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II SÉRiE-A — NÚMERO 15

RESOLUÇÃO

1a ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1993

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, a." 5, da Constituição e 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1." orçamento suplementar para 1993, anexo à presente resolução.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Meto.

Resumo

(E/n contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto; Lei n." 4/85. de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n." 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto; Resolução n.° 4/93, de 5 de Janeiro, e Lei n." 7/93, de I de Março.

Alterações ao orçamento

Classificação

Designação da receita

Nilnxro da justificação

Valores cm comos

Valor anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

 

Correntes

         

0101

Orçamento do Estado

         

0101.0101.1

 

1

8 028 800

40000

-

8 068 800

 

capran

         

0102

Receitas próprias

         

0102.0101.1

 

3

-

716 837

-

716 837

0103

Outras receitas

         

0103.0201.1

 

4

_

14 500

-

14 500

0103.0201.2

 

5

-

500

-

SOO

0103.0201.3

 

6

-

100

-

100

0103.0201.4

 

7

-

700

-

700

0103.0201.5

 

8

-

2 500

-

2500