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5 DE JANEIRO DE 1995

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aceitação e desde que o presente Protocolo tenha já entrado em vigor, de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior.

3 — O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo notificará a data de entrada em vigor a todas as partes Contratantes.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, apuseram-as suas assinaturas no final do presente Protocolo.

Feito em Bona em 26 de Abril de 1994, num único exemplar em língua alemã, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos sete textos, que serão depositados nos arquivos do Governo do GTão-Ducado do Luxemburgo, que enviará uma cópia autenticada a casa uma das Partes Contratantes.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.2 85/VI

APROVA 0 ACOROO POR TROCA DE NOTAS SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS ENTRE 0 GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA.

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Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Supressão de Vistos, assinado em Lisboa em 15 de Julho de 1994, cuja versão em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1994. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Luis Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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