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Sexta-feira, 22 de Janeiro de 1993

II Série-A — Número 16

DIARIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.- 153/VI, 244/VI e 24SYV1):

N.° 153/VI (regime jurídico da criação de freguesias):

Propostas de alteração (apresentadas pelo PCP e pelo PSD) 284

N.° 244/VI — Elevação de Rio Meão à categoria de vila (apresentado petos Deputados Manuel Baptista Cardoso,

do PSD, e José Mota, do PS).......................................... 284

N.°24S/Vl — Elevação de Souto & categoria de vila com a designação de São Miguel de Souto (apresentado pelos Deputados Manuel Baptista Cardoso, do PSD, e José Mota, do PS) 285

Projectos de resolução (n.- 43/VI a 4S7VI):

N.° 43/VI — De recusa de ratificação do Decreto-Lei

n.° 188/92, de 27 de Agosto (apresentado pelo PCP)..... 286

N.° 44/VI — De recusa de ratificação do Decreto-Lei

n.° 208/92, de 2 de Outubro (apresentado pelo PCP)..... 286

N.° 45/VI — De recusa de ratificação do Decreto-Lei

n.° 184/92, de 22 de Agosto (apresentado pelo PCP)..... 286

N.° 46/VI — De recusa de ratificação do Decreto-Lei

n." 220/92, de 15 de Outubro (apresentado pelo PS)...... 286

N." 47/Vl — De recusa de ratificação do Decreto--Lei n.° 195-A/92, de 8 de Setembro (apresentado

pelo PCP)......................................................................... 286

N.° 48/VI — De recusa de ratificação do Decreto-Lei

n.° 195-A/92, de 8 de Setembro (apresentado pelo PS) 287

Rectificação:

Ao suplemento ao n.° 3, de 24 de Outubro de 1992 287

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PROJECTO DE LEI N.« 153/VI REGIME JURÍDICO DA CRIAÇÃO DE FREGUESIAS

Proposta de aditamento de um artigo novo (2.*-A)

Artigo novo

Petições da criação de freguesias

1 — As petições de criação de nova freguesia, subscritas pelo menos por um quarto dos cidadãos eleitores da área respectiva, são obrigatoriamente apreciadas pelo Plenário.

1 — A tramitação destas petições obedece em tudo o mais à tramitação prevista na lei respectiva para as petições a ser apreciadas obrigatoriamente em Plenário.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: António Murteira — João Amaral — Luís Peixoto.

Proposta de alteração do artigo 7.»

No n.° 2, substituir «poderá» por «deverá» e «solicitar» por «solicitará».

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993. — O Deputado do PSD: Silva Marques.

PROJECTO DE LEI N.a 244/VI

ELEVAÇÃO DE RIO MEÃO A CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A povoação de Rio Meão, no municipio de Santa Maria da Feira e distrito de Aveiro, surge assim identificada desde o 1.° quartel do século xn como povoado e curso fluvial.

A sua importância histórica resulta de sediar «casais» e igreja pertença da Ordem de Malta.

Acordo feito em 1289, entre o Bispado do Porto e a Ordem, fez entrar a igreja de Rio Meão na jurisdição diocesana, enquanto a freguesia continuou como «cabeça da comenda» face a localidades periféricas.

Persiste em Rio Meão um «marco de limites» com a Cruz de Malta e a data de 1529.

A povoação integra os lugares de Alpossos, Bodo, Canto, Ardielos, Casais de Baixo, Casais de Cima, Chão do Rio, Figueiras, Gamoal, Igreja, Mata, Monte do Outeiro, Mortais, Outeiro, Pinheiro, Própria, Ribas, Sá, Santo António e Valas.

Rio Meão confina a norte com a vila de Paços de Brandão, a nascente com as vilas de Santa Maria de Lamas e São João de Ver, a sul com a vila de São João de Ver e a poente com Maceda e vila de Esmoriz, estas do concelho de Ovar.

Tem 6,47 km2 de área, superfície ligeiramente superior à média verificada no município.

A sua população era de 1443 residentes em 1911, 2141 em 1940, 3024 em 1960, 3549 em 1970, 4417 em 1981 e cerca de 5000 em 1992, o que dá uma densidade demográfica na ordem dos 750 habitantes/km1, valor este superior ã média do município, enquanto esta é dupla da distrital e quíntupla da nacional.

A evolução demográfica apresenta correspondência com o número de fogos, que eram 318 em 1911, 405 em 1940, 618 em 1960, 758 em 1970, 1007 em 1981 e 1401 fogos em 1991, ano em que tinha 1205 prédios.

A população eleitoral de Rio Meão era de 3434 cidadãos recenseados em 1991.

Rio Meão é, desde o início deste século, uma povoação de forte desenvolvimento económico, com destaque para a indústria, que aqui tem uma grande empresa e cerca de 70 pequenas e médias unidades, muitas das quais se dedicam à exportação, lado a lado com comércio e serviços pujantes e diversificados, estes com cerca de 120 unidades.

A indústria tem os seus pólos fulcrais nas ferragens, transformação de cortiça e produção de calçado. O comércio deriva destas indústrias e das necessidades usuais das populações.

A agricultura tem pouco peso na economia local, sendo rrredominantemente exercida pelos operários, após o normal desempenho das suas actividades na indústria ou no comércio.

Face ao artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, que estabelece o «regime da criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações», Rio Meão preenche e até ultrapassa os condicionalismos mínimos previstos para a elevação de uma povoação à categoria de vila, visto que, além de ter mais de 3000 eleitores em aglomerado urbano contínuo, dispõe de:

a) Unidade de saúde;

b) Farmácia;

c) Sede da Associação dos Industriais de Ferragens do Norte, sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Aveiro, sede de Junta de Freguesia em edifício próprio, Centro de Formação Profissional, Centro de Emprego, subestação da EDP, igreja paroquial e cemitério, parque de jogos, pavilhão gimnodesportivo em construção, MACUR — Movimento de Assistência, Cultura, Urbanismo e Recreio, Sociedade Columbófila, Juventude Atlética de Rio Meão — Futebol Federado, Rancho Folclórico, Recreativo e Cultural As Florinhas de Rio Meão, Rancho Folclórico e Etnográfico das Terras de Santa Maria e Grupo de Danças e Cantares Tradicionais de Rio Meão;

d) Transportes públicos assegurados pela CP, pelo caminho de ferro da linha do vale do Vouga e autocarros. União de Transportes dos Carvalhos, Auto Viação de Espinho, Auto Viação San-dinense, Auto Viação Feirense e praça de táxis;

e) Estação dos CTT;

f) 120 estabelecimentos comerciais e de serviços, sendo 17 do tipo «restaurantes e similares», uma residencial e um complexo turístico na Quinta do Mourão;

g) Creche ou infantário, jardim infantil, escolas primárias e telescola, num total de 14 salas, e cantina escolar,

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h) Agência bancária da Caixa Geral de Depósitos e agência de seguros.

Rio Meão dispõe ainda de:

Recolha domiciliária do lixo; Electrificação e iluminação pública de todos os lugares;

Zona industrial (na ordem dos 80 000 m2 instalados); Rede viária principal e interna pavimentada a betuminoso;

Localização centrada na estrada nacional n.° 109-4, entre Espinho e Santa Maria da Feira, e atravessada pelo IP 1, e a cerca de 5 km do respectivo nó na sede do concelho, e pelo IC l/variante Miramar-Maceda, com ligação ao IP 1 em Santa Maria da Feira e passagem pelo território de Rio Meão.

Mantendo ancestrais usos e costumes, Rio Meão tem como pontos altos do seu património construído a igreja românica de São Tiago, do século xv, e a Capela de Santo António e Cruzeiro, do século xvn.

Assim e considerando-se:

A envolvência histórica de Rio Meão; O seu desenvolvimento económico e social; A sua inserção geográfica entre localidades já elevadas a vilas;

O seu posicionamento estratégico em zona económica de relevância municipal, regional e até nacional, tendo em conta a sua capacidade de emprego, produção, serviços e contributo para as exportações nacionais;

A actividade das suas colectividades e grupos;

Os pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos locais, a reforçar por iguais pareceres dos órgãos autárquicos municipais;

A observância dos requisitos legais;

os Deputados abaixo assinados, eleitos respectivamente pelo PSD e pelo PS, apresentam, ao abrigo das disposições legais e regimentais, o seguinte projecto de lei (elevação da povoação de Rio Meão, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila):

Artigo único. A povoação de Rio Meão, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 1993.— Os Deputados: Manuel Baptista Cardoso (PSD) — José Mota (PS).

PROJECTO DE LEI N.» 245/VI

ELEVAÇÃO DE SOUTO À CATEGORIA DE VILA COM A DESIGNAÇÃO DE SÃO MIGUEL DE SOUTO

Exposição de motivos

A povoação de Souto, do concelho de Santa Maria da Feira, remonta ao século rx e tem antigas tradições. Fica situada entre Ovar, São João da Madeira e Santa Maria da Feira.

No ano de 897, o rico-homem Goudezinho Eris, residente em Terras de Santa Maria, fez ao Mosteiro de Pedroso uma importante doação que se encontra registada nos Portugaliae Monumento Histórica,

O doador, ao determinar os «objectos» da doação, cita, entre outros, o Mosteiro de São Miguel, na vila de Acibicto (Azevedo).

Trata-se de Azevedo, da vizinha freguesia de São Vicente de Pereira, concelho de Ovar.

O Mosteiro de São Miguel terá sido o «primórdio» da antiga igreja de São Miguel de Souto, que ainda hoje tem o mesmo padroeiro.

Em 1050, o conde Gonçalo Viegos ordenou que fosse feito um inventário de todos os seus bens. No documento em causa (n.° 378 dos Portugaliae Monumenta Histórica) relatam-se vários bens, entre os quais um assim assinalado: «Entre Proselha e Macieira, o Mosteiro de São Julião, por inteiro, que foi do Abade Fraiulfo» (Proselha é um lugar da vizinha freguesia de Mosteiro e de Macieira de São Julião; hoje, apenas resta, em Souto, o topónimo «São Gião», que é uma corruptela de São Julião.)

Em 1107 vamos encontrar, inserida no «Livro Preto» uma carta de testamento de Aimar e família feita ao Bispo de Coimbra, D. Maurício, a cuja Diocese pertencia, então, á paróquia de Souto.

Entre várias propriedades ali citadas, encontrava-se a vila de Tualdi —hoje Teobalde— e «um quinhão de Igreja de São Miguel de Souto».

No Arquivo Nacional, há uma carta de doação de uma herdade sita na vila de Macieira (Mazaneira), perto do Castelo de Santa Maria, datada de 1141 (Livro de Baio Ferrado).

Em 1158, Pedro Paio doa ao Mosteiro de Grijó metade dos bens que por morte deixar, com a condição de ser sepultado no Mosteiro. Em compensação recebeu dos cónegos de Grijó, para a usufruir até à morte, a herdade que lhes tinha legado Dona Bona, irmã do doador, na vila de Souto (Baio Ferrado).

Esta povoação aparece integrada no floral da Feira e Terras de Santa Maria dado por D. Manuel.

No princípio do século xn esta povoação era designada por São Miguel de Souto.

A igreja da paróquia de Souto foi feita comenda da Ordem de Cristo por bula de Leão X, em 1504.

A Irmandade do Santíssimo Sacramento de Souto é das mais antigas do mundo se não a mais antiga: o respectivo pergaminho data de 1547.

No lugar de Valrico de Souto foi descoberto, em 1834, o caulino com que se fabricou, em Portugal, a primeira porcelana, na Fábrica da Vista Alegre.

A maior riqueza de Souto foi, noutros tempos, a agricultura e o artesanato.

Hoje, Souto é uma povoação cuja população se dedica essencialmente à indústria: construção de carroçarias de carga, reparação de automóveis e fabrico de calçado, entre outros sectores.

As gentes de Souto desenvolvem também uma actividade comercial próspera.

Além desta povoação de Souto, há nas proximidades outras povoações com as designações Souto de Escapães, Souto de Fiães, Souto Redondo de São João de Ver — o que tem acarretado múltiplas contrariedades e desarranjos, de modo especial, na correspondência para ali dirigida e nos equívocos dos muitos forasteiros que ali pretendem dirigir-se para tratar dos seus negócios, indo parar a outras terras.

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Por isso, é desejo dos habitantes de Souto, bem como dos autarcas seus representantes, que a povoação seja elevada à categoria de vila, com a designação que já teve, nomeadamente, no princípio do século xn: «São Miguel de Souto»..

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados, eleitos respectivamente pelo PSD e pelo PS, apresentam o seguinte projecto de lei (elevação da povoação de Souto à categoria de vila, com a designação de São Miguel de Souto):

Artigo único. A povoação de Souto, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada ã categoria de vila, com a designação de São Miguel de Souto.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993.— Os Deputados: Manuel Baptista Cardoso (PSD) — José Mota (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 43/VI

DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 188/92, DE 27 DE AGOSTO (EXTINGUE 0 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA).

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 188/92, de 27 de Agosto, que extingue o Instituto Nacional de Investigação científica.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: José Calçada—António Filipe — Luís Peixoto — Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.8 44/VI

DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 208/92, DE 2 DE OUTUBRO (AUTORIZA 0 SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO A SUBC0NCESS10NAR A EXPLORAÇÃO DE CARREIRAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS QUE ULTRAPASSEM 0 LIMITE URBANO DA CIDADE 00 PORTO).

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 208/92, de 2 de Outubro, que autoriza o Serviço de Transportes Colectivos do Porto a subconces-sionar a exploração de carreiras de transporte rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do Porto.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: José Calçada — Apolónia Teixeira — João Amaral —António Filipe —Luís Peixoto — Miguel Urbano Rodrigues.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 45/VI

DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 184%, DE 22 DE AGOSTO (REESTRUTURA 0 SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO).

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, a Deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 184/92, de 22 de Agosto, que reestrutura o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993. — A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.» 46/VI

DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 220/92, DE 15 DE OUTUBRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS Á CONCESSÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O TEJO).

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 220/92, de 15 de Outubro, que estabelece normas relativas à concessão de uma nova ponte sobre o Tejo.

Os Deputados do PS: José Reis — Manuel dos Santos — Joel Hasse Ferreira — Jorge Coelho — Vítor Caio Rogue—Leonor Coutinho —António Costa — Eduardo Pereira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 47/VI

DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 195-A/92, DE 8 DE SETEMBRO (EXTINGUE A EMPRESA QUE GERE 0 TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS).

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 195-A/92, de 8 de Setembro, que extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Lino Carvalho — José Calçada—António Murteira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.8 467VI

DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 195-A/92, DE 8 DE SETEMBRO (EXTINGUE A EMPRESA QUE GERE O TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS).

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 195-A/92, de 8 de Setembro, que

extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos.

Assembleia da Republica, 19 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PS: Edite Estrela — Fernando Pereira Marques — Manuel dos Santos.

Rectificação

No suplemento ao n." 3, de 24 de Outubro de 1992, no texto do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, onde se lê «Acta Final» deve ler-se «Acto Final».

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DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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