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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

DELIBERAÇÃO N.9 20-PL/94

PRAZO ADICIONAL PARA EFEITO DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PELA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA A APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO BANCO TOTTA & AÇORES.

A Assembleia da República, nos termos do artigo 11.°, n.° 2, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, delibera conceder um prazo adicional de 30 dias, para efeito de elaboração, dis-

cussão e votação do relatório final e, eventualmente, de projecto de resolução, à Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para a Apreciação do Processo de Privatização do Banco Totla & Açores.

Aprovada em 22 de Novembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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