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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

3 — Equipamento»

Monumentos:

Uma igreja do século x;

A Capela do Santíssimo do século xvi;

Um cruzeiro;

Um solar do século xvn;

Uma casa abastada do século xix;

Diversas casas quinhentistas;

Azenhas;

Moinhos de vento.

Indústria:

Uma fábrica de cimentos;

Uma fábrica de transformação de mármores;

Uma fábrica de mosaicos e azulejos;

Uma fábrica de aglomerados de madeira aparite;

Uma fábrica de candeeiros;

Uma fábrica de rebobinagem.

Indústria alimentar: Uma fábrica de pão.

Indústria transformadora:

Uma adega cooperativa (zona da Bairrada).

Indústria de reparação:

Duas oficinas de reparação de automóveis; Uma oficina de reparação de outros veículos.

Campo técnico:

Um instituto de soldadura e qualidade (com a inspecção dos veículos automóveis).

Ensino:

Um instituto técnico e C + S; Quatro escolas do ensino básico; Uma escola pré-primária; Uma escola ATL; Duas escolas de música.

Saúde:

Um posto médico (três médicos e duas enfermeiras); Uma farmácia;

Um posto de recolha de análises.

Associativismo:

Uma associação desportiva; Uma casa do povo;

Um centro social para a terceira idade; Um grupo etnográfico.

Indústria hoteleira:

Uma pensão; Três restaurantes; Cinco cafés; Três tabernas.

Comércio:

Uma feira quinzenal; Um mercado;

Dois talhos;

Uma peixaria;

Quatro minimercados;

Quatro lojas de pronto-a-vestir;

Uma casa de móveis;

Duas lojas de electrodomésticos;

Uma papelaria;

Uma casa fotográfica;

Dois armazéns de rações e adubos;

Um posto de abastecimento de gasolina;

Um stand de venda de automóveis.

Outros serviços:

Sede da Junta de Freguesia;

Uma estação dos CTT;

Uma delegação da Caixa Geral de Depósitos;

A implementar um posto da GNR.

Transportes:

Uma praça de táxis; Uma estação da CP;

Uma carreira da Rodoviária da Beira Litoral.

Desporto:

Um campo de jogos;

Um pavilhão gimnodesportivo.

Assim, e apesar de ter menos de 3000 eleitores, Souselas, quer em termos do planeamento municipal quer pelas suas características históricas, culturais e arquitectónicas, tem um lugar de destaque que importa incentivar com a elevação à categoria de vila, concretizando uma justa e antiga aspiração da população.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Souselas, no concelho de Coimbra.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Lino de Carvalho — Luís Peixoto — Paulo Rodrigues — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE LEI N.8 475/VI

ALTERA 0 CÓDIGO CIVIL, PERMITINDO A OPÇÃO DOS PAIS PELO REGIME DE GUARDA CONJUNTA DE FILHOS

Com a presente iniciativa legislativa, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, acolhem e submetem à Assembleia da República o núcleo essencial de uma proposta de alteração de várias disposições do Código Civil respeitantes ao exercício da responsabilidade paternal, publicamente apresentada pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e pelo Centro Pai-Mãe-Criança, a que se reconhece o mérito de representar, neste Ano Internacional da Família, uma relevante contribuição da sociedade civil para a actualização do nosso direito da família.

Portugal é um dos poucos países da Europa em que a lei apenas prevê um regime de guarda única, quando,

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5 DE JANEIRO DE 1995 121 DECRETO N.9 189/VI REGULA A EXEQUIBILIDADE EM PORTUGAL
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