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Terça-feira, 18 de Outubro de 1994
II Série-A — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 110WI:
Grandes Opções do Plano para 1995 ......................... 2-(2)
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II SÉRIE - A — NÚMERO 1
PROPOSTA DE LEI N.s 11 O/VI
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1995
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo l.° Objecto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.
Artigo 2." Enquadramento
1 — As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.
2 — As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995:
a) Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas;
b) Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente à política monetária que nalguns países deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma;
c) Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego;
d) Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uruguay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços;
e) Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia leste como na sul;
/) Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.
3 — As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente:
a) Aproveitar o actual período de retoma e crescimento da economia internacional para relançar o processo de convergência real com a economia comunitária;
b) Reforçar a competitividade da economia e criar emprego em novas áreas de actividade;
c) Adequar, cada vez mais, o sistema de ensino e formação profissional às necessidades em mudança do mercado de trabalho;
d) Prosseguir a melhoria das condições de vida nas grandes áreas urbanas, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, no que se refere a domínios como transportes, ambiente, habitação e paisagem urbana;
é) Contrariar o processo de desertificação em algumas áreas do interior, fixando populações e contribuindo progressivamente para reduzir a pressão populacional sobre os principais centros urbanos do País.
Artigo 3."
Definição
As Grandes Opções do Plano para 1995 são, em conformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:
á) Preparar Portuga) para o novo contexto europeu;
b) Preparar Portugal para a competição numa economia global;
c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.
Artigo 4.°
Preparar Portugal para o novo contexto europeu
1 — A opção «Preparar Portugal para o novo contexto europeu» visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.
2 — Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:
a) Preservar e desenvolver o património histórico-cul-tural do País, físico e documental; promover a criação e a renovação de infra-estruturas culturais no espaço nacional; reforçar a política de estímulo à actividade criadora e cultural; valorizar a língua e cultura portuguesas no espaço internacional; reforçar os laços afectivos e culturais com os países e comunidades de língua portuguesa;
b) Prosseguir a modernização da instituição militar de forma sustentada e gradual e incrementar a participação do sistema de ciência e tecnologia e da indústria nacionais na área da defesa; afirmar activamente o papel de Portugal no âmbito da NATO e da UEO; continuar a cooperação técnico-militar com os países de língua portuguesa, incluindo o Brasil, e também com países da Africa Subsariana não lusófona;
c) Participar na concretização do Tratado da União Europeia, valorizar o papel de Portugal no re/a-cionamento da Europa com outras regiões, nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os países africanos de língua oficial portuguesa, o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; desenvolver e aprofundar o relacionamento com os EUA; marcar presença mais activa no Norte de África; incrementar as relações económicas e culturais com a Ásia/Pacífico.
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Artigo 5.°
Preparar Portugal para a competição numa economia global
1 — A opção «Preparar Portugal para a competição numa economia global» visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético e na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.
2 — Assim, em 1995, serão privilegiadas acções que permitam:
a) Melhorar as qualificações de base da população pelo alargamento da rede de educação pré-escolar; aumentar a cobertura e melhorar a qualidade do ensino básico e secundário dando um maior peso às vertentes tecnológicas e profissionalizantes, para uma maior ligação entre a escola e a comunidade; aumentar o número e a qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; reforçar o desenvolvimento do sistema científico e tecnológico, valorizando o investimento feito em infra-estruturas e recursos humanos; estimular a internacionalização do sistema científico e tecnológico português; reforçar a formação inicial qualificante para os jovens saídos do sistema educativo e a formação profissional com vista ao aumento das qualificações e da flexibilidade, com especial relevância para os sectores e regiões afectados por problemas de reajustamento estrutural; prosseguir as acções direccionadas aos jovens e à promoção da sua plena integração na vida activa e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;
b) Continuar a expansão e a renovação das infra-estruturas de transportes que permitem o acréscimo de mobilidade no interior do País e o acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias; continuar o esforço de modernização das telecomunicações nacionais no sentido da aproximação aos sistemas europeus, e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; continuar a introdução do gás natural, bem como a reestruturação do sector energético e a melhoria das condições de distribuição de electricidade e o apoio à exploração de energias renováveis;
c) Melhorar a competitividade da estrutura tecido empresarial das diferentes actividades produtivas, apoiando a modernização e racionalização das empresas ou explorações agrícolas, tendo em conta as especificidades sectoriais; contribuir para a valorização efectiva das infra-estruturas e serviços de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço das capacidades tecnológicas; favorecer a evolução de produtos e mercados com maiores perspectivas de procura, nomeadamente internacional, apoiando a criação e melhoria de redes de comercialização e distribuição; melhorar as condições de financiamento do investimento no sentido da consolidação de estratégias de produtividade, qualidade e internacionalização, com recurso, nomeadamente, a diferentes instrumentos de engenharia financeira; continuar o esforço de atracção de investimentos estruturantes em sectores não tradicionais;
d) Reduzir as assimetrias regionais do desenvolvimento apoiando a resolução dos problemas específicos das regiões com prioridade para as que se situam no interior menos desenvolvido, nomeadamente estimulando a cooperação e desenvolvimento fronteiriços, apoiando acções especiais em zonas prioritárias e fortalecendo as iniciativas de desenvolvimento local,
é) Prosseguir o esforço de planeamento territorial no que respeita à conclusão dos planos directores municipais e à elaboração de planos regionais de ordenamento do território; concretizar o Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e continuar a desenvolver os sistemas de informação geo-referenciada.
Artigo 6.°
Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade
1 — A opção «Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade» visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.
2— Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:
á) Melhorar o ambiente, apoiando o desenvolvimento sustentável, nomeadamente ao nível das grandes concentrações urbanas; desenvolver a gestão global das bacias hidrográficas; conservar e valorizar o património natural; melhorar o impacte ambiente da actividade produtiva; contribuir para o acréscimo da informação e formação ambiental da população em geral;
b) Dinamizar o mercado da habitação no sentido da eficiência e satisfação dos utilizadores nas suas diversas vertentes; reabilitar zonas degradadas e zonas ocupadas por barracas;
c) Construir, ampliar e apetrechar instalações de saúde; promover a saúde, prevenir a doença e tratar a reabilitação, nomeadamente no combate à marginalização ou exclusão de grupos específicos; promover a qualidade do sistema de saúde, formar o respectivo pessoal e aumentar a capacidade de organização e gestão;
d) Melhorar os esquemas de segurança social e os mecanismos de integração sócio-económica dos grupos mais desfavorecidos;
e) Actualizar o quadro legislativo da justiça e os sistemas de informação por forma a obter maior eficácia e proximidade dos cidadãos e seus problemas; prosseguir na prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente da criminalidade violenta e organizada, do tráfico de estupefacientes, da corrupção e fraudes antieconômicas, e na renovação do sistema prisional; reformular globalmente os serviços dos registos e do notariado;
f) Concluir a informatização do processo eleitoral, incluindo o recenseamento, concretizar o Sistema de Informação Schengen e reforçar a cooperação externa na área da segurança; concluir o sistema de reestruturação das forças e serviços de segurança
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e continuar o programa de modernização dc meios informáticos e de telecomunicações; melhorar a segurança rodoviária, nomeadamente através do novo Código da Estrada, e reforçar os meios dc combate e prevenção dos fogos florestais;
g) Melhorar a qualidade dos serviços públicos e aumentar a qualificação da função pública; prosseguir o esforço de desburocratização do aparelho da administração pública e promover a difusão de informação para os cidadãos;
h) Melhorar a qualidade da produção estatística.
Artigo 7.° Relatório
E publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1995.
Artigo 8.° Execução do Plano
O Governo promoverá a execução no Plano para 1995, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1994. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.—O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. —O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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