalidade e das contribuições para a segurança social. . '

O grande desequilíbrio do investimento no sistema portuário é registado nos mapas apresentados no relatório,

com um comentário desajustado sobre soluções de competitividade e concorrência na actividade. . Situação tanto mais grave quanto as maiores parcelas do investimento são efectuadas nos portos secundários a fundo perdido, enquanto se remetem as administrações dos portos principais para o financiamento dos seus projectos por via da cobrança dé laxas aos utentes.

Trata-se de uma situação potenciadora de distorções da concorrência, que poderá continuar a desequilibrar o funcionamento do sistema portuário nacional, como, infelizmente, cada vez mais se vai notando.

8 — Transportes públicos

A falta de esclarecimento por parte do Governo sobre o financiamento das infra-estruturas necessárias à,modernização dos sistemas de transportes públicos e a ausência de contratos de concessão ou contratos-programa que garantam a prestação dos serviços públicos em condições de fiabilidade e qualidade e a preços aceitáveis é. preocupante e pode conduzir à degradação económico-financeira do sector e à instabilidade de gestão, comprometendo a necessária melhoria das condições quotidianas de transporte dos Portugueses.. . .

Palácio de São Bento, I2.de Novembro de. 1992.— A Deputada do PS, Leonor Coutinho.

O Grupo Parlamentar do PCP, ao votar contra o relatório sobre o Orçamento do Estado para 1993 apresentado pelo PSD na Comissão de Equipamento Social, quer sublinhar que os Deputados da maioria optaram pela apreciação elogiosa das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993 e não tiveram em conta as preocupações e argumentos apresentados pelos partidos da oposição, designadamente do PCP, face às realidades.

Assim, e no que respeita ao Ministério do Mar, o total de investimentos* previstos no PIDDAC —7,4 milhões de contos— tem uma redução relativamente ao Orçamento de 1992 de 3,3 milhões de contos.

Em áreas tão importantes como as pescas (— 29,9 %), educação (— 84 %) e formação profissional (— 28,5 %) apresentá-se uma proposta de investimentos substancialmente inferior ao previsto em 1992.

Quanto ao programa de reapetrechamento da frota da marinha mercante e do comércio, não sofre qualquer alteração relativamente a 1992, pelo que, face às necessidades existentes, é manifestamente escassa a dotação prevista.

Mais uma vez, o orçamento deste Ministério não contempla as verbas necessárias à implementação de medidas que visem modernizar e tornar mais competitivos os portos portugueses.

Mas é sobretudo no sector da habitação que as Grandes Opções dó Plano e o Orçamento do Estado pará 1993 primam pela ausência de medidas e capacidade política que respondam às graves carências habitacionais existentes.

Na realidade, a problemática da habitação tende a agravarle, a construção e recuperação de habitação é muito reduzida e mantém-se o estrangulamento do mercado de arrendamento. • • •

O Governo demite-se da sua responsabilidade de promover directamente a construção de fogos de cariz social quando é clara incumbência da administração central a promoção de habitação do sector público.

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Pretende o Governo justificar, e conforme expressou na discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 1993, que tal «fuga» às responsabilidades é substituída pelos programas que apoia, designadamente:

A construção de fogos de custo controlado através de

cooperativas, de municípios ou de empresas privadas

através de CDH; A construção de fogos destinados ao arrendamento

social c a construir através de acordos de

colaboração com os municípios.

Os números de fogos construídos nas situações descritas são de tal modo irrelevantes face às graves carências existentes que traduzem cabalmente a ineficácia e irrealismo destes programas.

Importa salientar ainda que às autarquias é impossível suportar os elevadíssimos custos financeiros e de gestão inerentes. Municípios há cuja capacidade de endividamento se encontra actualmente esgotada face a compromissos de financiamento a longo prazo destinados à promoção de habitação, enquanto muitos outros vivem gravíssimas situações financeiras devido a compromissos assumidos com investimentos neste sector.

O sector da habitação representa apenas 2,1 % do PIDDAC para 1993.

O Governo persiste em fazer esquecer as promessas feitas em período eleitoral, e comprovam-no as dotações irrisórias previstas para este sector, que inviabilizam a concretização de um vasto programa de construção de habitação destinada a estratos de menores recursos.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1992.— Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — João Amaral.

ANEXO X

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Apresentou o Governo à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo n.° 200.° da Constituição, as propostas de lei n/* 36/VI (Grandes Opções do Plano) e 37/VI (Orçamento do Estado para 1993).

Vai, assim, a Assembleia da República discutir na generalidade e na especialidade tais propostas de lei, que constituem instrumentos fundamentais da política global que ao Governo cabe executar.

As Grandes Opções do Plano tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada pela complexidade do processo de integração europeia, numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e o alargamento da Comunidade e evidenciam a necessidade de prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a comunitária, tendo como opção de fundo assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Torna-se, assim, necessária a manutenção de informação por parte do Governo, em tempo oportuno, sobre o andamento das negociações, nomeadamente no que se refere ao Pacote Delors 2 e ao novo PDR e os respectivos reflexos e impactes económicos e sociais.

A análise dos fluxos financeiros com a Comunidade (anexo 1) evidencia uma queda do saldo global previsto para

1993 em relação ao estimado para 1992, resultante da transição para um novo PDR e não entrando em linha de conta com as previsíveis transferências do Fundo de Coesão.

Julga-se ainda ser de interesse anexar a este relatório (anexo 2) o documento «Balanço dos fundos estruturais», disponibilizado no dia 12 de Novembro pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Estes são os aspectos que, numa análise necessariamente breve, se me afigura destacar em relação às Grandes Opções do Plano c Orçamento do Estado para 1993.

A Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que as propostas de lei n.° 36/V1 (Grandes Opções do Plano para 1993) e n.° 37/VI (Orçamento do Estado para 1993) se encontram em condições de subir ao Plenário, sem prejuízo de cada um dos partidos reservar a sua posição para oportuna discussão do diploma em sede própria.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Francisco João B. Silva.

ANEXO 1

Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

(Em milhões de contos)

 

1991

1992

1993

 

Realizado

Estimativa

Previsão

(1) Transferências de Portugal para a CE:

     

Direitos aduaneiros e niveladores

     
 

38

38

38

 

75

85

(b) 110

Recursos próprios com base no

     

PNB.........................................

14

23

-

 

-

-

-

(2) A deduzir:

     

Restituições e reembolsos.............

— 7

— 7

— 1

(3) Saldo = (2) —(1)................................

— 119

— 143

— 148

Transferências da CE para Portugal:

     

FEOGA —Garantia..........................

57

84

108

Fundos estruturais (a).......................

274

379

(cl 357

PEDIP...............................................

20

21

8

 

1

-

-

(4) Soma...................................................

351

484

473

(5) Saldo global = (3) + (4).......................

232

341

325

(«) Líquido de devoluções.

(h) Inclui a transferencia a tdulo dos recursos próprios com base no PNB. Ir) Nfio inclui o previsão das transferencias previsíveis provenientes do Fundo de Coesão.

ANEXO 2

Balanço dos fundos estruturais

Síntese

Desde a adesão até finais de 1992 os compromissos assumidos pela Comunidade para com Portugal, no âmbno dos fundos estruturais, atingirão cerca de 1585 milhões de contos, dos quais no mesmo período serão transferidos para o nosso país 1250 milhões de contos.

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Os quadros e o gráfico seguintes ilustram a evolução anual dos compromissos e transferências nos diferentes fundos:

, Compromissos

(Em milhões de contos)

             

1992

1993

Fundos

1986

I98T

1988

1989

1990

1991

   
             

Estimativa

FEDER...................

58

65

74

106

96

168

229

199

FSE........................

32

57

56

63

51

76

106

97

FEOGA..................

6

28

32

43

46

44

54

41

LOE/PEDIP...........

-

-

16

19

20

22

21

-

Totul ......

95

149

178

231

213

310

410

337

Fonte: DGDR. DAFSE. IFADAP e GabyPEDIP.

Transferências

(Em milhões de contos)

             

1992

1993

Fundos

1986

1981

1988

1989

1990

1991

   
             

Estimativa

FEDER...................

27

38

57

70

83

173

225

200

FSE........................

16

28

33

36

30

66

114

100

FEOGA..................

-

5

18

28

43

45

.40

50

LOE/PEDIP...........

-

-

8

14

18

20

21

8

Total ...

43

71

116

14o

173

304

400

358

Fonte: DGDR. DAFSE. IFADAP e Gab/PEDIP.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em 1989 entrou em vigor o primeiro Pacote Delors, o qual fez duplicar pela primeira vez as dotações dos fundos estruturais comunitários. Neste contexto Portugal negociou com a Comissão Europeia o Quadro Comunitário de Apoio para o período 1989-1993, o qual fixou para aquele período de cinco anos um financiamento comunitário global ao nosso País de cerca de 1500 milhões de contos, a canalizar através do FEDER, FSE, FEOGA-Orientação e linha orçamental específica do PEDIP.

É neste enquadramento que se tem vindo a assistir a um acréscimo anual significativo dos fundos estruturais para Portugal, em particular em 1991 e 1992. O ano de 1992 é, aliás, o ano de pico do QCA, em que as transferências dos fundos estruturais atingirão previsivelmente 3,6 % do PIB.

No ano de 1993 prevê-se uma redução dos compromissos e das transferências comunitárias, embora mais sensível a nível dos primeiros. Tal facto está perfeitamente conforme com a programação financeira prevista nos diferentes programas que compõem o QCA, a qual aponta para um pico de investimento em 1992 e alguma redução em 1993 (de notar que, dado o ciclo de maturação dos projectos —em regra plurianuais—, no último ano do QCA já não há praticamente novas aprovações de projectos).

No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, serão comprometidos até 1992 cerca de 1164 milhões de contos. Considerando as metas previstas até ao fim do QCA, estão, pois, atingidos os seguintes níveis de execução:

Fundos estruturais:

Compromissos: 80 %; Transferências: 70 %;

Execução interna: 70 %.

Quadro Comunitário de Apoio (QCA) Estratégia de desenvolvimento e avaliação de resultados

A estratégia de desenvolvimento em Portugal tem visado um duplo desafio, que a concretização da união económica e monetária veio reforçar, e que passa, nomeadamente, por:

Aproximar Portugal dos níveis de desenvolvimento dos seus parceiros da Comunidade, o que significa crescer mais rapidamente do que os outros Estados membros, promovendo a convergência real, salvaguardando os equilíbrios macroeconómicos fundamentais;

Promover a valorização de todas as potencialidades e recursos do território nacional, contribuindo simultaneamente para a redução das assimetrias regionais internas.

Quase quatro anos após o início do presente QCA impôs-se obviamente efectuar uma avaliação do que foi feito, tanto mais que há que daí tirar lições para as políticas a.seguir no futuro.

Quanto ao primeiro objectivo, os cálculos efectuados pelas autoridades portuguesas e pela Comissão Europeia apontam para um impacte macroeconómico muito significativo:

Entre 1985 e 1990 o PIB per capita português passou de 52,1 % para 56,2% da média comunitária, o que revela um esforço claro de convergência real;

Os fundos estruturais comunitários têm contribuído, em média anual, com uma aceleração adicional do crescimento, avaliada em cerca de 0,7 % do PIB e de 2,7 % da FBCF.

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No que respeita à redução das assimetrias regionais, os primeiros resultados de um estudo internacional lançado pelo Governo no princípio do ano evidenciam uma correcção das disparidades durante a década de 80, principalmente durante a segunda metade (1986-1991). Com efeito, tanto em matéria de disponibilidade de infra-estruturas como.de crescimento dos rendimentos, as regiões do interior apresentam evoluções relativas mais positivas do que o litoral, parecendo, pois, confirmar um impacte positivo da política de desenvolvimento regional que tem vindo a ser seguida.

Conteúdo do QCA

O QCA para Portugal abrange todo o território nacional, o qual está. integralmente incluído nas regiões do objectivo

n:° 1.

Foram definidos seis eixos prioritários de intervenção, orientadores das acções de desenvolvimento a implementar:

Eixo 1 —criação de infra-estruturas económicas com impacte directo sobre o crescimento económico equilibrado;

Eixo 2 — apoio ao investimento produtivo e às infra--estruturas directamente ligadas a este investimento;

Eixo 3 — desenvolvimento dos recursos humanos;

Eixo 4 — promoção da competitividade da agricultura e desenvolvimento rural;

Eixo 5 — reconversão e reestruturação industriais;

Eixo 6 — desenvolvimento das potencialidades de crescimento das regiões e desenvolvimento local.

Domínios de intervenção

A natureza das acções aprovadas até finais de 1992, no âmbito das intervenções do QCA, em termos do apoio comunitário concedido é apresentada no gráfico seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Repartição regional

Os gráficos seguintes ilustram a repartição do investimento apoiado por regiões e as capitações dó investimento e dos apoios:'

Investimento apoiado, em percentagem, por região

Portugal beneficia de um apoio de 1500 milhões de contos no âmbito do QCA edas iniciativas comunitárias, proveniente do FEDER, FSE, FEOGA-Orientação e da LOE/PEDIP e repartido por diversos programas plurianuais de investimento.

Ó investimento induzido pelo QCA no período de 1989--1993 atingirá ,3500 milhões de contos, valor que representa um terço do investimento global previsto na economia para o período.

A contribuição dos diferentes fundos nas subvenções comunitárias é a seguinte: FEDER, 51 %; FSE, 27%; FEOGA-Orientação, 16 %; LOE/PEDIP, 6 %.

O QCA envolve a totalidade dos sectores estratégicos para o desenvolvimento económico, abarcando ainda uma série de outros sectores relevantes numa perspectiva ampla de correcção dos principais desequilíbrios regionais c sociais dó País e de melhoria das condições de vida das populações.

Para além do apoio às infra-estruturas económicas, ós fundos estruturais têm vindo a financiar algumas das chamadas infra-estruturas sociais, mas com impacte no desenvolvimento' (hospitais, escolas secundárias e universidades) e ainda acções de valorização docapital humano.; . í

O apoio ao investimento produtivo visando modernizar as. infra-estruturas económicas e reforçar os factores de atractividades de localização de actividades em Portugal, no contexto europeu, tem vindo a proporcionar alterações qualitativas em vários sectores: indústria, turismo, comércio, agricultura e pescas.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Realização física do qca (simulação)

Uma primeira simulação aos resultados do QCA permite avaliar do conteúdo físico das acções e das realizações previsíveis no fim da execução do Quadro.

De realçar a especial importância dos investimentos:

Na área das telecomunicações, com a introdução em Portugal dos novos serviços avançados como sejam o videotex, o telepac, a videoconferência, o telefone móvel, etc, bem como com a criação de cerca de 180 000 postos telefónicos nas zonas mais desfavorecidas do interior do País;

Na área dos transportes, com a intervenção em mais de 4500 km de auto-estradas, estradas e vias municipais (incluindo construção e remodelação) e ainda a renovação de cerca de 750 km de via férrea;

Na área da energia, com a introdução do gás natural no País, com os efeilos positivos que daí resultarão para a competitividades das empresas e o apoio a mais de uma centena de projectos no domínio das energias renováveis;

Na área da educação, com a intervenção em mais.de 6000 salas de aula dos ensinos secundário, profissional e técnico-profissional e o apoio a cerca de 100 escolas dos ensinos superior e politécnico, permitindo a criação de perto de 50 000 novos lugares nestes dois últimos graus de ensino;

Na área da formação profissional, sendo abrangidos mais de I 100 000 formandos;

Na área da investigação e desenvolvimento, com a criação, designadamente, de 2 parques de ciência e tecnologia e de 35 pólos regionais de investigação, bem como com a concessão de 2600 novas bolsas de formação avançada (mestrados e doutoramentos), originando a multiplicação por duas vezes e meia do esforço financeiro efectuado nos cinco anos anteriores;

Na área do saneamento básico, através de cerca de 500 equipamentos para abastecimento de água e mais de 200 ETAR e 1400 km de redes de esgotos; ,

No apoio ao investimento produtivo, tendo sido concedidos até ao momento mais de 600 milhões de contos de incentivos a cerca de 66 000 projectos nos sectores da indústria, turismo, comércio e agricultura.

ANEXO XI

Relatório e parecer da Comissão de Juventude sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Introdução

A Comissão Parlamentar de Juventude analisou as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para o ano de 1993 — na fase da globalidade — através da análise das respectivas leis e da audição, por duas vezes, do Sr. Secretário de Estado da Juventude.

A primeira audição realizou-se no dia 28 de Outubro e a segunda a 4 de Novembro, tendo esta última sido precedida da distribuição de um dossier contendo o desdobramento das verbas incluídas.

Após a análise do referido dossier, e tendo presentes as informações prestadas pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude a Comissão entende destacar:

1) A existência de programas cujas verbas orçamentais são transferidas por questões orçamentais para outras instituições não permite com rigor a aplicação do critério comparativo em relação ao Orçamento do Estado anterior;

2) Inscrição das dotações previsionais relativas aos incentivos de arrendamento jovem na rubrica 60 do Orçamento do Estado, que, de acordo com as informações prestadas pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude, ascende a 20 milhões de contos.

Dotações globais para 1993

Orçamento corrente — 5069 milhares de contos, o que corresponde a um decréscimo de 130,801 milhares de contos, traduzindo uma real diminuição das despesas correntes desta área em relação ao presente ano.

Orçamento de investimento — 2401,7 milhares de contos, o que corresponde a um aumento de 421,933 milhares de contos, em relação à dotação do presente ano.

No que concerne ao Gabinete do Serviço Cívico de Objecção de Consciência foi inscrita uma verba de 202,556 milhares de contos, o que corresponde um crescimento de 87,499 milhares de contos.

No que se refere ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, regista-se um aumento de 10 616 milhares de contos.

De sublinhar a importância da autonomização das verbas adstritas ao Projecto Vida. Embora não sendo possível estabelecer comparação ainda em relação aos anos anteriores, regista-se a inscrição de 380,253 milhares de contos.

Desta forma entende a Comissão realçar como aspectos positivos o reforço de verbas nas seguintes áreas:

1) Apoio ao associativismo, centros de juventude, apoio às iniciativas de jovens empresários;

2) Sendo de efectuar um significativo realce para as rubricas inscritas em sede de programa e investimento, que de uma dotação de 1989,767 milhares de contos para o presente ano passa para 2401,7 milhares de contos.

A Comissão manifesta, no entanto, a sua apreensão no que se refere ao decréscimo real e, por vezes, nominal das verbas relativas às áreas de formação, apoio à criação jovem, ciência e tecnologia e relações internacionais e intercâmbio.

No referente às verbas relativas à ciência e tecnologia (Programa Inforjovem), não é possível no presente momento perspectivar a evolução desta actividade, uma vez que a responsabilidade da implementação deste programa foi transferida para a Fundação das Novas Tecnologias.

Esta transferência poderá por si só explicar a diminuição nominal das verbas inscritas, aguardando esta Comissão com expectativa a evolução da implementação deste programa pela Fundação Ciência e Tecnologia.

Parecer

Com base no acima exposto, e sem prejuízo das opiniões que, em Plenário, cada Sr. Deputado tomar sobre as propostas de lei, a Comissão Parlamentar de Juventude dá parecer positivo às propostas de lei n.os 36/VI — Grandes Opções do Plano para 1993 e 37/VI — Orçamento do Estado para 1993 e considera estarem em condições constitucionais e regimentais para subirem a Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1992.— O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Miranda Relvas. — O Deputado Relator, Luís Nobre.

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QUADRO I

Dotações globais — Área da juventude — 1993

(Em milhares de escudos)

 

1993'

Total

SEI

Outros

Orçamento corrente

4 609 000

Ut) 460

000

5 069 000

PIDDAC + FEDER (PRO-

       

DIATEC + PO) ..........

(í>)2 105 000

(c) 296

700

2 401 700

Subtotal

6714000

756

700

7 470700

Gabinete do SEI............

115 673

_

 

115 673

GSCOC..........................

202 556

-

 

202 556

Projecto Vida.................

380 253

-

 

380 253

Total ..........

7 412 482

756 700

8 169 182

(«1 SECT — Ciência c tecnologia: 31.....: MESSIEFP/FAIJE: 2I51KKI; MIE-1APMEI/

FAIJE: 215 («Kl. \

t/i) P10DAC: I 35li(«H>: PRODIATEC MOIXII; FEDER — Ninhos dc empresas: 1(15(«Kl.

te) SEH — Inlorjovem: MKKKh DCEM.N — Ccntrii de Juventude de Viseu: 225 71«); DCEMS — Pousada lie Vilarinho das Fumas (2." lasc): 11 !»».

Nota. — Não estão incluídos neste quadro alguns programas dirigidos à juventude mas executados por organismos dependentes de outros ministérios (por exemplo, IAJ c formação profissional).

QUADRO 1-A Dotações globais — Área da juventude— 1992

(Em milhares ds escudos)

Orçamento corrente .. PIDDAC+ PIDR + PRODIATEC .....................

I992

Tolal

SEJ

Outros

5 565 284 (b) l 824 307

(a) 802 417 (c) 165 460

6 367 701 1 989 767

Siibltilal Gabinete do SEJ............

7 389 591

105 057 128 465

967 877

8 357 468

105 057 128 465

GSCOC.........................

Tolal..........

7 623 113

967 877

8 590 990

 

«;) DCD — Tempos livies: ttlIKll; SECT — Ciência c leennlouia: 4IIKKI; MESS-IEFP/ FAIJE: 24I1IK»!-. MIE-IAPMEI/FAIJE: 24111«»); Fundo de Turismo— Rclucftcs internacionais e inicaâmhio: 222 417.

(W P1DDAC: «Vtinntl: PIDR: 1111«»: PRODIATEC: »24.1117.

|c) DGEMN — Relueocx internacionais e intercambio — Pousada de Vilarinho dxs Fumas: 23 7«l; DGEMN — Cemm de Juventude de Viseu: 124 21»): DGEMN — Centro de Juventude de Vila Real: 17 StKI.

Nota. — No orçamento corrente de 1992 encontra-se incluído o Projecto Vida.

QUADRO 2 Dotação por actividades — 1993

_(Em milhares de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO 2-A Dotação por actividades —1992

(Em milhares de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 59

19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(59)

Investimentos —1993

(Em milhares de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993

SUMARIO

I — Nota introdutória.

II — Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei.

III — Propostas de alteração aos mapas i. n. mi, iv e x anexos à proposta

dc lei.

IV — Propostas de alteração ao mapa xi (PIDDAC/I993).

I — Nota introdutória

Para facilitar a consulta dos documentos relativos à proposta de lei n.° 37/VI (Orçamento do Estado para 1993), no ordenamento, para publicação, das propostas de alteração que a seguir se apresentam, sempre que possível, a Divisão de Redacção do Diário da Assembleia da República teve em consideração os seguintes critérios:

l.° São publicadas todas as propostas de alteração que deram entrada na Mesa da Assembleia da República, independentemente de em fase posterior terem sido retiradas;

2.° É seguida a sequência do articulado da proposta de lei;

3." É respeitada a tipologia das propostas de alteração, sendo publicadas em primeiro lugar as propostas de emenda, em segundo lugar as propostas de substituição, em terceiro lugar as propostas de aditamento e por último as propostas de eliminação;

4." No ordenamento das propostas de alteração ao mapa xi «PIDDAC/1993» segue-se, prioritariamente, o critério da divisão pelos diversos departamentos governamentais de acordo com a sistematização da proposta de lei, fazendo-se a agregação das propostas de acordo também com a sequência dos respectivos capítulos e sectores;

5.° Entre parêntesis dá-se informação sobre os subscritores da proposta, seguindo a ordem crescente da sua representatividade partidária, i. é, PSD, PS, PCP, CDS, Os Verdes e os Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé (embora tenham sido suprimidas aqui as referências nominais dos subscritores, elas constam do processo em arquivo);

6.° Também entre parêntesis, dá-se conta do resultado da votação que recaiu sobre cada proposta de alteração ou se foi prejudicada ou retirada, bem como do facto de a votação ler ocorrido em Plenário, nada se dizendo no caso de a proposta

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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

ter sido votada em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano [v. Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.os 21 e 22, de, respectivamente, 16 c 17 de Dezembro de 1992, e 2." série-C, n.° 10, de 15 de Dezembro de 1992 (actas da Comissão de Economia, Finanças e Plano)].

II — Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei

Proposta de alteração aos n.os 24) e 25) do artigo 5.8 (PSD) (aprovada)

Artigo 5.°

Na execução do Orçamento do Estado para 1993, fica o Governo autorizado a:

24) Transferir a dotação destinada à política de higiene, segurança e saúde no trabalho inscrita no orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de que constitui receita própria nos termos do artigo 19." do Decreto-Lei n.° I40-D/86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 26.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, para o organismo público que tiver como atribuição específica o desenvolvimento de programas e medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho decorrentes da política estabelecida nessa matéria;

25) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, até ao acréscimo estritamente necessário, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes», para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho;

26) (Actual n." 24.)

27) (Actual n.° 25.)

Proposta de aditamento ao n.° 7) do artigo 5.s (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 5.°

7) (...]. para efeitos do n.° 5 do artigo 20.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro.

Proposta de alteração ao n.° 23) do artigo 5.* (PS) (rejeitada)

Artigo 5o

23) O orçamento do IGAPHE será aumentado por contrapartida de 100%.do aumento de receitas previstas, decorrentes da alienação do património próprio que será afecto a programas de habitação social, nos termos da legislação em vigor.

Proposta de aditamento ao n.e 26) do artigo 5.8 [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 5°

Na execução do Orçamento do Estado fica o Governo autorizado a:

26) A transferir para o orçamento da segurança social para 1993 o montante que resulte da diminuição da despesa fiscal por eliminação de benefícios fiscais, tendo em vista um aumento intercalar das pensões de reforma.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (aprovada em Plenário)

Nota justificativa

De acordo com o estabelecido no artigo 60.° da Lei do Orçamento do Estado para 1991, procedeu-se à completa reformulação do regime jurídico e financeiro dos consulados e secções consulares, estando pronto o projecto do respectivo diploma, de modo a ser publicado e entrar em vigor no início de 1993.

A adopção do novo regime pressupõe a regularização das situações que entretanto ocorreram devido à inadequação do regime anterior, pelo que se torna indispensável incluir na Lei do Orçamento para o próximo ano uma norma que regularize essas situações, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades mais graves, designadamente de carácter penal.

Artigo 5.°-A Contas consulares

1 — São isentas de julgamento ou arquivadas pelo Tribunal de Contas, conforme a fase em que se encontrem, as contas dos consulado? e secções consulares referentes às gerências anteriores a 31 de Dezembro de 1992, ficando extintos todos os processos de efectivação de responsabilidade financeira ou administrativa por multa, pendentes no Tribunal de Contas ou na respectiva Direcção--Geral, e relativos a infracções respeitantes às referidas, corAtas ou à sua certificação e remessa àquelas entidades.

2 — São igualmente isentas de certificação pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sem prejuízo das medidas de auditoria que esta Direcção-Geral venha a desenvolver, as contas consulares de gerência anteriores a 31 de Dezembro de 1989.

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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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Proposta de aditamento de um n.8 2 ao artigo 7.* (PSD e PS) (aprovada em Plenário)

Artigo 7.°

2 — Para efeitos de contagem de tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos, pará a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar.

Proposta de alteração ao artigo 7.8 (PS) (aprovada em Plenário)

Artigo 7° ...

Relevância de remunerações e descontos para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores de Estado.

Artigo 51.° Regimes especiais

4 — Os subscritores que procederam em anos anteriores a descontos superiores aos que resultariam da aplicação do disposto no número anterior poderão optar pela sua devolução ou pela sua integração no cálculo da pensão de reforma, utilizando-se para o efeito o disposto no n.° I.

Proposta de aditamento ao artigo 7." (PS) -(rejeitada em Plenário)

Artigo 1°

1 — (Actual.) '

2 — Os irabalhadores bancários poderão, a seu pedido e com efeito retroactivo, proceder ádescontos para a Caixa Geral de Aposentações durante o período de serviço militar, com base na remuneração efectivamente recebida nesse período.

Proposta de alteração ao n." 2 do artigo 8.9 (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 8.°

2 — O Governo procederá no ano de 1993 à definição da estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas, bem com do regime do respectivo pessoal, nos lermos do artigo 59.°. n.° 2, da Lei n.° 86/89, dc 8 dc Setembro, competindo a definição da orgânica do Tribunal e do quadro do pessoal ao plenário do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 55.°, alínea c). .

Proposta de alteração ao n.9 1 e de eliminação do n.9 4 do artigo 9.9 (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°

I —a) (Igual ao n." I do actual corpo do artigo.)'

b) O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro fixado na alínea a) para o ano de 1993 será acrescido de 2 026 245 contos.

2 —.........................:........................................................

3 —..................................................................................

4 — ( Eliminado.)

Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 9.° (PS) (rejeitada em. Plenário)

Artigo 9°

3 — [Passa a 3 — a).)

b) Serão transferidos directamente para as freguesias 9% do montante global do FEF a atribuir a cada município no ano de 1993.

c) A distribuição da verba prevista na alínea anterior respeitará os critérios definidos no n.° 3 do artigo 20.° da Lei n." I/87 de 6 de Janeiro.

Proposta de aditamento ao n.° 2 e de eliminação do n.s 4 do artigo 9.9 (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°

2 — [...] são repartidos entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

'3—.............:....................................................................

4 — (Eliminado.) ■

Proposta de alteração ao artigo 9.s [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

t

Artigo 9.°'

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 257 000 000 de contos para ó ano de l'993.

2 — As transferências são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % c 40 %, respectivamente.

3—............................................................................

4 — (Eliminado.)

Proposta de alteração ao artigo 9.9 [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em ,257 974 000 contos para o ano de 1993.

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

3 — -.................................................................,.....'...........

4 — (Eliminado.)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Proposta de aditamento de um artigo novo (PCP)

(rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°-A Transferência para as freguesias

1 — É transferida directamente para as freguesias a parte do FEF a que têm direito nos termos da Lei das Finanças Locais, sendo a verba respectiva descontada dos montantes do mapa x.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo publicará em anexo ao decreto-lei de execução do Orçamento do Estado o mapa respectivo.

Proposta de eliminação do artigo 10." (PCP) (rejeitada)

Artigo I0.°

(Eliminado.)

Proposta de eliminação do artigo 10.° [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (prejudicada)

Artigo I0.°

(Eliminado.)

Proposta de alteração ao artigo 11.° (PCP) (rejeitada)

Artigo ll.°

[...] uma verba no montante de 2 000 000 de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia [...]

Proposta de alteração ao artigo 13.» (PCP) (rejeitada)

Nota justificativa

Em Junho do corrente ano de 1992, em reunião realizada nos governos civis com as autarquias, foi estabelecido o compromisso de compensar estas pelos investimentos que tivessem de fazer para corresponder às consequências da seca.

Artigo I3."

1 —(O texto da proposta de lei.)

2 — Para compensar financeiramente as autarquias locais pelos encargos que estas assumiram, decorrentes da seca, será inscrita no ano de I993, no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 300 000 contos.

. Proposta de alteração ao artigo 1S.° (PCP) (rejeitada)

Artigo I5.°

No ano de I993. será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 50 000 contos, destinada às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo 30 000 contos para Lisboa e 20 000 contos para o Porto.

Proposta de alteração ao artigo 15.» [João Corregedor

da Fonseca (Indep.)] (rejeitada)

Artigo 15."

[...] uma verba de 60 000 contos, destinados à área metropolitana de Lisboa (40 000 contos) e à área metropolitana do Porto (20 000 contos), a inscrever para o ano de 1993 no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Proposta de eliminação do artigo 16.» (PCP) (rejeitada)

Artigo l6.°

(Eliminado.)

Proposta de alteração ao artigo 16.° [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (prejudicada)

Artigo 16°

(Eliminado.)

Proposta de substituição do artigo 17.* (PS) (rejeitada)

Artigo I7.°

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° I/87, de 6 de Janeiro, a DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A., ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia I5 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada.

Proposta de substituição do artigo 19.° (PS) (rejeitada em Plenário) ,

Artigo I9.°

1 —No ano de I993, a aplicação dos critérios a que se refere o artigo I0.° da Lei n.° I/87, de 6 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo I2.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, deverá assegurar a todos os municípios uto crescimento mínimo de 7 % no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior.

2 — O crescimento de 2 % no valor nominal do FEF relativamente ao recebido no ano anterior será efectuado através das necessárias compensações de valor obtidas çoc dedução proporcional nas participações dos municípios

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19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(63)

com taxas de crescimento superior à variação média do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

3 — O crescimento de 5 % no valor nominal do FEF relativamente ao recebido no ano anterior será efectuado através do reforço de valor do FEF proposto no n.° 1 do artigo 9.°, no montante de 2 026 245 contos.

Proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 21.9 (PSD) (aprovada em Plenário)

3 — É aditada à lista anexa a que se refere o artigo 3.° do Código do IRS a profissão liberal de farmacêuticos, com o código 1507.

Proposta de alteração ao n.9 1 do artigo 21.9 (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 21.°

Artigo 55.'

1 — ........................................................................

2 — ........................................................................

a) São elevados, respectivamente, para 160 000$ ou 320 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo ou do pagamento de propinas pela inscrição anual dos cursos das instituições do ensino superior.

Proposta de alteração ao n.9 1 do artigo 21.9 (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 2I.°

l — Os artigos 10.°, 25.°, 5l.°, 55.°, 56.°. 58.°, 7I.°, 72.°, 74.°, 80.° e 93.° do Código do IRS. aprovado pelo Decreto--Lei n.° 442/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.°

Rendimento do trabalho dependente: deduções

I — Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 420 000$.

2—.........................................................................

3—.........................................................................

Artigo 51° Pensões

1 — Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 660 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2 — Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1 650 000$, sem prejuízo do disposto no n.° 3.

3—.........................................................................

Artigo 55°

Abatimentos ao rendimento Ifquido total

1 — .........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ..:...................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

8) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................................

2 — Os abatimentos previstos nas alíneas d),f)e i) do número anterior não podem exceder 150 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 290 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 170000$ ou 330 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;

b) São elevados, respectivamente, para 240 000$ ou 380 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) do n.° I não podem exceder 270 000$.

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6—.........................................................................

7—......................'...................................................

Artigo 56.°

Abatimentos por donativos de interesse público

I —.........................................................................

2—.........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) Os que se destinem a custear a instalação e manutenção de creches ou jardins-de-infân-cia, lares de idosos e acções de prevenção,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

iratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência, bem como de sida, que sejam iniciativa de instituições privadas de solidariedade social, até ao montante de 500 000$.

Artigo 58° Dispensa dc apresentação de declaração

i —...................................................:..........;.........

a) ...........................................................•..........

b)......................................................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 470000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a I 180 000$, nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

d) ......................................................................

2— ........:...............................................................

3— ........................................................................

Artigo 71.°

Taxas gerais

I — .........................................

 

Taxo

Rendimento colectável

(percentagem)

(contos)

Normal

 

Média

 

(A)

(B)

Até 890.........................................................

15

15.000

De mais dc 890 até 2060..............................

25

20.721

De mais de 2060 até 5300............................

35

29.438

Dc mais de 5300 até 8000............................

38

32.000

Superior a 8000.............................................. | 40

2—rO quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 890 000$, será dividido em duas partes:, uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a laxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72°

Quociente conjugal

1 —Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.

Artigo 80.°

Dedução à colecta

I — .............................•■..........................................

d) 30 000$ por cada sujeito passivo; b) 18 000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Proposta de alteração ao artigo 21.8 (PS) (retirada em Plenário)

Nota justificativa

As altíssimas taxas de juro praticadas na compra de habitação conduzem os Portugueses a encargos frequentemente insuportáveis para os seus rendimentos.

As rendas praticadas no mercado, praticamente inexistente, de arrendamento são também exageradas face aos rendimentos de grande parte das famílias portuguesas.

Pretende-se aumentar o abatimento consentido em sede de IRS para despesas com habitação própria por forma a abranger os custos suportados por uma família no acesso a uma habitação de custo moderado.

No artigo 2I.° propõe-se a alteração do valor de 260 000$ referido como máximo de abatimento no n.° 3 do artigo 55.° do Código do IRS e relativo à alínea e) de despesas de habitação do mesmo artigo 55.° para 708 500$.

Proposta de alteração ao n.9 1 do artigo 21.» (PCP) (rejeitada em Plenário)

Nota justificativa

As alterações propostas no n.° 2 do artigo 55." do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, significam que as despesas com a educação passarão a ser deduzidas na sua totalidade para efeitos de apuramento do rendimento colectável.

Artigo 2I.°

l — Os artigos 25.°, 5I.°, 55.°, 58.°, 7I.°, 72.°, 74.°, 75." e 80.° do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, são alterados de acordo com o seguinte:

Artigo 25.° Rendimentos do trabalho dependente: deduções

I — Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-sc-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 455 000S.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 51°

Pensões

1 — Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 665 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

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2 — Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até aq máximo de I 660 000$.

Artigo 55.°

Abatimcnlos ao rendimento líquido total

1 —...................................................................

a).........................................................................

b).........................................................................

c).....................:............•.:................................

d).........................................................................

e) (Igual a proposta de lei.)

/)■-........................................,.............................

8)............-..........■......................................

h)..........................................................................

i)..........•••.................................;............................

2 — Os abatimentos referidos' nás alíneas d), f) e /') do número anterior não podem exceder 150 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 300 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 167 000$ ou 334 000$ desde que a diferença resulte de encargos corri os prémios de seguros e ou contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;

b) São elevados, respectivamente, para 237 000$ ou 380000$ desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior;

c) Os abatimentos previstos na alínea e) do número anterior são podem exceder 300 000$.

4— ...............:........................................................

5— .............................;.„;..:.....'........................

6—.........................................,..............................

.7— ........................................................................

Artigo 58.° Dispensa dc apresentação dc declaração

I —........................................................................

a)............•.................................................

b) .-....................................-••.........................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a I 500 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a I 190 000$, nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

■d) ...........:••.....■:............'..........•.....:......................

2—......................................................:.................

3—.......................;................................................

Artigo 71,° Taxas gérais

,1 — As taxas do imposto sào as constantes da tabela seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 890 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões • que nele couber.à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que- se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante aq escalão imediatamente, superior.

Artigo 72.° Quociente conjugal

1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.

2 — Na situação referida no número precedente, as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.

Artigo 74.° ■' • • ' Retenção ná fonte

I'— Estão sujeitos a retenção na fonte,' por conta do imposto devido a final, os rendimentos constantes dos números seguintes, às taxas neles previstas.

2—...........:....................................:............

3—...........................................:.......................

4—..........................................................•........

5—..................................................::...............

': 6 — As laxas referidas nos números anteriores não liberam da obrigação do imposto.

Artigo 75.° Mais-valias

I—São tributadas à taxa de 25% as mais-valias realizadas, deduzidas das menos-valias realizadas, com a transmissão onerosa de_ partes sociais e outros valores mobiliários.

2 — A taxa referida no número anterior não libera da obrigação de imposto.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

. Artigo 80.° Deduções à colecta

I — À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante, serão deduzidos:

a) 30 500$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 22 600$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 16 600$ por cada dependente, que não seja sujeito passivo deste imposto.

Proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 21 .* (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 21.°

3 — É eliminado o n.° 2 do artigo I0.° do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), que exclui do regime de tributação diversas mais--valias financeiras.

Proposta de alteração ao n.» 1 do artigo 21.° (COS) (rejeitada-em Plenário)

Artigo 2l.°

I —.................................................................................

Artigo 26." Rendimento do trabalho independente: deduções

I — ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4 — Se o sujeito passivo optar pelo regime de contabilidade organizada, todas as importâncias constantes das alíneas a) a q) do n.° I deste artigo são deduzidas pela totalidade, desde que devidamente comprovadas.

5 — Se o sujeito passivo não dispuser de contabilidade organizada, as importâncias referidas nas alíneas a) a. q) do n.° l deste artigo serão dedutíveis até 35 % do rendimento bruto desta categoria, ainda que não estejam devidamente comprovadas.

6 — (Eliminado.)

7— ........................................................................

Artigo 5I.° Pensões

l — Os rendimentos da categoria H de valor igual ou inferior a 640 000$ ou ao valor que resulta da aplicação da taxa efectiva de inflação registada no ano a que se reportam os rendimentos, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2 — Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido da metade da parte que o excede, até ao máximo que resulta da aplicação da taxa efectiva de inflação, com o mínimo de l 512 000$.

3 —(Eliminado o n."3 deste artigo constante da proposta de Orçamento do Estado para ¡993 do Governo.)

Artigo 55° Abatimentos ao rendimento líquido total

1 — ........................................................................

a) ......................................................................

b) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde dos descendentes e colaterais até ao 3." grau do sujeito passivo, sempre que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado e com aquele vivam em economia comum;

c) A totalidade das despesas com educação e formação do sujeito passivo e dos seus dependentes;

d) ...........:..........................................................

e) A totalidade de juros e as amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção e beneficiação de imóveis para habitação

f) ......................................................................

8) ......................................................................

h) ......................................................................

i) ......................................................................

j) A totalidade dos juros e as amortizações

contraídas para conservação, beneficiação e limpeza de imóveis pelo arrendatário do prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente; /) As importâncias correspondentes aos juros e às amortizações calculadas sobre 80 % do valor real despendido na aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, nos casos em que o sujeito passivo não seja beneficiário do regime de concessão de crédito institucional para aquele fim;

m) ......................................................................

n) A totalidade das despesas de condomínio suportadas pelo agregado familiar.

2 — (Eliminado.)

3 — (Eliminado.)

4 — (Eliminado.)

5— ........................................................................

6— ........................................................................

7 — São considerados, independentemente da

documentação, abatimentos correspondentes às alíneas c), d), f), i), m) e n) do n.° I, no montante de 50 %.

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Artigo 74." Taxas liberatórias

1 — ........................................................................

2 — São tributadas à taxa liberatória de 20 %:

a) ............................................:.........................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

8) .....................•........................................•.......

3— .......:..............................................................

a)......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ...................................................................'..

Artigo 80.° Dedução à colecta

i —...........................................................:.'...........

2—........................................................................

3 — Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas, bem como os rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificadas como rendimentos de capitais terão direito a um crédito de imposto de valor igual à totalidade do IRC correspondente àqueles lucros, quando englobados.

Artigo 94.° Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 — As entidades que, dispondo ou devendo dispor de contabilidade organizada, devam rendimentos .das categorias B, E e F ou comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos são obrigadas a reter o imposto mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos, da taxa de 10%, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 — No caso de os sujeitos passivos titulares de rendimentos das categorias B e F optarem pelo regime de contabilidade organizada, não haverá lugar obrigatoriamente, à retenção de imposto.

Artigo 95.° Pagamentos por conta

1 — A titularidade de rendimentos das categorias B, C ou D pode dar lugar, em termos facultativos para os respectivos sujeitos passivos, ao regime de pagamentos por conta.

2 — Verificando-se a opção constante do número anterior o regime aplicável é o seguinte:

a)..................................................•.....................

b) ......................................................................

Proposta de aditamento [Mário Tomé (Indep.)] (prejudicada em Plenária)

Artigo 21.°

Artigo 25.° Rendimento do trabalho dependente: deduções

I — Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se--ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 455 000$.

2— .................................................................................

3—.................................................................................

Proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.° 1 do artigo 22." (PSD) (aprovada)

Nota justificativa

Pretende-se com a alteração introduzir um regime fiscal idêntico, na utilização de viaturas ligeiras ou mistas para todos os profissionais liberais.

Neste momento, no âmbito da categoria B do IRS, permite-se que os contribuintes beneficiem de 50 % das amortizações daqueles bens, enquanto üm profissional liberal integrado numa sociedade de profissionais beneficia da totalidade das amortizações dos mesmos bens.

Artigo 22.° 1 — Fica o Governo autorizado a:

a)...............................................................................

*) •.........................................................:....................

c) Alterar o Código do IRC no sentido de aplicar na determinação da matéria colectável das sociedades de profissionais sujeitas ao regime da transferência fiscal as regras constantes do Código do IRS relativas à categoria B, no que diz respeito à utilização de viaturas ligeiras ou mistas.

Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 1 do artigo 22.° (PS) (aprovada)

Nota justificativa

Com a realização do mercado interno, a maior parte dos despachantes oficiais, 70 % a 80 %, vai encerrar a sua actividade.

Apesar de o Governo já ter apresentado medidas tendentes a reduzir o impacte social, registam-se algumas lacunas, uma das quais se relaciona com a data de desvinculação dos trabalhadores.

A medida proposta visa reduzir a descapitalização dos despachantes oficiais, desonerando fiscalmente custos vincendos em I993.

Artigo 22.°

d) Permitir às empresas de despachantes oficiais a consideração como custo do exercício de 1992,

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para efeitos de determinação do lucro tributável em IRS ou IRC, conforme os casos, das provisões a constituir para indemnizações por despedimento de pessoa), quer directamente quer por integração num fundo sectorial específico, na parte em que não haja comparticipação do Estado.

e corporações de bombeiros desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

3 — (Anterior n."2.)

4 — (Anterior n."3.) 5— (Anterior n."4.)

Proposta de alteração ao artigo 22.° (CDS) (rejeitada)

Artigo 22.°

2 — Os artigos 24.°, 46.°, 62.°, 69.°, 72.° e 80.° do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.° Taxas

I — A laxa do. IRC é de 34 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes.

2— ..........................................:..........................

3— ........................................................................

4— ........................................................................

Proposta de aditamento ao artigo 24." (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 24.°

.8 — É-revogado o artigo 141 da Tabela Geral do Im posto, dó Selo.

Proposta de alteração ao artigo 24.° (CDS) " (rejeitada em Plenário)

Artigo 24.°

1 — É abolido o imposto do selo de recibo.

2 — É abolido o imposto do selo previsto na alínea b) do corpo do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo. . . •

Proposta de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 25.' (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 25.°

2 — A verba 2.17 da lista i anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

■2.17 — As empreitadas de bens imóveis em que ■ são donos da obra autarquias locais ou associações

Proposta de alteração ao artigo 25.» (PS) (rejeitada em Plenário)

..... Nota justificativa

A recuperação do património habitacional é uma tarefa de grande dimensão por forma a fazer face ao seu estado actual de degradação e para o qual é necessário conjugar esforços do Governo, das câmaras e dos proprietários ou arrendatários dos imóveis.

Por forma a incentivar esta tarefa e por semelhança à construção de habitação social, que beneficia de taxa reduzida do IVA', propõe-se que esta se estenda às obras de recuperação e conservação de imóveis de habitação degradados.

Artigo 25.°

É acrescentada ao n.° I, relativo aos bens aditados à lista i anexa ao Código do IVA, eni que são enunciados os bens que beneficiam de taxa reduzida, a verba 2.19, com a seguinte redacção:

2.19 — As obras de'recuperação de imóveis apoiadas pelo Estado no âmbito do RECRIA.

Proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 25.° (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 25.°

.. 2 —a) O Serviço de Administração do IVA procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições no mercado interno de todos os bens móveis de equipamento directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações àe bombeiros e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento feitas por essas entidades e que constem de factura de valor superior a 50 000$, com exclusão do imposto.

b) O Serviço de Administração do IVA procederá igualmente à restituição do IVA correspondente às aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, ampliação, manutenção e conservação de quartéis das associações e corporações de bombeiros, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$. com exclusão do IVA.

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4 . Proposta de aditamento ao artigo 25.° (PCP) ". (rejeitada em Plenário)

Nota justificativa

A presente proposta visa passar da taxa normal (16 %) para a taxa reduzida (5 %) o IVA que incide sobre bens e serviços relativos à construção de habitação. ... .

Artigo 25.°

5 — São aditadas à lista i anexa do Código do IVA as verbas 2.18 e 2.19, com a seguinte redacção:

2.18 — Materiais e serviços destinados à construção de habitação.

2.19 — Empreitadas de obras de loteamento e suas infra-estruturas.

Proposta de substituição do artigo 26.s (PS) (rejeitada)

Artigo 26."

1 — Constitui receita própria dos municípios a percentagem de 37,5 % do IVA liquidado pelas actividades turísticas existentes na sua área.

2 — Sempre que existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50% das receitas a que se refere o_n.° I deste artigo serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços de administração do IVA.

Proposta de alteração ao artigo 26.» (PCP) (rejeitada)

No artigo 26.°, acrescentar «em valores reais» a seguir à expressão «não poderão ser inferiores», ficando a redacção como se segue:

, Artigo 26.° ' •

Os montantes a transferir para as câmaras municipais e órgãos de turismo nos termos do Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro', cóm a alteração introduzida pelo n.° 1 do artigo 32.°, da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro, não poderão ser inferiores, em valores reais, aos que foram efectivamente pagos no ano de 1992.

Proposta de alteração dos n.08 2 e 3 do artigo 27.a (PSD) (aprovada)

Artigo 27.°

2 — As farmácias e os revendedores de medicamentos que se encontravam abrangidos pelo artigo 35.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, elaborarão um inventário das existências daqueles' medicamentos com o imposto

liquidado pelos produtores e importadores à data da cessação do regime especial de tributação, do qual deverão constar as quantidades e a descrição dos medicamentos, o preço de compra e o IVA suportado.

3 — O inventário referido no número anterior será elaborado e entregue, em duplicado, na repartição de finanças a que se refere o artigo 70.° do Código do IVA no prazo de 90 dias a contar da cessação do regime especial de tributação, devendo os serviços devolver o duplicado, averbado do recebimento do original.

Proposta de aditamento dos n.°> 4 e 5 ao artigo 28.9 (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 28.°

4 — 0 artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 337/91, de 10 de Setembro, passa a ter a. seguinte redacção:

' • Art. 2.° — 1 —Só podem ser abatidas as rendas de unidade habitacional de prédio urbano ou fracção autónoma cujo valor não ultrapasse 162 000$ mensais.

2 — O abatimento, que tem como limite anual máximo 648 000$, não pode ultrapassar, por cada contrato de arrendamento, o montante da renda recebida anualmente, correspondente ao excedente da dedução específica a que se refere o artigo 40.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro. 1

3 —O limite referido no número anterior será proporcionalmente reduzido em caso de rendas

• referentes a períodos inferiores a um ano e ou rendas respeitantes a anos diferentes daquele em que são pagas ou colocadas à disposição.

4 — Os limites referidos no n.os I e 2 serão anualmente actualizados pelo mesmo coeficiente aplicável à actualização dás rendas habitacionais.

5 — O disposto no número anterior produz efeitos desde I de Janeiro'de 1992.

Proposta de alteração ao artigo 28.s (PS) (rejeitad em Plenário)

1 — No artigo 28.° propõe-se a seguinte redacção para o artigo 52.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

Artigo 52.°

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos destinados a habitação

I — ...........................................:............................

2—........................................................................

3—...................................:.....................................

' 4 —..................:...............................................

5—.................................................................:.......

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Valor tributável (contos)

Períodos de isençáo (anos)

Habitação própria

permanente In.' 1)

Arrendamento para

habitação m: 3)

Até 8 300........................................................

10

10

De mais de 8 300 alé 12500........................

10

10

De mais de 12 500 alé 16 500......................

10

10

De mais de 16 500 até 20 700......................

7

7

De mais de 20 700 alé 25 200 ......................

4

4

6— ........................................................................

2 — São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1993, 10 % dos montantes aplicados na aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 270 000$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

Proposta de aditamento de um n.8 5 ao artigo 28.* (PCP) (rejeitada em Plenário)

Nota justificativa

Por razões que se prendem com a justiça fiscaí e com a necessidade de redução do défice orçamental, propõe-se a eliminação dos benefícios concedidos a:

Mais-valias financeiras realizadas por empresas; Bancos de investimento e sociedades de investimento; Sociedades financeiras de corretagem; Dividendos de acções cotadas na bolsa; Dividendos de acções adquiridas no âmbito de

privatizações; Mais-valias imobiliárias realizadas por entidades não

residentes; Mais-valias de acções.

Artigo 28°

5 — São eliminados os artigos 18.°, 19.°, 27.°, 28.°, 31.°, 32.°, 33.° e 34.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Proposta de alteração ao artigo 28.° (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 28.°

I —[...] O artigo 45.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de I de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 45.°

1 — Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por autores ou seus herdeiros residentes em território português, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50 % do seu valor.

2 — Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras de arquitectura e obras publicitárias.

Proposta de alteração ao artigo 28.° (CDS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 28.°

2 — É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2l5/89, de I de Julho, um artigo 3l.°-A, com a seguinte redacção:

Artigo 3l.°-A

As sociedades com sede ou direcção efectiva em território português que procedam à distribuição de lucros adquirem o direito a uma dedução à respectiva colecta de IRC correspondente a 20 % do montante efectivamente distribuído.

3 —(N.° 2 da proposta de lei.)

4 — (N.° 3 da proposta de lei.)

Proposta de substituição do n.° 4 do artigo 28.s (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 28.°

4 — São extintos benefícios fiscais, em sede de IRC, actualmente concedidos sob a forma de «regime de isenção temporária» e de «regime transitório», que só por si foram responsáveis por 40 milhões de contos de perda de receita no ano fiscal de 1991.

Proposta de alteração ao artigo 28.« [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 28.°

1 —(Suprime-se a referência aos artigos 18°, 3J.° e 32°)

2— .................................................................................

3— .................................................................................

4 —São eliminados os artigos 18.°, 19.°, 27.°, 28.°, 31.°,

32°, 33.°, 34.° e 43.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2/5/89, de I de Julho.

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Proposta de aditamento ao artigo 28.° [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (prejudicada em Plenário)

Artigo 28.° Benefícios fiscais

5 — São eliminados os artigos 18.°, 19.°, 27.°. 28.°, 31.°, 32.°, 33.° e 34.°, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Proposta de alteração do n.*3 e de aditamentos dos n.°» 4 e 5 ao artigo 29.° (PSO) (aprovada)

3 — Fica o Governo autorizado a harmonizar o regime fiscal da subscrição e do reembolso das unidades de participação dos Fundos de Pensões constituídos de acordo com a legislação nacional com o aplicável aos fundos de poupança-reforma constituídos nos termos e sob a forma prevista no artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

4 — O artigo 39.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de I de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 39.°

Conta poupança-reformados

I — Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse os 1600 contos.

2— ........................................................................

5 — O n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n." 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

3 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência, no montante de 320 000$, desde que o saldo da conta poupança--habitação seja mobilizado para os fins previstos no n° I do artigo 5."

Proposta de aditamento de um n.8 5 ao artigo 29." (PS) (rejeitada)

Artigo 29.°

5 — 0 artigo 1 Io do Decreto-Lei n.° 382/89, de 10 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo II.0

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas em cada ano para depósito em conta poupança-habitação

ou entregas às cooperativas de construção destinadas à reserva de construção são dedutíveis ao rendimento do titular, até ao montante de 708 500$, desde que o saldo da conta poupança-habitação ou a reserva conslituída na cooperativa seja mobilizada para os fins previstos no n.° I do artigo 5.°

Proposta de alteração à alinéa a) do n.8 3 do artigo 33.' (PSD) (aprovada)

Artigo 33."

3— ..............:..................................................................

a) Reformular o Decreto-Lei n.° 103-A/90, de 22 de Março, no sentido de nele incluir o regime dos deficientes das Forças Armadas, constante no Decreto-Lei n.° 43/76, de 20 de Janeiro, visando--se proceder à harmonização dos respectivos regimes, sem prejuízo das regalias definidas no Decreto-Lei n.° 43/76, de 20 de Janeiro, para os deficientes das Forças Armadas.

Proposta de alteração à alínea b) do artigo 34." (PS) (rejeitada em Plenário)

Nota justificativa

Considera-se que o referido artigo deve mencionar I % do imposto sobre o tabaco sem o limitar. Essa receita deve destinar-se à prevenção e ao combate do cancro até ao limite de I milhão de contos. O restante poderá ser aplicado noutras patologias cardiopulmunares ligadas ao tabagismo.

Artigo 34.°

b) Propõe-se a eliminação do limite de I milhão de contos na referência a 1 % do imposto sobre o tabaco.

Proposta de alteração ao artigo 34.' (Deputados membros da Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República) (retirada em Plenário).

Nota justificativa

Considera-se que o referido artigo deve mencionar I % do imposto sobre o tabaco sem o limitar. Essa receita deve destinar-se à prevenção e combate do cancro até ao limite de I milhão de contos. O restante poderá ser aplicado em outras patologias cardiopulmunares ligadas ao tabagismo.

No artigo 34.° deve ser eliminado o limite de 1 milhão de contos na referência a 1 % do imposto sobre o tabaco.

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II SERIE-A —NÚMERO 8

Proposta de alteração ao artigo 36.» (PSD)- (aprovada)

Artigo 36.°

O n.° I." e o n.° 22.° do artigo 11.°, o n.° 13.° do artigo 13.° e o n.° 2.° e o § único do artigo 33.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.°4l 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter seguinte redacção:

13.° Ficam isentas de sisa as aquisições de prédios rústicos que se destinem à primeira instalação de jovens agricultores candidatos aos apoios previstos no Decreto-Lei n.° 79-A/87, de 18 de Fevereiro, ainda que operadas em épocas diferentes, até aq valor de 15 000 contos independentemente de o valor sobre que incidirá o imposto ultrapassar aquele limite.

Proposta de alteração ao artigo 36.' (CDS) (rejeitada)

Artigo 36."

O n.° l.° e o n.° 22.° do artigo 11.° e o 33.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.°41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam à ter seguinte redacção:

Art. 33.° A taxa de sisa é de I % para todas as transmissões sujeitas e não isentas.

Proposta de alteração à alínea b) do n.° 5 do artigo 42.° (PSD) (aprovada)

Artigo 42°

5)..................................................................................

b) Para os produtos intermédios, 80$ por litro de produto.

Proposta de alteração à alínea d) do n.« 5 do artigo 42.° (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 42.°

5).:...............................................................................

d) Para a cerveja as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido — I0$/1;

Acima de 2,8 de álcool adquirido até 8.°

plato — I2S50/I; De 8.° até 11.° plato — 20$/l;

De 11.° até 13.° plato — 25S/I-

De 13.° até )5.°platõ — 30$/l; 15.° plato e superior — 35$/l.

Proposta de aditamento de um n.°l'l) ao artigo 42.° (PS) (rejeitada ém Plenário)

Nota justificativa

Considerando a importância do sector do vinho na economia nacional e, de um modo especial, a do vinho do Porto; • . . •

Considerando a necessidade de se caminhar no sentido de melhorar ainda mais a qualidade do vinho do Porto;

Considerando, ainda que o investimento em investigação num determinado sector produtivo constitui um factor de desenvolvimento desse mesmo sector:

Propõe-se: ■..

Artigo 42°

ll) O produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool destinar-se--á à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, devendo ser afectado à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para esse fim.

Proposta de alteração ao artigo 42.° (PCP) (rejeitada em Plenário)

Acrescentar ao artigo 42.° um n.°9-A), com o seguinte texto:'

9-A) Consignar ao Ministério da Saúde I % da receita fiscal proveniente do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, tendo em vista a realização de acções de prevenção e combate ao' alcoolismo.

Proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 42.° (Deputados membros da Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República) (rejeitada em Plenário).

Dados os efeitos nefastos do álcool sobre a saúde e os custos elevados dos tratamentos das patologias geradas pelo seu consumo, própõe-se uma nova alínea ao artigo 42.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para I993, determinando que da receita fiscal das bebidas alcoólicas seja constituído 1 % para prevenção e combate ao alcoolismo.

Proposta de alteração ao artigo 42.8 (Deputados membros da Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República) (retirada em Plenário).

Artigo 42.°

Na receita fiscal proveniente das bebidas alcoólicas deve ser consignado 1% para a prevenção e terapêutica das

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patologias provocadas pelo álcool, as quais envolvem uma percentagem importante do orçamento do Serviço Nacional de Saúde. .

Proposta de alteração à alínea d) do n.° 3 do artigo 43.° (PSD) (aprovada)

Artigo 43.°

3— .................................................................................

d) Sejam fornecidos tendo em vista a produção de electricidade ou de electricidade e calor (ciclo combinado/co-geração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam tais actividades e que as mesmas constituam a sua actividade principal, no que se refere aos produtos petrolíferos classificados pelo código NC 2710 00 79, bem como aos classificados pelo código NC 2710 00 69, consumidos na Região Autónoma dos Açores e na ilha de Porto Santo.

Proposta de aditamento da alínea g) ao artigo 48.° (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 48.°

g) Regularização de responsabilidades decorrentes da utilização dos terrenos para instalação da Base das Lajes, nos Açores, pelas quais vem o Estado pagando rendas fixadas unilateralmente.

Proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 50.s (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 50.°

I — A Região Autónoma da Madeira só poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido mediante prévia autorização do Governo da República e no quadro do respectivo Programa de Reequilíbrio Financeiro.

Proposta de alteração do n.s 2 do artigo 52.« (PSD) (aprovada em Plenário)

.Artigo 52.°

2 — Relativamente às Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da base xi da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito tenha sido

estabelecido nos empréstimos garantidos com o aval do Estado, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saldo üj dívida avalizada (rnilhiVs tio comos)

Taxa marginal do aval

Até 60.............................................

0

Um oitavo da taxa mínima legal

Acima de 60...................................

 

Proposta de alteração ao artigo 55.° (PSD) (aprovada em Plenário)

■ , Artigo 55.° .

1 —As receitas provenientes do pagamento de propinas pela inscrição em cursos do ensino superior público para o ano lectivo de 1993 são prioritariamente afectas, pelas instituições respectivas, à construção de residências de estudantes.

2 — As verbas efectivamente destinadas à construção de residências de estudantes, nos termos do disposto no número anterior, acresce uma comparticipação do Ministério da Educação, através do PIDDAC, entre 30% e 50% do valor daquelas.

3 — Na falta de fixação do montante das propinas pelos órgãos competentes de cada instituição de ensino superior, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, considera-se que esse valor corresponde ao montante mínimo a determinar nos termos do n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 20/92.

Proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 55.° (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 55.°

I —............................................................................

2—• ..■.........:...............:................................................

3 —.....................•.....................'.......................................

4 — O Governo concretizará 'os princípios gerais do regime de acção social escolar no ensino superior, designadamente em matéria de financiamento e regime de organização e execução, compreendendo:

a) A definição da natureza, estrutura e atribuições dos órgãos e serviços de existência obrigatória;

b) A devolução às instituições de ensino superior público da responsabilidade pela execução da política de acção social escolar, tal como se encontrar definida, e, bem assim, pela deter-, minação do modelo de organização e gestão dos serviços sociais.

Proposta de eliminação do artigo 55.° (PCP) (rejeitada em Plenário)

Propõe-se a eliminação do artigo 55.°, que pretende pôr em movimento o processo de pagamento de novas propinas no ensino superior público.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Proposta de eliminação do artigo 55.° (PS)

(prejudicada em Plenário)

Artigo 55.°

(Suprimido.)

Proposta de eliminação do artigo 55.° [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (prejudicada em Plenário)

Artigo 55.°

(Eliminado.)

Proposta de eliminação do artigo 55.° [MárioTomé (Indep.)] (prejudicada em Plenário)

\

Artigo 55°

(Eliminado.)

Proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 56.° (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 56°

I —O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo I64.° da Constituição, a contrair empréstimos e outras operações de crédito, nos mercados interno e externo, junto de organismos de cooperação financeira internacional e de outras entidades, até perfazer um acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos anuais líquidos, de 552 milhões de contos, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, nos termos e condições previstos na presente lei, não contando para este efeito a amortização da dívida pública que vier a ser feita pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos; nos termos da Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto.

Proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 58.° (PSD) (aprovada em Plenário)

Nota justificativa

1 — Considerando a volatilidade crescente nos mercados financeiros internacionais, a liberalização plena dos movimentos de capitais a partir de l de Janeiro de I993 e a conveniência em manter uma flexibilidade razoável na gestão da dívida pública (opção entre endividamento externo e interno);

2 — Considerando que o endividamento total líquido não pode alterar o montante global fixado na Lei do Orçamento do Estado para 1993:

Propõe-se, em vez de 150 milhões de contos, o valor de 400 milhões de contos para o limite constante no n.° 1 do artigo 58.°

Proposta de eliminação do artigo 59.° (PCP)

(rejeitada em Plenário)

Propõe-se a eliminação do artigo 59.°, que pretende aumentar para 270 milhões de contos as indemnizações por nacionalizações.

Proposta de eliminação do artigo 59.° [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (prejudicada em Plenário)

Artigo 59.°

(Eliminado.)

Proposta de eliminação do artigo 59.° [Mário Tomé (Indep.)] (prejudicada em Plenário)

. Artigo 59.°

(Eliminado.)

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 5.°-A Medidas de descongestionamento

1 — Os artigos 6.° a 10.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Dezembro, aplicam-se aos trabalhadores da administração central, regional e local, a seu pedido e sem necessidade de serem considerados disponíveis.

2 — As medidas de descongestionamento referidas no número anterior aplicam-se aos trabalhadores integrados nas categorias e carreiras fixadas nos termos do artigo 6." e de acordo com os procedimentos fixados nesse artigo.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (aprovada em Plenário)

Nota justificativa

Considerando o crescente número de pedidos de passagem à aposentação por funcionários alarmados pcrt notícias segundo os quais a fórmula de cálculo do regime geral da segurança social se alargaria a todos os funcionários públicos, o PSD apresenta esta proposta, que visa atingir dois objectivos:

1) Tranquilizar todos os funcionários e agentes (beneficiários do direito à aposentação) de que se mantém a actual fórmula de cálculo das pensões resrjectivas a que terão direito;

2) Prever a necessidade de, desde já, reforçar a capitalização dos sistemas de segurança social, para se evitar, no futuro, o agravamento de regimes diferenciados que possam colidir com as linhas gerais dos sistemas de segurança social na Europa.

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Artigo 7.°-A Recursos humanos

Fica o Governo autorizado a alterar o Estatuto da Aposentação, no sentido de aplicar às pensões de aposentação a fórmula de cálculo igual é do regime geral da segurança social apenas aos funcionários e agentes da Administração Púlica que se inscrevam na Caixa Geral de Aposentações a partir de I de Janeiro de 1993 e aos actuais subscritores que, nesta data, não tenham ainda o tempo mínimo para o direito à aposentação, que é de cinco anos.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 8°-A Aplicação da Lei das Finanças Locais

1 — No presente Orçamento do Estado cessa a aplicação do «regime transitório de cálculo do FEF» constante do artigo 26.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

2 — Para efeitos da determinação do valor do corrente ano, o valor do FEF de 1992 é, para efeitos de cálculo, o que resultava da aplicação integral da Lei das. Finanças Locais.

Proposta de aditamento de um artigo novo [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 8.°-A Aplicação das finanças locais

1 — O regime transitório do FEF que consta do artigo 26.° da Lei n,° 2/92, de 9 de Março, é abolido.

2 — O valor a atribuir será determinado tendo em conta o valor do FEF de 1992 que resultava da. total aplicação da Lei das Finanças Locais.

Proposta de aditamento de um artigo novo [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 8.°-A Aplicação da Lei das Finanças Locais

É abolido o regime de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, constante do artigo 26.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (aprovada)

Artigo 9.°-A

Subvenção mensal vitalícia prevista na Lei n." 49/86, de 31 de Dezembro

A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 11.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar poderá ser requerida até 31 de Dezembro de 1993.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo novo

O artigo 85." do Código das Custas Judiciais passa a ler a seguinte redação:

Artigo 85.° Critério para a fixação da procuradoria

1 —........................................................................

2 — Quando o tribunal a não arbitre, a procuradoria é igual a metade da taxa de justiça devida.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo novo

O artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 75/87, de 13'de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.° O prazo total destes empréstimos não poderá exceder 20 anos.

Proposta de aditamento de um artigo novo 23.°-A (CDS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 23 °-A

Fica o Governo autorizado a actualizar todos os abatimentos, deduções Fixas e escalões do IRS de modo a ter em conta uma taxa de inflação eventualmente superior àquela que serviu de base à preparação do Orçamento do Estado para 1993.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Artigo novo

No quadro do processo de descentralização da Administração Pública, deve o Governo apresentar à Assembleia da República propostas de lei de atribuições e competências das autarquias e das finanças locais no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da Lei do Orçamento.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Artigo novo

Benefícios à aquisição de habitação social

O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 224/89, de 5 de Julho de 1992, passa a ter a seguinte redacção:

As taxas e emolumentos referentes a actos dc registo e escrituras de fogos construídos ou

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

financiados ao abrigo de programas de habitação a custos controlados (habitação social), nomeadamente com o apoio do Instituto Nacional de Habitação, são reduzidos em 75 % do seu valor.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo novo Abolição da taxa anual de radiodifusão

É eliminado o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 389/76, de 24 de Maio, com início em Janeiro de 1993.

\

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Artigo novo

Benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do regime de crédito jovem bonificado

O n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 164/92, de 5 de Agosto de 1992, passa a ter a seguinte redacção:

Os emolumentos das escrituras e dos actos de registo respeitantes à aquisição e à hipoteca de prédios ou fracções autónomas adquiridos ao abrigo do regime de crédito bonificado são reduzidos em 75 % do montante previsto na lei.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Artigo novo Imposto para o serviço de incêndios

1 — Os municípios que mantenham ou subsidiem serviço de incêndios podem lançar o imposto sobre o serviço de incêndios sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos da área do município que não estejam seguros.

2 — A taxa do imposto a que se refere o n.° 1 será fixada por deliberação da assembleia municipal, mediante proposta da câmara, entre 0,5 % e 1 %.

3 — Nos seguros contra fogo e nos agrícolas e pecuários

0 Instituto de Seguros de Portugal cobrará anualmente de

1 a 31 de Maio, das sociedades de seguros, as percentagens de 6 % nos seguros contra fogos e de 2 % nos seguros agrícolas e pecuários sobre os prémios processados no ano imediatamente anterior, líquidos de estornos e anulações.

4 — A receita a que se refere o número anterior reverte para os municípios onde se situam os' bens seguros.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

Os custos do notariado e dos registos são em Portugal os mais elevados da Europa, em termos absolutos.1

Constituem em muitos casos factor grave de limitação ao desenvolvimento normal das actividades empresariais.

As tabelas de emolumentos construídas a partir do «valor do acto» nada têm que ver em muitos casos com o serviço que é prestado — seu fundamento último — e têm vindo, a ser sucessivamente agravadas (ainda recentemente pela Portaria n.° 1046/91, de 12 de Outubro).

Uma simples comparação com as tabelas vigentes em Espanha (recentemente alteradas) permite concluir que em relação a valores elevados (acima de 100 milhões de escudos) os custos são em Espanha 10 vezes menores do que em Portugal. A situação já deu azo a que muitos empresários e particulares procurem outros países para aí celebrarem escrituras, não podendo fazer o mesmo em relação aos registos por razões óbvias. Há, pois, que proceder a uma revisão urgente de todo o sistema emolumentar vigente entre nós, de forma a adequá-lo às necessidades das empresas ,e indivíduos e aproximando-os dos custos europeus em vésperas da entrada em vigor do mercado único.

Para já é, no entanto, necessário, sem prejuízo dessa necessária revisão'global, alterar alguns dispositivos legais que são por demais iníquos e constituem sério travão ao desenvolvimento da actividade empresarial.

Propõe-se assim um escalonamento diferente dos valores dós actos, tendo em conta que é sobretudo nos actos de valor acima dos 10 000 contos que os custos se revelam manifestamente desproporcionados quer no notariado quer nos registos; a eliminação de agravamentos previstos até agora no artigo 26.°, que não tem qualquer razão .de ser (designadamente o emolumento de constituição de sociedade, remodelação do pacto social e partilha), e descer de metade para um quarto o emolumento de certas escrituras muito simples e em que os interesses em jogo não têm na maior parte dos casos relação com o «valor do acto» (dissolução, quitação de dívida, etc). Finalmente adaptam-se às alterações feitas na tabela do notariado as tabelas dos registos comercial e predial e altera-se o método de cálculo dos emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (actualmente fixados em 0,5 % do capital social com o máximo de 500 000$!...).

Neste termos, propõe-se:

Artigo novo

Tabelas de emolumentos do notariado, do registo comercial e predial e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

1 — A tabela de emolumentos do notariado é alterada nos seguintes termos:

Art. 5." — 1 — Se o acto que constitui objecto da escritura for de valor determinado, aos emolumentos previstos no artigo anterior acrescem sobre o lotai do valor a cada 1000$ ou fracção:

a) Até 200000$ — IOS;

: b) De 200000$ a 1 000000$ —5S;

c) De I 000000$ a 5000000$ — 4$;

d) De 5 000 000$ a 10000000$ — 3$;

e) De 10 000 000$ a 50 000 000$ — 2$;

f) De 50000 000$ a 100 000 000$— 1$

g) Acima de 100 000 000$ — $50.

2— .........................:.............................................

Art. 26.° — 1 — Sofre o agravamento de 50 % o emolumento do artigo 17." nas certidões e púbWcas--formas de documentos anteriores à segunda metade

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do século xix, de escritura em cifra ou em língua que não seja a portuguesa e de mapas ou autos por algarismos, exceptuadas as contas dos actos notariais.

2— ........................................................................

Artigo 27.°

1 — O emolumento do artigo 5." é reduzido a um quarto nas seguintes escrituras:

a)......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ':.....................................................................

2—...........................................................

3 — O emolumento do artigo 5.° é reduzido à vigésima parte no caso de escritura declarativa que apenas reproduza o pacto social em vigor ou de escritura que vise somente a mudança de sede.

2 — As tabelas de emolumentos do registo comercial e predial previstas no artigo l.°, n.°3, e no artigo 2.°, n.°2, das respectivas tabelas passam a ser as seguintes:

Sendo a inscrição de valor determinado e superior a 100 000$, acrescem sobre o total .do valor por. cada 1000$ ou fracção:

a) Até 200 000$— 10$;

b) De 200 000$ a 1 000 000$ — 5$;

c) De 1 000 000$ a 5 000 000$— 4$;

d) De 5 000 000$ a 10000 000$ —3$; '

e) De 10 000 000$ a 50 000 000$ — 2$;

f) De 50 000 000$ a 100000000$ — 1 $

g) Acima de 100 000 000$ — $50.

3 — E alterada a tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas nos seguintes termos:

Art. 6.°— I — ......:............;.,............................

2 — Por cada inscrição da constituição de pessoa colectiva ou ente personalizado internacional ou estrangeiro que exerça actividade de carácter lucrativo acresce ao n.° I 0,5 % do capital no mínimo de 5000$ e no máximo de 50 000$.

No caso.de não haver capital importado, acresce ao n.° 1 a quantia de 5000$.

3 — Por cada inscrição de início de actividade de empresário individual ou de herança indivisa: 1500$.

Art. 7.° — 1 — ....................'...................................

2 — Por cada inscrição de aumento de capital ou importação de capital por pessoa colectiva ou ente equiparado, nacional ou estrangeiro, 0,5 % do capital com o mínimo de 5000$ e o máximo de 50 000$.

3 — Por cada inscrição de alteração em registo de empresário individual ou de herança indivisa: 1000$.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Artigo novo

1 — Os artigos Io c 3° dó Decreto-Lei tv° 471/88, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo l.° ' •

2 — Poderá ainda beneficiar da referida isenção o cidadão português que tenha residido fora do território aduaneiro da Comunidade pelo menos 24 meses, mesmo que não consecutivos nos últimos cinco anos, em virtude do recurso a contratos sazonais, ou a prazos por períodos inferiores a 24 meses.

Artigo 3.°

1 —........................................................................

o) ...............................:......................................

b) A permanência fora do território aduaneiro da Comunidade durante 24 meses consecutivos, ou 24 meses não consecutivos nos últimos cinco anos, através de certificados emitidos pelas competentes autoridades administrativas da área da residência normal do país de imigração onde constem as datas de inscrição .e de cancelamento da residência; : ' c).......................................................................

d) ......................................................................

■■ «)......................................................................

2—...............,.............'............................................

^ . . 3—......................................................................

2 — O disposto no presente.diploma entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1993.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

'A procuradoria é um conceito antigo na lei portuguesa (vem já de 1896), constituindo numa verba que a parte vencida na acção deverá pagar para compensar a parte vencedora dos custos derivados do patrocínio judicial. No entanto e desde 1940 que a procuradoria reverte em grande parte para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, conselho geral da Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores e Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores.

Por outro lado não pressupõe hoje necessariamente a existência de uma parte vencedora e de uma parte vencida (artigos 84.°, n.° 4, e 87." do Código das Custas Judiciais).

Mas mantém-se a noção inicial de que a procuradoria corresponde a um pagamento a efectuar pelas partes relativo às funções dos mandatários judiciais (advogados e solicitadores).

O artigo 87.° vem dispor que 60% das respectivas quantias deverão, em percentagens diversas, ser pagas quer à Ordem dos Advogados, quer à Câmara dos Solicitadores, quer à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Acontece mesmo que estas verbas têm constituído percentagem significativa das receitas daquelas instituições.

Mas nos últimos anos e mercê, por um lado, do dispositivo do n.c 2 do artigo 85." (se o juiz não a fixou ela será contada pelo mínimo) e, por outro lado, da sucessiva alteração, no sentido da diminuição da percentagem acima referida (era de 65% até 1987; o Decreto-Lei 214/87 fixou-a em 62% e o Decreto-Lei 212/ 89 em 60%), tem-se operado uma profunda diminuição

I —........................................................................

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

destas verbas. Tal situação terá resultado num contínuo decréscimo das verbas necessárias à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (carecida, como se sabe, de reforma que a torne numa verdadeira segurança social

que coloque estas classes profissionais em situação de

poderem olhar com tranquilidade a velhice e a doença).

Propõe-se assim alterar a percentagem que deverá reverter para as instituições referidas.

Não sc desconhece, por outro lado, que o Código das Custas terá de sofrer alteração fundamental, no sentido, por um lado, da sua simplificação e, por outro, de tornar os custos da justiça compatíveis com o dispositivo constitucional de acesso ao direito.

O Código está totalmente desadaptado às actuais condições e necessidades da justiça e traduz uma visão ultrapassada e economicista da justiça que importa reformar de alto a baixo.

Avulta entre os dispositivos mais anacrónicos e porventura mesmo inconstitucionais a tributação dos chamados incidentes processuais (artigo 43." do Código das Custas) e dentro destes assume gravidade especial a possibilidade dada ao Tribunal de tributar qualquer incidente que como tal por ele seja qualificado.

Qualquer requerimento da parte pode assim, e isto sucede a cada passo, ser tido como «ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide» e objecto de tributação especial (entre um quarto e um oitavo da taxa de justiça); tal disposição tem sido muitas vezes usada de forma a cercear a substância do próprio direito de pleitear. É uma disposição iníqua e que, ainda por cima, não se justifica face à possibilidade que o Tribunal tem de condenar a parte como litigante de má-fé, aplicando então a multa nos termos do artigo 208.° do Código das Custas.

Trata-se, ainda, de norma imprecisa, dando azo a interpretações e aplicações injustificáveis e ao acumular de custos sobre custos, elevando muitas vezes de forma insuportável o «preço» da justiça, sem que as partes possam antecipadamente saber a que custos vão estar sujeitos a final.

Nestes termos propõe-se nova redacção para os artigos 43.° c 87° do Código das Custas Judiciais:

Ari. 43.° — I — ....................................................

2—Consideram-se incidentes e actos sujeitos a • tributação unicamente as seguintes ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal da lide, com processado autónomo:

a) .........................................................................

b) .........................................................................

O .........................................................................

d) .........................................................................

e) .........................................................................

f)........................................................................••

3— .........................................................................

Art. 87.°— 1 — ....................................................

2 — Da importância arbitrada a título de procuradoria a que a lei não dê destino especial é feita a dedução de 70%, que terá o seguinte destino:

a) ....................................:.................................

b) .......................................................................

c) 53% para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Proposta de aditamento de um artigo novo (CDS) (retirada)

Artigo novo

O artigo 24.° da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, passa a

ter a seguinte redacção:

Artigo 24.°

1 —(O actual corpo do artigo.)

2 — Podem ser mobilizados, ao valor de mercado, títulos da dívida pública para fins de pagamento das operações de reprivatização.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 48.°-A

Pagamento de dívidas dos hospitais e administrações regionais de saúde às associações de bombeiros

Consignar ao Ministério da Saúde a verba de I milhão de contos da dotação provisional para regularização das dívidas dos hospitais e administrações regionais de saúde às associações de bombeiros.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 49.°-A Transferências para a Região Autónoma dos Açores

Tendo em vista face ao corte de transferências financeiras para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores anteriormente efectuados ao abrigo do acordo Luso--Francês e Luso-Americano relativos a instalações militares nesta Região Autónoma, o Orçamento do Estado transferirá para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores o montante de 7 500 000 contos.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 49.°-B

Comparticipação nacional em incentivos financeiros na Região Autónoma dos Açores

A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma dos Açores será assegurada nas mesmas

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condições dos projectos do continente e da Região Autónoma da Madeira por verbas do Orçamento do Estado ou por verbas dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 50.°-A

Lei do enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira

O n.° 5 do artigo 11.° da Lei n.° 28/92, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

5 — O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pela Região incluindo os fundos e serviços autónomos, desde que não sejam dívida flutuante.

III — Propostas dé alteração aos mapas t, ii, tu, tv e x da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993

Proposta de alteração ao mapa i (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

De 1992 para 1993 há, para a Região Autónoma da Madeira, o aumento de 7 milhões de contos, o que nem sequer é mau.

No orçamento por acções para 1993, o que já se verificou, em 1992, não constam as universidades da Madeira e dos Açores.

Se verificarmos os totais das dotações, a maioria excede ou equivale os 1,5 milhões pedidos pelo reitor da Universidade da Madeira, que, em fase de instalação, atravessa inúmeras dificuldades.

É inscrita no Orçamento do Estado para 1993, na rubrica «Transferência para os Governos Regionais», a verba de 1,5 milhões dc contos, destinada à Região Autónoma da Madeira, a fim de ser afecta à Universidade da Madeira.

Proposta de alteração ao mapa u (PSD) (aprovada)

Nota justificativa

A Hm de adequar o Orçamento de Estado para 1993 às necessidades decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, torna-se necessário alterar a proposta do orçamento do Ministério das Finanças para 1993 na parte respeitante à Direcção-Geral da Administração Pública, aditando-lhe a subdivisão 02, sob

a epígrafe «Encargos com o QEI», com a seguinte discriminação orçamental:

Classifi-

     

cação

Classificação

 

Comos

funcional

económica

   

1.01.0

01.00.00

Despesa1; com o pessoal:

 
 

01.01.00

Remunerações cer-

 
   

tas e permanen-

 
   

tes:

 
 

01.01.01

Pessoal dos

 
   

quadros ...

370000

 

01.03.00

Segurança social:

 
 

01.03.02

Abono de fa-

 
   

mília

30000

     

400000

Contrapartida:

Cap. 60 — Despesas excepcionais.

Div. 04 — Intendência Geral do Orçamento.

Classificação funcional

Classificação económica

 

Comos

1.01.0

06.00.00 06.01.00

Outras despesas correntes:

Dotação provisional:

 
 

06.0I.OO-A

Cf. n.° 4 do artigo 20° da Lei n°679l

— 400000

Proposta de alteração ao mapa u (PSD) (aprovada)

Nota justificativa

1 —Tendo sido extinto no dia 12 do corrente o cargo de Secretário de Estado das Pescas, previsto no artigo 22.° do Decreto-Lei n.°451/9l, de 4 de Dezembro, torna-se necessário adequar já a proposta do Orçamento do Estado para 1993 a essa realidade e salvaguardar os consequentes reflexos no orçamento do Gabinete do Ministro do Mar.

2 — Assim, propõe-se que:

a) Seja anulada a verba de 95 091 contos destinada a despesas de funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas;

b) Seja reforçada a verba de despesas de funcionamento do Gabinete do Ministro do Mar cm 20 000 contos na classificação funcional 8.01.0:

C. E. 02.03.10 — Aquisição serviços — Outros — +20 000 contos.

c) Seja transferida do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas para o Gabinete do Ministro do Mar a verba correspondente à classificação funcional 8.09.0:

C. E. 04.01.03 — Transferências correntes —

IPCP—363 086 contos. C. E. 08.02.03 — Transferências de capital — ' IPCP —7000 contos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Encargos Gerais da Nação

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Diminuir a verba do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, incluída no capítulo 05, divisão 03, classificação funcional 3.01, dos Encargos Gerais da Nação, de 25 276 contos.

Aumentar as verbas a transferir do capítulo 05, divisão 04, classificação funcional 3.03, dos Encargos Gerais da Nação como transferências correntes para o Instituto da Juventude de 25 276 contos.

Propostas de aditamento e alteração (PS) (rejeitadas)

01 — Encargos Gerais da Nação. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Adaptação e Instalação de Recintos Culturais.

Reforço de .90 000 contos para apoio ao projecto de construção da Casa-Memória de Camões, em Constância.

Projectos:

Ciinlm

1) Instalação do Museu de Alcobaça 200 000

2) Microfilmagem de Espécies (BN) 100 000

3) Construção da Casa-Memória de Camões, cm Constância................. 45 000

4) Apoio à reinstalação da Sociedade

de Língua Portuguesa..................... 50 000

5) Mosteiro da Batalha....................... 100 000

6) Dicionário Geral da Língua Portuguesa................................................ 50 000

7) Régie Cooperativa Sinfonia........... 200 000

Total.......................... 745 000

Nota justificativa

0 Governo anunciou nas Grandes Opções do Plano para 1993 que «a língua e o património» edificado serão as duas prioridades do sector cultural.'Tal declaração de intenções não tem correspondência nas verbas de investimento orçamentadas no PIDDAC.

1 —Língua. — Difundir, promover e valorizar, interna c externamente, o idioma pátrio é o dever primeiro de qualquer governo. Para o fazer, necessita obviamente de meios. Não basta propalá-lo aos quatro ventos. Não chega escrevê-lo nas Grandes Opções do Plano ou nos discursos de circunstância.

A vontade política de dar seguimento a tal objectivo deve ser traduzida em adequados recursos financeiros. Ora, as verbas inscritas no PIDDAC para financiar programas dc promoção da língua e do livro não correspondem aos objectivos enunciados.

Por ouUO lado, o Governo Português subscreveu o projecto de resolução da VII Conferência dos Ministros Europeus Responsáveis pelas Políticas Culturais, realizada

em Paris nos dias 15 e 16 de Outubro passado, em que se distinguem «a leitura, o íivro e a edição» como prioridades das prioridades. O Estado é pessoa de bem e como tal tem de cumprir os seus compromissos.

2 — Património. — No que diz a alguns projectos de recuperação de monumentos, ainda que co-financiados pelo PRODIATEC, a participação governamental é irrisória. Esta situação é tanto mais inadmissível quando muiias das nossas melhores jóias arquitectónicas necessitam de obras de vulto, irrealizáveis com os montantes previstos.

Acresce que o próprio Governo havia reconhecido, em anos anteriores, a necessidade de uma intervenção de fundo em vários desses monumentos. Para o efeito, orçamentou os montantes que, na altura, lhe pareceram adequados. Curiosa e lamentavelmente, grande parte desses programas não foram concluídos, alguns nem sequer iniciados e outros pura e simplesmente esquecidos.

Deixar ruir os nossos monumentos é um crime de lesa--cultura, é contribuir para apagar da memória dos vindouros algumas das mais belas páginas da nossa história.

Pelas razões expostas, os Deputados do Partido Socialista propõem um reforço de 3,44 milhões de contos para o sector da cultura.

Projectos:

1) Apoio à Edição de Reconhecida Qualidade Literária......................... ' 100 000

2) Apoio ao Estudo, Classificação e Preparação de Elementos para Publicações Clássicas e Contemporâneas.................................................. 100 000

3) Difusão do Livro Português nos

PALOP............................................ 200 000

4) Gestão da Criação da Rede de Bibliotecas de Leitura Pública.......... 50 000

5) Informatização da Rede de Bibliotecas Públicas................................. 200 000

6) Recuperação de Centros Históricos 100 000

7) Valorização e Defesa de Valores Culturais.......................................... 150 000

• 8) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de

Belém.............................................. ■ 50 000

9) Mosteiro de Santa Clara-a-Velha .. 50 000

10) Convento de Cristo........................ 50 000

11) Palácio de Monserrate.................... 30 000

12) Mosteiro de Alcobaça.................... 80 000

13) Aquisição de Espécies e Espólios 100 000

14) Palácio Nacional de Mafra............ 50 000

15) Palácio Nacional de Queluz ..'........ 50 000

16) Mosteiro de Tibães........................ 50 000

Total.......................... 1410 000

Encargos Gerais da Nação. Instituto da Juventude. Capítulo 05. Divisão 04.

Aumentar o apoio ao associativismo em 140 000 contos, passando de 1 052 000 contos para I 192 000 contos.

Diminuir as despesas comuns em 140 000 contos, passando de 840 000 contos para 700 000 contos.

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Na rubrica «Apoio ao associativismo» (em contos):

Aumentar RNAJ (âmbito nacional) em 1000 contos; Aumentar RNAJ (âmbito regional) em 60 000 contos; Aumentar o CNJ em 38 000 contos; Aumentar as associações de estudantes em 120 000 " contos;

Aumentar as federações juvenis em 9000 contos; Diminuir apoio a actividades jovens em 18 000 contos.

Aumentar a rubrica «Apoio à criação jovem» em mais 25 000 contos, por contrapartida do aumento global da verba para o Instituto da Juventude oriundo do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude.

Aditamento do Programa para o Voluntariado com uma verba de 120 000 contos. Diminuir as despesas comuns em 119 724 contos e por contrapartida de 276 contos oriundos do, Gabinete do Secretário de Estado da Juventude.

Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

Min. 01— Encargos Gerais;''da Nação.

F/S'. 2 —Serviço.' •

R/J.4 —. Autonomia administrativas financeira e

personalidade jurídica. Org. 005 — Instituto da Juventude'.

Propõe-se, no âmbito do orçamento do Instituto da Juventude, o reforço do ponto4.4, «Apoio ao Conselho Nacional de Juventude», no montante de 8000 contos, com contrapartida no ponto 10 «Dotações comuns».

01 —Encargos Gerais da Nação. 50 — Investimentos do Plano., Sector: Cultura. Projectos: ■ . ., ; .

Edifício da Escola de Música de Espinho —

montante: 10 000 contos. Criação do Museu da Indústria (São João da . Madeira) — montante: 10 000 contos. Mosteiro de Santa Maria do Bouro (Amares) —

montante: 20 000 contos. Mosteiro de Rendufe. Amares (Obras de Recuperação

do Claustro e Terreiro e Montagem de Um

Sistema de Segurança) — montante: 29 000

contos.

Biblioteca Municipal da Covilhã — montante: 14 000 contos.

Estudo e Arranjo da Zona Envolvente do Mosteiro da Batalha — montante: 50 000 contos.

Recuperação da Fortaleza de Peniche — montante: 10 000 contos.

Museu de Peniche — Apoio ao Museu de Peniche — montante: 2000 contos.

Recuperação do Centro Histórico de Cascais, Recuperação do Centro Histórico de Alenquer e Remodelação dos Moinhos de Alcabideche — montante: 4p 000 contos.

Recuperação do Mosteiro de Pombeiro'(Felgueiras) — montante: 50 000 contos. ^

Sector: Desporto-e ocupação dos. tempos livres.,. Projecto: Recuperação do Edifício da Pousada da Juventude de Montalto — montante: 50 000 contos. Sector: Cultura. Projectos:

Instalação do: Museu de Trabalho Industrial; no •v 'Porto — montante: 30 000 contos.- - '■• Subsídio para Obras da Sede da Associação de

Jornalistas e Homens de Letras (Porto)'—

montante: 20 000 contos. Recuperação do Centro Histórico do Porto —

montante: 100 000 contos. Museu de Etnologia (Porto) — montante: 30 000

contos.

.Recuperação do Centro Histórico de Gaia —

montante: 50 000 contos. Recuperação do Mosteiro de Grijó — montante:

30000 contos. Instalação do Museu da Cerâmica (Vila Nova de

. Gaia)— montante: 30000 contos. Continuação dá Construção da Casa-Memória de

Camões, em Constância — montante: 95 000

contos.

Obras de Reparação do Convento de Almoster

(Santarém) — montante: 50 000 contos. Início da Construção da sede da Banda Marcial de . Almeirim — montante: ,5000 contos. Conservação e Limpeza da Casa-Museu dos Patudos . (Alpiarça) — montante: 40.000 contos. Reparação e Conservação do Museu da Fotografia de Carlos Relvas (Golegã) — montante: 40 000 contos.

Recuperação do Castelo de Alcácer do Sal — montante: 35 000 contos (a desagregar do Projecto Outros Monumentos).

Beneficiação e Conservação da Ponte Românica" em Vilar de Mouros — montante: 30 000 contos.

Construção do Edifício (para o Conservatório Regional de Música — Academia de Música (Viana do Castelo) — montante: 250 000 contos.

Recuperação do Mosteiro de Salzedas (Tarouca/ Viseu) — montante: 50 000 contos.

Total do Ministério : 1 111 000 contos.

Proposta de alteração (CDS) (rejeitada)

01 — Encargos Gerais dá Nação. '

12 — Gabinete db Secretário dé Estado da Cultura'.

Montante: 8 635 126 contos.'

Nula. — Eliminação da verba atribuída ao Instituto Português do Cinema (I 866 720 contos).

Proposta de- alteração ao mapa it (PSD) (retirada)

Propõe-se que sejam inscritas para o Centro de Luta Contra a Paramiloidose de Lisboa (Hospital de Santa Maria) a verba de 25 000 000$.

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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

Propostas de alteração ao mapa » (PS) (rejeitados)

Nota justificativa

As actuais carências de património habitacional para arrendamento não aconselham a que o Estado não dedique integralmente as verbas obtidas por contrapartida das alienações de património habitacional no financiamento de nova habitação social, apoiando as câmaras no esforço congregado para suprir as necessidades das famílias mais carenciadas.

E alterado o orçamento de despesas do IGAPHE do seguinte modo:

1) Aumento da verba destinada a aquisição de bens de capital na rubrica «Habitações» de 2 985 000 contos para 5 500 000 contos;

2) Diminuição da verba destinada a «Passivos financeiros — Amortização de dívida — Empréstimos a médio e longo prazo — Administrações públicas» de' 2 518 780 contos para 3780 contos.

Nota justificativa

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informou que só se disponibilizariam 2 milhões de contos para a aplicação deste decreto, o que apenas permitiria apoiar 7000 jovens. Dado que o presente articulado deste diploma restringe fortemente o seu âmbito de aplicação, não abrangendo grande parte das famílias de baixos rendimentos que dele carecem, pretende dotar-se o orçamento das verbas necessárias à extensão do âmbito de aplicação do subsídio de renda.

Aumentar a verba do capítulo 10 do mapa n do Orçamento do Estado em 2 milhões de contos, tendo em vista reforçar, os montantes postos ã disposição do IGAPHE pela Direcçâo-Gerãl do Tesouro para o alargamento do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.° 162/92, de 5 de Agosto, que institui o subsídio de renda.

Propõe-se a redução das seguintes verbas:

• Encargos Gerais da Nação. Capítulo 04: Presidência do Conselho de Ministros. Montante a reduzir: 150 000 contos. Ministério da Defesa Nacional. Capítulo 01: Gabinetes dos membros do Governo e

outros serviços. Montante a reduzir: 50 000 contos. Ministério da Administração Interna. Capítulo 01: Gabinetes dos membros do Governo e

serviços de apoio. Montante a reduzir: 50 000 contos.

Proposta de alteração ao mapa n (PS) (retirada)

Nota justificativa

As verbas da dotação provisional do Ministério das Finanças atingem na proposta de orçamento de 1993, de acordo com o relatório do Orçamento, o valor de 140,2 milhões de contos. A necessidade de controlo e racionalização das despesas públicas tem de ser uma preocupação presente na gestão financeira do Estado. A redução dos gastos supérfluos da máquina do Estado, a eliminação de sacos azuis, deve começar pelo próprio organismo responsável pela gestão dos dinheiros públicos, pelo que propomos que o Ministério das Finanças, segundo critérios a ponderar no seu âmbito, realize poupanças financeiras desse montante.

Propõe-se a redução das verbas do capítulo 60 do Ministério das Finanças, «Despesas excepcionais», no valor de 2 milhões de contos.

Proposta de alteração ao mapa ti (PCP) (re|eltada)

11 —Ministério da Agricultura.

01 —Gabinetes dos membros do Governo.

Viabilização Económica das Cooperativas Agrícolas — montante: 300 000 contos.

Nota justificativa

As verbas da Presidência do Conselho de Ministros têm registado um aumento exponencial ao longo dos últimos sete anos, tendo as verbas quase duplicado do Orçamento de 1992 para o Orçamento de 1993, ultrapassando agora os 5,5 milhões de contos.

Os Gabinetes dos Ministros da Defesa e da Administração Interna apresentam também um crescimento muito substancial de despesas de 1992 para 1993 de 40 %. Com efeito, trata-se dos dois maiores aumentos depois do da Presidência do Conselho de Ministros. Não se vê qualquer justificação para este aumento dos gastos dos Gabinetes destes dois Ministros.

O rigor na despesa pública tem de ser uma norma a observar a todos os níveis da Administração, pelo que pensamos ser necessário iniciar um esforço de contenção da despesa pública também nestes organismos ministeriais.

Propostas de alteração ao mapa n (COS) (rejeitada)

06 — Finanças.

12 — Encargos da Dívida Pública. Montante: 1 551 990 866 contos.

Miro. — Redução nos juros da dívida pública:

Poupança por moderação da taxa: 112.8 milhões de contos: Poupança por amortização da dívida: 40.2 milhões de contos.

06 — Finanças.

60 — Despesas excepcionais.

Montante: 574 486 025 contos.

Noki. — Trata-sc de reduzir:

Aumentos de capital de empresas públicas —45 milhões de

contos;

Subsídios a empresas públicas: 13 milhões de contos.

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Propostas de alteração ao mapa n (CDS) (retiradas) 19 —Mar.

01 —Gabinete dos membros do Governo. Montante: 0.

Nota. — Substituição destes Ministérios por um Ministério da Economia. Redução de despesa nó montante de 5 667 203 contos.

11 — Agricultura.

01 —Gabinete dos membros do Governo. Montante: 6 483 471 contos.

12 — Indústria e Energia.

01 —Gabinete dos membros do Governo, serviços de apoio, coordenação, regulação e controlo.

Montante: 5 102 935 contos.

17 — Comércio e Turismo.

01 —Gabinete dos membros do Governo e serviços de apoio.

Montante: 7 054 295 contos.

10 — Planeamento e Administração do Território. 03 —Serviços de área de administração local, planeamento e desenvolvimento regional.

Montante: 210 000 111 contos.

Nota. — Reforço de 12.2 milhões de contos no FEF para compensação da diminuição da receita do imposto de sisa e de derrama.

Proposta de alteração aos mapas n, v e vi (PSD e PS) (aprovada)

A verba'prevista nos mapas n, v e vi anexos à proposta de lei n.° 37/VÍ, respeitante à despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 9 170 000 contos.

Proposta de alteração ao mapa iv (CDS) (rejeitada)

02 —Aquisição de bens e serviços correntes. Montante: 156 632 194 contos.

Nota: —Redução de.1% (I 582 144 contos) da verba proposta pelo Governo, a distrituir no mapa n. proporcionalmente por todos os ministérios. '

Proposta de alteração ao mapa V (PCP) (rejeitada)

14 — Ministério da Educação.

Reforço da dotação para funcionamento dos estabelecimentos públicos de Ensino Superior Universitário, a

distribuir segundo critérios definidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Este reforço de verba para as Universidades será retirado da dotação provisional — montante: 4 000 000 de contos.

Proposta de eliminação (Deputados membros do Conselho de Administração da Assembleia da República) (retirada)

Considerando que o orçamento do provedor de Justiça está legalmente incluído no orçamento global da Assembleia da República, propõe-se o seguinte:

Eliminação da rubrica «Serviço do Provedor de Justiça — 658 000 contos», constante dos, mapas v e vi anexos à proposta de lei n.° 37/VI.

IV — Propostas de alteração ao mapa xi (PIDDAC/1993)

No ordenamento das propostas de alteração a este mapa, que a seguir se publicam, seguiu-se, além dos critérios já enunciados, prioritariamente, o da divisão pelos departamentos governamentais de acordo com a sistemática da proposta de lei, fazendo-se a agregação das propostas de acordo também com á sequência dos respectivos capítulos e sectores.

Presidência do Conselho de Ministros

Propostas de alteração (PS) (rejeitadas)

Nota justificativa

A Sociedade Recreativa e Cultural 26 de Janeiro é das mais antigas colectividades da cidade do Porto, que se tem dedicado ao teatro e à promoção dos jovens.

É um espaço vivo de criação cultural e é o único com estas características na freguesia de Ramalde.

Além do teatro, promove também o folclore, o desporto e outras actividades de lazer.

As dificuldades que sentem para levar à cena algumas peças de teatro, devido essencialmente à falta de meios financeiros, limita-lhes a actividade que desejariam desenvolver nesta área.

Inclusão da dotação de 5000 contos no Orçamento do Estado para 1993.

Nota justificativa

A —r O aumento de 200 000 contos na área da juventude corresponde à necessidade de se promover um esforço ná formação junto dos jovens empresários.

A política do Governo tem insistido nos subsídios ao início de actividade, qúe não deixa de ser importante, e por isso se propõem 600 000 contos (mais 68 000 contos do que'em 1992) na rubrica n.° II, mas entendemos que é necessário ir mais longe e neste caso apontamos para o acompanhamento técnico dás recém-criadas empresas, através do reforço da verba para a formação. •

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

B — Nas sociedades modernas a informação desempenha um papel decisivo nas opções dos cidadãos e, em particular, no acesso à concretização dos seus direitos. Um

dos problemas que hoje em dia se põem aos jovens é precisamente o de saberem que tipo de programas existem e de que modo podem participar neles. 0 reforço das verbas para a componente da informação (e não da propaganda) tem o sentido de promover a igualdade de acesso de lodos os jovens portugueses aos programas juvenis.

C — Como é sabido, o associativismo é para nós um pilar mestre das democracias representativas, é impensável olhar a sociedade sem uma participação dos seus cidadãos de uma forma autónoma e organizada. O movimento juvenil, para além de cumprir esta função, provoca ainda no jovem uma aprendizagem com reflexos positivos na sua formação humana e cívica. Portugal é infelizmente um dos países da Europa com menor taxa de associativismo (taxa passiva de 20 %), enquanto por exemplo na Dinamarca esse valor se eleva a 70 %'.'

Não é aqui o lugar para promover uma avaliação das causas desta situação, tão-só apontá-la como uma das razões que nos conduziram a reforçar as suas verbas para o ano de 1993. Ao reforçá-las apontámos claramente quais as áreas que se.tornam.necessárias ser afectadas.

As associações juvenis de âmbito nacional, regional e local passarão a receber 360 000 contos (ou seja um aumento de 110 000 contos em relação ao ano de 1992), seguindo a seguinte distribuição:

Associações locais e regionais: 220 00 contos; Associações nacionais (via CNJ): 140 000 contos.

Ao mesmo tempo serão reforçadas as verbas para as estruturas de coordenação regional, nacional e de representação internacional:

Federações e ou conselhos regionais: 15 000 contos; Conselho,Nacional da Juventude: 50 000 contos.

Aliás e ainda a este propósito, tem sido ridícula a forma como o parçeir.o social do Governo em matéria de juventude tem vindo a ser tratado. Sabe-se, toda a gente sabe, que o Conselho Nacional da Juventude necessita no mínimo de 1,5 000 a 20 000 contos para a-sua estrutura interna poder responder às' exigências da sua criação. É nosso propósito que, para além da atribuição destas verbas, o Conselho Nacional da Juventude disponha dos meios necessários à realização do seu plano de actividades. Só com este tipo de autonomia financeira poderá o Conselho Nacional da Juventude ser realmente independente do Governo c do Estado e poder cumprir o seu papel dc parceiro social de uma forma digna.

As associações de estudantes vêem também reforçadas as suas verbas para o próximo ano em mais de 120 00 contos, passando de 365 000 contos em 1992 para 485 000 contos. Parte substancial desta verba será destinada ao financiamento de contratos-programa de carácter anual e plurianual que permitam concretizar.

O desafogo financeiro das associações de estudantes — o incentivo a uma .maior acção nas áreas pedagógicas, Culturais C CÍYicas dentro e fora da escola. — Para finalizar assume-se ainda, e pela primeira vez, um compromisso com o movimento associativo, na linha do respeito pela.

sua autonomia, a-que temos vindo a ser fiéis: a fixação de prazos para a atribuição dos subsídios e a fixação (e correspondente divulgação) dos critérios para a sua

atribuição: . •• .

Associações e coordenações locais, regionais e nacionais:

50 % até 20 de Fevereiro; Restantes 50 % até 31 de Maio;

Associações de estudantes:

Subsídios de funcionamento:

50 % até 20 de Fevereiro; Restantes 50% até 31 de Maio;

Subsídios extraordinários — a acordar com a respectiva associação de estudantes, no respeito pela seguinte metodologia:

a) Resposta ao pedido da associação de estudantes no período máximo de 15 dias;

b) Elaboração, se necessário, de um mapa de transferências do subsídio mediante protocolo acordado com a associação de estudantes respectiva e com divulgação pelas restantes associações de estudantes, no prazo de 10 dias úteis.

D — O incentivo à descoberta e apoio de novos valores na área cultural deve constituir prioridade de uma verdadeira política de juventude. Parece-nos importante o relançamento de acções nesta área, com particular destaque para concursos de divulgação nacional e da presença nos encontros internacionais, em particular nas bienais dos países mediterrânicos.

A verba de I (0 000 contos é mesmo assim escassa; no entanto não poderemos ignorar que esta é uma das áreas privilegiadas no que diz respeito ao encontro de diversas vontades, nomeadamente da SEC, de instituições privadas e de empresas, através da Lei dq Mecenato.

E — Na ciência e na tecnologia não se propõe qualquer alteração no orçamento da área da juventude por duas razões.

A primeira é porque o Grupo Parlamentar do PS apresentou já uma proposta de alteração global para esta área e para a educação.

A segunda, em virtude de este orçamento alternativo estar à partida limitado pelas verbas inscritas na proposta de lei apresentada pelo Governo, que, como é sabido, não subscrevemos.

F — Esta é uma das áreas onde a ausência de elementos nos impede de apresentar propostas alternativas. O Governo òra nos apresenta verbas do Projecto Vida distribuídas por diferentes ministérios, ora os engloba toàos num, como é o caso.

E óbvio que seria fácil e até popular que propuséssemos um aumento das verbas para o combate ao tráfico de droga, mas não seria sério nem correcto.

G — A actividade empresarial, nos diferentes sectores e ramos dc actividade deve ser -uma preocuparão dominante do Governo. Mas esta preocupação hão pode

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ser traduzida pura. e simplesmente na-atribuição de subsídios a fundo perdido ou a juros bonificados.

A exigência de um trabalho profundo obriga à elaboração de uma estratégia diversificada que passa pelo acompanhamento técnico(nas áreas da contabilidade, da gestão, da comercialização, entre outras), pela dinamização dos ninhos de empresas, pelo esforço de informação, com particular incidência no sector- agrícola, e pela criação de incentivos à constituição de cooperativas, de forma que os apoios aos jovens empresários não beneficiem apenas os que já detêm razoáveis possibilidades económicas.

Como já se referiu em A, a verba inscrita no Orçamento sobe 268 000 contos (conforme proposta do Governo) mas 200 000 contos são afectados à rubrica «Formação» por razões já explicadas^

H — A rubrica de «Estruturas» desce substancialmente em.513 229 contos. ,Esta descida corresponde à prioridade política de diminuir o peso das despesas com estruturas, em particular diminuindo as despesas com pessoal, que só as correntes no Instituto da Juventude e na Secretaria de Estado da Juventude ascendem a 921 028 contos.

Ou seja, na proposta do Governo o peso percentual das despesas com pessoal- devidamente evidenciadas correspondem a ll;2% do total do Orçamento. Mas se somarmos as despesas com estruturas no GSCOC, a percentagem eleva-se a; 16 %, o que é um verdadeiro escândalo.

I — Outra das novidades desta proposta alternativa é a inscrição pela primeira vez de 120 000 èontos para a execução de programas de voluntariado.

Este novo Programa tem duas vertentes essenciais:

Na área da cooperação com os PALOP e o Brasil; Nas áreas da solidariedade social e geracional em

Portugal (combate à pobreza, educação para a

saúde e preservação do ambiente).

A estes programas podem candidatar-se associações ou jovens individualmente considerados. Em breve será apresentada uma proposta de legislação sobre os programas de voluntariado.

As políticas de juventude são uma prioridade da aòçãó governativa para os socialistas porque acreditamos que através delas a integração social dos jovens se processe com maior facilidade e a participação cívica assuma um maior protagonismo.

Os orçamentos do Estado devem traduzir a vontade política de quem acredita que a área da juventude vai mais para além do que a simples tentação de atrair os jovens ç>e\o acesso a uma meia dúzia de programas ou a outras tantas actividades. •

Por estarmos fartos de tantos discursos que não, têm qualquer tradução prática, a Juventude Socialista, através do Grupo Parlamentar do PS, apresenta à seguinte proposta alternativa ao Orçamento da área da juventude de iniciativa do Governo.

A presente proposta tem como limite as verbas da receita inscritas na proposta do Governo, que é de 8 169 182 contos, que, como é sabido, corresponde a uma descida inaceitável em relação ao Orçamento do presente ano, mas resulta para efeitos alternativos na única base sustentável de trabalho, sem necessidade de recurso ao aumento dá «despesa. '

QUADRO I • :

Dotações globais — Área da juventude —1993

' ■- (Em milhares de escudos)

 

'SEJ

Outros

' Toial

Orçamento corrente....................

4619718

460000

5079 718

PIDDAC + FEDER'..:,..:..............

•2 105 000

296 700

2 401 '700

 

6 724 718

756 700

7481 418

Gabinete do SEJ.........................

90 397

 

90 397

GSCOC.......................................

202 556

202 556.

 

380 253

380253

' Total:.................

7 412 482'

756 700

8 169 182

QUADRO 2 Dotação por actividades —1993

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Avaliação científica da concretização das medidas do Projecto Vida: 70 000 contos.

Nota justificativa ...

Uma preciosa colecção de instrumentos musicais dos séculos xvi a xix, que durante muito tempo se encontrava depositada na Biblioteca Nacional, encontra-se desde Agosto de 1991 precariamente armazenada no Convento de Mafra.

No sentido de salvaguardar e potenciar devidamente tal colecção, assim como de reunir todo um acervo de documentação histórico-musical actualmente dispersa, torna--se urgente a instalação de um Museu da Música onde se reúna, com a dignidade devida e as condições adequadas, esse património nas suas diversas componentes.

Pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 709-B/76, de 4 de Outubro, foi «criado, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Museu da República e da Resistência». Reflectindo ^as próprias contingências de evolução política e associadas ao processo que conduziria à extinção da Comissão do Livro. Negro sobre o Regime Fascista, diversas medidas tomadas acabariam por conduzir igualmente à extinção da comissão instaladora desse Museu pelo Decreto-Lei n.° 451/91, de 4 de Dezembro. Todavia, não foi revogado o decreto que o criou, nem regulamentado o quadro de pessoal nem substituído o director nomeado por

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despacho de 26 de Novembro de 1979 e eniretanto falecido.

Desle modo, a esta situação pouco clara do ponto de vista legal, importará acrescentar o facto de continuar por efectuar a tarefa de interesse nacional de recolha, salvaguarda, tratamento e valorização de lodo um património precioso para a história da luta do povo português em prol dos valores da liberdade e da democracia.

Justifica-se, por consequência, a afectação de uma verba para o estudo, recolha do espólio e instalação desse Museu.

Presidência do Conselho de Ministros. 50— Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Estudos, Projectos, Obras e Instalação de Museus.

Criação de dotações específicas para:

Estudo e Instalação do Museu da Música: 200 000 contos.

Estudo, Recolha de Espólio e Instalação do Museu da República e da Resistência: 200000 contos.

Nota justificativa

A arqueologia no nosso país tem-se defrontado com uma crónica insuficiência de meios. Tarefas fundamentais como a de elaboração da Carta Arqueológica de Portugal têm-se arrastado por essa razão, assim como têm sido prejudicadas outras actividades não menos prementes no que concerne ao estudo, prospecção científica e protecção de valiosas estações que documentam o nosso passado colectivo.

Um reforço das dotações, no caso da Carta Arquelógica, para a importância que o Orçamento do Estado para 1992 previa para 1993 e, no caso do outro projecto, para o dobro da verba orçamentada constitui um incentivo mínimo à superação da situação de carência actualmente existente.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Estudos, Prospecção Científica e Protecção de Estações Arquelógicas.

Reforço de verbas dos seguintes projectos:

Carta Arqueológica de Portugal: 9000 contos (mais 5000 contos).

Estudo, Prospecção Científica e Protecção de Estações Arquelógicas: 40 000 contos (mais 20 000 contos).

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

. Estas duas estações arqueológicas, não obstante a sua importância patrimonial, sofrem as consequências do insuficiente investimento na área da arqueologia, pelo que carecem de meios para que se evite a sua degradação e sejam devidamente valorizadas. .

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Valorização e Divulgação de Monumentos e Sítios Arqueológicos.

Criação de dotações específicas para:

Estação Arqueológica Romana de Tróia: 20000 contos. Estação Arqueológica Romana de Miróbriga: 20000 contos.

, Nota justificativa

O Orçamento do Estado para 1992 previa uma dotação global para 1993 de 130 000 contos (incluindo verba do PRODIATEC), a qual, no Orçamento do Estado em apreço, foi reduzida para 33 000 contos.

Tendo em conta o carácter prioritário desia acção fundamental de inventariação, a fase em que a mesma se encontra e as insuficiências que a têm caracterizado, afigura-se-nos que se justificava a existência de uma dotação reforçada que garantisse o seu prosseguimento numa base de clara responsabilização da Secretaria de Estado da Cultura.

Neste sentido, e tendo em conta as diversas componentes desse inventário, não se percebe que o mesmo surja só como um mero projecto do programa em epígrafe, com o consequente esbatimento das suas implicações orçamentais.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Instalação de Arquivos e Bibliotecas Públicas..

Reforço da verba do seguinte projecto:

Inventário do Património Cultural Móvel: 200 000 contos (mais 177 000 contos).

Nota justificativa

No quadro dó programa em apreço, afigura-se-nos que o aproveitamento turístico do monumento em questão deveria ser culturalmente enriquecido pela instalação de unidades museológicas no espaço deixado livre pela pousada. Tal é justificado, pela importância histórica e patrimonial desse monumento e só valorizaria essa região fronteiriça.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Valorização do Equipamento Cultural em Zonas Fronteiriças.

Desagregação da verba e dotação específica para o seguinte projecto:

Apoio à Musealizaçãó do Mosteiro de Flor dá ftosa (Crato): 100 000 contos.

Nota justificativa

O distrito de Braga, dada a sua privilegiada localização, foi desde tempos imemoriais local de passagem de diversos povos que aí deixaram as suas mais diversas marcas, quer como testemunho de passagem fortuita quer porque aí se

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fixaram, legando para a nossa história traços da sua cultura e modo de viver.

Sem sombra de dúvida uma das manifestações dessa cultura que mais resiste ao tempo são as construções que eles edificaram, permitindo-nos ainda hoje, através delas, reconstituir os valores de vida e sociedade desses antepassados.

No distrito de Braga, de entre muitos outros, destaca-se neste capítulo em particular o Convento de Santa Maria de Bouro, que urge preservar a todo o custo dos efeitos erosivos do tempo e em grande parte do desleixo daqueles a quem por mandato popular foi incumbido preservar a nossa história.

Relativamente à reconstrução deste Convento, a Câmara Municipal de Amares, reconhecendo a sua insuficiência financeira para o efeito, legou em 1986 ao IPPC o mesmo, com vista a aquele organismo proceder à aludida reconstrução, tendo o Governo, no PIDDAC de 1988, disponibilizado uma verba de 200 000 contos, repartidos pelos anos de 1988, 1989, 1990, 1991 e seguintes.

Indiscutivelmente a inclusão daquela verba no PIDDAC corresponde a uma vontade política por parte do Governo na reconstrução do Convento, dando assim satisfação aos anseios da população de Amares.

Inexplicavelmente, no PIDDAC para 1993 não se encontra inscrita qualquer verba para aquele fim, bem como se constata no PIDDAC de 1992 que da execução prevista de 100000 contos apenas foram executados 13 579 contos.

Consubstancia tal facto um indiscutível logro às populações de Amares, em nada abonando a favor da credibilidade daqueles que na prática devem dar o exemplo de fidelidade às promessas assumidas.

Nos lermos do exposto, o Partido Socialista propõe a seguinte alteração:

PIDDAC.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Projecto: Convento de Santa Maria de Bouro.

Montantes:

No ano de 1993: 250 000 contos; No ano de 1994: 250 000 contos; Total do projecto: 500 000 contos.

Nota justificativa

A situação existente no domínio da música exige que se tomem medidas conjugadas em diversas frentes. A do apoio à criação é uma delas, pelo que se justifica a existência de um programa especificamente dirigido para a edição e gravação de primeiras obras de compositores nacionais.

Do mesmo modo, numa fase como a que actualmente se atravessa, marcada pelo fim de uma certa euforia no mercado das artes plásticas, importa definir uma acção concertada de apoio a artistas plásticos no início da carreira.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Valorização do Património Cultural. Criação de programas e dotações específicas para:

Apoio à Edição e Gravação de Primeiras Obras de Música Contemporânea: 25 000 conlos.

Apoio a Primeiras Exposições de Artistas Plásticos: 10 000 contos.

Nota justificativa

Integrado no Museu de Etnologia, na sequência de uma medida controversa, o Museu de Arte Popular encontra-se num estado de quase abandono e franca degradação, apesar do interesse do acervo nele reunido. Considerando este facto e o local privilegiado onde se situa, na perspectiva da animação da zona ribeirinha e no quadro, nomeadamente, do Projecto Lisboa — Capital Europeia da Cultura 94, justifica-se a sua recuperação, assim como o aproveitamento da zona envolvente, incluindo a antiga Galeria de Arte Moderna, em ruínas desde o incêndio que a destruiu, onde se poderiam criar instalações concessionáveis para venda de artesanato, espaços de lazer e mostras de gastronomia tradicional. >

Presidência do'Conselho de Ministros. '50—Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Renovação da Rede Nacional de Museus. Criação de dotação específica para:

Museu de Arte Popular: 400 000 contos.

Nota justificativa

■?

O menosprezo a que têm sido votados os arquivos históricos na área da música explicam o facto de se terem irremediavelmente perdido fundos preciosos, de outros não serem devidamente valorizados ou de o serem só graças à intervenção providencial de estudiosos estrangeiros.

Do mesmo modo urgente se torna que o Estado, cm conjugação com á Igreja e recorrendo ao apoio de instituições como as misericórdias e outras entidades, desenvolva uma acção sistemática de levantamento e consequente restauro dos muitos órgãos com reconhecido valor histórico e patrimonial espalhados um pouco por todo o País.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do" Plano. Sector: Cultura.

Programa: Valorização do Património Cultural. Criação de dotações específicas para:

Levantamento de Arquivos, Microfilmagem e Plano de Edições na Área do Património Histórico--Musical: 20 000 contos.

Levantamento e Restauro de Órgãos a Nível Nacional: 10 000 contos.

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Proposta de aditamento de uma nova verba (PS)

(retirada)

Presidência do Conselho de Ministros.

Avaliação científica da implementação das medidas inscritas no Projecto Vida: 70 000 contos.

Proposta de' alteração (PS) (retirada)

Nota justificativa

O Orçamento dp Estado para 1992 previa, para o ano em curso, uma dotação de 60 000 contos, cuja execução foi aparentemente integral, e, para 1993, uma verba de 40 000 contos.

Todavia, o Orçamento do Estado em apreço reduz a dotação de 1993 para 18 000 contos.

Sendo um factò confirmado pelas instâncias tecnicamente competentes1 qiie a situação do Mosteiro do -Jerónimos exige uma intervenção multifacetada e em •profundidade no sentido de impedir a sua degradação, parece-nos imprevidente não concretizar com celeridade essa intervenção ou deixá-la dependente de eventuais apoios mecenáticos.

Os custos dos trabalhos de recuperação já em curso — essencialmente de limpeza— permitem-nos supor ser manifestamente insuficiente a dotação orçamentada, pelo que, considerando a importância do monumento em questão e numa definição responsável de prioridades, se justifica o seu reforço.

Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Programa: Valorização dos Grandes Monumentos e Palácios Nacionais.

Reforço da verba do seguinte projecto:

Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém: 35 000 contos (mais 17 000 contos).

Ministério das Finanças

Proposta de alteração (PCP) (rejeitada)

06 — Ministério das Finanças. 50—Investimentos do Plano. " Sector: Habitação e Urbanismo.

Projecto: Obras de Reconstrução do Antigo Edifício das Finanças (Vouzela) — montante: 30 000 contos.

Ministério da Administração Interna

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

O sentimento de insegurança que afecta as populações dos concelhos suburbanos da área metropolitana de Lisboa tem-se acentuado, particularmente na freguesia de Caneças, onde se registam frequentes actos de vandalismo e pesa a vizinhança de ocupações clandestinas.

Acrescem as expectativas de instalação de um posto da GNR, geradas por numerosos contactos com serviços do

Ministério da Administração Interna c com ò Comando da

Guarda Nacional Republicana.

A reserva de um terreno para a construção, efectuada pela Câmara Municipal de Loures, cria condições para que este investimento tenha lugar.

Ministério da Administração Interna. ' " '

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Segurança e ordem pública.

•Programa: Instalações das Forças e Serviços de Segurança.

Criação de dotação específica para:

Quartel da GNR em Caneças, concelho de Loures: 10 000 contos

Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

07 — Ministério da Administração Interna. 50 — Investimentos do Plano. v

Sector: Segurança e ordem pública. . ., . Projectos:

Construção do Posto da GNR em Cabeceiras de

Basto — montante: 10 000 contos. Esquadras da PSP de: *. ■ •:

Brandoa. .

Amadora (comando da Divisão). Vialonga. Alverca.

Póvoa de Santa Iria. ' '

Sacavém.

Loures.

Santa Iria de Azóia. São Domingos de Rana. Parede.

Quartéis da GNR de:

Caneças.

Loures.

Barcarena.

Montante: 400 000 contos (reforço).

Construção do Quartel da GNR em Vila das Aves — montante: 50 000 contos.

Programa: Instalações das Forças e Serviços de Segurança. Projectos:

Instalações para as Forças de Segurança, .cttv. Alhos Vedros.

Vale da Amoreira/Vila da Baixa da Banheira. Montante: 30 000 contos.

Construção do posto da GNR em Darque —

montante: 10 000 contos. Construção da Esquadra da PSP de Lamego —

montante: 40 000 contos.

Total do Ministério: 540 000 contos.

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Ministério da Justiça Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

08 — Ministério da Justiça. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Justiça.

Projectos: . .

Instalação da 2.° Conservatória do Registo Predial de

Braga — montante: 15 000 contos. Instalação da Inspecção de Braga da Polícia

Judiciária — montante: 10 000 contos (retorço de

verba).

Tribunais Judiciais de Sintra (Palácio da Justiça) e de Alenquer — montante: 50 000 contos.

Conservatórias do Registo Civil da Amadora, Cartório Notarial e Conservatória de Alverca e Polivalente com Conservatória do Registo Civil e Repartição de Finanças na Azambuja — montante: 50 000 contos.

Programa: Instalações de Tribunais. Projectos:

Tribunal Judicial de Palmela — montante: Construção do Novo Edifício para õ Tribunal Judicial

de Viseu — montante: 50 000 contos. Instalação da Directoria da Polícia Judiciária em

Viseu — montante: 50 000 contos.

Total do Ministério: 225 000 contos.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Projecto:

Construção do Novo Pavilhão do Esmoriz Ginásio Clube — Reforço de comparticipação.

Nota justificativa

O Esmoriz Ginásio Clube desenvolve uma acção de relevante importância na comunidade em que se insere, sendo possuidor de um brilhante historial em diversas modalidades.

Ao seu nível não correspondia o conjunto de condições físicas, designadamente as instalações desportivas.

A obra já iniciada para um orçamento de 40 000 contos carece de mais de 5000 contos para a sua conclusão. . Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem a inclusão no Orçamento do Estado para 1993 da dotação de 5000 contos para a conclusão da obra supracitada.

Propostas de aditamento ao mapa xi (PS) (rejeitadas)

Nota justificativa

O Orçamento do Estado para 1993, no âmbito da ciência e da tecnologia, revela-se manifestamente inferior às necessidades exigidas, não apresentando qualquer aumento

em relação ao ano de 1992. Por tal facto, o Partido Socialista, considerando que a ciência e tecnologia constituem uma variável estratégica fundamental para a modernização de Portugal e que a participação de Portugal . nos grandes projectos internacionais da ciência e tecnologia é um dos vectores fundamentais dessa estratégia, propõe um reforço de verbas de 1 000 000 de contos.

Reforçar a verba do programa «Cooperação internacional em ciência e tecnologia» em I 000 000 de contos, com o tlm de possibilitar a participação portuguesa em programas internacionais de investigação nos quais Portugal ainda não participe.

Criar o projecto «Ampliação das instalações do quartel dos bombeiros voluntários de Lousada» no programa «Quartéis de bombeiros» do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com a dotação de 30 000 contos para 1993.

Criar o projecto «Construção das instalações do quartel dos bombeiros voluntários de Santa Marinha do Zêzere, em Baião» no programa «Quartéis de bombeiros» do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com a dotação de 30 000 contos para 1993.

Proposta de alteração (PCP) (rejeitada)

10 — Ministério do Planeamento e Administração do

Território. 50 — Investimentos do Plano.

Projecto: Aproveitamento Hidráulico do Vouga a Montante

do Carvoeiro — montante: 100 000 contos. Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Apoio à Conclusão das Obras do Edifício Sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Espinho — montante: 10 000 contos.

Sector: Desporto e ocupação dos tempos livres.

Projecto: Construção do Parque Urbano de Castro Verde, Polidesportivos e Piscinas — montante: 20 000 contos.

Sector: Habitação e urbanismo. .

Projectos:

Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Mértola — montante: 40 000 contos.

Construção do Mercado Municipal na Freguesia de Arcozelo, Concelho de Barcelos — montante: .30 000 contos.

Sector: Cultura. Projectos:

Conservação e Reparação da Ponte Romana em Arco de Baúlhe — montante: 5000 contos.

Construção do Centro Cultural em Castelo Branco — Conservatório de Música e Canto — montante: 57 990 contos (reforço de verba).

Sector: Habitação e urbanismo. Projectos: ...

Construção do Quartel dos Bombeiros Sapadores de Coimbra — I .* fase — montante: 80 000 contos.

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Construção do Quartel do Comando Distrital de Coimbra da PSP — 1." fase — montante: 70 000 contos.

Centro Histórico de Coimbra — Zona 2 — Almedina — montante: 50 000 contos (reforço de verba):

Programa: Quartéis de Bombeiros. Projectos:

Início da Construção do Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo — montante: 20 000 contos.

Quartéis de Bombeiros Voluntários em:

Barcarena (reforço). Castanheira. Vialonga. Sacavém. \ Pontinha. Caneças (reforço). Odivelas (reforço).

Montante: 75 000 contos.

Sedes de Juntas de Freguesia de:

Reboleira, Damaia.

Manique do Intendente.

Montante: 10 000 contos.

Sector: Desporto e ocupação dos tempos livres. Projectos:

Piscina dos Bombeiros Voluntários em Alcabideche. Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de

Carenque. Ateneu Artístico Vilafranquense. Filarmónica Alverquense. Parque Desportivo do F. C. Alverca. Polidesportivo da Quinta da Carreira (São João do

Estoril)..

Liga de Algés. . ■ -

Montante: 200 000 contos.

Construção do Parque Desportivo de Esperança, no Concelho de Arronches — montante: 50 000 contos.

Sector: Cultura.

Projecto: Recuperação da Igreja Dominicana de Elvas —

montante: 10 000 contos. Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Recuperação das Igrejas de Avis, Alcórrego e Valongo, no Concelho de Avis — montante: 60 000 contos.

Sector: Cultura.

Projecto: Construção do Centro Cultural Polivalente de

Campo Maior — montante: 50 000 contos. Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Construção do Novo Quartel dos Bombeiros de Santa Marinha do Zêzere — montante: 30 000 contos.

Sector: Cultura.

Programa: Equipamento Cultura).

Projecto: Teatro da Parábola — Companhia de Teatro de

Almada — montante: 35 000 contos. Sector: Cultura, desporto e ocupação dos tempos livres. Programa: Equipamento Cultural e Recreativo. Projecto: Apoio ao Movimento Associativo do Concelho

de Almada — montante: 100000 contos. Sector: Habitação e urbanismo. Programa: Reabilitação Urbana. Projectos:

Parque Urbano da Paz' — Almada — montante:

80 000 contos. Recuperação de Zonas de Construção Clandestinas da

Península de Setúbal — montante: 150 000 contos. Acções de Recuperação da Quinta do Conde —

montante: 75 000 contos.

Programa: Acções de Reconversão Urbana — Cooperação Técnica e Financeira com Municípios.

Projecto: Recuperação Urbanística da Lagoa de Albufeira — montante: 50 000 contos.

Sector: Desporto e ocupação de tempos livres.

Programa: Equipamentos Desportivos.

Projectos:

Ginásio Sede do Clube Desportivo Pinhalnovense, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Dotação a desagregar — Obras novas — Equipamentos desportivos» — montante: 20 000 contos.

Apoio à Construção de Pavilhões Gimnodesportivos no Concelho do Seixal — montante: 75 000 contos.

Programa: Quartéis dc Bombeiros. Projectos:

Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de

Canha — montante: 20 000 contos. Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de

Alcochete — montante: 30 000 contos.

Programa: Reabilitação Urbana.

Projecto: Recuperação do Centro Histórico do Barreiro . Velho, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC

«Apoio a operações municipais dc reabilitação

urbana» — montante: 25 000 contos. Sector: Desporto e ocupação dos tempos livres. Projecto: Construção da Pista Internacional de Canoagem

em Viana do Castelo (já considerada no PDM) —

montante: 300 000 contos Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Construção de Edifício para Alojamento do CCAM e Associações (Viana do Castelo) — montante: 120 000 contos. '

Sector: Cultura.

Projectos:

Aquisição do Edifício do Cine-Teatro de São Pedro do Sul — montante: 40 000 contos.

Construção da Sede do Grupo.Cénico de São Pedro do Sul — montante: 30 000 contos.

Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Remodelação do Quartel dos Bombeiros •Voluntários de Vouzela — montante: 40 000 contos. Sector: Cultura.

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Projecto: Construção de Um Auditório em Vouzela —

montante: 30 000 contos. Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Construção do Centro Paroquial 'de Queira

(Viseu) — montante: 25 000 contos. Sector: Cultura.

Projecto: Reconstrução da Antiga Estação da CP em Vouzela para Fins Recreativos e Culturais — montante: 25 000 contos.

Total do Ministério: 2 237 990. contos.

Ministério da Agricultura

Proposta de alteração (PCP) (rejeitada)

11 — Ministério da Agricultura.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Agricultura, silvicultura e pecuária.

Program as/Projectos:

Programa de Orientação e Reconversão Agrícola do Alentejo — montante: 20 000 contos.

Programa de Preservação e Valorização dos Montados de Sobro e Azinho — montante: 20 000 contos.

Estudo pára a Reconversão e Reabilitação dos Perímetros de Rega— montante: 20 000 contos.

Projecto: Desenvolvimento de Culturas^dé Regadio na Região do Algarve (Funcho-Odelouca) — Barlavento — montante: 125 000 contos (reforço de verba).'

Total do Ministério: 185* 000 contos.

Ministério do Emprego e da Segurança Social Proposta dé alteração (PSD) (aprovada),

01 —Gabinetes dos membros do Governo e Serviços Sociais.

Classificação funcional: 04.02.01 —Instituições particulares— 100 000$ orçamentado.

Propõe-se o reforço de 14 900 000$ para o apoio às Organizações não Governamentais (ONG) no âmbito das atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. .. • -

Proposta de alteração (PSD) (rejeitada)

Propõe-se que a rubrica «Ajudas técnicas» inscrita no Ministério do Emprego e da Segurança Social seja reforçada em 25 000 contos, com redução equivalente na rnscrição 02.03.10.

Proposta de alteração (PS e PCP) (aprovada)

Ministro da tutela da Comissão de Igualdade Governamental.

Propõe-se o reforço de 14 900 000$ para apoio às ÒNG no desenvolvimento de acções à formação da igualdade de oportunidades.

Propostasde alteração (PS) (rejeitadas)

Nota justificativa

A Sociedade Recreativa e Cultural do Bairro de Campinas, da cidade do Porto, além de se ocupar de inúmeras outras actividades, tem um espaço de apoio às crianças cujas mães trabalham e ainda um espaço de ocupação de tempos livres destinado às que depois dos tempos lectivos não têm em casa quem as receba.

É uma obra que merece o nosso respeito, pois impede que em mais um bairro social, as crianças estejam desprotegidas na rua e entregues, por vezes, à marginalidade.

A manutenção destes apoios é difícil se considerarmos a falta de meios que a Associação enfrenta para continuar esta acção, que consideramos da maior importância.

Nestes termos, ps Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem a inclusão da dotação de 5000 contos no Orçamento do Estado para 1993.

Propõé-se uma verba de 6000 contos para apoio à construção de um centro de idosos no Lavradio (concelho do Barreiro) para incluir no PIDDAC, no Programa de Equipamentos e Serviços para Idosos no Distrito de Setúbal. ■. s

Proposta de alteração (PCP) (rejeitada)

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Habitação e urbanismo. Projectos:

Construção do Lar e Centro de Dia para a Terceira

Idade, env Ferreira do Alentejo — montante:

75 000 contos. Construção de Um Lar para a Terceira Idade, em

Vidigueira — montante: 20 000 contos. Comparticipação nas Obras e Equipamentos para Um

Lar da Terceira Idade na Amareleja (Moura) —

montante: 15 000 contos.. Equipamentos e Serviços para Crianças e Jovens

Privados de Meio Familiar Normal — Castelo

Branco—rnontante: 13 000 contos (reforço de

verbas).

Equipamentos e Serviços para Idosos—.Castelo Branco — montante: 19 000 contos (reforço de verbas).

Programa: Equipamento e Serviços para Idosos. Projectos:

Projecto para a Construção de Um Lar de Idosos no Vimieiro — Arraiolos — montante: 10 000 contos.

Projecto para a Construção do Centro de Dia para Idosos em Santiago do Escoural — Montemor-ó--Novo—montante: 10000 contos.

Projecto para a Construção do Lar-Residência para Deficientes da Associação 29 dc Abril — Montemor-o-Novo — montante: 10 000 contos.

Lar de Idosos em São João das Lampas e Centro de Dia em Pêro Pinheiro — montante: 10 000 contos.

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Construção dò Centro Social" de Mosteiros no Concelho de Arronches — montante: 50 000 contos.

Lar dc Idosos em Torres; Novas (Estudos) —

montante: 10000 contos. ..

Sector: Cultura.

Projectos: , _ .

Apoio a Centros de Dia no Concelho de Mação —

montante: 10 000 contos.' ''• Retorço da Construção do Centro de Dia de Fazendas

de Almeirim — montante: 15 000 contos. Reforço da Construção do Centro de Dia de Benfica

do Ribatejo — montante: 15 000 contos.

Sector: Segurança social. ,

Programa: Equipamentos e^Serviços para Idosos.

Projecto: Centro Paroquial da Cova da Piedade —

Almada — montante: ^Ó'OOO contos. Programa: Equipamentos e Serviços para a Infância. Projecto. Creche Jardim-de-Infância do Vale da

Amoreira — montante: 20 000 contos. Programa: Equipamentos e serviços para Idosos. Projectos: ' , .

• Lar e Centro de Dia na Vila da Baixa da Banheira — Moita — montante: 25 000 contos. Centro de Dia de Palmela, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Equipamentos e serviços para idosos — Setúbal» — montante: 20 000 contos. .. .,, . _

Programa: Equipamentos e Serviços para Idosos — Setúbal. Projectos: .

Conservação e Ampliação das Instalações para a Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia de AlcQchete, a Desagregar do.Projecto Inscrito no PIDDAC «Equipamentos e serviços para idosos — Setúbal» — montante: 20 000 contos.

Construção do Lar de São José da Santa Casa da Misericórdia do Montijo, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Equipamentos e serviços para -idosos — Setúbal» — montante: 20 000 contos.

Sector: Formação profissional. -;

'Programa: Construção de Novos-Centros de Formação Profissional.

Projecto: Centro de Formação Profissional de Sines, a ' Desagregar do Projecto do PIDDAC «Construção de

novos centros de formação profissional» — montante:

35 000 contos. Sector: Formação profissional. • • • Programa: Equipamentos e Serviços para Idosos'.-Projecto: Lar da Terceira Idade da Santa Casa da

Misericórdia de Sines—montante: 15 000 contos. Sector: Habitação, e urbanismo-.

Projecto:. Apoio à-Construção.do Centro de Dia para a Terceira Idade, no Soajo — montante: 60 000 contos. 'Sector: Segurança social.'

•Projecto: Instalações da APPACM—>Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Sabrosa — montante:. 50 000 contos. •

•Sector: :Habitaçãò è urbanismo.

Projectos:

Construção do Lar de Idosos na Granja Nova (Tarouca) — montante: 25 000 contos.

Construção do Lar de Idosos.da Senhora da Boa Sorte na Freguesia do Touro (Vila Nova de Paiva) —montante: 25 000 contos.

Total do Ministério: 617 000 contos.

Ministério da Educação Proposta de alteração (PSD) (aprovada)

Capítulo 03 — Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos.

Nota justificativa

1 —Considerando que as Universidades dos Açores e da Madeira estão integradas no sistema nacional de ensino superior;

2 — Considerando que, em virtude da insularidade, as suas despesas de funcionamento, sobretudo com as deslocações e alojamento de professores, são especialmente agravadas;

" 3 — Considerando as exigências de rigor e contenção que caracterizam a proposta de Orçamento do Estado para 1993 e conscientes da responsabilidade que cabe às Regiões Autónomas em termos de solidariedade nacional;

4 — Considerando ainda o particular esforço do Estado ao assumir a componente nacional dos projectos co-financiados pela Comunidade Europeia respeitantes às Regiões Autónomas, aspecto que não pode deixar de ser lido em devida conta numa visão global do Orçamento do Estado:

Propõe-se que, sob a rubrica «Transferências correntes», seja inscrita com destino à Universidade dos Açores e à Universidade da Madeira uma dotação de 100 000 contos para cada uma delas.

Propostas de alteração (PS) (rejeitadas) '

Sector: Educação.

Nota justificativa

O sistema educativo português enconlTa obstáculos graves ao seu desenvolvimento, obstáculos esses que se prendem, por um lado, com as profundas carências ao nível dos equipamentos educativos (edifícios escolares, equipamentos laboratoriais, tecnológicos, desportivos, materiais didácticos, etc.) e, por outro, com as suas condições de funcionamento.

Os estudos preparatórios do PRODEP — Programa de Desenvolvimento do Sistema Educativo partiram de uma análise de necessidades, divulgada em finais da década de 90, onde eram apresentados os sectores então considerados mais carenciados.

, A partir dessa análise, o Governo elaborou o Programa de Desenvolvimento em que estaria prevista uma programação plurianual de investimentos no sector educativo.

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Os sectores contemplados eram a educação pré-escolar, a acção social escolar nos ensino básico, secundário e superior, a educação especial, o. ensino profissional, o ensino superior, a adaptação e conservação do parque escolar, a construção de equipamentos desportivos, o acesso à informática, o desenvolvimento de mediatecas, a promoção do sucesso educativo, a orientação vocacional e a formação contínua de professores dos ensinos básico e secundário.

O PRODEP é o único programa conhecido onde estão definidas metas e estratégias para o desenvolvimento da educação em Portugal. Apesar de o Governo não'ter facultado à Assembleia da República dados suficientes para a análise da sua implementação,, é possível afirmar que a programação prevista não foi cumprida .e, que na maioria dos subprogramas não foram aplicados os investimentos previstos, com graves consequências a nível da expansão, diversificação e melhoria da qualidade do sistema educativo.

As graves carências acumuladas durante décadas em Portugal estão longe de ter sido recuperadas, facto que está a penalizar o desenvolvimento do País e que vai prejudicaras oportunidades dos jovens portugueses na Europa da livre circulação. O não cumprimento dos investimentos previstos no PRODEP tem asfixiado de modo dramático alguns sectores essenciais — caso da educação pré-escolar, do ensino especial ou da acção social escolar.

Por outro lado, existem problemas graves no funcionamento quotidiano das instituições ligadas à inexistência de verbas para apoio pedagógico e didáctico que poderão bloquear a reforma do sistema educativo.

Atendendo a estes factos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe para o sector da educação uma dotação suplementar de 17,52 milhões de contos, distribuídos por sectores que considera prioritários.

Esta verba permitirá colmatar algumas das carências em áreas que se considerem prioritárias, se bem que se reconheça que á grave situação criada pelo decréscimo global do Orçamento do Estado para a educação em 1993 constituirá obstáculo inultrapassável à melhoria da qualidade do ensino é ao desenvolvimento da reformado1 ensino educativo.

Educação pré-escolar. . . • ;

Nota justificativa

A educação pré-escolar é hoje considerada um elemento essencial ao desenvolvimento dos sistemas educativos, sendo decisiva a sua acção na prevenção do insucesso e abandono escolares. O desenvolvimento da rede pública neste sector educativo tem sofrido vários estrangulamentos que se prendem com obstáculos na contratação de pessoal docente e de acção educativa e com a construção de novas salas e aquisição dos respectivos equipamentos.

As crianças portuguesas e suas famílias contam-se entre as mais penalizadas da Europa nesta matéria. Com efeito, se na maioria dos países da CEE 80 % a 90 % das crianças têm possibilidades de frequentar a educação pré-escolar, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Educação, a rede pública não atingirá em Portugal os 40 %. Se tivermos em conta os elevados custos do sistema privado, verifica-se que existem profundas desigualdades no acesso, marcantes para o futuro das crianças portuguesas.

No sentido.de promover o desenvolvimento da. educação pré-escolar, o Partido Socialista propõe .uma dotação de 6 milhões de contos para este sector, repartidos do seguinte modo:.

- 2 milhões de contos para funcionamento (contratação de novos educadores de infância e pessoal de ■'• acção educativa) (rubrica 02.01.01); É'criada unia rubrica rio capítulo 50, divisão 12, de contratos-programa a estabelecer com as autarquias para o desenvolvimento da rede pública de estabelecimentos de educação pré-escolar, à qual é atribuída a verba de 4 milhões de contos.

Funcionamento dos ensinos básico e secundário.

Nota justificativa

Um dos problemas'rhais graves que enfrentam rio seu quotidiano ás escolas dos ensinos básico e secundário prende-se com a exiguidade dos orçamentos destinados ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, absorvidos ém mais dé 95 % pelas despesas com pessoal.

Este facto constitui obstáculo "grave à melhoria da qualidade dcensino e ao. lançamento da reforma. Se compararmos este dado com a situação de outros países da CEE e da OCDE, verifica-se que Portugal é o país que gasta menos nesta matéria (menos de metade da média nos países da OCDE, se considerarmos todos os níveis educativos). ' ■ ■•• ' " -

,: Se algumas escolas conseguiram* por mérito próprio o acesso a financiamentos de algumas das suas actividades, a realidade do conjunto das escolas portuguesas é bem diferente: não-existem- verbas, para um funcionamento quotidiano, digno nem para a- organização mínima de processos de aprendizagem eficazes.

No sentido de viabilizar a reforma do sistema educativo e a melhoria do funcionamento quotidiano das instituições educativas, propõe-se uma .dotação de 3 500 000 contos a integrar no capítulo 02, rubrica 01.91, e a distribuir pelas escolas com base numa capitação, sendo I 500 000 contos para o 1.° ciclo do ensino básico e 2 000 000 contos para os..2.° e 3.°. ciclos do ensino básico e para o ensino secundário.(capítulo 02, divisões 02:01 e 03.01). ,

Ensino especial. ... ; . • .

Nota justificativa

O ensino especial''tem enormes carências ao nível do apoio à educação regular e das instituições especializadas. Este facto compromete o direito universal à educação básica gratuita, que não é cumprido no que diz respeito às crianças com necessidades educativas especiais. Este facto é rhotivo de graves problemas para os seus familiares, sabendo-se a falta de enquadramento existente para estas crianças. Também os agentes educativos especializados têm vindo a manifestar a sua mais profunda -preocupação relativamente aq_ funcionamento deste sector do ensino.

Para promover a melhoria; da educação especial.,;em Portugal,' propõe-se o acréscimo de I 300 000 contos da

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verba' destinada ao destacamento de agentes educativos e pessoal de apoio. ■ ■'

Esta verba deverá utilizada no aumento do número de agentes educativos em serviço nas escolas de ensino regular e. destacados em substituições de ensino especial (rubrica 02.01.01).

Propõe-se igualmente que seja inscrita uma verba de 200 000 contos em investimentos destinada à aquisição de equipamentos (capítulo 50, divisão 12.76).

Acção social escolar.

Nota justificativa

A acção social escolar é uma das áreas mais relevantes na promoção da igualdade de oportunidades de acesso e sucesso face à educação. E também uma das áreas onde existem enormes carências em termos de instalações e verbas para o seu funcionamento.

Propõe-se o aumento de verbas nas seguintes rubricas:

Ensino não superior — capítulo 01, divisão 20.01:

Bolsas para oensino secundário: 50 000 contos; Alimentação: 450 000 contos;

Ensino superior universitário:

Capítulo 03, divisão 37.01 — 1 000 000 contos; Capítulo 50, divisão 12 — 3 500 000 contos;

Ensino superior politécnico:

Capítulo 03, divisão 37.01 —200 000 contos; Capítulo 50, divisão 12 — 300 000 contos.

Ensino superior (funcionamento).

Nota justificativa • '

A autonomia das instituições de ensino superior tem sido perturbada pela insuficiência dos orçamentos, originando permanentes rupturas e perturbações no seu funcionamento.

No sentido de contribuir para um maior equilíbrio no funcionamento das instituições, propõe-se a inserção de uma verba suplementar de 1 000 000 contos a inscrever na rubrica 03.37 «Dotações comuns».

Proposta de alteração (PIDDAC para 1993) (PS) (rejeitada)

Exposição de motivos

O Governo, através do Ministério da Educação, adoptou, como modo de colaboração com o poder ¡ocal para a construção de edifícios escolares, o estabelecimento de protocolos, onde as autarquias municipais se comprometem a contribuir para esse fim, através de, designadamente.

cedência de terrenos ou infra-estruturas várias. Essa participação das' autarquias traduz-se, regra -geral, num esforço financeiro assinalável numa área de clara competência do poder central.

O método é perigoso, pois pode fazer que as escolas sejam construídas sem uma definição de prioridade, visto depender mais de comparticipação da autarquia do que outro qualquer critério. Pode, por isso, perder-se de vista a necessária prioridade às zonas onde efectivamente a construção se torne imperiosa. ■

Mas, apesar das reticências do método, que contém, alguma dose de pressão ilegítima sobre o poder local; o mais estranho é que o Governo, depois de elaborados e rubricados os protocolos, os não cumpra.

Ora é' precisamente o caso que leva a propor uma alteração ao PIDDAC para 1993, para o sector educação no distrito de Braga, concelho de Braga. De facto, o Governo assinou um protocolo com a Câmara Municipal de. Braga para a construção de quatro escolas, das quais apenas se propõe iniciar a construção de duas, nas freguesias de Gualtar e Nogueira, esquecendo as outras duas escolas, respectivamente de Celeiros e Real. O •«esquecimento» é demasiado evidente, já que a autarquia concluiu, a tempo e horas, todo o processo que lhe incumbia, no âmbito do protocolo celebrado e os próprios organismos do Ministério envolvidos igualmente deram luz verde para que a construção das referidas escolas avançasse.-

Não há nenhuma explicação para que as escolas não sejam incluídas no PIDDAC para I993. Ao contrário, há quebra de compromisso do Governo, pois, unilateralmente, resolve não honrar a parte que lhe cabe dos acordos celebrados com a autarquia.

Acresce que a construção das referidas escolas, ausentes dos planos de investimentos do Governo, é urgentíssima, dada a sobrelotação insustentável do parque escolar, no preparatório e secundário, que se vive em Braga. Aliás, esse foi o argumento decisivo para a celebração do protocolo entre o Governo e a Câmara, que se obriga a participar financeiramente para resolver problemas de exclusiva responsabilidade do Governo.

Nestes termos propõe-se a seguinte proposta de alteração ao PIDDAC para 1993:

Sector: Educação (capítulo 50 do Orçamento do Estado):

(Em contos)

- »

Programas a criar (Escola Preparatória e Sc-' cunuária de Real).......................................

i99.1

i994

250 000 250 000

250 000 250 000

Programas a criar (Escola Preparatória e Secundária de Celeiros..................................

 

Proposta de aditamento ao mapa xi (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

Não existe no orçamento das instituições de ensino superior nenhuma verba especificamente destinada à investigação científica, o que constitui uma lacuna grave extremamente penalizadora da' investigação científica.

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Ministério da Educação

Criar um programa de investigação do ensino superior no sector da investigação científica e desenvolvimento no Ministério da Educação, com uma verba de 4 000 000 de contos, tendo em vista possibilitar o desenvolvimento da investigação no ensino superior.

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Ministério da Educação.

Prevenção primária da toxicodependência nas escolas: aumento de 100 000 contos.

Proposta de aditamento de uma nova verba (PS) (retirada)

Ministério da Educação.

Aumento do orçamento de prevenção primária'da toxicodependência nas escolas — Programa Viva a Escola — montante: 100 000 contos.

Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

14 — Ministério da Educação. 50 — investimentos do Plano. Sector: Educação.

Projectos:

Escola C + S de Glória/São Bernardo — montante:

20 000 contos. Construção da Escola C + S de Silvalde — montante:

25 000 contos. Escola C + S de Santa Maria da Feira — montante:

50 000 contos; Expansão da Escola C + Sde Ferreira do Alentejo —

montante: 30 000 comos. Construção de Uma Residência para Estudantes do

Ensino Superior na Cidade de Beja — montante:

70 000 contos. Construção da Escola C + S de Celeiros, no Concelho

de Braga — montante: 25 000 contos. Construção da Escola C + S de Real, no Concelho

de Braga — montante: 25 000 contos. Construção da Escola C + S' em Fão, no Concelho

de Esposende — montante: 25 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo na Escola

C + S de Nogueira, no Concelhp de Braga —

montante: 20 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola

C+S de Gualtar, no concelho de Braga — montante: 20 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo na Escola

C + S de Tadim — montante: 20 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo'na-Escola

C + S da Apúlia, no Concelho de Esposende —

montante: 20 000 contos.

Construção do Pavilhão Gimnodesportivo na Escola

C+ S de Creixomil, no Concelho de Braga —

montante: 20 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo na Escola r C + S de Gandarela, no Concelho de Cabeceiras

de Basto — montante: 20 000 contos. Escola Preparatória de Esposende — montante:

50 000 contos (reforço de verba). Escola Preparatória de Rio Caldo, no Concelho de

Terras de Bouro — montante: 50 000 contos

(reforço de verba). Construção da Escola C + S de Arco de Baúlhe, no

Concelho de Cabeceiras de Basto — montante:

25 000 contos. • Construção da Escola Secundária de Cabeceiras de

Basto — montante: 25 000 contos. Escola C + S de Teixoso — montante: 47 600 contos. Ampliação da Escola C + S de Tortosendo —

montante: 24 850 contos. Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C + S de

Paul — montante: 20 000 contos. Biblioteca Geral e Serviços Gráficos da Universidade

da Beira Interior — montante: 20 000 contos. Pavilhão Gimnodesportivo do Complexo Escolar do

Fundão — montante: 20 000 contos. Escola C + S de Silvares — montante: 100 000

contos.

Escola Superior Agrária de Castelo Branco — montante: 25 200 contos (reforço de verba).

Instalações Desportivas da ESA de Castelo Branco — Instituto Politécnico de Castelo de Branco — montante: 6150 contos (reforço de verba).

Escola Básica Integrada de São Domingos — montante: 120 000 contos (reforço de verba).

Acção Social — Serviços Sociais da Universidade da Beira Interior — montante: 70 000 contos (reforço de verba).

Escola Secundária do Fundão — montante: 20 000

contos (reforço de verba). Conservação e Remodelação de Parque Escolar —

Ensino Básico e Secundário — Distrito de Castelo

Branco — montante: 22 500 contos (reforço de

verba).

Sector: Desporto e Ocupação de Tempos Livres. Projectos: 1

Obras no Pavilhão Gimnodesportivo do União de Coimbra — montante: 50 000 contos.

Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária de D. Dinis (Coimbra) — montante: 80 000 contos.

Construção do Novo Edifício para a Escola Preparatória de Reguengos de Monsaraz — montante: 20 000 contos.

Ampliação das Escolas C + S de Arraiolos, Redondo e Mora montante: 14 000 contos.

Construção dos Pavilhões Gimnodesportivos da Escolas C + S de Vendas Novas, Mora, Viana do Alentejo, Redondo e Borba — montante: 100 000 contos.

Construção do Pavilhão Gimnodesportivo em Évora (protocolo assinado entre a CME e a DGD) — montante: 50 000 contos.

Construção da Bancada e Iluminação do Campo de Jogos do Grupo União Sport — montante: 20 000 contos.

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Construção da Nova Piscina (protocolo assinado entre a CME e a DGD) — Évora — montante: 50 000 contos.

Acção Social — Serviços Sociais da Universidade do Algarve — montante: 75 000 contos (reforço de verba).

Escola Preparatória e Secundária de Loriga —

montante: 30 000 contos (reforço de verba). Escola Preparatória e Secundária de Seia —

montante: 40 000 contos (reforço de verba). Estudo de localização e projecto da nova Escola

C + S na Cidade da Guarda montante: 10 000

contos. . -

Acção Social Escolar (Instituto Politécnico da

Guarda) -— montante: 40 000 contos (reforço de

verba).

Escolas Preparatórias e Secundárias:

Secundária do Alto de Santa Catarina (Oeiras).

C + S de Tercena. '

Preparatória de Caxias.

C + S de Castanheira.

C + S do Bom Sucesso (Alverca).

Secundária de Vialonga.

Básica Integrada de Bucelas.

Montante: 300 000 contos.

Pavilhões Gimnodesportivos nas Escolas Preparatórias e Secundárias:

Secundária da Damaia. Secundária da Venteira. C + S de Aveiras de Cima. C + S de Manique do Intendente. Secundária da Azambuja.

Montante: 100 000 contos.

Escola Superior de Belas-Artes e Escultura

(Loures) — montante: 15 000 contos. Construção da Escola C + S em Montargil —

montante: 40 000 contos. Construção da Escola C + S em Elvas — montante:

40 000 contos. Construção de Novas Instalações para a actualmente

Degradada Escola Preparatória de Valbom —

montante: 50 000 contos.

Sector: Educação. Projectos: ''

Construção da Escola. C + S de Castelo da Maia —

montante: 50 000 contos. Construção da Escola C + S em Alvarelhos —

montante: 50 000 contos. Construção da Escola C + S em São Martinho do

Campo — montanie: 50 000 contos. Construção da Escola Secundária das Aves —

montante: 50 000 contos. Construção da Escola C + S de Santa -Marinha —

montante: 50 000 contos. Construção da Escola C + S de Avintes — 50 000

contos.

Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola .. Secundária de Rio Tinto — montante: 20 000 contos.

Centro de Recuperação Infantil de Torres Novas -—

montante: 10 000 contos. Construção da Escola C + S de Coruche — montante:

120 000 contos.

Programa: Instalações para ao Ensinos Básico e

Secundário. Projectos:

Construção da Escola C + S de Cercal do Alentejo a desagregar do Projecto PIDDAC «Outras instalações (a desagregar)» — montante: 30 000 contos.

Construção da Escola Básica Integrada da Sobreda — Almada — montante: 30 000 contos.

Programa: Educação Especial. Projecto:

Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C + S de Alhos Vedros — Moita — montante: 15 000 contos.

Programa: Instalações para o Ensino Básico e Secundário — Sul.

Projecto: Instalações para o Ensino Básico e Secundário na Comporta e em Alcácer do Sal — montanie: 50 000 contos.

Programa: Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas. Projecto: Construção do Complexo de Piscinas de Sesimbra

(1.° fase) — montante: 45 000 contos. Programa: Instalações para o Ensino Básico e Secundário. Projectos:

Construção da Escola C + S de Poceirão — Marateca

em Palmela — montante: 35 000 contos. Construção de Escolas C + S no Concelho do

Seixal — montante: 65 000 contos. Construção da Escola alternativa à Escola

Preparatória de Mendonça Furtado — montante:

25 000 contos.

Programa: Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas. Projectos:

Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola

Secundária n.° 2 do Montijo — montante: Construção da Escola C + S em Vila Praia de

Ancora — montante: 80 000 contos. • Construção da Escola C + S do Soajo — montante:

80 000 contos. Construção da Escola Preparatória de Mangualde —

montante: 40 000 contos. Construção da Escola C + S do Caramulo

(Tondela) — montante: 50 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola

C + S de D. Duarte, em Figueiró (Viseu) —

montante: 40 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola

Secundária de Vouzela — montante: 50 000

contos.

Criação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo — montante 75 000 contos.

Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Construção do Edifício para Residência de . Estudantes em Viseu — montante: 50 000 contos.

Total do Ministério: 3 355 300 contos.

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Ministério da Saúde

Propostas de alteração (PSD) (rejeitadas)

Propõe-se que na inscrição orçamental do Ministério da Saúde referente a ajudas técnicas, o montante suba de 100 000 para 125 000 contos. Tal reforço é obtido por redução em 25 000 contos da rubrica «Programas diversos» do mesmo Ministério.

Propõe-se a inscrição de uma verba de 20 000 contos, sob a rubrica «Centro de Estudos de Paramiloidose» no orçamento do Ministério da Saúde, sendo efectuada uma redução de 20 000 contos na rubrica «Programas diversos» do mesmo Ministério.

Considerando que em cada ano, por acidentes e patologias graves, muitos cidadãos são amputados e sujeitos a cirurgias de implantação de ajudas técnicas;

Considerando que se justifica um reforço do apoio financeiro dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social aos cidadãos que aguardam essas ajudas técnicas (frequentes vezes, mãos, braços, pernas — eléctricas ou mecânicas):

Propõe-se que seja feito um reforço de 50 000 contos (25 000 contos do Ministério da Saúde e 25 000 contos do Ministério do Emprego e da Segurança Social) na verba destinada às ajudas técnicas.

Propostas de alteração (PS) (rejeitadas)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS propõem um aumento de 200 000 contos para as verbas utilizadas no combate à sida, tendo em conta a grande preocupação que esta doença constitui para a opinião pública e a elevada perigosidade da sua difusão.

Ministério da Saúde.

Tratamento a toxicodependentes — orçamento do Serviço de Prevenção e Tratamento de Toxicodependentes — reforço de 300 000 contos.

Proposta de aditamento (PS) (rejeitada)

Tendo em conta que:

I) A conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora, cujo processo de construção se arrasta há cerca dc três décadas, continua num inexplicável impasse quando são praticamente ridículos os montantes necessários para a sua finalização;

2) O enorme investimento já efectuado corre o risco de entrar em degradação antes mesmo de iniciado o funcionamento;

3) As carências do distrito e do Hospital Distrital em particular em termos de infra-estruturas são enormes;

4) O projecto em prol de um dos estratos sociais mais carenciados (a terceira idade) que a Santa Casa da Misericórdia ali pretende desenvolver está por este facto impedido de ser concretizado.

Propõe-se que seja aditado ao Programa de Ampliação e Apetrechamento de Hospitais Distritais o projecto «Hospital do Patrocínio — Évora», com a dotação de 250 000 contos em 1993.

Propostas de alteração (PS) (rejeitadas)

Nota justificativa

Têm-se em conta as necessidades no apoio à assistência materno-infantil e as restrições de verbas que orçamentalmente são evidenciadas bem como a evolução preocupante que se verificou recentemente nos índices de mortalidade infantil.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS propõem um aumento de 500 000 contos no apoio à assistência materno-infantil na verba do PIDDAC (capítulo 50) correspondente ao Programa de Saúde Materno-infantil, inscrito no Ministério da Saúde.

Nota justificativa

Por diversas vezes têm sido manifestadas pelas populações e pelos autarcas locais as dificuldades e as carências existentes no domínio da saúde na Laboriosa, povoação do Lavradio. O Lavradio, hoje mais do que uma vila, é já praticamente uma cidade gémea do Barreiro com carências gritantes em diversos domínios.

A' verba que se propõe deve ser integrada em investimentos do Plano (capítulo 50), no quadro do Ministério da Saúde (15).

Propõe-se, no âmbito do programa «Construção de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde de Setúbal», a inclusão de uma verba de 10 000 contos, para apoio à construção de um centro de saúde no Lavradio.

Propostas de aditamento de uma nova verba (PS) (retiradas)

Nota justificativa

Têm-se em conta as necessidades no apoio à assistência materno-infantil e as restrições das verbas que orçamentalmente não evidenciadas, bem como a evolução preocupante que se verificou recentemente nos índices de mortalidade infantil.

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Propõe-se um aumento de 500000 contos no apoio à assistência materno-infantil, na verba do PIDDAC (capítulo 50) correspondente ao Programa de Saúde Materno--Infantil, inscrito no Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde.

Aumento do orçamento do Serviço de Prevenção e Tratamento de Toxicodependentes (SPTT) — 300 000 contos.

Ministério da Saúde.

Propõem-se os seguintes acréscimos nas dotações para a luta contra a droga:

1) Prevenção primária nas escolas: 100 000 contos;

2) Tratamento de toxicodependentes: 300 000 contos;

3) Avaliação cientifica da concretização das medidas do Projecto Vida: 70 000 contos.

Proposta de aditamento (PCP) (rejeitada)

Programa: Centros de Atendimento de Toxicodependentes e Comunidades Terapêuticas — montante: 400 000 contos.

Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

15 — Ministério da Saúde. 50—Investimentos do Plano. Sector: Saúde. Projectos:

Unidade dc Saúde de Esgueira — montante: 20 000 contos.

Unidade de Saúde da Marinha de Silvade —

montante: 20 000 contos. Fase III do Hospital de São Paio de Oleiros —

montante: 100 000 contos. Centro de Saúde de Castro Verde — montante:

40 000 contos. Ampliação e Adaptações do Centro de Saúde de

Odemira, com vista a Internamento de Doentes —

montante: 50 000 contos. Instalação de Serviços de Maternidade na Cidade de

Moura — montante: 30 000 contos. Hospital Distrital de Braga — montante: 50 000

contos (reforço de verba). Centro de Saúde de Esposende — montante: 50 000

contos (reforço de verba). Centro de Saúde de Senhora-a-Branca. no Concelho

de Braga — montante: 50 000 contos (reforço de

verba).

Construção de Uma Nova Extensão do Centro de Saúde de Esposende — montante: 10 000 contos.

Construção de Uma Nova Extensão do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão, para a Freguesia de Ribeirão — montante: 10 000 contos.

Construção de Instalações Próprias para Uma

Extensão do Centro de Saúde em Arco de Baúlhe,

no Concelho de Cabeceiras de Basto — montante:

10 000 contos. Ampliação do Centro de Saúde das Taipas, no

Concelho de Guimarães — montante: 7500 contos. Melhoramento da Extensão do Centro de Saúde de

Ruães, no Concelho de Braga — montante: 7500

contos.

Hospital Distrital da Covilhã — montante: 125 000

contos (reforço de verba). Hospital dos Covões — Centro Hospitalar de

Coimbra — Restauração e Ampliação — montante:

100 000 contos (reforço de verba). Hospital Pediátrico — Centro Hospitalar de

Coimbra — montante: 50 000 contos (reforço de

verba).

Programa: Construção e Apetrechamento de Hospitais. Projecto: Finalização das Obras do Hospital do Patrocínio, em Évora — montante: 100 000 contos.

Programa: Construção de Centros de Saúde da

Administração Regional de Saúde de Évora. Projectos:

Construção da 2.* Fase (Internamento) do Centro de

Saúde de Estremoz — montante: 50 000 contos. Centro de Saúde de Lagos — montante: 30 000

contos (reforço de verba). Hospital Distrital do Barlavento Algarvio

(Portimão) — montante: 350 000 contos (reforço

de verba).

Centro de Saúde de Silves — montante: 30 000 contos (reforço de verba).

Centro de Saúde de Aljezur — montante: 20 000 contos (reforço de verba).

Centro de Saúde de Faro — montante: 50 000 contos (reforço de verba).

Início da construção do novo Hospital em Figueiró dos Vinhos — montante: 20 000 contos.

Centros de Saúde da Damaia, Paço de Arcos, Alverca, Queijas, Agualva-Cacém, São João da Talha, Camarate, Pontinha, São Domingos de Rana, Beato, Loures, Sacavém, Moscavide e Ameixoeira, Extensões de Centros de Saúde de Tercena, Porto Salvo, Sobralinho, Forte da Casa e São João das Lampas, Serviços de Atendimento Permanente de Odivelas, Pontinha, Sacavém e Santo António dos Cavaleiros e Unidade de Saúde da Portela de Sacavém e Ramada — montante: 500 000 contos.

Hospital de Loures — montante: 100 000 contos.

Centro de Saúde de Alter do Chão — montante: 60 000 contos.

Construção do Centro de Saúde de Fânzeres — montante: 40 000 contos.

Construção do Centro de Saúde da Maia — montante: 40 000 contos.

Construção do Centro de Saúde de Freamunde — montante: 40 000 contos.

Construção do Centro de Saúde de Vila das Aves — montante: 50 000 contos.

Construção do Centro de Saúde de Canelas — montante: 40 000 contos.

Construção do Centro de Saúde de Arcozelo —

montante: 40 000 contos.

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Construção do Centro de Saúde de Fânzeres —

montante: 60 000 contos. Início da Construção do Novo Centro de Saúde de

Almeirim — montante: 10 000 contos. Centro de Saúde de Constância — Estuto —

montante: 10 000 contos.

Sector: Educação.

Projecto: Escola de Enfermagem do Distrito de Setúbal —

montante: 80 000 contos. Programa: Ampliação e Apetrechamento de Hospitais

Distritais. Projectos:

Ampliação, remodelação e apetrechamento do

Hospital Distrital de Santiago do Cacém —

montante: 80 000 contos. Centro de Saúde do Vale da Amoreira —

montante: 20 000 contos: Centro de Saúde de Palmela — montante: 25 000

contos.

Programa: Construção de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde de Setúbal.

Projecto: Centro de Saúde no Seixal — montante: 40 000 contos.

Programa: Construção e Apetrechamento de Centros de

Saúde. Projectos:

Centro de Saúde de Alcochete — montante: 15 000 contos.

Centro de Saúde do Lavradio — Barreiro —

montante: 15 000 contos. Extensão do Centro de Saúde do Montijo —

montante: 20 000 contos. Beneficiação e Readaptação do Centro de Saúde de

Paredes de Coura — montante: 20 000 contos.

Total do Ministério: 2 685 000 contos.

Nota justificativa

O concelho de Odemira tem cerca de 30 000 habitantes na maioria idosos e muitos acamados, à distância de extremo a extremo no concelho de 100 km, pelo que não é possível o acompanhamento domiciliário devido às distâncias e aos custos que acarretam. Conclui-se da necessidade de ser recuperado o ex-hospital e transformado em hospital de retaguarda.

Em visita recente da Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República, constatou-se esse facto e a sua urgência, tendo-se responsabilizado a Câmara Municipal de Odemira pela elaboração do projecto; a ARS, a segurança social e a Santa Casa da Misericórdia, pelos financiamentos.

15 — Ministério da Saúde.

50 — investimentos do Plano.

Sector: Saúde.

Projecto: Recuperação das Instalações do ex-Hospital de Odemira e Transformação em Hospital de retaguarda — comparticipação do Ministério da Saúde — 15 000 contos.

Proposta de aditamento [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada)

15 — Ministério da Saúde.

50 — Investimentos do Plano.

Montante: 50 000 contos (reforço de dotação).

Verba a inscrever para a realização de um ensaio terapêutico, designado «imunoadsorção na paramiloidose», através do Hospital de Santa Maria.

Proposta de alteração [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada)

Nota justificativa

Esta transferência destina-se a facilitar e possibilitar aos especialistas a investigação de novos métodos científicos para o tratamento da paramiloidose, doença extremamente rara, mas que em Portugal atinge gravemente milhares de famílias.

15 — Ministério da Saúde. 50 — Investimentos do Plano. Cuidados de Saúde — Transferência.

Transferência de uma verba de 70 000 contos destinados a investigações e ensaios terapêuticos sobre a doença da paramiloidose, a efectuar no Serviço de Neurologia e Imunoterapia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e no Centro de Estudos da Paramiloidose, no Porto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

Em sede de PIDDAC pretende equilibrar-se o esforço de investimento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dando uma maior importância à habitação, sector a que o Orçamento do Estado apresentado não dá a prioridade desejável.

É alterado o PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do seguinte modo:

1) No sector habitação e urbanismo, programa «Promoção directa», é aumentada a verba relativa ao projecto realojamento de 6 400 000 contos para 15 500 000 contos;

2) No sector habitação e urbanismo, programa «Promoção apoiada», e relativo à recuperação de imóveis de aluguer Recria, é aumentada a verba afecta de 900 000 contos para I 800 000 contos;

3) No sector cultura, programa e projecto «Conjunto monumental de Belém», é diminuída a verba destinada a 1993 de 6 700 000 contos para 4 700 000 contos;

4) No sector transportes e comunicações, programa «Modernização da rede fundamental», é diminuída a verba afecta de 25 407 401 contos para 23 000 000 contos;

5) No sector transportes e comunicações, programa «Modernização da rede complementar», é

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diminuída a verba afecta de 35 756 319 contos para 32 200 000 contos; 6) No sector transportes e comunicações, programa «Despesas comuns», c diminuída a verba dc

11 216 965 contos para 9 180685 contos.

Proposta de aditamento (PS) (rejeitada)

Tendo em conta que:

1) O projecto da Barragem dos Minutos se encontra concluído há quase duas décadas;

2) O arranque das obras já foi por mais de uma vez anunciado por diferentes membros do Governo e teve verbas inscritas no Orçamento do Estado sem que a execução se tenha alguma vez iniciado;

3) A concretização desta obra representa a solução mais eficaz e económica em termos de longo prazo para o abastecimento de água ao concelho de Montemor-o-Novo, que se encontra em situação de pré-ruptura;

4) A sua execução permitirá a irrigação de cerca de 3000 ha de bons solos, sendo assim um importante contributo para a atenuação dos efeitos negativos da nova PAC, que nesta zona, fortemente cerealífera, atingirão proporções bastante graves:

Propõe-se que seja aditado ao Programa de Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas o Projecto Aproveitamento Hidráulico dos Minutos com a dotação de 150 000 contos para 1993.

Propostas de alteração (PCP) (re|eitadas)

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Habitação e Urbanismo.

Reforço da dotação orçamental para o Programa Promoção Directa, visando projectos de construção de habitação social nas zonas mais carenciadas, designadamente nas áreas dos maiores aglomerados — urbanos montante: 6 milhões de contos.

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Infra-estruturas rodoviárias. Projecto: Alargamento do Itinerário Principal n.° 5 e

Reforço da Sua Segurança — montante: 100 000 contos. Sector: Transportes ferroviários.

Projecto: Construção de Passagem Desnivelada sobre o Caminho de Ferro na Mealhada — montanie: 30 000 contos.

Sector: Infra-estruturas rodoviárias. Projectos:

Atravessamento do Itinerário Complementar n.° 2 para as Escolas na Mealhada— montante: 50000 contos.

Itinerário Principal n.° 8 — Obras de Adaptação da Estrada Nacional n.° 260 a Itinerário Principal, de Acordo com o Previsto pela JAE — montante:

50 000 contos.

Estudo para Reconversão da Base Aérea n.° II, em

Beja, em Terminal Geral de Serviços de

Manutenção e Reparação Aeronáutica — montante:

10 000 contos. Construção do Terminal Rodoviário em Ferreira do

Alentejo — montante: 30 000 contos. Arranque da Construção do Troço do Itinerário

Principal entre Beja e Castro Marim — montante:

200 000 contos. Arranque da Circular Interna de Beja com 2,7 km

(Contrato-Programa) — montante: 30 000 contos. Itinerário complementar n.° 14 — Prado — montante:

100 00 contos (reforço de verba). Construção dos acessos do Itinerário Complementar

n.° 14 a Braga — montante: 10 000 contos. Conclusão da Variante Circular em Braga (Infias-

-Feira Nova) — montante: 10 000 contos. Conclusão da Variante de Gualtar, no Concelho de

Braga — montante: 10 000 contos. Recuperação e Melhorias da Estrada Barcelos-Ponte

de Lima — montante: 40 000 contos. Reparação e Melhoria da Estrada Nacional n.° 205,

Barcelos-Prado — montante: 30 000 contos. Reparação e Melhoria da Estrada Forjães-São Paio

de Antas — montante: 25 000 contos. Construção da Variante da Apúlia, no Concelho de-

Esposende — montante: 10 000 contos. Construção de Uma Nova Ponte sobre o Cávado, no

Lugar da Ponte do Porto, Concelho de Amares —

montante: 20 000 contos. Reparação/Beneficiação da Linha do Tua —

montante: 750 000 contos. Estrada Nacional n.° 233, Variante de Penamacor —

montante: 100 000 contos (reforço de verba). Itinerário Principal n.° 2 — Covilhã-Guarda —

montante: 100 000 contos. Construção da Ponte Rodoviária sobre o Rio

Mondego entre Moinho de Almoxarife e Lares —

l.° fase (Coimbra-Miranda do Corvo) — montante: 70 000 contos. Passagem Desnivelada na Linha do Norte em

Souselas e em Torre de Vilela, em Coimbra —

montante: 50000 contos. Passagens Desniveladas (Substituição de Passagens

de Nível) na Linha da Beira Alta no Ramal

Pampilhosa-Figueira da Foz — montante: 50 000

contos.

Construção da Terceira Ponte sobre o Rio Mondego, em Coimbra (1.* fase) — montante: 100 000 contos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia. Projectos:

Alargamento do Tabuleiro para Via Dupla da Ponte Ferroviária (Linha da Lousã) sobre o Rio Mondego entre Moinho de Almoxarife e Lares — montante: 50 000 contos.

Linha da Lousã:

Aquisição e Renovação de Material Circulante e Electrificação.

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Estudo do Prolongamento da Linha para Ligação à Linha da Beira Alta e o Ramal de Tomar.

Montante: 150 000 contos.

Linha da Beira Alta — Rama) da Pampilhosa--Figueira da Foz — Renovação da Linha e Aquisição de Material Circulante — montante: 50 000 contos.

Sector: Cultura. Projectos:

Recuperação do Convento dos Lóios — Arraiolos —

montante: 30 000 contos. Recuperação da Igreja Matriz— Borba— montante:

10 000 contos. Recuperação do Convento de Nossa Senhora dá

Saudação — Montemor-o-Novo — montante:

30 000 contos. Recuperação do Castelo de Montemor-o-Novo —

montante: 10 000 contos.

Sector: Infra-estruturas rodoviárias. Programa: Rede Complementar. Projectos:

Beneficiação da Estrada Nacional n.° 253 —

Montemor-o-Novo-Alcácer do Sal — montante:

10 000 contos. Beneficiação da Estrada Nacional n.° 390 — Évora-

-Arraiolos-Pavia—montante: 10 000 contos. Beneficiação da Estrada Nacional n.° 356 — Évora-

-São Leonardo — montante: 10 000 contos.

Manutenção e melhoramento das seguintes estradas:

Gouveia-Mangualde — montante: 200 000 contos.

Guarda-Manteigas — montante: 200 000 contos. Seia-Gouveia—montante: 150 000 contos.

Repavimentação e Regularização da Estrada Leiria-Marinha Grande (Desde a Saída da Variante de Barosa, em Albergaria, até à Marinha Grande) — montante: 60 000 contos.

Estudo para Rectificação da Estrada São Pedro de Muel-Marinha Grande — montante: 10 000 contos.

Início das Obras de Rectificação e Alargamento do Troço da Estrada Nacional n.° 242 entre a Quinta Nova e Nazaré, com Eliminação da Ponte das Barcas — montante: 80 000 contos.

Sector: Habitação e urbanismo. Projectos:

Realojamento — CRIL (Protocolo JAE/IGAPHE) —

montante: 175 000 contos. Realojamento do Bairro da Falagueira — montante:

200 000 contos. Construção de Habitação Social no Concelho de

Loures — montante: 200 000 contos. Recuperação de Bairros Clandestinos nos Concelhos

de Loures, Vila Franca de Xira e Cascais —

montante: 225 000 contos.

Sector: Infra-estruturas rodoviárias. Projectos:

Nós de Ligação à Auto-Estrada do Norte em São João da Talha e Alhandra — montante: 200 000 contos.

Nó do Cacém — Itinerário Complementar n.° 19, Variante da Estrada Nacional n.° 10-Beirolas, Remodelação Geométrica da Ponte em Alcabideche e Terminal Rodoviário da Azambuja — montante: 175 000 contos.

Sector: Transportes. Projectos:

Terminal Ferroviário da Azambuja — montante:

25 000 contos. Prolongamento do Metropolitano a Odivelas/Cidade

Nova—montante: 100 000 contos.

Sector: Habitação e urbanismo. Projectos:

Recuperação dos Bairros de Alfama e Mouraria (com vista à Classificação da Colina do Castelo como Património Mundial) — montante: 200 000 contos.

Recuperação dos Centros Históricos do Bairro da Madragoa e Bairro Alto — montante: 150 000 contos.

Sector: Infra-estruturas rodoviárias.

Projecto: Recuperação e Beneficiação das Estradas

Nacionais n.os 243 e 244 no Distrito de Portalegre —

montante: 80 000 contos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia. Projecto: Construção do Aeródromo de Portalegre —

montante: 20 000 contos. Sector: Infra-estruturas rodoviárias. Projectos:

Recuperação da Ponte Figueira e Barros-Ervedal —

montante: 40 000 contos. Recuperação da Estrada Portalegre-Elvas —

montante: 20 000 contos.

Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Construção da Nova Sede da Junta de Freguesia de Santa Maria do Zêzere — montante: 60 000 contos. Sector: Infra-estruturas rodoviárias.. Projectos:

Construção da Ponte da Ermida — Ligação ao Itinerário Principal n.° 5 — montante: 60 000 contos.

Alargamento da Estrada Nacional n.° 270 — Troço da

Serra da Agrela — montante: 80 000 contos. Construção dos Acessos ao Cais da Sardoura

(Douro) — montante: 30 Ò00 contos. Construção da Ponte sobre o Douro — Entre-os-

-Rios — montante: 80 000 contos. Arranque da Construção VCI-Gaia — Ligação à

Ponte do Freixo — Devezas — montante: 80 000

contos.

Construção da Via Estruturante do Vale do Sousa —

montante: 100 000 contos. Duplicação da Electrificação da Linha do Douro

(Porto-Marco dê Canaveses) — montante: 100 000

contos.

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Conservação e Aproveitamento da Ponte de D. Maria para Transporte Urbano Rápido — montante: 100 000 contos.

Projecto de Construção da Ponte Rodoviária de Cota Baixa sobre o Douro (entre a Ponte de D. Luís e a Ponte da Arrábida) — montante: 75 000 contos.

Construção da Via Alternativa à Estrada Nacional n.° 106 (Ligação A4-Itinerário Principal n.°5) — montante: 80 000 contos.

Rectificação e Beneficiação da Estrada Nacional n.° 209 entre o Freixo (Porto) e São Pedro da Cova (Praceta das Britadeiras) — montante: 50 000 contos.

Construção do Itinerário Complementar n.° 25, Ligando Lousada à A4 — montante: 50 000 contos.

Alargamento c Conservação da Ponte sobre o Rio Centeio em Pernes^— montante: 30 000 contos.

Nova Ponte sobre o Rio Tejo em Santarém (Estudo) — montante: 20 000 contos.

Sector: Transportes, comunicação e meteorologia. Projectos:

Instalação de Um Observatório do Ambiente

(Santarém)—montante: 15 000 contos. Nova Estação Ferroviária do Entroncamento

(Estudo) — montante: 20 000 contos. Alargamento da Ponte Viaduto de Benavente —

montante: 100 000 contos. Transformação da Ponte Ferroviária de D. Amélia

(entre Muge e Valada) em Ponte Rodoviária —

montante: 100 000 contos. Via Variante de Azeitão — Setúbal — montante:

50 000 contos. Passagens Desniveladas sobre o Apeadeiro do

Quebedo — Setúbal — montante: 50 000 contos.

Programa: Modernização da Rede Complementar.

Projecto: Via Circular da AML Sul (L3-Anel de Coina-Itinerário Complementar n.° 13) Ligando Almada, Seixal, Sesimbra e Barreiro-Nó de Coina, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Eliminação de estrangulamentos» — montante: 300 000 contos.

Programa: Infra-estruturas de longa duração.

Projecto: Prolongamento da Via Rápida da Costa — Variante à Costa da Caparica — montante: 30 000 contos.

Programa: Modernização da Rede.

Projecto: Passagens Desniveladas na Variante de

Grândola—montante: 30 000 contos. Programa: Conservação Periódica. Projectos:

Ponte de Melides no Concelho de Grândola, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Beneficiação de pontes» — montante: 30 000 contos.

Reparação de Estradas Nacionais no Concelho de Grândola a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Beneficiação de pavimentos» — montante: 60 000 contos.

Programa: Infra-estruturas de longa duração.

Projecto: Passagens Desniveladas de Pinhal Novo — Palmela, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Infra-estruturas de longa duração» — montante: 30 000 contos.

Programa: Modernização da Rede Complementar. Projectos:

Via Variante à Estrada Nacional n.° 252 entre Aires e Pinhal Novo — Palmela — montante: 25 000 contos.

Comparticipação na Construção da Via Alternativa à Estrada Nacional n.° 10, Concelho do Seixal, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Eliminação de estrangulamentos» — montante: 30 000 contos.

Sector: Cultura.

Programa: Defesa e Valorização do Património Cultural.

Projecto: Recuperação do Convento da Madre de Deus da Verderena — montante: 25 000 contos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia.

Programa: Eliminação de Estrangulamentos.

Projecto: Obras Complementares e Acessos Rodoviários ao Terminal Rodo-Ferroviário-Fluvial do Barreiro, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Eliminação de estrangulamentos» — montante: 150 000 contos.

Sector: Infra-estruturas rodoviárias. Projectos:

Alargamento da Estrada Soajo-Paradamonte —

montante: 80 000 contos. Pavimentação da Estrada Nacional n.° 322 — Sabrosa

a Pinhão — montante: 100000 contos. Pavimentação da Estrada Nacional n.°313 (Vila Real-

Régua) — montante: 100 000 contos. Alargamento da Ponte sobre o Rio Balsemão na

Estrada Nacional n.° 226 (Lamego) — montante:

30 000 contos. Variante à Estrada Nacional n.° 234 em Nelas —

montante: 50 000 contos. Ligação da Zona Industrial de São Pedro do Sul ao

Itinerário Principal n.° 5 — montante: 30 000

contos.

Construção da Estrada São Pedro do Sul-Arouca —

montante: 50 000 contos. Construção da Variante das Termas de São Pedro do

Sul e Alargamento e Beneficiação da Ponte —

montante: 40 000 contos. Continuação da Abertura do Troço da Estrada

Nacional n.° 329 (entre São João da Tarouca e

Touro) — montante: 75 000 contos. Melhoramento do Nó de Acesso do Itinerário

Principal n.° 3 a Tondela no Cruzamento da

Naia — montante: 25 000 contos. Continuação da Ligação do Itinerário Principal n.° 3

ao Itinerário Principal n.° 5 em Caparrosa-

-Tondela — montante: 25 000 contos. Beneficiação e Alargamento da Estrada Nacional

n.° 323 (Troço Vila Nova de Paiva-Cruzamento da

Estrada Nacional n.° 229) — montante: 30 000

contos.

Construção do Nó de Acesso ao Itinerário Principal n.c 5 em Adasmo (Vouzela) — montante: 30 000 contos.

Variante de Vouzela — Obras de Arte — Construção de Duas Passagens Superiores em Alto Sampaio e Monte Cavalo—montante: 10 000 contos.

Total do Ministério: 7 560 000 contos.

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Proposta de alteração (PCP) (rejeitada)

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Infra-estruturas desportivas.

Projecto: Obras de Beneficiação e Ampliação do Pavilhão do Infante de Sagres — Freguesia de Lordelo do Ouro — Cidade do Porto — montante: 50 000 contos.

Proposta de alteração (CDS) (rejeitada)

16 — Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Cultura.

Projecto: Conjunto Monumental de Belém — montante: 700 000 contos.

Nota — Trata-se de reduzir em 6 milhões de contos a verba atribuída a este megalómano projecto.

Proposta de alteração (PCP) (rejeitada)

Nota justificativa

Os constantes e prolongados congestionamentos na travessia do Tejo transformam o trânsito na Ponte de 25 de Abril num caos.

As filas de viaturas são contínuas nos dois sentidos e cada vez se agravam mais os períodos de congestionamento.

Os transportes não funcionam, os carros não andam, a hora de chegada é cada vez mais incerta.

Perdem-se milhares de horas de trabalho, arruína-se o sistema nervoso, desgastam-se as viaturas, aumenta o consumo desnecessário de combustível, perdem os cidadãos, perdem as empresas, perde o País.

Esta dramática situação diariamente vivida por milhares c milhares de cidadãos exige uma solução urgente que se assuma como real alternativa ao actual atravessamento.

É inquestionável que a nova travessia já aprovada, o corredor nascente (Olivais-Montijo) sendo uma solução descentrada e que responde a funções inter-regionais e nacionais, não contribui, no entanto, para aliviar a situação de saturação da actual Ponte de 25 de Abril.

E nesse sentido que apontam os estudos elaborados pelo GATTEL. Assim, e segundo esses estudos, apenas cerca de 13 % do tráfego da Ponte de 25 de Abril poderá optar por esta nova travessia e só excepcionalmente poderá atingir os 25 %.

Acresce ainda o facto de a opção da nova travessia ser exclusivamente rodoviária.

O corredor central Chelas-Barreiro, como solução mista, potenciará o sistema ferroviário nacional, permitindo ainda concentrar investimentos na reestruturação e revitalização de uma vasta área urbano-metropolitana industrial e residencial, hoje degradada mas com grande potencial de desenvolvimento.

Indubitavelmente, só a solução Chelas-Barreiro, pela sua área de influência, actuará com eficácia sobre uma vasta zona onde reside mais de meio milhão de pessoas (Almada, Seixal, Barreiro e Moita) e de onde nasce mais de 80 % do tráfego Sul-Norte.

E neste sentido se pronunciaram a Junta e a Assembleia Metropolitana de Lisboa.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão do seguinte projecto plurianual:

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Transportes, comunicações e meteorologia. Projectai Estudos — Travessia do Tejo (Corredor

Central — Barreiro-Chelas) — montante: 60 000 contos.

Proposta de alteração [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada)

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Habilitação e urbanismo. Montante: 10 000 000$.

O reforço de dotação orçamental destina-se ao programa «Promoção directa» para projectos de habitação social nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, substituindo alojamentos precários habitados por famílias insolventes.

Proposta de alteração [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada)

16—: Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Habitação e urbanismo. Montante: 7 500 000$.

O programa «Promoção directa» vê reforçada a sua dotação orçamental em 7 500 000$ destinados a projectos de construção de habitação social nas áreas mais carenciadas.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Proposta de aditamento ao mapa xi (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

Pretende-se dar uma resposta urgentemente necessária aos graves problemas de poluição industrial com que o nosso país se defronta.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Criar, um programa de «Reconversão ambiental da indústria portuguesa», com a dotação orçamental de 5 milhões de contos em 1993.

Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

18 — Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Defesa e protecção do meio ambiente.

Projectos:

Despoluição da Ria de Aveiro — montante: 150 000

(reforço de verba). Recuperação da Pateira de Fermentelos — montante:

100 000 contos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Sector: Agricultura, silvicultura e pecuária. Projectos:

Arranque da Construção da Barragem do Enxoé — montante: 100 000 contos.

Construção das Barragens de Gema e de Água Branca, em Odemira, Necessárias para Assegurar o Abastecimento de Águas às Populações e

Instalação de Novos Regadios — montante: 150 000 contos.

Sector: Defesa e protecção do ambiente.

Projecto: ETAR de Beja (Contrato-Programa entre a

Câmara Municipal de Beja e a SEARN) — montante:

70 000 contos. Sector: Defesa e protecção do ambiente. Projectos:

Estudo e Programa de Recuperação de Solos e Ecossistemas Produtivos nas Áreas de Entre Mira e Guadiana e da Margem Esquerda do Guadiana— montante: 15 000 contos. . Programa de Despoluição do Rio Guadiana — montante: 25 000 contos.

Despoluição do Rio Cávado — montante: 200 000 contos.

Estação de Resíduos Sólidos da Cova da Beira — montante: 60 000 contos (reforço de verba).

Reflorestação da Serra da Estrela — montante: 100 000 contos (reforço de verba).

Sector: Agricultura, silvicultura e pecuária.

Projecto: Construção da Barragem de Côa-Sabugal

(Regadio da Cova da Beira) — montante: 100 000

contos.

Programa: Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas.

Projecto: Barragem dos Minutos — Montemor-o-Novo — montante: 100 000 contos.

Sector: Defesa e protecção do ambiente. Programa: Gestão Integrada dos Recursos Hídricos. Projectos:

Programa de Estudos e Aproveitamento dos Recursos

Hídricos do Alentejo — montante: 20000 contos. Reflorestação da Serra de Monchique — montante:

100 000 contos (reforço de verba). Captação e abastecimento de água à Região do

Algarve — montanie: 200 000 contos (reforço de

verba).

Desassoreamento do Rio Arade — Elaboração de Estudos — montante: 10 000 contos.

Sector: Agricultura, silvicultura e pecuária.

Projecto: Construção de Pequenas Barragens na Zona da

Serra Algarvia — montante: 100 000 contos. Sector: Defesa e protecção do meio ambiente. Projectos:

Captação e Tratamento de Águas para Abastecimento Público a Celorico da Beira — montante: 50000 contos.

Captação e Tratamento de Águas no Concelho de

Pinhel — montante: 50 000 contos. Abastecimento de Água a Vilar Formoso —

montante: 50 000 contos. Construção de Túnel Rodoviário entre Alvoco e

Unhais da Serra— Início dos Estudos de Impacte

Ambiental — montante: 50 000 contos.

Contrato-Programa para a despoluição da Lagoa de

Óbidos — montante: 150 000 contos. Estudo Visando a Despoluição dos Rios Alcoa e

Baça (Vale de Cela) — montante: 10 000 contos. Estudo do Desvio do Rio Salir/Tornada e da

Despoluição da Baía de São Martinho —

montante: 10 000 contos. Início da Drenagem da Baía de São Martinho —

montante: 100 000 contos. Início da Construção da ETAR e Sistema de

Saneamento de Mira de Aire — montante: 100 000

contos.

Sistema de Minde-Mira de Aire (Abastecimento de

Água e Tratamento de Efluentes) — montante:

150 000 contos. Despoluição do Trancão, Limpeza de Ribeiras no

Concelho de Oeiras — montante: 50 000 contos. Programa de Florestação do Distrito de Lisboa —

montante: 75 000 contos.

Sector: Agricultura, silvicultura e pecuária. Projectos:

Construção da Barragem do Pisão, Integrada no Plano de Rega do Alentejo — montante: 200 000 contos.

Construção de Uma Barragem em Arronches — montante: 200 000 contos.

Estação Elevatória de Água da Barragem da Apertadura — montante: 50 000 contos.

Sector:,Defesa e protecção do meio ambiente. Projectos:

Programa de Defesa das Serras de Santa Justa e Pias — montante: 50 000 contos (reforço de verba).

Programa de Emergência de Saneamento Básico do Distrito do Porto (Incluindo a Despoluição dos Rios Douro, Sousa, Ferreira, Tinto, Torto e Leça) — montante: 750 000 contos.

Plano de Protecção e reflorestação da Serra do Marão — montante: 60 000 contos.

Rede de Abastecimento de Água à Sede do Concelho de Lousada — montante: 50 000 contos (reforço de verba).

Limpeza dos Rios Alviela c Maior e Suas Margens

e de Outros Rios e Linhas de Água no Distrito —

montante: 150 000 contos. . Defesa e Protecção das Margens do Tejo e do

Sorraia — montante: 100 000 contos. Reparação e Conservação dos Diques do Distrito de

Santarém — montante: 70 000 contos. Estação de Tratamento de Águas Residuais em

Ourém — montante: 20 000 contos.

Programa: Contratos-Programa na Área do Ambiente.

Projecto: Comparticipação nas Acções de Protecção e Recuperação da Lagoa de Santo André, em Santiago do Cacém, a Desagregar no Projecto Inscrito no PIDDAC «Contratos-programa a negociar» — montante: 62 400 contos.

Programa: Acções de Defesa e Recuperação do Ambiente. Projecto: Vala da Costa da Caparica — Almada. Programa: Apoio Técnico e Financeiro — montante: 80 000 contos.

Projecto: Recuperação da Lagoa de Melides, em Grândola. Programa: Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas — montante: 25 000 contos.

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Projecto: Aproveitamento das Ribeiras de Grândola, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC «Estudos, projectos e despesas comuns» — montante: 20 000 contos.

Programa: Protecção e Conservação dos Recursos Hídricos.

Projecto: Desassoreamento do Rio Sado e Limpeza das Margens nos Concelhos de Alcácer do Sal e Grândola, a Desagregar do projecto Inscrito no PIDDAC «Conservação da rede hidrográfica e defesa contra cheias» — montante: 50 000 contos.

Programa: Contratos-Programa na Área do Ambiente.

Projectos:

Remodelação da Rede de Drenagem dos Esgotos da Bacia de Sesimbra e a Construção de Centrais Elevatórias e de Tratamento/Saneamento Básico na Bacia de Sesimbra — montante: 40 000 contos.

Estação de Incineração de Resíduos Sólidos Intermunicipais — Alcochete, Montijo, Moita e Barreiro — montante: 30 000 contos.

Sector: Defesa e protecção do meio ambiente. Projectos:

Construção da ETAR de Sabrosa (Comparticipação) — montante: 40 000 contos.

Aterro Sanitário de Sabrosa — montante: 30 000 contos.

Construção da ETAR de Vila Real (Comparticipação) — montante: 50 000 contos.

Construção da ETAR de Lamego — montante: 40 000 contos.

Rede Pública de Saneamento Básico de Oliveira de Frades — montante: 40 000 contos.

Obras de Drenagem na Zona Envolvente do Mosteiro de São João dc Tarouca—montante: 10 000 contos.

Total do Ministério: 4 662 400 contos.

Ministério do Mar

Propostas de alteração (PCP) (rejeitadas)

19 — Ministério do Mar.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia.

Projectos:

Defesa e Recuperação da Barrinha de Esmoriz — Lagoa de Paramos — montante: 100 000 contos.

Defesa da Costa Litoral Norte do Distrito de Aveiro (Ovar/Espinho) perante o Avanço do Mar — montante: 100 000 contos.

Sector: Pescas. Projectos:

Porto de Peniche — Construção de Nova Doca para a Embarcação de Sardinha (Início das Obras) — montante: 200 000 contos.

Construção dos Portos de Abrigo da Afurada/ Aguda — montante: 60 000 contos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia. Projectos:

Programa de Defesa do Litoral da Área Metropolitana do Porto (incluindo Cabedelo e Margens do Douro) — montante: 100 000 contos.

Recuperação, Conservação e Prolongamento do Portinho de Vila Praia de Ancora — montante: 20 000 contos.

Edificação do Quebra-Mar no Porto Natural de Castelo de Neiva — montante: 10 000 contos.

Total do Ministério: 590 000 contos.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8319/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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