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9 DE SETEMBRO DE 1994

1098-(97)

7212 10,99 —De largura não superior a 500mm

(NC);

ex 7212 21 00 —De largura superior a 500 mm

(NC):

721221 19 — Outros (NC).

72122190 — De largura não superior a 500 mm

(NC);

ex 7212 29 00 — De largura superior a 500 mm

(NC):

721229 19 — Outros (NC).

7212 29 90 —De largura não superior a 500 mm

(NC);

ex 7212 3000 —De largura superior a 500 mm

(NC):

7212 30 19 — Outros (NC).

721230 90 . —De largura não superior a 500 mm

(NC).

ex 7212 40 00 — Outros (NC):

— De largura superior a 500 mm (NC):

7212 4093 — Outros (NC).

— De largura não superior a 500 mm (NC):

721240 98 — Outros (NC).

ex 7212 60 00 — De largura superior a 500 mm (NC): 7212 60 19 — Outros (NC).

— De largura não superior a 500 mm (NC):

— Simplesmente tratados à superfície (NC):

7212 60 93 — Outros (NC).

7212 6099 — Outros (NC).

7214 1000

7215 2000

7215 3000 72154000

ex 7215 9000

72159090 — Outras (NC).

ex 721690 00 — Outras (NC):

72169050 — Forjadas (NC);

72169060 —Laminadas, estiradas ou extru-

dadas (NC);

— Obtidas ou completamente acabadas a frio (NC);

7216 90 91 — Chapas com nervuras (NC);

— Outros (NC);

— Obtidas a partir de produtos laminados planos (NC);

— Galvanizados, de espessura (NC);

7216 90 93 — Inferior a 2,5 mm (NC);

7216 90 95 — De 2,5 mm ou mais (NC);

72169097 — Outros (NC);

7216 90 98 — Outros (NC).

ex 7217 11 00 — Cuja maior dimensão do corte transversal seja inferior a 0,8 mm (NC).

721711 10

ex 7217 1200 —Cuja maior dimensão do corte

transversal seja igual ou superior a 0,8 mm (NC).

7217 1290 721713 00

ex 7217 19 00 — Cuja maior dimensão do corte

transversal seja igual ou superior a 0,8 mm (NC).

7217 1990

7217 2100 7217 22 00 7217 23 00 7217 29 00 7217 3100 7217 3200 7217 3300 7217 39 00

7301 2000

ex 7304 10 00 — De diâmetro exterior não superior a 168,3 mm, de aço (pauta búlgara).

7304 10 10 730420 00

7305 11 00 7305 12 00 7305 19 00 7305 2000

— Soldados longitudinalmente (pauta búlgara):

ex 7305 31 00 — Soldados longitudinalmente (NC):

7305 31 10 — Tubos, utilizados para canaliza-

ções sob pressão elevada, mesmo de secções circulares interior e exterior, dos tipos utilizados em centrais hidroeléctricas (pauta búlgara);

7305 31 90 — Outros (pauta búlgara);

— (Pauta búlgara).

ex 7305 39 00 — Outros (NC):

7305 39 10 — Tubos, utilizados para canaliza-

ções sob pressão elevada, mesmo de secções circulares interior e exterior dos tipos utilizados nas centrais hidroeléctricas (pauta búlgara);

7305 39 90 — Outros (pauta búlgara).

ex 7306 1000 — Soldados helicoidalmente (NC).

7306 1090

7307 1100