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II SÉRIE-A —NÚMERO 25

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 59/VI

CONCLUSÃO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR QUANTO À ALTERAÇÃO ALEGADAMENTE INTRODUZIDA EM DECRETO-LEI POR MEMBRO DO GOVERNO CONTRA O RECEBIMENTO DE 120000 CONTOS.

Após elaboração do relatório respectivo, a Comissão Eventual de Inquérito formula um projecto de resolução do seguinte teor

1 — Considerar que a escusa da jornalista em fornecer quaisquer indicações concretas compromete objectivamente o prosseguimento útil dos trabalhos da Comissão.

2 — Encerrar os seus trabalhos.

3 — Remeter ao Procurador-Geral da República os registos integrais dos trabalhos para todos os efeitos legais,

atento o relevante interesse público em causa, com vista ao esclarecimento do caso e descoberta da verdade, face a algumas declarações produzidas, nomeadamente a do conhecimento da identidade da pessoa que desembolsou a invocada quantia de 120 000 contos.

4 — Constatar a escusa da jornalista em prestar esclarecimentos concretos à Comissão, remetendo-se a uma constante invocação do sigilo profissional para não fornecer quaisquer indicações sobre os factos, mesmo as mais genéricas e elementares, que em nada parecem implicar a revelação das fontes.

5 — Proceder à publicação integral dos registos dos trabalhos e resoluções respeitantes à Comissão.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Presidente da Comissão, Carlos Candal — O Deputado Relator, Silva Marques.

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da Assembleia da República

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