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Quinta-feira, 17 de Dezembro de 1992

II Série-A — Número 12

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Decretos (n.M 37/VI e 38/VI):

N.° 37/VI — Grandes Opções do Plano para 1993 232-(2) N.° 38/VI — Orçamento do Estado para 1993 .. 232-(43)

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DECRETO N.« 37/VI

Grandes Opções do Plano para 1993

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.°, n.° 1, 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Cons-tiuição, o seguinte:

Artigo 1.°

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1993. Artigo 2.°

Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1993 tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada:

a) Por um clima de incerteza e de instabilidade política, económica e social, particularmente sentido em certas regiões da Europa;

b) Pela complexidade do processo de integração europeia, numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e sobre o alargamento da Comunidade Europeia;

c) Por expectativas de crescimento lento, fortes tensões comerciais e cambiais e dificuldades na integração da ex-URSS e dos países do Leste Europeu na economia mundial;

d) Pela crescente interligação entre a evolução geopolítica e as perspectivas para a economia mundial.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1993 atendem à necessidade:

a) De salvaguardar os interesses nacionais nesse contexto de incerteza;

b) De prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a economia comunitária;

c) De manter um ritmo de crescimento económico que permita a melhoria das condições de vida da população e o reforço da coesão social do País.

Artigo 3.°

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1993 são as seguintes:

a) Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo;

b) Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia;

c) Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Artigo 4."

Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo

1 — A opção pela continuidade do esforço de afirmação de Portugal no mundo tem como objectivo assumir o compromisso europeu de Portugal e o seu empenhamento no avanço da integração europeia e, simultaneamente, valorizar

os factores associados ao reforço de relações extra-europeias e à projecção cultural e científica do País.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

a) Participar activamente no núcleo duro da construção europeia, promovendo as convergências real e nominal da economia portuguesa com as outras economias comunitárias e defendendo, ao mesmo tempo, o reforço da coesão económica e social da Comunidade necessário para facilitar os ajustamentos estruturais nos países de economias mais frágeis.

Aquela opção exige igualmente que Portugal assuma um papel activo na definição da política externa e de segurança comum e contribua para o reforço da união da Europa Ocidental;

b) Projectar mteTnadonalmente a posição de Portugal, o que requer uma actuação que contribua para a nianutenção da relação atlântica, estreitando os laços com os Estados Unidos da América e participando na consolidação e adaptação da Organização do Tratado do Atlântico Norte às novas realidades da segurança europeia, reforçando do mesmo passo a eficácia e a eficiência das componentes militar e não militar da defesa nacional.

Aquela opção vincula também a aprofundar o relacionamento com os países com os quais Portugal tem laços históricos, assumindo uma importância especial a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa nas suas vertentes política, cultural, económica e militar e a defesa dos direitos do povo de Timor,

c) Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que exige a valorização das comunidades portuguesas, apoiando o reforço da relevância social, cultural e económica daquelas comunidades e facilitando a sua participação na vida portuguesa.

Daquela opção resulta igualmente o apoio à difusão dos valores culturais do País e à promoção da língua portuguesa, obrigando a acções de preparação e valorização internacional do nosso património histórico e cultural e de reforço da presença de Portugal no espaço científico internacional.

Artigo 5.°

Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia

1 — A opção pelo fortalecimento da competitividade e o movimento de internacionalização da economia têm como objectivo adequar a economia portuguesa a um contexto internacional mais competitivo e em particular ao ajustamento estrutural definido no Programa de Convergência, & participação do escudo no sistema monetário europeu, ao arranque do mercado único e à preparação da economia para a união económica e monetária.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

a) Qualificar os recursos humanos para a competitividade, designadamente orientando o funcionamento dos sistemas de ensino e da formação profissional para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa e fortalecer a inovação, promovendo a qualidade e consolidando a base científica e tecnológica, em paralelo com a renovação do tecido produtivo;

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b) Reforçar a estrutura e o ambiente empresarial, pro-ciovendo um sistema competitivo de pequenas e médias empresas, consolidando grupos e empresas nacionais capazes de desenvolver uma rede de ligações a empresas e mercados estrangeiros e incentivando o aparecimento de uma geração de jovens empresários virados para a inovação e para a concorrência;

c) Modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos estruturais, adequando o perfil de especialização do País ao contexto ooo-coxreitcional internacional.

Estimular os investimentos com fortes perspectivas futuras e promover a eficiência e a racionalização das actividades empresariais, incen-tivando-se os factores de ordem qualitativa, designadamente a modernização dos processos tecnológicos, de gestão e de marketing;

d) Promover o investimento directo estrangeiro e o investimento português no estrangeiro, que constituirão um factor importante de internacionalização das empresas, e continuar o esforço de liberalização financeira;

e) Prosseguir a modernização das iruVa-estruturas de transportes e comunicações, por forma a promover o equilíbrio espacial no território nacional, as ligações eficientes ao espaço comunitário, a acessibilidade das populações a bens e serviços, a mobilidade dos factores produtivos e o acesso facilitado aos mercados e à informação.

Artigo 6.°

Assegurai- o cwsão social e o bem-estar dos Portugueses

1 — A opção pelo firmar da coesão social e do bem-estar dos Portugueses tem por objectivo contribuir para que os benefícios resultantes do peso crescente do mercado nas decisões de afectação de recursos, na remuneração dos factores produtivos e na modernização da economia se traduzam numa melhoria das condições e qualidade de vida e no reforço da solidariedade.

2 — Será, assim, privilegiada uma actuação que visará:

a) Fortalecer a família e incentivar o diálogo entre gerações, favorecendo a transferência de ideias, conhecimentos e experiências entre gerações, valorizando o papel dos idosos e permitindo que a família se expresse como a mais decisiva instituição de solidariedade;

b) Preparar as gerações futuras, orientando o funcionamento dos sistemas de educação e de formação

profissional, por forma a facilitar a aprendizagem e a inserção dos jovens na vida profissional e social e a combater o abandono e o insucesso escolar,

c) Desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade, assegurando as condições para que a empresa se assuma como o espaço solidário de realização da dignidade humana.

Neste contexto ir-se-á compatibilizar o ajustamento estrutural com a manutenção de altos níveis de emprego e a melhoria da sua qualidade, com a prevenção dos riscos profissionais e com uma concepção da segurança social como garante da dignidade e suporte de situações de carência;

d) Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente, incentivando uma mais equilibrada localização de actividades e de populações e levando a cabo um desenvolvimento económico e social sustentável na óptica ambiental.

Importa facultar ao cidadão uma melhoria das condições de vida, designadamente nos domínios da habitação e dos cuidados de saúde, da oferta e qualidade de bens culturais e da valorização dos tempos de lazer,

e) Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do cidadão, consolidando um sistema de justiça que funcione de uma forma célere, eficaz e transparente, garantir a segurança dos indivíduos e promover a qualidade dos serviços prestados pela Administração, designadamente melhorando a sua eficácia.

Artigo 7.°

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1993.

Artigo 8.°

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1993, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovado em 16 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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Relatório anexo

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Introdução

1. As perspectivas de evolução da situação internacional em 1993 estão claramente marcadas por um grande conjunto de incertezas.

Incerteza no plano político, já que persistem factores geradores de um clima de insegurança em regiões cuja proximidade geográfica e afinidades de herança histórico-cultural não pode deixar nenhum país Europeu indiferente; incerteza no domínio da economia, onde mau grado a prevista e anunciada retoma do crescimento económico no próximo ano, não está claramente determinada a respectiva dimensfio e solidez; incerteza, por último, no plano da própria construção europeia, fundamentalmente no tocante à dimensão e ao ritmo dos progressos que se concretizarão no caminho para a União Europeia e no novo desenho institucional da Comunidade daí decorrente.

À Comunidade Europeia caberá desempenhar um papel motor — e, portanto, fundamental — na evolução da economia e sociedade mundiais. Há, pois. que dar passos decididos na construção da União Europeia, objectivo face ao qual Portugal se posiciona como claro defensor, uma vez que entende ser a edificação de uma Europa mais coesa e, simultaneamente, mais dinâmica e participativa na cena mundial um factor decisivo para criar um novo ciclo — sólido e forte — de prosperidade, crescimento e justiça, e para reduzir as tensões internacionais.

É neste quadro de mudança que se coloca o desafio do nosso progresso colectivo, e será neste quadro de mudança que Portugal terá de vencer.

2. A necessidade de salvaguardar os interesses nacionais neste período de incertezas coloca como preocupação central o fortalecimento da posição internacional do País, articulando a sua presença empenhada na Comunidade Europeia com a valorização das suas relações com outros continentes, contribuindo também desse modo para a própria projecção da Comunidade.

Mas estar na primeira linha das decisões que a nível comunitário são adoptadas com peso crescente na cena internacional, pressupõe também um esforço continuado de modernização e desenvolvimento no plano interno. A nossa afirmação passa, necessariamente, pela capacidade que demonstrarmos na adaptação progressiva aos novos desafios, sem nunca perdermos as virtudes da nossa identidade própria.

A primeira opção do plano para 1993 í, assim, prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo, para o que Portugal irá participar no núcleo duro da construção europeia e simultaneamente reforçar a sua posição internacional pela manutenção da relação atlântica, pelo aprofundamento dos laços com os Países com os quais tem laços históricos, pela promoção dos valores culturais e das ligações com a comunidade científica internacional.

3. A economia portuguesa está envolvida num ambicioso projecto de modernização e ajustamento estrutural que a integração e a internacionalização da economia tornam cada vez mais importante — basta lembrar que 1993 é o ano da concretização do Mercado Único e também da implementação do Espaço Económico Europeu. Trata-se de consolidar a base económica que permitirá

reter e atrair actividades, desenvolvendo um perfil de especialização adequado à abertura da economia e gerador de riqueza, que se baseie numa melhor rede de infra-estruturas, valorize os recursos humanos e potencie a sua criatividade e que assente na qualidade da produção e na competitividade. A segunda opçio do plano para 1993 é pois a de fortalecer a competitividade e o movimento de Internacionalização da economia.

4. Em paralelo, há que assegurar que a criação de riqueza se traduzirá na melhoria da qualidade e das condições de vida e que se concretizará na construção de uma sociedade mais solidária. A preocupação com as gerações futuras exige por sua vez uma prioridade à educação e à criação de novas oportunidades de realização dos jovens. Para além disto o crescimento económico deverá ser compatível com uma adequada distribuição espacial das actividades económicas e da população e com a preservação do ambiente. A preocupação com o quotidiano dos cidadãos traduz-se, igualmente, na elevada prioridade que será atribuída à melhoria da intervenção do Estado em áreas como a Justiça e a Segurança bem como ao esforço de racionalização da Administração e de melhoria da qualidade dos seus serviços.

O Governo está firmemente empenhado nesta tarefa, o que tem tradução na terceira opção do plano para 1993: assegurar a coesão social e o bem estar dos portugueses.

As três Grandes Opções do Plano constituem assim, em conjunto, os três elementos em que assenta a estratégia de desenvolvimento económico e social em 1993, não traduzindo a ordem da sua apresentação uma hierarquia ou grau de prioridade.

5. Estas grandes opções anuais constituem mais uma etapa na concretização do projecto de desenvolvimento económico e social do País, cujas linhas estratégicas definidas pelo Governo são:

• a manutenção da convergência real entre as economias portuguesa e comunitária, para o que vêm sendo alcançados ritmos de crescimento económico superiores à média comunitária;

• a salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais, designadamente nos domínios das contas públicas e das contas externas, prosseguindo-se o esforço de convergência nominal — nomeadamente aproximando o nível de inflacção em Portugal à média comunitária;

• o ajustamento estrutural da economia e a modernização do aparelho produtivo, das instituições, dos mercados, e dos comportamentos;

• a melhoria de qualidade de vida, o reforço de coesão social interna e a correcção das assimetrias regionais.

As Grandes Opções do Plano para 1993 inserem-se, claramente, no caminho que o Governo traçou. O pano de fundo de toda a acção continuará a ser a aposta na melhoria da qualidade e na optimização dos recursos disponíveis, conscientes de que o compromisso de progresso e o grau de exigência que temos de nos impor não podem admitir outra estratégia. É uma batalha de todos, em que o êxito a todos interessa e para cujo sucesso o contributo de cada um dos portugueses t decisivo.

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Situação internacional

6. A situação mundial em 1993 deverá ser marcada pela crescente interacção entre os problemas de natureza económica —

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quer nos países ocidentais, quer sobretudo na ex-URSS — e os factores de perturbação associados ao colapso da ordem geopolítica herdada do pós-2* guerra. Em 1993 poderá tornar-se mais evidente que sem um rearranjo geopolítico em várias regiões do mundo nSo será possível reduzir as incertezas que pesam sobre o devir económico. Mas. ao mesmo tempo, as dificuldades económicas e as eventuais tensões entre os países industrializados poderão limitar a capacidade para proceder a esses rearranjos.

Expectativa de crescimento tento, fortes tensões comerciais e cambiais e dificuldades acrescidas na integração da ex-URSS na economia mundial

7. No período de 1990 a 1992 assistiu-se a uma clara desaceleração do crescimento económico a nível mundial, que a dessincronização entre as principais economias industrializadas tem impedido até agora de se transformar numa recessão generalizada.

Esse abrandamento do crescimento económico está intimamente associado à reabsorção dos excessos dos anos 80, que se traduz hoje numa acelerada desinflação dos activos (quedas nas bolsas e no imobiliário), num esforço de consolidação de sistemas financeiros fragilizados, numa prioridade à redução do endividamento por pane das empresas e dos particulares, numa redução da margem de manobra para estímulos fiscais (com a excepção do Japão) e nos primeiros efeitos recessivos associados ao fim da corrida aos armamentos.

8. A economia dos EUA sofre o impacto conjunto de todos estes factores, tendo-se assistido a uma quebra no PIB em 1991 e a uma recuperação mais lenta do que a esperada em 1992. Apenas o crescimento das exportações e a retoma do investimento pelas empresas (após o seu saneamento financeiro e a melhoria da produtividade e dos resultados) podem contribuir para uma esperada retoma do crescimento, uma vez que os consumos privado e público não irão fornecer estímulos à economia americana. No entanto, as tentativas de estimular a economia pela redução das taxas de juro a curto prazo e pela desvalorização do dólar como meio de promover as exportações, podem vir a agravar os problemas de credibilidade da moeda americana como principal moeda de reserva a nível mundial. Contudo, alguns sinais de enfraquecimento relativo da economia americana não devem fazer esquecer que o seu sector empresarial continua a deter uma posição central a nível mundial, fortemente implantado na Europa e assente sobre uma vastíssima rede de alianças estratégicas com empresas asiáticas em vários sectores. Mas se a economia americana tem uma estrutura empresarial com uma forte componente multinacional, os EUA são também o maior importador de produtos manufacturados dos países em desenvolvimento, o que origina tensões no seu interior entre os sectores que apostam no reforço do globalismo na economia mundial e os sectores mais proteccionistas.

Ao avançar com a constituição da Zona de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA), envolvendo os EUA, o Canadá e o México, os EUA contribuem não só para a estabilização económica e política da sua fronteira sul, como também para a reordenação das suas relações com as periferias em industrialização. Assim, a NAFTA não deixará de provocar reacções no espaço do Pacífico, nomeadamente por parte de países ou agrupamentos de países (por exemplo, a ASEAN) que receiam o reforço das posições mexicanas na competição pela captação do investimento dos países asiáticos mais desenvolvidos. A criação da NAFTA constitui também uma razão adicional para aqueles que defendem a criação de um grande agrupamento económico chinês que englobe a R. P. China, Taiwan, HongKong e, em cenas versões, Singapura.

9. A economia do Japáo, após anos de elevadas taxas de crescimento, registou também um claro abrandamento. A necessidade de travar e reduzir a especulação em torno dos valores bolsistas e imobiliários determinou uma política monetária mais

restritiva a partir de finais de 1989. O abrandamento do crescimento no Japão foi acompanhado por uma mudança radical (embora provavelmente temporária) da posição externa da economia japonesa: em 1991 o Japão passou de principal exportador de capitais a longo prazo a importador, interrompendo assim o seu papel central de intermediação financeira & escala mundial e contribuindo para a recessão nos dois países com os quais tinha iid>. as maiores relações de investimento, os EUA e a Grã-Bretanha. Mas se a economia japonesa vive neste momento sob a ameaça de uma queda ainda mais pronunciada nos seus mercados bolsista e imobiliário, apresenta, por outro lado, algumas características favoráveis no contexto dos países industrializados. Assim:

• o Japão é a única das principais economias industrializadas que apresenta um excedente orçamental (facto a que a preocupação com os custos futuros do envelhecimento da sua população não é estranha), dispondo assim de margem para um estímulo fiscal;

- a credibilidade da política monetária anti-inflaccionista do Japão traduz-se nas mais baixas taxas de juro a longo prazo entre os principais países industrializados;

• a desaceleração do crescimento ocorreu após anos de forte investimento, com especial destaque para a ampliação das capacidades de t&D das empresas, podendo assim originar um fluxo de exportações baseado em novos produtos;

• a situação patrimonial das famílias, afectada negativamente pela desinflação dos activos, é parcialmente compensada pelo baixo nível de desemprego, não afectando tão fonemente o nível do consumo privado.

Estes aspectos positivos da economia japonesa, associados às recentes medidas anunciadas pelo Governo, podem indiciar o inicio de uma recuperação que se acrescenta às perspectivas de crescimento doutros países asiáticos, apontando para a manutenção da região da Ásia/Pacífico como o pólo mais dinâmico da economia mundial. É ainda de ressaltar a afirmação clara da comunidade chinesa (nomeadamente no exterior da R. P. da China) como a segunda força mais importante da região e um instrumento potencialmente poderoso para a integração da própria R. P. China na economia mundial. Refira-se, no entanto, que, se a região da Ásia/Pacífico assistiu a uma intensificação das relações de comércio e investimento intra-regional, continua muito dependente do acesso a mercados extra-asiáticos para o seu crescimento, podendo dizer-se que sob esse ponto de vista é uma região vitalmente interessada na globalização.

10. As economias dos países da Comunidade Europeia continuarão igualmente a atravessar uma fase de fraca actividade económica, embora se preveja uma ligeira retoma em relação a 1992 e uma redução de diferenças conjunturais entre os seus países membros (por exemplo, as. fones diferenças nos dois últimos anos entre a Alemanha e a Grã-Bretanha). O abrandamento que se verificou surgiu após um periodo de forte crescimento (1986 a 1990) impulsionado pelo investimento, e foi acompanhado por uma redução do desemprego e por um maior controlo sobre as finanças públicas.

Para 1993, as perspectivas de crescimento europeu assentarão, provavelmente, no dinamismo do consumo privado, tendo como contrapartida parcial uma redução da poupança dos particulares. Para a manutenção das perspectivas de crescimento lento vão contribuir, entre outros, os seguintes factores:

■ a permanência de factores de travagem resultantes de políticas monetárias restritivas, justificadas em geral pela permanência de pressões inflacionistas e concretizadas em particular pela Alemanha, na sequência de desequilíbrios orçamentais associados à reunificação alemã e de fortes reivindicações salariais;

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• a necessidade de travar a rápida deterioração das finanças públicas que se generalizou a partir de 1990, estando vários países a aplicar programas de ajustamento orçamental que lhes permitam aproximar-se das metas fixadas para a adesão ã União Económica e Monetária (UEM);

• o nível de endividamento das famílias nalguns países, que atenuará o crescimento esperado do consumo privado;

• o aumento das pressões competitivas por pane dos EUA e do Japão no mercado comunitário, num contexto em que a ofena europeia no interior desse mercado tenderá a ser afectada pela redução dos apoios públicos aos produtores ineficientes.

11. Estas perspectivas de crescimento lento, associadas a factores específicos aos países europeus e à sua situação estrutural, conduziram já a uma situação de tensão nos mercados monetários e cambiais e, em especial, no interior do SME.

Com efeito, a disparidade nas situações orçamentais, no nível de endividamento dos agentes privados e nos ciclos conjunturais — particularmente, nos níveis de emprego, e nos ritmos de crescimento do produto e dos preços — determinaram políticas monetárias e fiscais nalguns países que se revelaram de difícil compatibilização contribuindo para uma crescente instabilidade nos mercados cambiais, manifesta numa queda inicial do dólar, na tendência ao fortalecimento do marco e na crise verificada no interior do SME.

A instabilidade cambial vem assim adicionax-se a outros factores que tendem a provocar expectativas menos optimistas e que podem fazer tardar a recuperação da confiança de produtores- e consumidores na melhoria das condições económicas.

12. Este panorama internacional não favorece a adopção de medidas destinadas a Inserir os países da ex-URSS e do Leste Europeu na economia mundial. Não só porque a resistência à abertura dos mercados e à recepção de importantes fluxos de imigração é grande, mas também porque a ajuda económica para reestruturação da Rússia e doutras Repúblicas tem sido diminuta (facto a que as incenezas da sua evolução política não são estranhas). Os EUA poderão dispor de meios adicionais para um auxílio à Rússia, mas uma redução nas despesas militares que permitisse libertar parte desses meios passaria por uma maior clarificação das futuras relações entre os EUA e a Rússia. O Japão dispõe de meios para ajuda bilateral, mas a permanência de um contencioso territorial com a Rússia tem dificultado a sua utilização. A Alemanha, para além de estar absorvida pelos custos da sua reunificação, tem no horizonte a necessidade de ajuda a vários países da Europa Central e Danubiana.

Tal situação não i facilitada pelo próprio evoluir da situação política interna na Rússia, onde sectores nacionalistas e sectores "industrialistas", estes próximos da grande indústria estatal e do complexo militar-industrial — que têm vindo a reforçar a sua posição — pretendem uma transição mais lenta para a economia de mercado sob um maior controlo do Estado, e defendem uma afirmação internacional mais vincada da Rússia.

Esta evolução não deixará de tomar mais difícil a sua relação com as organizações financeiras internacionais, encarregadas até agora de. em nome dos países industrializados, negociar com o governo russo o seu programa de estabilização e ajustamento económicos, tanto mais que essas organizações não têm margem de manobra para aceitar excepções a orientações gerais que aplicam a outros países devedores. Essa evolução pode vir a tornar mais visível a necessidade de um reforço das relações bilaterais com a Rússia (nomeadamente por parte do Japão e dos EUA), como quadro complementar para uma ajuda económica maciça.

Crescente interligação entre a evolução geopolítica e as perspectivas para a economia mundial

13. O crescimento económico do pós-guerra deu-se num quadro geopolítico estável, embora marcado por fortes tensões. Ora, com a retirada europeia da URSS e com a sua posterior desintegração, todo o sistema tradicional de relações internacionais entrou em colapso. A procura de novos equilíbrios depende actualmente da mudança de natureza nas relações entre anteriores adversários e da evolução das relações dos aliados dos EUA entre si e com o país líder. Este novo quadro de relações é fundamental para introduzir novos factores de organização geopolítica em verias regiões do mundo cuja evolução se tornou subitamente imprevisível, estando ainda por definir o papel das principais potências nessas regiões, bem como os alinhamentos preferenciais entre elas.

14. Basta recordar na Ásia/Pacifico:

• as relações entre a Rússia e o Japão e o papel dos EUA na sua possível evolução;

• o quadro político e económico que permitirá organizar plenamente o potencial chinês na região, envolvendo nomeadamente Pequim, Taipé e Singapura;

• a estratégia marítima chinesa, nomeadamente no Mar da China do Sul, em estreita relação com a evolução das relações da China e do Japão, país cujas linhas de abastecimento marítimo atravessam aquele mar:

• os problemas associados à reunificação coreana e ao futuro posicionamento da Coreia face ao Japão, à China e à Rússia;

• os problemas associados à incerteza na Ásia Central muçulmana e à futura relação nessa área entre a Rússia, a China e o Irão.

A Ásia/Pacífico, ao contrário da Europa, não dispõe de um quadro unificador do relacionamento económico (do tipo da CE ou do futuro EEE), nem de quadros institucionais únicos que organizem as alianças com os EUA (como a OTAN) ou promovam a cooperação para a segurança a nível regional (como a CSCE). Neste contexto, não é de excluir a possibilidade da região economicamente mais dinâmica do planeta poder vir a ser, a médio prazo, confrontada com a dificuldade em responder às questões geopolíticas atrás referidas.

15. Ao analisar-se a Europa e as suas periferias, pode identificar-se igualmente um conjunto de transformações geopolíticas que podem exigir uma nova arquitectura europeia. Refiram-se entre elas:

• a independência dos Países Bálticos, que desempenhavam um importante papel estratégico para a ex-URSS, e que pretendem agora reforçar os laços com os países da Europa Ocidental e reduzir drasticamente a sua dependência face à Rússia;

• o surgimento dum novo país independente da dimensão da Ucrânia, ocupando uma posição chave na Europa Central e no Mar Negro, pretendendo afirmar-se face à Rússia e dotar-se dos meios necessários para dissuadir os outros vizinhos de colocarem em questão as suas fronteiras;

• a desagregação das duas federações eslavas criadas após a 1° Guerra Mundial na Europa Central — Checoslováquia — e na Europa Balcânica — Jugoslávia — e que permitiam enfraquecer, em termos geopolíticos, o mundo germânico e húngaro;

• um risco crescente de radicalização do mundo árabe, com a ascensío das forças fundamentalistas, e de disseminação, na região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, de armas de destruição maciça;

• uma incerteza crescente quanto aos arranjos estatais que permitam maior estabilidade na região do Golfo, questão que assume particular relevância com o futuro político do Iraque.

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16. Estas profundas transformações colocam aos países da CE alguns problemas do maior alcance:

• até que limite geográfico o alargamento da CE constitui um instrumento privilegiado de reorganização do espaço geopolítico europeu?

• como contribuir para a organização do espaço político e económico situado entre a CE alargada e a Rússia, espaço que compreende parte da Europa central, a maior parte da Europa balcânica e o próprio Cáucaso?

• como organizar a segurança europeia, sem excluir a Rússia (que recuou para o seu núcleo euroasiático) e mantendo um forte envolvimento dos EUA, num período em que os principais problemas de segurança na Europa se vão relacionar com a afirmação de novos estados, com a reconsideração de fronteiras entre países e com o estatuto e tratamento das minorias étnicas que subsistam após essas mudanças na configuração dos Estados?

■ como contribuir para a estabilização política e económica na periferia Sul da Europa, em colaboração com os EUA e reforçando a cooperação intraeuropeia?

• como compatibilizar na CE a disciplina orçamental associada à criação da UEM e o reforço da coesão económica e social com a necessidade de mobilizar volumosos fluxos de ajuda pública para as periferias Leste e Sul?

17. Considerando a economia mundial no seu conjunto podem por sua vez identificar-se vários nós de interrelaçâo entre as questões económicas e geopolíticas. Assim:

■ o ritmo de crescimento e o nível de poupança dos países industrializados determinarão o volume dos fundos disponíveis para apoiar a profunda reconversão das economias herdadas do socialismo ou de um forte intervencionismo estatal (ex-URSS, China) e a sua plena integração na economia mundial, com os efeitos positivos sobre o crescimento a longo prazo que tal integração pode proporcionar;

■ a integração dessas extensas regiões na economia mundial supõe uma estabilidade interna que será difícil de alcançar se não fôr clarificado o papel geopolítico global dos principais países referidos. E tal clarificação, envolvendo em particular as suas relações com os países industrializados, é também condição paia que se desbloqueiem os fluxos maciços de ajuda económica e de investimento que se podem originar nos países industrializados;

■ os rearranjos geopolíticos regionais necessários a um futuro desenvolvimento sustentado não deixarão de ter impacto na organização do espaço geoeconómico mundial, nomeadamente sob a forma de criação de agrupamentos comerciais e económicos regionais, tornando crucial o problema da articulação entre este movimento de regionalismo com a necessidade de globalismo sem o qual dificilmente se poderá alcançar estabilidade para um crescimento futuro.

Aprofundar e alargar - os desafios da CE

18. No ano de 1993 deverá continuar o processo de afirmação crescente da Comunidade no mundo como referencial de estabilidade política e estabilidade económica. Tal evolução deverá ser acelerada pela entrada em vigor das novas disposições e procedimentos que correspondem não só ao Tratado da União Europeia, como também ao Espaço Económico Europeu, em I de Janeiro. Contudo, estas expectativas continuam marcadas pelas incertezas quanto ã prévia aprovação de tais instrumentos nalguns dos países envolvidos.

Simultaneamente, o movimento de alargamento tenderá a reforçar a projecção interna e externa da Comunidade — embora igualmente aqui as hesitações nalguns países funcionem como inevitáveis factores de incerteza quanto ao posterior seguimento do processo.

Este binómio de expectativas e de incertezas pode encontrar-se também noutros planos: há uma consolidação das estruturas da nova arquitectura europeia (v.g., na CSCE, Conselho da Europa ou Conselho Consultivo do Atlântico Norte), ao mesmo tempo que a insegurança se mantém nos Balcãs e no Cáucaso; à aceitação cada vez mais larga dos valores da economia de mercado contrapõe-se o arrastamento das negociações do Uruguay Round; na zona mediterrânica, a aplicação da Política Mediterrânica Renovada e a perspectiva de avanço nas negociações israelo-árabes criam base para algum optimismo, contrariado pelo agravamento das condições económicas e demográficas, fomentando a instabilidade política e as tendências extremistas político-religiosas.

19. A evolução no sentido do reforço da Comunidade dar-se-á. no ano de 1993. nos oíanos:

• do Mercado Único e redes transeuropeias;

• do Acordo de Schengen e da livre circulação de pessoas;

• da entrada em vigor do Tratado da União Europeia;

• das negociações para um eventual alargamento da CE;

• das perspectivas financeiras, designadamente do Pacote Delors II.

O Mercado Único Europeu e as Redes Transeuropeias

20. A concretização do objectivo da realização, até 31 de Dezembro de 1992, de um Mercado Único no espaço comunitário, consagrada no Acto Único Europeu e constante das medidas previstas no Livro Branco, encontra-se cumprida quase na totalidade.

Assim, e não obstante no que respeita às medidas previstas no Livro Branco para a eliminação das fronteiras físicas, técnicas e fiscais, os progressos alcançados permitirem concluir que, sob o ponto de vista legislativo, a tarefa se encontra praticamente concluída, um novo desafio apresenta-se já como objectivo imediato: a necessidade de, para além de completar as referidas adaptações legislativas a nível comunitário e promover posteriores transposições para a ordem jurídica interna, consubstanciar, na realização prática do Mercado Interno, a prossecução dos objectivos propostos, implementando as necessárias medidas complementares. Além disso importa proceder à permanente avaliação da realização do Mercado Único, antecipando as necessárias respostas aos problemas e solicitações que vierem a surgir.

Ainda no que respeita às propostas constantes no Livro Branco, destaca-se o relativo atraso das matérias relativas aos controlos veterinário e fitossanitário, aos serviços de transportes e, no quadro de eliminação dos entraves técnicos, as dificuldades registadas no que respeita às medidas relativas à livre circulação de trabalhadores e profissões liberais, bem como, no âmbito da cooperação industrial, das medidas relativas ao direito das sociedades, à propriedade industrial e intelectual e à fiscalidade das empresas.

O último capítulo do Livro Branco, e também um dos mais difíceis de realizar, revelou-se o capítulo da abolição das fronteiras fiscais. Todavia, estando já definidas formalmente as grandes linhas de funcionamento de um Mercado Interno sem fronteiras fiscais — consubstanciadas nas directivas relativas ao sistema transitório do IVA, cooperação administrativa, estatísticas de trocas de bens e regime geral de circulação, detenção e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo — e encontrando-se em fase final no Conselho de Ministros da Comunidade as propostas relativas à aproximação das taxas do IVA e das estruturas e taxas das "accises",

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tudo indica que em 1993 estarão definidas as condições mínimas de funcionamento do Mecado Interno, garantindo, por um lado, as receitas fiscais e evitando, por outro, situações de fraude e evasão fiscal.

21. As redes transeuropeias deverão merecer uma atenção particular atendendo à necessidade de o Mercado Interno se manter como referência global de enquadramento de todas as iniciativas sectoriais em que o exercício se desdobra. A nova competência comunitária, acolhida no Tratado da União Europeia, foi o ponto de partida e a base de referência deste desafio.

Confirmada que está a indispensabilidade das Redes Transeuropeias para o sucesso do Mercado Único, importará assegurar agora o empenhamento e a responsabilidade solidária das instituições comunitárias, administrações dos Estados-membros e meios econômicos e industriais na realização das grandes infraestruturas à escala europeia.

O Acordo de Schengen e a livre circulação de pessoas

22. A realização de um espaço sem fronteiras internas, onde será assegurada a livre circulação de pessoas, constitui uma meta a atingir em 1993.

Para esse efeito, importa sublinhar dois aspectos fundamentais, sem os quais a concretização de uma verdadeira Europa dos Cidadãos não será possível: a abolição dos controlos nas fronteiras Internas e o reforço dos controlos nas fronteiras externas.

Os trabalhos neste domínio têm-se desenrolado em duas sedes, uma a Doze, a nível intergovernamental, outra num âmbito mais restrito, que deu origem ao Acordo de Schengen, de que Portugal é signatário.

A nível comunitário, 1993 constitui um imperativo que urge concretizar, não só pela adopção e aplicação das medidas já identificadas, como também pela previsível entrada em vigor do Tratado da União Europeia, o qual obriga a um novo equacionamento desta área e impõe opções quer no quadro institucional, quer na definição das políticas de imigração, asilo e vistos.

No que respeita ao Acordo de Schengen, o próximo ano será caracterizado pela entrada em vigor da respectiva Convenção de Aplicação, a qual só será possível depois de preenchidas as condições nela previstas, nomeadamente, a instalação do Sistema de Informação Schengen, a instauração efectiva de mecanismos de controlo nas fronteiras externas, entre os quais é de salientar a adaptação das infraestruturas aeroportuárias e a criação de uma política comum de vistos.

O Tratado da União Europeia

23. O ano de 1993 deverá igualmente ser o ano da entrada em vigor do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, que introduziu um importante conjunto de aprofundamentos no processo da integração europeia. Assim ao nível comunitário:

• definiu conceptualmente e fixou os calendários e os critérios de implementação da UEM. Onze dos doze Estados-membros decidiram assim realizar a UEM, com uma moeda única — o ecu —, processo que será realizado em três fases. A primeira, já iniciada em 1990, deverá permitir até final de 1993 realizar uma primeira aproximação entre as evoluções económicas dos Estados-membros. A segunda, que começará em 1994, deverá permitir que se cumpra um conjunto de condições relativas à livre circulação de capitais, ao saneamento das finanças públicas dos Estados-membros e aos processos que levem a uma total independência dos Bancos Centrais relativamente aos poderes públicos. No início da segunda fase

será criado um Instituto Monetário Europeu, situando-se a meio caminho entre o actual Comité dos Governadores dos Bancos Centrais e o futuro Sistema de Bancos Centrais Europeus. A terceira fase começará, se possível, em 1997 e obrigatoriamente em 1 de Janeiro de 1999, nela funcionando já um Banco Central Europeu (BCE) que executará uma política monetária única para a moeda única. O objectivo principal do BCE será a estabilidade dos preços,

• alargou o campo de acção da CE e das suas politicas comuns — politicas social, industrial, do ambiente, da saúde, da educação e da cultura, da protecção do consumidor, redes transeuropeias — estabelecendo, ao mesmo tempo, o principio da subsldlarldade como principio orientador da intervenção comunitária. Este princípio define que, em domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas e na medida em que os objectivos das acções encaradas não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-membros e possam, pois, devido ã dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário:

• reforçou a vertente politica da Comunidade, através nomeadamente da criação de uma cidadania europeia, do reforço, embora limitado, dos poderes do Parlamento Europeu e da criação de um Conselho das Regiões;

• reforçou a acção externa da Comunidade, bem como o seu carácter político, através da criação de uma Politica Externa e de Segurança Comum. Esta substituirá progressivamente a simples consulta intergovernamental até agora vigente no âmbito da cooperação política, por meio de acções comuns, nos domínios em que os Estados-membros tenham interesses importantes em comum. O Tratado prevê, em paralelo, o reforço da relação entre a CE e a UEO, entretanto objecto de iniciativas de redinamização;

• intensificou o campo da cooperação intergovernamental nos domínios da Justiça e dos Assuntos Internos (nomeadamente no que se refere às políticas de asilo, à política de imigração e relativa aos nacionais de países terceiros, à luta contra a toxicodependência, à cooperação judiciária, etc);

• reafirmou o princípio da Coesão Económica e Social, como pilar da construção europeia, criando um Fundo de Coesão destinado a apoiar financeiramente os países menos desenvolvidos da Comunidade nas áreas das infra-estruturas de transportes e do ambiente.

O alargamento da Comunidade Europeia

24. A questão do alargamento será sem dúvida uma questão central em 1993, nomeadamente no que respeita aos países da EFTA já envolvidos na criação do Espaço Económico Europeu. As negociações para a adesão poderão ser iniciadas logo que seja ratificado o Tratado da União Europeia e obtido um acordo sobre o Pacote Delors 11. Recordem-se os seguintes aspectos associados ao processo de alargamento aos paises da EFTA:

• o alargamento traz para o primeiro plano do debate a questão da neutralidade e da sua compatibilidade com a Política Externa e de Segurança Comum, criada pelo novo Tratado Mas as negociações da adesão ir-se-ão desenrolar tendo por referência a União Europeia, não podendo os novos candidatos vir a prejudicar nem o seu funcionamento, nem a realização das suas metas ulteriores;

• o alargamento pode trazer em si a perspectiva de posteriores alargamentos a um conjunto de pequenos países com quem alguns dos membros da EFTA têm relações históricas, países que motivam igualmente o interesse da Alemanha. Basta recordar os países Bálticos, a Hungria ou a Eslovénia;

• o alargamento, pelo aumento substanc'\&\ do número dos Estados-membros, e porque envolve basicamente pequeno*

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países, vai colocar o problema do funcionamento futuro da Comunidade.

Um futuro alargamento da Comunidade a alguns dos países da Europa de Leste será uma decorrência do estreitamento das relações destes países com a Comunidade. Os Acordos Europa que estabelecem uma cooperação muito estreita entre a Comunidade e três Estados do Leste europeu visam enquadrar a reestruturação das suas economias e instituições no sistema de economia de mercado e facilitar o desenvolvimento do diálogo político com a Comunidade. Os acordos constituem, sem dúvida, um factor de estabilização naquela região, também porque preparam o caminho para uma adesão futura destes países à Comunidade.

Os outros candidatos a uma futura adesão como a Turquia, Chipre e Malta, terão no quadro dos Acordos de Associação já existentes, amplas oportunidades de desenvolver e reforçar os laços com a Comunidade, enquanto não estão em condições de assumir as obrigações decorrentes das várias políticas comunitárias e de garantir, nomeadamente, uma adequada participação nas suas instituições.

A estratégia de alargamento responde a considerações de ordem prática — abertura de negociações com os países que já estão preparados para integrar a Comunidade — mas também a uma visão de uma Europa mais ampla e coesa que deve ser concebida e preparada desde já. A tendência geral de aproximação à Comunidade por parte de outros países europeus é uma das peças fundamentais da nova arquitectura europeia, resultado da dinâmica do projecto comunitário e garante do seu perpetuar no tempo.

26. A discussão da proposta da Comissão da Comunidade Europeia tem sido particularmente afectada por algumas circunstâncias adversas:

• o esforço generalizado de ajustamento orçamental que se processa ao nível dos Estados-membros. o que tende a reduzir a sua disponibilidade para acomodar um acréscimo de transferências para a Comunidade:

• a desaceleração do crescimento da economia comunitária que, através dos estabilizadores automáticos, arrastou uma maior dificuldade de consolidação orçamental e, portanto, agravou a intensidade do primeiro factor;

• os custos da unificação alemã que determinou um grande peso sobre a política orçamental alemã.

O processo de negociação e o seu resultado têm, assim, uma dupla dimensão, qualitativa e quantitativa:

• um aspecto qualitativo tem a ver com a reorientação das políticas existentes e com a decisão de novas orientações, por um lado, e com o grau de certeza que resulta da programação financeira, por outro;

• um aspecto quantitativo tem a ver com a intensidade das políticas, e em particular das políticas estruturais. A adopção do Pacote Delors II permitirá aumentar a eficácia e a coerência do Quadro Comunitário de Apoio para o período 1994 a 1997.

O Pacote Delors II

25. As decisões que vierem a ser tomadas em 1993 quanto ao alargamento dependem do prévio acordo, a obter ainda durante o ano de 1992, quanto às orientações orçamentais da Comunidade. Neste contexto, o Pacote Oelors II, que consubstancia as propostas da Comissão relativas ao financiamento da Comunidade para o período 1993-97, assume uma importância decisiva. Apesar dos debates técnico e politico terem ficado praticamente concluídos durante a Presidência Portuguesa das Comunidades, as posições irredutíveis de alguns Estados-membros não permitiram alcançar um acordo político global na Cimeira' de Lisboa, ficando essa decisão adiada para o Conselho Europeu de Edimburgo, cujo facto tem reflexos na revisão dos regulamentos dos Fundos Estruturais e consequentemente, em toda a programação das acções estruturais.

A proposta em discussão prevê para o período de 1993 a 1997:

• um aumento das dotações financeiras das políticas estruturais que visam o reforço da coesão económica e social através do aumento de 58% das dotações para acções estruturais e de uma duplicação do apoio estrutural aos quatro Estados-membros cujo rendimento per capita é inferior a 90% da média comunitária (Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda);

• uma maior flexibilidade e um enriquecimento dos instrumentos estruturais através da extensão da elegibilidade a novas acções e da criação de um Fundo de Coesão (destinado a apoiar a realização de grandes redes de infraestruturas de transporte e os projectos que visem a satisfação dos padrões ambientais comunitários naqueles quatro Estados-membros);

• um aumento de 72% das dotações financeiras para a investigação e o desenvolvimento tecnológicos e uma reorientação da formação profissional, de forma a promover o reforço da competitividade da indústria comunitária;

• um aumento de 73% das dotações financeiras para acções dirigidas aos países terceiros.

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1* Opção

Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo__

• Participar activamente no "núcleo duro" da construção europeia

- Promover as convergências real e nominal

- Reforçar a CoeaSo Econômica e Social

• Assumir um papel activo na definição da Política Externa c de Segurança Comum

• Projectar internacionalmente a posição de Portugal

• Contribuir pua a manutenção da relaçlo atl&mica

- Aprofundar o relacionamento com oa países com os quais Portugal tem laços históricos

- Reafirmar a imponlncia d» Comunidades Portuguesas como elemento catrutural da Naçoo

- Difundir e promover os valores culturais do País e a sua presença na Comunidade científica internacional

Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo_

27. A economia portuguesa tem reflectido a tendência de maior interdependência e integração dos mercados e sistemas económicos, quer devido à sua posição entre as nações desenvolvidas da comunidade internacional, quer sobretudo pelo progressivo

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aumento que se tem dado no seu grau de abertura desde a segunda metade da década de 80, numa estratégia de internacionalização e de inserção na economia internacional, na qual a adesão a Comunidade Europeia constituiu um elemento essencial. Esta aposta na internacionalização e no mercado permitiu criar condições favoráveis ao desenvolvimento económico e social, cujo pleno aproveitamento teve tradução no significativo ritmo de crescimento económico e nas importantes melhorias do nfvel de emprego e das condições de vida que se vêm registando.

A continuidade desta estratégia justifica plenamente que a primeira Grande Opção do Plano para 1993 seja, consolidando esta maior abertura e o capital de relacionamento entretanto conseguido, prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo. Esta opção traduz-se em duas grandes prioridades de actuação:

• participar activamente no "núcleo duro" da construção europeia;

• projectar internacionalmente a posição de Portugal.

Participar activamente no "núcleo duro" da construção europeia

28. Ao tomar a opção estratégica no sentido da internacionalização da sua economia, Portugal fez uma escolha que envolveu o aprofundamento da sua integração na CE.

Esta opção leva Portugal a participar activamente no "núcleo duro" da Comunidade Europeia, o que hoje em dia ganha acuidade face aos desenvolvimentos internacionais e, particularmente, face à situação na Europa. Com efeito, essa participação é importante porque:

• os agrupamentos regionais têm vindo a desempenhar recentemente um papel cada vez mais importante como pólos estruturador»» e dinamizadores do relacionamento entre as nações, e particularmente dos fluxos comerciais e de investimento estrangeiro. Esta tendência acentuou-se quer com o abrandamento da actividade económica que actualmente se verifica e consequente aumento do desemprego, quer com os reduzidos progressos que se vêm registando no Uruguai Round do GATT.

Por outro lado. o sucesso da experiência da Comunidade Europeia veio também incentivar a formação de novos blocos regionais — relembrem-se as decisões dos dois últimos anos de constituir o Mercosul e o NAFTA.

Neste contexto, a inserção de Portugal na CE e no projecto de aprofundamento em que esta se encontra envolvida toma especial importância, quer por beneficiar do dinamismo das trocas intra-comunitárias. quer por beneficiar do relacionamento entre a Europa/CE e outras regiões, mercê da sua situação geográfica e do seu historial de relacionamento atlântico — a Norte e a Sul. Sendo essencial para Portugal que se acentuem as trocas internacionais e que aumente a abertura e integração da economia mundial, é imprescindível que tal se efectue reforçando-se a participação portuguesa no bloco regional em que o País está inserido;

• a Comunidade Europeia é um agrupamento regional que se afirma como espaço de solidariedade, visando a redução dos desníveis de desenvolvimento económico e social dos seus países membros. O empenhamento de Portugal no núcleo duro da CE contribui para que a dinâmica de progresso na construção europeia esteja associada ao reforço do principio da Coesão Económica e Social;

• o esforço dê ajustamento estrutural da economia portuguesa

decorre da necessidade de a adequar a um clima de concorrência acrescida e de maior integração na economia mundial. Essa necessidade de adaptação da economia não resulta expressamente da inserção na CE, mas da opção pela liberalização e por uma grande abertura e internacionalização. A participação de Portugal no núcleo duro da CE torna mais clara esta opção e permite definir de forma mais precisa o horizonte temporal do ajustamento, beneficiando dos mecanismos de solidariedade comunitária. Simultaneamente reforça a credibilidade das políticas económicas e sociais de suporte a este ajustamento estrutural, com importantes efeitos de atracção sobre o investimento estrangeiro.

29. Para que o País continue a participar de forma activa na construção europeia, torna-se assim necessária uma actuação que designadamente:

• promova as convergências real e nominal com a CE;

• reforce a coesão económica e social;

• assuma um papel activo na definição da Política Externa e de Segurança Comum.

Promover as convergências real e nominal

30. A promoção das convergências real e nominal tem vindo a constituir um dos mais importantes objectivos da política económica. Uma actuação que permita progredir simultaneamente nas convergências real e nominal viabiliza o ajustamento estrutural necessário à economia portuguesa para integrar a UEM, para além de criar um clima macroeconómico favorável ao investimento — incluindo o investimento estrangeiro — e ao desenvolvimento empresarial.

Com efeito, a convergência real, ao visar a aproximação entre os níveis de vida de Portugal e da Comunidade, tem-se traduzido para a economia portuguesa em ritmos de crescimento do produto e do emprego significativamente superiores aos da CE. Mas simultaneamente a convergência real facilita o ajustamento estrutural, pois permite gerar recursos adicionais que podem ser canalizados para esse fim e minimiza os custos sociais do ajustamento.

Salienta-se que este processo de convergência, dado o atraso ainda existente da economia portuguesa face às economias mais desenvolvidas da CE, deve ser um processo sustentado, isto é, duradouro no tempo e com efeitos perenes. Para esse fim tem vindo a ser dada particular atenção por parte do Estado à vertente estrutural da política económica e, em particular, à promoção da convergência nominal. Esta última passa por se conseguirem alcançar situações orçamentais — tanto no tocante ao défice do Orçamento, como à dívida pública — compatíveis com uma redução no ritmo de crescimento dos preços e com a salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais.

A convergência nominal é, pois, essencial à criação de condições de solidez e estabilidade macroeconómicas e, portanto, importante para o próprio sucesso das políticas estruturais. A sua prossecução vai repousar, em larga medida, na política orçamental. A convergência nominal deve ser entendida como necessária para a criação de condições de solidez e estabilidade para a convergência real e a sua sustentabilidade — a qual, pelo que representa em termos de nível de vida e de bem-estar, constitui o fim último da actuação.

31. É, pois, neste quadro que a política económica em 1993. enquadrada nas políticas estruturais visando o ajustamento da 'economia portuguesa à UEM e, em particular, no Programa de

Convergência Q2, será orientada para os seguintes objectivos:

• a manutenção de um ritmo de crescimento económico que seja, por um lado, compatível com a realização de

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progressos significativos na convergência real, e, por outro, sustentável a prazo (isto é, não ponha em causa nenhum equilíbrio macroeconómico fundamental). Para tal, é essencial agir por forma a estimular o investimento privado e aproveitar as oportunidades criadas pela procura externa:

• a redução da inflação, crucial para a convergência nominal. Para tal fim é fundamental agir sobre a procura interna e em particular sobre a sua composição, por forma a que o crescimento daquela se dê pela via das componentes que sustentam o desenvolvimento económico — o investimento privado e público — e não sobre o consumo. Tem também especial importância a actuação sobre os rendimentos e preços designamente no quadro da concertação social;

• a redução do défice orçamental, também fundamental para a convergência nominal. Por esta via poder-se-ão diminuir as necessidades de financiamento do sector público, libertando recursos para a modernização das empresas por duas vias: directamente, pela menor absorção de recursos pelo Estado, e indirectamente, pelo menor volume de encargos financeiros que sobre estas incidirá na sequência de eventuais descidas da taxa de juro devido à menor absorção de recursos financeiros pelo Estado. Esta redução do défice será obtida não através do aumento da carga fiscal, que não se agravará em 1993, mas pela contenção das despesas correntes da Administração, designadamente através de um esforço de racionalização:

• a modernização e a liberalização da economia, com o consequente acréscimo da eficiência, da concorrência e da competitividade do nosso aparelho produtivo. A política de privatizações constitui neste contexto um instrumento por excelência na medida em que reduz o peso do Estado na economia, propicia o reforço da capacidade empresarial nacional, estimula a concorrência e a desinflação e reduz a dívida pública e o défice orçamental.

Reforçar a Coesão Económica e Social

32. Portugal continuará empenhado no reforço da Coesão Económica e Social.

A transição para a UEM vai tornar mais evidente a debilidade relativa das estruturas económicas dos Estados-membros menos desenvolvidos. Significa isto que estes Estados-membros:

• podem ser menos capazes de explorar os benefícios potenciais resultantes do contexto de abertura e crescimento criado pela UEM, devido à debilidade das suas infra-estruturas de transportes e comunicações e ao facto de os seus aparelhos produtivos serem menos evoluídos em lermos tecnológicos, com menor conteúdo de inovação e uma mão-de-obra de menor qualificação e ;

• vão suportar maiores custos, em resultado da necessidade de reestruturar tecidos produtivos, aperfeiçoar infra-estruturas físicas e humanas, e enfrentar custos sociais associados ao aumento da mobilidade profissional e geográfica da mão-de-obra.

O princípio da Coesão Económica c Social permite responder a estes desequilíbrios, ao tornar possível a disponibilização de verbas para o ajustamento das estruturas produtivas, para o redimensionamento e construção de infraestruturas físicas e para o aperfeiçoamento do capital humano. Por outro lado, o reforço da coesão permitirá simultaneamente atenuar, ou mesmo eliminar, tendências para uma maior protecção do mercado interno que normalmente surgem associadas à ocorrência simultânea de um aumento do grau de abertura e de uma reestruturação produtiva. A coesão económica e social ao nível da Comunidade deve traduzir-se, para Portugal, na modernização do aparelho produtivo, na melhoria dos recursos humanos, no reforço da coesão social interna e na redução das desigualdades regionais.

33. É, pois, neste quadro de referência que de uma forma consequente com as resoluções de Maastricht, a Comissão Europeia apresenta no Pacote Delors II um vasto leque de instrumentos que pretende responder à necessidade urgente em esbater os desníveis de desenvolvimento hoje registados no espaço comunitário, por forma a concretizar a nova etapa definida em Maastricht e dotar a Comunidade Europeia de uma capacidade competitiva global acrescida. É de destacar o Fundo de Coesão, instrumento de características estruturais cuja criação foi decidida no Conselho Europeu de Maastricht e para o qual se aguarda uma rápida regulamentação, por forma a poder desempenhar no início do próximo ano o papel que lhe foi atribuído.

Conhecida a importância que as dotações dos fundos estruturais terão na realização de uma política de verdadeira correcção das assimetrias regionais na Comunidade, a forma como evoluir a negociação global do Pacote Delors 11 será determinante para o futuro de um número considerável de regiões europeias. Portugal empenhar-se-á na defesa do Pacote Delors II, que considera um instrumento essencial, designadamente para a redução das desigualdades de desenvolvimento existentes no seio da Comunidade.

Durante o ano de 1993. que constitui o ano terminal de execução do actual QCA. deverá verificar-se a apresentação do novo Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), a negociação e aprovação do novo QCA e das intervenções operacionais a realizar no período 1994-97 por forma a garantir a continuidade das acções de natureza estrutural.

Assumir um papel activo na definição da Política Externa e de Segurança Comum

34. O tratado de Maastricht aponta para o reforço de uma identidade Europeia de Segurança e Defesa. A actual situação internacional torna mais clara esta necessidade, com o acentuar de tensões e o prolongar de crises na própria Europa. Por exemplo, um agravamento da situação na ex-Jugoslávia é susceptível de colocar à União Europeia a exigência de uma presença externa mais afirmativa, o que eventualmente se repercutiria — ou não — na sua própria estrutura interna, porventura reclamando um aperfeiçoamento da sua capacidade de tomada de decisão. Semelhante desenvolvimento poderia traduzir-se também num reforço da UEO. numa alteração dos equilíbrios transatlânticos, ou num aumento de responsabilidades de outras instâncias multilaterais, como a OTAN, a CSCE ou a ONU.

Portugal irá, portanto, assumir um papel activo na definição de uma Política Externa e de Segurança Comum, no seguimento da orientação da Declaração sobre a UEO anexa ao Tratado, que configura esta Organização como a sua componente de defesa, numa perspectiva de reforço do pilar europeu da OTAN.

Neste sentido, deverá assegurar-se o reforço da capacidade operacional da UEO. através da constituição da Célula de Planeamento e da colocação à sua disposição de Unidades Militares, capazes de poderem ser utilizadas por aquela Organização, designadamente em acções humanitárias e operações de manutenção da paz.

Projectar internacionalmente a posição de Portugal

35. Pais charneira entre espaços geográficos e civilizações, Portugal disfruta hoje de um lugar importante no seio da comunidade internacional, proporcionalmente superior à sua dimensão geográfica e económica. É esta imagem que importa reforçar e consolidar. Com efeito, os pequenos países como o nosso só podem afirmar-se internacionalmente através da credibilidade das suas atitudes, da seriedade dos seus propósitos e da criatividade da sua sociedade. A fidelidade às alianças, o aproveitamento dos

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laços histéricos que nos ligam a outros continentes e a valorização do nosso património cultural constituem elementos fundamentais desta orientação.

O exercício por parte do nosso Pais da Presidência da Comunidade Europeia comprovou por sua vez que o património de relacionamento externo de Portugal pode contribuir para o reforço da própria imagem da Comunidade no Mundo, nomeadamente pela intensificação das relações com os países da América Latina, pelo incremento do intercâmbio político com o Magrebe, e pela chamada de atenção para os problemas de toda a ordem com que o Continente africano se debate.

36. Assim, para além das actuações no quadro da CE, a opção de continuar a projectar internacionalmente a posição de Portugal deve desenvolver-se na assunção das seguintes prioridades essenciais da acção externa:

• contribuir para a manutenção da relação atlântica;

• aprofundar o relacionamento político, económico e cultural com os países africanos de língua oficial portuguesa e intensificar as relações com outras zonas de interesse para Portugal, designadamente com os países da África Austral, América Latina e da Bacia do Mediterrâneo;

• reafirmar a importância das Comunidades Portuguesas como elemento estrutural da Nação, salientando o papel que lhes cabe na definição da nossa politica externa e na projecção da imagem de Portugal no estrangeiro:

• difundir e promover a Língua Portuguesa e os valores históricos e culturais do País e reforçar a presença no espaço científico internacional.

Contribuir para a manutenção da relação atlântica

37. A participação empenhada de Portugal no esforço de construção europeia será paralela â manutenção das relações privilegiadas com os nossos tradicionais aliados estratégicos. Entre estes, deverá caber um papel relevante ao reforço dos laços com os EUA.

Importa, com efeito, manter e consolidar o relacionamento privilegiado com os Estados Unidos nas mais diversas áreas, valorizando o diálogo a nível político, favorecendo a interpenetração entre os agentes económicos, encorajando o relacionamento entre as comunidades científica e cultural, gerando benefícios mútuos na prossecução de interesses recíprocos.

O reforço desta tradicional vertente atlântica da nossa política externa pode também ser perspectivada como um contributo de Portugal para limitar eventuais tendências centrípetas que os rearranjos no cenário europeu, actualmente em curso, possam provocar, se não forem devidamente acautelados. Se o desaparecimento da URSS é um acontecimento aduzido por alguns para justificar um progressivo afastamento da Europa face aos EUA, não é menos exacto que outros perigosos focos de tensão, motivados por factores de ordem religiosa, étnica, ou política-económica, surgem um pouco por todo o velho Continente. A participação norte-americana nos esforços para a resolução destes novos problemas é assim factor de relevo para a obtenção da paz e estabilidade desejadas. Participação essa que deverá fazer-se através dos diversos mecanismos institucionalizados de cooperação entre as duas margens do Atlântico.

38. Nesta perspectiva, a Politica de Defesa Nacional baseia-se na constatação de uma situação internacional em que os actuais desafios à segurança decorrem da substituição da evidência de uma ameaça caracterizada por situações de instabilidade política, potencialmente geradoras de perturbações da segurança, num ambiente em que não se eliminou a conflitualidade e em que se mantêm riscos diversificados e multidireccionais, coexistentes com a incerteza e a imprevisibilidade.

A segurança constitui assim um valor a preservar, cujo conceito amplo surge explicitamente inter-relacionado com todas as dimensões da vida das sociedades nacional e internacional, com espaços cada vez mais alargados, que geram novas solidariedades e novas inter-dependências políticas, económicas, sociais e militares.

Deste modo. Portugal irá participar activamente nos desenvolvimentos decorrentes:

• da aprovação do novo Conceito Estratégico da Aliança Atlântica, na sequência das Cimeiras de Londres e de Roma e correspondentes ajustamentos, na Redefinição e Estruturas das Forças, dos Comandos e no carácter Multinacional das Formações, bem como no reforço da vertente política da Aliança;

• das acções de abertura e diálogo com os Estados da Europa Central e de Leste e com os que constituíam a ex-URSS, designadamente no âmbito do NACC e do Grupo para Assuntos de Defesa;

• da progressiva institucionalização da CSCE, das decisões de Oslo por parte da OTAN e da recente Declaração de Helsínquia, que configuram novas responsabilidades e exigem novas capacidades e aptidões de resposta, no âmbito da defesa, designadamente para as acções de cooperação, para as acções humanitárias e para a participação activa na Gestão de Crises e em Missões de Paz.

A participação de Portugal nos sistemas colectivos de defesa — OTAN e UEO — exige um reforço da eficácia e da eficiência das componentes militar e não militares da defesa, devendo salientar-se que a primeira constitui expressão visível da determinação e vontade de defesa e as segundas constituem suporte e factor de credibilidade da anterior.

39. Assim, torna-se necessária uma efectiva reestruturação e redimensionamento daquelas componentes de defesa. Para este fim, o ano de 1993 é particularmente importante, pois é neste que se concretizarão:

• a aprovação dos diversos Diplomas Orgânicos dos três Ramos das Forças Armadas e dos Novos Quadros Orgânicos;

• a aprovação do Dispositivo;

• a revisão do Estatuto Militar das Forças Armadas:

• o novo Conceito de Serviço Militar e a aprovação da Lei da Convocação, Mobilização e Requisição;

• a reestruturação dos estabelecimentos fabris.

Aprofundar o relacionamento com os países com os quais Portugal tem laços históricos

40. Portugal foi sempre um pais aberto aos contactos com regiões extra-europeias, facto que de resto contribuiu de modo decisivo para a caracterização da nossa civilização comum. Importa por isso manter essa dimensão histórica da nossa cultura, acentuando a importância da abertura para o exterior, até como elemento complementar da participação portuguesa no esforço da construção europeia. Deverá, naturalmente, merecer particular atenção o desenvolvimento dos laços que nos unem aos países africanos de língua oficial portuguesa na dupla perspectiva de incrementar o relacionamento recíproco e contribuir para a progressiva afirmação de uma identidade lusófona no sistema internacional.

Deste modo, à (progressiva democratização política e económica vivida nos países lusófonos de África, Portugal está também a corresponder com os meios adequados ao fomento da cooperação empresarial: pelo reforço da orientação para a cooperação dos Grupos de Estado. BFE e 1PE; pelo apoio e negociação de programas de conversão da divida entre Estados em participações financeiras

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por empresários portugueses em empresas locais, dando assim feição mais construtiva aos esquemas internacionalmente acordados para o perdão da dívida: pelo aumento dos limites para a cobertura de operações de crédito aos PALOP; e pela entrada em funcionamento do Fundo para a Cooperação Económica, destinado a incentivar as empresas portuguesas a estabelecerem laços empresariais duradouros com esses países.

Nessa perspectiva, deverá assumir importância especial:

• o desenvolvimento adicional da cooperação com os PALOP, através nomeadamente:

• • do continuado apoio à consolidação dos regimes democráticos que nalguns países já existem e noutros se perspectivam a curto prazo, o que pressupõe naturalmente a atribuição duma particular atenção ao apoio ao processo de crescimento económico, pressuposto essencial para a estabilização de qualquer sistema político. Sem esquecer as necessidades próprias dos outros países, deverá ser-prestada atenção especial aos casos de Angola e Moçambique, países onde a resolução dos conflitos internos que há longos anos se arrastam abre novas perspectivas e desafios e onde o nosso País poderá desempenhar um papel importante no auxílio à criação de todo um acervo imprescindível e indispensável das novas estruturas político-económicas:

• • da prevista criação de um mecanismo de coordenação da cooperação entre Portugal e os PALOP, destinado a introduzir novos critérios de planificação e racionalização no relacionamento entre os seis países e permitindo, ao mesmo tempo, introduzir uma perspectiva de globalização que tenderá, com vantagem, a aumentar a eficácia dos resultados obtidos;

• • da manutenção do esforço feito nos últimos anos na área específica da Cooperação Técnico-Militar com os PALOP, de harmonia com a Política Geral de Cooperação do Pais, para satisfação de interesses mútuos, num quadro de amizade e solidariedade que potencie o espaço de influência da Língua Portuguesa, o papel charneira de Portugal no diálogo Norte-Sul e a abertura a novas formas de cooperação. Continuará o desenvolvimento dos Programas-Quadro de duração bienal, como forma de dar execução e coerência às acções definidas no quadro da Política aprovada para a Cooperação Técnico-Militar e de rentabilizar os meios disponíveis para tais acções;

• • da implantação do serviço de voluntariado juvenil, contribuindo para a participação de jovens quadros portugueses no processo de auxílio aos países em vias de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, contribuindo para a sensibilização das novas gerações para a importância que assumem, para o nosso país, o aprofundamento dos laços que nos prendem àquelas áreas do Mundo;

• • da consolidação da acção do Fundo para a Cooperação Económica, que através do financiamento de estudos, da bonificação da taxa de juro de empréstimos bancários e dos instrumentos que se revelarem adequados, favorecerá o

- lançamento e a inserção de empresários portugueses nas economias daqueles países, participando em projectos e instalando empresas, designadamente mistas e contribuindo para o reforço das ligações económicas entre países e para o progresso e desenvolvimento de um tecido empresarial local;

• o reforço das relações com os países latino-americanos, quer através do incentivo aos contactos institucionalizados entre a CE e algumas realidades regionais como o Mercosul e o Grupo do Rio, quer através da atribuição de um relevo particular ao relacionamento com o Brasil, país com o qual mantemos laços muito fortes que importa materializar em resultados práticos e mutuamente proveitosos;

• o incremento do diálogo com a região do Magrebe. O nosso país mantém excelentes relações com os países dessa zona, que

importa desenvolver, não só na perspectiva do aumento dos intercâmbios com a Comunidade Europeia, mas também de modo a vitalizar os contactos bilaterais de Portugal com cada um dos Estados da região. E importante relembrar que se trata de uma zona geograficamente vizinha à qual nos ligam fortes e antigos laços e cuja estabilidade e paz é, para o nosso País, de fundamental importância geo-estratégica, pelo que o incentivo ao diálogo político com essa região se reveste, para nós, de importância particular;

• o estreitamento adicional das relações com a região asiática, à qual nos ligam também seculares laços históricos e culturais, visando nomeadamente a obtenção de dois grandes objectivos: prosseguir o esforço de desenvolvimento e consolidação do território de Macau e facilitar o diálogo dos agentes económicos portugueses com os seus parceiros de um conjunto de países que têm registado progressos notáveis no desenvolvimento das suas economias;

• a reafirmação do direito inalienável & autodeterminação de Timor, dentro do espírito e dos preceitos da Carta das Nações Unidas. Com esse objectivo, Portugal continuará, em todas as instâncias internacionais, a chamar a atenção para a situação no território — muito em particular no que toca à questão dos Direitos Humanos — e a lutar pela obtenção de soluções justas e equitativas que defendam os interesses do povo timorense.

Reafirmar a importância das Comunidades Portuguesas como elemento estrutural da Nação

41. É particularmente relevante a definição de um projecto cultural que tenha como uma das suas dimensões a preservação e a divulgação da Língua e Cultura Portuguesas, no estreitamento dos laços com as novas gerações de luso-descendentes. É igualmente da maior importância reforçar a relevância social das Comunidades Portuguesas no estrangeiro e potenciar o poder económico dos empresários portugueses dessas comunidades.

Nesse sentido, vão ser desenvolvidos em 1993 projectos e acções enquadrados nos seguintes objectivos:

• incentivar o ensino da Língua Portuguesa nas Comunidades e nelas promover e apoiar iniciativas culturais, recreativas e sociais;

• defender os direitos e os interesses dos portugueses residentes no estrangeiro;

• criar condições favoráveis de reinserção aos portugueses que decidam regressar definitivamente a Portugal:

• promover e defender os direitos políticos dos residentes no estrangeiro, quer em Portugal, quer nos países de acolhimento;

• assegurar a informação actualizada de. para e entre as Comunidades Portuguesas e divulgar em Portugal e no Mundo a acção desenvolvida pelos portugueses residentes no estrangeiro;

• dinamizar as acções de recenseamento, bem como a melhoria da permanente sensibilização e motivação daqueles cidadãos portugueses;

• dinamizar o associativismo juvenil e promover programas que contribuam para uma maior aproximação entre Portugal e as novas gerações de luso descendentes.

Difundir e promover os valores culturais do País e a sua presença na Comunidade cientifica internacional

42. No actual contexto de mudanças, a projecção cultural do País ganha particular relevo enquanto vector de afirmação

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nacional, dando-se particular atenção às oportunidades que a integração europeia propicia e aos desafios que coloca.

Neste sentido, revestem particular importância:

• a difusão e promoção da Língua Portuguesa, enquanto elemento constitutivo de identidade e espaço de diálogo, tendo como instrumento privilegiado o Instituto Camões e a sua actividade e instalação designadamente nos países lusófonos. Simultaneamente estimular-se-ão a promoção, circulação e exportação do livro, do disco e da produção audiovisual;

• o lançamento de acções dirigidas à projecção e à valorização internacional do património histórico e cultural, que passa, nomeadamente, pelo recurso à classificação patrimonial, a qual deverá incidir em conjuntos e centros históricos, valorizando a relação imóvel-zona envolvente, e pela promoção do conhecimento e da divulgação dos bens do nosso património como factor adicional de promoção turística;

• o desenvolvimento da concretização das trocas culturais com os países de expressão portuguesa, nomeadamente no tocante à produção contemporânea;

• a convergência de esforços na preparação de "Lisboa Capital Europeia da Cultura 94" e acompanhamento do trabalho de preparação da EXPO 98;

• a utilização, de forma plena, dos mecanismos comunitários susceptíveis de aproveitar ao reforço dos recursos nacionais, nomeadamente nas áreas do Património, da Língua e do Livro e do Audiovisual;

• a continuação da Comemoração dos Descobrimentos Portugueses como um vector de valorização da nossa memória colectiva, imprimindo-lhe um sentido dinamizador e prospectivo.

43. A actividade científica é, por sua vez, uma actividade de natureza global, marcada pela competição e pela colaboração internacionais.

A existência de equipas e instituições portuguesas de mérito reconhecido internacionalmente, que estão inseridas em redes europeias e participando em organizações e grandes projectos científicos europeus e internacionais, é uma garantia da qualidade da investigação e um património que deve ser aproveitado no interior do País em apoio a actividades de investigação aplicada associada às necessidades concretas das empresas e de outros utilizadores.

Assim, em 1993, será dado especial relevo:

• às acções de estímulo à participação de instituições portuguesas e de empresas nos programas específicos do Programa-Quadro de l&D das Comunidades Europeias e ao aproveitamento pleno das oportunidades abertas pelo programa horizontal "Capital Humano e Mobilidade" (formação avançada no estrangeiro, participação em redes europeias de C&T. acesso a grandes instalações científicas, realização de euroconferências);

• às acções que favoreçam a integração de Portugal nas organizações científicas e tecnológicas europeias, nomeadamente com o inicio das negociações para a adesão à Agência Espacial Europeia (ESA) e integração parcial na Organização Europeia de Biologia Molecular (EMBO),

• ao reforço do apoio à participação de empresas portuguesas em projectos de investigação industrialmente orientada, lançadas no âmbito do Programa EUREKA e no programa europeu EUCLID, de investigação em tecnologias para a Defesa;

• ao prosseguimento da colaboração científica com os PALOP, Brasil e Macau.

2a Opção

Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia_

• Qualificar os recursos humanos para a competitividade e favorecer a inovação e qualidade

• Sistema de ensino universitário e politécnico

• Formação profissional

• Basr científica e tecnológica para a inovação

- Qualidade e design industrial

• Reforçar a estrutura e o ambiente empresarial

- PME

- Cooperativas

- Jovens empresários

- Privatizações e função accionista do Estado

• Investimento estrangeiro e internacionalização das empresas portuguesas

• Liberalização financeira

• Modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos sectoriais

- Indústria

- Energia

• Agricultura

- Pescai

- Comércio e Turismo

- Turismo

• Prosseguir a modernização das infraestruturas de transporte e comunicações

ForíBlícer a comjpeCiíivítíatíe e o movinieralo de internacionalização ¿a economia_

44. A economia portuguesa, como pequena economia aberta ainda condicionada por múltiplas limitações estruturais, tem o seu crescimento inevitavelmente influenciado pela procura externa e pela dinâmica de crescimento dos mercados envolventes. Desde a sua adesão à CE. Portugal atravessa um período de crescimento acelerado, tendo em geral os agentes económicos aproveitado de uma forma muito positiva as oportunidades e os mecanismos e incentivos gerados pelo novo quadro institucional e de mercado.

Em 1993 abre-se um novo conjunto de oportunidades e riscos para os agentes económicos nacionais, acentuando para o nosso País o desafio da competitividade sustentada e da internacionalização.

Com efeito, a competitividade das empresas portuguesas — fortemente estimulada nos últimos anos apesar das condicionantes estruturais, macroeconómicas e institucionais existentes — vai ser posta à prova de uma forma nova, acentuando-se os desafios que as empresas enfrentam. O quadro de referência da actividade empresarial será principalmente ditado: (1) pelo Programa de Convergência Q2; (2) pela adesão do escudo ao SME. o que obriga as empresas a um novo posicionamento, estruturado em substanciais melhorias de eficiência produtiva e de dinamismo comercial, não permitindo ganhos transitórios de competitividade de carácter não estrutural, como os resultantes de desvalorizações da moeda; (3) pelo arranque do Mercado Único e (4) pela perspectiva, a prazo, da UEM. Este enquadramento conduz a que as estruturas económicas de Portugal continuem a alterar-se profundamente — no sentido da convergência económica entre os Estados-membros — com vista a proporcionar as condições de competitividade para enfrentar a concorrência dos países mais desenvolvidos.

45. Estes desafios para os agentes económicos nacionais são particularmente pesados, tendo em conta que o tecido económico continua a sofrer de um conjunto de desvantagens comparativas que importa Superar ou contrabalançar, designadamente ao nível da

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qualificação dos recursos humanos, das infraestruturas de base, do conteúdo tecnológico e energético da produção e da organização do tecido empresarial.

Os aspectos estruturais terão que ser decisivamente atacados, de modo a superar a baixa competitividade de muitas das nossas exportações. Há que actuar, principalmente, ao nível das estratégias empresariais, da tecnologia, da gestão e. muito em especial, nas políticas e práticas de marketing, qualidade, comercialização e distribuição.

46. No entanto, a presença de Portugal no novo quadro institucional de internacionalização apresenta os seguintes beneficios potenciais:

• formação dt expectativas positivas quanto à evolução e estabilidade da nossa economia, tanto por agentes nacionais como estrangeiros, proporcionando um clima favorável ao investimento e à captação de fluxos importantes de poupança nos mercados internacionais;

• alteração da escala de referência dos agentes produtivos, significando que as empresas nacionais disporão de possibilidades acrescidas de penetração nos mercados externos, podendo operar a uma escala mais favorável e beneficiar da modificação nos mercados abastecedores e consumidores, das potencialidades decorrentes da mobilidade dos recursos humanos e do ordenamento da actividade económica:

• valorização do território nacional como local de implantação de operadores internacionais que contribuam para diversificar a estrutura produtiva e para fortalecer a presença portuguesa em mercados externos.

47. Tendo em vista este quadro novo, que pressupõe maiores barreiras a ultrapassar, as prioridades de actuação para fortalecer a competitividade e o movimento de Internacionalização

das empresas e agentes económicos nacionais são:

• qualificar os recursos humanos para a competitividade e favorecer a inovação e qualidade;

• reforçar a esuututa e o ambiente empresarial:

• modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos sectoriais:

• prosseguir a modernização das infraestruturas de transporte e comunicações.

Qualificar os recursos humanos para a competitividade t favorecer a inovação e qualidade

48. O fortalecimento dos factores de competitividade, por forma a permitir que eles perdurem no tempo e se renovem, requer uma actuação a vários níveis:

• da qualificação dos recursos humanos, nomeadamente pelos sistemas de ensino universitário e politécnico e de formação profissional, sem esquecer o papel fundamental do ensino básico e secundário na criação e no fortalecimento da flexibilidade e de adaptação contínua à mudança;

• da criatividade e inovação, nomeadamente pelo apoio ao sistema de Ciência e Tecnologia;

• da qualidade e de design industrial, nomeadamente nas áreas de normalização, certificação e metrologia e de apoio a iniciativas que promovam o design industrial.

Sistema de ensino universitário e politécnico

49. Uma maior eficiência e competitividade de sectores e empresas requer o prosseguimento de uma estratégia de melhoria

da qualificação dos recursos humanos, alicerçada no conhecimento das necessidades do sector produtivo e, em particular, orientada para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa. A globalização, acentuada pelo Mercado Único, do acesso a matérias-primas, tecnologias, meios financeiros e mercados tenderá em geral a aproximar os custos dos factores de produção e, nesse contexto, a eficácia das medidas de modernização da economia e do tecido empresarial está cada vez mais dependente da qualidade dos recursos humano*. Neste contexto, o Ensino Superior, Universitário e Politécnico, assume particular importância, por permitir desenvolver os perfis profissionais de elevada qualidade e excelência adequados ao modelo de especialização exigido pela inserção internacional da economia portuguesa. O papel do ensino básico e secundário deverá fundamentalmente orientar-se para a consolidação de uma larga base cultural, científica e social, que favoreça a absorção rápida de conhecimentos em áreas específicas importantes para a consolidação daqueles perfis, e por esta razão será tratado mais adiante.

No âmbito do Ensino Superior, que será orientado para a satisfação de uma procura crescente, cada vez mais exigente e diferenciada, serão implementados prioritariamente projectos dirigidos à qualidade científico-pedagógica. Em 1993 será assim, dada prioridade:

• i reforma do Ensino Superior, tendo por base a carga curricular e o desenvolvimento da autonomia universitária, através de um efectivo empenho e responsabilização dos agentes, e reformulado o enquadramento do ensino superior particular e cooperativo;

• s uma avaliação rigorosa do sistema do ensino superior, quer público, quer particular e cooperativo, com vista a conjugar a qualidade do ensino ministrado com a racionalidade da gestão das respectivas instituições;

• ao prosseguimento da construção de infraestruturas do -Ensino Superior, a concluir no triénio 1992/94, que

corresponderá a um significativo aumento de capacidade de acolhimento por parte das instituições universitárias e de ensino politécnico;

• ao reforço da componente tecnológica do Ensino Universitário e, em particular, o desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico, elemento central da melhor inserção dos jovens no mercado de trabalho;

• a um importante investimento em equipamentos de carácter didáctico e em infraestruturas de apoio pedagógico, tais como bibliotecas-modelo, ligadas a base de dados de outras bibliotecas, nacionais e estrangeiras;

• à aplicação do novo sistema de propinas, que permitirá repor a justiça e a igualdade no acesso ao ensino superior, contribuindo para o alargamento e a melhoria das prestações ligadas à Acção Social Escolar no Ensino Superior, dando assim uma resposta mais eficaz e alargada ao rápido crescimento da procura por parte da população estudantil;

• à construção de residências, de refeitórios e outras infraestruturas da Acção Social, que viabilizarão a criação efectiva da justiça social e da igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior.

Formação profissional

50. A política de formação profissional deve ser entendida não só como componente fundamental da politica de emprego mas também como factor de valorização dos recursos humanos, quer na perspectiva do funcionamento e modernização das empresas, quer na perspectiva da promoção e realização pessoal dos indivíduos. A

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adopção de fórmulas modulares de formação, tanto nas fases terminais do sistema educativo, como no sistema de formação profissional, permitirá, pelo seu lado, desenvolver perfis profissionais especializados de elevada qualidade na formação inicial e reconversões bem sucedidas ao longo da vida activa.

Nesta linha, os objectivos globais no domínio da formação profissional são:

• qualificaçáo da população jovem e da populaçSo adulta;

• formaçáo contínua de activos correspondente às necessidades do mercado de emprego e da modernização da economia;

• formação com vista à integração económica e social dos grupos sociais desfavorecidos.

Dentro deste contexto global as principais Unhas de actuação

para o ano de 1993 assentam:

• na organização do mercado da formaçáo, procurando-se actuar sobre a procura e a oferta de formação inicial e continua e envolvendo cada vez mais os diferentes actores;

• numa nova estrutura de gestão da formação profissional, para o que serão criados mecanismos que permitam que a sociedade civil se organize, cabendo preferencialmente ao Estado a formação inicial, a formação de desempregados, a formação de grupos sociais desfavorecidos e a formação de formadores;

• no reforço do papel dos agentes económicos e parceiros

sociais na promoção e execução das acções de formação

profissional;

• na estruturação de um sistema de informação profissional

para jovens e adultos;

• no apoio às empresas na fase de diagnóstico, concepção prospectiva e implementação de acções de formação profissional;

• no desenvolvimento de formações transversais, actuando como áreas estratégicas, nomeadamente formação em gestão de projectos, gestão de recursos humanos, "marketing", "design", informática, ambiente, higiene e segurança no trabalho e qualidade;

• no desenvolvimento de acções de formação dirigidas aos quadros, particularmente de PME. e de esquemas de formação com vista ao auto-emprego:

• na implementação do sistema de certificação das qualificações, garantindo a transparência do mercado da formação e um melhor ajustamento ao mercado de trabalho.

Base cientifica e tecnológica para a inovação

SI. A C&T tem um papel crucial no reforço da qualidade do ensino superior, na renovação do tecido produtivo e na adaptação da sociedade à profunda mutação tecnológica em curso. Justifica-se assim um apoio sustentado ao Sistema Cientifico e Tecnológico a três níveis: infraestruturas, formação de recursos humanos e fomento de projectos de investigação de alta qualidade, procurando em especial reforçar a sua ligação ao sector empresarial.

Neste contexto, para o ano de 1993 são de destacar as acções seguintes:

• prosseguimento da implementação dos Programas Estruturais — CIÊNCIA e STRIDE « do PEDIP — com particular destaque para o início da concretização dos Parques de Ciência e Tecnologia da zona de Lisboa e do Porto, do Parque Tecnológico do Lumiar, dos Poios Tecnológicos, para o arranque pleno da Agência de Inovação, para o início dos projectos de

Investigação em consórcio t para o prosseguimento da formação avançada de investigadores e de técnicos para apoio às actividades de l&D;

• prosseguimento dos programas de fomento corrente da Investigação, que desempenham um papel fundamental no apoio a projectos de investigação de alta qualidade dos vários sectores institucionais executores de I&D. Destaca-se o Programa Base de Investigação Científica e Tecnológica que envolve, igualmente, as vertentes de apoio à Cooperação Universidade-Empresa e a actividades ligadas à participação de organismos internacionais. Prosseguirão, também, os programas de estímulo a domínios específicos (como Saúde, Ambiente. Ciências Sociais e Humanas, etc.);

• arranque dos projectos de investigação orientada de

carácter interinstitucional e de grande dimensão apoiados pelo Programa Ciência para a Estabilidade — Fase III, lançado pela OTAN;

• celebração de contratos-programa com as Universidades para enquadrar e estimular as actividades de investigação universitária;

• prosseguimento dos programas de apoio k investigação industrialmente orientada, ao reforço da capacidade tecnológica própria das empresas e à difusão de novas tecnologias na indústria;

• fomento da inovação empresarial, designadamente pelo apoio aos centros de inovação a constituir nas empresas, por forma a conseguir reduzir custos e desenvolver a capacidade de investigação das próprias empresas;

• desenvolvimento de acções de colaboração interministerial na área de apoio à investigação orientada, com destaque para o prosseguimento das acções na área da Investigação para a Defesa.

Qualidade e design industrial

52. A qualidade constitui, na actividade empresarial, a vantagem competitiva dos anos 90 e por isso assume-se como uma das prioridades da política industrial.

Dever-se-á privilegiar uma concepção de qualidade que envolva todo o processo produtivo, e que previna os erros em vez de os corrigir. Do ponto de vista tecnológico, integra as vertentes da Normalização, Certificação, Acreditação e Metrologia, continuando a verificar-se o reforço da acção do Conselho Nacional da Qualidade, como órgão de topo do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade. Continuará igualmente a ser estimulada a procura pelas empresas dos serviços dos Centros Tecnológicos como entidades estruturais de apoio à indústria.

Paralelamente, continuar-se-ão a desenvolver acções com vista à sensibilização das empresas para a importância da certificação — que consiste na avaliação e reconhecimento formal do seu sistema de qualidade aplicado à fabricação de um determinado produto ou ao fornecimento de um determinado serviço, de acordo com normas ou especificações pré-definidas.

53. É fundamental que as empresas, de forma directa e através das soas próprias estruturas associativas, actuem em conjunto visando a evolução da cultura empresarial para a busca permanente da qualidade. Tendo em vista esses objectivos, será desenvolvida, em 1993, uma actuação visando:

• reforçar a cooperação entre organismos públicos e privados rentabilizando os meios disponíveis;

• descentralizar as actividades operacionais noutras entidades vocacionadas para o efeito e reconhecidas num adequado processo de acreditação:

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• apoiar o reforço das estruturas empresariais de suporte à qualidade:

• incentivar as acçOes de cooperação industrial designadamente no dominio da subcontratação assente no conceito de Qualidade Total;

• promover as acções de formação e qualificação profissional na área da qualidade;

• concluir os Laboratorios Central e Regionais de Metrologia com vista a dotar o Pais de infraestruturas na área da qualidade indispensáveis ao cumprimento das exigências do controlo metrológico aprovadas nos últimos anos. Para tal, está em curso a construçáo dos Laboratórios regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro prevendo-se a sua conclusão até ao fim de 1993, enquanto que os Laboratórios Centrais previstos para Porto e Lisboa estarlo concluidos até ao fim de 1995.

54. O design industrial é também fundamental, sendo os grandes objectivos nesta área:

• promover um aumento significativo da utilização dos recursos de design peta indústria portuguesa;

• promover o aumento qualitativo e quantitativo da oferta de designers à indústria portuguesa;

• difundir na sociedade portuguesa um conceito e uma ideia de design que sejam tomados como nova referência cultural.

Definiram-se como prioritárias as seguintes acções:

• cursos sobre design dirigidos a empresários, gestores e quadros técnicos de PME, com o objectivo de os sensibilizar para práticas de gestão em que o design seja assumido como factor decisivo para o aumento de competitividade e qualidade e de incentivar a adopçlo de estratégias e procedimentos compatíveis com as exigências de mercados internacionais;

• formação dt designers para a Indústria, com o objectivo de criar condições para uma progressiva utilizaçlo pelas empresas dos serviços de design. Para tal o Centro Português de Design, com o apoio do PED1P, financiará o desenvolvimento de projectos em empresas, sendo os jovens designers acompanhados por um consultor sénior;

• campanha de motivação para o design industrial com o

objectivo de sensibilizar o grande público, para uma capacidade critica na apreciação dos produtos que se apresentam no mercado;

• prémios de design que pretendem distinguir e divulgar casos de gestão em que o design seja assumido como factor decisivo para o aumento da competitividade e da qualidade dos produtos;

• etiquetas "design", enquadradas no Sistema Nacional da Gestão da Qualidade, atribuídas a empresas cujos produtos e processos de gestão satisfaçam requisitos pré-regulamentados. e lojas de design em Lisboa e Porto, e que serão pontos de exposição, aquisição e divulgação permanente de Design.

Reforçar a estrutura « o ambiente empretariat

55. O reforço do tecido empresarial envolve a dinamização de um tecido competitivo das PME, a consolidação de grupos empresariais e de empresas de grande dimensão, capazes de criar e desenvolver uma rede de ligações a empresas e mercados estrangeiros, e captação de fluxos de investimento directo estrangeiro essenciais ao processo de modernização e de "upgrading" tecnológico.

Por outro lado, o incentivo ao dinamismo e à mudança favorece o aparecimento de uma geração de Jovens empresários, virados para a inovação e com capacidade, conhecimentos e iniciativa para aceitarem — e responderem — a novos desafios.

PME

56. Sendo a economia portuguesa uma economia de PME, cabe a estas um grande esforço de aprendizagem e adequação estrutural, realçando a sua importância no âmbito da politica industrial e das estratégias de internacionalização.

A preparação das PME para novos contextos de competitividade passa essencialmente pelos domínios:

• da Informação, no qual se continuará a apoiar o acesso a fontes de informação actualizada e relevante para a actividade empresarial, estando previsto o desenvolvimento do videotexto, de um sistema informativo orientado para facilitar o acesso permanente e descentralizado das PME à informação (sistemas de incentivos, criação de empresas, oportunidades de cooperação nacional e internacional, oportunidades de negócio, mercado de emprego, formação profissional, condições financeiras, feiras, etc). É neste domínio que estão a ser privilegiadas entre outras as acções de criação de Eurogabiner.es (visando dar resposta as dificuldades de acesso das empresas a informação de origem comunitária); o Projecto Criação de Empresas ( com o objectivo de organizar um conjunto integrado de meios e de iniciativas destinados a estimular e favorecer o surgimento de novas empresas): e o lançamento do Projecto TELEMATIQUE (com o objectivo de promover o acesso e utilização pelas PME de um poderoso conjunto de Serviços Avançados de Telecomunicações);

• da formação profissional, tendo como alvo o acréscimo de conhecimentos dos empresários, dirigentes e quadros superiores e intermédios das PME;

• da cooperação entre empresas, no qual há melhorias a fazer em termos da criação de uma nova mentalidade empresarial, aberta, dialogante e com sentido inovador. Esta mentalidade nova passa pela cooperação institucional, abrangendo relações internacionais com instituições e organismos ligados à actividade empresarial e pela cooperação internacional com vista ao estabelecimento de relações permanentes ou eventuais entre empresas, de carácter transnacional, e que não sejam de natureza meramente comercial;

• das tecnologias e da Inovação, destacando-se o aconselhamento estratégico às empresas, designadamente a assistência técnica e tecnológica com incidência particular nas seguintes áreas: qualidade e certificação; design; I, D & D; organização e apoio à gestão; protecção ambiental; modernização tecnológica;

• de apoio a novas empresas Inovadoras e empresários, designadamente em sectores de forte conteúdo tecnológico, pelos mecanismos de capital de risco.

Cooperativas

57. A presença das cooperativas nos vários sectores da economia, pequenas e médias empresas na sua maior parte, é importante pelas possibilidades de iniciativa e sentido empresarial proporcionadas aos produtores individuais de bens e serviços. Essa presença é igualmente importante pela capacidade de fomentar e conjugar forças endógenas no desenvolvimento económico e social das populações, tendo presente como valor fundamental a corresponsabilização dos cooperadores.

A grande dinâmica competitiva que caracteriza a economia actual faz ressaltar as necessidades que este tipo de empresas apresenta.

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quer do ponto de vista estrutural, quer organizativo. O reforço das capacidades destas empresas é indispensável para preservar e desenvolver a sua actuaçSo numa sociedade com as características e

necessidades sócio-económicas da sociedade portuguesa.

As empresas cooperativas afirmar-se-So pela qualidade dos produtos que fornecem e pela promoção da qualidade de vida dos seus utentes e da população em geral, através dos serviços prestados. Exige-se para tal uma aposta concreta na formação para novas formas de gestão participativa, na preparação e qualificação dos seus quadros técnicos e na utilização de novas tecnologias.

Um terceiro ponto em que se irá traduzir este reforço do sector cooperativo assenta na revisão da estrutura legislativa em que está enquadrado, de forma a tomar mais expeditas, mais livres e adaptadas as novas situações nacionais e comunitárias as normas legais em que se apoia.

Jovens empresários

58. A prossecução de apoios às iniciativas de jovens empresários e respectivas associações profissionais é uma

das preocupações de base da acção governativa, tendo em conta que uma parte importante da estrutura produtiva do futuro passa pela criação de novas empresas em formação, quase sempre em novas actividades econômicas.

Pelo potencial de criação de novas empresas e de lançamento de projectos inovadores, continuar-se-á a apoiar as iniciativas dos jovens empresários, através de:

• sistema de incentivos FAUE IV;

• participação na Fundação da Juventude, entidade que gere os ninhos de empresas de Lisboa e do Porto;

• participação nas Sociedades de Capital de Risco;

• colaboração em iniciativas de estruturas associativas de empresários jovens.

Privatizações t função accionista do Estado

59. O processo de privatizações deve ser entendido como mais do que um simples processo de desnacionalização, pois a privatização não é um fim em si, mas antes uma forma de utilizar melhor os escassos recursos da nossa economia.

Com efeito pode-se assim, afirmar que a política de privatizações constitui um instrumento de benefícios múltiplos:

• reduz o peso do Estado na economia;

• propicia o reforço da capacidade empresarial nacional;

• estimula a concorrência dos mercados e a desinflação;

• reduz a divida e o défice públicos.

A utilização criteriosa deste instrumento exige que se proceda A definição clara de serviço público, enquadrando nessa perspectiva a função accionista do Estado e privatizando por forma a delimitar o universo empresarial do estado.

Nesta perspectiva, entende-se que a assumpção total ou parcial, directa ou indirecta, da actividade empresarial por parte do Estado deve limitar-se às actividades em que a existência dos chamados efeitos externos seja clara e susceptível de intemalizaçao através da intervenção pública, ou seja, o carácter público desses bens ou serviços deve sei manifesto. Não basta a circunstancia de as suas condições de exploração ou de mercado não suscitarem o interesse por pane da iniciativa privada. É necessário que o Estado as possa superar duradouramente e sem custo excessivo.

Ao circunscrever a actividade empresarial do Estado à prestação de serviços públicos na perspectiva da sua externalidade, está implicitamente a defender-se não sõ a redução da intervenção do Estado, como a lógica no funcionamento do mercado e da economia, a eficácia e qualidade das prestações de serviço público, a racionalização e optimização das despesas públicas e, consequentemente, a redução do défice orçamental e da dívida pública.

Em consequência, o exercício da função accionista do Estado deve enquadrar-se dentro dos parâmetros que decorrem das obrigações de serviço público. Por outras palavras, o actual universo empresarial deve reduzir-se significativamente, tendo em conta a extensão e característica das externalidades envolvidas nos diversos bens ou serviços.

Especificamente, o peso do universo empresarial do Estado, que em 1992 é de cerca de 12% do PIB, deverá reduzir-se para cerca de metade deste valor em 1995.

O processo de privatizações prosseguirá, com obediência absoluta aos princípios da transparência, isenção e rigor e tendo em vista alcançar os objectivos essenciais definidos na Leí-Quadro.

As empresas que se mantiverem na esfera de controlo do Estado, ou enquanto se mantiverem nessa situação, têm necessariamente de se enquadrar, contribuir e subordinar às estratégias e objectivos definidos pelo Governo no âmbito do programa de convergência com a Comunidade e da adesão à UEM.

Uma vez definida a necessidade de o Estado prover determinados bens ou serviços resta ainda definir a que nível da Administração Pública isso deve ser feito — Central ou Local.

De facto, e em obediência ao princípio da subsidiaridade. não se vislumbram razões para que actividades com manifesto interesse público não possam ser exercidas pela Administração Local com todo o mérito, eficiência e garantia, desde que se definam os critérios e objectivos de regulação do serviço público envolvido.

Investimento estrangeiro e internacionalização das empresas portuguesas

60. Noa últimos anos tem-se vindo a assistir a um surto sustentado do investimento estrangeiro em Portugal. A sua consequência directa é uma efectiva internacionalização da nossa economia, na medida em que as empresas criadas ou adquiridas em Portugal por esses capitais externos se vão integrar nas redes empresariais de produção e comercialização coordenadas por centros de racionalidade económica localizados no estrangeiro e que tomaram a decisão de investimento.

O Investimento estrangeiro continuará assim a ser um instrumento para aproximação da Indústria portuguesa ao padrão át especialização comunitário.

Procurar-se-á atrair investimentos de dimensão internacional, unidades que. através de processos de subcontratação e especialização, para abastecimento das componentes necessárias a essas grandes empresas, permitam criar uma rede interligada de PME, produzindo bens de elevado conteúdo tecnológico e de qualidade e com possibilidades de modernização e desenvolvimento permanentes, dadas as perspectivas que, em termos 6* rentabilidade, se podem esperar.

Em paralelo com o investimento estrangeiro, outro vector de internacionalização da economia portuguesa começa a ganhar peso — o da formulação estratégica de marketing e do investimento directo português no estrangeiro.

A nível do "marketing" a grande aposta para as nossas empresas é a de passarem a reformular a sua estratégia em termos europeus. Isto é. serem capazes de definir a sua clientela alvo. os segmentos de mercado objectivo, bem como de seguida, as suas variáveis de

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"marketing", em termos do seu novo mercado interno. Significa, pois, que as nossas empresas têm de passar a interessar-se pelo seu novo cliente final, que é o consumidor europeu e nâo mais o importador por grosso, que deverá ser encarado como apenas um dos canais de distribuição possíveis e como tal equacionado a nivel de urna política de "marketing".

61. Isto significa que a internacionalização da nossa economia tem de ser balanceada através de uma estratégia que permita compensar algumas evoluções potencialmente perigosas a médio prazo. É nesta perspectiva que o Programa de Apoio a Internacionalização das Empresas Portuguesas (PAIEP) deverá constituir a resposta mobilizadora estratégica face às forças de internacionalização geradas externamente. Só desta forma se poderá enquadrar a nossa economia num processo de internacionalização harmónica que assegure a prazo a competitividade das nossas empresas.

O PAIEP engloba um conjunto de medidas de carácter comercial, financeiro e fiscal que constituem um quadro de estímulos a uma atitude estratégica centrífuga, contemplando:

• medidas de carácter comercial — com o objectivo de fomentar a actuação directa das empresas nos mercados internacionais, através de apoios à instalação de sucursais, redes de distribuição e lojas, à criação e promoção de marcas nacionais, à realização de campanhas de "marketing" e imagem, para além do apoio técnico à gestão comercial das empresas:

• medidas de carácter financeiro — visando o reforço do papel do capital de risco na internacionalização das empresas portuguesas, nomeadamente através da criação de Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresarial (FRIE). Em termos de capitais alheios, é de salientar a criação de linhas de crédito em divisas para investimentos em projectos de internacionalização e a utilização dos instrumentos financeiros geridos pelo ICEP e pelo Fundo de Cooperação, como forma de diminuir o custo médio do capital:

• medidas de carácter fiscal — com destaque para a celebração de contratos de concessão de benefícios fiscais para projectos de investimento que visem promover a internacionalização das empresas portuguesas e possibilitem a consolidação de contas com as filiais estrangeiras para efeitos de IRC, o que diminuirá o risco dos investimentos no estrangeiro.

Liberalização financeira

62. A política económica global tem como pressuposto a liberalização da economia portuguesa, melhorando o funcionamento dos mercados através da redução da regulamentação existente ao mínimo indispensável e da promoção da iniciativa privada.

Ao longo de 1992 o processo de liberalização interna e externa da economia portuguesa conheceu importastes progressos, a saber:

• a continuação da liberalização interna, através da implementação das várias directivas comunitárias necessárias à execução do mercado interno e do processo de reestruturação interna (para o qual contribuíram significativamente as privatizações);

_• a finalização do processo de liberalização externa,

através da antecipação da liberalização completa dos movimentos de capitais.

A evolução dos principais agregados macroeconómicos da economia portuguesa permitiu acelerar a liberalização total dos movimentos de capitais o que, por seu turno reforça a credibilidade da politica económica global e acelera a liberalização financeira interna. Com efeito, a liberdade completa do movimento de capitais faz parte da

realização do programa do mercado interno e constitui a concretização dos compromissos de liberalização assumidos por Portugal quando aderiu à Comunidade Europeia.

Neste sentido, e no seguimento da adesão do escudo ao mecanismo cambial do SME, o Banco de Portugal anunciou & 13 de Agosto o calendário de liberalização gradual do movimento de capitais até ao fim de 1992:

• abolição do depósito compulsório, desde 31 de Agosto:

• possibilidade de aquisição por não residentes de títulos de dívida indexada, a partir de 31 de Agosto;

• livre acesso de não residentes ao mercado monetário, a partir de 31 de Dezembro.

Este calendário contribui de forma fundamental para o processo de abertura, liberalização e desregulamentação dos mercados financeiros nacionais. Desaparecem assim importantes distorções à afectação de recursos e é reforçada a estabilidade do sistema financeiro através da harmonização da regulamentação e supervisão prudenciáis da actividade bancária.

Modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos sectoriais

63. O ajustamento estrutural da economia passa, sobretudo, por um processo de modernização e diversificação da estrutura produtiva, por forma a adequar o seu perfil de especialização ao contexto concorrencial em que Portugal se irá encontrar. Para atingir este objectivo o Estado desempenha um papel central na preparação dos recursos humanos, na modernização das infraestruturas e na criação de um ambiente favorável à actividade empresarial. Para além destas intervenções de âmbito horizontal torna-se necessário igualmente desenvolver politicas sectoriais, que suportem este processo de modernização e permitam, a prazo, vencer os bloqueamentos estruturais.

Neste sentido, serão desenvolvidas actuações nos domínios da indústria, da energia, da agricultura, das pescas, do comércio e distribuição e do turismo.

Indústria

64. A integração plena de Portugal no novo espaço comunitário esgota em definitivo para a economia nacional, particularmente para a indústria, um modelo de desenvolvimento baseado apenas no factor preço e na mão-de-obra barata, onde a taxa de câmbio funcionava como instrumento-chave de reposição da competitividade dos sectores exportadores. Ganharão cada vez mais importância os factores de desenvolvimento de ordem qualitativa, impondo opções de modernização dos processos tecnológicos, de gestão, de "marketing*, etc, forçando a um crescimento mais selectivo, virado para a modernização da gestão e dos processos tecnológicos.

A evolução para a democracia e para a economia de mercado em curso nos países do Centro e do Leste Europeu, e a possibilidade de maior abertura de mercados ditada pela política comunitária em relação a países terceiros e pelo GATT, veio tomar mais imperativa a necessidade de modernizar certas estruturas industriais tradicionais, tais como o têxtil, o vestuário, o calçado, a metalomecânica, as indústrias alimentares, etc., deslocando-as para os padrões de especialização dos países europeus mais desenvolvidos.

Os objectivos essenciais das politicas económicas sectoriais, industriais e de serviços, são, pois:

• estimular os investimentos em áreas produtivas de

maior rentabilidade em lermos de expectativas futuras, em

especial para novas actividades;

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• promover a modernização, a racionalização e o aumento da eficiência empresarial das actividades em que assenta a nova base industrial;

• proporcionar um ambiente favorável à reorientação do

aparelho produtivo, estimulando a criação de uma estrutura de oferta competitiva, baseada na produção de bens de elevado conteúdo tecnológico, inovadores e de alta qualidade.

No que respeita à indústria traduz-se esta orientação em três linhas de acção:

« modernização e reestruturação dos sectores industriais tradicionais;

• diversificação da estrutura produtiva;

• valorização industrial e utilização racional dos recursos naturais, renováveis e não renováveis.

65. Os instrumentos de modernização e reestruturação dos sectores industriais tradicionais são basicamente:

• o RETEX, programa que envolve a criação de Fundos de Capital de Risco para apoiar empresas de regiões afectadas pela crise dos têxteis e apoios à comercialização de produtos têxteis portugueses no exterior;

• Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresarial (FRIE) destinados à indústria têxtil e que prosseguirão a acção das sociedades de capital de risco no apoio à recuperação e

reestruturação financeira de empresas têxteis economicamente

viáveis mas financeiramente em dificuldades;

• sistema de benefícios fiscais destinados a apoiar projectos que visem a reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas do sector têxtil e vestuário.

Estes novos instrumentos integram-se no conjunto de acções em curso no Vale do Ave, de que a mais recente foi a implementação do SI ND AVE - Sistema de Incentivos á Diversificação Industrial do Vale do Ave.

Estes mecanismos de ordem fiscal e financeira antecipam o Programa de Modernização da Indústria Têxtil e Vestuário (PMITV) a ser desenvolvido e financiado pelo novo Quadro Comunitário de Apoio e pretendem ajudar a indústria têxtil e do vestuário nesta fase. até à plena implementação do PMITV.

66. As prioridades sectoriais do desenvolvimento da estrutura industrial da economia portuguesa passam igualmente pela diversificação da matriz produtiva, designadamente para as seguintes áreas: tecnologias da informação; indústria eléctrica e electrónica e optoelectrónica; mecânica de precisão; bens de equipamento e material de transporte: indústria automóvel e dos seus componentes: indústrias ecológicas (eco-indústrias); serviços ligados & actividade industrial; prospecção e pesquisa geológica e mineira.

Neste contexto desempenha um papel central nas acções para 1993 a dinamização e melhoria dos instrumentos financeiros de apoio ã actividade Industrial (designadamente através das sociedades e fundos de capital de risco, de maior recurso ao mercado de capitais e de novos instrumentos comunitários) para a criação de novas empresas e para a reestruturação financeira dt empresas economicamente viáveis.

67. As opçóes estratégicas de modernização e diversificação da estrutura produtiva industrial, não podem ser equacionadas sem uma perspectiva de qualidade de vida que permita designadamente salvaguardar o ambiente. Nesse sentido, é preocupação de fundo da politica industrial, a ganhar expressão em 1993, a introdução de tecnologias limpas na indústria portuguesa, em articulação com os outros domínios da politica do ambiente, o que passa por:

• apoios financeiros às empresas para a introdução de tecnologias limpas;

• difusão, em larga escala, de processos tecnológicos limpos;

• industrialização eficiente dos produtos de substituição;

• aplicação de regulamentação defensora do equilíbrio indústria/ambiente, estimuladora do aparecimento dos produtos de substituição.

Em 1993, vai ser desenvolvido um estudo de caracterização ambiental da Indústria Portuguesa para apoio à sua adequação aos parâmetros comunitários de qualidade ambiental, através de:

• promoção de levantamento da situação real da indústria portuguesa em termos de poluição industrial e caracterização dos problemas sectoriais existentes em matéria de quesitos ambientais, por forma a ensaiar medidas e acções conducentes à harmonização do crescimento industrial com os objectivos de Política Ambiental;

• apoio dos vários sectores industriais no acesso à informação e na difusão e implementação de novas tecnologias ambientais, nomeadamente através de acções de demonstração e de auditorias ambientais;

• constituição de uma base de dados sobre legislação ambiental e "standards" praticados nos vários Estados-membros e para os vários sectores industriais;

• apoio técnico e incentivo à indústria nacional através do Fundo de Coesão para a redução de resíduos industriais e para a implementação de sistemas de reciclagem, reutilização e recuperação de sub-produtos.

Energia

68. As acções a implementar no domínio da energia serão convergentes com a criação, ao nível comunitário, do Mercado Interno de Energia que envolve medidas: de liberalização: de harmonização tributária; de normalização e supressão de barreiras técnicas; de supressão das barreiras à generalização das trocas no sector da energia: de transparência de preços e custos; de salvaguarda do ambiente, etc. Essas acções inscrevem-se por sua vez nos objectivos estratégicos:

• a garantia de funcionamento dos sistemas produtor e consumidor, com um aprovisionamento de energia a custos mínimos;

• a diversificação das fontes de energia primária, com redução da dependência em relação ao petróleo;

• o esforço de prospecção e pesquisa de matérias-primas energéticas em Portugal, nomeadamente petróleo e gás natural;

• o incentivo à utilização das energias renováveis e ao melhor aproveitamento energético de recursos naturais;

• o incentivo à minimização dos impactos ambientais decorrentes da actividade energética;

• o incentivo à conservação e utilização racional da energia, aumentando a eficiência energética da economia portuguesa;

• o estímulo às acções de demonstração e desenvolvimento de novas tecnologias energéticas utilizando para tal as oportunidades abertas pelos programas comunitários energéticos.

A prossecução destes objectivos supõe por sua vez:

, • o reconhecimento do papel determinante do sistema de preços, com vista a assegurar que os preços no - consumidor reflictam as condições de mercado, e em particular, quer os custos de produção, quer a necessidade de um uso mais

i racional do sistema energético;

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• a liberalização do sistema energético, continuando com a reestruturação e privatização de empresas energéticas.

69. Oe acordo com os objectivos estratégicos definidos irão ser ! implementadas, em 1993, medidas em cinco eixos fundamentais:

• utilização racional da energia e diminuição da Intensidade energética do Pais:

• introdução do gás natural em Portugal e privatização da GDP-Gás de Portugal:

• liberalização do ajustamento do sector dos produtos petrolíferos:

• reestruturação do sector eléctrico, com implementação de legislação que permita a flexibilização do sector com a entrada de novas empresas privadas na produção, transporte e distribuição de energía eléctrica. Proceder-se-á igualmente à reestruturação da EDP com autonomização de áreas de actividade em novas empresas, a privatizar total ou parcialmente:

• desenvolvimento das energias novas e renováveis.

Agricultura

70. Um dos sectores mais sensíveis na estrutura produtiva portuguesa é a agricultura, tanto mais quanto o seu enquadramento é fortemente condicionado pela Política Agrícola Comum.

Apesar da evolução positiva que o sector agrícola vem apresentando nos últimos anos em termos de modernização, são ainda evidentes problemas estruturais consideráveis ligados uns ao perfil da população activa agrícola, idosa e com deficiente formação profissional, outros ligados à estrutura fundiária e ao nível tecnológico utilizado nas explorações agrícolas e ainda a uma estrutura de transformação e, sobretudo, de distribuição não satisfatória.

O novo quadro europeu agrícola impõe a continuação reforçada da modernização do sector. Assim, as grandes acções visarão o aumento da competitividade dos produtos agrícolas, através da criação de melhores condições de - produção, da reorientação e diversificação desta, da melhoria da qualidade, de ganhos de produtividade e de uma melhor capacidade organizativa, e o papel activo do sector no desenvolvimento rural e preservação do ambiente através da integração de actividades não agrícolas no quadro das explorações.

71. Neste sentido, as grandes Unhas programáticas visam:

• a manutenção de apoio ao investimento, fundamentalmente através de programas e regulamentos co-financiados pela Comunidade. São privilegiadas as acçOes relativas à criação de infraestruturas (caminhos, electrificação e regadio) no âmbito do PEDAP e do 1NTERREG. e as acções relativas à modernização da estrutura das explorações (tecnologia, sistemas e orientação da produção) no âmbito do PEDAP, do Reg. (CEE) 2328 e do P.O. Vinha e da investigação e demonstração agrária. Realce especial para as acçOes relativas ao desenvolvimento florestal que incluem, para além da arborização e beneficiação, o reforço da protecção e da defesa da floresta, as medidas decorrentes do P.O. Florestal e das Medidas complementares associadas ã Reforma da PAC, para as acções relativas à reestruturação da Vinha e ainda para as acções de reorientação constantes do NOVAGRI:

* a racionalização dos circuitos de comercialização, fomentando um funcionamento mais transparente e eficiente dos mecanismos do mercado, através do apoio à concentração e modernização das empresas agro-indusiriais e agro-comerciais e à criação de organizações de produtores ou interprofissionais

visando a comercialização dos produtos, designadamente através do Reg (CEE) 866/90 e 867/90;

• a melhoria simultânea da estrutura fundiária e do tecido empresarial agrícola, através da melhoria da formação profissional, do incentivo ao rejuvenescimento do empresariado agrícola (Reg. (CEE) 2328), da redução do número de activos agrícolas e do aumento e concentração da área das explorações agrícolas (emparcelamento e cessação da actividade);

• o reforço do papel das Organizações Agrícolas t das Organizações Interprofissionais. instituições essenciais para superar o carácter atomizado das explorações agrícolas no seu confronto com o grande mercado, nomeadamente através do PROAGR1, ajustado ãs necessidades das instituições. Tendencialmente as organizações dos agricultores desempenharão relativamente aos seus associados tarefas que o Estado tem vindo a desempenhar, nomeadamente, as de divulgação, de demonstração e prestação de serviços, o que implica a reorganização da estrutura do Ministério da Agricultura;

• o apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, contribuindo para a estabilidade do tecido sócio-económico rural. As acções que visam este apoio resultam do Programa LEADER, do conhecimento aprofundado e capacidade de intervenção acrescida que os Programas de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR) trazem aos diversos agentes e instituições e ainda do critério de equidade regional presente, em simultâneo com outros critérios, na afectação pelas diversas regiões dos recursos associados aos instrumentos da política.

72. Papel importante no quadro do desenvolvimento rural e da protecção do ambiente vão ter as medidas complementares da Reforma da PAC, nomeadamente as que respeitam ao ambiente. Tais medidas reforçarão o quadro relativo à existência de uma agricultura extensiva biológica e de produção de biomassa. aproveitando as vantagens detidas por Portugal neste domínio.

As grandes acções referidas concretizar-se-ão num ano em que a Reforma da Política Agrícola Comum será desencadeada e que marcará decisivamente o médio/longo prazo do sector. Os problemas naturais de adaptação às novas situações não perturbaram a trajectória desejada da agricultura portuguesa. Para concretizar a estratégia definida minimizando eventuais desvios, são devidamente articuladas as medidas relativas à aplicação da Reforma, nomeadamente, as de formação de rendimento (produtividades, superffcies-base), as medidas complementares da Reforma (regiões privilegiadas de implementação) e as medidas sócio-estruturais (privilegiando o médio/longo prazo competitivo).

Pescas

73. No âmbito das pescas, torna-se necessário prosseguir a sua modernização, conjugando-a, contudo, com o ajustamento da capacidade instalada aos recursos disponíveis e características dos mercados, tendo em vista atingir o objectivo de desenvolver as condições para a adequada rentabilização das unidades produtivas e para a melhoria da capacidade competitiva do sector.

Assim, as orientações e acções fundamentais para 1993 são:

• prossecução do ajustamento da capacidade produtiva e do esforço de pesca aos recursos disponíveis e exploráveis, através:

• • do reforço do apoio ao desinvestimento em unidades mais antigas ou pouco rentáveis da frota que explora recursos em águas de países terceiros ou internacionais:

• • da intensificação do redimensionamento da frota que opera em águas portuguesas, no sentido da sua evolução para um menor número de embarcações mais competitivas:

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• • do ordenamento da actividade, racionalizando a ocupação dos pesqueiros e o aproveitamento valorizado de todos os recursos susceptíveis de exploração;

• promoção da melhoria da capacidade competitiva da indústria transformadora dos produtos da pesca e da eficácia dos circuitos de comercialização;

• desencadeamento de acçOes de promoção externa dos produtos portugueses;

• continuação do apoio ao desenvolvimento da aquacultura;

• reforço do tecido empresarial do sector, incentivando a societarização empresarial e o fortalecimento das organizações de produtores, incentivando-as a uma maior intervenção na regulação da actividade da pesca e dos mercados;

• continuação do esforço de melhoria da eficácia da fiscalização e controlo da pesca;

• melhoria do aproveitamento das capacidades de investigação existentes, visando melhorar a gestão e a conservação dos recursos e o conhecimento das suas condições de exploração.

Comércio e distribuição

74. A adequação da economia portuguesa aos novos desafios da concorrência internacional passa também por reajustamentos e modernização do quadro interno da concorrência e das estruturas de distribuição, tendo como objectivos finais uma maior eficiência económica e uma maior transparência nas relações de mercado.

No que respeita à política de concorrência, em 1993 serão desenvolvidas duas acções de primordial importância;

• implementação de um novo quadro legal de defesa da concorrência, regulando as relações entre os agentes económicos e destes com o Estado. A nova legislação da Concorrência contemplará ilícitos anti-concorrenciais e a prática da concorrência desleal e constituirá um factor adicional importante da preparação das mentalidades empresariais para novos e duros desafios concorrenciais;

• desregulamentação nos sectores de actividade onde ainda existem condicionantes institucionais ã prática da livre concorrência, nomeadamente a liberalização dos regimes de preços e de liberalização dos regimes de acesso aos mercados e a harmonização fiscal.

Em relação à política de distribuição, os objectivos são o desenvolvimento equilibrado das formas de distribuição, assegurando o abastecimento e o escoamento. As acçOes a desenvolver em 1993 são:

• dinamização dos mercados abastecedores, através designadamente da constituição do SIMAB (Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores) e do lançamento do MARL (Mercado Abastecedor da Região de Lisboa);

• apoio a mercados de origem;

• reforço dos incentivos no quadro do SIMC (Sistema de Incentivo à Modernização do Comércio);

• reforço da fiscalização económica Turismo

75. Uma das iieas de actividade que assume um peso importante na economia nacional é o turismo, onde a um crescimento em quantidade no passado — com efeitos perversos visíveis — há que contrapor novos objectivos, com efeitos de ajustamento importantes.

Pretende-se criar nos próximos anos condições que permitam assegurar um crescimento sustentado do sector a médio e longo prazo, privilegiando mais a qualidade do que a quantidade, e corrigindo ou atenuando os desequilíbrios estruturais que caracterizam o sector.

Os ajustamentos sectoriais a desenvolver definem-se em quatro vectores que marcarão a actuação em 1993:

• o aumento da qualidade da oferta será concretizado através do estímulo à modernização e ao reequipamento da oferta existente. Nesse sentido serão promovidos: o investimento em novos empreendimentos de nível superior, tanto na área do alojamento como da animação, designadamente no âmbito do Quadro de Apoio Financeiro através do SIFIT, de financiamentos bancários acordados entre o Fundo de Turismo e instituições de crédito, de financiamentos directos do Fundo de Turismo e de operações de capital de risco; o controle e repressão da oferta paralela: a melhoria do ordenamento turístico do território com prioridade para o litoral e do respeito pelo ambiente e pelas culturas locais; a qualificação das praias através da promoção do seu ordenamento e limpeza: e intensificação da fiscalização da oferta;

• a melhoria do profissionalismo, através da cooperação estreita com associações empresariais e sindicatos na definição das necessidades de formação; da dinamização da formação a todos os níveis, em especial ao nível médio, nomeadamente nos locais de trabalho, fomentando a dignificação do trabalho no sector, o que depende nomeadamente, das condições salariais, de higiene, da segurança e da estabilidade no trabalho;

• a diversificação de produtos implicará a definição de produtos prioritários, que abrangerão o turismo desportivo, em especial o golfe e a caça, o turismo cultural, nomeadamente os centros históricos, para além, naturalmente, do sol e praia; a dinamização da diversificação da oferta estimulando o investimento em novos produtos; o desenvolvimento de uma política de promoção dirigida aos novos segmentos de mercado;

• a diversificação de mercados deverá assentar na dinamização dos fluxos turísticos de zonas geográficas com potencial, mas que têm tido uma procura relativamente limitada dos nossos produtos turísticos. Numa preocupação crescente com segmentos de maior qualificação económica e cultural e na dinamização do turismo interno, mercado essencial para o desenvolvimento futuro do sector.

Paralelamente, há que desenvolver acções com vista a aumentar o conhecimento sobre o sector, e designadamente a finalização da realização do inventário de recursos turísticos e a preparação de um plano estratégico para o sector, e que aumentem a eficiência e eficácia da promoção, nomeadamente a reorganização da estrutura de promoção e a avaliação da imagem de Portugal e dos seus produtos turísticos nos principais mercados.

Prosseguir a modernização das infraestruturas de transporte e comunicações

76. O desenvolvimento dos transportes e das comunicações constitui Um dos elementos mais significativos para promover não só a mobilidade e acessibilidade das populações a todos os bens e serviços, como a abertura das economias regionais ao exterior e. consequentemente, o alargamento dos respectivos mercados, a mobilidade dos factores produtivos e a redução dos custos de produção. Irão igualmente contribuir para reduzir a distância que separa o País dos seus principais parceiros comerciais, valorizando a situação geográfica de Portugal, que oferece um tempo de acesso competitivo âs regiões atlânticas e mediterrânicas da Europa.

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Assim, e na continuação do esforço desenvolvido nos últimos anos, os investimentos em infraestruturas de transportes e telecomunicações serão prioritariamente orientados para a melhoria das ligações entre o litoral e o interior, para a supressão de estrangulamentos, nomeadamente no que respeita aos acessos aos grandes centros urbanos, e ainda para a melhoria e desenvolvimento das ligações internacionais que aproximam Portugal do centro da Europa Comunitária e que são indispensáveis &o crescimento dos tráfegos de pessoas, bens e informação.

77. Em 1993 prosseguirá o esforço de desenvolvimento das acessibilidades:

• no âmbito rodoviário, prosseguirá a execução dos planos a médio e longo prazo da JAE e da BRISA com a conclusão de vários projectos e o lançamento de novos.

Serão ainda apoiadas, através de contratos de cooperação a celebrar com os Municípios, as grandes reparações nas vias rodoviárias que delas careçam e que deixaram de pertencer à Administração Central devido à definição da nova rede municipal decorrente do Plano Rodoviário Nacional;

• no domínio ferroviário, serão privilegiadas as acções que visem a melhoria do acesso is grandes cidades nomeadamente dos transportes urbanos e suburbanos. Nas principais linhas de grande tráfego e ligações internacionais procurar-se-á completar a electrificação, bem como modernizar a sinalização e introduzir o controle automático de velocidade. Prosseguir-se-á, igualmente, com o programa de supressão ou automatização das passagens de nível.

No que respeita ao transporte ferroviário de mercadorias, continuará a ser dada uma especial atenção à modernização de linhas onde o tráfego de mercadorias tem relevância especial pelas suas características, essencialmente constituído por granéis e veículos automóveis, permitindo as ligações entre os portos e os centros de produção, ligações incompatíveis pela via rodoviária. Estão neste caso os itinerários que ligam os portos de Sines e Setúbal âs minas de Neves-Corvo, à central do Pego e às grandes fábricas de automóveis.

De igual modo. prosseguir-se-á a modernização das linhas do Norte e da Beira Alta — vias fundamentais para o transporte de passageiros e de mercadorias — visando, nomeadamente, a melhoria das condições de operação e encurtamento dos tempos de percurso;

• na Area Metropolitana de Lisboa iniciar-se-ão os trabalhos do plano de expansão da rede do metropolitano. Ao mesmo tempo concluir-se-ão o "Nó do Campo Grande", incluindo a nova estação, o novo parque oficinal e as interfaces de "Entrecampos" e "Sete Rios". Prosseguirá o processo de modernização da linha de Sintra no que respeita a infraestruturas, sinalização e material circulante, com a introdução de novas unidades quádruplas eléctricas que virão a substituir na totalidade o actual parque. Prosseguir-se-á ainda no sentido da subconcessâo da ligação ferroviária na travessia do Tejo pela ponte 25 de Abril e lançar-se-á o concurso de concessão da nova ponte sobre o Tejo.

Em termos de infraestruturas rodoviárias, a JAE e a BRISA promoverão a execução: da Variante de Torres Vedras, de troços da CR1L, da Radial de Sintra e da CREL.

Prosseguir-se-á ainda com o desenvolvimento e individualização da gestão dos terminais fluviais no Rio Tejo, por forma a permitir o surgimento de novos operadores. Neste âmbito será ainda dada especial atenção à implementação do novo terminal do Barreiro:

• na Área Metropolitana do Porto, proceder-se-á no domínio ferroviário, designadamente à construção da Gare de S. Mamede de Infesta e à ampliação e duplicação de .várias vias: Campanhâ/Contumil, Contumil/S. Mamede de Infesta. Ermesinde/S. Romão e Ermesinde/Valongo.

No que se refere a infraestruturas rodoviárias, a JAE e a BRISA darão início, em especial, à execução das seguintes obras: acessos à Ponte do Freixo, Barosa - Ponte do Freixo (IC 23); alargamento do troço Coimbrões - Via Rápida (IC 1), Freixieiro -EN 13) e lanço da auto-estrada n° 4 - Via Norte/Águas Santas;

• no âmbito portuário, será dado um forte impulso à modernização dos portos portugueses, e prosseguirá a melhoria da acessibilidade física das áreas portuárias, investindo-se na articulação e ligação entre os vários sistemas de transporte. Será igualmente revisto o regime jurídico do trabalho e da operação portuária, criados mecanismos de facilitação de procedimentos portuários harmonizados, tendo em vista contribuir para a redução dos períodos de imobilização dos navios e das mercadorias nos portos e será redefinido o enquadramento legal, organizativo e funcional da actividade poivuàm. dinamizado o processo de concessões por forma a incrementar a participação privada na actividade portuária e modernização da gestão pública portuária. Uma atenção especial será dada ao desenvolvimento de acções de formação de quadros e trabalhadores portuários.

No que respeita à marinha de recreio, será apoiado o investimento em infraestruturas de suporte às actividades náuticas de recreio e proceder-se-á à revisão do quadro legal aplicável;

no que respeita aos transportes marítimos irá ser dado apoio à modernização e desenvolvimento da marinha de comércio, à melhoria das ligações marítimas entre o continente e as Regiões Autónomas, à actualização do enquadramento legal existente, e proceder-se-á à regulamentação das normas jurídicas destinadas a reforçar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição pelos navios;

no âmbito aeroportuário será dada especial atenção ao arranque das novas aerogares dos Aeroportos de Ponta Delgada e Porto Santo e à finalização das grandes obras de modernização da aerogare do Aeroporto de Lisboa. Prosseguirão também as acções tendentes ao lançamento da obras de ampliação da pista e construção da nova aerogare do Aeroporto de Santa Catarina;

no âmbito das telecomunicações, os grandes objectivos são colocar as telecomunicações básicas em níveis europeus e promover o desenvolvimento sustentado dos serviços avançados de telecomunicações. Para uma integração plena no espaço comunitário vâo-se implementar serviços com características pan-europeias, tais como a Rede Digital com Integração de Serviços, o Serviço Europeu de Chamada de Pessoas e o Telefone sem Cordão, bem como a sua ligação a infraestruturas europeias, nomeadamente às redes transeuropeias de telecomunicações;

• a melhoria das infraestruturas de transporte no sector energético é igualmente de fundamental importância para o movimento de aproximação à Europa, tendo especial significado a criação da rede do gás natural e o reforço das nossas ligações às redes energéticas europeias.

31 Opção

Assegurar a coesão social e o bem-estar dos portugueses__

• Reforçar a coesão social e apostar na Juventude

- Fortalecer a Famflia e incentivar o diálogo entre gerações

- Preparar as gerações futuras

• £ducoçdo - Juventude

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- Desenvolver a dimensio social do mercada e reforçar a solidariedade

- Emprego

■ Segurança Social

■ Segurança, higiene e saúde no irabalho

• Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente

- Promover o ordenamento do território e salvaguardar o ambiente

- Ordenamento do território

• Ambiente

- Melhorar as condições de vida

- Habitação

■ Saúde

• Melhorar a qualidade de vida

- Cultura

• Desporto

■ Defesa do consumidor

' Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do cidadão

• Assegurar a Justiça

- Garantir a Segurança

- Promover a racionalização e a moderoízaçSo da Administração

Assegurar a coesão social e o bem-estar dos portugueses

78. O crescimento económico e o processo de modernização da economia, que assegura a sua competitividade, constituem factores chave para assegurar uma melhoria das condições e da qualidade de vida dos portugueses. Devem, por outro lado, constituir um processo sustentável e duradouro que respeite o ambiente e promova uma adequada ocupação do território.

0 crescimento económico é, simultaneamente, um instrumento indispensável com vista ao reforço da dimensão social, à eliminação das injustiças sociais e ao desenvolvimento de uma protecção que se pretende cada vez mais eficaz a favor dos grupos mais vulneráveis.

A plena exploração das oportunidades que o crescimento económico abre à sociedade exige um conjunto de intervenções subsidiárias do Estado em áreas especificas.

Assim são fundamentais as actuações destinadas a robustecer o próprio tecido da sociedade, fortalecendo a famflia, consolidando os mecanismos através dos quais se exprime a solidariedade entre gerações, mobilizando as energias, as capacidades criativas e o sentido de responsabilidade das gerações jovens. Há também que assegurar apoio àqueles sectores que. se defrontam com maiores dificuldades em beneficiar da dinâmica de crescimento e modernização, apoio esse que permita multiplicar o esforço de adaptação próprio por eles realizado.

Por outro lado. os impactes estruturais decorrentes do processo de ajustamento poderão distribuir-se de forma assimétrica sobre sectores, regiões e grupos sociais. Serão, assim, activados os instrumentos e politicas de solidariedade por forma a que os custos do ajustamento não se tornem insuportáveis para alguns grupos da população, designadamente os mais débeis. Paralelamente, há que prestar particular atenção ao combate à marginalização social e às

1 situações de exclusão e ao reforço das redes de solidariedade, nomeadamente de apoio à terceira idade.

A intervenção do Estado é também relevante no que respeita ao modo como as actividades e as populações ocupam o território e se relacionam com os recursos naturais e o ambiente. A preocupação com o ordenamento do território e com o ambiente para além de permitir melhorar as condições de vida das populações contribui

para tornar o próprio pais uma localização mais atraente para actividades de forte valor acrescentado. A melhoria das condições de vida da população depende igualmente da canalização de recursos públicos e privados pm as áieas chave òa babiiaçlo e da saúde e da melhoria dos mecanismos de funcionamento do sistema de saúde e do mercado imobiliário.

O desenvolvimento das actividades culturais e desportivas constitui por sua vez um elemento promotor da criatividade da sociedade e de enriquecimento dos cidadãos, sendo assim factor fundamental da qualidade de vida e ao mesmo tempo contributo para a projecção externa do pafs nessas áreas.

Se as intervenções do Estado em todas estas áreas de natureza social e cultural são de evidente importância toda a intervenção pública exige uma Administração ao serviço do cidadão, capaz de garantir a qualidade de bens públicos como a Justiça e a Segurança e simultaneamente de realizar o conjunto das suas outras intervenções com menor desperdício de recursos e maior eficácia.

79. Tendo em vista este quadro, os grandes objectivos a atingir para assegurar a coesão social e o bem-estar dos portugueses

são:

• reforçar a coesão social e apostar na juventude;

• promover o ordenamento de território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente;

• fomentar uma actuação da Administração ao serviço de cidadão.

Reforçar a coesão social e apostar na juventude

80. O reforço da coesão social e a preparação das condições para o dinamismo futuro da sociedade são duas tarefas de importância fulcral. Apontam para a necessidade de fortalecer as instituições e os mecanismos que asseguram a solidariedade social, garantem a dimensão social do mercado e para a tarefa de educar e estimular a criatividade das gerações jovens. Assim, em 1993 serão desenvolvidas acções que contribuam para:

• fortalecer a famflia e incentivar o diálogo entre gerações;

• preparar as gerações futuras;

• desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade.

Deverá salientar-se que a melhoria da coesão social reflecte-se também na compreensão e aceitação do projecto de desenvolvimento, e constitui elemento fulcral para a mobilização dos agentes económicos e sociais em tomo deste projecto.

Fortalecer a Família e Incentivar o diálogo entre gerações

81. A Família constitui a base primeira e essencial da construção da solidariedade, pelo que é importante assegurar as condições para que se expresse como a mais decisiva instituição de solidariedade. Neste sentido, cabe ao Estado o dever fundamental de estimular, apoiar e cooperar no desenvolvimento pleno da função familiar, nos diversos planos da sua actividade, sem todavia, se lhe substituir naquilo que lhe é intrínseco.

Assim, o Governo, continuará a proporcionar condições paia'.

• reforçar o contexto integrador das políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar, evitando as segmentações das intervenções na solução parcelar dos problemas:

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• estimular o voluntariado e as redes primárias de solidariedade, como meio de apoio à família e combate às novas expressões de solidão, marginalização e exclusão;

• robustecer o associativismo familiar e a voz das famílias na vida econômica, social e cultural;

• apoiar a função familiar no exercício inalienável da maternidade, da paternidade e do diálogo entre gerações:

• concretizar a construção de uma sustentada solidariedade social de forma ascendente, apoiada no princípio da subsidtaridade.

Consequentemente, o Estado continuará a estimular o aparecimento de iniciativas válidas da sociedade, nas áreas da assistência social, da saúde, da habitação, da segurança social, do mutualismo, das iniciativas locais de emprego, apoiando as formas credíveis de redes voluntárias de solidariedade interfamiliar e comunitária, indutoras de vantagens colectivas.

82. Reconhecendo-se que a solidariedade entre gerações é um postulado essencial para a transferência de ideias, experiências e conhecimentos, os idosos assumem neste processo um papel fundamental na integração dos jovens na vida social, devendo passar a enfrentar, ainda, um novo desafio, ao fazê-lo reflectir também sobre as transformações a introduzir no processo de aprendizagem das novas gerações.

Deste modo. será desenvolvida uma actuação conducente a:

• preparar o grande público com vista a projectar mudanças de atitudes e comportamentos para com o idoso (particularmente no seio da famflia), reconhecendo-lhe um estatuto digno;

• criar espaços de diálogo, na escola e grupos sociais, aceitando o idoso como educador, profissional, artesão e agente cultural;

• aproveitar o idoso com as suas capacidades como agente útil de trabalho voluntário nos diversos grupos sociais.

Preparar as gerações futuras Educação

83. Um investimento criterioso no sistema educativo permitirá continuar a potenciar as aptidões intelectuais dos jovens, a alargar o seu campo de experiências, a incrementar a sua criatividade e a sua capacidade de inovar, a melhorar a qualidade das suas opções enquanto cidadãos, a conferir-lhes os conhecimentos necessários a uma melhor inserção no mercado de trabalho, a detectar novas oportunidades e a assumir riscos empresariais. Sõ através de tal investimento na formação inicial dos jovens, conjugado com as acções de formação profissional que serão proporcionadas ao longo da sua vida activa, poderá ser aumentada a produtividade.

Por isso, nos próximos anos o sistema educativo terá de se orientar por três aspectos fundamentais: melhoria da qualidade do sistema, rigor e racionalidade na gestão e confiança e empenhamento dos agentes.

84. Assim, em 1993, será desenvolvida uma actuação orientada para:

• o redimensionamento da rede escolar, mantendo um esforço de investimento em infra-estruturas particularmente dirigido ao 3* Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, níveis de ensino em que se terá de conjugar uma resposta ao crescimento da procura com a melhoria da qualidade. Haverá que adoptar gradualmente uma perspectiva na determinação dos investimentos e das áreas de intervenção que tenha em conta indicadores sobre a capacidade instalada, as carências que subsistem a nível regional e local e os sectores e modalidades de ensino que mais poderio contribuir para a valorização profissional e pessoal dos jovens;

• a conservação e reparação de equipamentos existentes, a humanização dos espaços escolares, o arranjo e tratamento das áreas circundantes das escolas, a melhor integração dos edifícios das escolas no meio envolvente e o reapetrechamento em bibliotecas, material audiovisual e outro material didático;

• o apetrechamento dos estabelecimentos dos Ensinos Básico e Secundário, designadamente em meios informáticos (complementados com a implementação da informática nas actividades escolares) e laboratoriais (complementados com a reciclagem de professores nos ramos da Biologia, Geologia, Física e Química, para utilização desses meios);

• o lançamento de um ambicioso programa de formação continua de professores, que deverá envolver 60 mil formandos/ano, baseado num modelo descentralizado em que. a par das instituições de ensino superior, avultarão os centros de formação das associações de escolas e as entidades formadoras ligadas a associações de professores;

• a generalização dos novos programas curriculares aos 1°, 2°, 5" e 7° anos de escolaridade, abrangendo cerca de 360 mil alunas, sendo essa generalização alargada a todos os restantes anos até ao 12°, nos próximos quatro anos. Simultaneamente será aplicado um novo sistema de avaliação que progressivamente virá a abranger todos os alunos do Ensino Básico;

• a dinamização de um programa de Desporto Escolar visando, no quadro do sistema educativo, o alargamento da prática da actividade desportiva nas escolas e a interligação entre as escolas e a comunidade através do desenvolvimento de quadros competitivos;

• a prioridade à vertente profissionalizante do ensino, quer na modalidade de ensino técnico-profissional. quer em termos de apoio às escolas profissionais que vêm emergindo da iniciativa plural de empresas, autarquias e diversas instituições da sociedade civil;

• a expansão gradual da educação pré-escolar e do ensino especial, por forma a responder a uma importantíssima necessidade social do nosso tempo, bem como os programas de educação de adultos e da formação recorrente, através do desenvolvimento do Programa "Educação para Todos";

• a introdução de um novo modelo de administração, direcção e gestão das escolas, que implicará uma participação activa dos pais, das autarquias, dos interesses sócio-económicos e das instituições culturais da área geográfica respectiva no Conselho de Escola. Espera-se que daí resulte não só maior rigor na gestão administrativa e pedagógica, como também uma abertura da escola sobre o meio envolvente;

• a difusão nas escolas dos nossos valores culturais.

Juventude

85. Portugal é um dos países mais jovens da CE, sendo de primordial importância apostar naqueles que serão os agentes determinantes no desenvolvimento do País. dotando-os de condições que permitam o desenvolvimento de todas as suas potencialidades e uma justa escolha de opções em igualdade de oportunidades. Neste sentido, assume-se de extrema relevância uma política de Juventude, que privilegia uma óptica global e integrada, apostando numa crescente coordenação inter-sectorial e inler-ministerial, por forma a mais eficazmente ir de encontro aos anseios e necessidades das camadas jovens.

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Assim, em 1993, apostar-se-á nos seguintes vectores de actuação:

• informação dos jovens, tornando-a acessível e sem custos através da cobertura nacional de Centros de Juventude e da modernização do equipamento informático existente;

• capacidade empresarial dos jovens através da criação de um novo programa de incentivos que leve a que o seu espírito de iniciativa tenha uma concretização real. dando ao jovem o

I papel que lhe é devido, de importante agente no ' desenvolvimento empresarial;

, • cooperação com os PALOP. estimulando o surgimento de

iniciativas de voluntariado e cooperação com África, na perspectiva de apoiar a participação de jovens portugueses,

com qualificação profissional e escolar, em projectos de particular importância e significado:

• sensibilização para a Ciência e Tecnologia colocando o jovem, desde início, em contacto com este sector em todas as suas vertentes, com a concretização de exposições que permitam a "alfabetização tecnológica". Por outro lado, formar os jovens nas novas tecnologias da informação preparando-os para a inserção na vida profissional:

• associativismo juvenil como experiência enriquecedora que permite o desenvolvimento de capacidades individuais e a interacção com a sociedade;

■ mobilidade, nomeadamente através da construção de infraestruturas de turismo jovem em todo o País que permitam a prática desta actividade a custos comportáveis, permitindo o conhecimento da realidade nacional e a troca de experiências que levem a um enriquecimento da personalidade dos jovens;

• combate ao flagelo da droga e da toxicodependência, que tem como instrumento por excelência da intervenção do Estado o Projecto VIDA. cujas principais acções em 1993 são:

o reforço efectivo das características de projecto global, horizontal e integrado;

• • o reforço da capacidade de coordenação e o aumento da sua operacionalidade, tornando-o mais eficaz e desburocratizado;

• • o aumento da mobilização e participação da Sociedade Civil em torno do combate à droga e â toxicodependência.

Desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade

86. Ao mesmo tempo que se aposta na competitividade e se reforça a concorrência, é necessário criar condições adequadas para que a empresa se assuma como o espaço solidário de realização da dignidade humana.

O Estado valorizará as actuações que contribuam para desenvolver este objectivo e fomentará, através dos instrumentos políticos, sociais e fiscais de que dispõe, a adopção de mecanismos para a realização das empresas, enquanto comunidades sociais.

Entre estes, salientam-se o desenvolvimento de produtos complementares de segurança social, uma maior atenção à vertente qualitativa do emprego, os incentivos legais â contratação de pessoas oriundas de grupos socialmente mais vulneráveis no mercado de trabalho e a preocupação em assegurar plena igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com a criação de condições que permitam uma melhor, compatibilização entre a vida profissional e a vida familiar.

Especial atenção i confetida ao desenvolvimento da formação profissional, enquanto instrumento solidário de redistribuição de conhecimentos, de aptidões, de valores e de experiências profissionais.

Emprego

87. O processo de desenvolvimento e ajustamento estrutural em que se encontra a economia portuguesa levou à adopção de uma estratégia para a reorganização empresarial e o ajustamento e modernização do tecido produtivo, privilegiando o papel do mercado enquanto força motora do desenvolvimento económico e social. Porém, há que compatibilizar esta estratégia com as necessidades da justiça e solidariedade social, através da garantia de um elevado nivel de emprego, de uma melhor qualidade do emprego e de um reforço da protecção social, em particular junto dos trabalhadores atingidos pelos processos de reestruturação sectorial.

Neste sentido, os grandes objectivos globais na área do emprego são:

• a criação de empregos produtivos a um ritmo que permita manter um elevado nível de emprego, no contexto de profundas mudanças no tecido empresarial e de novos desafios sociais que se impõem no quadro da promoção da convergência real e nominal entre a economia nacional e comunitária e da coesão social interna;

• a melhoria da qualidade de emprego, através da adequação da política de recursos humanos, com garantia de melhor articulação entre educaçâo/formação/emprego/empregadores, do aperfeiçoamento dos mecanismos de mobilidade e da melhoria das condições de trabalho e de protecção social:

• a redução das disparidades existentes no mercado de trabalho a nível de grupos específicos em situação de maior vulnerabilidade e a nível de regiões.

Segurança social

88. A Segurança Social constitui o primeiro e o mais importante instrumento público para garantir um nível mínimo de rendimento compatível com a dignidade da pessoa e suportar as situações de carência. Assume uma relevância especial pela dimensão do seu efeito redistributivo, que determina efeitos benéficos no aparelho produtivo, na actividade empresarial e no tecido social, pela quantidade e diversidade das situações das pessoas que dela beneficiam.

Nesse sentido, proceder-se-á. no seguimento do Acordo Económico e Social, á reforma do sistema de segurança social, de modo a conferir-lhe maior eficácia. Importa conceber a estrutura e o funcionamento do sistema tendo em atenção um conjunto de factores, de que se podem destacar:

• o aperfeiçoamento da estratégia social face à política de desenvolvimento económico, por forma que contribua para uma sociedade mais atenta aos grupos em dificuldade e que active as solidariedades;

• a necessidade de assegurar um compromisso adequado entre o papel redistributivo da segurança social na promoção da solidariedade e da justiça social e o seu peso relativo no conjunto das despesas públicas;

• a necessidade de contribuir para a prevenção e eliminação das situações de exclusão e marginalização económica e social dos grupos de risco, nomeadamente os mais desfavorecidos.

O papel do Estado neste domínio será, para além de garantir o nível adequado das prestações sociais, favorecer o desenvolvimento das condições para uma maior expressão de esquemas e prestações complementares e de adesão voluntária. Compete ainda ao Estado assegurar efectivas condições de liberdade de escolha e, correspondentemente, de alargamento da oferta de produtos e de serviços prestados numa lógica de maior contratualização social.

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Procurar-se-á, igualmente, conciliar a adopção do principio da universalidade social na concessão dos benefícios sociais, com a preocupação de introduzir critérios de selectividade, justificáveis do ponto de vista da equidade social. Ter-se-á em conta o reajustamento da política de segurança social, no sentido de proteger não só direitos individuais, mas dar, igualmente, maior atenção aos direitos familiares e conduzir a uma duradoura prevenção de disfunções de natureza familiar.

89. Assim, em 1993 a actuação na área da segurança social passará:

• pelo apoio ao Programa Nacional de Luta contra a Pobreza;

• pela revisão da legislação dos regimes de segurança

social, tendo em vista aperfeiçoar o enquadramento das situações sócio-profissionais das diferentes actividades, à luz das necessidades sociais;

• pela reformulação, melhoria e racionalização dos esquemas de benefícios, designadamente no que se refere às pensões de invalidez e velhice, e pelo reforço da eficácia económica e social das prestações;

• pela revisão, simplificação e aperfeiçoamento da legislação referente à relação jurídica contributiva, à

luz da evolução do sistema fiscal, tendo em atenção as características do desenvolvimento económico e da actividade empresarial;

• pelo aperfeiçoamento do enquadramento legal e do estimulo, designadamente Fiscal, às iniciativas conducentes à criação de esquemas privados complementares de segurança

social;

• por medidas orientadas para a prevenção e integração social das pessoas, famílias e grupos com necessidades especiais, e/ou socialmente excluídas, nomeadamente crianças em risco, jovens com dificuldades de inserção na vida escolar e profissional, toxicodependentes, minorias étnicas, etc, e implementação de uma garantia de rendimentos e prestações suficientes;

• pela promoção de medidas globais e integradas "para as pessoas idosas e as portadoras de deficiência,

-privilegiando a sua permanência no meio em que vivem, criando condições para a sua participação efectiva na vida comunitária, fomentando e recorrendo primordialmente ao apoio proporcionado pela famflia, pela vizinhança e animando a solidariedade entre gerações:

• pelo alargamento e melhoria da cobertura do Pais em equipamentos e serviços sociais, intensificando a eliminação dos desequilíbrios espaciais, num quadro de concertação entre as respostas "tradicionais" e as acções inovadoras;

• pela consolidação e aperfeiçoamento do processo de descentralização, desconcentração e regionalização do sistema de segurança social.

Segurança, higiene e saúde no trabalho

90. A prevenção dos riscos profissionais e a promoção e vigilância da saúde, pelos seus resultados ao nível das aptidões e da capacidade física e mental dos trabalhadores e, ainda, pelas motivações que criam nos trabalhadores para o aprofundamento do conhecimento dos componentes materiais do trabalho, concorrem significativamente para a valorização dos recursos humanos.

A flexibilidade e a adaptabilidade dos recursos humanos dependem das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, na medida em que estas tornam o desempenho profissional mais seguro,

mais qualificado e mais confiante, favorecendo a receptividade à mudança por parte dos trabalhadores. Simultaneamente reduzem a fadiga, a sinistralidade, as doenças profissionais e outras doenças relacionadas com o trabalho, e contribuem para a realização pessoal e profissional dos trabalhadores — e desta forma são essenciais para a construção de uma dimensão social do mercado.

Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho diminuem as situações de marginalização dos cidadãos decorrentes de dificuldades de adaptação aos postos de trabalho ou de reinserção sócio-proftssional provocadas por perdas de capacidade que a falta de condições de trabalho pode determinar.

Aliás, os domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho têm de ser salvaguardados neste processo de mudança que se coloca às empresas da Comunidade Europeia, sob pena de a disputa económica em torno da competitividade poder acentuar a perda de condições de vida no trabalho e o desvirtuamento da concorrência entre as empresas. Não há competitividade que legitime a degradação social em que eventualmente se sustente. Einalmente, permitem minimizar o impacto financeiro, particularmente ao nível da despesa pública, gerado pelas situações de sinistralidade e de doença que comportam elevadíssimas despesas de reparação e reabilitação aos cidadãos afectados por acidentes, doenças profissionais ou outras relacionadas com o trabalho, de que saiem sobretudo penalizados os sistemas de saúde, segurança social e de formação profissional.

91. Assim, as acções e medidas mais relevantes para o ano de 1993, são as seguintes:

• o reforço e desenvolvimento de centros de avaliação de riscos profissionais e de apoio à formação e assistência às empresas nesta área, privilegiando a acomodação da iniciativa associativa empresarial, das infraestruturas já existentes e a dinamização de centros de investigação;

• o reforço da capacidade técnica da Administração em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, dotando de instalações e equipamentos, melhorando os recursos humanos próprios e, sobretudo, consolidando uma nova organização que seja o pólo dinamizador de uma rede de prevenção de riscos profissionais;

• o desenvolvimento das estruturas de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas.

Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente

92. Para o desenvolvimento de um adequado modo de vida urge, nomeadamente, salvaguardar o património natural, lutar contra as poluições, ruído, desperdícios e resíduos, reforçar o papel das associações, promover a informação dos consumidores e melhorar a ocupação do tempo de lazer. Com efeito, o quotidiano dos cidadãos, na procura de uma vivência em situação de bem-estar físico, psíquico e social, de afirmação e satisfação culturais e de interface com a comunidade, pressupõe e depende de factores a que há que atender e entre os quais se destacam:

• a promoção do ordenamento do território;

• a valorização do ambiente:

• a valorização da cultura e do lazer:

• a melhoria das condições e da qualidade de vida, particularmente nas áreas dá habitação, da saúde e da defesa do consumidor.

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Promover o ordenamento do território e salvaguardar o ambiente

93. A organização do espaço e a salvaguarda do ambiente

confrontam-se com vários factores de inércia que fazem com que os objectivos nestes domínios tenham de ser prosseguidos numa perspectiva de longo prazo. Há. assim, que desenvolver políticas que atendam a estes factores e que promovam uma racional ocupação do espaço, uma localização industria] eficiente e que minimizem os efeitos sobre o ambiente e preservem os recursos naturais.

Ordenamento do território

94. A política de ordenamento do território será norteada pelos seguintes vectores estratégicos de actuação:

• a reestruturação e modernização integrada do sistema urbano;

• a melhoria da eficiência e da qualidade de vida nos centros urbanos:

• a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento do mundo rural.

93. O ano de 1993 será particularmente importante neste domínio, quer no que se refere ao apetrechamento da Administração com instrumentos de planeamento e gestão do território, designadamente pela conclusão dos processos de elaboração dos Planos Directores Municipais e pelo prosseguimento da elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território, quer pelo reforço da perspectiva de ordenamento no quadro da preparação do próximo Plano de Desenvolvimento Regional, quer, ainda, pela necessidade de integrar grandes projectos que constituem desafios nacionais a prazo certo, como é o caso da Expo 98, numa perspectiva mais ampla de organização do espaço e de modernização do sistema urbano.

Neste sentido, e atendendo às linhas de orientação estratégicas a longo prazo, as acções a privilegiar em 1993 traduzir-se-ão em:

• fomentar mecanismos de cooperação Administração Central/Áreas Metropolitanas, tendo em vista o desenvolvimento de acções estruturantes de ordenamento do

território e do desenvolvimento local e nacional. Essa cooperação assume particular relevo no caso da Área Metropolitana de Lisboa, onde importa aproveitar as oportunidades e o desafio da Expo 98 para o lançamento de programas de acções integradas de modernização das estruturas e do tecido urbano que projectem a imagem e reforcem a competitividade internacional da AML;

• incentivar acções de reordenamento e recuperação de zonas urbanas degradadas, desenvolver programas de reabilitação dos centros urbanos e actuar sobre os factores que possam promover a coesão social nas cidades, designadamente através de instrumentos de política particularmente vocacionados para os grupos de maior risco;

• promover a preparação de programas visando o desenvolvimento dos centros de média dimensão, integrando nomeadamente acções de apoio ao dinamismo espontâneo revelado por alguns centros urbanos do interior;

• fomentar acções de cooperação transfronteiriça e

promover o apetrechamento dos centros urbanos da região fronteira para tirarem vantagem das sinergias que poderão surgir do reforço da integração e da intensificação das relações entre centros vizinhos de Portugal e Espanha;

• implementar acções integradas de aproveitamento das potencialidades de pequena escala a nível local que

possam contrariar as tendências para o despovoamento rural.

Ambiente

96. A política de ambiente deve ser considerada eminentemente como uma forma dê interacção com as outras políticas sectoriais e de minimização dos seus efeitos sobre os recursos naturais. Assim, e como grandes orientações para a política de ambiente, destacam-se:

• a gestão adequada do ambiente, através da Integração de politicas, como meio-fàV"prevenir o aparecimento de novos problemas ambientais - é de solução dos já existentes, numa óptica integrada:

• a mobilização dos agentes económicos e sociais, tendo em atenção os princípios da subsidiaridade e da co-responsabilização. designadamente:

• • promovendo o desenvolvimento do Pacto Ambienta) com autarquias e sectores da actividade económica;

• • fomentando a participação dos utilizadores e da Iniciativa privada em acções de financiamento e de gestão de infraestruturas ambientais;

• • intensificando os programas de formação, que conduzam a uma maior sensibilização e participação dos cidadãos, em iniciativas para a conservação da natureza e preservação e melhoria da qualidade do ambiente:

• a intensificação da cooperação internacional, à luz das recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, com especial incidência no esforço de cooperação com os PALOP, dentro do quadro comunitário de ajuda ao desenvolvimento;

• o reforço de um quadro institucional, completo e transparente, que articule de forma coerente os instrumentos legislativos, económicos, fiscais e financeiros.

97. Estas orientações determinam, para 1993, uma actuação que, além de dar seguimento à Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro. 1992) avaliando as suas conclusões e o respectivo impacte nas acções de política ambiental, numa perspectiva de garante do prosseguimento do modelo do desenvolvimento sustentável, contemplará as prioridades seguintes:

• uma acção no ciclo produtivo, através do incremento de uma política ambiental preventiva e de redução na fonte utilizando tecnologias pouco poluentes e fomentando o aparecimento de empresas vocacionadas para a resolução dos problemas ambientais;

• o alargamento da utilização dos instrumentos económicos e financeiros, dentro da filosofia do princípio do poluldor-pagador e do espírito do Pacto Ambiental;

• a execução de uma política global e integrada de gestão dos recursos hídricos, com vista a garantir a sua disponibilidade em quantidade e qualidade, numa óptica de preservação de recursos a longo prazo;

• o reforço do investimento na área do saneamento básico, visando elevar para níveis de atendimento europeu a cobertura em termos de abastecimento de água, de tratamento de efluentes e de recolha e destino final de resíduos sólidos;

• a melhoria da qualidade do ar, através de uma política de redução de emissões dos efluentes gasosos;

• a avaliação e preservação das potencialidades do solo, de acordo com uma política de ordenamento do território e do seu uso, para melhor controlar os factores que contribuem para a degradação da sua qualidade, nomeadamente a erosão e a poluição;

• a promoção da gestão racional e ordenada dos recursos florestais, tendo em vista, entre outros, a manutenção da

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diversidade florestal através do repovoamento e da protecção contra os incêndios;

• a salvaguarda dos valores ecológicos e a biodiversidade das áreas protegidas e do litoral através dos instrumentos apropriados como um Sistema Nacional de Áreas Protegidas ou uma Estratégia Nacional de Conservação da Natureza, de modo a assegurar a sua protecção contra as pressões humanas e a recuperação das áreas degradadas;

• a melhoria das condições de vida nas áreas urbanas em particular nas periferias das grandes concentrações, através de intervenções diversificadas que, envolvendo diversos agentes, reduzam as crescentes pressões que se verificam sobre o meio. Especial atenção será dada às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;

• a conservação do património natural e construído;

• a criação de redes de recolha selectiva de resíduos, com vista à sua reciclagem, complementada pelo fomento do investimento em sistemas apropriados que conduzam à sua valorização e à despoluição em geral e a implementação da solução nacional para o tratamento dos resíduos tóxicos e perigosos e dos hospitalares (ENVIREG);

• o reforço da participação dos cidadãos na discussão dos problemas e da politica de ambiente, através de uma melhor informação, educação e mobilização do público:

• o enquadramento das acções de I& D e dos sistemas de informação nas grandes linhas prioritárias de actuação na área do ambiente.

Melhorar as condições de vida

98. Facultar ao cidadão condições de vida em que predomine uma nova dimensão implica ter em consideração um conjunto de linhas de actuação de natureza global que se complementem e reforcem mutuamente e que se traduza numa efectiva melhoria das condições de vida, designadamente nas áreas da habitação e da saúde.

Habitação

99. Os cidadãos têm direito a uma habitação condigna e é prioridade do Governo investir neste sector que, apesar da evolução registada, continua a evidenciar carências e estrangulamentos a que urge obviar. No domínio da habitação pretende-se cada vez mais criar as condições para o equilíbrio entre a procura e a oferta, quer através da criação de mecanismos financeiros, quer através da disponibilização de recursos técnicos, numa prática adequada às necessidades do sector e dando ênfase a uma melhoria sempre crescente na qualidade do tecido urbano.

Assim, será desenvolvida em 1993 uma actuação que privilegiará:

• a revitalização do mercado de arrendamento, como verdadeira alternativa à aquisição de casa própria;

• o reforço da descentralização da promoção habitacional, através da concessão pelo Estado de financiamentos a fundo perdido aos Municípios, e do aperfeiçoamento das linhas de crédito específicas para a construção de habitação a custos controlados, privilegiando o realojamento gradual das famílias que habitam em condições deficientes;

• a afectação de um crescente volume de recursos para construção da habitação e equipamento complementares, lendo em conta a melhoria da qualidade de vida urbana;

• a promoção da oferta de solos a preços reduzidos para construção de habitação a custos controlados, por forma a

permitir a colocação no mercado de habitações a preços compatíveis com os rendimentos da generalidade da população e contrariar, assim, a especulação imobiliária;

• o incentivo à recuperação do parque habitacional arrendado, através da melhoria dos mecanismos existentes, designadamente através de concessão de financiamentos a fundo perdido, procurando-se ainda preservar o património arquitectónico das cidades:

• a promoção e dinamização da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens, possibilitando-lhes uma maior mobilidade e adequação aos recursos financeiros do seu agregado familiar:

• o apoio ao cidadão, facultando-lhe o acesso a informação directa sobre a habitação, nomeadamente sobre programas habitacionais, organismos intervenientes, subsídios diversos, permitindo um melhor encaminhamento e uma opção mais consciente e vantajosa.

Saúde

100. No domínio da saúde, o grande objectivo é prosseguir a implementação de um sistema de saúde moderno, eficaz e eficiente, assente fundamentalmente na qualidade e humanização da prestação de cuidados de saúde. Um sistema assim concebido, virado para o cidadão, procurará garantir com justiça, oportunidade e em liberdade de escolha, o direito fundamental à protecção da saúde.

A oferta de cuidados de saúde deve estar relacionada com as necessidades da população. Constitui por isso preocupação permanente aproximar os níveis da oferta dos níveis de procura, quer no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, quer no da actividade privada, com respeito pela liberdade de escolha do doente.

Prosseguirá, assim, a criação das condições para que as modalidades de prestação e atendimento oferecidos sejam, em cada momento, as que melhor se adequem àquelas necessidades. Daí o enorme esforço em infra-estruturas físicas e em equipamento para modernizar o sistema. A modernização do sistema implica, necessariamente, a adaptação dos meios organizacionais, a introdução de modelos de gestão mais flexível, fontes de financiamento diversificadas, pessoal suficiente e bem habilitado, técnica e humanamente, e sistemas eficazes de avaliação e controle.

Neste quadro, o Estado assegura o direito constitucional à protecção da saúde, com reforço da incidência na prevenção da doença, orientado pelos seguintes objectivos de actuação:

• salvaguarda dos direitos dos cidadãos, promovendo, nomeadamente, o combate às más práticas clínicas, quer no sector público, quer no sector privado;

• salvaguarda do direito de acesso à saúde, em particular dos grupos sociais mais carenciados e de risco:

• existência de um sistema de saúde descentralizado, estruturado com base numa rede com complementariedade e hierarquização técnica dos cuidados de saúde, assegurando uma continuidade de cuidados e uma mais adequada satisfação das necessidades das populações;

• aumento quantitativo e qualitativo de recursos e actividades, de forma a satisfazer as necessidades que decorrem da utilização das novas tecnologias e da obtenção de padrões de exigência na prestação de cuidados;

• incremento de acções de formação para assegurar a qualificação técnico-científica dos recursos humanos e o reconhecimento das suas atribuições e responsabilidades.

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101. No seguimento destas orientações, em 1993 será desenvolvida uma actuação que contempla:

• a concretização dos grandes empreendimentos hospitalares em curso — Hospital Pedro Hispano em Matosinhos. Hospital Distrital de Leiria, Hospital Fernando Fonseca na Amadora, Hospital Distrital de Viseu, ampliação dos Hospitais de Santo António, S. Francisco Xavier e dos Hospitais Distritais de Elvas e de Setúbal:

• a preparação e lançamento de novoa grandes empreendimentos hospitalares, bem como de infraestruturas de suporte à formação na área da saúde, nomeadamente Escolas de Enfermagem (Artur Ravara. Maria Fernanda Resende e Viana do Castelo e ultimação do projecto Leiria), Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa e Escola de Medicina Dentária de Coimbra;

• a cobertura de todo o território nacional pelo INEM;

• a adopção de modelos de gestão por objectivos, que será

incentivada;

• a revisão do sistema de financiamento, imprimindo-lhe objectividade e conferindo-lhe características que estimulem a qualidade e a eficiencia económica:

• a criação de um sistema de referência médico-administrativo que regule o acesso directo dos utentes aos serviços hospitalares e que assegure a informação ascendente e descendente;

• a criação nos hospitais do SNS de áreas de "internamento de curta duração" que facilitem o acompanhamento dos avanços terapêuticos e do progresso tecnológico:

• a continuação do programa de construção e apetrechamento de Centros de Saúde;

• a reorganização e agrupamento dos Centros de Saúde de

forma a exercer uma actividade integrada com a dos hospitais, ajustando-os às necessidades reais das populações que servem, nomeadamente:

• • convertendo os respectivos serviços de internamento em unidades para convalescentes e doentes de evolução prolongada, complementares dos hospitais para doentes agudos;

• • criando respostas adequadas à situação de saúde da população idosa em apoio domiciliário, médico, de enfermagem e reabilitação, implementando o conceito de "hospital em casa";

• o desenvolvimento dos programas específicos em cuidados de saúde, sendo de realçar: o Programa Nacional de Saúde Materno-Infantil, o Plano Oncológico Nacional, integrado no Programa Europa contra o Cancro, o Sistema de Farmacovigilância, o Programa de Combate à Sida, o Programa de Apoio a Toxicodependentes e os Programas no âmbito do combate ao Alcoolismo e Tabagismo:

• apoio a projectos de investigação geral na área da Saúde e a projectos específicos, designadamente na área oncológica.

Melhorar a qualidade de vida

102. O crescimento económico e a modernização são essenciais a um processo sustentado de melhoria do bem-estar dos indivíduos. Porém, para que esta melhoria se dê é necessária uma actuação que dê uma atenção particular à qualidade de vida — à oferta de bens culturais, à ocupação dos tempos de lazer e à defesa do consumidor.

Cultura

103. Num contexto de maior abertura da sociedade quer ao exterior, quer ao próprio processo de modernização em que o País está envolvido, é importante, para dar uma forte dimensão qualitativa ao desenvolvimento económico e social, levar a cabo acções que permitam afirmar, no piano interno, as nossas raízes culturais e fomentar a criação artística. Será. então, dado particular relevo à criação de infra-estruturas culturais e à melhoria do acesso aos bens culturais por todos os Portugueses.

Assim, em 1993, as prioridades de actuação na área da Cultura, na sua vertente interna, são:

• estimular a criação artística e cultural, a qual deve ser entendida como afirmação da vitalidade cultural da Nação. A este nível, deverão ser proporcionadas à criatividade dos

agentes condições de expressão e difusão da produção artística, favorecendo os circuitos já existentes na sociedade civil;

• prosseguir o inventário do património móvel, tanto mais necessário quanto a abertura das fronteiras comunitárias será já uma realidade;

• prosseguir o esforço de recuperação do património edificado, iniciado nos dois últimos anos, e avançar para a recuperação dos grandes espaços da memória colectiva dos Portugueses, como o Palácio Nacional da Ajuda:

• dotar o Centro Cultural de Belém dos meios necessários ao desenvolvimento da sua actividade, em estreita colaboração com a Fundação das Descobertas, de modo a que possa ser uma placa giratória de troca de culturas e experiências artísticas e um cartão de visita da cultura e da criatividade dos Portugueses;

• promover a criação da Fundação do Teatro Nacional de S. Carlos e de todas as estruturas de criação artística que englobará e simultaneamente dotar o Teatro de S. Joáo, no Porto, de condições de funcionamento;

• desenvolver o programa de criação de uma rede de espaços culturais polivalentes, já iniciado em 1992 com a recuperação de salas em todo o País e com o desenvolvimento de estruturas regionalizadas de apoio à actividade desses espaços, nomeadamente das orquestras regionais, em estreita colaboração com as autarquias;

• prosseguir com a Rede de Leitura Pública, cujos primeiros frutos já são evidentes, e estender a sua existência a novas regiões do País, avançando simultaneamente com a ligação informática entre as bibliotecas já existentes e o Instituto da Biblioteca Nacional.

Desporto

104. O Desporto deve ser entendido numa dupla perspectiva: como uma forma de desenvolvimento e formação integral do Homem e como uma manifestação cultural e social propiciadora de uma vida harmoniosa e equilibrada.

Neste sentido, deverá desenvolver-se uma actuação nas áreas da construção de infra-estruturas do desporto escolar, e da formação de quadros técnicos e agentes desportivos.

Eixo fulcral da política desportiva a desenvolver deverá ser a melhoria e o aumento da rede de infraestruturas desportivas, desde as vocacionadas para a recreação e o lazer, até às destinadas à formação do praticante e à Alta Competição, privilegiando-se a ampliação do parque de apoio às actividades desportivas em todos os níveis de ensino do sistema educativo, e a promoção de uma maior racionalização da utilização das infraestruturas já existentes, de modo a optimizar investimentos já executados ou a executar.

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Por outro lado. a acção do Estado em matéria desportiva dever-se-á também pautar por um Programa Integrado de Desenvolvimento' Desportivo que não só preveja e quantifique com rigor as realizações a prosseguir, mas também traduza claramente uma preocupação de coordenação de esforços entre o Movimento Associativo e a Administração com o objectivo último de optimizar os investimentos e evitar a dispersão de centros de decisão e intervenção e dos recursos afectos a este fim.

Neste contexto, será dada atenção especial:

• ao prosseguimento do plano de desenvolvimento das grandes infra-estruturas desportivas, com relevo para o aproveitamento dos complexos desportivos existentes:

• à regulamentação da Lei de Bases do Sistema Desportivo.

cuja aplicação se prevê venha a constituir um contributo decisivo para a modernização do sistema desportivo português, em termos de uma acrescida responsabilização dos diferentes agentes:

• ao Desporto Escolar, que será alargado e reforçado, enquanto elemento fundamental do sistema educativo, devendo as actividades competitivas daí resultantes integrar-se na própria politica desportiva nacional:

• à Alta Competição, enquanto modelo e padrão de referência para todos os praticantes, que será objecto de especiais medidas de apoio, quer na melhoria dos sistemas de incentivos já existentes, quer na criação de condições técnicas e materiais que permitam o seu desenvolvimento:

• à formação, seja do praticante, seja dos quadros técnicos, lançando um conjunto de medidas que permitam a formação especializada, nomeadamente ao abrigo de protocolos de cooperação com outros países;

• ao estabelecimento de medidas que sejam susceptíveis de reserva de espaços desportivos nas novas urbanizações, em termos de proporcionar um equilibrado ordenamento do espaço.

Defesa do consumidor

105. O aprofundamento do exercício do quotidiano dos consumidores é condição para uma sociedade mais justa, informada e consciente dos seus direitos e deveres, bem como factor de maior segurança, qualidade de vida e dinamismo participativo.

Para este fim será desenvolvida uma actuação que permita:

• melhorar a prestação de bens e serviços, fazendo garantir o grau de oferta, a sua qualidade e oportunidade de acesso:

• reforçar os meios de informação do consumidor, com

recurso às novas tecnologias, bem como o seu acesso ao Direito e à Justiça, através da organização de uma Rede de Informação Social sobre Consumo, da criação de uma Agência Europeia de Informação sobre questões de consumo transfronteiras, da criação de novos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor e de novos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo:

• desenvolver acções de acompanhamento do mercado no referente à qualidade e preço de bens e serviços e à publicidade, tendo em vista a salvaguarda dos interesses económicos dos consumidores, no quadro de um espaço económico alargado e de uma concorrência acrescida:

• reforçar os meios de salvaguarda da saúde e segurança dos consumidores e desenvolver a sua articulação, no quadro comunitário, através, designadamente, do estabelecimento de um sistema de recolha de informação sobre bens e serviços perigosos.

Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do Cidadão

106. A actuação da Administração, na sua interacção com o cidadão, deverá permitir consolidar condições de estabilidade, segurança e justiça, paralelamente ao prosseguimento da reforma da Administração no sentido da maior qualidade, eficiência, participação e da racionalidade dos custos. Assim, em 1993, será desenvolvida uma actuação que:

• consolide um sistema de Justiça que funcione de uma forma 'célere, aberta e transparente;

•..garanta a segurança dos indivíduos, salvaguardando-os das .várias formas de violência e incutindo-lhes confiança no sistema:

• promova a reestruturação e racionalização da Administração e a qualidade de serviço.

Assegurar a Justiça

107. A política da Justiça mantém como valores de referência o Cidadão, como figura central do sistema, a independência como direito do Cidadão e como dever dos tribunais, a qualidade como exigência de dever, a clareza na definição de competências e na distribuição dos papéis no sistema global de justiça, o rigor na distinção entre interesses de Estado e interesses profissionais ou corporativos.

Estes valores serão prosseguidos, em 1993, através de uma actuação que promova as seguintes medidas:

• uma actualização legislativa por forma a conferir aos textos legais maior eficácia e proximidade de uma realidade cultural dinâmica, nomeadamente a publicação do Código Penal e legislação conexa e a reforma do processo administrativo contencioso;

• o prosseguimento da implantação dos círculos judiciais, a criação de estruturas de atendimento continuado para adopção de medidas de carácter urgente e a instalação de tribunais de pequena instância;

• o desenvolvimento e o apoio à instalação de novos Centros de Arbitragem de Conflitos, na linha de um objectivo de desjudicialização do sistema, e o prosseguimento da política de instalação de Gabinetes de Consulta Jurídica Gratuita;

• a continuação da informatização do sistema judiciário e

dinamização da utilização dos sistemas de gravação audio já instalados;

• a racionalização dos recursos humanos ao serviço dos tribunais, privilegiando ao mesmo tempo a sua formação profissional;

• a recuperação e alargamento continuados do parque judiciário;

• o prosseguimento da instalação das Comissões de Protecção de Menores;

• a renovação do parque prisional, prosseguindo a construção dos novos Estabelecimentos Prisionais do Funchal e de Faro, bem como a expansão do Estabelecimento de Santa Cruz do Bispo:

• o empenhamento permanente nas acções de prevenção e repressão da criminalidade, elegendo-se como áreas de intervenção preferenciais as do combate à criminalidade violenta e organizada, o tráfico de estupefacientes, a corrupção e as fraudes antieconômicas;

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• a reformulação global dos serviços dos registos e notariado, autonomizando e descentralizando serviços,

suprimindo formalidades e racionalizando as estruturas e

recursos:

• a revisão do novo Código da Propriedade Industrial sobre a modernização dos processos de propriedade industrial.

Garantir a Segurança

108. Mantendo-se uma situação de construção de novos equilíbrios políticos, sociais e económicos nas periferias Leste e Sul da Comunidade, a Europa é vista cada vez mais como um ponto de destino ambicionado. Daí que, por um lado, se multipliquem os movimentos de imigração e. por outro, os Países Comunitários tendam a renovar as suas disposições legislativas para preservarem a segurança e garantir a paz social. Na sequência deste movimento colectivo, Portugal, como País de imigração, verá a sua política neste domínio ganhar uma importância acrescida.

Assim, em 1993. será desenvolvida uma actuação na área da segurança interna que compreenderá:

• medidas de regularização extraordinária de imigrantes

ilegais, de aplicação da nova lei de imigração ou de entrada em vigor de novo texto sobre o direito de asilo. Mas Portuga), atendendo às suas responsabilidades históricas, prestará particular atenção às condições de desenvolvimento pacífico e democrático dos países africanos de expressão portuguesa e reforçará os seus laços de cooperação na segurança interna dos países africanos;

• iniciativas no domínio Comunitário ou no domínio dos países signatários do acordo de Schengen, com destaque para a entrada em vigor do referido Acordo e da nova cooperação policial que se baseará na Europol. A ideia de cooperação no domínio dos sistemas de informação para a segurança produzirá também o Sistema Europeu de Informações;

• a reestruturação e a melhoria de articulação das forças

e serviços de segurança, tendo em vista o aumento de eficácia e a eliminação de duplicações desnecessárias de serviços;

• a redefinição das missões das principais forças policiais e

a redistribuição do respectivo dispositivo:

• a redefinição da regulamentação das actividades privadas de segurança:

• a preparação de um programa especial, a nível nacional, de segurança dos estabelecimentos do ensino básico e secundário e das suas áreas circundantes;

• o reforço do combate ao tráfico de droga a todos os níveis de actuação das organizações de contrabando e comercialização;

• a implementação de acções de divulgação, de difusão de conhecimentos básicos e de prevenção, a decorrer nos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a educação no combate à sinistralidade rodoviária e aos fogos florestais e na sensibilização para as actividades de protecção civil;

• o início da aplicação do novo Código da Estrada, da regulamentação da Lei de Bases de Protecção Civil e da reestruturação orgânica das organizações que têm a ver com a actividade dos Bombeiros, quer em meio urbano e ao nível profissional, quer ao nível associativo.

Promover a qualidade, a racionalização e a modernização da Administração

109. Os cidadãos têm direito a um serviço público de qualidade, dimensionado para as efectivas necessidades existentes. Assim, a

Administração Pública terá que prosseguir a adopção de medidas que permitam um melhor nível de prestação de serviços através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis. Deverá, assim, proceder-se à reestruturação da Administração, no sentido do ajustamento a um quadro de interdependência entre os seus níveis local, nacional e comunitário, retirando-se de áreas em que as acções devam ser prosseguidas por outras entidades. O diálogo, a concertação e a transparência são condições para a valorização dos funcionários e a dinamização da sua mobilidade interna, potenciando os meios existentes num quadro de rigoroso controlo da despesa pública.

Há, pois, que conduzir as inovações e reformas necessárias para a melhoria do serviço público, orientadas pelos seguintes princípios:

■ qualidade — continuarão a desenvolver-se programas para promover a qualidade nos serviços públicos;

• racionalização — o melhor nível de prestação dos serviços será obtido através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis, pelo que se incentivará, com a adopção dos mecanismos adequados, a mobilidade do pessoal existente, tendo em vista o seu adequado enquadramento e produtividade. Serão criadas condições para que, a nível da organização, os serviços possam prosseguir com eficácia e rapidez as respectivas atribuições, aligeirando-se as estruturas e revendo-se os circuitos cuja complexidade constitua obstáculo à resposta útil às solicitações;

• aproximação dos cidadãos — levando os cidadãos a conhecerem os serviços a que têm direito e o nível de prestação que lhes é devido;

• qualificação — a melhoria dos serviços públicos tem que ser sustentada por funcionários motivados e qualificados para o desempenho das suas funções:

• privatização — dar um maior espaço à iniciativa privada é decididamente uma forma de respeitar a energia e criatividade dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais. Os meios financeiros existentes serão canalizados para o reforço dos sectores onde o bem-estar deva ser prosseguido por acção de serviços públicos, retirando-se a Administração Pública de áreas cuja actividade deva obedecer às leis do mercado e de concorrência.

110. A modernização administrativa, visando essencialmente a maior qualidade de serviço prestado e a racionalização da Administração, implica, em 1993. o desenvolvimento das seguintes actuações:

• difusão dos princípios e metas de qualidade consubstanciados numa "Carta para a Qualidade dos Serviços Públicos", contendo informação quantificada sobre serviços prestados, sua eficácia e grau de sucesso e sobre prazos para prestação de serviços ou de resposta, incentivando-se a audição dos consumidores;

• continuidade nos trabalhos da Comissão da Qualidade e Racionalização da Administração Pública, com vista à elaboração de recomendações no sentido da melhoria do serviço público com menor custo para a sociedade, à identificação das actividades susceptíveis de privatização e à eliminação de redundância das estruturas ou desactivação daquelas cujo objectivo se tenha esgotado;

• incentivo à participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito, designadamente no quadro da aplicação do Código do Procedimento Administrativo;

• aprofundamento do diálogo entre Administração e empresas, através da Comissão de Empresas-Admintstração, e concretização de novas medidas de simplificação e celeridade,

; com impacte na actividade dos agentes económicos;

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na mais longa fase de crescimento da economia mundial dos últimos quarenta anos. Todavia, casos houve em que essa estratégia foi incorrecta ou apenas parcialmente aplicada, o que contribuiu para muitas das dificuldades que as economias industrializadas enfrentam actualmente, e que se traduzem, nomeadamente, numa quebra significativa do ritmo de crescimento económico.

Esta quebra dos ritmos de crescimento das economias industrializadas foi vista, inicialmente, como o resultado de factores nSo económicos, nomeadamente da Guerra do Golfo. Porém, já em meados de 1991 ganhou forma a ideia de que se tratava antes de um abrandamento bem mais profundo e prolongado da actividade económica do que o inicialmente antecipado. Esse abrandamento resulta, em boa medida, da necessidade de correcção de importantes desequilíbrios macroeconómicos nas economias dos países industrializados, tendo-se registado crescimentos negativos nalguns destes. De facto, a recuperação tem vindo a processar-se de uma forma muito mais lenta e menos expressiva do que o inicialmente previsto, levando a que as perspectivas de uma retoma significativa do crescimento mundial não tenham sido confirmadas. Este cenário também caracterizou a economia comunitária.

A emergência recente de tensões delicadas nalguns domínios, nomeadamente a crescente volatilidade dos mercados cambiais, poderão entretanto criar dificuldades adicionais ao restabelecimento do clima de confiança indispensável à retoma do crescimento das economias.

113. Como já foi devidamente detalhado no Capítulo 2, a retoma da actividade económica a nível dos países industrializados em 1992 não apresentou a intensidade que se havia admitido. O crescimento económico foi de apenas 1 3/4%, cerca de um ponto percentual abaixo das previsões (ver Quadro 1).

• esforço continuado de investimento na formação profissional para a Administração Central e Local, no âmbito do PROFAP (Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública), que consubstancia uma iniciativa pioneira na CE;

• divulgação dos valores dt ética e deontologia do serviço público, enquadrados no princípio da administração aberta que se tem vindo a dinamizar, quer no plano jurídico, quer na prática administrativa, com vista à mobilização da função pública para as missões de serviço público;

• promoção de Incentivos e prémios para estimular as organizações que prestam serviços de qualidade;

• reforço do carácter contratual dos protocolos de modernização administrativa, com estabelecimento de metas e resultados para a melhoria da relação directa entre cidadão e serviço público.

111. Por outro lado. a prestação de melhores serviços e a aproximação entre a Administração e os cidadãos passa também pela transferência de competências da Administração Central para as Autarquias Locais com a directa participação dos parceiros sociais e institucionais neste processo.

A transferência de novas responsabildades para os municipios é uma faceta essencial de um processo de descentralização, a concretizar em diálogo com todos os agentes e sempre tendo em vista uma melhor prestação de serviços ao cidadão. As transferências de competências têm assim de ter como referencial uma avaliação permanente das reais vantagens do seu exercício por pane dos municípios, tendo em vista a economia do processo, a eficácia da sua gestão e o bem-estar dos cidadãos. Estão em causa designadamente competências nos domínios da segurança social, da educação, da instalação de forças de segurança, das cobranças de impostos e dos museus e monumentos.

Em diálogo com os municípios, estudar-se-ão outros dominios onde a transferência de competências seja igualmente vantajosa para os cidadãos, sempre assegurando que as novas atribuições a descentralizar têm uma relação directa com o objectivo de aproximar os serviços e os centros de decisão dos cidadãos utentes com evidente benefício para eles, e que as autarquias locais podem desenvolver estas actividades com eficiência e eficácia, devendo as iniciativas de descentralização concretizar-se com as atribuições, os poderes e os meios a constituírem uma unidade homogénea de gestão integrada, quando a tal aconselhe o princípio da subsidiaridade.

4

Enquadramento económico internacional

112. Desde o início da década de 80 que a política económica nos países industrializados é conduzida de acordo com uma estratégia de crescimento de médio prazo. Os elementos básicos desta estratégia incluem o prosseguimento de políticas visando assegurar a estabilidade nominal e elevadas taxas de investimento e poupança, prioritariamente, por via da correcção dos desequilíbrios das finanças públicas. Através da condução de políticas estruturais adequadas procurou-se garantir a eliminação dos obstáculos ao funcionamento eficiente dos mercados e à criação de emprego.

Na generalidade dos países onde esta estratégia foi aplicada foram obtidos resultados francamente positivos que se consubstanciaram

QUADRO 1: Indicadoras da evolução e perspectivas económicas _Internacionais_

 

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Os EUA registaram um crescimento de perto de 2% contra -1,2% em 1991 e um ponto percentual abaixo do previsto.

No Japão a economia apresentou um acentuado arrefecimento, crescendo também apenas 2% face às previsões iniciais de 3 1/2%. Este crescimento da economia japonesa é o mais baixo verificado desde meados da década de 70, na sequência do primeiro choque petrolífero.

Na economia comunitária verificou-se um crescimento próximo ao do ano anterior — 1.3% em 1991 e 1,2% em 1992 — reduzindo-se o ritmo da desaceleração que se vinha verificando desde 1988.

Esta evolução das economias industrializadas foi acompanhada de uma subida do nível de desemprego, que atingiu valores anteriores a 1988 no caso da CE (9,6%) e a 1984 no caso dos EUA (7.5%). No Japão a desaceleração da actividade económica não se repercutiu ainda no mercado de trabalho.

No que se refere à evolução dos preços, o arrefecimento das diferentes economias industrializadas levou a que se atenuassem as

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pressões inflacionistas e se verificassem reduções no ritmo de crescimento dos preços da ordem de um ponto percentual.

O conjunto dos países em vias de desenvolvimento (excluindo os da Europa de Leste e da ex-URSS) apresentou um bom ritmo de crescimento, o qual acelerou de 3.2% em 1991 para 6.2% em 1992. Os países do Sudoeste Asiático (6,9%) e os do Próximo Oriente e Europa (9.9%). foram responsáveis por esta aceleração. Neste último agrupamento, em que os Países do Próximo Oriente se encontram em processo de reconstrução após o fim da Guerra do Golfo, a aceleração do crescimento económico foi acompanhada de acentuadas pressões inflacionistas (22% em 1991 e 16,4% em 1992). As economias dos países da Europa de Leste e da ex-URSS atravessaram em 1990/92 um período de crise profunda, traduzida em quedas do produto que ultrapassaram 25%, devido às grandes transformações que estão a ocorrer nos sistemas económicos. Essas transformações, que também atingiram profundamente os sistemas de preços, levaram a taxas de inflação que atingiram 1300% no caso da ex-URSS.

114. As últimas previsões do Fundo Monetário Internacional apontam no sentido de uma recuperação gradual do crescimento mundial, esperando-se atingir nfveis satisfatórios de desempenho já em 1993. A taxa de expansão da actividade económica é superior a 3 por cento no próximo ano, isto é, 2 pontos percentuais acima do projectado para 1992. Como resultado, em 1993, o comércio mundial deverá crescer, em volume, a uma taxa em torno dos 7%, contra cerca de 2,4% em 1991 e uma estimativa de 4,4% para 1992.

Contudo, trata-se de um cenário ainda com alguma incerteza, já que as perspectivas de outras organizações internacionais e comunitárias são mais pessimistas.

De acordo com o FMI o ritmo de crescimento das economias dos países industrializados acelerará cerca de 1 1/4% face a 1992 situando-se em cerca de 3%, enquanto os países em vias de desenvolvimento manterão o crescimento verificado no corrente ano (6,2%). Nos EUA o crescimento da economia — mais 1 1/4 pontos percentuais do que o verificado em 1992 — processar-se-á sem tensões inflacionistas acrescidas, já que os preços crescerão ao mesmo ritmo de 1992, prevendo-se ainda uma redução da taxa de desemprego de 7,5% para 7,1%, enquanto que na Comunidade Europeia a ligeira aceleração do crescimento económico (1/2 ponto percentual) será acompanhada da subida da taxa de desemprego de 9,6% para 10% e de nova desaceleração do crescimento dos preços.

Estas perspectivas para 1993 deverão necessariamente ser encaradas com prudência, acreditando na capacidade de os diversos intervenientes na economia internacional — instituições, mercados e países — superarem as incertezas e dificuldades. É de admitir que ultrapassados os factores de incerteza as diversas economias encetem um processo consistente e sustentado de recuperação, ainda que agora num contexto de expectativas menos favorável.

Evolução recente e perspectivas de curto prazo_

115. Portugal é uma pequena economia aberta, cujo grau de abertura ao exterior tem vindo a aumentar progressivamente. Deste modo a evolução da actividade económica interna não pode estar desligada da evolução da economia internacional e, mais concretamente, da dos principais parceiros comerciais. Esta interligação entre a economia portuguesa e o seu enquadramento externo vem-se reforçando à medida que se assiste, em praticamente todos os mercados, a uma maior liberalização, que, no que se tifete, i envolvente comunitária terá a sua plenitude com a realização do Mercado Único Europeu em 1993.

A desaceleração da actividade económica internacional está a reflectir-se .no comportamento da economia portuguesa, cujo

crescimento se prevê ser inferior à média do período 1985/1990. mantendo-se, no entanto, acima da média comunitária. Espera-se, para 1992 e 1993, um diferencial de cerca de um ponto percentual em relação à taxa de crescimento da comunidade, isto é, o processo de convergência real mantem-se no contexto de um cenário Internacional menos favorável. O diferencial de crescimento acumulado permitiu realizar um ganho desde a Adesão de cerca de 5 pontos percentuais em termos de convergência real. o que tem traduzido uma aproximação clara e sustentada do produto per capita português à média comunitária.

A taxa de crescimento do PIB em 1992 deverá situar-se ao mesmo nível de 1991. ou seja cerca de 2% (ver Quadro 2). Para 1993 e considerando uma retoma na economia internacional, nomeadamente na economia europeia, prevê-se um crescimento na ordem dos 3%. O diferencial de crescimento relativamente à média europeia desenvolve-se. assim, em simultâneo com um significativo abrandamento da taxa de crescimento dos preços e um mercado de trabalho caracterizado por uma das mais baixas taxas de desemprego da Europa.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

116. Os principais determinantes do crescimento real da actividade económica em 1992 e 1993 serão o investimento e as exportações, retomando-se o padrão do quinquénio 1985-90. o qual foi interrompido em 1991.

Em 1992, a formação bruta de capital fixo deverá crescer a uma taxa de cerca de 4%, contra 2,8% no ano anterior. Em 1993. o crescimento real do investimento também deverá aumentar ligeiramente, atingindo uma taxa de 5%, devido em boa parte à retoma do investimento empresarial. A taxa de investimento continuará assim a situar-se entre as mais elevadas da CE, ficando acima dos 25%.

De igual modo, prevê-se um crescimento significativo do volume das exportações em 1992 (devendo registar uma taxa de crescimento de cerca de 5% contra 1,8% em 1991), tornando-se desta forma a componente mais dinâmica da procura, situação essa que se deverá prolongar em 1993.

Quadro 2: Perapectlves de evolução da economlo

portuguesa em 1992 e 1993

(am percentagem)

 

1992 Estimativa

1993 Previsão

 

Consumo Privado

4

4

 

Consumo Púbico

2

0

 

FBCF

4

5

 

EjrponaoSos (B & S)

5

S

 

Importações (BSS)

8

6

 

PIB

2 1/4

3

 

IPC Imeda anual)

9

5-7

 

f| Saldo da BTC/pib

■ 1/4

-1

 

1 Fonte: MF

   
Página 35

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(35)

Para aa Importações prevê-se um crescimento real de cerca de 8% em 1992 e um crescimento menor em 1993 (6,5%). Este abrandamento deve-se a um maior crescimento da habitação que é uma componente do investimento com menor conteúdo importado.

Em 1992. espera-se uma diminuição do crescimento do consumo privado, que em lermos teais se deve situar peno dos 4%; em 1993, deverá verificar-se uma aceleração ligeira desta componente da despesa agregada.

U consumo público deverá expandir-se de uma forma mais moderada em 1992 e 1993. De facto, após um crescimento real de 3% em 1991. estima-se uma taxa de variação de 2% para 1992 e um crescimento virtualmente nulo em 1993.

117. Em 1992 a taxa de inflação, medida pela variação média anual do índice de preços no consumidor, deverá situar-se dentro do intervalo anunciado pelo Governo em sede de Concertação Social, ou seja enire 8% e 9%. O objectivo da taxa de inflação em 1993 será escolhido entre os 5% e os 7%. assegurando a redução do desvio em relação ã média comunitária para cerca de 3 pontos percentuais. Para tal deverá registar-se moderação no crescimento dos salários reais relativamente aos valores atingidos em 1992, os quais cresceram a uma taxa cerca de quatro vezes a média comunitária.

Se se verificar essa moderação salarial, prosseguirá em 1993 o processo de convergência nominal para a média comunitária (ver Gráfico 2).

O défice estimado para a Balança de Transacções Correntes em 1992 é da ordem de 0.3% do PIB. Para 1993 projecta-se um défice ligeiramente superior, perto de 1%. Estes valores testemunham uma situação de virtual equilíbrio nas nossas contas externas, que actualmente não constituem factor de preocupação dado o nível da dívida externa (25% do PIB) e das reservas oficiais (140% da dívida externa).

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

de capitais em Agosto de 1992. A assunção do compromisso cambial e a garantia da convertibilidade externa do escudo reflectem e reforçam a credibilidade dos objectivos de convergência real e nominal estabelecidos no Q2.

A política orçamental para 1993 respeita o Programa de Convergência e adapta-se ao presente contexto macroeconómico assim como às perspectivas existentes para a evolução da economia nacional e internacional. Em conformidade com o Programa de Governo, as escolhas orçamentais envolveram a aprovação de um tecto global para as despesas do Estado (sem juros) de 2.9 mil milhões de contos, consistente com o tecto plurianual constante no Q2 e com o objectivo fixado para a inflação. O OE para 1993 será um orçamento do investimento e da reestruturação. De investimento, porque é compatível com um tratamento prioritário das despesas de capital, à semelhança do sucedido em 1992. Da reestruturação, porque a luta contra o desperdício, a melhoria dos serviços prestados, bem como a exequibilidade do limite assumido impõe reajustamentos no funcionamento da Administração Pública.

O sucesso das reformas da tributação indirecta (1986) e directa (1989) assim como o processo de harmonização fiscal concretizado em 1992 permitem ao Orçamento a observância estrita do princípio da estabilidade fiscal. Neste sentido, a redução em cerca de um ponto percentual do PIB do défice global do Sector Público Administrativo decorre do esforço de contenção das despesas.

As politicas estruturais e financeiras visam a desregulamentação dos mercados de trabalho, de capital e dos bens não transaccionáveis. A eliminação de importantes restrições à eficiente afectação de recursos constitui um estímulo à concorrência no sistema financeiro, em geral, e bancário, em particular. A preservação da estabilidade do sistema financeiro exige o reforço da regulamentação e supervisão prudenciáis.

A integração do mercado monetário nacional com o dos nossos parceiros comunitários, em 1993, implica a subordinação da política monetária à garantia da estabilidade cambial. Neste sentido verifica-se um acréscimo do esforço de redução da inflação que assenta sobre os três pilares da política económica global.

Uma outra vertente fundamental da política estrutural é o programa de privatizações. Este processo terá em 1993 um ano de grande importância na sequência de 1992. Os objectivos prosseguidos serão, como sempre tem acontecido, os expressos na Lei-Quadro das privatizações, destacando-se a transparência, a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e o reforço do papel de grupos económicos nacionais.

Para beneficiar da moeda única, na sequência da adesão ao SME, deverá reforçar-se o consenso social em torno do objectivo de estabilidade nominal. Através do seu empenhamento na participação no processo de Concertação e da promoção do diálogo entre os parceiros sociais, o Governo contribui para o paralelismo entre a estabilidade financeira, a prosperidade económica e a justiça social.

PoHDtica económica global para 1993_

118. A política económica global para 1993 continua a basear-se nos três pilares: o orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras. Estes pilares sustentam um ambiente de estabilidade, macroeconómica consistente com a manutenção do escudo no Mecanismo de Taxas de Câmbio do SME. Esta perspectiva está explicitada no Programa de Convergência Q2.

O processo gradual e sustentado de mudança de regime económico em Portugal, prosseguido a partir da adesão à Comunidade, possibilitou a entrada do escudo no MTC do SME em Abril passado e o anúncio do calendário de liberalização completa dos movimentos

5

PIDDAC 93

119. O Governo manterá em 1993 um significativo esforço de investimento, dirigido sobretudo à construção de infraestruturas potenciadoras de economias externas e valorizadoras do capital humano e ao apoio do investimento privado.

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II SÉRIE-A - NÚMERO 12

Este esforço, materializado num novo acréscimo apreciável do P1DDAC, é tanto mais importante quando ocorre num ano em que se concretiza uma redução das despesas correntes do Orçamento do Estado.

Assim, em 1993. o PIDDAC envolverá um montante de cerca de 345 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 35 milhões de contos e um crescimento de cerca de 11% em relação a 1992.

Esta dotação permite manter o notável ritmo de crescimento que o PIDDAC vem registando desde a Adesão, passando de cerca de 70 milhões de contos em 1985 para 345 milhões em 1993, o que para além de representar, em termos reais, mais do que a duplicação, significa que cerca de 10% do investimento total do País durante o período 86/93 se deve ao PIDDAC (Gráfico 3).

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

120. Os Ministérios ligados i construção e melhoria das infra-estruturas físicas e humanas (MOPTC - 130.7 m.c. e ME - 46,4 m.c.) sio os que apresentam maior expressão no PIDDAC em 1993, logo seguidos daqueles que envolvem apoios ao investimento privado — MPAT, MA e MIE (Quadro 3 e "síntese").

QUADRO 3: PIDDAC 93 — Distribuição por Ministérios

(m.c.)

Ministérios

Dotação

Estrutura

 

m.c.

%

Praaldincl» do Conaelho d* Ministro»

e.T

1 .9

Cufrurs'

4.a

t.4

Juventude

1.35

0.4

Data«* Nacional

<,0

0,3

Finança»

0,2

Admlnlslr«ç*o Interna

2,3

0,7

Justiça

6,0

1 .8

Negocios Estrangeiro»

0,4

0,1

Planaamanto a Administração do Tarrtlórlo

30.8

1 1 ,í

Apotos à acthndaóe produtiva

23.4

6.9

Investigação s DesemoMnento

7,65

2,2

Equipamentos Sociais

4.05

1.2

Agricultura

32,0

9,3

Indústria • Energia

17,4

S,1

Emprago a Segurança Social

4,2

1 ,2

Educação

48,4

13,4

Saúda

28,0

8.1

Obraa Públlcaa.Tranaportaa a ComunleaçSaa

130,7

37.9

Axxovia

as. 5

25. 1

Ferrovia

24.7

7.2

Habitação

7.3

2. t

Comércio a Turismo

i.S

0,7

Ambienta a Recurso» Natural»

t7,J

s.o

Mar

10,9

3,2

TOTAL

348,0

1 00,0

' nao Inclui o CC8. que esla Inscrito no MOPTC

Com efeito, os apoios ao investimento privado, através dos sistemas de incentivos à indústria e energia, à agricultura, à pesca, ao comércio e ao turismo, constituem igualmente prioridade

importante do PIDDAC, com uma dotação global de cerca de 67 m.c. Os apoios ao ensino superior (no âmbito do Programa PR1NCES) e as actividades e fomento de I&D (através dos Programas CIÊNCIA e STRIDE) constituem também parte importante do total dos apoios previstos no PIDDAC 93, totalizando cerca de 9 m.c. (Quadro 4).

quadro 4

PIDDAC 93 / Olatribulção Tradlclonol";Apolos

(milhões de comos)

PIOOAC -Tradic/onar

Dotação

Presidência Conselho Ministros

3.7

Defesa Nadonal

1.0

Justiça

5,0

Finanças

0,2

Planeamento e Administração do Território

11,1

Administração Interna

2.3

Negócios Estrangeiros

0,4

Agricultura

3,0

indústria e Energia

7 , »

PEDIP

4.3

 

41,6

PFIOOEP

1 4,9

Obras Púbicas. Transportes e Comunicações

1 30,7

PFtODAC

49.7

Saúde

28,0

Emprego e Segurança Sodal

4 , 2

Comercio e Turismo

2,3

Ambiente e Recursos Naturais

17,3

Mar

7.4

TOTAL Tradidonar

268

   

PIDDAC "apoios"

 

Agricultura

2 9

PEDAP

S

Pasças

3,33

Indústria. Turismo e Comércio

30,63

PEOIP (LOE ♦ FEDER)

10,0

SIBR.SIFIT. SIMC

to. 1

FORD

10.55

Iniciativas Comunitárias (STAR. TELEMATIQUE.

2,8

RENAVAL ENVIREQ, PRISMA E RETEX)

 

l&D

4,20

CIÊNCIA

3.95

STP.IOE

0.25

Educação (PRINCES)

4,8

Cultura e Juventude (PRODIATECI

1 ,0

TOTAL "apoios"

76

   

TOTAL

345.0

De salientar ainda ao nível dos sectores sociais o esforço de investimento a desenvolver nos casos da saúde e da habitação que mais uma vez são objecto de um crescimento significativo.

121. O acréscimo de 35 m.c. do PIDDAC 93 em relação ao ano de 1992 centra-se sobretudo no MOPTC, cuja dotação aumenta cerca de 24 m.c, destinando-se 19 m.c. à JAE e 6,2 m.c. aos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto e à CP. 1,1 m.c. no sector da habitação e o restante ao Conjunto Monumental de Belém devido à transferência proveniente da cultura. Assumem igualmente importância os acréscimos verificados no Ministério da Saúde, 5 m.c, destinados essencialmente á construção de novos hospitais e no Ministério da Agricultura 4 m.c. resultantes da aplicação dos regulamentos comunitários. No MPAT, o reforço de cerca de 2 m.c. destina-se fundamentalmente ao arranque de novas iniciativas comunitárias (PRISMA, PERIFRA e RETEX) e ao reforço do PNICIAP. Reforço idêntico, no Ministério da Educação, destina-se à Acção Social Escolar e a acções do ensino básico e secundário incluídas no PRODEP.

As acções cofinanciadas pela CE incluídas no PIDDAC continuam a representar cerca de 60% deste, viabilizando recursos do FEDER, FEOGA-orientação e PEDIP da ordem dos 200 m.c.

122. A estrutura do PIDDAC por grandes áreas (Cap. 50 e outras fontes de financiamento) permite evidenciar as prioridades da politica de investimento público.

Na verdade, conforme se constata pelo gráfico seguinte, 34% do investimento público destina-se ao sector dos transportes. 13.5% aos sectores da educação e formação profissional. 8% ao sector da saúde e cerca de 25% aos sectores agricultura, indústria e turismo.

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Gráfico 4: Distribuição do PIDDAC 93 por grandes áreas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

123. O PIDDAC, para além dos Investimentos da Administração Central, financia também acções de investimento de outros agentes ou instituições — por exemplo, empresas e outras entidades não públicas. Autarquias Locais, etc. —, acções que estão associadas a auxílios estruturais comunitários.

Surgem, assim, sinergias entre várias fontes de Financiamento, nas quais a despesa pública nacional e os fundos estruturais comunitários viabilizam um montante total de investimento com raiz no PIDDAC que em muito ultrapassa este. Com efeito, em 1993 aos 345 milhões afectos ao PIDDAC corresponde um volume de investimento que ultrapassará 800 milhões de contos. Este investimento corresponderá a cerca de 30% do investimento total da economia no próximo ano.

Neste âmbito de "PIDDAC alargado" a estrutura de investimento por sectores altera-se de modo significativo, surgindo o investimento produtivo (agricultura e indústria) com um peso claramente superior — mais que duplica — o que é revelador da Importância que assumem os fundos estruturais comunitários no apoio à modernização e diversificação da estrutura produtiva (Gráfico 5).

Gráfico 5: Distribuição do Investimento viabilizado polo PIDDAC 93 por grandes áreas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Na restante, dotação incluem-se verbas para a Modernização Administrativa (190 mil contos) e Secretaria Geral da PCM (310 mil contos). Destinam-se as primeiras a viabilizar projectos de melhoria dos espaços de formação do IN A e do CEFA, os quais beneficiarão de comparticipação comunitária, e a concretizar a celebração de protocolos de modernização administrativa. Previu-se ainda verba para assegurar a contrapartida nacional relativa à candidatura ao Programa Telematique, para desenvolvimento do INFOCID (Informação ao Cidadão). As verbas previstas para a Secretaria Geral darão resposta á realização de obras em instalações e à continuação do programa de informatização do Governo.

Secretaria de Estado da Cultura

A dotação de 4,8 m.c. para o sector da Cultura destina-se em grande medida (40%) ao IPPAR, onde avultam projectos cofinanciados através do PRODIATEC e INTERREG, designadamente a Fortaleza de Sagres, os Palácios de Queluz e da Pena. o Mosteiro da St* Clara-a-Velha, a Cadeia da Relação do Porto, os Museus Soares dos Reis, Machado de Castro, e de Arte Antiga e ainda os Teatros Nacionais de S. João e S. Carlos.

Serão ainda contempladas acções de responsabilidade do IPPAR na recuperação de outros monumentos como sejam o Palácio da Ajuda, Museu de Arte Contemporânea, Mosteiros dos Jerónimos, Batalha e de Tibães, Torre de Belém e Convento de Cristo.

Prevêem-se igualmente acções a cargo do IBL, onde se destaca a continuidade na instalação de uma rede de bibliotecas de leitura pública com a possibilidade de financiamento da sua informatização através do TELEMATIQUE; da DG dos Espectáculos e das Artes com a construção de centros de animação cultural polivalentes em vários municípios do País; dos Arquivos Nacionais Torre do Tombo, para conclusão do inventário do Património Cultural Móvel (cofinanciado pelo PRODIATEC) e continuação de obras em diversos Arquivos, para além do Instituto Português de Cinema com o apoio à exibição comercial de filmes e da Cinemateca para prosseguimento da 2* fase do edifício do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento.

Secretaria de Estado da Juventude

124. Síntese

A dotação de 1,35 milhões de contos para o sector da Juventude dará, essencialmente, resposta á construção de Pousadas e Centros de Juventude, que em conjunto absorvem 780 mil contos.

Prosseguirá, assim, o programa de Pousadas de Juventude, dando-se continuidade à construção das Pousadas de Almada e de Lisboa e ao arranque das de Évora e Porto, beneficiando de uma comparticipação do PRODIATEC; será ainda lançada a construção das Pousadas de Braga, Bragança, Vila Real, Viana do Castelo, Castelo de Bode e Litoral Alentejano, com possibilidade de inclusão no futuro QCA.

O programa de construção de Centros de Juventude com a dotação prevista (500 mil contos) será igualmente desenvolvido em 1993, pela conclusão dos Centros de Castelo Branco. Guarda, Leiria e Portalegre e arranque dos de Beja, Évora e Lisboa (unicamente a fase de projecto).

No programa de investimentos da Juventude integram-se ainda acções dirigidas ao desenvolvimento e apoio de associações juvenis, à sensibilização informática e ao apoio a jovens empresários, onde se Inclui a promoção da criação de ninhos de empresas (Coimbra e Faro), estes beneficiando de cofinanciamento comunitário.

Presidência do Conselho de Ministros

A dotação de 6,7 m.c. para o PIDDAC 93 da PCM consagra para os sectores da Cultura e Juventude verbas de 4,8 m.c. t 1.35 m.c. .

Ministério da Defesa Nacional

A dotação deste Ministério, beneficiando de um acréscimo de 0,2 m.c. relativamente ao ano anterior, atinge 1 m.c e destina-se, fundamentalmente, ao prosseguimento de acções em curso, em especial na Marinha. De entre as acções a realizar salienta-se a remodelação - automatização da rede

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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Ministério do Mar

Fundos Estruturais

125. Os Fundos Estruturais continuarão a garantir em 1993

a complementariedade financeira indispensável ao processo de desenvolvimento do país, fornecendo os recursos adicionais que favorecem as acções tendentes ao reforço da competitividade, pela criaçáo de infraestruturas e pelo apoio ao investimento produtivo, bem como â melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos, conferindo expressão as opções estratégicas definidas.

Concluindo-se em 1993 o actual Quadro Comunitário de Apoio, as realidades marcantes para este ano no âmbito dos apoios

estruturais-comunitários, sérâo a entrada em vigor do novo Fundo de Coesão, o qual possibilitará o financiamento de acções nos domínios do ambiente e das redes transeuropeias de transporte, a par do inicio das negociações do futuro Quadro, que se seguirão â apresentação do Plano de Desenvolvimento Regional.

Avaliação global

126. Ao fazer-se hoje o balanço da aplicação dos fundos estruturais em Portugal, ressalta uma avaliação global bastante positiva, o que é claramente ilustrado pelos resultados de execução do QCA que se estima virem a ser atingidos até ao final de 1992*. considerando as metas previstas para a globalidade do Quadro:

• assumidos 80% dos compromissos:

• transferidos 2/3 dos 1 SOO milhões de contos negociados no QCA;

• realizada 70% da despesa pública.

O ano de 1992 representa o pico de execução e absorção dos fundos comunitários, devendo os compromissos e as transferências atingir valores da ordem dos 400 milhões de contos.

Estes resultados, já de si significativos, sobretudo se atendermos a que nos encontramos a um ano da conclusão do QCA e que a execução física e financeira do actual Quadro se poderá estender a 1994, seriam susceptíveis ainda de ser largamente ultrapassados se as insuficiências do orçamento comunitário não tivessem vindo a impedir a satisfação de todas as solicitações nacionais, originando nalguns casos dificuldades em manter o actual ritmo (extremamente elevado) na execução do nosso QCA.

127. Ao bom nível de realização atingido até ao momento não será alheio o modelo de gestão adoptado que assenta na descentralização de competências, na transparência de actuações e na corresponsabflízação de todos os agentes aos vários níveis — privado, regional e autárquico — numa clara e consequente aplicação do princípio da subsidiaridade.

Reveloo-je, ainda, determinante na eficiente aplicação dos fundos estruturais a adopção, em 1992, de medidas de gestão integrada do QCA que implicaram ajustamentos nos montantes comprometidos nas diferentes intervenções, tendo em conta os níveis de execução constatados e as prioridades definidas, e conduziram a uma maior eficácia na absorção dos recursos disponibilizados.

De entre aquelas medidas serão de destacar:

• o aumento das taxas na intervenção dos fundos para valores próximos dos máximos aplicáveis;

• a transferência de verbas entre fundos e programas, com relevo para o reforço dos sistemas de incentivos ao investimento privado;

• o financiamento de novas acções, como sejam a expansão da rede do Metropolitano de Lisboa; novos lanços de auto-estrada; o alargamento da formação profissional a áreas até agora não abrangidas (formação contínua de professores e outros funcionários públicos); reforço dos programas operacionais regionais e da linha de crédito bonificada às Autarquias; criação de um apoio específico para os agricultores afectados pela seca.

128. Para além do balanço financeiro do QCA até 1992, será de relevar a importância da natureza das acções apoiadas e a sua repartição ao nível regional.

Assim, regista-se que na distribuição sectorial dos apoios concedidos, ilustrada pelo Gráfico 6, ganham destaque os incentivos

* Caso a CE consiga resolver «s insuficiencias orçamentais no flmbilo dos fundos estruturais

Na dotação deste Ministério no valor de. 17,3 m.c. assumem peso significativo os investimentos em obras de saneamento básico e de aproveitamento dos recursos hídricos, em grande parte cofinanciados pela CE.

Nestas acções assume particular significância o empreendimento de Odeleite-Beliche, para abastecimento de água à região do Sotavento Algarvio, para o qual se prevê uma dotação de 5.1 m.c.

Serão igualmente desenvolvidas acções nos domínios de abastecimento de água e saneamento básico, integradas em contratos-programa celebrados com algumas autarquias e financiadas pela CE, no âmbito dos vários Programas Operacionais Regionais, que atingem.um montante de 2.9 m.c. na sua componente interna.

Serão ainda de realçar as obras de saneamento básico da Costa do Estoril (1.9 m.c), que .beneficiam de financiamento do FEDER, e os aproveitamentos hidráulicos de fins múltiplos, localizados em várias zonas do País que, no seu conjunto, absorvem 1,9 m.c.

No ámbito dos programas ENVIREG e INTERREG serão ainda financiadas diversas acções da responsabilidade da DGRN, DGQA e SNPRCN. envolvendo uma comparticipação nacional de 1,3 m.c.

Encontram-se ainda previstas acções no âmbito da meteorologia e geofísica, da defesa do ambiente e do consumidor, não cofinanciadas, que atingirão um volume de investimento de 3,7 m.c.

Na dotação de 10,9 m.c. deste Ministério assume maior peso a dotação consignada ao sector portuário e de transportes marítimos que absorve 6,9 m.c. (cerca de 63% do total), destinada à remodelação e modernização de vários portos secundários de comércio e de pesca. O crescimento, relativamente a 1992 fica essencialmente a dever-se ao projecto do terminal "roll-on roll-off" da FORD/VW, da responsabilidade da APSS e à necessária finalização de outros em curso.

No sector das pescas, dotado com 4 m.c, será dada continuidade a execução dos regulamentos comunitários em vigor, dando cumprimento a compromissos assumidos em anos anteriores, cuja execução recairá em parte no ano de 1993 e apoiando novos projectos, em especial na: adaptação de capacidades, transformação e comercialização dos produtos de pesca, apoio à frota de largo e costeira e à constituição de sociedades mistas.

No âmbito do PIDDAC não cofinanciado serão, nomeadamente, desenvolvidas acções tendentes à modernização da frota pesqueira, à melhoria da qualidade dos produtos pescados, à formação profissional e à prospecção de recursos na ZEE nacional e países africanos.

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ao investimento produtivo com perto de 28%, evidenciando importância atribuida ao apoio ao sector privado, para modernização do aparelho produtivo nacional.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As infraestruturas de transporte e comunicações são, em termos sectoriais específicos, o conjunto com maior peso (13%), atingindo igualmente uma dimensão significativa (19%) as acções do FSE e os investimentos apoiados pelo FEDER em infraestruturas de educação, que integram as acções de valorização dos recursos humanos.

Igualmente com posição destacada encontram-se as acções integradas no desenvolvimento regional e local, que cobre diferentes sectores, devendo ao seu peso relativo (19%) ser associada a reestruturação industrial (3%), porquanto contempla intervenções que se dirigem ás regiões afectadas por actividades industriais em crise.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: DGDR

No que respeita à repartição regional, ilustrada pelos gráficos 7 e 8. confirma-se que o peso das regiões no investimento apoiado é influenciado pela sua dimensão em termos demográficos. Por outro lado, a avaliação da intensidade do esforço desenvolvido em favor das diferentes regiões, ao ser complementada pela análise das capitações, quer dos investimentos, quer dos apoios concedidos, permite destacar o esforço desenvolvido em favor das regiSes periféricas.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

129. No que respeita ao Impacto macroeconómico do QCA, confirma-se que o apoio financeiro concedido pela Comunidade vem assumindo um papel de relevo no bom andamento da economia portuguesa e no processo de convergência em que está envolvida.

Estima-se que os fundos estruturais serão responsáveis por cerca de 20% do crescimento que a economia registará durante o período de execução do QCA.

Por outro lado, ao longo do período de aplicação do QCA, cerca de um terço do investimento realizado terá sido viabilizado pelo apoio comunitário, promovendo a criação de cerca de 80 000 postos de trabalho.

O ano de 1993

130. No ano de 1993 manter-se-á ainda um ritmo de execução intenso do actual QCA. que se situará ao nível de 1992. devendo os compromissos e as transferências atingir valores da ordem dos 300 e 350 milhões de contos, respectivamente (Gráfico 9).

Gráfico 9

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com a dinâmica alcançada até ao momento serão seguramente atingida! as metas previstas, (içando assim plenamente demonstrada a capacidade do nosso pais para uma cabal absorção dos fundos estruturais negociados no actual QCA, cimentando o crédito negocial de que Portugal disfruta na Comunidade, por forma a continuar a obter sucesso nas difíceis negociações que envolverSo o futuro QCA.

131. Em 1993 desenvolver-se-á o processo negocial com a Comunidade conducente à aprovação dos instrumentos indispensáveis à concretização da nova etapa dos fundos estruturais e do Fundo de Coesio.

As bases deste processo foram lançadas em 1992, na sequência da apresentação pela ComissSo Europeia do Pacote Delors II, tendo em vista uma decisáo sobre as grandes Unhas de actuação dos fundos estruturais no futuro, a que se seguirá a proposta dos seus novos regulamentos. Com a aprovaçlo dessa legislação estará definido o quadro legal da aplicaçáo dos recursos comunitários para fins estruturais no médio prazo, bem como os instrumentos de planeamento e programação necessários para a sua utilização.

A negociação dos novos auxílios estruturais comunitários, a realizar em 1993. orientar-se-á para Ponugal no sentido do alargamento das intervenções estruturais, quer a tipos de despesa quer a domínios até aqui nlo elegíveis, procurando-se simultaneamente elevar as taxas de comparticipação dos projectos cofinanciados, facilitando a compatibilização dos esforços de convergência real e nominal. Paralelamente, estarão em causa:

• & entrada da aplicação do Fundo de Coesão, a partir de 1993, já decidida no Conselho Europeu de Lisboa, e o volume de recursos de que este será dotado no período de 1993 a 1997:

• o incremento das transferencias dos Fundos Estruturais que serio recebidas no período posterior a 1993, isto é o apoio dos fundos estruturais ao novo Quadro Comunitário de Apoio — no tocante às transferências dos fundos estruturais, sendo que está por definir apenas a intensidade do ritmo de crescimento e nio a sua manutenção, tendo em conta as regras de decisão orçamental e os regulamentos aplicáveis.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas prosseguirão os seus esforços de desenvolvimento, completando o actual ciclo de programação de grandes investimentos de base — em que se destaca o sector das acessibilidades — e de criação de condições para a valorização dos seus potenciais de competitividade, tendo em vista a preparação das suas economias para os novos desafios da Europa da década de noventa.

Para o ano de 1993 toma assim uma importância fundamental a finalização da execução dos grandes programas operacionais em curso apoiados pelos fundos comunitários do actual QCA. que traduzem o compromisso de solidariedade comunitária e nacional para com a sua situação de insularidade, incluindo os Programas RÉGIS — orientado exclusivamente para os problemas das ultraperiferias — e POSEIMA — com apoios especiais em domínios não cobertos tradicionalmente pelos fundos estruturais.

Nesse contexto, dá-se continuidade, e em algumas áreas reforça-se. a estratégia de intervenção que tem permitido conjugar, de forma equilibrada, objectivos de:

• melhoria da qualidade de vida. tendo em particular atenção o ambiente:

• participação activa no processo de convergência económica e social e na construção europeia:

• diminuição das assimetrias que, em termos de desenvolvimento sócio-económico. separam os Açores e a Madeira das médias nacional t comunitária.

Naturalmente, os Planos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que serão aprovados pelas novas Assembleias Regionais, incluirão a descrição pormenorizada das grandes linhas de desenvolvimento regional para 1993, de acordo com os objectivos específicos fixados para cada uma das Regiões.

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A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos Í64.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da. Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Aprovação do OrçsMraasRto

Artigo 1.°

Apxoveçêo

1 — São aprovados pela presente Eei:

d) O Orçamento do Estado para 1993, constante dos mapas 1 a rv;

b) Os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, constantes dos mapas v a viu;

c) O orçamento da segurança social para o mesmo ano, constante do mapa IX;

d) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa X;

e) Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa xi.

2 — Durante o ano de 1993 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.

CAPÍTULO n

¡DiscipEiima orçaímmtaj

Artigo 2.°

Execução oinçexraeintel

1 — O Governo, bem cem as autoridades das administrações regionais e locais, tomarão as medidas necessárias à rigorosa utilização e contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar as reduções dos défices orçamentais necessárias à satisfação dos critérios de convergência, que condiciona a u&ização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão, para além de assegurarem uma cada vez melhor aplicação dos recursos públicos.

2 — Os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental, enviando também aos órgãos de planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no PIDDAC.

3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos fundos e serviços autónomos e institutos públicos, quando Dão se inclua na mera gestão corrente, depende da autorização prévia do Ministro das Finanças.

Artigo 3.°

Aquisição <£e imóveis

í — A dotação dc Orçamento do Estado destinada à aquisição de imóveis para os serviços e organismos do

Estado só pode ser reforçada com contrapartida em receita proveniente da alienação de outros imóveis do património público.

2 — A aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica dependente de autorização dos Ministros das Finanças e da tutela.

Artigo 4.°

Clausule de reserve de convergência

1 — Com o objectivo de garantir plenamente os limites das despesas previstas no programa de convergência Q2 e de dotar a gestão do PIDDAC e do quadro comunitário de apoio da necessária flexibilidade, ficam desde já congelados 6 % da verba orçamentada no capítulo 50 de cada ministério ou departamento equiparado.

2 — Face à evolução que vier a verificar-se, o Governo decidirá se liberta a citada retenção orçamental, em que grau e com que incidência a nível dos ministérios, programas e projectos.

Artigo 5.°

Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 1993, fica o Governo autorizado a:

1) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

2) Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;

3) Proceder às alterações nos mapas v a vm do Orçamento do Estado, decorrentes da aprovação dos estatutos dos institutos politécnicos, Instituto de Orientação Profissional, Faculdades de Belas--Artes das Universidades de Lisboa e do Porto e Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

4) Proceder às alterações nos orçamentos dos organismos com autonomia financeira discriminados nos mapas v a vm que não envolvam recurso ao crédito que ultrapasse os limites fixados nos artigos 56.° e seguintes e nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro;

5) Introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas incluídos no mapa Xl do Orçamento do Estado as alterações que visem a maximização do grau de execução dos investimentos do Plano, bem como alterar os quantitativos dos programas relativos ao ano de 1993, desde que não transitem entre ministérios os acréscimos de encargos relativos a cada programa e não seja alterada a respectiva classificação funcional;

6) Integrar nos orçamentos para 1993 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos para 1992 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto;

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7) Inscrever no capílulo 50 dos Ministérios da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar as verbas destinadas ao Financiamento de projectos relalivos a essas áreas que vierem a ser aprovados no âmbito do Fundo de Coesão, por contrapartida em recursos que venham a ser postos à disposição de Portugal por aquele Fundo;

8) Transferir verbas dos Programas STAR e TELEMATIQUE, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia, da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde, do Emprego e da Segurança Social e do Mar, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelos referidos Programas a cargo dessas en-l idades;

9) Transferir verbas do Programa PRISMA, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos dc entidades do Ministério da Indústria e Energia, quando respeitem a despesas relativas ã contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa PRISMA a cargo dessas entidades;

10) Transferir verbas do Programa RETEX, inscritas no capílulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, quando respeitem a despesas relativas a contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa RETEX a cargo dessas entidades;

11) Transferir verbas do Programa Nacional de Interesse Comunitário, incluído no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente para o Fundo de Turismo, para Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP) c para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele Programa, que inclui os sistemas de incentivos SIBR, SIFIT II, SIPE e SIMC;

12) Transferir verbas do Programa Ciência, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, da Educação, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa Ciência a cargo dessas entidades;

13) Transferir verbas do Programa ENVIREG, inseri-las no capílulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Defesa Nacional, das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo,

da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mítr, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa ENVIREG a cargo dessas entidades;

14) Satisfazer, até 31 de Março de 1993 e até ao limite de 500 000 contos, sem aumento de despesa pública, por contrapartida nas dotações de outros projectos previstos para o mesmo ano, os encargos relativos a projectos constantes do mapa xi do Orçamento do Estado para 1992, cuja finalização fora prevista para este ano e que, por esse motivo, nãt) foram incluídos no mapa XI do Orçamento do Estado para 1993;

15) Transferir para a ANA., E. P., até ao montante de 1,5 milhões de contos, destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração nas Regiões Autónomas, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

16) Transferir para a CP, até ao montante de 9,9 milhões de contos, destinados ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o eleito no capílulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

17) Transferir entre os capítulos 50 dos orçamentos da Dirccção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (do Ministcro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações), da Direcção-Gcral do Ordenamento do Território (do Ministério do Planeamento e da Administração do Território) e do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Ins-lalaçõcs (do Ministério da Administração Interna) as verbas inscritas, respectivamente, no Programa Segurança e Ordem Pública e no Programa Instalações das Forças e Serviços de Segurança;

18) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capílulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos dc entidades dc outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele Programa;

19) Transferir verbas do PEDIP, inscritas no capílulo 50 do orçamento do Ministério da Indústria e Energia (em transferências para o IAPMEI), para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por esse programa especial apoiado pelas Comunidades Europeias;

20) Tendo em vista as características dos programas que integram o PF.DAP, o PEDIP, o PRODEP, o PRODIATEC e o PROFAP e com o objectivo de que os mesmos não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o Orçamento de 1993 os saldos das dotações dos programas do PEDAP, do PEDIP, do PRODEP, do PRODIATEC e do PROFAP integrados no PIDDAC e constantes do Orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar Colhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março de 1993;

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21) Com vista ao funcionamento ininterrupto das operações e programas integrados dc desenvolvimento, do PDR1TM, dos sistemas de incentivos e de programas de iniciativa comunitária no âmbito do PIDDAC, constantes do Orçamento do ano económico anterior, transferir para o Orçamento do Estado para 1993 os saldos das dotações das operações integradas dc desenvolvimento, do PDRITM, dos sistemas de incentivos e de programas de iniciativa comunitária no âmbito do PIDDAC constantes do Orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março de 1993;

22) Inscrever no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba até ao montante de 500 000 contos, destinada a financiar despesas com a Expo-98;

23) O orçamento do IGAPHE poderá ser aumentado até 1 milhão de contos por contrapartida de 50 % do aumento de receitas previstas no respectivo orçamento, decorrentes da alienação do património próprio, que será afecto a programas de habitação social nos termos da legislação em vigor;

24) Transferir a dotação destinada a política de higiene, segurança e saúde no trabalho inscrita no orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de que constitui receita própria nos termos do artigo 19." do Decreto-Lei n." 140-D/ 86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 26." da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, para o organismo público que tiver como atribuição específica o desenvolvimento de programas e medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho decorrentes da política estabelecida nessa matéria;

25) Realizar despes;i.s pelo orçamento da segurança social, até ao acréscimo estritamente necessário, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes» para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho:

26) O Governo promoverá ainda a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas nos n."" 20) e 21) do presente artigo, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa;

27) O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos de quaisquer programas, à excepção das despesas previstas na programação do mio económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

Artigo 6."

Conta* c-onvulurvs

1 — São isentas de julgamento ou arquivadas pelo Tribunal de Contas, conforme a fase em que se encontrem, as contas dos consulados e secções consulares referentes ás gerências anteriores a 31 de Dezembro de 1992, ficando extintos todos os processos de efectivação de responsabilidade financeira ou administrativa por multa penden-

tes no Tribuii;d de Contas ou na respectiva Direeção-Ge-ral c relativos a infracções respeitantes ás referidas contas ou â sua certificação c remessa àquelas entidades.

2 — São igualmente isentas de certificação pela Direc-ção-Gentl da Contabilidade Pública, sem prejuízo das medidas de auditoria que esta Direcção-Geral venha a desenvolver, as contas consulares de gerência anteriores a 31 de Dezembro de 1989.

CAPÍTULO III Recursos humanos

Artigo 7." Rigimc jurídki*

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração, designadamente o que consta do Decreto-Lei n." 323/89. de 26 de Outubro, por forma a rever as respectivas competências e responsabilidades, de mtxlo a concretizar a autonomia administrativa prevista nos artigos 2." e 3." da Lei n." 8/90, de 20 de Fevereiro.

Artigo 8."

Relevância de remunerações e descontas pura u Caixa f/tcral dc Aposentações v Montepio dos Servidores do Estado

1 — Os artigos 6", II.", 13.". 47.", 51." e 80." do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n." 498/ 72. de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n." 191-A/79, de 25 de Junho, passam a ler a seguinte redacção:

Artigo 6"

Incidência de quota

1 — Para eleitos do presente diploma e salvo disposição especial em contrário, consideram-se remunerações os ordenados, salários, gratificações, emolumentos, o subsídio de férias, o subsídio de Natal e outras retribuições, certas ou acidentais, fixas ou variáveis, correspondentes ao cargo ou cargos exercidos e não isentas de quota nos lermos do ii." 2.

2—.........................................................................

3—.........................................................................

Artigo 11°

Comissão e serviço militar

1 —O subscritor que, a título temporário e com prejuízo do exercício do seu cargo, passe a prestar serviço militar ou a exercer, em regime de comissão de serviço ou requisição previsto na lei, funções remuneradas por qualquer das entidades referidas no artigo 1." e que relevem para o direito á aposentação, descontará quota sobre a remuneração correspondente â nova situação.

2—.........................................................................

3 — Quando o subscritor preste serviço, nos termos do li." 1, a entidades diversas das que no mesmo número se referem ou exerça funções que não relevem para o direito á aposentação, a quota continuará a incidir sobre as remunerações correspondentes ao cargo pelo qual estiver inscrito na Caixa.

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Artigo 13."

Regularizarão e oagamcnl» dl' i|Ui)la.s

1 — ........................................................................

2—.........................................................................

3 — Nos demais casos de contagem de tempo, as quotas que não hajam sido pagas ou que tenham sido restituídas pela Caixa serão liquidadas, sem juros, com base na remuneração do cargo do subscritor à data da entrada do seu requerimento e na taxa então vigente.

Artigo 47."

Remuneração mensal

1 — .........................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4 — As remunerações percebidas a dtulo de participações emolumeniares, qu.üquer que seja a sua natureza, são em ttxlos tis casos consideradas para a aposentação, nos lermos do disposto na alínea /;) do n." 1.

Artigo 51."

Regimes especiais

1 — A remuneração mensal relevante para o calculo da pensão do subscriior que nos últimos três anos tenha exercido cargos dirigentes em regime de comissão de serviço deiermina-se pela média das remunerações correspondentes a cada um dos cargos exercidos e na proporção do tempo de serviço neles prestado.

2 — As remunerações percebidas nos últimos (rês anos de actividade pela prestação de serviço em diferentes regimes de trabalho, que correspondam a aumento sobre a remuneração devida em regime de tempo completo ou integral, relevam para o cálculo da pensão na proporção do tempo de serviço prestado em cada regime, durante o referido período.

3 — A remuneração relevante para o cálculo da pensão do pessoal dos gabinetes dos órgãos de soberania, livremente nomeados e exonerados pelos respectivos titulares, é a que corresponda ao seu lugar de origem.

4 — Os subscritores que prtKederam em anos anteriores a descontos superiores aos que resultariam da aplicação do disposto no número ;uiterior poderão optar pela sua devolução ou pela sua integração no cálculo da pensão de reforma, utilizando-se para o efeito o disposto no n." 1.

Artigo 80."

Nova aposentação e revisão da pensão

1 — .........................................................................

2—.........................................................................

3 — Nos casos em que o aposentado opte por manter a primeira aposentação, haverá lugar ã divisão da pensão respectiva, a qual só pode ser requerida depois da cessação de funções a título definitivo e é devida a partir do dia 1 do mês imediato ao da apresentação do pedido.

4 — O montante da pensão a que se refere o número anterior c igua! à pensão auferida á dala do requerimento multiplicada pelo í;:c(or resultante da divisão de todo o (empo de serviço prestado, até ao limite máximo de 36 anos, pelo tempo de serviço contado no cálculo da pensão inicial.

2 — Para efeitos de contagem de tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos para a Caixa Gerai de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar.

3 —Fica o Governo autorizado a alterar ti Estatuto da Aposentação no sentido de aplicar às pensões de aposentação a fórmula de cálculo igual á do regime geral da segurança social apenas aos funcionários e agentes da Administração Pública que se inscrevam na Caixa Geral de Aposentações a partir de 1 de Janeiro de 1993 e aos actuais subscritores que nesta data não tenham ainda o tempo mínimo para o direito à aposentação, que é de cinco anos.

Artigo 9."

Pessoa! dos órçüos de soSera:«ia c nieniliros «íns respectivos j;aíi:nele.v

0 artigo 41." do Decreto-Lei n." 184/89, de 2 de Junho, passa a ler a seguinte redacção:

Artigo 41."

Rejjii::es especiais

1 — .........................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6 — O pessoal que exerce funções em órgãos de soberania e os membros dos respectivos gabinetes, bem como o pessoal dos grupos parlamentares, não podem auferir remunerações mensais ilíquidas, a título de vencimento, remunerações supleinenlares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qu;üquer outro título, superiores á remuneração base do Priineiro-Ministro.

7 — O disposto no número ¡ulterior é aplicável ás entidades e organismos que funcionam junio dos órgãos de soberania e previúece sempre sobre quaisquer disposições legislativas e regulamentares, gerais ou espectiús, em vigor.

Artigo 10."

Subvenção mensal vilalíeia prevista r.a Lei n." 49/86, de 3 i ile Dezembro

A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 11." da Lei ii." 49/86. de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar, poderá ser requerida alé 31 de Dezembro de 1993.

CAPÍTULO IV Finanças locais

Artigo 11."

Fundi» de Eifuilíhrio yi.-iar.eeàro

1 —O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é lixado em 194 400 000 contos para o ano de 1993.

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2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58,9% e 41,1 %, respectivamente.

3 — O montante global a atribuir a cada município no ano de 1993 é o que consta do mapa X anexo.

4 — No ano de 1993 e para efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 3." da Lei ti." 1/87, de 6 de Janeiro, o financiamento de novas competências a cometer eventualmente aos municípios será assegurado através das dotações inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados que se achavam afectas aos domínios que passam para a responsabilidade dos municípios.

Artigo 12."

Regularizava» das dívidas diis municípios à Electricidade dc Portugul (EDP)

1 — Fica o Governo autorizado, nos lermos do Decrettv -Lei ti." 103-B/89, de 4 de Abril, e no caso dos municípios que não hajam celebrado com a EDP acordos de regularização da dívida reportada a 31 de Dezembro de 1988 ou não estejam a cumprir acordos celebrados, a proceder á retenção dos montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50 % do acréscimo, verificado em 1993 relativamente a 1992, da receita do imposto municipal de sisa respeitante ás transacções ocorridas na área do município devedor;

/;) Até 10 % das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

2 — Os encargos anuais de empréstimos cujo produto se destine exclusivamente ao pagamento à EDP das dívidas contraídas pelos municípios devedores para com aquela empresa não relevam para os limites do n." 6 do artigo 15." da Lei n." 1/87, de 8 de Janeiro.

Artigo 13."

Juntas de freguesia

No ano de 1993 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 475 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Artigo 14."

Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 10 000 contos, destinada ao financiamento dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços que as assembleias distritais vinham prosseguindo e relativamente aos quais não lai ainda possível a plena concretização do seu processo de transferência para a dependência e a tutela da administração central.

Artigo 15."

Auxílios rinanceiros às uutarquias locais

No ano de 1993 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma

verba de 150(X)() contos, destinada a apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais e à concessão de outros auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n." 363/88, de 14 de Outubro.

Artigo 16."

Cooperação técnica c financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,530 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de con-tra tos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n." 384/87, de 24 de Dezembro.

Artigo 17."

Áreas metropolitanas

No ano de 1993 será inscrita no orç;unento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 35 000 contos, destinada â instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 20 (XX) comos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 15 000 contos a destinada â do Porto.

Artigo 18."

Apoio dos gabinetes de apoio léinico às autarquias

No ano de 1993 será retida a percentagem de 0,25 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional e destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico.

Anigo 19."

Produto da cobrança du tuxa devida pela primeira venda de peseudo

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4." da Lei n." 1/87, de 6 de Janeiro, a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., ou qualquer entidade substituta, entregará 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a. referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de auloridade portuária autónoma.

Artigo 20."

Quotização para a Caixa (icral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estudo

As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro servirão de garantia relativamente ás dívidas constituídas a favor da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado, no âmbito da contribuição para o financiamento dos sistemas de aposentação e sobrevivência estabelecida pelo artigo 56." da Lei n." 114/ 88, de 30 de Dezembro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Artigo 21."

Regime transitório dc distribuição d» Fundo de Equilíbrio Finameir»

No ano de 1993, a aplicação dos critérios a que se refere o artigo 10." da Lei n." 1/87, de 6 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 12." da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, deverá assegurar a todos os municípios um crescimento mínimo de 2 % no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-sc as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com laxas de crescimento superior à variação média do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

CAPÍTULO V Segurança social

Artigo 22."

Fundo de Estabilização Financeira da Seguranço Soeiul

A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social fica consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder á transferência das verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.

CAPÍTULO VI Impostos directos

Artigo 23."

Imposto sobre « rendimento àus pessoas singulares (IRS)

1 —Os artigos 10°, 25°, 51°, 55", 58.°, 71°, 74", 80." e 93." do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ler a seguinte redacção:

Artigo 10"

Ri*i»dÍnu*ntns da cu (ego riu G

i —.........................................................................

2—.........................................................................

a)........................................................................

b)........................................................................

c) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.

3—.........................................................................

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6—.........................................................................

7—.........................................................................

Artigo 25."

Rendimento do trabalho dependente: deduções

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A de-duzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 400 000$.

2—.........................................................................

3—.........................................................................

Artigo 51."

Pensões

1 — Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 640 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2 — Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, alé ao máximo de 1 600 000$, sem prejuízo do disposto no n." 3.

3 — Para rendimentos anuais, por titular, de valor anual superior ao vencimento base anual izado do cargo de Primeiro-Ministro, a dedução é igual ao v;dor máximo referido no número anterior, abatido, alé à sua concorrência, da parte que exceda aquele vencimento.

Artigo 55." Abatimentos ao rendimento líquido total

1— .........................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, as prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, bem como as importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n." 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a líiulo de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóvás para habitação, efectuados ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital;

f) .....................................................................

Jí) .....................................................................

h) .....................................................................

0 .....................................................................

2 — Os abatimentos previstos nas alíneas c), d), f) e í) do número anterior não podem exceder 140 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 280 000$, tratando-se de sujeitos passivos casa-

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das e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

d) São elevados, respectivamente, para 160000$ ou 320 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo ou do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;

b) São elevados, respectivamente, para 230 000$ ou 370 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) do n.° 1 não podem exceder 260 000$.

4—........................................................................

5— ........................................................................

6— .........................................................:..............

7— ........................................................................

Artigo 58."

Dispensa dc apresentação dc declaração

1— ........................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 430 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a 1 150 000$ nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

cl) .....................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

Artigo 71." Taxas gerais

1 — As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rcnclimenio culcctúwl (conh»)

Tuxu (ren-'enlLi^em)

N'icrnu) (A)

Müiliu (0)

Alé H60.........................................................

15

15

Demais de 800 alé 2010..............................

25

20,721

De mais île 2010 alé 5160............................

35

29,43«

 

40

-

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 860 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 74.°

Taxas liberatórias

1 — Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, os rendimentos obtidos em território nacional constantes dos números seguintes, às taxas liberatórias neles previstas.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) Os rendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento de apólices de seguros de vida e os respectivos prémios pagos;

d) .....................................................................

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6 — Podem ser englobados, por opção dos respectivos titulares, residentes em lerritório nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, os seguintes rendimentos devidos por entidades com sede, domicílio, direcção efectiva ou estabelecimento estável naquele situado, a que seja imputável o seu pagamento:

a) Os rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantias de preço ou de outras operações similares ou afins;

b) Os rendimentos de acções, nominativas ou ao portador,

c) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo;

d) Os rendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento de apólices de seguros de vida e os respectivos prémios pagos.

7 — Feita a opção a que se refere o número anterior, a retenção que tiver sido efectuada tem a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

Artigo 80.°

Deduza" à colecta

1 — À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e alé ao seu montante serão deduzidos:

cl) 29 0(X)S por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

/>) 22 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

t) 16 000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

2—.........................................................................

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3 — Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas, bem como dos rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificadas como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 50 % do IRC correspondente àqueles lucros, quando englobados.

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6—.........................................................................

7—.........................................................................

8—......................................................■...................

Artigo 93.°

Retenção na fonte — Remunerações não fixa»

1 — As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações de trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escal

Taxas

(wimis)

(perccniagem)

Alé 650 ..................................................................

0

Dc 651 a 770..........................................................

2

De 77) a 920..........................................................

4

De "21 a 1140........................................................

6

De 1141 a 1380......................................................

8

De 1381 a 1600......................................................

10

De 1601 a 1830......................................................

12

De 1831 a 2290......................................................

15

De 2291 a 2980......................................................

18

De 2981 a 3770......................................................

21

De 3771 a 5150......................................................

24

De 5151 a 6870......................................................

27

De 6X71 a 11 450...................................................

30

De 11 451 a 17 170................................................

33

De 17 J71 a 28 620................................................

36

 

38

2— ........................................................................

3 — Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou coligados à disposição rendimentos que excedam o limite de 650 000$, aplicar-se-á o disposto no n." 1 do presente artigo.

4— ........................................................................

2 — É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1993, o regime previsto no artigo 3."-A do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo n.u 2 do artigo 28." da Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

3 — É aditada à lista anexa a que se refere o artigo 3." do Código do IRS a profissão liberal de fannjtcêulico, com o código 1507.

Artigo 24."

Imposto sobre <• rendimento das pessoas colectivas (IRC)

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-B/88, de 30 de Novembro, no sentido de o adaptar ao novo regime contabilístico dos bens objecto de locação financeira;

b) Permitir às empresas de despachantes oficiais a consideração como custo do exercício de 1992

para e/eiios de defer/ninação do lucro irihuiável em IRS ou IRC, consoante os casos, do valor líquido contabilístico respeitante aos eleinentos do activo imobilizado compreendido nos códigos 2200 e 2240, grupo 3, da tabela II anexa ao Decreto Regulamentar n." 2/90, de 12 de Janeiro, que podem ainda ser reintegrados segundo o regime que lhes for aplicável.

c) Alterar o Código do IRC no sentido de aplicar na determinação da matéria colectável das sociedades de profissionais .sujeitas ao regime da transparência fiscal as regras constantes do Código do IRS relativas à categoria B, no que diz respeito à utilização de viaturas ligeiras ou mistas;

d) Permitir às empresas de despachantes oficiais a consideração como custos do exercício de 1992, para efeitos de determinação da matéria tributável em IRS ou IRC, conforme os casos, das provisões a constituir para indemnizaçfws por despedimento de pessoal, quer directamente quer por integração num fundo sectorial específico, na parte em que não haja comparticipação do Estado.

2 —Os artigos 24u, 46.", 62.°, 72.ü e 80° do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.°

Variações patrimoniais negativas

1 — ........................................................................

2 — As variações patrimoniais negativas relativas a graiificaçóes e outras remunerações do trabalho de membros de órgãos sociais e trabalhadores da empresa, a título de participação nos resultados, concorrem para a formação do lucro tributável do exercício n que respeita o resultado em que participam, desde que as respectivas importâncias sejam pagas ou colocadas a disposição dos beneficiários até ao fim do exercício seguinte.

3 — No caso de não se verificar o requisito enunciado no número anterior, ao valor do IRC liquidado relativamente ao exercício seguinte adicionar-se-á o IRC que deixou de ser liquidado em resultado da dedução das gratificações que não tiverem sido pagas ou colocadas á disposição dos interessados no prazo indicado, acrescido dos juros compensatórios correspondentes.

Artigo 46."

Drdu<,'ã<> de prejuízos fiscais

1 — .........................................................................

2 — Nos exercícios em que tiver lugar o apuramento do lucro tributável com base em métodos indiciários, os prejuízos fi.scai.s não são dedutíveis, ainda que se encontrem dentro do período referido no número anterior, não ficando, porém, prejudicada a dedução, dentro daquele período, dos prejuízos que não lenham sido anteriormente deduzidos.

3—.........................................................................

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6—.........................................................................

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Artigo 62.°

Regime especial aplicável is fusões e cisões de sociedades

1 —.........................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4 — Quando a sociedade para a qual são transmitidos os elementos patrimoniais das sociedades fundidas ou cindidas detém uma participação no capital destas, não concorre para a formação do lucro tributável a mais-valia ou a menos-valia eventualmente resultante da anulação dessa participação em consequência da fusão ou cisão.

5—.........................................................................

6—.........................................................................

7—.........................................................................

8—.........................................................................

Artigo 72.°

Crédito de imposto relativo i dupla tributação económica de lucros distribuídos

1 —.........................................................................

2 — A dedução consiste num crédito de imposto de 50 % do IRC correspondente aos lucros distribuídos.

3 —.........................................................................

Artigo 80.°

Juros compensatórios

1 —.........................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4 — Quando o atraso na liquidação decorrer de erros de cálculo praticados no quadro da liquidação do imposto da declaração apresentada no prazo legal, os juros compensatórios devidos em consequência dos mesmos não poderão contar-se por período superior a 180 dias.

Artigo 25.°

Imposto sobre as sucessões e doações

1 — O § 2." do artigo 3.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.°....................................................................

§ 2." Não se consideram transmitidos a título gratuito:

1.° Os seguros de vida, salvo os créditos vencidos a favor do segurado antes da sua morte e por ele não levantados;

2.° As pensões e subsídios pagos pelas instituições de segurança social;

3.° As importâncias abonadas a título de subsídio por morte, ao abrigo do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 42 947, de 27 de Abril de 1960, e do artigo 1.° do Decreto-Lei a" 43 003, de 3 de Junno de 1960, bem como as pensões de aposentação, reforma e invalidez que fiquem em dívida por morte dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações;

4.° O abono de família em dívida à morte do seu titular,

S.° Os donativos dos estabelecimentos de beneficência.

2 —São revogados os §§ 8.°. 9.° e 10.° do artigo 12.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

CAPÍTULO vn Impostos indirectas

Artigo 26.° Imposto do seio

1 — Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo ' expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes do n.° 1 do artigo 101 da mesma tabela, são aumentadas em 6 %, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção--Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.

2 — Fica o Governo autorizado a alterar a alínea a) do n.° 4 do artigo 120-B da Tabela Geral do Imposto do Selo, no sentido de harmonizar os limites de cilindrada de 1500 cm3 ou 1750 cm3 ali previstos para os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos adquiridos por deficientes civis ou militares com os limites que vierem a ser fixados, em sede de imposto automóvel, com o mesmo objectivo.

3 — 0 artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 101 —Letras, livranças e outros títulos de crédito, sobre o valor.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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2—.........................................................................

3—.........................................................................

4 — A diferença das novas taxas constantes do n.° 1 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção dada pelo número anterior, será completada pela aposição de estampilha no verso das letras existentes à data da entrada em vigor desta lei e inutilizada nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.

5— O artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 120-A — ....................................................

a).............................................................................

b).............................................................................

O.............................................................................

d).............................................................................

e).............................................................................

/)..............................................................................

1 — O imposto é devido na data em que se efectuar o saque, a emissão ou a venda dos valores ou no acto do recebimento dos juros, comissões ou prémios e constitui encargo dos clientes em benefício dos quais se efectue a operação; no caso dos financiamentos referidos na alínea e) do corpo deste artigo, quando não haja intermediação de instituições de crédito domiciliadas em território nacional, o imposto é devido na data do pagamento dos juros, comissões ou prémios e constitui encargo da entidade mutuária.

2—........................................................................

3 — Pelo imposto referido na alínea e) do corpo deste artigo é responsável a instituição de crédito nacional beneficiária ou meramente intermediária, bem como a entidade mutuária, quando não haja intermediação.

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6 — Tratando-se dos financiamentos referidos na alínea e) do corpo deste artigo, em que não baja intermediação de instituições de crédito domiciliadas em território nacional, o imposto será liquidado pela entidade mutuária e entregue nos cofres do Estado, nos termos e prazos previstos no número anterior.

6 —Os artigos 120-B e 145 da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 120-B —Operações de crédito ao consumo: Empréstimos ao consumo concedidos por instituições de crédito, parabancárias e por quaisquer outras entidades, seja qual for a forma que revistam, designadamente através de cartões de crédito e de conta corrente, meios de pagamento diferido ou qualquer acordo financeiro semelhante para aquisição de bens e serviços.

Não se consideram empréstimos ao consumo os contraídos para aquisição de bens de equipamento, investimento ou quaisquer outros que se destinem à actividade produtiva, salvo tratando-se de veículos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias de peso bruto inferior a 2500 kg; não se consideram ainda empréstimos ao consumo os contraídos para aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de edifícios, bem como para aquisição de terrenos.

1 —.........................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4—.........................................................................

a) ......................................................................

b) Os empréstimos que se destinem a crédito pessoal para ocorrer a despesas com:

Saúde do próprio ou dos seus familiares; Reparação de danos ocasionados por catástrofes naturais;

c) ......................................................................

5— ........................................................................

6— ........................................................................

Artigo 145 —.........................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

1 — Ficam isentos do imposto:

á) O reforço ou aumento de capital das sociedades de capitais a que se refere o artigo 145.° do Regulamento;

b) O reforço ou aumento de capital, quando realizado em numerário ou por mcorporação das reservas de reavaliação de bens do activo imobilizado.

2 — Acresce o selo do artigo 93, com exclusão das sociedades referidas na alínea a) do número anterior.

7 — É aditada ao capítulo «Outras isenções», anexo à Tabela Geral do Imposto do Selo, a verba XLViii, com a seguinte redacção:

XLVTfl — As instituições comunitárias, relativamente a actos, contratos e operações em que as mesmas sejam intervenientes ou destinatárias.

Artigo 27.°

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1 — São aditadas à lista i anexa ao Código do IVA as verbas 2.14-A e 2.18, com a seguinte redacção:

2.14-A — Gás de cidade, gás natural e seus gases de substituição (ar propanado).

2.18 — Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados.

2 — A verba 2.17 da lista i anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

2.17 — As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

3 — É eliminada a alínea c) do n.° 1 do artigo 9.° do Código do IVA.

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4 — O artigo 12.° do Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.° [...]

1— ........................................................................

a) Os sujeitos passivos que efectuem as prestações de serviços referidas na alínea d) no n.° 1 e n." 11 e 40 do artigo 9.*

b) ......................................................................

c) ......................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4— ........................................................................

5— ........................................................................

6— ........................................................................

7— ........................................................................

5 — Sem prejuízo da tributação das respectivas actividades a partir da entrada em vigor da presente lei, os médicos veterinários, anteriormente abrangidos pela alínea c) do n.° 1 do artigo 9." do Código do IVA, agora eliminada, deverão entregar na repartição de finanças competente, até ao final do mês seguinte à data da publicação da presente lei, a declaração de início de actividade prevista no artigo 30.° do mesmo Código, em que será mencionado, em termos de volume de negócios, o referente ao ano de 1992, ou, se a actividade tiver sido ou for iniciada em 1993, o previsto para este último ano.

Artigo 28."

IVA — Turismo

Os montantes a transferir para as câmaras municipais e órgãos de turismo nos termos do Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.° 1 do artigo 32." da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro, não poderão ser inferiores aos que foram efectivamente pagos no ano de 1992.

Artigo 29.°

IVA — Medicamentos

1 — É aplicável o regime normal de tributação em IVA aos medicamentos sujeitos ao regime de preços máximos comercializados em embalagens destinadas à venda ao público a partir do início do mês seguinte à data da publicação da presente lei.

2 — As farmácias e os revendedores de medicamentos que se encontravam abrangidos pelo artigo 35.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, elaborarão um inventário das existências daqueles medicamentos, com o imposto liquidado pelos produtores e importadores à data da cessação do regime especial de tributação, do qual deverão constar as quantidades e a descrição dos medicamentos, o preço de compra e o IVA suportado.

3 — O inventário referido no número anterior será elaborado e entregue, em duplicado, na repartição de finanças a que se refere o artigo 70.° do Código do IVA no prazo de 90 dias a contar da cessação do regime especial de tributação, devendo os serviços devolver o duplicado, averbado do recebimento do original.

4 — O imposto sobre o valor acrescentado apurado no inventário referido nos números anteriores será objecto de dedução na declaração periódica do período de imposto correspondente à entrada em vigor do regime normal de tributação.

CAPÍTULO vm

Beneficias fiscais Artigo 30.°

Benefícios fiscais

1 —Os artigos 18.°, 31.°, 32.°, 38.° e 52.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.°

Mais-valias e menos-valias Reinvestimento dos valores de realização

1— ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) Sem prejuízo do disposto no n.° 2, às transmissões onerosas de quotas, acções ou outros valores mobiliários efectuadas entre uma sociedade e qualquer dos seus sócios, ainda que realizadas através de relações indirectas entre empresas.

4— ........................................................................

5— ..............................,.........................................

Artigo 31.°

Acções admitidas a negociação dos mercados de bolsa

Os dividendos distribuídos de acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa contam apenas por 60 % do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 32.°

Acções adquiridas no âmbito de privatizações

Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, ainda que resultantes de aumentos de capital por incorporação de reservas, contam, relativamente aos cinco exercícios encerrados após a data de finalização do processo de privatização, apenas por 60 % do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 38.°

Conta «Poupança-habitação»

1 —.........................................................................

2— ........................................................................

3 — Nos casos em que o saldo da conta a que se referem os números anteriores seja utilizado para outros fins que não os ali referidos, serão devidas as

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prestações tributárias correspondentes ao benefício, acrescidas dos juros compensatórios relativos ao retardamento da respectiva liquidação, devendo as respectivas retenções ser efectuadas pelas instituições onde se encontram constituídas as contas «Poupança--habitação», observando-se, para o efeito, o que se prescreve nos Códigos do IRS e do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para a liquidação e cobrança sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 — Os juros compensatórios por retardamento da liquidação de IRS a que se refere o número anterior serão liquidados e cobrados, conjuntamente com o imposto, pelas instituições onde se encontram constituídas as contas.

Artigo 52°

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhoradas ou adquiridos destinados a habitação

1 — ........................................................................

2 — ........................................................................

3— ........................................................................

4— ........................................................................

5 — Para eíeilos do disposto nos n." 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6— ........................................................................

2 — São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1993, 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao credito, com o limite máximo de 260 O00S por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

3 — Fica o Governo autorizado a estabelecer a isenção de imposto do selo ã empresa concessionária da exploração da zona franca da Madeira e da ilha de Santa Maria relativamente a documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo nos mesmos lermos em que foi consagrada para as entidades licenciadas nas referidas zonas.

4 — 0 artigo 2." do Decrelo-Lei n." 337/91, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° — 1 — Só podem ser abatidas as rendas de unidade habitacional de prédio urbano ou fracção autónoma cujo valor não ultrapasse 162 000$ mensais.

2 — 0 abatimento que tem como limite anual máximo 648 000$ não pode ultrapassar, por cada contraio de arrendamento, o montante da renda recebida anualmente correspondente ao excedente da dedução específica a que se refere o artigo 40." do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-A/88, de 30 de Novembro.

3 — O limite referido no número anterior será proporcionalmente reduzido em caso de rendas referentes a períodos inferiores a um ano e ou rendas respeitantes a anos diferentes daquele em que são pagas ou colocadas à disposição.

4 — Os limites referidos nos n."* 1 e 2 serão anualmente actualizados pelo mesmo coeficiente aplicável à actualização das rendas habitacionais.

5 — O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.

Artigo 31."

Benefícios fiscais — Incentivos à poupança

1—O artigo 5." do Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.°

Ohrigações — Imposto sohre as sucessões e doações por avença

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1993 a 1995, inclusive.

2 - É editado ao artigo 20.º do Estatuto doa Benefí-

cios Fiscais o n." 4, com a seguinte redacção:

4 — Ficam isentas do imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte a lavor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou adoptados, no caso de adopção plena, dos valores acumulados afectos a fundos de pensões resultantes de contribuições individuais dos participantes.

3 — Fica o Governo autorizado a harmonizar o regime fiscal do reembolso das unidades de participação dos fundos de pensões, constituídos de acordo com a legislação nacional, com o aplicável aos fundos de poupança-refor-ma constituídos nos (ermos e sob a forma prevista no artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

4 — O artigo 39." do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n." 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 39."

Conta «Poupancu-rcfnrmadns»

1 — Beneficiam de isenção de IRS os juros &\s. contas «Poupança-reformados» constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse os 16ÍX) contos.

2 —.........................................................................

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5 — 0 n." 3 do iirtigo 11." do Decreto-Lei n." 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11."

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

3 — Para eleitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas íeitas em cada ano para deposito em contas «Poupança-habitação» são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência no montante de 320000$, desde que o saldo da conta «Poupança--habitação» seja mobilizado para os fins previstos no n.° 1 do artigo 5."

4 —.........................................................................

5—.........................................................................

Artigo 32."

Utilidade turística

Fica o Governo autorizado a:

á) Dar nova redacção ao n." 1 do artigo 3." do Decreto-Lei n." 423/83, de 5 de Dezembro, no sentido de a utilidade turística deixar de poder ser atribuída a parques de campismo e pensões, com excepção das albergarias;

b) Revogar a alínea e) do n." 1 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 423/83, de 5 de Dezembro;

c) Permitir que a utilidade turística seja atribuída a empreendimentos de categoria superior, a definir pelo Governo, mediante requerimento da empresa proprietária ou exploradora sem observância dos procedimentos estabelecidos nos artigos 4." e 32." do Decreto-Lei n." 423/83, de 5 de Dezembro;

cl) Estabelecer a caducidade da utilidade turística conferida nos termos da alínea anterior, sempre que o empreendimento seja desclassificado.

CAPÍTULO IX Impostos especiais

Artigo 33."

Imposto especial sobre a cerveja

O artigo 2." do Decreto-Lei u." 343/85, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2."— I — A taxa do imposto é de 25$ por litro.

2— ........................................................................

Artigo 34."

Imposto especial sobre o comum» de bebidas alcoólicos

Os artigos 1." e 2." do Decreto-Lei n." 342/85, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1."................................................................

a) ......................................................................

/;) Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição e preparação entre o álcool

etílico não vínico, com excepção das aguardentes de figo e outros frutos directamente fermentescíveis;

t) ......................................................................

<0 ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) ......................................................................

h) ......................................................................

i) ......................................................................

Art. 2.°— 1 — ......................................................

2 — A laxa a aplicar por litro de álcool puro é fixada em 1272$.

Artigo 35°

Impustn automóvel

1 —É substituída a tabela i do artigo 1." do imposto automóvel, aprovado pelo Decreto-Lei n." 152/89, de 10 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, pela tabela seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Fica t) Governo autorizado a:

a) Criar o regime de isenção do ünposto automóvel, relativamente à introdução no consumo interno de veículos automóveis ligeiros de passageiros por particulares, aquando da transferência de residência normal de outro Estado membro;

b) Rever o Decreto-Lei n." 471/88, de 22 de Dezembro, de modo a salvaguardar as situações em que a legislação do país de proveniência restringe a permanência dos emigrantes a períodos determinados, não consecutivos, e reduzir o prazo mínimo de alienação de veículos automóveis objecto de isenção para 12 meses;

c) Criar o regime de importação temporária de veículos automóveis provenientes da Comunidade Europeia relativamente à isenção do imposto automóvel;

íl) Rever o Decreto-Lei n.° 371/85, de 19 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n." 378/87, de 17 de Dezembro, relativo à isenção fiscal de imposto automóvel concedida aos membros do corpo diplomático e funcionários administrativos das embaixadas, no sentido de harmonizar os prazos e taxas lixados nos artigos 7.", 8." e 9.", bem como as situações referidas no artigo 10", ao regime estabelecido no artigo 12." do Decreto-Lei n." 152/89, de 10 de Maio;

e) Rever o DecrettvLei n." 31/85, de 25 de Janeiro, no sentido de disciplinar as vendas em hasta pública dos veículos de matrícula estrangeira declarados perdidos ou abandonados a favor da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Fazenda Nacional, de fixar os condicionalismos da restiluiçâo de veículos e de tomar obrigatórias a superintendência da alfândega e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação.

3 — Fica o Governo autorizado a:

a) Reformular o Decreto-Lei n." 103-A/90, de 22 de Março, no sentido de nele incluir o regime dos os deficientes das Forças Armadas constante no Decreto-Lei n." 43/76, de 20 de Janeiro, visándole proceder à harmonização dos respectivos regimes, sem prejuízo das regalias definidas no Decreto-Lei n.° 43/76, de 20 de Janeiro, para os deficientes das Forças Armadas;

b) Aumentar o limite máximo de cilindrada dos veículos adquiridos por deficientes, com motores a gasolina ou a gasóleo, para 1600 cc e 2000 cc, respectivamente;

c) Permitir que, independentemente da idade, tanto os multideficientes como os deficientes motores cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 90% e que, por tal facto, estejam inaptos para a condução de veículos automóveis possam beneficiar da isenção fiscal, mediante autorização para terceiros conduzirem o veículo.

Artigo 36.°

Regime fiscal diis tabacos

Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar a taxa do elemento específico prevista na alínea ti) do n." 4 do artigo 7." dt) Decreto-Lei n.° 444/86, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n." 75/92, de 4 de Maio, até ao montante de 1452$, podendo este valor ser atingido de uma forma gradual ao longo do ano;

b) Consignar ao Ministério da Saúde 1 % do valor global da receita fiscal dos tabacos, até ao limite de 1 milhão de contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio de rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

Artigo 37.°

Norma revogatória

É revogada a Lei n.° 36/83, de 21 de Outubro. Artigo 38.°

Custas judiciais

O artigo 85." do Código das Custas Judiciais passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 85." Critério para a fixarão da procuradoria

1 —..............................................................:..........

2 — Quando o tribunal não arbitre, a procuradoria é igual a metade da taxa de justiça devida.

CAPÍTULO X Impostos locais Artigo 39."

Imposto municipal de sisa

O n." 1." e o n." 22." do artigo 11.°, n.° 13.° do artigo 13." e o n.° 2." e o § único do artigo 33." do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.°..................................................................

1.° As aquisições de bens em lotarias, rifas, ou em quaisquer sorteios ou concursos;

22.° Aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 8 100 000$;

Art. 13."..................................................................

13." Ficam isentas de sisa as aquisições de prédios rústicos que se destinem à primeira instalação de jovens agricultores candidatos aos apoios previstos no Decreto-Lei n." 79-A/87, de 18 de Fevereiro, ainda que operadas em épocas diferentes, até ao valor de 15 000 contos, independentemente de o valor sobre que incidiria o imposto ultrapassar aquele limite.

Art. 33."..................................................................

2." Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

Valor Ktihrtf u,ue Uiciile

Taxa (percentagem)

   

i> Imposto municipal de sbtu

   

(em contta)

Marginu)

Mttlla(*)

Alé 8100...........................................

0

0

De mais

5

1,6667

De mais

11

4,0000

De mais de 16 200 até 20 200

18

6,8000

De mais tie 20 200 alé 24 200

26

-

Superior a 24 200 ............................

Taxa única: 10.00

(•) Nit limite Kurwriur (lo cKculao.

§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 8 100 000$, será dividido ein duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão ünediatamenle superior.

Artigo 40."

Imposto municipal sohre veículos

São aumentados em 6 %, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior, os valores do imposto constantes das tabelas l a rv do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n." 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posterionnenle, compeündo á DirecçfKvGeral das Conmbdções e Impostos, em confonnidade com este aumento, publicar no Diário da RepíòYwa a respectiva tabela actualizada

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CAPÍTULO XI Harmonização fiscal comunitária

Artigo 41."

isenções riscais na importação

É eliminado o n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 31/89, de 25 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n." 232/91, de 26 de Junho.

Artigo 42."

Regime aduaneiro

Fica o Govemo autorizado a alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197." e 201." do Acto de Adesão de Portugal ãs Comunidades Europeias.

Artigo 43."

Imposto especial sobre o consumo dc álcool

1 — O artigo 4." do Decreto-Lei n." 117/92, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4."

Isenções

Fica isento do imposto:

Cl) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

it) O álcool destinado á exportação e a destinos

equiparados a uma exportação;

e) ......................................................................

f) O álcool utilizado no fabrico de aromas destinados à preparação de géneros alimentícios e de bebidas com um teor alcoólico que não exceda 1,2 % por volume;

g) O álcool utilizado directamente ou enquanto componente de produtos semifinais no fabrico de alimentos, recheados ou não, desde que o teor em álcool não exceda 8,5 1 ■'e álcool puro por 100 kg de produto, no l lso dos chocolates, e 5 l de álctx>l puro por 100 kg de produto, nos restantes casos;

h) O álcool utilizado na produção de vinagre, a que corresponde o código NC 2209;

t) O álcml utilizado no fabrico de medicamentos, tal como são definidos na Directiva n." 65/65/CEE, do Conselho, de 5 de Fevereiro.

2 — Fica o Governo autorizado a:

a) Rever o Decreto-Lei n." 117/92, de 22 de Junho, no sentido de a embalagem final do álcool destinado a venda ao público, salvo no caso de importação de álcixM já embalado, ser limitada aos importadores e aos armazenistas;

b) Alterar, no diploma referido na alínea anterior, o conceito de álcool etílico de qualidade inferior (QI), redefinir os procedimentos e competências em matéria de desnaturação ou pré-marcação de álcool e ainda reformular o preceituado sobre os documentos de circulação;

t) Sujeitar as infracções ao Decreto-Lei n." 117/92, de 22 de Junho, ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreio-Lei n." 376-A/89, de 25 de Outubro.

Artigo 44.°

Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados

1 — Fica o Governo autorizado a rever o actual regime fiscal dos tabacos manufacturados, no sentido do seu aperfeiçoamento e adequação ao mercado interno e consequente abolição das fronteiras fiscais intracomunitárias.

2 — No uso da presente autorização legislativa, poderá t) Governo:

a) Incluir na base de incidência do imposto especial de consumo o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e outros tabacos para fumar;

/>) Estabelecer que o facto gerador do imposto é a produção no território da Comunidade ou a importação de países terceiros;

c) Estabelecer que a exigibilidade do imposto tx;orTe com a introdução dos produtos no consumo, ainda que irregular, ou com os demais factos que a determinam, nas condições previstas nos artigos 7.°, 9", 10." e 14." da Directiva n.° 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro;

d) Estabelecer que, para além das disposições comuns consagradas na Directiva n.° 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro, relativas ás utilizações isentas de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, e sem prejuízo de outras disposições comunitárias, podem ser isentos do imposto especial de consumo ou obter o reembolso do imposto pago:

Os tabacos manufacturados desnaturados utilizados para fins industriais ou hortícolas;

Os tabacos manufacturados que sejam destruídos sob controlo administrativo;

Os tabacos manufacturados exclusivamente destinados a testes científicos, bem como a testes relacionados com a qualidade dos produtos;

Os tabacos manufacturados reciclados pelo produtor;

e) Estabelecer que são sujeitos passivos do imposto os depositários autorizados, os operadores registados, os operadores não registados, os representantes fiscais, os demais devedores de imposto nas condições previstas nos artigos 7." 9.", 10." e 14." da Directiva n.u 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro, os importadores de países terceiros e os arrematantes em hasta pública;

f) Prever a aplicação de Lixas reduzidas do imposto, até ao limite de 28,5 % do preço de venda ao público, com referência ã classe de preço mais vendida, aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fabricados por pequenos produtores, cuja produção anual não exceda, por cada um. 500 t.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Artigo 45."

lmp

Fica o Governi) autorizado a:

1) Criar um imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, a que ficam sujeitos a cerveja, o vinho, as outras bebidas fermentadas para além da cerveja e do vinho, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas;

2) Estabelecer que são sujeitos passivos do imposto os depositários autorizados, os operadores registados, os operadores não registados, os representantes fiscais e os arrematantes em hasta pública;

3) Estabelecer que são factos geradores do imposto a importação e a produção no território da Comunidade Europeia;

4) Estabelecer que a exigibilidade do imposto ocorre com a introdução no consumo, ainda que irregular, com a constatação das faltas de produto ou com os demais factos que a determinam, nas condições previstas nos artigos 7", 9°, 10.° e 11.° da Directiva n." 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro;

5) Fixar as seguintes taxas do imposto:

«) Para as bebidas espirituosas, 1272$ por litro

de álcool puro; /;) Para os produtos intermédios, 80$ por litro

de produto; c) Para o vinho, 0$ por litro de produto; cf) Para a cerveja, as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido — lOS/1;

Acima de 2,8 de álcool adquirido:

Alé 8" plato— 12S50/1; De 8" até 11" plato —20$/l; De 11" até 13" plato —25$/l; De 13" até 15° plato — 30$/l; De 15" plato e superior — 35$/l;

6) Aplicar taxas reduzidas, não inferiores a 50 % das taxas normais nacionais, aos seguintes produtos produzidos na Região Autónoma da Madeira:

a) Vinho obtido das variedades de uvas puramente regionais, especificadas no artigo 15." do Regulamento (CEE) do Conselho n." 4252/88, de 21 de Dezembro;

b) Rum, tal como definido na alínea a) do n."4 do artigo 1." do Regulamento (CEE) do Conselho n." 1576/89, de 26 de Maio, com as características e qualidades definidas no n." 3 do artigo 5." e no anexo n, n." 1, do mesmo regulamento;

c) Licores produzidos a partir de frutos subtropicais enriquecidos com aguardente de cana-de-açúcar e com as características e qualidades definidas na alínea b) do n.° 3 do artigo 5." do Regulamento (CEE) do Conselho n." 1576/89;

7) Aplicar taxas reduzidas, não inferiores a 50 % das taxas nonnais, aos seguintes produtos consumidos na Região Autónoma dos Açores:

a) Licores tal como definidos na alínea r) do n.° 4 do artigo 1." do Regulamento (CEE) do Conselho n." 1576/89, pnxluzidos a partir do maracujá e do ananás;

b) Aguardente vínica e aguardente bagaceira com as características e qualidades definidas nas alíneas cí) cf) do n.° 4 do artigo 1." do Regulamento (CEE) do Conselho n." 1576789;

8) Isentar do imposto as bebidas alcoólicas que:

a) Forem desnaturadas de acordo com a legislação em vigor, sejam ou não utilizadas no fabrico de produtos não destinados ao consumo humano;

b) Sejam utilizadas no fabrico do vinagre compreendido no código pautal 2209;

c) Sejam utilizadas no fabrico de aromas destinados à preparação de géneros alimentícios e de bebidas não alcoólicas com um título alcooloméirico adquirido não superior 1,2 % por volume;

d) Sejam utilizadas directamente ou como componentes de produtos semiacabados destinados à produção de géneros alimentícios, desde que o teor alcoolométrico adquirido não exceda 8,5 I ou 5 I de álcool puro por cada 100 kg de produto, conforme se trate de chocolates ou de outros produtos;

e) Sejam utilizadas como amostra para analise, para a realização dos ensaios de produção necessários ou para fins científicos;

0 Sejam utilizadas em processo de fabrico, desde que o produto final não contenha álcool;

g) Sejam utilizadas no fabrico de produtos constituintes não sujeitos ao imposto;

h) No caso do vinho, seja produzido por particulares e consumido pelo produtor ou membros da sua família e desde que não seja objecto de venda;

9) Definir o regime das contra-ordenaçoes fiscais aduaneiras praticadas em violação do regime do imposto, bem como o respectivo processo;

10) Revogar os Decrelos-Leis n.~ 342/85 e 343/85, de 22 de Agosto, que criaram o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja respectivamente.

Artigo 43."

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 — A alínea t) dt) n." 2 e o n.° 12, ambos do artigo 7.", o artigo 13." e os n." 5 e 6 do artigo 18." do Decreto-Lei n." 261-A/91, de 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 7." — 1 — ......................................................

2— ........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) PE — o «preço da Europa sem taxas», resultante da ponderação dos preços publicados periodicamente pela CEE para a Alemanha, França, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Reino Unido e Itália, relativos aos 30 dias que antecedem o dia 25 do mês (m—1), com os consumos anuais mais recentes de cada produto para aqueles países antes do mês (m);

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d) ......................................................................

e) ......................................................................

12— A luxa do ISP aplicável ao gás de cidade, classificado pelo código NC 2711 29 00, é de 0$ por metro cúbico.

Art. 13." — 1 — Para as mercadorias classificadas pelos códigos NC 2710 00 31, 2710 00 33, 2710 00 35 e 2710 00 69, as taxas do ISP são fixadas com arredondamentos ao nível dos escudos.

2 — Para as mercadorias classificadas pelo código NC 2710 00 79, as taxas do ISP são fixadas com arredondamentos ao nível dos $50.

3 — Na ponderação referida na definição de PE, constante do n." 2 do artigo 7.", os arredondamentos serão feitos ao nível do terceiro algarismo à direita da vírgula.

Art. 18o—1— ....................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4— ........................................................................

5 — Os PMVP da gasolina super classificada pelo código NC 2710 00 35 e do gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69 serão fixados em escudos exactos.

6 — Os PMVP do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 % classificado pelo código NC 2710 00 79 serão fixados em escudos, podendo o arredondamento ser feito ao nível dos S50.

2 — Fica o Governo autorizado a rever o actual regime fiscal dos produtos petrolíferos, constante do Decreto-Lei n." 261-A/91, de 25 de Julho, com vista ao seu aperfeiçoamento e adequação ao mercado interno, no sentido de:

a) Estabelecer que o imposto sobre os produtos petrolíferos, abreviadamente designado por ISP, se aplica aos produtos abrangidos pelos códigos NC 2706, 2707 10, 2707 20, 2707 30, 2707 50, 2707 91 00 e 2707 99 (excepto os códigos 2707 99 30, 2707 99 50 e 2707 99 70), 2709, 2710 e

2711 (excepto o gás natural), 2712 10,

2712 20 00, 2712 90 31, 2712 90 33, 2712 90 39, 2712 9090 e 2713 (excepto os produtos resinosos, a ierra descolóranle usada, os resíduos ácidos e os resíduos básicos), 2715, 2901, 2902 11 00, 2902 19 90, 2902 20, 2902 30, 2902 41 00, 2902 42 00, 2902 43 00, 2902 44, 3403 11 00, 3403 19, 3811 e 3817, bem como a qualquer outro produto destinado a ser utilizado, colocado á venda ou consumido como carburante ou combustível para motor;

b) Estabelecer que, para além das disposições comuns que definem os factos geradores e as condições de pagamento dos impostos especiais de consumo, o ISP é também devido quando ocorrer uma das situações referidas na parle final da alínea anterior ou quando não for observada qualquer condição fixada para a concessão de isenção ou de redução da taxa do ISP, em função do destino especial;

c) Estabelecer que o consumo de produtos petrolíferos nas instalações de um estabelecimento que produz produtos petrolíferos não é considerado facto gerador do imposto, excepto quando esse consumo se efectuar para fins alheios a essa produção;

d) Estabelecer que a data a considerar para a determinação do momento em que se verifica o facto gerador do ISP é a data da aceitação da declaração de introdução no consumo dos produtos, nos termos da legislação aduaneira aplicável;

e) Estabelecer que são sujeitos passivos do ISP as pessoas singulares ou colectivas em nome das quais os produtos são declarados para introdução no consumo ou as pessoas singulares ou colectivas que detenham, utilizem ou tenham beneficiado com o consumo dos produtos;

f) Estabelecer que a unidade tributável dos produtos petrolíferos é 10001 convertidos para a temperatura de referência de 15°C, com exclusão dos pnxlutos classificados pelos códigos NC 2710 00 79 e 271100 00, cuja unidade tributável é 1000 kg/a, bem como adequar os valores das taxas e dos intervalos, constantes do artigo 7." do DecretoLei n." 261-A/91, de 25 de Julho, a essa unidade tributável;

g) Estabelecer que a taxa do ISP aplicável ao gasóleo misturado, por razões técnicas ou operacionais, com o fuelóleo é a taxa aplicável ao fuelóleo no continente ou nas Regiões Autónomas, conforme o caso, desde que a operação seja aprovada e controlada pelos serviços aduaneiros;

h) Estabelecer as tolerâncias admissíveis nas transferências e na armazenagem dos produtos petrolíferos, tendo em conta a sua grande volatilidade e condições específicas de movimentação, responsabilizando o expedidor em relação aos excessos verificados;

i) Fixar que a taxa do ISP aplicável ao melano, ao gás natural e ao gás de petróleo liquefeito (GPL) utilizados como carburante automóvel, classificados pelo código NC 2711 00 00, é, no continente e na Região Autónoma da Madeira, de 30 000$ por 1000 kg e, na ilha de São Miguel, da Região Autónoma dos Açores, de 5000$ por 1000 kg.

3 — Fica ainda o Governo autorizado, no âmbito da revisão do regime fiscal dos produtos petrolíferos, a que se refere o n." 2 do presente artigo, a estabelecer que, para além das disposições comuns relativas às utilizações isentas de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e sem prejuízo de outras isenções estabelecidas na lei, estão isentos os produtos petrolíferos que compro vadamen te:

a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que

não sejam o de carburante ou combustível; /;) Sejam fornecidos lendo em vista o seu consumo

na navegação aérea; c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo

na navegação marítima, com exclusão da

navegação de recreio;

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II SÉRIE-A - NÚMERO 12

íf) Sejam fornecidos tendo em vista a produção de electricidade, ou de electricidade e calor (ciclo combinado/cogeração), ou de gás de cidade por entidades que desenvolvam tais actividades e que as mesmas constituam a sua actividade principal, no que se refere aos pro-dutos petrolíferos classificados pelo código NC 2710 00 79, bem como aos classificados pelo código NC 2710 00 69, consumidos na Região Autónoma dos Açores e na ilha de Porto Santo;

e) Sejam fornecidos para consumo de transportes públicos, no que se refere aos produtos petrolíferos classificados pelo código NC 2711 00 00.

4 — Fica ainda o Governo autorizado a fixar os valores das taxas unitárias do ISP, dentro dos seguintes intervalos:

a) No continente e na Região Autónoma da Madeira:

Mere» loria

OVIiju NC

Taxa lio ISP

Mínima

Máxima

Gasolina com

     

chumbo..........

2710 00 35

77 OOOSOO

99 OOOSOO

Petróleo..............

2710 00 55

40 000S00

66 OOOSOO

Gasóleo..............

2710 00 69

40 000S00

66 OOOSOO

Gasóleo agrícola

2710 00 69

10 000S00

46 OOOSOO

 

2710 00 79

3 OOOSOO

10 OOOSOO

b) Na ilha de São Miguel, da Região Autónoma dos Açores:

Mercaduría

Código NC

Taxa

lo ISP

Míiiinla

Máxima

Gasolina com

     
 

2710 00 35

67 OOOSOO

89 OOOSOO

Petróleo..............

2710 00 55

10 OOOSOO

40 OOOSOO

 

2710 00 69

10 OOOSOO

40 OOOSOO

Fuelóleo.............

2710 00 79

3 OOOSOO

10 (XX)S(X)

aplicando-se, nas restantes ilhas da Região, taxas inferiores ãs estabelecidas para a ilha de São Miguel, a fim de compensar os custos de transporte e armazenagem (CT) entre São Miguel ou o continente e as respectivas ilhas.

5 — Fica também o Governo autorizado a alterar a fórmula de cálculo da taxa unitária, por forma que a respectiva fixação, nos termos do número anterior, passe a ser anual, mantendo-se os produtos submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público.

CAPÍTULO XII

Operações activas, regularizações e garantias dn Estado

Artigo 47."

Concessão de empréstimos c outras operações activas

1 —Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea 0 do artigo 164." da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a con-

ceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, alé ao montante contratual equivalente a 20 milhões de contos, não contando para este limite as operações de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.

2 — Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores no âmbito da cooperação financeira bilateral, in-clu-indo a troca da moeda de crédito.

3 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Artigo 48."

Mobilização de activos e recuperação dc créditos

1 — O Governo fica autorizado, através dt) Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a prtxceder às operações abaixo enunciadas de mobilização de créditos e outros activos financeiros do Estado, bem cotno de bens imóveis do seu domínio privado, de acordo com critérios valorativos que atendam à sua natureza e valor real, nos termos seguintes:

d) Realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer daqueles activos, bem como através da conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Proceder a transformações de créditos e outros activos, para além das previstas na alínea anterior, podendo, excepcionalmente, aceitar a dação em cumprimento de bens imóveis no âmbito da recuperação de créditos por avales do Estado ou deles decorrentes ou de empréstúnos concedidos;

c) Alienar créditos e outros activos financeiros no contexto de acções de saneamento financeiro ou de reestruturação (reescalonamento) de dívida por concurso público ou limitado ou por ajuste directo;

íf) Viabilizar a redução do capital de empresas públicas ou participadas no âmbito de processos de saneamento econóinico-financeiro;

2 — Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à permuta de activos entre entes públicos.

3 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.

Artigo 49."

Aquisição de activos c assunção de passivos

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar situações decorrentes da descolonização, assim como a adquirir créditos e a assumir passivos de empresas públicas e outros institutos públicos e de empresas participadas, designadamente no contexto de acordos de .saneamento financeiro.

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Artigo 50."

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

1 — Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n." 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5." da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.

2 — As despesas decorrentes dos contratos referidos no número anterior, bem como as despesas derivadas da amortização da dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes quer das reprivatizações quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo das Leis n."« 11/90 e 71/88, de 24 de Maio.

Artigo 51."

Regularização de situações do passado

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea /) do artigo 164." da Constituição, a emitir empréstimos e a realizar outras operações de crédito junto das entidades previstas no artigo 61." e nas condições constantes dos artigos 61", 62." e 63.°, até ao limite de 100 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 57." da Lei n." 2/92, de 9 de Março, não contando estas operações para os limites fixados nos artigos 61." e 63.", para fazer face a:

a) Execução de contratos de garantia ou de incumprimento de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1993;

/;) Regularização de passivos de empresas públicas e participadas, através da assunção de passivos, nomeadamente na CP, E. P., cujo montante se estabelece até 35 milhões de contos;

c) Responsabilidades decorrentes das operações de regularização e saneamento das contas públicas, nos termos do disposto no n." 2 do artigo 5." da Lei n." 23/90, de 4 de Agosto;

e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n." 332/91, de 6 de Setembro, respeitantes a juros de anos anteriores;

j) Regularização de responsabilidades decorrentes, designadamente, de empréstimos e linhas de crédito concedidos por instituições financeiras no 'âmbito do financiamento de operações de comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos passivos fica o Governo autorizado a assumir através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar.

Artigo 52."

Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

No âmbito do Programa de Reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma aimrKulicipacão extntordinária nos juros da dívida daquela Região avrespondente a 50 % do seu valor anual, alender-se-á aos seguintes princípios:

a) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os passivos financeiros, terá de ser não negativo;

b) O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1992;

c) Se, por força de execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte, ou a totalidade, da transferência orçamental anual para aquela Região ou, em caso de insuficiência desta, receitas fiscais da Região aié à concorrência dos montantes pagos em execução de avales;

(D A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiainento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma da Madeira será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente, por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos;

e) A despesa correspondente à comparticipação extnumíinária iuis juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no capítulo 12, «Encargos da dívida pública», do Ministério das Finanças.

Artigo 53."

Endividamento das Regiões Autónomas

1 — A Região Autónoma da Madeira só poderá contrair em-présiimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido mediante prévia autorização do Governo da República e no quadro do respectivo Programa de Reequilíbrio financeiro.

2 — O acréscimo líquido de endividamento global directo em 1993 da Região Autónoma dos Açores é fixado em 7 milhões de conios.

Artigo 54."

Amortização da dívida dos municípios da Região Autónoma du Madeira

O artigo 5." do Decreto-Lei n.° 75/87, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5." O prazo total destes empréstimos não poderá exceder 20 anos.

Artigo 55."

Lei do Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira

O n." 5 do artigo 11." da Lei n." 28/92, de 1 de Setembro, passa a ter seguinte redacção:

5 — O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pela Região,

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incluinUo os fundos c serviços aulónoinos, desde que não sejam dívida fluluante.

Artigo 56."

Operações de tesouraria

1 — Os saldos activos registados no final do ano económico de 1993 nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2." do Decreto-Lei n." 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte até um limite máximo de 70 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas de aplicações de fundos, designadamente da conta de aplicações de bilhetes do Tesouro e de recursos disponíveis e da conta especial de regularização das operações de tesouraria, a que se refere a Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto.

2 — Fica o Governo autorizado a rever o regime instituído pelo Decreto-Lei n.° 332/90, de 29 de Outubro, com vista à sua adequação às regras de movimentação de fundos por operações de tesouraria, no contexto do novo sistema de meios de pagamento do Tesouro e de contabilidade do Tesouro, a estabelecer no quadro das reformas da contabilidade pública e do Tesouro.

3 — Nos termos do artigo 2.", alínea a), e do artigo 8.", alínea /;), do Decreto-Lei n.° 332/90, de 29 de Outubro, fica o Governo autorizado a transferir verbas para o IAPMEI, até ao montante de 6,4 milhões de contos, por contrapartida em verbas que serão ircuisfcridas pela Comunidade Europeia para Portugal no âmbito do PEDIP em 1994.

Artigo 57."

Garantias do Estado

1 — O limite para a concessão de avales e outras garantias do Estado é lixado, em termos de lluxos líquidos anuais, em 20 milhões de contos para operações financeiras internas e em 150 milhões de contos para operações financeiras externas, não contando para aqueles limites as garantias a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada, nem as que decorrem de deliberações tomadas no seio das Comunidades Europeias, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV.

2 — Relativamente às Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n." 2 da base XI da Lei n." 1/73, de 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito tenha sido estabelecido nos empréstimos garantidos com aval do Estado, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saiilo de iHviila avalizada (milhões

Taxa marginal de aval

Alé 60 ......................................

0

Uni oitavo «la laxa minima legal.

 
 

3 — As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 90 milhões de contos, não contando para este limite as prorrogações de garantias já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.

Artigo 58."

Saldos do capitulo 60 dc» Orçamento do Estudo

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 04.00 «Transferências correntes», 05.00 «Subsídios», 09.00 «Activos financeiros» e 06.00 «Outras despesas correntes», inscritas no Orçamento do Estado para 1992 no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1993.

CAPÍTULO xin Receitas diversas

Artigo 59."

Junta Autónoma de Estradas

1 — Na sequência da eliminação do imposto de compensação estabelecida no n." 1 do artigo 43." da Lei ii." 65/90, de 28 de Dezembro, e a fim de dar cumprimento ao previsto no n." 2 do artigo 33." da Lei n.° 10/90, de 17 de Março, é consignado à Junta Autónoma de Estradas o montante correspondente a 2 % do imposto sobre prtxlu-tos petrolíferos.

2 — O montante consignado será inscrito no orçamento da Junta Autónoma de Estradas como receita própria.

3 — Até à entrada em vigor do regime tributário específico dos transportes lerresires, passa a Junta Autónoma de Estradas a dispor da totalidade do valor das receitas referidas no n." 2 do artigo 33." da Lei n." 10/90, de 17 de Março.

4 — O valor referido no n." 1 será recalculado se, durante o ano de 1993, entrar em vigor o regime tributário específico dos transportes terrestres.

Artigo 60."

Acção social no ensino superior público

1 — As receitas provenientes do pagamento de propinas pela inscrição em cursos do ensino superior público para o ano lectivo de 19(J3 são prioritariamente afectas, pelas instituições respectivas, à construção de residências de estudantes.

2 — Às verbas efectivamente desuñadas à construção de residências de estudantes nos termos do disposto no número anterior acresce uma comparticipação do Ministério da Educação, através do PIDDAC, entre 30 % e 50 % do valor daquelas.

3 — Na falta de fixação do montante das propinas pelos órgãos competentes de cada instituição de ensino superior no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, considera-se que esse valor corresponde ao montante mínimo a determinar nos termos do n." 2 do artigo 6." da Lei n." 20/92, de 14 de Agosto.

4 — O Governo concretizará os princípios gerais de regime de acção social escolar no ensino superior, designadamente ein matéria de financiamento e regime de organização e execução, compreendendo:

u) A definição da natureza, estrutura e atribuições dos órgãos e serviços de existência obrigatória;

b) A devolução às instituições de ensino superior público da responsabilidade pcUv execução da

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política tle acção social escolar, tal como se encontrar definida, e, bem assim, pela determinação do modelo de organização e gestão dos serviços sociais.

CAPÍTULO XIV Necessidades de financiamento

Artigo 61."

Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado

1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea /') do artigo 164." da Constituição, a contrair empréstimos e outras operações de crédito, nos mercados intento e externo, junto de organismos de cooperação financeira internacional e de outras entidades, até perfazer um acréscimo de endividamento global directo, em termos de íluxos anuais líquidos, de 552 milhões de contos, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, nos termos e condições previstos na presente lei, não contando para este efeito a amortização da dívida pública que vier a ser feita pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos, nos termos da Lei n." 23/90, de 4 de Agosto.

2 — Será considerado, no limite de endividamento a que se refere o número anterior, o eventual acréscimo dt) produto da emissão de bilhetes do Tesouro destinado à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado.

3 — Os encargos a assumir com os empréstimos a emitir em 1993, nos termos da presente lei, não poderão exceder os resultantes da aplicação das condições correntes dos mercados.

Artigo 62." Empréstimos internos

1 —Para efeitos do disposto nos artigos 51.", 61." e 64.", o limite da emissão de dívida pública intenta corresponderá ao limite global que resulta dos mesmos, deduzido do contravalor efectivo em escudos do acréscimo do endividamento externo, devendo ter-se em conta, a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações de redução da dívida pública exceptuadas as referidas na parte final do n.° I do artigo 61."

2 — A emissão de empréstimos internos de prazo igual ou superior a um ano subordinar-se-á às seguintes modalidades e condições:

a) Empréstimos intentos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e ou dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 500 milhões de contos;

b) Empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades, alé perfazer o acréscimo de endividamento referido no n." 1 deste artigo, deduzido do produto dos empréstimos emitidos nos termos da alínea a) deste número e do n." 2 do artigo 61."

3 — As condições de emissão de empréstimos internos a colocar junto do público, das instituições financeiras e de outras entidades não poderão ser mais gravosas do que as resultantes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo as mesmas ser objecto dos ajustamentos técnicos que se revelarem aconselháveis.

4 — Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetários e de capitais, fica o Governo autorizado, através dt) Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à substituição entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem.

Artigo 63."

Empréstimos externos

1 —Para efeitos do disposto nos artigos 51." e 61." a emissão de dívida pública externa poderá ser efectuada alé ao limile de 150 milhões de contos, em lermos de fluxos líquidos anuais, devendo ter-se em conta, em cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa.

2 — A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordtnar-se-á às condições gerais seguintes:

íí) Serem aplicados prefereiKialmenie no linancia-mento de investimentos e outros empreendimentos públicos;

/;) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.

3 — As utilizações que lenham lugar em 1993 de empréstimos externos já contraídos com base em autorizações dadas em anos anteriores que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais e à regularização de situações do passado acrescem aos limites de endividamento fixados no artigo 61." e no n.° 1 deste artigo.

Artigo 64."

Emissão de dívida associada à Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro

1 —Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea /') do artigo 164." da Constituição, a aumentar alé 270 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações», previsto no n." 1 do artigo 26." da Lei n." 80/77, de 26 de Outubro, considerada a redacção dada pelo artigo 1." da Lei n." 28/80, de 28 de Julho.

2 — A presente autorização não conta para o limite fixado no artigo 61."

Artigo 65."

Bilhetes do Tesouro

Nos termos do n." 1 do artigo 3." da Lei n." 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 1850 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.

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Artigo 66.°

Gestão da dívida pública

O Govemo tomará as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, nomeadamente no que respeita à melhoria da respectiva estrutura e à redução do serviço da dívida pública e à sua articulação com a política monetária, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder, entre outras, às seguintes medidas:

a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso isso se mostre necessário;

b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;

c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;

d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (SWAPS), do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais.

Artigo 67.°

Informação a Assembleia da RtpúMka

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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MAPA I RECEITAS DO ESTADO

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MAPA VII

DESPESAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNOOS AUTÓNOMOS, ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

(EM CONTOS)

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MAPA VIII

DESPESAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, ESPECIFICADAS SEGUNOO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

(EN CONTOS)

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MAPA IX

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA, 1993 Continente e Regiões Autônomas

- RECEITAS -

RUBRICAS

Sm contos

 

s «21 aoo

 

1 0*2 73» »50

 

1 071 470 000 5 800 000 5 45« 650

 

5 400 000

 

400 000 S 000 000

 

103 J»l 400

Ministério do Emprego e Segurança Social Miniatôrio doa Finanças (Convençlo CECA) Ministério daB Obrai Públicas, Transportas •

S.C.M. da Lisboa - Departamento Apostas

- Instituto da Qsatao Financeira da Segu-

- Prevençïo e Reabilitação de Deficientes

- Instituto Nacional d« Fomento do Deepor-

Inatituto do Emprego o Formação Profissional oovarno Regional da R.A. da Madeira - Secretaria Rsgional dos Assuntos Sociais (Resola-

95 774 400 400 000

9 020 000

7 300 000 1 220 000

500 000 74 000

 

110 «01 »0

 

3 801 350 106 600 000

 

1 30» «25 000

- DESPESAS -

RUBRICAS

contoa

 

1 120 87« 000

 

10« 720 000

Abano complementar a crianças a jovens defi-Subsidio por assistência a tsrcelra pe«#oa

66 690 000

1 940 000 S4 700 000

3 678 000

3 442 000

2 345 000

585 000 38 030 000

 

112 «2« 000

Encargos cora doençaa prof isslonaia e outras

Subsidio de desemprego e apoio ao emprego, lay-off, garantia salarial e ealarloe ao

132 926 000 71 120 000 1 004 000 9 724 000

398' 000 50 680 000

 

12» «75 000

Pensão de sobrevivência, suplementos e com-

116 378 000

1 363 000 12 400 000

2 184 000 108 000

98 970 000 1 353 000 375 000 9 B90 000 32 000

 

181 531 000

PensBo de invalider, suplementos e comple-Subaídlo por assistência a terceira pessoa

178 081 000

177 600 000 373 000 10S 000 3 450 000

 

530 190 000

 

511 160 000 160 000

ROBRICAS

Em

—_^contoo

Penoso de velhice, supleaentoa e complamen-

S11 000 000 19 030 000

 

44 284 000

 

390 000

 

10 850 000

 

9 350 000

 

3 801 350 S S48 650 1 500 000

 

5« 82« 000

Para emprego, formação proílsaional, hlglono. Para o Instituto Nacional de Fomento do Des-

53 574 000 4 900 000 890 000

500 000

 

118 075 000

 

117 200 000 106 600 000 10 600 000 879 000

 

1 30» 423 000

KAPA X

risAjrçAS vocais

(Cantão)

 

CaRMjfTBS

CAPITAL

FBP TOTAL

AVCfSJ]

                 
   

502

788

 

350

842

 

853

630

   

306

414

 

213

814

 

520

228

   

363

161

 

234

80«

 

619

967

   

367

402

 

256

370

 

623

772

   

563

366

 

39]

04}

 

996

309

   

244

023

 

170

278

 

414

301

   

28«

242

 

199

735

 

485

»79

   

299

259

 

208

821

 

S08

080

 

1

067

227

 

744

704

1

811

931

   

309

B«S

 

216

207

 

326

053

   

376

308

 

192

806

 

469

114

   

173

880

 

121

332

 

29S

212

   

360

410

 

391

050

 

951

«60

   

277

544

 

193

668

 

473

212

   

432

285

 

301

64S

 

733

930

   

379

850

 

195

278

 

475

128

   

255

016

 

177

948

 

432

964

   

301

920

 

210

677

 

512

597

   

331

099

 

231

039

 

562

138

 

7

1*9

• 39

9

024

069

12

22«

004

BUA

                 
   

288

107

 

201

«57

 

490

164

   

139

879

 

23«

37«

 

570

293

   

141

990

 

99

079

 

241

069

   

139

387

 

97

194

 

236

481

   

S29

828

 

369

710

 

899

538

   

236

733

 

265

190

 

401

932

   

141

161

 

98

501

 

239

662

   

257

831

 

179

913

 

437

743

   

438

937

 

306

287

 

745

224

   

401

S09

 

280

170

 

681

679

   

621

228

 

«33

488

1

054

716

   

269

824

 

288

283

 

458

106

   

434

772

 

303

381

 

738

133

   

184

S0T

 

128

747

 

313

254

 

4

422

193

3

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7

907

964

BJUU2A

 

238

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166

690

 

403

572

 

1

028

092

 

717

396

1

745

488

   

989

371

 

690

37«

1

«79

747

   

302

741

 

211

250

 

513

991

   

317

503

 

221

552

 

539

055

   

328

683

 

229

352

 

558

035

   

542

018

 

378

217

 

920

233

 

1

201

957

 

838

717

2

040

674

   

302

277

 

210

927

 

313

204

   

229

229

 

159

955

 

389

184

   

267

242

 

18«

479

 

453

721

VIU NOVA 01 FAMALICÃO .. .

 

927

212

 

647

002

1

574

214

   

520

417

 

363

144

 

883

561

 

7

199

624

5

021

057

13

316

661

MBnfVnift"n

                 
   

243

971

 

170

241

 

414

212

   

611

049

 

426

386

1

037

435

CASRAZEDA OS ANSIÃES .....

 

376

958

 

193

260

 

470

218

nWIXO DS BBPADA K CINTA .

 

208

905

 

145

773

 

354

678

   

41B

910

 

292

313

 

711

223

   

290

181

 

202

487

 

492

668

Página 87

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(89)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 88

232-(90)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

CONTOS

   

CAPITAL

PIP TOTAL

 

390

347

272

382

662

729

 

343

433

239

649

583

078

 

3s4

930

247

403

«01

953

 

' 293

344

206

089

501

433

 

243

913

170

202

414

117

 

321

998

198

817

386

415

 

239

824

167

347

407

171

 

313

830

190

4«3

366

095

 

321

013

194

332

373

335

 

1s3

804

128

337

313

oei

 

283

881

199

463

489

36«

 

209

331

146

202

359

723

sao joão da pisgoiiju____

239

490

167

086

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53«

 

338

949

214

422

570

371

 

340

389

167

878

«08

«63

 

228

480

199

431

387

911

 

222

308

155

833

37»

130

 

199

419

139

134

336

573

 

498

314

34«

324

842

«38

 

114

901

122

044

296

945

 

148

942

321

210

1 2«8

192

 

229

195

159

931

389

126

 

« 718

118

« «89

737

11 «00

879

 

418

933

290

249

706

201

 

133

612

107

190

260

802

sarta estos da oraciosa ...

12«

404

88

203

31«

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137

334

109

787

267

121

vila praia da vitoria____

380

713

199

880

47«

593

 

238

93

199

129

437

 

291

491

179

489

42«

980

tortos

   

CAPITAL

FBf TOTAL

   

148

439

103

57»

 

352

018

   

169

794

118

453

 

288

207

   

197

952

109

938

 

267

490

SANTA OUJt DAS WLOKM3 ....

 

117

421

81

935

 

199

336

   

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076

90

069

 

219

143

   

199

861

139

462

 

139

333

   

249

731

171

469

 

«17

300

   

61«

169

443

911

1

080

076

   

182

731

127

309

 

310

240

   

349

078

243

584

 

592

662

   

181

719

126

802

 

308

921

   

189

024

129

108

 

314

133

 

4

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393

2 «09

61«

7

070

111

MUXSXUI

 

260

183

1S2

356

 

441

741

   

294

432

205

452

 

499

»84

   

766

589

934

920

1

301

509

   

245

391

171

305

 

416

536

   

149

399

101

389

 

346

688

   

151

736

103

880

 

257

616

   

128

548

89

700

 

218

348

   

187

31«

130

707

 

318

023

   

268

552

187

394

 

499

946

   

224

188

196

437

 

380

629

   

169

080

117

982

 

287

062

 

3

841

37« .

1 »63

«22

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114

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7« «»6 «00

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107

49«

02»

75 00»

»62

183

909

»•1

Página 89

PIDDAC 1993

MAPA XI

QUADROS SÍNTESE

Página 90

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 91

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(93)

MAPA XI - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

PIDDAC TOTAL

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1893

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL

TOTAL CAP.GOO.E.

397 449 690 345 000 000

375 674 377 349 883134

282 130 971 264 596 478

180 339 349 175 287 275

206 485 710 202 351 708

PIOOAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.SOO.E

316148 790 269 533 000

312 271 007 292 323 764

246 021 393 231 971 900

168 423 603 163371 529

196 418 910 192 284 908

SECTORIAL

TOTAL

CAP .60 O.E.

302 233 369 257 933 147

302 084 853 282 117 610

238 684 567 224 635 074

157 860 910 152 808 836

194 999 910 190 865 908

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL

CAP 50 O.E.

13 915 431 11 599 853

10 206154 10 206154

7 336 826 7 338 826

10 562 693 10 562 693

1 419 000 1 419 000

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.SOO.E.

81 300 900 75 467 000

63 403 370 57 559 370

36 109 578 32 624 578

11 915 746 11 915 748

10 066 800 10 066 800

Página 92

232-(94)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS_ (VALORES EM CONTOS)

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1993

1994

1995

1998

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.SO O.E

10 290 750 6 725 000

8 540 987 8 490 987

7 274 278 7 224 278

4 627 139 4 627 139

21 175 393 21 175 393

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.SOO.E.

10 290 75Ò 8 540 987 7 274 278 4 627 139 21 176 393 6 725 000 8490987 7 224 278 4 627 139 21 175393

SECTORIAL

TOTAL CAP.SO O.E.

10217250 8 425005 7 211748 4 627 139 21 175393 6 651 500 8 375 005 7 161 748 4 627 139 21 175 393

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

73 500 115 982 62 530 0 0 73 500 115982 62 530 0 0

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50O.E.

■ 0 ' ' 0 0 ■'. , 0 [ D

'0 '"O:,- o o o

MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL_(VALORES EM CONTOS)

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESION ACAO

 

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.SO O.E.

1 000 000 1000 000

1 080 675 1080 675

1 178 400 1 178 400

1 051 400 1 051 400

2 984 400 2 984 400

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.SOO.E

10O0 000 1 080 675 1 178 400 1 051 400 2 984 400 1 000 000 1 080 676 1 178 400 1 061 400 2 984 400

SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

1 000 000 1 080 675 1 178 400 1 051 400 2 984 400 1 000 000 1 080 675 1 178 400 1 051 400 2 984 400

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

' 0 -0 0 0 ■■ ■■■■ 0 0 0 0 : 0 ■ 0

Página 93

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(95)

MINISTERIO DAS FINANÇAS _(VALORES EM CONTOS)

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1993

1894

1095

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP .50 O.E.

236 805 200 000

544 675 244 775 0 0 544 675 244 775 0 0

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

23« 805 544 675 244775 6 . 0 200 000 544 675 244 776 0 0

SECTORIAL

TOTAL CAP 50 O.E.

236 805 544 675 244 775 0 0 200 000 544 675 244 77s 0 0

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

PIDOAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

■ o '.';;-.Y o "o ■ ■ ■ -o ^v-o

o . . o y o o" y o

MINISTERIO OA ADMINISTRAÇÃO INTERNA_(VALORES EM CONTOS)

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1993

1994

1995

1998

ANOS SEGUINTES

total DO MINISTÉRIO

total cap.50 o.e

2 500 000 2 500 000

3 418 455 3 418 455

2 728 873 2 728 873

1 525 688 1 525 688

288 888 288 888

PIDDAC TRADICIONAL

total

cap.50 o.e.

2 500 000 3 418 465 2 728 873 1 525 688 < 288 888 2500000 3 418455 2 728 873 1 525 688 288 888

SECTORIAL

total cap.50 o.e.

2 500 000 3 418 455 2 728 873 1 525 688 288 888 2 500 000 3 418 455 2 728 873 1 525 688 288 888

INTERVENÇÕES REGIONAIS

total cap.50 o.e.

0 0 0 ,0 0 0 0 0 0 0

piDDAc apoios y';:

total cap.50 O.E.

■ 0 . , o' ■■■■■■ 0 ■■ o.-'.- ...v. '0

0 ■■: 0 0 ■ •■ 0 ' 0

Página 94

232-(96)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA JUSTIÇA_(VALORES EM CONTOS)

1

programação da execução financeira do piddac

designação

 

1993 1994

1995

1996

anos seguintes

total 00 ministério

total cap.50 o.e.

11 500 000 12 889 625 6 000 000 7 095 325

12 770 091 7 840 826

10 734 816 6 832 742

11 960 144 7 826142

piddac tradicional

total cap.50 o.e.

11 500000 12889625 12770001 10 734 816 11 960144 6 000 000 7 095 325 7 840 826 6 832 742 7 826142

sectorial

total cap.50 o.e.

11 500 000 12 889 625 12 770 091 10 734 816 11 960 144 6 000 000 7 095 325 7 840 826 6 832 742 7 826 142

intervenções regionais

total cap.50 o.e.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

piddac apoios

total cap.50 o.e.

00 0 0 0 0 0 0 0 0

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS_(VALORES EM CONTOS)

 

programação da execução financeira do piddac

designação

 

1993

1994

1995

1996

anos seguintes

total do ministério

total cap.50 o.e.

400 000 400 000

425 000 425 000

425 000 425 000

425 000 425 000

425 000 425 000

piddac tradicional

total cap.50 o.e.

400 000 425 000 425 000 425 000 425 000 400 000 425 000 425 000 425 000 425 000

sectorial

total cap.50 o.e.

400000 425 000 425 000 425 000 425 000 400 000 425 000 425 000 425 000 425 000

intervenções regionais

total cap.50 o.e.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

piddac apoios

total cap.50 o.e.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Página 95

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(97)

ministério do planeamento e administração do território _ (valores em contos)

   

programação da execução financeira do piddac

designação

 

1993

1994

1995

1996

anos seguintes

total do ministério

total cap.50 oe.

46 356 747 38 725 000

37 686 798 31 817 552

15 340 818 11 855 818

2 488 500 2 488 500

47 000 47 000

piddac tradicional

total cap.50 o.e.

13151 747 11 150 000

11 443 238 11 378 892

10 693 818 10 693 818

2 488 500 2 488 500

47 000 47 000

sectorial

total cap.50 o.e.

12 863 747 10 862 000

11 098 238 11 033 992

10 496 318 10 496 318

2 338 500 2 338 500

47 000 47 000

intervenções regionais

total cap.50 o.e

288 000 288 000

345 000 345 000

197 500 197 500

150 000 150 000

0 0

piddac apoios

total cap.50 o.e.

33 205 000 27 575 000

26 246 560 20 438 560

4647000 1 162 000

0 0

0 0

ministerio oa agricultura_(valores em contos)

 

programação da execução financeira do piddac

designação

 

1993

1994

1995

199s

anos

seguintes

total do ministério

total cap.50 o.e.

32 503 258 32 000 000

39 093 719 39 036 861

33 423 960 33 409 102

14 322 216 14 322 216

54 027 308 54 027 308

piddac tradicional

total cap.50 o.e.

3 349 356 6 564 326 5 881 382 4 646 470 43 960 508 3 050 000 6 543 467 5 866 524 4 646 470 43 960 508

sectorial

total cap.50 o.e.

3 009 356 6 023 925 5 524 186 4 341 777 43 960 508 2 730 000 6 003 067 5 509 328 4 341 777 43 960 508

intervenções regionais

total cap.50 o.e.

340 000 540 400 357 196 304 693 0 320 000 540 400 357 196 304 693 0

piddac apoios

total cap.50 o.e.

29 153 900 , 32 529 394 27 542 578 9 675 746 10 066 800 28 950 000 32 493 394 27 542 578 9 675 746 10 060 800

Página 96

232-(98)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

ministerio oa industria e energia_ (valores em contos)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGN AC AO

 

1093

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.50 O.E.

17400 000 17 400 000

5 479 629 5 479 629

2 788 850 2 788 650

1 263 800 1 263 800

258 200 258 200

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

6 800 000 6 800 000

4 729 629 4 729629

2 638 850 2 638 850

1 113 800 1 113 800

258 200 258 200

SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

6 700 000 6 700 000

4 609 629 4 609 629

2 508 850 2 508 850

1 113 800 1 113 800

258 200 258 200

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.SOO.E.

100 000 100 000

120 000 120 000

130 000 130 000

0 0

0 0

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

10 600 000 10 600 000

750 000 750 000

150 000 150 000

150 000 150 000

0 0

MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL_(VALORES EM CONTOS)

 

programação da execução financeira do piddac

designação

 

1993

1994

1995

1996

anos seguintes

total do ministério

total cap.50 o.e.

27649 928 4 200 000

6 405 825 4 710 825

4 551 863 2 736 863

2 091 125 1 381 125

1 192 500 1 192 soo

piddac tradicional

total cap.50 o.e.

27649928 6 405625 4 551 863 2 091 125 1 192500 4 200 000 4 710 825 2 736 863 1 361 125 1 192 500

sectorial

total cap.so o.e.

25 354 350 6 405 825 4 551 883 2 091 125 1 192 500 4 200 000 4 710 825 2 736 863 1 361 125 1 192 500

intervenções regionais

total cap.50 o.e.

2 295 578 0 0 0 0 0 0 0 0 0

piddac apoios

total cap50o.e.

0 • 0 0 0

0 0 ' '■ 0 0 0

Página 97

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(99)

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO _ (VALORES EM CONTOS)

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL OO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.50 O.E.

46 400 000 46 400 000

45 068 063 45 068 063

31 932 897 31 932 897

20 390 692 14 389 557 20 390 692 14 389 557

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

41 600 000 44897647 31 932 897 20 390 692 14389557 41 600 000 44 897 647 31 932 897 20 390 692 14 389 557

SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

40 878 000 44 397 647 31 932 897 20 390 692 14 389 557 40 878 000 44 397 647 31 932 897 20 390 692 14 389 557

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

722 000 500 000 0 0 0 722 000 500 000 0 0 0

PIDOAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

4 800 000 170 416 0 0 0 4 800 000 ■ 170 416 0 0 0

MINISTERIO DA SAÚDE_(VALORES EM CONTOS)

DESIGN AC AO

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.50 O.E.

28 000 000 28 000 000

35 564 122 35 564 122

32 851 936 32 851 936

18 265 042 18 265 042

75 000 75 000

PtDOAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

28 000 000 35 564 122 32 851 936 18 265 042 75 000 28 000 000 35 564 122 32 851 936 18 265 042 75 000

SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

26 069 500 34 292 902 31 876 936 18 265 042 75 000 26 099 500 34 292 902 31 876 936 18 265 042 75 000

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

1 900 500 1 271 220 975 000 0 0 1 900 500 1 271 220 975 000 0 0

PIDDAC APOIOS v

TOJAL CAP.50 O.E

0 :N;:V\ 0 'O. ' 0. . "-:'.V-:.-H»

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Página 98

232-(100)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES _(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGN AC AO

 

1993

1994

1995

1998

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.SO O.E.

136171 586 130 700 000

141 445 677 136 198 488

110 472 019 109 258 729

91 721 760 91 301 760

63 067 520 93 067 520

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

136171 586 130 700 000

141445 877 136198 488

110 472 019 109 258 729

91 721 760 91 301 760

63067 520 93 067 520

SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

129 277 101 123 805 515

134 861 625 129 634 436

104 955 419 103 742 129

81 721 760 81 301 760

91 767 520 91 767 520

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL

CAP.SO O E.

6 894 485 6 894 485

6 564 052 6 564 052

5 516 600 S 516 600

10 000 000 10 000 000

1 300 000 1 300 000

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

MINISTERIO DO COMERCIO E TURISMO _(VALORES EM CONTOS)

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGN AC AO

 

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.SO O.E.

4 987 200 2 500 000

5 350 000 2 787 500

5 953 750 2 884 670

1 721 000 1 721 000

1 464 000 1 464 000

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

4 987 200 5 350 000 5 953 750 1 721 000 1 464 000 2 SOO 000 2 787 500 2 884 670 1 721 000 1 464 000

SECTORIAL

TOTAL CAP 50 O.E.

4 963 200 5 326 000 5 953 750 1 721 000 1 464 000 2 476 000 2 763 500 2 884 670 1 721 000 1 464 000

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

24 000 24 000 0 0 0 24 000 24 000 0 0 0

PIDDAC APOIOS

________ _

TOTAL CAP.SO O.E.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Página 99

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(101)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS _ _(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC ,

DESIGNAÇÃO

 

1093

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES |

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.50 O.E.

20 349 518 17 300 000

20 977 827 16 551 627

12 878 461 9 920 461

5 691 171 5 691 171

3 805 800 I 3 805 800 I

PIDDAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

20 349 518 17 300 000

20 977 627 16 551 627

12 878 461 9 920 461

5 691 171 5 691 171

3 805 800 3 805 800

SECTORIAL

TOTAL CAP.SOO.E.

19805 150 16 755 632

20 502 127 16 076 127

12 780 461 9 822 461

5 583 171 5 583 1 71

3 686 800 I 3 686 800 [

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

544 368 544 368

475 500 475 500

98 000 98 000

108 000 108 000

119 000 119 000

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

0 0

0 0

0 0

0 0

 

MINISTERIO DO MAR__(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO MINISTÉRIO

TOTAL CAP.50 O.E.

11 703 900 10 950 000

11 700 SOO 11 613 350

7 315 000 7 315 000

4 020 000 4 020 000

1 325 000 1 325 000

PIOOAC TRADICIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

8161 900 7 408 000

7 993 500 7 806 350

3 545 000 3 545 000

1 930 000 1 930 000

1 325 000 1 325 000

SECTORIAL

TOTAL CAP.SOO.E.

7 428 900 6 675 000

7 743 500 7 656 350

3 545 000 3 545 000

1 930 000 1 930 000

1 325 000 1 325 000

INTERVENÇÕES REGIONAIS

TOTAL CAP.50 O.E.

733 000 733 000

250 000 250 000

0 0

0 0

0 0

PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

3 542 000 3 542 000

3 707 000 3 707 000

3 770 000 3 770 000

2 090 000 2 090 000

0 0

Página 100

232-(102)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PTODAC TRADICIONAL

_(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESIGNAÇÃO

 

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL GERAL

TOTAL CAP.50 O.E.

316 148 790 269 533 000

312 271 007 292 323 764

246 021 393 231 671 900

168 423 603 163 371 529

196 418 910 192 284 908

CULTURA

TOTAL CAP.50 O.E.

14 871 620 12 090 870

10 811 668 10 761 668

5 920580 5 870 580

3445 639 3 445 639

16 950 893 19 950 893

EDUCAÇÃO

TOTAL CAP.50 O.E.

41 641 341 40 908 841

45 549 050 45 549 050

31 443 120 31 443 120

20 363 817 20 363 817

14 267 357 14 267 357

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

16 994 649 608 000

1 243 811 728 953

1 072 858 257 670

150 000 150 000

0 0

SAÚDE

TOTAL CAP.50 O.E.

26 974 000 26 974 000

33 520 122 33 520 122

32 306 936 32 306 936

18 225 042 18 225 042

75 000 75 000

SEGURANÇA SOCIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

4 344 126 2 655 476

3 413 522 3 198 522

1 808 640 1 808 640

905 000 905 000

804 500 804 500

HABITAÇÃO E URBANISMO

TOTAL CAP.50 O.E.

17 979 786 11 480 000

18617991 9 444 802

13 695 000 9 523 710

7 720 000 7 300 000

15 300 000 15 300 000

OEFESA PROTECÇÃO AMBIENTE

TOTAL CAP.50 O.E.

8 177118 7 155 800

7 852 902 7 852 902

4 204 301 4 204 301

3 872 161 3 872161

3 625 800 3 625 800

JUSTIÇA

TOTAL CAP.50 O.E.

10 015 200 4 895 200

11 139 325 5 885 025

10 941 479 6 524 226

9 481 366 5 820 282

8290 604 4 406 602

DESPORTO OCUPAÇÃO TEMPOS LIVRES

TOTAL CAP.50 O.E.

5366 633 4 689133

4650145 4 650 145

3 718 036 3 718 036

1 023 000 1 023 000

1 125 200 1 125 200

AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA

TOTAL CAP.50 O.E.

10 238 385 9 967 200

13 175 564 13169 564

9 027 524 9 027 524

6 120 480 6 120 480

43 960 508 43 960 508

PESCAS

TOTAL CAP.50 O.E.

1 963 000 1 963 000

2 325 000 2 325 000

1 325 000 1 325 000

655 000 655 000

280 000 260 000

INDUSTRIA

TOTAL CAP.50 O.E.

4 833 000 4 833000

3 103 168 3 103 198

1 610 000 1 610 000

227 000 227 000

0 0

ENERGIA

TOTAL CAP.50 O.E.

266 000 266 000

316 000 315 000

20 000 20 000

10 000 10 000

0 0

TURISMO

TOTAL CAP.50 O.E.

4 367 000 2 472 000

4 732 500 2 670 000

5 033 750 2 765 000

1 621 000 1 621 000

1 464 000 1 464 000

TRANSPORTES. COMUNIC. E METEOROLOGIA

TOTAL CAP.50 O.E.

120 956 000 119 202 100

128 082 648 127 495 498

100 391 969 100 391 969

82 192 000 82 192 000

73 853 500 73 853 500

ABASTECIMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR

TOTAL CAP.50 O.E.

85 000 85 000

99 000 99 000

110 000 110 000

35 000 35 000

0 0

INV.CIENT.DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

TOTAL CAP.50 O.E.

5 817 750 5 812 750

6 880 240 6880 240

7 028 460 7 028 460

2 331 800 2 331 800

\ \ 66 700 1 166 700

INFORMAÇÃO CIENTIFICA TÉCNICA

TOTAL CAP.50 O.E

5 031 897 2918 150

2 1 44 070 2 079 824

545 950 545 950

291 900 291 900

332 900 332 900

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

TOTAL CAP.50 O.E

10 744 624 7174 819

9170 488 7150 488

9 453 657 7126645

5 210 960 4 230 960

4 599 540 4 349 540

SEGURANÇA E ORDEM PUBLICA

TOTAL CAP.50 O.E.

3 381 661 3 381 661

5 444 763 S 444 763

6364 133 6 364 133

4 542 448 4 542 446

7 322 408 7322408

Página 101

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(103)

MAPA XI - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

INTERVENÇÕES REGIONAIS

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PIDDAC APOIOS _(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 102

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 103

PIDDAC 1993

MAPA XI

PIDDAC TRADICIONAL SECTORIAL

Página 104

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 105

PIDDAC 1993

MAPA XI

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

DE

MINISTROS

Página 106

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 107

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(109)

PRESIDENCIA 00 CONSELHO DE HIRISTROS

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 108

232-(110)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

PRESIDENCIA 00 CONSELHO DE MINISTROS

(VALORES OI CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 109

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(111)

PRESIDENCIA DO CONSELHO OE MUSTIOS

(VALORES EN COITOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 110

232-(112)

II SÉRJTJE-A — NÚMERO 12

PRESIDENCIA DO CONSELHO OE MINISTROS

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 P1DDAC

DESPESA TOTAL

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:CAMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MOS

198Í-I995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

17 030 17 030

5 000 5 000

700 700

1. 135 l- 135

1 135 1 135

   

25 OOO 25 000

PROJ:CANARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA

1988-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

56 990 56 990

5 000 5 000

VO OOO 10 000

23 155 23 155

23 155 23 155

   

UB 300 118 300

PROJ-.CAMARA MUNICIPAL DE SOUSEL

1989-1995 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

25 530 25 530

5 000 5 000

1 500 1 500

3 939 3 939

3 939 3 939

   

39 908 39 908

PROJ-.CAMARA MUNICIPAL OE TOMAR

1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

47 140 47 140

10 000 10 000

18 000 18 000

26 080 26 080

26 080 26 080

   

127 300 127 300

PROJ.-CAMARA MUNICIPAL DE TONDELA

1988-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

15 140 15 140

2 000 2 000

5 000 5 OOO

8 930 8 930

8 930 8 930

   

40 000 40 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL OE TORRE DE MONCORVO

1988-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

24 055 24 055

8 000 8 000

5 000 5 000

445 445

     

37 »0 37 500

PROJ:GESTAO DA CRIAÇÃO DA REDE DE BIBLIOTECAS DE LEITURA PUBLICA

1969-1999 VRE6I

TOTAL CAP.50 O.E.

22 704 22 704

30 000 30 000

30 000 30 000

50 000 50 000

55 000 55 000

60 000 60 000

342 574 342 574

590 278 590 278

PROJ:INFORMATIZAÇÃO DA REDE OE BIBLIOTECAS PUBLICAS

1991-1999 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

18 089 18 089

50 000 50 000

35 000 35 000

80 000 80 000

80 000 80 OOO

86 911 86 911

150 000 150 000

500 000 500 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL OE ALCÁCER DO SAL

1991-1995 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

7 000 7 000

4 000 4 000

10 OOO 10 000

12 000 12 000

12 000 12 000

   

4 5 000 45 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL DE OEIRAS 1991-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

13 000 13 000

10 000 10 000

12 000

12 000

57 000 57 000

56 000 56 000

   

148 000 148 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA

1991-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

23 000 23 000

10 000 10 000

4 500 4 500

30 250 30 250

30 250 30 250

   

98 000 95 000

PROJiCAMARA MUNICIPAL DE VENDAS NOVAS

1991-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

23 000 23 000

9 000 9 000

U 500 11 500

1 500 1 500

     

45 000 45 000

PROJ-.CAMARA MUNICIPAL DE OVAR 1991-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

4 000 4 000

5 000 5 000

7 000 7 000

41 000 41 000

41 000 41 000

   

98 000 98 000

PROJ: CAMARA MUNICIPAL DE VISEU 1991-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 060 1 060

5 000 5 000

5 000 5 000

45 000 45 000

45 000 45 000

46 940 46 940

 

148 000 148 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL DE SATAO 1991-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

5 000 5 000

4" 000 5 000

5 000 5 000

10 000 10 000

10 000 10 000

10 000 10 000

 

4 5 000 45 COO

PROJ-.CAMARA MUNICIPAL OE IDANHA-A-NOVA

1991-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

5 000 5 000

7 DOO 7 000

10 OOO 10 OOO

7 500 7 500

7 500 7 500

8 000 S 000

 

45 000 45 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL DE PROENCA-A-NOVA

1991-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

5 000 5 000

7 000 7 COO

7 000 7 000

8 500 8 500

8 500 8 500

9 000 9 000

 

45 000 45 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA 1992-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

10.000 10 000

20 000 20 000

20 000 20 000

20 000 20 000

23 000 23 000

98 000 98 000

PROOiCaHARA MUNICIPAL CE CALDAS DA RAINHA

1992-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

10 000 10 000

20 000 20 000

20 000 20 000

20 000 20 000

23 000 23 COO

98 OOO 98 000

PRW:CAMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

1992-1997 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

10 000 10 000

20 DOO 20 OOO

20 000 20 000

20 000 20 000

23 000 23 000

98 000 98 000

Página 111

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(113)

PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDOAC

DESPESA , TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 £X. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

   

PROj-.CWVWA MUNICIPAL DE S. OOAO OA MADEIRA

1992-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

10 000 10 000

7 500 7 500

7 500 7 500

7 500 7 500

7 500 7 500

4 5 000 45 000

PROO-.CAMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE

1992-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

10 000 10 000

30 000 30 000

30 000 30 000

30 000 30 000

43 000 43 000

148 000 148 000

PROJ:CAMARA MUNICIPAL OE VILA NOVA DE CERVEIRA

1992-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

5 000 5 000

7 500 7 500

7 500 7 500

7 500 7 500

12 500 12 500

4 5 000 45 000

PROG:HUCLEOS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA

CF : 7010 SE: ÍPPAR NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

114 000 114 000

1 040 000 85 756

886 000 223 000

50 000 50 000

     

2 090 000 472 756

PROJ:TEATRO NACIONAL OE S. CARLOS 1991-1993 PR0D1ATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

114 000 114 000

130 000 32 500

2 000 2 000

       

246 000 148 500

PROJ:TEATRO DE S. JOÃO 1992-1993 PRCCIATEC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

760 000 15 756

784 000 196 000

       

1 544 000 211 756

PROJ.-FUNDACAO RICARDO ESPIRITO SANTO SILVA

1992-1994 PRCCIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

150 000 37 500

100 000 25 000

50 000 50 000

     

300 000 112 500

PROG:OBRAS OE RECUPERAÇÃO DE MONUMENTOS CLASSIFICADOS

CF: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

875 229 817 202

482 000 323 000

322 000 154 000

240 000 240 000

289 227 289 227

185 370 185 370

348 751 348 751

2 742 577 2 357 550

PR0J:PALACI0 NACIONAL DA AJUDA E ZONA ENVOLVENTE

1988-1998 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

414 497 414 497

80 000 80 000

50 000 50 000

100 000 100 000

150 000 150 000

150 000 150 000

348 751 348 751

1 293 248 1 293 248

PR0J:RECUPERACAO DE CENTROS. HISTÓRICOS

1988-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

122 773 122 773

90 000 90 000

8 000 8 000

40 000 40 000

39 227 39 227

   

300 000 300 000

PROJ:FORTALEZA DE SAGRES 1988-1993 PRODIATEC ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

126 162 68 135

172 000 43 000

220 000 55 000

       

518 162 166 135

PR0J:OUTROS MONUMENTOS 1990-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

211 797 211 797

100 000 100 DOO

40 000 40 000

100 000 100 000

100 000 100 000

35 370 35 370

 

587 167 587 167

PROJ:CATAl.OGO DE IMÓVEIS CLASSIFICADOS

1992-1993 PRODIATEC VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 000 10 000

4 000 1 000

       

44 000 11 000

PROG: VALORIZAÇÃO EOEFESA COS VALORES CULTURAIS:

Cf: 7010 SE: IPPAR HPROO: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

51 523 51 523

40 000 40 000

15 000 15 000

33 007 33 007

     

139 530 139 530

PR0J:VAL0RIZACA0 E DEFESA DOS VALORES CULTURAIS

1991-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

51 523 51 523

40 000 40 000

15 000 15 000

33 007 33 007

     

139 530 139 530

PROG : RENOVAÇÃO OA REDE NACIONAL Dí MUSEUS

CF: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

407 307 240 335

788 000 281 000

1 502 000 375 500

500 398 500 398

618 500 618 500

78 500 78 500

550 330 550 330

4 445 035 2 644 563

PROJ:MUSEU NACIONAL SOARES DOS REIS

1990-1995 PRODIATEC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

73 102 26 783

200 000 50 000

400 000 100 000

126 898 126 898

200 OOO 200 000

   

1 000 000 503 681

PROJ:MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA

1990-1995 PRCCIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

74 473 74 473

112 000 112 000

642 000 160 500

125 000 125 000

100 000 100 000

   

1 053 473 571 973

PROJ:MUSEU NACIONAL MACHADO DE CfOTtt)

1990-1995 PRODIATEC CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

62 597 62 597

100 000 25 000

120 000 30 000

40 000 40 000

40 000 40 000

   

362 597 197 597

PROJ:HUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA

1990-1995 PRODIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

7 603 7 603

200 000 50 000

260 000 65 000

130 000 130 000

200 000 200 000

   

797 603

452 603

Página 112

232-(114)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PRESIDENCIA 00 CONSELHO OE MINISTROS

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIOOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

 

PROJ:MUSEU D. DIOGO DE SOUSA 1990-2000 PROOIATEC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

189 532 68 879

176 000 44 000

80 000 20 000

78 500 78 500

78 500 78 500

78 500 78 SOO

550 330 550 330

1 231 362 918 709

PROG:ESTUDO PROSPECÇÃO CIENTIFICA E PROTECÇÃO OE ESTACÕES ARQUEOLÓGICAS

CF: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

343 435 343 435

50 000 50 000

55 OOO 55 000

92 129 92 129

92 431 92 431

57 005 57 005

 

690 000 690 000

PROJ:ARQUEOLOG1A SUBAQUÁTICA 1988-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

13 861 13 861

5 000 5 000

7 000 7 000

12 069 12 069

12 070 12 070

   

50 000 50 000

PROJ:PLANO NACIONAL DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS

1988-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

104 346 104 346

10 000 10 000

10 000 10 000

12 827 12 827

12 827 12 827

   

150 000 150 OOO

PR0J:ARQUEOLOGIA URBANA 1988-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

17 900 17 900

6 000 6 000

14 000 14 000

50 000 50 000

50 000 50 000

52 100 52 100

 

190 000 190 000

PROJ:CARTA ARQUEOLÓGICA DE PORTUGAL

1988-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

25 295 25 295

2 800 2 800

4 000 4 000

4 000 4 000

4 000 4 000

4 905 4 905

 

45 000 45 000

PROJ:ESTUDO PROSPECÇÃO CIENTIFICA E PROTECÇÃO OE ESTACÕES ARQUEOLÓGICAS - OUTRAS ACCOES 1988-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

182 033 182 033

26 200 26 200

20 000 20 000

13 233 13 233

13 534 13 534

   

255 000 255 000

PR0G:VAL0RIZACAO DO EQUIPAMENTO CULTURAL EM ZONAS FRONTEIRIÇAS

CF: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

35 211 35 211

167 OOO 50 000

44 3 000 65 000

75 000 75 000

300 000 300 000

300 000 300 000

517 324 517 324

1 B37 535 1 342 535

PROJ:VALORIZACA0 DO EQUIPAMENTO CULTURAL EM ZONAS FRONTEIRIÇAS

1990-1997 INTERREG VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

35 211 35 211

167 000 50 000

44 3 000 65 000

75 000 75 000

300 000 300 000

300 000 300 000

517 324 517 324

1 837 535 1 342 535

PROG:ESTUDOS, PROJECTOS, OBRAS E INSTALAÇÃO DE MUSEUS

CF: 7010 SE: IPM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

492 128 492 128

93 000 93 000

455 000 455 000

800 000 800 000

800 000 800 000

   

2 640 128 2 640 128

PROJ:ESTUDOS, PROJECTOS, OBRAS E INSTALAÇÃO DE MUSEUS

1986-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

492 128 492 128

93 000 93 000

455 000 455 OOO

800 000 800 000

800 000 800 000

   

2 640 128 2 640 128

PROG:VALORIZAÇÃO DOS GRANDES HONUMENTOS E PALACIOS NACIONAIS

CF: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 13

TOTAL CAP.50 O.E.

803 676 491 279

1 508 350 563 350

593 500 219 250

514 585 514 585

666 540 666 540

583 703 583 703

1 092 771 1 092 771

5 763 125 4 131 478

PROJ.-NOSTEIRO DOS JERÓNIMOS E TORRE DE BELÉM

1990-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

78 582 78 582

60 000 60 000

18 000 18 000

43 418 43 418

     

200 000 200 OOO

PR0J:MOSTEIRO DE TIBAES 1990-1999 PROOIATEC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

48 867 48 867

60 000 30 000

20 000 5 000

30 000 30 000

60 000 60 000

60 000 60 000

230 273 230 273

509 140 464 140

PROJ:MOSTEIRO DE SANTA CLARA-A-VELHA

1990-1998 PROOIATEC CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

43 952 12 346

120 000 30 000

48 000 12 000

30 000 30 000

60 000 6D DOO

60 000 60 000

IBS 217 185 217

547 169 389 563

PROJ:CONVENTO DE CRISTO 1990-1998 PRODIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

81 591 81 591

28 750 28 750

21 OOO 5 250

40 000 40 000

40 000 40 000

40 000 40 000

83 659 83 659

335 000 319 250

PROJ:CADEIA OA RELAÇÃO DO PORTO 1990-1994 PROOIATEC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

169 647 67 193

250 000 62 500

120 000 30 000

25 291 25 291

     

564 938 184 »84

PROJ: PALACIO NACIONAL OE QUELUZ 1990-1997 PROOIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

78 675 35 710

335 000 83 750

160 000 40 000

100 000 100 000

150 000 150 000

162 349 162 349

50 000 50 000

1 036 024 621 809

PR0J:PALAC10 DA MILA Dt SINTRA 1990-1995 PROOIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

24 737 24 737

34 600 34 600

30 000 7 500

30 000 30 000

30 663 30 663

   

150 000 127 500

PROJ:PALACIO NACIONAL DA PENA 1990-1997 PRODIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

178 132 53 521

150 000 37 500

35 000 20 000

30 000 30 000

30 000 30 000

30 000 30 000

42 622 42 622

495 754 243 643

Página 113

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(115)

PRESIDENCIA 00 CONSELHO OC MINISTROS

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJrPALACIO DE MONSERRATE 1990-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

747 747

5 000 5 000

2 500 2 500

5 876 5 876

45 877 45 877

40 000 40 000

 

100 000 100 000

PROJ:CASTELOS

1990-1997 PRODIATEC VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

16 488 5 727

365 000 91 250

80 000 20 000

30 000 30 000

100 000 100 000

63 612 63 612

70 000 70 000

725 100 380 589

PROJ:IGREJAS

1990-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

62 258 82 258

100 000 100 000

40 000 40 000

50 000 50 000

50 000 50 000

27 742 27 742

 

350 000 350 000

PROJ.-HQSTEiRO DE ALCOBAÇA 1993-199B LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

50 000 50 000

50 000 50 000

50 000 50 000

90 000 90 000

250 000 250 000

PR0J:PALACI0 NACIONAL DE MAFRA 1993-2003 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

9 000 9 000

50 000 50 000

50 000 50 000

50 000 50 000

341 000 341 000

500 000 500 000

PROGiCCNTROSOE CONSERVAÇÃO E RESTAURO

Cf: 7010 SE: 1PM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

4 342 4 342

5 000 5 000

5 000 5 000

10 658 10 658

     

25 000 25 000

PRQJtCENTROS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO

1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

4 342 4 342

5 000 5 000

5 000 5 000

10 658 10 658

     

25 000 25 000

PR06:C0NSERVACA0 DO EDIFÍCIO E EQUIPAMENTO - BIBLIOTECA NACIONAL

CF: 7010 SE: IBL KPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

15 000 15 000

10 000 10 000

28 000 28 000

     

68 000 68 000

PROJiCONSERVACAO 00 EDIFÍCIO E EQUIPAMENTO • BIBLIOTECA NACIONAL

1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

15 000 15 000

10 000 10 000

28 000 28 000

     

68 000 68 000

PROG:AP£TRECHAMENTO E EQUIPAMENTO DO NOVO EDIFÍCIO 00 ARQUIVO NACIO HAL DA TORRE DO TOMBO: CF: 7010 : : SE: AN/TT NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

468 900 468 900

80 000 80 000

70 000 70 000

76 100 76 100

     

695 000 695 000

REAPETRECHAMENTO E EQUIPAMENTO DO NOVO EDIFÍCIO DO ARQUIVO NACIONAL OA TORRE 00 TOMBO 1990-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

468 900 468 900

60 000 80 000

70 000 70 000

76 100 76 100

     

695 000 695 000

PROS:INSTALAÇÃO OE ARQUIVOS E BIBLIOTECAS PUBLICAS

CF: 7010 SE: AN/TT NPROJ: 10

TOTAL CAP.50 O.E.

743 185 633 185

481 299 481 299

463 500 463 500

977 000 977 000

222 880 222 880

5 000 5 000

 

2 892 864 2 782 864

PR0J:B1BLI0TECA PUBLICA E ARQUIVO OISTRITAL DE BRAGANÇA

1986-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

66 025 66 025

20 000 20 000

30 000 30 000

155 000 155 000

80 000 80 000

   

351 025 351 025

PROJ:ARQUIV0 DISTRITAL 00 PORTO 1988-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

178 450 178 450

53 823 53 823

75 000 75 000

325 000 325 000

32 880 32 88D

   

665 153 665 153

PROJ:REFC««JLACAD E MODERNIZAÇÃO DE ARQUIVOS E BIBLIOTECAS PUBLICAS

1988-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

103 583 103 583

19 395 19 395

8 500 8 500

62 000 62 000

35 000 35 000

5 000 5 000

 

233 478 233 478

PROJ-.ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE

1988-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

128 083 58 083

74 917 74 917

77 000 77 000

30 000 30 000

     

310 000 240 000

PR0J:ARQU1V0 DISTRITAL DE CASTELO BRANCO

1968-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

195 088 155 088

106 720 106 720

35 000 35 000

5 000 5 000

     

341 808 301 808

PROJ:ARQUIVO DISTRITAL OE SANTARÉM

1989-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

28 509 28 509

20 491 20 49\

75 000 75 000

60 000 60 000

     

184 000 184 000

PROJ.-ARQUIVO DISTRITAL OA GUARDA 1990-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

43 178 43 178

41 822 41 822

70 000 70 000

80 000 80 000

20 000 20 000

   

255 000 255 000

PROJ.-BIBLIOTECA PUBLICA E ARQUIVO DISTRITAL DE LEIRIA

(U9A-Vm CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

269 269

17 131 17 131

30 000 30 000

130 000 130 000

     

177 400 177 400

Página 114

232-(116)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

199?

1994

1995

J995

ANOS 5F6WKTÍS

PROJ: INVENTARIO 00 PATRIMÓNIO CULTURAL MÓVEL

1992-1993 PRCOIATEC VREG1

TOTAL CAP.50 O.E.

112 OOO 112 000

33 000 33 000

     

145 000 145 000

PR0J:ARQUIV0 OISTRITAL D£ FARO 1992-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

30 000 30 000

130 000 130 000

55 000 55 000

 

230 000 230 000

PROG:BIBLIOTECA MUSICAL

CF: 7010 SE: DGEAT NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

10 000 10 000

10 000 10 000

12 000 12 000

13 000 13 000

14 000 14 000

35 000 35 000

94 000 94 000

PR0J:BI8LI0TECA MUSICAL 1992-1998 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

10 000 10 000

10 000 10 000

12 OOO 12 000

13 000 13 000

14 000 14 000

35 000 35 000

94 000 94 000

PROG:AQUISICA0 OE ESPÉCIES E ESPÓLIOS

CF: 7010 SE: IBL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

25 000 25 000

25 000 25 000

   

65 000 65 000

PROJ:AQUISICAO DE ESPÉCIES E ESPÓLIOS

1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

25 000 25 000

25 000 25 000

   

65 COO 65 000

PROG:RESTAURO E BENEFICIAÇÃO OE RECINTOS CULTURAIS

CF: 7010 SE: DRALG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

   

45 000 45 COO

PR0J:RESTAURO E BENEFICIAÇÃO DE RECINTOS CULTURAIS

1992-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

   

4 5 000 4 5 000

PROG:SALVAGUARDA, PRESERVAÇÃO E RESTAURO OOS DOCUMENTOS

CF: 7010 SE: AN/TT NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

10 000 10 000

10 000 10 000

50 000 50 OOO

240 000 240 000

213 000 213 000

523 000 523 000

PROJ:RESTAURO DAS ESPÉCIES 1992-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

5 000 5 000

5 000 5 000

25 000 25 000

125 000 125 000

133 000 133 000

293 000 293 000

PR0J:HICR0FILMAGEM DAS ESPÉCIES ARQUIVÍSTICAS

1992-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

5 000 5 000

5 000 5 000

25 000 25 000

115 000 115 000

80 000 80 000

230 000 230 000

PROG: PROMOÇÃO DO TURISMO CULTURAL CF: 7010 SE: DRALG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 9 000

     

30 000 9 000

PROJ:PROMOCA0 00 TURISMO CULTURAL 1993-1993 FEDER ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 9 000

     

30 000 9 000

PR0G:REEQU1PAMENT0 TÉCNICO 00 TEATRO NACIONAL DE D. MARIA II

CF: 7010 SE: TNDMII NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

 

75 000 75 000

75 000 75 000

75 000 75 000

 

225 000 225 000

PROJ:REEQUIPAMENTO 00 SISTEMA OE LUZ 00 TEATRO NACIONAL OE 0. MARIA II

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

48 000 48 000

48 000 48 000

48 000 48 000

 

144 ooo 144 000

PROJ: REEQUIPAMENTO 00 SISTEMA OE SOM 00 TEATRO NACIONAL DE D. MARIA 11

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

27 000 27 000

27 000 27 000

27 000 27 000

 

81 OOO 81 COO

PROG:INFRAESTRUTURAS - OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DO TNDMII

CF: 701O SE: TNDMII NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

70 000 70 000

     

70 000 70 OOO

PROJ:INFRAESTRUTURAS - OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DO TNDMII

1993-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E,

 

70 000 70 000

     

70 000 70 000

PR0G:VAL0RIZACA0 E DIVULGAÇÃO DE MONUMENTOS E SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS

CF: 7010 SE: 1PPAR NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 000 40 000

170 000 170 000

70 DOO 70 000

 

280 000

^<& oca

PROJ:SE DE LISBOA (RUÍNAS DO CLAUSTRO ROMÂNICO)

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 009 30 000

150 000 150 000

70 000 70 000

 

250 000 250 000

Página 115

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(117)

PRESIDENCIA OO CONSELHO OE MINISTROS

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIOOAC

DESPESA TOTAL 1

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

   

PROJ .'VILA CARDILIO

1993-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

20 000 20 000

     

30 000 30 000

PROG:INSTALAÇÃO DE CENTROS DE RESTAURO

Cf: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

20 000 20 000

25 000 25 000

30 000 30 000

30 000 30 000

115 000 115 000

PROJ:INSTALAÇÃO DE CENTROS DE RESTAURO

1993-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

20 000 20 OCO.

25 000 25 000

30 000 30 000

30 000 30 000

115 000 115 oco!

PR06:VALOR1ZACAO DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Cf: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

53 561 53 561

90 000 90 000

7 000 7 000

20 229 20 229

17 000 17. 000

9 210 9 210

 

197 000 197 000

PROJ:VALORIZACA0 00 PATRIMÓNIO CULTURAL DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E TAVIRA 1991-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

49 771 49 771

60 000 60 000

5 000 5 000

3 229' 3 229

     

118 000; 118 0001

PR0J:VAL0R1ZACA0 DO PATRIMÓNIO CULTURAL DE ALC0UT1H E CASTRO MARIM

1991-1996 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

3 790 3 790

30 000 30 000

2 000 2 000

17 000 17 000

17 000 17 000

9 210 9 210

 

79 000 79 000 i

PROG-.CONJUNTO K5HUMEHTAL OE BELÉM -ACOMPANHAMENTO-

Cf: 7010 SE: IPPAR NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 433 134 1 433 134

551 080 551 080

100 000 100 000

       

2 084 214 2 084 214

PR0J:CDNJUNT0 MONUMENTAL DE BELÉM -ACOMPANHAMENTO-

1991-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 433 134 1 433 134

551 080 551 080

100 000 100 000

       

2 084 214 2 084 214

PROG.-PRCOUCAO 00 LIVRO BRAILLE E 00 LIVRO SONORO

CF: 7010 SE: IBL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

12 BOO 12 800

 

3 000 3 000

6 000 6 000

     

21 800 21 800

PR0J:PRO0UCA0 DO LIVRO BRAILLE E DO LIVRO SONORO

1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

12 800 12 800

 

3 000 3 000

6 000 6 000

     

21 800 21 800

PROG:RESTAURO DAS COLECÇÕES BIBLIOGRÁFICAS NACIONAIS

CF: 7010 SE: IBL NPROJ: l

TOTAL CAP.50 O.E.

   

17 500 17 500

20 000 20 000

17 500 17 500

   

55 000 55 OOO

PROJ-.RESTAURO DAS COLECÇÕES BIBLIOGRÁFICAS NACIONAIS

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

17 500 17 500

20 000 20 OOO

17 500 17 500

   

55 000 55 000

PROG:FUNDAÇÃO OAS DESCOBERTAS CFi 7010 SE: GSEC NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

100 000 100 DOO

       

100 000 100 000

PROJ:FUNOACAO DAS DESCOBERTAS 1993-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

100 000 100 000

       

100 000 100 000

SECTOR: FORMAÇÃO PROFISSIONAL

TOTAL CAP.50 O.E.

103 825 103 825

200 000 50 000

40 000 10 000

       

34 3 825 163 825

PROG:REFORCO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO 1NA

CF: 1010 SE: INA NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

103 825 103 825

200 000 50 000

40 000 10 000

       

343 825 163 825

PR0J:REFORCO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO INA

1987-1993 PROFAP LNTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

103 825 103 825

200 000 50 000

40 000 10 000

       

343 825 163 825

SECTOR: DESPORTO E OCUPAÇÃO DOS TEMPOS LIVRES

'• - v/Uf:n . ' • - '

TOTAL CAP.50 O.E.

1 657 690 1 482 108

1 178 012 790 166 .

1 675 000< 1 025 000 "

725 000 725 000

606 400 606 400

540 000 ■ 540 000

615 OOO 615 000

6 997 102 5 783 674

P/tOG-.CCHTRQS DE JUVENTUDE

CF: 7010 SE: IJ NPROJ: 6

TOTAL CAP.50 O.E.

968 625 968 625

442 454 442 454

510 OOO 510 000

220 000 220 000

125 000 125 000

140 000 140 000

150 000 150 000

2 556 079 2 556 079

PROJ.-CENTRO DE JUVENTUDE D£ GUARDA

J 1986-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

U9 224 119 224

80 000. 80 000

11 500 11 500

       

210 724 I 210 724

Página 116

232-(118)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO OE MINISTROS

(VALORES EM CONTOS)

   

PWMÍAMACAO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:CENTRO OE JUVENTUDE DE PORTALEGRE

1990-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

282 164 282 164

120 000 120 000

190 000 190 000

110 000 110 000

     

702 164 702 164

PROJ:CENTRO DE JUVENTUDE OE CASTELO BRANCO

1990-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

236 356 236 356

120 000 120 000

81 000 BI 000

       

437 356 437 356

PROJ-.CEHTRO OE JUVENTUDE OE LEIRIA

1990-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

179 887 179 887

82 454 82 454

57 500 57 500

       

319 841 319 841

PROJ:CENTROS OE JUVENTUDE (A OESAGREGAR)

1993-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 OCO 20 000

       

20 000 20 000

PROJ.'CONSERVACAO E EQUIPAMENTO 1986-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

ISO 994 150 994

40 000 40 000

150 000 150 000

110 000 110 000

125 000 125 000

140 000 140 000

150 000 150 000

865 994 865 994

PROG:APOIO A ;INFRAESTRUTURAS DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS

CF: 7010 SE: IJ NPROJ: -1

TOTAL CAP.50 O.E.

408 627 408 627

150 000 150 000

200 000 200 000

220 000 220 000

235 000 235 000

260 000 260 OOO

285 000 285 000

1 758 627 1 758 627

PR0J:AP010 A INFRAESTRUTURAS DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS

1983-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

408 627 408 627

150 000 150 000

200 000 200 000

220 000 220 000

235 000 235 000

260 000 260 000

285 000 285 000

1 758 627 1 758 627

PR06:POUSADAS DE JUVENTUDE

CF: 7010 SE: IJ NPROJ: -5:

TOTAL CAP.50 O.E.

262 438 86 856

561 558 173 712

920 000 270 000

285 000 285 000

246 400 246 400

140 000 140 000

160 000 180 000

2 595 396 1 381 968

PROJ:POUSADA OE JUVENTUDE OE ALMADA

1991-1993 PROOIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

205 854 62 914

235 000 58 750

333 200 83 300

       

774 054 204 964

PkOJ:P0USADA DE JUVENTUDE DE LISBOA

1991-1993 PRODIATEC LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

34 256 11 524

208 721 82 912

10 000 2 500

       

252 977 96 936

PROJ:POUSADA DE JUVENTUDE DE PORTO

1992-1995 PROOIATEC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

73 000 18 250

185 600 46 400

147 000 147 000

144 400 144 400

   

550 000 356 050

PROJ:POUSADAS DE JUVENTUDE (A DESAGREGAR)

1991-1993 PROOIATEC VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

22 328 12 418

44 B37 13 BOO

356 200 102 800

       

423 365 129 018

PROJ:RECUPERACA0 DE INFRAESTRUTURAS

1993-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

35 000 35 000

138 000 138 000

102 000 102 000

140 000 140 000

180 000 180 000

595 000 595 000

PROG: RESTAURO E READAPTAÇÃO OA ESTALAGEM DO CRUZEIRO

CP: 7010 SE: SSPCM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

18 000 18 000

24 000 24 000

45 000 45 000

       

87 000 W CX»

PROJ:RESTAURO E READAPTAÇÃO DA ESTALAGEM DO CRUZEIRO

1991-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

18 000 18 000

24 000 24 000

45 000 45 000

       

87 000 87 000

M^-mfWt* — ' ' '. SECTOR: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

TOTAL CAP.50 O.E.

mmm

602 136 67 000 802 136 67 000

370 000 265 000

442 000 452 000 S7B 500 442 000 452 000 578 500

454 500 454 500

3 166 136 3 061 136

PR0G:APOIO A INICIATIVAS DE JOVENS EMPRESÁRIOS

CF: 3020 SE: IJ. NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

802 136 802 136

67 000 67 000

370 000 265 000

442 000 442 000

452 000 452 000

578 500 578 500

454 500 454 500

3 166 136 3 061 136

PROJ:FUNDO DE APOIO AS INICIATIVAS DOS JOVENS EMPRESÁRIOS

1986-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

667 136 667 136

22 000 22 000

215 000 215 000

236 000 236 000

260 000 260 000

285 000

286 000

313 000 313 000

1 998 136 1 998 136

PROJ.-NINHOS DE EMPRESA 1986-1997 FEDER VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

135 000 135 000

30 000 30 000

140 000 35 000

186 000 186 000

167 000 167 000

263 500 263 500

106 500

923 000

PROJ:CENTRO DE PROMOÇÃO OE INICIATIVAS JOVENS

1992-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

15 000 15 000

15 000 15 000

20 000 20 000

25 000 25 000

30 000 30 000

35 000 35 000

140 000 140 000

Página 117

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(119)

PRESIDENCIA DO CONSELHO OE MINISTROS

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNA CiA 0

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993 ;

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

   

SECTOR: INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA

TOTAL CAP.50 O.E.

f'//'■■(

7,*?::T<'

317 081 317 081

105 000 120 000 153 000 125 000 105 000 120 000 153 000 125 000

136 000 136 000

155 000 155 000

1 111 081 1 111 081

PRC6:0 JOVEM E A TECNOLOGIA CF: 3010 SE: IJ NPROJ: 2

TOTAL CAP;50 O.E.

147 500 147 500

75 OOO 75 000

80 000

ao ooo

95 000 95 000

105 000 105 OOO

116 000 116 000

130 000 130 OOO

748 500 748 500

PROJ-.O JOVEM E AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO - INFCRJOVEM

1990-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

147 500 147 500

25 000 25 OOO

30 000 30 000

40 000 40 000

45 000 45 000

50 000 50 000

55 000 55 OOO

392 500 392 500

PROJ.-CENTROS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1992-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

50 000 50 OOO

50 000 50 000

55 000 55 000

60 000 60 000

66 000 66 000

75 000 75 000

356 000 356 000

PROGrOESENVOLVIHENTO OE BASE OADOS SECTOR CULTURAL

CF; 7010 SE: DGESGO NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

15 000 15 000

8 000 8 000

     

28 000 28 000

PROJ:DESENV0LVIMENT0 DE BASE DADOS SECTOR CULTURAL

1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

15 000 15 000

8 000

a ooo

     

28 000 28 000

PROG:RECONVERSAO DO SISTEMA INFORMÁTICO

CF: 3010 SE: IJ NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

169 581 169 581

25 000 25 000

25 OOO 25 000

50 000 50 000

20 OOO 20 000

20 OOO 20 000

25 000 25 000

334 581 334 581

PR0J:RECONVERSA0 00 SISTEMA INFORMÁTICO

1986-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

169 581 169 581

25 000 25 OOO

25 OOO 25 OOO

50 000 50 000

20 000 20 000

20 000 20 000

25 OOO 25 000

334 581 334 581

':-ffi"> ■/ »'?//*:''■ vi--.:,:/:'■/;%■''■■'■■■■ ■

SECTOR: MODERNIZAÇÃO DA ADMINIS TRACAO PUBLICA

TOTAL CAP.50 O.E.

1 171 824 1 171 824

704 800 704 800

826 580 826 580

704 026 704 026

427 920 427 920

3 835 150 3 835 150

PROG:INFORMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA NACIONAL .

CF: 7010 SE: IBL;: NPROJ: 1 '■

TOTAL CAP.50 O.E.

229 1B1 229 181

30 000 30 000

30 500 30 500

47 500 47 500

47 500 47 500

   

384 681 384 681

PROJ:INFORMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA NACIONAL

1989-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

229 181 229 181

30 000 30 000

30 500 30 500

47 500 47 500

47 500 47 500

   

384 681 384 681

PROG: INFORMATIZAÇÃO DO GOVERNO CF: 1010 SE: SGPCM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

628 616 628 616

264 000 264 000

265 000 265 000

82 000 82 000

     

1 239 616 1 239 616

PROJ:INFORMATIZAÇÃO 00 GOVERNO 1989-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

628 616 628 616

264 000 264 OOO

265 000 265 000

82 OOO 82 000

     

1 239 616 1 239 616

PROG: INFORMATIZAÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DO ARQUIVO NACIONAL DA TORRE 00 T0K30

CF: 7010 SE: AN/TT NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

125 000 125 000

135 000 135 000

84 500 84. 500

205 000 205 000

205 000 205 000

   

754 500 754 500

PROJ:INFORMATIZAÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO 00 ARQUIVO NACIONAL DA TORRE 00 TOMBO

1991-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

125 000 125 000

135 000 135 000

84 500 84 500

205 000 205 000

205 000 205 000

   

754 500 754 500

PROG:INFORHATIZACA0: DOS SERVIÇOS . 00 TEATRO 0. MARIA II

CF: 7010 SE: TNDMII NPROJ: 1

TOTAL CAP.;50-O.E.

1B 000 18 000

9 000 9 000

5 000 5 000

       

32 000 32 000

PROJ: INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TO TEATRO D. MARIA II

1991-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

16 000 18 000

9 000 9 000

5 000 5 000

       

32 000 32 OOO

PROG:CDNTRATDS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CF: 1010 SE: SMA NPROJ: 2

TOTAL CAP.50. O.E.

144 000 144 000

96 000 96 000

130 000 130 000

       

370 000 370 000

PROJ:PROTOCOLOS OE MODERNIZAÇÃO MJWHISTRATIVA

1989-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

144 000 144 000

96 000 % 000

115 000 115 000

       

355 000 355 000

PROJ:INFORMAÇÃO PARA 0 CIDADÃO -INFOÇIO

1993-1993 TELEMATIQUE VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

15 000 15 000

       

15 000 15 000

Página 118

232-(120)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 119

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(121)

PRESIDENCIA 00 CONSELHO DE MINISTROS

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 120

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 121

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Página 122

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 123

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(125)

MINISTERIO OA DEFESA NACIONAL

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL.

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL 00 PIDOAC SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

1 868 643 1 868 643

888 132 888 132

1 000 000 1 000 000

1.080 675 1 080 675

1 178 400 1 178 400

1 051 400 1 051 400

2 984 400 2 984 400

i

10 0'-. 10 051

PROJECTOS EM CURSO

TOTAL CAP.50 O.E.

1 868 643 1 668 643

888 132 888 132

926 400 926 400

934.275 934 275

978 400: 978 400

1 D51 400 1 051 400

2 984 400 2 984 400

9 631 650 9 631 650

PROJECTOS NOVOS

TOTAL CAP.50 O.E.

   

73 600 73 600

146 400 146 400

200 000 200 000

   

420 000 420 000

SECTOR : CULTURA

TOTAL CAP.50 O.E.

36 632 20 000 36 632 20 000

10 000 10 000 20 000 10 000 10 000 20 000

28 000 28 000

 

124 632 124 632

PROG.-AMPLIACAO E REMODELAÇÃO 00 MUSEU 00 AQUÁRIO VASCO OA GAMA .(II FASE)

CF: 7010 SE: AVG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

36 632 36 632

20 000 20 000

10 000 10 OOO

10 000 10 000

20 000 20 000

28 000 28 000

 

124 632 124 632

PR0J:AK?L1ACA0 E REMODELAÇÃO DO MUSEU 00 AQUÁRIO VASCO OA GAMA .(II FASE)

1975-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

36 632 36 632

20 000 20 000

10 000 10 000

10 000 10 000

20 000 20 000

26 000 28 000

 

124 632 124 632

'/,/,: ■"//',>/■/■%■?/////,?///?■?:' SECTOR: EDUCAÇÃO

TOTAL CAP.50 O.E.

154 500 154 500

102 150 161 400 60 000 102 150 161 400 60 000

 

478 050 478 050

PROG:REDE INFORMÁTICA OA ACADEMIA MILITAR

CF: 3020 SE: AM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

35 000 35 000

30 000 30 000

35 000 35 000

       

100 000 100 000

PROJ:REDE INFORMÁTICA DA ACADEMIA MILITAR

1990-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

35 000 35 000

30 000 30 000

35 000 35 000

       

100 000 100 000

PROG:SISTEMA OE INFORMAÇÃO GEO-- CARTOGRÁFICA

CF: 3020 SE: AM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

60 000 60 000

51 300 51 300

35 000 35 000

       

146 300 146 300

PROJ:SISTEMA OE INFORMAÇÃO GEO-- CARTOGRÁFICA

1990-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

60 000 60 000

51 300 51 300

35 000 35 000

       

146 300 146 300

PR0G:REEQUIPAMENTO LABORATORIAL DO COLÉGIO MILITAR

CF: 3020 SE: CM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

19 500 19 500

20 850 20 850

19 700 19 700

       

60 050 60 050

PROJ:REEQUIPAMENTO LABORATORIAL 00 COLÉGIO MILITAR

1990-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

19 500 19 500

20 850 20 850

19 700 19 700

       

60 050 60 050

PROG-.REEQUIPAMENTO: LABORATORIAL DO IMPE

CF: 3020 SE: IMPE NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

40 000 40 000

 

35 300 35 300

       

75 300 75 300

PROO:REEQUIPAMENTO LABORATORIAL 00 IMPE

1989-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

40 000 40 000

 

35 300 35 300

       

7 5 300 7 5 300

PROGíREAPETRECHAMENTO ESCOLA MILITAR ELECTROMECÂNICA COM MEIOS DIDÁCTICOS CF: 2040 SE: CLAFA ■ NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

16 400 16 400

       

16 400 16 400

PKM-.REAPtTRECHAMENTO ESCOLA MILITAR ELECTROMECÂNICA COM MEIOS 0I0ACT1COS

1991-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

16 400 16 400

       

16 400 16 400

PRDGjREAPfTBfCKANENTO OIOACTICO APQIO ENSINO CFHTFA

CF: 2040 SE:. CLAFA ÍHPROJ: l

TOTAL CAP.50 O.E..

   

20 000 20 000

60 000 60 000

     

80 000 80 000

PROJ:REAPETRECHAMENTO OIOACTICO APOIO ENSINO CFMTFA

1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

60 000 60 000

     

80 000 80 000

Página 124

232-(126)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OA DEFESA NACIONAL

(VALORES EH CONTOS)

   

programação da execução financeira do pidoac

despesa total

designação

 

ate 31/12/91

1992 ex. prevista

1993

1994

1995

1996

anos seguintes

■:. ■■ ■.■■*:<;■"//, W^MWÍWvaK: sector: defesa e protecção 00

ambiente

total cap.50 o.e.

wmm

511 193 153 557 20 000 12 775 511 193 153 557 20 000 12 775

697 525 697 525

prog:protecção do meio marinho -envireg

cf: 2030 se: dgm nproj: 1

total cap.50 o.e;

511 193 511 193

153 557 153 557

20 000 20 000

12 775 12 775

     

697 525 697 525

proj:protecção do meio marinho 1991-1994 envireg vregi

total cap.50 o.e.

511 193 511 193

153 557 153 557

20 000 20 000

12 775 12 775

     

697 525 697 525

sector: transportes, comunicações e meteorologia

total cap.50 o.e.

<,-. ■- . ■ ' .

423 700 423 700

396 400 396 400

530 000 530 000

623 600 623 600

655 000 655 000

777 000 777 000

2 399 500 2 399 500

5 805 200 5 805 200

prc€:rfj1coelacao/autc«atizacao da rede oe sinalização marítima

cf: 8060 se: df nproj: 7

total cap.50 o.e.

358 700 358 700

200 000 200 000

200 000 200 000

225 500 225 500

275 000 275 000

337 000 337 000

1 353 500 1 353 500

2 949 700 2 949 700

proj:remodelação das balizagens 1987-1998 vregi

total cap.50 o.e.

107 900 107 900

30 000 30 ooo

53 000 53 000

65 oco 65 000

80 000 80 000

100 000 100 000

277 ooo 277 000

712 900 712 900

pr0j:centra1s controlo automatizado

1988-1998 vregi

total cap.50 o.e.

250 800 250 800

42 000 42 000

34 000 34 000

40 000 40 000

50 000 50 000

60 000 60 000

425 000 425 000

901 800 901 800

proj:rem0oelacao das ajudas navegação visuais continente

1992-1998 vregi

total cap.50 o.e.

 

40 000 40 000

35 000 35 000

40 ooo 40 000

45 000 45 000

50 000 50 000

140 000 140 000

350 000 350 000

proj:remooelaca0 das ajudas navegação visuais madeira

1992-1998 madei

total cap.50 o.e.

 

18 000 18 000

30 ooo 30 000

35 000 35 000

25 000 25 000

25 000 25 000

40 000 40 000

173 ooo 173 000

proj:remooelacao das ajudas navegação visuais açores

1992-1998 açore

total cap.50 o.e.

 

50 000 50 000

30 000 30 000

25 000 25 000

50 000 50 000

70 000 70 000

80 000 80 000

305 000 305 000

proj:remodelação das ajudas navegação sonoras

1992-1998 vregi

total cap.50 o.e.

 

15 000 15 000

11 000 11 000

12 500 12 500

15 000 15 000

20 000 20 000

91 500 91 500

165 ooo 165 000

proj:remodelação de radioajudas 1992-1998 vregi

total cap.50 o.e.

 

5 000 5 000

7 000 7 000

8 000 8 000

10 000 10 000

12 000 12 000

300 000 300 000

342 000 342 000

prog:sistema socorro segurança marítima

cf: 8060 se: dgm nproj: 1

total cap.50 o.e.

65 coo 65 000

144 000 144 000

150 000 150 000

170 000 170 000

200 000 200 000

220 000 220 000

241 000 241 000

1 190 000 1 190 000

proj:sistema socorro segurança marítima

1989-1998 lvtej

total cap.50 o.e.

65 000 65 000

144 000 144 000

150 000 150 000

170 000 170 000

200 000 200 000

220 000 220 000

241 000 241 000

1 190 000 1 190 000

pr0g:c0nstrucao de capitanias e postos marítimos

cf: 2030 se: dgm nproj: 1

total cap.50 o.e.

 

52 400 52 400

100 000 100 000

140 000 140 000

iro 000 180 000

220 000 220 000

805 000 805 000

1 497 400 1 497 400

proj:construção de capitanias e postos marítimos

1992-1998 acose

total cap.50 o.e.

 

52 400 52 400

100 000 100 000

140 000 140 000

180 000 180 000

220 000 220 000

805 000 805 000

1 497 400 1 497 400

prog:desenvolvimento capacidade busca ka ZEE E de salvamento oe náufragos

cf: 2040 se: clafa nproj: 1

total cap.50 o.e.

   

80 000 80 000

88 100 b8 100

     

168 100 168 100

proj.-desenvolvihento capacidade busca na zee e de salvamento de náufragos

1992-1994 vregi

total cap.50 o.e.

   

80 000 80 000

88 100 88 100

     

168 100 168 100

sector: investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico

total cap.50 o.e.

469 818 469 81b

146 025 146 025

203 600 203 600

328 400 328 400

457 500 457 500

223 500 223 500

562 000 562 000

2 390 843 2 390 843

prog:dinamica oceânica

cf: 8060 se: ih nproj: 2.

total cap.50 o.e.

131 984 131 984

35 000 35 000

20 000 20 000

30 000 30 000

50 000 50 000

55 000 55 000

67 500 67 500

389 484 389 484

Página 125

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(127)

HIKISTERIO OA DEFESA NACIONAL

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 126

232-(128)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA DEFESA RACIONAI

(VALORES EM CONTOS)

OESIGNACAO

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:BASES DE DADOS GEOGRÁFICOS DE MEOIA ESCALA

198B-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

177 800 22 900 19 000 22 900 22 900 22 900 22 900 311 300 177 800 22 900 19 000 22 900 22 900 22 900 22 900 311 300

Página 127

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Página 128

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 129

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(131)

MINISTERIO DAS FINANÇAS

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO PIODAC SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

176 651 176 651

135 000 135 000

236 805 200 000

544 675 544 675

244 775 244 775

 

1 337 906 1 301 101

PROJECTOS EH CURSO

TOTAL CAP.50 O.E.

176 651 176 651

135 000 135 000

175 000 175 000

480 000 480 000

207 000 207 000

 

1 173 651 1 173 651

PROJECTOS NOVOS

TOTAL CAP.50 O.E.

   

61 805 25 000

64 675 64 675

37 775 37 m

 

164 255 127 450

SECTOR: CULTURA

■■'■■r-y-

TOTAL CAP.50 O.E.

KM: íi;-:*;

41 603 41 603

20 000 20 000

10 000 100 000 10 000 100 000

 

171 603 171 603

PROGiRECUPERACAO: E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS

CF: 7010 SE: DGPE NPROJ: V

TOTAL CAP.50 0;E.

41 603 41 603

20 000 20 000

10 000 10 000

100 000 100 000

   

171 603 171 603

PROJ.RECUPERACAO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS

1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

41 603 41 603

20 000 20 000

10 000 10 000

100 000 100 000

   

171 603 171 603

'.,/./' :,;. '/ .y-yyy:>yy//yy/,;yyyyy//y... :? SECTOR: MODERNIZAÇÃO DA ADMINIS TRACAO PUBLICA

'.V • r ■■:X'fk4^fyy •

X■>''■:■-y-.y

TOTAL CAP.50 O.E.

135 048 135 048

US 000 115 000

. .'^ ' '■rvWsyyUwy/fy'?'.-y

226 805 444 675 190 000 444 675

244 775 244 775

 

1 166 303 1 129 498

PROGíRECUPERACAO DOS EDIFÍCIOS 00

INSTITUTO PORTUGUÊS OE SANTO ANTONIO EM ROMA

CF: 7010 SE: OGPE NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

67 548 67 548

25 000 25 000

15 000 15 000

25 000 25 000

   

132 548 132 548

PROJ:RECUPERACAO DOS E0IFICI0S DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANTO ANTONIO EM ROMA

1938-1994 EXTER

TOTAL CAP.50 O.E.

67 548 67 548

25 000 25 000

15 000 15 000

25 000 25 000

   

132 548 132 548

PROG:AMPLIAÇÃO REDE INFORMÁTICA TRIBUNAL OE CONTAS

CF : 1010 SE : DGTC NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

51 805 15 000

44 675 44 675

27 775 27 775

 

124 255 87 450

PROJ:AMPLIACAO REDE INFORMÁTICA TRIBUNAL DE CONTAS

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

51 805 15 000

44 675 44 675

27 775 27 775

 

124 255 87 450

PROG:INFORMATIZAÇÃO DO TESOURO Cf: 1010 SE: DGT NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

67 SOO 67 500

45 000 45 000

50 000 50 000

60 000 60 000

   

222 500 222 500

PROJ:INFORMATIZAÇÃO 00 TESOURO 1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

67 500 67 500

45 000 45 000

50 000 50 000

60 000 60 000

   

222 500 222 500

PROG:SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE A REFORMA DA CONTABILIDADE PUBLICA CF: 1010 SE: OGCP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

45 000 45 000

100 000 100 000

295 000 295 000

207 000 207 000

 

647 000 647 000

PROJ:SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE A REFORMA DA CONTABILIDADE PUBLICA 1992-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

45 000 45 000

100 000 100 000

295 000 295 000

207 OOO 207 000

 

647 000 647 000

PROG:SISTEMA INFORMÁTICO DA OGPE CF: 1010 SE: DGPE. KPROJ-. 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

20 000 20 000

10 000 10 000

 

40 000 40 000

PROJ:SISTEMA INFORMÁTICO DA DGPE 1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

20 000 20 000

10 000 10 000

 

40 000 40 000

Página 130

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 131

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

INTERNA

Página 132

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 133

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(135)

MINISTERIO OA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO PIODAC SECTORIAL

TOTAL CAP.SO O.E.

1 448 129 1 448 129

1 246 959 1 246 959

2 500 000 2 500 om

3 418 455 3 41B 455

2 728 873 2 728 873

1 625 688 1 525 688

288 888 288 888

13 156 992 13 156 992

PROJECTOS EH CURSO

TOTAL CAP.SO O.E.

1 448 129 1 448 129

1 246 959 1 246 959

1 490 130 1 490 130

899 521 899 521

212 663 212 663

20 300 20 300

 

5 317 702 5 317 702

PROJECTOS NOVOS

TOTAL CAP.50 O.E.

   

1 009 870 1 009 870

2 518 934 2 518 934

2 516 210 2 516 210

1 505 388 1 505 388

288 888 288 888

7 839 290 7 839 290

SECTOR: TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES E METEOROLOGIA

TOTAL CAP.50 O.E.

504 417 85 000 90 000 80 000 504 417 85 000 90 000 80 000

 

759 417 759 417

PROG:MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

CF: 8050 SE: GEPI NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

504 417 504 417

85 000 85 000

90 000 90 000

80 000 80 000

     

759 417 759 417

PR0J:PXV-9 CENTRO DE INSPECÇÕES DE VE1CUL0S-P0RT0

1982-199* NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

472 056 472 056

40 000 40 000

40 000 40 000

40 000 40 000

     

592 056 592 056

PR0J.-PXV-8 CENTRO DE EXAMES DE CONOUCAO OE LEIRIA

1982-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

32 361 32 361

15 000 15 000

10 000 10 000

20 000 20 000

     

7 7 361 77 361

PROJ:ÉVORA - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO DGV

1992-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 30 000

40 000 40 000

20 000 20 000

     

90 000 90 000

SECTOR: SEGURANÇA E ORDEM PUBLICA

TOTAL CAP.50 O.E.

943 712 943 712

1 161 959 2 410 000 3 338 455 1 161 959 2 410 000 3 338 455

'

2 728 873 2 728 873

1 525 688 1 525 688

288 888 288 B88

12 397 575 12 397 575

PROG:INSTALAÇÕES DAS FORCAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA

CF: 1030 SE: GEPI NPROJ: 42

TOTAL CAP.50 O.E.

367 372 367 372

961 959 961 959

1 5B7 776 1 587 776

2 538 455 2 538 455

2 028 873 2 028 873

782 800 782 800

 

8 267 235 8 267 235

PROJ:QUARTEL DA GNR EM S. JOÃO DA MADEIRA

1987-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

25 214 25 214

99 808 99 808

15 700 15 700

       

140 722 140 722

PROJ:ESQUADRA DA PSP DE FÁTIMA (VILA NOVA OE OUREM)

1988-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

62 461 62 461

23 000 23 000

120 314 120 314

12 300 12 300

     

218 075 218 075

PROJ:QUARTEL OA GNR EM VILA NOVA DE TAZEM (GOUVEIA)

1987-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

27 924 27 924

53 587 53 587

3 350 3 350

       

84 861 84 861

PROJ .ESQUADRA DA PSP EM SANTA CRUZ DA GRACIOSA - AÇORES

1989-1993 AÇORE

TOTAL CAP.50 O.E.

20 376 20 376

79 144 79 144

39 859 39 859

       

139 379 139 379

PROJ:ESQUADRA DA PSP EM VILA 00 PORTO-ACORES

1988-1994 AÇORE

TOTAL CAP.50 O.E.

10 912 10 912

7 840 7 840

104 400 104 400

102 040 102 040

     

225 192 225 192

PROJ:ESQUAORA OA PSP EM PORTO MONIZ

1988-1995 MADEI

TOTAL CAP.50 O.E.

3 926 3 926

 

30 000 30 000

114 BOO 114 800

31 900 31 900

   

180 626 180 626

PROJ:QUARTEL DA GNR EM MONDIM DE BASTO

1992-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

12 760 12 760

75 600 75 600

49 140 49 140

     

137 500 137 500

PROJ'.ESQUADRA DA PSP EM GUIMARÃES 1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

33 618 33 B18

330 409 330 409

159 168 159 168

       

52 3 395 52 3 395

PROJ: ESQUADRA OA PSP EM MOURA 1988-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

60 995 60 995

53 043 53 043

18 865 18 865

       

132 903 132 903

PRO0:ESQUADRA DA PSP EH SANTANA 1 1989-1993 MADEI

TOTAL CAP.50 O.E.

17 661 17 661

55 205 55 205

125 805 125 805

       

198 671 198 671

Página 134

232-(136)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

_ (VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:QUARTEL DA GNR EH S.JULIAO 00 FREIXO (PONTE DE LIMA)

1987-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

10 040 10 040

88 261 88 2B1

22 520 22 520

     

120 841 120 841

PROJ:ESQUADRA OA PSP EM MAFRA 1988-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

66 580 66 580

32 262 32 262

7 000 7 000

     

105 842 105 842

PROJ-.ESQUADRA DA PSP DE S.ROQUE 00 PICO-(ACOSES)

1988-1995 AÇORE

TOTAL CAP.SO O.E.

8 931 8 931

 

30 000 30 000

126 760 126 760

35 600 35 600

 

201 291 201 291

PROJ:QUARTEL DA GNR EM ALBUFEIRA 1991-1993 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

11 154 11 154

99 626 99 626

55 169 55 169

     

165 949 165 949

PROJ:QUARTEL OA GNR EH ANSIÃO 1992-1994 CENTR

TOTAL CAP.SO O.E.

 

9 280 9 280

63 780 63 780

2 300 2 300

   

7 5 360 75 360

PROJ:QUARTEL DA GNR EM VISEU 1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

15 750 15 750

11 250 11 250

13 500 13 500

4 500 4 500

45 000 45 000

PROJ:PARQUE AUTO DA PSP NO FUNCHAL

1990-1995 MADEI

TOTAL CAP.50 O.E.

5 781 5 781

2 891 2 891

50 000 50 000

120 540 120 540

37 463 37 463

 

216 675, 216 675

PR0J:DIRECCA0 REGIONAL DE COIMBRA DO SEF

1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

43 320 43 320

87 080 87 080

4 000 4 000

 

134 400: 134 400

PROJ-.DIVERSAS OBRAS EH ESQUADRAS DA PSP E QUARTÉIS OA GNR

1993-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

141 750 141 750

460 750 460 750

1 202 000 1 202 000

720 500 720 500

2 525 000 2 525 000

PROJ:COMA«00 REGIONAL 00 FUNCHAL 1991-1995 MADEI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 599 1 599

2 400 2 400

48 000 48 000

32 000 32 000

24 000 24 000

 

107 999 107 999

PROJ:ESQUADRA DA PSP EM CAMARATE 1993-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

14 000 14 000

10 000 10 000

12 000 12 OOD

4 000 4 OCO

40 000 40 COO

PROJ:QUARTEL OA GNR EM CARRAZEDA OE ANSIÃES

1992-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

12 239 12 239

75 600 75 600

46 641 46 641

   

134 480 134 480

P«OJ:QUARTEL OA GNR EM MORAIS 1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

55 400 55 400

6 050 8 050

 

73 450 73 450

PROJ:QUARTEL DA GNR EM GERES 1992-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

184 184

1 000 1 000

13 000 13 000

83 700 83 700

20 300 20 300

118 184 118 184

PROJ:QUARTEL DA GNR EM MELGAÇO 1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

25 000 25 000

81 DOO 81 000

8 460 8 460

 

\\A AW 114 460

PROJ:QUARTEL DA GNR EM PAREDES 1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 000 50 000

47 780 47 780

2 400 2 400

 

100 180 100 180

PROJ:QUARTEL DA GNR EM MORTÁGUA 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

33 976 33 976

79 324 79 324

10 600 10 600

 

123 900 123 900

PROJ:QUARTEL DA GNR EM PENAFIEL 1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.SO O.E.

   

15 000 15 000

1B3 600 183 600

69 000 69 000

 

267 600 267 600

PROJ:QUARTEL DA GNR EH POVOA 00 LANHOSO

1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

15 000 15 000

109 300 109 300

19 100 19 100

 

143 400 14 3 400

PROJ:QUARTEL DA GNR EM GOUVEIA

1993-1993 CENTR __.-

TOTAL CAP.SO O.E.

   

14 DOO 14 000

     

14 000 | 14 000

Página 135

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(137)

MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

OESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:COMPANHIA OA GNR EM CASTELO BRANCO

1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

15 750 15 750

11 250 11 250

13 500 13 500

4 500 4 500

 

45 000 45 000

PROJ:QUARTEL DA GNR EH SERTA 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

45 000 45 000

198 000 198 000

24 600 24 600

   

267 600 267 600

PRCO.'QUARTEL DA GNR EH TERRAS 00 BOURO

1993-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

2 100 2 100

14 200 14 200

83 700 83 700

21 000 21 000

 

121 000 121 000

PROJ:QUARTEL DA GNR EM SANTA HARTA DE PENAGUIÃO

1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 000 10 000

114 000 114 000

22 900 22 900

   

146 900 146 900

PROJ:QUARTEL DA GNR EH MEALHADA 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

98 000 98 000

19 400 19 400

   

127 400 127 400

PROJ-.COMANDO DISTRITAL DA PSP EH VILA REAL

1993-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

8 000 8 000

16 000 16 000

12 000 12 000

4 000 4 000

 

40 000 40 000

PROJ:C0MAN0O DISTRITAL DA PSP EM COIMBRA

1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

8 000 8 000

16 000 16 000

12 000 12 000

4 000 4 000

 

40 000 40 000

PROJ:QUARTEL DA GNR EM TEIXOSO (COVILHÃ)

1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

74 000 74 000

40 000 40 000

   

134 000 134 000

PROJ .'QUARTEL DA GNR EM TÁBUA 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

5 000 5 000

74 000 74 000

55 000 55 000

   

134 000 134 000

PROJ:QUARTEL DA GNR EH OLEIROS 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

30 000 30 000

94 000 94 000

   

134 000 134 000

PRDJ.-QUARTEL DA GNR EH PENACOVA 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

74 000 74 000

40 000 40 000

   

134 000 134 000

PROJ:QUARTEL DA GNR EM SANTA MARIA OE LAMAS

1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

74 000 74 000

50 000 50 000

   

134 000 134 000

PROGiREDE OE TRANSMISSÕES

CF: 1030 SE: GEPI NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 OiE.

576 340 576 340

200 000 200 000

822 224 822 224

800 000 800 000

700 000 700 000

742 888 742 888

288 888 288 888

4 130 340 4 130 340

PROJ:RE0E DE TRANSMISSÕES DO COMANDO DISRITAL DA PSP DE LISBOA

1989-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

576 340 576 340

200 000 200 000

354 000 354 000

200 000 200 000

     

1 330 340 1 330 340

PROJ:REDE DE TRANSMISSÕES DO COMANDO DISTRITAL DA PSP DO PORTO

1993-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

57 112 57 112

200 000 200 000

300 000 300 000

242 888 242 888

 

800 000 800 000

PROJiREDE DE TRANSMISSÕES OA GNR 1993-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

411 112 411 112

400 000 400 000

400 000 400 000

500 000 500 000

288 888 288 888

2 000 000 2 000 000

Página 136

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 137

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Página 138

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 139

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(141)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO PIODAÇ SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

20 807 025 11 651 365

9 462 409 4 521 209

11 500 000 6 000 000

12 889 625 7 095 325

12 770 091 7 840 826

10 734 816 * 832 742

11 960 144

7 626.142

90 124 110 51 767 609

PROJECTOS EH CURSO

TOTAL CAP.50 O.E.

20 807 025 11 651 365

9 462 409 4 521209

11 221 000 5 770 000

12 840 625 7 085 325

12 722 091 7 840 826

10 706 816 6 832 742

11 960 144 7 826 142

89 720 110 51 527 609

PROJECTOS NOVOS

TOTAL CAP.50 O.E.

   

279 000 230 000

49 000 10 000

48000

28 000

 

404 000 240 000

SECTOR: JUSTIÇA

TOTAL CAP.50 O.E.

mmé

16 458 486 7 947 080 10 015 200 11 139 325 10 941 479 9 481 356 8 682 778 3 518 880 4 895 200 5 885 025 6 524 226 5 B29 282

B 290 604 4 406 602

74 273 530 39 741 993

PR06: INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

CF: 1010 SE: OGRNO KPROJ: S

TOTAL CAP.SO O.E.

195 993 57 663

ISO 840 13 840

487 000 195 000

290 000 40 000

200 000 50 000

   

1 323 833 356 503

PROJ-.RECUPERACAO E EQUIPAMENTO DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS DOS REGISTOS E 00 NOTARIADO 1985-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

195 993 57 663

66 840 13 840

25 000 25 000

40 000 40 000

50 000 50 000

   

377 833 186 503

PROJ:REAPETRECHAMENT0 DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E 00 NOTARIADO

1992-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

84 000

292 000

250 000

150 000

   

776 000

PROO:INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E 00 NOTARIADO DE BARCELOS

1993-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 000 50 000

       

50 000 50 000

PROJ:INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE PAREDES

1993-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 000 50 000

       

50 000 50 000

PROJ:INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E 00 NOTARIADO OE VILA NOVA OE GAIA

1993-1993 NORTE

TOTAL CAP.SO O.E.

   

70 000 70 000

       

70 000 70 000

PR06:EQUIPAMENTO OE TRIBUNAIS . CF: 1010 SE: DGSJ KPROJi 1

TOTAL -CAP.SO O.E.

1 333 700 294 641

708 000

708 000

778 800

856 680

942 348

1 036 500

6 364 028 294 641

PROJ:EQUIPAMENTO DE TRIBUNAIS 1987-1997 VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

1 333 700 294 641

708 000

708 000

778 800

856 680

942 348

1 036 500

6 364 028 294 641

PROGsEQUIPAMENTO PARA 0 CENTRO DE FORMAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE : JUSTIÇA

CF* 1010 SE: DGSJ NPROJi 1

TOTAL,. CAP.50 O.E.

66 450 66 450

50 000 50 000

55 000 55 000

60 500 60 SOO

60 500 60 500

   

292 450 292 450

PROJ:EQUIPAMENTO PARA 0 CENTRO DE FORMAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS OE JUSTIÇA

1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

66 450 66 450

50 000 50 000

55 000 55 000

60 500 60 500

60 500 60 500

   

292 450 292 450

PROS:EQUIPAMENTO DE SERVIÇOS CENTRAIS E EXTERNOS DA DGSP

:CF: 1030 SE: DGSP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

622 493 217 853

113 000 100 000

110 000 110 000

121 000 121 000

133 000 133 000

150 000 150 000

336 000 336 000

1 585 493 1 167 853

PROJ:EQUIPAHENTO OE SERVIÇOS CENTRAIS E EXTERNOS DA DGSP

1987-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

622 493 217 853

113 000 100 000

110 000 110 000

121 000 121 000

133 000 133 000

150 000 150 000

336 000 336 000

1 585 493 1 167 853

PROS:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

CF: 1030' SE: DGSP NPROJ: 3 .

TOTAL CAP.50 Q.E.

2 075 700 2 075 700

767 150 767 ISO

1 090 450 1 090 450

1 957 950 1 957 950

1 607 950 1 607 950

2 007 950 2 007 950

2 457 950 2 457 950

11 965 100 11 965 100

PROJ.-CONSTRUCAO 00 ESTABELECIMENTO PRISIONAL 00 FUNCHAL

1967-1994 MADEI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 786 519 1 786 519

647 345 647 345

940 450 940 450

750 000 750 000

     

4 124 314 4 124 314

PROJiCONSTRUCAO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OE FARO

1988-1997 ALGAS

TOTAL CAP.SO O.E.

189 181 189 181

12 777 12 777

10 000 10 000

1 007 950 1 007 950

1 607 950 1 607 950

2 007 950 2 007 950

2 457 950 2 457 950

7 293 758 7 293 758

PR0J:C0NS1RUCA0 00 ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SANTA CRUZ 00 BISPO 1991-1994 NORTE

TOTAL CAPrsO O.E.

100 000 100 000

107 028 107 028

140 000 140 000

200 000 200 000

     

547 028 547 028

Página 140

232-(142)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

HINISTERIO OA JUSTIÇA

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 141

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(143)

MINISTERIO DA JUSTIÇA

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:IMPLANTAÇÃO OE UMA INSPECÇÃO EM LEIRIA

1988-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

108 650 108 650

78 860 78 860

69 000 69 000

58 000 58 000

     

314 510 314 510

PROGtINSTALAÇÃO OE SERVIÇOS DA POLICIA JUDICIARIA

CF: 1030 SE: PJ NPROJ: 15

TOTAL CAP.50.O.E.

1 700 148 1 680 873

392 020 392 020

413 000 413 000

459 500 459 500

736 500 736 500

685 000 685 000

434 800 434 800

4 820 968 4 801 693

PROJ:INSTALAÇÃO 00 INSTITUTO NACIONAL DE POLICIA E CIÊNCIAS CRIMINAIS

1986-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

621 557 602 282

127 680 127 680

136 000 136 000

106 000 106 000

107 000 107 000

107 000 107 000

 

1 205 237 1 185 962

PROJ:INSTALAÇÃO DA DIRECTORIA 00 PORTO

1986-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

159 055 159 055

57 600 57 600

60 000 60 000

123 000 123 000

360 000 360 000

382 000 382 000

219 800 219 800

1 361 455 1 361 455

PROJ:INSTALAÇÃO DA DIRECTORIA OE COIMBRA

1986-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

135 369 135 369

16 180 16 180

12 000 12 000

34 000 34 000

43 000 43 000

   

240 549 240 549

PROJ:INSTALAÇÃO OA OIRECTORIA OE FARO

1986-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

188 685 188 685

12 480 12 480

15 000 15 000

37 500 37 500

6 500 6 500

   

260 165 260 165

PROJ:INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO DE SETÚBAL

1966-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

39 940 39 940

9 120 9 120

4 000 4 000

6 000 6 000

     

59 060 59 060

PROJ:INSTALAÇÃO OA INSPECÇÃO OE CHAVES

1986-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

5 410 5 410

 

2 000 2 000

2 000 2 000

76 000 76 000

100 000 100 000

130 000 130 000

315 410 315 410

PROJ: INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO OE PORTIMÃO

1986-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

33 703 33 703

4 800 4 800

11 800 11 800

4 000 4 000

     

54 »3 54 303

PROJ: INSTALAÇÃO DA OIRECTORIA-GERAL

1987-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

294 734 294 734

83 520 83 520

101 000 101 000

50 000 50 000

     

529 254 529 254

PROJ: INSTALAÇÃO DA DIRECTORIA OE LISBOA

1987-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

37 596 37 596

22 080 22 080

23 000 23 000

20 000 20 000

10 000 10 000

   

112 676 112 676

PROJ:INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO DO FUNCHAL

1987-1995 MAOEI

TOTAL CAP.50 O.E.

12 496 12 496

5 760 5 760

4 500 4 500

3 000 3 000

4 000 4 000

   

29 756 29 756

PROJ: INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO DE PONTA DELGADA

1987-1995 AÇORE

TOTAL CAP.50 O.E.

130 515 130 515

23 040 23 040

30 000 30 000

30 000 30 000

30 000 30 000

   

243 555 243 555

PROJ:INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO DE BRAGA

1988-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

27 365 27 365

22 500 22 500

5 000 5 000

5 000 5 000

5 000 5 000

 

64 865 64 865

PROJ:INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO OE TOMAR

1988-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

5 840 5 840

1 920 1 920

2 000 2 000

22 000 22 000

73 000 73 000

60 000 60 000

60 000 60 000

224 760 224 760

PROJ:INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO DA GUARDA

1988-1997 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

6 201 6 201

1 920 1 920

1 700 1 700

7 000 7 000

22 000 22 000

36 000 36 000

25 000 25 000

99 821 99 821

PROJ:INSTALAÇÃO DA INSPECÇÃO DE AVEIRO

1990-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 682 1 682'

3 420 3 420

5 000 5 000

10 000 10 000

     

20 102 20 102

PROG:EQUIPAMENTO OE TELECOMUNICAÇÕES PARA A POLICIA JU01CIW1A

CF: 1030 SE: PJ NPROJ: .1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 397 545 1 397 545

177 180 177 180

194 000 194 000

170 000 170 000

144 000 144 000

   

2 082 725 2 082 725

PR0J:EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A POLICIA JUDICIARIA

1986-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 397 545 1 397 545

177 180 177 180

194 000 194 000

170 000 170 000

144 000 144 000

   

2 082 725 2 082 725

PROG: INSTALAÇÃO DE: TRIBUNAIS: :. CF: 1030 SE: SG . NPROJ: 53

TOTAL CAP.50 O.E.

4 102 414 1 195 208

3 295 700 1 432 500

4 650 000 2 150 000

4 420 500 2 365 000

4 m 500 3 140 000

3 523 000 2 430 000

1 610 000 650 000

26 180 1141 13 362 7081

Página 142

232-(144)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA JUSTIÇA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:CCNST80CAD DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALBUFEIRA

1986-1993 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

189 419 187 898

142 000 140 000

4 000 2 000

     

335 419 329 898

PROJ:C0NSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE S. JOÃO MADEIRA

1986-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

S 889 858

21 000 14 000

104 000 100 000

100 000 100 000

200 000 200 000

50 000 50 000

480 8B9 464 858

PR0J:C0NSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PONTA DO SOL

1986-1993 HADEI

TOTAL CAP.50 O.E.

2 461 2 461

75 300

60 000

     

137 761 2 461

PROJ:CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL OE RIBEIRA GRANDE

1992-1996 AÇORE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 500

5 000

100 000

100 000

50 000

256 SOO

PROJ:CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL OE MELGAÇO

1992-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 200

10 000

100 000

100 000

20 000

233 200

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE OEIRAS

1988-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

84 646 83 522

335 500 321 500

205 SOO 200 000

     

625 646 605 022

PROJ.-CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PAMPILHOSA OA SERRA

1967-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

21 298 20 468

90 000 90 000

55 000 50 000

     

166 298 160 466

PROJ: CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PENICHE

1986-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

109 839 109 839

57 OOO 57 000

50 000 50 000

     

216 639 216 839

PROJ:CONSTRUCAO OO TRIBUNAL JUOICIAL OE SETÚBAL

1987-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

72 368 64 234

350 500 350 000

303 000 300 000

100 000 100 000

   

825 668 814 234

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA VIÇOSA

1988-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

147 933

94 000

35 000

     

276 933

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ARMAMAR

1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

12 123 2 249

140 000

10 000

     

162 123 2 249

PROJ:CONSTRUÇÃO OO TRIBUNAL JUDICIAL OO BARREIRO

1992-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

4 000

13 500

213 500 200 000

203 SOO 200 000

105 000 100 000

539 500 500 000

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE BRAGA

1988-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

16 207 3 004

72 500 60 000

301 000 300 000

205 000 200 000

200 000 200 000

200 000 200 000

994 707 963 004

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUOICIAL OE CANTANHEDE

1986-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

8 094 2 163

60 000 60 000

152 000 150 000

80 000 60 OCO

   

300 094 292 163

PROJ:CONSTRUCAO DE UM EDIFÍCIO POLIVALENTE EM COIMBRA

1986-1997 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

6 338

35 COO

25 000

120 000 100 000

410 000 400 000

600 000 600 000

600 000 600 000

1 796 338 1 700 000

PROJ.-CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CORUCHE

1986-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

760 760

9 500

50 000

100 OCO

5 000

 

165 260 760

PROJ:CONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL 00 FUNDÃO

1988-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

7 290 1 747

5 000

69 000 68 OCO

200 OOO 200 OCO

80 000 80 OCO

 

349 747

PROJ:CONSTRUÇÃO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE MACEDO DE CAVALEIROS

1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

97 729 97 729

57 500 55 000

5 000 5 000

     

160 229 157 729

PROJiCONSTRUCAQ DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MAFRA

1966-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

3 212

7 500

7 000

55 OOO 50 DOO

200 OCO 200 000

50 OCO 50 000

322 712 300 000

PROJ:CONSTRUCA0 00 TRIBUNAL JUOICIAL OE MATOSINHOS

1988-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

11 294 2 880

26 000 15 000

55 000 50 000

130 000 125 000

50 000 50 000

75 000 75 000

347 294 317 680

Página 143

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(145)

MINISTERIO DA JUSTIÇA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 P1DDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJiCONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL OA MOITA

1988-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

11 417 4 184

77 600 75 000

305 000 300 000

102 000 100 000

     

496 017 479 184

PROJ:CONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE OURIQUE

1988-1994 AL EXT

TOTAL CAP.50 O.E.

23 254

51 500

100 000

20 000

     

194 754

PROJ:C0NSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL OE PONTE DE LIMA

1986-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

1 257

4 000

13 000

70 000 70 000

100 000 100 000

100 000 100 000

 

288 257 270 000

PROJ:C0NSTRUCA0 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTIMÃO

1986-1996 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

6 051 1 668

11 000 5 000

52 000 50 000

125 000 120 000

150 000 150 000

30 000 30 COO

 

374 051 356 668

PROJ-.CONSTRUCAD DO TRIBUNAL JUDICIAL 00 SEIXAL

1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

5 802 897

8 000

22 000 20 000

155 000 150 000

250 000 250 000

   

440 802 420 897

PR0J:C0NSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA SERTÃ

1988-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

54 634

1 304

99 000

20 000

       

173 634 1 304

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TABUAÇO

1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

75 462 2 277

70 000

10 000

       

155 462 2 277

PROJ-.COHSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA FRANCA 00 CAMPO

1992-1996 AÇORE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 000

7 000

60 000 50 000

102 000 100 000

105 000 100 000

 

277 000 250 000

PROJ:CONSTRUCA0 DO TRIBUNAL JUDICIAL OE VILA NOVA OE GAIA

1987-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

25 534

20 000 10 000

122 000 120 000

130 000 125 000

202 000 200 000

75 000 75 000

 

574 534 530 000

PROJ: INSTALAÇÃO DE NOVOS JUÍZOS E TRIBUNAIS ESPECIALIZADOS

1989-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

2 913 912 591 072

740 100

1 130 000

800 000

800 000

800 000

800 000

7 984 012 591 072

PROJ-.COHSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA AMADORA

1992-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

2 000

10 000

10 000

202 000 200 000

225 000 220 000

 

449 000 420 000

PROJ.-CONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE CASCAIS

1992-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 000

10 000

10 000

252 000 250 000

305 000 300 000

50 000 50 000

630 000 600 000

PROJ:CONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE LOURES

1992-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000

10 000

85 000 75 000

202 000 200 000

280 000 275 000

 

578 000 550 000

PROJ-.CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LOULÉ

1989-1996 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

7 719 1 174

31 000 15 000

52 000 50 000

155 000 150 000

5 000 5 000

50 000 50 000

 

300 719 271 174

PROJ:PROJECTOS DE NOVOS TRIBUNAIS 1989-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

55 335 3 820

30 000

70 000

60 000

60 000

60 000

60 000

395 335 3 620

PR0J:C0NSTRUCAO DO TRIBUNAL OE TRABALHO DE LAMEGO

1990-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

59 659

103 000

40 000

       

202 659

PROJ-.CONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE

1990-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 545

22 000 20 000

55 000 50 000

       

78 545 70 000

Wi-.UJASTOOCAO DO TRIBUNAL JUDICIAI Dí VILA REAL OE SANTO ANTONIO

1990-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 085

16 500

90 000

180 000

15 000

   

' 302 585

PROJ.-CONSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE MURÇA

1992-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 SOO

5 OCO

73 000 70 000

145 000 140 000

70 000 70 000

 

298 500 280 000

PR0J:C0NSTRUCAO 00 TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA

1991-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

Z 188

7 000

85 000 75 000

130 000 125 000

52 000 50 000

75 000 75 000

 

351 188 325 000

Página 144

232-(146)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA JUSTIÇA

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO P1DDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MACAO

1991-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

5 923

36 000 35 000

105 000 100 000

102 000 100 000

45 000 45 000

   

293 923 280 000

PROJ:CONSTRUCA0 00 TRIBUNAL JUDICIAL OE ENTRONCAMENTO

1992-1996 LYTF.J

TOTAL CAP.50 O.E.

 

500

5 000

70 000 60 000

125 000 120 000

60 000 60 000

 

260 500 240 000

PROJ;CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ARRAIOLOS

1992-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000

50 000

20 000

     

71 000

PR0J:C0NSTRUCA0 DO TRIBUNAL JUDICIAL OE TÁBUA

1990-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 647

7 COO

50 DOO

101.000

101 000

   

260 647

PROJ-.C0N5TRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA FLOR

1985-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

878

I 000

13 000

100 000

100 000

10 000

 

224 878

PROJ:CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO DE PAIVA

1992-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

15 000

80 000

120 000

     

215 000

PROJ:INSTALAÇÃO OE SISTEMAS DE GRAVAÇÃO E OUTRAS TECNOLOGIAS

1991-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

43 212

56 000

30 000

50 000

50 000

50 000

50 000

329 212

PROJ:OBRAS OE ADAPTAÇÃO PARA 0 TRIBUNAL OE FAMÍLIA OE COIMBRA

1991-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

9 000 9 000

110 000 110 000

50 000 50 000

5 000 5 000

     

174 000 174 OCO

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MONCHIQUE

1992-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

12 000

70 000

10 000

     

92 000

PROJ:ADAPTACAO DO EDIFÍCIO FUNCHAL 2000

1992-1994 MADE1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

145 000

340 000

100 000

     

585 000

PR0J:FI5CALIZACAO OE EMPREITADAS 1992-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 030

50 000

50 000

50 000

50 000

50 000

270 000

PROJ-.RAMAIS DE INSTALAÇÃO ELÉCTRICA EM TRIBUNAIS

1993-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000

14 000

22 000

28 000

 

84 000

PROJ:CONSTRUCAO DO TRIBUNAL OE OLIVEIRA OE AZEMÉIS

1993-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

60 000 60 000

10 000 10 000

     

70 000 70 000

PROG: INSTALAÇÃO DE CASAS PARA MAGISTRADOS

CF: 1030 SE: SG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

357 801 58 724

103 000

90 000

100 000

100 000

100 000

100 000

947 801 58 724

PROJ:INSTALAÇÃO DE CASAS PARA MAGISTRADOS

1991-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

357 801 58 724

100 000

90 000

100 000

100 000

100 000

100 000

947 801 58 724

PROGiRECUPERACAO DE INSTALAÇÕES JUDICIAIS DEGRADADAS

CF: 1030 SE: SG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

596 821 108 975

250 000

200 000

200 000

200 000

200 000

200 000

1 846 821 108 975

PROJ:RECUPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES JUDICIAIS OEGRAOAOAS

1991-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

596 821 108 975

250 000

200 000

200 000

200 000

200 000

200 000

1 846 821 108 975

PROGjREJNSTALACAD DOS SERVIÇOS COS REGISTOS E DO NOTARIADO

CF: 1030 SE: SG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 317 898

740 000

700 000

700 000

700 000

700 000

700 000

6 557 898

PROJ:REINSTALACAO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

1987-1997 VREGI

TOTAL CAP,50 O.E.

I 317 898

740 000

700 000

700 000

700 000

700 000

700 000

5 557 898

PROG:EQUIPAMENTO 00 INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO PORTO

CF: 1010 SE: IMLP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

39 954 39 954

12 COO 12 000

12 000 12 000

13 200 13 200

14 520 14 520

15 972 15 972

 

107 646 107 646

Página 145

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(147)

MINISTERIO OA JUSTIÇA

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ-.EQUIPAMEHTO DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO PORTO

1986-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 o.E.

39 954 39 954

12 000 12 000

12 000 12 000

13 200 13 200

14 520 14 520

15 972 15 972

 

107 646 107 646

PRÓS)EQUIPAMENTO 00 INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DE COIMBRA

CF: 1010 SE: IHIC NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 o.e.

37 061 37 061

10 000 10 000

10 000 10 000

11 000 11 000

12 100 12 100

13 310 13 310

39 973 39 973

133 444 133 444

PROJ:EQUIPA)€NT0 DO INSTITUTO DE HEOICINA LEGAL DE COIMBRA

1986-1997 CENTR

TOTAL CAP.50 O.e.

37 061 37 061

10 000 10 000

10 000 10 000

11 000 11 000

12 100 12 100

13 310 13 310

39 973 39 973

133 444 133 444

PR05:£QU1PAMENT0:D0: INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL OE LISBOA •'

CF: 1010 SE: IMLL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 o.e.

48 607 48 607

15 000 15 000

15 000 15 000

18 150 18 ISO

19 965 19 965

25 715 25 715

 

142 437 142 437

PR0J:EQU1PAMENT0 DO INSTITUTO OE MEDICINA LEGAL OE LISBOA

1986-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

48 607 48 607

15 000 15 000

15 000 15 000

18 150 18 150

19 965 19 965

25 715 25 715

 

142 437 142 437

PROGiCONSTRUCAOE: REMODELAÇÃO NO e.P. PINHEIRO DA CRUZ

CF: 1030 SE: EPCRUZ NPROJ: 1

TOTAL

CAP.50 o:e.

141 120 118 334

15 000

50 000

60 000

60 000

60 000

105 000

491 120 118 334

PROJ:CONSTRUCAO e REMODELAÇÃO NO e.P. PINHEIRO DA CRUZ

1988-1997 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

141 120 118 334

15 000

50 000

60 000

60 000

60 000

105 000

491 120 118 334

PROGrCONSTRUCAO e REMODELAÇÃO NO HOSPITAL PRISIONAL S.JOAO DE DEUS

CF: 1030 SE: HPSJD NPROJ: 1

TOTAL' CAP.50 O.E.

49 290 26 993

24 477

10 000

50 000

20 000

20 000

55 000

228 767 26 993

PR0J:C0NSTRUCAO e REMODELAÇÃO NO HOSPITAL PRISIONAL S.JOAO DE DEUS

1987-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

49 290 26 993

24 477

10 000

50 000

20 000

20 000

55 000

228 767 26 993

PROG:C0NSTRl)CAO E REMODELAÇÃO NO e.P. OE ALCOENTRE

CF: 1D30 SE: EPALC NPROJ:: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

41 354 21 320

27 258

30 000

40 000

15 000

16 000

13 742

183 354 21 320

PROJ:CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO e.P. OE ALCOENTRE

1986-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

41 354 21 320

27 258

30 000

40 000

15 000

16 000

13 742

183 354 21 320

PR0G:C0NSTRUCAO e REMODELAÇÃO : NO e.P. COIMBRA

CF: 1030 SE: EPCOIH NPROJ: 1

TOTAL • CAP.50 o.E.

36 005 9 470

10 000

20 000

50 000

20 000

15 000

20 000

171 005 9 470

PROJ.-CONSTRUCAO e REMODELAÇÃO HD e.P. COIMBRA

1987-1997 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

36 005 9 470

10 000

20 000

50 000

20 000

15 000

20 000

171 005 9 470

PROG:CONSTRUCAO £: REMODELAÇÃO1 :N0 e.P. LEIRIA .

CF: 1030 SE: EPLEI NPROJ: 1 '

TOTAL CAP.50 o.E.

33 500 19 556

12 000

45 000

40 000

20 000

15 000

10 000

175 500 19 556

PROJiCONSTRUCAO e REMODELAÇÃO NO e.P. LEIRIA

1986-1997 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

33 500 19 556

12 000

45 000

40 000

20 000

15 000

10 000

175 500 19 556

PROGiCONSTRUCAO £ REMODELAÇÃO no e.P. LISBOA

CF: 1030 SE: EPLIS NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO o.E.

390 038 133 048

180 093

135 000

430 000

430 000

180 000

194 907

1 940 038 133 048

,VK&-.«X«TR\>CA0 e REMODELAÇÃO «7 £.?. LISBOA

1986-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 o.E.

390 038 133 046

180 093

135 000

430 000

430 000

180 000

194 907

1 940 038 133 048

PROG:C0NSTRUCAO E REMODELAÇÃO HO e.P. STA. CRU2 DO BISPO

CF: 1030 SE: EPSC8P NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO o.E.

74 795 31 355

13 000

20 000

40 000

30 000

20 000

54 000

251 795 31 355

PR0J:C0NSTRUCA0 e REMODELAÇÃO NO e.P. STA. CRUZ DO BISPO

1987-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

74 795 31 355

13 000

20 000

40 000

30 000

20 000

54 000

251 795 31 355

PRM-.CQNSTRJJCAO í VaWKWC» |.yoi.v. >1«T«A í

IcF: 1030 SE: EPSIN NPROJ: 1

TOTAL-CAP.SO o.E.

56 653 39 347

10 000

15 000

60 OX

50 000

20 000

50 000

261 653 39 347

Página 146

232-(148)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA JUSTIÇA

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIOOAC

OESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:CONSTRUÇÃO E REMOOELACAO NO E.P. SINTRA

1986-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

56 653 39 347

10 000

15 OCO

60 000

50 000

20 000

50 000

261 663 39 347

PROG:CONSTRUÇÃO E: REMODELAÇÃO! HO E.P. DE TIRES .

CF: 1030 SE: EPTIR NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

48 444

12 000

13 000

20 000

50 000

50 000

40 000

82 000

303 444 12 000

PROJ.-CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO E.P. DE TIRES

1986-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

48 444 12 000

13 000

20 000

50 000

50 000

40 000

82 000

303 444

12 000

PR0G:C0NSTRUCAO E REMODELAÇÃO ND E.P. MONSANTO

CF: 1030 SE: EPMDNS NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.C.

46 928 23 928

36 000

15 000

20 OCO

15 000

15 OCO

24 000

171 928 23 928

PROJ-.CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO E.P. MONSANTO

1987-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

46 928 23 928

36 000

15 000

20 000

15 000

15 000

24 000

171 928 23 928

PROG:CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO : NO E.P. PORTO

CF: 1030 SE: EPPOR NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

28 430 14 076

10 000

40 000

25 000

20 000

20 000

30 000

173 430 14 076

PROJ:CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO NO E.P. PORTO

1986-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

28 430 14 076

10 000

40 OCO

25 000

20 000

20 000

30 000

173 430 14 076

PRÓS:CONSTRUÇÃO E: REMOOELACAO NO E.P. UNHO

CF: 1030. SE: EPLIN NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

47 164 6 939

38 000

50 000

60 000

40 000

40 000

52 000

327 164 6 939

PR0J:CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO E.P. LINHO

1988-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

47 164 6 939

38 000

50 000

60 000

40 000

40 000

52 000

327 164 6 939

PROGiCONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO E.P.: PAÇOS DE FERREIRA

CF: 1030 SE: EPPFER NPROJ:: V :

TOTAL CAP.50 O.E.

56 116 5 SOO

59 526

20 000

50 000

50 OCO

50 000

95 474

381 116 5 500

PR0J:C0NSTRUCAO E REMOOELACAO NO E.P. PAÇOS DE FERREIRA

1988-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

56 116 5 500

59 526

20 000

50 OCO

50 OCO

50 000

95 474

381 116 5 500

PROG:CONSTRUÇÃO E REMOOELACAO NO E.P. VAtE-OE-JUDEUS .

CF: 1030 SE;: EPVJUD NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

34 506 S 200

10 000

15 OCO

15 000

10 000

15 000

26 000

127 506 5 200

PROJ .CONSTRUÇÃO E REMOOELACAO NO E.P. VALE-OE-JUOEUS

1988-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

34 506 5 200

10 000

15 000

15 000

10 000

15 OCO

28 000

127 506 5 200

PROGiCONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO E.P. CAXIAS

CF: 1030 SE; EPCAX NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

47 045 5 370

5 000

15 000

20 000

15 000

15 000

45 000

162 045 5 370

PROJ:CONSTRUÇÃO E REMOOELACAO NO E.P. CAXIAS

1988-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

47 045 5 370

5 000

15 OCO

20 OCO

15 000

15 OCO

45 000

162 045 5 370

PROG:FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS DO INSTITUTO DE S.JOSE

CF: 1030 SE: 1SJ0SE NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

8 880 8 880

1 500 1 500

1 500 1 500

2 200 2 200

     

14 080 14 080

PR0J:FORMACA0 PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS 00 INSTITUTO DE S.JOSE

1986-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

8 880 8 880

1 SOO 1 500

1 500 1 500

2 200 2 200

     

14 080 14 080

PROG:FORMAÇÃO PROFISSIONAL COS EDUCANDOS DO INSTITUTO OE VILA FERNANDO

CF: 1030 SE: IVFER NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

29 535 29 535

3 505 3 505

3 SOS 3 505

7 000 7 OCO

2 500 2 500

   

46 045 46 045

PROJ:FCRHftCAD PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS DO INSTITUTO DE VILA FERNANDO

1986-1995 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

29 535 29 535

3 505 3 505

3 505 3 505

7 000 7 OCO

2 500 2 500

   

46 045 46 045

PR0G:F0RMACAO PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS 00 INSTITUTO NAVARRO DE PAIVA CF: 1030 SE: INPAI NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E,

6 818 6 818

2 000 2 000

2 OCO 2 000

4 000 4 000

1 000 1 000

   

15 SIB 15 818

Página 147

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(149)

MINISTERIO OA JUSTIÇA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO P1DDAC

OESPESA TOTAL

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91 '

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

   

PROJ: FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS DO INSTITUTO NAVARRO DE PAIVA 1983-19» LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

6 818 6 818

2 000 2 000

2 000 2 000

4 000 4 000

1 000 1 000

   

15 818 15 818

PROG.-FORMAÇÃO PROFISSIONAL OOS EDUCANDOS 00 INSTITUTO PADRE ANTONIO OE OLIVEIRA CF: 1030 SE: IPAOL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

23 215 23 215

5 000 5 000

5 000 5 000

7 975 7 975

20 000 20 000

30 000 30 000

9 025 9 025

100 215 100 215

PR0J:FORMACAO PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS DO INSTITUTO PADRE ANTONIO DE OLIVEIRA 1987-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

23 215 23 215

5 000 5 000

5 000 5 000

7 975 7 975

20 000 20 000

30 000 30 000

9 025 9 025

100 215 100 215

PROG: FORMAÇÃO PROFISSIONAL OOS EDUCANDOS 00 COAS DO PORTO

CF: 1030 SE: COASP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

3 899 3 899

2 000 2 000

2 000 2 000

1 500 1 500

1 069 1 069

   

10 468 10 468

PROJ:FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS EOUCANDOS DO COAS DO PORTO

1988-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

3 899 3 899

2 000 2 000

2 000 2 000

1 500 1 500

1 069 1 069

   

10 468 10 468

PROGífORMACAO PROFISSIONAL OOS EDUCANDOS 00 COAS DE LIS60A

CF: 1030 SE: COASL NPROJ: 1

TOTAL CAP:50 O.E.

4 938 4 938

1 500 1 SOO

1 500 l 500

1 200 1 200

473 473

   

9 611 9 611

PROJ:FORMACAO PROFISSIONAL DOS EDUCANDOS DO COAS DE LISBOA

1987-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

4 938 4 938

1 500 1 500

1 500 1 SOO

1 200 1 200

473 473

   

9 611 9 611

PROG:FORMACAO PROFISSIONAL DOS EOUCANDOS DO INSTITUTO OE S. DOMINGOS OE BENFICA CF: 1030 SE: ISOBEN NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

1 750 1 750

2 000 2 000

2 000 2 000

2 000 2 000

     

7 750 7 750

PROJ:FORMACA0 PROFISSIONAL OOS EDUCANDOS DO INSTITUTO OE S. DOMINGOS DE BENFICA 1969-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

1 750 1 750

2 000 2 000

2 000 2 000

2 000 2 000

     

7 750 7 750

PROG:CONSTRUÇÃO E;REMODELAÇÃO NO COAS DE LISBOA

CF: 1030 SE: COASL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

10 572 1 080

U 000

15 000

15 000

15 000

12 894

 

79 466 1 030

PROJ.-CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO COAS DE LISBOA

1991-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

10 572 1 080

11 000

15 000

15 000

15 000

12 894

 

79 466 1 080

PROG:CONSTRUÇÃO E REMOOELACAO NO COAS 00 PORTO

CF: 1030 SE: COASP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

150 OU 139 496

38 400 38 400

40 000 40 000

44 000 44 000

61 600 61 600

38 185 38 185

26 000 26 000

398 196 387 681

PROJ:CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO NO COAS DO PORTO

1987-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

150 OU 139 496

38 400 38 400

40 000 40 000

44 000 44 000

61 600 61 600

38 185 38 185

26 000 26 000

398 196 387 681

PROGsCONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO COAS. DE COIMBRA

CF: 1030 SE: CQASC NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

102 024 102 024

49 920 49 920

60 000 60 000

66 000 66 000

52 080 52 080

29 000 29 000

 

359 024 359 024

PROJ:CONSTRUÇÃO E REMOOELACAO NO COAS DE COIMBRA

1987-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

102 024 102 024

49 920 49 920

60 000 60 000

66 000 66 000

52 OBO 52 080

29 000 29 000

 

359 024 359 024

PROG:CONSTRUÇÃO■E: REMODELAÇÃO NO INSTITUTO DA GUARDA.

CF: 1030 SE: IGUARD NPROJ: 1

TOTAL CAP;60 O.E.

80 687 55 020

16 000

22 000

30 000

30 000

27 000

28 379

234 066 55 020

PROJ:CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO INSTITUTO DA GUARDA

1987-1997 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

80 687 55 020

16 000

22000

30 000

30 000

27 000

28 379

234 066 55 020

PROG:CONSTRUCAO E REMODELAÇÃO NO INSTITUTO OE S.DOMINGOS 01 BENFICA

CF: 1030 SE: ISOBEM NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

18 102 14 367

16 295 16 295

67 545 67 S45

74 300 74 300

35 000 35 000

25 700 25 700

 

236 942 233 207

PROJ:CONSTRUCAO E REMOOELACAO NO INSTITUTO OE S. DOMINGOS DE BENFICA

1986-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

18 102 14 367

16 295 16 295

67 545 67 545

74 300 74 300

35 000 35 000

25 700 25 700

 

236 942 233 207

WE6-.CQNSTfl.UCA0 E iREMOOELAXAO HO INSTITUTO DE S.FIEL

CF: 1030 SE: ISFIEL NPROJv 1

TOTAL

CAP.50 O.E.

85 461 85 461

28 800 28 SOO

15 500-15 SOO

17 050 17 050

33 400 33 400

22 95(7 22 950

 

203 161 203 161

Página 148

232-(150)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OA JUSTIÇA

(VALORES EH CONTOS}

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 149

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(151)

MINISTERIO OA JUSTIÇA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ INFORMATIZAÇÃO 00 NOTARIADO

1990-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

50 549 50 549

35 000 35 000

20 000 20 000

50 000 50 000

50 000 50 000

   

205 549 205 549

PROG:AMPLIAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO

CF: 1010 SE: DGS1 NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

451 166 451 166

192 000 192 000

220 000 220 000

200 000 200 000

80 000 80 000

   

1 143 166 1 143 166

PROJ:AMPLIACAO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO

1985-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

451 166 451 166

192 000 192 000

220 000 220 000

200 000 200 000

80 000 80 000

   

1 143 166 1 143 166

PROG: INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

CF: 1010 SE: DGST NPROJ: 1 .

TOTAL CAP.50 O.E.

1 002 949 668 880

384 000 384 000

440 000 440 000

526 000 526 000

71B 600 718 600

878 460 878 460

3 198 540 3 198 540

7 148 549 6 814 480

PROJ: INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

1987-1999 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 002 949 668 880

384 000 384 000

440 000 440 000

526 000 526 000

718 600 718 600

878 460 878 460

3 198 540 3 198 540

7 148 549 6 814 480

PROG:SISTEMA AUTOMATIZADO OE CESTAO JUDICIARIA

CF: 1010 SE: DGSJ NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

134 663 134 663

20 000 20 000

22 000 22 000

25 000 25 000

25 000 25 000

   

226 663 226 663

PROJ:SlSTEMA AUTOMATIZADO DE GESTÃO JUDICIARIA

1987-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

134 663 134 663

20 000 20 000

22 000 22 000

25 000 25 000

25 000 25 000

   

226 663 226 663

PROG:RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA AUTOMÓVEL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

CF: 1030 SE: DGSP NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

205 630 115 808

52 989 52 989

60 000 60 000

50 000 50 000

40 000 40 000

40 000 40 000

40 000 40 000

488 619 398 797

PROJ:RENOVACAO E AMPLIAÇÃO DA FROTA AUTOMÓVEL COS SERVIÇOS PRISIONAIS

1987-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

205 630 115 808

52 989 52 989

60 000 60 000

50 000 50 000

40 000 40 000

40 000 40 000

40 000 40 000

488 619 398 797

PROGiSINEJUS - SISTEMA DE INFORMA CAO ESTATÍSTICA OA JUSTIÇA

CF: 1010 SE: GEPHJ NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

154 502 70 227

35 000 35 000

40 000 40 000

47 000 47 000

38 000 38 000

   

314 502 230 227

PR0J:C0NSTITUICAO DE BASES DE DADOS OE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA

198B-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

70 227 70 227

10 000 10 000

10 000 10 000

12 000 12 000

8 000 8 000

   

110 227 110 227

PROJ:INVESTIGAÇÃO JURIDICO-SCCIAL DA INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA DA JUSTIÇA

1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

84 275

25 000 25 000

30 000 30 000

35 000 35 000

30 000 30 000

   

204 275 120 000

PROG:SISTEMA DE INFORMAÇÃO AUTOMATIZADO OA POLICIA JUDICIARIA -

CF: 1030 SE: PJ NPROJ: 1

: TOTAL ; CAP:50 O.E:

744 216 607 960

133 380 133 380

136 000 136 000

105 000 105 000

130 000 130 000

   

1 248 596 1 112 340

PROJ-.SISTEHA DE INFORMAÇÃO AUTOMATIZADO OA POLICIA JUDICIARIA

1986-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

744 216 607 960

133 380 133 380

136 000 136 000

105 000 105 000

130 000 130 000

   

1 248 596 1 112 340

PROG:RECONVERSAO DA FROTA AUTOMÓVEL DA POLICIA JUDICIARIA

CF;:; 1030 SE: PJ; NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

429 747 429 747

76 800 76 800

100 000 100 000

100 000 100 000

110 000 110 000

   

816 547 816 547

PROJ:RECONVERSA0 DA FROTA AUTOMÓVEL DA POLICIA JUDICIARIA

1986-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

429 747 429 747

76 800 76 800

100 000 100 000

100 000 100 000

110 000 110 000

   

816 54? 816 547

PROG:INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS 00 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CF: 1030 SE: SG NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

753 819 48 864

188 000

200 000

250 000

250 000

250 000

250 000

- 1 -

2 141 819 48 864

PROJ:REM0OELACA0 E INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS MEDICO-LEGAIS

1991-1997 VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

87 024 25 910

40 000

70 000

100 000

100 000

100 000

100 000

597 024 25 910

PR0J:REMO0ELACAO E INSTALAÇÃO OOS SERVIÇOS CENTRAIS

1987-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

666 795 22 954

148 000

130 000

150 000

150 000

150 000

150 000

1 544 795 22 954

PROS:SISTEMA AUTOMÁTICO OE :INFORMAÇÃO DO COMBATE A DROGA

CF: 1030 SE: GPCCD NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

30 575

20 000

20 000

50 000

57 012

   

177 587

Página 150

232-(152)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA JUSTIÇA

(VALORES

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

OESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:SISTEMA AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÃO DD COMBATE A DROGA

1990-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

30 575

20 000

20 000

50 000

57 012

 

177 587

f>ROG:REN0VACA0 E AMPLIAÇÃO DA FROTA AUTOMÓVEL 00 IRS .

Cf: 103O SE: IRS NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

45 665 45 665

16 000 16 000

14 OOO 14 000

12 000 12 000

10 000 10 000

10 000 10 000

107 665 107 665

PROJ-.RENOVACAO E AMPLIAÇÃO DA FROTA AUTOMÓVEL DO IRS

1989-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

45 665 45 665

16 000 16 000

14 000 14 000

12 000 12 OCO

10 000 10 000

10 000 10 000

107 665 107 665

PROG:SISTEHA DE GESTÃO AUTOMATIZADA DD GABINETE OE DIREITO EUROPEU

CF: 1010 SE: GOE KPROJ; 1

TOTAL CAP.50 O.C.

7 613 7 613

 

2 800 2 600

1 300 1 300

   

11 713 11 713

PROJ:SISTEMA DE GESTÃO AUTOMATIZADA 00 GABINETE DE DIREITO EUROPEU

1988-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

7 613 7 613

 

2 600 2 800

1 300 1 300

   

11 713 11 713

PROG:REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

CF: 1010 SE: GEPMJ NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

 

50 000

50 000

30 OCO

   

130 000

PROJ:CONSTITUICAO OE BASES DE DADOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS 1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

38 000

25 000

15 000

   

78 000

PROJ:ADAPTACAO OAS INSTALAÇÕES DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

 

12 000

25 OCO

15 000

   

52 000

PROG:SISTEMA DE GESTÃO AUTOMATIZA 00 00 GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA

CF: 1010 SE: GGF NPROJ: 1

: :: TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000

10 OOO

5 000

 

25 000

PROJ:M0OERNIZACAO DOS SERVIÇOS -INFORMATIZAÇÃO

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

   

10 000

10 000

5 000

 

25 000

Página 151

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Página 152

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 153

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(155)

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 154

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 155

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

Página 156

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 157

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(159)

MINISTERIO 00 planeamento e administração 00 territorio

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 158

232-(160)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 159

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(161)

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E AOMINISTRACAO 00 TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 160

232-(162)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO O O PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 161

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(163)

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E A 0 M I NI STRACA 0 00 TERRITORIO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 162

232-(164)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

___ (VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIOOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994......

— 1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:N0VA IGREJA OE ABORIM - 2F 1991-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

1 800 1 800

1 429 1 429

1 500 1 SOO

   

4 729 4 729

PROJ:REST. OA IGREJA PAROQUIAL OE LAMELAS

1991-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

3 977 3 977

1 500 1 SOO

2 157 2 157

   

7 634 7 634

PR0J:COHST. OA IGREJA DE VALVERDE 1991-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

5 776 5 776

4 033 4 033

1 SOO 1 500

   

11 309 11 309

PROJiCONST. DA NOVA IGREJA NO BAIRRO DE N. SRA. DO VALONGO

1992-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

37 000 37 000

5 000 5 000

   

42 000 42 000

PROJ.-CENTRO PARDO. POLIV. DA FREGUESIA OE PENELA

1992-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

11 320 11 320

2 000 2 000

   

13 320 13 320

PROJ:REN0V. DO CENTRO PAROQUIAL DO PINOO

1991-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 020 1 020

11 000 11 000

8 OCO 8 000

3 980 3 980

 

24 000 24 000

PROJ: CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO DE N. S. DA PIEDADE, EM LOULÉ

1992-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

40 000 40 000

36,000 36 000

 

81 000 81 000

PRDJ:REMDD. E ANPL. DA IGREJA DE COVÃO 00 LOBO

1992-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

4 SOO 4 500

15 000 15 000

4 563 4 563

5 000 5 000

29 063 29 063

PROJ:CENTRO SOCIAL E PAROQ. DE CASTELÕES

1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

4 500 4 SOO

12 400 12 400

24 435 24 435

41 335 41 335

PROJ:CONST. DO CENTRO PAROQUIAL OE MOURA

1992-1995 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 399 3 399

18 000 18 000

14 601 14 601

6 168 6 1S8

42 158 42 158

PROJ:CAPELA DO CASTELO DE ARNOIA 1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

7 000 7 000

   

12 000 12 COO

PROJ:REP. OA IGREJA MATRIZ OE ALANDROAL

1992-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

7 000 7 000

3 883' 3 883

   

10 883 10 883

PROJ:IGREJA PAROQUIAL OE CUSTOIAS 1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 160 10 160

10 000 10 000

   

20 160 20 160

PROJ: IGREJA PAROQ. OE CORIM E CENTRO SOCIAL

1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 000 20 000

4 000 4 000

   

24 000 24 000

PROJ:REP. OA IGREJA PAROQ., NO SARDOAL

1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

2 322 2 322

2 000 2 000

   

4 J22 4 322

PROJ:CEHTRO PAROQ. DE TORREDEITA 1992-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 700 5 700

5 700 5 700

   

11 400 11 400

PRDJ:BENEF. DA IGREJA DE S. MIGUEL DO PINHEIRO

1992-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 734 1 734

3 000 3 000

1 241 1 2(1

 

5 975 5 975

PROJ:IGREJA NOVA E CENTRO PAROQUIAL OA FREGUESIA DE N. SRA. OA CONCEIÇÃO OE QUARTEIRA 1992-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

4 500 4 SOO

37 500 37 500

18 000 18 000

 

60 000 60 000

PROJ:COMPLEXO PAROQUIAL DE SANTA JOANA PRINCESA - PROJECTO

1991-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

652 652

 

4 012 4 012

   

4 664 4 664

PROJ:IGREJA PAROQ., SALÃO PAROQ. POLIV., CAPELAS MORTUÁRIAS, MONTE ABRAÃO - QUELUZ 1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

5 000 5 000

27 000 27 000

22 000 22 000

 

54 000 54 COO

Página 163

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(165)

ministerio do planeamento e administração do territorio

(VALORES EH CONTOS)

DESIGNAÇÃO

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ-.SALAO POLIV. DA PAROQUIA OE CAMPELO

1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

6 000 8 000

3 868 3 868

   

11 868 11 868

PROJ:C0NST. OA NOVA IGREJA DE S. MARTINHO, EM VILAR DO PARAÍSO

1991-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

100 100

 

4 SOO 4 500

7 400 7 400

 

12 000 12 000

PROJiCAPELA 00 CENTRO URBANO OE STO. ANDRE

1992-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

4 SOO 4 500

15 000 15 000

8 700 8 700

 

28 200 28 200

PROJ:REP. DA IGREJA MATRIZ OE SOU TELO OE AGUIAR E CENTRO SOCIAL E PAROQ,

1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

4 500 4 500

7 200 7 200

   

11 700 11 700

PROJ:REP. DA IGREJA MATRIZ DE NANDUFE

1992-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

2 500 2 500

3 534 3 534

2 000 2 000

 

8 034 8 034

PROG:REABILITACA0 URBANA:

CF: 6020 SE: DfiOÍ NPROJ: 10.

TOTAL CAP;50 O.E.

574 121 574 121

204 467 204 467

265 000 265 000

262 000 262 000

271 629 271 629

1 577 217 1 577 217

PROJ:APOI0 A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GABINETES TÉCNICOS LOCAIS

1989-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

574 121 574 121.

149 140 149 140

ISO 000 ISO 000

150 000 150 000

ISO 000 150 000

1 173 261 1 173 261

PROJ.-DOTACAO A OESAGREGAR - OBRAS NOVAS - REABILITAÇÃO URBANA

1993-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

S 161 S 161

   

5 161 5 161

PROJ:URBANIZ. DO LARGO OA CAP. DE N. SRA. DOS COVÕES E CONST. DOS RESPECTIVOS ACESSOS 1992-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 471 3 471

3 000 3 000

   

6 471 6 471

PROJ:REP. E CONSOLID. DAS MURALHAS DE MÉRTOLA: 1F - ILUMINA CAO EXT. DO CASTELO DE MÉRTOLA 1992-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

 

8 800 8 800

5 200 5 200

   

14 000 14 000

PROJ:CENTRO HISTÓRICO DE COIMBRA ALTA - ZONA DE INTERVENÇÃO 2 -ALMEDINA

1992-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 000 10 000

55 000

55 000.

65 000 65 000

78 629 78 629

208 629 208 629

PR0J:REABILITACAO/REN0VACA0 DO CENTRO HISTÓRICO DE ANSIÃO

1992-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

18 900 18 900

6 560 6 560

   

25 460 25 460

PR0J:REABILITACAO/RENOVACAO 00 CENTRO HISTÓRICO DE TORRES VEDRAS

1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

14 156 14 156

7.079 7 079

   

21 235 21 235

PROJ:0PERACOES MUNICIPAIS OE REABILITAÇÃO URBANA - DOTAÇÃO A DESAGREGAR / OBRAS NOVAS 1993-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

45 000 45 000

PROJ:PEQUENAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA

1993-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

45 000 4 5 000

PRQJ:ACCSSO í ARRANJO EHVOLV. DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHAVES

1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

3 000 3 000

17 000 17 000

13 000 13 000

33 000 33 000

PR06:ACC0ES DE CONSERVAÇÃO : MM, - COOP. TEC. EFINANC. C/i OS MUNICÍPIOS

CF: 6020 SE: OGOT NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

 

60 000 60 000

70 000 70 000

20 000 20 000

20 000 20 000

170 000 170 000

PROJiCONSERVACAO INTEGRADA DOS ESPAÇOS URBANOS

1992-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 000 10 000

40 000 40 000

10 000 10 000

10 000 10 000

70 000 70 000

PROJ:CIDADES INTERMEDIAS 1992-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

50 000 50 000

30 000 30 000

10 000 10 000

10 000 10 000

100 000 100 000

Página 164

232-(166)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 165

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(167)

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 166

232-(168)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 167

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(169)

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E AOMIN ISTRACAO DO TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 168

232-(170)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES EN CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 169

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(171)

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E AOMINISTRACAO 00 TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

AÑOS SEGUINTES

PROJ-.CCCPERACAO UNIVERSIDADE EMPRESAS

1991-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

120 637 120 637

140 000 140 000

140 000 140 000

150 000 150 000

160 000 160 000

 

710 637 710 637

PROJ:PROGRAMA ESPECIFICO PARA AS CIÊNCIAS DA SAUOE

1991-1995 VRE6I

TOTAL CAP.50 O.E.

160 000 160 000

200 000 200 000

150 000 150 000

165 000 165 000

180 000 180 000

 

855 000 855 000

PROJ:PROGRAMA ESPECIFICO PARA 0 AMBIENTE

1991-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.C.

60 000 60 000

90 000 90 000

150 000 150 000

165 000 165 000

180 000 180 000

 

645 000 645 000

PROJ: PROGRAMA OE ESTIMULO NO DOMÍNIO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

1991-1995 VREfil

TOTAL CAP.50 O.E.

101 006 101 006

220 000 220 000

210 000 210 000

230 000 230 000

250 000 250 000

 

1 011 006 1 011 006

PR0S:1NSTITUT0 DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL

CF: 1050 SE: IICT NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

848 072 84S 072

175 792 175 792

220 000 220 000

365 000 365 000

250 000 250 000

85 000 85 000

1 943 864 1 943 864

PROJ:ARQUIV0 HISTÓRICO ULTRAMARINO

1985-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

166 805 166 805

50 000 50 000

40 000 40 000

50 000 50 000

70 000 70 000

85 000 85 000

461 805 461 805

PROJ:INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL

1987-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

681 267 681 267

125 792 125 792

180 000 180 000

315 000 315 000

180 000 1B0 000

 

1 482 059 1 482 059

PRÓS:INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO

CF: 1050 SE: JNICT NPROJ: 4

TOTAL CAP.50 O.E.

1 293 819 1 293 819

150 000 150 000

180 000 180 000

100 003 100 000

50 000 SO 000

 

1 773 819 1 773 819

PROJ:PROJECTO DE NOVOS INSTITUTOS COMPLEXO II

1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

525 246 525 246

120 000 120 000

95 000 95 000

50 000 50 000

29 000 29 000

 

819 246 819 246

PROJ:CENTRO OE INVESTIGAÇÃO EH RECURSOS DE AGUA (BIRD)

1988-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

396 773 396 773

8 000 8 000

10 000 10 000

7 500 7 500

3 000 3 000

 

425 273 425 273

PROJ:CENTRO DE METALURGIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS (BIRD)

1989-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

184 000 184 000

8 000 8 000

10 000' 10 000

7 500 7 500

3 000 3 000

 

212 500 212 500

PR0J:CENTRO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLOGIA (BIRD)

1989-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

187 800 187 800

14 000 14 000

65 000 65 000

35 000 35 000

15 000 15 000

 

316 600 316 800

PR06:APOIO A INSTITUIÇÕES DE INTERESSE CIENTIFICO

CF: 1050 SE: GSECT NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

150 000 150 000

100 000 100 000

   

250 000 250 000

PROJ:APOIO A INSTITUIÇÕES OE INTERESSE CIENTIFICO

1993-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

150 000 150 000

100 000 100 000

   

250 000 250 000

SECTOR: INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA

WM/////////M.

TOTAL CAP.50 O.E.

w/////////w//////m/M^^^ ■-. \-

5 377 901 3 087 511 4 114 747 1 500 466 183 500 41 000 47 000 2 646 426 1 607 718 2 166 000 1 436 220 183 500 41 000 47 000

14 352 125 8 327 664

 

S.'/.•/,/>',. ' ':

:.

           

PR06:ASSISTENCIA TÉCNICA AOS PROGRAMAS OPERACIONAIS

CF: 1010 SE: CCRN NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

238 301 61 965

269 820 72 455

233 280 58 320

     

761 401 192 740

PROJ-.EXECUCAO E ACOMPANHAMENTO 00 PROGRAMA OPERACIONAL DE 7R4S-OS-M3NTES

1991-1993 PROTÃO NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

50 610 12 837

56 652 14 163

54 000 13 500

     

161 262 40 SOO

PROJ: EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA OPERACIONAL 00 VALE DO AVE

1991-1993 PROAVE NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

46 108 12 628

93 488 23 372

54 000 13 500

     

193 596 49 500

PROJ:EXECUCAO E ACOMPANHAMENTO 00 PROGRAMA OPERACIONAL DO ALTO MINHO

1991-1993 PROAM NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

22 566 5 670

22 680 5 670

18 900 4 725

     

64 146 16 065

PR0J:EXECUCAO E ACOMPANHAMENTO «1 PROGRAMA OPERACIONAL OA

1 1991-1993 PRORN NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

49 533 12 830

45 000 11 250

34 380 8 595

     

U& 913 I 32 6751

Página 170

232-(172)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 171

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(173)

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

DESIGNAÇÃO

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ;LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 1988-1995 VREG1

TOTAL CAP.50 O.E.

142 769 142 769

5 000 5 000

5 400 5 400 •

5 400 5 400

5 400 5 400

163 969 163 969

PROJ:ESTUDOS DE ORDENAMENTO BIOFÍSICO

1988-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

133 412 133 412

40 000 40 000

43 000 43 000

43 000 43 000

43 000 43 000

302 412 302 412

PROJ:BANCO DE DADOS PARA 0 ORDENAMENTO BIOFÍSICO

1988-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

121 710 121 710

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

181 710 181 710

PROJ:SENSIBILIZAÇÃO PARA 0 ORDENAMENTO 00 TERRITÓRIO

1992-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 30 000

31 600 31 600

31 600 31 600

31 600 31 600

124 800 124 800

PROG:OROENAMENTO ESPACIAL EUROPEU E BASE DE DADOS OE ORDENAMENTO 00 TERRITÓRIO

CF: 1010 SE: GEPAT KPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

64 458 64 458

19 200 19 200

20 000 20 000 '

33 000 33 000

30 000 30 000

166 658 166 658

PROJ:REDES TRANSEUROPEIAS E ORDENAMENTO ESPACIAL EUROPEU

1991-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

2 155 2 155

2 880 2 880

2 000 2 000

5 000 5 000

 

12 035 12 035

PROJ:IMPLEMENTAÇÃO OE BASES DE DADOS PARA 0 ORDENAMENTO 00 TERRI TÓRIO

1986-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

62 303 62 303

16 320 16 320

18 000 18 000

28 000 28 000

30 000 30 000

154 623 154 623

PROG:ASSISTENCIA TÉCNICA AOS PROGRAMAS OPERACIONAIS/AOONP E AVALIAÇÃO

CF: 1010 SE: CCRALT NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

69 490 12 361

128 000 28 948

141 000 37 900

   

338 490 79 209

PROJ:ACOMPANHAMENT0 E AVALIAÇÃO DA OIO/NA

1991-1993 010 HA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

19 309 5 621

28 000 6 125

31 000 9 300

   

76 309 21 046

PROJ.-ACOMPANHANENTO E AVALIAÇÃO DO PO DO LITORAL ALENTEJANO

1991-1993 PROLA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

10 971 1 330

20 000 4 482

22 000 5 500

   

52 971 11 312

PROJ.-ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PO DO CENTRO E BAIXO ALENTEJO

1990-1993 PR0C8ALT ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

19 409 3 476

35 000 7 471

38 500 9 625

   

92 909 20 572

PROJ:ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PO DE ENTRE MIRA E GUADIANA

1991-1993 PROEMG ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

12 292 1 934

25 000 5 620

27 500 6 875

   

64 792 14 429

PR0J:ACOMPANHAMENT0 E AVALIAÇÃO 00 PO OA ZONA DOS MÁRMORES

v»\-\v» PROMALT ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

7 509

20 000 5 250

22 000 6 600

   

49 509 11 850

PROS: SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA

CF: JOIO SE: CNIG: NPROJ: .1

TOTAL CAP.50 O.E.

60 000 60 000

60 000 60 000

60 000 60 000

30 000 30 000

 

210 000 210 000

PROJ:SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA

1991-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

60 000 60 000

60 000 60 000

60 000 60 000

30 000 30 000

 

210 000 210 000

PROG:ASS!STENCIA TÉCNICA AO CUADRO CQMJHITAR10 OE APOIO

CF: 1010 SE: «SEPOR KPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

55 900 55 900

65 000 65 000

70 000 70 000

   

190 900 190 900

PROJ:ASSISTENCIA TÉCNICA AO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO

1991-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

55 900 55 900

65 000 65 000

70 000 70 000

   

190 900 190 900

>R0G:AVAL1ACA0 MACROECONÓMICA 00 QUADRO COMUNITÁRIO OE APOIO -

CF: 1010 SE: DCP KPROJi 1

TOTAL CAP.50 O.E.

8 500 8 500

8 500 8 SOO

6 500 6 500

5 000 5 000

 

2B 500 28 500

PROJ:AVALlACAO MACROECONÓMICA DO QUADRO COMUNITÁRIO OE APOIO

1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

8 500 8 500

8 500 8 500

6 500 6 500

5 000 5 000

 

28 500 28 500

PROG:RECENSEAMENTO DA POPULAÇÃO E HAB1TACA0-1991

CF: 1010 SE: INE NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 037 500 1 037 500

570 000 570 000

260 000 280 000

   

1 887 500 I 1 887 500

Página 172

232-(174)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 173

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(175)

ministerio 00 planeamento e administração 00 territorio

(valores em contos)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJiRECITE-OOOPERACAO ECONÔMICA ANDALUZIA/VALENCIA/BAVIERA/ NORTE DE PORTUGAL 1993-1994 1HTERREG NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

48 334 14 500

46 066 13 820

   

94 400 28 320

PRCCiCOOPERACAO TRANSFRONTEIRIÇA CF: 1010 SEl CCRH KPKtíi 1

TOTAL CAP.50 0.€.

   

66 667 20 000

     

66 667 20 000

PROJ:COKUNIDADE DE TRABALHO GALIZA - REGIÃO NORTE DE PORTUGAL

1993-1993 INTERREG MORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

66 667 20 000

     

66 667 20 000

PROGiESTUOOS DE ORDENANENTO-CCRC CF: 1010 SE: CCRC HPRDJ: 2

TOTAL CAP.SO O.E.

55 784 55 784

84 000 24 000

125 000 45 000

30 700 30 700

18 SOO 18 500

21 000 21 000

47 000 47 000

381 984 241 984

PROJiACCOES INTEGRADAS OE ORDENAMENTO

1988-1994 PROC CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

55 784 55 784

84 000 24 000

90 000 30 000

14 200 14 200

   

243 984 123 984

PWW:CARTOGRAFIA. PRODUÇÃO DE CARTAS (DIGITALIZADAS E TEMÁTICAS)

1993-1997 FEDER CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

35 000 IS 000

16 500 16 500

18 500 18 500

21 000 21 000

47 000 47 000

138 000 118 000

PROG:ESTU00S. OE OROEKAMEKTO-CCRLV1

CF: 1010 SE: CCRLVT NP ROO: 2

TOTAL. CAP.SO O.E.

76 001 38 001

7 000 3 SOO

22 000 21 000

20 000 20 000

15 000 15 000

20 000 20 000

160 001 117 501

PROJ:PLANO REGIONAL ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA GRANDE LISBOA NORTE

1990-1993 PROLISNO LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

76 001 38 001

7 000 3 500

2 000 1 000

     

85 001 42 501

PROJ-.ATLAS DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

1993-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

20 000 20 000

15 000 15 000

20 000 20 000

75 000 75 000

PROG:ESTUDOS E ACÇÕES NO ÂMBITO 00 ORDENAMENTO

CF: 1010 SE: CCRALT NPRCO: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

8 264 8 284

8 375 8 37S

15 000 15 000

10 000 10 000

   

41 659 41 659

PROJ:IMPLEMENTAÇÃO 00 HO REGIONAL 00 SNIG

1989-1994 ALEHT

TOTAL CAP.SO O.E.

8 284 8 284

8 375 8 375

15 000 15 000

10 000 10 000

   

41 659 41 659

PROSiCODPERACAD TRANSFRONTEIRIÇA CF: 1010 SE: CCRALT NPROJ: 4

TOTAL CAP.SO O.E.

 

40 000 20 000

70 300 31 600

70 000 52 SOO

   

180 300 104 100

PROJ:RECUPERACAO ARQUITECTÓNICA DA PONTE DA AJUDA

1992-1994 INTERREG ALEHT

TOTAL CAP.SO O.E.

 

20 000 20 000

15 000 15 000

45 000 45 000

   

80 000 80 000

PROJ:PLANO DE DESENVOLVIMENTO OA ZONA TRANSFRONTEIRIÇA

1993-1993 INTERREG ALEHT

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 3 000

     

10 000 3 000

PROJ:ESTUDO OE NAVEGABILIDADE DO RIO GUADIANA

1993-1993 INTERREG ALEHT

TOTAL CAP.50 O.E.

   

5 300 1 600

     

5 300 1 600

PR0J:GAB1NETE DE INICIATIVAS ■WSfRíWSHTElRlCAS

1992-1994 INTERREG ALEHT

TOTAL CAP.SO O.E.

 

20 000

40 000 12 000

25 000 7 SOO

   

85 000 19 500

PROS:OBSERVAT0RI0 DA AVALIAÇÃO 00 Q.C.A

CF: 1010 SE: OGDft HPROJi 1

TOTAL CAP.SO O.E.

35 000 35 000

35 000 35 000

35 003 35 000

     

105 000 105 000

PR0J:06SERVAT0RI0 DA AVALIAÇÃO 00 Q.C.A

1991-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

35 000 35 030

35 000 35 000

35 000 35 000

     

105 000 105 000

PR0G:PREDER-PR06RAMA.ESTATÍSTICO: OE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

CF: 1010 SE: INE NPROJ: 1

- TOTAL ; CAP.SO O.E.

2 600 000 650 000

920 000 230 000

1 448 000 362 000

     

4 968 000 1 242 000

PROJ-.PREDER-PROGRAKA ESTATÍSTICO

Ot KSWMCMWEN.TQ REGIONAL 1 1990-1993 FEDER VREGI

CAP.SO O.E.

2 600 000 650 000

920 000 230 000

1 448 000 362 003

     

4 968 000 1 242 000

Página 174

232-(176)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 175

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(177)

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 176

232-(178)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 177

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DA

AGRICULTURA

Página 178

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 179

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(181)

MINISTERIO DA AGRICULTURA

(VALORES EM CORTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL 00 PIOOAC SECTORIAL

TOTAL CAP.50 O.E.

9 203 741 9 007 235

3 170 077 2 929 058

3 009 356 2 730 000

6 023 925 .6 003 067

5 524 186: 5 509 328

4 341 777 4 341 777

43 960 508 43 960 508

75 233 570 74 480 973

PROJECTOS EH CURSO

TOTAL CAP.50 O.E.

9 203 741 9 007 235

3 170 077 : 2 929 058

2.835 356 2 730 000

5 987 925 5 973 067

5 524 186 : 5 509 328

4 341: 777 4 341 777

43 960 508 43 960 508

75 023 570 74 450 973

PROJECTOS NOVOS ■

TOTAL CAP.50 0:E.

   

'•' 174 000

: 36 000 30 000

   

210 000 30 000

SECTOR: FORMAÇÃO PROFISSIONAL

VWí: >

TOTAL CAP.50 O.E.

■■:

350 261 350 261

■■Kvy:;:'s-*'VPW'/<-w'/

254 220 201 171 215 220 193 000

393 811 378 953

22 858 8 000

 

1 222 321 1 145 434

         

■, '.. y

     

PROG:FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRARIA-DGPA :

CF 1 8021 S£:;DGPA NPROJ: I '

TOTAL CAP.50 O.E.;

271 408 271 408

47 000 47 000

28 700 28 700

53 000 53 000

   

400 108 400 106

PROJ:FORMACAO PROFISSIONAL AGRARIA-OGPA

1990-1994 FSE LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

271 408 271 408

47 000 47 000

28 700 28 700

53 000 53 000

   

400 108 400 108

PROG:FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRAR1A-DRAE0H.

CF-. 8021 SE-. DRAEÜM HPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

2 392 2 392

2 120 2 120

2 700 2 700

4 900 4 900

   

12 112 12 112

PROJ: FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRARIA-DRAEDH

1991-1994 FSE NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

2 392 2 392

2 120 2 120

2 700 2 700

4 900 4 900

   

12 112 12 112

PROG.-FORMACAO PROFISSIONAL AGRARIA-ORATH

CF: 8021: SE: DRATH NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

18 726 18 726

29 760 29 760

36 100 36 100

56 042 56 042

   

140 628 140 628

PROJ'.FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRARIA-ORATM

1991-1994 FSE NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

18 726 18 726

29 760 29 760

36 100 36 100

56 042 56 042

   

140 628 140 628

PR0G:FORMACAO PROFISSIONAL AGRARIA-ORABL;

CF: 8021 SE:' DRABL ■ NPROJ: 1 . ''

TOTAL CAP.50 O.E.

13 649 13 649

27 840 27 840

39 700 39 700

98 611 98 811

   

180 000 160 000

PROJ:F0RHACAO PROFISSIONAL AGRARIA-ORABL

1991-1994 FSE CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

13 649 13 649

27 840 27 840

39 700 39 700

98 811 98 811

   

180 000 180 000

PROG:FORMAÇÃO PROFISSIONAL :AGRARIA-DRABI:: :::;.:>;i>

CF: 8021 SE: ORABl NPROJ:: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

21 000 21 000

25 100 25 100

45 000 45 000

   

106 100 106 100

PROJ:FCRM4CA0 PROFISSIONAL AGRARIA-DRABI

1991-1994 FSE CENTR

TOTAL. CAP.50 O.E.

15 000 15 000

21 000 21 000

25 100 25 100

45 000 45 000

   

106 100 106 100

PROG: FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRAR1A-0RAR0

CF: 8021 SE; DRARO NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

60 000 21 000

12 571 4 400

22 858 8 000

22 858 8 000

 

118 287 41 400

PR0J:F0RHACAO PROFISSIONAL AGRARIA-DRARO

1992-1995 FSE LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

60 000 21 000

12 571 4 400

22 858 8 000

22 856 8 000

 

118 287 41 400

PR0G:FORMACAO PROFISSIONAL : AGRAR IA-DRAAT [.:.; ; :;

CF: 8021 SE: DRAAT NPROJ: 1 '

TOTAL CAP.50 O.E.

14 761. 14 761

32 000 32 000

25 100 25 100

45 000 45 000

   

116 661 116 861

PROJ: FORMAÇÃO PROFISSIONAL ASRARIA-DRAAT

1991-1994 FSE ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

14 761 14 761

32 000 32 000

25 100 25 100

45 000 45 000

   

116 861 116 861

PROG:FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRAR1A-0RAAG

CF: 8021 SE: ORAAG NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

11 865 11 865

11 000 11 000

8 300 8 300

20 000 20 000

   

51 165 51 165

PROJ:F0RMACAO PROFISSIONAL AGRARIA-DRAAG

1991-1994 FSE ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

11 865 11 865

11 000 11 000

8 300 8 300

20 000 20 000

   

51 165 I 51 1651

Página 180

232-(182)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO DA AGRICULTURA

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 181

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(183)

ministerio da agricultura

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 182

232-(184)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO DA AGRICULTURA

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 183

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(185)

MINISTERIO OA AGRICULTURA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PI00AC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:INFRA ESTRUTURAS PARA A INSTALAÇÃO COS SERVIÇOS OA ORAAG

1990-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

39 951 39 951

259 280 259 280

171 COO 171 000

157 000 157 000

     

627 231 627 231

Página 184

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 185

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

Página 186

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 187

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(189)

MINISTERIO OA INDUSTRIA E ener6ia

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 188

232-(190)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

(VALORES EH CORTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:AP0I0 A ACTIVIDADE NORMATIVA 1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

   

45 000 45 000

50 000 50 000

55 000 55 000

 

ISO 000 150 000

PRCCiHCCERNIZACAO.INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA.

CF: 8010 SEí LNETI NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

132 401 118 486

38 290 38 290

30 500 30 SOO

32 000 32 DOO

32 000 32 000

32 000 32 000

297 191 281 276

PROJ:ANALISE DE PROCESSOS INDUST E DA CAPACIDADE TECKOL.OAS EMPRESAS - REVISÃO 00 PLANO TECNOLOG 1988-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

62 897 56 482

28 853 28 853

21 500 21 500

22 SOO 22 500

22 500 22 500

22 SOO 22 SOO

180 750 174 335

PROJ.-HAXINIZACAO TECNOLÓGICA INVENTIVA - ANALISE OE VALOR

1988-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

69 504 62 004

9 437 9 437

9 000 9 000

9 500 9 SOO

9 500 9 500

9 SOO 9 SOO

116 441 108 941

PROS:INOVAÇÃO: INDUSTRIAL CONTRATOS PROGRAMA ENTRE UNIVERS LNETI E ASSOCIAÇÕES INDUSTRIAIS Cf: 8010 SE: LNETI NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

338 659 338 659

1 920 1 920

5 000 S 000

80 000 60 000

80 000 80 000

80 000 80 000

585 579 585 579

PROJ:INOVAÇÃO INDUSTRIAL CONTRATOS PROGRAMA ENTRE UNIVERS LNETI E ASSOCIAÇÕES INDUSTRIAIS 1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

338 659 338 659

1 920 1 920

5 000 5 000

80 000 80 000

80 000 80 000

80 000 80 000

585 S79 585 S79

PROG:IHFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 11

TOTAL CAP.SO 0.1.

2 982 183 2 982 1B3

1 301 916 1 301 916

1 260 000 1 260 000

     

5 544 099 5 544 099

PR0J:UN10ADE TECNOLÓGICA DAS INDUSTRIAS ALIMENTARES

1989-1993 PEOIP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

414 865 414 855

179 757 179 757

341 578 341 578

     

936 200 936 200

PROJ: UNIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE MATERIAIS CERÂMICOS

1989-1993 PEDIP LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

139 652 139 652

17 798 17 798

83 946 83 946

     

241 396 241 396

PROJ:UNIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FABRICO INTEGRADO POR COMPUTADOR

1989-1993 PEOIP LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

348 347 348 347

75 253 75 253

216 126 216 126

     

639 726 639 726

PROJ:FUNDICAO DE PRECISÃO E DE QUALIDADE METALÚRGICA

1989-1993 PEOIP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

151 392 151 392

31 124 31 124

71 788 71 788

     

254 304 254 304

PROJ:UNI0AOE OE DEMONSTRAÇÃO DE TRATAMENTO DE SUPERFICIES E REVESTIMENTOS

1989-1993 PEDIP LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

265 589 265 569

114 886 114 886

51 396 51 396

     

431 871 431 871

PROJ:UNIDADE TECNOLÓGICA OA MADEIRA E OA CORTIÇA

1989-1993 PEDIP LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

73 271 73 271

16 746 16 746

14 433 14 433

     

104 450 104 450

PROJ:UNIDADE TECNOLÓGICA DE RADIOESTERILIZACAO E TECNOLOGIAS OE RADIAÇÃO

1989-1993 PEOIP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

91 193 91 193

21 735 21 735

27 933 27 933

     

140 861 140 861

PROJ-.COMPLEXO TECNOLÓGICO DE COIMBRA

1990-1993 PEDIP CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

61 243 61 243

31 006 31 006

64 680 64 680

     

156 929 156 929

PROJ:UNIDADES DE DEMONSTRAÇÃO EH TECNOLOGIAS AMBIENTAIS

1989-1993 PEOIP VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

B9 408 69 408

14 115 14 115

6 474 6 474

     

109 997 109 997

PROJ:PaO TECNOLÓGICO 00 LUMIAR 1989-1993 PEDIP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 299 197 I 299 197

791 902 791 902

353 266 353 266

     

2 444 365 2 444 365

PROJ:LA8ORAT0RIO OE CARACTERIZAÇÃO OE COMBUSTÍVEIS

1991-1993 PEDIP LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

48 026 48 026

7 594 7 594

28 380 28 380

     

84 000 84 000

PRK:CEMTftOS TECNOLÓGICOS E AFINS CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

623 111 623 111

1 194 1 194

5 000 5 000

60 000 60 000

60 000 60 000

60 000 60 000

809 305 809 305

PROJiCENTROS TECNOLÓGICOS E AFINS 1990-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

623 111 623 111

1 194 1 194

5 000 5 000

60 000 60 000

60 000 60 000

60 000 60 000

809 305 809 305

Página 189

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(191)

MINISTERIO OA IHOUSTRIA E ERERGIA

(VALORES EH CORTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 190

232-(192)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA INOUSTRIA E ENERGIA

(VALORES EH COITOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 191

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(193)

ministerio da industria e energia

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:AKPLIACAO í BENEFICIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES OE SACAVÉM

1979-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.60 O.e.

772 643 766 143

15 512 15 512

15 000 15 oco

28 000 28 000

28 000 28 000

28 000 28 000

887 155 880 655

PROJ:M00ERNI7ACAO DE EQUIPAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1986-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

328 263 328 263

59 528 59 528

43 500 43 500

72 000 72 000

72 000 72 000

72 000 72 000

647 291 647 291

PROG:TECNOLOGIAS ALIMENTARES CF: 8010 SEt LNETI KPROJ: 1

TOTAL :

CAP.so o:e.

67 494 64 994

10 375 10 375

10 000 10 000

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000

16 000

132 869 130 369

PROJ:TECNOLOGIAS ALIMENTARES 1986-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

67 494 64 994

10 375 10 375

10 000 10 000

15 000 15 000

15 000 15 000

15 000 15 000

132 869 130 369

PR0G:BI0TECN0L0G1A E QUÍMICA. FINA CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

382 149 363 279

43 249 43 249

42 000 42 000

55 000 55 000

55 000 55 000

55 000 55 000

632 398 613 528

PROJ:SÍNTESE ORGÂNICA

1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

118 865 114 215

16 218 16 218

9 550 9 550

13 000 13 000

13 000 13 000

13 000 13 000

183 633 178 983

PROJ: PRODUTOS NATURAIS 1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

43 791 41 491

4 628 4 628

6 050 6 050

8 000 8 000

8 000 8 000

8 000 8 000

78 469 76 169

PROJiBIOTECNOLOGlA

1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.e.

219 493 207 573

22 403 22 403

26 400 26 400

34 000 34 000

34 000 34 000

34 000 34 000

370 296 358 376

PROG:TECNOL0GIAS DE SUPORTE CFf 8010 SE: LNETI NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

264 220 250 200

17 370 17 370

19 100 19 100

22 000 22 000

22 000 22 000

22 000 22 000

366 690 352 670

PROJ:TECNOLOGIAS DE SUPORTE 1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

264 220 250 200

17 370 17 370

19 100 19 100

22 000 22 000

22 000 22 000

22 000 22 000

366 690 352 670

PROG:TECNOLOGIAS OEilNFORMACAO v E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS

CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 4

TOTAL CAP.SO O.E.

1 084 365 1 053 865

66 449 66 449

64 000 64 000

85 000 85 000

85 000 85 000

85 000 85 000

1 469 814 1 439 314

PROJ:0ESENV0LVIMENTO DE EQUIPAMENTOS EH AUTOMAÇÃO

1985-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

477 580 460 080

42 280 42 280

40 700 40 700

54 oco 54 000

54 000 54 000

54 000 54 000

722 560 705 060

PROJ: SOFTWARE E SISTEMAS INFORMÁTICOS

1985-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

491 611 464 211

14 539 14 539

14 500 14 SOO

19 000 19 000

19 000 19 000

19 000 19 000

577 650 570 250

PROJ.-DESENVOLVIMEHTOS DE COMPONENTES OPTONICOS, ELECTRCM E HICROELECTRONICOS 1986-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

56 158 54 358

3 308 3 308

3 200 3 200

4 000 4 000

4 000 4 000

4 000 4 000

74 666 72 866

PROJ.-PROCESSAMENTO DE IMAGENS DE OETECCAO REMOTA

1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

59 016 55 216

6 322 6 322

5 600 5 600

8 000 8 000

8 000 8 000

8 000 8 000

94 938 91 138

PROG:TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

1 290 570 987 953

71 736 71 736

70 900 70 900

91 000 91 000

91 000 91 000

91 000 91 000

1 706 206 1 403 589

PROJ:TECNOLOGIA COS REACTORES NUCLEARES

1987-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

177 001 168 401

15 736 15 736

16 800 16 800

19 000 19 000

19 000 19 000

19 000 19 000

266 537 257 937

PROJ-.ENERGIAS RENOVÁVEIS I98I-I996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

479 291 361 261

20 433 20 433

19 000 19 000

25 000 25 000

25 000 25 000

25 000 25 000

593 724 475 694

PROJ: ENERGIAS CONVENCIONAIS 1980-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

634 278 458 291

35 567 35 567

35 100 35 100

47 000 47 000

47 000 47 000

47 000 47 000

845 945 669 958

PROGiCIENCIA E TECNOLOGIA OE MATERIAIS

CF: 8010 SE: LKETI NPROJ: 3

TOTAL CAP.SO O.E.

734 970 706 470

42 815 42 815

42 100 42 100

55 000 55 000

55 000 55 000

55 000 55 000

984 885 956 385

Página 192

232-(194)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIOOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995 (

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:CIENCIA DE MATERIAIS 1980-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

343 393 330 093

11 794 11 794

12 600 12 600

16 000 16 000

16 000 16 000

16 000 16 000

 

415 787 402 487

PROJ:TECNOLOGIA DE MATERIAIS 1986-19% LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

232 131 220 931

24 115 24 115

23 000 23 000

30 000 30 000

30 000 30 000

30 000 30 000

 

369 246 358 046

PROJ:MATERIAS-PRIMAS MINERAIS / APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO

1983-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

159 446 155 446

6 906 6 906

6 500 6 500

9 OCO 9 000

9 000 9 000

9 000 9 000

 

199 852 195 852

PROG:CIENCIA TECNOLOGIA 00 AMBIENTE

CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 2

TOTAL CAP.SO O.E.

509 181 484 378

45 146 45 146

51 900 51 900

58 000 58 000

5B 000 58 000

58 000 58 000

 

780 227 755 424

PROJ: PROTECÇÃO E SEGURANÇA RADIOLÓGICA

1982-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

344 096 328 613

27 788 27 788

27 000 27 000

35 000 35 000

35 000 35 000

35 000 35 000

 

503 864 488 401

PROJ:ECOLOGIA APLIÇADA/TRATAMENTO DE EFLUENTES

1987-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

165 085 155 765

17 358 17 358

24 900 24 900

23 000 23 000

23 000 23 000

23 000 23 000

 

276 343 267 023

PROG:PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO DAS PROVÍNCIAS HETALOGEHETICAS PORTUGUESAS

CF: 8031 SE: DGGM NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

   

20 000 20 000

20 000 20 000

12 000 12 000

11 000 11 000

13 000 13 000

76 000 76 000

PROJ:PROMGCAO DA VALORIZAÇÃO DAS PROVÍNCIAS METALOGENETICAS PORTUGUESAS

1993-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

20 000 20 000

12 000 12 000

11 000 11 000

13 000 13 000

76 000 76 000

SECTOR: INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA

TOTAL CAP.50 O.E.

499 065 499 065

177 081 177 081

235 150 235 150

214 704 131 550 214 704 131 550

52 000 52 000

108 000 108 OCO

1 417 550 1 417 550

PROG:INVEST.HIOROGEOL. APLICADA A AVALIAÇÃO £ CARACTERIZAÇÃO DOS REC. EM AGUAS SUBTERRÂNEAS CF: 8031 SE: OGGH NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

126 364 128 364

11 252 11 252

11 265 11 266

14 600 14 600

22 550 22 550

   

168 032 168 032

PROJ:INVEST.RECURSOS HÍDRICOS SUBT. E AVALIAÇÃO DA SUA QUALIDADE E VULNERABILIDADE 1977-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

96 227 96 227

6 580 6 580

6 116 6 116

8 500 8 500

11 000 11 000

   

128 423 128 423

PROJ:RECONHEC. DA APTIDÃO OAS ROCHAS FISSURADAS A INJEC.ARMAZ MIGRAC.LIQ.RESIOUAIS POLUENTES 1986-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

32 137 32 137

4 250 4 250

3 650 3 650

4 200 4 200

9 350 9 350

   

53 587 53 587

PROJ.-AVALIACAO DOS TEORES DE NITRATO NOS AQUÍFEROS

1992-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

422 422

1 500 1 500

1 900 1 900

2 200 2 200

   

6 022 6 022

PROG:INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA NOS DOMÍNIOS OA GEOLOGIA E HIDROGEOLOGIA

CF: 6031 SE: DGGM NPROJ: 4

TOTAL CAP.50 O.E.

86 638 86 638

33 655 33 655

33 884 33 684

52 104 52 104

21 000 21 000

24 000 24 000

108 000 108 000

359 281 359 281

PR0J:PUBL1CACA0 DAS CARTAS GEOLÓGICAS

1991-1999 VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

16 934 16 934

14 000 14 000

14 000 14 000

16 000 16 000

18 000 18 OCO

20 000 20 000

100 000 100 000

198 934 198 934

PROJ:CARTA HIOROGEOLOGICA 00 PAIS A ESCALA 1/200000

1992-1999 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

500 500

500 500

1 400 1 400

3 000 3 000

4 000 4 000

8 000 8 000

17 400 17 400

PROJ:DINAMIZACAO DO SI ST.NACIONAL RECOLHA, PROCESSAMENTO E DISSEMINAÇÃO OA INFORMAÇÃO GEOL 1990-1994 VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

8 057 8 057

5 505 5 505

5 734 5 734

24 704 24 704

     

44 000 44 000

PR0J:APL1CAC0ES A GEOL. DA INFORMÁTICA E DE MÉTODOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1983-1994 VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

61 647 61 647

13 650 13 650

13 650 13 650

10 000 10 000

     

98 947 98 947

PROG:INFORMAÇÃO TÉCNICA

CF: 8010 SE: LNETI HPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

114 104 114 104

16 274 18 274

17 000 17 000

17 000 17 000

17 000 17 000

17 000 17 000

 

200 378 200 378

PROJ:INFORMAÇÃO TÉCNICA 1988-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

114 104 114 104

18 274 18 274

17 000 17 000

17 000 17 000

17 000 17 000

17 000 17 000

 

200 376 200 378

Página 193

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(195)

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DQ PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROGiSISTEMA DE INFORMAÇÃO INDUSTRIAL

CFt 6010 5 SEi OGI KPROJi 2

TOTAL CAP.50 O.E.

35 000 35 000

19 000 19 000

27 000 27 000

     

81 000 81 000

PROJ:SISTEMA DE INFORMAÇÃO INDUSTRIAL

1990-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

35 000 35 000

13 000 13 000

4 000 4 000

     

52 000 52 000

PROJ-.OBSERVATORIO OA COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

6 000 6 000

23 000 23 000

     

29 000 29 000

PROG:SISTEHA DE INFORMAÇÃO PARA A INDUSTRIA E ENERGIA

CF: 6010 SE: 6EPHIE NPROJ: 1

TOTAL CAP.60 O.E.

67 505 67 505

35 000 35 000

35 000 35 000

30 000 30 000

   

167 SOS 167 505

PROJ: SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INDUSTRIA E ENERGIA

1990-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

67 505 67 505

35 000 35 000

35 000 35 000

30 000 30 000

   

167 505 167 505

PR06:RECONHEC1MENTO DO POTENCIAL EM HIDROCARBONETOS DAS BACIAS SEDIMENTARES PORTUGUESAS CF: 8040 SE: GPEP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

67 454 67 454

48 000 48 000

50 000 50 000

60 000 60 000

60 000 60 000

 

285 454 285 454

PROJ:REC0NHECIMENT0 00 POTENCIAL EH HIDROCARBONETOS DAS BACIAS SEDIMENTARES PORTUGUESAS 1989-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

67 4S4 67 454

48 000 48 000

50 000 50 000

60 000 60 000

60 000 60 000

 

285 454 285 454

PROS:SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOLÓGICA - MINEIRA

CF: 8031 SE: DGGH NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO 0;E.

 

11 900 11 900

41 000 41 000

íi oro

11 000

11 000 11 000

11 000 11 000

85 900 85 900

PROJ.-SISTEMA OE INFORMAÇÃO GEOLÓGICA - MINEIRA

1992-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

11 900 11 900

41 000 41 000

11 000 11 000

11 000 11 000

11 000 11 000

85 900 85 900

PROG:CARACTERI2ACA0 AMBIENTAL DA INDUSTRIA PORTUGUESA

CF: 8010 SE: OGI NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

30 000 30 000

   

50 000 50 000

PROJ: CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA INDUSTRIA PORTUGUESA

1993-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

30 000 30 000

   

50 000 50 000

•>S'.*i!AHi%/i».i". •y.itbiWÍWZ.--. SECTOR: MODERNIZAÇÃO OA ADMINIS TRACAO PUBLICA

TOTAL CAP.SO O.E.

y/a'?" s'.s-',y//

St: ',

591 890 591 890

< :/://///'/>.. v<;.

503 790 503 790

493 000 180 477 493 000 180 477

.■»',í<./.:;.;:,>;#£.- •••^..;^^-.^«*í«><3»W.''-.. •.--

 

1 769 157 1 769 157

PROG:MOOERHIZACAO ADMINISTRATIVA CF: 8010 SE: OGI NPROJ: I :

TOTAL CAP.50 O.E.

23 700 23 700

25 000 25 000

13 000 13 000

10 000 10 000

   

71 700 71 700

PROJ .-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1990-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

23 700 23 700

25 000 25 000

13 000 13 000

10 000 10 000

   

71 700 71 700

PROG:CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DADOS GEOLOGICO-MINEIROS

CF: 6031 SE: DGGH NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

404 690 404 690

427 790 427 790

420 000 420 000

145 477 145 477

   

1 397 957 1 397 957

PROJ:CONSTRUCA0 DO CENTRO DE DADOS GEOLOGICO-MINEIROS

1990-1994 PEOIP LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

404 690 404 690

427 790 427 790

420 000 420 000

145 477 145 477

   

1 397 957 1 397 957

;P(WsI«ORMATlZACAD DOS SERVIÇOS/ /IPQ ;

CF: 8010 SE: IPQ NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

163 SOO 163 500

51 000 51 000

40 000 40 000

25 000 25 000

   

279 500 279 500

PROJ:INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ /IPQ

1986-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

163 500 163 500

51 000 51 000

40 000 40 000

25 000 25 000

   

279 500 279 500

PROG:INFORMATIZAÇÃO OA DR1EAL CF: 8010 SE: DR1EAL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

     

20 000 20 000

PROJ:INFORMATIZAÇÃO OA DRIEAL 1993-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

     

20 000 20 000

Página 194

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 195

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Página 196

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 197

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(199)

MINISTERIO 00 EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 198

232-(200)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 199

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(201)

MINISTERIO 00 EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 200

232-(202)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 EHPRE60 E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EX CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 201

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(203)

MINISTERIO 00 EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 202

232-(204)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EN CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 203

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(205)

MINISTERIO 00 EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 204

232-(206)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 205

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(207)

MINISTERIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 206

232-(208)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO DO EMPRESO E SEGURANÇA SOCIAL

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:PR0GRAMA DE

INFORMÁTICA DA SEGURANÇA SOCIAL

CRSS OE VISEU

1989-1993 CEHTR

TOTAL CAP.SO O.E.

211 324

22 500

22 100

       

255 924

PffifciHOOERNIZACAO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS £ TJE APOIO A GESTÃO DA INSPECÇÃO -GERAL DO TRABALHO CF: 8010 SE: I6T NPRCO: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

286 900 286 900

207 500 207 500

206 000 206 000

       

700 400 700 400

PR0J:M00ERNIZACAO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E OE APOIO A GESTÃO DA INSPECÇÃO GERAL 00 TRABALHO 1991-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

286 900 286 900

207 500 207 500

206 000 206 000

       

700 400 700 400

PROGiINFORDGRT

CFt 8010 SE: OGRT NPRCU: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 30 000

11 250 11 250

       

41 250 41 250

PROJ:INF0RDGRT

1992-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 30 000

11 250 11 250

       

41 250 41 250

PROG:RELAÇÕES E ORGANIZAÇÕES OE TRABALHO

Cf: 8010 SE: OGRT HPRCO: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

40 000 40 000

20 000 20 000

     

60 000 60 000

PROJ:R£LAC0ES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHO

1993-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

40 000 40 000

20 000 20 000

     

60 000 60 000

Página 207

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Página 208

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 209

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(211)

MINISTERIO DA EOUCACAO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 210

232-(212)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 211

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(213)

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 212

232-(214)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(valores em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 213

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(215)

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 214

232-(216)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

-

   

P

ROGRAMACAO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

OESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

jPROJ.-ESC. PREP, E SEC. TRANCOSO 1 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

60 000 60 000

60 000 60 000

150 000 150 000

 

270 000 270 000

PROJ:ESC. PREP. E SEC. VILA FRANCA OAS NAVES

1991-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

55 COO 55 000

70 000 70 000

90 000 90 000

     

215 000 215 000

| PROJ:ESC. PREP. E SEC. VILA NOVA DE TAZEH

1991-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

35 000 35 000

50 000 50 000

40 000 40 000

95 000 95 000

   

220 000 220 000

PROJiESC. PREP. E SEC. VÁLEGA 1992-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

10 000 10 000

110 000 110 000

100 000 100 000

80 000 80 000

 

300 000 300 000

1 PROJ-.ESC. PREP. VILAR FORMOSO 1991-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

30 163 30 163

40 COO 40 000

34 000 34 000

     

104 163 104 163

PROJíESC. PREP. E SEC. VILARINHO DO BAIRRO

1992-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

10 000 10 000

120 000 120 000

100 000 100 000

70 000 70 000

 

300 000 300 W»

PR0J:ESC. PREP. E SEC. ARADAS 1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 000 20 000

50 000 50 000

50 000 50 000

150 000 150 000

270 000 270 COO

PROJiESC. SEC. No3 OA COVILHÃ i 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

2 800 2 800

     

2 800 2 800

PROJ:ESC. SEC. INFANTA DONA MARIA 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

900 900

     

900 900

PROJ-.ESC. PREP. GENERAL JOÃO DE ALMEIDA

1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 000 40 000

     

40 000 40 000

jPROJ:ESC. PREP. E SEC. S.MIGUEL I 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

300 300

     

300 300

PROJ:ESC. PREP. SEC. CASTANHEIRA OE PERA

1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 000 20 000

10 000 10 000

90 000 90 000

31 000 31 000

151 000 151 000

PROJ:ESC. BÁSICA INTEGRADA OLIVEIRA DE FRADES

1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 000 20 000

25 000 25 000

140 000 140 000

135 000 135 000

320 000 320 000

[ PROJiESC. SEC. SATAO

1 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 600 1 600

     

1 600 1 600

| PROJiESC. PREP. E SEC. S.CIPRIANO 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

400 400

     

400 400

IpROJ.-ESC. PREP. IDANHA-A-NOVA j 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

-

15 15

     

15 15

PROJ.-ESC. SEC. NUNO ALVARES 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

426 426

     

426 426

PROJiESC. PREP. ALCAINS 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

84 84

     

841 841

PROJiESC. SEC. SERTÃ

1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

120 120

     

120 120

PROJiESC. BÁSICA INTEGRADA JS. OOMINGOS

| 1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 000 20 000

25 000 25 000

50 000 50 000

215 000 215 000

310 000 310 000

Página 215

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(217)

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EN CORTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:ESC. PREP. E SEC. BUARCOS 1993-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

30 000 30 000

30 000 30 000

120 000 120 000

50 000 50 000

230 000 230 000

PROJ:ESC. PREP. E SEC. MACEDA 1992-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 DOO 10 000

80 000 80 000

100 000 100 000

20 000 20 000

210 000 210 000

PROJ.-ESC. PREP. E SEC. AVELAR 1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

115 115

   

115 115

PR0J:ESC. PREP. E SEC. VISO 1991-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

60 000 60 000

10 000 10 000

65 000 65 000

95 000 95 000

135 000 135 000

365 000 365 000

PROS:INSTALAÇÕES PARA OS EN5INOS BÁSICO E SECUNDARIO - LISBOA

Cf: 3020 SE: OREL NPROJ: 37

TOTAL CAP.50 O.E.

2 002 832 2 002 832

2 295 214 2 295 214

2 867 803 2 867 803

954 822 954 822

 

8 120 671 8 120 671

PROJ:ESC. PREP. E SEC. ALGUEIRAO 2992-1994 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000 1 000

190 000 190 000

170 000 170 000

 

361 000 361 000

PROJ:ESC. PREP. E SEC. AMADEU GAUDÊNCIO

1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 30 000

14 000 14 000

   

44 OOO 44 000

PROJ-.ESC. PREP. E SEC. ATOUGUIA DA BALEIA

1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

60 000 60 000

191 500 191 500

10 500 10 500

 

262 000 262 000

PROJ:ESC. PREP, E SEC. AVEIRAS DE CIMA

1991-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

44 940 44 940

100 000 100 000

60 000 60 000

   

204 940 204 940

PROJ:ESC. PREP. E SEC. BAIXA OA BANHEIRA

1990-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

221 494 221 494

99 958 99 958

1 000 1 000

   

322 452 322 452

PROJiESC. PREP. E SEC. BOBADELA 1991-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

65 016 65 016

21 984 21 984

1 000 1 000

   

68 000 88 000

PROJiESC. PREP. BOMBARRAL 1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000 1 000

20 000 20 000

   

21 000 21 000

PROJ:ESC. SEC. CAMARATE

1992-1994 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 940 30 940

198 000 198 000

196 060 196 060

 

425 000 425 000

PR0J:ESC. PREP. E SEC. CARTAXO 1992-1994 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000 1 000

150 000 150 000

40 000 40 000

 

191 000 191 000

PROJ-.ESC. PREP. E SEC. CASAL OE CAMBRA

1991-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

39 000 39 000

194 167 194 167

84 400 64 400

   

317 567 317 567

PROJ:ESC. PREP. E SEC. CASAL DE S. BRAS

1990-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

214 646 214 646

92 054 92 054

1 000 1 000

   

307 700 307 700

PROJ:ESC. PREP. E SEC. CHELAS -ZONA M

1990-1994 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

11 000 11 000

75 000 75 000

132 000 132 000

25 000 25 000

 

243 000 243 000

PROJ.-ESC. SEC. CORUCHE 1991-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

20 709 20 709

74 099 74 099

10 000 10 000

   

104 606 104 808

PROJ.-ESC. PREP. E SEC. COSTA OA CAPARICA

1990-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

152 578 152 576

230 573 230 573

5 000 5 000

   

388 151 388 151

PROJiESC. PREP. SEC. OANCA 1988-1993 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

149 133 149 133

90 900 90 900

30 000 30 000

   

270 033 270 033

Página 216

232-(218)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1UMI Mrr „„MT„r.

(mCXeS EM COUTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 217

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(219)

Kl MISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM COUTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 218

232-(220)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 219

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(221)

INISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

1

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:C0NSERVACA0 E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE COIMBRA 1989-1995 PRODEP CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

277 015 277 015

120 000 120 000

90 000 90 000

100 000 100 000

100 000 100 000

 

687 015 687 015

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC OISTRITO OA GUARDA 1989-1995 PRODEP VREG1

TOTAL CAP.50 O.E.

119 106 119 108

71 500 71 500

70 000 70 000

60 000 60 000

50 000 50 000

 

370 608 370 608

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE LEIRIA 1989-1995 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

253 620 253 620

70 000 70 000

130 000 130 000

100 000 100 000

80 000 80 000

 

633 620 633 620

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE VISEU 1989-1995 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

168 689 168 689

100 000 100 000

94 000 94 000

150 000 150 000

100 000 100 000

 

612 689 612 689

PROGiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR - ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - LISBOA CF: 3020 SE: OREL HPROJ; *

TOTAL CAP.50 O.E.

704 780 704 780

1 006 500 1 006 500

1 339 000 1 339 000

1 405 700 1 405 700

1 476 000 1 476 000

1 549 800 1 549 600

7 481 780 7 481 780

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE LISBOA 1991-1996 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

429 585 429 585

643 770 643 770

803 400 803 400

843 500 843 500

885 700 BB5 700

930 000 930 000

4 535 955 4 535 955

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE SANTAREN 1991-1996 PRODEP LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

90 156 90 156

60 630 60 630

80 340 80 340

84 300 84 300

88 500 88 500

93 000 93 000

496 926 496 926

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE SETÚBAL 1991-1996 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

185 039 185 039

238 600 238 600

401 700 401 700

421 700 421 700

442 800 442 800

464 900 464 900

2 154 739 2 154 739

PROJ-.CONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC OISTRIO DE LEIRIA

1992-1996 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

63 500 63 500

53 560 53 560

56 200 56 200

59 000 59 000

61 900 61 900

294 160 294 160

PROG.-CONSERVACAO E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR > ENSINOS;BÁSICO \ E SECUNDÁRIO - ALENTEJO CF: 3020 SE: DRES NPROJ: 4

TOTAL CAP.50 O.E.

382 580 382 580

259 900 259 900

250 000 250 000

262 500 262 500

275 625 275 625

 

1 430 605 1 430 605

PROJ: CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE BEJA

1990-1995 PRODEP ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

112 645 112 645

82 600 82 600

80 000 80 000

84 000 84 000

88 200 88 200

 

447 445 447 445

PROJ:CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC OISTRITO DE ÉVORA

1990-1995 PRODEP ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

116 850 116 850

47 600 47 600

66 000 66 000

69 300 69 300

72 765 72 765

 

372 515 372 515

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC DISTRITO DE PORTALEGRE

1990-1995 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

85 357 85 357

70 600 70 600

47 000 47 000

49 350 49 350

51 616 51 818

 

304 125 304 125

PROJiCONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR - ENS. BAS. E SEC DISTRITO OE SETÚBAL

1990-1995 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

67 728 67 728

59 100 59 100

57 000 57 000

59 850 59 850

62 842 62 842

 

306 520 306 520

PR0G:C0NSERVACAO E REMODELAÇÃO 00 PARQUE ESCOLAR - ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - ALGARVE CF: 3020 SE: DREAS HPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

206 210 206 210

128 100 128 100

101 800 101 800

195 600 195 600

   

631 710 631 710

PROJiCONSERVACAO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR - ENS.BAS. E SEC -ALGARVE

1989-1994 PRODEP ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

206 210 206 210

128 100 128 100

101 800 101 800

195 600 195 600

   

631 710 631 710

PROG:INTERVENCOES;DE-EMERGÊNCIA /: ENSINO BÁSICO ESÍOINOMO

CF: 3020 SE: GÊPME NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

531 694 531 694

 

1 742 197 1 742 197

     

2 273 891 2 273 891

PROJ:INTERVENÇÕES OE EMERGÊNCIA / ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

1991-Y993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

531 694 531 694

 

1 742 197 1 742 197

     

2 273 891 2 273 891

P/!X:AP£ rüECHAMEHTO INSTALAÇÕES PARA ENSINOS BÁSICO í SEC REGIAO-NORTE:' :

CF: 3020 SE: DREH NPROJ: 7

TOTAL CAP.50 O.E.

2 066 281 2 066 281

600 000 600 000

500 000 500 000

524 800 524 800

550 800 550 800

578 100 578 100

606 800 606 800

5 426 781 5 426 781

PROJ:APETRECHAMENTO INSTALAÇÕES PARA ENSINOS BÁSICO E SEC-DISTRITO BRAGA

1990-1997 PRODEP NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

372 246 372 246

101 415 101 415

104 000 104 000

109 200 109 200

114 600 114 600

120 300 120 300

126 300 126 300

1 048 061 f 1 048 061 1

Página 220

232-(222)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO_ 

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 221

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(223)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 222

232-(224)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

0ESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:ENSIN0 TECNICO-PROFISSIONAL 1990-1993 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

2 681 937 2 681 937

998 4S2 998 452

1 190 000 1 190 000

       

4 870 389 4 870 389

PR0J:ESCOLAS PROFISSIONAIS AGRÍCOLAS

1990-1993 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

174 981 174 981

30 000 30 000

480 000 480 000

       

684 98) 684 981

PR0J:ESC0LAS PROFISSIONAIS NAO AGRÍCOLAS

1990-1993 PRODEP VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

867 036 867 036

180 000 180 000

450 000 450 000

       

1 497 036 1 497 036

PRÓS:EDUCAÇÃO ESPECIAL DE AHBITO NACIONAL

CF: 3020 SE: DGEBS NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

 

50 000 50 000

50 000 50 000

45 000 45 000

     

145 000 145 000

PROJ: EDUCAÇÃO ESPECIAL - CENTRO DE RECURSOS

1992-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 000 40 000

40 000 40 000

40 000 40 000

     

120 000 120 000

PROJ:EDUCAÇÃO ESPECIAL

EQUIP. SALAS DE APOIO P/ ALUNOS

DEFICIENTES

1992-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 000 10 000

10 000 10 000

5 000 5 000

     

25 000 25 000

PR0G:EDUCACAO ESPECIAL • REGIÃO NORTE

CF: 3020 SE: DREN NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

59 924 59 924

64 641 64 641

66 000 66 000

69 300 69 300

72 700 72 700

76 400 76 400

80 200 80 200

489 165 489 165

PR0J:EDUCACAO ESPECIAL - REGIÃO NORTE

1990-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

59 924 59 924

64 641 64 641

66 000 66 000

69 300 69 300

72 700 72 700

76 400 76 400

80 200 80 200

489 165 469 165

PROG: EDUCAÇÃO ESPECIAL - REGIÃO CENTRO

CF: 3020 SE: DREC NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

44 438 44 438

61 299 61 299

58 580 58 580

74 150 74 150

81 580 81 580

131 830 131 830

 

451 877 451 87?

PR0J:E0UCACA0 ESPECIAL -REGIÃO CENTRO

1990-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

44 438 44 438

61 299 61 299

58 580 58 580

74 150 74 150

81 580 61 580

131 830 131 830

 

451 B77 451 877

PRCC:EDUCACAO ESPECIAL - REGIÃO DE LISBOA

CF: 3020 SE: DREL NPRWi 1

TOTAL CAP-50 O.E.

 

90 417 90 417

100 330 100 330

       

190 747 190 747

PROJ:EDUCACAO ESPECIAL - REGIÃO OE LISBOA

1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

90 417 90 417

100 330 100 330

       

190 747 190 747

PROG: EDUCAÇÃO ESPECIAL - REGIÃO 00 ALENTEJO

CF: 3020 SE: ORES NPROJi 1

TOTAL CAP.50 Q.E-

13 815 13 815

14 914 14 914

15 340 15 340

16 107 16 107

16 912 16 912

17 758 17 758

 

94 846 94 846

PR0J:EDUCACAO ESPECIAL - REGIÃO 00 ALENTEJO

1990-1996 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

13 815 13 815

14 914 14 914

15 340 15 340

16 107 16 107

16 912 16 912

17 758 17 758

 

94 646 94 846

■PROG:EDUCAÇÃO ESPECIAL.:: ■ te: -REGIÃO 00 ALGARVE

CF- 3020 SE: DREAG NPROJ: I

TOTAL CAP.50 O.E.

4 150 4 150

5 600 5 600

9 750 9 750

10 250 10 250

10 750 10 7S0

11 300 11 300

24 350 24 350

76 150 76 150

PROJ:EDUCAÇÃO ESPECIAL - REGIÃO DO ALGARVE

1990-1998 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

4 150 4 150

5 600 5 600

9 750 9 750

10 250 10 250

10 750 10 750

11 300 11 300

24 350 24 350

76 150' 76 150

PROG:EDUCAÇÃO BÁSICA DE .ADULTOS.,:: CF: 3020 SE: DREAG NPROJ: 4

TOTAL CAP.50 O.E.

79 998 79 998

35 700 35 700

33 350 33 350

36 630 36 630

93 500 93 500

   

279 176 279 178

PR0J-. IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE CURSOS OE ALFABETIZAÇÃO E EOUC. BÁSICA OE ADULTOS 1986-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

21 566 21 566

6 680 6 680

9 000 9 000

11 000 11 000

20 000 20 000

   

66 246 68 246

PftOO-.íOSWWC DE AGENTES OE EDUCAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO

1985-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

8 486 8 486

3 SOO 3 500

3 850 3 650

4 000 4 000

8 500 8 500

   

28 336 28 336

PROJ:ANIMACAO SÓCIO EDUCATIVA DAS COMUHIOAOES LOCAIS

1985-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

18 696 18 696

7 000 7 000

7 500 7 500

8 500 8 500

20 000 20 000

   

61 696 61 696

Página 223

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(225)

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 224

232-(226)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 225

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(227)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

I

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO P1DDAC

DESPESA ! TOTAL j

3 DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

l PROJ:FACULDADE OE DIREITO

1 1992-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 000 10 000

50 000 50 OCO

43 OCO 43 000

373 905 373 905

548 795 548 795

80 COO 80 COO

-!

1 105 700 1 105 700

1 PROJ:FACULDADE DE BELAS-ARTES DE LISBOA

1 19B6-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

200 930 200 930

142 300 142 300

69 000 69 000

       

412 230 412 230 |

PROJ:FACULDADE DE MEDICINA \ DENTARIA DE LISBOA

[| 1985-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

196 950 196 950

214 750 214 750

1B3 000 183 000

279 500 279 500

250 000 250 000

   

1 124 200 1 1 124 200 |

1 PROG:UNIVERSIDADE DO MINHO

JCF: 3020 SE: UM NPROJ: 6

1,

TOTAL CAP.SO O.E.

3 580 870 3 580 870

614 698 614 698

491 000 491 000

1 018 416 1 018 416

795 000 795 000

653 000 653 000

2 103 000 2 103 000

9 255 984 9 255 984

1 PROJ:INSTALAÇÕES DEFINITIVAS -JPOLO OE BRAGA (IA.FASE)

j 1981-1994 FEDER NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

1 952 762 1 952 762

208 698 208 698

40 000 40 000

248 416 248 416

     

2 449 876 2 449 876

I PROJ:INSTALAÇÕES OEFINITIVAS -J POLO DE GUIMARÃES (IA.FASE)

1981-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

1 298 414 1 298 414

67 000 67 000

30 000 30 000

       

1 395 414! 1 395 414|

I

1 PROJ:SERVICOS CENTRAIS

|i 1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

320 694 320 694

50 000 50 000

40 000 40 000

       

410 694 410 694

1 PROJ:INSTALAÇÕES DEFINITIVAS -POLO DE BRAGA (2A.FASE)

i 1991-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

9 OOO 9 000

179 000 179 000

70 000 70 000

405 000 405 000

655 000 655 000

653 000 653 000

2 103 000 2 103 000

4 074 000 4 074 000

1 PROJ:INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

1 1992-1995 NORTE

ú

TOTAL CAP.50 O.E.

 

110 COO 110 000

150 000 150 000

100 000 100 000

140 000 140 000

   

500 OOD| 500 COO

ÍPRDJ: INSTALAÇÕES DEFINITIVAS -t POLO DE BRAGA (2.FASE) OEP. DE i ENGENHARIA

) 1993-1994 NORTE

1

TOTAL CAP.50 O.E.

   

161 000 161 000

265 000 265 000

     

426 000 426 000

PROG:REITORtA DA UNIVERSIDADE 1 NOVA OE LISBOA

í CF: 3020 SE: RUNL NPROJ: 1

. TOTAL CAP.50 O.E.

342 617 342 617

256 320 256 320

182 720 1B2 720

492 320 492 320

1 220 595 1 220 595

1 125 957 1 125 957

296 470 296 470

3 916 999 3 916 999

í PROJ:REITORIA DA UNIVERSIDADE ' NOVA OE LISBOA

1986-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

342 617 342 617

256 320 256 320

182 720 182 720

492 320 492 320

1 220 595 1 220 595

1 125 957 1 125 957

296 470 296 470

3 916 999 3 916 999

i PROG:FACULDADE OE ECONOMIA OA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

|CF: 3020 SE: FEUNL NPROJ: t':-

• TOTAL CAP.50 O.E.

961 091 961 091

228 300 228 300

80 000 80 000

368 000 368 000

460 000 460 OCO

480 000 480 000

 

2 577 391 2 577 391

v, PROJ:FACULDADE OE ECONOMIA DA 1 UNIVERSIDAOE NOVA DE LISBOA

J 1985-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

961 091 961 091

228 300 228 300

80 000 80 000

368 000 368 000

460 000 460 000

480 000 480 000

 

2 577 391 2 577 391

; PROG:INSTITUTO DE HIGIENE E MEDICINA TROPICAL OA UNIVERSIDADE !NOVA OE LISBOA

CF: 3020 SE: 1HMTUN NPROJ: 1

TOTAL : CAP.SO O.E.

253 231 253 231

52 440 52 440

5 000 5 000

100 000 100 000

100 000 100 000

95 000 95 000

260 000 260 000

865 671 865 671

1 PROJ:INSTITUTO DE HIGIENE E MEDICINA TROPICAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

1988-1998 LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

253 231 253 231

52 440 52 440

5 000 5 000

100 000 100 000

100 000 100 000

95 000 95 000

260 000 260 000

865 671 1 865 671

! PROG: FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDAOE NOVA DE LISBOA

CF: 3020 SE: FCTUNL NPROJ: 1

. TOTAL:; CAP.50 O.E.

1 373 308 1 373 308

70 656 70 656

45 000 45 000

1 350 000 1 350 000

830 000 830 000

1 170 000 1 170 000

1 865 OCO 1 865 000

■ ■ - 11

6 703 964 6 703 964

! PRQJ:FACULDADE DE CIÊNCIAS E ! TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE ; NOVA DE LISBOA 1988-1998 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 373 308 1 373 308

70 656 70 656

45 000 45 000

1 350 000 1 350 000

830 000 830 000

1 170 000 1 170 000

1 865 000 1 865 000

6 703 964 6 703 964

í PROG.-.FW.ULBNX. CIÊNCIAS MEDICAS 1 DA UNIVERSIOADE NOVA OE LISBOA

ÍCF: 3020 SE: FCMUNL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

229 039 229 039

126 600 126 600

95 000 95 000

443 200 443 200

693 000 693 000

860 000 860 000

1 190 200 1 190 200

1

3 637 039 3 637 039

PROJ:FACULDADE CIÊNCIAS MEDICAS 1 OA UNIVERSIDADE NOVA OE LISBOA

1 1987-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

229 039 229 039

126 600 126 600

95 000 95 000

443 200 443 200

693 000 693 000

860 000 860 000

i 190 200 1 190 200

3 637 039 l 3 637 039 [

Página 226

232-(228)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

......

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

[ PROG:UHIVERS10A0E DO PORTO CF: 3020 SE: UP NPROJ: 6 ,

TOTAL CAP.50 O.E.

2 255 995 2 255 995

927 500 927 SOO

606 000 806 000

1 016 500 1 016 SOO

968 500 966 500

407 000 407 000

407 000 407 000

6 788 495 6 788 4951

PROJ:REITORIA

1985-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

1 533 100 1 533 100

201 500 201 500

100 000 100 000

61 000 61 000

46 500 46 500

   

1 942 100 1 942 100

PROJ:FACULDADE OE ARQUITECTURA 11986-1993 FEDER NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

684 350 684 350

543 500 543 500

126 000 126 000

       

1 353 850 1 353 850

PROJ:ESCOLA SUPERIOR OE HEOICINA DENTARIA DO PORTO

1985-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

38 545 38 545

142 500 142 500

300 000 300 000

343 500 343 500

50 000 50 000

   

874 545 874 545

PROJ-.FACULOAOE OE PSICOLOGIA

1 1992-1997 NORTE

!

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 000 40 000

40 000 40 000

187 000 187 000

407 000 407 000

407 000 407 000

407 000 407 000

1 488 000f 1 488 000j

1 PR0J:FACUL0ADE DE CIÊNCIAS 00 DESPORTO E OA EDUCAÇÃO FÍSICA

I 1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 000 50 000

425 000 425 000

465 000 465 000

   

940 0001 940 000

PROJ:INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR

' 1993-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

190 000 190 000

       

190 000 j 190 000 í

PROG:UNIVERSIDADE TÉCNICA OE 1 LISBOA

CF: 3020 SE: UTLB NPROJ: 5

:■■ TOTAL CAP.50 O.E.

4 192 825 4 192 625

1 116 302 1 116 302

423 870 423 870

2 103 651 2 103 651

2 703 538 2 703 538

2 623 162 2 623 162

3 149 559 3 149 559

16 312 907 16 312 907

1 PR0J:REIT0R1A OA UNIVERSIDADE 1 TÉCNICA OE LISBOA

1 1988-199B LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

l 767 120 1 767 120

160 505 160 505

125 000 125 000

125 000 125 000

125 000 125 000

175 000 175 000

350 000 350 000

2 827 625 2 627 625

l PROJ:INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 1985-1993 FEDER LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 610 871 I 810 671

786 516 786 516

49 000 49 000

       

2 646 387 2 646 387

1 PROJ:INSTITUTO SUPERIOR OE AGRONOMIA

1 1988-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

164 646 164 646

26 514 26 514

40 740 40 740

120 415 120 415

144 73B 244 738

103 000 103 000

124 470 «4 470

724 523 724 523 !

PROJ: NOVAS INSTALAÇÕES 00 ALTO DA AJUDA

1 1988-1998 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

450 166 450 188

142 767 142 767

165 260 165 260

1 777 106 1 777 106

2 420 500 2 420 500

2 345 162 2 345 162

2 675 069 2 675 089

9 976 072 j 9 976 072"

PROJ:INSTITUTO SUPERIOR OE 1 ECONOMIA E GESTÃO

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

43 870 43 870

81 130 81 130

13 300 13 300

   

138 300 138 300

PROGlUNIVERSIOADE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO

CF: 3020 SE: UTAD NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

65 599 85 599

65 404 65 404

57 000 57 000

394 950 394 950

260 000 280 000

   

882 953 862 953

PROJ:REITORIA j| 1988-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

65 599 65 599

65 404 65 404

37 000 37 000

74 950 74 950

     

262 953 262 953

i PR0J:CCMPLEX0 PEDAGÓGICO

1 1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

20 000 20 000

320 000 320 000

260 000 260 000

   

620 000 620 000

j

1 PROG:INSTITUTO^SUPERIOR CIÊNCIAS 00 TRABALHO E EMPRESA .

■ CF: 3020 SE: 2SCTE NPROJ: 1

. .TOTAL CAP.50 O.E.

166 296 166 296

19 500 19 500

16 000 18 000

26 060 28 080

33 696 33 696

41 036 41 036

193 678 193 678

500 286 SOO 286 1

PROJ:INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS 1 DO TRABALHO E DA EMPRESA

1988-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

166 296 166 296

19 500 19 500

18 000 16 003

28 080 28 080

33 696 33 696

41 036 41 036

193 676 193 678

500 286 SOO 266

PROGVÈSCOlÀ SUPERIOR-'Dê BELAS ARTES DO PORTO

CF: 3020 : SE: ES8AP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

120 840 120 840

66 690 66 690

35 000 35 000

       

222 530 222 5301

1 PROJ:ESCOLA SUPERIOR DE 1 BELAS ARTES 00 PORTO

1 1988-1993 NORTE ü_—-—

TOTAL CAP.50 O.E.

120 640 120 640

66 690 66 690

35 000 35 000

       

222 5301 222 530 í

Página 227

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(229)

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 228

232-(230)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 229

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(231)

MINISTERIO DA EOUCACAO

(VALORES EH CORTOS)

1

 

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIODAC

OESPESA TOTAL

1 DESIGHACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

1 PROJ:INSTALAÇÕES DESPORTIVAS 1991-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

13 COO 13 000

S 000 5 000

18 000 18 000

52 723 52 723

166 277 166 277

 

255 000 255 000

I PROJ:REEQUIPAMENTO 00 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA

1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

30 000 30 000

90 000 90 000

25 OCO 25 000

80 000 80 000

100 000 100 DOO

105 000 105 000

430 000 430 000

PR0J:N0VAS INSTALAÇÕES SERVIÇOS 1 CENTRAIS

1992-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

55 000 55 000

110 200 110 200

153 810 153 810

   

319 010 319 010

PR0J:C0HSERVACA0 E REPARAÇÃO OE EDIFÍCIOS

1992-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 000 40 000

10 000 10 000

30 000 30 000

40 000 40 000

69 300 69 300

189 300 189 300

jPROJiAKPLIACAO 00 INSTITUTO 1 SUPERIOR DE ENGENHARIA

1993-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

126 000 126 000

138 600 138 600

92 850 92 850

 

357 450 357 450

1 PROGíINSTlTUTO POLITÉCNICO DE I PORTALEGRE

íCF: 3020 SE: IPPL NPROJ: 3

TOTAL CAP.50 O.E.

449 298 449 298

35 870 35 870

32 000 32 000

28 000 28 000

48 000 48 000

31 000 31 000

624 168 624 168

PR0J:SERVICOS CENTRAIS \ \990-1994 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

9 000 9 000

 

10 000 10 000

4 000 •4 000

   

23 000 23 000

PROJ:ESCOLA SUPERIOR DE EOUCACAO 1981-1993 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

386 530 386 530

16 370 16 370

8 000 8 000

     

410 900 410 900

PR0J:ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO

1990-1996 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

53 768 53 768

19 500 19 500

14 000 14 000

24 000 24 000

48 DOO 48 000

31 000 31 000

190 268 190 268

PROG:INSTITUTO POLITÉCNICO OE SANTARÉM

CF: 3020 SE: IPSNT NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

2 435 074 2 435 074

1 193 903 1 193 903

1 138 000 1 138 000

854 200 854 200

446 500 446 500

125 000 125 000

57 000 57 000

6 249 677 6 249 677

PROJ-.ESCOLA SUPERIOR AGRARIA 1981-1995 FEOER LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

921 396 921 396

324 761 324 761

230 OCO 230 OCO

233 500 233 500

100 000 100 000

 

1 809 657 1 809 657

PROJ:ESCOLA SUPERIOR OE TECNOLOGIA OE TOMAR

1988-1995 FEDER LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 476 828 1 476 828

808 692 808 692

830 000 830 000

330 300 330 300

100 000 100 000

 

3 545 820 3 545 820

PROJ:SERVIÇOS CENTRAIS 1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

36 850 36 850

60 450 60 450

58 COO 58 000

264 400 264 400

164 500 164 500

 

584 200 584 200

PROJ:INSTALAÇÕES DESPORTIVAS -ESC. SUP. TEC. DE TOMAR

1993-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

10 000 10 000

82 000 82 000

125 000 125 000

5? 000 57 000

284 000 284 000

PROJ-.RECUPERACAO DO GINÁSIO -COMPLEXO ANDALUZ

1993-J9W LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

10 000 10 000

16 000 16 000

   

26 000 26 000

PR0G:1NSTITUT0 POLITÉCNICO DE SETÚBAL

CF: 3020 SE: IPSET NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.E.

668 205 668 205

270 330 270 330

178 000 178 000

30 000 30 000

   

1 146 535 1 146 535

PROJ:ESCOLA SUPERIOR OE EDUCAÇÃO 1985-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

668 205 668 205

260 330 260 330

168 000 168 000

     

1 096 535 1 096 535

PROJ:INSTALAÇÕES DESPORTIVAS 1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

10 000 10 000

10 000 10 000

30 000 30 000

   

50 000 50 000

PROG: INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA 00 CASTELO

CF: 3020 SE: IPVC NPROJ; 3

TOTAL CAP.50 O.E.

2 166 502 2 166 502

1 177 570 1 177 570

454 210 454 210

297 537 297 537

40 000 40 000

 

4 135 819 4 135 819

PR0J:SERVICOS CENTRAIS 1987-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

242 084 242 084

239 690 239 690

136 000 136 000

78 933 78 933

   

696 707

696 707

Página 230

232-(232)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EN CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 231

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(233)

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 232

232-(234)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO OA EDUCAÇÃO

(VALORES EH COSTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 233

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(235)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 234

232-(236)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 235

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DA SAÚDE

Página 236

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 237

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(239)

MINISTERIO DA SAÚDE

(VALORES EM COHTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 238

232-(240)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OA SAÚDE

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIODAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

19%

ANOS SEGUINTES

PROG:C0NSTRUCAO E APETRECHAMENTO UE HOSPITAIS^DISTRITAIS-

CF: 4020 SE: OGIES NPRCO: 9

TOTAL CAP.50 O.E.

6 094 283 6 094 283

9 175 960 9 175 960

13 000 500 13 000 500

17 024 600 17 024 500

23 171 000 23 171 000

15 920 000 15 920 000

84 386 243 84 386 243

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA (NOVO)

1985-1995 PROC CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 077 069 1 077 069

3 064 760 3 064 760

3 000 000 3 000 000

3 920 000 3 920 000

3 026 000 3 026 000

 

14 087 629 14 087 829

PROJ:HOSPlTAL DISTRITAL 00 BARLAVENTO ALGARVIO

1992-1996 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

36 957 36 957

150 000 150 000

750 000 750 000

2 BOO 000 2 600 000

1 570 000 1 570 000

5 306 957 5 306 957

PROJ: HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS (NOVO)

1987-1995 PROAHP NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

2 151 947 2 151 947

1 681 043 1 681 043

2 750 000 2 750 000

3 770 000 3 770 COO

1 250 000 1 250 000

 

11 602 990 11 602 990

PROJ:HOSPITAL PROFESSOR DR. FERNANDO DA FONSECA AMADORA/SINTRA

1987-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

2 852 656 2 852 656

3 800 000 3 800 000

5 14 5 500 5 145 500

2 974 500 2 974 500

500 000 500 000

 

15 272 656 15 272 656

PR0J:HOSPITAL OISTRITAL OE VISEU 1991-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

12 541 12 541

460 300 460 300

1 350 000 1 350 000

3 000 000 3 000 000

6 050 000 6 050 000

I 700 000 1 700 000

12 572 641 12 572 84]

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL DA FEIRA 1989-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

70 70

400 400

230 000 230 000

1 000 000 1 000 000

3 020 000 3 020 000

1 450 000 l 450 000

5 700 470 5 700 470

PROJ:HOSPITAL OISTRITAL DE TOMAR (NOVO)

1992-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000 1 000

100 000 100 000

400 000 400 000

2 300 000 2 300 000

3 300 000 3 300 000

6 101 000 6 101 000

PR0J:HOSPITAL DISTRITAL OE VALE DE SOUSA (NOVO)

1992-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 500 30 500

100 000 100 000

400 000 400 000

2 325 000 2 325 000

5 400 000 5 400 000

6 255 500 8 255 500

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL OA COVILHÃ

1992-1996 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

101 000 101 000

175 000 175 000

810 000 810 000

1 900 000 1 900 000

2 SOO 000 2 500 000

5 486 000 5 486 000

PROG.-ANPLIACAO E APETRECHAMENTO DE HOSPITAIS DISTRITAIS

CF: 4020 SE: DG1ES NPROJ: 32

TOTAL CAP.50 O.E.

720 903 720 903

683 561 883 561

2 284 790 2 284 790

2 953 800 2 953 800

1 110 300 1 110 300

255 000 255 000

75 000 75 000

8 283 354 8 283 354

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL OE BRAGA 1989-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

434 414 434 414

150 COO 150 000

300 000 300 000

SOO 000 500 000

300 000 300 000

 

1 684 414 1 684 414

PROJ.-HOSPITAL DISTRITAL DE MIRANDELA

1989-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

262 967 282 967

448 500 448 500

130 003 130 000

20 000 20 000

   

681 467 881 467

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL DE PONTE DE LIMA

1992-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

15 000 15 000

70 290 70 290

80 000 80 000

   

165 290 165 290

PR0J:H05PITAL DISTRITAL OE CALDAS DA RAINHA

1991-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

3 522 3 522

50 000 50 000

295 000 295 000

3D5 000 305 000

   

653 522 653 522

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE 1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 660 3 680

40 000 40 000

     

43 680 43 680

PR0J:HOSPITAL DISTRITAL DE FAMALICÃO

1992-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

12 000 12 COO

80 OCO 80 000

43 000 43 000

   

135 OCO 135 000

PROJ:HOSPITAL DISTRITAL OE AGUEDA 1992-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

7 000 7 000

72 000 72 000

43 000 43 000

   

122 000 122 OCO

PROJiHOSPlTM. UftTMTW. DE SAO JOÃO DA MADEIRA

1992-1995 NORTE

TOTAL CAP.SO O.E.

 

5 000 5 000

90 000 90 000

100 000 100 OCO

20 300 20 300

 

215 300 215 300

PR0J:H0SP1TAL OISTRITAL DA GUARDA 1992-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

24 200 24 200

218 SOO 218 500

125 003 125 000

   

367 700 367 700

Página 239

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(241)

MINISTERIO DA SAUDE

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 240

232-(242)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA SAÚDE

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIODAC

j

DESPESA 1 TOTAL

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJiHOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA

1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

100 000 100 000

400 000 400 000

100 000 100 000

 

600 000 1 600 000

PRO0:HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA

1993-1993 IVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

   

5 000 5 000

     

5 000 5 000 [

PROJiHOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

1993-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 100 50 100

30 000 30 000

   

80 100 80 100

PROG: AMPLIACAO E APETRECHAMENTO DE HOSPITAIS E MATERNIDADES CENTRAIS :

CF: 4020 ; SE': DGIESÍ: NPROJ: 14

TOTAL CAP.5Ò O.E.

4 335 334 4 335 334

2 283 800 2 283 800

3 926 000 3 926 000

4 370 472 4 370 472

5 132 069 5 132 069

1 743 042 1 743 042

21 790 717 21 790 717

PROJ:H0SPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO

1988-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

1 005 089 1 005 089

990 000 990 000

1 430 000 1 430 000

1 310 000 1 310 000

943 477 943 477

703 042 703 042

6 381 608 j 6 381 6081

PROJ:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA 1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 007 717 1 007 717

150 000 ISO 000

450 000 450 000

700 000 700 000

755 452 755 452

 

3 063 169 3 063 169

PR0J:H0SP1TAL DE S. FRANCISCO XAVIER

1992-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

40 200 40 200

155 500 155 500

594 500 594 500

1 290 000 1 290 000

 

2 080 200 2 080 200

PR0J:HOSPITAL OE SANTA CRUZ 1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

282 369 282 369

116 400 116 400

300 000 300 000

458 572 458 572

135 000 135 000

 

1 292 341 1 1 292 341 1

PROJ:HOSPITAL DR. EDUARDO SANTOS SILVA - CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA

1988-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

808 169 808 169

293 900 293 900

175 000 175 000

300 000 300 000

1 719 172 1 719 172

1 040 000 1 040 000

4 336 241 4 336 241

PROJ:INSTITUTO GAMA PINTO 1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

60 800 60 800

70 000 70 000

126 000 126 000

   

256 800 256 800

PROJ:HOSPITAL DE S.JQAO 1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

358 437 358 437

22 BOO 22 800

70 000 70 000

     

451 237 451 237

PR0J:HOSPITAL PULIDO VALENTE 1989-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

376 664 376 664

300 000 300 000

250 500 250 500

     

927 1641 927 164

PROJ:HOSPITAL DE SANTA MARIA 1992-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

168 500 168 500

420 000 420 000

289 500 269 500

   

878 000 87 8 000

PR0J:H0SPITAL EGAS MONIZ 1988-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

496 889 496 889

121 000 121 000

260 000 260 000

400 000 400 000

150 000 150 000

 

1 427 889 1 427 889

PROJ:MATERNI0ADE ALFREDO DA COSTA 1992-1993 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

 

20 200 20 200

50 000 50 000

     

70 200 70 200

PROJ.-CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA 1993-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 000 50 000

96 900 96 900

138 968 138 968

 

285 868 285 868

PROJ:CENTRO MATERNO-INFAHTIL 00 NORTE

1993-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

   

200 000 200 000

95 000 95 000

   

295 000 1 295 000

PROJ:HOSPITAIS OA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

1993-1993 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

   

45 000 45 000

     

4 5 000 4 5 000

PRDG:CCNSTRUCAO DE CENTROS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE AVEIRO CF: 4020 SE: ARSAV • NPROJ: 4.';;

TOTAL CAP.50 O.E.

 

67 200 67 200

170 122 170 122

295 800 295 800

84 567 84 567

 

617 689 617 689

PR0J:CENTR0 DE SAÚDE DE ESPINHO 1992-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

48 000 48 000

55 122 55 122

     

103 122 103 1221

Página 241

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(243)

MINISTERIO DA SAUDE

(VALORES EM COUTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 242

232-(244)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DA SAÚDE

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 243

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(245)

MINISTERIO DA SAUDE

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 244

232-(246)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO DA SAUDE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 245

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(247)

MINISTÉRIO DA SAUDE

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 246

232-(248)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OA SAUDE

(VALORES EN CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 247

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Página 248

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 249

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(251)

IBISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 250

232-(252)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

(VALORES EN CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 251

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(253)

MINISTERIO OAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COHUNICACOES

(valores en contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 252

232-(254)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

(VALORES EM COSTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 253

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(255)

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA do PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0J:1C19 - RADIAL DE SINTRA 1990-1994 PRODAC LVTEJ

TOTAL CAP.50 o.e.

1 506 371 l 506 371

1 680 500 1 680 500

1 195 100 1 195 100

1 100 000 1 100 000

     

5 481 971 5 481 971

PROJ.-IC22 - RADIAL DE ODIVELAS 1993-1995 LVTEJ

TOTAL CAP.50 o.e.

   

350 000 350 000

800 000 800 000

850 000

aso 000

   

2 000 000 2 000 000

PROJ:IC23 - CIRCULAR REGIONAL INTERIOR do PORTO (CR1P)

1984-1996 PRODAC NORTE

TOTAL CAP.50 o.e.

3 617 269 3 617 269

1 149 881 1 149 881

1 141 590 1 141 590

850 000 850 000

300 000 300 000

400 000 400 000

 

7 458 740 7 458 740

PR0J:IC24 - VIA RÁPIDA DE MATOSINHOS

1989-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 o.e.

4 614 494 4 614 494

1 664 458 1 664 458

500 100 500 100

800 000 800 000

     

7 579 052 7 579 052

PROJ: CONSERVAÇÃO DE OUTRAS ESTRADAS

1983-1994 PRODAC/INTERREG VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

9 193 168 9 193 168

9 566 430 9 566 430

13 522 286 13 522 286

1 860 071 1 860 071

     

34 141 955 34 141 955

PROJ:ELIMINACAO DE ESTRANGULAMENTOS

1984-1996 PRODAC/INTERREG VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

9 673 740 9 673 740

2 273 063 2 273 063

3 805 192 3 805 192

6 706 280 6 706 280

4 100 000 4 100 000

2 960 000 2 960 000

 

29 518 275 29 518 275

PROG:CONSERVACAO PERIÓDICA cf: 8050 SE: JAE NPROJ: 4

TOTAL CAP.50 o.e.

6 005 280 6 005 280

6 265 202 6 265 202

11 060 680 10 060 680

7 789 433 7 289 433

     

31 120 595 29 620 595

PROJ: SEGURANÇA RODOVIÁRIA 1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

1 462 877 1 462 877

650 000 650 COO

650 000 650 000

650 000 650 000

     

3 412 877 3 412 877

PROJ.-BENEFICIACAO DE PONTES 1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

1 215 574 1 215 574

699 304 699 304

700 000 700 000

800 OCO 800 000

     

3 414 878 3 414 878

PROJ:BENEFICIACA0 OE PAVIMENTOS 1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

1 691 704 1 691 704

600 000 600 COO

1 600 000 600 000

500 000

     

4 391 704 2 891 704

PROO-.BENEFICIACAO oa REDE SECUNDARIA

1981-1994 PRODAC VREGI

TOTAL CAP.50 O.e.

1 635 125 1 635 125

4 315 898 4 315 898

8 110 680 8 110 680

5 839 433 5 839 433

     

19 901 136 19 901 136

PROGiOESPESAS COMUNS

CF: 8050 SE: JAE NPROJ: '4

TOTAL CAP.50 O.E.

11 744 069 11 744 069

8 360 000 8 360 000

11 216 965 11 216 965

7 050 000 7 050 000

1 200 000 1 200 000

   

39 571 034 39 571 034

PROJ-.ESTUOOS E PROJECTOS 1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

2 651 069 2 651 069

2 149 000 2 149 000

3 607 965 3 607 965

1 650 000 1 650 000

     

10 056 034 10 058 034

PR0J:EXPR0PRIAC0ES

1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

6 595 000 6 595 000

4 911 000 4 911 000

6 109 000 6 109 000

4 000 000 4 000 000

     

21 615 000 21 615 000

PROJiNAQUIHAS . EQUIPAMENTO , MATERIAL OE TRANSPORTE e ASSISTÊNCIA TÉCNICA 1989-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

1 518 000 1 518 000

500 000 500 000

500 000 500 000

200 000 200 000

     

2 718 000 2 718 000

PROJ:EDIFICI0S

1989-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 o.e.

980 000 980 000

800 000 800 000

1 000 000 1 000 000

1 200 000 1 200 000

1 200 000 1 200 000

   

5 180 OCO 5 180 000

PROG:LINHA DE SINTRA £ CINTURA 00 RAMAL OE ALCANTARA

CF: 8070 se: GNFL NPROJ: 2

TOTAL CAP.50 O.e.

3 093 375 3 093 375

4 347 389 4 347 389

5 952 150 5 952 ISO

9 000 000 9 000 000

8 000 000 8 000 000

10 COO 000 10 000 000

25 000 000 25 000 000

65 392 914 65 392 914

PR0J:CONSTRUCAO/REM0DELACA0 oe ESTACÕES

1988-2001 LVTEJ

TOTAL CAP.50 o.e.

2 467 494 2 467 494

3 621 613 3 621 613

S 013 210 5 013 210

7 500 000 7 500 000

6 SOO 000 6 SOO 000

9 000 000 9 000 000

22 000 000 22 000 000

56 102 317 56 102 317

PROJ:SINALIZAÇÃO,TELECOMUNICAÇÕES EELECTRIFICACAO

1988-2001 LVTEJ

TOTAL CAP.50 o.e.

625 881 625 881

725 776 725 776

938 940 938 940

1 SOO 000 1 500 000

1 SOO 000 1 SOO 000

1 000 000 1 000 000

3 000 000 3 000 000

9 290 597 9 290 597

PKJGaUMHA de cascais

CF: 8070 se: GNFL NPROJ: 2

TOTAL CAP.500.E.

1 278 129 1 278 129

679 883 679 883

860 000 860 000

2 528 OCO 2 528 000

2 087 000 2 087 000

1 321 000 1 321 000

J 460 COO 1 460 000

10 214 012 10 214 012

Página 254

232-(256)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO OAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COHUKICACOES

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 P100AC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJíCCWSTRUCAO/REMOOELACAO DE ESTACÕES

1988-2001 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 014 599 1 014 599

561 883 561 883

551 000 551 000

2 138 000 2 138 000

1 592 000 1 592 000

1 050 000 1 050 000

840 000 840 000

7 747 482 7 747 482

PPA):SINALIZACA0,TELECOMUNICACOES E ELECTRIFICAÇÃO

1988-2001 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

263 530 263 530

118 000 118 000

309 000 309 000

390 000 390 000

495 000 495 000

271 000 271 000

620 000 620 000

2 466 530 2 466 530

PROGjESTUCOS E TRABALHOS DIVERSOS A NORTE 00 TEJO

CF: 8070 SEt GHFL NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

111 817 111 817

203 030 203 030

40 000 40 000

1 SS6 000 1 556 000

1 500 000 1 530 000

420 000 420 000

80 000 80 000

3 910 847 3 910 847

PROJ:ESTUDOS E TRABALHOS DIVERSOS A NORTE 00 TEJO

1991-2001 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

111 817 111 817

203 030 203 030

40 000 40 000

1 556 000 1 556 000

1 500 000 1 500 000

420 000 420 000

60 000 80 000

3 910 847 3 910 847

PROG:NOVA PONTE FERROVIÁRIA SOBRE 0 RIO DOURO

CF: 8070 SE: GNFP NPROJ: 10

TOTAL CAP.50 O.E.

31 197 571 31 197 571

8 526 476 8 526 476

5 450 000 5 450 000

11 260 000 11 260 000

11 396 000 11 396 000

5 570 000 5 570 000

2 610 000 2 610 000

76 010 047 76 010 047

PROJ:PONTE FERROVIÁRIA SOBRE 0 COURO E ACESSOS

1982-1994 PRODAC NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

23 670 813 23 670 813

3 601 179 3 601 179

715 000 715 000

300 000 300 000

     

28 286 992 28 286 992

PROJ:GARE DE MERCADORIAS DE SAO MAMEDE DE INFESTA

1985-1995 FEOER NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

308 484 308 484

1 482 789 1 482 789

1 205 000 1 205 000

2 210 000 2 210 OCO

1 925 000 1 925 000

   

7 132 273 7 131 273

PROJ-.OFICINAS OA CP DA REGIÃO NORTE

1984-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

4 353 022 4 353 022

5 400 5 400

5 000 5 000

400 000 400 000

400 000 400 000

   

5 163 422 5 163 422

PR0J:S1NALI2ACA0 DO COMPLEXO DO PORTO

1985-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

964 44? 964 442

474 497 474 497

70 000 70 000

2 205 000 2 205 000

3 305 000 3 305 000

2 205 000 2 205 000

1 845 000 I 645 000

11 068 939 21 068 939

PROJ:ESTACÃO OE S. BENTO 1984-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

328 046 328 046

69 000 69 000

75 000 75 000

355 000 355 000

655 000 655 000

655 000 655 000

340 000 340 000

2 47? 046 2 477 046

PROJ:ESTACÃO OE C0NTUM1L 1985-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

703 462 703 462

1 916 951 1 916 951

2 250 000 2 250 000

2 205 000 2 205 000

865 000 865 000

   

7 940 413' 7 940 413

PROJdINHA DE LEIXÕES

1985-1996 FEDER NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

577 205 577 205

920 200 920 200

675 000 675 000

1 390 000 1 390 000

1 640 000 1 640 000

520 000 520 000

 

5 722 405 5 722 405

PROJ:TROCO CAMPANHA / CONTUMIL 1988-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

17 097 17 097

27 800 27 800

380 000 360 000

1 520 000 1 520 000

1 170 000 1 170 000

520 000 520 000

 

3 634 897 3 634 697

PR0J:ESTACAO DA CAMPANHA 1984-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

245 109 245 109

23 700 23 700

45 000 45 000

575 OCO 575 000

) 050 000 1 050 000

630 000 630 000

 

2 568 809 2 568 809

PR0J:ESTACAO OE VILA NOVA OE GAIA 1983-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

29 891 29 891

4 960 4 960

30 000 30 000

100 000 100 OCO

386 000 386 000

1 040 000 1 040 000

425 000 425 000

2 W> l\\ 2 015 651

■ PRÓS; ITINERÁRIOS; SUBURBANOS: 00 :: :■. PORTO - QUADRO GERAL

CF: 8070 SE: GNFP NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 0:E;

148 845 148 845

260 300 260 300

550 000 550 000

3 752 500 3 752 500

7 645 000 7 645 000

12 525 000 12 525 000

35 155 000 35 155 000

60 036 645 60 036 645

PROJ:ITINERÁRIOS SUBURBANOS DO PORTO - PORTO/AVEIRO

1988-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

4 500 4 500

500 500

2 500 2 500

       

7 500 7 500

PROJ:ITINERÁRIOS SUBURBANOS 00 PORTO - PORTO/BRAGA

1988-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

55 966 55 966

125 600 125 600

230 000 230 000

1 090 000 1 090 000

2 300 000 2 300 000

4 050 000 4 050 000

IS 180 000 15 180 000

23 031 566 23 031 506

PROJ:ITINERÁRIOS SUBURBANOS DO PORTO - PORTO/GUIMARÃES

1991-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

4 420 4 420

1 000 1 000

17 500 17 500

532 500 532 500

1 075 000 1 075 000

1 075 000 1 075 000

4 275 000 4 275 000

6 980 420 6 980 420

PROJ:ITINERÁRIOS SUBURBANOS DO PORTO - PORTO/MARCO

1988-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

53 539 53 539

125 000 125 000

ISO 000 150 000

1 380 000 1 380 000

3 520 000 3 520 000

6 650 000 6 650 000

12 000 000 12 000 000

23 878 539 23 878 539

Página 255

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(257)

MINISTERIO OAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 256

232-(258)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 257

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(259)

IIKISTERIO OAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 258

232-(260)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

HIHISIERIO DAS OBRAS PUBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDDAC

OESPESA TOTAL 1

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ-.PSP - COMANDO DISTRITAL DE LEIRIA - 2A. FASE

1990-1994 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

25 067 25 067

70 000 70 000

12 000 12 000

28 000 28 000

     

135 087 135 067

PR0J:P0L1C1A OE SEGURANÇA PUBLICA - COMANDO DISTRITAL OE BRAGANÇA

1989-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

32 697 32 697

17 120 17 120

20 150 20 150

170 000 170 000

200 000 200 000

   

439 967 439 967

PROJ:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - COMANDO DO BATALHÃO N.4 -QUARTEL DA MAIA

1988-1997 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

126 655 126 65S

58 900 58 900

1 200 1 200

41 160 41 180

1 009 000 1 009 000

1 009 000 1 009 000

2 018 000 2 018 000

4 ?64 135 4 264 135

PROJ:ESCOLA PRATICA DA POLICIA 1990-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

130 216 130 218

156 520 158 520

42 000 42 000

47 000 47 000

     

377 738 377 738

PR0J:GNR - AQUARTELAMENTO 00 FOGUETEIRO - BRIGADA DE TRANSITO CENTRO DE INSTRUÇÃO E BATALHÃO 1 1989-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

251 109 251 109

80 269 80 269

50 200 50 200

1 027 910 1 027 910

2 007 760 2 007 760

2 C07 760 2 007 760

5 015 520 5 015 520

10 440 528 10 440 528

PROJ:GUAROA NACIONAL REPUBLICANA - QUARTEL OE PORTO SALVO

19B8-1994 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

45 058 45 058

117 236 117 236

27 500 27 500

10 000 10 000

     

199 794 199 794

PROJ:POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA - S.JOAO DA MADEIRA

1991-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

15 095 15 095

90 000 90 000

100 000 100 000

55 000 55 000

     

260 095 260 095

PROJ:POLICIA OE SEGURANÇA PUBLICA DE ESTREMOZ

1991-1995 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

1 755 1 755

10 000 10 000

12 000 12 000

41 500 41 500

41 500 41 500

   

106 755 106 755

PROJ:FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO PARA QUARTÉIS

1990-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

5 497 5 497

6 000 6 000

30 000 30 000

       

41 497 41 497

PR0J:POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA COMANDO DISTRITAL DE VISEU

1992-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

 

4 000 4 000

30 150 30 150

170 000 170 000

100 000 100 000

   

304 150 304 150

PROJ.-POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA QUARTEL DE VIANA DO CASTELO

1992-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

 

3 500 3 500

4 000 4 000

20 150 20 150

70 000 70 000

   

97 650 97 650

Página 259

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DO COMERCIO E TURISMO

Página 260

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 261

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(263)

MINISTERIO DO COMERCIO E TURISMO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 262

232-(264)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO COMERCIO E TURISMO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 263

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DO AMBIENTE

E

RECURSOS NATURAIS

Página 264

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 265

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(267)

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 266

232-(268)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO 00 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 267

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(269)

MINISTERIO 00 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 268

232-(270)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

ministerio do ambiente e recursos naturais

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ:ACCOES OE DEFESA E RECUPERAÇÃO DO AMBIENTE

1988-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

109 SOO 109 500

25 000 25 000

30 000 30 000

40 000 40 000

45 000 45 000

50 000 50 000

50 000 50 000

349 5001 349 500

PROG:PRESERVACAO E VALORIZAÇÃO 00 PATRIMONIO NATURAL OE AREAS PROTEGIDAS

CF: 8010 SE: SNPRCN NPROJ: 7

TOTAL CAP.50 O.E.

1 996 021 1 996 021

263 750 265 000

336 500 327 SOO

380 475 380 475

424 498 424 498

476 598 476 598

104 000 104 000

4 001 842 3 974 092

PROJ:PARQUE NATURAL 00 ALVÃO 1984-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

160 154 160 154

25 OOO 25 000

40 000 40 OCO

44 500 44 500

47 500 47 500

54 000 54 000

 

371 154 371 154

PROJ:PARQUE NATURAL OA SERRA DA ESTRELA

1977-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

617 732 617 732

110 000 110 000

125 000 125 000

142 725 142 725

156 998 156 998

172 698 172 698

 

1 325 153 1 325 153

PROJ:AREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DO ACOR

1983-1998 CEÑIR

TOTAL CAP.50 O.E.

35 735 35 735

10 000 10 000

10 000 10 000

14 OCO 14 000

15 500 15 SOO

17 000 17 000

25 000 25 000

127 235 127 235

PROJ:PARQUE NATURAL DAS SERRAS OE AIRE E CANDEEIROS

1980-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

374 305 374 305

108 750 90 000

114 000 105 000

119 000 119 000

136 000 136 000

156 400 156 400

 

1 008 455 980 705

PROJ:0UTR0S SITIOS CLASSIFICADOS 1980-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

634 278 634 278

5 000 S 000

7 500 7 500

8 000 8 000

10 000 10 000

12 500 12 500

 

677 278 677 278 1

PROJ:RESERVA NATURAL 00 PAUL DE ARZILA

1989-1997 CCNTR

TOTAL CAP.50 O.E.

118 133 118 133

20 000 20 000

30 000 30 OCO

38 500 38 500

42 500 42 500

47 000 47 000

60 000 60 000

356 133 356 133

PROJ ¡RESERVA NATURAL 00 PAUL 00 SOQUIL080

1981-1997 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

55 684 55 684

5 000 5 000

10 000 10 000

13 750 13 750

16 000 16 OOO

17 000 17 000

19 000 19 000

136 434 136 4341

PROS:ACC0ES ESTRUTURAIS NO OQMINIO DA CONSERVAÇÃO OA NATUREZA

CF: 8010 SE: SNPRCN NPROJ: 5

TOTAL CAP.50 O.E.

427 399 427 399

173 732 173 732

260 500 260 500

201 425 201 425

241 043 241 043

217 450 217 450

143 100 143 100

1 664 649 1 664 649

PROJ: IMPLEMENTAÇÃO DE DIRECTIVAS COMUNITARIAS E DE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

1984-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

293 922 293 922

60 000 60 000

60 000 60 000

66 OCO 66 OCO

72 COO 72 000

79 000 79 000

87 000 87 000

717 922 717 922 «

PROJiCOMBATE A FOGOS FLORESTAIS/ FLORESTAS DE PROTECÇÃO

1987-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

133 477 133 477

40 000 40 000

45 000 45 000

66 125 66 125

76 043 76 043

87 450 87 450

 

448 095 448 095

PROJ:E0UCACAO AMBIENTAL E AOCOES DE SENSIBILIZAÇÃO NO DOMINIO DA CONSERVAÇÃO

1992-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

30 000 30 000

38 000 38 000

41 800 41 800

46 000 46 000

51 000 51 000

56 100 56 100

262 900 262 9001

PR0J:APOI0 A ACCOES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

1992-1993 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

43 732 43 732

67 500 67 500

       

111 232 ' 111 232 j

PROJ: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CORPO DE VIGILANCIA

1993-1995 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

   

50 000 50 000

27 500 27 500

47 000 47 000

   

124 500 124 500

PROS: PROTECÇÃO E RECUPERAÇÃO 00 : PATRIMONIO NATURAL NAS AREAS : PR0TE6I0AS 00 LITORAL CF' 8010 SE: SNPRCN NPROJ: 10

■■;í;:tbTAL::,:í; CAP.50 O.E.

2 153 470 1 687 766

721 666 216 500

869 916 267 050

297 000 297 000

     

4 042 052 1 2 468 316

PROJ:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO SM ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

1989-1994 ENVIREG VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

262 639 240 622

150 000 45 000

266 667 80 000

70 000 70 000

     

749 306 ' 435 6221

PROJ:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA OE SINTRA / CASCAIS

1982-1994 ENVIREG LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

202 035 118 443

100 000 30 000

151 561 45 468

50 000 50 ODO

     

503 596 243 911

PROJ:PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA

1979-1994 ENVIREG AL6AR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 259 326 1 020 251

226 666 68 000

154 214 46 264

65 000 65 000

     

1 705 206 1 199 515

PR0J:RESERVA NATURAL DA BERLENEA 1982-1994 ENVIREG LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

74 871 41 836

25 000 7 500

19 253 13 354

15 000 15 ODO

     

134 129 7? 690

\

Página 269

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(271)

MINISTERIO DO ANBIENTE E RECURSOS NATURAIS

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 270

232-(272)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 271

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(273)

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 272

232-(274)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 273

PIDDAC 1993

MAPA XI

MINISTERIO DO MAR

Página 274

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 275

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(277)

MINISTERIO DO MAR

(VALORES EM COUTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 276

232-(278)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO MAR

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0G:APOI0 A MELHORIA DA QUALIDADE E VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA ■■■■ Cf: 8090 SE: DGPES NPROJ: I

TOTAL CAP.50 O.E.

220 024 220 024

2 000 2 000

165 000 165 OCO

200 000 200 000

200 000 200 000

200 000 200 000

200 000 200 000

1 187 024 1 187 024

PROJ:APOIO A MELHORIA DA QUALIDADE E VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA 1987-1997 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

220 024 220 024

2 000 2 000

165 000 165 000

200 000 200 000

200 000 200 000

200 000 200 000

200 000 200 000

1 187 024 1 167 024

PROG:HELH0RAMEHTO DOS PORTOS SECUNDARIOS. (PESCAS)

CF: 8022 SE: D6PT NPROJ: 15

TOTAL CAP.50 O.E.

5 408 598 5 408 598

1 627 OCO 1 627 000

1 210 000 1 210 000

1 695 000 1 695 000

795 000 795 000

125 000 125 000

10 860 598 10 660 598

PROJsNELHORAMENTO 00 PORTO DE PORTIMÃO

1988-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

2 087 541 2 087 541

50 000 50 000

200 000 200 000

250 000 250 000

   

2 587 541 2 587 541

PROJ:HELH0RAMEHTO 00 PORTO DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO

1988-1995 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

304 747 304 747

130 000 130 000

65 000 65 000

200 000 200 000

120 000 120 000

 

819 747 819 747 |

PROJ:ESTUDOS E TRABALHOS TOPO--HIOROGRAFICOS E GEOLÓGICOS

1988-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

26 277 26 277

B 000 8 000

5 000 5 000

5 OCO 5 000

5 000 5 000

5 000 5 000

54 277 54 277

PROJ:REORDENAMENTO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VILA 00 CONDE (KFW)

1988-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

773 534 773 534

160 COO 160 000

170 000 170 000

70 000 70 000

   

1 173 534 1 173 534

PROJ:ESTUDO OA EMBOCADURA DO RIO MINHO

1990-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

468 468

5 COO 5 COO

1 000 1 000

     

6 468 6 468

PROJ:SECTOR DA PESCA COSTEIRA DE AVEIRO

1988-1995 CENTR

TOTAL CAP.50 O.E.

1 141 199 1 141 199

650 COO 650 000

130 000 130 000

350 000 350 000

350 000 350 000

 

2 621 199 2 621 199

PROJ:PEqUEH0S PORTOS EQUIPAMENTO

1988-1996 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

24 288 24 2B8

7 000 7 000

95 000 95 000

120 000 120 000

120 000 120 000

120 000 120 000

486 288 486 288

PRDJ: REACONDICIONAMENTO DO MOLHE NORTE POVOA OE VARZIM

1988-1995 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

687 663 687 663

130 000 130 000

50 000 50 000

300 003 300 000

200 000 200 000

 

1 367 663 1 367 663

PROJ:ESTUDOS E PROJECTOS.- VILA DO CONDE

1988-1993 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

22 449 22 449

15 000 15 000

8 000 6 000

     

4 5 449 45 449

PROJ:ESTUDOS E PROJECTOS QUARTEIRA

1991-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

6 700 6 700

5 000 5 000

13 000 13 000

30 000 30 000

   

54 700 54 700

PROJ:ESTUDOS PROJECTOS - PORTIMÃO - 2A. FASE

1989-1993 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

7 210 7 210

12 000 12 000

3 000 3 000

     

22 210 22 210

PROJ:PEQUENOS PORTOS-INSTALACOES PARA OS SOCORROS A NÁUFRAGOS EM DIVERSOS PORTOS

1990-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

59 534 59 534

10 000 10 000

50 000 50 000

100 000 100 000

   

219 534 219 534

PROJ:RECONSTRUCAD DO MOLHE OA BALEEIRA

1991-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

150 000 150 000

325 000 325 000

300 000 300 OCO

100 000 100 000

   

875 000 875 000

PROJiREACONDICIONAMENTO DO MOLHE LESTE DE FARO

1991-1994 ALGAR

TOTAL CAP.50 O.E.

90 000 90 000

100 000 100 000

100 000 100 OCO

150 000 ISO 000

   

440 000 440 000

PROJ:PEQUENOS PORTOS - ESPOSENOE 1991-1994 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

26 988 26 988

20 000 20 000

20 000 20 000

20 000 20 OCO

   

86 988 86 988

PROG:EXECUÇÃO DE DRAGAGENS DE ,; MANUTENÇÃO (PESCAS)

CF: 8022 SE: OGPT NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

787 394 787 394

125 000 125 000

150 000 150 000

250 000 250 000

250 000 250 000

250 000 250 000

1 812 394 1 612 394

PROJ:EXECUCAD OE DRAGAGENS DE MANUTENÇÃO (PESCAS)

1988-1996 "REGI

TOTAL CAP.50 O.E.

787 394 787 394

125 000 125 000

150 000 150 000

250 000 250 000

250 000 250 000

250 000 250 000

V 812 394 1 812 394'

Página 277

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(279)

MINISTERIO 00 MAR

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 278

232-(280)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DO MAR

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 279

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(281)

MINISTÉRIO DO MAR

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 280

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 281

PIDDAC 1993

MAPA XI

P1DDAC TRADICIONAL

INTERVENÇÕES REGIONAIS

Página 282

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 283

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(285)

OPERAÇÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO 00 NORTE ALENTEJANO

(VALORES EH CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

!-.'T;Q T A;L\':.;i.:

TOTAL CAP.50 O.E.

1 982 080 3 367 693

2 288 392 1 629 988 .

2 990 808 2 170 297

652 520 662 520

294 605 294 605

108 000

: 108 000

119 000 119 000

: 8 445 405 6 352 103

   

ICOMP:VALORIZAÇÃO 00 PATRIMÓNIO HISTQRICO-TURISTICO

1 CE: 6080 SE: IPPAR NPROJ:!

TOTAL CAP.50 O.E.

107 224 107 224

38 000 38 000

13 500 13 500

47 500 47 500

49 905 49 905

0 0

0 0

256 129 256 129

PR0J:VAL0RIZACAO E MELHORIA DA ATRACÇÃO TURÍSTICA DA ZONA

1988-1995 010 NA VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

41 420 41 420

20 000 20 000

7 000 7 000

22 000 22 000

22 137 22 137

0 0

0 0

112 557 112 557

PR0J:APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE CIRCUITOS TURÍSTICOS

1988-1995 OID NA VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

60 304 60 304

10 000 10 000

500 500

20 000 20 000

27 768 27 768

0 0

0 0

118 572 118 572

PROJ:APROVE1TAM£HTO TURÍSTICO 1 00 VALE DO GUADIANA

1991-1994 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

5 500 5 500

8 003 8 000

6 000 6 000

5 500 5 500

0

0

0 0

0 0

25 000 25 000

COMP-.VALORIZACAO 00 POTENCIAL TURÍSTICO

CF: 6080 SE: CRTSH NPROJ:!

TOTAL CAP.50:O.E.

105 607 31 682

24 000 24 000

24 000 24 000

24 000 24 000

0 0

0 0

0 0

177 607 103 682

PR0J:VALORIZACA0 DO POTENCIAL TURISTICO

j 1987-1994 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

105 607 31 682

24 000 24 000

24 000 24 000

24 000 24 000

0 0

0 0

0 0

177 607 103 682

COMP:DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL • CF: 8010 !: SE::IAPNEI • NPROJ: 1 '' '

IlTOTALfís CAP.50 O.E.

195 254 112 500

60 000 60 000

100 000 100 000

120 000 120 000

130 000 130 000

0 0

0 0

605 254 522 500

PROJ:DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 1988-1993 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

195 254 112 500

60 000 60 000

100 000 100 000

120 000 120 000

130 000 130 000

0 0

0 0

605 254 522 500

C0MP:MELHORIA:DAREOE: VIÁRIA FUNDAMENTAL;

CF: 805O SE: JAE NPROJ:2

; TOTAL CAP.50 O.E.

515 312 515 312

544 208 544 208

909 797 909 797

0 0

0 0

0 0

0 0

1 969 317 1 969 31?

PR0J:EL1MINACA0 ESTRANGULAMENTOS 1969-1993 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

515 312 515 312

181 208 181 208

107 797 107 797

0 0

0 0

0 0

0 0

804 317 604 317

PROJ-.TROCO MONFORTE ESTREMOZ 1992-1993 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

0 0

363 000 363 000

802 000 602 000

0

0

0

- 0

0 0

0 0

1 165 000 1 165 000

' CCMP:MELHORIA. DOS SERVIÇOS DE : ■ SAUOE; :'-V;í:í;í5í:?V-': .; í:

CF; 4020 SE: ARSPTC NPROJ:3

TOTAL CAP.50 O.E.

73 926 73 926

139 280 139 260

150 000 150 000

111 720 111 720

0 0

0 0

0 0

474 926 474 926

PROJ:CENTRO OE SAUOE OE ELVAS 1990-1994 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

10 676 10 676

65 000 85 000

100 000 100 000

63 000 63 000

0 0

0 0

0 0

258 676 258 676

PR0J:CENTR0 OE SAUOE OE ARRONCHES 1990-1994 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

20 000 20 000

19 280 19 280

20 000 20 000

48 720 48 720

0 0

0 0

0 0

108 000 108 000

PROJ:CENTRO DE SAÚDE OE CAMPO MAIOR

1990-1993 OID NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

43 250 43 250

35 000 35 000

30 000 30 000

0 0

0 0

0 0

0 0

108 250 106 250

COMP:CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE ELVAS

|CF\ 4020 SE. DGIES NPROJ-1

CAP.50 O.E.

324 567 324 567

750 500 750 500

900 000 900 000

250 000 250 000

0 0

0 0

0 0

2 225 067 2 225 067

PROJ-.CONSTRUCAO 00 HOSPITAL DISTRITAL OE ELVAS

1990-1994 010 NA ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

324 567 324 567

750 500 750 500

900 000 900 000

250 000 250 000

0 0

0 0

0 0

2 225 067 2 225 067

COK?:010/KA INVESTIGAÇÃO AGRÍCOLA CF: 8021 SE: INIA NPR0J;3

TOTAL CAP.50 O.E.

119 380 119 380

10 000 10 000

10 000 10 000

20 300 20 300

16 700 16 700

0 0

0 0

176 380 176 380

PROJ:INVESTIGAÇÃO SOBRE CEREAIS COM INTERESSE PARA A ZONA NORTE ALENTEJANA

1988-1995 LO B2-410 ALENT

TOTAL CAP.50 O.E.

58 339 58 339

4 800 4 800

4 800 4 800

9 100 9 100

7 600 7 600

0 0

0 0

84 639 84 639

Página 284

232-(286)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

OPERAÇÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE ALENTEJANO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 285

17 de dezembro de 1992

232-(287)

OPERAÇÃO IKTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DA PENINSULA DE SETÚBAL

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 286

232-(288)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

OPERAÇÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO OA PENÍNSULA OE SETÚBAL

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 287

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(289)

OPERAÇÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO D A PENINSULA DE SETÚBAL

(VALORES EH COUTOS)

   

PROGRAMAÇÃO OA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDDAC

DESPESA 1 TOTAL

.,, ,. ...J

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PROJ: NUTRIENTES :FONTES/PRCCESSOS RESPONSÁVEIS PELA PRODUTIVIDADE PRIMARIA DO ESTUÁRIO 00 SADO 1991-1993 LO B2-410 VREG1

TOTAL CAP.50 O.E.

851 851

1 882 1 8B2

462 462

0 Q

0 0

0 0

0 0

3 195 3 195 i

PROJ.-DISTRIBUICAO DE POLUENTES NOS ESTUÁRIOS SADO/TEJO E SUA INTEGRAÇÃO C/RECURSOS HALIEUTICOS 1991-1993 LO 82-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

882 882

2 757 2 757

681 681

0 0

0 0

0 0

0 0

4 320 4 320

PROJ:RECURSOS OE PESCA:ESTUDOS OE ABUNDÂNCIA E CICLOS OE VIDA DE PEIXES/CRUSTACEOS/MOLUSCOS 1991-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

3 675 3 675

7 803 7 803

1 786 1 786

0 0

0 0

0 0

0 0

13 264 13 264

PROJ:CULTURA OE LINGUADO E ROBALO NOS ESTUÁRIOS 00 SADO E TEJO

1991-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

2 752 2 752

4 508

4 soa

1 238 1 236

0 0

0 0

0 0

0 0

8 498 : 6 498

PROJ:PRODUCAO INTENSIVA DE ARTEMIA

1991-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

356 356

2 482 2 482

612 612

0 0

0 0

0 0

0 0

1

3 450 i 3 450

PR0J:AP0I0 A MOLUSCICULTURA NO ESTUÁRIO CO SADO E LAGOA DE ALBUFEIRA

1992-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

0 0

2 459 2 459

886 886

0 0

0 0

0 0

0 0

3 345 3 345

PROJ:ESTUDO 00 ORDENAMENTO AQUICOLA DOS ESTUÁRIOS 00 SADO E 00 TEJO

1991-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

454 454

5 344 5 344

280 280

0 0

0 0

0 0

0 0

6 078 6 078

PROJ.-APROVEITAHENTO E VALORIZAÇÃO DO PEIXE ESPADA PRETO.APHANOPUS CARBO E TAINHA MUGIL 1991-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

2 299 2 299

3 409 3 409

895 895

0 0

0 0

0 0

0

0

6 603

6 603 l

PROJ:APOI0 AS INDUSTRIAS DE CONSERVACAO/TRANSFORMACAO E COMERCIALIZAÇÃO DA PENINS.SETÚBAL 1991-1993 LO B2-4I0 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 311 1 311

2 489 2 489

570 570

0 0

0 0

0 0

0 0

4 370 4 370 ]

PROJ:CONTROLO DE QUALIDADE OE MOLUSCOS BIVALVES DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO

1991-1993 LO B2-410 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

1 363 1 363

2 422 2 422

370 370

0 0

0 0

0 0

0 0

4 155 4 155 J

COMP:PLANEAMENTO,CONTROLE E ': GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS OA PEN INSULA DE SETÚBAL ':< ■ i CF: 8010 SEt DGRH NPR0J:2

TOTAL CAP.5Q O.E.

45 053 45 053

36 000 36 000

57 038 57 038

0 0

0 0

0 0

0 0

138 091 138 091

PROJ:RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS

1990-1993 OID PS LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

8 515 8 515

8 000 8 000

20 500 20 500

0 0

0 0

0 0

0 0

:

37 015 37 015

PROJ:CONTROLE DE CHEIAS 1990-1993 OID PS VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

36 538 36 538

2B 000 26 000

36 538 36 538

0 0

0 0

0 0

0 0

101 076 101 076

Página 288

232-(290)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DE TRÁS-OS-MONTES (2ª FASE)

(VALORES EM CONTOS)

1

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC

DESPESA

               

1 OESIGNACAO

ATE

1992

       

ANOS

TOTAL I

!

31/12/91

EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

SEGUINTES

!

TOTAL

TOTAL CAP.50 O.E.

655 592 655 592

684 474 684 474

463:000 463 000

715 100:

. 715 100

537 996 ; 537 996

454 693 454 693

0 0

3 510 855 ! 3 510 855 ,1

'i

   

COHP:COMPONENTE AGRÍCOLA

CF: 8021 SE: ORATM NPR0J-.3

. TOTAL: CAP.50 O.E.

454 031 454 031

532 55B 532 558

307 000 307 000

520 100 520 100

340 340

496 496

304 693 304 693

0 0

2 458 878 2 458 878

PR0J:REFORCO DOS SERVICOSJBIRD) 1 1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

321 256 321 256

291 734 291 734

178 000 178 000

260 000 260 000

201 201

700 700

201 700 201 700

0 0

1 454 390 '. 1 454 390

PROJ:INVESTIGAÇÃO AGRÍCOLA APLICADA E ESTUDOS OE BASEJBIRD)

j 1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

59 374 59 374

94 047 94 047

57 500 57 500

100 100 100 100

106 106

296 296

92 993 92 993

0 0

510 310 510 310

PROJ-.ESTUDOS E PROJECTOS OE REGA (BIRD)

1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

73 401 73 401

146 777 146 777

71 500 71 500

160 000 160 000

32 32

500 500

10 000 10 000

0 0

494 178 i 494 178

COMPsACCOES NO ÂMBITO DO PDRITM (2 FASE)

CF: 1010 SE: CCRN HPR0J:4

TOTAL CAP.50 O.E.

201 561 201 561

151 916 151 916

156 000 156 000

195 000 195 000

197 197

500 500

150 000 150 000

0 0

1 051 977 1 051 977

1

PROJ:REFORÇO DOS GABINETES DE APOIO EMPRESARIAL (BIRD)

1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

46 200 46 200

15 880 15 880

30 000 30 000

40 000 40 000

40 40

000 000

40 000 40 000

0 0

212 080 212 080 ¡

PROJiESTUDOS DE BASE E UNIDADE DE AVALIAÇÃO (BIRD)

1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

45 500 45 500

39 240 39 240

55 000 55 000

75 000 75 000

75 75

000 000

40 000 40 000

0 0

329 740 329 740

PROJ:REFORCO DOS SERVIÇOS DA CCRN E GAT (BIRD)

1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

70 661 70 661

80 376 80 376

50 000 50 000

55 DOO 55 000

55 55

000 000

40 000 40 000

0 0

1

351 037 351 037

PR0J:REF0RCO DA FENEÇAM E CCAM (BIRD)

1990-1996 NORTE

TOTAL CAP.50 O.E.

39 200 39 200

16 420 16 420

21 000 21 000

25 000 25 DOO

27 27

500 500

30 000 30 000

0 0

159 120 159 120

Página 289

PIDDAC 1993

MAPA XI

PIDDAC APOIOS

Página 290

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 291

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(293)

MINISTERIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITORIO

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 292

232-(294)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTERIO DO PLAKEAMEKTO E A D H I H I STH ACA 0 DO TERRITORIO

(VALORES EH COHTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 293

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(295)

MINISTERIO DA AGRICULTURA

(VAL0RES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 294

232-(296)

II SÉRIE-A - NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

(VALORES EM CONTOS)

   

PR06RAMACA0 DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDOAC

DESPESA TOTAL 1

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

í PROG:PLANO ACELERADO OE ERRAD1C : OA TUBERCULOSE, BRUCaOSE E LEUCOSE - DIR. (CEE) 58/87

i CF; 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 0;E..

2 828 372 2 B28 372

900 000 900 000

900 000 900 000

1 000 000 1 000 000

   

5 628 372 5 628 372

PROJ:PLANO ACELERADO DE ERRADIC 1 DA TUBERCULOSE. BRUCELOSE £ iLEUCOSE - OIR. (CEE) 58/87 1 1988-1994 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

2 828 372 2 828 372

900 000 900 000

900 000 900 000

1 000 000 1 000 000

   

5 62B 372 J 5 628 372

; PROGiPLANO DE ERRADICAÇÃO DA PESTE SUÍNA AFRICANA OIR. (CEE) 649/86

ICF: 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 916 338 1 916 338

400 000 400 000

200 000 200 000

300 000 300 000

300 000 300 000

 

3 116 338 3 116 3381

1 PROJ:PLANO DE ERRADICAÇÃO DA ' PESTE SUÍNA AFRICANA DIR. (CEE) I 649/86

1987-1995 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 916 338 1 916 338

400 000 400 000

200 000 200 000

300 000 300 000

300 000 300 000

 

3 116 338 3 116 338

; PROG:PLANO DE ERRADICAÇÃO DA

f PESTE SUÍNA CLÁSSICA - DIR..(CEE)

i230/87

JCFi 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

: TOTAL. •: CAP.50 O.E.

197 633 148 742

25 000 25 000

25 000 25 000

     

247 6331 196 742

1 PR0J:PLANO OE ERRADICAÇÃO OA

1 PESTE SUÍNA CLÁSSICA - DIR. (CEE)

1 230/87

I 1987-1993 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

197 633 148 742

25 000 25 000

25 000 25 000

     

247 633 198 742

I PROG:ESTABELECIMENTO DO FICHEIRO , VITÍCOLA COMUNITÁRIO - REG (CEE) fn.2392/86

ICF: 8010 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

238 786 238 766

40 000 40 000

769 469 769 469

772 724 772 724

817 055 817 055

2 638 034 '■ 2 638 034 j

PROJ.-ESTABELECIMEKTO DO FICHEIRO 1 VITÍCOLA COMUNITÁRIO - REG (CEE) I H.2392/86

|) 1992-1996 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

238 786 236 786

40 000 40 OCO

769 469 769 469

772 724 772 724

817 055 817 055

2 638 034 2 638 034

j PROG: PROTECÇÃO OAS FLORESTAS CONTRA A POLUIÇÃO - RE6 (CEE)

In. 3528/86 CF: 8021 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

7 751 7 751

45 246 45 246

20 003 20 000

30 000 30 000

33 000 33 000

36 300 36 300

172 297 172 297

J PROJ:PROTECÇÃO OAS FLORESTAS 'CONTRA A POLUIÇÃO - REG (CEE) N. 3528/86 , 1989-1996 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

7 751 7 751

45 246 45 246

20 000 20 000

30 000 30 000

33 000 33 000

36 300 36 300

172 297 172 297

. PROG: PROTECÇÃO DAS FLORISTAS : " CONTRA 1NCEN0IOS-RE6. (CEE J3529/86

J CF: 8021 SE: IFADAP :NPROJ: 1. :

TOTAL ! CAP.50 O.E;

1B8 726 168 726

251 538 251 538

270 000 270 000

297 000 297 000

326 700 326 700

359 000 359 000

1 692 964 1 692 964

j PROJ:PROTECÇÃO OAS FLORESTAS ['CONTRA INCEN0IOS-REG.(CEE)3529/86

1 1989-1996 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

166 726 188 726

251 538 251 538

270 000 270 000

297 000 297 000

326 700 326 700

359 000 359 000

1 692 964 1 692 964

1 PRCGiSISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO FLORESTAIS - REG (CEE) N.1615/89

1 CF: 8021 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL í CAP.50 O.E.

 

19 799 19 799

5 000 5 000

     

24 799 24 799 [

PROJ:SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1 E COMUNICAÇÃO FLORESTAIS - REG (CEE) N.1615/89

1992-1993 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

19 799 19 799

5 000 5 000

     

24 799 24 799

PROG:DESENV0LVIMENTO:E ■ VALORIZAÇÃO NAS ZONAS RURAIS -VIVEIROS - REG. (CEE) N.1610/86 Cf: 8021 SE: IFADAP N=ROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

9 800 9 800

5 000 5 000

     

14 600 14 800

j PROJ:DESENVOIVIMEHTO E J VALORIZAÇÃO NAS ZONAS RURAIS -VIVEIROS - REG. (CEE) n.1610/86 1992-1993 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

9 800 9 800

5 000 5 000

     

14 800 14 BOO

1 PROG:AQUACULTURA:NAS AGUAS j INTERIORES

I CF: 8021 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E..

61 750 61 750

117 250 117 250

5 000 5 000

     

164 000 164 000

j PROJ.-AQUACULTURA NAS AGUAS J INTERIORES

j 1990-1993 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

61 750 61 750

117 250 11? 250

5 000 5 000

     

184 000 j 164 000

I PROG: PLANO ACELERADO DE ERRADIC 1 OA PERIPNEUMONIA: CONTAGIOSA DOS

BOVINOS.-DIR. (CEE) N.442/89 |i CF; 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.:

1 660 000 1 680 000

700 000 700 000

1 000 000 1 000 000

1 000 000 1 000 000

   

4 380 000 4 380 000

I PROJ'.PLANO ACELERADO OE ERRADIC ! DA PERIPNEUMONIA CONTAGIOSA DOS 1 BOVINOS - DIR. (CEE) N.442/89 ' 1990-1994 FEOGA - A VREGI í_—-

TOTAL CAP.50 O.E.

1 680 000 1 680 000

703 000 700 000

1 000 000 1 000 000

1 000 000 1 000 000

   

4 380 000 4 380 000

Página 295

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(297)

MINISTÉRIO OA AGRICULTURA

(VALORES EH CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 296

232-(298)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDOAC

DESPESA TOTAL

0ES1GNACA0

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

PR0G:CNEMA-CEHTRO NACIONAL DE EXPOSIÇÕES E HERCADOS AGRÍCOLAS :

Cf: 8021 SE: 06PA NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

170 000 170 000

410 000 410 000

       

580 000 580 000

PROJ : CNENA-CENTRO NACIONAL DE EXPOSIÇÕES E HERCADOS AGRÍCOLAS

1992-1993 FEDER LVTEJ

TOTAL CAP.SO O.E.

170 000 170 000

410 000 410 000

       

580 000 580 000

PROG:SISTEHA OE INFORMAÇÃO E DE GESTÃO DAS ACCOES REGIONAIS

CF: 8010 SE: DGPA NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

402 172 100 OOO

200 000 50 000

48 000 12 000

     

650 172 162 000

PROJ:SISTEMA DE INFORMAÇÃO E DE GESTÃO DAS ACCOES REGIONAIS

1992-1994 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

402 172 100 000

200 000 50 003

48 000 12 000

     

650 172 162 000

PROG:NÛRMAS DE QUALIDADE PARA AS FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS

CF: 6021 SE: 1QA NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

109 629 109 629

20 000 20 000

48 400 48 400

48 400 48 400

38 400 38 400

66 800 66 800

331 629 331 629

PROJ:NORMAS DE QUALIDADE PARA AS FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS

1992-1997 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

109 629 109 629

20 000 20 000

48 400 48 400

48 400 48 400

38 400 38 400

66 800 66 600

331 629 331 629

PROG:CIEKCIA-INIA

CF:: 8021 SE: INIA NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

15 000 15 000

40 000 40 000

       

55 COO 55 OCO

PR0J:C1ENCIA-INIA

1992-1993 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

15 000 15 000

40 000 40 000

       

55 COO 55 000

PROG:LEADER

CFi 8021 SE: 06PA NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

50 000 50 000

153 900 100 000

50 000 50 000

     

253 900 200 000

PROJ .-LEADER

1992-1994 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

50 000 50 000

153 900 100 000

50 000 50 000

     

253 900 200 000

PROG:INVESTIMENTOS COFIKAKCIAD : i PELA CEE, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

CF: 8021 SE: IFAOAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

 

300 000 300 000

300 000 300 000

300 000 300 000

   

900 000 900 OCO

PROJ: INVESTIMENTOS COFINANCIADOS PELA CEE, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

1993-1995 FEOGA - A MADEI

TOTAL CAP.SO O.E.

 

300 000 300 000

300 000 300 OCO

300 000 300 ODO

   

900 000 900 OOO

PROG:SECA-92

CE: 8021 SE: IFAOAP NPROJ: 1i

TOTAL CAP.SO O.E.

 

1 000 000 1 000 000

500 000 SOO 000

     

1 500 000 1 500 000

PROJ:SECA-92

1992-1994 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.SO O.E.

 

1 000 000 1 000 000

500 000 500 000

     

1 500 000 1 500 COO

PR0G:MEDI0AS COMPLEMENTARES DA REFORMA OA PAC

CF: 8021 SE: INGA NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

 

1 000 000 1 000 000

1 SOO 000 1 500 003

2 000 000 2 COO 000

3 000 000 3 000 000

10 000 ODO 10 000 DOO

17 500 COO 17 500 000

PROJ:HEOIOAS COMPLEMENTARES DA REFORMA OA PAC

1993-1999 FEOGA - A VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

1 000 oco 1 ODO OCO

1 500 000 1 500 000

2 000 000 2 000 000

3 000 000 3 000 000

10 000 000

io ooo a»

17 500 000 17 500 000

PROG- INTERREG-OGPA

CF: 8021 SE: DGPA NPROJ: 1

: TOTAL CAP.50 O.E.

 

285 000 285 000

100 000 100 003

     

385 000 385 000

PROJ:INTERREG-OGPA

1993-1994 FEOGA - A ALENT

TOTAL CAP.SO O.E.

 

285 000 285 000

100 OCO 100 000

     

365 000 385 000

Página 297

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(299)

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 00 PIDDAC

DESPESA TOTAL

DESIGNAÇÃO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

TOTAL DO PI00AC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

28 859 565 26 077 270

15 479 913 15 479 913

10 600 000 10 600 000

750 000 750 000

150 000 150 000

150 000 150 000

55 989 478 53 207 183

PROJECTOS EH CURSO -

: TOTAL CAP.50 O.E.

28 859 565 26 077 270

15 479 913 15 479 913

10 600 000 : 10 600 000

750 000 750 000

150 000 150 000

ISO 000

150 000

55 989 478

53 207 183:

PROJECTOS NOVOS

TOTAL CAP.50 O.E.

             

PR0G:ESTIHULOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA

CF: 8040 SE: OGE MPRCvl; 1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 384 890 1 384 890

538 273 538 273

500 000 500 000

600 000 600 000

   

3 023 163 3 023 163

PR0J:EST1MULDS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA

1987-1994 VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 384 890 1 384 890

538 273 538 273

500 000 500 000

600 000 600 000

   

3 023 163 3 023 163

PR0G:AP010S FINANCEIROS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO :

CF: 8010 SE: IAPHEI NPROJ: 1

TOTAL. CAP.50 O.E.

21 OU 200 18 228 905

10 000 000 10 000 000

5 500 000 5 500 000

     

36 511 200 33 728 905

PROJ:APOI0S FINANCEIROS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO

1989-1993 PEOIP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

21 011 200 18 228 905

10 000 000 10 000 000

5 500 000 5 500 000

     

36 511 200 33 728 905

PR0G:APOIOS A IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS OE BASE E TECNOLÓGICAS

CF: 8010. SE: IAPME1 NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

6 363 434 6 363 434

4 800 000 4 800 000

4 450 000 4 450 000

     

15 613 434 15 613 434

PROJ:APOIOS A IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS DE BASE E TECNOLÓGICAS

1990-1993 PEDIP VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

6 363 434 6 363 434

4 800 000 4 800 000

4 450 000 4 450 000

     

15 613 434 15 613 434

PROG:SlSTEHA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL OE ENERGIA

CF: 8010 SE: LNETI NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

100 041 100 041

141 640 141 640

150 000 150 000

150 OCO 150 000

150 000 150 000

150 000 150 000

841 681 841 681

PROJ:SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL OE ENERGIA

1989-1996 LVTEJ

TOTAL CAP.50 O.E.

100 041 100 041

141 640 141 640

150 000 150 000

150 000 150 000

150 000 150 000

150 000 150 000

841 681 841 681

Página 298

232-(300)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(VALORES EM CONTOS)

   

programação da execução financeira do p1ddac

despesa total

designação

 

ate 31/12/91

1992 ex. prevista

1993

1994

199s

1996

anos seguintes

total do pi00ac apoios

total '. cap.50 o.e:

3 14a 200 : 3 148 200

4 059 109 4 059 109

: 4 600 000 4 800 000

170 416 170 416

     

12 177 725 12 177 725

projectos eh curso

total :-cap.50 o.e.

! 3 148 200 " 3 148 200

4 059 109 '■' : 4 059:109

4 800 ooo' 4 800 ooo

■ 170 416 : 170 416

     

12 177 725 12 177 725

projectos novos

total : cap.50 o.e.

               

pr0g:programa de incentivos ao ensino: superior (princes)

cf: 3020 se: gepme nproj: 1

total cap.so o.e.

3 148 200 3 148 200

4 059 109 4 059 109

4 800 000 4 800 000

170 416 170 416

     

12 177 725 12 177 725

proj:programa de incentivos ao ensino superior (princes)

1990-1994 prodep vregi

total cap.50 o.e.

3 148 200 3 148 200

4 059 109 4 059 109

4 800 000 4 800 000

170 416 170 416

     

12 177 725 12 177 725

Página 299

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(301)

MINISTERIO 00 H A R

(VALORES EM CONTOS)

   

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO P1DDAC

OESPESA TOTAL

OESIGNACAO

 

ATE 31/12/91

1992 EX. PREVISTA

1993

1994

1995

1996

ANOS SEGUINTES

   

TOTAL DO PIDDAC APOIOS

TOTAL CAP.50 O.E.

6 375 313 6 375 313

2 938 830 2 938 830

3 542 000 3 542 000

3 707 000 3 707 000

3 770 000 3 770 000

2 090 000 2 090 000

22 423 143 22 423 143

PROJECTOS EM CURSO

TOTAL CAP.50 O.E.

6 375 313 6 375 313

2 938 830 2 938 830

3 542 000 3 542 000

3 707 000 S 707 OCO

3 770 000 3 770 000

2 090 000 2 090 000

22 423 143 22 423 143

PROJECTOS NOVOS

TOTAL CAP.50 O.E.

             

PROG:AOUACULTURA - REG.(CEE) N. 4028/86-3944/90

Cf: 8022 SE: IFADAP NPROJ- 1

TOTAL CAP.50 O.E.

643 514 643 514

100 000 100 000

100 000 100 OCO

200 000 200 000

300 000 300 000

300 000 300 000

1 643 514 1 64 3 514

PROJ:AQUACULTURA - REG.(CEE) N. 4028/86-3944/90

1987-1996 FEOGA - P VREG1

TOTAL CAP.50 O.E.

643 514 643 514

100 000 100 000

100 000 100 000

200 000 200 000

300 000 300 000

300 000 300 000

I 643 514 1 643 514

PROG:PESCA EXPERIMENTAL -REG.(CEE) N. 4028/86-3944/90

CF: 8022 SE: IFADAP HPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.:

192 229 192 229

10 000 10 000

15 000 15 000

16 000 16 000

20 000 20 000

20 000 20 000

273 229 273 229

PROJiPESCA EXPERIMENTAL -REG.(CEE) N. 4028/B6-3944/90

1987-1996 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

192 229 192 229

10 000 10 000

15 000 15 000

16 000 16 000

20 000 20 000

20 000 20 000

273 229 273 229

PROG-.AOAPTACAO DAS CAPACIDADES. - REG.(CEE) N.4028/86-3944/90 '

CF : 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

1 810 533 1 810 533

854 240 854 240

1 500 000 1 SOO 000

1 600 000 1 600 OCO

1 SOO 000 1 500 000

 

7 264 773 7 264 773

PR0J:ADAPTACA0 DAS CAPACIDADES - REG.(CEE) N.4028/86-3944/90

1986-1995 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 810 533 1 810 533

854 240 854 240

1 SOO 000 1 500 000

1 600 000 1 600 000

1 500 000 1 500 000

 

7 264 773 7 254 773

PROG:FROTA 00 LARGO - REG. (CEE) N.4028/86-3944/90

CF: 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

919 428 919 428

134 000 134 000

50 000 50 000

55 000 55 000

60 000 60 000

60 000 60 000

1 278 428 1 278 428

PR0J:FR0TA DO LARGO - REG. (CEE) N.4028/86-3944/90

1987-1996 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

919 428 919 428

134 000 134 000

50 000 50 000

55 000 55 000

60 000 60 000

60 000 60 000

1 278 428 1 278 428

PROG:FROTA COSTEIRA - REG. (CEE) N.4028/86-3944/90

CF: 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL CAP.SO O.E.

1 909 091 1 909 091

356 630 355 630

290 000 290 000

300 000 300 000

300 000 300 000

300 000 300 000

3 455 721 3 455 721

PROJ:FROTA COSTEIRA - REG. (CEE) N.4028/86-3944/90

1987-1996 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

1 909 091 1 909 091

356 630 356 630

290 000 290 000

300 000 300 000

300 000 300 000

300 000 300 000

3 455 721 3 455 721

PROG.-TRANSFORM.E COMERCIAL. DOS PRODUTOS. W> 9ESCA - REG. (CEE) .: N. 4042/69

.CF: 8022 SE : IFADAP : NPROJ: l 1

TOTAL CAP.50 O.E.

866 086 866 086

902 480 902 480

956 000 956 000

950 000 950 000

1 000 000 1 000 OOO

1 000 000 1 ODO 000

5 674 566 5 674 566

PROJ.-TRANSFORM. E COtERCIAL. OOS PRODUTOS DA PESCA - REG. (CEE) N. 4042/69

1986-1996 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

866 086 866 086

902 480 902 480

956 000 956 000

950 000 950 000

1 000 000 1 000 000

1 000 000 1 000 000

5 674 566 5 674 566

PROG:AJUDAS AO FUNCIONAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES - REG . (CEE) NS.3796/81 E 1452/83 CF: 8022 SE: IFADAP NPROJ: 1

TOTAL . CAP.50 O.E'.

21 654 21 654

20 000 20 000

29 000 29 000

30 000 30 000

30 000 30 000

30 000 30 000

160 654 160 654

PROJ:AJUDAS AO FUNCIONAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES - REG (CEE) NS.3796/81 E 1452/83 1989-1996 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

21 654 21 654

20 000 20 000

29 000 29 000

30 000 30 000

30 000 30 000

30 000 30 000

160 654 160 654

PROG:INT£GR. E;EXPANSÃO E'• :' SU8SIST. CONTROLE ACTIV ■■■■ PESCA.REG 4028/86-3944/90 CF: 8022 SE:; IFADAP NPROJ:: 1

TOTAL CAP.50 O.E.

 

174 120 174 120

180 000 180 000

180 000 180 000

180 000 180 000

 

714 120 714 120

PKOJ.-INTEGR. E EXPANSÃO E SUBSIST. CONTROLE ACTIV PESCA.REG 4028/86-3944/90 1992-1995 FEOGA - P VREGI

TOTAL CAP.50 O.E.

 

174 120 174 120

180 000 180 OCO

180 000 180 000

180 000 180 000

 

714 120 714 120

Página 300

232-(302)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

MINISTERIO DO MAR

(VALORES EM CONTOS)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 6$ +IVA; preço por linha de anúncio, 1781 +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia do República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da Repúblico para o continente e regides autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 1903$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

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