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1004

II SÉRIE-A —NÚMERO 57

Código NC 1993

Contingente pauQü de base (') (') (ECU)

Limite máximo pautal de base

O O (ECU)

(1)

(2)

0)

7317.........................................................

-

805 750

 

7318 1581 ...............................................

415 500

_

 

8532 ........................................................

_

3 874 $00

 

8539 10 90...............................................

8539 21 30 ........................................

1 686 600

í ; t

8539 21 91...............................................

8539 21 99 ............................................

8539 22 10 ............................................

8539 22 90 ..............................................

8539 29 31 ...............................................

8539 29 39............................................

8539 29 91...............................................

 

8540 11 10...............................................

-

2619540

8540 11 30...............................................

8540 11 50 .........................................

8540 11 80...............................................

8701 20 ....................................................

3 601 620

 

8701 90.................................................

10649 340

_

 

8703 21 10 ..............................................

-

79678 170

8703 22 11 ...............................................

8703 22 19...............................................

8703 23 11...............................................

8703 23 19 ..............................................

8703 31 10 ........................................

8703 32 11 ...............................................

8703 32 19 ...................................

8703 33 11*10 O....................................

8703 33 19*10 (5)....................................

8703 9090*11 (•)■....................................

8704 22 91 ........................................

-

6 350400

8704 22 99 ...............................'...............

8704 23 91 ...........................................

8704 23 99...............................................

 

9401 20 00............................................

-

9 395 840

9401 30 10 .............................................

9401 3090 ..............................................

9401 40 00.............................................:.

9401 50 00 ..............................................

9401 61 00 ...............................:..............

9401 69 00 ..................'..........................

9401 71 00...............................................

9401 79 00...............................................

9401 8000..............................................

9401 9090...............................................

 

9403 10 10..............................................

-

47 005 680

9403 10 51 ...............................................

9403 10 59..............................................

9403 10 91 ...............................................

9403 10 93 ...............................................

9403 1099 ..........................................

9403 20 91..............................................

9403 20 99...............................................

9403 30 11 ...............................................

9403 30 19 ............................................

9403 30 91 ...............................................

9403 30 99...............................................

9403 40 00 .............................................

9403 50 00...............................................

9403 60 10.............................................

 

Código NC 1993

Contingente pautal de base (') (') (ECU)

Limite máximo pautal de base

fíC)

(ECU)

0) .

(2)

(3)

9403 60 90...:..........................................

-

47 005 680

9403 70 90...............................................

9403 90 10...............................................

9403 90 30...............................................

9403 90 90...............................................

 

9405 91 19..............................................

- '

1 039 500

 

(') Relativamente as importações que ultrapassem cises contingentes a Comunidade aplico os direitos aduaneiros resultantes do Acordo.

C) Relativamente as impo nações que ultrapassem estes limites máximos a Comunidade pode restabelecer os direitos aduaneiros resultantes tio Acordo.

0) Estes montantes serio aumentados.

— Em 20 % a partir da entrada cm vigor tio Acordo;

— Em mais 20 % em l de Janeiro de 1993;

— Em mais 10% em I de Julho dc 1993;

— Era mais 30 % em J de Janeiro de 1994.

(*) Autocaravanos, novas, de cilindrada superior 3 25íiOcmI mas nSo superior a 3000 cm1.

(') Outros veículos novos, com motor de pisiSo dc ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada superior o 2300 enr mas rtío superior a 3000 cm1.

(*> Veículos, excepto os de motores eléctricos, novos, de cilindrada não superior a 3000 cm1.

o Dc I de Junho de 1993 a 31 de Dezembro de 1995. será aplicável, sujeito a quaisquer alterações posteriores, o disposto nos Decisões n.~ 1/93 (C) e 1/93 (S) do Comité Misto, agindo em conformidade com o Acordo Provisório dc Comércio e Medidas de Axompanhamenio entre a Comunidade e a RFCE. assinado em 16 de Dezembro de 1991. com as alterações introduzidas pelos Protocolos Complementares enirc a Comunidade e a Repúblico Checo t a Comunidade e a Repúblico Eslovaca.

ANEXO IV

Lista dos produtos referidos no n.& 1 do artigo 11.fi

2501 00

2824 10

290612

2937 99

2513 21

2824 20

2906 14

2938 10

2520 20

2824 90

2906 19

2938 90

2522 10

2827 37

2906 21

2939 21

2522 20

2829 11

2906 29

2939 29

2522 30

2830 30

2907 12

2939 30

 

2832 10

2907 13

2939 70

2703 00

2832 20

2907 14

2941 20

2707 10

2832 30

2907 19

2941 40

2707 20

2833 11

2907 21

2941 50

2707 30

2833 22

2908 90

294190

270740

2833 23

2911 00

 

2707 50

2833 29

2912 12

3002 10

2707 60

2833 30

2912 29

300290

2707 91

2836 20

2912 49

3003 10

2711 12

2836 40

2914 21

3003 31

2711 13

2836 60

2914 23

3005 90

2711 14

283691

2914 29

3006 10

2711 19

283692

2914 30

3006 20

271290

2840 20

2915 32

3006 30

2713 90

2841 30

2917 12

3006 50

2713 90

2841 40

2917 14

2715 00

2841 90

2932 21

310100 3105 10

 

2843 29

2935 00

2803 00

2844 10

2936 21

2804 80

2844 30

2936 22

3105 90

2806 10

2846 10

2936 23

 

2809 20

2846 90

2936 24

3201 10

2811 21

2847 00

2936 25

3201 20

281129

2849 20

293626

3201 30

2816 10

285100

293690

3201 90

2816 20

2903 21

2937 10

3204 12

2816 30

2905 17

2937 21

3204 13

2818 20

2905 22

2937 22

3214 10

2818 30

2905 29

2937 29

3214 90

2822 00

2906 11

2937 91

3215 90