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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

RESOLUÇÃO

VIAGEM 00 PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficiai1 de S. Ex.a o Presidente da República a França entre os dias 14 e 16 de Dezembro de 1992.

Aprovada em 10 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

APROVA PARA RATIFICAÇÃO, 0 TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA. ASSINADO EM MAASTRICHT EM 7 DE FEVEREIRO DE 1992

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, em 7 de Fevereiro de 1992, cujo texto em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 10 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão--Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República Portuguesa, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte:

Resolvidos a assinalar uma nova fase no processo de integração europeia iniciada com a instituição das Comunidades Europeias;

Recordando a importância histórica do fim da divisão do continente europeu e a necessidade da criação de bases sólidas para a construção da futura Europa;

Confirmando o seu apego aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais e do Estado de direito;

Desejando aprofundar a solidariedade entre os seus povos, respeitando a sua história, cultura e tradições;

Desejando reforçar o carácter democrático e a eficácia do funcionamento das instituições, a fim de lhes permitir melhor desempenhar, num quadro institucional único, as tarefas que lhes estão confiadas;

Resolvidos a conseguir o reforço e a convergência das suas economias e a instituir uma união económica e monetária, incluindo, nos termos das disposições do presente Tratado, uma moeda única e estável;

Determinados a promover o progresso económico e social dos seus povos, no contexto da realização do mercado interno e do reforço da coesão e da protecção do ambiente, e a aplicar políticas que garantam que os progressos na integração económica sejam acompanhados de progressos paralelos noutras áreas;

Resolvidos a instituir uma cidadania comum aos nacionais dos seus países;

Resolvidos a executar uma política externa e de segurança que inclua a definição, a prazo, de uma política de defesa comum que poderá conduzir, no momento próprio, a uma defesa comum, fortalecendo assim a identidade europeia e a sua independência, em ordem a promover a paz, a segurança e o progresso na Europa e no mundo;

Reafirmando o seu objectivo de facilitar a livre circulação de pessoas, sem deixar de garantir a segurança dos seus povos, através da inclusão, no presente Tratado, de disposições relativas à justiça e aos assuntos internos;

Resolvidos a continuar o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, de acordo com o princípio da subsidiariedade;

Na perspectiva das etapas ulteriores a transpor para fazer progredir a integração europeia;

decidiram instituir uma união europeia e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Mark Eyskens, Ministro das Relações Externas;

Philippe Maystadt, Ministro das Finanças;

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:

Uffe Ellemann-Jensen, Ministro dos Negócios

Estrangeiros; Anders Fogh Rasmussen, Ministro da Economia;

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Hans-Dietrich Genscher, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Theodor Waigel, Ministro Federal das Finanças;

O Presidente da República Helénica:

Antonios Samaras, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Efthymios Christodoulou, Ministro da Economia;

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Francisco Fernandez Ordónez, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Carlos Solchaga Catalan, Ministro da Economia e Finanças;

O Presidente da República Francesa:

Roland Dumas, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Pierre Beregovoy, Ministro da Economia, Finanças e Orçamento;