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Terça-feira, 18 de Outubro de 1994
II Série-A — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
6.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 111/VI (Orçamento do Estado para 1995):
Relatório geral............................................................. 2-(452)
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Estes objectivos estão em consonância com a política económica e social do Governo, a qual assenta, por seu turno, em dois pilares fundamentais:
Reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, por forma a favorecer o relançamento da actividade económica numa base sustentada e não inflacionista;
Aprofundamento das medidas estruturais que, actuando sobretudo do lado da oferta, aumentam a prazo a produtividade da economia, o crescimento potencial e ò emprego.
A elaboração da proposta de Orçamento tem por base, nomeadamente, a análise do enquadramento macroeconómico, a evolução das finanças públicas, as linhas gerais da política económica e o cenário macroeconómico para 1995.
0 Consolidação da retorna económica
Portugal realizou um significativo progresso nos últimos anos no sentido da aproximação, ainda que progressiva, aos níveis de vida e de bem-estar da Europa comunitária. Medido pelo indicador do PIB per capita, ajustado pelas paridades do poder de compra, o nosso nível de riqueza face à média comunitária, hoje da ordem dos 65 %, melhorou em cerca de 10 pontos percentuais no período de 1986 a 1994, apesar da queda da actividade económica em 1993 e da modesta recuperação em 1994.
Esta evolução é tanto mais significativa quanto Portugal conseguiu reduzir gradualmente a inflação, com custos sociais substancialmente inferiores aos países que nos acompanham no esforço de convergência. Desde 1990, a nossa taxa de inflação caiu mais de 7 pontos percentuais, igualando actualmente a da Espanha em termos de taxa homóloga, tendo-se reduzido para 1,7 pontos percentuais o diferencial para a média comunitária. Ao mesmo tempo, conseguimos manter a taxa de desemprego mais baixa da União Europeia, excluindo o Luxemburgo.
As projecções dos organismos internacionais confirmam a recuperação da economia mundial ao longo de 1994, com acentuação em 1995. Importa sublinhar que, para o próximo ano, se prevêem taxas de crescimento já relativamente elevadas, iguais ou ligeiramente superiores a 2,5 %, em simultâneo nos três grandes blocos económicos (EUA, Japão e UE). Esta simultaneidade indica que a economia internacional poderá entrar, a partir do próximo ano, num novo ciclo de crescimento económico.
Estimulada pela recuperação da procura externa, em particular dos nossos parceiros na União Europeia, com os quais se desenvolve cerca de três quartos do nosso comércio externo, a retoma económica começou a desenhar-se em Portugal durante o 1." semestre de 1994, ainda de forma circunscrita às actividades ligadas à exportação. Os indicadores disponíveis convergem, no entanto, no sentido de que a retoma se irá acentuar, ainda que lentamente, ao longo do 2.° semestre, para se generalizar progressivamente aos diversos sectores e se consolidar em 1995.
Para O efeito, importa que a política económica contribua para o reforço da confiança das famílias e das empresas, condição necessária para a dinamização do investimento e para a intensificação do ritmo de
crescimento do emprego, assegurando que a retoma económica em curso se desenvolve de acordo com o padrão desejável: impulso inicial por parte da procura externa, a que se junta progressivamente a recuperação do investimento e do consumo privado, no quadro de uma estratégia de desinflação gradual, em estabilidade cambial.
A consolidação orçamental constitui um elemento chave para o reforço da estabilidade do quadro macroeconómico. Entre.1986 e 1992, a economia portuguesa fez importantes progressos neste domínio, ilustrados pela queda do rácio do défice global do sector público administrativo (SPA) em relação ao PIB de cerca de 10 % em 1985 para 3,3 % em 1992. A subida em 1993 do défice do SPA para 7,2 % do PLB constituiu um ponto de descontinuidade em relação a éstà tendência saudável para as finanças públicas, à semelhança, aliás, do que ocorreu na generalidade dos países da União Europeia.
: Porém, em 1994, Portugal retomou a trajectória de consolidação orçamental, apontando a estimativa mais recente para um défice do SPA de 6,3 % do PLB, quando o objectivo no'orçamento era dé 6,9 %. Além da variação do PIB, a melhoria é explicada sobretudo pela queda do peso relativo das despesas totais do SPA em relação ao PLB e pelo aumento mais que proporcional das receitas totais.
Para 1995, dá-se mais um passo significativo no prosseguimento do objectivo da redução do défice, evidenciando o orçamento um défice do SPA de 5,8 % do PLB, menos meio ponto percentual que a estimativa de 1994.
A consolidação orçamental no subsector Estado é ainda mais expressiva. Com efeito, o défice do Estado (após as transferências para a administração regional e local e o apoio financeiro ao subsector da segurança social) passa (na óptica da contabilidade pública) de 7,1 % em 1993 para 5,1 % em 1994 (o objectivo orçamental era de 6 %) e para 4,7 % no Orçamento para 1995.
Esta evolução do subsector Estado é explicada pela queda relativa das despesas totais em proporção do PLB e por uma melhoria das receitas fiscais, mantendo o nível global da fiscalidade também em função do PIB.
Para o aumento das receitas fiscais, importa destacar, para além do contributo da melhoria da actividade económica, a maior eficiência da administração fiscal. Ao reforço das acções preventivas e de fiscalização associaram-se alterações no enquadramento legal do quadro punitivo e sancionatório e um esforço permanente nas áreas da organização e gestão e do desenvolvimento do sistema informático.
A melhoria evidenciada, em 1994 e 1995, no défice do SPA só não apresenta um nível mais elevado em consequência da tendência inversa da evolução do défice do subsector da Segurança Social, coberto pelo Orçamento do Estado. Portugal não foge à regra da situação que se vive na generalidade dos países desenvolvidos, por razões fundamentalmente estruturais, ligadas a uma evolução desfavorável de factores demográficos e outros, que confluem numa diminuição drástica do rácio entre trabalhadores no activo e pensionistas.
Em Portugal, aliás, esta evolução foi das mais radicais, o que traduz um importante esforço de solidariedade social. De facto, pode constatar-se que o referido rácio, que era de 20 para 1 há uma vintena de anos, é actualmente de 1,7 para 1.
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O alargamento dos chamados regimes não contributivos ou fracamente contributivos e as opções tomadas no sentido de uma maior justiça social são também razões, para além dos factores estruturais, para o crescimento do apoio financeiro do Estado à cobertura do défice autónomo da segurança social. Défice que, em 1994, será da ordem dos 2,3 % do PIB e que revela uma tendência crescente nos últimos anos, a qual se procura começar a inflectir em 1995.
O reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, tanto em 1994 como em 1995, assenta, para além da política de consolidação orçamental e dos seus resultados, na sua articulação com uma adequada política de rendimentos compatível com uma política activa de emprego.
No período de fase baixa do ciclo económico registou--se uma importante perda de competitividade externa, já que no período de 1990-1993 o diferencial das remunerações reais por trabalhador, deduzida a variação da produtividade, foi de cerca de 7 pontos percentuais acima da média dos nossos parceiros na UE.
Para a defesa da competitividade e do emprego era importante um esforço de ajustamento como o que se verificou em 1994, tendo os empresários e os trabalhadores portugueses demonstrado um grande sentido de responsabilidade.
A continuação do processo de redução sustentada da inflação, a retoma da consolidação orçamental e a moderação salarial têm vindo a criar condições para uma flexibilização da política monetária, num quadro de estabilidade cambial, elementos que são essenciais para a concretização do objectivo de redução progressiva do diferencial das taxas de juro em relação à média comunitária.
Tem-se, assim, nos últimos anos verificado uma tendência, lenta mas sustentada, de descida das taxas de juro, com maior nitidez desde Dezembro último. Contudo, entre Abril e Junho do ano em curso verificou-se um período de instabilidade cambial e monetária, que interrompeu, temporariamente, a trajectória de descida, recentemente retomada.
Entre o final de 1992 e o 3." trimestre do corrente ano, a queda das taxas nominais cifrou-se, em geral, entre 3 e 6 pontos percentuais, quer nas taxas directoras do Banco de Portugal, quer nas taxas do mercado de crédito, o qual se apresenta ainda com uma vincada segmentação. Assim, a descida das taxas de juro tem sido mais significativa para as grandes empresas (reduções à volta de 5 pontos percentuais) e para os particulares no crédito à habitação (redução de quase 6 pontos), do que para a generalidade das PME (quedas de cerca de 3 pontos).
Com a intensificação da concorrência entre as instituições de crédito que se está a desenvolver, a melhoria da informação prestada pelos mutuantes aos mutuários (de acordo com diploma recentemente aprovado pelo Governo) e com o maior rigor da informação por parte das empresas, que é indispensável para o sistema bancário melhorar a análise de risco, devem continuar a dar-se passos significativos no próximo ano, no sentido da redução gradual do diferencial do custo de financiamento das empresas portuguesas em relação às suas congéneres europeias.
Neste enquadramento, as perspectivas de evolução da economia para Í995 apresentam-se favoráveis à
consolidação da retoma económica numa base sustentada e não inflacionista, em linha com a recuperação da economia internacional, em geral, e da europeia, em particular.
O cenário macroeconómico para 1995, subjacente à proposta de Orçamento, traduz justamente esta perspectiva. Em síntese, o cenário prevê: um crescimento económico no intervalo [2,5; 3,5 %]; um contributo da procura externa líquida para a variação do PLB de 0,25 %, resultante de um importante aumento das exportações; um crescimento do consumo privado no intervalo [1,75; 2]; do investimento (FBCF) de [4; 6,5 %]; uma taxa de inflação média situada entre [3,5; 4,5 %] e um défice global do SPA de 5,8 % do PLB.
Assim, o objectivo da consolidação da retoma económica em 1995 será o fruto de um maior dinamismo das exportações (verificando-se um importante contributo adicional por parte do projecto Auto Europa, que tem o seu primeiro ano de actividade), a que se associarão, progressivamente, a recuperação do investimento e o aumento moderado do consumo privado, do lado da procura. Do lado da oferta, actuarão importantes impulsos decorrentes, nomeadamente, do aprofundamento das políticas estruturais e da execução em pleno do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR).
ii) Dinamização do investimento
A promoção do crescimento constitui uma componente necessária da estratégia de desenvolvimento económico e social do País. Numa perspectiva de médio prazo, tal implica o aumento da capacidade produtiva da economia e da sua taxa potencial de expansão, o que passa pela dinamização do investimento, tanto público como privado.
Se o investimento público é essencial à criação de infra--estruturas de apoio ao desenvolvimento, o investimento privado é o motor do progresso do tecido produtivo.
Por conseguinte, tem-se como objectivo em 1995 o reforço das condições necessárias para o aumento do investimento a taxa satisfatória após um período recente de comportamento pouco dinâmico.
A formação bruta de capital fixo registou boas taxas reais de expansão no período de forte crescimento económico (1986 a 1990), tendo apresentado ainda uma evolução positiva em 1991 e 1992 e registado uma queda de 5,5 % em 1993. No corrente ano, os indicadores disponíveis apontam no sentido de um crescimento marginalmente positivo, reflectindo a melhoria progressiva do clima de confiança.
Assim, importa, em 1995, dinamizar o investimento, como elemento estruturante do desenvolvimento económico e social e da promoção do emprego.
Deste modo, o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) reflecte os seguintes objectivos de política:
0 Atingir um ritmo de crescimento do investimento público adequado à consolidação da retoma económica e à criação de emprego;
íi) Compatibilizar a consolidação orçamental com a maximização da utilização dos fundos estruturais disponíveis.
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Em linha com os objectivos definidos, o PLDDAC para 1995, incluindo os investimentos financiados pelos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, atinge um total de 752,1 milhões de contos, representando a componente de financiamento nacional 59 % e a componente comunitária 41 %.
O investimento público eStá articulado com os objectivos da política económica para 1995, não só quanto à sua contribuição para a dinamização do investimento, como também na sua afectação às prioridades no domínio do aprofundamento das acções estruturais.
Deste modo, a distribuição do investimento da administração central procura, nomeadamente:
i) Proporcionar às empresas as infra-estruturas indispensáveis, diminuindo a desvantagem competitiva existente. Assim, cerca de 27 % do PLDDAC têm como objectivo a continuação do esforço de melhoria das infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento, necessárias ao funcionamento competitivo da economia e ao reforço do seu potencial de crescimento;
ii) Apoiar as empresas nos seus processos de modernização e internacionalização. Assim, cerca de 37 % do PIDDAC destinam-se a apoiar o investimento produtivo, designadamente nos sectores da agricultura, pescas, indústria, comércio e turismo.
O PLDDAC em 1995 contribuirá para cerca de 17 % do investimento total do País.
A dinamização do investimento privado é essencial para a modernização do aparelho produtivo.
Para além do reforço do clima de confiança empresarial, dos importantes incentivos financeiros previstos nos programas operacionais de apoio aos vários sectores da economia (agricultura, pescas, indústria, comércio e turismo), o Orçamento para 1995 prevê ainda a introdução de um crédito fiscal ao investimento, bem como de estímulos ao desenvolvimento do mercado de capitais, e do mercado da habitação, e à criação de novas empresas.
O objectivo de relançamento do investimento privado está também ligado às metas definidas no que concerne à criação de condições para a baixa sustentada do custo de financiamento das empresas, de melhoria da sua rentabilidade e do reforço do ambiente geral favorável à competitividade.
Considerando os impulsos gerados pelas políticas sumariamente apontadas (que são desenvolvidas ao longo do relatório), afigura-se atingível a previsão de crescimento da FBCF constante do cenário macroeconómico para 1995, ou seja, um crescimento no intervalo [4; 6,5 %].
ii») Defesa e a promoção do emprego
A defesa e promoção do emprego constitui outro objectivo estratégico da política económica e do Orçamento para 1995.
A economia portuguesa, entre 1986 e 1991, gerou um ritmo de crescimento de emprego satisfatório, aumentando o emprego total a taxas entre 2,2 % e 3 % ao ano. Em consequência, a taxa de desemprego caiu regularmente de 8,8 % para 4,1 % nesse período. Entre 1992 e 1993 o
abrandamento da actividade económica e a recessão trouxeram taxas de crescimento de emprego de 0,9 % e — 2 %, respectivamente, e, em consequência, a taxa de desemprego subiu gradualmente, situando-se em 5,5 % em 1993 e em cerca de 6,8 % no 3.° trimestre dè 1994.
Portugal continua, todavia, a ter a mais baixa taxa de desemprego da União Europeia, excluindo o Luxemburgo. Mas tal não é suficiente, pois o desemprego é, simultaneamente, um drama social e um desperdício de recursos, pelo que a implementação de políticas iactivas de emprego constitui uma das prioridades ;da política económica e social do Governo. • "*'
Os recentes inquéritos ao emprego do INE 'evidenciam já alguns sinais favoráveis, mas apenas com a intensificação do crescimento económico e do investimento, num quadro de moderação salarial, será possível obter um impacte maior e mais duradouro na criação líquida de emprego.
Importa ter em conta que está em curso uma profunda alteração estrutural no processo de criação do emprego, que se encontra reflectida na evolução da repartição do emprego por sectores de actividade. O peso do sector primário, que era.de 22 % em 1986, é actualmente de 11 % (6% na média da UE). Esta alteração foi compensada por um aumento do peso do sector terciário, que, no mesmo período, evoluiu de 45 % para cerca de 56 % (63 % na média da UE), verificando-se uma estabilização do peso do emprego no sector secundário, em torno dos 33 % (31 % na média da UE).
Estas alterações têm sido também acompanhadas por profundas transformações ao nível dos vários sectores — na agricultura, no perfil da indústria, no comércio e distribuição, no sector financeiro e nos serviços em geral.
Em consequência, o processo de criação líquida de emprego está também pautado por esta dinâmica de transformação estrutural dos sectores produtivos e pela adopção de novas estratégias empresariais competitivas, num quadro de intensificação rápida da abertura ao exterior da economia portuguesa.
A política activa de emprego é permanente e visa a redução da componente estrutural do desemprego através, nomeadamente, de:
i) Desenvolvimento dos recursos humanos;
ii) Ligação adequada entre o sistema educativo, a formação profissional e as empresas;
iii) Maior flexibilidade na organização do trabalho;
iv) Redução dos custos indirectos do trabalho, especialmente das contribuições sociais.
Em 1995, prevê-se dar passos significativos nestas áreas, através do reforço de meios financeiros afectos à educação e à formação profissional.
As despesas com a educação aumentam o seu peso relativo no conjunto da despesa pública (como adiante se caracterizará) no âmbito da opção estratégica da politica do Governo de qualificação dos recursos humanos e do emprego.
Neste domínio também se enquadra a política de afectação de meios financeiros à formação dos recursos humanos em cerca de 15 % do PLDDAC, a que deverão acrescentar-se os investimentos em acções de formação profissional co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (cuja contrapartida interna não provém do capítulo 50 do
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Orçamento do Estado), elevando o total de recursos afectos a este fim a cerca de 244 milhões de contos.
No domínio da melhoria da eficiência e da flexibilidade do mercado de trabalho, pretende-se, em diálogo com os parceiros sociais, fazer progressos em linha com a evolução da matéria na UE e com as recomendações contidas no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego. Omesmo se passa quanto à redução dos custos indirectos do factor trabalho, em que se prevê uma redução de 1 ponto percentual nas contribuições patronais para a segurança social (com compensação através da consignação de uma parte da receita do IVA).
São medidas que se inserem no objectivo de defesa e promoção do emprego. Neste âmbito, importa também destacar os efeitos induzidos pelo crescimento do investimento e pelos estímulos à criação de empresas, nomeadamente os destinados às micro e pequenas empresas, bem como os ligados às iniciativas de desenvolvimento local integradas na estratégia de fortalecimento da base económica regional.
Na política da despesa pública aparece bem evidenciada a prioridade atribuída às áreas sociais pelo Orçamento do Estado para 1995.
Política da despesa pública
Neste relatório, na secção iv.1.1, apresentam-se as linhas gerais da política orçamental no quadro de uma estratégia de consolidação orçamental de médio prazo. No que respeita à despesa pública, enuncia-se que a afectação de recursos visa, primeiramente, um controlo rigoroso das despesas correntes, com vista a libertar recursos para as áreas estratégicas do investimento público (infra-estruturas e funções sociais do Estado).
Assim, em articulação com esta prioridade, as despesas correntes evidenciam apenas um crescimento nominal de 3,8 %, enquanto as despesas de capital experimentam um aumento significativo de 17,6 %.
Por seu turno, e face à prioridade atribuída ao investimento — como elemento essencial para a consolidação da retoma da actividade económica e para a defesa e promoção do emprego —, a comparticipação financeira nacional inscrita no Orçamento do Estado para o financiamento do PIDDAC ascende a 383 milhões de contos, mais 11 % que a estimativa de 1994 (não considerando o orçamento dos fundos e serviços autónomos).
Como já se referiu, nas prioridades para a despesa pública, para além da execução das infra-estruturas, destaca-se a afectação de recursos às áreas sociais: educação, saúde e segurança social.
Assim, os ministérios executores das políticas sociais e das infra-estruturas reforçam o seu peso relativo no conjunto.
Na secção vi.2.2 sobre a análise funcional da despesa pública (quadro vi.4) no que respeita ao subsector «Estado», aparece a tradução financeira das prioridades apontadas: Assim:
<) As funções sociais do Estado (educação,- saúde, segurança e acção social, habitação e serviços colectivos e culturais) evidenciam um crescimento .de recursos no Orçamento de 1995 da ordem dos 13 % face ao do ano anterior, aumentando o seu peso relativo no conjunto da despesa. As funções sociais que no Orçamento para 1994 repre-
sentavam 43,6 % do total das despesas, passam a representar 45,6 %. E se considerarmos o total dás despesas sem as operações da dívida pública, a proporção das despesas sociais no total atinge 54,7 %;
¿0 O apoio no Orçamento do Estado para 1995 ao sector da saúde, além do aumento das transferências para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevê ainda, adicionalmente, a assunção pelo Tesouro de dívidas do SNS aos fornecedores até ao montante de 70 milhões de contos. Com este reforço excepcional, a saúde vê aumentado o seu peso relativo na estrutura da despesa de 14,3 % em 1994 para 15,2 % em 1995;
/'//') Ainda no domínio das despesas sociais, é de destacar o apoio do Estado ao financiamento da segurança social, na ordem dos 332 milhões de contos, e o acréscimo de 62 milhões para a Caixa Geral de Aposentações. Evidencia-se, assim, um grande esforço de solidariedade social;
iv) No campo da habitação, o Orçamento do Estado reforça o montante das bonificações de juros ao crédito na aquisição de casa própria, ascendendo o referido montante a 35,9 milhões de contos. Isto para além' do benefício fiscal ligado à dedução de juros em sede de IRS, ao alargamento do limite de isenções da sisa e actualização significativa dos respectivos escalões, à redução em 0,3 pontos percentuais da contribuição autárquica (com reflexo na redução do respectivo montante para os prédios inscritos a partir de 1989) e da despesa fiscal implícita com as contas poupança-habitação, poupança-condomínios e poupahça-emigrante;
v) No domínio das funções económicas do Estado, e em linha com os objectivos definidos para o apoio ao tecido produtivo, o total de recursos do Orçamento afectos a estas áreas aumenta 8,5 % (não entrando em linha de conta com a despesa dos fundos e serviços autónomos).
Por outro lado, no domínio da administração local, as transferências para o Fundo de Equilíbrio Financeiro previstas no Orçamento do Estado para 1995 atingem 219,6 milhões de contos, ou seja, um aumento de 10% em relação ao montante constante da rectificação do Orçamento e de. 13 % em relação ao inicial de 1994.
O apoio do OÈ às Regiões Autónomas, pela via das transferências, evidenciou um crescimento implícito de 4 milhões de contos, atendendo a que as universidades deixam de ser encargos dos orçamentos regionais e passam a estar integradas, em 1995, no Ministério da Educação. Tal representa, na realidade, um crescimento implícito significativo em comparação com 1994: na Região Autónoma dos Açores 13,5 % e na Região Autónoma da Madeira 15,5 %.'
A administração regional e local vê assim substancialmente, reforçados os seus meios financeiros, em consonância com a política de descentralização de competências inscrita no Programa do Governo. Assim, em linha com tal desiderato, a proposta de lei do Orçamento para 1995 consubstancia a passagem de um conjunto importante de funções da administração central para a administração local.
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Política fiscal
As reformas realizadas na segunda metade dos anos 80 (de que se destacam a introdução do IVA em 1986 e dos novos impostos sobre o rendimento em 1989, substituindo O antigo sistema de impostos cedulares) modernizaram o sistema fiscal e aproximaram-no, quanto aos seus parâmetros fundamentais, dos vigentes nos outros países da UE. Mas, se no conjunto o sistema fiscal registou progressos consideráveis nestes últimos anos, cumprindo melhor todos os três grandes objectivos da política fiscal (eficiência, equidade e contributo para a estabilização macroeconómica), importa, contudo, adaptá-lo a novos factos económicos e sociais e aperfeiçoá-lo, sem prejuízo da estabilidade do quadro fiscal. Neste sentido, foi criada a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, que apresentará o seu trabalho em Outubro de 1995.
Em linha com os objectivos da política económica, a política fiscal contida no Orçamento do Estado para 1995 desenvolve-se nos seguintes vectores principais:
i) Alargamento da base tributável e moralização fiscal;
i'i) Reforço da competitividade das empresas;
iii) Defesa do rendimento disponível das famílias;
iv) Melhoria da eficiência da administração fiscal.
O alargamento da base tributável, no quadro da adopção de medidas de moralização fiscal, tomando-se como paradigma os sistemas de outros países da União Europeia, tem sido preocupação do Governo, que, mais uma vez, se reflecte nas medidas legislativas constantes do Orçamento do Estado para 1995. Trata-se de corrigir situações que implicam efectivas desigualdades na imposição da fiscalidade e se materializam, em última instância, numa base tributária que não corresponde à realidade económica.
Por outro lado, as novas envolventes da inserção de Portugal na União Europeia, que se traduzem, designadamente, na liberdade de circulação de bens e serviços e de capitais, implicam uma adequação permanente da fiscalidade, de forma a corrigir fenómenos de arbitragem fiscal.
Em consequência, as medidas de política fiscal no domínio da moralização fiscal e alargamento da base tributável constituem uma das linhas de força da política fiscal para 1995.
Uma segunda linha de força decorre do objectivo da consolidação da retoma da actividade económica, que, como atrás se disse, é assumido com nitidez no Orçamento do Estado para 1995, ao nível do reforço da competitividade das empresas, em especial através do investimento, de modo a impulsionar o crescimento sustentado e não inflacionista da economia portuguesa.
Assim, prevêem-se medidas de política fiscal para reforço da competitividade empresarial em geral, medidas especiais para as micro e pequenas empresas e medidas de dinamização do mercado de capitais.
Outra das preocupações essenciais do Orçamento do Estado para 1995 é a defesa do rendimento das famílias e a criação ou intensificação de estímulos à poupança.
A defesa do rendimento das famílias, que é objecto de atenção permanente da política do Governo, tem tradução ao nível do Orçamento do Estado para 1995 num conjunto integrado de benefícios com impacte significativo no bem--estar das famílias, atenta a restrição orçamental.
Por último, a melhoria da eficiência da administração fiscal vai continuar em 1995 a constituir uma das prioridades, através da intensificação de acções nas áreas da organização e gestão do sistema informático, da fiscalização e da justiça fiscal, já desenvolvidas em 1994, como se descreve na secção (it.3.2.
No quadro vi.57 apresenta-se uma síntese das principais medidas de política fiscal de acordo com os vectores principais atrás referidos.
Política de financiamento do Estado
A política de financiamento do Estado e de gestão da dívida pública em 1995 assenta nos princípios orientadores que têm vindo a ser desenvolvidos desde que, em 1993, se iniciou o processo de integração plena do sistema financeiro nos mercados internacionais:
i) Orientar o recurso aos mercados de capitais interno e externo, tendo em atenção as condições de mercado por forma a continuar a reduzir o custo^e a diversificar os riscos no endividamento do Estado;
ii) Aumentar a liquidez e dinamizar o mercado secundário, aprofundando e ampliando a curva de rendimentos;
iii) Contribuir para a a política de estímulo à poupança familiar, através das emissões de títulos não negociáveis.
O programa de financiamento do Estado para 1995 envolve emissões brutas no valor de 4940 milhões de contos, atingindo as necessidades líquidas de financiamento 909 milhões de contos. Sublinhe-se que, no programa, a escolha dos instrumentos das emissões tem um carácter indicativo. O Tesouro usará a flexibilidade necessária para, em cada momento, tendo em conta as condições dos mercados, escolher entre emitir dívida interna ou externa, entre instrumentos longos ou curtos e entre instrumentos a taxas fixas ou variáveis.
Sector empresarial do Estado
O peso do sector empresarial do Estado na economia registou uma sensível redução desde que em 19S9 se. iniciou o programa de privatizações.
A filosofia de base das privatizações, que é hoje consensual, assume que o papel do Estado deve ser, cada vez mais, o de regular a economía e, cada vez menos, o de participar directamente na gestão da actividade económica.
O desenvolvimento da política de privatizações em 1995 inscreve-se nesta linha orientadora, doseando-se adequadamente os critérios e objectivos previstos na lei quadro em função das características específicas de cada operação de privatização, sem descurar o momento temporal adequado e as oportunidades de alienação.
O exercício da função accionista do Estado em 1995 continuará a desenvolver, no quadro da política global e sectorial do Governo, uma gestão racional das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos, reforçando a sua eficiência económica e adequação estratégica.
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Por último, e para terminar esta breve síntese dos objectivos e políticas para 1995, queremos salientar que o Orçamento do Estado se apresenta como um orçamento de rigor, orientado para as famílias e empresas, que procura contribuir para a concretização gradual das aspirações dos Portugueses em áreas fundamentais (por exemplo, educação, saúde, habitação, segurança social) e para os objectivos apontados de consolidação da recuperação da economia, do relançamento do investimento e de defesa e promoção do emprego.
II — Enquadramento macroeconómico
II. 1 — Economia internacional
As projecções dos organismos internacionais confirmam a recuperação da economia mundial em 1994 e 1995. Com a fase de expansão da economia- norte-americana em consolidação, e com claros sinais de retoma na Europa e alguns indícios no Japão, espera-se que o PIB a nível mundial se expanda 3,1 % este ano e 3,6% em 1995, próximo da tendência de crescimento das últimas duas décadas (quadro n.l).
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Entre os países subdesenvolvidos as situações são muito díspares, com a Ásia a manter um ritmo de crescimento de cerca de 8 %, enquanto a África deve acelerar o seu crescimento de 0,5 % em 1991-1992 para 4,5 % em 1995, devido à melhoria das razões de troca e aos resultados positivos dos programas de ajustamento. As economias em transição devem continuar a registar fortes quebras de produção, mas com tendência para a estagnação em 1995.
Depois da desaceleração registada em 1993, devido à quebra do comércio intracomunitário na UE, o comércio mundial está já a registar um forte aumento, crescendo cerca de 6,5 % em 1994 e 1995, acima da tendência de médio prazo. Esta evolução esconde ainda grandes diferenças entre as várias regiões (gráfico u.l), com o comércio das economias asiáticas dinâmicas a crescer a um ritmo superior a 12 % nesta primeira parte da década, e a zona da OCDE a registar uma aceleração, de 1 % em 1993 para cerca de 5 % em 1994 e 1995. O comércio dos países subdesenvolvidos está também a crescer a ritmo elevado, estimulado pelos programas de liberalização do comércio externo nos últimos anos e pelos elevados fluxos de itvve&VÍTt\eTiXo directo estrangeiro para a Ásia e América Latina.
GRÁFICO II. I
Taxas de crescimento do comércio externo
(em percentagem) 16 T—-
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A inflação continua sob controlo na maioria dos países industrializados. Apesar da recente subida das expectativas inflacionistas nos mercados financeiros internacionais, segundo o FMI deverá verificar-se uma taxa de inflação agregada nos países industrializados de 2,4% em 1994 e de 2,7% em 1995 (quadro u.2). Apenas nos EUA se deverá registar uma aceleração.
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O alastramento da retoma nos países industrializados, conjugado com a desvalorização do dólar americano, levou a uma forte subida do índice de preços de mercadorias, como mostra a evolução das suas cotações nos mercados internacionais (')• Contudo, esta subida vem no seguimento de fortes descidas que ocorreram desde 1986 e, em particular, no decurso do ano passado. Na evolução das taxas de juro de curto prazo, as previsões dos organismos internacionais apontam para uma subida das taxas do dólar, reflectindo as decisões que têm sido tomadas pelo FED uma ligeira subida para o iene e uma pequena descida para o marco, embora neste caso as declarações recentes do Bundesbank façam prever uma evolução estável nos próximos meses.
Por seu turno, as taxas de juro de longo prazo experimentaram uma acentuada subida em termos nominais e reais, o que constitui uma importante preocupação para os governos a nível mundial. Desde o início de 1994 que os yields das obrigações a longo prazo dos países industrializados têm subido acentuadamente (cerca de 190
(') Ó índice calculado pelo Economist Intelligence Unit mostrava um crescimento de 41,9 % no início de Outubro de 1994 relativamente aos últimos 12 meses.
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pontos de base entre Janeiro e Junho 1994, tendo nalguns casos atingido os 300 pontos de base). Embora parte deste movimento seja explicado pela grande redução dos yields verificada em 1993, a rapidez e persistência da subida não deixa de ser preocupante, atingindo também os principais mercados (gráfico n.2).
tírãfko 11.2 Yttlds das obrlgaçòes a Longo Praio
(em percentagem)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A crescente integração dos mercados financeiros internacionais concorre para que a taxa real de equilíbrio seja apenas determinada pela interacção da procura e oferta globais, e que alterações da procura e oferta em cada país sejam, cada vez mais, satisfeitas por movimentos de capitais. Mesmo assim, os yields das obrigações podem divergir entre países devido a diferentes expectativas inflacionistas, alterações esperadas de taxas de câmbio e vários riscos específicos.
O carácter simultâneo das subidas evidencia a importância de factores globais neste fenómeno. De entre estes destaca-se o alastramento da retoma e a persistência de elevadas necessidades de capitais para o investimento, sobretudo nos países asiáticos e em transição, agora aumentadas pelas necessidades de investimento nos países industrializados para elevação da capacidade produtiva. A evolução das obrigações indexadas de alguns países sugere que a taxa de juro real terá subido entre 1 e 1,5 pontos percentuais na primeira metade do ano.
Porém, as subidas nos yields foram diferenciadas por países, indicando a importância de factores nacionais específicos. As subidas nos yields mais acentuadas verificaram-se na Suécia, Finlândia, Austrália e Canadá (mais de 290 pontos base entre Janeiro e Junho 1994) e as mais baixas na Suíça, Holanda, Alemanha e Áustria (menos de 130 pontos base). Estudos efectuados revelam a existência de elevadas correlações com a reputação anti--inflacionista e com os elevados défices ou rácios de dívida pública dos diferentes países. Estes resultados mostram a importância da consolidação orçamental de médio prazo como condição de dinamização do investimento.
Um outro aspecto importante na recente evolução da economia internacional é o forte aumento dos fluxos de capitais para os mercados emergentes e países subdesenvolvidos. A média anual deste fluxo atingiu 30 000 milhões de dólares, em 1977-1982, mas desceu para 9000 milhões em 1983-1989, em consequência da crise da dívida externa dos países subdesenvolvidos. Os anos mais recentes (1990-1993) apresentam uma média anual de 94 000
milhões, em grande parte orientados para investimentos financeiros nos mercados emergentes e para investimento directo na Ásia e América Latina.
11.1.1—Economia comunitária
Depois de ter atingido o ponto mais baixo do actual ciclo económico no 1.° trimestre de 1993, a economia comunitária começou a sair da recessão no 4.° trimestre desse ano. Estima-se que, no 1.° trimestre de 1994, a taxa de crescimento do PIB tenha já ultrapassado os 1,5%, tendo alguns países anunciado estimativas para o 2." trimestre que denotam a continuação ou o aumento daquele ritmo. Também a produção industrial, que havia caído de 5 % entre os primeiros meses de 1992 e a primeira metade de 1993, crescia já ao ritmo de 2 % no final do ano passado.
O indicador de confiança da UE subiu 5 pontos percentuais desde os meados de 1993 até Julho de 1994, passando a estar ao nível de 1991. Também o indicador avançado da OCDE para a UE mostrava continuada melhoria da situação económica. As previsões de crescimento do PIB da UE para 1994 têm vindo a ser revistas em alta (de 1,3 % no Outono de 1993 para 1,6 % na Primavera de 1994).
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Segundo as projecções pará 1994 e 1995 da Comissão da UE elaboradas na Primavera de 1994 (quadro n.3), os países que experimentam um ritmo de recuperação mais acentuado são a Irlanda e a Dinamarca. O Reino Unido já havia saído da recessão mais cedo que os outros países. Para á Alemanha, a Comissão prevê um crescimento de apenas 1,3 % em 1994, mas estatísticas entretanto conhecidas indicam que o ritmo de crescimento no 1.° semestre de 1994 se acentuou. A evolução da economia francesa segue de perto a alemã, prevendo a Comissão um crescimento próximo dos 3 % em 1995. A economia espanhola, depois da recessão de 1992-1993, evidencia em 1994 igualmente sinais crescentes de recuperação.
Os principais factores que estão por detrás desta recuperação na UE são:
/) O elevado ritmo das suas exportações para os EUA, Ásia e Europa de Leste (por exemplo, nos primeiros quatro meses de 1994 as exportações da Alemanha para estes países cresceram mais de
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15 % em taxa anual, o que explica boa parte do crescimento do PIB alemão);
ii) A queda das taxas de juro reais de curto prazo, ligada à flexibilização da política monetária e à redução da inflação;
iii) A restauração da confiança dos agentes económicos, em especial na indústria e, em menor escala, no sector da construção e consumidores;
iv) O comportamento mais positivo do consumo privado, apesar da evolução desfavorável do rendimento real disponível das famílias, em consequência do nível de desemprego, da moderação salarial e da subida de impostos em alguns países (factores que devem levar a uma quebra de 3 a 4 pontos percentuais na taxa de poupança).
Embora a retoma tenha começado com as exportações extracomunitárias, em 1994 ela deverá ser alimentada também pela reanimação do comércio intracomunitário. Este, depois de ter caído 0,8 % em 1993, deverá crescer entre 5 % e 6 % em volume no período de 1994-1995. Apesar de a taxa de utilização da capacidade produtiva permanecer a um nível ainda baixo, espera-se que a melhoria da taxa de lucro das empresas e a forte recuperação da procura externa façam com que o investimento se torne em 1995 também um factor de crescimento; depois de ter caído cerca de 5 % em 1993 e de ter crescido ligeiramente em 1994, a FBCF deverá subir 5 % em 1995. Também ao movimento de redução de stocks de 1993 e parte de
1994 deverá suceder a recomposição dos mesmos no final de 1994 e em 1995.
A melhoria das condições de crescimento na UE ajudará a estabilizar a taxa de desemprego, a qual atingiu em 1994 o nível mais elevado das últimas quatro décadas (11,6 % da população activa, ou seja, cerca de 18 milhões de trabalhadores). A Comissão prevê que a retoma das economias em
1995 comece a ter um impacte, ainda que diminuto, na redução da taxa de desemprego. A preocupação da UE por este enorme desperdício de recursos levou à iniciativa do Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego. As orientações nele contidas apontam no sentido da eliminação dos factores de natureza estrutural do desemprego, através da moderação salarial, da melhoria da eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho, do desenvolvimento da educação e formação profissional e da reàução dos custos indirectos do trabalho.
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A inflação deverá continuar a reduzir-se na UE em 1995, na linha do progresso conseguido nos últimos anos, devendo cair abaixo dos 3 %, um nível sem precedentes na história comunitária.
Depois da turbulência cambial que ocorreu no mecanismo das taxas de câmbio (MTC) em Agosto de 1993, os países que fazem parte do SME decidiram alargar as bandas de flutuação para ± 15 % das suas paridades centrais. Esta decisão contribuiu para uma redução dos movimentos especulativos, tendo, no entanto, a generalidade das moedas evoluído no interior das antigas bandas de flutuação.
Em aplicação do Tratado de Maastricht, o Conselho da UE adoptou, em 11 de Julho de 1994, as orientações gerais das políticas económicas dos Estados membros e.da Comunidade, cujos eixos principais são os seguintes:
0 Estabilidade de preços e de taxas de câmbio, no quadro de um objectivo para a taxa de inflação de 2%-3 % em 1996-1997;
ii) Moderação salarial e reforço da competitividade extema;
iii) Redução sustentada dos défices públicos . excessivos para um valor próximo dos 3 % do
PIB, e do rácio da dívida pública em relação ao PIB, em trajectória de aproximação para 60 %, em 1996-1997; í'v) Desenvolvimento vigoroso de medidas estruturais de incremento da competitividade, do crescimento potencial e da intensidade de criação de emprego no crescimento.
/ rj.2 — Economia portuguesa 11.2.1 — Retoma económica
Portugal, entre 1986 e 1994, deu passos muito significativos no sentido da convergência real (2). Neste período, a economia portuguesa registou uma taxa de crescimento média de 3,2 % ao ano, ou seja, 0,9 pontos percentuais acima da média comunitária. O PIB per capita (ajustado pela paridade dos poderes de compra) aumentou neste período cerca de 10 pontos percentuais, diminuindo assim o fosso de bem-estar em relação à média comunitária.
Esta evolução contrasta com a da década anterior. De facto, em 1985 o PLB per capita, ajustado pelas paridades dos poderes de compra, ainda era inferior em cerca de 3 pontos percentuais ao valor verificado em 1973.
De acordo com a revisão dos valores do PIB recentemente efectuada pelo INE, para Portugal, e pelo Eurostat, para a UE, verifica-se que em 1993 este PIB per capita atingia já 64,5 % da média comunitária (3). Tomando por base as últimas estimativas oficiais disponíveis, o valor deste indicador deverá situar-se em 1994 em cerca de 64,4 %.
"(2) A expressão «convergência real» é utilizada no sentido de aproximação por diferenciais de taxas de crescimento.
(3) Esta revis3o significou uma subida de cerca de 3,4 pontos percentuais naquele indicador.
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No período de forte crescimento de 1986 a 1990 a economia portuguesa atingiu uma taxa média anual de 5 %, significativamente acima da média da UE (cerca de 1,7 pontos percentuais em cada ano).
Como seria de esperar, tendo havido sincronia na evolução cíclica, no período de 1991 a 1994, que corresponde à fase baixa do ciclo económico, o diferencial foi nulo, já que o crescimento económico foi apenas marginalmente positivo na economia portuguesa e na média das economias comunitárias.
Tira-se assim um importante corolário — a economia portuguesa aproveita bem as fases de expansão para crescer bastante acima da média comunitária.
Segundo as estimativas do Banco de Portugal, o PIB terá registado um crescimento negativo de cerca de 1 % em 1993. Importa, no entanto, sublinhar que, particularmente neste ano, a incerteza que habitualmente rodeia estas estimativas se ampliou, pelo facto de terem sido abolidas as fronteiras fiscais entre os membros da UE, deixando o comércio intracomunitário de ser controlado nas alfândegas.
Em consequência, o apuramento estatístico passou a ter por base inquéritos às empresas, verificando-se, na generalidade dos países da UE, a necessidade de corrigir erros de subestimação das importações. No caso da economia portuguesa, em que as estimativas realizadas podem ter por base correcções excessivas, deve notar-se que, de acordo com os estudos disponíveis, cada ponto percentual de sobrestimação de importações provoca uma queda no PIB de cerca de 0,3 pontos percentuais.
De qualquer modo, a recessão que se verificou na economia portuguesa em 1993, embora em parte explicada pela recessão externa, ficou também a dever-se a alguns factores internos, nomeadamente:
;) Queda do investimento privado directamente produtivo;
ii) Perda de competitividade das empresas, motivada por um crescimento dos salários reais superior aos ganhos de produtividade no período de 1990-1992;
iü) Dificuldades de adaptação estratégica de alguns sectores ao novo quadro de estabilidade cambial, após a substituição do longamente enraizado regime de crawling-peg.
O ano de 1993 foi também um ponto de descontinuidade na trajectória de consolidação orçamental que vinha sendo desenvolvida. O défice do sector público administrativo (SPA), que se reduziu de um valor médio de cerca de 10 % do PIB, no período de 1980-1985, para 3,3 % em 1992, subiu em 1993 para 7,2 %, à semelhança do agravamento que ocorreu na generalidade dos países europeus.
Em Portugal, para além do efeito do ciclo económico, factores específicos determinaram uma quebra importante
nas receitas fiscais em 1993, nomeadamente a ampliação da evasão e fraude fiscais, ligada à abolição das fronteiras fiscais comunitárias em Janeiro de 1993, e alguns problemas de organização e gestão na administração fiscal (no capítulo ui encontra-se uma análise pormenorizada da evolução havida nesta área).
No entanto, em 1993 houve igualmente comportamentos positivos, destacando-se a continuação da descida da inflação (que passou de 8,9 % em 1992 para 6,5 %, dentro do intervalo objectivo fixado pelo Governo), a manutenção do equilíbrio da balança de pagamentos e a evolução das taxas de juro numa trajectória descendente.
Estimulada pela recuperação da procura externa, começaram a verificar-se sinais de retoma na economia portuguesa durante o 1 ° semestre de 1994. No 2.° semestre a retoma está a acentuar-se, prevendo-se a sua consolidação ao longo de 1995, em linha com a recuperação do crescimento económico dos nossos principais parceiros comerciais. Por isso, em 1994 a economia portuguesa deverá ainda crescer a uma taxa inferior à média da Comunidade, invertendo-se esta tendência em 1995, para se acentuar nos anos seguintes, por forma que, no período de 1994 a 1999, a convergência real da economia portuguesa iguale, pelo menos, o comportamento do período de 1986 a 1993.
Em consonância com a orientação estratégica da política económica para 1994 e 1995, a retoma está a ser particularmente dinamizada pelas exportações, prevendo-se que, no decurso de 1995, seja também estimulada, progressivamente, pela recuperação do investimento e pelo aumento do consumo privado.
É este o padrão desejável para a retoma do crescimento económico de uma pequena economia aberta como a portuguesa, num contexto de desinfiação em estabilidade cambial. Sublinhe-se que qualquer tentativa de crescimento em contraciclo teria constituído um convite à crise, a prazo, da balança de pagamentos, à ampliação do défice orçamental e ao recrudescimento da inflação, culminando na instabilidade do quadro macroeconómico e na deterioração do nível de emprego.
Em consequência da recessão na Europa, estima-se que Portugal tenha registado, em 1993, a maior quebra da procura externa dos últimos 20 anos, cerca de 7 pontos çercen-tuais (10 pontos incluindo o mercado de Angola). Todavia, a quebra das nossas exportações foi menor, o que corresponde a um aumento de quotas nos mercados externos.
Em 1994, a recuperação da procura externa é já evidente. De Janeiro a Junho, as exportações totais cresceram em escudos 14,5 % em relação ao período homólogo de 1993. As exportações para a Comunidade subiram 13,7 % e as exportações extracomunitárias aumentaram 17,2 %.
Impulsionada pela procura externa, a evolução negativa da actividade da indústria transformadora começou a inverter-se no último trimestre de 1993, com destaque para o sector de bens intermédios.
O índice de produção industrial, cujo cálculo se baseia fundamentalmente na medição das quantidades produzidas, revela também sinais de inversão de tendência, embora denotando ainda uma evolução negativa no final do l.° semestre.
A taxa de utilização da capacidade produtiva do sector tem vindo a registar, desde o final de 1993, uma tendência crescente, situando-se no 1.° semestre de 1994 cerca de 3 pontos percentuais acima da média do ano de 1993. Por
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outro lado, o consumo de energia eléctrica da indústria, no 1." semestre, aumentou significativamente, em particular nos sectores exportadores.
Como é habitual numa fase inicial' dé retoma, a recuperação da actividade industrial está a ser sobretudo visível no escoamento dos stocks acumulados durante a fase baixa do ciclo. Este padrão, sobretudo visível no escoamento dos stocks acumulados durante a fase baixa do ciclo, é ilustrado no gráfico seguinte:
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Assiste-se, portanto, desde meados de 1993 a um esgotar acentuado dos stocks, situando-se o seu nível em Julho de 1994 no ponto mais baixo desde 1989. Este indicador deixa prever a necessidade de acelerar a produção para recompor os níveis normais de stocks, antecipando-se ao reforço da procura interna, esperado com alguns meses de desfasamento.
Estão, pois, a melhorar as perspectivas quanto à evolução da produção da indústria transformadora, como mostra o indicador de confiança, que se mantém em crescimento desde o final de 1993.
Por seu turno, a retoma da procura turística em 1994 é já um facto confirmado no decurso em relação ao período homólogo do ano anterior.
Presentemente, o investimento encontra-se ainda a um nível baixo, também normal no início de um processo de retoma, a julgar pela evolução dos diversos indicadores disponíveis. No que respeita ao investimento em máquinas e equipamento (excluindo material de transporte), a informação qualitativa disponível aponta para uma evolução menos negativa no 2." trimestre de 1994, indiciando alguma reanimação da procura interna por este tipo de bens. Quanto ao investimento em material de transporte, as vendas de veículos comerciais cresceram em termos acumulados cerca de 7 % entre Janeiro e Agosto (12 % para as vendas de veículos comerciais ligeiros).
No que concerne ao investimento em construção, as vendasdecimento mantiveram no 1.° semestre uma variação negativa em termos homólogos. Todavia, a variação homóloga do 2.° trimestre (— 3,3 %) foi já menos negativa que a do 1.° trimestre (—8,8 %).
O abrandamento do investimento privado tem condicio-nado a evolução em alguns sectores de actividade da indústria transformadora e da construção civil. No entanto, o indicador de confiança do INE, relativo à construção e obras públicas, evidencia já um perfil ascendente. Apontam no mesmo sentido os indicadores sobre a evolução da actividade e da carteira àe encomendas na construção e obras públicas.
Por último, no inquérito de conjuntura ao investimento do INE, de Abril último, as perspectivas para a evolução anual desta variável voltaram a ser positivas, o que já não acontecia desde o início de 1992.
Os dados disponíveis para o consumo privado mostram que este se manteve deprimido até ao final de 1993, revelando alguns indicadores de vendas uma inversão da tendencia nos primeiros meses de 1994. No mesmo sentido aponta o inquérito de conjuntura ao comércio a retalho do INE, que evidencia uma recuperação a partir de Abril. Do mesmo modo, os consumos de energia eléctrica de algumas indústrias de bens de consumo revelam crescimentos assinaláveis, nomeadamente nos sectores de alimentação, bebidas, vestuário e calçado e mobiliário.
No domínio da agricultura, e após uma queda significativa da produção nos últimos dois anos, 1994 evidencia, até ao momento, perspectivas de melhoria em algumas produções relevantes com impacte favorável no rendimento dos agricultores.
Em termos globais, o indicador coincidente do Banco de. Portugal que reflecte, de uma forma sintética, o comportamento da actividade da indústria, da construção e do comércio apresentou no 2.° trimestre de 1994 um valor positivo, situando-se já claramente acima do valor mais baixo registado no 2.° trimestre de 1993.
Os elementos disponíveis evidenciam, portanto, que a retoma da economia está a ter um padrão saudável, mas que será lenta e difícil, acentuando-se progressivamente na parte finar do ano, por forma a generalizar-se, gradualmente, aos vários sectores de actividade e a consolidarle em 1995.
No cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado dé 1994, e dentro dos pressupostos nele contidos, previu-se um crescimento do produto no intervalo entre 1 % e 2 %. Os dados de que se dispõe, até ao momento, levam a poder estimar-se um valor para o crescimento do PIB dentro desse intervalo, próximo do limite inferior. Saliente-se, contudo, a dificuldade de elaboração de estimativas fiáveis, face às dificuldades de apuramento estatístico já apontadas.
11.2.2 — Inflação
A economia portuguesa evidenciava no final de 1985, no momento da sua entrada na Comunidade Europeia, uma taxa de inflação de 19,3 %, contra 6 % da média comunitária. Vários países da UE implementaram programas de desinflação no decorrer da década de 80. A Irlanda, Itália e Espanha (e em menor escala a Dinamarca) foram países com histórias mais ou menos longas de inflação que concretizaram tais programas no decorrer da primeira metade da década. Portugal obteve um progresso significativo na segunda metade da década, tendo-se retomado a trajectória de desinflação a partir de 1990.
O País não poderia ter como objectivo participar no processo de integração europeia sem desenvolver uma política de convergência nominal. Aliás, esta era também imposta pela necessidade de corrigir os efeitos perversos da inflação na economia e na sociedade, que distorce a afectação dos recursos e constitui um imposto implícito e inequitativo.
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Impunha-se, pois, o desenvolvimento de uma política de desinflação no quadro global dos objectivos da política económica, que permitisse uma redução gradual do diferencial face à média comunitária.
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Em Dezembro de 1994, a taxa de inflação média deverá situar-se abaixo dos 5,5 %, dentro do intervalo objectivo do Orçamento do Estado deste ano, atingindo o nível mais baixo dos últimos 25 anos. Em Agosto último, a taxa homóloga cifrava-se em 4,8 %, evidenciando a continuação de uma tendência descendente.
A desaceleração de 1994 resulta sobretudo da forte re^ dução do ritmo de crescimento dos preços dos bens não transaccionáveis, cuja taxa homóloga caiu sucessivamente de 12% no início de 1992 para 5,4% em Agosto de 1994. Por seu turno, os bens transaccionáveis registaram neste mês uma taxa de inflação de 4,4 %, superior em 1 ponto percentual à verificada em meados de 1993, o que faz presumir que a maior parte do efeito da desvalorização efectiva do escudo, que ocorreu o ano passado, já se terá repercutido em pleno no nível de preços.
Deve ainda sublinhar-se que a taxa de inflação homóloga em Portugal igualou em Agosto a taxa espanhola, tendo também o diferencial, face à média comunitária, diminuído para 1,7 pontos percentuais, quando no 1.° trimestre de 1992 este diferencial se situava em 4,2 pontos percentuais. Está, pois, a verificar-se uma nítida convergência para a média europeia.
11.2.3 — Salários e emprego
Em consequência do progresso da economia portuguesa no período de 1986-1993, verificou-se um crescimento dos salários reais e das pensões sem paralelo na nossa história económica recente. Recorde-se que o poder de compra dos salários em 1985 se situava abaixo do valor registado em 1973, pelo que se mostrava imperativa uma política de recuperação progressiva.
Assim, o aumento real médio das remunerações do trabalho no período de 1986-1993 foi de cerca de 3 % ao ano, acima do dobro quer da média comunitária quer do valor verificado em Espanha. De igual forma, as prestações sociais, incluindo as pensões, cresceram no mesmo período, e também em termos reais, a uma taxa na ordem dos 5 % ao ano.
No entanto, importa salientar que o acréscimo dos salários reais nem sempre esteve articulado com o acréscimo
da produtividade. No período de 1990-1993, o diferencial acumulado foi de cerca de 7 pontos percentuais, tendo sido nulo o diferencial na UE, o que afectou negativamente a competitividade das empresas portuguesas. A comparação destes diferenciais reflecte, aproximadamente, o andamento dos custos unitários de trabalho relativos, em termos reais.
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Importava, pois, criar condições favoráveis à recuperação económica e financeira das empresas, pelo que a política salarial de 1994 deveria constituir um elemento favorável à retoma do crescimento e do emprego.
Os agentes económicos responderam a esta necessidade e assim o ano em curso caracterizou-se por um grande rigor neste domínio. Da informação existente até Agosto sobre os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho regista-se uma variação de tabelas no corrente ano na ordem dos 5 %, o que representa uma queda de 2,7 pontos percentuais relativamente ao ano anterior.
Em 1994, o salário mínimo aumentou-4 % (4,9 % para o trabalho doméstico). Esta actualização reflecte, na actual conjuntura, a necessidade de criar novos postos de trabalho e evitar repercussões negativas na manutenção do emprego, sobretudo dos trabalhadores jovens e menos qualificados.
A tabela de aumento em 1994 dos vencimentos dos funcionários públicos foi de 2,5 % (5 % em 1993), que se traduziu num aumento da massa salarial média de cerca de 4,5 %, devido aos efeitos resultantes da progressão nas carreiras. Produzindo efeitos em simultâneo com as actualizações das tabelas de vencimentos para 1994, instituiu-se para a função pública um regime contributivo idêntico ao da generalidade dos restantes trabalhadores, tendo aumentado em 2 pontos percentuais a taxa de quotização para a Caixa Geral de AposeTiVc\cícjç.ç. (CGA).
Esta percentagem, adicionada à vigente para a ADSE, representa um valor igual à taxa social única paga pelos trabalhadores dependentes do sector privado, isto é, 11 %. Com esta decisão dá-se continuidade a um conjunto de medidas de harmonização do regime da função p\M\cA com o vigente para os demais trabalhadores.
Quanto aos salários no sector empresarial do Estado, o aumento das tabelas salariais estima-se em cerca de 3 % (5 % em 1993), prevendo-se que a massa salarial por trabalhador se venha a situar 1 a 2 pontos percentuais acima do aumento das tabelas.
O rigor na política salarial de 1994, que os dados anteriores evidenciam, contribuiu para o abrandamento da tendência de crescimento dá taxa de desemprego que se verificou nos dois últimos anos.
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Sublinhe-se que Portugal continua a ter a mais baixa taxa de desemprego da União Europeia, excluindo o Luxemburgo.
É conhecido o desfasamento temporal entre o momento da recuperação da economia e o impacte a nível do emprego, pelo que é de esperar que, com a consolidação da retoma económica, se verifique gradualmente um crescimento da oferta de postos de trabalho, com e feitos positivos sobre a taxa de desemprego.
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Os recentes inquéritos ao emprego do 1NE evidenciam já alguns sinais favoráveis. Segundo o inquérito do 3." trimestre, o emprego aumentou já 1,4 % em relação ao 1trimestre (mais 60 000 postos de trabalho). Em relação ao período homólogo do ano anterior, o aumento cifrou-se em 0,8 %, devendo notar-se que a população activa e a taxa de actividade registaram acréscimos superiores, nà ordem, respectivamente, dos 2,1 % e 1,1 %. Mas apenas com a intensificação do ritmo de crescimento económico será possível obter um impacte maior e mais duradouro na criação líquida de emprego.
É a obtenção de um diferencial positivo de crescimento da produtividade que permitirá aos trabalhadores portugueses aproximar, progressivamente, o seu nível de vida dos que disfrutam os seus congéneres europeus, sem reduzir a competitividade da economia.
11.2.4 — Balança de pagamentos
O saldo da balança de transacções correntes (BTC) (com base nas liquidações), de acordo com o Banco de Portugal, apresentou um excedente de 133 milhões de contos em 1993, equivalente a 1 % do PD3. Na base de transacções, e após uma correcção da subavaliação das importações pelas razões atrás referidas, a BTC apresentou um ligeiro saldo negativo de 28 milhões de contos, ou seja, 0,2 % do PIB. Segundo os dados já conhecidos para os seis primeiros meses de 1994, o saldo da BTC (com base nas liquidações) revela um défice de cerca de 122,7 milhões de contos (aproximadamente 0,8 % do PIB).
O comportamento da balança de capitais, durante o ano de Í993, foi fortemente influenciado pela liberalização total das operações com o exterior. As contas de residentes no exterior, quase totalmente vedadas até final de 1992, registaram um movimento a débito de 1800 e a crédito de 1700 milhões de contos, reflectindo em grande parte operações no offshore. As aplicações de residentes em títulos estrangeiros registaram um acréscimo de 350 milhões de contos, enquanto o investimento líquido estrangeiro em títulos nacionais registou um valor de 250 milhões de contos.
Estas evoluções são esclarecedoras das transformações estruturais que se estão a verificar nas carteiras de activos de residentes e estrangeiros com influência sobre o escudo, traduzindo a integração, a elevado.ritmo, do sistema financeiro português no mercado financeiro internacional.
A posição externa de Portugal continua sólida, mantendo-se o País como credor líquido do exterior no final de 1993, posição que era partilhada por um número reduzido de países industrializados. O saldo da posição externa líquida total era em finais de 1993 de 1003 milhões de contos, contra 546 em 1990 (ou seja, um excedente líquido de 7,3 % do PIB contra 5,6 % em 1990).
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IB OMaaa □ Ouro (preços da morcado) a ECua oficiara [
Fonte: Banco de Ponuaj»)
Em Agosto de 1994, as reservas de ouro e divisas do Banco de Portugal atingiam o montante aproximado de 22 000 milhões de dólares, com o ouro avaliado a preços de mercado (gráfico n.4), o que continua a representar um dos maiores rácios a nível mundial em termos de cobertura de meses de importação (10 meses), apesar das reduções que ocorreram entre meados de 1992 e 1994.
11.2.5 — Mercados monetário e de capitais
Com a participação do escudo no MTC do SME, a partir de Abril de 1992, e com a liberalização plena dos movimentos de capitais no final desse ano, a situação monetária interna passou a estar mais influenciada por factores externos e, em particular, pela alternância de períodos de acalmia e turbulência nos mercados internacionais.
• Após as tensões no SME verificadas em 1992 e no Verão de 1993, e com o realinhamento de algumas moedas e o alargamento das bandas de flutuação para ± 15 %, pode dizer-se que o sistema tem funcionado de forma adequada. Sem prejuízo de movimentos especulativos esporádicos, a generalidade das moedas tem-se movimentado no interior das antigas bandas de flutuação.
O Banco de Portugal, de harmonia com as orientações da política económica, prosseguiu a defesa da estabilidade cambial, como elemento determinante da estabilidade do quadro macroeconómico.
Entre Abril e Junho, o Banco combateu com firmeza e eficácia movimentos especulativos contra o escudo, OS
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quais geraram uma situação de instabilidade monetária e cambial, em contradição com a evolução,favorável dos indicadores fundamentais da economia. A partir de Julho, num contexto de estabilidade cambial, retornou-se a uma situação de acalmia.
A continuação ao longo de 1994 do processo de redução da taxa de inflação, o recomeço da consolidação orçamental e a moderação salarial criaram condições para uma flexibilização da política monetária, com reflexos positivos nas taxas directoras do Banco de Portugal.
Quadro n.9
Evolução das Taxas Directoras do Banco de Portugal
(valores em final de período)
1 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 | |||||
io T | 2o T | 30 T | 4o T | 1°T | 2o T | Outubro (» | |||
|operaç8es Regulares | |||||||||
1 .Taxa de Cedência de Liquidez | 20,0 | *'16,0 | "'lí.O | ft>16.0 | 11.13 | 11,0 | 10,0 | «12,23« | »■»9.125 |
1 .Taxa de Absorção de Liquidez | 15.625 | U,0 | <«13,5 | 10,50 | 10,50 | 10,0 | 9,0 | suspensa | 8,75 |
JTaxa de Facilidade Automatic* | . | - | - | 12,25 | 12,0 | 13,0 | suspensa | 11,50 | |
[Taxa do Desconto | 14,5 | 14,5 | 14,5 | 13.5 | 13,5 | 13,0 | 12,0 | 12,0 | 10.i| |
(a) umrhos valores â data do Relatório
(b) A uma de cedência regular foi suspensa em 21 de Setembro de 1992, com o til timo valor fixado em 19 de Agosto.
(c) Respeita à taxa média ponderada da última cedência de liquidez do período, por a taxa de cedência regular estar
suspensa desde 26 de Maio de 1994 (d) A taxa de absorção foi suspensa em 19 de Março, com o último valor fixado em 12 de Março a 13,5 por cento Fome: Bar to de Portugal
O período de instabilidade cambial atrás referido interrompeu, temporariamente, a tendência descendente das taxas nos mercados monetário e de crédito que vinha a acentuar-se desde Dezembro de 1993. Recentemente foi retomada a trajectória de descida.
Como se observa no quadro seguinte, tem vindo a verificar-se uma evolução no sentido favorável, embora permaneçam no mercado de crédito taxas de juro reais elevadas.
O fenómeno da trarismissão dos impulsos da política monetária ao mercado de crédito processa-se no sistema financeiro português ainda de uma forma lenta. Assim, no período de Dezembro de 1992 a Outubro de 1994 as taxas directoras caíram em média 40 %, enquanto as taxas das operações de crédito às empresas se reduziram em geral apenas em cerca de 20 %.
O mercado de crédito apresenta uma vincada dtferenciação, podendo distinguir-se os segmentos de dívida pública, crédito a grandes empresas, PME de prestígio, outras PME e particulares.
Quadro li.IO Evolução dos Taxas de Juro do Mercado de Crédito
1990 | 1992 | 1993 | j-u-----1, a 1994 ] | ||||
1° T | 4o T | 1° T | 2°T | caijbabl-o *> | |||
Lisbor 1 mês'*' | 16.67 | 15,29 | 11.88 | 10.54 | 14,43 | 9.88 | |
TBA~ | 17.61 | 16.50 | 13.07 | 10,53 | 9,31 | 11.81 | 10.44 |
APB <* | |||||||
.90 dias | 22.96 | 20,49 | 19.81 | 18,13 | 17,06 | 16.83 | 16.63 |
.ISO dias | 23.42 | 20,80 | 20.09 | 18.22 | 17.25 | 16.92 | 16.72 |
Papel Comercial" | . 14,30 | 12.70 | 10.40 | 14,00 | 9.76 | ||
Prime Rate (COD)*» | 16.25 | 15,75 | 13.50 | 11.88 | 11.88 | 11.50 | |
Empréstimos Cristal" | 15.30 | 12.00 | 10.00 | 14,10 | 10.58 | ||
Taxas Activas (91-180 dias) * | |||||||
.Carteira Comercial EPNF | 25.10 | 20,70 | 20.60 | 18.20 | 17,90 | 17.40 | 17,30 |
Emptistimos e outros creditas EPNF | 22,10 | 18.30 | 17.10 | 15,70 | 15.00 | 15.40 | 15.20 |
Credito i habiurçeo (CGD) " | 18,80 | 18,00 | 17.50 | 14.50 | 12,50 | 12,50 | 12,50 |
Créditos a particulares a asais de cinco anos** | 18.60 | 18.20 | 17,90 | 14,60 | 13.50 | 13.10 | 13.20 |
(il valores médios para o período, excepto em Setembro "
(b) valores em vigor 00 último dia útil de cada perkxlo
(c) Valores médios do último mês de cada período, excepto do 3o trimestre, em que se utilizou * taxa média ponderada das últimas opcnçâca tulixadau
em cada segmento
(d) Valores tnédros do último mes de cada período, excepto ao 3° uimcitre, em que se utilizaram os valores tnédien de lulbo
(e) Últimos valores à data de elaboração do relatório Poetes: Banco de Portugal e Ministério das Finanças
A descida das taxas de juro não tem sido uniforme económica e financeira prestada pelos mutuários e, ainda,
nestes vários segmentos, o que é explicável pelas suas ao seu diferente poder negocial.
características diferenciadas no que respeita ao grau de No segmento das grandes empresas (crédito sindicado,
intensidade concorrencial por parte do sistema bancário, papel comercial e crédito a taxas próximas das prime
ao diferente grau de risco e à qualidade da informação rates), as taxas de juro reduziram-se 4 a 5 pontos percen-
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tuais entre o l.° trimestre de 1993 e o 3." trimestre de 1994, em linha com a evolução registada nas taxas do mercado monetário. A tendência de queda foi invertida no 2." trimestre, devido às perturbações nos mercados já referidas, tendo-se reiniciado ultimamente.
As taxas praticadas para as pequenas e médias empresas reduziram-se, contudo, em menor escala, entre 2,5 e 3 pontos percentuais, mantendo um diferencial assinalável em relação às prime rates anunciadas pelos bancos. Neste contexto, constituem excepção, designadamente, as empresas que usufruem do estatuto PME-Prestígio, as quais, possuindo uma estrutura financeira mais sólida e transparente, beneficiam de taxas de juro não superiores à prime rate adicionada de um spread de 1,5 pontos percentuais, de acordo com protocolos firmados com o IAPMEI e instituições bancárias.
Dentro de preocupações de melhoria da transparência no mercado de crédito, o Governo aprovou recentemente um diploma que obriga as instituições financeiras a divulgar uma informação completa sobre todas as condições das operações de crédito.
No domínio do crédito a particulares, importa destacar o comportamento favorável das taxas de juro do crédito à habitação, que nos últimos dois anos caíram cerca de 6 pontos percentuais, reflectindo a forte concorrência bancária sentida nesta área de mercado.
No conjunto do ano de 1993, o acréscimo do crédito interno total continuou a constituir a única contrapartida positiva da criação de L-. A contrapartida externa voltou a assumir um valor negativo, consubstanciado numa queda das reservas oficiais em cerca de 400 milhões de contos. Persistiu nesse ano a tendência de redução da taxa de crescimento do agregado L-, que se situou em Dezembro de 1993 em 7,7 %.
No decurso de 1994 têm-se mantido, no essencial, as tendências referidas, verificando-se recentemente uma subida das reserva oficiais para os níveis do final do ano anterior.
No mercado primário de bilhetes do Tesouro, a tendência decrescente das taxas de juro que vinha a verificar-se desde o 2.° semestre de 1993 foi interrompida a partir dos finais de Março, em consequência do período de instabilidade monetária e cambial atrás caracterizado.
Recentemente, com o regresso à acalmia dos mercados, as taxas de juro reiniciaram o seu movimento no sentido da baixa
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Como se observa no quadro anterior, no mercado primário de OT as taxas de juro médias ponderadas de colocação registaram um movimento semelhante ao verificado no mercado de bilhetes do Tesouro. Assim, desde Março ocorreu uma tendência de subida das taxas médias, explicada em parte pelas perturbações no mercado monetário, mas fundamentalmente pela subida dos yields das obrigações de longo prazo nos mercados internacionais, como atrás se caracterizou.
A tendência de subida das cotações das OT verificada em 1993 foi invertida em 1994, com descidas na generalidade dos prazos, induzindo uma deslocação para cima da curva de rendimentos.
Como referido no Orçamento do Estado para 1994, as emissões de dívida pública nos mercados externos, reiniciadas em 1993, vieram permitir não só a redução dos custos de financiamento do Estado e aliviar a pressão sobre o mercado doméstico, como o reforço da credibilidade de Portugal junto da comunidade financeira internacional. Em 1993, o rating da dívida externa de longo prazo da República Portuguesa subiu de A + para AA —, na classificação da agência norte-americana Standard & Poor's. A dívida externa de curto prazo foi classificada pela primeira vez, obtendo a notação máxima (Al +), o mesmo acontecendo para a dívida interna, que registou um AAA.
As emissões da República Portuguesa nos mercados externos criam também um ambiente mais favorável para as empresas portuguesas que optem pelo recurso ao financiamento externo. A República efectuou em 1993 três emissões no mercado internacional: uma emissão de 75 000 milhões de ienes (93,14 milhões de contos) a 5 anos, com uma taxa de cupão de 4,875 %; uma outra de 1500 milhões de marcos (142,39 milhões de contos) a 10 anos, com uma taxa de cupão de 7,125 %; e, pela primeira vez, uma emissão global de 1000 milhões de dólares (165,91 milhões de contos) a 10 anos, com uma taxa de cupão de 5,75 %.
Em 1994, a República Portuguesa efectuou uma emissão global em ECU de 750 milhões (143,70 milhões de contos) a 10 anos, com uma taxa de cupão de 6 %, e uma emissão global, no montante de 2500 milhões de marcos (253 milhões de contos) a 5 anos, a taxa floating.
Por último, foi celebrado um programa de MTN (Medium Term Notes) com características de grande flexibilidade, quer nas maturidades, quer na diversidade das moedas em que a República poderá emitir. Sublinhe-se que é a primeira vez que um programa desta natureza permite emissões em escudos. O montante cumulativo global de emissão possibilitado pelo programa é de 2000 milhões de dólares.
O regresso da República aos mercados externos aumentou o peso da dívida pública externa na carteira de endividamento, possibilitando importantes ganhos de eficiência ao nível da redução de custos e diversificação de riscos financeiros.
A gestão da dívida pública registou uma profunda modernização em 1993 e 1994. No plano interno, o mercado de capitais passou a desempenhar um papel mais importante na colocação da dívida pública; o perfil de vencimentos mudou, aumentando o peso da dívida de médio e longo prazos; e foi desenvolvido o mercado de OT a taxa fixa, por forma a criar uma curva de rendimentos.
Esta modernização contribuiu, a par do reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, para o processo de descida das taxas de juro de longo prazo e para a redução dos diferenciais em relação à UE (quadro n.12).
Quadro D.12 Taxas de Juro Nomlnab de Longo Prazo
(em percentagem)
1991 | 1992 | 1993 | 199A" 1 | ||
K Portugal | (D . | 18.3 | 15,4 | 12.5 | 11.8 |
II Alemanha | (2) | 8,6 | 8,0 | 6,3 | 7.4 |
1 Diferencial | 9.1 | 7,4 | 6.2 | 4.4 | |
IJ Espanha | (4) | 12.4 | 12.2 | 10.2 | 10.91 |
ff Diferencial | (S)-(1h4) | 5.» | 3.2 | 2,3 | 0.» |
II UB | (6) | 10.2 | 9.8 | 7,9 | 8.8 |
{Diferencial | PXIHQ | 8.1 | 5.6 | 4,6 | 3,0| |
(aTy'dou | doa empréstimo; | benchmark a | 10 anos, i data do Relatório |
Ponte: Cormuâo da UE (Provisoes' da Primavera de 1994. Economic indicators t European Economy n° 58)
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O mercado de capitais em Portugal é ainda de pequena dimensão, quando aferido pela capitalização bolsista em relação ao PIB. Tem, porém, crescido a uma taxa elevada desde meados dos anos 80, estando a integrar-se rapidamente nos mercados internacionais. Assim, a capitalização bolsista atingiu 16,3 % do PEB em Dezembro de 1993 e 17,2% em Agosto de 1994, mantendo-se, todavia, o mercado accionista ainda longe do seu potencial.
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No mercado está sobretudo representado o sector financeiro (cerca de 55 % da capitalização bolsista). Há importantes sectores de actividade não financeiros pouco representados em bolsa, estando também ausentes muitas das maiores empresas privadas.
A intensificação do processo de privatizações constitui uma das principais vertentes do aprofundamento do mercado de acções, sendo particularmente importante a introdução em bolsa de empresas de grande dimensão vocacionadas para a adopcção de uma política de dividendos estável (CIMPOR, TELECOM e EDP-Pro-dução, entre outras).
Em 1993 verificou-se a recuperação do nível de cotações, invertendo-se, pela primeira vez, a atonia verificada desde o crash de Outubro de 1987, o que está associado ao movimento de descida das taxas de juro que naquele ano se verificou.
Subiu também rapidamente o rácio do .valor anual das transacções de acções em relação ao PIB.
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No mercado obrigacionista, o excessivo peso relativo da dívida pública (95 % do total) deve-se, sobretudo, à insuficiente presença do segmento de obrigações privadas.
O ano de 1993 ficou também marcado por um aprofundamento importante das reformas no mercado da dívida
pública. Como atrás se sublinhou, foi desenvolvido o mercado de OT a taxa fixa, que se tornou o mais activo segmento do mercado secundário global. Neste, de cerca de 1460 milhões de contos de obrigações transaccionadas em 1991 passou-se pára cerca de 3450 milhões de contos em 1993, ao mesmo tempo que o índice de capitalização bolsista das obrigações subiu de 53,6 % para 56,2 %.
A partir do ano em curso as operações a contado passaram a estar concentradas na Bolsa de Valores de Lisboa, na sequência do acordo de especialização pelo qual o mercado de derivados (futuros e opções) será instalado na Bolsa de Valores do Porto, a partir de Janeiro de 1995.
Nos primeiros oito meses de 1994 verificou-se uma considerável dinamização dos mercados bolsistas. Assim, o montante das transacções de acções subiu 76 % em relação ao período homólogo do ano anterior e o das obrigações subiu 77 % nas sessões normais de bolsa. O índice de cotações reflecte, também, uma situação de dinamismo, tendo subido cerca de 15 % entre o valor do final do mês de Agosto e o do mês homólogo do ano anterior.
A dinâmica de crescimento que o mercado revela e o prosseguimento do processo de reformas, bem como o peso dos investidores institucionais no mercado, mostram que estão criadas condições para um bom desenvolvimento dos índices de actividade do mercado e para a sua progressiva internacionalização.
11.2.6 — Alterações estruturais
A economia portuguesa conheceu nos úllimos anos profundas alterações estruturais.
O seu grau de abertura ao exterior tem aumentado significativamente, bem como o peso relativo do comércio intracomunitário. Entre 1986 e 1993, o peso dos países da UE nas relações comerciais de Portugal com o exterior subiu de 58,8 % para 73,4 %.
Também ao nível da estrutura produtiva foram assinaláveis as modificações ocorridas, aproximando-nos do perfil médio europeu.
Assim, no que respeita à contribuição dos vários sectores para o emprego, o peso do sector primário, que era, em 1986, de 22 %, é hoje da ordem dos 11 % (contra cerca de 6 % na UE). Esta alteração foi compensada por um aumento do peso do sector terciário, que, no mesmo período, evoluiu de 45 % para cerca de 56 %, já bastante próximo do valor médio da UE (63 %).
Por seu turno, a repartição sectorial do VAB evidencia também a mutação na estrutura económica: entre 1985 e 1992, o peso relativo do sector primário diminuiu de 8 % para 5 %, tendo o sector terciário aumentado a sua participação relativa de 53 % para 59 %, valor este na vizinhança do que se verifica na UE (60 %).
Estas alterações estruturais globais têm sido acompanhadas por profundas transformações ao nível dos vários sectores da economia: na agricultura, no perfil da indústria, no comércio e distribuição, no sector financeiro e nos serviços em geral.
A agricultura tem passado por uma fase de adaptação estratégica a um novo quadro concorrencial, com reflexos negativos nos rendimentos dos agricultores nos últimos dois anos, para o que contribuíram também factores de natureza conjuntural (dois anos consecutivos de seca).
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O sector primário tem, no entanto, reagido de forma favorável. A produtividade na agricultura tem aumentado, não só em consequência da diminuição da população activa, como em termos da produtividade física, em algumas produções.
Na indústria transformadora, o peso das indústrias pesadas tem vindo a esbater-se e sectores tradicionalmente pouco expressivos em Portugal têm vindo a reforçar-se. Destaca-se neste contexto o sector electromecánico e de componentes para automóveis, cujo peso se irá reforçar com a entrada em funcionamento em 1995 do projecto Auto Europa.
Foi também intensificado o esforço de modernização tecnológica das indústrias tradicionais, como as indústrias têxtil, do vestuário e do calçado, onde se têm desenvolvido acções nos domínios do marketing, do design, da criação de marcas e dos canais de distribuição.
A indústria do cimento atingiu já padrões de eficiência a nível europeu e nas indústrias do vidro e da cerâmica tem igualmente havido evoluções positivas, no sentido da implementação de estratégias de diferenciação ao longo das suas cadeias de valor.
A indústria da pasta e do papel tem aprofundado o seu grau de integração a jusante, com investimentos significativos na produção e comercialização de vários tipos de papel de qualidade.
No sector do comércio e distribuição houve' também alterações estruturais relevantes, designadamente em relação ao aumento da estrutura média das unidades empresariais, com o aparecimento das grandes superfícies.
Nos últimos anos foram realizadas, com sucesso, grandes transformações no sistema financeiro. Diversificou-se o leque das instituições financeiras e da oferta de serviços, aprofundaram-se mercados num contexto de liberalização do quadro institucional e regulamentar e intensificou-se a concorrência. Os vários sectores em que se desdobra o sistema financeiro, e em particular o sector bancário, reforçaram a sua solvibilidade e desenvolveram capacidades competitivas. A internacionalização e a transição para a integração plena nos mercados financeiros comunitários foram levadas a cabo de forma progressiva e sem sobressaltos.
O sector segurador veio juntar se, em Abril de 1994, ao sector das instituições de crédito e outras sociedades financeiras, no que diz respeito à adopção de um quadro legal harmonizado ao nível da UE. Passou assim a vigorar também para este sector o princípio da liberdade de acesso no âmbito do conceito de «passaporte comunitário». Do mesmo modo estão a ser reforçadas as funções de supervisão e controlo prudencial, num quadro paralelo ao do sector bancário.
A dinâmica concorrencial e a adaptação estratégica das instituições bancárias e, seguradoras que está em curso constituem, em si mesmas, um poderoso ingrediente para que a prazo aumente a eficiência com que estes serviços são prestados.
As mutações verificadas na economia portuguesa nos últimos oito anos não tem paralelo, pela sua dimensão e profundidade, na União Europeia. Passámos, neste período, de uma economia ainda com largos traços de economia fechada e altamente regulamentada para uma economia aberta ao exterior, em processo acelerado de integração no
espaço europeu. Tem-se cosciência dos custos de adaptação estrutural que a nova situação tem implicado, mas também é certo que, para além das dificuldades inerentes ao processo de mudança, se estão a criar condições para o reforço da modernização do tecido produtivo e da melhoria da competitividade da economia.
Ill — Finanças públicas
Apresenta-se a seguir a evolução das contas do sector público administrativo (SPA) e de cada um dos seus subsectores: Estado, fundos e serviços autónomos (FSA), administração regional e local (ARL) e segurança social (SS).
Na secção final deste capítulo faz-se uma análise comparativa do nível de fiscalidade em Portugal com a média da UE.
TJI.1 — Descontinuidade e retoma da consolidação orçamental
No período de 1986-1992, a economia portuguesa fez importantes progressos em termos de consolidação orçamental, tendo o défice do SPA em função do PLB passado de cerca de 10% em 1985 para 3,3 % em 1992 (óptica da contabilidade nacional).
No ano de 1993, a subida do défice para 7,2% representou, pelas razões já apontadas, um ponto de descontinuidade em relação a esta tendência saudável para as finanças públicas, à semelhança do verificado na generalidade dos países da UE. Com efeito, a desaceleração do crescimento na UE e a recessão que se lhe seguiu deixaram também profundas marcas nos défices orçamentais dos países membros (em termos médios na UE o défice subiu de 4,1 % em 1990 para 6 % do PIB em 1993).
Porém, em 1994, Portugal retomou a trajectória de consolidação orçamental, apontando a estimativa mais recente para um défice do SPA de 6,4 % do PIB.
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Como mostra o quadro, entre 1985 e 1994 registou-se um significativo progresso na convergência para a média comunitária. Nesse período, o diferencial entre os défices orçamentais de Portugal e da média dos países da Comunidade, reduziu-se de 5,3 para 0,8 pontos percentuais.
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Com efeito, em 1985, o défice orçamental situava-se em Portugal, em percentagem do PIB, em cerca de 10 %, o que representava mais do dobro da média comunitária (4,8 %). Com défices ainda superiores encontravam-se a Irlanda (10,7 %), a Itália (12,6 %) e a Grécia (14 %). Nesse ano, a Dinamarca, a França, o Luxemburgo, o Reino Unido e a Alemanha apresentavam já défices inferiores a 3 %.
Em 1990, o défice em Portugal tinha-se reduzido para 5,3 % contra 4,1 % para a média comunitária. Nesse ano, a Bélgica (5,9%), a Grécia (18,9%) e a Itália (10,9%) apresentaram défices superiores aos de Portugal. Verificavam-se défices inferiores a 3 % na Dinamarca, França, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Irlanda.
Paralelamente, o rácio da dívida pública sobre o PIB cresceu regularmente na UE, de 57 % para 70 %, entre 1990 e 1994 (quadro m.2). Esta evolução resultou, fundamentalmente:
i) Dos reduzidos excedentes primários gerados pela maioria dos países membros da UE;
ii) Dos enormes stocks de dívida pública, nalguns deles conjugados com taxas de juro reais que permaneceram elevadas;
iii) Das baixas taxas de crescimento do PIB que se verificaram.
Quanto a Portugal, verificou-se em 1993 uma interrupção da trajectória de descida, que se vinha registando, situando-se o valor do rácio da dívida em 70 % em 1994, o mesmo valor da média da UE.
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A redução do défice da administração central em 1,9 pontos percentuais não se reflectiu numa diminuição idêntica no saldo global, já que o défice da segurança social se agravou em 0,6 pontos percentuais.
Sublinhe-se que a estimativa de execução aponta para um défice de 6,3 %, inferior ao objectivo de 6,9 % constante do Orçamento do Estado (menos 0,6 pontos percentuais) e à execução de 1993 (menos 1,3 pontos percentuais).
m.2 — A execução orçamental do SPA em 1994
Em 1994, as receitas totais (correntes e de capital) arrecadadas pelo SPA, na óptica da contabilidade pública, ascendem a 6098 milhões de contos (quadro m.4), contra 5684 milhões de contos em 1993, ou seja, cerca de 41,7 % do PIB na média dos dois anos. As receitas provenientes de impostos e de contribuições sociais registam um crescimento de cerca de 9 %, representando 30,6 % do PIB em 1994.
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O contributo para o défice dos diferentes sectores do SPA teve entre 1993 e 1994 a evolução que consta do quadro ui.3. Note-se que estes dados estão calculados na óptica da contabilidade pública (que em regra apresenta pequenas diferenças em relação à óptica da contabilidade nacional) e excluem as transferências do Orçamento do Estado para a administração regional e local e segurança social. Este último elemento é particularmente relevante quando se analisam os défices específicos (antes de transferências) da ARL e da SS. Após as transferências, os défices destes subsectores tenderão a ser marginais.
As despesas totais, que ascendem a 7017 milhões de contos, crescem 4,4 % e passam a representar 48 % do PIB (contra 6722 milhões de contos e 49,1 % do PD3 em 1993).
A diminuição do saldo global em relação ao PIB, da ordem de 1,3 pontos percentuais, é fundamentalmente explicada pela queda do peso relativo das despesas totais.
m.3 — A execução orçamental do Estado em 1994
A execução do Orçamento do Estado para 1994 revela, por um lado, o esforço permanente de melhoria da eficiência da administração fiscal, visando corrigir a situação que levou à perda de receita assinalada no relatório do Orçamento para 1994, e, por outro, o rigor no cumprimento do limite global fixado para a despesa orçamentada. Em resultado desta dupla acção, o défice global, orçamentado no montante
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de 779 milhões de contos, reduziu-se para 755 milhões de contos (quadro m.5) (4).
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Não fora o aumento excepcional das transferências para a Comunidade em 42 milhões de contos e o reforço de 70 milhões de contos para a segurança social e as despesas correntes ter-se-iam fixado em 3612 milhões de contos, menos 16 milhões de contos que o valor orçamentado.
Ainda que não resulte do quadro, refira-se que as despesas com o pessoal (que representam 85 % das despesas em bens e serviços) aumentam cerca de 2 %. Esta evolução é compatível com uma redução de efectivos e um aumento médio de remunerações de 4,5 % (2,5 % da tabela e os restantes 2 % atribuíveis a progressões na carreira e a efeitos do novo sistema retributivo dos docentes).
Do lado das receitas dos impostos, verifica-se um crescimento, relativamente ao valor orçamentado, de 90 milhões de contos e de 308 milhões de contos quando comparado com a execução de 1993, isto é, um crescimento de 11 %. Esta evolução positiva em 1994, comparativamente a 1993, resultou do comportamento dos impostos indirectos, já que os directos cresceram a uma taxa de 4,3 %.
Este aumento das receitas de impostos, que, em termos percentuais, excede o crescimento da economia, reflecte uma maior eficiência da administração fiscal.
111.3.1 — Estimativa das receitas fiscais cobradas
No quadro ni.6 apresentam-se os valores orçamentados, as correspondentes estimativas de execução e, bem assim, a comparação com 1993.
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(4> Trata-se do défice após as transferências liquidas para os outros subsectores do SP A.
IU.3.1.1 — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
A estimativa de execução para 1994, no montante de 862 milhões de contos, assenta na evolução da cobrança bruta, com base na estrutura verificada em 1993, conjugada com o comportamento registado no período de Janeiro a Setembro de 1994, afectada das seguintes variações:
i) Acréscimo de 5 milhões de contos das retenções
na fonte de rendimentos de pensões, resultantes das
alterações do IRS em 1994 e do aumento do
número de pensionistas; it) Decréscimo de cerca de 22 milhões de contos nas
taxas liberatórias de juros de depósitos, decorrente
da baixa das taxas de juro; «0 Acréscimo de 40% em relação a 1993 das taxas
liberatórias de jogo, resultante do aumento da taxa
de 25 % para 35 %; iv) Antecipação de um mês do IRS retido aos
funcionários públicos decorrente do novo regime
de transferências do OE para os fundos e serviços
autónomos.
111.3.1.2 — Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC)
A estimativa de execução para 1994, no montante de 288 milhões de contos, assenta no comportamento das cobranças até Setembro, bem como nos dados recolhidos das declarações modelo n.° 22, já tratadas.
QIJ,1J — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
A projecção de cobrança do IVA para 1994, no montante de 1021 milhões de contos, tomou em consideração a evolução da receita efectiva no período de Janeiro a Setembro do ano em curso, ajustada ao crescimento previsível dos reembolsos para o último trimestre, na ordem dos 2 milhões de contos por mês, resultante do aumento das exportações.
Prevê-se ainda uma cobrança adicional, relativa à primeira fase do pagamento das dívidas fiscais ao abrigo do Decreto-Lei n.° 225/94.
III3.1.4 — Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP)
A avaliação da execução orçamental do 1 ° semestre do corrente ano revela que as taxas de crescimento das quantidades (introduções no consumo) foram ligeiramente superiores nas gasolinas (3,9 %\ contra os 2,5 % inicialmente previstos) e manifestamente superiores quer nos gasóleos (5 % contra 1,2 %), quer nos fuelóleos (7,5 % contra — 10 %).
Os montantes arrecadados até final de Setembro (300 milhões de contos) revelam que a previsão orçamental de 386 milhões de contos deverá ser excedida, estimando--se que a receita venha a situar-se em 394 milhões de contos no final do ano.
nu.lj — Imposto sobre os veículos automóveis (IA)
Atendendo à média mensal do imposto cobrado nos primeiros nove meses do ano (excluindo o mês de Janeiro,
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cuja receita foi anormalmente elevada), e pressupondo um aumento da procura de veículos usados com origem comunitária, prevê-se que a receita atinja os 120 milhões de contos (11 milhões de contos acima do previsto).
HU.1.6 — Imposto sobre o tabaco
Face à receita cobrada nos primeiros nove meses de 1994, a previsão orçamental de 140 milhões de contos deverá ser atingida.
HU.1.7 — Imposto do selo e estampilhas fiscais
A receita do imposto do selo apresenta como principais fontes o selo de verba, o selo de recibo e o selo das operações financeiras.
Para a estimativa da cobrança de 1994, no montante de 209 milhões de contos, considerou-se a cobrança efectiva dos meses de Janeiro a Setembro, tendo-se projectado o desvio face às previsões para os meses finais de 1994.
111.3.2 — Melhoria da eficiência da administração fiscal
No decurso do ano de 1994, e na sequência de medidas já adoptadas em 1993, continuaram a ser desenvolvidos esforços no sentido de melhorar a eficiência da administração fiscal, o que permitiu começar a dar predominância a acções de carácter preventivo, em detrimento de acções de carácter repressivo. No entanto, não se descurou a avaliação crítica do sistema, tendo sido pedida, para o efeito, a colaboração de organizações internacionais e de empresas multinacionais de consultadoria, cujas recomendações se revelam da maior utilidade. ■
Na área da justiça fiscal, eliminados que foram os processos de menores valores, houve possibilidade de dar prioridade aos restantes e de equacionar medidas tendentes a possibilitar a sua efectiva cobrança. Não pode, porém, desligar-se deste esforço o aperfeiçoamento do quadro punitivo e o agravamento significativo das sanções aplicáveis, consubstanciado na alteração ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, entrado em vigor no início de 1994. Assim, houve que equacionar e decidir por uma última oportunidade aos contribuintes relapsos, traduzida no Decreto-Lei n.° 225/94, de 5 de Setembro, em cujo âmbito se espera alcançar uma significativa redução do saldo da dívida exequenda.
Pode, no entanto, adiantar-se que, até finais de Maio de 1994, o saldo dos processos de execução fiscal tinha baixado 1,2 %, enquanto o saldo da dívida tinha aumentado 19,2 %. Em ambos os domínios se verifica a tendência assinalada nos últimos anos, mas tem de realçar-se que, apesar de tudo, estabilizou, se não mesmo diminuiu, o aumento do saldo da dívida, sendo de notar que tal saldo comporta todas as execuções da competência dos serviços da administração fiscal e não apenas as execuções relativas a impostos em sentido estrito.
No domínio da fiscalização tributária, a par da continuação do acompanhamento permanente dos cerca de 27 000 contribuintes considerados estratégicos, foram lançadas acções específicas de fiscalização a partir de um cruzamento de informação residente no sistema informático. Entretanto, e culminando um longo processo
de investigação interna, foram submetidos a julgamento judicial os primeiros processos relativos ao fenómeno das «facturas falsas».
Até 31 de Julho de 1994, os serviços de fiscalização efectuaram 100 177 acções de fiscalização correntes e 1919 acções extraordinárias, as quais, no seu conjunto, representaram um acréscimo de 77,3 milhões de contos de matéria colectável, 52,5 milhões de contos em imposto potencial a cobrar e 7,4 milhões de contos de coimas mínimas a aplicar às infracções detectadas. Tais números evidenciam bem o esforço de fiscalização que está a ser desenvolvido e que vai naturalmente continuar.
No tocante ao IVA, a nova regulamentação a que passaram a obedecer os pedidos de reembolso evidenciou as carências do sistema anterior e traduziu-se num controlo mais efectivo, sem que com isso se tivesse prejudicado a celeridade. Entretanto, novas medidas legislativas, tomadas já em 1994, vieram reforçar a capacidade de controlo da administração fiscal, ao imporem determinados procedimentos aos sujeitos passivos em matéria de facturação e fornecimento de informação personalizada relativa às compras e vendas efectuadas.
O ambicioso elenco das medidas previstas no âmbito da fiscalização tributária foi, na sua quase totalidade, posto em prática. Tal não significa, porém, que se tenham esgotado os seus objectivos. Assim, continua a privilegiar-se:
t) A metodologia do acompanhamento permanente, tendendo para a sua completa automatização;
/i) O aperfeiçoamento da utilização do sistema VIÉS, tanto na óptica da sua consulta como na perspectiva do cruzamento de informação sobre transacções intracomunitárias;
i'/'/') O controlo permanente dos sectores de risco, através de acções de fiscalização adequadas:
iv) A realização de acções de fiscalização, com base em cruzamentos de informação já recolhida, a contribuintes dos sectores de risco;
v) A continuação da cooperação internacional no campo da fiscalização, através da troca de experiências entre as diversas administrações fiscais comunitárias no âmbito do programa Mathaeus Tax;
vi) O prosseguimento dos contactos internacionais com vista à adopção de outros meios complementares de informação internacional, designadamente o programa ESKORT.
Foi possível completar em 1994 o sistema básico de liquidação informática do IRS e do IRC. Saliente-se, aliás, que, contrariamente ao que se pretendeu fazer crer, não houve prescrições quanto ao ano de 1989. Entretanto, novas aplicações foram implementadas, designadamente as que permitem a liquidação e notificação automáticas dos contribuintes devedores por retenções efectuadas e não entregues nos cofres do Estado, as que possibilitam a anulação de certidões de dívidas e a contabilização das cobranças efectuadas em processo de execução fiscal e, por último, as que permitem a adequada compensação àe dívidas com créditos posteriores.
Simultaneamente, procedeu-se, pela primeira vez, à recolha massiva da informação constante das relações modelo n.° 10, tarefa que permitiu a concretização de um duplo objectivo: controlar as situações das entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte no tocante aos pagamentos em falta e armazenar informação sobre a
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titularidade de rendimentos sujeitos a tributação,-tendo em vista o seu cruzamento múltiplo para a obtenção de indícios de situações de incumprimento.
No domínio da informática, o planeamento visa conseguir a estabilidade necessária nos programas básicos, assente em três vectores essenciais: a reorganização do sistema, a melhoria da sua arquitectura e a autonomização dos subsistemas. Os objectivos que estão a ser prosseguidos nesta área são os seguintes:
i) Melhoria do apoio dos utilizadores;
ii) Uma ligação mais clara aos objectivos estratégicos da administração fiscal, acentuando-se o papel instrumental do sistema;
iii) A reconstituição das infra-estruturas tecnológicas; iV) A realização do plano estratégico para o período
até 1998, tendo em vista uma programação coerente de acções a médio prazo.
A par das medidas reteridas, visa-se a obtenção de uma estabilidade das estruturas que potencie a melhoria progressiva e gradual dos indicadores de eficiência da máquina administrativa, com os naturais reflexos positivos ao nível da consecução dos objectivos.
111.3.3 — Financiamento do Estado
As linhas de força da política de financiamento do Estado constantes do relatório do Orçamento para 1994 podem resumir-se do seguinte modo:
/') Privilegiar os instrumentos negociáveis, a taxa fixa, emitidos em sistema de leilão e em séries com datas de vencimento idênticas;
ii) Reduzir o peso dos intrumentos de curto prazo e não negociáveis;
iii) Recorrer moderadamente ao mercado internacional.
De acordo com este programa, foi definido um quadro para o financiamento do Estado, no qual a contribuição para o financiamento líquido era de 1140 milhões de contos para as obrigações do Tesouro a taxa fixa e de 80 milhões de contos para os certificados de aforro.
Vários factores vieram alterar, quer as previsões do quadro das necessidades líquidas de financiamento, quer o programa de financiamento (ver quadro ni.7).
A previsão das necessidades líquidas de financiamento aparece alterada em resultado de uma redução do défice orçamental em cerca de 24,3 milhões de contos, e de uma redução de 40 milhões de contos nas receitas de privatizações aplicadas em amortização da dívida pública.
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Face à subida das laxas de juro das OT, pelas razões já anteriormente caracterizadas, o programa de financiamento para 1994 teve de ser ajustado. As principais alterações consistiram em:
i) Diminuir o esforço de financiamento programado para as OT e aumentar o stock líquido de BT;
ii) Proceder a emissões líquidas de dívida externa até ao limite autorizado na lei do OE 94 (cerca de 400 milhões de contos);
iii) Utilizar o saldo do produto de empréstimos de anos anteriores.
Esta estratégia visou, por um lado, imunizar os prazos mais longos das subidas das taxas de juro de curto prazo e, por outro, aliviar a pressão sobre as taxas de juro internas emitindo nos mercados externos.
1TJ.4 — Execução orçamental dos fundos e serviços autónomos em 1994
Nos fundos e serviços autónomos, a estimativa dé execução orçamental para 1994 aponta para um montante de receitas totais, excluindo as transferências recebidas de outros subsectores do sector público, de 1034 milhões de contos, mais 140 milhões de contos do que o estimado para 1993, o que representa um crescimento nominal de 15,6 %. Para esta variação as receitas correntes contribuem com 100,5 milhões de contos e as receitas de capital com 39,1 milhões de contos. - <
Nas receitas correntes, o principal aumento ocorreu nas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, em virtude da alteração da taxa contributiva dos funcionários públicos de 8 % para 10%.
As despesas correntes dos FSA, excluindo os politécnicos, cresceram 142 milhões de contos, mais 10%, enquanto as despesas em bens e serviços cresceram 63 milhões de contos, mais 7,1 %.
Para este aumento das despesas correntes, o Serviço Nacional de Saúde contribuiu com 37 milhões de contos, a Caixa Geral de Aposentações com 49 milhões de contos e o ensino superior (universidades e institutos politécnicos) com 12 milhões de contos.
As despesas com o pessoal no Serviço Nacional de Saúde, no montante de 294 milhões de contos, aumentaram 4,8 milhões de contos, isto é, 1,7 %, e representaram 57 % do total dos encargos com pessoal dos FSA. No ensino superior, as despesas com o pessoal ascenderam em 1994 a 76 milhões de contos, ou seja, 15 % do total dos FSA, o que representa um crescimento de 19,6%.
Nas despesas de capital, que cresceram cerca de 13 %, os investimentos aumentaram 42 %, isto é,74 milhões de contos, dos quais mais de 40 % correspondem à realização de infra-estruturas rodoviárias.
DX5 — Execução orçamental da administração regional e local em 1994
Na conta do SPA, as estimativas do subsector da administração regional e loca) incluem, pela primeira vez, as contas das Regiões Autónomas, pelo que os valores não são comparáveis com os apresentados no relatório do OE 94.
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Sobre este subsector do SPA, as estimativas da execução orçamentai, dada a não disponibilidade de informação suficiente, apresentam um certo grau de precariedade.
Nestas estimativas, as despesas totais, no montante de 813 milhões de contos (5,6 % do PIB), cresceram 7,6 %, enquanto as despesas correntes aumentaram 9,2 %. Por sua vez, as receitas sem transferências do OE aumentaram 9,2 %.
O défice global deste subsector (quadro ui.3) é da ordem dos 2,1 % do PIB, antes das transferências do Estado. Depois dessas transferências não há variação significativa entre o défice de 1993 e o estimado para 1994 (da ordem dos 68 milhões de contos, ou seja, 0,5 % do PD3).
in.6 — Execução orçamental da segurança social em 1994
A evolução das contas da segurança social deriva, particularmente a partir da década de 80, de factores que se relacionam com a actividade económica, a demografia e as opções sociais tomadas.
No início daquela década, as contribuições e as prestações evoluíram de uma forma bastante semelhante, havendo equilíbrio entre as receitas e as despesas da segurança social.
A partir de 1990 começa a verificar-se uma alteração da situação, quer por força da política de reforço das pensões em termos reais (inclusive com a atribuição do 14." mês), quer, também, pelo crescimento acentuado de algumas rubricas, como sejam os subsídios de desemprego e os ligados à acção social, os quais cresceram, em média, entre 1989 e 1994, respectivamente, 45,9 % e 20,5 %.
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As contribuições passaram de 601 milhões de contos, em 1989, para 1054,1 milhões de contos, em 1994, de acordo com a estimativa de execução orçamental, traduzindo assim um crescimento médio anual de 11,9 %, o qual se situa cerca de 6 pontos abaixo da taxa média anual de crescimento das despesas referidas anteriormente.
As despesas correntes cresceram de 599,4 milhões de contos, em 1989, para 1344,6 milhões de contos, em 1994. Trata-se de um crescimento à taxa média anual de 17,5 % a preços correntes.
Também o número de pensionistas tem vindo a crescer de ano para ano, o que contribui para agravar a diferença
entre receitas e despesas. De facto, esta situação encontra causas profundas no aumento da esperança média de vida e consequente alteração da estrutura etária.
O rácio ligado com a relação de trabalhadores no activo por pensionista, que há 20 anos era de 20 para 1, está hoje em valores de 1,7 para 1. Esta situação resulta, entre outros factores, da alteração da estrutura laboral do País e do índice de fecundidade que tem vindo sistematicamente à diminuir (sendo em 1981 de 2,1 filhos por mulher e em 1994 de 1,3).
São factores estruturais que se verificam em todos os países europeus e que estão a ser objecto de estudo em todos eles. Também em Portugal os encargos com as pensões, que em 1989 representavam cerca de 69 % das contribuições, passaram a representar 85 % em 1994. Neste ano, as pensões e o subsídio de desemprego absorvem praticamente a totalidade das receitas das contribuições.
Esta evolução discrepante entre as receitas e as despesas tem conduzido a agravamentos dos défices, cuja acomodação no conjunto das contas do SPA não tem podido ser feita por compensação de outros subsectores, pelo que tem, consequentemente, conduzido a um impacte muito expressivo nos saldos primário e global do SPA.
Em 1993 foi tomado um conjunto de medidas, particularmente no domínio das contribuições dos trabalhadores independentes, de que se espera algum contributo para a contenção deste agravamento, mas que ainda se não reflecte, de forma significativa, na execução orçamental de 1994.
Em 1994, o défice da segurança social, excluindo o apoio financeiro concedido pelo Estado e após as transferências na área do emprego e formação profissional, estima-se em cerca de 336,5 milhões de contos, ou seja, à volta de 2,3 % do PIB, ultrapassando em cerca de 70 milhões de contos o valor orçamentado (o que compara com os dados do quadro m.3).
Este desvio localiza-se sobretudo do lado da receita, nomeadamente pela diminuta concretização do objectivo previsto de venda de créditos da segurança social (diferença da ordem dos 35 milhões de contos) e pela não verificação das receitas previstas no Orçamento ligadas com os programas ocupacionais.
As dívidas à segurança social constituem um importante factor de influência negativa na situação financeira do sector. O total da dívida acumulada regista uma oscilação percentual, relativamente ao total anual das contribuições, entre um máximo de 47,9 % em 1985 e um mínimo de 26,0 % em 1991, sendo este rácio de 32,1 % em 1993, sem melhoria de tendência em 1994.
Observe-se que o défice da segurança social e o seu crescimento nos últimos anos são fundamentalmente determinados pela evolução da parcela do défice dos chamados regimes não contributivos, ou reduzidamente contributivos, encargos com a acção social e com o regime especial dos ferroviários. Em 1989 esta parcela do défice era de 155 milhões de contos e passou para 325 milhões de contos em 1994, o que não deixa de assinalar um importante esforço de solidariedade social.
m.7 — Nível de fiscalidade
Apresenta-se a seguir uma análise da evolução do nível de fiscalidade nos últimos anos em comparação com a média da União Europeia.
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1(1.7.1 — A nível do SPA
O nível de fiscalidade (dado pela relação percentual entre as receitas fiscais globais cobradas a nível nacional e o PIB) é significativamente inferior à média comunitária. Em 1993 situava-se em 31,4 % (40,8 % para a média da UE). Em 1994 estima-se que se atingirão os 32,1 %, mercê da recuperação verificada nos impostos indirectos.
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As receitas dos principais grupos de impostos em percentagem do PIB (quadro m.10) evidenciam a preponderância, ao longo dos últimos anos, dos impostos sobre bens e serviços (nos quais avulta o IVA), seguidos das contribuições para a segurança social e das receitas dos impostos sobre rendimentos e lucros (nomeadamente provenientes do imposto pessoal).
Em termos internacionais e comparativamente com os países comunitários, os impostos sobre os rendimentos e lucros representam em Portugal cerca de menos 5 pontos percentuais do PIB, sendo tal diferença detectada ao nível do imposto pessoal (IRS). Por seu turno, o peso relativo dos impostos sobre bens e serviços é sensivelmente idêntico ao da média da UE, fruto sobretudo do significativo grau de harmonização já verificado no espaço europeu.
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Quanto à estrutura fiscal (quadro in.ll), os impostos sobre bens e serviços são os que assumem maior importância, uma vez que representam, ao longo de todo o período, mais de 40 % do total das receitas. Contínua, pois, a ser característica do sistema fiscal português o predomínio da tributação indirecta, nomeadamente ao nível dos impostos especiais sobre o consumo (os quais representam cerca de 22 % das receitas fiscais, para uma média comunitária de 12,4 % em 1992).
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Os impostos sobre rendimentos e lucros passaram, nos últimos três anos, a constituir a segunda fonte mais importante de receita fiscal, atingindo, em 1993, cerca de 28 % do total. No ano de 1994 prevê-se que as contribuições para a segurança social apresentem um peso relativo muito próximo dos impostos sobre rendimentos e lucros, na ordem dos 26,5 %. Com uma posição muito pouco expressiva, encontravam-se os impostos sobre o património (cerca de 2,5 % do total das receitas fiscais).
111.7.2 — A nível do Estado
Ao nível mais restrito do subsector Estado, a análise do comportamento das receitas fiscais aponta para tendências semelhantes às identificadas para o total do sector público administrativo, dada a preponderância que aquelas têm no conjunto das receitas públicas (quadro m.l2).
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Em percentagem do PIB, o conjunto dos impostos arrecadados a nível central rondou entre 20 % a 22 % no período de 1991 a 1994, apresentando uma quebra de 1,6 pontos percentuais no ano de 1993, nomeadamente em função dos comportamentos verificados no imposto sobre o lucro das empresas e no IVA. O peso dos dois principais grupos de impostos no produto apresenta-se estabilizado, representando os impostos directos cerca de 8 % a 9 %, e os impostos indirectos cerca de 12 % a 13 %. Tal reflecte--se, igualmente, na respectiva posição relativamente ao conjunto das receitas fiscais, contribuindo a tributação indirecta no ano de 1994 com 62 % e a tributação directa com os restantes 38 %.
Por principais impostos, tanto o IRS como o IVA vêm assegurando, de per si, valores próximos de 30 % da receita fiscal. Em 1994, o IRS representou 28,2 % e o IVA 33,4 % (o que significa, em termos do PIB, pesos na ordem dos 6 % e 7 %, respectivamente). Seguem-se-lhes em importância arrecadada o ISP (13 % a 14 % da receita total, correspondente a quase 3 % do PIB) e o IRC (10 % da receita e 2 % do PIB).
Com valores ainda significativos (perto de 1 % do PIB), identificam-se o imposto sobre o consumo do tabaco e o imposto automóvel, acentuando-se a perda de importância do imposto do selo sobre as operações bancárias (passou de 0,9 % para 0,6 % do PIB e de 4,4 % para 2,8 % no conjunto da receita ao longo de período de 1991 a 1994).
A evolução prevista para o rácio entre as receitas fiscais do Orçamento do Estado e o PIB no ano de 1994, bem como a respectiva repartição entre impostos directos e indirectos', encontra-se concretizada no quadro Til ¡3.
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Atento o desempenho verificado nos três primeiros trimestres do corrente ano, a estimativa de execução para as receitas fiscais no Orçamento do Estado de 1994 aponta para uma ligeira recuperação da ordem dos 0,8 pontos percentuais, resultado das medidas de melhoria da eficiência fiscal implementadas.
IV — Linhas gerais da política económica para 1995
As grandes orientações da política económica para 1995 inscrevem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social que marca o programa do Governo desde 1986 e assentam em dois pilares fundamentais:
i) Reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, por forma a favorecer a consolidação da retoma económica numa base sustentada e não inflacionista;
ü) Aprofundamento das medidas estruturais que, actuando sobretudo do lado da oferta, aumentam a prazo a produtividade da economia, o crescimento potencial e o emprego.
O reforço da estabilidade do quadro macroeconómico exige uma combinação adequada dos instrumentos nas áreas das políticas orçamental, monetária e cambial e de rendimentos.
O aprofundamento das políticas estruturais constitui também elemento fundamental para a melhoria do ambiente favorável à competitividade das empresas.
Ao constituir um poderoso veículo para a consolidação da retoma numa base saudável e para o adensamento de efeitos estruturantes no tecido produtivo e na capacidade competitiva das empresas e do País a política económica para 1995 contribuirá também, de forma determinante, para a realização dos objectivos sociais da estratégia de desenvolvimento do Governo.
rv.l — Reforço da estabilidade do quadro macroeconómico
IV. 1.1 — Política orçamental
A política orçamental está orientada para a redução do défice do SPA, por forma a assegurar uma trajectória saudável para as finanças públicas.
O reforço da confiança dos agentes económicos passa também pela redução do défice orçamental, no quadro de uma estratégia de consolidação orçamental de médio prazo fundada nos três princípios seguintes:
i) Primeiro, controlo rigoroso das despesas correntes, com vista a libertar recursos para as áreas estratégicas do investimento público;
ü) Segundo, alargamento da base tributária, para evitar uma pressão acrescida sobre as taxas de impo-
sição fiscal (ao crescer o número de contribuintes, menor é a carga fiscal que incide sobre cada um); e
iii) Terceiro, eliminação acelerada da evasão fiscal, que cria situações de injustiça e desvirtua os mecanismos da concorrência entre as empresas que pagam e as que não pagam e a equidade entre as famílias que cumprem as suas obrigações fiscais e as que as não cumprem.
A política orçamental deverá ainda contribuir para o objectivo de médio prazo de estimular o crescimento e fomentar o emprego, actuando sob duas formas:
i) Garantir uma redução sustentada do peso do endividamento público;
ii) Promover o aumento da poupança nacional.
É fundamental reduzir a influência negativa exercida por políticas orçamentais desequilibradas sobre a flexibilidade do sistema fiscal e sobre o mercado financeiro, o que acaba por se reflectir negativamente nas condições de financiamento das empresas e famílias.
Importa ainda adoptar medidas tendentes a melhorar a situação financeira do sistema de segurança social. Em Portugal, assim como nos outros países da UE, a evolução da demografia e do emprego obrigam a repensar o financiamento da segurança social.
No âmbito da política fiscal, e sem deixar de atender à restrição orçamental, importa que as empresas disponham de um enquadramento fiscal estável, coerente e competitivo, tomando como quadro de referência o da generalidade dos países da UE.
A política fiscal para 1995 aparece desenvolvida no capítulo vi.3.
Numa perspectiva mais global, a médio prazo, impõe--se o desenvolvimento da reforma fiscal no sentido do seu aprofundamento, do reforço dos seus pontos fortes e da correcção dos seus pontos fracos, à luz da experiência havida no espaço de tempo já decorrido da sua vigência. Em 1986 (com a introdução do IVA) e em 1989 (com a introdução do IRS, do IRC e da contribuição autárquica, substituindo o sistema de impostos celulares) o nosso sistema fiscal deu um salto qualitativo de grande significado. Mas toda a reforma fiscal deve ser ao mesmo tempo estável e dinâmica, no sentido de uma adaptação periódica aos novos factos económicos e sociais. É este o objectivo da recentemente criada Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, que apresentará os seus trabalhos no decurso do próximo ano.
IV.1.2 — Política monetária e cambial
A política monetária continua a orientar-se no sentido de assegurar a estabilidade cambial, no contexto da participação plena do escudo no MTC do Sistema Monetário Europeu e dentro do rigor imposto pela crescente integração internacional dos mercados monetários e financeiros.
Desde Agosto de 1993, e apesar do alargamento das bandas de flutuação, o escudo manteve-se dentro dos anteriores limites e a volatilidade cambial reduziu-se de forma pronunciada.
A firmeza demonstrada ao longo do ano pelas autoridades monetárias na defesa da estabilidade cambial contribuiu de forma decisiva para o sucesso desta política.
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Contudo, como a experiência recente do SME o demonstra, se a estabilidade cambial fosse obtida apenas à custa da política monetária, acabaria por haver uma transferência de turbulência dos mercados cambiais para os mercados monetários e financeiros internos, minando a credibilidade do compromisso da estabilidade cambial.
Neste sentido, o objectivo de estabilidade cambial reclama o prosseguimento dos esforços simultâneos de consolidação orçamental e moderação salarial. Só assim se concretizará o desenvolvimento de expectativas favoráveis e duradouras por parte dos agentes económicos, condizentes com um cenário de aproximação graduai das taxas de juro domésticas às dos nossos parceiros comunitários.
Numa pequena economia muito aberta ao exterior, como a portuguesa, torna-se crucial a preservação da estabilidade cambial na medida em que:
i) Favorece a estabilidade dos fluxos comerciais externos;
ii) Facilita as estratégias e as políticas de médio prazo das empresas, estimulando o crescimento produtivo;
iii) Preserva o poder de compra dos consumidores e o valor dos activos patrimoniais internos; e
iv) Contribui para o reforço do processo de desin-flação e, em conjunto com este, cria condições para uma redução sustentada do custo de financianentò das empresas.
Um dos factores que tem estado, de facto, a afectar a competitividade das empresas é o excessivo custo a que se financiam. Acresce que este custo é em geral mais significativo do que noutras economias concorrentes. Na indústria transformadora, nos últimos anos, os custos financeiros representaram cerca de 6 % do valor das vendas, ou seja, o dobro do que se verifica na média comunitária. Tal é devido à insuficiência estrutural de capitais próprios das nossas empresas, ao sobreprémio de risco que está associado a muitas delas e ao diferencial elevado de taxas de juro face ao exterior.
Constitui, por isso, um objectivo permanente da política económica o reforço das condições que possibilitem a baixa gradual e sustentada do custo de financiamento das empresas. Como se tem sublinhado, o processo de redução do custo do dinheiro para as empresas não é linear, nem pode ocorrer de forma artificial, mas tem de ser desenvolvido por via do mercado, através de uma actuação coerente e persistente sobre quatro variáveis fundamentais:
i) O reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, a par da redução sustentada da taxa de inflação em estabilidade cambial, o que permite a criação de condições para a flexibilização da política monetária;
ii) O aumento da eficiência e da concorrência no sistema bancário, permitindo acomodar uma redução progressiva das margens de intermediação, em linha com os padrões europeus, e uma melhor adequação em preço e qualidade de serviço às solicitações da procura;
t/7) A dinamização progressiva do mercado de capitais, o que permitirá, por um lado, aumentar a concorrência entre os vários segmentos dos mercados financeiros e, por outro, promover o acesso das empresas a capitais permanentes a preços mais adequados;
iv) A redução gradual do imposto do selo sobre as operações bancárias e dos custos implícitos gerados pelo regime de reservas de caixa.
A actuação permanente sobre estas quatro variáveis terá efeitos positivos a curto, a médio e a longo prazos sobre o custo do financiamento das empresas, diminuindo gradualmente o diferencial em relação à média comunitária.
Sublinhe-se que com a entrada prevista para o início de Novembro de 1994 do novo regime de reservas de caixa desaparecerá o excesso de custo implícito sobre os fluxos financeiros correntes bancários e, a prazo, sobre o respectivo stock global. Por outro lado, em 1995 será reduzido em cerca de um terço o imposto do selo sobre as operações bancárias, redução a prosseguir, gradualmente, em anos futuros.
IV.1.3 — Política de rendimentos
A política de rendimentos, no âmbito da criação de um quadro macroeconómico estável e coerente, tem de estar articulada com as demais políticas, visando os objectivos de crescimento, competitividade e emprego.
O factor chave para a garantia de uma subida sustentada dó rendimento das famílias é a elevação da taxa de crescimento potencial da economia, numa base não inflacionista, na medida em que induz um aumento dos rendimentos e, paralelamente, a redução da inflação preserva o poder de compra das famílias, enquanto agentes consumidores, e também o valor dos activos físicos e financeiros em que a sua poupança está aplicada.
A política de rendimentos num horizonte de médio prazo deve proporcionar um aumento dos salários reais, mas em linha com uma repartição adequada dos acréscimos de produtividade entre o factor trabalho e o factor capital, por forma a criar condições de dinamização do investimento e do emprego.
A política salarial é indissociável de uma política activa de emprego, num contexto em que, em toda a UE, as economias estão a gerar novos empregos a um ritmo manifestamente insuficiente.
As grandes orientações da política económica para a União e Estados membros, que reforçam a credibilidade da estratégia europeia de crescimento económico não inflacionista, acentuam a importância da consolidação orçamental, da moderação salarial e da moderação financeira, tanto mais necessárias quanto o funcionamento do mercado internacional de capitais, em que estamos totalmente integrados, se tem caracterizado ultimamente por surtos de instabilidade conjuntural.
O prosseguimento de uma política de moderação salarial, a par da consolidação orçamental, surge pois como um imperativo de consistência e de credibilidade da política económica e constitui uma condição necessária para a dinamização da criação de emprego numa base sustentada.
A moderação salarial e a moderação financeira constituem também uma manifestação do grau de solidariedade entre os trabalhadores, os empresários e outros agentes económicos e sociais, entre os que têm emprego e os que o procuram sem o conseguir obter, entre os que investem e os que viabilizam tais investimentos através da constituição de poupanças.
A orientação estratégica da política de rendimentos deverá, portanto, ter em conta:
i) Em primeiro lugar, que só níveis de crescimento económico sustentados e adequados são susceptíveis de gerar um aumento líquido do emprego;
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ii) Em segundo lugar, que importa elevar a capacidade competitiva das empresas e da economia, pelo que os aumentos salariais não podem deixar de estar articulados com os nossos principais parceiros comerciais, tendo em conta o diferencial de produtividade, num quadro de estabilidade cambial, e a necessidade de prosseguir a actual trajectória de desinflação;
iii) Em terceiro lugar, que a aproximação aos níveis médios da UE de remuneração real por trabalhador (ajustada pela paridade dos poderes de compra) tem apenas, como único factor determinante, a elevação de diferencial, a nosso favor, do andamento da produtividade.
IV.2 — Aprofundamento das políticas estruturais
O segundo pilar da política económica é constituído pelo aprofundamento das políticas estruturais. Se as acções de natureza macroeconómica são essenciais para alterar o contexto em que as empresas operam, as acções estruturais são fundamentais para fazer aumentar a confiança e, a prazo, a produtividade global da economia.
Na área económica e financeira, as principais medidas de carácter estrutural a aprofundar situam-se no âmbito da política de privatizações, do desenvolvimento do mercado de capitais, da melhoria da flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho e do reforço do ambiente favorável à competitividade das empresas.
IV.2.1 — Política de privatizações
O programa de privatizações realizado entre 1989 e 1993 possibilitou uma redução do peso do VAB do sector público empresarial no PD3 de 19 % para 13 % (v. quadro ix.2) e poderá atingir um valor próximo de 9 %, perfeitamente em linha com a maioria dos Estados membros da UE. Em percentagem do PD3, as receitas obtidas com a privatização directa de cerca de uma trintena de empresas entre 1989 e 1993 tornaram Portugal o terceiro país que mais privatizou na OCDE, depois do Reino Unido e da Nova Zelândia.
A filosofia de base das privatizações, que é hoje quase consensual (não o era em 1989), assume que o papel do Estado deve ser, cada vez mais, o de regular a economia e, cada vez menos, o de participar directamente na gestão da actividade económica. Na prática, a questão central será a de, para cada caso, garantir a articulação específica mais apropriada entre três grandes objectivos gerais:
i) Transferir a gestão para o sector privado;
ii) Garantir a eficácia da função reguladora do Estado;
iii) Permitir a execução das políticas económicas sectoriais que se revelem necessárias.
Sendo a questão central «como privatizar», há que definir a dosagem dos critérios previstos na lei quadro que caracterizam a decisão casuística. No desenho de cada operação são assim tidos em conta os cinco parâmetros seguintes:
i) Primeiro, a estrutura accionista após a privatização, uma vez considerada a contribuição para a estruturação de grupos económicos nacionais e a situação concorrencial no sector;
ii) Segundo, o aproveitamento de oportunidades de colocação no mercado de capitais, incluindo o mercado internacional. Portugal é hoje um dos países industrializados com menos empresas cotadas internacionalmente; a privatização de algumas das maiores empresas nacionais (telecomunicações, energia, cimentos, etc.) deverá ser, como atrás se referiu, a oportunidade para superar esta lacuna;
iii) Terceiro, a calendarização das privatizações, ponderando o ciclo da actividade e a capacidade de absorção financeira por parte do mercado de capitais e dos grupos nacionais;
iv) Quarto, as políticas económicas sectoriais, que podem aconselhar, por exemplo, situações de gol-den share ou associações com interesses privados nas actividades a privatizar, desde que tal se revele útil ao desenvolvimento da empresa e à defesa dos interesses económicos nacionais;
v) Quinto, o interesse financeiro do Estado, atendendo aos investimentos que são necessários, ao valor de venda do negócio e às responsabilidades financeiras futuras em que o Estado pode vir a incorrer (este critério, que não funciona como o objectivo máximo, constitui, no entanto, uma importante condicionante ou restrição).
É à luz destes critérios que o Governo está a desenvolver o programa de reprivatizações. Em cada situação concreta não se podem maximizar, simulta-neamente, todos os objectivos apontados. Isso seria obviamente inviável e contraditório. Em cada caso, a análise objectiva dita os critérios que se revelam mais importantes, sem descurar o momento temporal adequado e as oportunidades de alienação.
IV.2.2 — Desenvolvimento do mercado de capitais
O mercado de capitais português compara desfavoravelmente com a grande maioria dos restantes países da OCDE e mesmo com muitos dos chamados mercados emergentes, em termos relativos, atendendo à dimensão das economias. Não há, porém, nenhum factor atávico que nos condene à situação actual, que cumpre, progressivamente, mudar.
Uma visão moderna e em linha com o resto da Europa comunitária tem de ter em conta o contributo do mercado de capitais para o desenvolvimento sócio-económico do País, nomeadamente nos seguintes aspectos:
i) Mobilização de fundos para o investimento das empresas;
ii) Criação de um sistema financeiro mais competitivo, num ambiente geral de maior solvência, associado ao facto de as empresas passarem a estar melhor capitalizadas;
iii) Mobilização da poupança interna, em alternativa ao consumo, às aplicações especulativas em activos reais ou à transferência de poupança nacional para o exterior;
iv) Disseminação do capital, por forma que todos os cidadãos tenham oportunidade de participar no progresso alcançado;
v) Acesso a capitais permanentes, por parte de empresas em crescimento ou em reestruturação;
vi) Melhoria das práticas contabilísticas e de auditoria, com inevitável aumento da transparência da actividade empresarial e financeira.
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Em síntese, a dinamização do mercado de capitais deverá contribuir gradualmente para urna cultura pró-mercado e anti-inflação.
De modo a prosseguir os objectivos acima indicados, devemos localizar a nossa atenção em vários domínios, de forma equilibrada e realista, actuando não só sobre o enquadramento do mercado, como também sobre a oferta e a procura.
No campo institucional, dispomos já de um enquadramento normativo apropriado para as instituições de crédito e sociedades financeiras, harmonizado a nível comunitário, que tem por base o respectivo regime geral que entrou em vigor no início de 1993. Está também praticamente feita a transposição das restantes directivas comunitárias que completam, para todas as instituições financeiras, a integração plena no mercado único comunitário.
Com vista a tornar mais eficaz a supervisão do sistema financeiro, deverão intensificar-se as relações de cooperação entre o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal e a CMVM. Por outro lado, as Associações das Bolsas do Porto e de Lisboa encontraram caminhos de cooperação no sentido de uma especialização de- funções, desenvolvendo-se já em Lisboa os mercados a contado e, no Porto, os mercados de futuros e opções, a partir do início de. 1995.
No campo fiscal, tendo presente a restrição orçamental, importa melhorar a tributação de algumas formas contratuais de poupança e analisar outras medidas possíveis que possam contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais. Em 1995, como se pode ver no ponto vi.3, concretizam-se já algumas acções neste domínio.
No campo regulamentar, está em curso a análise"daJe^ gislação específica do mercado de capitais, passados que estão três anos sobre a publicação do Código do Mercado de Valores Mobiliários, de forma a introduzir-lhe ajustamentos e proceder a simplificações.
No domínio das medidas destinadas a estimular a procura, importa dinamizar a presença de investidores estrangeiros, fomentar a dos investidores institucionais e introduzir incentivos fiscais à aplicação de poupanças em instrumentos de longo prazo. As acções no domínio fiscal previstas para 1995 constam igualmente do ponto vi.3.
No que respeita à oferta, as privatizações vão continuar a animar o mercado, do que beneficiarão também as empresas já cotadas. No mercado de obrigações, o Tesouro continuará a ter uma postura transparente e, logo que possível, irá considerar emissões mais longas. Estas emissões deverão ter externalidades positivas importantes e contribuir, em particular, para o desenvolvimento de um mercado hipotecário activo.
A criação de um mercado hipotecário activo permitirá o desenvolvimento do financiamento do crédito à habitação, com uma melhor adequação de prazos entre as origens e as aplicações de fundos para as instituições de crédito que actuam neste segmento de mercado. Neste campo, prevê-se o aperfeiçoamento das obrigações hipotecárias com vista ao seu relançamento e pondera-se a criação de uma instituição refinanciadora do crédito à habitação, à semelhança do modelo existente noutros países.
É evidente que as principais alavancas para o desenvolvimento do mercado de capitais residem, antes de mais, no quadro envolvente, com destaque para a estabilidade política, para as políticas macroeconómicas estáveis e conducentes ao crescimento e para a postura governamental favorável ao desenvolvimento do sector privado.
Este Governo acredita firmemente e trabalha na construção deste tipo de ambiente.
É de esperar, como se referiu anteriormente, uma fase de crescimento económico mais acelerada a partir do próximo ano e tal facto deverá encorajar as empresas a recorrerem a capitais permanentes, para fazer face à reestruturação e a novos investimentos. Constituindo o capital de risco um importante instrumento neste domínio, importa desenvolver a análise sobre o seu fraco desenvolvimento entre nós, procurando lançar novas bases para a sua expansão.
Por último, no mercado da dívida pública, na sequência das reformas desenvolvidas em 1993, deu-se um novo passo importante em Junho de 1994, ao completar o alinhamento dos processos operativos pela prática corrente nos principais mercados financeiros. Assim, procedeu-se, nomeadamente:
i) A eliminação da retenção na fonte para os juros pagos a não residentes;
ii) A criação do mercado especial de grandes lotes;
iii) Ao desenvolvimento do mercado de reportes.
Em Agosto foi liberalizada a emissão de valores mobiliários em território nacional por entidades não residentes e as emissões a realizar no estrangeiro por entidades residentes no País. Em Setembro foi reformulado o quadro legal do papel comercial.
O prosseguimento das acções estruturais no mercado é, porém, uma tarefa permanente, por forma a se obterem níveis de eficiência crescentes. Assim, a agenda de transformações para 1995, atrás referida, não esgota a necessidade, sempre renovada, de modernizar o mercado de capitais e de^ojornar mais competitivo.
IV.2.3— Melhoria da eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho
Entre os factores que têm sido destacados como explicação para a perda de competitividade da Europa, face a economias mais dinâmicas de outras regiões, encontra-se a insuficiente eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho. O «Livro Branco» da UE e o estudo sobre o tema, por parte da OCDE, são concordantes quanto à necessidade de lhe introduzir melhorias estruturantes, visando aumentar a competitividade das empresas e promover o emprego.
Todavia, a desregulamentação desordenada das relações de trabalho não parece ser a via mais adequada para fazer face aos novos desafios. Afirma-se antes, como desejável, o estabelecimento de uma regulamentação legal e convencional flexível e adaptada à realidade económica e social, que constitua um forte desincentivo à utilização de certas formas flexíveis ilegais que prejudicam o Estado, os trabalhadores e as empresas cumpridoras da lei.
Recorde-se, a propósito, que as diversas medidas que têm sido tomadas por países da UE para a promoção do emprego, reduzindo a componente estrutural do desemprego, visam fundamentalmente:
i) Programas de treino profissional dos jovens e desempregados de longa duração e atribuição de subsídios ao emprego de jovens aprendizes;
ii) A ligação adequada entre o sistema educativo de formação profissional e as empresas;
iii) A redução dos custos indirectos do trabalho, nomeadamente das contribuições sociais pagas pelos empregadores;
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iv) Maior flexibilidade nos contratos de trabalho, sr> bretudo nas condições de adaptação da força de. trabalho à conjuntura, horários, polivalência de. funções e organização do trabalho envolvendo negociações mais descentralizadas;
v) O combate aos incentivos perversos ao desemprego, designadamente ampliando a diferença entre os rendimentos no trabalho e no desemprego;
vi) A melhoria dos sistemas de administração e controlo dos benefícios sociais.
Portugal não pode desligar-se destas orientações, pelo que se revela aconselhável, à semelhança do que se tem verificado em outros países, reexaminar o quadro em que se desenvolvem as relações de trabalho e promover novas soluções adequadas ao novo contexto económico e social.
Em diálogo com os parceiros sociais, visa-se o aprofundamento das medidas estruturais para a melhoria da eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho, criando condições de aumento da competitividade e do emprego na economia portuguesa.
IV.2.4 — Reforço do ambiente favorável à competitividade das empresas
Como são as empresas que competem e não os países, a produtividade, que constitui a base da melhoria do nível de vida, é função da sofisticação com que as empresas concorrem. Elevados níveis de produtividade são obtidos quando as empresas alcançam níveis altos de aptidões e tecnologias.
A elevação da produtividade não é tanto o resultado de uma escolha dos sectores em que o País compete, mas de como competem as empresas nesses sectores. É já hoje pacífica a constatação de que a elevada produtividade não se restringe a sectores de ponta, podendo igualmente ser obtida em sectores tradicionais e em serviços.
Cabe ao Governo, através de políticas públicas, proporcionar às empresas um enquadramento favorável e perspectivas claras e previsíveis que favoreçam a sua competitividade à escala internacional. Neste sentido, devem ser prosseguidos alguns objectivos primordiais, num esforço conjunto envolvendo as actividades produtivas e a Administração Pública, trabalhando em convergência, por forma a:
i) Incentivar a inserção das empresas no novo contexto global e interdependente;
ii) Promover o desenvolvimento sustentável do sector produtivo, através de medidas adequadas que incentivem a reestruturação, a consolidação da estrutura financeira das empresas, a internacionalização e o reforço da sua posição competitiva;
iii) Eliminar progressivamente sobrecustos face aos concorrentes internacionais;
iv) Promover as vantagens competitivas ligadas à «desmaterialização» da economia.
Reflectindo o reforço da coesão económica e social no seio da União Europeia e a crescente liberalização do comércio internacional, o novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), potencia o aproveitamento de oportunidades de investimento e de melhorias de posicionamento das empresas portuguesas.
O novo QCA, bem como o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) para 1994-1999 que o enquadra, estão já em plena execução, como é visível em diversos programas de apoio à actividade económica (indústria, agricultura, comércio, turismo e pesca) e ao desenvolvimento regional.
Também toda a estrutura orgânica e operacional responsável pela execução do novo QCA já está a funcionar, havendo uma primeira série de projectos aprovados ou em aprovação praticamente em todos os programas.
De entre os mais recentes, sublinha-se o programa especial de apoio às PME comerciais, cuja filosofia, aliás, é semelhante à dos programas para empresas industriais. As PME comerciais vão, portanto, passar a dispor de um conjunto de estímulos e incentivos que se agrupam em seis eixos de acção:
i) Medidas de natureza financeira (envolvendo a criação de linhas de crédito preferenciais);
ii) Medidas de criação de estruturas financeiras (abrangendo a criação de uma linha de capitai de risco e de uma sociedade de garantia mútua e o rating das empresas do sector);
iii) Medidas de apoio à envolvente da PME (estando previstos apoios ao nível da informação, flexibilizações de horários de funcionamento e acções piloto de redinamização comercial);
iv) Medidas de reforço da formação, no âmbito de um plano de formação para o comércio;
v) Medidas de enquadramento jurídico do mercado (envolvendo o reforço de acções de fiscalização e a melhoria do regime de instalação das grandes superfícies comerciais);
vi) Medidas de incentivo à procura (com destaque para a eliminação da sobretaxa no crédito ao consumo e para os estímulos financeiros e promocionais às «lojas de tradição» e para iniciativas diversas promocionais para PME).
Face à dinâmica já instalada deve sublinhar-se que os níveis de execução dos investimentos decorrentes dos vários programas sectoriais de apoio à reestruturação das empresas aumentarão significativamente ainda durante o último trimestre de 1994, esperando-se atingir a velocidade de cruzeiro no 1.° semestre de 1995.
Paralelamente, está em preparação e será apresentada em breve, para negociação em Bruxelas e decisão, até ao final do 1.° trimestre de 1995, uma nova geração de iniciativas comunitárias —de apoio à indústria têxtil, ao gás natural, ao desenvolvimento e cooperação transfronteiriça (INTEREG), ao desenvolvimento rural, às PME, à formação profissional — que completarão e reforçarão as intervenções já aprovadas no QCA.
Para a concretização dos objectivos apontados, as políticas públicas encontram-se orientadas para a competitividade da economia e das empresas, sendo também fundamentais, para além das já apontadas, as acções estruturais nas áreas seguintes:
i) Desenvolvimento dos recursos humanos através da educação e formação profissional;
ii) Melhoria da eficiência da Administração Pública;
iii) Modernização das infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento (transportes, comunicações, energia, infra-estruturas tecnológicas, entre outras);
iv) Promoção do potencial de desenvolvimento regional; e
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v) Estímulos à implementação de estratégias empresariais competitivas, incluindo o pleno aproveitamento do potencial das PME e das microem-presas.
O desenvolvimento destas orientações encontra-se detalhado no PDR e nas Grandes Opções do Plano, para 1995, pelo que não procedemos neste relatório à sua exposição.
Não deve, porém, deixar-se de sublinhar, de novo, que o aprofundamento das políticas estruturais constitui uma componente essencial da política económica para 1995. Ao actuarem sobretudo, do lado da oferta, em conjugação com as políticas conducentes à criação de um quadro macroeconómico estável e coerente, elas constituem o factor chave para o desenvolvimento de um ambiente geral favorável à competitividade.
Esta prioridade no aprofundamento das políticas estruturais tem plena tradução na política de afectação de recursos do Orçamento do Estado para 1995 e ao nível das acções \ previstas no novo QCA.
Por último, e ainda no domínio da implementação das políticas estruturais, deve salientar-se o papel que â concertação social pode desempenhar com vista ao reforço de condições que permitam o desenvolvimento das mudanças necessárias em clima de diálogo social.
Com efeito, a concertação tripartida permite aumentar a credibilidade da política económica, facilitando a execução das acções estruturais e favorecendo o objectivo de crescimento económico sustentado e não inflacionista. O diálogo introduz, assim, um benefício adicional para a sociedade e facilita a realização dos ajustamentos estruturais na economia.
O Governo acredita que ela pode constituir um factor de progresso e por isso tem, nos últimos anos, realizado esforços no sentido de a aprofundar.
O Governo contínua empenhado neste processo, mas ele só poderá ter êxito na medida em que também haja um empenhamento activo e construtivo dos parceiros sociais, mobilizando-se em conjunto as energias e as vontades para a obtenção de um crescimento económico sustentado mais elevado, de uma maior competitividade, de um mais alto nível de emprego e de um progresso mais rápido dos níveis de bem-estar e da qualidade de vida, com maior equidade social.
V — Cenário macroeconómico
A característica mais saliente do cenário para 1995 é o objectivo de consolidação da retoma do crescimento económico, em consonância com o cenário favorável para as economias mundial e comunitária, a par da continuação do esforço de disciplina orçamental e de désinflação gradual da economia.
A retoma da economia portuguesa passa, como se disse, pelo esforço contínuo de construção de um. ambiente macroeconómico estável, coerente e competitivo. Só assim será possível aproveitar a dinâmica dos nossos principais parceiros comerciais, com a criação de condições para o crescimento das exportações e para a realização dos projectos de investimento necessários à modernização do tecido produtivo interno.
A consolidação do relançamento da economia depende, crucialmente, do acentuar da melhoria da confiança dos agentes económicos na evolução dos mercados e esta depende da credibilidade das políticas. A recuperação prevista
será o fruto do maior dinamismo da procura externa, da retoma mais clara da procura interna, e dos efeitos conjugados do aprofundamento das políticas estruturais e do impulso associado ao PDR.
O cenário internacional que serviu de base à elaboração de cenários para a economia portuguesa encontra-se referido no capítulo ii e teve em linha de conta as últimas indicações dos organismos internacionais (FMI e Comissão da UE).
Os demais pressupostos do cenário macroeconómico para 1995 são os seguintes:
i) Estabilidade nominal da taxa de câmbio do escudo, de acordo com o compromisso da participação do escudo no mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu;
ii) Aumento significativo do PIDDAC incorporando a utilização de fundos comunitários previstos no PDR 1994-1999;
iii) Moderação salarial traduzida numa taxa de crescimento dos salários compatível com os objectivos de competitividade externa;
iv) Continuação do progresso de redução gradual do défice do SPA;
v) Prosseguimento da redução do diferencial das taxas de juro face à média europeia, reflectindo a evolução da inflação e o aprofundamento do processo de integração da economia portuguesa na UE e nos mercados internacionais de capitais;
vi) Maior aumento da procura externa dirigida às exportações portuguesas, de acordo com as previsões de consolidação da retoma internacional;
yii) Impacto específico no comércio externo da entrada em laboração do projecto Auto Europa, no pressuposto de que não terá atrasos significativos, cumprindo os objectivos para 1995.
Relativamente às hipóteses acima referidas deverá notar--se que, no actual regime cambial com liberdade irrestrita dos movimentos dos capitais, a evolução das taxas de juro internas não deixará de reflectir a credibilidade da política macroeconómica.
As projecções para 1995, dentro dos pressupostos principais apontados, são apresentadas no quadro v.l.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
O crescimento do consumo privado deverá ser claramente superior ao de 1994, reflectindo um relançamento
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da confiança dos agentes económicos e a recuperação do consumo de bens duradouros. Este comportamento do consumo privado deverá ser compatível com a continuação de uma política de moderação salarial, por forma a não gerar tensões inflacionistas.
O consumo público continuará a registar uma evolução moderada na sequência do esforço de contenção das despesas públicas.
O crescimento real da formação bruta de capital fixo deverá aumentar significativamente face a 1994.
Para tal contribuirão a melhoria das expectativas empresariais já manifestadas no último inquérito ao investimento, em conformidade com a evolução favorável antevista para a economia comunitária e para o comércio internacional; a continuação da desaceleração dos custos salariais e de financiamento no contexto das hipóteses acima referidas; o aumento do esforço do investimento público no contexto da aplicação do Quadro Comunitário de Apoio e de programas específicos de investimentos públicos no âmbito da habitação.
Note-se, também, que a credibilização do processo de convergência nominal num contexto de estabilidade cambial conduz a uma evolução mais estável dos custos e rendimentos nominais, favorecendo as decisões de investimento.
Importa por último sublinhar que a partir de 1995 co-meçar-se-ão a sentir os efeitos estruturantes de alguns grandes projectos, em particular do projecto Auto Europa.
O crescimento real das exportações será substancialmente maior do que o verificado em 1994, fundamentalmente em resultado da recuperação da actividade económica nos nossos principais parceiros e do impacte específico daquele projecto, o que conduzirá a um novo aumento da nossa quota de mercado entre os nossos parceiros comerciais. Por outro lado, é de esperar uma aceleração das importações em função do crescimento do consumo e investimento privados.
O comportamento das exportações e importações reflec-tir-se-á numa ligeira melhoria do saldo da balança de bens e serviços e da BTC.
O deflator do consumo privado deverá continuar o processo de desaceleração. Por fim, a taxa de inflação, medida pela variação média anual do índice de preços no consumidor, variará entre os 3,5 % e 4,5 %, sustentando o processo de convergência nominal.
Tendo presente os elementos contidos em capítulos anteriores sobre a evolução da economia portuguesa, pode agora analisar-se a evolução da convergência real (5) com a UE durante todo o período de 1986 a 1995, admitindo para a economia portuguesa, neste último ano, uma taxa de crescimento no ponto médio do intervalo objectivo definido no cenário macroeconómico e para a UE a última previsão publicada pela Comissão da UE (previsões da Primavera de 1994). Justifica-se que esta análise seja feita para o período de 1986 a 1995, porque ele corresponde, aproximadamente, a um ciclo económico completo.
Com efeito, as economias da UE, incluindo a portuguesa, encontravam-se em 1986 em crescimento elevado, o qual se prolongou até ao final de 1990, seguindo-se um período de recessão que se inverteu com o início da retoma em 1994. Em 1995 fechar-se-á o presente ciclo, desenvolvendo-se a retoma num crescimento mais vigoroso.
(5) Como se sublinhou no capitulo u, por convergência real entende--se aproximaçio por diferenciais de taxas de crescimento.
Pode assim verificar-se que no intervalo de 1986 a 1995 a economia portuguesa deverá crescer a uma taxa média anual de 3,2 % e a economia comunitária a uma taxa de 2,3 %. Neste mesmo período, a economia espanhola deverá registar um crescimento de 2,8 %. Portanto:
í) A convergência real da economia portuguesa, para a média da UE, no ciclo económico completo de 1986 a 1995, será de 0,9 % ao ano;
ii) Esta convergência deverá exceder a da economia espanhola em 0,4 % ao ano.
Sendo a economia portuguesa muito aberta ao exterior e recusando a política económica do Governo a promoção de um crescimento artificial em contraciclo, tem todo o sentido que a convergência real seja bastante expressiva durante a fase de crescimento vigoroso e seja diminuta na fase de crescimento modesto, como atrás se evidenciou.
Numa perspectiva de médio prazo, a confirmar-se, como se espera, a retoma da economia internacional e comunitária, numa base sustentada e não inflacionista, a política económica, prosseguida com coerência e credibilidade ao longo do tempo, reforçará as condições para que a economia portuguesa aproveite em pleno o potencial do novo ciclo de crescimento económico internacional, com a diminuição do fosso de bem-estar, historicamente acumulado, em relação à média comunitária, a um ritmo que pelo menos iguale o do período de 1986 a 1995.
E reforçará também os recursos e as condições necessárias ao cumprimento dos objectivos sociais da estratégia de desenvolvimento do Governo que, como atrás se referiu, se encontram expressos nas Grandes Opções do Plano para 1995 e no Plano de Desenvolvimento Regional para 1994-1999.
VI. O Orçamento do Estado para 1995 VI, 1 — Introdução sintética
O Orçamento do Estado para 1995 tem como objectivos fundamentais a consolidação da retoma económica, a dinamização do investimento e a defesa e promoção do emprego, em consonância com as orientações fundamentais da política económica anteriormente caracterizadas.
Tais objectivos são conseguidos com uma manutenção do nível de fiscalidade sobre as famílias e empresas, conjugada com uma selecção criteriosa de prioridades no domínio da despesa pública e da política fiscal.
No quadro vi.l apresenta-se a síntese global das rubricas orçamentais agregadas, em comparação com a estimativa de execução orçamental de 1994 e com o ano de 1993.
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Com a diminuição do défice global em 23 milhões de contos, relativamente à execução estimada de 1994, e de 239 milhões de contos em comparação com 1993, o Orçamento para 1995 aponta para a continuação do processo de redução gradual do défice do Estado. De salientar, também, a evolução favorável do saldo primário e do saldo corrente. Medindo o peso relativo das variáveis agregadas em função do PIB (quadro vt.2), é também evidenciada a retoma da estratégia de consolidação orçamental a médio prazo, depois do ponto de descontinuidade de 1993 e dos progressos de 1994.
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O défice do Estado para 1995 reduz-se em 1,3 pontos percentuais do PEB quando comparado com o orçamento inicial de 1994, cerca de meio ponto com a respectiva estimativa de execução e de 2,5 pontos percentuais em comparação com 1993.
Nas secções seguintes faz-se uma análise mais desagregada para 1995, tanto da política da despesa pública como da política fiscal.
VI.2 — Política da despesa pública
A despesa total do Estado, no montante de 4380,8 milhões de contos, aumenta 5,2 % relativamente à estimativa de execução de 1994, significativamente abaixo do PIB nominal.
As despesas correntes totalizam 3864,1 milhões de contos, um crescimento nominal de apenas de 3,8 % e as despesas de capital experimentam um aumento significativo de 17,6 %.
Por seu turno, e face à prioridade atribuída ao investimento — como elemento essencial para a consolidação da retoma da actividade económica e à defesa e promoção do emprego — a comparticipação financeira nacional inscrita no Orçamento do Estado para o financiamento do PIDDAC ascende a 383 milhões de contos, mais 11 % que a estimativa de 1994. Note-se que o total do PIDDAC (incluindo também as comparticipações comunitárias, e excluindo o auto-financiamento dos FSA), atinge 702 milhões de contos, o que representa um crescimento de 15 %, em termos reais, em relação a 1994 (ver vi.2.4 — PIDDAC 95).
Nas prioridades fixadas para a despesa pública, para além da execução das infra-estruturas, destaca-se a afectação de recursos às áreas sociais: educação, saúde e segurança social.
Assim, os ministérios executores das políticas sociais e das infra-estruturas reforçam o seu peso relativo no conjunto.
Vl.2.1 — Classificação económica
Por classificação económica (quadro vi.3), as principais variações no Orçamento de 1995 em relação à estimativa de execução de 1994 são as seguintes:
i) Um aumento das despesas correntes em 141 milhões de contos, representando um crescimento de 3,8 %, significativamente abaixo do crescimento projectado para o PIB nominal e traduzindo a orientação de contenção para este tipo de despesas;
ii) As despesas de capital aumentam 77 milhões de contos, uma expansão de 17,6%, com um crescimento significativo nas aquisições de bens de capital;
iii) No âmbito das despesas correntes, a variação das despesas com o pessoal é essencialmente explicada pelo aumento das contribuições do Estado para a CGA e para a ADSE;
iv) Um aumento da ordem dos 7 milhões de contos nas aquisições de bens e serviços, representando um crescimento de 3,8 %, centrado, na sua maior parte, nos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e da Educação e associado ao aumento de encargos com as funções de defesa e segurança dos cidadãos, fiscalização tributária e apoio pedagógico no sistema educativo;
v) Redução das transferências correntes em 4,7 %, em resultado principalmente da diminuição das transferências para a Comunidade (ver capítulo viu);
vi") Os encargos correntes da dívida pública estabilizam ao mesmo nível de 1994;
vií) Os subsídios crescem 5,5 %, devido principalmente ao crescimento das bonificações de juro no crédito à habitação.
GRÁFICO vi.i Despesas correntes —1994
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Vl.2.2 — Classificação funcional
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Em termos de classificação funcional (quadro vi.4), importa salientar as variações principais seguintes relativamente ao Orçamento de 1994 (6):
í) Os recursos afectos às áreas sociais —" educação, segurança e acção social, habitação e outros serviços colectivos —, aumentam 250,7 milhões de contos, ou seja, cerca de 70 % do acréscimo global da despesa pública. As funções sociais, que no Orçamento para 1994 representavam 43,6 % do total das despesas, passam a representar 45,6 %. Se considerarmos o total das despesas sem as operações da dívida pública, o peso relativo das despesas com as funções sociais atinge 54,7 %;
ii) O apoio no Orçamento do Estado para 1995 ao sector da saúde, além do aumento da transferência para o SNS, prevê ainda a assunção pelo Tesouro de dívidas do SNS até ao montante de 70 milhões de contos. Com este reforço excepcional, a saúde vê aumentado o seu peso relativo na estrutura da despesa de 14,3 % para 15,2 %. Esta medida de política irá permitir regularizar a situação do SNS junto dos fornecedores, possibilitando uma melhoria nas condições de aquisição. Trata-se de uma medida absolutamente excepcional que, nos termos da proposta de Lei do Orçamento, será acompanhada de um conjunto de acções visando um rigoroso controlo da gestão financeira do SNS;
iii) Ainda no domínio das despesas sociais, a contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações aumenta 62 milhões de contos, relativamente ao orçamento inicial, correspondendo a um crescimento de 39,4 %, em parte devido à passagem para a CGA do pagamento a reformados dos Ministérios da Defesa e da Administração Interna que, enquanto na situação de reserva ou pré-aposentação, eram suportados pelos orçamentos destes Ministérios. Por outro lado, o esforço financeiro do Estado para o financiamento da segurança social ascende a 332 milhões de contos, sendo 152 milhões de contos a título de transferências e 180 milhões de contos correspondentes à aquisição pelo Tesouro dos créditos da segurança social em fase de execução fiscal;
iv) Merece também relevância, no domínio da função social do Estado, o apoio ao sector da habitação num total de 72,1 milhões de contos. Neste montante ressaltam as bonificações de juro para acesso a casa própria, com uma dotação orçamental de 35,9 milhões de contos; bonificação a outras linhas de crédito, 10,2 milhões de contos e o programa de arrendamento para jovens, que passa de 3 milhões de contos para 5 milhões de contos. A este apoio acrescem os programas de promoção habitacional a cargo do Instituto Nacional de Habitação e do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, com, respectivamente, empréstimos
(6) Tornou-se o Orçamento inicial de 1994 como base de comparação e n3o a estimativa de execução, atendendo a que, em termos de estrutura por funções, não ha diferenças significativas.
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previstos de 33 milhões de contos e investimento directo de 25 milhões de contos. As despesas com acooperação directamente assumidas pelo Estado ascendem a 50 milhões de contos e representam 0,3 % do PIB; v) As transferências para as autarquias locais crescem cerca de 13 % em relação ao Orçamento inicial de 1994 (e 10,1 % tomando como base a rectificação do Orçamento).
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Vl.2.3 — Classificação orgânica
Na análise da evolução das despesas por classificação orgânica, têm de ser tidas em conta as alterações havidas na estrutura dos serviços, nos quadros de pessoal e outras modificações orgânicas.
Assim, para 1995, e para efeitos de comparação entre os diferentes ministérios ou da evolução face a 1994, tem de se tomar em consideração:
i) A passagem para a CGA dos encargos com o pessoal na situação de pré-aposentação, da PSP, e na reserva, da GNR, do Ministério da Admirústração Interna, e dos guardas prisionais na situação de pré-aposentação, do Ministério da Justiça;
i*0 A passagem do Instituto Camões do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A repartição e evolução da despesa por Ministérios consta do quadro VI.5. As principais conclusões são:
i) Os Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Educação e da Saúde representam cerca de 78 % do total de despesa e mantêm o seu peso relativo;
ii) O Ministério da Educação vê reforçada a sua posição relativa no total da despesa (antes da distribuição da dotação provisional), passando para 16 %. Note-se que, em relação ao total das despesas sem juros da dívida pública, o Ministério da Educação representa cerca de 21 % do total;
iii) O Ministério da Saúde, com a inclusão dos 70 milhões de contos relativos à assunção de passivos pelo Tesouro em relação a dívidas do SNS, passa a apresentar um crescimento de 16 % e aumenta o seu peso no total para 14,1 %;
iv) O Ministério da Administração Interna tem uma redução aparente de 3,5%; após a correcção do efeito devido à passagem à situação de reforma dos pré-aposentados da PSP e reservistas da GNR, atrás referida, verifica-se não uma redução mas um aumento de cerca de 6,5 %;
v) No Ministério da Justiça, a evolução, face ao Orçamento de 1994, é explicada pelo acréscimo de meios atribuídos aos tribunais, Polícia Judiciária e serviços prisionais;
vi) Os valores nos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e dos Negócios Estrangeiros estão influenciados, respectivamente, pelas transferências para as autarquias locais e pela passagem do Instituto Camões do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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VI.2.4 — Programa de Investimento» e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
No quadro vi.6 apresenta-se o Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), incluindo nos vários ministérios os respectivos fundos e serviços autónomos (FSA) e desagregando a componente de financiamento nacional (capítulo 50 do Orçamento do Estado com adição da parcela financiada directamente pelos orçamentos dos FSA) e os fundos de origem comunitária.
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O PIDDAC envolve um montante global de 752,1 milhões de contos, representando a componente de financiamento nacional 59 % e a componente comunitária 41 %.
Em relação ao Orçamento de 1994, este total representa um aumento de cerca de 9 %. Todavia, em termos da execução de 1994, corresponde a um acréscimo significativamente superior.
O investimento da administração central está articulado com os objectivos da política económica para 1995, não só quanto à sua contribuição, para a dinamização do investimento como também na sua afectação às prioridades ligadas com o segundo pilar da política económica no domínio do aprofundamento das acções estruturais.
Como as Grandes Opções do Plano (GOP) para 1995 salientam, a distribuição de recursos por sectores está em linha com os objectivos apontados. Assim:
/) Cerca de 37 % do montante total destina-se a apoiar o investimento produtivo, designadamente nos sectores da agricultura (16 %), indústria e energia, (16 %), comércio e turismo (2 %);
ii) Cerca de 27 % do PEDDAC tem por objectivo a continuação do esforço de melhoria das infra--estruturas de apoio ao desenvolvimento, que são indispensáveis à competitividade das empresas e ao aumento da taxa potencial de crescimento da economia;
iii) A formação de recursos humanos absorve, directamente, 15 % do PIDDAC, a que deverão acrescentar-se os investimentos em acções de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu (no montante global de 139 milhões de contos), o que eleva o total de recursos afectos a este fim a cerca de 244 milhões de contos;
iv) Nos sectores ligados à melhoria da qualidade de vida e à satisfação das necessidades sociais,
salientam-se os investimentos na saúde e ambiente que ascendem a cerca de 15 % do PIDDAC.
A estrutura de repartição por ministérios evidencia as prioridades e as conclusões principais enunciadas.
V1.2.S — Orçamentos por ministérios
A análise que se segue inclui, em cada ministério, os fundos e serviços autónomos sob tutela.
Tendo em vista uma perspectiva mais global da totalidade dos meios financeiros geridos pelos vários ministérios, apresenta-se a seguir uma análise da despesa consolidada desagregando o subsector Estado e os organismos autónomos mais importantes. O quadro vi.7 evidencia a síntese. Note-se que em relação a todos os ministérios:
<) Não se inclui a estimativa de encargos derivados do ajustamento salarial em 1995 (com cobertura na «Dotação provisional» inscrita no orçamento do Ministério das Finanças); e
ii) Não se inclui, para efeito de análise da despesa consolidada, as chamadas «contas de ordem».
Este último factor explica a razão pela qual o total do subsector Estado, evidenciado nos quadros que são apresentados em cada um dos ministérios, não coincide com os valores atrás apontados para o Orçamento do Estado, no âmbito da classificação orgânica (quadro vi.5) que inclui as chamadas «contas de ordem».
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VI.2.5.1 — Encargos Gerais da Nação
No orçamento de Encargos Gerais da Nação, para além das dotações previstas para os principais órgãos de soben-nia, incluem-se os orçamentos da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministro Adjunto, dos Ministros da República, das Secretarias de Estado da Cultura e da Modernização Administrativa, do Gabinete de Macau e do Conselho Económico e Social.
Apreciação global
A despesa consolidada ascende a 90 milhões de contos, o que representa 1,5 % do total da despesa da administração central e 0,6 % do PIB.
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Nas despesas de funcionamento, o decréscimo de 0,3 % é explicado fundamentalmente por:
x) Diminuição das verbas destinadas a «Lisboa Capital Europeia da Cultura», cujo orçamento para 1995 se destina apenas ao pagamento de encargos que transitam; e
k) Por em 1994 estar incluída nas transferências para as Regiões Autónomas a ajuda financeira excepcional aos temporais na Região Autónoma da Madeira, no valor de 1 milhão de contos.
Por outro lado, crescem os montantes atribuídos a iniciativas e organismos nas áreas da cultura (incluindo a Fundação das Descobertas), da juventude e da formação.
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[ Tribunal CoraCjruexxtt. | 0.5 | 0.3 | 0.6 | 133 |
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No apoio à comunicação social, com uma proposta orçamental de 1,6 milhões de contos, merece destaque a dotação de 1 milhão de contos para pagamento de encargos com o «porte pago» e o montante de 8,8 milhões de contos, incluído no orçamento do Ministério das Finanças, e destinado a subsídios e indemnizações compensatórias às empresas de comunicação social, como contrapartida da prestação de serviço público.
Os orçamentos da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça não constam do quadro dos serviços autónomos. O primeiro, por não se dispor, em termos de aplicações, da desagregação das transferências que lhe são destinadas, o que só poderá ser concretizado após a aprovação do OE. O segundo, por depender do anterior em termos de fixação da transferência.
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Despesa consolidada segundo a classificação económica
A repartição das despesas por classificação económica revela que as transferências representam 56,9 %, fundamentalmente devido às transferências para as Regiões Autónomas, organismos autónomos e instituições particulares. As despesas com o pessoal e outras despesas de consumo corrente representam, respectivamente, 15,2 % e 11,1 %. Excluindo as transferências, os encargos com o pessoal e as outras despesas correntes passam a representar, respectivamente, 35,3 % e 25,7 %.
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Os investimentos localizam-se sobretudo nas áreas da cultura, juventude e modernização administrativa.
Meios humanos
Em Julho de 1994, os efectivos afectos aos departamentos integrados nos Encargos Gerais da Nação atingiam um total de 4221.
VI .2.5.2 — Ministério da Defesa Nacional
Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional ascende a 302 milhões de contos, o que representa 5,1 % do total da despesa da administração central e 1,9 % do PIB.
As principais áreas de actuação do Ministério estão em correspondência com a estrutura orgânica e a sua expressão mais significativa aparece reflectida no subsector «Estado» (87,6 % do total da despesa), como se pode observar pelos valores incluídos no quadro vi. 1.1.
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As despesas de funcionamento para 1995 são praticamente idênticas à estimativa de execução de 1994.
A diminuição constatada no Exército deve-se, fundamentalmente, ao facto de em 1994 terem sido efectuados alguns pagamentos referentes a despesas de anos anteriores.
O incremento do orçamento atribuído aos gabinetes dos membros do Governo explica-se por se terem incluído despesas com acções novas previstas para o ano de 1995, de quê se destacam a compra dos terrenos da Base das Lajes (750 000 contos), a aquisição de residências para militares deslocados (150 000 contos), a presidência da UEO (100 000 contos) e um maior apoio as missões militares junto de embaixadas.
As despesas com compensação em receita resultam, na sua maior parte,, de receitas geradas nas unidades e destinam-se não só a construções e equipamento mas, primordialmente, ao funcionamento das próprias unidades. Nesta rubrica, destaca-se ainda um total de 5 milhões de contos destinados a construções militares com contrapartida em verbas da NATO.
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A diminuição significativa das verbas despendidas nos estabelecimentos fabris resulta da passagem das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a sociedade anónima. Este estabelecimento detinha posição cimeira em termos de aplicações de recursos envolvidos, com 19,8 milhões de contos e 25,3 milhões de contos, respectivamente, em 1993 e 1994.
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Na análise por natureza da despesa verifica-se que as despesas com pessoal representam 52 %. A Lei de Programação Militar contribui com 11 %, e as outras despesas de consumo corrente atingem 34 %. No entanto, esta percentagem não tem a mesma leitura que nos ministérios civis, atendendo a que a maior parte das infra-estruturas e equipamentos militares não é classificada na rubrica investimento.
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Meios humanos
Neste Ministério registou-se, entre meados de 1993 e 1994, uma redução de cerca de 2500 efectivos, passando o total para 59 993.
VI.2.5J — Ministério das Finanças
Na análise do Ministério das Finanças tem de se atender à especificidade do seu orçamento, onde se incluem, além das suas despesas de funcionamento, as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida.pública, das reformas, da ADSE, a dotação provisional, os recursos próprios comunitários e um conjunto de despesas consideradas excepcionais (capítulo 60).
Apreciação global
A despesa total consolidada (quadro vi.14) do Ministério das Finanças (excluindo passivos financeiros, 1523,4 milhões de contos, fundo de regularização da dívida pública, 190 milhões de contos, aquisição de créditos à segurança social, 180 milhões de contos, transferências para o INGA, 15,3 milhões de contos, e a dotação provisional, 152 milhões de contos) ascende a 1779$ milhões de contos.
As dotações específicas, destinadas a fazer face a encargos com pensões e reformas, encargos com a saúde, serviço da dívida pública e despesas excepcionais, representam 68,6 % da despesa total consolidada.
Como principais aspectos salieritam-se:
i) A dotação para pensões e reformas tem um crescimento de 23,1 %, explicado em boa parte por um aumento significativo de reformados que se encontravam na situação de pré-aposentados, como já anteriormente referido;
ii) A contribuição financeira para a UE reduz-se em 17,4%, em virtude do elevado montante excepcional atingido em 1994;
iii) Os encargos com a protecção social dos funcionários (fundamentalmente a comparticipação à ADSE) cresce 10,6 %;
í'v) As despesas de funcionamento (cerca de 74,8 milhões de contos) diminuem em 0,3 %.
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Nos FSA do Ministério das Finanças, com um orçamento global de 472,6 milhões de contos (quadro vi.15), a Caixa Geral de Aposentações representa a quase totalidade da despesa e mostra um crescimento de 18,1
Onere VI.15 Mleánérte dei Fbuoce» Feodat e Serva;» Aelánomrg
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Despesa consolidada segundo a classificação económica
Na despesa segundo a classificação pelos principais agrupamentos.económicos (quadro vi. 16) relevam os encargos com a dívida (44 %), as pensões e reformas (26,3 %), a contribuição financeira para a União Europeia (9,6 %) e os subsídios (5,9 %).
Nas despesas de cooperação (no montante total de 47,2 milhões de cdntos) verifiça-se um aumento de 42 % relativamente a 1994, contribuindo significativamente o montante atribuído para seguros de crédito (27,6 milhões de contos). Estas despesas inserem-se na política de cooperação, a qual se dirige, em especial, ao desenvolvimento das relações económicas com os países africanos lusófonos.
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No âmbito das despesas excepcionais (capítulo 60) sobressaem como actividades mais significativas as seguintes:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Relevam aqui os encargos com bonificação de juros, subsídios, activos financeiros e as despesas de cooperação. Nas despesas com bonificação de juros, que crescem cerca de 19,5 %, as bonificações de juros no crédito à habitação
própria representam cerca de 69 %. Nos subsídios destacam-se os concedidos ao sector dos transportes como compensação pelo serviço público prestado.
Meios humanos
Os meios humanos afectos ao Ministério das Finanças, incluindo os serviços autónomos, atingiam um total de 19 081 unidades em Julho de 1994.
VI.2.5.4 — Ministério da Administração Interna Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério da Administração Interna ascende a 186,4 milhões de contos, o que representa 3,1 % do total da despesa da administração central e 1,2% do PIB.
As principais áreas de actuação do Ministério da Administração Interna têm a sua expressão mais significativa no subsector Estado, como se constata pelos valores incluídos no quadro vi. 18.
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Na análise da evolução das despesas do Ministério da Administração Interna deve ter-se em conta as alterações já referidas, relativas à passagem do pessoal pré-aposentado da PSP e na reserva da GNR à situação de reforma. Assim, os encargos com esse pessoal (no montante estimado de cerca de 35 milhões de contos por ano) passaram a ser suportados, desde Julho de 1994, pela Caixa Geral de Aposentações.
Isolado o efeito financeiro desta situação, constata-se para 1995 um aumento de 7,6 % nas despesas do Ministério da Administração Interna.
Na área da segurança interna, continuam a prosseguir--se as políticas com vista à reorganização, reequipamento e modernização do sector operacional e à adopção de medidas de segurança com objectivos específicos (por exemplo, escolas e transportes públicos), bem como ao alargamento da participação das instituições e dos cidadãos em acções educativas e de sensibilização.
As receitas consignadas constituem um meio de financiamento de importância crescente para as forças.de segurança.
Tal situação também se verifica na segurança rodoviária, considerando que a Direcção-Geral de Viação prevê dispor, em 1995, de 3,5 milhões de contos de dotações com compensação em receita (que comparam com 0,9 milhões de contos em 1994), em consequência da criação de novas taxas e da entrada em vigor do novo Código da Estrada.
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Quanto ao orçamento adstrito ao processo eleitoral, prevê-se um acréscimo de quase 50 %, o que se coaduna com a preparação dos próximos actos eleitorais.
Na área do combate aos fogos, regista-se um significativo aumento de 22,1 % relativamente a 1994, traduzindo o reforço das medidas neste campo.
Os organismos autónomos na tutela deste Ministério apresentam as despesas totais referidas no quadro vi.19.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Com excepção do Serviço Nacional de Bombeiros, todos os organismos autónomos se inserem na área da segurança interna, mas com preponderância nas actividades sociais. Os serviços sociais ultrapassam 4 milhões de contos no seu orçamento para 1995 e o Serviço de Informações e Segurança dispõe de 1,2 milhões de contos.
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Na análise por classificação económica das despesas (quadro vi.20), as despesas com pessoal representam 71,5 % do total.
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da despesa total da administração central e 1,8 % do PD3. Incluem-se 222 milhões de contos para a administração local, dos quais 219,6 respeitam ao FEF a transferir para as autarquias locais.
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O total da despesa aumenta 15,2 %, com relevância para as transferências para a administração local (que crescem 12,9 %) e para o PIDDAC (cujo aumento é de 38 %).
Nos organismos autónomos (quadro vi.22), num total de 33,3 milhões de contos, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional representam 59 %.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
No PIDDAC dos serviços autónomos, com um total de 22,6 milhões de contos, destacam-se os programas de apoio à investigação científica e tecnológica coordenados pela JNICT, no montante de 7,7 milhões de contos.
Meios humanos
O processo de racionalização dos quadros tem vindo a ser prosseguido, atingindo-se, em Julho de 1994, 58 574 efectivos.
V7.2.5.5 — Ministério do Planeamento e da Adtalntetoçao do Território
O total dos meios financeiros que correm por este Ministério é fortemente influenciado pelo facto de as transferências para a administração local serem por ele efectuadas.
Apreciação global
A despesa total consolidada do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (quadro vi.21) ascende a 282,5 milhões de contos, o que representa 4,7 %
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Nas despesas segundo os principais agrupamentos económicos (quadro vt.23) assumem particular relevo as transferências para a administração local, que representam 78,6 % da despesa total.
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Em Julho de 1994, os efectivos totais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território eram de 4218.
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VI.2 J.6 — Ministério da Justiça Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério da Justiça ascende a 123,1 milhões de contos (quadro vi.24), o que representa 2,1 % do total da despesa da administração central e 0,8 % do PIB.
O orçamento deste Ministério, no âmbito do subsector «Estado», totaliza 58,1 milhões de contos, mais 6,8 % que a estimativa de 1994, o que mostra o esforço financeiro nesta área.
A sua distribuição privilegia o sistema judiciário, a prevenção e combate à criminalidade, ao tráfico de droga, à corrupção e fraudes antieconômicas, os sistemas prisional e de reinserção social de menores, sem descurar as áreas dos registos e do notariado e da medicina legal.
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No que concerne ao sistema judiciário, continuam-se as politicas de aproximação da justiça aos cidadãos e as que visam uma maior celeridade da justiça através da instalação de tribunais de círculo, de pequena instância e auxiliares, e do alargamento progressivo dos tumos de fim-de-semana. Tem-se também como objectivo o desenvolvimento e apoio à instalação de novos centros de arbitragem de conflitos e o prosseguimento das tarefas de informatização do sistema judiciário.
O crescimento das despesas no sistema prisional decorre da necessidade de renovação indispensável à melhoria de condições de vida da população prisional e da entrada em funcionamento de 19 pavilhões prisionais e do Estabelecimento Prisional do Funchal.
Os Cofres do Ministério da Justiça detêm 91 % do orçamento do conjunto dos serviços autónomos (quadro vi.25) e constituem a maior fonte de financiamento do Ministério, suportando fundamentalmente despesas com pessoal e investimento. Os seus orçamentos não apresentam acréscimos significativos em virtude da abolição de determinadas taxas decorrente da desburocratização dos serviços.
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Despesa consolidada segundo a classificação económica
Na análise por classificação económica verifica-se que as despesas com pessoal representam 77 % e as despesas de investimento 13 %.
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As despesas de investimento são financiadas em 10 milhões de contos por dotações inscritas no capítulo 50 e as restantes por receitas próprias dos Cofres do Ministério, destinando-se principalmente à construção, instalação e equipamento de tribunais e estabelecimentos prisionais e à informatização dos registos e notariado.
Meios humanos
Em Julho de 1994, o total dos efectivos afectos aos departamentos integrados no Ministério da Justiça era de 19 149, evidenciando um crescimento ligado com a expansão do sistema.
VI.2.5.7 —'Ministério dos Negócios Estrangeiros
Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério dos Negócios Estrangeiros ascende a 41,1 milhões de contos, o que representa 0,7 % do total da despesa da administração central e 0,3 % do PIB.
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Verifica-se assim, relativamente à estimativa de execução para 1994, um crescimento de 8,2 %. Excluindo as despesas do Instituto Camões, que integra pela primeira vez o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, essa variação é de 1 %.
Em 1994 foi reestruturado o Ministério dos Negócios Estrangeiros com atribuição de autonomia administrativa aos serviços externos e extinção dos cofres consulares, evitando-se a continuação da realização de novas despesas a liquidar, dada a orçamentação de todas as despesas e receitas, solucionando-se satisfatoriamente um problema que se arrastava há décadas.
Na área diplomática e consular, inserem-se as acções a levar a cabo pelos serviços externos e centrais do Ministério, enquanto na área «Gabinete dos membros do
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para os serviços autónomos, como sejam as acções de cooperação (para as quais estão orçamentados 6 milhões de contos) e as acções de apoio aos emigrantes e às comunidades portuguesas.
Decorrentes da presidência da UEO (que Portugal assumirá no 1.° semestre de 1995), o Ministério tem previstas novas acções, que implicam um dispêndio de 200 000 contos.
Nos FSA, com uma despesa de 10,6 milhões de contos (quadro vt.28), relevam as acções nos domínios da cooperação e da promoção da língua e cultura portuguesas.
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Na despesa por agrupamentos económicos salientam-se os encargos com o pessoal, com 20,9 milhões de contos, ou seja, 50,9 % do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para as despesas de investimento (PIDDAC) de 2,3 milhões de contos, a maior parte destina-se à instalação de equipamento para os serviços diplomáticos e consulares e à modernização dos serviços externos.
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Meios numanos
O Ministério dos Negócios Estrangeiros dispunha em Julho de 1994 de 1826 efectivos, ou de 3655, se incluirmos o pessoal assalariado.
Vl.2^.8 — Ministério da Agricultura
Neste Ministério é determinante o peso relativo dos fundos e serviços autónomos.
Apreciação global
A despesa total consolidada (quadro vi.30) nas áreas de atribuição do Ministério da Agricultura ascende a 359,1 mijhões de contos, o que representa 6 % do total da administração central e 2,3% do PIB; destacam-se 212 milhões de contos para o sector agro-alimentar, onde se inclui o INGA (157,2 milhões de contos) e o IFADAF (150 milhões de contos).
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Nos fundos e serviços autónomos (quadro vi.31), em termos globais com um aumento de 12,6 milhões de contos relativamente a 1994, a quase totalidade da despesa centra-se no IFADAP e no INGA.
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Despesa consolidada segundo a classificação económica
Da despesa total consolidada, as transferências e os subsídios representam mais de 70 % (quadro vi.32). Excluindo estas despesas, os encargos com o pessoal atingem os 36,3 %.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
No financiamento das acções previstas no Ministério òa Agricultura, as transferências comunitárias participam com 66,9%, o Orçamento do Estado com 21,2 %, as receitas próprias com 11,4 % e os reembolsos de empréstimos com 0,5 %.
Meios humanos
O Ministério da Agricultura dispunha, em Julho de 1994, de 17 288 efectivos.
Vl.2.5.9 — Ministério da Indústria e Energia
Neste Ministério têm igualmente peso determinante os fundos e serviços autónomos.
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Apreciação global
A despesa total consolidada do Ministério (quadro vi.33) eleva-se a 174,1 milhões de contos, o que representa 2,9 % do total da despesa da administração central e 1,1 %- do PIB. Deste total, 134,8 milhões de contos correspondem a despesas de investimento (PIDDAC). Dos restantes 39,3 milhões de contos, 36,6 milhões de contos cabem ao sector da indústria e 1,2 milhões de contos ao da energia.
Qveatro VI JJ MJasntrto d* laddar*» * EeerEla Despeja TetaJ CarevaUdada»
ISM | IW Eafcriativa do Rlamçln | ms Orcesarojo | Variara» » | |
GjbÚKXt* dos Manarei do Governo « Service, di Apoio | IJ | 1.4 | O | 7.1 |
DepaftuatsMa Da Irca da liyjuaana | 20.« | 21.0 | M.6 | 74J |
DrrartajiaTaai oa írrj «a Enerlia | 1.0 | IJ | IJ | o.o |
PTOOAC | I06J | 104,7 | IH.» | 2»,7 |
TOTAL CONSOLIDADO | I2»J | I2»j | 174.1 | JS.7 |
Tore) do Subeocter Eate&o | 2P.4 | 50.6 | »4.1 | IM |
\ OrfAOãcreoo Auataoraoe | r 14.5 | 116.7 | ItSJ | 41.« |
Relativamente à estimativa de execução de 1994, os meios financeiros afectos ao Ministério crescem de 45,8 milhões de contos, um aumento de 35,7 %. Este crescimento centra-se na área da indústria (mais 74 %) e no PIDDAC (mais 28 %).
Da despesa total deste Ministério, excluindo as transferências internas, 94,9 % são geridos por organismos autónomos. As despesas destes organismos (quadro vi.34) aumentam de cerca de 49 milhões de contos, uma expansão de 41,6 %.
Nas despesas de investimento (PIDDAC) destaca-se o IAPMEI com um crescimento de 48,6 %. Este crescimento reflecte, essencialmente, o reforço das transferências comunitárias, que passam de 79,9 milhões de contos, em 1994, para 101,6 milhões de contos, em 1995.
Qaactro VU4 VUrairrto da laAblrta t Beeraje Feedej , Service, Ajaeaeeaea
fr—e^— ea eeoeje)
1 | 1993 | (994 Et-ómaãva «a Ex/mçto | 1993 Orçai»»*} | Vartaçao * | |
1 bM.Nac.Pn | yriadaj» \od\ttXntl | 0.3 | 1.0 | U | 20,0 |
1 triiTLApro | t M6diaj Emprcaat t ao brvcfi. | 1053 | 104.2 | 154,9 | 4M |
1 Im. Kac E | Btcabaria a Tacnoasfia taiaartal | l.l | l.í | 7.0 | •203 |
[ \a»OaoV>%> | M Mratiro | ¡.7 | 3.2 | •U3 | |
\ TOTAL COKSOUDADO | IM3 | 116,7 | . t»3 | 41.é |
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Neste Ministério (quadro vi.35) destacam-se as componentes «Incentivos ao sector industrial» e «Empréstimos ao sector industrial», com posições de, respectivamente, ,76,4 % e 9,3 %.
As despesas com pessoal representam 38,2 %, deduzindo os incentivos e os empréstimos ao sector industrial.
OeadravUS Despesa CniiairVIida IliaraU a ChmtrVecW Ecsaesatee
___irroJhOei de convje)
1995 | «1 | |
RtaOOBl | 93 | 53 |
Outra» Oaapcaai Corrente* | 12,9 | |
Suttúáio* | 0,4 | 03 |
1.9 | l.l | |
\mm*o» ao Sactor loßuttwJ | 137.0 | 76.4 |
1 Eoapttjümc» ao Socaor lubamti ff' TOTAL 1 | \4Jl | 93 |
174,1 | 100.0 |
O financiamento das despesas totais tem contrapartida nas seguintes origens:
0 Orçamento do Estado (23,1 %);
ü) Transferências comunitárias (58,8 %);
«O Recursos próprios dos organismos (9,4 %);
iv) Empréstimo do BEI (8,7 %).
Meios humanos
O pessoal ao serviço do Ministério da Indústria e Energia, em Julho de 1994 (não incluindo o IAPMEI), era de 2634 efectivos.
VI.2.5.10 — Ministério do Emprego e da Segurança Social
Os meios financeiros geridos por este Ministério são determinantemente influenciados pelas verbas dos organismos autónomos e da segurança social.
Apreciação global
A despesa consolidada (quadro vi.36) ascende a 599,4 milhões de contos, o que representa 10,1 % do total da despesa da administração central e 3,8 % do PIB, aumentando 2,7 % relativamente ao ano anterior.
Quadro VIJ4 MiaUério ao fcfeerff» e da Sessnaca Seriai Dopeae TecaJ CereoeYJade
1993 | 199« de gavoojcao | 1995 Cartonarão | Vanaçio 1 ft | |
OabuKtca 4oe Manbrca. do CJxmn» e Ser» ae Lauto t Apoio | 2.1 | 2,1 | ' "" ' 33 | 143 I |
D-A.P.S.a i Ser* oa Arca 6o TriibaU» | 3.5 | 3.6 | 33 | -23 1 |
Sa«, m Ana da Safararç* Social | 1.0 | 1.0 | l.l | 10.0 1 |
Oripanai côa. iniipiiBufci cm ramia | 13 | 2.5 | 1.7 | -32.0 |
MDOAC(Cap. 50) | 3.9 | 4.2 | S.l | 21.4 |
Aaoio Rn»»octjro A 3J*-5«càai | 206.3 | 333.» | 331,0 | •0.3 |
Toai da Stttnctor E«rt» | 219.6 | 347.9 | 346.6 | 4).4 |
OrtMàawo» Aotfnomoa | 202.1 | 133.7 | 232.8 | 73 |
TOTAL CONSOLIDADO - | 421.7 | 583.6 | 399.4 | 2.7 |
Nos serviços autónomos, merecem destaque o FEFSS e o IEFP, com orçamentos totais de 144,3 milhões de contos e de 105 milhões de contos, respectivamente, que representam 57 % e 41,5 % do total dos fundos e serviços autónomos integrados no Ministério.
QoedravIJJ Mesexérlo ao bapevg. e da Sbreraaca Sdctal Faedo. c Service, Aaadnosni _ _ _ _toãlbOea ea oooaoal
1993 | 1994 Enmetiiva da eavacuç4o | 1995 | Vanaçaol % | |
Puado aja Socorro Social fPSS). | 2.» | 2.0 | 23 | 23.0 |
PtaTvdo 4» EatBbi)iij»ç4o Rmnccira da Sc|.5ocial | 1163 | 136.2 | 1443 | 0.6 |
bmtitma da Gdaorcio Rjnwçao r>aftaóooal (IEFV) | 79.4 | 963 | 103.0 | 8.8 |
Smiçaj Sooaia do MESS | 0.9 | 1.0 | 1.0 | |
TOTAL COKSOUDADO | 202.0 | 235.7 | 1S13 | 73 |
Nos organismos autónomos, as principais fontes de financiamento são: para o FEFSS, a rentabilização de activos financeiros; para o IEFP, as receitas provenientes do orçamento da segurança social e do Fundo Social Europeu.
Despesa consolidada segundo a classificação económica
No total da despesa consolidada (quadro vi.38), o apoio financeiro à segurança social representa 55,4 % e as outras despesas de capital 27,3 %.
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QeadnVUS Natais Crfco Oo Rphh t^a •■ dB ScgonHCH SjöcIaI Ocspõ» CowoÖd-d» Senodo » OBtftfleaç*» Seoaoaic*
1 | * R | |
Q Duptia» de Pcuoal | 20.< | 3.6 1 |
1 Apoio líaerceija t Scinruca Socral | 311.0 | 33.« i |
Q ouith raripwtt Corrcrau | 64.4 | . 11.4 H |
1 Irraúnarua | U.l | w 9 |
II Ouuu Dcxpesu de CipioU | 163.« | 744 1 |
1 TOTAL | 3».« | 1004 ! |
Meios humanos
Em Julho de 1994, o total de efectivos do Ministério do Emprego e da Segurança Social, incluindo os dos organismos autónomos, era de 6204.
Nos fundos e serviços autónomos, com uma despesa total de 168,9 milhões de contos (quadro vi.40), o montante para as universidades aumenta 7,9 %, enquanto os meios financeiros da área do desporto se expandem em 15,6%.
MtattUrt* da Eoocacte
1 ScOrçQ» | 1993 | '"l994 Eieimaãva ta .üacuçfe | 1993' | Vtrlaçio li * I |
I Uru "tf t«*3edca | " M.6 | 92.4 | 99.7 | 7.9 l| |
k Mrlécoitoa | »4 | 29.3 | 294 | '1.0 fj |
ü Acção Social_ | t«.t> | 16,7 | 1»J | 10.7 P |
i Submüj ~ | (23.2 | . _,(3i. | 147,4 | «4 i] |
|j Arca da Desporto | 11.9 | 14.7 | "" ' 'l'j',0 | 13.« 1 |
1) Otana | 3.1 | s.s | *J | •>I.I 11 |
1 TOTAL | 142.1 | 13*4 | 16Í.9 | ^__djj |
Vl.2.5.11 — Ministério da Educação Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério da Educação atinge o montante de 791,8 milhões de contos (quadro vi.39), o que corresponde a 5 % do PIB e a 13,3 % das despesas da administração central.
O crescimento, relativamente à estimativa de 1994, é da ordem dos 8,2 % (recorde-se que os valores de 1995 não incluem ainda os encargos com o ajustamento salarial, pelo que o aumento em 1995 é na realidade superior).
No sistema de ensino importa realçar:
/) O acréscimo de 38 milhões de contos verificado nas despesas destinadas ao ensino básico e secundário, onde se inclui, pela primeira vez, uma dotação de 4,7 milhões de contos para apoio pedagógico acrescido;
ii) O montante de 29,4 milhões de contos para o ensino particular e cooperativo e escolas profissionais;
«0 O acréscimo de 2 milhões de contos para reforço da educação pré-escolar.
As transferências para os estabelecimentos de ensino superior aumentam de 11 % relativamente a 1994 (universidades, 11,2%; institutos politécnicos, 11,4% e acção social, 9,2 %).
Por outro lado, as dotações atribuídas ao ensino superior aparecem ainda reforçadas com 1,4 milhões de contos do PIDDAC, afecto ao Departamento de Programação e Gestão Financeira.
O crescimento previsto para o sector do ensino superior resulta, fundamentalmente, da expansão do sistema, das despesas com progressão nas carreiras do pessoal docente e do aumento do número de bolseiros.
C^ajdraVL» Mrataere) aa Uatacle Drapen TaUJ rontalaTafla
ttnM» a» paraca)
1493 | 1994 EaüsamVnea r.anrjlo | 1966 | Vara**» * | |
1 Oloioetca. ccr..eot ocraru. • rcaione» | 314 | 14.4 | 194 | 1.1 |
, Enano 6a pomada, na eauanaciro | 4.1 | 44 | 44 | 5.0 |
R Apoio aa fjrána | 314 | 364 | 40.0 | 104 |
Q Ef«.eaa&.Era.nca Baáco . Wttnrllrio M | 4704 | 460.0 | 3IT4 | 7.9 |
]| Baaioo SqMrior | 924 | 96.4 | 106.9 | 10.7 |
U Deapcatj cora ocraptnncaa cm receia | 124 | 114 | 10.4 | ■11.9 |
TOTAL | 642.1 | 6444 | 1004 | 7.9 |
U PIDDAC (Cap. 30«) | «3.3 | «44 | 36.1 | 14,4 |
1 Tota do SubMcvor Eaado | 677.9 | 697,3 | 736.6 | 44 |
I TA|>áCTCfl totopa*»___ | K2.I | 131.4 | 166.9 | 64 |
ti """ "total COSSOUDADO- | 704.2 | 731.0 | T914 | 14 |
(Sí Em 1995. ircJjj um atimaim de 23 rtulMea da corcoe relativos i prof/taiio de oalflot a» pOÊtmt docente, tji» aa cnratvuarn iiacriiae r» ôotaçio r,rroYi«iral e que aerto ttvaMtioat pari o Jtfiaatrio d> r^ucaçlo com o apuarrento dtflrújvo.
O quadro vi.41 ilustra a distribuição da despesa global do Ministério por grandes agrupamentos económicos, sa-lientando-se o peso das despesas com o pessoal, da ordem dos 76,6 %, o que evidencia a importância da componente de recursos humanos na área do ensino.
Qaabttl VI.4I Mkaxlcrei 6a c^atatae DcrpelK Cacaalioaaa Serfaaoa a ClarjtiVtacfl» Etaa4aaka
(múTjca* 4» coraot.)
1995 | % 1 | |
jj TzmaJ ~ \ | —' 606.5 | ~ 76 fi |
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1 ln>xaüTiptrao 11 | 61.« | 7.S |
11 Tramíttltana» _| | 59.6 | 7.3 |
1 - TOTAL J | ~ 79TT | toólo] |
Meios humanos
O Ministério da Educação, em Julho de 1994, tinha ao seu serviço 210 145 efectivos, dos quais 149 664 pessoal docente.
VI XS.n — Ministério da Saúde
O Serviço Nacional de Saúde gere a quase totalidade dos meios financeiros afectos a este Ministério.
Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério da Saúde ascende a 782,7 milhões de contos, o que representa 5 % do PIB e 13,1 % da despesa da administração central, verificando--se um crescimento da ordem dos 19,1 %, comparativamente à estimativa de execução de 1994 (após a assunção das dívidas do Serviço Nacional de Saúde pelo Tesouro). Isolando este factor, o crescimento é da ordem dos 8,5 %.
QeararaVI.42 Mjaeaerlc e> Seo4a Doce» Total CoTiTraVratl» » _IraaatraaacataTad
1993 | 1994 EaSânaUnt da CjatSOGto | 1993 | Vanaceo \99VI994 | |
OatWatwa» doa tAtxgbm do Qowno e Stíriçm da Apoio | 0.6 | 0.1 | 0.7 | •124 |
rNfperaii ia 1*°* Cerjtieu | 3.« | 3.6 | 34 | 44 |
Pknaamtsaa ILefioaa. Com. ACÚ*H»oa imoto. Suida | 3.« | 24 | 12,0 | |
Área Cijidaàoe da Saúda | Hl.! | dl 9.0 | 724.1 | **17.1 i |
PIDO AC | 6134 | JJJ 647.0 | <'4* 7(1.1 | _33.9 J 19.1 ¡ |
TOTAL CONSOLIDADO « | ||||
Total do SubwÊOor Battdo | 3394 | 575.» | 396.4 | 3.6 |
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t» Atada e tminçio das tind» do ÍNS peto Tcbou»
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A área «Cuidados da saúde», com uma previsão orçamental de 724,8 milhões de contos, explica quase toda a despesa do Ministério, já que integra os recursos financeiros destinados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O PIDDAC previsto para o Ministério da Saúde ascende a 41,9 milhões de contos, o que revela um acréscimo de 33,9 % relativamente à estimativa de execução de 1994.
QeldroVI.d) MloMMo <■ Sadde Faoda, ' Serrtco, Autoaacaa*
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1 | IW | 1994 «a Exantcfln | 1993 | VanacJo % |
j| S«mco» Sociais | 0.4 | 0.1 | 0.6 | ■I4J |
1 lraGasaJo InlormMxc* e Fitut+Utn úo Min^aiUa | 3.6 | U | 103 | 730.0 |
f[ LmHtoon) | 0.2 | l.t | l.l | 69.6 |
1 lter*a,o Nacional de tiaial» | 384.0 | 620.4 | "726.4 | 17.0 |
1 üw-Nactor»»! Emuitecia Mfcdicn | J.O | 63 | 6.1 | -33- |
H TOTAL CONSOLIDADO | 390.4 | 630.1 | 743.1 | 113 |
Destacam-se ainda os montantes relativos aos sectores da habitação com 47,5 milhões de contos (17,3 %) e dos transportes com 13,5 milhões de contos (4,9 %).
Quadra VI.4J
Dopes* lotai Cos* | •sOdatU * | (miDtoa 4a como*) | |
1 | 1994 Eiúmati** da Exco-tao | 1993 C^caowfuo | Vanacao ¡1 9 1 |
H OabintiM do* Man broa 4o Go>wò | 0.6 | 0.6 | 0.0 D |
(1 Dep*n Cantrau • Obra* Publica* | 6.6 | 6,2 | ■6.1 \ |
1 DtyuviTmaua na Arca da ti\v«ni>ç$o | 4.7 | 4.6 | ■2.J D |
¡1 Depanamou*) aa Arca oo$ Trajvportu | 14.4 | 13.5 | -63 | |
1 Daparua^waoa m Ara» da H»frn«c*o | • 47.7 | 47.5 | -0.4 (l |
U PIDDAC | 144.9 | 2013 | 8.9 1 |
[ TOTAL CONSOUDaDO | 234.9 | 273.7 | 5 7 A |
( Total do Subaacior lutado | 147.4 | 154.3 | 4.7 1 |
1 QxflMBitm)t Aw£nMTw | 210.4 | 230,7 | 4,9 j |
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Analisando as despesas segundo a natureza económica, constata-se que as despesas com pessoal absorvem 39,7 %, cabendo a «Outras despesas correntes e de capital» (destinadas fundamentalmente ao funcionamento de unidades hospitalares) o maior quinhão (53,8 %).
Ojadr, VI.u StafeUrle da Saúdo Dtspaaa Camtatada Sriacala a Oasafkaceo baaataaka
(mrpata aa corada)
r~ | 1995 | |
b PeaaoaJ | 310.5 | 39.7 I |
1 Ouiru Despes» Corredia * da Capital | 421.7 | 33.6 B |
H Irmtúmtnto | 503 | 63 j |
jj TOTAL | 782,7 | 100.0 \ |
No PIDDAC estão inscritos 31,5 milhões de contos com origem no Orçamento do Estado e 10,4 milhões de contos provenientes de transferências comunitárias.
Para além do aumento da transferência para o SNS, prevê-se, ainda, como se disse, a assunção pelo Tesouro de dívidas do SNS, até ao montante de 70 milhões de contos, o que corresponde a quase 13 % da transferência orçamentada. Com este reforço excepcional a Saúde vê aumentado o seu peso relativo na estrutura da despesa global.
Meios humanos
Em Julho de 1994, o Ministério da Saúde dispunha de 97 394 efectivos, com um crescimento nos últimos anos ligado à expansão do sistema.
V1.2J.13 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Apreciação global
A despesa consolidada do Ministério das Obras ÇúVA.cas, Transportes e Comunicações ascende a 273,7 mííftões de contos (quadro vi.45), o que representa 4,6 % da despesa da administração central e 1,7 % do PIB. Merece realce especial o montante de 201,3 milhões de contos de investimentos do plano (PIDDAC), o que corresponde a 73,5 % da despesa total.
Relativamente à estimativa de execução de 1994, regista-se um crescimento global de 5,7 %, com o PIDDAC a crescer a uma taxa de 8,9 %.
As áreas de atribuição do MOPTC beneficiam ainda de um conjunto adicional de meios financeiros inscritos no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, que ascendem a 88,5 milhões de contos, ligados com bonificações de juros no domínio da habitação, incentivos ao arrendamento de habitação por jovens e indemnizações compensatórias no sector dos transportes.
Nos serviços autónomos destaca-se o peso da Junta Autónoma de Estradas, em função do esforço de investimento em infra-estruturas rodoviárias.
Qoadra VI.*»
MhaaUrv. dal Obra. NbBkaa, Transporta, ■ Coauauoacdel rvade* a Sônicos anflwnaim
Pj»ítTVJ»Íaim de axaacuçlo | OrçansBato | a 1 | ||
5.1 | ||||
'.5 | 5J | 5,5 | -3.71 | |
Junta Atatfnnma da* Eatrada» | nu | IS1.7 | .54,9 | |
Idjl oaatto • AJinaçaO Co rmnnotop HataUcaocaJ fcUwdo | 1U | 283 | 22.00 | |
Imo&jco Naocaal d» Katuafâo | m | 4J.B | •l.l 1 | |
Outro* | »3 | 0.3 | 3,3 | |
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Na despesa segundo a classificação económica (quadro vi.47), os investimentos são naturalmente a rubrica determinante.
ç*sedreVl.«?
Miais Mo da, otrei rVraaon, Traaiportri r Coaasofcaçoa Dopada OwiaifcWa Seroado a Claiiira tao Wmndma-i
J | 1993 | Esnourt |j % ][ |
ü tosai | 17.1 | |
1 OaAjis Darpata* Com»*» | 13,4 | 4.9 H |
H Er* ar ip» CaWreaic* da Pfvtda | 43 | 13 |
■ ^liMfW | t.6 | 0.6 U |
1 bswtataaBdasa | 237.4 | 86.7 \ |
\ TOTAL | 2TJ.7 | |
11.3 | 4.2 d |
A fonte de financiamento de maior expressão na cobertura das despesas de 1995 é o Orçamento do Estado com 57,2 %. As transferências comunitárias representam 20 %; os reembolsos de empréstimos 10 %; e as receitas próprias 12,8 %.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 1
Meios humanos
O total.:de efectivos ao serviço do MOPTC, ascendia, em 31 der Julho de 1994, a 5748 unidades.
■ ij
ryL2.5.14 — Ministério do Comércio e Turismo
À semelhança do que acontece nos ministérios da área económica, a maior parcela dos meios financeiros deste Ministério é gerida através dos organismos autónomos.
Apreciação global
A despesa total consolidada (quadro vt.48) do Ministério do Comércio e Turismo ascende a 66,6 milhões de contos, o que representa 1,1 % do total da despesa da administração central e 0,4 % do PIB.
Qaa*t/a Vl.a Mloáuerto Oo Ctttafrcio e Ttubuio Despesa Toul CwaelTtfiA "
unqaoeda
1 | IW | 199« Eeimdn de Miruçtr» | 1995 Orçmmmo | Vmaclú a |
1 C-Nneie» doe Membro* do Governo e Serritee de Apoio | 0,9 | 1.0 | 0.9 | •10.0 |
l] Deparurnenoe tu Afta do Cotatrào | 16.0 | 14.4 | 14.6 | 1.4 |
\ 0»rt>jrfwT)t«o* r» ájco do Tonam | . 19.6 | 23.9 | 43.1 | 624 |
[piddac | 2.4 | o.l | 9.0 | 32,4 |
l TOTAL COKSO LIDADO | 31.° | u.l | 66.4 | 3*4 |
Jl Toul do Suoeector betado | t-U | 19.3 | 22,7 | 16.4 |
g 0>pniBnce Aabnanoi | 33.9 | 424 | 604 | «2.7 |
Iva isanafoinuai inc/na*
Relativamente à estimativa da execução de 1994, o orçamento do Ministério do Comércio e Turismo apresenta um crescimento de 38,5 %. Para este aumento contribui sobretudo o sector do Turismo com expansão de 62,5 %.
Da despesa total deste Ministério (excluindo as transferências internas), 90,4 % correm pelos organismos autónomos (quadro vt.49), destacando-se, da parcela restante, a Inspecção-Geral de Jogos (1,5 milhões de contos) e a Inspecção das Actividades Económicas (2,2 milhões de contos).
Nos organismos autónomos (com um aumento de 42,7 %) destaca-se o Fundo de Turismo, cujo acréscimo de despesa visa o apoio ao investimento no sector.
As despesas de investimento (PIDDAC) passam de 6,8 milhões de contos, em 1994, para 9 milhões de contos, em 1995, ou seja, mais 32,4 %. Para este crescimento concorre sobretudo o ICEP — Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, que deverá absorver cerca de 90 % daquele montante.
QeaaTa VI.*» MWnírto 4» freafrcla t Twtjaw
Ftodai < Sanrltaa .—'-
_vTàacw. ■» caaaca>
r | 1993 | 1994 aaeravcuçao | 1993 Ortaraaaa, | VanaçAo * |
II Fundo da Tunano | 13.1 | 20J | 34.4 | 71.4 |
1 IsrMacirrarraot. Comercia t TWíbqo de Porrucal • ICEP | IV! | 11J | 14.2 | HjO |
J Diracc»>Cera) o* Tvjúrno | l.l | 13 | 13 | ou |
1 lanauto placioaal da pctrcacio Turlfúa | 3.9 | 3.1 | 3J | 0J> |
l TOTAL COMSOUDADO | 13.9 | 42J | etu | 417 |
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Nas despesas segundo os principais agrupamentos económicos (quadro vi.50), os incentivos ao sector do turismo são a parcela mais significativa do conjunto dos agrupamentos económicos (29,9 %).
Oaattra VI.50 M tatue rVj de- Caarrcla r Tártara, Dctpcaa Camalklarta Sigaada a OaiaMVacaa fraaalaBfcA
Inilhdca dc coraoil
d Pwaoai | iw3 114 | Eunwin. 1 % j n.d |
] CXnnu dc*»«mi c afiem*. | ií.J | 27.lt |
H ii>exiimcr*ij | ty.i | 16., |
] UatxrnjvTTj) «o Wiuf Tuiiu*... | 19.9 | 29.9 |
IjEmprúuinu» «o Stxu* Tur tatco | 6.2 | 9J |
1 TOTAL | 66.6 | 1U0.O J |
De destacar, também, o peso dos outros investimentos, com uma absorção de cerca de 16,1 % da despesa total.
Dado o peso relativo dos fundos e serviços autónomos, as receitas fixas destes organismos (onde se destaca o Fundo de Turismo com 30 milhões de contos) cobrem cerca de 48 % da despesa total. O Orçamento do Estado com 22,7 milhões de contos (34,1 % da despesa total) e as transferências comunitárias com 15,3 % constituem as outras principais fontes de financiamento do Ministério.
Meios humanos
O total dos efectivos era, em Julho de 1994, de 2161.
VI.2.5.15 — Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Apreciação global
A despesa total consolidada do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN) é de 41,8 milhões de contos, o que representa 0,3 % do PIB e 0,7 % da despesa da administração central.
oatíixj v1.j1
Mbfetfri» do Aotá | lote «Ket | imNaanb | ||
Dopes Total Onaci | ijrolbnta do onotu) | |||
1993 | 1994 Bttraaiiya d* eaocuçto | j993 | ivavioçto « | |
Get>- McfBoros d» Curwno e Ser*, dc Apoio | 2.7 | 3.0 | 2.» | -6.7 |
Ser». Área Aa».* CcrMtaôáor | 4.1 | 4.9 | 54 | 6.0 1 |
Dt^caaa coo Cowpuutçèo em fteeejta | 24 | 2.5 | 2,4 | •4.0 |
P IDO AC (Cap. 50) | 17.7 | 21.4 | 244 | 13.t |
Total do SHMcaoi Catado | 27.7 | 314 | 34.6 | 1.7 |
C»|MMtBoa Autdtanoa | 7.1 | 104 | 11,4 | 5 6 1 |
TOTAL COHSOUDASXr | 30.2 | Ja.O | 414 | 10.0 i |
(a) Buba tnaatotma* uaoraa» do alisMÉno |
Aquele montante mostra um acréscimo de 10 %, relativamente ao valor estimado para a execução de 1994. Os crescimentos mais significativos registam-se nas áreas dos investimentos (13,1 %) e dos serviços do ambiente e do consumidor (6 %).
Nos organismos autónomos do Ministério do Arreaste e Recursos Naturais (quadro vi.52), as receitas que não constituem transferências do Orçamento do Estado têm vindo a assumir maior importância devido a alterações na forma de financiamento adoptada para o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
Qmtm V1.S2 rnSaaauMa 4a .raahiai a ftacoraat r4»rerait PciaTM t Suib/ja Airlfliaiuca
(r^raa». 4a "t"-)
1993 | 1994 Btonsim de oraragio | 1995 QrÇeBntQto | VartaçAft (í | |
1 lati. Coae. daHaurea | 4.0 | 3.6 | 3.6 | «4 1 |
1 Oa*. Saa Ba*. 6» Costa do Estoril | 74 | 7.6 | 6.4 D | |
j TOT AL | 10.1 | m.4 | 54|I |
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18 DE OUTUBRO DE 1994
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Despesa consolidada segundo a classificação económica
Nas despesas segundo os principais agrupamentos económicos (quadro vi.53) assumem particular relevo as despesas de investimento, que representam 47,4 % do total.
Quadra VM3 atbvln/jrlo do Aaftbotaa* c Bacanea raafteraei Despeja CosrasMada St&páo o rbm«rat;âa rcfaaonaVa
QrrilMra da oaatoe)
fl rtaaal | 17» l.l | % 19.4 |
1 Ouvia Daavaaaa GonttÊot | I2.S | JO.I |
\ to^daca» | III | 47.4 |
\ Orarsa Decaia da Captai _ 1 TOTAL | IJ | 1.1 |
41J | 100.0 |
Meios humanos
Em Julho de 1994, os efectivos totais do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais eram 3281.
VI.2.5.16 — Ministério do Mar Apreciação global
A despesa total consolidada do Ministério do Mar ascende a 62 milhões de contos, o que representa 0,4 % do PD3 e 1 % da despesa da administração central. Nesta despesa regista-se um crescimento de 28,6 %, relativamente à estimativa de execução de 1994, devido principalmente às dotações do PIDDAC (que crescem 85,3 %) e às despesas dos organismos autónomos (onde está previsto um aumento de 25,7 %).
Qcadro VI.54 Mi.inii ii do Mar tespesa Ttxai Caaw>ldaaaM
_(piíabm da tapM)
1993 | 1994 do Bjoriadr. | 1993 | Varracse * | |
1 Oabiocte* doa Memoro» do Gowro a Serviço» d» Apoio | 0.4 | 0.« | 0.1 | <*.! |
Dcaajtamaa» pa Ana do Bramo | . 1.0 | l.l | ia | 43J |
DaaaroaDBBCO, oo Sacra, da, Faaeae | JJ | 1.4 | 3,4 | 0.0 |
Depajiagi.no Seaor do Fonsa e Trsraporlee Marílõaoe | 40.4 | 31J | Jo.7 | 11.« |
PTPDAC | 11.» | ».9 | 21.9 | ajj |
[ TOTAL COXSOUDADO | 63.0 | «J | «2.0 | U.i |
[ TrMtoSliaak» tarado | l»J | 11J | 23.0 | 11.4 |
1 C^aaoiarBO» Aiddoenjos | 30.9 | 11.4 | 39J | 23J |
7ân£âr3õ7ôSlcj3è3rara*aBido1Xriu^^
Os organismos autónomos representam 63,7 % da despesa total deste Ministério, excluindo as transferências internas.
Destacam-se as administrações dos portos, com um total de despesas de funcionamento de 26,2 milhões de contos para além de cerca de 7 milhões de contos no PIDDAC.
Q^ia4r*Vl.SS Mlofalcito do Ma» Fwkdss * SatTvtcM Atfdoraaa
(Raillttca da tono»)
p | l-iNl | 199* Eatunauv» 4a | 1993 | Varuçao 11 |
\rOL?omt.CoottnM e tocado (inuiiado) | l.l | |||
Ji1 A&mmMfcdca fona» | 133 | 24.1 | JJJ | 33.9 |
\ Juntai AtntSstMivu fcrtw | 3.4 | 43 | 4.1 | •2.4 |
J tn*x Traíaiiio tomar* | 1*3 | t?3 | 03 | 33 J |
1 toa. Nac- filtxiieta pctnot | l.l | 3.1 | 2.0 | -4.« |
fl TOT Ai. CONSOLIDADO | 41.3 | 31.4 | 39.3 | 233 |
Despesa consolidada segundo a classificação económica
Quanto à natureza económica da despesa (quadro'vi.56), 52,8 % são despesas de investimento, na sua maioria canalizadas para melhoramento das infra-estruturas do sector dos portos e transportes marítimos. Comparativamente a 1994, verifica-se um crescimento de 53,5 %, ou seja, mais 11,4 milhões de contos. "
As despesas com o pessoal apresentam uma redução de 2,8 milhões de contos (menos 17 %), devido à diminuição prevista dos efectivos dos serviços operativos.
Qaadra VI -M MrrastMo da Mar '
Deapeee CnasalMarla Searaada a Oaseatacs» Tccaafcnakl
1995 | Bãtrmin • j * | |
Pcaaoal | 13.1 | 22.1 |
Ourai Paarjara* Caxrataa* | 10.1 | - 163 |
EtKttrfoa Comae* 4a Ditada | 1.3 | 2.4 |
TranaMaw | 33 | 3.6 |
ftitMMrna | 03 | 03 |
Ui-aaJtajauai) | 32.7 | 32.4 |
TOTAL | 42.0 | 100.0 |
Amoracaçao da Diná» | 33 | 1 |
Para cobertura da despesa prevista de 65,3 milhões de contos, estão inscritos no Orçamento do Estado 4,5 milhões de contos para despesas de funcionamento (valor sensivelmente idêntico ao de 1994) e 13,8 milhões de contos no PIDDAC, que regista um acréscimo de 16,9% (mais 2 milhões de contos). As receitas próprias previstas totalizam 34,8 milhões de contos, representando 53,3 % do total, e um acréscimo de 33,3 % relativamente a 1994.
Do total das receitas próprias previstas, cerca de 96,8 % respeitam aos organismos autónomos, das quais perto de 23 milhões de contos pertencem às administrações dos portos.
As transferências comunitárias ligadas ao sector atingem 11,6 milhões de contos, mais 6,6 milhões de contos do que o valor de 1994, destinando-se 3,6 milhões de contos ao financiamento do PIDDAC e 8 milhões de contos aos organismos autónomos. Encontram-se ainda orçamentados no capítulo 60 do Ministério das Finanças, como subsídios diversos, 0,3 milhões de contos para transportes fluviais e 2,6 milhões de contos para construção naval.
Meios humanos
Este Ministério dispunha, em Julho de 1994, de 4333 efectivos.
VL3 — Política fiscal para 1995 Vl.3.1 — Vectores e medidas principais
No quadro da política orçamental anteriormente caracterizada, o primeiro vector orientador da política fiscal para 1995 é o da consolidação orçamental, que se deseja intensificar num quadro moldado pela estabilidade do sistema fiscal.
Com efeito, as reformas fiscais realizadas nos anos 80 (e de que se destacam a introdução do imposto sobre o valor acrescentado em 1986 e dos novos impostos sobre o rendimento em 1989) modernizaram o sistema fiscal e aproximaram-no, quanto aos seus parâmetros fundamentais, dos vigentes nos outros países da União Europeia. A tónica
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II SÉRIE-A — NÚMERO 1
da política fiscal incide, por isso, primeiramente sobre a efectiva aplicação dessas reformas, o que passa pela continuação da melhoria da eficiência da administração tributária, em especial nas áreas da fiscalização, justiça fiscal e informática.
Mas se no seu conjunto o sistema fiscal português registou consideráveis progressos nestes últimos anos, cumprindo melhor todos os três grandes objectivos da política fiscal •—eficiência, equidade e contributo para a estabilização macroeconómica—, importa, contudo, continuar a aperfeiçoar o sistema, sem prejuízo da estabilidade do quadra fiscal.
Neste sentido foi criada, como já se disse anteriormente, em Abril de 1994, a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, constituída por individualidades de reconhecido mérito e diversificadas valências técnicas que, sem pôr em causa as linhas fundamentais da estrutura resultantes da reforma, mas abrangendo-a em todas as suas componentes, tem por objectivo estudar e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, pretendendo torná-lo mais eficiente e equitativo, de forma que se torne ainda mais competitivo no espaço económico a que pertencemos e também menos permeável à fraude e evasão fiscais, condição essencial para se atingir a justiça fiscal.
A consolidação fiscal pressupõe o alargamento da base tributável através da adopção de medidas de moralização fiscal, tomando-se como paradigma os sistemas dos outros países da União Europeia.
Efectivamente, tem sido preocupação do Governo, que mais uma vez se reflecte nas medidas legislativas constantes no Orçamento do Estado para 1995, corrigir situações que levam a efectivas desigualdades tributárias que, em última instância, se materializam numa base tributária que não corresponde à realidade económica.
Por outro lado, as novas envolventes em que Portugal se insere no contexto da União Europeia, que se traduzem, designadamente, na liberdade de circulação de capitais e de mercadorias e bens, implicam uma adequação permanente de forma a prevenir ou a corrigir fenómenos de arbitragem fiscal.
É com este desiderato que se adoptam, designadamente, as seguintes medidas:
i) Introdução de normativos que clarificam as regras de tributação de certas vantagens em espécie, à semelhança dò que se passa na generalidade dos países da OCDE, nomeadamente utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal, concessão de novos empréstimos sem juros ou a taxa de juro reduzida, atribuição de forma individualizada e desinserida da prática global da empresa, de seguros de vida ou contribuições para fundos de pensões;
ii) Estabelecimento de limites à aceitação como custos fiscais das empresas de despesas de representação, assim como dos encargos relativos a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
iii) Agravamento para 40 % da tributação autónoma das despesas confidenciais ou não documentadas, o que, além de se justificar face às regras acolhidas noutros países, permite contrariar a evasão fiscal que o actual, regime permitia às empresas que têm prejuízos e as entidades isentas de IRC;
iv) Impossibilidade de reporte de prejuízos no caso de não dizerem respeito, de forma substancial, à
mesma actividade geradora dos lucros em que se faz esse reporte, com o que se visa combater fenómenos de lavagem de prejuízos através da compra de sociedades com elevados prejuízos fiscais acumulados, cuja actividade económica não é prosseguida;
v) Sujeição ao regime regra de tributação numa base mundial, dos rendimentos de sucursais estabelecidas em Macau de entidades residentes em Portugal, com o que se pretende evitar a deslocalização abusiva de rendimentos para aquele território, em particular no tocante a instituições financeiras;
vi) Estabelecimento, à semelhança do que tem acontecido noutros países, de regras de subca-pitalização para efeitos de aceitação fiscal como custo, de juros pagos relativamente a empréstimos de sócios não residentes, com o que se visa impedir que tome a forma de juros o que, em termos normais, deveria ser tratado como dividendos;
■ v«) Introdução obrigatória da compensação, por dedução nos reembolsos pedidos, para todos os casos em que exista uma dívida de IVA em fase de cobrança coerciva; v/h) Suspensão do pagamento do reembolso, na parte em que o IVA dedutível constante da relação dos fornecedores a apresentar não seja imputável a um sujeito passivo com número fiscal válido, até que se demonstre a origem da irregularidade;
ix) Possibilidade de se efectuar uma liquidação adicional de IVA, com fundamento em inexactidões ou omissões praticadas nas declarações referentes a transmissões intracomunitárias;
x) Introdução de um normativo estabelecendo que, no caso de aplicação de métodos indiciários devida à falta de cooperação do contribuinte, só existe dúvida fundada para efeitos de anulação da tributação em processo de impugnação, caso seja demonstrado pelo contribuinte manifesto excesso ou erro nessa quantificação.
Por outro lado, a criação de condições, pela via fiscal, para a consolidação da retoma económica é assurnida com nitidez no Orçamento do Estado para 1995, ao nível do reforço da competitividade das empresas, em especial através do investimento, de modo a impulsionar o crescimento sustentado e não inflacionista da economia portuguesa. Assim, no tocante ao reforço da competitividade das empresas e dos incentivos ao investimento produtivo cumpre destacar:
i) A substancial redução do imposto do selo sobre operações de financiamento às empresas, que se traduz numa baixa significativa dos custos financeiros destas;
») A introdução de um crédito fiscal por investimento através de uma dedução à colecta ào IRC, até 15 % desta, e de 5 % do investimento produtivo adicional realizado em 1995, o que em conjunto com os regimes de incentivo ao investimento que continuam em vigor (artigo 49.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) formam um dos sistemas europeus mais favoráveis em matéria de benefícios ao investimento;
iii) A redução em 50% dos emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital
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das sociedades por entradas de numerário ou conversão de suprimentos; í'v) O alargamento do prazo para o investimento dos valores de realização de mais-valias de dois para três anos;
v) A alteração da taxa normal do IVA de 16 %, para 17 %, de forma a compensar a redução de 0,75 % das contribuições da segurança social, consignando-se a receita resultante desta alteração de taxa à segurança social.
Atenção especial é dada ao segmento das micro e pequenas empresas (aquelas que empregam entre 3 e 20 trabalhadores e que têm um volume de negócios não superior a 500 000 contos), tendo em consideração o peso que as mesmas têm na estrutura empresarial portuguesa e o importante papel que são chamadas a desempenhar em termos de investimento e criação de emprego. Neste particular, os benefícios dirigem-se quer à constituição de novas sociedades, quer ao aumento de capital e ao incremento do investimento das já existentes, num amplo leque de medidas que contempla:
»') A possibilidade de as micro e pequenas empresas que se constituam, em 1995, sob a forma de sociedades, detidas predominantemente por particulares, deduzirem ao seu lucro tributável dos anos de 1995, 1996 e 1997 95 % desse lucro que não diga respeito a rendimentos de capitais ou rendimentos prediais;
ii) A isenção de emolumentos e outros encargos legais que sejam devidos pela constituição das sociedades referidas na alínea anterior;
iii) A elevação para o dobro do crédito fiscal por investimento atrás referido, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1995;
iv) A isenção de emolumentos e outros encargos legais relativamente aos aumentos de capital a realizar em 1995 por entrada de'«dinheiro fresco» ou conversão de suprimentos;
v) A introdução de um regime de neutralidade fiscal para a transformação de empresas em nome individual em sociedades, assim correspondendo à recomendação da Comissão da União Europeia de 25 de Maio de 1994, relativa ao regime fiscal que incide sobre as pequenas e médias empresas, o que permitirá, designadamente, o diferimento da tributação relativa aos elementos patrimoniais transmitidos para o momento da sua ulterior realização.
Ao nível das famílias, tomam-se medidas no sentido de dinamizar a procura interna, pela via do consumo, que, a par do aumento do investimento, é indispensável para consolidar a retoma económica.
Por outro lado, continua a atribuir-se a maior importância ao mercado de habitação visando reforçar as condições de acesso ao mesmo, pelo que, também neste domínio, se tomaram medidas de alcance significativo.
Neste contexto, são de destacar as seguintes:
í) Actualização a 6 % dos limites aplicáveis em IRS em termos de deduções (relativas a rendimentos
do trabalho dependente e a pensões) e abatimentos (por exemplo, despesas de educação, encargos com empréstimos ou rendas relativas a habitação, etc), bem como a actualização dos escalões das taxas a 4 %;
ii) Dedução ao IRS de 10 % do montante aplicado, com o limite de 287 contos, na aquisição ou construção de imóveis para habitação, sem que haja recurso ao crédito;
iii) Isenção de imposto do selo das operações de crédito ao consumo realizados em 1995, o que significa a eliminação de um encargo que onerava em 7 %, ao ano, esse crédito;
iv) Aumento de 10% dós limites dos escalões que permitem a aplicação de taxas no imposto municipal de sisa relativamente à compra de habitação e bem assim dos limites para efeitos de isenção da contribuição autárquica, fixando-se em 10000 contos o limite de isenção para efeitos de sisa (antes 8400 contos);
v) Redução dos limites das taxas de contribuição autárquica incidente sobre prédios urbanos, em cerca de 30 %, com uma moderada actualização do valor patrimonial dos prédios, assegurando-se que não há aumento da carga fiscal para nenhum contribuinte e, pelo contrário, há um sensível desagravamento para os prédios inscritos nas matrizes depois de 1 de Janeiro de 1989;
vi) Alargamento do objecto das contas poupança-habitacão para prédios de fracções destinadas ao arrendamento.
Em termos sectoriais, contemplam-se com medidas especiais os pequenos empresários agrícolas através da prorrogação para os anos de 1994 e 1995 do regime especial de isenção ou desagravamento da tributação em IRS dos rendimentos da actividade agrícola, silvícola ou pecuária e da definição de um regime fiscal particularmente favorável para subsídios de exploração recebidos a título de prémios pelo abandono de actividade, arranque de plantações ou abate de efectivos.
Outra das preocupações essenciais do Orçamento do Estado para 1995 centra-se na criação ou intensificação de estímulos à poupança, a qual tem vindo a decrescer nos últimos anos.
Pretende-se privilegiar, neste domínio, a canalização dos recursos das famílias para instrumentos de poupança de longo prazo existentes ou para os que agora se criam e, simultaneamente, procura-se aproximar os diferentes regimes fiscais de poupança de modo a que a fiscalidade cumpra um objectivo de relativa neutralidade, não condicionando de per si as opções dos aforradores.
Também constitui preocupação deste Orçamento do Estado fomentar a canalização das poupanças para aplicações no mercado de capitais, com o objectivo da sua dinamização e de criação de formas alternativas de financiamento do tecido empresarial.
Para tanto, salientam-se as medidas mais significativas:
i) A criação dos chamados «planos de poupança em acções» (PPA) e os «planos populares de poupança» (PPP) com condições fiscais particularmente vantajosas;
ii) A introdução de um abatimento autónomo até 50 contos em IRS para os contribuintes que subscrevam seguros de doença, seguros de aciden-
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tes pessoais e seguros de vida cobrindo exclusivamente os riscos de morte ou invalidez ou efectuem contribuições para fundos de pensões ou equiparáveis;
»0 A actualização em 5 % dos montantes a abater ou a excluir da tributação em IRS relativamente a planos de poupança-reforma e contas de poupança-habitação e poupança-reformado e exclusão da tributação à saída quanto ao capital investido em planos de poupança-reforma;
iv) O incremento do crédito de imposto para evitar a dupla tributação económica, que passa de 50 % para 60 %, e que, em conjunto com os outros mecanismos existentes e tendo em conta a taxa efectiva de tributação em IRS, permite, através de um método simples, eliminar praticamente essa dupla tributação;
v) A redução da tributação (de 25 % para 20 %) incidente sobre os juros de empréstimos obrigacionistas emitidos a partir de 1 de Janeiro de 1995;
vi) O aumento de 40 % para 50 % da parte dos dividendos de acções cotadas, que não é considerado para efeitos de tributação em IRS ou IRC;
vii) O alargamento da isenção da contribuição autárquica aos fundos de pensões e aos fundos de poupança-reforma.
No domínio da harmonização fiscal comunitária, há que salientar a eliminação da taxa agravada de 30 % no IVA, em ordem a dar cumprimento à Sexta Directiva, passando os produtos tributados até agora com esta taxa a ser abrangidos pela taxa normal.
Finalmente, no âmbito dos designados «impostos especiais sobre o consumo», área onde existe já uma acentuada harmonização ao nível da União Europeia, actuali-zam-se, fundamentalmente, as taxas dos impostos com base no referencial da inflação para 1995.
No que respeita ao imposto automóvel promove-se o alargamento da base, passando a abranger, com taxa reduzida, os veículos todo o terreno e os ligeiros de mercadorias.
No quadro vi.57 apresenta-se uma síntese das principais medidas de política fiscal, agrupadas pelas seguintes áreas:
De incidência nas famílias;
De moralização fiscal/alargamento da base tributável;
De reforço da competitividade empresarial:
i) Em geral;
ii) Destinadas às micro e pequenas empresas;
iii) De estímulo à poupança de longo prazo e mercado de capitais;
Em relação aos impostos especiais sobre o consumo.
QtudJo VX57 Principais Medidas de Política Fiscal
De radó£nda nu ta&Oiu | |
Alimento tio* escalões das taxas do IRS. | Os limites dos escalões das taxas sio atrmrrtaAvi em 4 por cento. |
Aumento dos «bumeiuoa em IRS (despesas de eduescJo, compra de hibiuçio, tmodãiDcmo de habitação, etc.). | Os hrniles dos abatimentos sio anrnrnt arlos em 6 por cento. |
Aumento da deduçio tos rrnfitmrntca do trabalho. | A dedneto especifica dos rersclimentos de trabalho depeodetste aumenta de 416 para 440 contos. |
Aumento do fali te de isenção das pensões em IRS | Passa de 1 200 contos paia 1272 conto», o limite abaixo do qual as penad» uto sio tributadas em IRS. |
Deduçio ao LRS de despesas com aqmsiçio de habrtaçlo sem recurso ao credito. | Deduçlo ao IRS de 10 por cento do montante aplicado, com mn lúnhe de 287 cernios, na aquístelo ou cotistruçío de imóveis para habitação, sem troe haja recurso ao crédito. |
IaençAo de IRS dos rendimentos da actividade agrícola, süvicola OQ pecuária. | Prorroga-w para os anos de 1994 e 1995 o regime de isenção de IRS a pequenos agricultores. bem como deugravameato Rscal para os restantes. |
AJtersçao da tributação dos aubaidio» à agricultura. | Pennàe que a tributaçlo dos subsidios atribuido* aos agricultores sob a forma de prémios pelo abandono da actividade, arranqoe de plantações ou abate de efectivas sej* diferida pelo* $ anos iwvuinies ao do recebrroetto do subsídio. |
Novos Produtos de Pcupança. | Irrttoctaçlo dos chamados Plano* de Poupança em Acções (PPA) e dos Plsnoa) Populares de Poupança (PPP), com condições lascais vantajosas. |
Planos de Pcajpança-rUTcarna. Gratas Poupajaça-Re/otmsdos e Contas PotipancJ-Habitacio. | Actualização dos, montantes a deduzir ou a arxblir da Tributação no IRS em 5 por cento, e exclnsao à saidi da tributação do capital ixr/txtido o^iamo a fuñios de pcajr^nça-reforma, bem cetno o alargamento do objecto das contas poopaja^hsi>rtaclo para predios ou fracções drstmad»» ao aneadamcislo. |
Abaltrneolo autórxxno em IRS paia seguros de doença c de acidentes pessoais, seguros para os riscos de morte ou itrvalidez e contribuições para ruodos de pensões ou e>quipaiáveis. | Introdução de um abatimento específico até ao monlsntr de 50 como» por casaL |
Despesa» de educação | Em cocise |
Imposto Municipal de Siaa e Coiattjbuicto AtTtiirjuica. | Os escalões do Imposto Municipal de Sisa no tocante 1 cctripra de bjJrltaçao e os lmiitea para efeitos 'de iatmcao de cotttàbuiçio ausanmica sio aumentados em 10 por cento, com o limite de isençio até 10 mil contos. |
Rtducto du laxas de Ccttiaboicio Autúquica. | Cortsagra-se traia redncao de 0,3 pontoa percentuais das taxas aceuis, de rnoWe a desagravar a coiecU dos pícaros tusen Uw a partir de 1989. |
Rtsíuçao do Imposto do Selo. | Isenta-se de imposto do selo as operações de craViito ao consumo. 1-■-----1 |
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De avcTtüiuçio fiiriWilii^amcitto 4a bue tritatável | |
Ahençio 4o regim* de triwtaçlo das sucursais estabelecidas em Macau. | Vj.a-a» aptir^r ana mMmrMr» Tnapatávania • ratalarlnrinirlTtn oalával «itlMrar. Fm Uinn de rnfidacV» residentes em Portugal o regime regra de tributaçio mnnrrial |
Limites aos encargos àtàattnàs par* efeitos de IRC. | Estabelecem-se hmites à accitaçio como custos fiaçais du tmprcsas de despesas de representação, aaaim como doo escudos relativo» a viatura» ligeiraa de passageiros ou mistos. |
TlihlUçio de cenas iruiiirr rit/aa em espéóc. | Irjtroditçio de normativos que M.TàtVm u regras de rnoataçlo de certas vantagens em espécie, tais como, a !"it7»fay de caia de riabilaçio fornecida pela entidade patronal, a coTjoessio de novos enmieatimoa sem juros ou a taxa de juro reduzida e a atribuição de fcrema mdmthializa>da e desmserida da prática global da empreaa de seguros de vida oo eoTatnlrtnçâea para furjdoe de pensões, que paaaam a ser tributados em raidimentoa de trabalho depessdtmte. |
Limitej oi deduçio de prejuízos fiscais. | LnviabiiizJ-se o reporte de prejuízos no caao de nio ilueieut respeito à meama actividade geradora dos lucros. |
Subca^rtalizaçio de empresas. | Pretende-se estabelecer regras para a aceitação como autos fiscais dos juros pagos peias empresas i sócios nio residentes. |
Agravamento da taxa de Qribuucio das despesas confidenciais. | Eleva-se de 10 por cento para 40 por. cento a taxa de tributação das despejas confiderjciaia ou nio docrxriientadas. |
Dividas de IVA. | Introduz-se a compenaaçio obrifjatàiia, por deduçio no* reembolaos pedidos, para todos os casos em que existe uma divida de IVA em (ase de cobrança ccaercrvi. |
Reembolsos de IVA. | Prevê-se a suspenslo do pagamento do reembolso na parte em que o IVA dedutível corjsunte da relacio dos fornecedores a apresentar nio aeja imputável a um sujeito passivo com o número fiscal valido, ate que se demonstre a origem da irregularidade. |
Transacções úit/acomiinharias. | Prevê-se a possibilidade de se efectuar uma liquidaçio adicional de IVA com fundamento em inexactidões ou omissões praticadas nas declarações referentes a transmissões irirjiccmtinitiLrias. , |
Sociedades 'fiifjlrrtftrlf sucessivas*. | Visa-se impedir a constituiçio de sociedades .ditas de 'fiscalmente sucessivas* para efeitos de evasio e fraude fiscais. |
Aplicaçio de ayéiodos irjrjiciinos devido » faria de cooperaçio do cotjaanbuiiae. | Considera-se que só existe duvida fundada para efeitos de anulaçio da tributação em processo de impugna çio caso seja demotistrado pelo cerntritainte mmn |
Técnicos oficiais de coolu. | a autorizaçio legislativa tem por objectivo regulamentar a actividade dos t'^^lVr^rrl de contas através da criação de uma Mincitçto profissional |
De reforço da CornpetitWiaa | |
Crédito AacaJ por itrvcatm>emo | introdução de um credito fucal por investimento através de uma deduçio 1 colecta de LRC. de pane do iirv estar/lento adicional realizado em 1995. |
Redução do Imposto do Selo. | Reduçio do imposto do selo sobre as operações de firairiamenlo às empreaaa. |
Reforço do capital social. | Reduz-se em 50 por cento os emolumentas e ostros encargos legais devidos pelo aumento de capital das sociedades por entradas de numerário ou comento de suprimentos. |
ReiiTVfnrnvfnin de valores de realtxacio de inaia-valiaa. | Alargamento em certos casos do prazo para reiirvesttmenlo de 2 para 3 anos. |
AitoaYcio da taxa wrmal de IVA. | Passagem da taxa de 16 por cesto para 17 por cento, Donsignarjdo a receita dal resufursle á Segurança Social, de forma a rriTir-rrtsar a reduçio de 0,75 pot cento das contribuições patronais para a Segurança SociaL |
De Reforço da Ccojjrjetitmdade Empresarial ii) Destinadas às micro e pequenas empresas | |
Crédito fiscal por investimento. | Elevação para o dobro do credito fiscal por trjwestimenio previsto para as restantes empresas. |
Cotlatitiiiçio de novas sociedadea. | Isenção de emolumentos e outros encargos legais devidos pela constituição de novas sociedades e posamiliaade de dedução ao seu lucro tributável de 95 por cento do lucro que não diga respeito a rendimentos de capitais ou prediais. |
! Reforço capital social: | Isenção de emolvjinentoj e outros encargos legais devidos pelo aumento de capital por entradas de numerário ou convenio de suprimentos. |
TransfoniMcSo de empresas em nome individual em sociedades. | Jnlroduçío de um regime de neutralidade fiscal que permitiiá o diferimento da tributação relativa aos bens pauirroniais transmitidos. |
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De reforço da competitividade empresaria) iü) De estimulo 1 poupança de longo prazo e mercado dé capitais
Novos produtos de poupança. | Com a autorização legislativa, pretende-se Introduzir os chamados 'Planos de Poupança em Acções' (PPA) e os 'Planos Populares de Poupança' (PPP) com condições fiscais particularmente vantajosas. |
Reduçio das taxas liberatórias. | Reduz-se de 25 por cento para 20 por cento a tributação incidente sobre os juros de empréstimos obrigacionistas a emitir a partir de 1995. |
Dupla tributação económica. | Incremento de 50 por cento para 60 por cento do credito de imposto para evitar a dupla tributação económica, permitindo eliminar, praticamente, essa dupla tributação. |
Benefícios fiscais de acções cotadas. | Alarga-se de 40 por cento para 50 pot cento a parte dos dividendos de acções cotadas que não sio considerados para efeitos de tributaçio em IRS e IRC. |
Fundos de Pensões e Pundoj de Pcamant^-Refoima. | Isençio de Contribuição Autárquica. |
Em tctaçio aos impostos especiais sobre o consumo | |
Actualização dos impostos especiais | Os impostos especiais são actualizados em cerca de 4 por cento. |
Alargamento da base tributável do IA | Prevê-se a tributaçlo em IA, com taxa reduzida, dos veículos "todo-o-terreao' e dos Ligeiros de mercadorias. |
No domínio da riairnonizaçio fiscal | |
IVA . | Eliminação da taxa agravada de 30 por cento, passando para a taxa normal. |
Vl.3.2 — Análise desagregada das principais medidas fiscais
Vl.3.2.1 — Medidas com Incidência no rendimento das famfllas
A — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
De entre as medidas de política fiscal tomadas tlO âmbito do IRS, destacam-se:
A. 1 —Aumento dos escalões das taxas do IRS. — Os limites dos escalões das taxas são aumentados em 4 %.
Após esse ajustamento, a tabela de taxas gerais do IRS aplicável aos rendimentos englobáveis no ano de 1995 será a seguinte:
Ql»fi VL»
U SUa¿imatx> CuaartsVm | ^■aCaa {cos psatcsnatafco) 1 | |
D (cat corttrja) | Nanai | Maai» 1 |
J At< 970 | li | i) 1 |
1 De raaa de 970 ati 2260 | u | 10.7« li |
[ Da mail da 2160 alé 5") 90 | S3 | 29.411 I |
J) Superior a 3790 | 40 | 9 |
Dedução ao rendimento das pensões: 1272;
Abatimentos (em contos):
Despesas com educação, lares, quotizações sindicais e outras:
Limite para casados: 308; Limite para não casados: 154;
Idem, com propinas no ensino superior:
Limite para casados: 353; Limite para não casados: 176,5;
Idem, com energias renováveis:
Limite para casados: 408 Limite para não casados: 253,5
Prémios de seguros de doença e acidentes pessoais, seguros de vida de risco e contribuições para fundos de pensões:
Limite para casados: 50; Limite para não casados: 25;
A.2 — Aumento dos abatimentos e deduções do IRS. — Os limites dos abatimentos e deduções são aumentados em 6 %, e introduz-se um abatimento autónomo para seguros de doença, seguros de acidentes pessoais, seguros de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte ou invalidez e contribuições para fundos de pensões e equiparáveis.
Mantém-se para 1995 o direito à dedução em IRS, de 10 % do montante, até ao limite de 287 contos, das despesas com aquisição de habitação própria sem que haja recurso ao crédito.
Após esta alteração o quadro geral passa a ser o seguinte:
Deduções específicas ao rendimento (em contos):
Dedução máxima ao rendimento do trabalho: 440;
Idem, para deficientes: 660;
Despesas com juros, amortização de dívidas e rendas relativas à habitação: 287;
Deduções à colecta (em contos):
Não casados: 32; Casados: 48,4; Dependentes: 17,5;
Exclusão de tributação (em contos):
Deficientes, categorias A e B: 2330; Deficientes, categoria H (pensionistas): 1315.
A.3 — Rendimento dos pequenos agricultores. — Como medida de apoio ao rendimento dos pequenos agricultores prorroga-se para os anos de 1994 e 1995 o regime que vem sendo aplicado em IRS a pequenos agricultores desde 1989, isentando de IRS os proveitos inferiores a 3000 con-
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tos imputáveis ao exercício da actividade agrícola, silvícola ou pecuária e considerando para efeitos de tributação apenas 40 %. dos rendimentos da categoria D.
Por outro lado, no âmbito do apoio à agricultura adita-se um novo artigo ao Código do IRS que prevê a possibilidade de tributação diferida por cinco anos para os subsídios atribuídos aos agricultores sob a forma de prémios pelo abandono de actividade, arranque de plantações ou abate de efectivos (v. g. subsídios pelo arranque de olival ou abandono definitivo da vinha), na medida em que também os rendimentos que deixam de ser recebidos seriam tributados ao longo dos anos da produção. Actualmente esses subsídios são tributados na totalidade no ano em que são recebidos, o que se pode revelar gravoso em alguns casos face ao regime transitório dos rendimentos dos pequenos agricultores e à progressividade do IRS.
B — Imposto do selo
Isenção do imposto do selo das operações de crédito ao consumo. — No sentido de incentivar a procura interna, via consumo, ficam isentas da taxa de 7 % sobre o valor do empréstimo as operações de crédito ao consumo a contratar em 1995.
C — Impostos locais
Cl —Imposto municipal de sisa. — Os limites dos escalões do imposto municipal de sisa aplicáveis à aquisição de habitações são aumentados em 10 %, o que se traduz num desagravamento fiscal substancial, passando a ficar isentos do imposto os imóveis que não ultrapassem os 10 000 contos (anteriormente 8400 contos).
Por outro lado deixam de ser classificados, para efeitos de imposto municipal de sisa e contribuição autárquica, como terrenos para construção, os que inicialmente foram declarados como tal nos respectivos títulos aquisitivos mas que, posteriormente, viram essa possibilidade vedada, por se localizarem em zonas que vieram a ser declaradas verdes ou protegidas.
C.2. Contribuição autárquica:
C.2.1 — Redução das taxas e actualização dos valores prediais. — Consagrou-se uma redução em cerca de 30 % dos limites das taxas actuais da contribuição autárquica incidente sobre prédios urbanos.
Actualmente esses limites variam entre 1,1 % e 1,3 % do valor patrimonial, passando agora a variar entre 0,8 % e 1 % do referido valor.
Ao mesmo tempo actual izaram-se em 30% os valores patrimoniais dos prédios urbanos cujo ano de inscrição ou de actualização da matriz seja anterior a 1989 (realça-se que 31 de Dezembro de 1988 foi a data da última actualização dos valores patrimoniais dos prédios urbanos).
Em relação aos prédios posteriores a essa data, cujo valor patrimonial já se aproxima mais do mercado e, consequentemente, tem uma tributação mais gravosa, procurou-se desagravar a carga fiscal, para o que se «vvKv\entou unicamente em 20 % o valor patrimonial dos prédios inscritos em 1989 e 1990, em 15 % os de 1991, em 10 % os de 1992 e em 5 % os de 1993.
Destas alterações resulta uma redução da contribuição #£rírquica em relação aos prédios inscritos na matriz a partir de 1989.
C.2.2 — Períodos de isenção. '■— Foram aumentados significativamente os limites dos escalões que conferem isenção temporária de contribuição autárquica para habitação própria e arrendamento, acompanhando o desagravamento fiscal em sede de imposto municipal de sisa.
Por outro lado, alarga-se de 5 para 10 anos o período de isenção da contribuição autárquica relativamente aos imóveis construídos pelos emigrantes, por utilização de fundos provenientes das suas remessas do exterior.
D — Impostos especiais sobre o consumo
Actualização dos valores de tributação. — São actualizadas as diferentes taxas dos impostos especiais sobre o consumo nos seguintes montantes:
Çfci»droVI.»
{ toípòetc* | 1994 | 1993 j] |
rTT^utxo ExpeoeJ i/Átcoot | n9SotVh | |
tmptmta Bipúcxtl %íhthtúm MaooÜát | ||
• Cerveja | ' Artualiuçao | rm 4» 1 |
- Bebida* casiritwaa | 1 \*6SO0fn | 1 4tXS0tVh 1 |
htxpom E*p«xial a/Tabaco | j | |
- f)tmtrto eapectftoo | 1 432SOO | 1 *52S0tVk 1 |
• Bawrao oat taloran | MS | 39« J |
bnpono ifPrvàmot fetraUferoe | At-Walixa-fao | era 4» D |
unfom AwoorWtl • | era 4« 1 |
VO.2.2 — Medidas de moralização fiscal/alargamento da base tributável
A — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)/ ' imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Regime de tributação aplicável a Macau. — O regime actual de tributação dos estabelecimentos estáveis, situados em Macau, de entidades residentes em Portugal constitui um regime muito mais favorável que o geral, dado que sujeita os respectivos rendimentos ao regime fiscal de Macau (onde são tributados a uma taxa reduzida) e isenta-os de tributação em Portugal (onde seriam tributados a uma taxa mais elevada) o que tem conduzido a comportamentos de arbitragem fiscal.
Assim, o novo regime aplicável, quer para efeitos de IRS, quer para efeitos de IRC, considera que os rendimentos imputáveis a um estabelecimento estivei, situado em Macau, de entidades residentes em Portugal passam a ser tributados segundo o regime regra (tributação mundial). Esses rendimentos passam a ser englobados para efeitos de tributação em Portugal, mas ao imposto aqui devido é deduzido, de acordo com o chamado método da imputação ordinária, o imposto que o contribuinte prove ter pago em Macau.
B —Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Clarificação das regras de tributação das vantagens em espécie. — No sentido de corrigir algumas distorções em sede de tributação do rendimento do trabalho e aumentar a equidade do sistema, clarificam-se as regras de tributação das vantagens em espécie (fringe benefits), dando concretização ao que já consta da lei a este respeito.
Assim, através de adequadas alterações a alguns normativos do Código do IRS, designadamente os seus artigos 2." e 23.°, estabelece-se a tributação dos seguintes rendimentos do trabalho:
Importâncias despendidas pela entidade patronal com regimes complementares de segurança social dos
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trabalhadores (seguros, contribuições para fundos de pensões) quando desinseridos de uma prática global beneficiando todos os trabalhadores da empresa com vista a assegurar-lhes benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência (caso em que há lugar a isenção);
Subsídios de residência ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;
Benefícios resultantes de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à taxa de juro normal do mercado para o tipo de operações em causa, concedidos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
C — Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Cl —Limitações às deduções de encargos para efeitos fiscais (despesas de representação, ■ encargos com combustíveis e com viaturas ligeiras' de passageiros ou mistas). — As alterações introduzidas neste domínio constituem uma medida complementar das que se prevêem no domínio da tributação das vantagens em espécie e das despesas confidenciais ou não documentadas.
Com efeito, é sabido que entre as empresas e outras entidades tem vindo a generalizar-se o recurso às despesas de representação como forma de substituir remunerações expressas em numerário. Na verdade,' imputando a lei o ónus da prova à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, e não dispondo esta de elementos suficientes para determinar os limites a partir dos quais esse tipo de despesas se podem considerar exageradas, resulta que, na prática, e na maioria dos casos, acabe por aceitar como custos ou perdas as despesas que os contribuintes contabilizam como tal.
Assim, à semelhança do que acontece noutros países, não se aceita como custo fiscal 30 % das despesas de representação.
Outra medida tem em vista contrariar práticas de evasão fiscal associadas à utilização crescente das designadas «senhas de gasolina» ou «cheques-auto» como forma de remuneração de trabalho ou de serviços prestados. Assim, como medida de moralização, só se passarão a aceitar encargos com combustíveis, desde que o contribuinte faça a prova de que estes são utilizados em bens da empresa e os consumos não são excessivos.
Esta medida possibilita uma outra, que se prende com a aceitação, para efeitos fiscais, de apenas 70 % dos encargos suportados pelas empresas e relacionados com viaturas ligeiras de passageiros òu, mistas, quando não afectas à exploração de serviço público de transporte ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do respectivo sujeito passivo, com o que se visa de algum modo não aceitar ao nível da empresa uma parte dos encargos què, em termos médios, se considera ser uma nova vantagem dos trabalhadores que usam essas viaturas.
C.2 — Limites à dedução de prejuízos fiscais. — O mecanismo do reporte dos prejuízos fiscais constitui um factor de regulação da vida económica das empresas, enquanto expressão concreta do princípio da solidariedade dos exercícios, o qual tende a atenuar os problemas decorrentes da periodização do lucro tributável. No entanto, esse princípio da solidariedade entre exercícios só se justifica verdadeiramente se a actividade econômica desenvolvida for substancialmente idêntica.
Assim, tendo em vista contrariar o aproveitamento fiscal que pode proporcionar a compra e venda de sociedades com elevados prejuízos fiscais acumulados, e a subsequente alteração do objecto social, à semelhança do que se verifica na legislação de outros países, introduz-se uma medida restritiva do princípio geral de reporte dos prejuízos previsto no n.° 1 do artigo 46.° do Código do IRC. Nesse sentido, passa a não ser permitido o reporte dos prejuízos fiscais verificados numa entidade quando haja modificação do seu objecto social e, bem assim, quando seja alterada, de forma substancial, a natureza da actividade pela mesma exercida, porquanto, embora essas alterações não tenham consequências ao nível da personalidade jurídica do sujeito passivo, na realidade, afectam a sua identidade económica.
Todavia, ressalvam-se da referida limitação alguns casos especiais, em que caberá ao Ministro das Finanças autorizar o reporte dos prejuízos, atendendo aos efeitos económicos que podem resultar das alterações acima enunciadas.
C.3 — Subcapitaüzaçõo de empresas. — O quadro legal actual oferece uma conjugação de factores que são susceptíveis de favorecer fiscalmente a subcapitalização, através de um endividamento excessivo face aos titulares de capital quando estes não são residentes.
Assim, no âmbito das medidas tendentes a prevenir a fraude e a evasão internacional e a preservar as receitas fiscais, prevê-se a introdução na lei de disposições que visem travar e combater a existência e a proliferação do fenómeno da subcapitalização, tomando-se como modelo as soluções que já estão consagradas em legislações de países estrangeiros pertencentes à OCDE. Só é abrangido o endividamento contraído por sujeitos passivos directa ou indirectamente junto de pessoas ou entidades não residentes, entre as quais existam relações especiais, quer por integrarem o mesmo grupo, quer por terem sócios comuns, e quando o mesmo exceder, o montante que resultar da aplicação do coeficiente 2 ao respectivo capital próprio.
Os juros correspondentes ao montante do financiamento que for considerado excessivo não deverão ser dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável da sociedade devedora e deverão ser considerados como lucros distribuídos.
C.4 — Despesas confidenciais e não documentadas. — O agravamento de 10 % para 40 % da taxa de tributação das despesas confidenciais ou não documentadas é justificado por três ordens de razões:
Nas empresas que têm prejuízos assim como em entidades isentas de IRC, a não aceitação como custos das «despesas confidenciais ou não documentadas» não tem actualmente reflexos em termos de tributação, pelo que o pagamento dessas despesas envolve apenas a tributação autónoma prevista no Decreto-Lei n.° 192/90, de 9 de. IvwvrAO, ou seja, o correspondente a 10 % do montante das mesmas, o que constitui uma via «legal» de evasão fiscal;
Em termos internacionais, em países em que são admitidas essas despesas existe um maior agravamento;
O recurso às «despesas confidenciais o\i documentadas» tem sido incentivado pela reduzida taxa de tributação que lhes tem sido aplicável,
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constituindo, além disso, uma via fiscal de fugir às contribuições para a segurança social ou à tributação liberatória incidente sobre não residentes.
Assim, além de continuarem a não ser custo fiscal para efeitos da determinação do lucro tributável, prevê-se uma tributação autónoma para efeitos de IRS ou IRC correspondente a 40 % das despesas confidenciais ou não documentadas.
C.5 — Técnicos de contas. — Prevê-se a revisão dos regimes legais a que se subordina esta actividade, acentuando a sua responsabilização técnica e disciplinar, neste último caso sob a supervisão da administração fiscal, submetendo a credenciação à apreciação de uma associação profissional do sector.
Pensa-se que a vantagem na concessão de um estatuto de associação pública, acompanhada da responsabilização disciplinar, poderá constituir um auxiliar importante no combate à evasão e fraude fiscal.
D — Imposto sobre o valor vcrescentado
D.l—Suspensão do pagamento dos reembolsos.— Inclui-se uma medida de moralização fiscal tendente a reforçar o controlo do imposto, no que respeita à matéria dos reembolsos. Com a apresentação das declarações em que são pedidos reembolsos, devem os titulares destes créditos remeter alguns documentos que fundamentem o direito ao reembolso e os respectivos montantes.
Dada a ausência de qualquer previsão legal sobre as consequências da não apresentação dos referidos elementos, e porque se trata de uma matéria conexa com as garantias dos contribuintes, solicita-se autorização legislativa para se legislar no sentido de se prever o indeferimento do reembolso sempre que não sejam facultados os elementos.
Por outro lado, prevê-se também que o reembolso seja igualmente indeferido sempre que o seu titular venha invocar como fundamento do reembolso um montante do imposto dedutível relativo a uma operação em que o sujeito passivo a montante seja identificado com um número fiscal inexistente ou que não obedeça às regras vigentes em Portugal ou no Estado membro de onde são provenientes as mercadorias, prevendo-se também o indeferimento sempre que o sujeito passivo a montante esteja inactivo ou tenha cessado a sua actividade.
De todo o modo, será o contribuinte previamente notificado a fim de regularizar a situação ou demonstrar que a falta não lhe é imputável.
D.2 — Liquidações adicionais nas transacções intracomunitárias. — Consagra-se legalmente a possibilidade de se proceder à liquidação adicional do IVA nos casos em que os sujeitos passivos nacionais considerem indevidamente certas operações como transmissões intracomunitárias de bens, isentando-as de imposto. Visa-se, assim, impedir a utilização fraudulenta, por parte dos operadores internos, de números de identificação fiscal inválidos de adquirentes de outros Estados membros.
Prevê-se também a possibilidade de liquidação adicional do imposto sempre que os sujeitos passivos que procedam a aquisições intracomunitárias não declarem essas aquisições e não procedam à liquidação do IVA que seja devido.
Em qualquer caso, a liquidação fica sem efeito se o sujeito passivo proceder à regularização da sua situação tributária, ilidir as presunções ou demonstrar que as faltas não lhe são imputáveis.
D.3 — Compensação obrigatória para dívidas de IVA. — As alterações do Código do IVA nesta matéria visam reforçar os interesses do Estado nos casos em que os contribuintes sejam simultaneamente devedores de IVA e credores de reembolsos, sem prejuízo de assegurar os legítimos direitos destes contribuintes.
Passa-se a prever que a compensação seja feita relativamente a qualquer dívida de IVA, tenha ela sido autoliquidada ou fixada pelos serviços da administração fiscal e independentemente dos factos que estiverem na base da liquidação.
E — Impostos especiais sobre o consumo — Imposto automóvel
A proposta de alteração tem como objectivo o alargamento da base de incidência do imposto automóvel, de molde a abranger os veículos todo o terreno, os furgões ligeiros e os automóveis ligeiros de mercadorias.
Os veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, por serem inicialmente concebidos para o transporte de passageiros, têm de obedecer a requisitos específicos, por forma a não serem tributados. Ora, a prática tem demonstrado que o preenchimento daqueles requisitos é feito muitas vezes artificialmente, apenas com a intenção de evitar o pagamento do imposto, mas utilizando tais veículos para os mesmos fins que os veículos ligeiros de passageiros e mistos sujeitos ao imposto.
Entende-se, por isso, ser preferível incluir estes veículos no âmbito de incidência do imposto automóvel, eliminando simultaneamente alguns dos referidos requisitos, e sujeitando-os a taxa de tributação correspondente a 20 % do previsto para os veículos em geral.
Quanto aos veículos todo o terreno são razões de justiça fiscal que justificam a sua tributação, na medida em que estes veículos têm as mesmas características e servem os mesmos fins que os veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos, actualmente tributados pela totalidade do imposto. Contudo, não se propõe o mesmo tratamento fiscal para aquele tipo de veículos, dado que a carga fiscal daí resultante poderia distorcer o mercado, face às elevadas cilindradas que, na sua maioria, apresentam.
Assim, a tabela do imposto automóvel proposta para veículos todo o terreno é de montante inferior às restantes, já que a tributação é de 15 % do previsto para os veículos em geral.
Ao ser proposto o alargamento do âmbito do imposto automóvel aos veículos automóveis ligeiros de mercadorias,, não seria curial deixar de fora os furgões ligeiros, uma vez que se destinam aos mesmos fins que servem os veículos referidos nos pontos anteriores.
Assim sendo, por apresentarem cilindradas idênticas aos que têm os veículos todo o terreno, é proposta a aplicação a este universo da mesma tabela.
F — Outros
F.l — Entregas ao Estado de retenção na fonte. — Uniformiza-se a entrega das retenções na fonte de IRS nos cofres do Estado,- que, assim, passa sempre a fazer-se
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até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas, introduzindo um maior rigor na gestão financeira das entidades pagadoras.
F.2 — Constituição de sociedades comerciais. — Tendo em vista diminuir o fenómeno do encerramento de empresas em situação fiscal difícil e a constituição imediata de outra sociedade, entre os mesmos sócios, com o objectivo de se eximirem ao pagamento das dívidas fiscais da sociedade dissolvida, legisla-se no sentido de ser exigível para a constituição de sociedades comerciais a inexistência de dívidas fiscais pelas quais sejam responsáveis os sócios ou as empresas onde são participantes, como condição para se constituir a nova sociedade, dívidas essas não reclamadas ou impugnadas.
F.3 — Inversão do ónus da prova em casos de falta de colaboração do contribuinte. — Em muitas situações a aplicação de métodos indiciários da determinação da matéria colectável resulta da grave violação dos deveres de cooperação do contribuinte com a administração fiscal.
Nesses casos, se o contribuinte impugnar a quantificação feita, é totalmente legítimo que lhe caiba a demonstração de que há manifesto erro ou excesso nessa quantificação.
E esse o objectivo visado com a norma que se prevê aditar ao Código de Processo Tributário.
VU.2J — Reforço da competitividade empresarial Vl.3.2.3.1 — Medidas de carácter geral
A — Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC):
A. 1 — Crédito fiscal por investimento. — Como forma de incentivar o investimento produtivo, institui-se um crédito fiscal, correspondente a 5 % do investimento adicional relevante que as empresas efectuem em 1995.
O crédito fiscal é efectuado na colecta de IRC, prevendo-se que não possa ultrapassar, por razões de preservação de receita fiscal, um limite até 15 % da colecta em 1995.
São considerados investimentos relevantes os activos imobilizados corpóreos em estado de novo e que contribuam para a melhoria da estrutura produtiva.
A.2 — Reinvestimento de valores de realização de mais--valias. — No caso de reinvestimento dos valores de realização obtidos na alienação de activos imobilizados corpóreos, está actualmente previsto na lei um diferimento de tributação das correspondentes mais-valias.
Este regime está, no entanto, condicionado a que esse reinvestimento se efectue até ao fim do segundo exercício seguinte ao da ocorrência das mais-valias.
Entende-se que, em certos casos de investimentos com período de realização longo, ou em que o processo de decisão exija maior demora, esse prazo pode revelar-se insuficiente. Nesse sentido, em casos devidamente justificados, alarga-se de um ano esse prazo.
B — Imposto do selo. — Redução do imposto do selo relativo a operações financeiras. — Com o objectivo de críar condições para a consolidação da retoma económica, reduz-se substancialmente o imposto do selo sobre as operações de financiamento às empresas, o que se traduz numa baixa significativa dos custos financeiros destas.
Assim:
Reduz-se de 9 % para 7 % o imposto incidente sobre juros e comissões relativas a financiamentos e sobre prémios e juros de letras tomadas;
Reduz-se de 5 % para 3 % a taxa sobre comissões relativas a garantias bancárias.
Também no sentido de tomar o crédito menos oneroso, isentam-se de imposto do selo as operações financeiras e interbancárias que se realizem no âmbito do SPGT — Sistema de Pagamento de Transacções (sistema de crédito do Banco de Portugal a instituições bancárias).
C — IVA/contribuições para a segurança social. — As contribuições das entidades patronais para a segurança social oneram o factor trabalho nas empresas e representam um custo elevado para as mesmas, com reflexos na sua competitividade.
De modo a aligeirar esses custos aquelas contribuições serão reduzidas em 0,75 pontos percentuais.
Só que os problemas de financiamento da segurança social são, como é sabido, muito agudos e o respectivo orçamento não comporta uma quebra das correspondentes receitas.
Assim, ao mesmo tempo que se reduzem as contribuições para a segurança social, eleva-se de 16 % para 17 % a taxa normal do IVA, consignando a receita fiscal conseguida com este aumento à segurança social.
D — Outros. — Reforço do capital social. — O reforço dos capitais próprios das empresas é um objecto económico que se pretende prosseguir.
Assim, como forma de aliviar os encargos com esses aumentos de capital em 1995, reduz-se em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos pelo aumento de capital das sociedades por entradas de numerário ou conversão de suprimentos.
De notar que esses aumentos de capital social das sociedades de capitais estão já actualmente isentos de imposto do selo.
VI.3.2.3.2 — Medidas destinadas às micro e pequenas empresas
A — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares/imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas:
A. 1 — Transformação de empresas em nome individual em sociedades. — O desenvolvimento normal de uma pequena empresa passa muitas vezes pela «transformação» de empresas em nome individual em sociedades, através da realização de capita) social pela entrega, pelo empresário, do seu estabelecimento.
Nesse caso, actualmente, há lugar a cessação da actividade para efeitos de IRS e consequente apuramento de resultados e inscrição no registo dos sujeitos passivos do IRC da nova sociedade.
Aquele apuramento de resultados constitui um obstáculo fiscal à alteração da forma jurídica do exercício da actividade económica e a Comissão da União Europeia, através da sua recomendação de 25 de Maio de 1994, relativa ao regime fiscal que incide sobre as pequenas e médias empresas, convidou os Estados membros a adoptar as medidas necessárias à supressão dos referidos entraves fiscais.
Neste sentido, pretende aplicar-se a estas operações um regime de neutralidade fiscal que consiste num diferimento de tributação, pelo que não existe apuramento de resultados ao nível da pessoa singular que realiza o capital social se:
O património for transferido para a sociedade pelos valores que figuravam na empresa em nome individual;
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O empresário valorizar para efeitos fiscais a sua participação social pelo valor por que foi transferido aquele património.
B — Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas:
B.l — Constituição de novas sociedades. — O apoio à constituição e desenvolvimento das empresas constitui um factor de promoção da actividade produtiva e de criação de emprego.
Assim, as sociedades que se constituam no ano de 1995 podem deduzir ao seu lucro tributável, respeitante aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 95 % do mesmo, na parte que não diga respeito a rendimentos de capitais ou rendimentos prediais.
Só poderão beneficiar desse benefício as sociedades que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:
Tenha um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20;
Um volume de negócios não superior a 500 000 contos;
Desenvolvam uma actividade em local ou
estabelecimento independente; Sejam detidos por pessoas singulares pelo menos
75 % do seu capital social; Não se encontrem abrangidas pelo regime da
transparência fiscal estabelecido no artigo 5.° do
Código do IRC; As respectivas explorações não tenham sido exercidas
anteriormente sob outra denominação ou
titularidade.
A constituição ou registo destas novas sociedades fica isenta dé quaisquer taxas e outros encargos legais (emolumentos notariais e de registo).
B.2 — Crédito fiscal ao investimento. — Por forma a incentivar de modo especial o investimento das micro e pequenas empresas no ano de 1995, o crédito fiscal ao investimento a vigorar com carácter geral para as empresas (embora limitado quanto ao tipo de investimento e ao âmbito sectorial da aplicação) é elevado em relação àquelas nos seguintes termos:
A percentagem a aplicar áo investimento adicional
relevante é elevada para o dobro; O limite da colecta a que pode ser feita a dedução
do crédito é elevado para o dobro.
C — Outros. — Reforço do capital social. — De modo a incentivar o reforço do capito! das pequenas empresas, isenta-se de emolumentos notariais e de registo os aumentos de capital de micro e pequenas empresas a realizar também em 1995, por entrada de «dinheiro fresco» ou conversão de suprimentos (na generalidade das empresas o benefício é apenas de redução desses encargos em 50 %).
VI-.3.2:3.3 — Medidas à poupança de longo prazo e mercado de capitais
A — Actualização de isenções e abatimentos ao IRS. — São actualizados os montantes a deduzir ou a excluir de tributação do IRS dos seguintes produtos:
Quadro VI.»
REGIME EM IRS : 1994 | REGIME EM IRS 1995 | |||
Deduçio ao Rendimento | Isenção ou Redução de IRS nos luios | . Deduçio ao Rendimento | Isençio ou Rjeducio de IRS nos Juros | |
Conu Poupança-Habitação | Deduçio anual ao rendimento colectável dos montantes aplicados ali ao limite de 320 contos | Nio tem | Deduçio anual ao rendimento colectável dos montantes aplicados até ao limite de 335 contos | Nio tem |
Conta PouputfM-Coatiomiaio | Deduçio anual ao rendimento colectável dos montantes aplicados ate 1 % do valor matricial da respectiva fracçio autónoma com o limite de 25 contos | Nio tem | Deduçio anual ao rendimento colectável dos Dsoosantcj aplicado* s té 1 % do valor raatricial da respectiva fracçio amóoorns com o limite de 25 contos | Nio tem |
Conta Poupança-Rcformado | - | Isençio de IRS nos juros das contas cujo plofond nio exceda os 1600 contos | - | Isençio de IRS nos juros daa contas cujo pktjond nio exceda os 1680 contos |
Coma Poupariça-Emigranle | '- | Aplicaçio da taxa Liberatória de 12.5% nos respectivos juros | Aplicaçio da laxa liberatória de 12.5* oos respectivo* juros. | |
Aquisições de acções em OPV realizadas pelo Estado Nio trabalhadores da empresa: - nao casados - casados Trabalhadores da empresa. ' - aio casados 1 " - casados | Deduçio anual ao reodimetuo colectável de 20% dos montantes aplicados com o. limite de: ■ 120 contos - 240 contos Deduçio anual ao rendimento colectável de 30* dos montantes aplicarias com o limite de: - 180 contos - 360 contos | - | Deduçio anual ao rendimento colectável de 2056 dos iiwntantes aplicados com o limite de: - 126 contos - 252 contos Deduçio anual'ao rendimento colectável de X% dos rjwt-untea aplicadas com o limitr de: - 189 contos • 378 contos i as li li ; | - |
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Além da actualização de que se deu nota no quadro vi.60, é de registar ainda que o Orçamento do Estado introduziu as seguintes melhorias:
a) Contas poupança-emigrante: é aumentado de 5 para 10 anos o período de isenção de contribuição autárquica relativo a imóveis adquiridos ou construídos através destas contas;
b) Contas poupança-habitação: é alargado o âmbito de aplicação destas contas à aquisição, construção ou beneficiação de imóveis destinados ao mercado de arrendamento.
B — Regimes complementares de segurança social. — Procede-se a uma importante clarificação do regime das contribuições das empresas a favor dos seus trabalhadores para fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social (artigos 23.° e 38.° do Código do IRC), moldado por critérios de convergência com as linhas orientadoras nesta matéria em outros países da União Europeia.
Dessa clarificação resulta, relativamente ao sistema anterior, um quadro de referência que não reporta as vantagens fiscais à individualização do benefício em relação a cada trabalhador, mas sim ao facto de ser de aplicação à generalidade dos empregados, segundo critérios objectivos e idênticos e de garantir exclusivamente o benefício da reforma, invalidez ou sobrevivência.
Ao mesmo tempo, introduz-se um regime visando resolver a cobertura das responsabilidades com pensões por tempo anterior à celebração dos contratos de seguro ou à entrada para fundos de pensões.
Ao nível do IRS procede-se igualmente à clarificação dos casos em que essas contribuições são imediatamente tributadas (artigo 2.° do Código do IRS), o que só acontece excepcionalmente (artigo 20.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) ou quando haja um levantamento antecipado dos benefícios. Aproveita-se ainda para esclarecer em que situações esses benefícios são tratados na categoria de rendimentos do trabalho dependente ou na categoria de pensões.
Espera-se que estas clarificações contribuam para uni reforço das práticas das empresas em matéria de contribuições para regimes complementares de segurança social.
C — Poupança de longo prazo. — Tendo por objectivo promover a poupança de longo prazo, prevê-se a criação de dois novos instrumentos financeiros de estímulo ao encaminhamento dessas poupanças para aplicações de longo prazo: os «planos de poupança em acções» (PPA) e os «planos populares de poupança» (PPP).
Diversificam-se, deste modo, os instrumentos ao dispor das famílias para aplicação das suas poupanças, em condições fiscais vantajosas, mas num quadro de coerência global, o que implica a reformulação do regime aplicável a alguns deles.
Com efeito, procede-se a uma harmonização, quer dos benefícios fiscais à entrada, quer dos benefícios fiscais à saída, de acordo com a vocação específica de cada instrumento, o prazo da aplicação e o seu grau de liquidez.
Assim, o regime fiscal aplicável a planos de poupança--reforma (PPR), a planos populares de poupança (PPP), a
planos de poupança em acções (PPA) e a seguros de vida de capitalização passa a ser o seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
D — Redução da taxa liberatória aplicável a obrigações. — A taxa liberatória de juros de obrigações privadas passa de 25 % para 20%, o que permite dar um tratamento igualitário, em termos de taxa de tributação, às obrigações e aos títulos da dívida pública, tal como vigorou inicialmente em . 1989. Trata-se de uma medida de harmonização de regime que abrangerá todos os empr&timos obrigacionistas emitidos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
E — Eliminação da dupla tributação económica. — A eliminação da dupla tributação económica processa-se em Portugal através de vários regimes especiais, a saber:
O aplicável a sociedades-mães e afiliadas (artigo 45.°
do Código do IRC); O aplicável por via do regime da transparência fiscal
(artigo 5.° do Código do IRC); O aplicável na distribuição de lucros entre sociedades
abrangidas pelo regime de tributação pelo lucro
consolidado (artigo 59.° do Código do IRC).
Quando estes regimes não são aplicáveis existe o chamado método de crédito de imposto por dupla tributação económica (artigo 72.° do Código do IRC e artigo 80° do Código do IRS). Esse crédito de imposto começou por ser em 1989 de 20 %, passou depois para 35 % e é actualmente de 50 %, mas funciona numa base forfetáría aplicável à taxa nominal e não à taxa efectiva de tributação de cada sociedade que distribui os dividendos. Isso significa que se a taxa efectiva de tributação é inferior à taxa nominal, o crédito de imposto é muito superior ao que aparentemente resulta da percentagem desse crédito.
De modo a manter um método de aplicação simples, o crédito de imposto continuará a aplicar-se numa base forfetáría sobre a taxa nominal de tributação, mas aumenta--se o crédito para 60 % desta, o que diminui significativamente o total da tributação incidente sobre lucros e constitui um poderoso estímulo à entrada de capitais próprios nas empresas.
F — Benefícios fiscais de acções cotadas. —AlargarSe de 40 % para 50 % a parte dos dividendos que não são considerados para efeitos de tributação em JJRS de acções cotadas ou adquiridas no âmbito das privatizações, o que constitui um incentivo à cotação de empresas na bolsa de valores.
Simultaneamente, actualizam-se os limites de dedução em IRS pela aquisição de acções de empresas objecto de privatização.
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VU.2.4 — Medidas em relação aos impostos especiais sobre o consumo
Trata-se de uma área de harmonização fiscal por excelência, pelo que, no essencial, no Orçamento do Estado para 1995 se actualizam as taxas dos impostos com base no referencial de 4 %.
Além disso, no tocante ao imposto automóvel, aproveita-se a circunstância para alargar o âmbito de incidência do imposto aos veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros e aos veículos todo o terreno.
Quanto aos primeiros, o facto de inicialmente serem concebidos para o transporte de passageiros e terem de obedecer a requisitos específicos, por forma a não serem abrangidos pela tributação, tem redundado na criação artificial desses requisitos com o objectivo de evitar a tributação.
Quanto aos veículos todo o terreno, a sua tributação justifica-se por razões de justiça fiscal, na medida em que estes veículos possuem as mesmas características e servem os mesmos fins que os automóveis ligeiros de passageiros e mistos, actualmente tributados.
VÍ3.2.5 — Medidas no domínio da harmonização fiscal
Neste domínio, elimina-se a taxa agravada de 30 % do IVA incidente, designadamente, sobre o ouro, pedras preciosas ou motociclos, por se tratar de uma imposição comunitária decorrente do estipulado na Sexta Directiva. Os referidos produtos passam a ser tributados à taxa normal do IVA.
Vl.3.3 — Previsão das receitas fiscais para 1995
A estimativa da execução das receitas fiscais em 1994 deverá situar-se cerca de 90 milhões de contos (3 %) acima dos valores previstos no Orçamento de 1994.
Para tanto contribuiu, por um lado, a recuperação do IVA em resultado do reforço das medidas de fiscalização e das disposições legislativas entretanto adoptadas e, por outro, do bom desempenho dos eec designadamente o ISP e o IA.
Para o ano de 1995, a previsão das receitas de impostos é de 3285 milhões de contos (quadro vi.62) o que tem implícito um crescimento de 6,2 %, função do previsível incremento da actividade económica e das medidas de política fiscal propostas, e não considerando a receita do IVA consignado à segurança social.
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1993 | ||
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Os impostos que apresentam maior crescimento são os seguintes:
Nos directos:
O IRS, decorrente essencialmente da recuperação de receita, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 225/94, que prevê a concessão de facilidades no pagamento de dívidas fiscais;
O IRC em função da expectativa de alguma recuperação na actividade económica empresarial;
Nos indirectos:
O IVA, que se espera mantenha a tendência de crescimento entretanto iniciada, conjugada com a recuperação de algumas dívidas em atraso, na sequência da entrada em vigor do já referido Decreto-Lei n.° 225/94;
Os impostos específicos associados não só à actualização das respectivas taxas, mas também à retoma da actividade económica.
Com tendência inversa, temos o imposto do selo, que apresenta um decréscimo de aproximadamente 39 milhões de contos, em consequência da abolição prevista para certas verbas da Tabela Geral.
A previsão para 1995 foi efectuada com base nos dados disponíveis até finais de Setembro e assentou nos pressupostos que seguidamente se enunciam.
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IBS)
A previsão para 1995 baseia-se na cobrança bruta estimada para 1994, fazendo crescer as variáveis relevantes às taxas previstas nos cenários macroeconómicos.
Desta forma considerou-se:
Uma actualização dos escalões em 4 % e das deduções e abatimentos em 6 %;
Um acréscimo do total das retenções na fonte na ordem dos 5 %, associados à taxa de crescimento nominal dos salários e do emprego;
Uma redução nas taxas liberatórias, associada à redução dos juros de depósitos, a uma certa quebra da taxa de poupança e a um acentuar da respectiva deslocalização:
Alguma recuperação das dívidas fiscais, na medida em que se espera, em 1995, um aproveitamento, por parte dos contribuintes, do Decreto-Lei n.° 225/94, de 5 de Setembro, que estabelece facilidades no pagamento das referidas dívidas.
Deste modo estima-se atingir 895 milhões de contos em 1995, em sede de IRS. Assim:
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II Rubrica | Receit» 1 | |
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(j - Kecx.» do IRS | em 1W3 | «95 \ |
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Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas {IRC)
Face aos dados recolhidos das declarações modelo n.° 22 entregues no corrente ano, prevê-se que a receita de IRC para 1995 ultrapasse a estimada para o ano de 1994 em cerca de 23 milhões de contos, o que em parte se explica por melhoria da situação das empresas e pela possibilidade de recuperação de dívidas em atraso.
Assim, espera-se atingir a receita de 311 milhões de contos para o IRC.
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
a) ¡VA normal. — Para o ano de 1995, considerou-se a receita estimada de IVA para 1994, corrigida do acréscimo do PEB e da inflação.
Imprimiram-se também alguns acertos face ao previsível crescimento das seguintes rubricas:
Reembolsos, dado um esperado aumento das exportações;
Transferências para as Regiões Autónomas, na
sequência do acréscimo da cobrança; Eliminação da taxa agravada.
Considerou-se ainda a possibilidade de recuperação de receita a nível de dívidas em atraso, tanto mais que, em função das acções de fiscalização que incidiram prioritariamente sobre o IVA, é o imposto que apresenta maior volume de dívida em execução fiscal (65 % aproximadamente), tornando-o, consequentemente, naquele que potencialmente mais verbas pode arrecadar por virtude do Decreto-Lei n.° 225/94.
Deste modo, espera-se atingir uma receita de 1124 milhões de contos.
b) IVA consignado à segurança social. — Prevê-se que o aumento de 1 ponto percentual da taxa normal do IVA venha a gerar uma receita de aproximadamente 45 milhões de contos, o qual será consignado à segurança social, daqui decorrendo a diminuição de 0,75 pontos percentuais no desconto efectuado pelas entidades patronais à previdência.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A previsão das quantidades para o ano de 1995 é feita com base nas seguintes taxas de crescimento:
Para as gasolinas prevê-se uma taxa de crescimento entre 4 % e 5 % baseada na retoma do consumo;
Para os gasóleos a taxa de crescimento prevista é também entre 4 % e 5 %, tendo presente não só a esperada retoma da actividade económica, mas também o nível de fiscalidade, relativamente baixo, que é aplicado a este produto em comparação com a gasolina;
Para os fuelóleos prevê-se uma estabilização das quantidades tributadas, a partir de movimentos de
sinal contrário, isto é, por um lado, haverá uma maior propensão ao consumo motivada pelo
recente abaixamento das taxas do ISP, mas, por outro lado, o aumento das isenções tenderá a fazer reduzir as quantidades tributadas.
Assim sendo, prevê-se que a receita se deverá situar nos 433 milhões de contos.
Imposto sobre os veículos automóveis (IA)
As previsões para este imposto assentam na possibilidade da manutenção, ou ligeiro aumento, do número de veículos vendidos em 1995, face à expectativa de recuperação da actividade económica, que se repercutirá de algum modo na expansão do consumo, e na actualização da tabela do imposto em 4 %, acrescendo-se ainda cerca de 14 milhões de contos resultantes da nova tributação dos veículos todo o terreno e derivados de ligeiros de passageiros. Desta forma estima-se que a receita do IA se situará nos 140 milhões de contos.
Imposto sobre o tabaco
Para este imposto, as previsões baseiam-se numa estabilização do consumo de tabaco e no pressuposto de que um aumento no preço de venda ao público conduza a um acréscimo de cerca de 7 % na receita esperada, prevendo-se assim, que esta atinja os 150 milhões de contos.
Imposto do selo
Na previsão para 1995 deduziram-se, relativamente a 1994, cerca de 39 milhões de contos a título de:
Redução para 1995 no artigo 120.°-B (Operações de
crédito ao consumo); Redução das taxas do artigo 120.°-A (Operações
financeiras);
Eliminação da tributação sobre operações cambiais.
Assim, a receita do imposto do selo deverá situar-se em cerca de 170 milhões de contos.
Restantes
Embora se considere algum decréscimo, resultante da caducidade da liquidação dos impostos abolidos, prevê-se que este efeito seja superado pela recuperação de dívidas fiscais, pelo que se espera uma receita na mesma ordem da estimativa de cobrança de 1994, ou seja, 62 milhões de contos para este grupo de impostos.
Nivel e estrutura fiscal para 1995
O nível de fiscalidade, incluindo as contribuições para a segurança social, em função do PEB, para 1995 situar--se-á nos 32 %, menos 0,1 pontos percentuais que em 1994 (quadro vi.65).
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Em termos da contribuição das componentes das receitas fiscais, verifica-se uma ligeira alteração na sua estrutura de repartição, traduzida num pequeno acréscimo da componente «impostos», em resultado da reposição da taxa normal do IVA em 17 % e correspondente afectação da receita à segurança social, cuja taxa se reduz em 0,75 pontos percentuais.
A sua evolução, se analisada conjuntamente com a previsão, para 1995, da receita dos principais impostos do Estado (quadro vi.66), permite constatar:
A manutenção do peso da tributação indirecta em função do PEB, excluindo o IVA consignado;
Uma redução na tributação directa, resultante de um decréscimo ao nível do imposto pessoal (—0,2 pontos percentuais de 1994 para 1995 no IRS).
A explicação para este comportamento encontra-se evidenciada na justificação das receitas fiscais.
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Vl.3.4 — Beneffclo9 fiscais
Um dos principais objectivos da reforma fiscal de 1989 foi o alargamento das bases de tributação no âmbito dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente através da coerência, sistematização e redução dos benefícios fiscais até então existentes. Em termos de. efeito sobre a receita, estas medidas apenas a médio prazo poderiam atingir os seus objectivos, atento o regime transitório instituído, em salvaguarda de direitos adquiridos e de legítimas expectativas dos contribuintes.
Paralelamente, a introdução de novas modalidades de incentivos (caso dos que se instituíram para o sistema financeiro e mercado de capitais ou para as zonas francas), ou de desagravamentos integrantes da nova filosofia de tributação pessoal (possibilidades de abatimentos e deduções no IRS), veio contribuir para que os efeitos líquidos sobre a receita não tenham sido tão rápidos nem tão importantes quanto esperados.
A evolução recente e a previsão para 1995 da despesa fiscal com benefícios, bem como a sua decomposição pelos principais impostos apresenta-se no quadro vi.67.
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Por tipo de imposto, verifica-se que no âmbito do ERS (quadro vi.68) são as deduções a título de aplicações em fundos de poupança-reforma (PPR) e em contas poupança--habitação (CPH) as fontes de maior despesa fiscal, representando aproximadamente 60 % do total. Espera-se, porém, um abrandamento na sua evolução para 1995 (liquidações do ERS/94) atendendo à disciplina e limites impostos na" sua constituição, utilização e respectivas deduções. Significativos são, igualmente, os benefícios concedidos a deficientes no conjunto da despesa fiscal do imposto pessoal sobre o rendimento (cerca de 7 milhões de contos, ou seja, 20 %), pese embora a contenção introduzida no ano de 1994.
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. No caso do IRC (quadro vi.69), prevê-se a continuação da redução da despesa fiscal iniciada em anos anteriores. Tal decorre, sobretudo, da perda de importância dos benefícios que se traduzem em regime de isenção (devido ao número cada vez menor de contribuintes abrangidos, em consequência de se ter atingido o limite temporal da mesma), bem como da «extinção» gradual do efeito das deduções ao lucro tributável e à colecta (DLRR, CFI e outras) e do respectivo «regime transitório».
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Relevantes continuam a ser as deduções associadas à dívida, pública (um quinto do total da despesa fiscal em sede de IRC) a isenção relativa às entidades instaladas nas zonas francas e ao regime fiscal de Macau (ambas incluídas nas «isenções temporária/definitiva»), bem como a dedução de dividendos de acções cotadas em bolsa.
No que respeita ao EVA (quadro vi.70), a despesa fiscal prevista respeita, nomeadamente, a restituições de imposto
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concedidas a entidades religiosas e de solidariedade social, por aquisições destinadas à prossecução dos. seus fins, qem como às Forças Armadas e associações de bombeiros,.na aquisição de material e equipamento.
K.oCuçlo dl Ctanoa fiscal en IVA
(ca taissa» da oaaMit
rViotipaj» rJeneflílot | 19*2 | 1993 | WH1* | 1993^ |
■ IVA | s.7 | 7.9 | 1.0 | ».♦ |
do» (TtMia: | ||||
Repre^entaçôe* Pi»h»^pci* | 0.1 | 1.1 | 0.9 | 1.0 |
líitja CauMia | 0.1 | 1.6 | 1.5 | 1.7 |
t f*. Sottttarod^d» SociaJ | 1.1 | 1.1 | 2.9 | |
F. Ajrudtu c dc Sct^dkttCa | 0.1 | 0.» | 1.1 | 1.9 |
I A^Ktajçdcf dc öorntvriro* | o.t | :.o | 1.0 |
fonl*: dgci
Quanto ao imposto automóvel, no ano de 1995 manter--se-ão os benefícios actualmente existentes. Estes benefícios destinam-se a reduzir ou eliminar a fiscalidade que recai sobre os veículos automóveis: destinados ao serviço de táxi e aluguer com condutor, os antigos fabricados até 1955, os que sejam propriedade das missões diplomáticas e consulares e seu pessoal acreditado no País, os que sejam propriedade do pessoal diplomático português ou equiparado, os que sejam propriedade de funcionários agentes e parlamentares da Comunidade Europeia, os que sejam adquiridos por deficientes civis e das Forças Armadas, os que sejam propriedade de trabalhadores portugueses em países terceiros e os que sejam propriedade de cidadãos comunitários que transferem a sua residência habitual para território nacional e os que sejam adquiridos a título oneroso ou gratuito por instituições de utilidade pública. O montante previsto da despesa fiscal é de 15 milhões de contos (quadro vi.7l).
Qaadn VI.71 rrnfaaa os Dopo* Focal ta IA 1995
(•is T^tTftAff de .frTrTItlffl
riu | t.B |
AwaiaVreU Antun* | 0.3 |
' D^wrjmAiu (Cm'.Vum) | 0.5 |
Dipiornaia* Pomtfue« | U.3 |
j AttKtorttow » r^UmenoJe» 4a ContuAidadc Euroon* | 0.2 |
1 DciKitrMi Civil i da* k^orta* Arnual* | 1.3 |
! Trsraictencu* dc Residência | 3.: |
Ttdb^lrudotct Po rw tut te. «Ti rVac* Tcrcctro* | |
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1 TOTAL | 13.0 |
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H Afncwnita | H,0 i |
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1 Frotftajao de Otctnciiadc (tem EDP) | 4* |
1 Pioduçio de EJeOriodadt - CPTE ,u edpj | 11.0 I |
fl Dtatomau* | o.) i |
í TOTAL | M.O |
rwaje: NJÀ |
Estes benefícios assumem a forma de isenção total do imposto nos seguintes casos: consumos de gasóleo na pesca e na navegação costeira, consumos de fuelóleo na produção de gás de cidade e de electricidade e consumo de quaisquer carburantes ou combustíveis pelos diplomatas, NATO e pelas forças armadas estrangeiras estacionadas em Portugal. Os consumos de gasóleo na actividade agrícola beneficiam de uma redução da taxa de 29$ por litro.
VI.4 — Fundos e serviços autónomos
No universo dos fundos e serviços autónomos (que representa 347 orçamentos), as principais áreas de intervenção são:
0 No sector produtivo (7) (IFADAP, INGA, DtfMEL FT e ICEP);
ii) Nas áreas sociais da saúde, da segurança social e da habitação (SNS, CGA, FEFSS, INH e IGAPHE);
ííi) No ensino superior (universidades e institutos politécnicos);
iv) Na realização de infra-estruturas (JAE e AP);
v) Na justiça (CCNFJ e CGT).
As áreas referidas representam, em termos de despesa orçamentada para 1995 (quadro vi.73), cerca de 90% do total da despesa dos FSA, e crescem 13 % em média.
A despesa nas áreas sociais, com 53 % do total do orçamento dos FSA, aumentam 12,3 %, enquanto a realização das infra-estruturas se expande a 10,7 %.
O crescimento nas áreas sociais e no ensino superior não reflecte a totalidade do apoio do Estado aos FSA, já que, sendo parte significativa para pagamento de despesas com o pessoal, não inclui o valor correspondente ao
Quanto às isenções previstas no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), contemplam situações já vigentes em 1994 e visam:
Dar cumprimento aos acordos internacionais nos domínios das relações diplomáticas e consulares, bem como os relativos à constituição e sede de organizações internacionais;
A redução de custos nas seguintes actividades produtivas: agricultura, pesca costeira, navegação costeira, produção de gás de cidade e produção de electricidade.
As isenções deverão atingir o montante de 36 milhões de contos (quadro vi.72).
(7) IFADAP — Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.
INCA — Instituto Nacional de Garantia Agrícola.
IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.
FT — Fundo de Turismo.
ICEP— Investimentos. Comércio e Turismo de Portugal. SNS — Serviço Nacional de Saúde. CGA — Caixa Geral de Aposentações.
FEFSS — Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança SoósA. INH — Instituto Nacional de Habitação.
IGAPHE—Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
JAE — Junta Autónoma de Estradas. AP — Administração de Portos.
CCNFJ — Cofres dos Conservadores. Notários e Funcionários de Justiça.
CGT — Cofre Geral dos Tribunais.
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ajustamento salarial para 1995 (que será objecto de transferência durante a execução orçamental por contrapartida na dotação provisional).
O apoio ao sector produtivo, que envolve 591 milhões de contos (22,2 % do total), apresenta um crescimento de 16,9 %.
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O Orçamento do Estado continua a ser a principal fonte de financiamento dos FSA, contribuindo, em 1995, com 982 milhões de contos, cobrindo cerca de 37 % das despesas totais (quadro vi.74).
As transferências comunitárias participam com 15,4% e as receitas próprias, onde se incluem os saldos de gerência, com 29 %.
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Na estrutura da receita dos FSA, as transferências do Estado e as transferências comunitárias, que, em 1994, representavam 54,7 %, passam, no Orçamento de 1995, para 52,2 %. .
As receitas próprias, com um peso na estrutura de 26,5 %, crescem a uma taxa de 20,4 %, aumentando 145 milhões de contos. Destes, 62 milhões correspondem ao aumento da contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações.
As despesas em bens e serviços representam cerca de 37 % do total, ou 42 %, se excluirmos os empréstimos concedidos e as amortizações.
O aumento nos subsídios (mais 23 milhões de contos) é, sobretudo, explicado pelo apoio à agricultura por intermédio do INGA (18 milhões de contos).
Os orçamentos dos FSA, após as transferências de outros subsectores, tradicionalmente não apresentam contributo para o défice do SPA. O saldo global para 1995 prevê-se marginalmente positivo, cerca de 12 milhões de contos, menos 12 milhões de contos do que acontece na estimativa de execução de 1994.
VL5 — Administração regional e local Vl.5.1 — Análise global
Para a administração regional e local não se dispõe dos orçamentos para 1995. Os valores apresentam apenas projecções dos grandes agregados da receita e da despesa, com base no conhecimento dos valores do ano de 1993, das principais fontes de financiamento (Orçamento do Estado e transferências comunitárias), e de estimativas dos impostos que constituem receitas próprias da ARL.
No conjunto das despesas da administração regional e local, a administração local representa 73 % e a regional 27 % (quadro vi.75). -
Qiiadro VI.75 Despesas da Arimlnfaraçao Regional c Local
(milhões de coou»)
199S | 1995 | ||||||
Administração Regional.. | Aclmiaistraçío Local | Total | Admimstraçao Regional | Administração Local | Total | ||
Receitas Fiscais | 137,0 | 162,0 | 299.0 | Despesas em bens e serviços | 126,0 | 276.0 | 4O2.0 |
Tramferèocias do OE | 31.7 | 228.8 | 260.5 | Inveatimexio | 42.0 | 257,4 | 299.4 |
Tnoaíaiaõu Comunitárias | 23.5 | 70.0 | 93.5 | Ostras | 56,1 | 62.5 | 118.6 |
Outras | 19.0 | 132.3 | 151.3 | ||||
Total | 211.2 | 593.1 | 804.3 | Total | 224.1 | 595.9 | 820.0 |
Para 1995 estima-se que os investimentos a realizar pela ARL representem cerca de 37 % da despesa e 39 % do investimento total do SPA. As receitas de capital cobrem os investimentos em 87 %, sendo cerca de 49 % provenientes do OE e 36% de transferências comunitárias.
A aquisição de bens e serviços da ARL, excluindo as despesas com pessoal, representam cerca de 40 % das despesas do mesmo tipo no Estado. Excluindo as despesas
em bens e serviços no Ministério da Defesa, esta percentagem sobe para 53 %.
A dotação atribuída ao Fundo de Equilíbrio Financeiro das autarquias (FEF) para 1995 atinge um total de 219,6 milhões de contos, ou seja, mais 13 % que a verba inicial de 1994; relativamente ao valor inscrito na rectificação do Orçamento de 1994, a dotação para 1995 cresce 10 %.
O défice global para a ARL, no montante de 14,8 milhões de contos, é inferior ao valor estimado para 1994.
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VI.5.2 — Relações financeiras com as Regiões Autónomos
O valor orçamentado, de 14,8 milhões de contos, das transferências para a Região Autónoma dos Açores é igual ao de 1994. Contudo, deve ter-se em atenção que as despesas com a Universidade, que tem sido suportadas pelo Orçamento da Região, passam, em 1995, a estar incluídas no Ministério da Educação, no montante de 2 milhões de contos.
Assim, temos que o valor a comparar com a transferência de 1994 é na realidade 16,8 milhões de contos, ou seja, um crescimento implícito de 13,5 % (mais 2 milhões de contos).
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, seguiu-se a mesma política de incluir o orçamento da Universidade no Ministério da Educação, e o mesmo crescimento implícito global de 2 milhões de contos verificado no Caso dos Açores. Assim, a transferência em 1995 para a Região Autónoma da Madeira é de 13,2 milhões de contos.
O apoio financeiro do Estado tem-se traduzido essencialmente por transferências orçamentais directas (28
milhões de contos), bem como através de transferências indirectas canalizadas por diversas entidades do SPA, as quais se estimam em 53 milhões de contos. No caso da RAM, há ainda a considerar a comparticipação em 50 % nos juros da dívida, a qual em 1995 se estima venha a atingir os 5 milhões de contos.
Note-se que, como atrás se disse, em 1995 os custos com as Universidades das Regiões Autónomas passam a ser suportados pelo Ministério da Educação, aliviando os orçamentos regionais.
Para além destes apoios directos, há ainda a considerar outras formas de apoio consubstanciadas em custos suportados por algumas empresas públicas, como, por exemplo, a TAP, a RTP, a RDP e a ANA, os quais no seu conjunto se estimam em 12 milhões de contos. Alguns destes custos são suportados directamente pelo Estado, através da atribuição de indemnizações compensatórias as empresas, como é o caso da TAP e da RTP.
O quadro vi.76 traduz de forma sintética uma projecção para 1995 dos fluxos financeiros a favor das Regiões Autónomas, a partir dos dados disponíveis. Da análise é possível concluir da importância das transferências provenientes, quer do Orçamento do Estado, quer da União Europeia.
Quadro VI.76 Relações Financeiras com ai RegiSes Autó;nomas
(milho»» de coou»)
1993 | 1994 | 1995* | |||||||
RAA | RAM | TOTAL | RAA | RAM | TOTAL | RAA | RAM | TOTAL | |
Receilu Fiscais Cobradas nas Regiões: | 18 | 26 | 45 | 20 | 30 | 51 | 21 | 32 | 53 |
.Impostos Directos | li | 11 | 19 | 9 | 14 | 23 | 10 | 14 | 24 |
Impostos Indirectos | 10 | IS | 25 | 11 | 16 | 27 | 11 | 17 | 28 |
Taxas. Multas e Outras Penalidades | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Tratufer' j para os Governos Regionais: | 49 | 61 | 111 | 58 | 66 | 124 | 65 | 70 | 135 |
.Receitas Piscais Cobradas do Continente | n | 2« | 55 | 32 | 35 | 67 | 34 | 36 | 70 |
.Emanadas do SAIR | 7 | 7 | 14 | 7 | 7 | 14 | 7 | 8 | 15 |
.Emanadas do SIVA * | 19 | 20 | 39 | 25 | 26 | 51 | 26 | 27 | 53 |
. Emanadas da DOA | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 |
.OE ■ Custos de insularidade | 13 | 11 | 23 | 15 | 14 | 29 | 15 | 13 | 28 |
. Parlicip. nos Custos das Universidades | . 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
.Transferências PEDER | 10 | 17 | 27 | 11 | 12 | 23 | 15 | 14 | 29 |
. Particip. do OE nos juros - RAM | 6 | 6 | 5 | 5 | 5 | 5 | |||
Transfer'.s para as Autarquias Locais: | s | 6 | 14 | 8 | 6 | 14 | 9 | 6 | 15 |
Receitas riscais | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | l | 1 | 2 |
. Pundo de Equilíbrio Financeiro | 7 | 5 | 12 | 7 | 5 | 12 | 8 | 5 | 13 |
TransferVj div. (incl. implícitas) | 24 | .23 | . . 46 | 33 | 26 | 59 | 34 | 31 | 65 |
.Défice nas RA das Contas da Seg. Social | 9 | ■ 8 | 16 | II | 11 | 22 | 13 | 12 | 25 |
.Investimentos no Âmbito do PIDDAC | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 |
.Sistemas de Incentivos Comunitários | 9 | 7. | 16 | 15 | 9 | 24 | 14 | 12 | 26 |
.Custos a Cargo de Empresas do Estado | 6 | 5 | 11 | 7 | 5 | 12 | 7 | s | 12 -i |
(b) Os valores de 93 e 94 têm por base o critério de afectação definido para as regiões e nao correspondem aos valores efectivamente transferidos em cada too (E) Estimativa (P) Previsão
V1.6 — Segurança social
Para 1995 admite-se um crescimento das receitas de contribuições na ordem dos 7,4 %. Este crescimento resulta do efeito conjugado da:
0 Recuperação da economia, com impacte sobre os salários e sobre o emprego;
ií) Melhoria da eficácia da máquina de cobranças da
segurança social; iii) Recuperação de dívidas por efeito do novo diploma
legal qué criou incentivos à regularização de atrasados.
Tendo em vista promover o emprego por via da redução dos encargos sociais, em consonância com as orientações constantes do Livro Branco da Comunidade sobre o
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Crescimento, Competitividade e Emprego, o Governo propõe-se reduzir as contribuições patronais para a segurança social em 0,75 pontos percentuais (de 24,5 % para 23,75 %), ou seja, uma redução destes custos sobre o factor trabalho em cerca de 23 milhões de contos, com a consequente quebra da receita na segurança social.
Para compensação desta redução e reforço da autonomia financeira da segurança social, o Governo apresenta uma proposta de reposição da taxa normal do IVA. nos 17 %, e afecta à segurança social o diferencial de crescimento das receitas, devido a essa majoração de taxa, que se estima para 1995 em 45 milhões de contos.
As despesas totais passam de 1531 milhões de contos, na estimativa de execução de 1994, para 1669 milhões de contos, representando um crescimento de 9 %.
Os encargos com pensões crescem em virtude do efeito conjugado do crescimento real do número de pensionistas, do aumento da pensão média (como resultado das pensões mais elevadas dos novos pensionistas) e da actualização das pensões.
O subsídio de desemprego cresce a uma taxa de 10,2 %. Não obstante não se considerar um agravamento da situação no mercado de trabalho, este crescimento resulta de um aumento do número de desempregados subsidiados ao longo de 1994 e do aumento do subsídio médio.
Os encargos com o abono de família crescem a uma taxa de 5 %, enquanto as despesas com a acção social crescem 8 %.
As despesas com a administração do sistema estão orçamentadas a um nível idêntico ao de 1994.
O défice global da segurança social deverá situar-se a um nível próximo do verificado em 1994, isto é, cerca de 330 milhões de contos. Este défice será financiado:
/) Por transferências do Orçamento do Estado no montante de 152 milhões de contos; e
ii) Pela venda ao Tesouro de créditos da segurança social em fase de execução fiscal, no montante de 180 milhões de contos.
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As receitas totais do SPA ascendem a 6702 milhões de contos, dos quais 2534 milhões de contos provenientes de impostos directos e contribuições sociais, 2265 milhões de contos de impostos indirectos, 1302 milhões de contos de ouVras receitas correntes e 602 milhões de contos de receitas de capital.
Em percentagem do PIB, as receitas totais em 1995 representam 42,7 %, contra 41,8 % em 1994. Este ligeiro acréscimo do rácio fica a dever-se a um crescimento significativo das outras receitas correntes, já que se mantém no mesmo nível o peso das receitas fiscais.
As despesas totais, no montante de 7618 milhões de contos (dos quais 6454 são despesas correntes e 1165 despesas de capital), aumentam 8,6 %. Este aumento é fortemente influenciado pelo crescimento das despesas de capital a uma taxa de 17,6 %, o que representa um expressivo crescimento em termos reais. As despesas correntes aumentam 7,1 %, inferior ao crescimento nominal projectado para o PIB.
O défice global, no montante de 916 milhões de contos, é, em termos nominais, praticamente idêntico ao de 1994, o que se traduz numa redução para 5,8 % do seu peso no PIB, ou seja, menos 0,5 pontos percentuais.
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VII — Política de financiamento do Estado para 1995
Para 1995 prevêem-se necessidades de financiamento líquidas no valor de 909 milhões de contos (quadro vii.l), representando cerca de 5,8 % do PEB, o que corresponde a uma significativa redução em relação ao valor constante do relatório do Orçamento para 1994, e à previsão de execução para 1994 (a qual é de 1056,8 milhões de contos, conforme quadro ui.7).
Quanto às amortizações constata-se que ascenderão em 1995 a 4030,7 milhões de contos.
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A política de financiamento do Estado para 1995 visa alcançar os seguintes objectivos:
O Orientar o recurso aos mercados de capitais interno e externo, por forma a minimizar o custo do endividamento do Estado e a diversificar o risco;
ii) Aumentar a liquidez e dinamizar o mercado secundário da dívida pública, contribuindo para o seu alargamento e aprofundamento;
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«0 Contribuir para a política de estímulo à poupança familiar, através das emissões de títulos não negociáveis.
O quadro vn.2 traduz estes objectivos sob a forma de um programa indicativo para o financiamento do Estado em 1995.
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De acordo com as necessidades de financiamento para 1995, o rácio da dívida titulada do Estado (8) em relação ao PEB deverá ainda subir, todavia com uma tendência de desaceleração.
A evolução deste rácio nos últimos anos deve ser analisada conjuntamente com a do rácio da dívida ajustada do Estado (9), que exprime melhor a posição de endividamento do Estado.
O gráfico mostra que:
í) As diferenças entre os dois rácios foram
substanciais entre 1990 e 1992; ii) Desde que os BT passaram a ser emitidos apenas de acordo com os objectivos de financiamento do Estado, a partir do final de 1992, a evolução dos dois rácios passou a convergir rapidamente.
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(8) Também referida habitualmente por dívida directa do Estado.
(9) Consiste no stock da dívida titulada do Estado abatido do saldo da conta «Aplicação de BT no Banco de Portugal».
A tendência de evolução para 1995 e anos seguintes, como decorre da equação dinâmica da dívida (10), depende fundamentalmente de quatro variáveis ("):
i) Da formação de saldos primários positivos; ü) Da evolução do custo médio real do endividamento;
iii) Da retoma da actividade económica;
iv) Concurso das receitas de privatizações para anulação da dívida titulada.
O gráfico seguinte mostra a importância relativa das três primeiras variáveis na evolução recente do stock da dívida do Estado.
GRÁFICO VII.2
Factores de variação da dívida pública em percentagem do PIB
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Em 1995, prevendo-se uma melhoria do saldo primário, uma redução sustentada das taxas de juro, a consolidação da retoma económica e maiores receitas das privatizações,
Seja b=BIY, o rácio do stock da dívida (B) em relação ao PIB nominal (10; p=P/Y. o rácio do défice primário (P) em relação ao PIB; z, idêntico rácio para a anulação dc dívida resultante das privatizações. A formulação habituai explica a variação do rácio da dívida (dbldl) em função de />, do diferencial entre a taxa de juro real implícita na divida (r) e a taxa de crescimento real do PIB (n) multiplicada pelo rácio da dívida [{r-n)*b\ e outros factores, com destaque para z, de acordo com a seguinte expressão:
(*) ^-=p + (r-n) b — z
dl
Esta expressão obtém-se a partir da equação contabilística: (1) B — B_, = P+ ,8 — Z
sendo: B_, o valor do stock, da dívida no ano anterior e i a taxa de juro nominal implícita na dívida.
Dividindo B pelo PIB e derivando em relação ao tempo, rem-se:
Utilizando uma aproximação discreta a dB/dt e a {dYld\)IY = y, sendo y a derivada do logaritmo de / em relação ao tempo, e definindo r = i — — ne n=y— ir, com n denotando a inflação, obtém-se a expressão (*), que, de uma forma simples, sugere as medidas de política económica apropriadas para colocar o rácio da dívida numa trajectória descendente.
(") Em estabilidade cambial e com uma apropriada diversificação por moedas de titulação e por prazos dos instrumentos, pode minimizar-se a incidência dos riscos de taxas de juro e de câmbio.
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ter-se-á uma conjugação de influências positivas de todas as variáveis assinaladas conducente à redução do rácio da dívida pública em relação ao PIB, a partir de 1996.
VIII — Fluxos financeiros com a União Europeia
VTTL1—Transferências de Portugal para a União Europeia
Portugal participa, à semelhança dos outros Estados membros, no financiamento da União Europeia, por meio de entrega regular de fundos. Estes fundos compreendem os recursos próprios tradicionais, os recursos próprios IVA e os recursos próprios com base no PNB.
Há ainda a considerar as transferências relativas à participação no capital do Banco Europeu de Investimento e as contribuições para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (cooperação com os países ACP — África, Caraíbas e Pacífico).
No que respeita aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas), os Estados membros cobram os direitos e colocam à disposição da União Europeia 90 % dos montantes cobrados. Os restantes 10 % são retidos como receita nacional a título de encargos de cobrança.
Os recursos próprios IVA são calculados aplicando uma taxa uniforme (no máximo 1,4%) à base tributável do rVA.A partir de 1988, a base tributável foi limitada a 55 % do PNB. Assim, nos Estados membros em que a base tributável é superior àquele limite, entre os quais se encontra Portugal, a taxa incide sobre 55 % do PNB. Nesta rubrica é também incluída uma correcção a favor do Reino Unido, nos termos previstos na decisão sobre os recursos próprios de 1988.
Quanto aos recursos próprios com base no PNB, a taxa de incidência é determinada no decurso do processo orçamental, em percentagem dos PNB previsionais dos Estados membros, por forma a cobrir integralmente a parte do Orçamento da União Europeia não financiada pelos outros recursos próprios e por outras receitas.
Anualmente a Comissão Europeia procede a ajustamentos dos montantes dos recursos próprios do IVA e PNB transferidos nos anos anteriores, a partir dos valores revistos pelos Estados membros para o PNB e para a matéria colectável do IVA.
A evolução do valor das transferências de Portugal para a UE tem variado em função das características de cada uma das suas componentes e da conjuntura económica.
Assim, os direitos aduaneiros e niveladores agrícolas, que tiveram um decréscimo gradual no período de 1991 a 1993, passaram a crescer em 1994 (11,8 %), devido à evolução da actividade económica em Portugal e, em particular, a uma importação suplementar de milho dos Estados Unidos.
Os recursos próprios IVA, que têm aumentado ao longo de 1991 a 1994, denotam um maior crescimento no ano em curso (21,3 %), o que se explica, em parte, pela subida da taxa de câmbio ecu/escudo (que passou de 177$35 para I97$05, entre os finais dos anos de 1992 e 1993). No valor dos recursos IVA para 1994 está incluída a correcção a
favor do Reino Unido, atrás referida, no valor de 9,9 milhões de contos.
Os recursos próprios com base no PNB aumentaram também ao longo do periodo de 1991 a 1994, sendo de realçar um aumento significativo no ano em curso (65,3 %). Este aumento reflecte, em especial, o facto de uma parte relativa a 1993 ter sido transferida em Janeiro de 1994, para além do crescimento do orçamento comunitário. Em 1994 esta rubrica inclui 0,6 milhões de contos para financiar a reserva para ajudas de urgência a países terceiros.
Os ajustamentos dos montantes de anos anteriores, que cresceram regularmente no mesmo período, apresentam um aumento significativo nos dois últimos anos. Os montantes de 13,5 milhões de contos em 1993 e de 37,5 milhões de contos (estimativa provisória sujeita a revisão) em 1994 são devidos na sua maior parte aos ajustamentos extraordinários dos recursos IVA e PNB, relativos aos exercícios de 1988 a 1993, em virtude da revisão da base das contas nacionais efectuada pelo INE em 1993.
A previsão para 1995 foi feita com base no projecto do orçamento comunitário aprovado pelo Conselho em primeira leitura (aplicação da Decisão de 24 de Junho de 1988) e à taxa de câmbio ecu/escudo prevista para 31 de Dezembro de 1994 (196$).
O valor global da previsão dos recursos próprios para 1995 (219,9 milhões de contos) deverá vir a ser aumentado devido a eventuais ajustamentos de anos anteriores, permanecendo, contudo, aquém da estimativa para 1994 (244,4 milhões de contos).
O aumento previsto para os direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas (17,7 %) deve-se a dois factores fundamentais: o aumento dos direitos aduaneiros, principalmente por efeito da retoma económica, e o aumento dos direitos niveladores agrícolas, em especial devido à importação de 500 000 t de milho provenientes dos EUA, na sequência de um acordo no âmbito do GATT.
No valor dos recursos próprios IVA, que aumentam 1,2%, há que salientar a correcção a favor do Reino Unido, no montante de 7 milhões de contos.
Quanto aos recursos próprios com base no PNB, que aumentam 9 %, o valor indicado compreende os recursos destinados a financiar a reserva monetária do FEOGA--Garantia e as reservas para ajudas de urgência- e para garantias de empréstimos, no montante de 3,1 milhões de contos.
VHI.2 — Transferências da União Europeia para Portugal
As transferências da União Europeia para Portugal compreendem os fluxos com as intervenções em Portugal dos diferentes fundos estruturais e Fundo de Coesão, bem como as ajudas do FEOGA-Garantia.
No período do primeiro QCA (1988-1993), as transferências tiveram uma maior incidência na criação de infra-estruturas de base (transportes, telecomunicações, energia, água, ambiente e saúde), na valorização dos recursos humanos (educação e formação) e na modernização do tecido produtivo (agricultura, pescas, indústria, serviços e turismo).
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II SÉRIE-A —NÚMERO 1
O ano de pico da execução do primeiro QCA (1992) foi caracterizado por atrasos significativos das transferências por parte da UE, com origem em dificuldades no orçamento comunitário, o que fez deslizar para o ano de 1993 o pagamento de 101 milhões de contos. Este facto justifica um crescimento, em 1993, de 28,5 % no FEDER, de 24,4 % no FEOGA-Orientação e de 75,2 % no Fundo Social Europeu (FSE).
Durante o segundo QCÁ (1994-1999) as transferências terão uma maior incidência na qualificação dos recursos humanos e na promoção do emprego, no reforço dos factores de competitividade da.economia, na melhoria da qualidade de vida, na coesão social e no fortalecimento da base económica regional.
Os montantes a transferir em cada ano decorrem de uma decisão a nível global e enquadram-se nas tranches previstas no QCA.
O valor das transferências estimado para 1994 (544,5 milhões de contos) apresenta-se inferior ao de 1993 (619,7 milhões de contos) pelas razões aduzidas anteriormente e pelo facto de 1994 constituir o ano de arranque do segundo QCA. Prevê-se, pois, uma diminuição dos montantes dos fundos estruturais em 1994 (16,6% no FEDER; 14,2% no FEOGA-Orientação; 53 % no FSE), quando comparados com os de 1993. A diminuição em termos globais acaba por ser atenuada com a inscrição, em 1994, de 42 milhões de contos do Fundo de Coesão.
É de salientar que o FEOGA-Orientação inclui 2,2 milhões de contos em 1994 e 8,5 milhões de contos em 1995 para fazer face a medidas decorrentes da reforma da PAC.
A previsão para 1995 é de que as transferências da UE para Portugal atingirão 683 milhões de contos, um aumento de 25,4 %.
Neste aumento está bem patente o crescimento do FEDER (14,5 %), do FEOGA-Orientação (52 %), do FSE (64,1 %) e do Fundo de Coesão (66,7 %).
O ano de 1995 apresenta-se, assim, como um ano de maior concretização das transferências previstas, quando comparado com o ano de 1994
Vin.3 — Saldo global
O saldo global das transferências entre Portugal e a UE tem sido favorável a Portugal, tendo subido de 254,9 milhões de contos em 1991, para 443,1 milhões de contos em 1993.
Para 1994 estima-se, no entanto, um decréscimo do saldo global para cerca de 300 milhões de contos (cerca de 2 % do PIB), que resulta, por um lado, do acentuado aumento das transferências de Portugal para a UE (cerca de 38,4%) e, por outro, de uma grande concentração dos fluxos financeiros da UE no ano de 1993, em virtude das razões atrás mencionadas.
O acréscimo do saldo previsto para 1995 é motivado por um aumento de 25,4 % das transferências da UE para Portugal e por uma diminuição de 10 % das transferências de recursos de Portugal para a UE. Isto significa uma importante subida do saldo para cerca de 3 % do PIB.
A tendência futura é para que o saldo global continue a ser favorável a Portugal, tanto mais que o segundo QCA reforça o valor das transferências da UE para Portugal.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
IX — Sector empresarial do Estado
Para o ano de 1994 foram fixados limites de financiamento adicional líquido (FAL) às empresas do sector empresarial do Estado (SEE) por forma que o valor global se situasse próximo de 1 % do PIB. De acordo com as últimas estimativas existentes, o FAL do SEE em 1994 não deverá ultrapassar o objectivo fixado.
A fraca realização de investimentos em 1993 e a estratégia de alienações adoptada por algumas empresas públicas foram factores decisivos para o comportamento do FAL em 1993 e 1994. A esperada melhoria na situação financeira das empresas, decorrente dos processos de reestruturação em curso e de um ambiente macroeconómico mais favorável, por um lado, e a forte dinâmica dos investimentos em infra-estruturas, por outro, irão influenciar o nível de financiamento das empresas no próximo ano. Assim, prevê-se, para 1995, um FAL igualmente próximo de 1 % do PIB.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A receita total das privatizações (,2), directas e indirectas, realizadas no período de 1989 a Setembro de 1994, atinge cerca de 936,6 milhões de contos, a preços correntes. A receita do Estado nesse período foi de 621 milhões de contos, sendo o remanescente receita de outras entidades públicas, nomeadamente o IPE, com 44,2 milhões de contos, a Quimigal, com 27 milhões de contos e a RNTP, com 15 milhões de contos.
Para o corrente ano, estima-se que a receita total das privatizações levadas a cabo directamente pelo Estado sé situe abaixo do valor previsto no Orçamento para 1994,
(u) Abrange as operações de reprivatização efectuadas ao abrigo da Lei Quadro das Privatizações e as restantes alienações it paftes sociais detidas directa ou indirectamente pelo Estado.
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que era de 200 milhões de contos. Entretanto, até finais de Setembro já foram alienadas participações em seis empresas, o que proporcionou uma receita global de 121,6 milhões de contos, dos quais cerca de 55 milhões de contos correspondem a receita arrecadada pelo Estado.
Para 1995 prevê-se um encaixe global para o Estado de cerca de 190 milhões de contos, dos quais parte será aplicada em empresas públicas, para o financiamento de investimentos e reestruturação financeira. Haverá também lugar à assunção pelo Estado de passivos da TAP e da Siderurgia Nacional, no montante global de 63 milhões de contos, no âmbito dos processos de reestruturação económica e financeira em curso, bem como a prestação de avales ao endividamento de empresas do SEE.
Relativamente aos objectivos definidos na Lei Quadro das Privatizações, cabe salientar alguns aspectos mais significativos das operações de reprivatização realizadas.
Em primeiro lugar, é notória a redução do peso do Estado na economia, pois desde 1989 e até ao momento foram já alienadas pelo Estado numerosas empresas, algumas de grande dimensão, com particular destaque para o sector financeiro (ver quadro ix.2). Por outro lado, algumas empresas de capitais públicos têm vindo a vender participações sociais que detinham em empresas de vários sectores de actividade.
Assim, desde 1989 e até ao presente foram privatizadas, directa ou indirectamente, mais de 90 empresas, tendo o peso do Estado na economia registado uma significativa redução.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Verifica-se que grande parte dos principais grupos e investidores institucionais portugueses se envolveram em operações de reprivatização, sendo que, nas cerca de 35 empresas alienadas directamente pelo Estado, se constata uma forte participação de capitais nacionais, a qual, em quase todas, se traduz numa situação de controlo efectivo.
A procura total de acções nas operações de privatização tem sido superior à oferta, em termos médios. Por outro lado, já foram admitidas 14 empresas reprivatizadas à cotação nas bolsas de valores, as quais assumem uma importância muito significativa, em termos de capitalização bolsista e volume de transacções efectuadas.
Observa-se uma razoável dispersão do capital das empresas privatizadas, sendo uma parte deste (cerca de 11,5 %) detido por trabalhadores das próprias empresas e por pequenos subscritores. A soma dos totais de accionistas de cada operação de privatização foi superior a 362 000.
No seu conjunto, as empresas reprivatizadas foram alienadas por um preço de 7 % acima do valor base fixado.
As receitas de reprivatização, afectas directamente à redução da dívida pública, no período de 1989 a 1993, atingem cerca de 441 milhões de contos a preços correntes (cerca de 507 milhões de contos a preços de 1993), o que corresponde, em percentagem do PIB, a 0,6 em 1989, 0,7 em 1990, 0,6 em 1991, 1,5 em 1992 e 0,4 em 1993. A este montante há que adicionar o efeito indirecto de redução no stock da dívida pública resultante da aplicação das receitas'de reprivatização no sector produtivo e na reestruturação financeira das empresas que foram objecto de reprivatização. Este efeito atinge um total de cerca de 300 milhões de contos, a preços correntes (350 milhões de contos a preços de 1993).
As reprivatizações têm sido realizadas, e vão continuar a sê-lo em 1995, em consonância com a política de privatizações caracterizada no capítulo iv.
ANEXO i
Contas nacionais
Quadro A.I.l Despesa Nacional
(milhões de contos)
1986 | 1987 | t-c.v. | t.c.p. | 1987 | 1988 | t-c.v. | tc.p. | 1988 | 1989 | t.c.v. | t.c.p. | 1989 | |
p.c. | p 86 | (*) | («) | pe. | p.87 | (*) | (*) | p.c. | p.88 | <*> | (») | p.c. | |
CONSUMO PRIVADO | 3 241.J | 3 437.8 | 6.1 | 9.6 | 3 767,8 | 4 004.9 | 6.3 | 10,8 | 4 437,5 | 4 581,5 | 3.2 | 12,2 | 5 140,4 |
CONSUMO PÚBLICO | 718,4 | 745,7 | 3,8 | 11.4 | 830,7 | 897,9 | 8.1 | 13,7 | 1 020,8 | 1 067,6 | 4,6 | 14,9 | 1 226,7 |
INVESTIMENTO | 1 I79.Î | 1 473,3 | 24,9 | 10,8 | 1 632,7 | 1 926,5 | 18.0 | 9,1 | 2 101.9 | 2 175.5 | 3,5 | 8,2 | 2 354,7 |
FBCF | 1 225.4 | 1 434,6 | 17,1 | 10,9 | 1 590,6 | 1 774,0 | 11.5 | 9.9 | 1 949,6 | 2 036,4 | 4,5 | 9,8 | 2 237,0 |
VARIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS | - 45,9 | 38.7 | 1.7 | - | 42,1 | 152,5 | 1,9 | - | 152,3 | 139,1 | -0,2 | - | 117,7 |
PROCURA INTERNA | S 139,4 | 5 656.8 | 10,1 | 10,2 | 6 231,3 | 6 829,3 | 9,6 | 10.7 | 7 560,2 | 7 824,6 | 3,5 | 11.5 | 8 721,8 |
EXPORTAÇÕES | 1 467,4 | 1 634,6 | 11,4 | 9.7 | 1 793,1 | 1 898,6 | 5,9 | 12,1 | 2 128,3 | 2 406,7 | 13,1 | 11.4 | 2 681,0 |
PROCURA GLOBAL | 6 606,8 | 7 291.4 | 10,4 | 10,1 | 8 024,4 | 8 727.9 | 8.8 | 11.0 | 9 688,5 | 10 231,3 | 5,6 | 11,5 | 11 402.8 |
IMPORTAÇÕES | 1 580,9 | l 963,8 | 24,2 | 8,6 | 2 132,7 | 2 519.4 | 18,1 | 10,3 | 2 778.9 | 2 947,0 | 6.0 | 10.7 | 3 262.3 |
CONTRB. PROC, EXTERN. 71 PIB | - | - | -4,3 | - | - | - | -4,8 | - | - | - | 1.6 | - | |
PIB | 5 025,9 | S 326,8 | 6,0 | 10.6 | 5 891,7 | 6 211,3 | 5,4 | 11.2 | 6 909,6 | 7 282,6 | 5.4 | H.8 | 8 140,5 |
Notas: p.c. - preços correntes
Lev. - taxa de crescimento em volume tc.p. - taxa de crescimento cm preços
Totic '. TNE, CooUs Nacionais, Base 1966
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Quadro A.I.2 Despesa Nacional w .
(Estimativas)
_ (milhões de contos)
1990 | 1991 | 1992 | 1993 | |
t.c.v. (%) | ||||
CONSUMO PRIVADO | 5,0 | 5,2 | 4,7 | 0,3 |
CONSUMO PÚBLICO | 1,9 | 3,2 | 3,5 | 0,3 |
INVESTIMENTO | 7,5 | 2,2 | 4,9 | -5,0 |
FBCF | 7,0 | 2,8 | 4,6 | -5,5 |
VARIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS | 0,5 | -0,2 | -0,2 | 0,1 |
PROCURA INTERNA | 5,4 | 3,9 | 3,9 | -1,1 |
EXPORTAÇÕES | 12,2 | 1,8 | 5,0 | -4,1 |
PROCURA GLOBAL | 7,0 | 3,4 | 4,1 | -1,6 |
IMPORTAÇÕES | 5,2 | 6,5 | 11,3 | -3,4 |
PIB | 4,2 | 2,2 | 1,5 | -1,0 |
PIB Nominal (m.c.) | 9 711,6 | 11 314,0 | 12 977,2 | 13 682,5 |
(ã) Os valores do PfB nominal considerados no Relatório foram de
14604,7 e 15689,8, respectivamente, em 1994 e 1995. Fonte : INE - Questionário PNB e Banco de Portugal
ANEXO li
Contas do sector público administrativo
Quadro A.U.I Contas ào Sector Público AòUntnistrativo (Óptica da Contabilidade Pública)
1993 - Estimativa (milhões òe contos)
CG E. | FSA | Administração Reg.e Local | Segurança Social " | Total | |
I. RECEITAS CORRENTES | 3049.9 | 1116.2 | 459.8 | 1272.5 | 4850.0 |
1.1. Impostos Directos e Com. p* a Segurança Social | 111*.* | 0.0 | 163.t | 1005,8 | 2287.3 |
1.2. Impostos Indirectos | 1667.8 | 44.1 | 92.6 | 0.0 | 1804.5 |
1.3. Outras Receitas Correntes | 263.7 | 1072.1 | 204.1 | 266.7 | 758.2 |
(das quais : Transferencias de Outros Subsectores) | 6.3 | 708.5 | 119.5 | 214.0 | (-> |
2. DESPESAS CORRENTES | 3659.S | 1078.7 | 443.4 | 1243.1 | 5376.4 |
2.1. Bens c Serviços | 1418.3 | »«3.6 | 382.0 | 44.4 | 2728.3 |
2.2. Subsídios | 100.3 | 112.6 | 6.9 | 0.0 | 219.8 |
2.3. luros da Dívida | 896.0 | 6.4 | 28.0 | 0.0 | 930.4 |
2.4 Transferências Correntes | 1244.9 | 76.2 | 26.5 | 1198.7 | 1498.1 |
(das quais: Transferências p* Outros Subsectores) | 1004.2 | 14.8 | 1.1 | 28.1 | (-) |
3. SAÍDO CORRENTE | -609.6 | 37.4 | 16.4 | 29.4 | -526,4 |
4. RECEITAS DE CAPITAL | .75.6 | 393.6 | 233.3 | 161.6 | 506.1 |
(das quais : Traoferências de Outros Subsectores) | 8.4 | 234.7 | 111,4 | 3,5 | (-) |
J. DESPESAS DE CAPITAL | 436.1 | 424.3 | 312.6 | 207.3 | 1022.3 |
5.1. Investimentos | 105.5 | 176.1 | 286.2 | 8.5 | 576.3 |
5.2. Transferências de Capital | 328.7 | 228.3 | 25.8 | 197.3 | 422,2 |
(das quais: Tranferênciaa p* Outros Subsectores) | 296.5 | 2.4 | 0.0 | 59.1 | (-) |
5.3. Outras Despesas de Capital | 1.9 | 19.9 | 0.6 | 1.5 | 23.9 |
6. SALDO GLOBAL | -970.1 | 6.7 | -62.9 | -16.3 | -1042,7 |
(em percentagem do PIB) | -7.1* | 0.0% | -0.5* | -0.1* | -7.6* |
7. SALDO PRIMÁRIO | -74. t | 13.1 | -35.0 | -16,3 | -112.3 |
(em percentagem do PIB) | -0.5» | 0.1* | -0,3* | -0,1* | ■0.8* |
8 ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDOS DE REEMBOLSOS | 14.6 | 18.7 | 1.9 | 0.0 | 6.0 |
9. SALDO GLOBAL INCUNDO ACTIVOS FINANCEIROS | -955.5 | -1.2,0 | -64.8 | -16.3 | -1048.6 |
(em percentagem do PTB) | -7.0* | -Q.l*| -0.5* | -0.1* | -7.7* |
(a) Inclui transferências provenientes do Orçamento do Estado
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Qviadri. A.II.2 Cínica* do Sector Público Adoiiuwlrafivii (Óptica da Cunuhilidade Púhlka)'
lu94 • Estimativa tmiihúe» Jc curam
r.cu: | I.SA | Admimsuacão Rcji.e Local | Segurança Suciai •'■ | Total | |
1 RECEITAS CORRENTES | 334;.3 | 1639.7 | 494.7 | 1295.3 | 56111.6 |
t.l. ImpoMn» Directo, e Com. p' i Segurança Social | 1166.0 | li.U | |76.4 | 10S4.1 | 2396,5 |
1.2. Impuvlos Indirectos | 1927.9 | 41.3 | 105.4 | 0.0 | 2074.6 |
1.5. Outras Receitas Conenus | 24S.4 | 1598.4 | :r:.« | 241.2 | 1147.5 |
(iia< quais' Tranferências de Ouuon Sunscclore.v | 6.j | jhm.2 | 12(1.4 | 222.4 | |
2. DiiSPliSAS COKKLNTLS | .<723 > | 15M.4 | 4 «J 4 | IJK7 2 | 602h.2 |
2.1. llcns c Serviços | 1421.: | 967.6 | 416.11 | 46.« | 2852.11 |
2.2. Subsidio* | 91.4 | I2X.J | .<.9 | (1.0 | 234.» |
l ? Juri»» da Dirija | 'X3.5 | 33.V | 1.5 | 828.1 | |
'.4. Transferencias (.'orrenies' | 1421.2 | 479.0 | 25.6 | 133« .9 | 2111.4 |
tdas quais: Tranferências p» Ouuos Subsector») | Illil.} | 13.9 | 1.0 | 37.1 | (•> |
3. SALDO CORRENTE 1 | . -3*1.J | 55.3 | 111.3 | ■91.9 | -407.6 |
4. RECEITAS DE CAPITAL | S6.il | «47.9 | 250.7 | 95.1 | 479.2 |
(das quais: Tranferências de Ouuos Subsectores) | 6.6 | 249.9 | 119.9 | 4.0 | (■> |
5 DESPESAS DE CAPITAL | 439.4 | 479.4 | 328.8 | .123.9 | 990.» |
5.1. Investimentos | 107.3 | 25U.3 | 301.1 | 9.8 | 668.6 |
3.2. Transferências de Capital | 330.7 | . . 214.0 | 26.4 | 112.5 | 303.1 |
(das unais: Ttanferências p' Ouuos Subsectores) | MU.6 | 6.0 | u.u | 69.9 | (•) |
5.3. Ouuas Despesas de Capitai | 1.4 | tS.O | 1.3 | 1.6 | 19.2 |
6. SALDO GLOBAL | ■754.7 | 23.9 | ■67.7 | -I2U.7 | ■919.3 |
(em percentagens do PIB) | ■5.2* | 0.2* | ■0.5* | -0.8* | ■6.3* |
7. SALDO PRIMÁRIO | 33.1 | ■33.9 | •119.2 | ■91.2 | |
(em percentagens do PIB) | 0.:* | ti.2* | ■0.2* | •0.8* | -0.6* |
8. ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDOS DE REEMBOLSOS | 5.1 | 29.8 | 1.'« | 0.0 | 37.2 |
9 SALDO OLOBAL INCLUINDO ACTIVOS FINANCEIROS | •751». 8 | ■5.9 | ■69.1 | •120.7 | •956.5 |
(em percentagem do PIB) ——7?. 1__1. '_____'_________•_____ 1- a______.. s f . J | •5.2* | 0.0* | ■0.5* | -0.8* | -6.5* |
(a) Inclui transferências provenieotas do Orçamento do Estado
Quadro A.11.3 Contas do Sector Público Administrativo (Óptica da Contabilidade Pública)
COK. | l-SA | AdminisUacao Rege Local | Segurança SociaJ | Total | |
1. RECEITAS CORRENTES | 3552.3 | 1786.4 | 544.9 | 1358.6 | 6100.7 |
t.t. Impostos Directos e Com. pa a Segurança Social | 1222.0 | 0.0 | 184.5 | 1126.9 | 2533.5 |
1.2. Impostos Indirectos | 2062.8 | 43.2 | 114.0 | 45.0 | 2265.1 |
1.3. Oulras Receitas Correntes | 267.5 | 1743.2 | 246.3 | 186.7 | 1302.2 |
(das quais; Tranferências de Outros Subsectores) | 6.1 | 833.4 | 134.9 | 167.0 | (■) |
2. DESPESAS CORRENTES | 3K64.I | 1727.1 | 493.1 | 1510.7 | &4S3.5 |
2.1. Bens e Serviços | 1623.9 | 1002.3 | 427.7 | 49.3 | 3103.2 |
2.2. Subsidios | 102.» | 142.8 | 9.2 | 0.0 | 254.8 |
2.3. Juros da Divida | 7*2.9 | • 11.9 | 39.1 | 2.0 | 835.9 |
2.4. Transferências Córtenles | 1354.5 | 570.0 | 17.2 | 1459.4 | 2259.6 |
idas quais: Tranferências p( Ouuos Subsectores) | 1066.5 | 21.7 | 1.0 | 32.4 | (■) |
3. SALDO CORRENTE | ■311.8 | 59.4 | • 51.7 | •152.1 | ■352.8 |
4 RECEITAS DE CAPITAL | 96.9 | 514.0 | 260.3 | 128,7 | 601.6 |
(das quais: Tranferências de Ouuos Subsectores) | 7.2 | 249.S | 137.0 | ' 4.4 | (■) |
5. DESPESAS DE CAPITAL | 516.7 | 561.0 | 326.9 | 138.6 | 1164.8 |
S.l. Investimentos | 163.6 | 297.9 | 299.4 | U.9 | 774.8 |
5.2. Transferencias de Capitai | 340.3 | 258.6 | 26.1 | 144.8 | 371.4 |
(das quais: Tranferências p* Ouuos Subsectores) | 3Z1.9 | 6.6 | 2.2 | 67.7 | (■) |
5.3. Oulras Despesas de Capita! | 10.8 | 4.5 | 1.3 | 2.0 | 18,7 |
6.SALDO OLOBAL | ■731.6 | 12.4 | •14.8 | •182.0 | •916.0 |
(em percentagens do PIB) | •4.7* | 0,1* | ■0.1* | ■1.2* | -5.8* |
7. SALDO PRIMÁRIO | 51.3 | 24.3 | . > 24.2 | • 180.0 | •80.2 |
(em percentagem do PIB) | 0.3% | 0.2* | 0.2* | •l.l* | -0.5% |
8. ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDOS DE REEMBOLSOS | 180.4 | . . 35.5 | I.S | •180.0 | 37.5 |
9 SAJ-DO OLOBAL INCLUINDO ACTIVOS FINANCEIROS | -912.0 | ■23.1 | ■16.« | ■2.0 | •953.5 |
(em percentagem do PIB) | ■ 3.8* | ■0.1* | ■0.1* | 0.0* | -6.1* |
(•) Inclui u-iuuferèocíu ptovtníe&lej do OrcAmcnto do Estado
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2-(522)
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
ANEXO III
Séries da dívida pública
Quadro A.lll.l Dívida Pública
(milh&ea de comos)
Milhões de comos | )9«9 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993(E) | 1994 |
Divida Directa Total M | S 109.5 | 5663.2 | 6689.3 | 7226.0 | 8440.7 | 9363.6 |
(em percentagem do PIB) | 62.8 | 58.3 | 59.1 | 55.7 | 61.7 | 64.1 |
Divida Directa Ajustada (b) | 5058.2 | 5340.8 | 5901,0 | 6789.2 | 7977.5 | 9263.6 |
(em percentagem do PIB) | 62.1 | S5.0 | 52.2 | 52,3 | 58.3 | 63.4 |
Divida Directa Interna | 4186.7 | 4989.9 | 6154,3 | 6682.9 | 7448.3 | 7941.2 |
(em percentagem do PIB) | 51.4 | 51.4 | 54.4 | 51.5 | 54.4 | 54.4 |
Divida Directa Interna Ajustada (b) | 4135.4 | 4667.5 | 5366.0 | 624«. 1 | 6985.1 | 7841.2 |
(em percentagem do PIB) | 50.« | 48.1 | 47,4 | 48.1 | 51.1 | 53.7 |
Divida Directa Externa | 922.8 | 673.4 | 535.0 | S43.I | 992.4 | 1422.4 |
(em percentagem do PIB) | 11.3 | ' 6.9 | 4.7 | 4.2 | 7,3 | 9.7 |
Divida Pública Total (SPA) | '•' n.d. | 6574.9 | 7846.2 | 8001.8 | 9209,4 | 10264,4 |
(em percentagem do PIB) | 67.7 | 69.3 | 61.7 | 67.3 | 70.3 |
Fotues:Conta Geni do Estado, até 1992 (inclusive). Ministério das Finanças e Comissão da UE (Exercício dos 'Défices Excessivos*. 1994)
(a) Dívida anilada do Estado (bruta):
(b) Liquida do saldo em fim de período da coou aplicação de BT; em relação a 1994 supfie-se um saldo de 100 MC;
(c) Este valor aio se encontra disponível, dado que o indicador habitualmente calculado era a Dívida Directa Total: no 'Exercício dos Défices Excessivos' procedeu-se ao apuramento dos valores apenas pus o período de 1990 a 1994.
(E) Estimativa (P) Previsio
ANEXO IV
Operações de tesouraria e contas do Tesouro
Contas do Tesouro
Em relação aos saldos das diferentes contas podemos salientar:
Contas de aplicação junto do Banco de Portugal: este saldo representa, conjuntamente com o da conta corrente, as disponibilidades imediatas da tesouraria. O seu valor encontra-se repartido pela conta «Aplicação bilhetes do Tesouro» e pela conta «Aplicação recursos disponíveis»;
Contas em bancos comerciais: estas contas resultaram da aplicação gradual do Decreto-Lei n.° 275-A/93, de 9 de Agosto, sobre o novo regime da tesouraria do Estado e destinam-se a garantir a entrada directa e integral do produto dos diferentes tipos de cobranças em contas do Tesouro, sendo então transferidos para a conta corrente junto do Banco de Portugal;
Contas dos cofres consulares: com a publicação da nova orgânica do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, os cofres consulares deixaram de existir como parte do Tesouro, pelo que a titularidade das respectivas contas passou para o Tesouro, sendo integradas com as restantes contas em divisas.
Genericamente, a situação da tesouraria do Estado manteve-se num padrão normal durante o período em análise.
Tanto em 1993 como em 1994, os valores mais elevados registaram-se nos meses de Fevereiro e relacionam-se nomeadamente com a entrada nesses meses do produto de empréstimos externos: o denominado em ienes em 1993 (93,5 milhões de contos) e o denominado em ecus em 1994 (144 milhões de contos).
Operações de tesouraria
As operações de tesouraria atingiram em 1993 uma situação clara e bem definida fruto do trabalho desenvolvido nesse sentido nos últimos anos.
Quanto ao ano corrente verifica-se que, face aos valores disponíveis relativos ao final do mês de Setembro, não se prevê que venha a ser atingido o limite de 50 milhões de contos, referido no artigo 60." da Lei Orçamental para 1994.
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18 DE OUTUBRO DE 1994
2-(523)
Quadro AJV.l Situação de Tesouraria: Saldos de Final de Mês
(milhões de contos)
1993 | ||||||||||||
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | J un | Jul | " Ago | Set | Out | Kov | Dst | |
Conta corrente BP | 32.3 | 0,0 | 16,4 | 0,0 | 18,4 | 0,0 | 15,9 | 0.0 | 14,2 | 8,7 | 0,6 | 0.0 |
Contas de aplicação BP | 446,1 | 533.8 | 293,8 | 108,4 | 158.0 | 312,7 | 310,9 | 243,2 | 266,5 | 572,1 | 439.3 | 425.5 |
Contas cm divisas | 5,8 | 98.6 | 100.9 | 106,0 | 89,4 | 39,4 | 34,2 | 34,5 | 28,2 | 30,0 | 30.3 | 32,0 |
Conta cofres consulares | 1.5 | 1.4 | 1.6 | 1,4 | 1.5 | 1,6 | 1.6 | 1,6 | 1.6 | 1,6 | 1.6 | 1.6 |
Contas do Tesouro em Bancos Comerciais | 11,7 | 8,9 | 6,3 | 11,8 | 22,3 | 8,3 | 17,1 | 5,0 | 15,1 | 6,8 | 9,9 | 0,0 |
- Alfândegas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
- IVA | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
- hop. de Rendimento | - | - | - | - | - | - | - | - | . - | - | - | - |
- Tesour.Faz.Pública | 11,7 | 8,9 | 6,3 | . 11.8 | 22,3 | 8,3 | 17,1 | 5.0 | 15,1 | 6,8 | 9,9 | 0,0 |
TOTAL | 497,4 | 642,7 | 419.0 | 227,6 | 289,6 | 362,0 | 379.7 | 284,3 | 325,6 | 619.2 | 481.7 | 459,1 |
1994 | ||||||||||||
Ian | Fev | Mar | Abr | Mai | J tio | Jul | Ago | Set | ||||
Conta corrente BP | 0.0 | 123,3 | 3,0 | 0.0 | 0,0 | 0,0 | 76.4 | 0,0 | 0,0 | |||
Contas de aplicação BP | 426.0 | 480.1 | 334,7 | 299,2 | ' 225,7 | 211.1 | 300,4 | 348.3 | 203,8 | |||
Contas em divisas | 30,1 | 31,8 | 31,0 | 30,0 | 28,7 | 62,8 | 7.5 | 5.3 | 2,1 | |||
Conta cofres consulares | 1.6 | 1.6 | - | - | - | - | - | - | w - | |||
Contas do Tesouro em Bancos Comerciais | 43,6 | 24,7 | 16,9 | 28,8 | 75,4 | 50,2 | 69,2 | 49,0 | 78,8 | |||
- Alfândegas | 2,3 | 0,8 | 0,6 | 0.7 | 10.8 | 12.8 | 13.3 | 12,6 | 13,7 | |||
- IVA | 26,4 | 17,7 | 6,8 | 18,1 | 27,5 | 27,7 | 30,4 | 23.4 | 38.7 | |||
- Imp. de Rendimento | - | - | 0,2 | 0,1 | 13,9 | 0,2 | 11,6 | 0.1 | 12,3 | |||
• Tesour.Faz. Pubhca | 14,9 | 6,2 | 9,3 | 9.9 | 23,2 | 9.5 | 13,9 | 12,9 | 14.1 | |||
TOTAL | 501,3 | 661,5 | 385.7 | 358,0 | 329,8 | 324,2 | 453,5 | 402,6 | 284.7 |
(a) Os valores apresentados a partir de Julho de 1993 correspondem a estimativas, dado ainda não estarem disponíveis valores definitivos. Em Fevereiro
de 1994, o saldo final corresponde ao do encerramento das contas dos consulados.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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