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27 DE FEVEREIRO DE 1993

423

Artigo 27°

Norma revogatória

É revogada toda a legislação geral e especial que disponha em sentido diverso do previsto no presente diploma.

Os Deputados do PSD: Rui Gomes Silva — Luís Geraldes — Carlos Coelho.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O PSD apresentou o projecto de lei n.° 263/VI, sobre o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento.

O projecto de diploma apresentado contém quatro capítulos:

I— Princípios gerais;

II — Criação, organização e extinção;

III— Agrupamentos de ONGD;

IV — Disposições finais e transitórias.

Os partidos representados na Comissão, na reunião de 24 de Fevereiro de 1993, abordaram algumas das questões suscitadas pelo diploma, tendo a Deputada Teresa Santa Clara Gomes alertado para algumas das alterações face ao projecto n.° 148/VI e o Deputado João Amara) questionado uma certa ideia de publicização das ONGD, constante do diploma apresentado pelo PSD.

Os partidos não vêem inconveniente no agendamento em Plenário do diploma reservando para a discussão que aí terá lugar a sua posição sobre o mesmo.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Relator, Rui Gomes da Silva.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.2 264/VI

MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

A melhoria do funcionamento da Administração Pública passa, necessariamente, pela motivação dos seus trabalhadores e pela criação de condições de trabalho adequadas.

O nosso país, para convergir real e nominalmente com os restantes membros das Comunidades Europeias, precisa de uma gestão orçamental rigorosa. Por isso necessita de controlar os aumentos de encargos de funcionamento da Administração Pública e, nomeadamente, as despesas com pessoal.

Mas, para tal, há que ter em conta que não podem ser degradados os salários na Administração Pública e ainda que nesta não existem trabalhadores a mais, antes

possuindo o nosso país, em relação à sua população activa menos 25 % de trabalhadores que a média dos restantes países comunitários.

Mas, ao mesmo tempo, reconhece-se que os trabalhadores estão mal distribuídos. Existem serviços cuja melhoria de funcionamento passa pelo reforço dos seus efectivos de pessoal, ao lado de serviços e organismos que poderão dispensar trabalhadores, por ajustamento das respectivas missões.

Por isso, sem prejuízo da segurança de emprego, há que promover a mobilidade na administração central e entre esta e a administração regional e local.

Em primeiro lugar, utilizando a formação profissional como instrumento privilegiado. Há um défice de qualificações, associado a um deficiente ajustamento entre as necessidades e as disponibilidades. Não só a formação é o investimento estratégico fundamental para a melhoria da produtividade, como ainda é um instrumento para a motivação dos trabalhadores.

Propõem-se ainda outras medidas de mobilidade, nomeadamente:

O reforço dos incentivos para a deslocação para a periferia dos grandes centros urbanos;

A divulgação generalizada e atempada dos postos de trabalho disponíveis e as condições do seu preenchimento;

A revisão periódica das missões dos serviços e organismos, com correspondente adequação dos seus recursos humanos;

A promoção da requalificação profissional.

O Decreto-Lei n.° 247/92, dito «dos disponíveis», ou «dos excedentes», em vez de promover a mobilidade, vem provocar a coacção e o medo na generalidade dos serviços públicos e por isso se propõe a sua revogação.

Não havendo trabalhadores a mais também, não se deseja um crescimento da Administração. Por isso se propõem medidas de controlo rigoroso das admissões, com simultânea regularização da situação dos trabalhadores com vínculos precários.

Ainda na área da gestão de pessoal, não podemos ignorar a existência de trabalhadores fortemente desmotivados, que pretenderão aposentar-se ou desligar-se do serviço. Não interessam à Administração trabalhadores nessas situações. Há que promover condições adequadas de descongestionamento, de carácter voluntário e temporário.

E por isso que se propõem medidas de descongestionamento de dois tipos:

A aposentação voluntária bonificada para funcionários e agentes com 30 ou mais anos de serviço e idade superior a 55 anos ou com mais de 60 anos de idade e 15 de serviço, abrangendo todos os trabalhadores;

A aposentação voluntária, a pré-aposentação ou a desvinculação com indemnização, abrangendo os trabalhadores que possam ser dispensados sem substituição por recrutamento externo.

Considera-se ainda que a harmonização das pensões não pode ser feita com prejuízo das pensões actualmente praticadas na Administração Pública e diminuição dos direitos adquiridos. Pelo contrário, haverá que ter em conta a degradação das actuais pensões não abrangidas pelas valorizações resultantes do novo sistema retributivo.

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