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Sexta-feira, 10 de Setembro de 1993
II Série-A — Número 53
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Projecto de lei n."34S/VI:
Criação da freguesia de Boavista dos Pinheiros no concelho de Odemira (apresentado pela Deputada do PS Helena Torres Marques) ................................................... 962
Projectos de deliberação (n."76/VI a 79/V1):
N.° 76/VI — Realização de uma reunião urgente da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias com vista à apreciação do Relatório
Anual de Segurança Interna (apresentado pelo PS)............ 963
N.°77/VI — Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares tendo em vista a preparação do inicio da sessão legislativa (apresentado pelo PCP)....................... 963
N.° 78/V1 — Autoriza as comissões especializadas permanentes a reunirem nos dias e condições que vierem a ser fixados pelo Presidente da Assembleia da República com o objectivo de preparar a próxima sessão legislativa (apresentado pelo PSD, PS, PCP e
CDS-PP)............................................................................ '964
N.°79/VI — Autoriza a Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias a reunir no mês de Setembro para se debruçar sobre problemas relacionados com a segurança interna, com a participação do Governo (apresentado pelo PSD).................................................................................. 964
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II SÉRIE-A — NÚMERO 53
PROJECTO DE LEI N.e 345A/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOAVISTA DOS PINHEIROS NO CONCELHO DE ODEMIRA
Exposição de motivos
O concelho de Odemira é o mais cxicnso município de Portugal e alé da Europa. Em consequência, as suas freguesias abrangem áreas enormes se comparadas com a maioria dos outros concelhos do País.
Por outro lado, a vida actual implica que as populações tenham maior e mais fácil acesso aos centros de decisão e que estas sejam tomadas o mais perlo possível dos cidadãos. Também neste caso o célebre «princípio da subsidiariedade» se justifica.
Boavista dos Pinheiros é das zonas de in;dor dinamismo no concelho de Odemira, dispondo de um novo parque industrial e um novo bairro social, bem como 25 explorações e equipamentos agrícolas, 31 explorações comerciais, 13 explorações industriais, 2 clubes e associações desportivas, uma escola do 1." ciclo do ensino básico. 1 jardiin-dc-inlun-cia 2 espaços culiumis e desportivos e 1 recinto de feiras e mercados.
A vontade de as populações de Boavista dos Pinheiros verem criada uma freguesia própria manifestou-se directamente na criação de um grupo dinamizador desta iniciativa, que já apresentou lai pretensão, assim como a proposta de limitação da respectiva área aos órgãos autárquicos exigidos por lei: Câmara e Assembleia Municipais de Odemira e Junta e Assembleias de Freguesia de Salvador e Santa Maria (donde a nova freguesia será desintegrada).
Todos estes órgãos se pronunciaram, por unanimidade, através de actas, favoráveis à criação desta nova freguesia (a).
Nestas circunstâncias, e lendo cm atenção os critérios definidos na Lei n." 8/93, de 5 de Maio, a Deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criado no concelho de Odemira a freguesia de Boavista dos Pinheiros.
Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforine representação cartográfica anexa à escala de 1:25 000, são •os seguinies:
Norte: freguesias de Sania Maria e Salvador: Sul: freguesia de São Teotónio:
Nascente: freguesia de Sabóia; Poente: freguesia de Salvador.
A área da nova freguesia será de 39 443 kmJ, a desanexar das freguesias de Santa Marin e Salvador.
Os seus limites são os seguintes: parlindo do local denominado «Volta do Carvalhal», daí para os barrancos do mesmo nome até à estrada nacional ii." 120, entrando na freguesia de Salvador segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes. Depois sobe para nascente da referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira seguindo sempre alé ao local denominado «Volla do Carvalhal».
A sede da nova freguesia dista das sedes das freguesias prünilivas cerca de 6 km.
Ari. 3."—1 —A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos lermos e no prazo previstos no artigo 9." da Lei n." 8/93, de 5 de Março.
2 — Para os eleitos do disposto no número anterior, a Câin;u".i Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por
a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
t) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;
if) Um representante da Junta da Freguesia de Santa Maria;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
f) Um representante da Junla de Freguesia de Salvador;
g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.'"3 e 4 do artigo 9." da Lei n."8/93, de 5 de Março.
Art. 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções alé à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Helena Torres Marques.
() Os
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 76/VI
REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO URGENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS COM VISTA À APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA.
Compele à Comissão Permanente prepar.tr a abertura üa sessão legislativa e autorizar o funcionamento das comissões tlur;uitc os perúxlos de suspensão da sessão legislativa se t;ü lov necessário ao bom andamento tios seus trabalhos (artigo 43." do Regimento).
Não pôde a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ale ao termo do período normal da sessão legislativa proceder à apreciação do Relatório Anual sobre o Estado do País em Matéria de Segurança Interna, apresentado pelo Governo em 31 de Março. Tal atraso na apreciação das inibrmaçrxj.s contidas nesse relatório revesie-se de gravidade, dada a respectiva natureza e o facto de diversos- dados carecerem de precisão.
Nesle contexto, revesie-se de particular importância que o documento em causa seja complementado com inlbnna-çfxís adicionais. Por outro lado, certas esialíslieas fornecidas pelo Governo parecem c;inxcr (à luz de recentes declarações ininisleriais) de rigor bastante ou são conuadiióiias com dados fornecidos por organizações policiais.
Jusiü"ica-se, pois, plenamente que a Comissão Permanente assegure as condições institucionais que permita/n à 1." Comissão levar a cabo o trabalho de esludo e reflexão que ludo aconselha, procedendo, do mesmo passo, à apreciação das medidas, que o Governo tem em preparação e já submeteu ao Conselho Superior do Segurança Interna.
Nestes lermos, a Comissão Permanente delibera autorizar a 1." Comissão a realizar no decurso do mês de Setembro reuniões, com vista a, designadamente, apreciar o estado do País em matéria de segurança interna, com a presença dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, bem como de representantes das forças de segurança.
Palácio de São Beult), 8 de Setembro de 1993. Os Deputados do PS: Almeida Samos — Manuel Alegre — José Magalhães — Jorge. Lacão —António Braga —Alberto Cosia.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 77/VI
AUTORIZA 0 FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES, TENDO EM VISTA A PREPARAÇÃO DO INÍCIO DA SESSÃO LEGISLATIVA.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Comissão Permanente, ao abrigo do ;uligo 43." n.° 1, alínea g), delibere:
1) Autorizar o funcionamento das comissões parla-inenuues lendo em vista a preparação do início da sessão legislativa;
2) Em especial, autorizar o funcionamento das seguimos comissões:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direiios, Liberdades e Cnmním, para prepa-
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ração e votação na especialidade de uma lei regulando as despesas das campanhas eleitorais para as autarquias locais e paia debate das medidas de combale à insegurança e contra o racismo e a xenofobia:
Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação para analise chi situação dos portugueses no Cuílo;
Comissão de Administração do Território, Equip;unento Ntxjial. Poder Lcx::il e Ambiente, para preparação do debate na espccutlidado da lei do regime de pcnniuiência dos membros das juntas de freguesia;
Comissão de Economia, Finanças e Plano, informação e análise da execução orçamental;
Conússão de Educação, Ciência e Cultura, para acompanliamciuo da abertura do ;uio escolar e para análise da situação das provas especuleis:
Comissão de Saúde, para análise da crise financeira dos serviços de saúde que vem tradu-zindo-se na degradação dos níveis de segurança de atendimento aos doenles e nas crescentes dificuldades de acesso aos cuidados de saúde;
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, para análise da evolução do desemprego em Portugal e para inlónnução e análise da situação da segurança socúu:
Comissão de Agrieuliur.i e M;ir, para a realização de uma audição sobre a problemática da caça;
Comissão de Juventude, para apreciação da ex-linção do Instituto da Juventude;
Comissão de Defesa Nacional, para informação e análise do ponto da situação do Acordo com os EUA relativo à Base das Lajes.
Assembleia da República, 9 de Setembro de 1W3. — Pelo Grupo Parkunenlar do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Cnrvatlia.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 78/VI
AUTORIZA AS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES A REUNIREM NOS DIAS E CONDIÇÕES QUE VIEREM A SER FIXADOS PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COM 0 OBJECTIVO DE PREPARAR A PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA.
A Comissão Permanente, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.u 1 do artigo 43.° do Regimento da Assembleia da República, delibera autorizar as comissões especializadas permanentes a reunir nos dias e condições que vierem a ser lixados pelo Presidente da Assembleia da República com o objectivo de prep:irar a próxima sessão legislaüva.
Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 1993. — Os Deputados: Carlos Coelho — Almeida Santos — Octávio Teixeira—António Lobo Xavier.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 79/VI
AUTORIZA A COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS A REUNIR NO MÊS DE SETEMBRO PARA SE DEBRUÇAR SOBRE PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SEGURANÇA INTERNA, COM A PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO.
A Comissão Pomancnlc, ao abrigo do disposto na alínea g) do n." 1 do ariigo 43." do Regimento da Assembleia da República, delibera autorizar a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, LifanJadcs e Ginuiüas a reunir no mês de Setembro para se debruçar sobre os problemas relacionados com a segurança intenta, com a pniticipiiçãb do Governo.
Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 1993. — Os Deputados: Pacheco Pereira — Carlos Coelho — Rui Carp —Rui Gomes da Silva— João Salgado.
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