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16 DE JULHO DE 1994 961 Artigo 170." [...] A inscrição como advogado depende do
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962 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Artigo 3.° Objectivo e duração do estágio 1 — 0 está
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964 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Artigo 14.° Relatório, parecer e atestado do patrono
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16 DE JULHO DE 1994 965 competências pióprias, nos termos aplicáveis das disposições
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