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3 DE FEVEREIRO DE 1994

300-(7)

Secção 4 Denúncia

a) Após o pagamento integral de uma contribuição condicionada ou incondicional, qualquer doador poderá cancelar a sua participação nesta Convenção mediante envio, à sede do Banco, de notificação por escrito a respeito dessa intenção. A vigência efectiva de tal denúncia ocorrerá na data indicada na notificação, mas nunca antes de decorridos seis meses da data de entrega da mesma ao Banco. Contudo, em qualquer momento antes da data de vigência da denúncia, o doador poderá notificar o Banco, por escrito, do cancelamento da sua notificação de denúncia.

b) O doador que deixar de participar desta Convenção continuará responsável por todas as obrigações que, assumidas em função da mesma, estejam vigentes antes da data efectiva da notificação de denúncia.

c) As medidas adoptadas para satisfazer os direitos e obrigações assumidos pelo Banco e por um doador nos termos do artigo 7.°, secção 7, da Convenção de Administração ficarão sujeitas à aprovação da Comissão de Doadores.

Em testemunho do que cada um dos potenciais doadores, actuando por intermédio do seu respectivo representante autorizado, apõe a sua assinatura a esta Convenção.

Assinado em Washington, distrito de Colúmbia, neste dia 11 de Fevereiro de 1992, num só original, cujos textos nos idiomas espanhol, francês, inglês e português, igualmente autênticos, serão depositados nos arquivos do Banco o qual enviará cópia certificada dos mesmos a cada um dos potenciais doadores indicados no anexo A a esta Convenção.

Por Argentina (1 l/Feb./92):

Carlos Ortiz de Rozas, embajador de Argentina ante ei Gobierno de los Estados Unidos de América.

Pelo Brasil (ll/Fev./92):

Rubens Ricúpero, embaixador do Brasil junto ao Govemo dos EUA.

For Canada (11/Feb792):

Derek H. Bumey, ambassador of Canada to the United States of America.

Por Chile (Il/Feb792):

Patrício Silva Echenique, embajador de Chile ante el Gobiemo de los Estados Unidos de América.

Por Colômbia (Il/Feb792):

Jaime Garcia Parra, embajador de Colômbia ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por Costa Rica (1 l/FebV92):

Gonzalo Facio S., embajador de Costa Rica ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Pour la France (11/Fév792):

Philippe Adhémar, ministre plénipotentiaire et conseiller financier pour l'Amérique du Nord.

For Germany (ll/Feb./92):

Fritjof von Nordenslcjold, chargé d'affaires.

Por Guatemala (1 l/Feb./92):

Juan José Caso Fanjul, embajador de Guatemala ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por Honduras (1 l/Feb./92):

Jorge Hernández A., embajador de Honduras ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

For Italy (ll/FebJ92):

Boris Biancheri, ambassador of Italy to the United States of America.

For Japan (U/Feb./92):

Ryohei Murata, ambassador of Japan to the United States of America.

Por México (Il/Feb792):

Gustavo Petricioli I., embajador de México ante el Gobiemo de los Estados Unidos de América.

Por Nicaragua (Il/Feb792):

Ernesto Palazio, embajador de Nicaragua ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por Perú (U/Feb792):

Roberto MacLean, embajador del Perú ante el Gobiemo de los Estados Unidos de América.

Por Portugal (1 \fFe\J92):

Manuel França e Silva, director-geral do Tesouro, Ministério das Finanças.

Por El Salvador (H/Feb./92):

Miguel A. Salaverria, embajador de El Salvador ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por España (1 l/FebV92):

José Aranzadi Martinez, Ministro de Industria, Comercio y Turismo de España.

For the United States of America (Il/Feb792):

Nicolas Brady, secretary of the Treasury of the United States of America.

Por Uruguay (Il/Feb792):

Eduardo MacGuillicuddy, embajador de Uruguay ante el Gobiemo de los Estados Unidos de América.

Por Venezuela (11/Feb792):

Simón A. Consalvi, embajador de Venezuela ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.