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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

2 — Se uma das Partes considerar que a outra Parte não cumpriu uma das obrigações decorrentes do Acordo, pode tomar medidas adequadas. Antes de o fazer, e excepto em casos de especial urgência, comunicará ao Conselho de Associação todas as informações relevantes necessárias para uma análise aprofundada da situação, com vista a encontrar uma solução aceitável para as Partes.

Serão prioritariamente escolhidas as medidas que perturbem o menos possível o funcionamento do Acordo. Estas medidas serão imediatamente notificadas ao Conselho de Associação e, mediante pedido da outra Parte, serão objecto de consultas no âmbito do Conselho de Associação.

Artigo 118.°

Até que sejam concedidos direitos equivalentes às pessoas e aos operadores económicos por força do presente Acordo, este não prejudica os direitos decorrentes dos acordos existentes que vinculam um ou mais Estados membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro.

Artigo 119.°

Os Protocolos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 e os anexos i a xvn fazem parte integrante do presente Acordo.

Artigo 120.°

O presente Acordo tem vigência ilimitada.

Qualquer das Partes pode denunciar o presente Acordo através de notificação à outra Parte. O presente Acordo deixará de vigorar seis meses após a data desta notificação.

Artigo 121.°

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que são aplicáveis os Tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, nas condições fixadas nesses Tratados, e, por outro, ao território da República Eslovaca.

Artigo 122.°

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e eslovaca, fazendo fé qualquer dos textos.

Artigo 123.°

O presente Acordo será aprovado pelas Partes Contratantes segundo os seus procedimentos próprios.

O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes Contratantes procederem à notificação recíproca do cumprimento dos procedimentos referidos no primeiro parágrafo.

A partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a República Federativa Eslovaca e Eslovaca Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em Bruxelas, em 7 de Maio de 1990, e o Protocolo entre a Comunidade

Europeia do Carvão e do Aço e a República Federativa Eslovaca e Eslovaca, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1991, antes da entrada em vigor deste.

Artigo 124."

1 — Tendo em conta o facto de que disposições equivalentes a certas disposições do Acordo e, desse modo, a certas disposições do Acordo Europeu assinado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e a República Federativa Eslovaca e Eslovaca, em 16 de Dezembro de 1991, especialmente as relativas à circulação de mercadorias, começaram a produzir efeitos em 1 de Março de 1992, através de um acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade e a República Federativa Eslovaca e Eslovaca, assinado em 16 de Dezembro de 1991, alterado pelos Protocolos Complementares entre a Comunidade e a República Eslovaca e a República Checa, individualmente, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, para efeitos de aplicação do título iu, artigos 64°, 66.° e 67°, do Acordo e dos Protocolos n.os 1 (exceptuando o seu artigo 3.°), 2, 3, 4, 5 e 6, por «data da entrada em vigor do Acordo» se entende:

— 1 de Março de 1992, no que respeita às obrigações que produzem efeitos a partir da data da entrada em vigor do Acordo; e

— 1 de Janeiro de 1992, no que respeita às obrigações que produzem efeitos após a data da entrada em vigor e que remetem para essa data.

2 — Em caso da entrada em vigor do Acordo após 1 de Janeiro de qualquer ano, são aplicáveis as disposições do Protocolo n.° 7.

En fe de lo cual, los plenipotenciários abajo firmantes suscriben el presente acuerdo.

Ti) bekraeftelse heraf har undertegnede befuldmajgtigede underskrevet denne aftale.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses AbkowOTÄS, gesetzt.

Eiç TtiaTtorjT) xcov avortepco, oi wiOYEYpau.u.évoi TtXripecjo-úotoi éOeaav itç tucoypaoéç xovç ottiv TKxpotíaa croptpojvía.

In witness whereof the undersigned plenipotentiaries have signed this Agreement.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent accord.

In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce ai presente accordo.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachúngòen hun handtekening onder deze Overeenkomst hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo.

Na dôkaz toho dolu podpísaní splnomocnenci podpísali túto Dohodu.

Hecho en Luxemburgo, el cuatro de octubre de mil novecientos noventa y tres.

Udfsrdiget i Luxembourg, den fjerde Oktober nilten hundrede og treoghalvfems.

Geschehen zu Luxembourg am vierten Oktober neunzehnhundertdreiundneunzig.