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Sábado, 26 de Novembro de 1994

II Série-A — Número 7

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei [n.°* 110/VI (Grandes Opções do Plano , , para 1995) e 111/VI (Orçamento do Estado para 1995)]:

Relatórios e pareceres da Comissão de Economia, Finanças e Plano e das comissões especializadas.................... 84-(74)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

PROPOSTA DE LEI N.s 110/VI (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1995)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

I — Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 110/VI, contendo as Grandes Opções do Plano para 1995.

O documento está conforme as disposições constitucionais e legais em vigor e respeita as orientações estratégicas de desenvolvimento económico e social contidas na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, para o período de 1990 a 1994.

A Comissão realizou uma reunião com o Ministro do Planeamento e da Administração dò Território e com a Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, no âmbito da apresentação e apreciação do diploma em apreço.

II — O cenário macroeconómico internacional

A proposta de lei n.° 110/VI toma em consideração os aspectos mais relevantes da cena política e económica internacional, entre os quais se destacam:

A retoma da economia nos países industrializados, ainda que a ritmos diferentes;

A existência de alguma instabilidade política na Europa e níveis elevados de desemprego e de outros indicadores macroeconómicos susceptíveis de perturbar o processo de recuperação económica;

A entrada em funcionamento da Organização Mundial do Comércio, permitindo o incremento, mas também a estabilização, do comércio mundial; e

O alargamento confirmado da União Europeia à Áustria, Suécia e Finlândia, a que se deve juntar brevemente a Noruega.

Hl — A economia portuguesa

O relatório das Grandes Opções do Plano descreve a evolução recente da economia portuguesa, que, de forma sintética, poderá ser caracterizada pelo aparecimento de alguns sinais de retoma económica, após um período de crise profunda em toda a Europa comunitária e que culminou no nosso país, em 1993, com o agravamento dos principais indicadores macroeconómicos com excepção da taxa de inflação.

A retoma da economia começou a fazer-se sentir em finais de 1993 no sector exportador e no sector do turismo, mas as actividades ligadas aos serviços, à construção civil, às pescas, à agricultura e à produção de bens de consumo e de investimento para o mercado nacional continuaram a revelar dificuldades em descolar ao longo do ano de 1994.

O nível do emprego sofreu uma ligeira redução em 1994; apesar disso, Portugal continua a ter uma das mais baixas taxas de desemprego da União Europeia (6,8 %).

A inflação deverá situar-se em 1994 abaixo dos 5,5 % de média anual, ou seja, 2,5 pontos percentuais acima da média comunitária.

As contas externas continuam a registar saldo positivo e, ao nível das contas públicas, o País retomou em 1994 a linha de consolidação orçamental que vinha prosseguindo.

O Governo prevê que em 1994 o défice do sector público administrativo se cifre em 6,4 % do PIB (0,8 pontos percentuais acima da média da União Europeia) e que a dívida pública não ultrapasse 70 % do PIB (igual à média da União Europeia).

A política monetária continuou orientada para a estabilidade cambial do escudo, facto que, conjugado com a baixa da inflação e a consolidação orçamental, permitiu a baixa sustentada das taxas de juro.

As perspectivas do Governo para 1995 apontam para a consolidação da retoma com base nas exportações e no investimento, tomando como vectores fundamentais da política económica o reforço da estabilidade do quadro ma-cro-económico e o aprofundamento das políticas estruturais potenciadoras do crescimento da economia e da competitividade das empresas.

O Governo espera alcançar uma taxa de crescimento do PIB entre 2,5 % e 3,5 %, baseado num forte crescimento das exportações, superior ao das importações, no crescimento moderado da procura interna (entre 2 % e 3 %) e no aumento do investimento público e privado (entre 4 % e 4,5 %); a taxa de inflação deverá situar-se entre os 3,5 % e os 4,5 % e a taxa de emprego deverá também sofrer uma ligeira redução. Para finalizar, importa referir que o Governo assume o propósito de prosseguir a trajectória de convergência real e nominal da nossa economia face à média dos países comunitários.

IV — As Grandes Opções do Plano

O artigo 3." da proposta de lei n.° 110/VI define as Grandes Opções do Plano para 1995, a saber:

a) Preparar Portugal para o novo contexto europeu (artigo 4.°);

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global (artigo 5.°); e

c) Preparar.Portugal para uma vida de mais qualidade (artigo 6.°).

Note-se que 1995 é o primeiro ano de cruzeiro do novo Quadro Comunitário de Apoio, pelo que são de esperar apoios significativos da União Europeia aos programas de desenvolvimento oportunamente apresentados pelo nosso país junto da Comissão Europeia.

Para o Governo, a conjugação deste factor com a existência de um clima internacional de retoma económica favorecerá a convergência real do nosso país e potenciará o crescimento do emprego, em paralelo com a redução das desigualdades sociais e regionais.

Confrontando estas opções com as do ano transacto, verificamos que se mantêm as mesmas orientações estratégicas numa lógica de coerência com as directrizes de médio prazo evidenciadas no Plano de Desenvolvimento Regional.

Analisemo-las detalhadamente.

1.' opção — Preparar Portugal para o novo contexto europeu

Pretende o Governo desenvolver acções que permitam: a preservação e o desenvolvimento do nosso património his-tórico-cultural, a divulgação da língua e cultura portuguesas no mundo e o reforço dos laços históricos com os PALOP; a modernização das Forças Armadas, o reforço do nosso papel na NATO e na UEO e o incremento da cooperação mili-

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tar com os PALOP e outros países de África; a valorização do nosso pais no mundo e o estreitamento de relações com as comunidades portuguesas, os EUA, o Brasil, os PALOP e o Norte de África, assim como participar activamente no reforço da União Europeia.

2.' opção — Preparar Portugal para a competição numa economia global

Pretende o Governo criar as condições para o crescimento sustentado da nossa economia, que deverá assentar em recursos humanos qualificados, na melhoria das redes de transportes, energia e telecomunicações, no fortalecimento do tecido empresarial e no reforço da coesão interna.

Para o efeito, o Governo privilegiará os investimentos e os apoios: na melhoria da educação do nosso povo, desde o pré-primário ao básico e secundário, mas colocando o acento nas vertentes do ensino técnico-profissional; no desenvolvimento da capacidade científica nacional; na inserção e valorização dos jovens na vida activa; na construção das vias de comunicação e das redes de gás e de telecomunicações; na modernização, racionalização e internacionalização das empresas industriais e agrícolas; na criação e melhoria das redes de comercialização e distribuição de produtos e empresas; em acções que visem a redução das assimetrias regionais, e, por último, mas não menos importante, será lançado um Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional.

3.» opção — Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

Segundo o Governo, serão desenvolvidas acções que garantam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos portugueses.

Melhor ambiente e mais civismo, mais habitação, menos barracas e zonas degradadas, mais e melhor saúde, melhor segurança social, mais segurança interna, serviços melhores de justiça e da Administração Pública, são os objectivos a que o Governo se propõe com esta Opção.

V — Política de investimentos

O relatório das Grandes Opções do Plano evidencia um investimento público total de 763,6 milhões de contos (correspondentes a um aumento de 15 % relativamente a 1994), para os quais o Orçamento do Estado contribui com 383,1 milhões de contos, os fundos estruturais com 320,5 milhões de contos e os fundos e serviços autónomos com 60 mi-Ihões de contos.

O PIDDAC de 1995 representará cerca de 17 % do investimento total do País e contribuirá para o crescimento do PIB em 0,75 pontos percentuais.

O PLDDAC para 1995 será afecto essencialmente aos sectores produtivos da economia (37 %), à melhoria das infra-estruturas (27 %), à valorização dos recursos humanos •^\5 %), ao aumento do bem-estar da população, nomeadamente no que diz respeito à saúde, ao ambiente e à habitação (15 %), e às funções do Estado (6 %).

Os ministérios que mais absorvem as despesas de investimento são, naturalmente, os mais ligados à construção de infra-estruturas (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) e ao sector produtivo.

De salientar a grande participação dos fundos comunitários no investimento associado ao PIDDAC, principalmente nas áreas da indústria, agricultura e pescas.

VI — Conclusão

Posto isto, a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 1 IO/VI, referente as Grandes Opções do Plano para 1995, está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, Olinto Rávara. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS. do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

PROPOSTA DE LEI N.8 111/VI

(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1995)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMÁRIO

I — Introdução.

II — Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1995.

1 —Ano económico de 1994.

2 — Cenário macroeconómico para 1995.

3 — Política económica para 1995.

4 — Orçamento do Estado para 1995.

5 — Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento

da Administração Central.

6 — Finanças das Regiões Autónomas.

7 — Finanças locais.

8 — Segurança social.

9 — Necessidades de financiamento do Estado.

10 — Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia.

11 — O universo empresarial do Estado.

III — Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995.

1 — Novas disposições fiscais.

2 — Alterações fiscais.

3 — Legislação a alterar pela proposta de lei.

IV — Apreciação do Orçamento do Estado para 1995 na Comissão de

Economia, Finanças e Plano.

0 — Introdução.

1 — Reunião com o Ministro das Finanças.

2 — Reunião com o Ministro do Planeamento e da Administta-

çüo do Território.

3 — Reunião com o Ministro do Comércio e Turismo.

4 — Reunião com o Ministro da Indústria e Energia.

5 — Reunião com o Ministro do Emprego e da Segurança Soci-

al.

6 — Reunião com o Presidente do Tribunal de Contas. V — Parecer.

Anexo 1 — Declarações de voto.

Anexo 2 — Relatórios e pareceres das Comissões Parlamentares especializados sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

I — Introdução

1 —No dia 17 de Outubro o Governo, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição da República, apresentou a proposta de lei n.° 111/VI — Orçamento do Estado para 1995.

2 — Nos termos regimentais (artigo 213." do Regimento), compete à Comissão de Economia, Finanças e Plano a elaboração do relatório e parecer final sobre a referida proposta de lei.

3 — O presente relatório pretende, de uma forma objectiva, apresentar os elementos mais relevantes da proposta-de Orçamento assim como transmitir uma síntese do debate que sobre o assunto foi desenvolvido na Comissão de Economia, Finanças e Plano nas várias reuniões com membros do Governo e o Presidente do Tribunal de Contas.

No ponto n são apresentados aspectos globais do Orçamento do Estado, as suas linhas de orientação, o cenário macroeconómico e as principais alterações da política económica para 1995.

No ponto tn é feita a análise do articulado da proposta de lei.

No ponto rv é apresentada uma síntese do debate realizado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, salien-tando-se nas questões mais controversas quais as posições do Governo e dos grupos parlamentares.

No ponto v é expresso o parecer final da Comissão de Economia Finanças e Plano.

Acompanham este relatório e parecer, em anexo, as declarações de voto dos diversos grupos parlamentares e os relatórios e pareceres das outras comissões especializadas da Assembleia da República.

n — Aspectos globais do Orçamento de Estado para 1995

1 —Ano económico de 1994

O ano de 1994 foi o ano da consolidação da retoma mundial e europeia com reflexos positivos em Portugal, em termos de crescimento do produto, emprego e inflação.

O Governo apostou na melhoria da eficácia da administração fiscal, o que permitiu retomar a trajectória de consolidação orçamental, esperando-se que o défice do Estado se situe nos 6,4 % do PIB.

Em termos macroeconómicos, o Governo salienta' ainda a boa performance das nossas contas externas, o facto de o peso da dívida pública no produto estar ao nível da média comunitária, a evolução positiva do mercado de capitais, que permitiu uma descida das taxas de juro, e a estabilidade do valor do escudo nos mercados cambiais, apesar das con-turbações em que este mercado viveu.

2 —Cenário macroeconómico para 1995

Com base nos indicadores que prevêem a recuperação da economia mundial e europeia em 1995, a perspectiva é que a economia portuguesa acompanhe essa retoma.

Aproveitando a dinâmica dos parceiros comerciais de Portugal, o Governo pensa estarem criadas as condições para o crescimento do sector de exportação e para a realização de investimentos que conduzem à modernização do tecido produtivo nacional.

Só numa segunda fase é que o crescimento nacional se baseará na aceleração do consumo privado, o qual já terá uma melhoria no ano de 1995.

De acordo com o Governo, o produto português deverá assim crescer mais que a média, convergindo Portugal em termos nominais e reais para os valores comunitários.

Com base nos indicadores internacionais e em pressupostos de trabalho (p. 87 do relatório do Orçamento), as previsões para os principais indicadores macroeconómicos são as seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fontes: FMI (World Economic Outlook. Setembro de 1994). Comissão da UE (previsões da Primavera, 1994). Ministério dos Finanças e Grandes Opções do Plano para 1995.

■ 3 — Política económica para 1995

A orientação geral da política económica do Governo assenta em dois pilares:

Reforço da estabilidade do quadro macroeconómico; Aprofundamento das medidas estruturais.

í) Política orçamental

O principal objectivo do Governo é a redução do défice do sector público administrativo. Pretende alcançar este desiderato, através de um controlo das despesas correntes, de um alargamento da base tributária e da eliminação da evasão fiscal. O valor esperado para o défice.do sector público administrativo é assim para 1995 de 5,8 % do produto.

Simultaneamente, apesar de se pretender manter estável ó actual sistema fiscal, o Governo propõe-se desenvolvê-lo dè modo a adoptá-lo às novas condicionantes económicas.

10 Política monetária e cambial

As duas políticas estão associadas, estando a política monetária orientada para assegurar a estabilidade cambial, dentro da participação do escudo no MTC do Sistema Monetário Europeu.

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84-(77)

Em simultâneo, o Governo pretende actuar em todas ás variáveis com o objectivo de baixar de uma forma gradual e sustentada o custo do financiamento das empresas.

iii) Política de rendimentos

Sendo objectivo de médio prazo uma aproximação dos salários reais nacionais com os Europeus, entende o Governo que isso só será alcançado com um aumento do produto.

Para que o rendimento global cresça, surge como necessidade fundamental o aumento da competitividade das empresas portuguesas, para o que é importante a moderação salarial e financeira.

ív) Políticas estruturais

São políticas fundamentais para o aumento da produtividade global da economia e podem agrupar-se em quatro áreas:

Política de privatizações — que conduz a uma redução do peso do Estado na actividade económica;

Desenvolvimento do mercado de capitais—que se traduz na criação de um sistema financeiro mais competitivo;

Melhoria da flexibilidade e desenvolvimento do mercado de trabalho — de acordo com as medidas estruturais do Livro Branco da União Europeia;

Reforço do ambiente favorável à competitividade das empresas, nomeadamente através da promoção das vantagens comparativas nacionais.

4 — 0 Orçamento do Estado para 1995

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A despesa total do Estado atinge os 4390,8 milhões de contos, o que significa um aumento de 5,2 % relativamente à estimativa de execução para 1994.

As despesas correntes têm um crescimento normal de 3,8 % e as despesas de capital de 14,6 %.

É salientado pelo Governo o facto de as funções sociais do Estado cresceram de 43,6 % para 45,6 % do Orçamento, envolvendo mais 2151 milhões de contos.

Despesa pública — Classificação funcional

(Em milhões de contas)

Funções

Orçamento

Estrutura (percentagem)

1994

1995

1994

1995

 

678,2

726,3

15,6

15,4

 

209,5

230,2

4.8

4,9

 

249,8

260

5,7

5,5

 

218.9

236,1 .

5

5 '■

 

1 900,6

2 151,3

43,6

' 45,6

 

677.2

748,2

15,5

15,9

2) Saúde.............................:...................................:..............................................

624,1

(a) 657,6

14,3

(a) 14

 

431

565,3

9,9

12

 

114,2

125,9

2,6

2,7

 

54,1

54,3

1,2

1,2

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84-(78)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Funções

Orçamento

Estrutura (percentagem)

1994

1995

1994

1995

 

402,4

436,5

9,2

9,3

 

104,2

110,7

2,4

2,4

 

53,7

51,9

1,2

1.1

 

179.3

197,3

4.1

4.2

 

56,6

66.7

1,3

1,4

 

8.6

9,9

0.2

0.2

Outras funções...............................................................................................................

1 378.1

1 401,4

31.6

29,8

1 ) Operações da dfvida pública............................................................................

783.5

782,8

18

16.6

 

410.8

466,6

9,4

9,9

3) Diversas nSo especificadas (b)........................................................................

183.8

152

4,2

3.2

Total geral......................................................

4 3593

4715.5

100

100

(o) Com a assunção de 70 miJhOes dc contos de dívidas do SNS. estes valores sobem, respectivamente, para 727.6 milhccs de contos e 15.2 9>. (o) Inclui a dotação provisional. NSo inclui passivos financeiros (1523.4 milMes de contos) nem FRDP (190 milhões de cornos).

A receita total do Estado assume o valor de 3649,2 milhões de contos, o que corresponde a um crescimento de 7,1 %.

As receitas com maior significado são as fiscais, as quais têm o seguinte desdobramento:

Receitas fiscais do Estado

{Em nilIMcs do contos)

   

Orçamento

Capítulo

Designação

   

1995

01

Impostos directos:

 
 

IRS.................................................................

895

 

IRC................................................................

311

 

Outros............................................................

16

 

Total dos impostos directos

1222

02

Impostos indirectos:

 
 

Imposto sobre produtos petrolíferos............

433

 

Imposto sobre o valor acrescentado............

1 124

 

Imposto automóvel.......................................

140

 

Impostos sobre consumo do tabaco.............

150

 

Imposto do selo e estampilhas fiscais.........

170

 

Outros............................................................

46

 

Total dos impostos indirectos

2063

   

3 285

IVA consignado à segurança social.........................................

45

Desta evolução das receitas e despesas resulta uma diminuição do défice do Orçamento, o qual está estimado em 731,6 milhões de contos, 5,8 % do produto interno bruto.

5 —Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

O PIDDAC para 1995 atinge um montante de 752,1 milhões de contos, correspondendo 59 % à comparticipação nacional e 41 % à comparticipação comunitária. O valor envolvido representa um aumento de 9 % face ao valor de 1994 e é responsável por 17 % do investimento do País.

Desdobra-se principalmente:

37 % para apoiar o investimento produtivo; 27 % para apoiar a melhoria das infra-estruturas nacionais;

15 % para apoiar a formação de recursos humanos;

IS % para apoiar os sectores associados à melhoria da qualidade de vida e à satisfação das necessidades sociais.

PIDDAC (Estado e FSA)

(Em rrrittvtes de contos)

 

Estado

Fondas e serviços autónomos

Total geral

 

Cap.

Trarrfn&rm da

Total

Cap.

TransfcrfnciBi da

Outras

Total

CranparbapaçQo

Conrparücipacao

Total

Ministérios

50

Comunidade

 

50

Comunidade

fomes

 

nacional

comunitária

 
   

(2)

       

(7) = (4) ♦

     
 

(D

(3) = (l).(2)

(4)

(S

(«)

+ (5)-K0)

(») = (!)♦(«)

(9) = (2) ♦ (5)

(10) = (8) .(9)

Encargos Gerais da Nação.........

12

2

14

4

3.4

0.1

7.5

12.1

5.4

17,5

 

2

0

2

0.1

0

0

0.1

2

0

2

 

2.5

0

2,5

0

0

0

0

2.5

0

2,5

Administração Interna................

5.1

0.5

5,6

0

0

0

0

5,1

0.5

5,6

 

10

0.1

10.1

0.)

0

6.7

6.8

16.7

0.1

 

Negócios Estrangeiros................

2.1

0.1

2,3

03

0

0

0,3

2,1

0.1

2,2

Planeamento e da Administração

                   
 

275

4,4

31.6

19

3,9

0.3

235

27,5

8.3

35.8

 

36

0,5

36,5

332

76

109,2

36

76,5

112,5

 

Indústria e Energia.....................

23.6

0.4

24

22,7

64,9

0

87.6

23.6

65.3

88.9

Emprego e da Segurança Social

5.1

0

5.1

0

3.7

18,3

22

23,4

3.7

27,1

 

48.2

8

56.2

23,2

11.9

0

35.1

48,2

19,9

68.1

Página 79

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(79)

 

Estado

Fundos e serviços autônomos

Total geral

 

Cap.

Trans£sfircias da

Toul

Cap.

Transferências da

Oitras

Toul

Comparticipação

Comparticipação

Tolal

Ministérios

50

Comunidade

 

50

Comunidade

fontes

 

nacional

comunitária

   

(2)

       

(7) n (4) ♦

     
 

(D

») = (!)<-a>

(4)

(5)

(6)

♦ (5) ♦ (6)

(8) = (!)♦ (6)

(9) = (2) ♦ (5)

(10) = (8)+ (9)

 

31,5

10,4

41,9

7,7

1.9

0

9,6

31.5

12,3

43,8

Obras Públicas, Transportes e

                   
 

140

4,4

144,4

99,5

65,3

2,3

167,1

142,3

69,7

212

 

8

0

8

7,5

5.1

30,1

42,7

38,1

5.1

43,2

Ambientee Recursos Naturais...

16

8.2

24.2

3,4

3,9

0.3

7,6

16,3

12,1

28,4

Mar..............................................

13,8

3,6

17,4

5.8

22,5

5.8

34,1

19,6

26,1

45.7

Total........................

383,1

42,6

425,8

226,5

262,5

63,9

552,9

' 447

305,1

752,1

6 — Finanças das Regiões Autónomas

O quadro seguinte apresenta as relações financeiras do Estado com as Regiões Autónomas.

É feita a referência no relatório do Orçamento do Estado ao facto de para 1995 o orçamento do Ministério da Educação incluir as despesas com as Universidades dos Açores e da Madeira, o que significa que o valor a transferir de Orçamento de Estado para a Região Autónoma dos Açores tem na realidade um aumento de 13,5 %.

Relações financeiras com as Regiões Autônomas

(Em milhões de contos)

 

1993

1994 (E) (n)

1995 (P)

RAA

RAM

Total

RAA

RAM

Total

RAA

RAM

Total

Receitas fiscais cobradas nas Regiões.............................

18

26

45

20

30

51

21

32

53

Impostos directos...........................................

8

11

19

9

14

23

10

14

24

 

10

15

25

11

16

27

11

17

28

 

0

0

1

0

0

1

0

0

1

 

49

61

111

58

66

124

65

70

135

 

27

28

55

32

35

67

34

36

70

 

7

7

14

7

7

14

7

8

15

 

19

20

39

25

26

51

26

27

53

 

1

1

2

1

1

2

1

l

2

OE — Custos de insularidade..................................

13

11

23

15

14

29

15

13

28

Participação nos custos das universidades..............

0

0 '

0

0

0

0

2

2

4

 

10

17

27

11

12

23

15

14

29

Participação do OE nos juros RAM.........

-

6

6

-

5

5

-

5

5

Transferências para as autarquias locais.........................

8

6

14

8

6

14

9

6

15

 

1

1

2

1

1

2

1

1

2

Fundo de Equilíbrio Financeiro...............................

7

5

12

7

5

12

8

5

13

 

24

23

46

33

26

59

34

31

65

Défice nas Regiões Autónomas das contas da segu-

                 
 

9

8

16

11

11

22

13

12

25

Investimentos no âmbito do PIDDAC....................

0

3

3

0

1

1

0

2

2

Sistemas de incentivos comunitários.......................

9

7

16

15

9

24

14

12

26

Custos a cargo de empresas do Estado..................

6

5

11

7

5

12

7

5

12

(o) As transfcrÊncias do OE poro a RAM em 1994 incluem l milhão de contos para cobertura dc encargos com o temporal dc Outubro dc 1993.

(6) Os valores dc 1993 e 1994 i£m por base o critério de afectação definido para as Regiões e n3o correspondem aos valores efectivamente transferidos cm cada ano.

(E) Estimativa. VV> Previsão.

Página 80

84-(80)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

7 — Finanças locais

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro inscrito no Orçamento do Estado é de 219,6 milhões de contos, distribuídos pelos diversos municípios com os mesmos critérios do ano transacto, correspondendo a um aumento médio de 13 % face ao Orçamento inicial de 1994.

Está prevista a transferência directa para as juntas de freguesia da parcela que lhes está atribuída pela Lei n.° 1/87.

O Governo fica autorizado a legislar no sentido de transferir para os municípios as competências e respectivos meios financeiros nas áreas onde já existe acordo com a Associação Nacional de Municípios ou onde ainda prosseguem negociações. São competências nas áreas da cultura, administração interna, finanças, indústria, educação, transportes, comércio, turismo e ambiente.

8 — Segurança social

O Governo estima que as contribuições para a segurança social tenham cm 1995 um aumento de 7,4 %, resultante da

recuperação económica, de uma melhoria da eficácia da máquina de cobrança fiscal e de uma recuperação de dívidas em atraso.

A redução em 0,75 % da contribuição para a segurança social por parte da entidade patronal, com o objectivo de incentivar a criação de emprego, obrigou o Governo a procurar outra fonte de financiamento para o orçamento da segurança social, a qual se traduziu na consignação da receita proveniente do acréscimo da taxa do IVA de 16% para 17 %.

É apresentada uma estimativa de aumento da despesa de 9 % resultante de um aumento do subsídio de desemprego (10,2 % em média), dos encargos com o abono de família (5 %) e com as pensões (via actualização das pensões e aumento do número de pensionistas).

Destes efeitos é estimado um défice global da segurança social perto dos 330 milhões de contos, o qual será financiado por transferências do Orçamento do Estado no montante de 152 milhões de contos e pela venda ao Tesouro de créditos no valor de 180 milhões de contos.

O quadro seguinte apresenta as contas da segurança social para 1995.

Orçamento da segurança social

(Em milhões de contos)

   

1994

1995 Orçamento

13)

Variação Percentagem

(3f2)

Orçamento (D

Estimativa de execução (2)

   

1 126,1

1 063,8

1 182,2

1 l.l

   

t 076,4

l 049.1

I 126.9

7,4

Contribuições — Cessão de créditos.

 

40

5

0

-

IVA....................................................

 

_

_

45

_

   

9,7

9,7

10.2

5.2

Receitas de capital.....................................

 

5,4

5,1

5,2

_

   

44,3

15,7

24.5

56,2

   

110

90

123,6

37,4

 

Receita total...............................................

1 285,8

1 174,6

1 335,3

13,7

   

1 348,7

1 344,6

1 450.8

7.9

   

895,5

895,5

969.3

8,2

   

55

55

57,8

5

   

76

76

79,8

5

   

145,6

145,6

160.4

10.2

   

45,5

45.9

47,6

4.7

   

78,2

78,2

84,5

8

   

52.8

48,4

51,3

6.1

   

11,4

11.4

13.9

21,«

   

61,7

42.6

64,5

39.5

   

127,5

112,5

139,8

28.7

 

Saldo antes do apoio do Estado ..............

1549,2

1511.1

1668,9

10,5

— 263,4

— 338.5 '

— 333,5

-

(n) N5o inclui a transferencia do Orçamento do Estado no montante de 145.8 milhões de contos em 1994 e 152 milhões de contos em 1995

9 — Necessidades de financiamento do Estado

Com um défice orçamental previsto de 732 milhões de contos, as necessidades líquidas de financiamento atingirão um valor de 909 milhões de contos, o que se traduz numa descida de 6,3 % para 5,8 % do valor do PIB de 1994 para 1995. Com amortizações no valor de 4031 milhões de con-

tos, as necessidades brutas de financiamento atingem os 4940 milhões de contos.

O Estado prevê financiar as suas necessidades Mqwàia essencialmente através de títulos do Tesouro de médio prazo, bilhetes do Tesouro e recurso a crédito externo, pelo que consequentemente o rácio da dívida directa do Estado em relação ao PIB continuará a subir em 1995.

Página 81

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(81)

Necessidades de financiamento do Estado em 1995

(Em milhões de contos)

Financiamento do Estado para 1995

(Em milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Especificações

Emissões

Amortizações

Financiamento liquido

Títulos do Tesouro, médio prazo

1 274.3

538,9

735,4

Tesouro familiar.........................

80

65.9

14,1

Certificados de aforro................

340

290

50

Outros empréstimos internos —

     

JCP.........................................

0

138.5

— 138,5

Outros empréstimos internos —

     

DGT.......................................

0

2.7

— 2.7

Bilhetes do Tesouro..................

2 675,3

2 507,3

168

CLIP...........................................

0

276

— 276

Crédito externo..........................

568

68

500

Sinking fitnd..............................

2,1

143,4

— 141,3

Total...............

4 939,7

4 030,7

909

10 — Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

Do quadro seguinte, que retrata os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia, podemos evidenciar:

A evolução gradual mas significativa do aumento das transferências, de Portugal para a União (130 milhões de contos em 1991; 245 milhões de contos em 1994). A ausência de ajustamentos permite prever-que no próximo ano exista uma diminuição desta comparticipação, a qual deverá ser. no valor de 220 milhões de contos;

O aumento significativo da transferência da União para Portugal, com excepção de 1994 (385 milhões de contos em 1991; 683 milhões de contos em 1995). Na estimativa para 1995 salienta-se o reforço do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão;

A evolução positiva do saldo, que se prevê atingir em 1995 o valor de 463 milhões de contos a favor de Portugal.

Fluxos financeiros entre Portugal e a UE

(Em milhões de contos)

 

1991

1992

1993

1994(E)

1995 (P)

 

1305"

145.4

176,6

244.4

219,9

Direitos aduaneiros e niveladores agrícolas (a)..............................

37,7

36,7

35.4

39,6

46,6

 

71.5

84,5

98,8

119.8

121,2

 

12.0.

16,5

28,8

47,6 .

51,9

 

5.0

8.0 .

13.5

37,5

n.d.

 

0.3

0.4

0,3

0,2

0.2

Restituições e reembolsos................................................................

(c) 3,7

— 0,7

— 0,2

— 0,3

0,0

 

385,1

461,3

619,7

544,5

683,0

FEOGA—Garantia...........................................................................

56;6

' 74,4

86,4

127,0

135,0

 

300,1

359,6

500,9

363,6

472,0

 

185,2

222,5

286,0

238,4

273,0

 

60,0

49,9

. 62,1

53,3

81.0

FSE.............................................................................................

54,9

875

152,8

71.9

118,0

PED1P I....................................................................................:........

20,3

21.1

10,8

5,4

(e)

   

-

15,7

42,0

70,0

 

-

-

-

4,4

6,0

 

8,1

6,2

5,9

2.1

-

(3) Saldo global (2) —(1)..................................................................

254,9

315,9

443.1

300,1

463.1

(a) Inclui quotizações sobre açúcar e isoelucose.

(b) Participação no capital do BEI.

(c) Devoluções FSE c FEDER.

(d) Abrange QCA e iniciativas comunitárias.

(i) No QCA 11 a comparticipação da UE para o PED1PU abrange transferências do FEDER, FSE e programa» de inicialivas comunitárias (já incluídas nos respectivos montantes); para 1995 o valor previsto c 70 milhões de contos (46 milhões de contos cm 1994). (/> Ajudas de pre-adesáo c outras acções comunitárias.

(E) Estimativa. (P) Previsão.

Fontes: Ministério das Finanças, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Ministério da Agricultura, Ministério do Emprego e da Segurança SociaJ, Ministério do Mar, «Relatórios anuais do primeiro QCA».

Página 82

84-(82)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

11 — O universo empresarial do Estado

Com a política de privatizações prosseguida desde 1989, foi reduzido o peso do sector empresarial do Estado na eccv nomia:

Peso do sector empresarial do Estado na economia nacional - '

!.

(Em percentagem)

1988 1993

PIB.......................................................................... 19.4 12,9

Emprego................................................................... 6,4 3,6

Total dos assalariados .............................................. 9,2 4,8

O financiamento adicional líquido do sector empresarial do Estado tem tido uma variação relativa positiva, esümando--se que seja em 1995 de 160 milhões de contos, ou seja, próximo de 1 % do PIB.

O Governo pretende prosseguir a política de privatizações, a qual deverá conduzir a um encaixe para o Estado de 190 milhões de contos em 1995. O Estado pretende ainda assumir passivos da TAP e Siderurgia Nacional no montante de 63 milhões de contos, no âmbito de processos de reestru-tração económica e financeira que estão em curso nestas empresas.

23) Transferir verbas do Programa PME (capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);

24) Transferir verbas para a comissão instaladora da Empresa do Alqueva (Ministério do Planeamento e da Administração do Território);

25) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu.

Retenção de montantes nas transferências do Orçamento do Estado (artigo 6°). — Fica o Governo autorizado a reter fundos dos organismos autónomos da administração central. Regiões Autónomas e autarquias locais com o objectivo de pagar dívidas à segurança social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações.

Serviço Nacional de Saúde (artigo 7."). —Os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira do Serviço Nacional de Saúde poderão assumir compromissos até 8,5 % além da dotação total fixada nos respectivos orçamentos.

Estes encargos serão assumidos no ano económico seguinte, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, incorrendo em responsabilidade financeira e disciplinar os responsáveis daqueles órgãos que ultrapassem o limite fixado.

Finanças das Regiões Autónomas (capítulo iv)

QI — Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995

1 — Novas disposições fiscais

Disciplina orçamental (capítulo n)

Alterações orçamentais (artigo 5."). — Na execução do Orçamento do Estado para 1995, fica o Governo autorizado a:

2) Proceder às alterações nos orçamentos dos diversos departamentos do Ministério da Defesa Nacional resultantes das alterações orgânicas ocorridas no Ministério;

5) Transferir verbas do programa «Defesa e valorização do património cultural» (capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações); 12) Transferir verbas para a ANA, E. P., até ao montante de 800 000 contos, destinadas ao financiamento de infra-estruturas de longa duração das Regiões Autónomas (capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações);

14) Transferir para a Fundação das Descobertas e Lisboa Capital Europeia da Cultura 1,5 milhões de contos e 250 000 contos (Encargos Gerais da Nação);

16) Realizar despesas por conta do capítulo do Ministério de Agricultura com base nos Decretos--Leis n.<* 145/94 e 146794;

21) Transferir verbas do Programa LNTERREG (capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);

72) Transferir verbas do Programa STR (capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);

O Orçamento do Estado suporta 50 % dos juros com vencimento em 1995 da dívida da Região Autónoma da Madeira (artigo 9.°).

São inscritos no orçamento do Ministério da Educação as verbas de funcionamento das universidades das Regiões Autónomas (artigo 10.°).

Finanças locais (capítulo v)

Fundo de Equilíbrio Financeiro (artigo 11°). — Prevê a transferência para as juntas de freguesia da sua quota-parte no Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Novas competências dos municípios (artigo 12.°) — O Governo fica autorizado a transferir competências e respectivas dotações orçamentais para os municípios portugueses.

Regime de crédito da administração local (artigo 20.°). — O Governo é autorizado a rever a matéria referente ao regime de crédito dos municípios.

Segurança social (capítulo vi)

Saldos de gerência do Instituto de Emprego e Formação Profissional (artigo 22.°). — Saldos que resultem de programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu são autorizados a permanecer no Instituto do Emprego e Formação Profissional por despacho do Ministro do Emprego.

Impostos directos (capítulo vn)

Transformação de empresas em nome individual em sociedades (artigo 24°). — Autoriza o Governo a legislar no sentido da aplicação de um regime de neutralidade fiscal quando se trata da transformação de empresas em nome individual em sociedades.

Subcapitalização de empresas (artigo 26.°).—Autoriza o Governo a estabelecer que a parte considerada em excesso

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26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(83)

relativamente ao endividamento directo ou indirecto de um sujeito passivo como entidade não residente é considerado lucro distribuído para efeitos de tributação.

Fiscalidade de novos instrumentos financeiros (artigo 28"). —Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação de um quadro fiscal adequado às necessidades de desenvolvimento do mercado mas preventivo da fraude e evasão fiscal.

Benefícios fiscais (capitulo ix)

Crédito fiscal por investimento (artigo 33°). — O Governo fica autorizado a estabelecer um crédito fiscal por investimentos que sejam considerados relevantes para a melhoria da estrutura produtiva das empresas.

Micro e pequenas empresas (artigo 34."). —Autoriza o Governo a estabelecer um regime de benefícios fiscais a micro e pequenas empresas.

Poupança de longo prazo (artigo 57. "j. — Autoriza o Governo a criar um regime fiscal a aplicar a planos de poupança em acções e planos populares de poupança.

Impostos especiais (capítulo xi)

Imposto especial de jogo — Açores (artigo 49°). — Estabelecem-se as condições em que será liquidado o imposto especial sobre a exploração do jogo nas zonas de jogo a criar na Região Autónoma dos Açores.

Justiça fiscal (capítulo xiu)

Técnicos oficiais de contas (artigo 56.°). —O Governo fica autorizado a legislar no intuito de criar uma associação profissional de natureza pública para os técnicos oficiais de contas.

Receitas diversas (capítulo xiv)

Aumentos de capital (artigo 58.°). —São reduzidos em 50 % os encargos legais devidos por aumentos de capital social realizados em 1995.

Operações activas, regularizações e garantias do Estado (capítulo xv)

Concessão de empréstimos e outras operações activas (artigo 59.°).—Autoriza o Governo a conceder empréstimo até ao montante de 20 milhões de contos e a adquirir créditos da segurança social até ao montante de 180 milhões de contos.

Mobilização de activos e recuperação de créditos (artigo 60°). —O Governo fica autorizado a proceder a diversas operações de mobilização de créditos activos financeiros e bens imóveis do seu domínio privado.

Aquisição de activos e assunção de passivo (artigo 61°). — Autoriza o Govemo a regularizar situações decorrentes da descolonização, a adquirir créditos e assumir passivos de empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos.

Regularização de situações do passado (artigo 63°).— Autoriza o Govemo a emitir empréstimos e a realizar outras operações de crédito até ao limite de 250 milhões de contos, para cumprir obrigações fiscais assumidas e regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado.

Garantias do Estado (artigo 66.°). — Fixa um limite para a concessão de avales e outras garantias em 211 milhões de contos para as operações financeiras internas e em 277 milhões para as operações financeiras externas. '

Não contam para estes limites os avales às operações realizadas a favor das Regiões Autónomas e da Hidroeléctrica de Cabora Bassa e as garantias a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada e resultantes de compromissos comunitários.

Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado (artigo 67°). — Os saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado para 1994 podem excepcionalmente permanecer numa conta especial até 30 de Junho de 1995.

Necessidades de financiamento (capítulo xvii)

Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado (artigo 69°). —O Governo fica autorizado a contrair empréstimos e outras operações de crédito nos mercados interno e externo até 961 milhões de contos. Para este limite conta o acréscimo do produto da emissão de bilhetes do Tesouro.

Empréstimos internos (artigo 70°). —Estabelece as regras em que o Estado pode recorrer a empréstimos internos e os limites das diversas modalidades:

750 milhões de contos para empréstimos internos

amortizáveis junto do público; 2000 milhões para o limite máximo de bilhetes do

Tesouro em circulação.

O Governo fica autorizado a contrair empréstimos de curto prazo para ocorrer às necessidades pontuais de tesouraria até ao limite, em cada momento, de 200 milhões de contos.

Empréstimos externos (artigo 71°). —É fixado o limite máximo para a emissão da dívida pública externa em 500 milhões de contos.

O Governo fica igualmente autorizado a contrair empréstimos externos de curto prazo, para fazer face a dificuldades de tesouraria, até um limite de 250 milhões de contos.

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas (artigo 72°). —As Regiões Autónomas dos Açores e Madeira ficam autorizadas a contrair a dívida até ao limite de 17 e 14 milhões de contos, respectivamente.

Necessidades de financiamento da segurança social (artigo 73°). — A segurança social fica autorizada a contrair um empréstimo até ao limite de 20 milhões de contos para fazer face às suas necessidades de tesouraria.

Gestão da dívida pública (artigo 74.°). —O Governo é autorizado a gerir a dívida pública, de modo a minimizar os custos da mesma e a aproveitar as melhores condições do mercado.

2 — Alterações fiscais

Impostos directos (capítulo vn)

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) (artigo 23°).—O Código do IRS (Decreto-Lei n.° 442-A/ 88, de 30 de Novembro) é alterado pela proposta de lei do Orçamento do Estado nos seguintes artigos:

Artigo 2.°, «Rendimentos da categoria A»; Artigo 6.°, «Rendimentos da categoria E»; Artigo 10.°, «Rendimentos da categoria G»; Artigo 11.°, «Rendimentos da categoria H»;

Página 84

84-(84)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Artigo 23.°, «Rendimentos em espécie»;

Artigo 24.°, «Reporte de rendimentos»;

Artigo 25.°, «Rendimento do trabalho dependente: deduções»;

Artigo 51.°, «Pensões»;

Artigo 52.°, «Distinção entre capital e renda»;

Artigo 55.°, «Abatimentos ao rendimento líquido total»;

Artigo 58.°, «Dispensa de apresentação de declaração»; Artigo 71.°, «Taxas gerais»; Artigo 74.°, «Taxas liberatórias»; Artigo 80.°, «Deduções à colecta»; Artigo 91.°, «Retenção na fonte — Regras gerais»; Artigo 92.°, «Retenção sobre rendimentos das categorias A e H»;

Artigo 93.°, «Retenção na fonte — Remunerações não fixas»;

Artigo 94.°, «Retenção sobre rendimentos de outras categorias»;

Artigo 106.°, «Cessação da actividade»;

Artigo 114.°, «Comunicação de rendimentos e retenções».

É aditado o artigo 35.°-A.

São alterados os artigos 4.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, 30 de Novembro, referente ao regime aplicável em Macau.

As alterações do Código do IRS traduzem-se em medidas de política fiscal, de que se destacam:

Actualização dos escalões do IRS à taxa de 4 %;

Aumento em cerca de 6 % dos limites dos abatimentos e deduções;

Aumento da dedução aos rendimentos do trabalho dependente de 416 para 440 contos;

Alterações da tributação dos pensionistas deficientes;

Abatimentos ao rendimento líquido total.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) (artigo 25."). — O Código do IRC (Decreto-Lei n.° 442-B/ 88, de 30 de Novembro) é alterado nos seguintes artigos:

Artigo 4.°, «Extensão da obrigação de imposto»;

Artigo 7.°, «Período de tributação»;

Artigo 9.°, «Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social»;

Artigo 11.°, «Cooperativas isentas»;

Artigo 23.°, «Custos ou perdas»;

Artigo 24.°-A, «Relocação financeira e venda com locação de retoma»;

Artigo 38.°, «Realizações de utilidade social»;

Artigo 41.°, «Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais»;

Artigo 44.°, «Reinvestimento dos valores de realização»;

Artigo 46°, «Dedução de prejuízos fiscais»; Artigo 69.°, «Taxas»;

Artigo 72.°, «Crédito de imposto relativo à dupla tributação económica de lucros distribuídos»;

Artigo 75.°, «Retenções na fonte»;

Artigo 88.°, «Limite mínimo»;

Artigo 94.°, «Obrigações declarativas»;

Arügo 95.°, «Declaração de inscrição, de alterações ou de cancelamento no registo»;

Artigo 96.°, «Declaração periódica, de rendimentos».

É revogado o artigo 97.°

É alterado o artigo 5.° do Decreto-Lei n.°442-B/88, de 30 de Novembro.

«

Das consequências das alterações neste Código destacam-se:

A isenção de IRC prevista para as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social;

As despesas de representação e com combustíveis passam a ser encargos não dedutíveis para efeitos fiscais;

A dedução referente ao crédito de imposto relativo à dupla tributação económica de lucros distribuídos;

Extensão da obrigação de apresentação da declaração periódica de rendimentos a entidades domiciliadas no estrangeiro.

Despesas confidenciais ou não documentadas (artigo 27.°). —Altera-se o valor da taxa na tributação das despesas confidenciais ou não documentadas, no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC (tributadas autonomamente em IRS ou IRC conforme os casos).

Impostos indirectos (capítulo vnf)

Imposto do selo (artigo 29°). — Actualiza os valores das taxas expressas em importâncias fixas em 4 %, alterando ainda vários artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo e revogando o artigo 27-B desta Tabela.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (artigo 30°). — Autoriza o Governo a clarificar, a suprimir e a alterar artigos do Código do IVA no âmbito das prestações de serviços e das verbas que constam das listas anexas ao referido Código.

Altera simultaneamente vários artigos do Código do IVA e consigna à segurança social a receita fiscal obtida com o aumento de 1 % da taxa normal do IVA.

IVA — Turismo (artigo 31°). —Estabelece que os montantes a transferir para os municípios e regiões de turismo são distribuídos de acordo com os critérios a adoptar por despachos conjuntos dos ministérios envolvidos, tendo em conta o montante transferido em 1994.

Revoga o Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro.

Benefícios fiscais (capítulo ix)

Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 32°). —Introduz alterações aos seguintes artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de l de Julho:

Artigo 4.°-A (alteração da epígrafe); Artigo 19.°, «Fundos de investimento»; Artigo 20.°, «Fundos de pensões e equiparáveis»; Artigo 21.°, «Fundos de poupança-reforma»; Artigo 26.°, «Sociedades de gestão e investimento imobiliário»;

Artigo 28.°, «Sociedades financeiras de corretagem»;

Artigo 31.°, «Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa»;

Artigo 32.°, «Acções adquiridas no âmbito das privatizações»;

Artigo 32.°-B, «Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado»;

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Artigo 39.°, «Conta poupança-reformados»;

Artigo 41.°, «Zona franca da Madeira e zona franca

da Ilha de Santa María»; Artigo 44.°, «Deficientes»;

Artigo 52.°, «Prédios urbanos construidos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação»;

Artigo 53.°, «Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística»;

Artigo 54.°, «Prédios adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante»;

Artigo 55.°, «Prédios de reduzido valor patrimonial»;

Artigo 56.°, «Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de pou-pança-reforma».

É aditado o artigo 20.°-A, «Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social». Das alterações introduzidas destacam-se:

Alterações dos valores referentes à parte dedutível ao rendimento colectável para efeitos de IRS relativamente aos PPR, fixando-se em 262 500$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens;

Tributação das importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma;

No quadro da aquisição de acções em OPV realizadas pelo Estado, alteram-se os montantes aplicados para efeitos do IRS;

É alterado o valor limite do saldo das contas poupança-reformados cujos juros beneficiam de isenção de IRS;

Isenção de tributação em IRS dos rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes;

Alteração do valor tributável dos prédios ou posse de prédios urbanos habitacionais;

Alteração do prazo de isenção de contribuição autárquica para os imóveis adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante;

Isentos de contribuição autárquica os fundos de investimento imobiliário, os fundos de pensões e os fundos de poupança-reforma;

Abatimento de 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação com recurso ao crédito com limite máximo de 287 contos por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

Operações de crédito ao consumo (artigo 35°). — Isenção de tributação para as operações de crédito para 1995 ao consumo referidas no artigo 120-B da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Contas de poupança (artigo 36°). —Altera-se o Decre-to-Lei n.° 138/86, de 14 de Junho, no que se refere à isenção de imposto sobre sucessões e doações, mobilização do saldo e benefícios fiscais e parafiscais.

Tratamento fiscal da entrega ao Estado de receitas de p/iva/ização (artigo 38°). —A diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em 1995 por sociedades totalmente detidas pelo Estado é excluída de tributação em IRC na parte que tenha influenciado a base tributável deste imposto. Por outro lado, o Estado fica isento de IRC relativamente aos lucros colocados à sua disposição nas condições previstas no articulado da proposta.

Reintegração acelerada de equipamento destinado à luta contra a fraude e evasão fiscal (artigo 39.°). —Decorrentes do cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 39.° do Código do IVA, pode ser reintegrado no exercício de 1994 o equipamento adquirido até ao fim desse exercício por retalhistas e prestadores de serviços. Autoriza ainda o Governo a integrar na legislação aplicável uma norma que permite um sistema acelerado de reintegrações, ou alternativas com o mesmo fim, mencionadas no articulado, cujo objectivo final é a luta contra a fraude fiscal.

Impostos especiais (capítulo xi)

Imposto de circulação (artigo 42°). —Introduz alterações ao artigo 6." do Decreto-Lei n.° 116/94, 3 de Maio.

Regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo (artigo 43°).— Introduz alterações aos artigos do Decreto-Lei n.° 52/93, 26 de Fevereiro, que respeitam às formalidades do documento de acompanhamento, às irregularidades ou infracções e às condições de reembolso.

Imposto especial sobre o consumo de álcool (artigo 44°).—Introduzem-se alterações a artigos do Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho, e são aditados dois artigos respeitantes a cumulação de garantias e a direito subsidiário.

É alterada a taxa incidente sobre o litro de álcool. Também se verificam alterações relativamente ao estabelecimento de entrepostos fiscais de álcool e à garantia pela detenção do álcool. Prevê-se ainda a extensão do regime sancionatório tipificado no Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, às infracções praticadas em violação do disposto no presente diploma.

Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas (artigo 45°). —São introduzidas alterações a artigos do Decreto-Lei n.° 104793, de 5 de Abril, designadamente quanto às definições, ao reembolso, às taxas, aos entrepostos fiscais, à garantia pela detenção de bebidas alcoólicas e às con-tra-ordenações fiscais. São ainda aditados dois artigos, além da alteração da epígrafe do título iv.

Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados (artigo 46°) — Introduz alterações ao artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, e autoriza o Govemo a consignar ao Ministério da Saúde uma percentagem do valor global da receita fiscal dos tabacos e a aumentar a taxa ad valorem do mesmo imposto.

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) (artigo 47°). — Introduz alterações a artigos do Decreto-Lei n.° 123/94, de 18 de Maio, nomeadamente no que respeita a definições, a autorização dos entrepostos fiscais e varejos. Regista-se ainda a alteração na ordem do articulado do mesmo diploma no que se refere ao título iv, «Infracções fiscais».

É alterado o Decreto-Lei n.° 124/94, de 18 de Maio, que estabelece as taxas fixas do imposto sobre os ISP.

Imposto automóvel (artigo 48°). — Introduz alterações a artigos do Decreto-Lei n.° 40/93, de 18 de Fevereiro, designadamente no que se refere à extensão da aplicação a veículos anteriormente isentos. Actualização da tabela i anexa ao diploma e aditamento de duas tabelas (veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e furgões e veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivadas de ligeiros de passageiros).

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Harmonização fiscal comunitária (capítulo x)

Imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais de consumo (artigo 40."). —Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 94/5/CE, do Conselho, que altera a Directiva n.° 77/38S7CEE, relativa ao regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades.

Autoriza o Governo a aprovar disposições legislativas com vista à transposição da Directiva n.° 94/4/CE, do Conselho.

Impostos locais (capítulo xu)

Imposto municipal de sisa (artigo 50."). —Introduz alterações nos artigos 11.°, 19.°, 33.°, 49.° e 56.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Contribuição autárquica (artigo 51."). —Introduz alterações a artigos do Código da Contribuição Autárquica, nomeadamente no que se refere a espécies de prédios urbanos, ao início da tributação, às isenções e às taxas.

Valor tributável dos prédios urbanos (artigo 52."). — Actualiza o valor tributável dos mesmos.

Imposto municipal sobre veículos (artigo 53.").—Os valores do imposto constantes das tabelas i a iv do Regulamento são aumentadas em 4 %. Introduz alterações aos artigos 3." e 5.° do Regulamento.

Justiça fiscal (capítulo xiii)

Processo tributário (artigo 54°). — Autoriza-se o Governo a alterar o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 154/91, de 23 de Abril.

Introduz alterações ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto--Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro.

Infracção às normas reguladoras do sistema de segurança social (artigo 55°). — Autoriza o Governo a rever o RJIFNA e ainda a alargar a tipificação dos crimes de fraude fiscal, de abuso de confiança fiscal, de frustação de créditos fiscais e de violação do segredo fiscal e a prever as respectivas penas. O produto das multas que resulte da aplicação do regime penal da segurança social constitui sua receita própria, devendo ser consignada à acção social.

Tesouraria do Estado (artigo 57°). — Autoriza o Governo a harmonizar a legislação tributária ao regime de tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.° 275-A/93, de 9 de Agosto.

Operações activas, regularizações e garantias do Estado (capítulo xv)

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado (artigo 62°). —Autoriza o Governo, para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, e para a alienação de outras participações sociais do Estado, a tomar as medidas referidas no articulado da proposta. As despesas daqui decorrentes serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

Prorrogação do prazo de encerramento da «Conta Especial de Regularização de Operações de Tesouraria» (artigo 64°). —Prorroga o prazo de regularização dos movimentos das contas de tesouraria a que se refere a Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto.

Operações de tesouraria (artigo 65.°) — Os saldos activos registados no final do ano económico de 1995 poderão transitar para o ano económico seguinte até um limite máximo fixado (50 milhões de contos) de acordo com as limitações explicitadas no articulado da proposta.

Receitas diversas (capítulo xvi)

Taxa de comercialização de medicamentos (artigo 68°) — Autorização ao Governo para rever a taxa criada pelo artigo 63.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro.

3 —Legislação a alterar pela proposta de lei

No capítulo in, «Recursos humanos»:

Artigo 8.°, «Regime jurídico»:

Decreto-Lei n.° 497/89, 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.° 498/88, 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.° 248/85, 15 de Julho; Decreto-Lei n.° 265/88, 28 de Julho; Decreto-Lei n.° 184/89, 2 de Junho.

No capítulo v, «Finanças locais»:

Artigo 20.°, «Regime de crédito da administração local»:

Lei n.° 1/87, 6 de Janeiro (artigo 15.°); Decreto-Lei n.° 412/89, 29 de Novembro (artigo 15.°).

No capítulo vn, «Imposto directos»:

Artigo 23.°, «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)»:

Decreto-Lei n.° 442-A/88, 30 de Novembro (artigos 4.° e 10.°);

Código do IRS (artigos 2.°, 6.° 10.°, 11.°, 23.°, 24.°, 25°, 51.°, 52.°, 55.°, 58.°, 71.°, 74.°, 80.°, 91.°, 92.°, 93.°, 94.°, 106.° e 114.° e aditamento do artigo 53 °-A);

Artigo 25.°, «Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)»:

Decreto-Lei n.° 442-B/88, 30 de Novembro (artigo 5.°);

Código do IRC (artigos 4.°, 7.°, 9.°, 11.°, 23.°, 24.°-A, 38.° 41.°, 44.°, 46.°, 69.°, 72.°, 75.°, 88.°, 94.°, 95.° e 96.°);

Artigo 27.°, «Despesas confidenciais ou não documentadas»:

Decreto-Lei n.° 192/90, 9 de Junho (artigo 4.°);

No capítulo vni, «Impostos indirectos»:

Artigo 29.°, «Imposto do selo»:

Decreto-Lei n.° 21 916, 28 de Novembro 1932 (todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes dos artigos 11-p\,

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com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva Tabela actualizada); Artigos da Tabela (1, 13, 27-A, 54, 92, 93, 120-A e 123 e revogação do artigo 27-B).

Artigo 30.°, «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)»:

Código do IVA (artigos 4.°, 9.°, 15.° e 71.°, aditamento da verba 2.19 à lista i anexa, eliminação da lista n anexa, alteração das verbas 1.3.1, 2.1, 2.3 e 2.13 da lista i anexa e alteração dos artigos 18.°, 49.°, 83.°-B e 87.°-B);

Artigo 31.°, «IVA — Turismo»:

Revogação do Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro.

No capítulo ix, «Benefícios fiscais»:

Artigo 32.°, «Estatuto dos Benefícios Fiscais»:

Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho (artigo 10.°);

Estatuto (artigos 21.°, 26.°, 28.°, 31.°, 32.°, 32.°-B, 39.°, 44.°, 52.°, 53.°, 54.°, 55.° e 56.°);

Artigo 36.°, «Contas de poupança»:

Decreto-Lei n.° 138/96, de 14 de Junho (artigo 3.°);

Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro (artigos 5.° e 11.°).

No capítulo x, «Harmonização fiscal comunitária»: Artigo 41.°, «Troca de informações»:

Decreto-Lei n.° 127/90, de 17 de Abril.

No capítulo xi, «Impostos especiais»: Artigo 42.°, «Imposto de circulação»:

Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio (artigo 6.°);

Artigo 43.°, «Regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo»:

Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro (artigos 19.°, 20.° e 21.°);

Artigo 44.°, «Imposto especial sobre o consumo de álcool»:

Decreto-Lei n.° 117/93, de 22 de Junho (artigos 8.°, 13.°, 15.°-A e 23.°);

Artigo 45.°, «Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas»:

Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril (artigos 2.°, 7.°, 10.°, 18.°, 21.", 26.°, 31.° e aditamento dos artigos 27.°-A e 31.°-A);

Artigo 46.°, «Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados»:

Decreto-Lei n.c 325/93, de 25 de Setembro (artigo 16.°);

Artigo 47.°, «Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)»:

Decreto-Lei n.° 123/94, de 18 de Maio (artigos 2.°, 16.°, 24.° e 28°);

Artigo 48.°, «Imposto automóvel»:

Decreto-Lei n.° 40/93; de 18 de Fevereiro (artigos 1.°, 2.°, 4.° e tabela i anexa e Aditamento

das tabelas m e iv).

No capítulo xii, «Impostos locais»:

Artigo 50.°, «Imposto municipal de sisa»:

Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Setembro de 1958 (artigo 11.°, n.° 22, artigo 33.°, n.° 2, § 3.° do artigo 49.° e artigo 56.° e revogação da regra 19 do § 3.° do artigo 19.°);

Artigo 51.°, «Contribuição autárquica»:

Decreto-Lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro (artigos 6.°, 10°, 12.° e 16.°);

Artigo 53.°, «Imposto municipal sobre veículos»:

Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho (artigos 3.° e 5.° e tabelas i a iv do Regulamento);

Artigo 55.°, «Infracção às normas reguladoras do sistema de segurança social»:

Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro.

IV — Apreciação do Orçamento do Estado para 1995 na Comissão de Economia, Finanças e Plano

0 — Introdução

A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano apreciou na generalidade a proposta de lei n.° 111/VI, tendo para o efeito reunido com diversos membros do Governo, nomeadamente com os Ministros das Finanças (dias 2 e 9 de Novembro), do Planeamento e da Administração do Território (dia 3 de Novembro), do Comércio e Turismo (dia 8 de Novembro), da Indústria e Energia (dia 10 de Novembro) e do Emprego e da Segurança Social (dia 16 de Novembro) e ainda com o Presidente do Tribunal de Contas (dia 17 de Novembro).

Nas diversas reuniões estabeleceu-se uma franca e ampla discussão sobre o Orçamento do Estado na generalidade, prestando as diversas entidades as explicações solicitadas pelos grupos parlamentares.

1 — Reunião com o Ministro das Finanças

O Ministro das Finanças e a sua equipa apresentaram a proposta do Orçamento do Estado para 1995, salientando os objectivos que a orientam e os meios para os alcançar. Como objectivos foram apresentados:

1) Consolidação da retoma económica;

2) Dinamização do investimento;

3) Defesa e promoção do emprego.

Da exposição realizada pelo Governo salienta-se:

A manutenção do nível de fiscalidade em função do PIB;

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A descida do défice do Estado, nomeadamente na

óptica do sector administrativo; Controlo apertado das despesas de funcionamento; O volume das despesas que está consignado às funções

sociais do Estado;

Um crescimento significativo do investimento público,

que atinge 750 milhões de contos e corresponde a 17 % do investimento total do País.

Na política fiscal, foram apresentados como objectivos:

De médio prazo, a manutenção da estabilidade da reforma fiscal de 1989, adaptando-a às novas realidades;

De curto prazo, em cinco vertentes:

Moralização fiscal — as alterações no sistema fiscal vigente visam evitar essencialmente a evasão fiscal que hoje é legal, mas que introduz injustiça social no sistema;

Reforço da competitividade das empresas — são muitas as medidas propostas nesta área, nomeadamente a redução ou isenção do imposto do selo, a extinção da taxa de consumo, a diminuição dos encargos com a constituição de empresas, entre diversos apoios às microem-presas;

Aumento do rendimento disponível das famílias — para este efeito no IRS os escalões são actualizados em 4 % e os abatimentos e deduções em 6 %;

Apoio à poupança — através de incentivos à compra de habitação e ao reforço da poupança emigrante e o lançamento de novos produtos de poupança — plano popular de poupança e planos de poupança em acções;

Melhoria da eficiência da administração fiscal.

O Ministro das Finanças evidenciou ainda, na sequência das medidas propostas, o seu optimismo na retoma da economia portuguesa, a qual se fará primeiro com base no sector exportador, onde será relevante a Auto Europa, e seguidamente com base no crescimento da procura interna.

Os representantes do Partido Social-Democrata referiram o carácter minucioso do relatório do Orçamento, que transmite a informação relevante para o debate, e evidenciaram a sua concordância com as linhas gerais da política económica do Governo e deste Orçamento do Estado, salientando:

A boa performance prevista para os indicadores nacionais macroeconómicos;

O apoio que é dado ao investimento e ao surgimento de novas empresas, como via para criar emprego;

A intenção do Estado de pagar atempadamente os compromissos assumidos;

O reforço do orçamento das funções sociais do Estado, numa perspectiva de solidariedade social;

O combate à evasão fiscal como medida que introduzirá uma maior justiça no sistema.

Os representantes do Partido Socialista questionaram a

fiabilidade das projecções apresentadas, nomeadamente em termos de produto e inflação. Criticaram ainda as linhas gerais da política orçamental para 1994, nomeadamente no que se refere ao rendimento das famílias e receitas das autarquias locais.

Pretenderam igualmente saber qual a posição do Governo face à revisão do Tratado da União Europeia, prevista para 1996.

Os representantes do Partido Comunista Português criticaram o cenário macroeconómico apresentado, apelidando-o de irrealista, nomeadamente na previsão para o crescimento

do consumo privado.

Consideraram ainda que o Orçamento continha autorizações legislativas em excesso, criticando particularmente:

O artigo 7.°, porque permite uma consignação, que não consideram ser possível, e ainda o facto de esta consignação de parte do IVA à segurança social ter efeitos ao nível do FEF;

O artigo 61.°, que atribui ao Ministro das Finanças uma autorização ilimitada para assumir compromissos.

Os representantes do CDS-Partido Popular, criticando a política geral do Orçamento do Estado, salientaram como negativo:

A ocultação de passivo que está presente no Orçamento do Estado por várias vias, nomeadamente na compra de créditos à segurança social de duvidosa cobrança;

A assumpção de passivos (artigos 61.° e 63.°), os quais podem conduzir a despesas que não estão orçamentadas, logo sem limite;

A envergonhada moralização fiscal, que não vai à profundidade da questão, limitando-se a actuação do Governo a alguns pontos emblemáticos.

2 — Reunião com o Ministro do Planeamento e da Administração do Território

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território fez uma apresentação das Grandes Opções do Plano, referindo nomeadamente o contexto macroeconómico que envolve o Orçamento para 1995. Posteriormente, desenvolveu o capítulo das finanças locais da proposta de lei n.° 111/VI.

Neste capítulo realçou a transferência de novas competências para os municípios, o aumento de 13 % no Fundo de Equilíbrio Financeiro e as alterações da taxa da contribuição autárquica, que se traduzem num desagravamento da carga fiscal para as famílias sem que isso implique uma diminuição das receitas das autarquias locais.

Os representantes do Partido Social-Democrata mostraram a sua satisfação pelo acordo alcançado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses no referente à transferência de novas competências e ainda pelo aumento significativo do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Os representantes do Partido Socialista, questionando o modelo de desenvolvimento para Portugal apresentado nas Grandes Opções do Plano, teceram comentários críticos em relação ao capítulo das finanças locais. Neste sentido puseram em causa o cumprimento da Lei das Finanças Locais, porque o IVA consignado à segurança social não foi conta-bilizado para o cálculo do FEF, questionando igualmente o critério de redistribuição do Fundo pelos diversos municípios.

Os representantes do Partido Comunista Português afirmaram que a Lei das Finanças Locais não está a ser cumprida pelo Governo no que respeita ao cumprimento do FEF, criticando igualmente o Governo pelo facto de não indemnizar os municípios pelas alterações de taxas, deduções e isenções em matéria dos impostos locais.

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O representante do CDS evidenciou que a única grande opção presente na proposta de lei n.° 11 O/VI é a opção europeia.

3 — Reunião com o Ministro do Comércio e Turismo

O Ministro fez uma exposição sobre a política do seu Ministério, realçando o novo ciclo económico que decorre na Europa com reflexos positivos no comércio externo e turismo do nosso país. Afirmou que recentemente Portugal foi classificado em 2.° lugar num total de 41 países mais competitivos ao nível do comércio externo.

Das diversas áreas do Ministério, salientou:

As perspectivas de um reforço do investimento estrangeiro em Portugal em consequência da recuperação económica europeia e desenvolvimento da economia americana;

O desenvolvimento de uma campanha internacional de promoção de Portugal como.destino turístico de qualidade. Simultaneamente foi implementado o programa de acções estruturantes que pretende qualificar a nossa oferta turística;

Apoio à modernização do comércio tradicional, apos-tando-se igualmente numa maior organização da distribuição.

Os representantes do Partido Social-Democrata congratularam-se pelo comportamento positivo do sector exportador português, salientando que no entanto o comércio interno não atingiu ainda o ritmo de desenvolvimento desejado.

Os representantes do Partido Socialista salientaram as dificuldades por que atravessa o sector do comércio tradicional, questionando ainda a política do Turismo, nomeadamente no referente ao financiamento das regiões de turismo.

Os representantes do Partido Comunista Português fizeram uma referência à degradação que atravessa o sector do comércio em Portugal, incluindo o comércio externo, que se afunila continuamente. Questionaram ainda o PROCOM, a paralização dos mercados abastecedores e a política de turismo, em especial no que se refere ao IVA turístico.

4 — Reunião com o Ministro da Indústria e Energia

O Ministro apresentou as linhas gerais da política industrial e energética do Ministério, realçando o aumento de 35,7 % dos meios financeiros que lhe estão afectos.

Em termos de política industrial salientou a evolução que está a acontecer na estrutura industrial portuguesa, onde se modernizam e defendem os sectores tradicionais, avançando--se simultaneamente em novas áreas. O apoio total à indústria e energia para 1995 é 117 milhões de contos, sendo importante para este valor o PEDIPII. Na área energética foi realçada a regionalização da EDP, a qual proporcionará melhores serviços aos utentes, com redução de custos e optimização de recursos.

Os representantes do Partido Socialista mostraram a sua preocupação com a situação do tecido industrial e questionaram a atribuição de subsídios via PEDIP, a dependência da economia portuguesa do projecto Fordwagen e o impacte no consumidor da implementação do gás natural.

Criticaram ainda o sistema de monopólio da distribuição de energia eléctrica em Portugal e evidenciaram o fracasso da indústria de construção naval.

Os representantes do CDS-Partido Popular, questionaram o padrão de especialização da estrutura da indústria portuguesa e os critérios de concessão de apoios do PEDIP.

5 — Reunião com o Ministro do Emprego e da Segurança Social

O Ministro apresentou o orçamento do seu Ministério realçando:

A nova forma de financiamento da segurança social. A consignação da receita proveniente da passagem da taxa do IVA de 16% para 17 % tem subjacente o facto de as despesas com a segurança social não deverem ser suportadas somente pelo factor trabalho, mas sim pela economia no seu conjunto;

A penalização criminal daqueles que não cumpram as suas obrigações fiscais nesta área;

O montante do PIDDAC, o qual atinge 27 milhões de contos, correspondendo a mais de 600 processos.

O Secretário de Estado da Segurança Social realçou o aumento real das pensões e o esforço que está a ser feito no Ministério ao nível da acção social.

O Secretário de Estado do Emprego evidenciou o montante do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, o qual atinge 104,7 milhões de contos.

Do debate consequente foi questionada a política do Ministério pelos Deputados do Partido Socialista, nomeadamente no que se refere ao futuro da segurança social, aos atrasos no pagamento de acções associadas ao Fundo Social Europeu, à utilização do II Quadro Comunitário de Apoio para pagar saldos do I Quadro e à situação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

6 — Reunião com o Presidente do Tribunal de Contas

Esta reunião foi expressamente convocada para ouvir a posição do Presidente do Tribunal de Contas quanto à legalidade dos artigos 7.°, 30.°, 61.° e 63.° da proposta de lei n.° 111/VI — Orçamento do Estado para 1995.

Os representantes do Partido Comunista Português fizeram as seguintes referências:

Artigo 7." — compreensão com o objectivo que está subjacente a este artigo, mas colocando dúvidas quanto à compatibilidade deste artigo com a lei de enquadramento orçamental, sobretudo porque não estamos a lidar com uma despesa plurianual;

Artigo 30.°, n.° 7 — a dúvida está na possibilidade da consignação per si e sobre o que é consignado (45 milhões de contos ou o adicional de 1 % na taxa de 16 %);

Artigos 61." e 63.° — é questionado se estes artigos não correspondem a uma desorçamentação, ou seja, está--se a autorizar o Estado a assumir compromissos que não estão previstos e sem qualquer limitação.

Os representantes do Partido.Socialista corroboraram as questões colocadas pelo Partido Comunista, evidenciando que o artigo 7.° pretende pôr em prática a diferença entre contabilidade de caixa e contabilidade de compromisso. No que se refere à segurança social, é salientado o facto de o princípio da repartição da segurança social não estar salvaguardado, porque o Estado não tem assumido a sua parte no financiamento do sistema.

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O representante do CDS-Partido Popular, refere que o artigo 70.° é um expediente para evitar endividamento do Serviço Nacional de Saúde e questionou se o Tribunal de Contas não vai tentar analisar os compromissos já assumidos.

O Presidente do Tribunal de Contas prestou os esclarecimentos solicitados pelos diversos grupos parlamentares, salientando:

Artigo 7.° — este artigo demonstra a intenção de fazer face a uma dificuldade sistémica, que há muito o Tribunal apontava. Para o efeito é usado um expediente que ainda não é uma prática adquirida em Portugal, a contabilidade de compromissos é distinta da contabilidade de caixa. Este novo tipo de contabilidade não vem explícito na lei de enquadramento, mas, simultaneamente, porque é um sistema usado na União Europeia, não é possível afirmar que viole a lei de enquadramento nacional. Assim, é aconselhável uma melhor regulamentação deste tipo de operação;

Artigo 30.° — o princípio da consignação tem fundamento (n.° 2 do artigo 16.° da lei de enquadramento). No entanto, a redacção do artigo pode levantar dúvidas sobre o que é que está sujeito à consignação. Pelo que é aconselhável que a administração fiscal identifique o objecto da consignação;

Artigo 61.° —define uma competência administrativa do Ministro das Finanças: a possibilidade de assumir compromissos, os quais necessitam atempadamente de cobertura;

Artigo 63." — corresponde uma das formas de cobrir compromissos, neste caso implicando um aumento do tecto da dívida, o que é uma prática de orçamentos anteriores.

V — Parecer

Do exposto, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.° 111/VI — Orçamento do Estado para 1995 está em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, Duarte Pacheco. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

ANEXO N.° 1

Declaração de voto do Presidente da Comissão

Não foi, uma vez mais, cumprida a lei de enquadramento orçamental.

Com efeito, não foi fornecida informação exigida pela aplicação do artigo 13." da Lei n.°6791 ou, pelo menos, não foi fornecida a informação necessária.

Considero, pois, que a proposta de lei n.° 111 AT não está em condições de subir a Plenário.

Aceitei o respectivo relatório e o correspondente parecer, que aponta em sentido contrário, por razões de economia processual e com voto de vencido.

Voto de vencido que generalizo ao relatório e parecer da referida proposta de lei n.° 111/VI.

Palácio de São Bento, 22 òe Novembro de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Manuel dos Santos.

Declarações de voto do PS

O relatório sobre a proposta de lei n.° 110/VI limita-se a descrever acriticamente as Grandes Opções do Plano para 1995, tanto no que se refere aos controversos cenários sobre a evolução da economia portuguesa, como à desarticulação que permanece entre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado. Quanto ainda ao controverso significado do crescimento do investimento público, o relatório é omisso.

Deste modo, o PS vota contra o relatório em causa.

O relatório sobre a proposta de lei n.° 111/VI, apesar de, ao contrário do que aconteceu noutros anos, procurar assumir uma posição mais descritiva e menos apologética do Orçamento do Estado, não exprime suficientemente a essência das grandes questões políticas ligadas a tão importante documento. Os mais importantes e controversos temas como os associados à real dimensão da despesa pública e do défice, à verdadeira importância das despesas correntes e das despesas de investimento, à dimensão dos «sacos azuis», à relação entre o Orçamento do Estado, autarquias locais e segurança social, não são tocados como seria exigível. Os aspectos estruturalmente contraditórios do Orçamento para 1995, como os ligados à simultânea intenção de promoção da poupança e do consumo, não são tocados. Os desequilíbrios criados pelo agravamento da desproporção entre os vários impostos, gerando uma profunda injustiça social não são analisados. Também no que se refere à análise de situações e perspectivas da economia portuguesa o relatório é acrítico, não traduzindo as importantes divergências existentes quanto a esta matéria.

Assim, e apesar de considerarmos que algum esforço foi feito pelo relator para evitar excessos seguidistas, o PS não pode deixar de votar contra o relatório em causa.

Mais acrescentamos que a proposta de lei não se encontra acompanhada de todos os elementos exigidos pela lei de enquadramento do Orçamento do Estado, designadamente pelo seu n.°2, alínea h) do artigo 13.°, o que vicia a iniciativa legislativa.

Lisboa, 22 de Novembro de 1994. —Os Deputados do PS: Guilherme dkOliveira Martins — Manuel dos Santos — João Cravinho.

Declaração de voto do PCP

1 — Os relatórios e pareceres das comissões parlamentares e, em particular, os relatórios em apreço devem ser mais do que a mera transcrição dos textos e opiniões vertidas pelos autores das iniciativas legislativas em questão.

Os relatórios que são presentes à Comissão de Economia, Finanças e Plano limitam-se a transcrever e ou citar os preâmbulos e os textos das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento de Estado para 1995.

2 — Ora, é sabido que as considerações e posições do Governo não encontram eco no PCP. Ao contrário do que afirma o Governo e reproduz o relatório, a perspectiva para 1995 não é a de que «a economia portuguesa acompanha [a] retoma».

Pelo contrário, não só os indicadores macroeconómicos do Governo são irrealistas como eles próprios, nos seus limites mínimos, ficam aquém dos indicadores previstos para

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26 DE NOVEMBRO DE 1994

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o crescimento do Orçamento de Estado. É o caso das projecções de crescimento do PEB^para 1995: 2,5 % a 3,5 % em Portugal, contra 2,8 % na União Europeia.

Por outro lado, as alterações em sede de política fiscal conduzirão a uma diminuição dos rendimentos disponíveis das famílias e dos trabalhadores com um aumento da carga fiscal, IRS e IVA, o que se traduzirá, por sua vez, numa não dinamização do consumo privado, designadamente nos valores previstos pelo Governo.

A ausência de transparência do Orçamento e as operações contabilísticas nele existentes, como é o caso n.° 1 do artigo 7.°, «Serviço Nacional de Saúde», da «aquisição de créditos» e a criação do chamado «IVA social» ou do artigo 61.°, não são minimamente questionadas no'relatório.

3 — Acresce ainda que no momento em que o relatório e parecer do Orçamento do Estado para 1995 é presente não se pode dizer que está em condições de subir a Plenário porque falta o preenchimento de condições previstas na lei de enquadramento do Orçamento do Estado. Desde logo a não entrega à Assembleia da República dos anexos previstos na alínea h) do n.°2 do artigo 13.° da Lei n.°6791, de 20 de Fevereiro, bem como outra documentação acordada nas reuniões da Comissão dê Economia e Finanças com o Sr. Ministro das Finanças.

Por esta razão, os Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano do Grupo Parlamentar do PCP votam contra os relatórios e pareceres sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1995.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho —, Octávio Teixeira.

ANEXO N.° 2

Relatórios das comissões especializadas

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a área do Ministério da Justiça.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vem emitir parecer relativo à proposta de lei de Orçamento do Estado na parte abrangida pelo Ministério da Justiça.

Independentemente de outros critérios, eventualmente mais abrangentes, para análise do presente Orçamento, optou o relator pelo critério quantitativo, relativo às dotações propostas para este sector da Administração Pública.

A apresentação a esta Comissão do Orçamento do Estado relativo a este sector da Administração foi realizada pelo Ministério da Justiça na reunião de 10 de Novembro de 1994.

Antes desta, foi distribuído aos membros da Comissão um conjunto de documentação, designadamente uma síntese das estatísticas de justiça relativas ao ano de 1993, bem como os relatórios de execução do PIDDAC deste ano e as fichas de programas e projectos inseridos no PIDDAC de 1995 para este sector.

Em termos de volume financeiro e afecto ao Ministério da Justiça, este ascende a 123,1 milhões de contos, o que representa, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para o próximo ano, cerca de 2,1 % do total da despesa da administração central e 0,8 % do PJJ3.<~

Assim, e comparativamente com a estimativa de execução do corrente ano, existirá um acréscimo percentual da despesa .

de aproximação de 5,4 %, o que é ligeiramente inferior ao valor corrigido do Orçamento do corrente ano,'tendo em atenção o valor da inflação para o próximo ano.

As fontes_de financiamento do Ministério da Justiça mantêm a sua característica dualística, havendo uma contrapartida do Orçamento de Estado no valor de 58,1 m. c. e uma previsão de receita de 66,4 m. c. por parte dos organismos autónomos.

Em relação a estes, a estrutura das suas receitas é proveniente dos cofres do Ministério da Justiça, apontando estas receitas para uma evolução estável, atentos os valores da inflação considerados para o próximo ano.

A estrutura da despesa do Ministério da Justiça consagra de novo as despesas de pessoal, com 76,8 % do total, de investimento, com 13,3 %, e de consumo corrente com 9 %.

As despesas de investimento apontam para um financiamento proveniente do Orçamento de Estado (cerca de 10 m. a), comunitário (141 000 contos) e do Gabinete de Gestão Financeira (6 700 000 contos).

Despesas de investimento

Neste capítulo verifica-se um acréscimo de 12,8 % em relação ao PIDDAC de 1994.

Desta forma, importa referir a evolução das despesas de investimento, no âmbito desta legislatura:

1992: —7,1 %; 1993: +15 %; 1994:+29,8%; 1995: +12,8%.

Relativamente às fontes de investimento, importa referir que a contribuição do Gabinete de Gestão Financeira não apresenta aumento significativo comparativamente com o esforço de investimento proveniente do Orçamento do Estado, uma vez que o mesmo duplicou entre os anos de 1992 (5m. c.) e 1995 (10 m. a).

Aliás, de acordo com as previsões constantes do documento n.° 6, esta tendência manter-se-á, uma vez que a contribuição do Gabinete de Gestão Financeira será favoravelmente reduzida, mantendo-se, no entanto, em crescimento as dotações provenientes do Orçamento do Estado.

Nos termos da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1995, propõe-se este sector da Administração que o seu esforço de investimento incida sobre dois sectores económi-co-sociais: justiça e qualidade da Administração Pública.

O sector i, «Justiça» (sobre o qual o esforço de investimento ascende a 87,8 % de todo o Ministério, encontra-se dividido em quatro áreas de investimento, às quais corresponderam as seguintes verbas:

Infra-estruturas de registo e do notariado: 1 350 700 contos, equivalentes a 8 % do investimento;

Construção e remodelação de estabelecimentos prisionais: 4 092145 contos, equivalentes a 24,3 % do investimento^

Infra-estruturas de equipamento de apoio à justiça: 8 911 700 contos, equivalentes a 52,9% do investimento.

Infra-estruturas e equipamento de apoio à formação de menores: 428 000 contos, equivalentes a 2,5 % do investimento.

O investimento no sector da qualidade na Administração Pública será realizado em duas áreas:

Instalação e remodelação de serviços da Administração Pública: 463 000 contos, equivalentes a 2,9 %;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Informatização do serviço da Administração Pública e melhoria da informação: 1 595 650 contos, equivalentes a 9,5 % do investimento, encontrando-se incluída no âmbito deste programa a verba de 141000

contos proveniente do fundo comunitário.

Importa, antes de abordar o esforço de investimento a realizar por cada um dos serviços que compreende este Ministério, realizar uma breve comparação entre a estrutura de componentes de investimento do corrente ano e a proposta para 1995, de acordo com os mesmos itens.

Ano

Valor

Percen-

 

Contos

tagem

Acções preparatórias

1994.................................................................. I 506 940 I 3.4

1995................................................................. I 1024400 I 6,1

Construção, ampliação e remodelação ou requisição de instalações

1994.................................................................. I 10 765 560 I 72.1

1995.................................................................. I 12 081 005 I --71.7

Equipamentos

1994..................................................................I 2 946 905 I 19,8

1995..................................................................I 273 105 I 16,2

Outros

1994..................................................................

703 450

4,7 6

1995..................................................................

1 002 645

   

Desta forma poder-se-á constatar a continuidade da principal prioridade de investimento deste sector, ou seja, as infra-estruturas, havendo uma diminuição do esforço de aquisição de diverso equipamento e um reforço substancial no âmbito das designadas «acções preparatórias», ou poderá pressupor-se a manutenção da actual prioridade, uma vez que este tipo de acção é prévia —a aquisição ou construção das infra-estruturas.

Em consequência, a prioridade de aquisição e construção de infra-estruturas físicas para este sector terá a seguinte afectação em relação aos seus diversos sectores de actividade:

Percentagem

Tribunais.......................................................... 48,5

Estabelecimentos prisionais............................ 27,2

Conservatórias e cartórios............................... 10,3

Delegação da Polícia Judiciária...................... 8,3

Estabelecimentos tutelares de menores........... 3,2

Outros.............................................................. 2,5

Relativamente à aquisição de equipamentos, a ordenação das prioridades mantém-se, havendo, contudo, uma aproximação entre os investimentos e a realização:

Percentagem

Tribunais.......................................................... 32

Estabelecimentos prisionais............................. 28,1

Conservatórias e cartórios............................... 16,1

Delegação da Polícia Judiciária...................... 1,6

Outros.............................................................. 12,1

Dotação proposta por serviços

I — Procuradoria-Geral da República. — No âmbito deste

organismo, o investimento previsto é sensivelmente idênti-

co, sendo o programa de investimentos o mesmo, ou seja, o sistema de gestão automatizada:

1994 — Dotação proposta: 42 500 contos; dotação corrigida: 39 200 contos;

1995 — Dotação proposta: 44 000 contos.

II — Secretaria-Geral. — A dotação de investimento ascende a 7 132 700 contos, o que representa aproximadamente 45 % do esforço do investimento do Ministério.

A evolução do investimento neste organismo foi a seguinte:

1994 — Dotação inicial: 6 920 000 contos; dotação . corrigida: 6916 320 contos;

1995 —Dotação inicial: 7 132 700 contos.

Nos vários programas importa referir a relevância da construção de tribunais, ao qual é atribuída uma verba de 5 809 m. c, o que representa aproximadamente 80 % da totalidade das verbas deste serviço destinadas ao investimento.

De acordo com a documentação distribuída, as verbas previstas neste programa destinam-se à continuação do investimento de programas já iniciados.

Em relação aos demais programas deste serviço verificam-se as seguintes dotações:

a): Instalação de casas para magistrados: 100 m. c.

(valor idêntico ao de 1994); ¿7) Recuperação de instalações judiciais degradadas:

500me. (valor superior em 100000 contos ao de 1994);

c) Reinstalação de serviços de registos e notariado: 497 500 m. c, o que representa uma diminuição substancial em relação à verba do presente ano, que foi de 700000 contos);

d) Remodelação e instalação de serviços médico-le-gais e dos serviços centrais do Ministério da Justiça: 226 000 contos (o que representa um acréscimo de 13 % relativamente à dotação de 1994).

HJ —-No âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento verifica-se uma dotação de 111 855 m. c, que corresponde a um esforço de aproximadamente 8 % em relação ao presente ano.

- Relativamente à distribuição das verbas pelos diversos programas, importa verificar a manutenção do esforço de investimento relativo a projectos no âmbito do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a diminuição das verbas destinadas ao SIREC — Sistema de Informação de Gestão de Recursos, havendo a realização do aumento substancial das verbas do programa SINEGS — Sistema de Informação de Estatísticas e Gestão.

IV — A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários manifesta uma tendência de investimento idêntica à do presente ano, 842 m. c, o que representa um acréscimo de aproximadamente 15 %, sendo contudo inferior à média do Ministério, circunstância aliás já verificada no presente ano.

A afectação das referidas verbas destina-se aos seguintes programas:

' a) Equipamento dos tribunais, com a mesma verba do que no presente ano: 700000 contos;

b) Equipamento do Centro de Formação, situação idêntica à do corrente ano;

c) Sistema Automatizado de Gestão Judiciária;

havendo apenas úm programa novo relativo a este organismo, com a designação «Descentralização da emissão do C. R. Criminal».

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V — Situação diversa verifica-se na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujo acréscimo de investimento é de 852 m. c. [se tomarmos como valores referenciais a dotação corrigida para o presente ano (')], o que corresponde urna expressão percentual de 100 % sendo o programa cujo reforço é mais saliente o da instalação dos serviços de registo e notariado, com um acréscimo de 874 600 contos. Se tomarmos em conta o valor corrigido de 1994, regista-se igualmente um forte acréscimo nos programas de instalação de serviços de registo e notariado nas três zonas consideradas — Norte, Centro e Sul.

De notar igualmente que o acréscimo das verbas a despender nos programas de infra-estruturas deste serviço é aproximadamente de 27 m. c.

VI — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais obtém um reforço das verbas destinadas a investimento no valor total de 622 142 contos Q), o que corresponderá a um acréscimo percentual no valor de 21 %.

Terá, pois, de considerar-se que o investimento nesta Direcção-Geral é uma prioridade do Ministério da Justiça.

No âmbito das prioridades de investimento desta Direcção-Geral, mantém-se uma constante, a afectação de aproximadamente 25 % das receitas ao programa de instalação de estabelecimentos prisionais, situação essa que se verificou no Orçamento para o corrente ano.

A afectação do investimento no âmbito deste programa será realizada na continuação da construção dos Estabelecimentos Prisionais de Faro e Funchal e de pavilhões prisionais tipo, havendo que registar programas novos e construção dos Estabelecimentos Prisionais de Viseu e de Izeda e do Estabelecimento Prisional Feminino do Norte.

Nos programas de construção e remodelação, ou seja, relativos a instalações já afectas a estes serviços, podemos referir que as verbas estão afectas ou destinadas à continuação de programas já em curso.

VII — A Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores obteve, nos termos da proposta de orçamento, um acréscimo de 31,5 m. c. o que corresponde ao valor percentual de aproximadamente 8 %, sendo claramente inferior à média de investimento deste Ministério, sendo a verba global de 228 m. c. (3)

As verbas ora propostas destinam-se, de uma forma muito clara, a dois objectivos:

a) Realização de acções de formação profissional nos vários institutos deste serviço;

b) Construção e remodelação de edifícios afectos a este serviço.

VUJ — O esforço de investimento do PIDDAC no âmbito da Polícia Judiciária ascende a 1392 m. c, o que corresponde a um aumento de 264 m. c, ou seja, de aproximadamente 18 %.

As referidas verbas destinar-se-ão aos seguintes programas:

Alargamento de implantação territorial da PJ:

39 600 m. c; Instalação de serviços: 1 030 100 contos; Equipamentos de telecomunicação para a PJ: 800 m. c; Sistema de informação automatizada: 148,50 m. c; Reconversão da frota automóvel: 55 m. c.

DC — No Gabinete de Planeamento e de Coordenação de Combate à Droga mantém-se um esforço de investimento

(') Se a referência for a dotação inscrita de 1993, o valor é de 236 m. c. Ò) Se a referência for a dotação inicial de 1993, é de 577 145 m. c. (') Se a referência for a dotação inicial de 1993 o valor será de 15 m. c.

idêntico aos anos de 1992, 1993 e 1994 (21 m. c), sendo estes esforço dirigido ao mesmo programa — Sistema Automatizado de Informação do Combate à Droga.

X — Na Direcção-Geral dos Serviços de Informática verifica-se um investimento inferior ao da média do Ministério, de aproximadamente 11 % em referência à dotação corrigida ("), sendo os programas de investimento os actualmente em execução.

XI — No Instituto de Reinserção Social está prevista a dotação de 21 m. c, que corresponde à mesma verba prevista em 1994.

Xn — Situação em tudo idêntica verifica-se no Centro de Estudos Judiciários, sendo, pois, consagrada uma verba de 20 m. c, relativa a dois programas, Investigação de Temas Jurídicos e Programa Novo de Estudo da Realidade Sócio--Jurídica e da Prática Judiciária, prevista no PIDDAC anterior, sendo a verba ora prevista inferior em 1000 contos.

Xm — No Gabinete de Direito Europeu prever-se-á dotação de 500 contos, o que representa uma clara diminuição em relação à verba de 1994, que era de 2,95 m. c.

XIV—Aos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Coimbra e Porto são propostas dotações de investimentos de 26000 contos, 17000 contos e 28 000 contos, respectivamente.

As verbas propostas do crescimento do investimento são superiores em média às previstas para este Ministério, bem como às afectantes correspondentes ao corrente ano.

Desta forma e atenta a proposta de orçamento para o Ministério da Justiça, importa referir que existe um acréscimo de verbas, real e nominal, em ambas as rubricas (funcionamento e investimento).

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1994.— O Deputado relator, Luís Carlos David Nobre. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Anexos com quadros e gráficos demonstrativos

QUADRO V1.24

Ministério da Justiça — Despesa total consolidada

(Em mllhoM d* cantos)

 

1993

1994 (estimativa de

execução)

1995 (Orçamento)

Variação (percentagem)

Gabinetes dos membros do Go-

       

verno e serviços de apoio

1.5

1.7

2

13,1

Transferências para serviços

       
 

3.7

1.1

1,3

20,4

Serviços judiciários e dos re-

       
 

17,7

. 18.4

18,4

0

Segurança. prevenção, com-

       

bate à delinquência e crimi-

       
 

22.9

23.2

245

4.2

Despesas com compensação

       
 

•1.4

2,3

2.1

— 6.5

PIDDAC (cap. 50).................

5,4

7,7

10.1

31.9

Total do subsector Estado... Organismos autónomos..........

Total consolidado (a)

52,5 52,8

54,4 63.6

58,1 66,4

6.8 4.5

SA

101.6

116,8

123.1

(a) Exclui as transferências internas do Ministério.

(4) Se a referência for a dotação inicial, o valor será de 5 %

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

^ No que concerne ao sistema judiciário, continuam-se as políticas de aproximação da justiça, aos cidadãos e as que visam uma maior celeridade da justiça através da instalação de tribunais de círculo, de pequena instância e auxiliares e do alargamento progressivo dos turnos de fim-de-semana. Tem-se também como objectivo o desenvolvimento e apoio à instalação de novos centros de arbitragem de conflitos e o prosseguimento das tarefas de informatização do sistema judiciário. fJ

O crescimento das despesas no sistema prisional decorre da necessidade de renovação indispensável à melhoria de condições de vida. da população prisional e da entrada em funcionamento de 19 pavilhões prisionais e do Estabelecimento Prisional do Funchal.

Os cofres do Ministério da Justiça detêm 91 % do orçamento do conjunto de serviços autónomos (quadro VI.25) e constituem a maior fonte de financiamento do Ministério, suportando fundamentalmente despesas com pessoal e investimento. Os seus orçamentos não apresentam acréscimos significativos, em virtude da abolição de determinadas taxas decorrente da desburocratização dos serviços.

QUADRO VI.23

Ministério da Justiça — Fundos e serviços autónomos

(Em milhões de contos)

Serviços

1993

1994 (estimativa de

execução)

1995 (Orçamento)

Variaç&o

(percentagem)

Cofres do Ministério da Justiça Outros.....................................

49,8 8,4

59.5 9,9

60,3 10,3

1.3 4.9

Total ..............

58,2 5,4

69.4 5.8

70,7 4,2

1.8

Total consolidado ...........

52,8

63,6

66.4

4,5

Despesa consolidada segundo a classificação económica. — Na análise por classificação económica, verifica-se que as despesas com pessoal representam 77 % e as despesas de investimento 13 %:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As despesas de investimento são financiadas em 10 milhões de contos por dotações inscritas no capítulo 50 e as restantes por receitas próprias dos cofres do Ministério, des-tinando-se principalmente à construção, instalação e equipamento de tribunais e estabelecimentos prisionais e à informatização dos registos e notariados

Meios humanos. — Eifi Julho de 1994, o total dos efectivos afectos aos departamentos integrados no Ministério da Justiça era de 19 149, evidenciando um crescimento ligado com a expansão do sistema.

MAPA N* I

Evolução das dotações iniciais de 1991 a 1994 e prevista para 199S •

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

\ GRÁFICO N.° 2

Evolução das dotações iniciais de 1991 a 1994 e prevista para 199S

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A estrutura, por componentes do investimento, é a seguinte:

MAPA N.° 5

PIDDAC 95 — Dotação proposta por componentes de Investimento

(Em cantos)

Componentes do investimento

Dotação proposta

OE

GGF

Total

Percentagem

 

174900

894500

1024400

6,1

 

0

438 500

438 500

2.6

 

21 500

35000

56500

0.3

 

153400

348000

501400

3

 

0

28 000

28 000

0,2

 

7 342 550

4738 500

12081050

71,7

 

3 821 700

2044 000

5 865 700

34,8

 

1990500

1 300 000

3 290 500

19,5

 

287 500

956500

1 244000

7,4

 

' 997 650

0

997 650

5,9

 

245 200

138000

383 200

2.3

 

0

300000

300000

1,8

 

1683250

1049 855

2733105

162

 

200500

674 500

875 000

52

 

767 000

0000

767 000

4,6

 

164300

277000

441 300

2,6

 

276650

0000

276650

1,6

 

43 000

0000

43000

0,3

 

231800

98 355

330 155

2

 

617800

291355

909155

S,4

 

200500

200000

400500

2.4

 

100000

0

100000

0.6

 

164300

30000

194 300

1.2

 

49500

0

49500

0.3

 

500

0

500

0.0

 

103000

61355

164 355

1

(a) Inclui Hl 200 contos de subvenção comunitaria (FEDER).

Página 96

84-(96)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

MAPA H: 7

PIDDAC 95 — Dotação proposta por serviços

(Em contos)

Serviços

Total

Cap. 50 do OE

CGF

Receitas gerais

Despesas com compensação em receita comunitária

 

16841200

10000000

141000

6700000

 

44 000

44 000

 

_

 

7 132 700

3 821 700

 

3311 000

 

842 800

92 800

-

750 000

 

1 689 200

464 000

141 200

1084 000

 

4 342 145

3 000 000

-

1 342 145

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.........................................

428 000

290000

-

138 000

Gabinete de Estudos e Planeamento..................................................................

111 855

58 000

-

53 855

 

1 392 000

1 392 000

-

-

Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga...............

21 000

-

-

21 000

 

724 500

724 500

-

-

 

21 500

21 500

-

-

 

20 000

20 000

-

-

 

500

500

-

-

Instituto de Medicina Legal de Lisboa.............................................................

26 000

26 000

-

-

Instituto de Medicina Legal do Porto...............................................................

28 000

28 000

-

-

Instituto de Medicina Legal de Coimbra..........................................................

17000

17 000

-

-

Produradoria-Geral da República PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43047000 43047001

Total.................................................................................................................

44 000

44000 44 000

Eli

-

 

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

PIDDAC 95 — Programa plurianual

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 97

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(97)

Secretaria-Geral PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 98

84-(98)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Progr&mu c orejéelos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43135000

— Instalação de serviços do Ministério da Justiça......................................

226000

_

226000

43135001 43135002

— Remodelação e instalação dos serviços médico-legais..............

— Remodelação e instalação dos serviços centrais do Ministério

da Justiça...................................................................................

96000 130000

;

96000 130 000

(a) A transferir 30 000 contos, por alteração orçamental, para reforço do projecto de construção do Tribunal Judicial de Ponte de Lima.

(i>) A transferir 148 000 contos, por alteração orçamental, sendo 48 000 contos'para o projecto de construção do Tribunal Judicial de Murça. 40 000 contos para o novo projecto de construção do Tribunal de Ansião e 60000 contos para o novo projecto de construção do Tribunal de Arouca.

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

Gabinete de Estudos e Planeamento

PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

   

111 855

58 000

53 855

43121000

— SINEJUS — Sistema de Informação Estatística da Justiça.....................

50 000

50000

-

43121001 43121002

— Constituição de bases de dados de informação estatística........

— Investigação jurídico-soctal no âmbito da justiça......................

10000 40000

10000 40000

-

43275000

 

53 855

-

53 855

43275001 43275002

— Constituição de bases de dados do Registo Nacional de Pes-

—Adaptação das instalações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ......................................................................................

43 855 10000

-

43 855 10000

43302000

— SIREC — Sistema de Informação de Gestão de Recursos.....................

2000

2000

-

43302001

 

2000

2000

-

43303000

 

6000

6000

-

43303001

 

6000

6000

-

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em cantos)

Programas t projectos

DotaçSo proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

 

Total.............................................................................................:...................

842 800

92 800

750 000

18014000

 

700000

-

700000

18014001

 

700 000

-

700 000

18015000

— Equipamento do Centro de Formação de Funcionários de Justiça .....

20000

-

20000

18015001

— Equipamento do Centro de Formação de Funcionários de Justiça

20000

-

20000

43110000

 

122800

92 800

30000

43110001 43110002 43110003

* Descentralização da emissão do certificado do registo criminal

80 000 30 000 12 800

80 000 12 800

30000

• = projecto novo.

— = projecto em curso.

Página 99

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(99)

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado PIDDAC 95 —Dotação proposta

(Ern contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

 

<>. •

 

OE — Receita:

 

OE — Subven-

Código

Designação yx.

Total

CGF

ções comu-

ii

 

gerais

 

nitárias

   

1689 200

464 000

1084 000

141 200

18007000

— Instalações dos serviços dos registos e do notariado...................................

/ 350 700

366 700

984 000

-

18007006

— Recuperação dos serviços dos registos e do notariado..................

27 500

27 500

-

• -

18007015

— Reapetrechamento dos serviços dos registos e dó notariado.........

284 000

' -

284 000

 

18007016

— Instalação dos serviços dos registos e do notariado do Norte......

520000

170 000

350 000

-

18007021

— Instalação dos serviços dos registos e do notariado do Centro e

       
 

Sul..................................................................................................

5Í9 200

169 200

350 000

-

43099000

— Sistema de informação automatizada dos serviços dos registos e do nota-

       
   

338.500

97 300

100 000

141 200

43099001

— Informatização da gestão de recursos humanos e materiais..........

31 300

31 300

-

-

43099002

— Informatização do registo comercial................................................

39 062

11 000

-

28 062

43099003

— Informatização do registo civil.........................................................

42 267

22 000

-

20 267

43099004

— Informatização do registo predial.....................................................

170 155

-

100 000

70 155

43099005

— Informatização do notariado e do registo de bens móveis............

55 716

33 000

-

22716

* = Projecto novo.

— = Projecto em curso.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

PIDDAC 95 — Dotação proposta

       

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

CGF

 

Total.................................................................................................................

4 342 145

3 000 000

1 342 145

18021000

— Equipamento para brigadas de trabalho na área da construção civil ....

12 000

12 000

-

18021001

— Equipamento para brigadas de trabalho na área da construção

12 000

12 000

-

18022000

— Equipamento de serviços centrais e externos da DGSP.........................

420 145

413 000

7145

18022001

— Equipamento de serviços centrais e externos da DGSP.........

420 145

413 000

7 145

18023000

 

/ 030 000

880000

150 000

18023001 18023003 18023005 18023006 \8023007 18023008

• Construção do estabelecimento prisional de Izeda....................

* Construção do estabelecimento prisional feminino do Norte....

150 000 10000 150000 300 000 300 000 120 000

150 000 10 000

300 000 300 000 120000

150000

18025000

o — Construção e remodelação em serviços prisionais..................................

— Construção e remodelação em estabelecimentos prisionais re-

— Construção e remodelação nos serviços centrais da DGSP

— Construção e remodelação do centro de formação penitenciária

855 000

855 000

-

18025015

18025016' 18025020

800 000 15 000 40 000

800 000 15 000 40 000

-

18066000

— Construção e remodelação do estabelecimento prisional de Pinheiro

100000

30 000

70 000

18066001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Pi-

100000

30 000

70 000

18067000

— Construção e remodelação no Hospital Prisional de São João de Deus

180000

10000

80 000

18067001

— Construção e remodelação no Hospital Prisional de São João

180 000

100 000

80 000

18068000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Alcoentre

130 000

60000

70 000

I8O680O1

— Construção e remodelação no estabelecimento presional de Al-

130 000

60 000

70000

18069000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Coimbra

100 000

60000

40000

18069001

— Construção e remodelação no estabelecimento presional de

100 000

60 000

40 000

Página 100

84-(100)

II SÉRIE-A —NÚMERO 7

Programas e projectos

Dotação proposta

.Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

CGF

18070000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Leiria

160000

60000

100000

18070001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional Leiria

160000

60 000

100 000

18071000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Lisboa

200 000

200 000

-

18071001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Lis-

200000

200 000

-

18072000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Santa Cruz

70000

_

70000

18072001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de San-

70000

-

70000

18073000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Sintra......

135 000

-

135 000

18073001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Sintra ....................................................................................:.........

135 000

-

135 000

18074000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Tires.......

110000

-

110000

18074001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Tires

110000

-

110000

18075000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Monsanto

20000

-

20000

18075001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de

20 000

-

20000

18076000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional do Porto.......

100 000

20 000

80 000

18076001

— Construção e remodelação do estabelecimento prisional do Porto..........................................................................................

100000

20000

80 000

18077000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional do Linho......

120000

-

120000

18077001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Linho

120 000

-

120000

18078000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Paços de Fer-

130 000

_

130000

18078001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Pa-

130 000

-

130 000

18079000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Vale de Judeus

■70000

-

70000

18079001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Vale

70000

-

70000

18080000

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Caxias.....

150000

60000

90000

18080001

— Construção e remodelação no estabelecimento prisional de Ca-

150000

60 000

90 000

43116000

— Renovação e ampliação da frota automóvel dos serviços prisionais ....

150 000

150 000

-

43116001

— Renovação e ampliação da frota automóvel dos serviços pri-

150 000

150000

-

43117000

 

100000

100 000

-

43117001

— Informatização dos serviços prisionais........................................

100000

100000

-

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

Dlrecção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores PIDDAC — Dotação proposta

(Em contoa)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

 

Total..............................................................................................................:..

428 000

290 000

138000

18032000

— Construção e remodelação em estabelecimentos tutelares de menores

38 500

_

38 500

18032004 18032013 18032015

* Construção e remodelação na Escola Profissional de Santa Clara

* Construção e remodelação no Instituto de Corpus Christi..............

* Construção e remodelação do EDF da Costa do Castelo...............

8 500 15000 15000

"*■

8 500 15 000 15000

Página 101

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(101)

Programas e projectos

Dotaçio proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18034000

— Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção

1000

1000

 

18034001

— Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra................ ................................

1000

1 000

-

18035000

 

2600

2600

-

18035001

— Formação profissional dos educandos do Instituto da Guarda,

2 600

2 600

-

18037000

— Formação profissional dos educandos do Centro Escolar de São Ber-

7500

7500

_

18037001

— Formação profissional dos educandos do Centro Escolar de São Bernardino.................................................................................

7 500

7 500

-

18038000

— Formação profissional dos educandos do Instituto de São Fiel.............

7000

7000

-

18038001

— Formação profissional dos educandos do Instituto de SSo Fiei...

7000

7000

-

18082000

— Formação profissional dos educandos do Instituto de Vila Fernando...

9000

• • -9000

-

18082001

— Formação profissional dos educandos do Instituto de Vila Fernando

9 000

9000

-

18083000

— Formação profissional dos educandos do Instituto de Navarro de Paiva

1000

1 000

 

18083001

— Formação profissional dos educandos do Instituto de Navarro de Paiva

1 000

1 000

-

18084000

— Formação profissional dos educandos do Instituto do Padre António de Oliveira.............................................................................................

11000

11000

_

18084001

— Formação profissional dos educandos do Instituto do Padre António de Oliveira......................................................................

11 000

11000

-

18085000

— Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Ac-

2 200

2 200

 

18085001

— Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social do Porto..........................................................

2 200

2 200

-

18086000

— Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa.............................................................................

3000

3000

_

18086001

— Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa........................................................

3000

3 000

 

18087000

— Formação profissional dos educandos do Instituto de São Domingos

2000

2000

 

18087001

— Formação profissional dos educandos do Instituto de São Domingos de Benfica...................."...............................................

2000

2 000

-

18088000

— Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social de Lisboa...............................................................................................

50000

50 000

_

18088001

— Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção So-

50000

55 000

-

18089000

— Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social

70000

70000

_

18089001

— Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social do Porto......................................................................

■10 000

. 70 000

 

18090000

— Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social

73 700

73 700

■ -

18090001

— Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social de Coimbra...................................................................

73 700

73 700

-

18091Ò00

 

12 00Ó

-

12 000

18091001

 

12 000

-

12 000

I8O92O0O

— Construção e remodelação no Instituto de São Domingos de Benfica

5000

-

5000

18092001

— Construção e remodelação no Instituto de São Domingos de Benfica

5000

-

5 000

18093000

 

30 000

-

30000

18093001

 

30 000

-

30000

18094000

— Construção e remodelação no Instituto do Padre António de Oliveira

15 000

:

15 000

18094001

— Construção e remodelação no Instituto do Padre Amónio de Oli-

15000

-

15 000

Página 102

84-(102)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18095000 18095001

— Construção e remodelação no Centro Escolar de São Bernardino

— Construção e remodelação no Centro Escolar de São Bernardino

50 000 50 000

50 000 50 000

-

18097000 18097001

— Construção e remodelação no Instituto de Navarro de Paiva.......

4 500 4 500

-

4 500 4 500

18102000 18102001

— Construção e remodelação no Instituto de Vila Fernando.....................

— Construção e remodelação no Instituto de Vila Fernando............

33 000 33 000

-

33 000 33 000

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

Polícia Judiciária PIDDAC — Dotação proposta

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43138000 43138001

Total.................................................................................................................

21000

21 000 21 000

-

21000

21000 21 000

— Sistema automático de informação do combate à droga.............

* = projecto novo. — = projecto em curso.

PIDDAC 95 — Programação plurianual

(Em contos)

Programas e projectos

Programação financeira plurianual

Código

Designação

 

Atí 1993

1994

1995

1996

1997

Anos seguintes

Total

   

Total...................

63 362

21000

21000

23100

25 400

23 725

177 587

   

OE......................

_

_

 

_

_

_

_

   

GGF....................

63 362

21000

21000

23 100

25 400

23 725

177587

43138000

— Sistema automático de in-

Total...................

63362

21000

21000

23100

25 400

23 725

177587

 

formação do combate à •

OE......................

_

_

_

_

     
 

droga.

iGGF....................

63 362

21 000

21 000

23 100

25 400

23 725

177 687

Página 103

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(103)

Programas e projet loa

Total...................

OE......................

|GGF....................

Programação financeira plurianual

Código

Designação

Ale 1993

1994

199S

1996

1997

Anos seguintes

Total

43138001

— Sistema automático deinfomiaçãodo . combate à droga

63362 63 362

. 21000 21 000

21000 21 000

23 100 23 100

25400 25 400

23 725 23 725

177587 177 587

* = projecto novo. — = projecto em curso.

Direcção-Geral dos Serviços de Informática PIDDAC 95 —Dotação proposta

(Em contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43105000 43105001

43106000 43106001

Total.................................................................................................................

724 500

242 000 242 000

482 500 482 500

724 SOO

242 000 242 000

482 500 482 500

-

— Aquisição de equipamento informático e programas-produto.....

1 = projecto novo.

- = projecto em curso.

PIDDAC 95 — Programação plurianual

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 104

84-(104)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Instituto de Reinserção Social PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotaçao proposta

Código

Designoç9o

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18039000 18039001

Total.................................................................................................................

— Instalação dos serviços desconcentrados do bistiruto de Reinserção Social...

21 500

5 500

5 500

21 500

5 500 5 500

-

43140000 43140001

— Renovação e ampliação da frota automóvel do Instituto de Reinserção Social — Renovação e ampliação da frota automóvel do Instituto de Rein-

16 000 16 000

16 000 16 000

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

PIOOAC 95 — Programação plurianual

(Em contos)

Programas e projectos

Programação financeira plurianual

Código

Designação

 

Ate 1993

1994

1995

19%

1997

Anos seguintes

Total

   

Total...................

110576

19740

21 500

22 000

22 000

22 000

217 816

   

OE......................

110576

19740

21500

22 000

22 000

22 000

217816

   

GGF....................

' -

-

-

-

-

-

-

18039000

— Instalação dos serviços des-

Total...................

35 339

3 740

5500

6000

6000

6000

62 579

 

concentrados do Instituto i

OE......................

35 339

3 740

5 500

6000

6 000

6 000

62 579

 

de Reinserção Social. 1

GGF....................

-

-

-

-

-

-

-

18039001

— Instalação de equi-

Total...................

35 339

3 740

5 500

6 000

6000

6000

62 579

 

pas de reinserção \

OE......................

35 339

3 740

5 500

6 000

6 000

6000

62 579

 

social. 1

GGF....................

-

-

-

-

-

-

-

43140000

— Renovação e ampliação da

Total...................

75 237

16000

16000

16 000

16 000

16 000

155 237

 

trota automóvel do Insrj- <

OE......................

75 237

16 000

16 000

16000

16 000

(6 000

155 237

 

ruto de Reinserção Social. |

GGF....................

-

 

-

-

-

-

-

43140001

— Renovação e ampli-

               
 

ação da frota au-

Total...................

75 237

16 000

16 000

16000

16 000

16 000

155 237

 

tomóvel do Ins- '

OE......................

75 237

16 000

16000

16 000

16 000

16 000

155 237

 

titutode Reinser-

GGF....................

         

_

 
 

ção Social.

               

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

Centro de Estudos Judiciários PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotoçio proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18103000 18103001

Total..............................................................................................................

20000

20 000 20 000

20000

20 000 20 000

-

— Estudo da realidade socio-jurídica e da prática judiciária...........

* = projecto novo.

— - projecto em curso.

Página 105

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(105)

PIDDAC 95— Programação plurianual

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Gabinete de Direito Europeu PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação ..

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43179000 43179001

Total.......................................................;....................................'.....................

500

500 500

500

500 500

— Sistema de gestão automatizada do GDE.....................................

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

PIDDAC 95 — Programação plurianual

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Instituto de Medicina Legal de Lisboa PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18060000 18060001

Total.............................:.................................................................................

26000

26000 26 000

26000

26 000 26 000

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal de Lisboa........................

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.............

* = projecto novo.

— = projecto em curso.

Página 106

84-(106)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Instituto de Medicina Legal do Porto PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em conto»)

Programas e projectos

Dotaçflo proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18058000

18058001

j

Total..........................................................................................:.....................'.

28000

28000 28 000

28 000

28000 28 000

-

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal do Porto..........................

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal do Porto...............

* = projecto novo.

— = projecto em curso. .....

Instituto de Medidna Legal de Coimbra PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotoçfio proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18059000 18059001

Total.................................................................................................................

17000

¡7000 17 000

17 000

17000 17000

-

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal de Coimbra..........

* = projecto novo. — = projecto em curso.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a área do Ministério da Administração Interna.

No dia 16 de Novembro de 1994 reuniram com a Comissão os Srs. Ministro e Secretário de Estado da Administração Interna, havendo-se procedido à apresentação e debate das linhas orientadoras da proposta de lei em epígrafe, relativamente aos serviços sob tutela do Ministério da Administração Interna.

Cumpre à Comissão elaborar o respectivo relatório, sempre tomando em devida conta que o Orçamento anual define as políticas, as prioridades, em face dos recursos disponíveis de cada área de actuação governamental.

As verbas da proposta de Orçamento do Estado para 1995 relativas ao Ministério da Administração Interna configuram um crescimento relativo, em termos nominais, superiores a 10 %.

Isto se tomarmos em consideração, como se expõe no documento de análise do Orçamento da autoria do Ministério, a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.° 170/94, ou seja, a dedução das dotações de pensões de reserva e pré-aposentação.

No respeitante ao investimento projectado para o próximo ano, traduzido no PEDDAC, o crescimento é já da ordem dos 20 %, o que traduz a particular prioridade concedida na criação de infra-estruturas e de modernização das existentes, essencialmente no sector das forças de segurança.

Com efeito, a verba global prevista no PIDDAC do Ministério da Administração Interna, de 5 576 700 contos, representando um crescimento significativo, é absorvida es-

sencialmente pelas despesas de instalação das forças e serviços de segurança, que se inserem no plano de reestruturação em curso.

Intensifica-se, do mesmo modo, a atenção concedida à aquisição de.helicópteros com vista à prevenção de incêndios, uma vez que a verba prevista para esse efeito (1 302 000 contos) corresponde praticamente ao dobro da orçamentada no ano transacto.

Por sua vez, as verbas previstas no PIDDAC do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (construção de quartéis dos bombeiros) e no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (equipamentos das forças de segurança) não sofrem alteração sensível em relação a 1994.

A importância orçamentada para o Serviço Nacional de Protecção Civil é de 907 500 contos, sofrendo um decréscimo de quase 100 000 contos em relação à verba prevista para 1994, consequência da redução do seu Orçamento Ordinário, que engloba as verbas provenientes de impostos indirectos.

Numa análise global do Orçamento proposto pelo Govemo verifica-se a intensa prioridade atribuída à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana, traduzida num significativo crescimento das verbas que lhes foram dotadas, em termos de Orçamento do Estado e PIDDAC, o que indicia a consolidação do processo de profunda reestruturação das forças de segurança.

Em conclusão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta governamental de orçamento para o ano de 1995, na parte relativa aos serviços sob tutela do Mwústério da Administração Interna, não contém qualquer inconstitu-

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26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(107)

cionalidade ou ilegalidade, traduzindo a política definida para o sector, pelo que reúne todos os requisitos em ordem ao respectivo debate e votação em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, José Puig. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Relatório e parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a área da comunicação social.

1 — Os valores globais de apoios à comunicação social inscritos no Orçamento do Estado para 199S ascendem a 1 500 000 contos.

2 — Este valor não inclui os subsídios e indemnizações compensatórias a atribuir às empresas públicas do sector como contrapartida da prestação do serviço público, valor este que, para 1995, ascende a 8,8 milhões dè contos, inscritos no orçamento do Ministério das Finanças.

3 — Não está ainda determinada a repartição do referido valor pelas diversas empresas de comunicação social, pelo que é impossível, neste momento, proceder a qualquer apreciação mais detalhada sobre esta matéria.

4 — O Orçamento do Estado prevê uma despesa de 180 000 contos a título de apoio económico e financeiro à imprensa de expansão regional, o que representa um aumento de cerca de 0,55 % em relação a 1994. '

5 — Igualmente, a título de apoio económico e financeiro à imprensa de expansão nacional, verifica-se um aumento para 120 000 contos, o que representa um acréscimo de cerca de 3,4 % em relação à verba inscrita em 1994.

6 — A despesa inscrita no Orçamento do Estado de 1995 para o porte pago é de 1 000000 de contos.

7 — Os apoios específicos à comunicação social sobem de 94 705 contos em 1994 para 95 000 contos em 1995.

8 — Também no domínio da cooperação no apoio à formação profissional a verba inscrita em 1995 é superior à despesa prevista em 1994. Neste caso, a verba global regista um aumento de 23 574 contos em 1994 para 24 000 contos em 1995.

9 — A verba inscrita no Orçamento do Estado para apoio ao Centro de Formação Profissional de Jornalistas (CENJOR) não tem qualquer alteração quando comparada com a do ano anterior — 2000 contos.

10 — Para além destas verbas, o Orçamento do Estado contempla também a transferência de 2500 contos para as câmaras municipais como contrapartida das bonificações concedidas aos jornalistas pelas empresas transportadas delas dependentes.

O Orçamento proposto parece, assim, estar em conformidade com os objectivos de política definida para o sector, pelo que somos de parecer que o orçamento proposto para a comunicação social reúne todas as condições regimentais para apreciação, na generalidade, em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1995.— O Deputado Relator, Miguel Macedo. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para área da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

A Subcomissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres reuniu com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social no dia 16 de Novembro de 1994, em sessão de trabalho conjunta com a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família.

O debate havido com o Sr. Ministro, e no qual participaram a relatora, a Sr." Deputada Julieta Sampaio (PS) e a Sr.* Deputada Elisa Damião, presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, permitiu retirar as seguintes linhas de força, que, aliás, a documentação entretanto recebida na Assembleia da República e provinda daquele Ministério corroboram:

a) O orçamento atribuído à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) para o ano de 1995 é de 195 000 contos e permite assegurar as despesas correntes da Comissão;

b) Iniciativas para a promoção da igualdade de oportunidades a desenvolver pela CEDM têm, entretanto, financiamento assegurado por verbas provenientes de programas comunitários cujo escopo se identifica com o daquela Comissão. E esse financiamento faz acrescer ao orçamento da CIDM, neste momento, mais de 10 %, prevendo-se que a esta verba sejam brevemente adicionados outros quantitativos de proveniência idêntica;

c) A procura de financiamentos exógenos ao Orçamento do Estado tem sido uma preocupação constante da CIDM, a qual se logrou devido à alta qualidade dos projectos que apresentou aos seus financiadores e, bem assim, à credibilidade nacional e internacional das suas técnicas e dirigentes;

d) Por seu lado, o Ministério da tutela vem dando o seu apoio a esta articulação com as instituições internacionais que se-ocupam da promoção dos direitos das mulheres, afigurando-se-lhe — de acordo, aliás, com as palavras do Sr. Ministro na Comissão parlamentar — uma estratégia correcta para fomentar o diálogo que se impõe no espaço comunitário e mundial sobre uma matéria que tão visivelmente transcende fronteiras;

e) Uma articulação entre a pugna pela igualdade e direitos das mulheres e a dimensão deste problema no âmbito profissional/laboral, um diálogo cada vez mais intenso entre os trabalhos da CIDM e da CITE,

f) Os representantes dos grupos parlamentares presentes na reunião interrogaram o Sr. Ministro sobre a aplicação da directiva comunitária relativa ao alargamento da licença de maternidade, tendo sido respondido que, do ponto de vista do Ministério, ela está em vigor desde Outubro, mas que estão sendo desenvolvidos esforços para que a dilucidação do seu início de vigência se torne inequívoca o mais brevemente possível.

O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a presidente da Subcomissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres agradecem à Sr* Deputada Elisa Damião, presi-

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

dente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, a disponibilidade mais uma vez manifestada para acolher a Subcomissão e participar neste debate.

Estão reunidas todas as condições regimentais para que a proposta de lei n.° 111/VI suba a Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1994. — A Deputada Relatora, Margarida Silva Pereira. — Pelo Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O relatório c parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS-PP.

Declaração de voto do PS

As propostas de lei n.os110/VI e 111/VI, apresentadas pelo Sr. Ministro da tutela na Comissão para a Igualdade e para a Participação das Mulheres merecem-nos as seguintes considerações:

1 — Não nos foram prestadas informações sobre as políticas a desenvolver pelo Governo no âmbito da igualdade dos direitos e da participação.

1.1 — Os valores globais orçamentados não apresentam valores reais para investimentos político, mas tão-só para despesas de funcionamento.

1.2 — As organizações não governamentais que funcionam no âmbito do Conselho Consultivo vêem o seu orçamento reduzido em relação a 1994.

1.3 — Tendo-se verificado um aumento substancial das associações de mulheres no Conselho Consultivo, e a necessidade de investir cada vez mais nas políticas de igualdade, não se compreende que apenas estejam orçamentados 200 contos para o Conselho Consultivo.

Pelo que a proposta de lei n.° 110/VI — Grandes Opções do Plano — e a proposta de lei n.° 111/VI — Orçamento do Estado para 1995 — não merecem a concordância do Partido Socialista no que se refere às políticas apresentadas para minorar os efeitos da desigualdade ainda existentes na sociedade portuguesa, assim como no orçamento de investimento para aplicação dessas políticas.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio—Ana Maria Bettencourt — Rosa Coutinho — Rosa Albernaz — Almeida Santos — António Martinho — Elisa Damião — Luís Amado — José Magalhães — António Braga —Manuel dos Santos — Guilherme d'Oliveira Martins — Fernando Pereira Marques.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu no dia 9 de Novembro de 1994, com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Subscretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o objectivo.de analisar e debater o Orçamento do Estado para 1995 e as respectivas Grandes Opções do Plano (proposta de lei n.° 111/VT).

Desta reunião e da apreciação da proposta de lei referenciada são de ressaltar os seguintes pontos:

1.° A atribuição de autonomia administrativa aos serviços exten\os;

2.° A extinção dos cofres consulares;

3.° A criação do FRI (Fundo de Relações Internacionais);

4." A primeira orçamentação consequente da transferência do Instituto de Camões para a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

5.° O investimento (PIDDAC) na instalação e equipamento dos serviços diplomáticos e consulares, designadamente no Consulado-Geral de Goa, no Centro Cultural Português respectivo, na Embaixada de Portugal em Brasília e na Embaixada DELNATO. Igualmente de destacar o arranque da informatização geral da rede consular e diplomática;

, 6." De referir, ainda, o acréscimo de despesas com organizações internacionais das quais Portugal é membro, tendo sido reclassificado na categoria B, em substituição da anterior.C, o que obriga ao reforço da contribuição portuguesa;

7." De destacar- o caso da UEO, cuja presidência Portugal assumirá no 1.° semestre de 1995, no quadro do que está previsto um dispêndio em novas acções da ordem dos 200 Q00 contos.

Acresce referir, aqui, o significado de excepciona) mérito que envolve a eleição de um português para o cargo de Secretário-Geral da mesma organização;

8.° Referencia-se a despesa prevista de 10,6 milhões de contos nos domínios de cooperação e da promoção da língua portuguesa. Em política global de cooperação seria desejável que, à semelhança de anos anteriores, o decreto-lei que venha a estabelecer as normas de execução orçamental preveja, como no ano transacto, a prévia concordância do Ministro dos Negócios Estrangeiros. para novas acções de cooperação designadamente com os PALOP, devendo cada ministério ou departamento individualizar os projectos de cooperação em programa financeiro anual.

Nestes termos, e.depois de analisada a matéria em causa, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que o Orçamento, na- parte que se relaciona com o seu âmbito, está em condições para subir a Plenário, reservando os partidos políticos nele representados a sua posição para ulterior discussão e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, António de Sousa Lara.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

1 -'- A Comissão de Defesa Nacional reuniu com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, no passado dia 8 de Outubro, para proceder à apreciação preliminar da proposta de .lei n.° 11 l/VI, no referente ao orçamento da defesa para 1995. O Sr. Ministro esteve acompanhado pelo Sr. Se-

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26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(109)

cretário de Estado da Defesa Nacional e fez uma exposição global sobre as prioridades do seu Ministério para o próximo ano e as incidências orçamentais dos objectivos.

2 — De acordo com as Grandes Opções do Plano para 1995, não se verifica desvio das linhas de actuação previstas nas propostas governamentais anteriores, nem a síntese da evolução do ano transacto, feita no capítulo 1 — Situação internacional, na parte que respeita à conjuntura política e de segurança, deixa prever alterações essenciais que possam reflectir-se na política de segurança e defesa e respectivo orçamento de suporte. Por isso este é um orçamento de manutenção, elaborado em função do objectivo principal de «fortalecimento.da vontade colectiva de defesa e manutenção da soberania e da integridade territorial», tendo em vista:

Ajustamento das estruturas decorrentes do novo enquadramento legislativo e conceptual do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, nomeadamente nas áreas das indústrias de defesa e logística de apoio à componente militar da defesa;

Harmonização do desenvolvimentordas vertentes estrutural, logística e operacional das Forças Armadas para assegurar que a modernização em curso na componente militar seja feita de forma sustentada e gradual, para se obviarem, no futuro, novas distorções organizacionais, tendo em vista:

Potenciar a acção, conjunta dos .três ramos, através de uma estrutura de comando e controlo mais integrada que permita a acção conjunta dos sistemas de forças e uma resposta mais eficaz às exigências das novas

missões, inseridas no apoio à política externa de Portugal; Incrementar a integração adequada dos sistemas logístico, de ensino, de instrução e de saúde militar;

Prosseguir a concretização dos principais programas constantes da 2." Lei de Programação Militar;

Incrementar a participação dos sistemas de ciência e tecnologia e da indústria nacionais em projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as necessidades sectoriais de defesa e de uma política de negociação de contrapartidas industriais.

3 — O orçamento de defesa para 1995, de acordo com a nota justificativa que complementa os documentos apresentados na Assembleia da República pelo Ministro das Finanças, e em relação ao valor do Orçamento corrigido para 1994, (excluindo a Lei de Programação Militar, PIDDAC e despesas com contrapartidas em receitas), tem um acréscimo de 9 614 923 contos, um crescimento de 4,75 % em relação ao orçamento de 1994. Em termos relativos a ordem decrescente do reforço é de 7,63 % para a Marinha, 4,86 % para a Força Aérea e 2,77 % para o Exército. Em números absolutos, a dotação de 202 337 577 contos de 1994 passa para 211 952 500 contos em 1995, com as exclusões antes referidas. Comparativamente, entre os orçamentos de 1994 e 1995, a Marinha passa de 27 % para 27,8 %, a Força Aérea de 21,1 % para 21,2 % e o Exército de 44,6 % para 43,8 %.

4 — Relativamente à análise por departamentos verifica--se o seguinte:

a) Órgãos dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional 01 —OSC —MDN

(Em contos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1994

1995

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

2 944 868

2 799 298

(145 570)

— 4.94

Material e equipamento.....................................................................

621 627

2 167 834

1 546 207 .

248.74

Manutenção e funcionamento...........................................................

1 572 983

1 705 709

132 726

8,44

 

4 755 578

3918701

(856 877)

— 17,94

Soma........................................................

9 915 056

10591 542

676 486

6,62

     

0

 
 

6 804 642

9 681 000

2 876 358

42,27

 

16719698

20272 542

3 552 844

21,25 ^

Despesas com compensação de receita:

       

CEIOTAN...........................................................................................

5 950 000

5 175 952

(774 048)

— 13,01

COMIN...............................................................................................

351 669

5 500

(346 169)

— 98,44

Comissão Luso-Francesa....................................................................

200 000

200 000

0

0

NAEWF..............................................................................................

   

0

 

EUROCONTROL...............................................................................

   

0

 
     

0

 

Fundos privativos...........................................................

 

15 235

15 235

 

" Soma DCCR................................:.........

6 501 669 •

5 396 687

(1 104 982)

— 17

Total...........................

■ 23 221 367

25 669 229

2 447 862

10,54

Nota. — De realçar o valor de material e equipamento de +-248,74 % e das LPM de +42,27 %.

Página 110

84-(110)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

o) Estado-Malor-General da» Forças Armada»

02 —EMGFA

(Em contos)

Designação

Anos

Variações

1994

1993

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

3 203 109 239113 1 144293 35 039

3 365 672 211 748 1 196244 29 039

162 563 (27 365) 51 951 (6000)

' 5,08

— 11,44

4.54

— 17.12

 

Despesas com compensação de receita:

CEIOTAN .........................................................................................

4 621 554 1460000

4 802 703 1440000

181 149

0

(20000)

3.92 — 1,37

6081 554

6 242 703

161 149

2,65

370 000

480000

0 0 0 0 0 0

110000

29.73

COMIN ..........................................................................................

NAEWF ..........................................................................................

EUROCONTROL.............................................................................

Soma DCCR ...................................................

Total................................................................

370 000

480 000

110 000

29.73

" 6451554

6722 703

271 149

4,20

c) Marinha 03 —Marinha

(Em contos)

Designação

Anos

Variações

1994

1995

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

37 747 643 907 787

15 800141 232 762

40 952 072 717 962

16994 304 194 079

3 204 429 (189 825) 1 194 163 (38 683)

8,49

— 20,91

7.56

— 16,62

 

Despesas com compensação de receita:

CEIOTAN..........................................................................................

54 688 333

899 810 6253 434

58 858 417

1000000 4 757 000-

4 170084

100190 (1 496 434)

7.63

11.13 — 23.93

61 841 577

64615417

2 773 840

4,49

45 000 1035 694

95 000 1 325 000

0 0 0 0 0

50000 289 306

111.11 27.93

COMIN ..........................................................................................

NAEWF...........................................................................................

EUROCONTROL.............................................................................

Soma DCCR ...................................................

1080694

1420000

339 306

31,40

62 922 271

66 035 417

3 113 146

4,95

Relativamente à Marinha, no material e equipamento há uma variação negativa de —20,91 %.

Página 111

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(111)

a) Exército 04 —Exército

(Em contos)

Designaçio

Anos

Variações

1994

1995

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

67 888 842 2 030160 19 898 505 500965

69 158 438 2 073 303 21 093 913 498 664

1 269 596 43 143

1 195 408 (2 301)

1,87 2.13 6.01 — 0,46

Manutenção e funcionamento...........................................................

Transferências...................................................................................

Encargos do Estado.......................................

Despesas com compensação de receita:

CEIOTAN..........................................................................................

90 318 472

200 000 13 212 807

92 824 318

530 000 11 256 000

2 505 846

330 000 (1956 807)

2.77

165 — 14,81

103 731 279

104610318

879 039

0,85

5 810000

5 250 000

0 0 0 0 0 0

(560000)

— 9,64

COMIN..............................................................................................

Comissão Luso-Francesa..................................................................

NAEWF.............................................................................................

EUROCONTROL.............................................................................

Soma DCCR ...................................................

Total................................................................

5810 000

5 250 000

(560000)

— 9,64

109 541 279

109 860318

319 029

0,29

e) Força Aérea 05 — Força Aérea

(Em contos)

Designação

Anos

Variações

1994

1995

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

27 156 406 1 116 905 14 448 389 72 462

27 597 600 1218746 16 029 904 29 270

441 194 101 841 1 581 515 (43 192)

1,62 9,12 10,95 — 59,61

Transferências....................................................................................

Soma ..........................................................

Despesas com compensação de receita:

CEIOTAN..........................................................................................

42 794 162

410 000 5 762 000

44 875 520

470 000 4 622 000

2 081 358

60000 (1 140000)

4.86

14.63 — 19,78

48 966 162

49 967 520

1 001 358

2.04

553 913 33 537

5 371 015

130 437

552 021 34 393 217 780 5 164 220

0

130 437 0

(1 892) 856 217 780 (206 795)

— 0,34 2,55

— 3,85

COMIN..............................................................................................

Comissão Luso-Francesa..................................................................

NAEWF............................................................................................

EUROCONTROL.............................................................................

Soma DCCR ...................................................

5 958 465

6 098 851

140386

2,36

Total.................................................................

54 924 627

56 066 371

1 141 744

2,08

Página 112

84-(112)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

5 — Relativamente à Lei de Programação Militar o Orçamento previsto para 1995 é. de 31 756 000 contos, o que corresponde a uma variação negativa, relativamente a 1994, de — 5,19 % (de acordo com a Lei de Programação Militar em vigor).

Anote-se que o valor inscrito para 1995 não corresponde exactamente ao valor da Lei de Programação Militar (31 991 000 contos).

Ao valor inscrito aplica-se a cláusula de reserva prevista no artigo 4.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995 por força do n.° 3 do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4." da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro.

A propósito repare-se que os programas da Lei de Programação Militar estão a ser revistos não podendo, no entanto, o seu valor global ultrapassar o orçamentado fixado para 1995.

A sua distribuição é a seguinte: Ministério da Defesa Nacional/OSC — 9 681 000 contos; Estado-Maior-General das Forças Armadas — 1 440 000 contos; Marinha — 4 757 000 contos; Exército — 11 256 000 contos; Força Aérea — 4 662 000 contos.

6 — Os valores referidos para o pessoal apresentam um aumento para 1995 de 3,55 %.

Este aumento não é, no entanto, real na medida em que, segundo informação do Sr. Ministro da Defesa Nacional, ainda não foi transferida para a Marinha e a Força Aérea a verba provisional inscrita para 1994 relativamente ao aumento de vencimentos, que fará com que o valor referido de 3,55 % de aumento venha a ser inferior.

7 — Quanto às despesas de funcionamento normal (excluídas as despesas com a Lei de Programação Militar, investimento do Plano e despesas com compensação em receita), a variação é de +4,75% (9 614 923 contos em relação ao orçamento corrigido de 1994).

8 — Por grupos funcionais, e em variação percentual do total para além do referido relativamente ao pessoal, verifica-se que a variação de 1994 para 1995 foi de 0,4 % (54,0% para 54,4%).

Quanto ao material e equipamento, a variação é de 0,5% (1,9% para 2,4%).

Quanto ao material e funcionamento, a variação é de 1 % (20,6% para 21,6%).

Quanto a transferências, a variação é de — 0,4 % (2,2 % para 1,8 %).

Quanto a investimentos do plano, a variação é de 0,2 % (0,6 % para 0,8 %).

Quanto à Lei de Programação Militar, a variação é de — 1 % (13,0% para 12,0%).

Quanto às despesas com compensação em receita, a variação é de —0,6 % (7,7 % para 7,1 %).

De notar ainda que, de acordo com o n.° 3 do artigo 3.° da proposta de lei do orçamento e relativamente à alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas, 25 % constituirão receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.

É de referir que os prazos fixados para apreciação do Orçamento do Estado e o pouco tempo destinado à discussão da proposta orçamental na área da defesa em sede de comissão não permitiram o maior aprofundamento da sua análise.

A proposta de lei foi considerada em termos de subir ao Plenário, reservando-se os partidos manifestar ali a sua posição.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1994.— O Deputados Relator, Adriano Moreira. — O Deputado Presidente da Comissão, Júlio Francisco Miranda Calha.

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

I — Introdução

No quadro da discussão na generalidade das propostas de lei n.os 110/VI e 111/VI, compete à Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente elaborar um relatório e parecer nas áreas dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Ambiente e Recursos Naturais e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Com este objectivo foram realizadas reuniões com os membros dó Governo das áreas já referidas, a saber, Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, com os conselhos directivos da ANAFRE e Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Junta Metropolitana de Lisboa.

Da análise e discussão realizadas no âmbito desta Comissão, resultam o presente relatório e parecer.

II — Ministério do Planeamento e da Administração do Território

1 — Os meios financeiros à disposição deste Ministério atingem 282,5 milhões de contos, correspondendo as principais parcelas às transferências para as autarquias locais (222 milhões de contos) e o PIDDAC (44,7 milhões de contos).

2 — O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) atinge 219,6 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 13 % face ao valor do FEF no orçamento para 1994 e 10 % face ao valor das alterações ao orçamento recentemente aprovadas. Está escrupulosamente cumprida a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/87) na referência que é feita da indexação do crescimento do FEF ao crescimento previsto do IVA.

O montante a atribuir a cada município, distribuído com base nos critérios do ano transacto, está inscrito no mapa x.

Assegura-se que nenhum município tem um crescimento real negativo ao estabelecer-se um tecto de 3,5 % para o crescimento mínimo. (Este valor está presente no intervalo da inflação esperada para 1995.)

3 — O artigo 11.° do Orçamento do Estado prevê a transferência directa para as juntas de freguesia do montante do FEF que está prevista no n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 1/87. Esta transferência, que será efectuada trimestralmente, obteve o acordo da ANAFRE.

4 — O artigo 12.° autoriza o Governo a legislar no sentido de transferir novas competências para os municípios. Existe acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios para transferir as competências que o artigo prevê, nas áreas da cultura, administração interna, indústria, transportes, comércio e turismo.

Página 113

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(113)

É concedida ainda autorização legislativa para transferir competências nas áreas das finanças, educação e ambiente, onde estão a ser realizadas experiencias e onde as negociações entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios ainda continuam.

O Governo fica igualmente autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas nos orçamentos das entidades a que cabiam as competências transferidas.

5 — No artigo 13.° está inscrita urna verba de 35 000 contos destinada à instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Esta verba surge como urna comparticipação do poder central, a qual deverá ser acompanhada por comparticipação das autarquias locais que fazem parte das referidas áreas metropolitanas.

6 — É apresentada no artigo 14." a verba de 365 000 contos destinada à aquisição, reparação e construção das sedes de juntas de freguesia. Esta verba corresponde a um aumento de 20 % face à verba inscrita no orçamento para 1994.

7 — No ámbito previsto pelo Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro, inscreve-se no artigo 15.° a verba de 150 000 contos destinada especialmente a apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais.

8 — O artigo 16.° prevê a verba destinada aos programas de cooperação técnica e financeira entre o poder central e o poder local, a qual atinge os 1,8 milhões de contos, o que corresponde a um reforço de 100 000 contos face ao orçamentado para 1994.

9 — É apresentada a retenção de percentagem do FEF para custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (0,22% — artigo 17.°) e para pagar as dívidas de alguns municípios à Electricidade de Portugal (artigo 18.°).

10 — O artigo 19.°, referente ao produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado, limita-se a dar cumprimento ao que está estabelecido na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

11 — No artigo 20.° fica o Governo autorizado a legislar no âmbito do regime de crédito dos municípios, nomeadamente no estabelecimento de limites máximos em função das receitas próprias dos municípios e numa adaptação deste regime aos mecanismos de mercado do sector bancário.

12 — São actualizados em 10 % os limites dos escalões do imposto municipal de sisa aplicáveis à aquisição de habitações, passando a ficar isentos deste imposto os imóveis que não ultrapassam os 10 000 contos (8400 no Orçamento do Estado para 1994).

Estas alterações apresentadas no artigo 50." do Orçamento do Estado traduzem-se num significativo desagravamento fiscal às famílias sendo simultaneamente um estímulo ao desenvolvimento do sector da construção civil.

13 — O artigo 51." consagra uma redução de cerca de 30 % dos limites das taxas actuais da contribuição autárquica incidente sobre prédios urbanos, as quais passam a variar entre os 0,8 % e 1 %.

Simultaneamente o artigo 52.° do Orçamento do Estado actualiza o valor matricial dos prédios urbanos:

Ano da inscrição ou actualização

Factor de acniallzaç&o

Até 31 de Dezembro de 1988................................

1989 e 1990.............................................................

1.30 1,20 1.15 1,10 1.05

1991 .....................................................................

\992................................................................-......

1993 ....................................................................

 

Estas alterações traduzem-se numa significativa redução da carga fiscal sobre os contribuintes com prédios inscritos na matriz a partir de 1989, apesar de a receita global estimada não diminuir devido ao facto de entrarem no circuito prédios que ainda estão no regime de isenção.

14 — São actualizados, de acordo com o artigo 53.°, em 4 % (valor médio esperado para a inflação em 1995) os valores do imposto municipal sobre veículos.

15 — Salientam-se ainda as seguintes alterações que visam um desagravamento da carga fiscal sobre as famílias e instituições:

i) Isentam-se de imposto municipal sobre veículos as pessoas colectivas de utilidade pública;

»0 Deixam de ser classificados para efeitos de imposto municipal de sisa e contribuição autárquica os terrenos para construção que assim tinham sido declarados, mas que foram posteriormente declarados zonas verdes ou protegidas;

iíi) Alarga-se de 5 para 10 anos o período de isenção da contribuição autárquica dos imóveis construídos pelos emigrantes com fundos provenientes das suas remessas do exterior.

Ill — Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

1 — O orçamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais atinge directamente 41,8 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 10 % relativamente ao valor estimado para a execução de 1994.

2 — No entanto, a política de ambiente, ao assumir características de horizontalidade que responsabiliza os diferentes organismos da administração central e local, bem como as empresas públicas e privadas, mobiliza meios financeiros nos orçamentos de vários ministérios, a saber:

Milhares de contos

Ministério da Defesa................................... 258

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.................................. 5 698

Ministério da Agricultura............................ 21371

Ministério da Indústria................................ 2 654

Ministério da Saúde..................................... 100

Ministério das Obras Públicas, Transportes

e Comunicações........................................ 500

Ministério do Mar........................................ 2 233

32 814

3 — O ano de 1995 contará ainda com avultados fluxos financeiros comunitários resultantes do PDR e do II Quadro Comunitário de Apoio, via duas fontes de financiamento — FEDER e Fundo de Coesão —, que só vieram a ser aprovados em meados deste ano.

4 — A criação de novas empresas de capitais públicos neste sector:

Águas do Douro;

Águas do Cávado;

Águas do Barlavento Algarvio;

Águas do Sotavento Algarvio;

Saneamento da Costa do Estoril;

LTPOR;

Valor Sul;"

prefigura o prosseguimento da reestruturação do Ministério e dos instrumentos empresariais de que este entendeu

Página 114

84-(114)

II SÉRIE-A —NÚMERO 7

dotar-se. É de notar que os recursos financeiros necessários à implementação e desenvolvimento daquelas empresas, mais uma frente do esforço da política de ambiente, não se encontram inscritos no orçamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

IV — Ministério das Obras Públicas, Transportes ' e Comunicações

'' A) Obras públicas

1 — O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no que respeita a infra-estruturas rodoviárias, irá em 1995, através da Junta Autónoma de Estradas e da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., e no âmbito da modernização da rede nacional preconizada pelo novo Plano Rodoviário Nacional, dar prioridade à continuação da construção das grandes vias junto das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, das vias transeuropeias e das principais vias que ligam o interior ao litoral, tendo em vista os seguintes objectivos:

Melhoria da acessibilidade às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto através das correcções dos sistemas radiais, o que permitirá uma maior difusão do tráfego de penetração ao nível dos tecidos urbanos e, consequentemente, o descongestionamento do tráfego nestas áreas;

Melhoria das acessibilidades à Europa e uma mais adequada integração de Portugal nas redes transeuropeias. Na sequência das metas definidas em relação à competente nacional da rede rodoviária europeia, que, quando estiver totalmente em funcionamento, representará cerca de 80 % da rede fundamental, está previsto a médio prazo um conjunto de acções que permitirão adequar esta importante parcela da rede nacional à qualidade do serviço inerente à mobilidade de pessoas e bens no contexto da União Europeia;

Melhoria das condições de mobilidade interna, por forma a reduzir gradualmente as assimetrias existentes entre o litoral e o interior, contribuindo assim para um desenvolvimento harmonioso e integrado do País.

2 — O esforço financeiro do Estado previsto em 1995 para a construção da rede fundamental e complementar, não incluindo as auto-estradas e o reforço estrutural da Ponte de 25 de Abril, cuja responsabilidade de construção pertence à BRISA, S. A., e ao GECAF —Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro na Ponte de 25 de Abril, respectivamente, cifra-se em cerca de 89 milhões de contos, ou seja, cerca de 70,5 % do total do PIDDAC/94 da Junta Autónoma de Estradas.

A BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., prosseguirá, em cumprimento do previsto no contrato de concessão, o seu plano de investimentos. O valor dos investimentos programados para 1995 para a construção de auto-estradas é de 76,3 milhões de contos.

O GECAF — Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro na Ponte de 25 de Abril irá promover o lançamento do concurso relativo ao reforço estrutural da Ponte de 25 de Abril, prevendo-se que o início da execução desta obra se verifique ainda em 1995. O esforço financeiro previsto para 1995 é de 2,1 milhões de contos.

3 — Quanto às infra-estruturas ferroviárias e no que se refere aos investimentos cuja responsabilidade de execução compete respectivamente ao Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa e ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, organismos tutelados por este Gabinete, o esforço financeiro previsto no P1DDAC/95 é de 20,2 e de 9 milhões de contos, respectivamente.

4 — No que respeita ao Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, foi dada prioridade absoluta à linha de Sintra e ao eixo ferroviário norte-sul, que inclui a travessia ferroviária da Ponte de 25 de Abril, muito embora na linha de Cascais se continue a proceder ao reforço das subestações que alimentam as composições, à remodelação de estações e ao reordenamento da função de par-queamentos dos comboios.

Na linha de Sintra continuar-se-á a proceder à sua modernização mediante a introdução gradual do CTC/ACT, da remodelação de estações e da quadruplicação da via.

Das obras mais importantes a concluir ou que se encontrarão em fase de execução, destacam-se em 1995 as seguintes:

1) Obras a concluir:

1.1) Linha de Sintra:

Remodelação da Estação do Rossio; Quadruplicação da linha entre o Apeadeiro de Cruz

da Pedra e Estação de Benfica; Remodelação da Estação de Benfica; Remodelação da Estação da Amadora (2.* fase); Construção da nova Estação de Queluz-Massamá;

1.2) Linha de Cascais:

Construção da subestação de São Pedro do Estoril.

2) Obras em curso:

' 2.1) Linha de Sintra:

Sinalização da linha de Sintra; Construção do apeadeiro da Reboleira; Construção da Estação de Meleças-Mira-Sintra; Remodelação da Estação das Mercês;

2.2) Linha de Cascais:

Plano Integrado de Paço de Arcos (PIPA); Remodelação da Estação de Carcavelos e construção

do parque de estacionamento de comboios; Construção das subestações da Cruz Quebrada e de

Belém.

Relativamente às obras referente ao eixo ferroviário norte-sul, ir-se-á dar início à sua construção durante o ano de 1995.

5 — Quanto ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, foi dada prioridade às obras referentes aos projectos de modernização dos itinerários suburbanos Porto-Braga e Porto--Marco, para além da continuidade da execução das obras que irão permitir resolver os problemas de congestionamento da área interior do nó, como sejam Campanhã--Contumil, topo norte de Campanhã, linha de Leixões e dependência de Ermesinde.

Em 1995 ficarão concluídas ou estarão em execução as seguintes obras:

Obras a concluir:

Estação c oficinas de manutenção de Contumil, 2." fase;

Página 115

26 DE NOVEMBRO DE 1994

84-(115)

Renovação integral e electrificação da linha de

Leixões desde Ermesinde; Remodelação do troço Campanhã-Contumil, 1." fase; Itinerário suburbano Porto-Braga; Duplicação e electrificação do troço Ermesinde-São

Romão;

Itinerário suburbano Porto-Marco; Duplicação do troço Ermesinde-Valongo e remodelação da Estação de Valongo;

Obras em curso:

Sinalização do complexo do Porto; Estação e oficinas de manutenção de Contumil, 3." fase;

Itinerário suburbano Porto-Braga/Guimarães; Remodelação do troço São Romão-Lousada-Santo Tirso;

Itinerário suburbano Porto-Marco; Remodelação do troço Valongo-Cete.

B) Habitação

1 — No que diz respeito à habitação o Orçamento do Estado para 1995 reflecte, mais uma vez, o empenhamento e o esforço que o Governo vem desenvolvendo neste sector.

2 — Relativamente ao Programa de Realojamento, a Comissão foi informada de que já foram assinados acordos para 23 513 fogos, no montante de 133 milhões de contos. O Programa Especial de Realojamento (PER), lançado o ano passado, foi responsável pela assinatura de acordos para a construção de 32 000 fogos, num montante de 204 milhões de contos, o que totaliza o apoio a 59 600 fogos e 337 milhões de contos.

3 — Como medidas de destaque no Orçamento apresentado para 1995, no domínio da habitação, salienta-se:

A partir do próximo ano, o saldo das contas pou-pança-habitação poderá ser aplicado pelos seus titulares para além da habitação própria, na habitação para arrendamento;

A actualização das deduções concorrentes a habitação, nomeadamente juros de empréstimos e entregas para as contas poupança-habitação na base dos 5 % ou 6 %, claramente acima da inflação esperada, traduzindo pois um desagravamento fiscal;

A elevação do limite de isenção do imposto municipal de sisa em 19 %, sendo também os escalões reajustados em 10 %.

Redução das taxas de contribuição autárquica, por contrapartida de reavaliações diferenciada no sentido de uma maior justiça fiscal sem contudo prejudicar as autarquias nesta sua fonte de receita.

4 — Com expressão financeira no Orçamento do Estado para 1995, apresentam-se como mais relevantes:

O apoio aos jovens que procuram no arrendamento a sua solução em termos de habitação, para o que se prevêem 5 milhões de contos, o que representa um crescimento de 35 % face à estimativa para o ano corrente;

O significativo apoio no crédito à aquisição de habitação, envolvendo 43,9 milhões de contos, aos

quais se somam 2,3 milhões de contos para a poupança-crédito emigrante, normalmente utilizada na aquisição;

Um apoio ao realojamento dos mais carenciados, quer através do Programa de Realojamento Nacional quer do Programa Especial de Realojamento em curso nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, e o RECRIA, para o que se destinam 26,5 milhões de contos. A verba PIDDAC inscrita no Orçamento do Estado para 1995 para a habitação revela um aumento de 23 % face a 1994.

5 — Todas as verbas concedidas integralmente a fundo perdido totalizam 80,6 milhões de contos, e isto sem incluir a despesa fiscal com os benefícios atribuídos ou os enormes fluxos de financiamento canalizados para o sector (via INH e protocolos com as IEC), representando, em relação ao ano anterior, um aumento de cerca de +23 % (elas próprias superiores em 23 % às do ano de 1993).

O Transportes

1 —O Orçamento do Estado para 1995 prevê os seguintes valores de PIDDAC:

ANA, E. P. — 800 000$; CP, E. P. — 8 500 000$;

Direcção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT)— 500000$.

Nos casos da CP e da DGTT, as verbas inscritas no Orçamento do Estado representam parte da contrapartida nacional que o Estado tem de garantir para permitir que os projectos em curso sejam subsidiados por fundos comunitários, designadamente os Fundo de Coesão e FEDER.

O investimento em infra-estruturas de longa duração programado pela CP para 1995 (45,3 milhões de contos) é superior ao montante indicado (38,4 milhões de contos), o que obriga a empresa a recorrer a outras fontes de financiamento.

Nos pontos seguintes resumem-se, para cada uma das entidades, as principais acções que serão cobertas pelas verbas inscritas no Orçamento do Estado.

2 —ANA, E. P. — a verba atribuída à ANA, E. P., destina-se exclusivamente ao financiamento de infra-estruturas no Aeroporto de Porto Santo, designadamente a construção de uma nova aerogare e aquisição do respectivo equipamento.

O investimento global, no valor de 2,2 milhões de contos, iniciou-se em 1992, prevendo-se a sua conclusão no 1." semestre de 1995.

3 — CP, E. P. — a verba atribuída à CP, destina-se à modernização da rede ferroviária nacional, não incluindo os projectos a cargo dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto.

São as seguintes as principais intervenções a realizar, nos vários eixos ferroviários:

Linha do Norte

Os investimentos a realizar em 1995 na ligação Lisboa--Porto estimam-se em 13,6 milhões de contos e integram um projecto orçamentado em 150 milhões de contos, que

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inclui, para além da eliminação e ou automatização de passagens de nível, os seguintes trabalhos:

Modernização da via com rectificação de traçado; Modernização da sinalização e telecomunicações; Modernização de estações.

Estas intervenções visam, em particular, o aumento da capacidade de transporte e da velocidade comercial.

As principais acções centram-se nas novas estações de Alverca e Azambuja, na sinalização entre Sacavém e Seul e na beneficiação de obras de arte;

Quadruplicação da via, reformulação da sinalização, telecomunicações e reconversão de estações nos subtrechos Lisboa-Azambuja e Aveiro-Porto. Estas intervenções destinam-se a aumentar a capacidade do transporte suburbano, prevendo-se que em 1995 se iniciem os trabalhos de quadruplicação da linha entre Braço de Prata e Alhandra.

Unha da Beira Alta

As intervenções programadas entre Pampilhosa e Vilar Formoso no valor global de 30 milhões de contos, dos quais 11,6 serão investidos em 1995, visam dotar estas infra-estruturas de condições de exploração consentâneas com a sua importância no conjunto da rede ferroviária nacional, não só pela componente de tráfego interno, mas sobretudo por se constituir como linha principal de acesso ferroviário de Portugal à Europa. As principais intervenções compreendem:

Modernização de 58 km de via;

Rectificação do traçado e eliminação de passagens

de nível; Electrificação;

Montagem de nova sinalização e telecomunicações; Modernização de estações.

Ligação llsboa-Algarve e Itinerários dos granéis sólidos

Em 1995 prevê-se investir nesta ligação 10,3 milhões de contos, tendo em vista:v

Renovação da via; Reforço de obra de arte; Electrificação de estações;

Instalação de um novo sistema de sinalização/ telecomando.

Em resumo, pode dizer-se que os 8,5 milhões de contos propostos para a CP permitirão mobilizar 12,2 milhões de contos de subsídios comunitários, cobrindo assim um total de investimento de 38,4 milhões de contos, para os quais a contribuição do PIDDAC é de cerca de 22 %; relativamente ao total de investimento previsto de 45,3 milhões de contos a contribuição do PDDDAC reduz-se para cerca de 18,8 9b.

V — Parecer

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, após a aná-

lise das propostas de lei n.os 110/VI e 111/VI, é de parecer que as referidas propostas de lei estão em condições constitucionais e regimentais de ser apreciadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1994. — O Deputado Relator, Duarte Pacheco. — O Deputado Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Declaração de voto do PS

O Partido Socialista votou contra o relatório e parecer às propostas de lei do Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1995 em virtude de este se limitar a transcrever resumidamente as posições assumidas pelo Governo e não analisar nem as inúmeras críticas nem as sugestões apresentadas tanto por inúmeros órgãos do poder local como pelos Deputados da oposição no decorrer da discussão na generalidade destes documentos.

É necessário registar os veementes protestos não só da ANMP como de inúmeras câmaras, assembleias e outros órgãos do poder local em relação ao crescente estrangulamento financeiro de um grande número de autarquias.

O maior protagonismo do poder local que é afirmado como desejável pelo Governo e pelo qual a maior parte das autarquias anseiam não tem tido correspondência na transferência dos meios financeiros necessários e assunção de novas responsabilidades.

O Governo tem vindo a transferir de facto encargos em áreas que são da sua responsabilidade para as autarquias, em particular nos domínios da habitação, das construções escolares e das estradas nacionais a desclassificar, sem fazer acompanhar as parcerias que impõe para a realização de investimentos de uma redistribuição das receitas fiscais entre o Governo central e as autarquias.

A transferência de competências do Governo central para as autarquias mesmo quando negociada globalmente é apenas acompanhada de uma transferência de receitas no ano em que é afectivada não sendo assegurada a cobertura destes encargos em anos futuros.

Os próprios critérios de distribuição do FEF pelos municípios parecem repousar em índices inadequados à realidade.

Sistematicamente se estabeleceram isenções e redução de impostos municipais, designadamente sisa e contribuição autárquica, sem as competentes compensações previstas na Lei das Finanças Locais.

Estas situações têm uma incidência particularmente gravosa nos municípios urbanos, cujas receitas já sofreram em 1994 uma redução e que se prevê que venham em 1995 a ser novamente reduzidas, o que vem provocar graves problemas para as populações carenciadas destas áreas.

No que respeita à politica de habitação, o Orçamento do Estado para 1995 destina-se essencialmente à manutenção das bonificações de juro para a compra de habitação (44 milhões de contos).

As medidas complementares de apoio ao arrendamento dos jovens e de apoio à recuperação de imóveis mantêm-se limitadas (6,5 milhões de contos), apesar da reconhecida necessidade de apoiar o arrendamento.

O programa de realojamento apenas dá resposta à irradi-cação das barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e

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do Porto e pressupõe um co-financiamento superior a 50 % por parte das respectivas câmara municipais.

No que respeita às obras públicas, mantém-se o ritmo de melhoramento da rede de estradas e auto-estradas na rede nacional. Na CP as verbas afectas são reduzidas em cerca de 30 %, apesar das carências da rede ferroviária nacional.

O concurso lançado pelo Governo para a concretização da travessia ferroviária do Tejo parece traduzir-se pela inviabilização da concessão a privados preconizada pelo Governo, pelo que foi anunciada a assunção pelo Estado deste investimento.

Aguarda-se que esta situação não venha a protelar os prazos de realização da obra e que o G°vern0 venha a reforçar o Orçamento do Estado com as verbas necessárias para o efeito, já em 1995.

É aliás nas áreas urbanas e suburbanas que se prevê no Orçamento do Estado um reforço dos investimentos nos meios ferroviários, em virtude da reconhecida degradação dos transportes públicos nestas áreas.

No que respeita aos transportes urbanos mantém-se a carência do modelo de financiamento que se vem traduzindo pela crescente degradação dos transportes públicos urbanos.

As câmaras que asseguram os transportes urbanos não têm qualquer medida suplementar de financiamento para o efeito, apesar do estipulado na Lei das Finanças Locais e com graves inconvenientes para o serviço oferecido e as finanças municipais.

As empresas de capitais públicos como a Carris têm vindo a diminuir o serviço oferecido não sem agravar progressivamente a sua situação financeira.

A anunciada transferência dos transportes urbanos do poder central para os municípios não teve qualquer avanço, nem está prevista qualquer redistribuição das receitas fiscais entre o Governo e as autarquias que venha viabilizar uma descentralização de competências.

A Deputada do PS, Leonor Coutinho.

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Introdução

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura apreciou as duas propostas de lei nos capítulos que se relacionam com o âmbito das suas competências e ouviu, para melhores esclarecimentos, a Sr.° Ministra da Educação e toda a sua equipa ministerial, o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e os Srs. Secretários de Estado da Ciência e Tecnologia e o da Cultura. ^

Pretende este relatório apresentar, em síntese e com a objectividade possível, os resultados dessa apreciação complementada com os esclarecimentos produzidos pelos referidos membros do Governo.

Grandes Opções do Plano 1 — Educação

a) As Grandes Opções do Plano para 1995, relativamente à educação, abrem com a proposta de «alargamento da rede de educação pré-escolar» e de

criação de «incentivos à celebração de contratos-programa com autarquias, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades públicas e privadas».

b) No que concerne à educação básica e ao ensino secundário, da leitura das Grandes Opções do Plano ressalta a preocupação aí manifestada com aspectos fundamentais para o sucesso escolar e educativo, concretamente no que diz respeito ao «reordenamento da rede escolar», designadamente a do 1.° ciclo do ensino básico, com vista a superar o isolamento de algumas escolas, à implementação de «novos projectos de construção de escolas secundárias», à atenção que merecem os serviços de psicologia e orientação vocacional, aos «apoios pedagógicos aos alunos com dificuldades», às «actividades para-escolares como forma de preencher saudavelmente os tempos livres dos estudantes», à formação contínua dos professores, ao desenvolvimento do novo modelo de direcção e gestão das escolas, ao combate ao abandono escolar, e finalmente à promoção da ligação entre a escola e a comunidade.

c) A preocupação com a formação tecnológica e profissional também tem lugar nestas Grandes Opções do Plano. A este nível propõe-se a oferta de novos cursos tecnológicos nas escolas secundárias, promovendo-se o seu apetrechamento técnico e laboratorial. Por outro lado, pretende-se consolidar a rede de escolas profissionais com a criação de novas escolas em colaboração com as empresas, com as autarquias e outras «estruturas públicas de formação».

d) Para o ensino superior propõe-se o Governo continuar com a sua expansão, designadamente o ensino superior politécnico.

Nesta área sobressaem as propostas de implementação dos Institutos Politécnicos de Aveiro e do Cávado e Ave. Além destes, há uma série de novas escolas superiores, integradas em institutos politécnicos já existentes, que permitirão uma panóplia de novos cursos técnicos, técnico-científicos e artísticos, que possibilitarão um alargado leque de escolhas para os estudantes e que, fundamentalmente, colmatarão as carências de qualificações sócio-profissionais ainda verificadas em vários sectores da vida portuguesa.

Também o ensino universitário conhecerá novos desenvolvimentos, especialmente nas áreas das ciências e tecnologias, não havendo, na prática, nenhuma universidade portuguesa que não veja, ligadas à instituição universitária, novas construções ou ampliações para instalação de faculdades, de escolas ou de institutos novos ou já existentes.

Ainda de apoios significativos irá beneficiar o desenvolvimento de programas de estágios e de outros vários aspectos da formação.

Finalmente, a acção social escolar será contemplada não só com a subida dos valores das bolsas mas também com o alargamento do número de bolseiros e a construção de novas residências e cantinas escolares.

e) A educação física e desporto também ocupa um lugar de relevo, ao prever-se o seu alargamento a todas as escolas e níveis de ensino, ao propor-se a expansão e reordenamento do parque desportivo escolar, ao estimular--se o associativismo local e interescolas e a criação de um plano de formação de técnicos de desporto escolar.

2 — Cultura

a) A preservação e desenvolvimento do património histórico-cultural aparece nestas Grandes Opções do Plano com uma extensa lista de propostas que representam a

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continuação de esforços anteriores, o prosseguimento de trabalhos já iniciados e a criação de novas estruturas. Assim, a recuperação e valorização de palácios nacionais e outros imóveis, a recuperação dos grandes museus, a inventariação de património cultural móvel, a abertura de novos arquivos distritais, a ampliação da rede de bibliotecas de leitura pública, a criação de estruturas para a rede nacional de recintos culturais, etc, são aspectos que merecem relevo.

¿7) A defesa dos valores culturais e preservação da língua portuguesa merecem também referências, que traduzem as preocupações do Governo neste âmbito.

A valorização da língua portuguesa no âmbito do Instituto Camões, a opção do português nos sistemas de ensino estrangeiros, a divulgação externa do património histórico-cultural, os laços com os portugueses no estrangeiro com programas de apoio, o alargamento da RTP internacional e a cooperação da RTP com países africanos de língua oficial portuguesa são aspectos a destacar.

3 — Ciência e tecnologia

Neste capítulo as preocupações voltam-se para o desenvolvimento da base do sistema científico e tecnológico sobretudo no que diz respeito ao reforço de infra-estruturas, no apoio a programas específicos e no estímulo à internacionalização do sistema científico e tecnológico.

Há ainda uma série de iniciativas que visam a mobilização da capacidade científica e tecnológica para a inovação e a promoção da formação avançada em recursos humanos.

Para constatar essas preocupações basta compulsar as pp. 95-98 do volume Grandes Opções do Plano 1995, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Orçamento do Estado para a educação

1 — Os primeiros dados objectivos com que deparamos ao compulsarmos o Orçamento do Estado para 1995 no sector da educação são os seguintes:

O montante global eleva-se a 791,8 milhões de contos;

Em relação ao de 1994 há uma variação positiva de 8,2 %;

A correspondência deste montante com o PD3 é cerca de 5 %;

Dentro da totalidade das despesas da administração central, as previstas para a educação representam

13,3%.

Outro dado objectivo que convém referir é o que se liga às despesas com pessoal. Com efeito, pelos dados de Julho de 1994 o Ministério da Educação tinha ao seu serviço 210 145 efectivos, sendo 149 664 professores. O montante destinado a este pessoal é de 606,5 milhões de contos, correspondente a 76,6 % do montante global do Orçamento. Sobram, assim, 185,3 milhões de contos para as restantes despesas.

2 — Outros dados há, agora de contornos mais sectoriais, que é possível destacar com objectividade, por exemplo:

Investimentos do Plano em educação: 53 365 500 contos, que representam 12,1 % mais que no ano anterior;

Investimentos do Plano em desporto e desporto escolar: 2 804 500 contos, representando 14,5 % menos que no ano anterior.

Mas, se compararmos as diferentes áreas e respectivas dotações orçamentais, verificamos que em todas há crescimento, maior ou menor, salvo duas excepções: a educação de adultos, que apresenta uma baixa de 3,3 %, e a administração, com uma baixa de 1,5 %.

No entanto, no que concerne à educação de adultos, uma grande parte do seu funcionamento, para além das dotações previstas, estará ao abrigo de fundos comunitários que não estão incluídos neste Orçamento.

A diminuição das despesas com administração demonstram o rigor que foi colocado na contenção de despesas de modo a diminuir os desperdícios sem perda de eficiência.

Contudo, nesta análise genérica verifica-se que há crescimento com a dotação para a educação pré-escolar. São 22,2 % mais do que no ano anterior, estando nesta área previsto um reforço de 2 milhões de contos para arranque de novos jardins-de-infância.

3 — Sem termos que descer a pormenores numéricos relativos à diversidade das acções previstas, é possível descobrir que este orçamento reflecte claramente o lugar de primazia que o Governo continua a dar à educação como vector fundamental de desenvolvimento, ao mesmo tempo que espelha a confiança na retoma visível da economia nacional.

Dentro desta perspectiva afirma o Governo a sua intenção de se empenhar, nesta fase, mais na qualidade do que na quantidade, parecendo sobressair que para 1995 foram eleitos quatro vectores fundamentais:

Educação pré-escolar; Ensino secundário; Equipamentos; Formação tecnológica; Desporto escolar.

Com efeito, o ensino secundário terá, como o próprio Governo acentuou, uma atenção particular, a que não será alheio o acréscimo de 38 milhões de contos para as despesas do ensino básico e secundário e onde se inclui, pela primeira vez, uma dotação de 4,7 milhões de contos para apoio pedagógico acrescido. A rede escolar será alargada, no próximo ano, com 60 escolas novas e 40 ampliações de escolas já existentes e haverá a preocupação de as apetrechar com vista ao conveniente alargamento de novos cursos tecnológicos e à eficiente generalização do novo 12.° ano, que neste ano entrará em funcionamento.

Mas o desporto e o desporto escolar, apesar da diminuição orçamental para os investimentos do Plano, beneficiarão de estruturas financiadas em orçamentos anteriores e de outras fontes de financiamento, incluindo fundos comunitários. Contudo, a demonstrar a preocupação do Governo com este sector, verifica-se que as dotações globais para o desporto se elevam 18 % mais que no Orçamento anterior.

4 — Dois aspectos convém ainda referir, pela sua relevância:

4.1 —O ensino superior tem as suas dotações acrescidas em cerca de 9,2 %, onde pesam, sobretudo, as despesas de funcionamento (10,4 % mais que no ano anterior). Isto vai permitir que o acesso ao ensino superior possa vir a ter um crescimento de 5 % a 6 % de alunos.

4.2 — A acção social escolar, que na globalidade aumenta 9,8 %, tem para o ensino não superior um aumento de 9,1 % e para o ensino superior 10,2 %.

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As grandes fatias deste orçamento para a acção social escolar destinar-se-ão a subsídios e à construção de novas residências para estudantes.

5 — Cultura. — As despesas globais previstas para a área da cultura elevam-se a 11,9 milhões de contos, representando uma diminuição de 5,6 % em relação ao ano anterior. Isto, contudo, não significa uma diminuição real, visto que despesas avultadas efectuadas nos anos anteriores passam a ser reduzidas, como, por exemplo, cerca de 1 milhão de contos que foram investidos, em 1994, na Lisboa Capital Europeia da Cultura.

Por isso, a preocupação do Governo em relação à área cultural é relevante e isso verifica-se através dos Encargos Gerais da Nação para fundos e serviços autónomos neste sector.

Assim, a dotação do Fundo de Fomento Cultural aumenta 19,3 %; a do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico aumenta 7,9 %; a do Instituto Português de Arte Cinematográfica e Audiovisual aumenta em 5,8 %; a da Cinemateca Portuguesa aumenta em 7,4 %.

Mas há outros aspectos que convém anotar. É o facto de no orçamento de funcionamento a redução aí manifestada resultar não só do facto de já não constar o montante destinado a Lisboa Capital Europeia da Cultura, mas porque se procurou uma mais cuidadosa classificação das despesas e porque se verifica uma cada vez maior estabilização do número de funcionários e uma maior poupança por motivo da crescente informatização dos serviços.

No entanto, num relance genérico sobre o orçamento da Secretaria de Estado da Cultura nas suas várias áreas de actuação nota-se que aí se evidenciam algumas prioridades. São, por exemplo, os casos da conservação e recuperação do património, artes cénicas, arqueologia (que duplica a sua dotação) e a defesa da língua portuguesa naquilo que é da competência da Secretaria de Estado da Cultura, designadamente as bibliotecas da rede de leitura pública.

Note-se ainda que o PEDDAC sofre um aumento de 12% em relação ao ano anterior.

6 — Fica, assim, feita uma apreciação na generalidade do presente Orçamento do Estado para a educação que, também genericamente comparado com os orçamentos dos ¡2 países da União Europeia, se verifica, segundo a opinião do Governo, que as despesas totais com a educação não são proporcionalmente inferiores a 8 dos 12 referidos países.

Deste modo, considera a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que estas propostas de lei se encontram em condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, Virgílio Carneiro.—O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

Declaração de voto do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório relativo às propostas de lei n.os 111/VI — Orçamento do

Estado para 1995 e n.° 110/VI — Grandes Opções do Plano com os seguintes fundamentos:

As grandes orientações do Plano para a educação apresentam carácter vago, não estão quantificadas, pelo que não é possível aferir da sua correspondência com as dotações orçamentais. Referimo-nos, por exemplo, «ao alargamento da rede de educação pré-escolar» e ao «reforço da interface entre a escola e os meios da ciência e tecnologia».

O Orçamento não permite sustentar a afirmação contida no relatório e que transcrevemos: «É possível descobrir que este Orçamento reflecte claramente o lugar de primazia que o Governo continua a dar à educação.» Pelo contrário, consideramos que as dotações não são suficientes para alterar significativamente os atrasos e deficiências que caracterizam o nosso sistema educativo e que são consequências do desinvestimento na educação que se tem verificado em sucessivos orçamentos. As escassas dotações para investimentos do Plano na educação pré-escolar (—40% que em 1994) e na educação especial (— 14 % que em 1994) traduzem a opção pelo não investimento em sectores altamente carecidos e em relação aos quais o Governo não tem assumido as suas responsabilidades.

O crescimento pouco significativo em áreas fortemente carenciadas como é o caso da acção social escolar no ensino superior (+9,6 % em investimentos do Plano), sustentam a nossa afirmação de que as debilidades no apoio aos alunos vão persistir.

Em relação às Grandes Opções do Plano e ao orçamento para a cultura, o Grupo Parlamentar do PCP regista que o crescimento do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, entre 1994 e 1995, se situa em 4,7 %, o que significa que, se tivermos em conta a inflação, se situará ao nível de 1994. O Grupo Parlamentar do PCP considera tal orçamento claramente insuficiente para dar resposta aos graves problemas que se verificam na área da cultura. A leitura do orçamento, a par do conhecimento das prioridades da Secretaria de Estado da Cultura no que respeita a intervenções no património cultural e artístico com vista à sua preservação e valorização, permite concluir que a maior parte dos elementos do nosso património não será objecto de qualquer dotação orçamental. Nestas condições, é de recear pela continuação da deterioração de muitos elementos, nomeadamente do património arquitectónico.

No que respeita ao conteúdo do relatório na parte respeitante à ciência e tecnologia, acresce que este é omisso em termos de apreciação sobre o orçamento.

O Grupo Parlamentar do PCP critica o carácter irrealista das Grandes Opções do Plano para esta área, que não apresentam qualquer relação com as verbas orçamentadas.

Os elementos disponibilizados aos membros da Comissão de Educação, Ciência e Cultura levam-nos a concluir que se verificará no ano de 1995 uma diminuição do Orçamento do Estado destinado à ciência e tecnologia. Verifica-se também que a verba inscrita no PIDDAC apresenta uma diminuição em relação ao ano anterior. Trata--se de factos da maior gravidade face à situação da ciência e tecnologia no nosso país.

O Orçamento reflecte a persistência do Governo em não investir numa área essencial para o desenvolvimento do País.

O Deputado do PCP, Paulo Rodrigues.

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Relatório da Comissão de Saúde

Na sequência da análise e discussão das propostas de lei n.os 1 IO/VI e 111/VI, respectivamente referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1995, cabe à Comissão de Saúde emitir parecer quanto à matéria em apreço.

Assim, foi realizada uma reunião com os membros do Governo, nomeadamente Ministro e Secretário de Estado da Saúde.

Após a discussão, foi entendido apresentar o seguinte parecer:

1 — A Comissão Parlamentar de Saúde é de entendimento que, relativamente ao sector da saúde, nada tem a opor aos principais objectivos orientadores do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1995.

2 — De facto, analisados os documentos em apreço, pode concluir-se que:

2.1 — A despesa consolidada totaliza 782,7 milhões de contos, representando 5 % do PIB.

2.2 — A verba de 724,8 milhões de contos, inscrita na rubrica «Área de cuidados de saúde», integra praticamente os recursos financeiros destinados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), quantia que se considera aceitável para os fins consignados, ainda que fosse desejável que a mesma pudesse ser um pouco mais avultada.

2.3 — No que diz respeito ao PJDDAC, as verbas inscritas (41,9 milhões de contos) representam uma razoável subida relativamente à execução orçamental de 1994, sendo 31,5 milhões de contos com origem no Orçamento do Estado e 10,4 milhões de contos provenientes de transferências comunitárias.

2.4 — O financiamento previsto de 550,3 milhões de contos é bem revelador do interesse posto no sector da saúde, o qual continua a merecer o maior apoio da parte dos responsáveis governamentais do sector, por forma a acompanhar o progresso tecnológico dos meios de diagnóstico e da melhoria da qualidade dos serviços de saúde a prestar a todos os cidadãos que a ele tenham necessidade de recorrer, independentemente da sua condição.

Este financiamento está distribuído por diversos serviços e organismos do Ministério da Saúde, a saber:

a) Serviços Autónomos: 8,624 m. c;

b) ARS: 242,989 m. c;

c) Hospitais: 269,180 m. c;

d) Psiquiatria: 9,334 m. c;

e) Instituições particulares/IPSS: 8,128 m. c;

f) Outros: 12,045 m. c.

2.5 — É de salientar a proposta de assunção, pelo Tesouro, das dívidas do Serviço Nacional de Saúde até ao montante de 70 milhões de contos, o que virá possibilitar o equilíbrio financeiro do sector e dar aos fornecedores a certeza dos recebimentos, em tempo, das facturas já vencidas. Por outro lado, a liquidação das dívidas em causa virá permitir o estabelecimento de novas condições de fornecimento de bens e serviços e também de condições de pagamento, de acordo com as regras do mercado e dos interesses das partes, evitando-se, deste modo, o empolamento dos valores orçamentados e dos valores facturados.

Esta medida virá ainda criar condições para uma gestão de tesouraria, por parte das instituições de saúde, mais de acordo com as normas da contabilidade pública e mais consentânea com o papel do Estado (pessoa de bem), ao

mesmo tempo que permitirá uma melhor gestão dos consumos (muito especialmente o controlo dos seus custos).

2.6 — Afigura-se-nos acertada a proposta para que os organismos tutelados pelo Ministério da Saúde com autonomia administrativa e financeira que integram o Serviço Nacional de Saúde possam assumir compromissos até um limite máximo de 8,5 % além da dotação fixada nos respectivos orçamentos para a realização de despesas (artigo 7.° da proposta de Orçamento do Estado para 1995).

3 — É da mais elementar justiça realçar o enorme esforço de investimento e de modernização que se tem vindo a fazer no sector da saúde, o que, a par do aumento da eficiência e da produtividade, muito tem influenciado a melhoria e a qualidade dos cuidados de saúde a todos os níveis.

4 — Existe uma grande preocupação do Ministério da Saúde em incrementar a prestação de cuidados de saúde «primários», ao procurar dotar o País de centros e extensões de saúde, necessários a uma cobertura eficaz de todo o território nacional, os quais, com os hospitais, constituirão as unidades funcionais de saúde.

Complementarmente, tem sido feito um grande esforço para apetrechar os nossos hospitais e centros de saúde com tecnologia avançada, cuja aquisição e manutenção é altamente dispendiosa e que constantemente dá saltos qualitativos, tornando obsoletos, por vezes, equipamentos de aquisição recente, obrigando à sua substituição, o que exige, como é natural, um avultado financiamento.

5 — Em termos de recursos humanos fizeram-se grandes avanços, nomeadamente com a abertura de concursos para as vagas existentes, mantendo-os abertos até ao seu completo preenchimento.

6 — No decurso da reunião com o Srs. Ministro e Secretário de Estado da Saúde, a Comissão foi informada de que se encontra em fase adiantada de instalação uma rede de telemedicina entre hospitais e entre estes e os centros de saúde, o que irá permitir a transmissão de conhecimentos e de diagnósticos para assistência a doentes, evitando a sua deslocação, normalmente morosa, para hospitais especializados.

Foi ainda dado conhecimento à Comissão dá intenção do Governo em generalizar o esquema de convenções e de lançar, durante o próximo ano, o cartão do utente, cuja utilização irá possibilitar a consulta a médicos privados e o levantamento de receitas nas farmácias sem necessidade de recurso à «reciclagem» nos centros de saúde.

6.1 —Informou ainda o Sr. Ministro que, em 1995 e em relação a algumas patologias de idosos de índole cirúrgica, vai ser implementada uma nova forma de tratamento que tem em vista a diminuição das listas de espera.

Tudo visto, discutido e analisado, esta Comissão Parlamentar de Saúde é de opinião que as propostas do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1995 têm pleno cabimento e estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1994. — Os Deputados Relatores: António Alves — Vilela Araújo. — O Deputado Presidente da Comissão, José Macário Correia.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

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Declaração de voto do PS

Os Deputados socialistas da Comissão Paralamentar de Saúde votaram contra o relatório apresentado sobre o OE da saúde pelas seguintes razões:

1 — Se o Ministro das Saúde evidencia urna magnífica oratória no decurso do trabalho da própria Comissão, a proposta orçamental que ele subscreve não é coerente com as intenções propostas nem apresenta nenhuma inovação significativa.

2 — O relatório apresentado tem um tom laudatorio, assumindo acriticamente diversos aspectos do discurso governamental sem os questionar e exibindo números que nem sempre são fundamentados nem adequados.

3 — Os números do PIDDAC evidenciam a continuidade das obras lançadas pelo Ministro Arlindo de Carvalho. A percentagem de recursos financeiros previstos para projectos novos é inferior a 4 % em 1995, segundo os próprios quadros do PIDDAC, o que evidencia não só uma perspectiva de continuidade como de estagnação.

4 — Os números apresentados na última versão dos quadros remetidos pelo Ministério da Saúde, no que se refere ao financiamento da actividade dos serviços, evidenciam também a mais absoluta continuidade e praticamente a mesma estrutura de custos relativamente a 1994 (previsão de execução). Também neste domínio a continuidade foi a regra, e não a adopção de qualquer inovação.

5 — Conclui-se do orçamento apresentado para a saúde que o Ministro e o Ministério não têm política orçamental, não souberam construir um orçamento que correspondesse ao discurso grandiloqüente do titular da pasta.

6 — A dívida actual a fornecedores na área da saúde não aparece claramente exibida nos quadros apresentados, procurando-se escamotear essa evolução, afirmando-se simultaneamente que se pretende pagar as dívidas existentes.

7 — A subida anunciada da participação da saúde no PIB joga com os pagamentos das dívidas existentes, já que ficaram demonstradas a continuidade e a estagnação orçamental no que respeita ao financiamento dos serviços e de projectos de investimento.

8 — As medidas preconizadas quanto à possibilidade de assunção de compromissos não orçamentados merece a nossa reprovação, tratando-se de um expediente inaceitável e de duvidosa legalidade (como foi referido pelo Presidente do Tribunal de Contas em reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano).

Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira — Aníbal Costa — João Rui de Almeida — Rui Cunha.

Declaração de voto do PCP

0 Partido Comunista Português votou contra o relatório da Comissão de Saúde, na sequência da análise e discussão das propostas de lei n.os 11 O/VI e 111/VI, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1995, por:

1 — As despesas consolidadas de 782, 7 milhões de contos para o Ministério da Saúde, que representam 5 % do PIB, não se adequam às necessidades de financiamento, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde, para o qual a previsão de financiamento de 550 milhões de contos

representa, em relação a 1993-1994, um acréscimo de somente 3,8 %.

2 — Relativamente às verbas inscritas no PIDDAC, apesar de representarem uma subida em relação à execução orçamental de 1994, não apresentam inovação, limitando--se a dar cobertura a obras em curso e agravando o pendor fortemente hospitalar da política de saúde do Governo.

3 — O orçamento relativo ao Serviço Nacional de Saúde apresenta um corte dramático na evolução do financiamento dos diversos serviços. Os serviços autónomos têm apenas um acréscimo de 1,6%, as ARS, 4,4%, e os Hospitais, 0,5 %.

4 — A assunção, pelo Tesouro, das dívidas do serviço Nacional de Saúde até ao montante de 70 milhões de contos deixa a dúvida, não esclarecida até agora pelo Ministro da Saúde, de cobrir ou não a totalidade das verbas devidas, ficando assim eventualmente em causa a possibilidade do equilíbrio financeiro do sector.

5 — A proposta da possibilidade de os organismos tutelados pelo Ministério da Saúde com autonomia administrativa e financeira integrando o Serviço Nacional de Saúde assumirem compromissos até ao limite máximo de 8,5 % dificilmente será cumprida e mais não pretende que constituir um travão a mecanismos pontuais, alternativos, para compensar o seu subfinanciamento.

6 — As propostas relativas a vários sectores, nomeadamente recursos humanos, convenções, receituários, modernização de serviços è melhoria de cuidados prestados, não apresentam qualquer fundamentação económica nem qualquer estudo de custos que permita avaliar da sua viabilidade nem o Orçamento do Estado tem inscrita verba que possibilite a sua execução.

O Partido Comunista Português lamenta ainda a forma deficiente como no âmbito da Comissão foi feita a discussão das referidas propostas.

O Ministério da Saúde não só tardiamente se apresentou a prestar esclarecimentos acessórios como não apresentou atempadamente quaisquer documentos facilitadores e justificativos das opções tomadas em relação ao Orçamento do Estado para 1995 no que à saúde respeita.

Se bem que regimentalmehte a isso não seja obrigado, o certo é que poderá fazer a leitura de que, não tendo condições orçamentais para executar o que em termos de Grandes Opções de Plano se propõe, o Ministério da Saúde pretende escondê-lo no silêncio dos gabinetes.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — Paulo Trindade.

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família privilegiou o debate das políticas sociais e seu enquadramento orçamental, tendo em consideração que o debate do orçamento do Ministério do Emprego e dá Segurança Social, propriamente dito, tinha ocorrido na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Das intervenções da equipa governamental e da análise das propostas de lei n.os 110/VI e 111/VI sublinham-se os seguintes aspectos:

O Orçamento cresceu 2,7 % relativamente ao ano anterior, o que representa 10,1 % da despesa da administração central e 3,8 % do PIB;

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No orçamento de funcionamento do Ministério verifica-se um reforço nas áreas do Gabinete de Ligação com as Comunidades de 88 %, e na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com o objectivo de dar uma resposta mais eficaz às potíticas internacionais, particularmente comunitárias e normativas;

No orçamento da segurança social o Governo admite um crescimento das contribuições na ordem dos 7,4 %, contribuindo para esse aumento os seguintes factores:

Retoma económica, particularmente do sector exportador;

Efeito dissuasor das medidas criminais previstas no artigo 55.° da proposta de lei do Orçamento que permitirá uma melhoria das cobranças da segurança social;

Recuperação das dívidas por efeito do diploma legal de incentivos à regularização dos atrasos.

Por outro lado, as despesas totais passam de 1531 milhões de contos estimados para execução em 1994, para 1669 milhões de contos previstos para 1995, o que representa um crescimento de 9 %.

Aumentaram ainda as rubricas das pensões (8,2 %), pre-vendo-se que o aumento esperado de 5 % permita o crescimento real das pensões mínimas.

O subsídio de desemprego cresce 102 %, salientando-se ainda o crescimento de 8 % nas despesas com a acção social.

O Sr. Ministro teceu algumas considerações gerais que salientamos:

O Governo entende que é um direito moral, ético e legal às pensões e que este não está em causa;

O clima de angústia gerado na comunicação social sobre a solvência da segurança social serve interesses que nada têm a ver com as reais dificuldades do sistema que não se encontra à beira da falência;

O Governo procedeu à maior transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social dos últimos anos, o que corresponde a uma verba de 330 milhões de contos para cobertura do défice global, dividida do seguinte modo:

152 milhões por transferência do Orçamento do Estado;

180 milhões pela venda ao Tesouro de dívidas para execução fiscal.

Deste modo, entende o Govemo ter-se aproximado do cumprimento das Lei n.° 28/94 em matéria orçamental;

Relativamente à acção social, o Governo tem em mãos cerca de 600 processos de apoio a BPSS, muitas delas com graves carências de gestão, tornando-se difícil definir com exactidão os apoios a conceder. A acção social está em profunda reformulação;

Políticas de emprego — como principal medida de apoio ao crescimento do emprego, de acordo com as orientações do Livro Branco, o Govemo propõe--se reduzir os custos do factor trabalho em cerca de 23 milhões de contos pela redução de 0,75 pontos percentuais na contribuição patronal da taxa social única. Em compensação o Governo propõe um aumento da taxa normal do IVA para 17 %, revertendo para a segurança social o diferencial de crescimento, que estima em 45 milhões de contos.

O orçamento previsto para o Instituto do Emprego e Formação Profissional é de 105 milhões de contos, cuja

gestão o Governo pretende repensar, nomeadamente quanto à rentabilização do equipamento instalado e a uma análise mais rigorosa dos investimentos, orientando-se este Instituto para uma função de coordenação e normativa.

Salienta-se que foram colocadas dúvidas pelos partidos da oposição, de índole geral quanto à adequação das políticas orçamentais às prioridades sociais, e específica no tocante aos problemas relacionados com a promoção do emprego, apoio ao desemprego e protecção social. Foram solicitados esclarecimentos sobre a eficácia dos programas de apoio ao emprego e criação do auto-emprego com modestíssimos resultados (não atingem as 7000 pessoas).

O subsídio de desemprego, cuja taxa de cobertura cresceu significativamente para 62,8 % também suscitou preocupações quanto ao seu processamento atempado e quanto às verbas previstas que podem indiciar crescimento do desemprego. Foi generalizada a preocupação com o crescimento do desemprego de longa duração, que atinge 49 % dos desempregados, bem''como o crescimento do número de desempregados com mais de 50 anos.

A desregulamentação do mercado de trabalho, tendo como-consequência a elevada sinistralidade (sendo um dos sectores mais atingidos o da construção civil), o recurso ao trabalho infantil e contratos'marginais em fuga às prestações sociais, também mereceram preocupação partilhada pelos Deputados da oposição com o acolhimento do Governo.

Como conclusão desta discussão, o Sr. Ministro propôs à Comissão a realização de dois debates: «Os mitos e as realidades do trabalho infantil» e «A sinistralidade no trabalho».

Foi ainda abordada a política orçamental omissa nos elementos disponíveis, para financiamento das políticas de promoção da igualdade, que o Sr. Ministro informou serem de 195 000 contos, comprometendo-se a remeter à Comissão a sua descrição em detalhe.

Conclusão

Na proposta de lei do Orçamento, a parte relativa ao emprego e segurança social cumpre os requisitos legais e regimentais em vigor.

Os grupos parlamentares reservam as suas posições para os debates subsequentes.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1994.— A Deputada Relatora e Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

No quadro da discussão das propostas de lei n.** 110/VI e 111/VI, respectivamente referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1995, cabe à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer nos domínios da agricultura e das pescas.

Neste contexto, foram realizadas reuniões com os membros do Governo responsáveis por estas matérias, nomeadamente, Ministro da Agricultura e Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar.

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Após discussão, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

Ministério da Agricultura ' I — Grandes Opções do Plano

1 — Para atingir os objectivos das Grandes Opções do Plano para 1995, em conformidade com a estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, o Governo, no âmbito do «Reforço da capacidade de competin>,.irá dar prossecução às seguintes áreas de actuação:

1.1 — Produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas, mediante a concessão de incentivos às explorações agrícolas dirigidos, nomeadamente, à reconversão e à diversificação da produção, à instalação de jovens agricultores, à transformação e comercialização de produtos agrícolas , ao reforço organizativo das organizações de produtores, à melhoria da qualidade dos produtos, em particular no que se refere aos produtos tradicionais e sua promoção comercial, à melhoria das infra-estruturas envolventes das explorações agrícolas.

1.2 — Infra-estruturas de regadio, prevendo a intensificação do esforço de investimento em regadios tradicionais, grandes e médios regadios colectivos e pequenos regadios individuais, o que permitirá regar ou melhorar a rega em 85 000 ha.

1.3 — Investigação, experimentação e demonstração, formação e organização, promovendo a investigação, experimentação e demonstração, tendo em atenção a utilização dos seus resultados orientando o esforço de formação para obtenção de uma resposta mais adequada às necessidades do sector, prevendo o apoio ao reforço das organizações agrícolas com o objectivo de lhes conferir uma maior eficácia na intervenção no mercado e o reforço das condições para a melhoria da sanidade animal, nomeadamente através do apoio aos ADS (agrupamentos de defesa sanitária), das medidas veterinárias (erradicação das doenças dos animais) e da construção do Laboratório de Investigação Veterinária.

1.4 — As florestas merecerão a sua devida atenção através da concessão de incentivos à arborização de terras agrícolas, designadamente às de uso agrícola ineficiente, por forma a gerar rendimentos alternativos ou complementares nas explorações agrícolas e apoio à florestação de áreas com vocação silvícola, à recuperação de áreas ardidas, e acções de melhoramento dos povoamentos florestais, existentes.

2 — No que diz respeito à integração de actividades e rendimentos nas explorações, seguir-se-ão acções na concessão de incentivos ao. agro-turismo e à produção artesanal, com base num conjunto de apoios veiculados através dos subprogramas do II Quadro Comunitário de Apoio «Agricultura» e «Desenvolvimento Rural e Local», das iniciativas comunitárias «Leader» e outras iniciativas de desenvolvimento local.

3 — Outra linha de acção diz respeito à preservação do ambiente e espaço rural, estando previstos apoios visando a manutenção da produção em zonas desfavorecidas do interior (indemnizações compensatórias) e a manutenção de sistemas de produção tradicionais e extensivos (medidas agro-ambientais).

4 — Pelo seu lado e para compensação dos efeitos das mudanças nos mercados, vão seguir-se acções.de implementação das medidas integradas nas «organizações comuns de mercado», decorrentes da reforma da PAC e

implementação de «medidas exclusivamente nacionais» relacionadas com o enquadramento macroeconómico do sector, e expressas através de «linhas de crédito bonificado» e «redução do custo da energia», tendo em vista a diminuição dos custos dos factores de produção e a aproximação das condições de concorrência, face ao exterior.

n — Orçamento do Estado

1 —-As despesas do Estado atingem em 1995 76,6 milhões de contos, montante que abrange:

1,6 milhões de contos, relativos às contas de ordem; 36,5 milhões de contos, relativos aos investimentos

do Plano (inscritos no PIDDAC); 32,5 milhões de contos, relativos ao sector agro-ali-

mentar;

1,2 milhões de contos,, relativos aos serviços de apoio e inspecção;

4,5 milhões de contos, relativos aos gabinetes dos membros do Governo.

1.1 — Da análise comparativa destes montantes, poder--se-á concluir que os designados (informalmente) orçamentos de despesas de funcionamento (de pessoal e consumo corrente) e de despesas com compensação em receitas atingem, respectivamente, os valores de 27,3 milhões de contos e 11,1 milhões de contos.

Isto é, se se separar ou, o mesmo é dizer, subtrair do valor global das despesas, os montantes inscritos no PIDDAC (36,5 milhões de contos), os montantes previstos em contas de ordem (1,6 milhões de contos) e os relativos às despesas com compensação em receitas (11,1 milhões de contos), constatar-se-á que as «ditas» despesas de funcionamento suportadas por verbas «atribuídas» pelo Ministério das Finanças são de 27,3 milhões de contos.

A demonstrá-lo, temos:

76 626 464 contos de despesa global. , — 36 530 000 contos do PIDDAC.

— 1 662 850 contos de contas de ordem.

— 11 100 000 contos de despesa com compensação em receitas.

27 333 614 contos—plafond do Ministério das Finanças para despesas correntes (por exemplo pessoal).

1.2 — Comparando esta proposta com o orçamento inicial relativo a 1994, verifica-se um decréscimo nos montantes afectos às despesas de funcionamento, na medida em que em 1994 se inscreveram 27,6 milhões de contos e em 1995 apenas 27,3 milhões de contos.

Importa, no entanto, referir que, relativamente às despesas com compensações em receitas, se constata, ao contrário, um aumento da previsão inscrita em 1994 que foi de 10,8 milhões de contos para uma previsão de 11,1 milhões de contos em 1995.

Contudo, dever-se-á notar que estes valores provêm de fontes diferentes, uma vez que:

' a) Em 1994 estes montantes eram o resultado da soma de 27,6 milhões de contos «atribuídos» em Conselho de Ministros com 10,8 milhões de contos oriundos de receitas próprias dos organismos do Ministério da Agricultura; e

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b) Em 1995, o montante determinado em Conselho de Ministros é de 27,3 milhões de contos (menos 0,3 milhões de contos que em 1994) e o valor relativo às receitas próprias previstas em 1995 é de 11,1 milhões de contos.

Poder-se-á concluir que, mantendo-se os mesmos montantes (38,4 milhões de contos em 1994 e em 1995), este tipo de despesas diminuiu, na medida em que se deverá ter em conta o valor esperado da inflação.

Ill — PIDDAC

O Orçamento PIDDAC 95 (cap. 50 e fundos estruturais) previsto no mapa xi aumenta 11 % face a 1994 e consagra um total de 112,6 milhões de contos (36 milhões de contos do cap. 50 e 76,6 milhões de contos dos fundos estruturais).

Em termos do peso do Ministério da Agricultura no total de investimento público da administração central, ele representa cerca de 16 %, ou seja, mantém o peso que foi previsto para 1994 nas Grandes Opções do Plano para 1994.

De salientar, entretanto, que embora a dotação inicial do cap. 50 tenha passado de 32,3 para 36 milhões de contos, o aumento previsto nos fundos estruturais permitiu que o investimento público viabilizado pelo Orçamento do Estado aumentasse em 1995.

Aliás, repare-se, o orçamento para a agricultura mantém uma clara prioridade sendo, inclusive, superior ao da indústria.

Analisando o PIDDAC 95, detecta-se que a quase totalidade se destina a projectos em curso, reflectindo assim a entrada em funcionamento do PAMAF em 1994.

Os projectos novos mais importantes:

Empreendimento de Fins múltiplos do Alqueva; Protecção da produção agrícola; Construção do pavilhão do Ministério da Agricultura no CNEMA.

Em termos de grandes números — a estrutura do PIDDAC (mapa xi), salienta-se:

1) Cerca de 30% do investimento público destina--se ao apoio às explorações agrícolas (destacando--se a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas e o programa da reconversão, diversificação e reorientação da produção);

2) Cerca de 15 % do investimento total destina-se para apoiar a infra-estruturação do sector, com destaque para as infra-estruturas físicas (regadio, drenagem e conservação do solo);

3) 14 % para o «Apoio à transformação e comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas»;

4) 11 % do investimento total destina-se à implementação das medidas complementares da reforma da PAC — a dotação desta rubrica duplica face a 1994—, reflectindo, assim, a sua aplicação crescente em Portugal;

5) 10% para al&D, formação e organização, onde se destaca a «organização e divulgação»;

6) Igual peso ao sector florestal e ao melhoramento e sanidade animal (6 % cada). Refira-se, também, o facto de este ser o último ano de construção do Laboratório de Investigação Veterinária; por último,

• 7) As infra-estruturas do Ministério justificam 1 % da dotação global.

A finalizar, importa referir que o valor de despesa total do Ministério da Agricultura previsto é de 359,7 milhões de contos, que engloba todo o tipo de despesas anteriormente referidas, como sejam as despesas de pessoal e de consumo correntes, em subsídios, em investimentos, transferências e-outros.

Ministério do Mar

Sem prejuízo da apreciação que possa ser feita no âmbito da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, no que respeita, designadamente, aos transportes marítimos e infra-estruturas portuárias, entendemos incluir esses subsectores na análise que aqui é feita às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1995, porquanto, de outra forma, perder-se-ia uma visão global desses documentos no que se refere ao Ministério do Mar.

I — As Grandes Opções do Plano

A política sectorial das pescas e da actividade marítima enquadra-se na 2." opção estratégica de desenvolvimento consagrada na proposta de lei n.° 110/VI do Governo e na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social definida pela Lei n.° 69/93.

Depreende-se, pela escolha das acções previstas no âmbito do Ministério do Mar, que o Governo tem a preocupação de «reforçar os factores de competitividade da economia» e de «qualificar os recursos humanos e o emprego».

Segundo o Governo, o ano de 1995 ficará assinalado por uma profunda intervenção na melhoria dos transportes marítimos e na modernização das infra-estruturas portuárias, e pela implementação do PROPESCA (Programa de Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas). As principais medidas propostas para a prossecução destes objectivos são as seguintes:

1 — Para a melhoria dos transportes marítimos:

1.1 —Modernização da legislação em vigor;

1.2 — Apoio financeiro à compra de navios mercantes; 1.3—Promoção do registo de navios na Madeira, em

condições bastantes favoráveis, de forma a que o País tenha uma frota de comércio razoável, eficiente e ocupando essencialmente tripulantes portugueses;

1.4 — Apoio ao ensino e à formação profissional na marinha mercante e nas pescas;

2 — Para a modernização das infra-estruturas portuárias:

2.1 —Adopção de um novo modelo de gestão portuária;

2.2 — Promoção dos agentes privados na gestão das operações portuárias;

2.3 — Facilitação do tráfego marítimo e do despacho dos navios;

2.4 — Modernização das infra-estruturas e serviços portuários em vários portos do continente, nomeadamente em Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal;

2.5 — Melhoria das acessibilidades marítimas e rodo--ferroviárias aos portos em especial de Viana do Castelo, Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa e Setúbal;

2.6 — Melhoria da segurança portuária e das coTKiYyifts, ambientais nas zonas portuárias;

2.7 — Reordenamento das áreas do domínio público marítimo; e

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2.8 — Dinamização da marinha do recreio, pela construção de mais de 1000 novos postos de atracação.

3 — Relativamente ao apoio à actividade da pesca, des: tacam-se as seguintes áreas de intervenção do Governo:

3.1 — Melhoria das infra-estruturas portuárias de pesca em Esposende, Póvoa de Varzim, Aveiro, Nazaré, Setúbal, Quarteira e Vila Real de Santo António;

3.2 — Ajustamento do esforço de pesca nacional, através do apoio à paralisação temporária ou definitiva das embarcações de pesca excedentárias em função dos recursos disponíveis e das oportunidades de pesca, do apoio à procura de pesqueiros alternativos para o segmento da frota que opera fora da ZEE e do apoio à constituição dè sociedades mistas em países terceiros;

3.3 — Intensificação do controlo da actividade da pesca, para uma melhor preservação dos recursos;

3.4 — Renovação e modernização da frota de pesca, através do apoio à construção de cerca de 20 embarcações de pesca polivalentes, e à modernização de cerca de 40 embarcações de pesca para a melhoria das condições de trabalho, higiene e segurança a bordo, e da racionalização das operações de pesca;

3.5 — Apoio à actividade agrícola, pelo apoio à criação de juvenis e à construção e modernização de unidades piscícolas;

3.6 — Apoio ao reforço da competitividade de aproximadamente 50 empresas de pesca, à internacionalização de cerca de 10 empresas e à modernização das empresas de transformação de pescado;

3.7 — Apoio a acções de marketing e de publicidade de produtos da pesca e determinadas espécies de pescado nacionais;

3.8 — Desenvolvimento da investigação marítima na ZEE portuguesa e nos PALOP; e

3.9 — Valorização profissional de cerca de 600 marítimos e outros trabalhadores ligados ao sector.

n — O PIDDAC do Ministério do Mar

A dotação orçamental para os investimentos a cargo do. Ministério do Mar ascende a 45,6 milhões de contos, ou seja, 4,8 % do PIDDAC total, dos quais 26 milhões de contos provenientes de fundos comunitários. O montante inscrito no cap. 50 do Orçamento do Estado, de 13,8 milhões de contos, destina-se a financiar a participação nacional em. programas co-financiados.

O investimento total por programa é o seguinte:

Educação:

Recuperação de edifícios e espaços exte- Con<05

riores................................................... 163 000

Equipamentos para laboratórios............._97 000

260 000

Formação profissional:

Construção de infra-estruturas .:........ 128 000

Valorização profissional....................... 688 000

816000

Desporto, recreio e lazer: *

Recreio e desporto náutico............... 510000

Melhoramento dos portos de pesca....... 2 945 000

Dragagens de manutenção..................... 350 000

Aproveitamento e valorização das rias

de Alvor e Formosa........................... 195 000

Divulgação e promoção dos produtos da

pesca................................................... 100 000

3 590 000

Transportes e. comunicações:

Desenvolvimento dos portos do Douro

e Leixões............................................ 4 150145

Reordenamento do porto de Lisboa...... 6 530 000

Infra-estruturas e inst do porto de Sines 3 155 000

Terminal Ford/VW................................ 212 566

Desenvolvimento dos portos de Setúbal

v e Sesimbra.......................................... 3 438 635

Melhoramento dos portos secundários .. 2 719 375

Dragagens de manutenção..................... 350 000

Melhoramento do porto da Figueira da

Foz..................................................... 460000

Infra-estruturas marítimas de Sesimbra... 220000

Modernização da frota de salva-vidas..._25 000

21 260721

Ciência e tecnologia:

Prospecção e avaliação de recursos....... 211000

Sanidade de moluscos bivalves............. 60 000

Controlo de qualidade do pescado........ 60 000

Aquicultura marinha............................... 70000

Ambiente marinho................................. 112 000

Const. do Centro Reg. Investigação do

Algarve............................................... 150000

663 000

Qualidade na Administração Pública:

Prog. de inst. e organiz. serviços da DG-

PNTM............................................... 30 000

Racionalização dos serviços da administração das pescas............................... 80000

Racionalização e modernização de serviços ...................................................... 5 000

Assistência técnica (QCA)..................... 48 000

163 000

Total do PIDDAC tradicional................. 27 262 721

Os apoios.à actividade das pescas e da marinha do comércio, a conceder através dos sistemas de incentivos em vigor ascendem a 18 340 457 contos, assim discriminados

por programas: Conlos

Equipamentos dos portos de pesca (QCA) 703 800

Racionalização da exploração pesqueira 300 000

Melhoria das condições de segurança... 275 000

. Aquicultura............................................. 540 000

Sist. de controlo da activ. da pesca...... 200 000

Constr. de sociedades mistas................. 1 020 000

Desenvolv. empresarial do sector.......... 300 000

Desenvolv. da aquicultura (produção de

alevins e repovoamento viveiros)...... 220 000

Frota (construção) QCA....................... 2 226 857

Ajustamento do esforço de pesca (QCA) 2 689 800

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Renovação e modernização frota de pesca Co""B

(OCA)................................................. 1008 800

Desenvolvimento da aquicultura (QCA) 552 000

Transf. e comerc. prod. da pesca (QCA) 869 200

-Promoção prod. pesca (QCA)............... 404 800

Reapetrechamento frota mercante.......... 850 000

Total PIDDAC apoios 18 340457

ITJ — O orçamento do Ministério do Mar

O orçamento total do Ministério para 1995 é de 72 072 milhões de contos, incluindo transferências e contas de ordem.

Sem estes itens, o orçamento é de 62 milhões de contos. As despesas de funcionamento ascendem a 26469 milhões de contos (37 % do total), menos 5,3 % do que em 1994; as despesas de capital tiveram o significativo aumento de 52,3 %, passando para 45,6 milhões de contos, sendo financiadas pelo Orçamento do Estado (13,8 milhões de contos), pelas subvenções comunitárias (26 milhões de contos) e por receitas próprias das administrações portuárias (5,8 milhões de contos).

Os organismos autónomos assumem um peso importante no orçamento do Ministério do Mar (63,7 %), absorvendo 39,5 milhões de contos das despesas totais.

QUADRO V1.54 Ministério do Mar Despesa total consolidada (a).

(Em milhões de comos)

   

1994

1995

Variaçíl»

 

* 1993

Estimativa

Orçamento

1995-1994

   

de execução

(percentagem)

Gabinetes dos membros do Govemo e serviços de apoio...............................................

0,4

0,6

0,7

16,7

 

I

1.1

1.6

45,5

 

3,3

2,4

2,4

0

Departam. no sector de portos e transportes marítimos...................................................

46,4

31.2

36,7

17.6

PIDDAC.................................................................................................................

11,9

12,9

23,9

85.3

 
 

63

48,2

62

28,6

 

16.2

17.5

23

31,4

 

50,9

31,4

39,5

25,8

(a) Exclui transferencias internas do Ministério.

QUADRO Vl.55 Ministério do Mar Fundos e serviços autónomos

(Em mllrioes de contos)

   

1994

1995

 
 

1993

 

Variação

   

Estimativa

Orç amento

(percentagem)

   

dc execução

 
 

1,1

 

_

_

 

23,5

24,8

33,2

33,9

 

3,4

4,2

4,1

- 2,4

Instituto do Trabalho Portuário..........................................................................................

18,7

0,3

0,2

- 33.3

 

'•8

2,1

2

- 4,o

 

48,5

31,4

39.5

25,7

De registar, finalmente, que o número de efectivos no Ministério do Mar era de 4333 em Julho deste ano.

Nestes termos, a Comissão é de parecer que as propostas de lei n.os 110/VI e 111 /VI, no que concerne aos sectores da agricultura e pescas, estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1994. —'■ O Deputado Relator para a Agricultura, Costa e Oliveira. — O Deputado Relator para as Pescas, Olinto Ra-vara. — O Deputado Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Declaração de voto do PS

Os pressupostos e a concepção metodológica subjacentes às opções que traduzem a expressão financeira das políticas agrícola e das pescas mantêm-se praticamente inalteradas relativamente a anos anteriores e, designadamente, a 1994.

As dotações globais inscritas para 1995 para a agricultura e as pescas mantêm-se igualmente equivalentes às de 1994, em termos reais.

Ora, mantendo-se os pressupostos e as concepções políticas qúe conduziram à situação presente e cuja crítica, por

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parte do PS, tem sido sistemática, não resta outra alternativa aos Deputados do Grupo Parlamentar do PS que não seja votar contra o relatório sobre o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1995, referente às atribuições da Comissão de Agricultura e Mar.

Os Deputados do PS: Alberto Avelino—António Martinho — José Reis.

Declaração de voto do PCP

Os Deputados do PCP na Comissão de Agricultura e Mar votam contra o relatório do Orçamento do Estado para 1995 elaborado pelos relatores Deputados Costa Oliveira e Olinto Ravara, do PSD, pelas seguintes razões:

Orçamento do Ministério da Agricultura

1 — O relatório sobre o orçamento do Ministério da Agricultura segue diferentes metodologias de acordo com os interesses e opções do relator: reproduz o texto das Grandes Opções do Plano; a seguir já não reproduz os dados constantes do relatório do Orçamento do Estado para 1995 sobre o Ministério da Agricultura que lhe são desfavoráveis; compara valores globais do PIDDAC de 1995 e 1994 mas, quando analisa os programas e projectos sectoriais, já não faz essa comparação, que em áreas estratégicas como o «Apoio às explorações agrícolas», «Transformação e comercialização», ou «Investigação» é também desfavorável ao Governo.

2 — O relatório omite que os valores globais do orçamento do Ministério diferem em termos globais e em valores reais mais de 4 % e que diminui o esforço nacional de investimento no sector (que baixa de 17,3 % para 13,8 % entre o PIDDAC de 1994 e de 1995), com sério prejuízo para o pleno aproveitamento pelo País dos apoios comunitários.

3 — Por último, não faz nenhuma reflexão de articulação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento com a política agrícola e os seus resultados, traduzidos numa quebra real de rendimentos dos agricultores em cerca de 40 % desde a adesão.

Orçamento do Ministério do Mar

1 — A ausência de um balanço rigoroso do grau de execução e resultados dos programas e projectos para as pescas, até 1994, resultante da recusa do Ministro do Mar em vir à Comissão e a inexistência de uma adequada fundamentação cientifica para a política das pescas e nas negociações com Bruxelas, reflecte-se nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1995, que apontam para a continuação de uma política de pescas que já lançou o sector numa profunda crise.

2 — A marinha mercante parece continuar submersa em grandes dificuldades. «Dos 145 navios existentes sob bandeira nacional em 1974, temos hoje 24 navios sob o mesmo registo.»

3— Crítica às Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1995:

3.1 — O esforço financeiro do Orçamento do Estado para 1995 (como os anteriores) incide, sobretudo, na redu-

ção da frota de pescas (abates e imobilizações), e não na sua reestruturação e modernização;

3.2 — A pesca artesanal, segmento importantíssimo e competitivo das pescas portuguesas, continua sem adequados programas e projectos no Orçamento do Estado para 1995;

3.3 — A ciência e tecnologia ocupa lugar de parente pobre e com alguns projectos vagos, não aparecendo qualquer projecto específico de investigação dos recursos no mar territorial (12 milhas);

3.4 — Não se aponta para a criação de um novo quadro de comercialização do pescado que tenha em conta os interesses dos pescadores, armadores e consumidores;

3.5 — Não é criado um programa de compensação financeira para os pescadores que, devido a abates e imobilizações, percam o seu posto de trabalho;

3.6 — Mantém-se o mesmo enquadramento e orientação na área da formação profissional, que conduziu a que «dos 3752 formandos que passaram em 1992 pela Escola de Pesca e pelo FORPESCAS, apenas 10% ficaram a trabalhar no secton> (FESMAR).

4 — Nota final. — Em termos de Grandes Opções do Plano e de futuro próximo, não é sequer levantada a questão decisiva de abertura ou não do nosso mar territorial (12 milhas) já em 1996 (prevista para o ano 2002) à frota comunitária.

Não é definida na Comunidade Europeia uma política com base na especificidade (características mais mediterrânicas que norte-europeias) da pesca portuguesa.

Pelo que fica exposto, consideramos que as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1995, para as pescas, se mostram desajustados das necessidades e possibilidades do sector e não consubstanciam uma nova política que permita ultrapassar a crise, antes se prevendo que a continuarão a agravar.

Torna-se, assim, urgente, necessária e possível uma nova política para as pescas portuguesas.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1994. — O Deputado do PCP, Lino de Carvalho.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus (proposta de lei n.° 110YVI)

1 — No quadro do debate e votação das Grandes Opções do Plano para 1995 (proposta de lei n.° 110/VI) e do Orçamento do Estado para 1995 (proposta de lei n.°lll/VI) foi também cometida (como habitualmente) a apreciação dos mesmos a esta Comissão especializada. Tal apreciação é agora feita ao abrigo do n.° 5 do artigo 3.° da lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (Lei n.° 20/ 94, de 15 de Junho), segundo o qual se«aprecia a programação financeira de construção da UE». E é sobre as Grandes Opções do Plano para 1995 que versa este relatório e. parecer, nos termos dos artigos 34.°, 37.°, alínea c) do n.° 1, 218.° e 219.° do Regimento da Assembleia da República.

2 — As Grandes Opções do Plano são aprovadas pela Assembleia da República (artigo 93.° da Constituição da

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II SÉRIE-A —NÚMERO 7

República Portuguesa), formulando o Conselho Económico e Social pareceres sobre aquelas, consubstanciando institucionalmente o processo participativo e regional previsto no artigo 95.° da Constituição da República Portuguesa. As Grandes Opções do Plano para 1995 também se devem inserir nas opções estratégicas de médio prazo (1994-1999), aprovadas pela Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, e no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). O PDR foi aliás salientado quer no relatório de apreciação parlamentar, elaborado nos termos do relatório de apreciação parlamentar, elaborado nos termos da Lei n.° 20/94, quer no projecto de resolução n.° 124/VI, que será objecto de debate em Plenário. Considera-se cumprido este conjunto de obrigações constitucionais e legais, incluindo a audição prévia pelo Governo do Conselho Económico e Social. Por outro lado, o Governo, representado pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pela Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, deslocou-se a esta Comissão em 17 de Novembro para explicar as linhas de força das Grandes Opções do Plano para 1995 (com adequada quantificação) e para responder a todos os pedidos de esclarecimento e comentários apresentados pelos Srs. Deputados, tendo dado especial incidência à articulação entre o 1.° e o 2." QCA, à forte correlação entre os fundos estruturais, o PIDDAC, o PDR, as iniciativas comunitárias, e com preocupação pelo reforço dos mecanismos de acompanhamento, avaliação e controlo (relembrou a criação de um observatório independente para o efeito e informou que só dos 15 000 projectos do FEDER do 1." QCA foram feitas pela Comissão Europeia 9124 acções inspectivas de rotina).

3 — Relativamente ao articulado da proposta de lei n.° 110/VI, salienta-se, no seu artigo 4.°, o acento tónico na confirmação da primeira opção «Preparar Portugal para o novo contexto europeu», visando reforçar a identidade nacional na diversidade europeia (recorda o relator o importante estudo universitário do Centre for Economic Policy Research de Londres (CEPR) «Unity with diversity in the European Economy, the Community's southern frontien> sobre as consequências para Portugal, Espanha e Grécia da integração europeia), garantir a segurança externa do País (recorda-se os interessantes debates realizados este ano na CAE com a participação dos Srs. Ministros da Presidência e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e que se encontram gravados), participar de

forma empenhada no processo de construção europeia (recorda-se os relatórios das participações de delegações da CAE às COSAC de Bruxelas, 1993, Atenas e Bona, 1994) e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM (com evidente relação com o processo de convergência e com o Livro Branco da Comissão Europeia sobre o «crescimento, competitividade, emprego», em geral, e com as respectivas contribuições portuguesas — «Promover a recuperação económica da Europa» e «iniciativas locais de emprego»).

4 — Passando agora ao relatório que acompanha a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1995, entende-se ser de destacar, no âmbito desta Comissão especializada, os seguintes aspectos do mesmo quanto à convergência: o Governo prevê que se reinicia a trajectória de crescimento económico, após a profunda crise internacional de 1992-1993, iniciada em finais de 1985, e que permitirá a Portugal retomar à convergência real com os nossos parceiros europeus. O Governo fundamenta essa evolução positiva não só nos indicadores já disponíveis para a actividade económica em 1994, tanto a internacional (capítulo I, em'especial no § 8.°) como a interna (capítulo 2, em especial nos §§ 33.° a 39." e 42.° a 48.°). O relator chama, no entanto, a atenção quer para o recente reforço das forças contra a liberalização do comércio internacional no seio do Congresso dos EUA quer a preocupação comunitária quanto à taxa de desemprego na Europa.

5 — O relatório salienta o impacte da plena implementação das acções do 2." Quadro Comunitário de Apoio, no acréscimo qualitativo de projectos de investimento estrangeiro com forte componente exportadora, bem como na prossecução da queda da inflação, na maior abertura, designadamente à inovação e competitividade, e na consolidação da disciplina orçamental. O Governo prevê assim que o PIB possa crescer entre os 2,5 % e os 3,5 %

6 — O relatório também dá grande relevo à relação entre retoma económica e convergência real, com saliência nas «opções estratégicas de médio prazo» (a vigorar até 1999), bem como ao Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) ambos inseridos no 2.° QCA, para o qual o Govemo teve a preocupação de ser o primeiro a entregar junto da Comissão Europeia os respectivos programas para as iniciativas comunitárias.

Ainda sobre a convergência real, dever-se-à salientar o que consta no relatório geral do Orçamento de Estado para 1995, em especial o seu quadro:

Convergência real

(Em percentagem)

 

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

Taxa de crescimento real do PIB:

                   
 

3

4.1

6

5,4

5,4

4,2

2,2

1,5

(b)— 1

1,1

UE.........................................................

2,5

2,9

2,9

4,3

3.5

3,0

1,5

1.1

— 0,3

1,6

 

0,5

1,2

3,1

1,1

1,9

1.2

0,7

0,4

— 0,7

— 0,5

PIB per capita (em percentagem da média

                   

UE) (c).......................................................

51,4

52,1

53,5

53,6

54,7

55,9

62,4

64,8

(

64,4

(

(b) Estimativa do Banco dc Portugal.

(c) Os valores de 1985 a 1990 correspondem a sírie do PIB anterior à revisfio o que o INE procedeu em 1993: os valores dc 1991 a 1993 correspondem as series revisus pelo INE e pelo EuTOSUL

<,í/)6l.l ames das revisões das series pelo INE e peio Eurosuit.

Fontes: INE, Banco de Portugal e Comissão da UE (previsões da Primavera de 1994).

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26 DE NOVEMBRO DE 1994

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«No período de forte crescimento de 1986 a 1990, a economia portuguesa atingiu uma taxa média anual de 5 % significativamente acima da média da UE (cerca de 1,7 pontos percentuais em cada ano).» (Relatório do Orçamento do Estado para 1995, capítulo n, n.°2.1.)

Será tainbém de salientar a leitura do relatório das Grandes Opções do Plano, conjugada com a leitura do.relatório geral da proposta do Orçamento de Estado para 1995, a importância que continua a ser dada à necessidade de se prosseguir a via do cumprimento tendencial dos critérios de convergência nominal do Tratado da União Europeia, para assim se continuar a ter voz nas ajudas comunitárias à convergência real, não só aquela financeira e orçamentalmente quanüficável como também à que é avaliada por indicadores físicos (vias de comunicação, comunicações, infra-estruturas escolares, sociais, etc).

7 — Um indicador importante do contributo comunitário pára a convergência real é o dá relação entre o PIDDAC 95 (704 milhões de contos) e a comparticipação dos fundos estruturais (320 milhões de contos), que consta do capítulo 4 do relatório das Grandes Opões do Plano, onde se conclui, quer global quer sectorialmente, que a maior percentagem de esforço é de origem governamental, «indispensável ao funcionamento completivo da economia e ao reforço do seu potencial de crescimento». O PIDDAC 95 terá um crescimento real de 15 %, representando cerca de 17%.do investimento nesse ano. Aliás, nota-se a consistência deste capítulo com o capítulo viu, «Fluxos financeiros com a União Europeia», do relatório do Orçamento do Estado para 1995 com desenvolvida quantificação da sua evolução no período de 1994-1995. Relativamente ao 2.° QCA, o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território distribuiu na CAE o índice com a centena de diplomas de carácter normativo já publicados pelo Governo para activar os programas e acções respectivos.

Parecer

8 — Nos termos regimentais, considera-se que a proposta de lei n.° 110/VI (Grandes Opções do Plano para 1995) cumpre todas as condições para ser submetida a Plenário, conjuntamente com a proposta de lei n.° 111/VI (Orçamento do Estado para 1995).

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, Rui Alvarez Carp.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a.favor do PSD e votos contra do PS e do PCP. O parecer foi aprovado por unanimidade.

Relatório e. parecer da Comissão de Assuntos Europeus (proposta de lei n.° 111/VI)

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e legais, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995. À semelhança dos anteriores, este Orçamento insere-se numa perspectiva plurianual evidente na menção ao plano de convergência revisto quer no relatório de apreciação parlamentar feito nos termos da Lei n.° 20/94 quer no projecto de resolução n.° 124/VI, que será objecto de debate em Plenário.

2 — Pretende-se neste relatório referir, sinteticamente, alguns aspectos essenciais dessa proposta de lei e formular

alguns comentários (eventualmente críticos) quanto ao con-■ teúdo do próprio documento. .

3 — O Orçamento do Estado integra o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, o orçamento da segurança social (mapa ix), as verbas a distribuir pelos municípios (mapa x) e o mapa xi (que integra os programas e projectos plurianuais).

4 — No âmbito da disciplina orçamental, o artigo 2.° estabelece que «o Governo, bem como as autoridades das administrações regionais e locais, tomarão as medidas necessárias à rigorosa utilização e contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar as reduções dós défices orçamentais necessárias à satisfação dos critérios de convergência, que condicionam

" a utilização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão, para além de assegurarem uma cada vez melhor aplicação dos recursos públicos».

5 — No artigo 5.", referente às alterações orçamentais, estipula-se, nomeadamente, que fica o Governo autorizado a transferir verbas do programa SIR — Sistema de Incentivos Regionais e do programa PME — Pequenas e Médias Empresas, respectivamente para o orçamento de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, no primeiro caso, e para entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo referido programa a cargo dessas entidades, no

, segundo caso.

6 — Estabelece-se ainda no mesmo artigo a autorização ao Governo para transferir para «a futura entidade gestora do Empreendimento de Fins. Múltiplos do Alqueva as dotações previstas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território» e para efectuar as despesas correspondentes à comparticipação nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do.montante global efectivamente transferido daquele Fundo. No mesmo artigo estabelecem-se ainda as condições de transferência das verbas, nomeadamente dos programas «Defesa e valorização do património cultural», RETEX, PRAXIS, XXI, Contratos de Modernização Administrativa, PROFAP D, PEDIP li e Energia, Melhoria do Impacte Ambiental da Actividade Produtiva, PROCOM, TELE-MATIQUE e LNTERREG.

7 — No âmbito da harmonização fiscal comunitária, fica o Governo autorizado, no artigo 40.°, a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 94/5/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva n.° 77/388/CEE —regime especial aplicável aos bens em 2.* mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades —, revogando-se ainda o

■Decreto-Lei n." 346/89, de 12 de Outubro.

8—O artigo 74.° do Orçamento do Estado estabelece a autorização ao Governo para, através do Ministro das Finanças, com faculdade de delegar, poder adoptar as medidas adequadas relativas a reforço de dotações orçamentais para .amortização de capital, pagamento e renegociação de condições de empréstimos, contratação de novas operações relativas a empréstimos anteriores e à alteração do «limite de endividamento externo por contrapartida do limite do endividamento interno, para obter as condições de endividamento mais favoráveis em cada momento».

9 — Compete à Comissão de Assuntos Europeus apreciar a articulação entre o Orçamento do Estado e o

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processo de integração europeia, pretendendo assim este relatório contribuir para esse objectivo, nos termos legais e regimentais, tendo-se •em conta também os esclarecimentos prestados em 16 de-Novembro de 1994 pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território à Comissão, abrangendo também as formas de utilização dos fundos estruturais e do PIDDAC.

10 — Os objectivos estabelecidos no Tratado da União Europeia, subscrito pelo Governo Português, devem assim ser um elemento de aferição em termos do contributo que o presente Orçamento do Estado dará para a sua concretização, num horizonte adequado.

11—E nessa análise certamente irão divergir as perspectivas governamentais e oposicionistas quanto ao modo como o Orçamento do Estado em apreço contribuirá para nos aproximar ou afastar não só dos critérios de convergência estabelecidos no Tratado como para associar no concreto Portugal e os Portugueses de forma progressiva ao processo de construção europeia.

12 — E se o Governo pretende que o Orçamento contribua, por exemplo, para a «consolidação dá retoma económica», confessa-se no relatório do Orçamento do Estado que existiu uma «queda da actividade económica em 1993» e uma «modesta recuperação em 1994».

13 — Quanto ao défice do sector público administrativo, o próprio relatório do Orçamento do Estado confirma que ele subiu em 1993 para 7,2 %, afirmando, no entanto, que é um ponto de descontinuidade em relação à tendência anteriormente verificada.

14 — O relatório regista, no que se refere ao aumento do investimento, «um período recente de comportamento pouco dinâmico».

15 — Diz-se ainda, no âmbito da dinamização do investimento, que se pretende «em 1995 dinamizar o investimento, como elemento estruturante do desenvolvimento económico e social e da promoção de emprego», articu-lando-se o PIDDAC com esses objectivos.

16 — Os investimentos previstos no PIDDAC vivem muito da componente comunitária de financiamento (41 %), representando a componente de financiamento nacional 59 %.

17 — No âmbito da defesa e da promoção do emprego, interessará verificar a proporção de gastos na formação de adultos ocupados em relação com os dispêndios na formação de desempregados ou de ameaçados pelo desemprego.

18 — No relatório do Orçamento diz-se que em 1993 o PB per capita atingiu já 64,5 % da média comunitária e que, tomando por base as últimas estimativas oficiais disponíveis, o valor deste indicador deverá situar-se em 1994 em cerca de 64,4 %, como referido no relatório das Grandes Opções do Plano.

19 — Julga-se, no entanto que, sendo obviamente as perspectivas governamentais e oposicionistas muito diferentes nestes domínios, que se deve deixar para o debate o esclarecimento do bem fundado das opções feitas ou da verdade das críticas que sejam produzidas.

20 — Nos termos regimentais, somos de parecer que a proposta de lei. n.° 111/VI (Orçamento do Estado para 1995) se encontra em condições de ser submetida à apreciação do Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1994. — O Deputado Relator, Joel Hasse Ferreira.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS. O parecer foi aprovado por unanimidade.

Declaração de voto do PS

Face à versão final do relatório presente à Comissão, os Deputados do PS produzem a seguinte declaração:

a) Da análise dos dados presentes no Orçamento e no seu relatório; associando o chamado «ponto de descontinuidade» de 1993 (em que o PIB teve um crescimento negativo de 1 %), ao valor previsto (próximo de 1 %) para 1995, pode-se concluir que, no triénio em causa, o crescimento será limitado ao que se verifique em 1994. Este crescimento do PIB pouco mais que nulo não contribuirá assim para a aproximação de Portugal às economias europeias.

b) As quebras de investimento que se verificaram recentemente (nomeadamente no ano de 1993) comprometem a aproximação global da economia portuguesa à economia europeia e reflectem as dificuldades que o Governo tem tido em propulsionar o desenvolvimento económico.

c) Do conjunto das muitas acções empreendidas e das verbas despendidas na área da formação, nem resulta claro do passado recente nem nitidamente assumida para o futuro uma estratégia integrada de formação e aperfeiçoamento de recurso humanos que rentabilize as verbas investidas, nomeadamente aplicando fundos europeus.

¿0 Considera-se assim que o Governo não tem conseguido e não parece capaz de conduzir a economia nacional para uma convergência real com as economias europeias, não conseguindo também cumprir os critérios de convergência estabelecidos no Tratado da União Europeia.

Por um conjunto de críticas deste tipo ter sido suprimida da versão inicial do relatório (com os votos da maioria do PSD), os Deputados do PS abstiveram-se na votação final do relatório (cuja versão inicial aprovaram).

Os deputados do PS:—Joel Hasse Ferreira—João Cravinho.

Relatório e parecer da Comissão de Juventude Introdução

A Comissão de Juventude da Assembleia da República reuniu com a Sr.° Secretária de Estado da Juventude, Dr.* Maria do Céu Ramos, no dia 17 de Novembro, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a apresentação na generalidade, das propostas de lei n.os 111/VI e 110/ VI, relativas ao Orçamento do Estado e às Grandes Opções do Plano para 1995, na parte referente à área da juventude.

Nos termos do n.° 2 do artigo 218." e do n.° 1 do artigo 219.° do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar de Juventude elaborar um parecer fundamentado sobre as referidas propostas de lei, a enviar à comissão competente em razão da matéria, que elaborará o parecer final.

O presente relatório tem por base as referidas propostas de lei e mapas anexos, os elementos constantes do dossier fornecido pela Secretaria de Estado da Juventude e as informações adicionais prestadas pela Sr.* Secretária de Estado na reunião do dia 17 de Novembro.

É objectivo deste relatório apresentar um quadro rigoroso e objectivo das dotações orçamentais afectas à juventude, na área directamente tutelada peía Secretaria de

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26 DE NOVEMBRO DE 1994

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Estado da Juventude, e sem prejuízo das posições que cada grupo parlamentar venha a adoptar, quer no debate na generalidade em Plenário quer no debate de especialidade em sede de Comissão.

Grandes Opções do Plano para 1995

Importa, desde logo, referir os objectivos fundamentais das Grandes Opções do Plano no tocante à juventude.

1 — Formação profissional e emprego. — Criação de um programa que vise a valorização dos recursos humanos e o reforço da competitividade, através de estágios profissionalizantes que garantam uma adequada articulação entre o sistema educativo e o meio laboral, reforçando as perspectivas de integração na vida activa.

2 — Acesso à função empresarial:

Prosseguimento do Plano de Construção de Ninhos de Empresas, visando a disponibilização de infra-estruturas necessárias à criação de empresas e serviços;

Consolidação e dinamização de um sistema integrado de incentivos ao investimento para jovens empresários estimulando o acesso à função empresarial, à inovação e à criação de emprego.

3 — Ciência e tecnologia:

Desenvolvimento do programa de exposições itinerantes, sensibilizando os jovens para as áreas da ciência e tecnologia;

Lançamento do Programa Galileu, visando a divulgação, investigação e desenvolvimento da ciência e tecnologia; numa perspectiva de natureza extra-escolar.

4 — Informação para os jovens:

Complemento e dinamização de rede nacional de informação em postos multimedia e desenvolvimento da actual base de dados sobre temas de interesse para os jovens.

Realização de seminários e acções de formação sobre temas de carácter social e económico adequados à sensibilização dos jovens para novos desafios, designadamente os resultantes da União Europeia.

5 — Mobilidade e intercâmbio juvenil. — Prosseguimento da execução do Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Pousadas da Juventude, com vista à promoção da mobilidade dos jovens como factor de progresso sócio--cultural e económico das regiões onde estas infra-estruturas se inserem.

6 — Combate à exclusão. — Desenvolvimento e consolidação de programas de apoio ao voluntariado de solidariedade e de cooperação, designadamente através de apoio a projectos de incidência comunitária nos domínios do combate à pobreza, na educação e saúde e no apoio a deficientes, à terceira idade e à infância.

7 — Habitação. — Consolidação do Programa de Incentivo ao Arrendamento Jovem e do regime de crédito para aquisição de habitação por jovens. '

8 — Apoio ao associativismo juvenil. — Apoio à construção de infra-estruturas adequadas à realização de programas e actividades das Associações Juvenis, como pólo de desenvolvimento das capacidades individuais e participação cívica.

9 — Ocupação de tempos livres e desporto. — Implementação de programas ocupacionais adequados à fprmação dos jovens, nomeadamente prosseguindo o (exercício do desporto enquanto complemento das .actividades curriculares. ' *

■•> 10 — Ambiente. — Criação de um programa dé sensibilização para os jovens em idade escolar, visando.a consolidação de uma cultura ambientalista, designadamente através da aproximação da vivência quotidiana ao,' valor da defesa do ambiente. :i

11 — Apoio à criatividade juvenil. — Concretização do circuito cultural nasescolas, com o objectivo de incentivar a participação dos jovens e o desenvolvimento do seu espírito criativo.

Dotações globais para 1995 '

A dotação global para a área da juventude em 1995 será de 10 549 383 contos. Refira-se que esta dotação foi em 1994 de 8 400 686 contos e em 1993 de 7 412 482 contos. Regista èm relação ao ano.anterior um significativo aumento de 25,58 %.

A estrutura global do Orçamento do Estado para 1995 será a seguinte:,

Orçamento de funcionamento: 7 073 883 contos; . Orçamento de investimento: 3 475 500 contos.

A evolução da dotação global regista um aumento de 13,98 % na verba destinada ao Instituto Português da Juventude, de 3,47 % no Gabinete da Secretária de Estado da Juventude e de 201,84% para o Projecto Vida. De registar apenas a diminuição pouco expressiva de 1,11 % na verba destinada ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência. Importa referir que a verba inscrita para o Instituto Português da Juventude é de 8 463 500 contos, sendo 4 988 000 contos provenientes do orçamento de funcionamento e 3 475 500 contos provenientes do PIDDAC.

Dotações globais por actividades

O orçamento da área da juventude reparte-se pelas seguintes actividades (orçamento de funcionamento e PIDDAC):

A) Apoio ao associativismo. — A dotação inscrita para apoio ao associativismo é de 1 418 000 contos. Representa um aumento de 6,46 % em relação a 1994, cujo montante era de 1 332 000 contos.

As verbas para 1995 incluem o apoio às associações de estudantes, associações inscritas no RNAJ, programa ADA, iniciativas jovens, apoio a actividades para jovens, Conselho Nacional de Juventude, apoio ao associativismo das comunidades portuguesas, associações de estudantes dos PALOP e federações distritais de associações de âmbito local.

B) Centros de juventude. — A actividade dos centros de juventude conta com uma dotação global de 1 254 000 contos, o que traduz um acréscimo de 7,55 % em relação ao valor de 1994, que foi de 1 166 000 contos.

O Programas para a juventude. — A actividade programas para a juventude regista um acréscimo de vulto, passando de 1 035 000 contos em 1994 para 1 842 000 contos em 1995, um significativo aumento percentual de 77,97 %.

Esta rubrica inclui os programas de voluntariado (JVS e JVC), programas de mobilidade e intercâmbio (Portugal

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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

ao Vivo, Juventude para a Europa e Ao Encontro de Portugal), o novel programa ocupacional Acção e os apoios

à criação jovem (Apoio à Produção e Bolsas para Jovens Criadores).

D) Formação. — A componente formação regista um decréscimo de 3,23 %, passando de 310000 contos para 300000 contos em 1995. Contudo, esta descida é apenas aparente, uma vez que esta rubrica, bem como a seguinte, para além das verbas inscritas no Orçamento do Estado, contará com percentagem das receitas provenientes da Lei do Jogo.

£) Informação. — A dotação prevista para a rubrica informação é de 239 500 contos, traduzindo uma redução de 15,22% em relação aos valores de 1994 (282 500 contos). Prevê o apoio aos centros de documentação, bem como os encargos do plano editorial. Contará também com um reforço significativo de verbas ao abrigo da Lei do Jogo.

F) Relações internacionais e intercâmbio. — As actividades de relações internacionais e intercâmbio registam um grande aumento das verbas que lhes estão destinadas. Crescem 30,87 %, passando de 1 163 000 contos para 1 522 000 contos em 1995. Este valor visa suportar as acções de cooperação internacional, os encargos decorrentes dos acordos bilaterais, a cooperação com os PALOP, a cooperação internacional associativa e o programa Outra Escola Novos Amigos.

G) Apoio à criação jovem. — Esta actividade decresce 58,33 % no Orçamento de 1995 em relação aos valores inscritos no Orçamento de 1994. Passa de 120000 contos para 50 000 contos, uma vez que deixa de contar com a verba inscrita no ano anterior, especificamente destinada à Bienal de Jovens Artistas da Europa e do Mediterrâneo.

H) Acesso à função empresarial. — Esta dotação é de 555 000 contos para o ano de 1995. Regista um decréscimo de 16,54 % em relação ao Orçamento de 1994 cujo valor inscrito foi de 665 000 contos. No entanto, este valor refere-se apenas à verba inscrita no Orçamento do Estado, uma vez que o novo sistema integrado de incentivos a jovens empresários contará com uma substancial comparticipação de fundos comunitários.

/) Ciência e tecnologia. — Esta é a actividade que regista maior decréscimo, passando de 460 000 contos em 1994 para 150 000 contos em 1995, num valor percentual de — 67,39 %. Importa referir que não estão aqui contabilizadas as comparticipações comunitárias para os diversos programas, nomeadamente para o programa Galileu, particularmente orientado para a divulgação, investigação e desenvolvimento da ciência e tecnologia, numa perspectiva de natureza extra-escolar.

J) Projecto VIDA. — O Projecto VIDA, na parte correspondente à área da juventude, regista um crescimento de 201,84%. Importa registar que passa de 550 000 contos em 1994 para 1 660 121 contos em 1995.

L) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência. — O Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência foi dotado em 1994 com a verba de 175 048 contos. Em 1995 esta verba passa para 305 762 contos, aumentando pois 74,67 %.

M) A rubrica despesas comuns não apresenta variação assinalável, passando de 1 118 825 contos em 1993 para 1 159 484 contos em 1994 e para 1 253 000 contos em 1995.

Em breve conclusão, salientam-se os seguintes aspectos:

Um crescimento muito significativo da dotação global destinada à área da juventude (25,58 %);

A consagração de opções orçamentais em boa conjugação com as Grandes Opções do Plano;

Um reforço muito significativo das verbas destinadas ao Projecto Vida, bem como dos programas para a juventude;

Um aumento do apoio a conceder ao Conselho Nacional de Juventude;

A não inscrição de receitas provenientes da segurança social e FSE, que no Orçamento de 1994 perfaziam a significativa importância de 540 000 contos, mas que de facto nunca chegaram a ser transferidas para o orçamento da Secretaria de Estado da Juventude;

A inscrição, pela primeira vez, de uma verba destinada à implementação de programas regionais no âmbito do Instituto Português da Juventude. No entanto, o valor proposto (70 000 contos) afigura-se-nos insuficiente para o objectivo proposto, a levar a cabo pelas sete direcções regionais do Instituto Português da Juventude.

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Juventude está em condições de emitir o seguinte parecer:

As propostas de lei.n." 111 /VI e 110/VI (Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1995), na parte referente à área da juventude, estão em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1994. — O Deputado Relator, João Granja Silva. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Miranda Relvas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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