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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

podendo circular livremente utilizando designadamente o Gabinete da Imprensa, o minibar e o quiosque de venda de jornais.

5 — Os jornalistas têm livre acesso às salas do Palácio de São Bento onde se realizem reuniões de comissões parlamentares desde que estas deliberem dar publicidade aos seus trabalhos, nos termos do artigo 120.° do Regimento.

6 — Os jornalistas têm livre acesso às áreas onde ocasionalmente se realizem cerimonias públicas.

7 — Os jornalistas têm acesso aos gabinetes parlamentares desde que os Deputados não se oponham.

8 — Às áreas reservadas ao Presidente da Assembleia da República os jornalistas têm acesso desde que devidamente autorizados.

9 — Aos jornalistas serão disponibilizadas condições dignas e adequadas ao livre exercício da sua profissão, nomeadamente Gabinete de Imprensa estúdios e cabines apropriadas para televisão e rádio, dotados de telefones, fax e televisão, incluindo circuito interno.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1993. —O Deputado Independente, João Corregedor da Fonseca.

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E, P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 —Preço de página para venda avulso, 6S50 + IVA.

2 — Para os vossos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 82$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

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