Página 1
Sábado, 19 de Junho de 1993
II Série-A — Número 42
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Propostas de lei n." 57/VI e 58/VI:
N.°* 57/Vl (segunda lei de programação militar) e 58/VI (altera a Lei n." 1/85, de 23 de Janeiro (lei quadro das leis de programação militar)]:
Relatarias e pareceres da Comissão de Defesa Nacional 786-Ç2)
Página 2
786-(2)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
PROPOSTA DE LEI N.« 57/VI SEGUNDA LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional
1 — A proposta de lei n.° 57/VI foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros em 22 de Abril de 1993 e diz respeito à segunda lei de programação militar. Deu entrada na Assembleia da República e baixou à 4.' Comissão — Comissão Parlamentar de Defesa Nacional — em 5 de Maio de 1993.
2 — As leis de programação militar, de acordo com o artigo 1.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, «incorporam e programam a aplicação de planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa (...]».
Por sua vez, a Lei n.° 29/82 — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas — refere, no seu artigo 26.u, que «a previsão das despesas militares a efectuar pelo Estado no reequipamento das Forças Armadas e nas infra--estruturas de defesa deve ser objecto de planeamento a médio prazo, nos termos a definir em lei especial».
Ainda segundo o n.° 2 do mesmo artigo, compete à Assembleia da República a aprovação das planos de investimento público referidos no número anterior, mediante leLs de programação militar.
3 — No que se refere ao âmbito e período de aplicação, a Lei n.° 1/85 — lei quadro das leis de programação militar — definiu, no n.° 1 do artigo 2", que «nas leis de programação militar serão inscritos as programas de reequipamento e das mfra-estruturas, por períodos de cinco anos, necessários à realização do plano de forças decorrentes de um processo de planeamento a médio prazo fundamentado no conceito estratégico militar, bem como a programação dos encargos financeiros necessários à respectiva materialização».
4 — A proposta de lei n." 58/VI, aprovada na mesma reunião do Conselho de Ministros, introduz, no entanto, algumas alterações à Lei n.° 1/85, nomeadamente no que diz respeito ao período de cinco anos referido no n.° 1 do artigo 2.°, que é eliminado e substituído por um novo número, que refere que «as leis de programação militar são aprovadas bienalmente e abrangem um período de aplicação de cinco anos», consagrando uma metodologia e um conceito de «planeamento deslizante».
Uma outra alteração à Lei n.° 1/85 com incidência nas leis de programação militar é a que diz respeito às fontes de financiamento por programa que é substituída por um plano global de financiamento da lei de programação militar.
5 — Para além do quadro legal referido, no que diz respeito à lei quadro das leis de programação militar, é necessário referir outras normas conceptuais e doutrinárias constantes da Lei de Defesa Nacional e das Forcas Armadas que enquadram as leis de programação militar.
Em primeiro lugar, e no âmbito da Assembleia da República é apresentado o Programa do Governo e as Grandes Opções do Plano, em que são definidas as linhas gerais tia poUüca governamental em matéria de defesa nacional, em que os partidos da oposição são consultados pelo Governo nos termos do estatuto do direito da oposição.
Em seguida, e no contexto da política de defesa nacional, que decorre da Constituição e da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e depois de apreciados
em Conselho Superior de Defesa Nacional e do debate na Assembleia da República sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, é aprovado, por resolução do Conselho de Ministros, o conceito de defesa nacional.
De acordo com o conceito estratégico de defesa nacional, é elaborado pelo Conselho de Chefes de Estado--Maior o conceito estratégico militar, que, depois de aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional, é confirmado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.
Em seguida e dentro da missão genérica das Forças Armadas, que «consiste em assegurar a defesa militar contra qualquer agressão ou ameaça externa», são definidas pelo Conselho Superior de Defesa Nacional as missões específicas das Forças Armadas, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional elaborada sobre projecto do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Daqui resultam a definição pelo Conselho Superior de Defesa Nacional dos sistemas de forças necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional elaborada sobre projecto dt) Conselho de Chefes de Estado-Maior, e o dispositivo do sistema de forças aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional sobre proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Por último surgem as leis de programação militar como forma de se «obter uma melhoria qualitativa global do sistema de forças nacional».
6 — Estes conceitos teóricos tiveram concretização prática nas datas seguintes: no âmbito da política de defesa nacional e depois do debate na Assembleia da República das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, foi aprovado o conceito estratégico de defesa nacional pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/85, de 31 de Janeiro, publicada do Diário da República, de 20 de Fevereiro de 1985.
Posteriormente foi confirmado o conceito estratégico militar, de que foi dado conhecimento, em versão resumida, à Comissão Parlamentar de Defesa Nacional depois de decisão do Conselho Superior de Defesa Nacional de 4 de Março de 1987.
Dentro da missão genérica das Forças Armadas, são definidas pelo Conselho Superior de Defesa Nacional as missões específicas das Forças Armadas, o que veio a acontecer em 1 de Setembro de 1986.
A definição do sistema de forças necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas foi aprovada em Coaselho Superior de Defesa Nacional em 1 de Setembro de 1986, tendo sido neste mesmo dia aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional o dispositivo do sistema de forças.
7 — Em 12 de Julho de 1991 é aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional um novo sistema de forças nacional aplicável ao período da segunda lei de programação militar— 1992-1996—, sem que tivesse havido qualquer alteração dos conceitos estratégicos de defesa nacional e militar. Por outro lado, a segunda lei de programação militar, agora apresentada, refere-se ao período de 1993-1997, o que quer dizer que tivemos mais de ano e meio sem qualquer lei que enquadrasse as aquisições que entretanto foram feitas.
Entretanto, e com o objectivo de reformular o conceito estratégico de defesa nacional e os conceitos daí decorrentes, foram debatidas na Assembleia da República em 4 de Junho de 1993, as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Página 3
19 DE JUNHO DE 1993
786-(3)
8 — São, pois, estes os enquadramentos teóricos e práticos em que é apresentada a segunda lei de programação militar e que pretende dar resposta ao sistema de forças nacional aprovadas, primeiro em 1986 e posteriormente em 1991, sem que entretanto tivessem sido alterados os conceitos estratégicos subjacentes, nem as missões das Forças Armadas, e quando, por outro lado, se acabam de dar os primeiros passos na Assembleia da República para a alteração global desses mesmos conceitos.
9 — As grandes prioridades da segunda lei de programação militar que o Governo propõe são as seguintes:
Desenvolvimento do sistema integrado de comunicação das Forças Armadas;
Levantamento de uma brigada aerotransportada;
Aumento da capacidade de combate e apoio aéreo próximo;
Defesa aérea;
Aumento da capacidade de intervenção rápida ou reforço em qualquer ponto do território nacional;
Manutenção da capacidade nacional de luta submarina;
Melhoria das capacidades nacionais em luta anti-submarina;
Aquisição de capacidade de guerra de minas; Mecanização e completamento da Brigada Independente;
Actualização do calibre do armamento ligeiro; Melhoria das capacidades de sustentação de forças.
10 — Os principais programas que consubstanciam as prioridades referidas e que constam da nota justificativa apresentada pelo Ministro da Defesa Nacional são os seguintes:
1) Sistema Integrado de Comunicações (SI-COM). —O programa visa o estabelecimento de um sistema de comunicações fixo comum às Forças Armadas e serve também os requisitos das forças de segurança Responde aos requisitos técnicos na dupla perspectiva nacional e OTAN e é complementado pelos programas específicos dos ramos. Tem uma componente nacional de V D e industrial, estando previstos investimentos da ordem de 9 milhões de contos no período da lei;
2) Aquisição de Nova Anna Ligeira. — O programa pretende, através da participação da indústria nacional de defesa, adquirir armas ligeiras de calibre 5,56 para as Forças Armadas Portuguesas. Está previsto um investimento de 6,15 milhões de contos;
3) Aquisição de Helicópteros de Luta Anti-submarina. — O programa prossegue o iniciado na primeira lei de programação militar e complementa o programa das novas fragatas Vasco da Gama mediante a aquisição de cinco helicópteros de luta anti-submarina;
4) Manutenção de Capacidade Submarina. — O programa visa dispor em condições operacionais uma flotilha de submarinos, para o que se admitem várias soluções e em que a decisão final será tomada antes da revisão da lei agora proposta, a qual terá lugar no último trimestre de 1994, para vigorar para o quinquénio 1995--1999;
5) Aquisição de Capacidade de Guerra de Minas. — Trata-se de recuperar, para a Marinha,
uma capacidade que se perdeu por entretanto não terem sido substituídos atempadamente os draga-minas da classe São Roque, que hoje estão obsoletos e foram já abatidos ao activo. O programa proposto na segunda lei de programação militar prevê o estudo de soluções que estão a ser equacionadas;
6) Modernização das Fragatas da Classe João Belo. — É um programa que visa prolongar por mais de 10 anos a vida útil dos quatro navios escoltadores da Marinha portuguesa;
7) I/D — Simulador Nautus. — O programa visa desenvolver o projecto e proceder à construção de um simulador do sistema de controlo da instalação de máquinas (propulsão produção/ distribuição de energia limitação de avarias) das novas fragatas Vasco da Gama. Há capacidade nacional para desenvolver este programa;
8) Levantamento da Brigada Aerotransportada Independente (BAI). — Esta brigada, unidade essencial do sistema de forças terrestres aprovado, para além das missões de defesa directa do território, constitui a contribuição portuguesa para as forças de reacção rápida da OTAN, criadas com a revisão estratégica da Aliança, que foi aprovada na Cimeira de Roma de Dezembro de 1991.
Durante o período de aplicação da segunda lei de programação militar serão desenvolvidos 10 programas relacionados com a BAI, para além de outro específico de infra-estruturas, num montante global de 18,6 milhões de contos;
9) Completamento e Mecanização da Actual Brigada Mista Independente (BMI). — A BMI é, neste momento, o principal elemento de defesa directa do território, e o objectivo do programa é complementar o levantamento do material necessário (por exemplo: defesa antiaérea) e transformá-la de brigada mista em mecanizada substituindo os dois batalhões de infantaria motorizados por um batalhão de infantaria mecanizada A BMI ficará constituída por dois batalhões de infantaria mecanizada, um grupo de carros de combate, um grupo de artilharia de campanha uma bateria de artilharia antiaérea, um esquadrão de reconhecimento, uma companhia de engenharia, uma companhia de transmissões e um batalhão de apoio de serviços;
10) Levantamento e Reequipamento das Tropas de Corpo de Exército (Transmissões, Engenharia e Apoio de Serviços). — Dentro deste objectivo integram-se os programas específicos visando completar o batalhão de engenharia, substituir equipamento do batalhão de transmissões, equipar um batalhão sanitário e completar uma companhia de transportes. Prevê-se ainda desenvolver a primeira fase do levantamento de uma companhia de guerra electrónica;
11) Início do Levantamento do Grupo de Aviação Ligeira do Exército. — Na actual proposta de lei pretende-se iniciar a organização das unidades e a formação dos primeiros especialistas a ela endereçados, como é o caso úos pi)OÍOS;
12) Aquisição de Uma Esquadra de Aviões Interceptores (F-16). — Este programa visa
Página 4
786-(4)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
permitir à Força Aérea Portuguesa o cumprimento da sua missão primária, que é a defesa do espaço aéreo nacional;
micialmente previsto para ser financiado profundos de origem norte-americana (sem reembolso) no montante de 400 milhões de dólares, necessita de ser financiado, nos últimos 200 milhões de dólares, por empréstimos reembolsáveis, por decisão unilateral imposta pelo Congresso dos Estados Unidos da América
13) Esquadra de Aviões Alpha-Jet (Treino). — A aquisição desta esquadra no âmbito das negociações com os alemães visa permitir o abate da frota de T37 (23), T33 (15) e T38 (12), utilizados nas fases de instrução de pilotagem básica e complementar. A verba não contempla os custos das aeronaves e destina-se à aquisição de material de apoio de manutenção e a cobrir despesas com os cursos de formação de pessoal (piloto e técnico) necessário à operação desta frota. As aeronaves são entregues à Força Aérea no âmbito do acordo com a Alemanha;
14) Esquadra de Aviões Aviões Alpha-Jet (Combate). — A aquisição desta esquadra vai permitir abater os aviões Fiat G91-57, R3/R4/T3. Os montantes previstos nesta proposta não se destinam à aquisição dos aviões, mas sim à aquisição de munições para treino e constituição inicial de reservas de guerra e despesas com deslocações de pessoal;
15) Esquadra C-130. — Programa que se traduz na aquisição de um avião de transporte militar C-130 alongado (mais 50 % da capacidade) e no alongamento de dois outros já existentes;
16) I/D — Diversos. — Está previsto o financiamento de actividades de I/D de diversa natureza e objectivos, de que se destaca: a participação nos programas de cooperação europeia; o estudo de eventuais deficiências dos aviões (integridade estrutural de aeronaves e fadiga de componentes de motores); o desenvolvimento do sistema de treino simulado utilizando tecnologia laser, e a participação em programas cooperativos com forte componente industrial.
11 — A segunda lei de programação militar para o período de 1993-1997 está dividida nas seguintes propostas:
Serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Marinha Exército e Força Aérea e totaliza o valor de 158 318 000 contos, assim discriminados, conforme quadro anexo:
Programas dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional — 2 716 000 contos;
Programa do Estado-Maior-General das Forças Armadas (2) — 5 010 000 contos;
Programas da Marinha (15) — 45 008 000 contos;
Programas do Exército (43) — 58 061 000 contos;
Programas da Força Aérea (14) — 47 523 000 contos.
A segunda lei de programação militar prevê, para além do quinquénio 1993-1997, a continuação de alguns pro-
gramas iniciados neste quinquénio e que totalizam o valor de 143 540 000 contos, distribuídos da seguinte forma*
Estado-Maior-General das Forças Armadas —
1 520 000 contos; Marinha — 83 766 000 contos; Exército — 42 450 000 contos; Força Aérea —15 714 000'contos.
Para além destes montantes, bá a registar a continuação de programas do Estado-Maior-General das Forças Armadas — Centro de Operações das Forças Armadas — com custos ainda não estimáveis.
12 t- No que se refere ao financiamento da segunda lei de programação militar, ele é diversificado conforme documento anexo, embora a grande fatia seja do Orçamento do Estado. A sua distribuição é a seguinte:
Orçamento do Estado— 125 485 000 contos; ODN/saldo LPM/92 — 3 274 000 contos; C. P. Alemã — 1 638 000 contos; C. P. Francesa — 1 558 000 contos; Crédito externo — 26 363 000 contos.
No que se refere ao financiamento dos anos seguintes ao quinquénio 1993-1997, no valor de 143 450 000 contos, é exclusivamente por conta do Orçamento do Estado.
O valor de 26 363 000 contos de crédito externo destina-se à Força Aérea para aquisição de 20 F16, que constituem a 1.* Esquadra.
13 — A proposta de lei n.° 57/VI, para além das questões que se relacionam com a continuação ou iniciação da execução, consoante os casos, do programa de reequipamento e infra-estrutura militar, coastante do mapa anexo e relativo ao quinquénio 1993-1997, estipula no seu artigo 2.°, que os encargos anuais relativos a cada um dos programas pode ser excedido até montantes não superiores a 30 % do valor indicado no respectivo mapa anexo, com a limitação dos encargos orçamentais anuais do conjunto dos programas em cada ano.
No seu artigo 3.°, n.° 1, refere a utilização dos saldos relativos às rubricas afectas à Lei de Programação Militar no Orçamento do Estado para 1992 com reforço das correspondentes dotações de defesa do Orçamento do Estado para 1993. No n.°2 do mesmo artigo, o Governo fica autorizado a proceder a alterações orçamentais entre capítulos necessárias à execução do disposto na lei.
No artigo 4.° da proposta de lei autoriza o Governo a contrair em 1993 empréstimos e outras operações no mercado externo até ao montante de 14 milhões de contos destinados à execução das finalidades previstas no presente diploma.
14 — Independentemente da análise relativa aos programas inscritos na segunda lei de programação militar, ressalta o facto de a execução da primeira lei ter ficado muito longe do programado (no ano de 1993 existe um saldo da LPM/92 de 3 274 000 contos).
Por outro lado, o «planeamento deslizante», que implica a aprovação cada dois anos de uma nova lei de programação militar, pode implicar que haja programas que se iniciaram e que não sejam concluídos por entretanto terem surgido outras prioridades. Podem ainda ser diferidas para o fim do quinquénio as verbas mais vultosas dos programas implicando anualmente um menor investimento, embora mantendo teoricamente um volume razoável de investimento quando perspectivado em função do respectivo período de aplicação, que é de cinco anos, para
Página 5
19 DE JUNHO DE 1993
786-(5)
já não falar das verbas previstas para programas que váo para além dos cinco anos.
De qualquer modo, o «planeamento deslizante», independentemente da análise do seu mérito e demérito, tem de ser sempre perspectivado em função do conceito estratégico militar, ou seja o plano de forças decorrente do processo de planeamento, bem como a programação dos encargos financeiros necessários à sua materialização, têm fundamento no conceito estratégico militar, e, portanto, um e outro estão intimamente ligados, sendo o «planeamento deslizante» condicionado estritamente pelo conceito estratégico mUitar.
15 — Para efeitos da apresentação desta lei, a Comissão de Defesa Nacional reuniu com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa no dia 1 de Junho de 1993.
Da exposição do Sr. Ministro e da exposição de motivos que acompanharam a proposta de.lei é sublinhado que a «modernização das Forças Armadas é um imperativo nacional, que se integra no objectivo mais geral da modernização da sociedade portuguesa». Ela decorre quer do Programa do Governo quer das Grandes Opções do Plano para 1993 e da necessidade de projectar algum poder como outras forças armadas, tendo, no entanto, em conta a conjuntura externa, em que todos os países têm um esforço de contenção no que se refere à redução de efectivos e à redução de equipamentos. Foi referido que, no caso de Portugal, só é possível recorrer à redução de pessoal e do dispositivo militar, não podendo fazer-se cortes no equipamento, tendo em conta que as Forças Armadas Portuguesas estão ainda mal equipadas — «não pode desarmar quem antes não armou».
Para responder a esta situação, o Governo sempre afirmou que a redução do pessoal teria como contrapartida um reforço do equipamento das Forças Armadas.
Foram, no entanto, sublinhadas as actuais dificuldades na aquisição de novos equipamentos, uma vez que actualmente há dificuldades no recurso ao financiamento externo. Isto é, os «fundos estruturais» da defesa nacional estão em vias de extinção.
O Sr. Ministro referiu que, mesmo descontando a desvalorização do mercado, o esforço financeiro relativo à segunda lei de programação militar — o «PIDDAC» das Forças Armadas — é significativo, apesar de ser inferior ao verificado no passado, que ainda incluía financiamento externo. Referiu que o esforço do financiamento é sustentável, corresponde a um ritmo adequado e dá corpo e consistência ao sistema de forças aprovado há dois anos.
Foi ainda afirmado que se teve em conta a revisão estratégica da Aliança Atlântica e a dinamização da UEO e foi sublinhada a participação das indústrias de defesa, que é superior à da participação na primeira lei de programação militar. Foram dados como exemplos o sistema de comunicações, o programa relativo à produção de armas ligeiras e o valor acrescentado relativo aos helicópteros para o Exercito.
Por último, foi sublinhada a inserção da verba de 2,5 milhões de contos, destinados directamente à investigação científica e desenvolvimento tecnológico exclusivamente uacÃotXais ou em cooperação com outros países, designadamente europeus.
16 — Durante o debate com os membros do Governo foram abordadas algumas questões que se relacionam quer com o enquadramento legal da Lei de Programação Militar,
quer com os programas apresentados, tendo sido referido, designadamente:
A adequação da Lei de Programação Militar ao conceito estratégico militar, missão das Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo;
O sentido da alteração da Lei n.° 1/85 e o conceito de «planeamento deslizante»;
As razões de substituição das fontes de financiamento por programa pelo financiamento global da Lei de Programação Militar,
Os programas previstos na primeira lei de programação militar não concretizados, aqueles que passaram para a segunda lei de programação militar e os novos programas;
A utilização das verbas e o tipo de equipamento que resulta dos acordos CFE;
As questões relacionadas com a utilização dos Alpha-Jeí e a possibilidade de sustentar a sua manutenção, assim como a utilização dos P3-Orion, ilos Epsifon e dos A/7;
As questões relacionadas com o equipamento necessário à BMI, Brigada Ligeira de Intervenção e Brigada Aerotransportada, nomeadamente a defesa antiaérea;
Sistema integrado de comunicações;
O Quartel de Santa Maria, nos Açores;
A aquisição de nova arma ligeira.
As questões levantadas na Comissão indiciam dúvidas sobre alguns dos programas apresentados, no sentido de se saber se eles respondem ao interesse nacional e à missão específica das Forças Armadas, considerando a necessidade, por um lado, de equipar as Forças Armadas e, por outro, enquadrar o seu reequipamento no actual contexto nacional e internacional.
Há programas que correspondem a opções sobre as quais a evolução da conjuntura pode levantar objecções, enquanto há outros programas abandonados, ou claramente desfavorecidos, e que podem ser importantes para o bom funcionamento das Forças Armadas e até para a manutenção de um grau mínimo de operacionalidade.
Estas dúvidas suscitam a necessidade de um melhor esclarecimento, nomeadamente por parte dos responsáveis das Forças Armadas, susceptível de levar a Comissão a ponderar propostas de alteração na especialidade.
17 — A Comissão tomou nota do parecer favorável dado pelo Conselho de Defesa Nacional dó projecto de proposta de lei de programação militar que lhe foi submetido pelo Governo nos termos do n.°4 do artigo 3.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro.
Conclusão
Face aos elementos fornecidos e às justificações apresentadas pelos membros do Governo, assim como às observações resultantes do debate que se seguiu, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que a proposta de lei n.°57/VI está apta a ser apreciada na generalidade, salvaguardando os diferentes grupos parlamentares a sua posição em Plenário, assim como a possibilidade de discutirem, em sede de especialidade, cada uma das questões e tomarem as posições que entenderem sobre a referida proposta de lei.
Em anexo:
Nota justificativa e anexo à nota justificativa — principais programas (anexo n.° 1);
Página 6
786-(6)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
Descrição e justificação dos programas incluídos no
projecto de proposta da segunda lei de programação
militar (anexo n.° 2); Mapa referente ao financiamento da segunda lei de
programação militar (anexo n.° 3); Mapa referente aos programas financiados por créditos
externos (anexo n.°4); Mapa referente ao financiamento global da segunda lei
de programação militar (anexo n.° 5); Parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional
(anexo n.° 6).
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1993. — O Deputado Relator, Marques Júnior. — Pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente da Comissão, Cardoso Ferreira.
Sola. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.
ANEXO N.° 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Projecto de proposta de lei de programação militar
Nota justificativa
1 — Enquadramento político. — O Programa do Governo prevê, no capítulo sobre defesa nacional, a modernização das Forças Armadas, entendida como um processo triplo de reestruturação, redimensionamento e reequipamento.
O objecüvo de tal programa, como noutras áreas, pode ser sintetizado em «menos e melhores» Forças Armadas.
Foram já tomadas várias medidas e aprovada legislação diversa com este objectivo, no governo anterior como neste: Lei do Serviço Militar, Lei da Organização das Forças Armadas, Estatuto dos Militares, quadros de efectivos, dispositivo, Lei de Racionalização de Efectivos.
Quase todas estas medidas, sem prejuízo de introduzirem melhorias qualitativas, se dirigem ao «menos». Falta agora complementar com o «melhor» para dar coerência ao conjunto da política de defesa.
O reequipamento das Forças Armadas é a componente do processo de modernização que permite atingir este objectivo.
2 — Reequipamento. — Como resultado de um processo de planificação dos meios necessários ao cumprimento das missões que estão atribuídas à instituição militar, são preparadas, de acordo com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, leis de programação militar.
Tendo em consideração que o processo de estudo, concepção, selecção e aquisição (ou fabrico) de amplexos sistemas de armas e equipamentos (navios, aviões, carros de combate, ...) é bastante moroso, estendendo-se frequentemente ao longo de muitos anos, as leis de programação militar têm necessariamente um horizonte temporal plurianual e incorporam programas que são objecto de execução faseada.
Tais leis constituem, portanto, autorizações de despesas plurianuais, materializadas em programas de reequipamento e infra-estruturas.
A programação militar é, assim, o «PIDDAC» das Forças Armadas, isto é, espelha a vontade e as prioridades de investimento no sector militar, tal como aquele programa (PIDDAC) faz relativamente à atlministraçao central (civil) do Estado.
3—Modernização. — A justificação para o processo de
modernização das Forças Armadas é semelhante à dos restantes sectores, ou seja assenta na constatação do atraso estrutural e tecnológico relativamente ao conjunto de países em que nos integramos.
Também aqui há que recuperar tal atraso, não deixando de ter em atenção que, para além da missão básica a instituição militar tem vindo a ser crescentemente solicitada para actuar na prossecução de interesses nacionais no exterior, contribuindo para um objectivo essencial: o da crescente afirmação de Portugal no mundo (Jugoslávia Angola Moçambique, ...). Estas missões exigem meios materiais e humanos (para além dos orçamentais) modernos e à altura dos existentes nas forças ou unidades em que nos integramos.
4 — Conjuntura externa. — O investimento na modernização militar mantém-se em todo o mundo ocidental, como uma necessidade decorrente dos próprios interesses nacionais, mau grado as pressões reducionistas a que os orçamentos de defesa têm estado a ser naturalmente sujeitos.
A redução dos orçamentos de defesa tem sido concretizada sobretudo através de duas modalidades que não põem em causa a necessária modernização:
a) Redução de efectivos e do dispositivo militar (menos unidades, bases, etc);
b) Redução do material ao serviço (por venda abate ou passagem à situação de stocks ou reservas de guerra).
Em Portugal têm vindo a ser tomadas importantes medidas tendentes à redução de efectivos e do dispositivo, como referido no n.° 1.
Quanto ao material, a situação é diferente, na medida em que não existem meios significativos, seja em quantidade seja em qualidade. (Não pode desarmar quem antes não armou.)
Aqui, como nas outras áreas da sociedade e do Estado, o nosso atraso é ainda uma realidade, conquanto tenha vindo a ser reduzido de modo sistemático.
Dito de outro modo, enquanto nos outros países, qpe, se modernizaram atempadamente, a reestruturação significa reduzir efectivos e cortar quantidade na qualidade do material que já possuem, Portugal, sem prejuízo de reduzir efectivos, não pode deixar de prosseguir com o processo de modernização iniciado com a primeira lei de programação militar.
5 — Financiamento. — No passado, base importante do reequipamento foi obtida a partir de financiamentos externos (empréstimos ou créditos a fundo perdido) e de cedência de material (mais ou menos actual).
A evolução recente permite estimar que esta situação se alterou de modo radical e dificilmente reserviveV
Após o fecho das negociações com a França e a Alemanha e a recepção de algum material excedente resultante dos acordos de Viena, resta apenas o relacionamento bilateral com os Estados Unidos da América como fonte de eventual financiamento ou cedência de material, mas sempre num quadro de redução drástica.
Isto é, os «fundos estruturais» da defesa nacional estão em vias de extinção, contrariamente ao que acontece nos
Página 7
19 DE JUNHO DE 1993
786-(7)
outros sectores, passando Portugal a repousar cada vez mais no seu próprio orçamento para garantir o investimento de natureza militar. O mesmo se passa, aliás, com todos os restantes países da OTAN, com a eventual excepção da Grecia e da Turquia.
6 — O investimento militar em Portugal. — Portanto, e enquanto no passado a Lei de Programação Militar se baseou em apoios externos significativos, no futuro próximo tal não tem possibilidade de vir a acontecer.
Apesar deste quadro, o esforço de contenção permite estimar um decréscimo significativo de programação militar no investimento total do Estado: de 9 % do PIDDAC, em média, no período 1987-1991 (primeira lei de programação militar) passar-se-á para 6,35 % no período 1993-1997 (segunda lei de programação militar).
Como resultado, o Ministério da Defesa Nacional passará de 3.° ou 4.° investidor sectorial, lugar que ocupou durante os anos antecedentes, para o 6.° posto da hierarquia.
7 — Projecções orçamentais integradas e de médio prazo. — As necessidades do enquadramento macroeconómico do Orçamento do Estado, a consideração do impacte dos investimentos nos gastos de funcionamento e a duração do ciclo de planeamento dos equipamentos militares exigem uma abordagem plurianual e integrada dos orçamentos da defesa nacional — corrente e de investimento.
Um primeiro trabalho foi já realizado no final de 1991 e enviado ao Ministério das Finanças em Janeiro de 1992, carecendo agora da correspondente actualização.
Nesse documento, intitulado «Enquadramento estratégico do orçamento de defesa», pretende-se igualmente apresentar a contribuição do sector para os objectivos macroeconómicos da convergência mostrando a sua compatibilidade com o prosseguimento, a ritmo adequado, da modernização das Forças Armadas. O actual projecto de proposta de lei é apresentado de modo a conter-se nos estreitos limites permitidos por tais projecções. Em consequência a contribuição da defesa para os objectivos da convergência situa-se a níveis mais do que proporcionais.
8 — Uma abordagem flexível. — Tendo em vista evitar a rigidez de programas estabelecidos para períodos de tempo de cinco anos, introduz-se uma alteração à lei quadro das leis de programação militar, consagrando uma metodologia e um conceito de planeamento deslizante e fazendo aprovar uma nova lei, em cada dois anos, para o quinquénio seguinte.
É possível assim introduzir as correcções aconselhadas em função da execução da lei e da evolução da situação internacional e ainda garantir a permanente articulação entre os orçamentos corrente e de investimento.
Ou seja o sistema permite a introdução atempada de medidas alternativas. Por exemplo: ou se consegue um controlo/redução dos encargos com pessoal na área da defesa ou o ritmo de reequipamento diminui, na próxima revisão (final de 1994, para o período de 1995-1999), por insuficiência de verbas para operação e manutenção.
Por isso, alguns programas inscritos nesta proposta de lei apenas prevêem compromissos orçamentais a partir de 1995, permitindo a eventual revisão, se for caso disso.
9 — O enquadramento conceptual. — As prioridades consagradas nesta proposta de lei encontram justificação conceptual:
Na revisão estratégica da OTAN; Na dinamização da tíEO;
No debate público alargado (1990) e na reflexão
estratégica realizada e em curso; Nas opçóes do conceito estratégico de defesa
nacional, cuja actualização será brevemente
apresentada ao Conselho de Ministros; No sistema de forças aprovado no Conselho Superior
de Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de
Ministros;
Na conclusão, face ao que antecede, quanto às principais necessidades das Forças Armadas em equipamento e infra-estruturas.
Em anexo identificam-se e justificam-se mais pormenorizadamente alguns dos principais programas contidos no projecto de proposta de lei.
10 — Efeitos secundários importantes. — Além de contribuir para a modernização militar, este programa de investimentos poderá ter impacte na dinamização de alguns sectores produtivos nacionais, sobretudo ligados a tecnologias de ponta. Prevê-se uma participação da indústria nacional bastante superior à que se verificou durante a primeira lei de programação militar. A título de exemplo, refere-se que:
Há capacidade nacional própria em áreas como as dos sistemas e equipamentos de comunicações (investimentos superiores a 10 milhões de contos);
Há possibilidade de ser nacional grande parte do valor acrescentado no projecto dos helicópteros para o Exército (25 milhões de contos para o programa completo);
A arma ligeira será produzida pela indústria nacional (6,5 milhões de contos).
Por outro lado, os Ministérios da Defesa Nacional e da Indústria e Energia procederão ao estudo detalhado dos programas, tendo em vista a implementação de metodologia que maximize a participação nacional.
Acresce que do montante da lei 2,5 milhões de contos são para financiar programas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico exclusivamente nacionais ou em cooperação com outros países, designadamente europeus.
11 — Conclusão. — Com a execução dos programas incluídos na presente proposta de lei obter-se-á uma melhoria qualitativa global do sistema de forças nacional, condição essencial do acréscimo da sua função dissuasora, conferindo-lhe simultaneamente maiores mobilidade e flexibilidade e permitindo condições mais adequadas de integração e participação em forças e operações de carácter multinacional, tudo num quadro de significativa contenção orçamental.
Anexo à nota justificativa — Principais programas
1 — Sistema Integrado de Comunicações (SICOM). — O programa visa o estabelecimento de um sistema de comunicações fixo, comum às Forças Armadas, que sirva de suporte aos diferentes sistemas que utilizam a informação (sistemas de comando e controlo, de vigilância, de armas, eic, ...).
O programa responde aos requisitos técnicos na dupla perspectiva nacional e OTAN e é complementado pelo programa respeitante ao sistema de comunicações específico da Marinha (SINCOMAR) e pela continuação do programa específico do Exército (SITEP). Relativamente à Força Aérea, o respectivo sistema (STAR) está já 601 funcionamento.
Página 8
786-(8)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
De notar que existe uma forte componente nacional de I/D e industrial nestes programas, estando previstos investimentos da ordem dos 9 milhões de contos no período da lei, dos quais 600 000 (cerca de 1%) em I/D.
A tecnologia a integrar confere ao sistema flexibilidade suficiente, podendo o mesmo vir a servir outros requisitos, nomeadamente das forcas de segurança e do Govemo.
2 — Aquisição de Nova Arma Ligeira — Este programa pretende, através da participação da indústria nacional de defesa adquirir armas ligeiras de calibre 5,56 para as Forças Armadas Portuguesas.
Trata-se de um programa gerido pelo Exército, em benefício dos três ramos militares.
Está previsto um investimento de 6,15 milhões de contos, em resultado do qual as Forças Armadas verão substituída a sua principal arma ligeira por outra, produzida em Portugal mediante a aquisição do equipamento e a transferencia da tecnologia adequados.
O programa poderá ainda permitir uma subsequente actualização do armamento ligeiro em utilização nas forças militarizadas.
3 — Aquisição de Helicópteros de Luta Anti-Submarina. — Trata-se do prosseguimento de um programa iniciado na primeira lei de programação militar, o qual complementa o programa das novas fragatas Vasco da Gama, mediante a aquisição de cinco helicópteros de luta anti-submarina a adaptação e construção de infra-estruturas de apoio, o equipamento individual e treino do pessoal — de operação e de manutenção.
Os helicópteros constituem uma componente essencial da luta anti-submarina e estima-se que o número de cinco unidades permitirá manter embarcada uma aeronave por navio operacional, embora em situações de necessidade exista capacidade para receber e onerar dois helicópteros numa só plataforma.
4 — Manutenção de Capacidade Submarina. — O programa visa manter em condições operacionais uma flotilha de submarinos, tal como previsto no sistema de forças proposto pelo Govemo e aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Teoricamente, há três soluções para atingir tal objectivo: prolongar a vida útil dos actuais (que termina em princípio, no triénio 1997-1999); adquirir submarinos novos; adquirir submarinos já usados, em condições consideradas adequadas que estejam a ser desactivados.
O programa prevê que durante os primeiros anos se desenvolvam os contactos e os estudos de pormenor que permitam definir a melhor solução, respeitados vários parâmetros que são considerados essenciais.
A decisão final não será tomada antes da revisão da lei agora proposta, a qual terá lugar no último trimestre de 1994, para vigorar para o quinquénio 1995-1999.
5 — Aquisição de Capacidade de Guerra de Minas. — Trata-se de recuperar para a Marinha uma capacidade que se perdeu por entretanto não terem sido substituídos atempadamente os draga-minas da classe São Roque, que hoje estão obsoletos e foram já abatidos ao activo. Portugal encontrava-se a participar num programa internacional, com a Bélgica e a Holanda, para a concepção e construção de draga-minas de porte médio, na sequência de um processo de planificação a longo prazo. A minagem lualYRud, e de portos é uma ameaça que todos os países marítimos enfrentam e foi particularmente notada neste caso, a falta de meios de combate aquando do conflito do Golfo.
Entretanto, opções de natureza orçamental levaram a Bélgica (que possui já 15 modernos caça-minas) a retirar-
-se do programa o que arrastou a sua suspensão por tempo indeterminado. A Holanda, que detém razoáveis conhecimentos nesta matéria optou por uma solução diferente: a de proceder à adaptação dos seus caça-minas, de fabrico recente, mediante a utilização de sistemas tecnológicos evoluídos e a utilização de aparelhos operados por controlo remoto. Tal adaptação permite aos caça-minas desempenharem também as missões que normalmente são levadas a cabo pelos draga-minas.
O programa proposto na segunda lei de programação militar prevê, à semelhança do referente ao dos submarinos, o estudo inicial desta solução (ou de outra de natureza semelhante), tendo em vista a aquisição de caça-minas já usados, para transformação. A França a Holanda e a Bélgica têm, em conjunto, cerca de três dezenas destes navios, sabendo-se que a Bélgica vai desactivar pelo menos três e a Holanda igualmente o vai fazer, embora não tenha decidido pô-los à venda.
6 — Modernização das Fragatas da Classe João Belo. — É um programa que visa prolongar por mais 10 anos a vida útil (e, portanto, a altura da necessária substituição) dos quatro navios escoliadores da Marinha Portuguesa cuja actividade se aproxima dos 30 anos. Os navios adquirirão capacidades militares acrescidas e a possibilidade de se integrarem operacionalmente no agrupamento das fragatas Vasco da Gama.
O programa compreende a substituição dos sonares actuais, a colocação de novas plataformas de lançamento de torpedos, a melhoria nas comunicações, meios de guerra electrónica e vários outros modernos equipamentos de bordo.
7 — I/D — Simulador Nautus. — O programa visa desenvolver o projecto e proceder à construção de um simulador do sistema de controlo da instalação de máquinas (propulsão, produção/distribuição de energia limitação de avarias) das novas fragatas Vasco da Gama.
Ficarão assim complementados os meios de instrução existentes na Escola de Máquinas, conseguindo-se a simulação, muito próxima da realidade, das condições de operação da iastalação propulsora.
O investimento realizado permitirá naturalmente uma elevada poupança por comparação com o treino real no mar e também um maior número de horas e intensidade da instrução dos marinheiros.
Há capacidade nacional para desenvolver este programa, que apresentou já de modo organizado uma candidatura específica.
8 — Levantamento da Brigada Aerotransportadora Independente (BAT). — Esta brigada unidade essencial do sistema de forças terrestre aprovado, para além das missões de defesa directa do território, constitui a contribuição portuguesa para as forças de reacção rápida da OTAN, criadas com a revisão estratégica da Aliança que foi aprovada na Cimeira de Roma de Dezembro de 1991.
Prevê-se que participe integrada numa divisão italiana e com empenhamento a partir de 1995, ano a partir do qual devera a BAI contar com 90 % das suas necessidades de material, aero transportável e adequado ao desempenho das missões.
Durante o período de aplicação da segunda lei de programação militar serão desenvolvidos 10 programas relacionados com a BAI, para além de outro específico de infra-estruturas, num montante global de 18,6 milhões de contos.
A BAI compreende três batalhões aerotransportados, um grupo de artilharia de campanha uma companhia anticarro,
Página 9
19 DE JUNHO DE 1993
786-(9)
um esquadrão de reconhecimento, uma companhia de engenharia, uma companhia de transmissões, uma bateria antiaérea e um batalhão de apoio de serviços.
Finalmente, é de registar que o levantamento desta unidade assume especial acuidade, dado que, além do compromisso de prontidão para a OTAN a partir de 1995, se trata do elemento do Exército que poderá contribuir, no âmbito da cooperação internacional, com capacidade operacional em intervenções conjuntas.
9 — Completamento e Mecanização da Actual Brigada Mista Independente (BMI). — A única grande unidade do Exército Português de boje designa-se «brigada mista» devido ao facto de ser constituída por apenas um batalhão de infantaria mecanizado, sendo os dois restantes motorizados, o que confere dificuldades acrescidas de manobra e operação conjunta.
A BMI é o principal elemento da defesa directa do território. Para além desta missão, participa nas Augmentation Forces, como reforço de um corpo de exército italiano, nos termos, igualmente, da revisão estratégica da Aliança Atlântica.
O objecto do programa é completar o levantamento do material necessário à brigada (por exemplo, defesa antiaérea) e transformá-la de brigada mista em mecanizada, substituindo os dois batalhões de infantaria motorizados por um batalhão de infantaria mecanizada. Tal operação, em termos simples, significa retirar os veículos com rodas e adquirir, em seu lugar, veículos de lagartas — viaturas blindadas de transporte de pessoal, por exemplo.
A segunda lei de programáçaõ^militar contempla, com este objectivo, três programas de infra-estruturas e nove de reequipamenlo. A BMI ficará constituída por dois batalhões de infantaria mecanizada um grupo de carros de combate, um grupo de artilharia de campanha uma bateria de artilharia antiaérea um esquadrão de reconhecimento, uma companhia de engenharia, uma companhia de transmissões e um batalhão de apoio de serviços.
O completamento desta grande unidade significará para o Exército a conclusão do primeiro programa significativo de modernização do ramo.
10 — Levantamento e Reequipamento das Tropas de Corpo de Exército (Transmissões, Engenharia e Apoio de Serviços). — É na área das unidades de apoio de combate e de apoio de serviços e particularmente no escalão atribuído ao corpo de Exército que as necessidades de emprego de forças para cumprimento de compromissos internos e externos se torna mais saliente.
De facto, quer a nível nacional, quer internacional, as solicitações feitas ao Exército têm sido normalmente no âmbito da acção das unidades de engenharia, transmissões e serviço de saúde, tornando-se, portanto, necessário e urgente dotá-las dos meios adequados ao cumprimento das suas missões, as quais estão hoje em constante evolução face à conjuntura internacional e ao modo como as Forças Armadas têm vindo a ser aplicadas nos diversos conflitos.
A previsão de empenhamento a curto prazo, quer a nível interno, quer externo, de unidades deste escalão faz com que se torne necessário atribuir na presente lei meios adequados ao cumprimento dos programas que englobam estas unidades.
Dentro deste objectivo se integram os programas específicos visando completar o batalhão de engenharia, substituir equipamento do batalhão de transmissões, equipar um batalhão sanitário e completar uma companhia de transportes.
Prevê-se ainda desenvolver a primeira fase do levantamento de uma companhia de guerra electrónica. O casto
do equipamento associado, dispendioso mas indispensável, obriga a diferir no tempo parte deste programa, do qual apenas se contemplam módulos de instrução.
11 — Início do Levantamento do Grupo de Aviação Ligeira do Exército. — O sistema de forças aprovado em Conselho Superior de Defesa Nacional de 12 de Julho de 1991 contém uma unidade de aviação do Exército, de escalão batalhão.
Sem dúvida que esta é a unidade que melhor exprime, no âmbito do Exército, o conceito de «menos forças, melhores forças», representando o salto qualitativo que ainda não foi possível efectuar neste ramo.
Os requisitos operacionais do grupo de aviação ligeira compreendem as tarefas de transporte táctico (subunidade de escalão companhia), transporte logístico, apoio de fogos (nomeadamente anticarro), para além das acções de observação, comando e controlo.
O seu emprego operacional será prioritariamente a favor das brigadas, em particular da aerotransportada independente. O programa não se esgota nesta segunda lei de programação militar.
Na actual proposta de lei pretende-se iniciar a organização da unidade e a formação dos primeiros especialistas a ela endereçados, como é o caso dos pilotos. A verba atribuída permitirá a aquisição dos primeiros helicópteros multi-rôle, destinados fundamentalmente à formação do pessoal para que, numa segunda fase, se possa prosseguir o levantamento do grupo.
12 — Aquisição de Uma Esquadra de Aviões Interceptores (F\6). — Este programa visa permitir à Força Aérea Portuguesa o cumprimento da sua missão primária, que é a defesa do espaço aéreo nacional. Dá-se simultaneamente resposta a um compromisso extemo, assumido com a OTAN, e que esteve na origem do investimento de mais de 30 milhões de contos, financiado por fundos comuns para infra-estruturas da Aliança, realizado na Base de Monte Real e em Monsanto (SICCAP — Sistema integrado de comando e controlo aéreo português), o qual permite a Portugal integrar-se no sistema de defesa aérea europeu.
Inicialmente previsto ser financiado por fundos de origem norte-americana (sem reembolso) no montante de 400 milhões de dólares, o programa carece de abordagem diferenciada face a uma decisão unilateral, imposta pelo Congresso dos Estados Unidos da América, de transformar o financiamento dos últimos 200 milhões de dólares em nova modalidade: empréstimos reembolsáveis.
O programa decidido em 1989 e iniciado em 1990, tem decorrido em ritmo normal, prevendo-se a chegada dos aviões em 1994.
13 — Esquadra de Aviões Alpha-Jet (Treino). — A aquisição desta esquadra no âmbito das negociações com os alemães visa permitir o abate das frotas T37 (23), T33 (15) e T38 (12), utilizadas nas fases de instrução de pilotagem básica e complementar. Nestes termos, 20 aviões substituem 50 e reduz-se de três para uma a cadeia logística de abastecimento e manutenção.
A verba destina-se à aquisição de material de apoio de manutenção e a cobrir despesas com os cursos de formação de pessoal (piloto e técnico) necessário à operação desta frota
Não estão aqui considerados os custos das aeronaves, nem os relativos ao lote de sobresselentes e equipamento de apoio, sendo os aviões entregues à -Força Aérea no âmbito da regularização das condições do acordo com a Alemanha, o qual terminou formalmente em AgOSlQ de 1988.
Página 10
786-(10)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
Este investimento permite uma diminuição significativa das necessidades e pessoal, bem como do custo de sustentação.
14 — Esquadra de Aviões Alpha-Jet (Combate). — A aquisição desta esquadra, nas exactas condições referidas no final do número antecedente, vai permitir o abate dos aviões Fim G91-57 R3/R4/T3. Nestes termos, 20 modernos aviões irão substituir 57 aeronaves obsoletas. Por outro lado, para lá do aumento de capacidade operacional originado por uma mais moderna tecnologia existe um notável benefício em termos de retracção das necessidades de pessoal, simplificação da cadeia logística e diminuição de custos de manutenção e operação, originados pelo facto de duas esquadras (uma de iristrução e outra dê combate) utilizarem o mesmo tipo de aeronave. Acresce a estas vantagens o facto de, em situação de crise ou conflito, as aeronaves de instrução poderem vir a ser utilizadas em combate. Os montantes previstos nesta proposta destinam-se à aquisição de munições para treino e constituição inicial de reserva de guerra e despesas com deslocações de pessoal. Do mesmo modo que para o programa anterior, não estão aqui considerados os custos das aeronaves nem os relativos ao lote inicial de so-bresselentes e equipamento de apoio.
15 — Esquadra C-130.—Trata-se de concluir um programa já iniciado e que se traduz na aquisição de um avião de transporte militar C-130 alongado (mais 50 % de capacidade) e no alongamento de dois outros já existentes.
Prevê-se ainda a necessária constituição de lotes iniciais de sobressalentes, equipamento de apoio, modernização dos sistemas eléctrico e de radar e plataforma de manutenção para as OGMA.
Este investimento justifica-se pela necessidade de aumentar a capacidade de transporte aéreo militar nacional, que recentes contingências amplamente demonstraram, a que acresce a utilização que será feita pela Brigada Aerotransportada Independente do Exército.
16 — I/D—Diversos. — Está previsto o financiamento de actividades de I/D de diversa natureza e objectivos, de que se destaca a participação nos programas de cooperação europeia; o estudo de eventuais deficiências dos aviões (integridade estrutural de aeronaves e fadiga de componentes de motores); o desenvolvimento de sistemas de treino simulado utilizando tecnologia laser, e a participação em programas cooperativos com forte componente industrial (FLA—future large aircraft. avião de transporte militar europeu que virá provavelmente substituir o C-130 e em cujo projecto a quota nacional se situa entre 3 % e 5 %, através das OGMA) ou tecnolõgica (RPV — remate piloted vehicle, desenvolvimento de meios aéreos não pilotados directamente, com missões de vigilância de recoiihecúnento e de ataque, entre outras).
ANEXO N.« 2 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
ESTADO-MAIOR-CENERAL DAS FORÇAS ARMADAS Gabinete
Descrição e justificação dos programas incluídos no projecto de proposta de segunda lei de programação militar (1992-1996).
1 — fctíado-Maiot-General das Forças Armadas a) Implantação do Sistema Integrado de Comunicações (SICOM)
O programa visa a implantação de um sistema de comunicações fixo, comum às Forças Armadas, que sirva de su-
porte aos diferentes sistemas que utilizam a informação (sistemas de comando e controlo, sistemas de vigilância, sistemas de armas, etc.)
O programa responde aos requisitos C3I, na dupla perspectiva nacional e OTAN.
O pré-estudo do SICOM foi adjudicado aos CTT/ Telecom Portugal, após assinatura de um protocolo entre esta entidade e o EMGFA. A tecnologia a empregar confere flexibilidade ao seu dimensionamento, podendo vir a servir outros requisitos, nomeadamente das forças de segurança e do Governo.
O sistema integrará meios de transmissão e infra-estruturas de apoio já existentes e pertencentes ao Exército e à Força Aérea
A estimativa de custos apresentada cobre as seguintes áreas:
Implantação do sistema — aquisição de bens e serviços;
Apoio de base ao sistema — aquisição de bens e serviços;
Despesas administrativas.
A operação e manutenção do sistema implicará custos a considerar no Orçamento do Estado com a seguinte calendarização:
1992 — 20 000 contos;
1993 — 60 000 contos;
1994 — 100 000 contos;
1995 — 150 000 contos;
1996 — 250 000 contos.
A fatia mais significativa desta despesa reporta-se a encargos fixos com o aluguer de circuitos Lisboa-Funchal, Lisboa-Ponta Delgada e Horta-Ponta Delgada. Esses encargos poderão ser eventualmente reduzidos quando forem instalados os terminais terrestres para o satélite NATO nos Açores e Madeira e houver acordo posterior entre Portugal e a Aliança para os utilizar com tráfego nacional.
b) Centro de Operações das Forças Armadas
No âmbito da Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas, o CEMGFA exerce o comando operacional das Forças Armadas através de um órgão de estrutura aligeirada em tempo de paz, que em situações de crise ou guerra se deverá constituir em quartel-general conjunto. Pretende-se, face ao prazo de vigência da segunda lei de programação militar, cativar uma verba que permita a concretização dos estudos relativos à sua implementação.
c) Equipamento hospitalar
Em primeira prioridade, pretende-se dotar a estomatología do SAMED de Oeiras com duas equipas Kavo Syxtemdtica, dois bancos Kavo Pahysio 3306 e dois candeeiros Faro 5.66.
Em segunda prioridade, equipar a fisioterapia com aparelhos de microondas, ondas curtas e calor húmido e ainda aparelhos de geriatria.
O novo material, no montante de 0,1 milhões de marcos, destina-se a substituir um equipamento obsoleto cujo rendimento, além de irregular, não corresponde às necessidades dos utentes do centro médico que, todos os anos, em número sempre crescente, procuram aqueles dois serviços.
Página 11
19 DE JUNHO DE 1993
786-(11)
2 — Marinha
a) Comunicações
Descrição. — Estabelecimento de uma rede digital de serviços (dados, voz e imagem) para substituição das actuais redes telegráficas, telefónica e de dados. Este programa tem uma componente de I/D no montante global de 400 000 contos, referido na alínea i).
Justificação. — O equipamento automático de comutação de mensagens (ETARM) existente no Centro de Comunicações da Armada foi objecto de uma acção de modernização em 1988 que permitiu o prolongamento do seu período de vida até 1993. Tornou-se entretanto inequívoco que esta peça central do sistema de comunicações telegráficas da Marinha terá de ser substituída na data acima indicada por não ser possível continuar a obter os sobresselentes necessários à sua manutenção. Complementarmente, e de forma coordenada com a questão anterior, toma-se necessário actualizar o actual sistema de comunicações, que apresenta outros sectores em situação de obsolência técnica; este conjunto de medidas permitirá racionalizar o emprego de meios através de um desenho integrado de todo o sistema.
Este programa complementa o SICOM na área da Marinha.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — Estima-se um total de' 1 920 000 contos, o qual deverá ser disponibilizado segundo o calendário constante do quadro anexo à Lei de Programação Militar.
O programa é complementado na área da I/D [alQiea 01-
Estimativas de encargos com reflexos orçamentais.— Em termos de efectivos, os encargos acrescidos de pessoal respeitarão a pessoal técnico para a manutenção do sistema, prevendo-se a necessidade de investir em novas áreas de formação especializada; na actual fase de desenvolvimento deste projecto não é ainda possível quantificar objectivamente qual o encargo acrescido que daí resultará.
No que respeita a custos de funcionamento prevê-se um decréscimo de custos na ordem dos 5 %, a confirmar em fase ulterior pelas razões atrás aduzidas.
b) Comando Naval
Descrição. — Instalação do Estado-Maior dp Comando Naval junto do Quartel-General do CINCIBERLANT, por forma a assegurar acesso directo as facilidades CCIS aí disponíveis.
Justificação. — A muito estreita ligação entre as operações navais de âmbito NATO, na área IBERLANT, requer uma condução cuidadosamente coordenada entre os respectivos estados-maiores, o que, à partida, se encontra facilitado pelo facto de a responsabilidade directa pelas operações NATO estar investida no oficial general que, cumulativamente, desempenha as funções de comandante naval.
No entanto, o desejado grau de interligação, que a experiência de anteriores exercícios tem reclamado, só será conseguido através de uma co-localização de ambos os estados-maiores, o que, por sua vez, também muito facilitará o exercício do comando pelo almirante comandante naval.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — As estimativas de custo que este projecto envolve apontam para um encargo total da ordem
dos 360 000 contos, dos quais 132 000 contos respeitam a infra-estruturas (edifício administrativo); a restante importância destina-se à implantação de facilidades de comunicações próprias.
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Na área do pessoal, os novos requisitos decorrem da necessidade dê assegurar o funcionamento permanente da sala de operações (8 sargentos e 15 praças).
No que respeita a funcionamento e manutenção, o encargo anual estimado importará em cerca de 7200 contos.
c) Material de limitação de avarias
Descrição. — Executar a 1." fase de um plano para reequipar as unidades e organismos da Armada na área de limitação de avarias e defesa NBQ (nuclear, biológica e química), adequando-se às actuais tecnologias e doutrinas.
Justificação. — Nos últimos anos não houve (por falta de meios) investimentos nesta área, pelo que todo o material se encontra degradado e desactualizado.
Acresce que tem havido significativa mudança da ameaça e das doutrinas, fruto do conflito das Falklands (1982), acidente do USS Stark (1987) e Guerra do Golfo (1990-1991).
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Ceou»
Equipamentos para operação unidades........240 000
Equipamentos para infra-estruturas.............. 80 000
Equipamentos para instrução e organização 41 000
361 000
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Este programa não tem implicações na área do pessoal. Em termos de encargos adicionais de manutenção deve ser considerada uma verba de 2000 a 4000 contos.
d) Transfervncias/modernizacão de minas MK 55 da Alemanha para Portugal
Descrição. — Aquisição de 300 minas MK 55, por transferência da Alemanha para Portugal.
Este programa necessita ser ulteriormente complementado com a modernização destas minas utilizando o sistema de fogo Mod. 11, de origem americana o apetrechamento da oficina de minas e formação de pessoal, acções previstas para o decurso da terceira lei de programação militar.
Justificação. — Esta transferência irá possibilitar dotar a Marinha com minas para minagem de protecção de portos nacionais.
O lançamento de campos de minas de protecção nos acessos aos principais portos nacionais constitui uma muito importante medida de natureza defensiva, essencial para um bem sucedido controlo dessas áreas focais. Existem compromissos com a NATO.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar.
Aquisição de minas— 13 000 contos.
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Não é passível, por agora, adiantar qualquer estimativa de outros encargos. O material acima referido inclui, no entanto, o requerido para a realização de dois por ano, durante cinco anos, e sobresselentes.
Página 12
786-(12)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
e) Recquipamcnlo «Ranal diverso
Descrição. — Instalação de um guindaste no cais E do Arsenal do Alfeite e de um pórtico na doca seca e diversas outras acções de reequipamento e modernização.
Justificação. — A introdução de novos sistemas e tecnologias nas novas unidades navais, aliados a modernas técnicas de manutenção, obriga a um esforço de apetrechamento para um aumento da rentabilidade e eficácia.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Subprograma: «Guindaste e pórtico» ('):
Canos
Obras de base..................................... 300 000
Guindaste e pórtico............................ 405 000
Subprograma* «Acções de reequipamento e modernização»^):
Na área da plataforma........................ 432 000
Na área das oficinas e electrónica .... 510 000
942 000
(') Está aprovada a comparticipação NATO no valor A calendarização a observar deve incluir a seguinte atribuição anual de verbas: 1993 — 380 000 contas; 1994— 163 000 contas. O A calendarização a observar na atribuição de verbas deve ser a seguinte: 1992 — 250000 contas; 1994 - 80 000 contas; 1995 — 218 000 contos; 1996 — 394 000 conta'!. Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Deste programa não se estima resultarem encargos acrescidos na área da manutenção. Em termos de pessoal há que considerar uma necessidade acrescida de 1 oficial, 19 sargentos, 16 técnicos de electrónica e 10 operários de electromecânica. f) Base Naval de Lisboa 1) Pontes-cais Descrição. — Concluir a 2." fase de remodelação da Base Naval de Lisboa o que inclui a construção de quatro novas pontes-cais, a demolição das 'pontes-cais antigas e diversas obras acessórias de construção civil e infra-estruturas, conforme relação constante do concurso publicado no Diário da República, 3." série, n.°20, de 24 de Janeiro de 1990. Justificação. — Trata-se de completar um programa anterior que se projecta para além do período coberto pela Lei de Programação Militar para 1987-1991. Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar: 1818000 contos. — O programa teve a aimpartiápaçao NATO no montante de 30 %. A calendarização a observar deve incluir a seguinte atribuição anual de verbas: 1992—1 312 000 contos; 1993 — 606 000 contos. 2) Guindaste e Núcleo de Apoio à Manutenção Descrição. — Proceder à instalação de um guindaste nos cais n.05 7 e 8 e à construção de uma infra-estrutura de apoio à manutenção do 2.° escalão das unidades navais (Núcleo de Apoio à Manutenção). Justificação. — Trata-se de assegurar facilidades complementares de apoio cuja necessidade se tem sentido insistentemente. Estimativa de encargos: 937 000 contos. — Está aprovada a comparticipação da NATO para este projecto através de um programa de financiamento comum que reduzirá o encargo acima referido para 599 000 contos. A calendarização a observar deve incluir a seguinte atribuição anual de verbas: 1993 — 460 000 contos; 1994 — 139 000 contos. Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Não há lugar a novas necessidades de pessoal no que respeita à 2.* fase de remodelação da Base Naval de Lisboa; no referente ao Núcleo de Apoio à Manutenção há a considerar mais 3 oficiais, 16 sargentos e 13 praças. Admite-se que os encargos acrescidos de funcionamento/manutenção respeitantes às facilidades complementares de apoio se cifrem em cerca de 7000 contos. g) Depósitos e paióis centrais Descrição. — Construção de infra-estruturas para armazenamento de sobresselentes e outros materiais necessários ao apoio logístico dos meios navais. Justificação. — A capacidade dos actuais depósitos e paióis centrais encontra-se praticamente esgotada. Assim, será necessário construir novos edifícios que permitam aumentar a actual capacidade de armazenagem, correspondendo às necessidades impostas pelo elevado volume de sobresselentes e outro material e que satisfaçam aos requisitos ambientais de armazenamento exigido pela sua moderna tecnologia. Estimativa de encargos do programa para a segunda lei de programação militar: 450 000 contos. — A calendarização a observar deve obedecer à atribuição anual constante em anexo. Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. —Não há que considerar encargos acrescidos na área do pessoal. No respeitante a custos de manutençào/íuuáouamento estima-se um encargo médio de 2000 contos. h) Equipamento hospitalar Laboratório de Hemodinâmica Descrição. — Criação do Laboratório de Hemodinâmica e Angiografia Digital. Este Laboratório terá capacidade de servir o pessoal dos três ramos e possibilidades de alargamento do universo de utentes ao sector civil. Justificação. — Este Laboratório permitirá comptemeR-tar, no âmbito do sistema de cuidados intensivos, as possibilidades de tratamento e de diagnóstico dos doentes cárdio-vasculares. Este programa foi iniciado em 1984, através da 5.* tranche da Ajuda Militar Alemã. As obras de adaptação do HM foram concluídas em 1988 (74 000 contos dos orçamentos da Marinha).
Página 13
19 DE JUNHO DE 1993
786-(13)
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Cante*
Aquisições de material básico (').............. 855000
Equipamentos diversos............................... 245 000
Material de utilização permanente........ 7 500
(') Está prevista uma comparticipação do valor tle 7,5 milhões de marcas através da 9.* tranche da Ajuda Militar Alemã (645 000 comas), havendo que encontrar suporte financeiro para os restantes 462 500 contos em falta. Apenas a verba proveniente da ajuda está inscrita na proposta de lei de programação militar.
Aguarda-se a confirmação desta comparticipação e a formalização de uma decisão, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, para o estabelecimento de um eventual acordo com o Ministério tia Saúde e um possível recurso a um sistema de financiamento leasing.
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Esta estimativa depende da modalidade de funcionamento a adoptar, tendo, para esse efeito, sido previstas as seguintes duas modalidades:
Modalidade A:
Uma sala trabalhando oito horas por dia (cinco
dias por semana); Uma sala trahalhando vinte e quatro horas por dia;
Modalidade B:
Duas salas trabalhando vinte e quatro horas por dia
Na modalidade A, os encargos rondarão os 713 000 contos (pessoal — 54 000 contos, material de consumo — 618 000 contos, assistência técnica — 40000 contos) e as receitas previsíveis atingirão cerca de 1 442 000 contos.
A rubrica «Pessoal» corresponde à contratação de civis (seis médicos, sete enfermeiros e cinco técnicos).
Na modalidade B, os encargos rondarão os 987 000 contos (pessoal — 72 000 contos, material de consumo — 874 000 contos, assistência técnica — 41 000 contos) e as receitas previsíveis atingirão cerca de 1 980 000 contos.
A rubrica «Pessoal» corresponde à contratação de civis (oito médicos, nove enfermeiros e nove técnicos).
í) Investigação e desenvolvimento (I/D) 1) Simulador
Descrição. — Desenvolver o projecto e construir um simulador do sistema de controlo da instalação de máquinas (propulsão, produção/distribuição de energia, limitação de avarias) das novas fragatas.
Justificação. —As actuais faculdades de instrução existentes na Escola de Máquinas necessitam de ser complementadas por uma unidade que permite a simulação, tão real quanto possível, das condições de operação da instalação propulsora
2) SINCOMAR (I/D)
Descrição. — Este programa completa o Programa a) Comunicações no que respeita à sua componente de I/D.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Subprograma Simulador: 700 000 contos, de acordo com a seguinte calendarização:
1993 — 280 000 contos;
1994 _ joo 000 contos;
1995 — 120 000 contos.
Subprograma SINCOMAR I/D: 220 000 contos, acrescidos de 180 000 contos no período seguinte:
1993 — 40 000 contos;
1994 — 60 000 contos;
1995 — 60 000 contos;
1996 — 60 000 contos;
Além do período —180 000 contos.
f) Condusão do programa das fragatas da classe Vasco da Gama 1) Encerramento do contrato/outras despesas
Descrição. — Conclusão do programa de construção dos três navios, o que, em termos financeiros, envolve o pagamento de uma última verba no âmbito do contrato de construção, disponibilidade para cobertura de despesas administrativas relacionadas e provas do terceiro navio.
Justificação. — Trata-se de completar um programa anterior que se projecta para além do período coberto pela Lei de Programação Militar para 1987 1991.
Estimativa de encargos:
Canto»
Encargos de construção (■)...................... 1 700 000
Encerramento do contrato de construção 25 580
Despesas administrativas.......................... 70 000
Provas de porto e de mar (terceiro navio) 101 180
1 896 760
(') A verba indicada corresponde aos 20 milhões de marcos previstos pelas contrapartidas dos acordos militares (Ajuda Militar Alemã) — 9.* tranche.
2) Comunicações por satélite — SATCOM
Descrição. — Aquisição de um terminal de comunicação por satélite para instalação a bordo.
Justificação. — Os requisitos mínimos estabelecidos no MC 195/3 e no Maritime Force Planning Standards incluem esta facilidade de comunicações na área C2. Este requisito decorre, mais concretamente, da necessidade de observar políticas de emissão muito restritas e grande fluidez na transmissão do tráfego. O horizonte temporal para satisfação deste requisito deve ter em conta o previsto encargo de comando da Stanavforlant em 1995 1996, o que implica os três navios preparados para esta facilidade e um terminal disponível.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — O custo global desta aquisição importa em 1 700 000 contos, a disponibilizar entre 1993 e 1994.
3) Apetrechamento final
Descrição. — Concluir acções de apetrechamento final que não foi possível considerar em fases anteriores do programa designadamente:
Actualização do Seasparrow, munições de Chaff; Equipamento de navegação Navstar GPS, apoio
logístico integrado dos sistemas de armas e stocks
de sobresselentes.
Justificação. — Trata-se de concretizar aspectos pontuais do programa das Vasco da Gama que permitirão melhorar consideravelmente a prontidão e disponibilidade destes navios.
Página 14
786-(14)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — O encargo total previsto é de 2 528 000 contos, assim discriminados ('):
CoBtOt
Seasparrow (update) .................................. 645 000
Munições Chaff.......................................... 210 000
Navstar GPS .............................................. 50000
ALI.............................................................. 300000
Stock de sobresselentes (Cosmal/Cosal) ... 375 000
(') O programa de contrapartidas de acordos militares (USA) prevê, para o programa das fragatas Vasco da Gama, em 1992, a verba de 7,5 milhões de dólares americanas, o que permitirá uma redução de 1 125 000 contos nos encargos nacionais.
4) Reequipamonto oficinal específico
Descrição. — Reequipamento do Núcleo de Apoio à Manutenção e do Arsenal do Alfeite com maquinaria e equipamento próprios de manutenção das Vasco da Gama.
Justificação. — Actualmente, as facilidades existentes não incluem equipamento adequado à manutenção dos novos sistemas das Vasco da Gama.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Com oo
Oficinas de armamento e material electrónico 120 000 Reapetrechamento oficinal e ferramentas para a área da «plataforma»............................ 350 000
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — As necessidades de pessoal para operar estes meios foram assumidas anteriormente; considera-se, portanto, que são meios já existentes, não requerendo acréscimos de pessoal. No respeitante a custos anuais de operação e de manutenção, estão previstos os seguintes valores:
Operação — 350 000 contos; Manutenção — 4 750 000 contos (valor médio para os sete primeiros anos).
Para manutenção da nova maquinaria e equipamentos a adquirir no âmbito do subprograma 4), calcula-se ser necessária uma verba adicional de 2000 a 2500 contos.
I) Aquisição de cinco helicópteros
Descrição. — Aquisição de cinco helicópteros Lynx, adaptação e construção de infra-estruturas no Montijo (Base Aérea n°6), aquisição de equipamento individual e material para a base de helicópteros e cursos para o pessoal, a ministrar em estabelecimentos e unidades de ensino da Força Aérea Portuguesa.
Justificação. — Os helicópteros constituem uma componente essencial dos sistemas de armas ASUW e ASW das fragatas da classe Vasco da Gama: o número de cinco helicópteros permitirá manter embarcado um helicóptero por navio operacional, embora em situações justificadas possam receber dois helicópteros. Trata-se de dar seguimento a um programa iniciado anteriormente.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Conto»
Aquisição (•)........................................... 10 506 904
Subprograma mlra-Estraturas (Base Aérea
do Montijo) (2) (3)............................. 1811000
Subprograma Material de Utilização Individual (4)................................................ 130 000
Subprograma Cursos (4)........................... 615 000
Subprograma Apoio de Base (4).............. 300000
Subr*ograma Parâmetros Operação (SHOL) (4) 100 000
(') No montante indicado não é considerado o financiamento no valor de 1 463 000 contos (verbas FMS), destinado ao fornecimento de sonares e radares, por respeitar ao FY9). O calendário a observar será o seguinte:
1992 — 3 383 331 contas (a);
1993 — 5 945 053 contas; 1994— 1 126 250 contos; 1995 — 52 000 contos.
(a) toclDl 21 990 conto» iqueae refèn o oSrio d.*464/2SMAR9! GAB CEMA/GAB MDN.
(*) Está aprovada a comparticipação NATO no valor de 670 000 contos (1122 KIAUS); a importância acima indicada não considera essa comparticipação da NATO, pelo que os encargos acima referidos virão a ser reduzidas em conformidade. Esse montante inclui o apetrechamento das infra-estruturas (60 000 contas) e a instalação de um sistema de rattio-iink (70 000 contas).
(') Este montante deverá ser disponibilizado de acordo com o seguinte calendário:
1992 — 947 000 contas;
1993 — 194 000 contos.
(4) Estes montantes deverão ser disponibilizados de acordo com o seguinte calendário:
92 | 93 | 94 | 95 | 96 | |
Material de utilização individual e apoio | |||||
288 | 142 | 180 | 90 | - | |
85 | 160 | 170 | 120 | 80 | |
SHOI....................................................... | - | 100 | - | - | - |
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — A criação da esquadrilha de helicópteros incluirá, no máximo, 24 oficiais, 46 sargentos e 60 praças; presentemente já estão atribuídos a este programa 10 oficiais, pelo que os acréscimos de necessidades, no futuro, serão de 14 oficiais, 46 sargentos e 60 praças.
No respeitante a cursos anuais de operação e de manutenção está feita a seguintes estimativa:
Operação — 75 000 contos; Manutenção — 850 000 contos.
m) Novos submarinos
Descrição. — Aquisição de três submarinos convencionais oceânicos.
Justificação. — Está previsto o abate dos três submarinos da classe Albacora entre 1997 e 1999, período em que completam 30 anos de serviço. Os submarinos constituem uma componente essencial do sistema de forças navais.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — Valores precisos sobre a estimativa de encargos só poderão ser apresentados depois de uma decisão sobre o tipo de submarino adoptado. Os valores presentemente disponíveis, na sequência de um estudo comparativo sobre os submarinos existentes que satisfazem os requisitos operacionais estabelecidos, variam entre os seguinte limites:
Custos de aquisição de um submarino — entre 20,7
e 27,6 milhões de contos; Custos globais de aquisição de três submarinos —
82 milhões de contos e 97 milhões de contos.
Página 15
19 DE JUNHO DE 1993
786-(l5)
Os valores acima indicados estão ainda sujeitos a diversos ajustamentos condicionados pela definição de outros pormenores importantes, tais como o local de construção, financiamentos, contrapartidas, etc.
Para efeitos de inclusão deste programa no anteprojecto da Lei de Programação Militar, adoptou-se o valor médio do custo local de aquisição (90 milhões de contos). O faseamento de investimentos que é proposto visa o pagamento de despesas de consultadoria e administrativas em 1993 e 1994 e o pagamento das duas primeiras tranches para assinatura do contrato em 1995-1996.
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — A actual lotação de um submarino da classe Albacora soma um total de 54 homens. A lotação de um moderno submarino convencional, mesmo de tonelagem superior, é de cerca de 30 homens; haverá, portanto, uma diminuição das necessidades de pessoal. No respeitante a custos anuais de operação e de manutenção está calculado o seguinte encargo adicional (diferencial entre os custos futuros dos três submarinos e os custos actuais dos três submarinos existentes):
Operação — 14 000 contos Manutenção — 217 000 contos.
Estimativa de encargos totais do programa para a segunda lei de programação militar — 16 120 000 contos.
Estimativa de encargos totais do programa para a terceira lei de programação militar — 73 880 000 contos.
n) Modernização das fragatas João Belo
Descrição. — Dar continuidade ao programa de modernização das fragatas João Belo, que, até ao momento, contemplou a área de comunicações e incluiu a instalação de um lançador de Chaff (SRBOC).
Para continuação do programa prevê-se a substituição dos sonares actuais pelo sonar AN/SQS 510 (e a instalação de um sistema de terra para fins de instrução), de fabrico canadiano, a serem fornecidos ao abrigo de um MOU, com periféricos da configuração aprovada. Está previsto ainda substituir as plataformas de torpedos pelas TLT MK 32 para lançamento de tropedos MK 46, dotar os navios com capacidade Link 11 (Stand alone), roncador Nixie, BT Sipican, equipamento ESM, substituição de mesas de registo, giro e odómetro e melhoria de instalação eléctrica e electromecânica.
Será desmontada a arma ASW de proa.
Justijicüfílo. — Na impossibilidade de substituir estes navios ao fim de 30 anos de serviço, devido a outras prioridades, torna-se necessário empreender uma acção de modernização que estenda o seu período de vida útil e simultaneamente melhore as suas capacidades militares, tornando-os mais facilmente integráveis no agrupamento das fragatas Vasco da Gama.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:
Cailus
Custos das despesas administrativas..... 58 000
Subprograma ASW................................ 1 714 000
Subprograma Guerra Electronica.......... 1 508 000
Subprograma Instalação Electro-Mecânica 552 000
Subprograma Instalação Eléctrica......... 863 000
Subprograma Instrumentos de Navegação 90 000
Subprograma Comunicações.................. 726 000
Subprograma AAW................................ 10 000
' Estimativa dos encargos com reflexos orçamentais. — Na sequência deste programa de modernização prevê-se que as lotações destes navios poderão ser reduzidas, proporcionando uma economia de, pelo menos, 24 praças.
Esta diminuição de efectivos irá reflectir-se nos custos de operação dos navios, que serão reduzidos em conformidade.
Em termos de custos de manutenção prevê-se um acréscimo de encargos entre os 275 000 e os 310 000 contos.
Nota. — Por razões de programação das diferentes acções de modernização, que se encontram relacionadas com as data previstas de entrega dos sonares, é necessário que esta verba seja disponibilizada de acordo com o calendário previsto no quadro anexo.
o) Modernização do navio São Gabriel
Descrição. — Efectuar uma relação de modernização que proporcione a possibilidade de manter o navio ao serviço, como reabastecedor, até ao ano 2003 aproximadamente ou, em alternativa, proceder à sua substituição através da aquisição de um navio em segunda mão, consoante as conclusões do estudo técnico em curso.
Justificação. — A capacidade de efectuar operações oceânicas, designadamente para protecção da navegação mercante, pressupõe a existência de um navio-tanque rea-bastecedor de esquadra que assegure o reabastecimento dos escoliadores na área de operações. Ao fim de 28 anos de serviço sem ter beneficiado de uma acção de modernização a meio do seu ciclo normal de vida, o São Gabriel apresenta um índice de operacionalidade relativamente baixo, por envelhecimento geral do seu equipamento.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — A remotorização do São Gabriel, se viável, incluirá a substituição de geradores e outros trabalhos acessórios e importará em cerca de 2 milhões de contos. O custo de aquisição de um navio em segunda mão não poderá atingir o montante atrás referido, mas, atendendo a muito prováveis necessidades de adaptação, há que manter a mesma atribuição de verbas.
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais.— Prevê-se que, em resultado deste programa qualquer que seja a modalidade, possa verificar-se uma redução de guarnição do navio, daí resultando um custo de operação mais baixo. De igual forma estima-se que haverá uma redução nos encargos de manutenção por diminuição do número de avarias e consequente consumo de sobresselentes.
p) Reequipamento dos fuzileiros
Descrição. — Dotar o Corpo de Fuzileiros com a dotação de botes de borracha e de motores necessários ao cumprimento das tarefas atribuídas.
Justificação. — Por não ter sido possível nos últimos anos assegurar a oportuna substituição dos botes e motores, já em avançado estado de degradação, é indispensável repor a capacidade perdida.
Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — 87 000 contos.
Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — O encargo acrescido que resulta deste programa respeita apenas à manutenção dos motores e botes, no valor de 7000 contos.
3 — Exército a) Generalidades
Face ao sistema de forças aprovado, definiram-se as grandes prioridades para o Exército no quinquénio 1992-
Página 16
786-(16)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
-1996, reflectidas nos objectivos de forças a atingir nesse período e que constam dos programas que formam o anteprojecto de proposta da segunda lei de programação militar.
Para uma melhor apreciação deste anteprojecto, a presente memória descritiva e justificativa integra duas partes:
Uma primeira global, versando os programas na sua generalidade;
Uma segunda mais específica com uma descrição sucinta de cada um deles.
1) O valor global dos investimentos da segunda lei de programação militar afectos ao Orçamento do Estado é de 52 467 000 contos. Dois grandes grupos de programas sobressaem no conjunto: o completamento e mecanização da 1." BMI (12 programas) e o levantamento da Brigada Aerotransportada Independente (10 programas).
Os restantes objectivos (defesa aérea sistema de comunicações permanentes, tropas de CE, unidade de aviação de exército e sistema logístico-administrativo) cobrem o restante da verba global, estando dotados com os meios financeiros mínimos aconselháveis.
2) No levantamento da Brigada Aerotransportada Independente foram considerados equipamentos já existentes, tanto no Corpo de Tropas Pára-Quedistas como no Exército, respeitados os requisitos de interoperacional idade e de uniformização. Em termos finais, diminuíram significativamente as verbas necessárias.
3) Em 15 programas considerou-se a aquisição, entre 1992 e 1994, de materiais de origem alemã, num total de 1 435 000 contos (correspondente aos 16,5 milhões de marcos da 9." tranche). Respeitam basicamente a viaturas tácticas (pesadas e especiais), viaturas ligeiras para instrução e equipamento anticarrro.
4) No cômputo dos encargos anuais de manutenção continuada dos equipamentos a adquirir na segunda lei de programação militar, foram considerados índices que divergiram, caso a caso, consoante o tipo de equipamento e seu uso. Assim, os valores oscilam, para cada programa e somente para o quinquénio, entre 0 % e 5 % do investimento.
O encargo médio anual não atinge os 4 %
5) Para os custos anuais de operação dos mesmos equipamentos e no mesmo período aplicou-se a fórmula seguinte:
Custos de operação = custos de manutenção + + (0,1 do investimento: 3)
b) Objectivos de forças/programas
1) Levantar a Brigada Aerotransportada e o Comando das Tropas Aerotransportadas
d) EF 31 —Reequipar e completar o Ctnd Tropas Aerotransportadas. — Pretende-se dotar o Cmd Tropas Aerotransportadas com os meios necessários à sua missão, nomeadamente no que diz respeito a material de salto em apoio de toda a Brig. Aerotransportada (450 000 contos) e a infra-estrutura (400 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 40 000 contos.
Custos de operação anual média — 50 000 contos.
b) EF 32 — Completar três Bat Aerotransportados. — Para além do material já existente quer nos pára-quedistas, quer no Exército, há necessidade de adquirir artigos em falta, bem como substituir aqueles que não satisfazem o requisito de interoperacionalidade.
Estão neste caso: material de subsistência (50 000 contos), material Milán e câmaras térmicas (340 000 contos), morteiros de longo alcance (LA) (430 000 contos), viaturas FAV (120 000 contos) e tácticas (400 000 contos), equipamento de Tm (140 000 contos), NBQ (60 000 contos), armamento ligeiro (54 000 contos) e dotações iniciais de munições (230 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 140 000 contos.
Custos de operação anual média — 225 000 contos.
c) EF 23 — Completar e reequipar um ERec. — Para completar e reequipar o ERec da Brig Aerotransportada Independente há que adquirir, fundamentalmente, viaturas blindadas tipo Ultrav MU nas diversas versões (1 080 000 contos), lançadores e mísseis Milan (273 000 contos), câmaras térmicas (214 000 contos), viatura tácticas (69 000 contos), morteiros médios de LA (120 000 contos), equipamento de Tm (250 000 contos) e dotações orgânicas de munições (150 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 136 000 contos. Custos de operação anual média — 248 000 contos.
d) EF 24 — Completar e reequipar um GAC. — Para este objectivo de forças prevê-se a aquisição de obuses facilmente aerotransporta veis (1 260 000 contos), um pelotão de aquisição de objectivos completo (2 600 000 contos) e um sistema automático de direcção de tiro (380 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 170 000 contos. Cusios de operação anual média— 310 000 contos.
e) EF 26 — Levantar BtrAAA. — Pretende-se, com este objectivo de forças, levantar uma bateria antiaérea a três pelotões de mísseis portáteis Stinger. As principais aquisições respeitam aos sistemas Stinger (3 200 000 contos), a um pelotão de radares (1 350 000 contos) e equipamento de manutenção (200 000 contas), a viaturas tácticas (200000 contos), a material de transmissões (103 000 contos) e a um módulo de instrução (260 000 contos).
Os custos de formação rondam os 100 000 contos. Custos de manutenção anual média — 160 000 contos. Custos de operação anual média — 354 000 contos.
f) EF 21 — Reequipar CEng. — Para a CEng/Brig Aerotransportada Independente pretende-se adquirir equipamento para lançamento de minas e abertura de brechas (43 000 contas), tratamento de água (49 000 contos), viaturas especiais de engenharia (123 000 contos), VCB (63 000 comos) e viaturas tácticas (44 000 contos).
Custos de manutenção anual média— 20 000 contos. Custos de operação anual média — 33 000 contos.
g) EF 25 — Completar CTm. — Para completar a CTm/ Brig Aerotransportada Independente, pretende-se adquirir o equipamento necessário ao cumprimento da sua missão, nomeadamente cabinas e shelters (200 000 contos), material TPF (40 000 contos) e TSF (95 000 contos) e viaturas tácticas (50 000 contos). Considerou-se igualmente fundamental a existência de um destacamento de guerra electrónica estimado em cerca de 1 milhão de contos.
Custos de manutenção anual média— 30000 contos.
Custos de operação anual média — 54 000 contos.
A) EF 33 — Levantar CACar. —Esta subunidade vai ser levantada em grande parte com equipamento já existente. Contudo, há ainda necessidade de sistemas Milan (50 000 contos), câmaras térmicas (84 000 contos) e viatura tácticas (20 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 13 000 contos.
Custos de operação anual média — 23 000 contos.
i) EF 27 — Completar BatApSvc. — Para completar o BapSvc/Brig Aerotransportada Independente pretende-se
Página 17
19 DE JUNHO DE 1993
786-(17)
adquirir equipamento sanitario (50 000 contos), prontos-- socorros pesados (58 000 contos) e equipamento de transporte pesado e semipesado (500 000 contos), entre outros.
Custos de manutenção anual média — 21 000 contos.
• Custos de operação anual média — 50 000 contas. 1
f) EF 34 — Reequipar Cmd e CCS. — O Cmd e o CCS do Corpo de Tropas AerotransrKirtadas necessita de algum equipamento, nomeadamente viaturas tácticas (40 000 contos) e material C3I (45 000 contos). 1
As demais necessidades, sobretudo em viaturas, serão satisfeitas pelas actuais disponibilidades.
Custos de manutenção anual média—6000 contos.
Custos de operaçio anual média— 11 000 contas.
2) Completar a mecanização da actual 1.' BMI e levantar a respectiva bataria de artilharia antiaérea
a) ED 12 — Completar o levantamento de uma BtrAAA (mista). — Para esta subunidade da futura Brigada Mecanizada já está em fase de levantamento um pelotão de mísseis Chaparral. Pretende-se, com este objectivo, completar o levantamento da Btr com a ultimação do Pelotão Chaparral e com a aquisição de equipamentos para um pelotão de mísseis portáteis (tipo Stinger) e para um dos dois pelotões de canhão de 35 mm (AA), diferindo a aquisição do outro por falta de financiamento.
Para o pelotão de canhão de 35 mm prevê-se um custo de 2400000 contos; aos mísseis portáteis e sistema de lançamento são desuñados 2 100 000 contos, reservando--se 500 000 contos para um módulo de instrução (DOME).
Custos de manutenção anual média — 160000 contos.
Custos de operação anual média— 336 000 contos.
b) ED 13 —Reequipamento de um BIMec. — Pretende--se completar o BIMec com viaturas da família M-113 e algum armamento, e substituir equipamentos que, ou pela idade ou pelo uso, já não se encontram adequados ao cumprimento da missão da unidade.
Prevê-se gastar 350000 contos em viaturas blindadas fora do âmbito da CFE, 130 000 contos na modernização de mísseis TOW e 31 000 contas em material de camuflagem. O eventual recurso a viaturas blindadas usadas fará baixar sensivelmente os encargas.
Custos de manutenção anual média — 35 000 contos.
Custos de operação anual média —59 000 contas.
c) ED 15 — Mecanização de um Bímoto. — Para implantar o sistema de forças aprovado é necessário promover a mecanização de um BfMoto, a fim de se transformar a 1." BMI em brigada mecanizada. Consta deste objectivo de forças todo o equipamento necessário aquela mecanização. Parte dele será obüdo no âmbito das CFE (programa ED 122).
O investimento respeita fundamentalmente a viaturas blindadas (1 539 000 contos), a equipamento de transmissões (490 000 contos), a VCB (124 000 contos), a material complementar das metralhadoras pesadas (145 000 contos) e à modernização de mísseis TOW (74 000 contos). Outrossim o recurso, caso viável, a viaturas blindadas usadas baixa a necessidade de investimento.
Custos de manutenção anual média— 108 000 contos.
Custos de operação anual média — 197 000 contos.
d) ED 19 — Substituição de armas e equipamento da 1.' BMI. — Existem armas e equipamentos nas unidades da 1.a BMI que se encontram obsoletos ou que já não servem para o adequado cumprimento da sua missão. A substituição dos morteiros pesados é um dós items considerados (79 000 contos). Neste programa inclui-se ainda a substi-
tuição de viaturas tácticas ligeiras (300 000 contos) ao longo do quinquénio.
Custos de manutenção anual média— 16000 contos.1 Custos dé operação anual média—t-42 000 contos. - ; 'è) ED56— Completamento e mecanização de um-GAC. — As dificuldades orçamentais não permitem senão i o reequipamento de uma. Btr com material dej 15,5 APM109A2/A5 (990 000: contos) e a aquisição de equipamentos complementares do GÁC; viaturas tácticas ' (350000 contos) e blindadas extra-CFE(800 00Ó contos).: Nestas circunstâncias, caso não sejam recebidos através de i contrapartidas dos EUA os equipamentos em falta restará; o diferimento de um Pel Aqs Obj e de uma Btr de 15,5 AP ■ para o período da terceira lei de programação militar'.' Custos de manutenção anual média — 72 000 contos.: Custos de operação anual média — 146 000 contos.
f) ED 90 — Substituição de equipamento de um GCC. — Pretende-se, com este objectivo, modernizar r mísseis TOW e seus lançadores Af220 (11 000 contos), substituir viaturas tácticas (20 000 contos) e adquirir uma viatura blindada de posto de comando (50 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 7000 contos. Custos de operação anual média — 12 000 contos.
g) ED 91 — Substituição de equipamento de um Rec. — Trata-se de um objectivo idêntico ao anterior (ED 90), em que se pretende adquirir equipamento do mesmo tipo.
Custos de manutenção anual média — 9000 contos. Custos de operação anual média — 15 000 contos.
h) ED 92 — Mecanização de um CEng. — Para além da mecanização da CEng com viaturas da família M-113 (55 000 contos), pretende-se dotá-la de VCE (604 000 contos), lançadores de minas (198 000 contos), meios para abertura de brechas (32 000 contos), equipamento e material de vigilância e contra vigilância (93 000 contos), NBQ (33 000 contos), meios auto e armamento (328 000 contos), entre outros.
Custos de manutenção anual média— 72 000 contos. Custos de operação anual média— 132 000 contos.
i) ED93 — Reequipar uma CTm. — Pretende-se, com este objectivo de forças, reequipar a Companhia de Transmissões da Brigada Mista Independente com os meios da especialidade e outros complementares, modernos e adequados à sua missão. Nomeadamente pretende-se adquirir rádios E/R (336 000 contos), cabinas de TM (190 000 contos) e viaturas tácticas (252 000 contos), entre outros equipamentos.
Custos de manutenção anual média — 50 000 contos.
Custos de operação anual média — 87 000 contos.
j) EH 07 — Construção do quartel para um BIMec. — Os BIMoto da 1 .* BMI encontram-se actualmente aquartelados em Tomar e Abrantes. A mecanização de um deles implica a sua instalação em Santa Margarida.
Custos de manutenção anual média — 50 000 contos.
0 EH 08 — Conclusão do quartel da BtrAAA:
Custos de manutenção anual média—10 000 contos.
m) EH 09 — Conclusão do quartel para o GAC.j^ A bateria antiaérea e o GAC da 1." BMI (Leiria) deverão^ ficar sediados em Santa Margarida A construção dos quartéis para estas unidades já se encontra em fase adiantada.
Custos de manutenção anual média— 30 000 contos.
3) Reequipar as actuais subunidades de AAA dos arquipélagos
a) EB 05/06 — Reequipar duas BtrAAA (sistema canhão)/Açor es e Madeira. — Trata-se fundamentalmente
Página 18
786-(18)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
da obtenção de radares de sistemas automáticos de direcção de üro (2x1 200 000 contos). A modernização das peças AA é diferida.
Custos de manutenção anual (duas unidades)— 96 000 contos.
, Custos de operação anual média (duas unidades) — 176 000 contos. ,
. b) EH 01 — Conclusão do auaríel em Santa Maria, — Na sequência da primeira lei de programação militar. Custos de manutenção, anual média — 32 000 contos.
4) Modernizar o sistema de comunicações permanentes especifico do Exército, assegurando a sua complementaridade e interoperabilidade com o SIÇOM.
EA 03 — Melhorar o sistema de comunicações permanentes do Exército. — Este objectivo de forças visa continuar a implantação do SITEP, na sequência da primeira lei de programação militar, com:
Nodos Porto/Coimbra/Funchal (435 000 contos); Um sistema de supervisão (145 000 contos); Quatro links regionais (200 000 contos); 18 km de cabos ópticos (135 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 38 000 contos. Custos de operação anual média — 72 000 contos.
5) Aumentar o grau de levantamento e melhorar o reequipamento das tropas de corpo de exército (transmissões, engenharia, guerra electrónica e apoio de serviços).
a) EA 22 — Reequipar a Companhia de Elementos de Operações Especiais. — A fim de poder cumprir cabalmente iodas as missões que lhe possam ser conferidas no âmbito da sua especialidade, toma-se necessário equipar a CEOE com o material adequado.
São mais significativas as aquisições do armamento individual que tem de ser substituído (99 000 contos), de viaturas tácticas (50 000 contos), de material de transmissões (112 000 contos) e de equipamentos para operações aquáticas e subaquáticas, alpinismo, de protecção NBQ, VCB e pára-quedismo.
Custos de manutenção anual média—17 000 contos.
Custos de operação anual média — 36 000 contos.
b) ED 76 — Complementar um BEng. — Este objectivo pretende dotar o BEng de meios de equipamento mecânico (tractor de lagartas, pá-carregadora, aulo-grua, etc), auto-tanques, equipamento para detecção de minas e abertura de brechas em campos de minas, meios auto e colecções de ferramentas de destruição e de montagem de minas. Para os equipamentos mecânicos, viaturas e atrelados prevêem-se 170 000 contos.
Custos de manutenção anual média—14 000 contos. Custos de operação anual média — 27 000 contos.
c) ED 44 — Recompletar um BTm. — Pretende-se, com este objectivo, dotar o BTm com os meios necessários ao cumprimento da sua missão. Inclui não só a aquisição de equipamentos da especialidade, como de outros complementares, como sejam cabinas de Tm (140 000 contos), postos de rádio E/R (197 000 contos) e viaturas tácticas ( 100 000 contos).
Custos de manutenção anual média—15 000 contos. Custos de operação anual média — 31 000 contos.
d) ED 46 — Levantar uma Comp GE. — Consta deste objectivo o levantamento de uma Comp de Guerra Electrónica que virá a ser constituída por comando e pelo-
tão de comando, um pelotão de radiolocalização e três pelotões de guerra electrónica.
Por razões exclusivamente financeiras, nesta fase somente se podem completar módulos já existentes, garantindo, todavia verbas para formação de pessoal e transportes, em caso de aquisição por contrapartidas USA (oferta de excedentes).
Custos de manutenção anual média—15 000 contos.
Custos de operação anual média — 27 000 contos.
e) ED 100—Equipar um BSan.—Com este objectivo pretende-se dotar um batalhão sanitário com o material necessário ao efectivo cumprimento da missão de uma unidade deste tipo, a qual inclui uma unidade cirúrgica de campanha'já adquirida na primeira lei de programação militar.
Prevê-se um investimento de 415 000 contos em ambulâncias tácticas.
Custas de manutenção anual média—15 000 contos. Custos de operação anual média — 28 000 contos.
f) ED 101 — Completar a CTranspt. — Consta deste objectivo o completamento dos meios auto necessários para uma companhia de transportes. Para obtenção de tractores e semiatrelados pesados prevê-se uma verba de 250 000 contos, e para viaturas tácticas, 120 000 contos.
Custos de manutenção anual média—11 000 contos. Custos de operação anual média — 26 000 contos.
6) Iniciar o levantamento de uma unidade de aviação do Exército
ED 120 — Iniciar o levantamento de um GAvLig.— Pretende-se, com este objectivo de forças, iniciar o levantamento do GAvLig inscrito no SFMP aprovado em CSDN de 15 de Julho de 1991, cujos requisitos operacionais compreendem as tarefas de ataque ao solo, transporte de assalto e transporte logístico, para além de comando, observação e ligação em operações aeromóveis de escalão companhia e cujo emprego operacional integrado se prevê prioritariamente no quadro da Brigada Aerotransportada Independente e da Brigada Mecanizada.
Consideram-se necessários dois tipos de helicópteros (HO e Hl) multi-rôlé) articulados em três subunidades operacionais (6HO e 2 x 6 HU)e um módulo de instrução (4 HO). Este programa quando completo, envolve um investimento total de 26 300 000 contos, custos de funcionamento anuais de 4 520 000 contos, e a unidade a levantar terá, se completa a 100 %, os seguintes efectivos: 52 oficiais, 83 sargentos e 84 praças.
No horizonte da segunda lei de programação militar pretende-se levantar parle do comando do GAvLig e o 1.° Esquadrão de HO, envolvendo um mvestimenta global de 3 950000 contos e custos de funcionamento anuais (com início em 1996) de 700000 contos. No fim desta fase, os encargos com efectivos serão: 18 oficiais, 28 sargentos e 2& praças.
Considerando a necessidade de dar prioridade à formação e ao módulo de manutenção, bem como satisfazer os compromissos das condições de pagamento que vierem a ser assumidos, os financiamentos a inscrever na segunda lei de programação militar iniciam-se em 1994.
Custos de manutenção anual média (só 1996) — 300000 contos.
Custos de operação anual média (só 1996) — 400000 contos.
7) Melhorar o sistema logístico e administrativo de base, bem como o sistema de instrução
d) EA 01 — m/ornuittzaçâo do sistema de recrutamento e mobilização do Exército. — Pretende-se completar e ac-
Página 19
19 DE JUNHO DE 1993
786-(19)
tualizar a informatização deste sistema, cuja complexidade foi acrescida com os novos condicionalismos no recrutamento e com o incremento de encargos de mobilização.
A aquisição de equipamento central da DSIE ( 250 000 contos) sobressai no conjunto das aquisições.
Custos de manutenção anual média — 25 000 contos.
Custos de operação anual média — 47 000 contas.
b) EA 15—Melhorar o sistema logístico de base.— Com a aquisição de novos equipamentos, novas tecnologias entrarão no Exército, particularmente na área da electrónica e optrónica. Simultaneamente, impõe-se uma melhor racionalização das actuais infra-estruturas de manutenção. Daí que metade do financiamento se destine a equipamentos oficinais de base.
Custos de manutenção anual média —20 000 contos. Custos de operação anual media ^- 36 000 contos.
c) ED 122 — Recuperar material no âml>ito CFE.— Trata-se de 80 CC M60A3 e 104 Ml 13, cujo valor total rondaria os 22 000 000 contos, se completos e novos.
Os equipamentos de transmissões —a fornecer por Portugal — orçam os 450 000 contos para o conjunto. No tocante aos CC, os restantes periféricos e os stocks iniciais/N AMS A atingem os 1 500 000 contos. Para as Ml 13, as correspondentes necessidades implicam valores da ordem dos 400 000 contos. A actualização das estimativas da NAMSA permitiu o abaixamento dos custos deste programa.
Custos de manutenção anual média — 500 000 coutos. Custos de operação anual média — 1 256 000 contos.
d) EH 05 — Construção de unidade de depósito de munições da Madeira. — São precárias e insuficientes as condições de armazenamento e de segurança.
Custos de manutenção anual média —10 000 contos.
e) EH 15 — Construções de paióis. — Parte da rede de paióis existentes em Portugal ainda se encontra localizada demasiado próxima de zonas densamente povoadas, não respeitando as distâncias mínimas de segurança, e não utiliza as instalações mais adequadas.
Na sequência do esforço ultimamente desenvolvido neste domínio, pretende-se melhorar o actual sistema de depósito de munições, com destaque para.a chamada «cintura explosiva de Lisboa», mediante a libertação do Vale do Fomo e a redução da carga de Sacavém.
Custos de manutenção anual média — 15 000 contos.
f) EA 02 — Simuladores e outro material de instrução. — O reequipamento do Exército obriga à introdução de novas tecnologias e também de materiais e equipamentos até hoje nunca utilizados em Portugal.
Para se ministrar a instrução adequada torna-se necessário criar novos módulos e dotá-los da capacidade de se obter, através de simuladores, situações de treino tão reais quanto possível e com economia de custos (munições, combustíveis, desgaste de equipamentos, etc).
De assinalar os simuladores de condução (140000 contos) e para tiro de armas ligeiras (318 000 contos) e a substituição da Invertron (134 000 contos).
Custos de manutenção anual média — 45 000 contos.
Custos de operação anual média — 74 000 contos.
g) EH 06 — Alargamento dos Campos de Instrução de Santa Margarida e de Mértola e aquisição de outros. — Na-sequência dos programas da anterior lei de programação militar pretende-se, neste objectivo, continuar o alargamento do CISM, de modo a dispor da área necessária para o treino das unidades lá instaladas e a instalar.
Do mesmo modo há necessidade de expandir o Campo de Anstruçâo de Mértola e de prever o início de outros.
De facto, o actual sistema de instrução no Exército requer espaços suficientes e com condições apropriadas.
Hoje é praticamente inaceitável a utilização da propriedade privada para o efeito.
h) EH 25 — Construções de apoio à instrução. — A aplicação do novo Estatuto Militar das Forças Armadas exige a ampliação das capacidades actuais da AM, 1SM, ESE e EPI. Além disso, a crescente cooperação com os PALOP, a formação dos quadros para a GNR e GF e a admissão de alunos do sexo feminino ainda mais agudizam essa necessidade.
Simultaneamente, a introdução de novas tecnologias contribui ainda para a necessidade imperiosa do desenvolvimento urgente deste objectivo de forças.
Custos de manutenção anual média — 40 000 contos.
i) EA 10 — Investigação e desenvolvimento. — Foram contempladas as verbas superiormente determinadas (1,25 % do financiamento), incidindo nas áreas de novos materiais e tecnologia de armas do Exército (160000 contos), simuladores para instrução (200 000 contos), sistemas integrados de comunicação (200 000 contos) e sistemas de visão nocturna e de infravermelhos (140 000 contos).
8) Levantar uma subunidada de mísseis SAM médios
a) EB 01 — Levantar uma BtrAAA («SAM» médio). — Pretende-se, com este objectivo, levantar uma BtrAAA, a três pelotões, equipados com mísseis antimísseis de médio alcance, e um pelotão de radar.
Dificuldades orçamentais somente possibilitam o início do programa em caso de obtenção de equipamentos por contrapartidas USA (excedentes). Daí as dotações mínimas atribuídas (100 000 contos) para eventuais necessidades de formação e transporte.
Custos de manutenção anual média— 184 000 contos.
Custos de operação anual média — 386 000 contos.
b) EH 02 — Construção do quartel para BlrAAA/«SAM» médio. — O levantamento da BtrAAA (.SAM médio) requer o início da construção de instalações apropriadas.
4 — Força Aérea
Memória descritiva e justificativa do anteprojecto de segunda lei de programação militar
a) Sustentação de munições. — Aquisição de munições para P-3P e A-7P, com a finalidade da constituição de reservas de guerra de acordo com os requisitos OTAN. A verba proposta para inscrição na Lei de Programação Militar apenas permite a constituição da reserva de guerra para um dia de operação.
O custo de sustentação das munições referentes a esta aquisição resume-se a custos de armazenagem.
Este investimento não implica necessidades adicionais de pessoal.
b) Infra-estruturas globais. — Esta verba visa cobrir despesas de construção:
De paióis na Base Aérea n.° 11 (para armazenar munições para o Alpha-Jet de combate);
De pavimentos operacionais nas unidades da Força Aérea Portuguesa;
De infra-estruturas nas unidades para satisfazer os requisitos do novo dispositivo;
bem como para aquisição de um terreno no Arripiado, visando permitir o treino de salto das tropas pára-quedistas.
Página 20
786-(20)
II SÉRIE-A —NÚMERO 42
O custo de sustentação/ano será de 5 % do investimento acumulado, a partir do 3.° ano da construção.
Não se consideram necessidades adicionais significativas em pessoal. ; . 1 1 1 1
c). Canipò de Tiro de Alcochete. Os estudos que conduziram à proposta da área de alargamento dò Campei de Tiro de Alcochete decorreram entre Maio de 1978'e Outubro òé 1979, tendo em' vista: ! ':;
O trejnp de tiro. ar-solo;, i ¡
A execução de tiro terrestre e ¡ar-solo englobados | nos domínios da investigação, da avaliação da operacionalidade do material e no apoio a actividades i industriais.; ¡ ; .- t
A previsão orçamental constante do projecto da segunda lei de programação militar inclui a aquisição de terrenos do antecedente programada e visa a obtenção de infra-estruturas necessárias ao treino de tiro:
d) Construção de espaldees (evitar impactes das ondas sonoras das explosões que iriam afectar áreas vizinhas);
b) Nova torre de controlo;
c) Melhoria das condições de segurança.
O programa não origina custos acrescidos de manutenção ou operação.
d) 2° Esq. Alpha-Jet (20). — A aquisição desta esquadra vai permitir o abate dais frotas de Til (23), T33 (15) e T38 (12), utilizadas nas fases de instrução de pilotagem básica e complementar. Nestes termos, 20 aviões substituem 50 e reduz-se de três para uma a cadeia logística de abastecimento e manutenção.
A verba destina-se à aquisição de material de apoio de manutenção e a cobrir despesas com os cursos de formação do pessoal (piloto e técnico) necessário à operação desta frota.
Não estão aqui considerada os custos das aeronaves nem os relativos ao lote de sobresselenles e equipamento de apoio.
O custo de sustentação é função do número de pilotos/ ano a ser produzidos. Este número pode variar significativamente se a Força Aérea Portuguesa passar a formar pilotos dos PALOP. Pode, no entanto, considerar-se que os custos de sustentação serão inferiores aos actuais (distribuídos por três frotas).
Este investimento significa uma diminuição significativa das necessidades de pessoal.
e) Apoio à instrução. — Este programa visa satisfazer os compromissos assumidos por Portugal rom a aquisição do avião francês de instrução Epsilon.
Sustentação. — A exploração desta frota casta por ano à Força Aérea 732 000 contos.
f) Investigação e desenvolvimento. — Financiamento de programas de que se destacam:
1) Participação nos programas do IEPG (NIS, BICES, WSP, DLW);
2) Integridade estrutural de aeronaves;
3) Fadiga de componentes de motores;
4) SILABO;
5) VILLASER;
6) Programas FLA e RPV.
••' Não estão identificados encargos de sustentação. Não h& necessidades adicionais de pessoal.
g) Esquadra F16. — A aquisição desta esquadra vai permitir à Força Aérea Portuguesa o cumprimento da sua missão primária que é o da defesa do espaço aéreo nacional. Esta aquisição dá resposta a um comprometimento com a OTAN que esteve na origem do investimento de mais de
30 milhões de contos por fundos comuns de infra-estreturas NATO no SICCAP e na Base de Monte Real.
A parte do programa a financiar pelo Orçamento de Estado consta de:
8 673.000 contos, para cobrir encargos com o Poio ÒGDEN, GSE para nível «D», aparelhagem de testes especiais, qualificação inicial de' pilotos' e técnicos, e infra-estruturas iniciais ao arranque dò programa (incluindo barreira de retenção); ' ;
724 000 contos, para aquisição de parte da reserva de'guerra (RG) necessária à satisfação do compromisso de atribuição da esquadra ao' SACEUR como «NATO Command Force». Embora a RG que a NATO determina para a ESQ «AWX» (F-16) implique a existência de um total de 860
-.. mísseis(3f> de-.cojnbate), dos: quais.472..pára os primeiros 7 dias, a verba considerada, mesmo conjugada com a prevista na 9.* tranche alema, só permite satisfazer o 1° dia o que justifica a continuação do programa na terceira lei de programação militar (visando atingir 7 dias).
■ Sustentação. — O custo da sustentação deste programa rondará os 3 milhões de contos/ano, incluindo o consumo de munições, para um total de cerca de 6000 hv/ano.
A introdução desta esquadra acarreta necessidades adicionais de cerca de 460 em pessoal de manutenção e 30 pilotos.
h) Esquadra P-3P. — Aquisição de equipamento auxiliar para aeronave e motor, modernização de sistemas eléctricos e electrónicos e dotação do Centro de Tratamento de Software Operacional.
Sustentação. — Para o P-3P, em 1992, para uma taxa de esforço de 2600 hv/ano, incluindo combustíveis e lubrificantes, estão orçamentados 875 802 contos.
i) 1° Esquadra A-7P. — Aquisição de equipamento auxiliar para aeronave e motor, modernização de sistemas eléctricos e electrónicos, completamento do simulador e dotação das infra-estruturas do banco de ensaios.
Sustentação. — As duas esquadras de A-7P irão consumir 1 777 873 contos no ano de 1992.
j) Esquadra C-130. — Conclusão da aquisição de um C-130 alongado e alongamento de duas. aeronaves, lotes iniciais de sobresselentes, equipamento de apoio, plataforma de manutenção pnra as OGMA e modernização dos sistemas eléctrico e de radar. Este investimento justifica-se pela necessidade de aumentar a capacidade de transporte aéreo militar nacional.
Sustentação. — Os custos adicionais são os relativos à utilização do aumento da capacidade de transporte e são, portanto, função do aumento do número de missões/horas de voo que vier a ser determinado. De notar que este aumento será em missões em proveito de entidades estranhas à Força Aérea Portuguesa Prevê-se que a Esquadra C-130 consuma 959 654 contos no ano de 1992.
As necessidades adicionais em pessoal são fundamentalmente de 1,5 tripulações. Poderá haver necessidades adicionais em pessoal de manutenção se o esforço em transporte aéreo vier a ser significativamente aumentado.
/) Equipamento para reconhecimento aéreo. — A capacidade de reconhecimento aéreo baseada em fotografia aérea está obsoleta e será nula com o abate da frota G-91. Visa-se com esta verba actualizar esta capacidade e adaptá-la a outra plataforma o A-7P.
Os custos de sustentação do programa, logo que esteja operacional, são cerca de 20 000 contos/ano.
As necessidades adicionais em pessoal são da ordem dos 10 técnicos, entre sargentos e cabos especialistas.
m) 1° Esquadra Alpha-Jet (20). — A aquisição desta esquadra vai permitir o abate dos Fiat G91-57 R3/R4/T3.
Página 21
19 DE JUNHO DE 1993
786-(21)
Nestes termos, 20 modernos aviões irão substituir 57 aeronaves obsoletas. Por outro lado, para lá do aumento de capacidade operacional originado por uma mais moderna, tecnologia, existe um .notável benefício em termos de retracção das necessidades de pessoal, simplificação da cadeia logística e diminuição de custos de manutenção e operação, originados pelo facto de duas esquadras (uma de instrução ej outra de combate) utilizarem o mesmo tipo de aeronave.. Acresce a estas vantagens o facto' de, em situação de crise e ou conflito, as aeronaves de instrução poderem vir a ser utilizadas em combate. Os montantes previstos nesta proposta destinam-se à aquisição de munições para treino e constituição inicial de reserva de guerra e despesas com deslocações de pessoal. Não estão aqui considerados os custos das aeronaves nem os relativos ao lote^iniçial de sobresselentes e equipamento de apoio.
O custo de sustentação depende do número de horas de voo/ano. Para um máximo de 6000 hv/ano estimam-se 1,8 milhões de contos/ano.
Há uma diminuição das necessidades de pessoal de manutenção e operação.
n) 2." Esquadra A-7P. — Esta verba destina-se à aquisição de GSE e outro material básico, modernização da OFP e completamento da configuração que não se conseguiu obter no arranque do Programa A-7P, particularmente quando foi decidido adquirir esta.2.* Esquadra que ficou a ser sustentadia. pelos sobresselentes e material de apoio'4 destinado à 1;.' Esquadra. , " . i ' •, . [ j i •
Sustentação. — As duas esquadras de A-7P irão consumir 1 777 873 contos/ano.
o) Equipamento para guerra electrónical —A capacidade de sobrevivência em combate num cenário moderno, bem como a que pode permitir neutralizar a maioria dos sistemas de armas do inimigo, reside na!guerra electrónica)
Esta verba visa completar a aquisição do SPS1000 e do ALQ131 para A-7P (começado com a primeira lei de programação militar) e adquirir um sistema ESM para o C-2Í2 de guerra electrónica.
Sustentação. — O sistema mais: «penalizante» em termos de sustentação é o ALQ-131, uma vez que requer uma actualização periódica da «biblioteca de ameaças», o que obriga a Força Aérea a ser membro do EWSIP, com uma quota anual de cerca de 439 212 dólares americanos.
ANEXO N.» 3
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Financiamento da eegunda lei de programação militar
Runa | Ani* | Total | Anos seguintes | ||||
1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | |||
Serviços centrais MDN | |||||||
OE.......................................................... ODN/Saldo LPM/92.............................. | 453 1633 | 75 | 185 | I -i _ \ 185 | 185 | 453 1 633 630 | - |
2 086 | 75 | 185 | 185 | 185 | 2 716 | - | |
EMGFA | |||||||
OE.......................................................... | 70 | 1 390 | 1440 | 1 190 | 920 | 5 010 | 1 520 |
Marinha | |||||||
OE.......................................................... ODN/Saldo LPM/92.............................. | 8 608 1 641 398 | 5 782 | 4 961 | 8 924 | 14 694 | 42 969 1641 398 | 83 766 |
10647 | 5 782 | 4961 | 8 924 | 14 694 | 45 008 | 83 766 | |
Exército | |||||||
OE.......................................................... C. P. Alemãs......................................... | 4 379 54 | 13 704 54 | 12966 | 13 331 | 13 573 | 57 953 108 | 42 450 |
4 433 | 13 758 | 12 966 | 13 331 | 13 573 | 58 061 | 42 450 | |
Forca Aérea | |||||||
OE.......................................................... C. P. Alemis........................................ C. P. Francesas...................................... | 3 490 765 420 | 5933 765 110 4 500 | 4 789 7600 | 2 901 7 700 | 1987 6 563 | 19 100 1530 530 26 363 | 15 714 i |
4 675 | 11 308 | 12 389 | 10601 | 8 550 | 47 523 | 15 714 | |
Resumo | |||||||
OE.......................................................... ODN/Saldo LPM/92.............................. C P. Alemis......................................... | 17000 3 274 . 819 818 | 26 809 819 185 4 500 | 24 156 185 7600 | 26 346 185 7 700 | 31 174 185 6 563 | 125 485 3 274 1 638 1558 26 363 | 143 450 |
Total ......................... | 21 912 | 32 313 | 31 941 | 34 231 | 37 922 | tstm 1 | 143 450 |
Página 22
786-(22)
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
ANEXO N.9 4 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Lei de Programação Militar Programas financiadas por créditos externus
■ i > Propodu de força | i ; , .i — , CVUKS | ||||||
,1993 | 1994 ' | 1993 | 1996 | 1997 | Total do periodo | Anos seguintes | |
Força Aérea j i ' í 1.* Esquadra F16 (20)...........,............... | 4 500 | 7 600 | 7 700 | 6 563 | 26 363 |
ANEXO N.«5 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Segunda lei de programação militar FinaiKÍamrntii global
(Em mllharoa do centos)
Proven «neto | MiiDimies | Percentagem | Observuçfes |
128 759 | 81,33 | _ | |
26 363 | 16,65 | Utilização de crédito externo. | |
Contrapartidas alemãs (1993-1994)............................................ | 1 638 | 1,03 | — |
1558 | 0.9K | Inclui 400 000 contas relativos a uma operação de cré- | |
dito não reembolsável EUA-FR-PO. | |||
Total ............................................ | 158 318 |
Cambias:
US$ = 142550; DEM = 91$.
ANEXO
CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
A S. Ex." o Presidente da Assembleia da República
1 — Em resposta à solicitação feila pelo Ex."" Presidente em exercício da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República S. Ex.* o Presidente da República encarrega-me de comunicar que o Conselho Superior de Defesa Nacional, em reunião realizada em 1 de Abril de 1993, deu parecer favorável, por unanimidade, às Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Deu igualmente parecer favorável, por unanimidade, as seguintes propostas de lei:
Alteração dos artigos 2.° e 5.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro (lei quadro das leis de programação militar);
2.* lei de programação militar,
considerando-as em condições de serem submetidas à Assembleia da República.
2 — Mais me encarrega S. Ex.' de informar que esta comunicação foi feita por ofício dirigido a SS. Ex.™ o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional em 2
de Abril úe 1993.
Com os melhores cumprimenuis e a mais elevada consideração.
O Secretário do CSDN, José do Nascimento de Sousa Lucena, general.
PROPOSTA DE LEI N.2 58/VI
ALTERA A LEI N.s 1/85, DE 23 DE JANEIRO (LEI QUADRO DAS LEIS DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)
Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional
1 — A proposta de lei n." 58/VI foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1993 e visa alterar a Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro — lei quadro das leis de programação militar. Deu entrada na Nssfttn.-bleia da República e baixou à 4.° Comissão — Comissão Parlamentar de Defesa Nacional — em 5 de Maio de 1993.
2 — A lei quadro das leis de programação militar decorre do imperativo estipulado na alínea e) do n.° 1 do artigo 73." da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como dos princípios estabelecidos no artigo 26.° da mesma lei.
Esta lei fixa as normas processuais e o regime de enquadramento das leis de programação militar, tendo em vista o planeamento a médio prazo do reequipamento das Forças Armadas e das infra-estruturas de defesa e tem um período de aplicação de cinco anos.
Por outro lado, ao determinar a elaboração, aprovação e fiscalização das leis de programação militar, o que implica o conhecimento suficiente do conteúdo dos programas, com ponderação das diferentes opções, fontes de financiamento e encargos anuais de dotação, ela permite uma fiscalização e responsabilização do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo da competência própria da Assemr
Página 23
19 DE JUNHO DE 1993
786-(23)
bleia da República, o que (orna tudo muito mais transparente, quer para as próprias Forcas Armadas, quer para o cidadão em geral.
3 — A proposta de lei agora em análise tem como objectivo introduzir alterações nos artigos 2." e 5.° da LeL n.° 1/85, de 23 de Janeiro, no que se refere, em especial, ao período de aplicação e às fontes de financiamento, que deixaram de ser por programa para passarem a ser um plano global de financiamento.
4 — O Governo justifica a sua proposta de alteração relativamente ao período de cinco anos definido na lei na necessidade de responder à «evolução rápida da situação em matéria de defesa e segurança», propondo um «sistema mais flexível, sem perder de vista, por outro lado, o médio prazo necessário ao planeamento da aquisição de sistemas de armas e equipamento de elevada sofisticação e complexidade».
5 — Deste modo, é eliminada no n.° 1 do artigo 2." da Lei n.° 1/85 a expressão «por período de cinco anos» e é acrescentado um novo número — n.u 2 — com a seguinte redacção:
2 — As leis de programação militar são aprovadas bienalmente e abrangem um período de aplicação de cinco anos.
Os actuais n.os 2 e 3 passam a n."* 3 e 4.
Relativamente à alteração do artigo 5.", é acrescentado ao n.° 1 «pelos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional». No n.°2 é suprimida a expressão «bem como as respectivas fontes de financiamento». O n." 3 tem uma nova redacção, que é a seguinte:
3 — O Govemo apresenta à Assembleia da República juntamente com a proposta de lei de programação militar, o respectivo plano de financiamento e informa anualmente a Assembleia da República sobre a execução dos programas de reequipamento e infra--esiruturas constantes da lei de programação vigente.
6 — O Sr. Ministro da Defesa Nacional, acompanhado do Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa, esteve presente na Comissão de Defesa Nacional, no dia 1 de Junho de 19U3, onde foram apresentadas e justificadas estas propostas de alteração, referindo que se pretende «introduzir um conceito e uma metodologia de 'planeamento deslizante', mantendo o horizonte de cinco anos, mas fazendo aprovar uma nova lei de programação militar em cada biénio».
7 — As consequências da aprovação desta proposta são, na prática, a alteração do período de cinco anos das leis de programação militar por períodos de dois anos, embora continuando a abranger períodos de aplicação de cinco anos, ou seja uma revisão global da lei de dois em dois anos para reapreciação das finalidades e programas propostos. Uma outra consequência é a substituição da indicação das fontes de financiamento por programa por um
plano geral de financiamento da respectiva proposta de lei de programação militar, assim como a obrigatoriedade de . «informar anualmente a Assembleia da República sobre a execução dos programas de reequipamento e infra-estruturas constantes da lei de programação militar vigente».
8 — A Comissão tomou nota do parecer favorável dado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional à proposta de lei que altera os artigos 2° e 5.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, (lei quadro das leis de programação militar).
Em conclusão, considera-se a proposta de lei n.° 58/VI em condições de ser apreciada na generalidade, salvaguardando os diferentes grupos parlamentares a sua posição final para a discussão em Plenário. . .' . .
Em anexo: parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1993. — O Deputado Relator, Marques Júnior. — Pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente da Comissão, Cardoso Ferreira.
Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.
ANEXO
CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
A S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República:
1 — Em resposta à solicitação feita pelo Ex."10 Presidente em exercício da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, S. Ex.* o Presidente da República encarrega-me de comunicar que o Conselho Superior de Defesa Nacional, em reunião realizada em 1 de Abril de 1993, deu parecer favorável, por unanimidade, às Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Deu igualmente parecer favorável, por unanimidade, às seguintes propostas de lei:
Alteração dos artigos 2.° e 5.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro (lei quadro das leis de programação militar);
Segunda lei de programação militar,
considerando-as em condições de serem submetidas à Assembleia da República.
2 — Mais me encarrega S. Ex.* de informar que esta comunicação foi feita por ofício dirigido a SS. Ex.88 o Primeiíxi-MinLstro e o Ministro da Defesa Nacional em 2 de Abril de 1993.
Com os melhores cumprimentos e a mais elevada consideração.
O Secretario do CSDN, José do Nascimento de Sousa Lucena, general.
Página 24
DIARIO
da Assembleia da República
Depósito legaln.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
1 —Preço de página para venda avulso, 6$50+IVA.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro ~e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 —Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 164$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"