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Quinta-feira, 11 de Maio de 1995

II Série-A — Número 41

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Projecto de resolução n.° 153/V1 (Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1994):

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus................640-118)

Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação, de Defesa Nacional, de Economia, Finanças e Plano, de Educação. Ciência e Cultura, de Saúde, de Trabalho, Segurança Social e Família, de Agricultura e Mar e de Juventude 640-(24)

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2153/VI

(APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1994.)

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Introdução

Nos termos da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Assuntos Europeus preparou a apreciação parlamentar do relatório do processo «Portugal na União Europeia—9.° ano», apresentado pelo Governo através da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, no 1." trimestre de 1994. Para efeito da elaboração de pareceres pelas outras comissões parlamentares especializadas, foram-lhes enviados os excertos do relatório que se integravam nas competências de cada uma delas, como consta do quadro n.° 1. Também foram incluídas referências ao programa legislativo comunitário para 1993 e 1994, bem como ao respectivo relatório de actividades (actualizadas no quadro n.°2). Os pareceres das comissões competentes em razão da matéria deveriam ser entregues até ao dia 5 de Maio, data esta que resulta do Regimento nos termos da exposição de motivos do relatório «Portugal na União Europeia em 1993 — Apreciação parlamentar».

Recorde-se que esta publicação resultou do processo seguido pela Comissão de Assuntos Europeus no ano anterior, o primeiro ano em que esta apreciação foi efectuada, não estando ainda em vigor a Lei n.° 111/88, revogada pela Lei n.° 20/94.

O processo de apreciação iniciado com a entrega do relatório do processo em 31 de Março de 1994 arrastou-se por mais de um ano, até à publicação no Diário da República da Resolução n.° 19/95, de 8 de Abril, referente ao referido relatório governamental. Quanto aos trabalhos das comissões especializadas, terminaram em Julho de 1994, o que permitiu publicar o relatório de apreciação durante as férias parlamentares.

Em 1995, qualquer incumprimento dos prazos previamente acordados teria por consequência a impossibilidade de se efectuar o agendamento desta matéria em Plenário em virtude de se tratar da última sessão da legislatura. Deste modo, privilegiou-se a celeridade e o debate do relatório com o próprio Governo.

Ao mesmo tempo que se solicitavam pareceres às outras comissões, agendava-se uma reunião conjunta de todas as comissões envolvidas com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para que este pudesse apresentar o relatório do Governo e esclarecesse as dúvidas dos Deputados incumbidos de elaborar o parecer. Nesta reunião, realizada no dia 19 de Abril, e cujo resumo se reproduz a seguir, fez-se uma primeira apreciação do relatório, tendo prosseguido o debate em Comissão de Assuntos Europeus nos dias 2, 3 e 4 de Maio.

A apreciação é completada com a declaração do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e com os pareceres das outras comissões especializadas, como resulta do quadro n.° 1, última coluna. Este acervo documental anexo ao projecto de resolução n.° 153/VI foi enviado à Mesa na véspera do debate em Plenário, antecipado de 6 de Junho para 26 de Maio de 1995.

Resumo da reunião com o Governo 1—0 precedente de 1993 e as actividades de 1995

O Sr. Presidente Braga de Macedo (PSD) lembrou que a apreciação parlamentar do relatório do Governo sobre 1993

tinha originado a apresentação do projecto de resolução n.° 124/V1, de 1 de Julho de 1994. Este projecto relevava, na vertente externa, o alargamento aos países da EFTA, o reforço das relações de vizinhança com os países da Europa Central e do MAGREBE e o Acordo do GATT. Na vertente interna, salientavam-se o Plano de Desenvolvimento Regional, o contributo para o Livro Branco para o Crescimento, Competitividade e Emprego e o Programa de Convergência Revisto. A divulgação do trabalho parlamentar, também prevista no projecto de resolução n.° 124/ VI, foi efectuada em Agosto de 1994 com a já citada publicação de «Portugal na União Europeia em 1993 — Apreciação parlamentar». O projecto de resolução foi votado em Plenário em 2 de Março de 1995 e assumiu a forma de Resolução n.° 19/95, de 8 de Abril.

O projecto foi, aliás, debatido em conjunto com dois outros projectos de resolução da Comissão de Assuntos Europeus, que deram origem às Resoluções n.05 20/95 sobre a COSAC, de Bona, e 21/95, sobre o acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996.

Do lado parlamentar foram, pois, dados os passos para que a parceria Governo/Assembleia da República, prevista no n.°2 do artigo 1.° da Lei n.° 20/94 funcionasse. Embora um conceito novo, esta «parceria europeia» já era visível nas actividades da Comissão de Assuntos Europeus. Lembrou, nomeadamente, que no próximo dia 21 de Abril se realizaria na Embaixada de França a terceira Diplo-COSAC, a que se seguiria uma deslocação da Comissão ao Centro de Informação Europeia Jacques Delors, apresentando-se, nessa ocasião, o primeiro volume da série «Acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996», prevista na Resolução n.° 21/95 já citada. Como os temas da DIPLO--COSAC são os abordados em Paris, ligam-se estreitamente ao tema da referida publicação.

Na COSAC de Paris foram, aliás, apreciados elementos estatísticos de todos os Estados membros sobre a apreciação parlamentar da actividade europeia no âmbito da aplicação da 13.° Declaração do Tratado da União Europeia. A contribuição portuguesa, que contou com a colaboração do Governo, vem reproduzida na referida publicação (pp. 72% e seguintes).

2 — Exposição inicial do Governo

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus considerou muito importante a cooperação entre o Governo e a Assembleia da República de que o Sr. Presidente tinha dado alguns exemplos, respeitando-se sempre as competências de cada órgão de soberania. De seguida, mencionou alguns pontos do relatório agora em apreciação.

O ano de 1994 foi marcado pelo alargamento aos três novos Estados pertencentes à EFTA. No debate do alargamento alguns países pretenderam a antecipação de uma revisão institucional, mas conseguiu-se que, de acordo com as conclusões da Cimeira de Lisboa, as modificações no âmbito institucional fossem uma mera adaptação das regras vigentes para a entrada destes três países.

Assistiu-se ainda a uma nova estratégia em relação aos PECOS e aos países mediterrânicos, nomeadamente Marrocos, Tunísia e Israel, bem como a um reforço de relações com os países do MERCOSUL.

Foram concluídas as negociações do GATT na Ronda do Uruguai.

Realizaram-se as primeiras eleições para o Parlamento Europeu, onde o direito a voto era atribuído em função da

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residência (e não só da nacionalidade) e foi aprovada a directiva onde o mesmo é possível para as eleições para as autarquias.

No dia 1 de Janeiro entrou em funcionamento a 2." fase da UEM e foi criado o Instituto Monetário Europeu.

Assistiu-se, igualmente, no capítulo da luta contra o desemprego, à apresentação da iniciativa portuguesa de desenvolvimento local, nas redes transeuropeias, à auto-estrada Lisboa-Valladolid e à instalação das bases da rede de gás natural.

Foi, ainda, aprovado o novo sistema de recursos próprios e o n Quadro Comunitário de Apoio (QCA). Portugal foi o primeiro Estado a apresentar o seu QCA e 1994 teve um saldo financeiro de 260 milhões de contos por se tratar de um ano de arranque.

3 — Perguntas dos relatores de comissões especializadas

3.1 — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

O Sr. Deputado Fernando Condesso (PSD) perguntou se não existiria alguma sobreposição de competências entre a EUROPOL, cuja convenção será assinada brevemente, e o Observatório Europeu da Droga, única instituição europeia com sede no território nacional.

3.2 — Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades

Portuguesas e Cooperação

O Sr. Presidente António Maria Pereira (PSD) perguntou se o Governo iria apresentar algumas directrizes para a revisão do Tratado da União Europeia, nomeadamente em relação à forma de decisão das acções comuns no domínio da PESC, às relações entre a NATO, a UEO e o EUROCORPO; introdução de um capítulo sobre direitos humanos (e qual a posição da União Europeia em relação à China) e, finalmente, qual o entendimento em relação ao Tribunal de Haia para julgamento de crimes de guerra, que já tem 20 acusações.

3.3 — Comissão de Defesa Nacional

O Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS-PP) levantou duas questões. O plano hidrológico espanhol, embora possa parecer matéria bilateral, tem aspectos comunitários e devia por isso ser objecto de menção no relatório. A «comu-nitarização» de matérias deste teor é, aliás, a salvaguarda dos países mais pequenos e que se encontram a jusante. Nota-se, ainda, no relatório uma escassez de informação relativa à PESC, apesar dos sérios problemas com que a União se defronta a Leste e no Norte de África.

Perguntou, ainda, o Sr. Deputado se a União Europeia estava ciente da cada vez mais nítida diferenciação feita pelos EUA entre o Norte e o Sul da Europa na sua política externa e se havia desenvolvimentos nas relações com a ONU.

3.4 — Comissão de Administração do Território, Equipamento Sócia!, Poder Local e Ambiente

O Sr. Presidente Jorge Lacão (PS) fez algumas sugestões para efeitos de trabalho futuro, relativamente à criação de um observatório que efectue a avaliação do efectivo impacte da aplicação dos meios comunitários em Portugal, à discriminação das verbas que derraparem do QCA, ao nível dos programas operacionais para 1995 e à possibilidade de obter,

ao nível da PESC, a solidariedade financeira da União para dotar a fronteira portuguesa de mecanismos mais eficientes de. luta contra o terrorismo e o tráfico de droga.

3.5 — Comissão de Economia, Finanças e Plano

O Sr. Presidente Manuel dos Santos (PS) lembrou que, no ano anterior, a sua vinda à Comissão tinha sido essencial para a elaboração do parecer da sua Comissão. Este ano o relatório está mais conseguido porque se trata de um relatório e não de um opinatório, como no ano passado. Na Comissão de Economia foi criado um grupo de trabalho com os relatores que irá redigir o parecer a enviar à Comissão de Assuntos Europeus.

Efectuou, de seguida, uma observação de carácter geral, relativamente à UEM, afirmando que o relatório tinha elementos suficientes sobre os critérios da convergência real e nominal, não sendo contudo optimista, bem pelo contrário. Indagou ainda o que se antevia em relação à flexibilidade na apreciação dos critérios de forma a que os Estados possam entrar na 3." fase da UEM.

Efectuou depois algumas observações mais específicas sobre as negociações da Ronda dq Uruguai (p. 112 do relatório), sobre o papel da OMC na retoma do comércio internacional, sobre os novos instrumentos de política comercial, sobre a abertura dos mercados agrícolas pela aplicação das novas regras de comércio. Elogiou por último o relatório pela sua referência à preocupação de Portugal pela política social.

3.6 — Subcomissão das Pescas

O Sr. Deputado Olinto Ravara (PSD) perguntou quais as implicações para Portugal de um eventual abandono da política comum de pescas e se teria havido razões para invocar interesses vitais de Portugal no conflito que opôs a União Europeia ao Canadá quanto à pesca da palmeta na zona NAFO, e exercer o veto por esse motivo.

4 — Outras perguntas

O Sr. Deputado António Murteira (PCP), secretário da Comissão de Assuntos Europeus, disse ter ficado preocupado com a intervenção do Sr. Secretário de Estado, já que este selecionou quatro áreas nas quais, pelas afirmações produzidas, se teriam registado progressos assinaláveis, o que não seria o caso.

Na primeira delas, o alargamento da União, que antecipa a Conferência Intergovernamental, verifica-se uma ausência de debate público, que seria plenamente justificado pela importância da questão. A Comissão organizou debates com um dos agentes da «sociedade civil» — a Universidade —, mas esqueceu outros igualmente importantes, como os sindicatos e as autarquias.

Quanto à cidadania da União, segunda questão sublinhada pelo Sr. Secretário de Estado, continua a existir um fosso enorme entre a rapidez com que avança a liberdade de circulação de capitais, ao contrário do que acontece com a liberdade de circulação de trabalhadores. Neste quadro, muitos dos nossos compatriotas, emigrados na União Europeia, sentem problemas crescentes nos seus países de acolhimento.

As iniciativas locais de emprego, terceira área realçada, não podem ser consideradas como a solução para o problema do desemprego. Os últimos números oficiais apontam para cerca de meio milhão de desempregados, enquanto estas iniciativas não afectarão, por certo, mais do que duas ou três mil pessoas.

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O último aspecto focado foi o QCA. Mas também neste

domínio as intenções do Governo se confrontam com a realidade dos factos, sabendo-se hoje que um terço do território nacional se encontra em situação de calamidade e que a desertificação aumenta, atingindo zonas consideradas, à partida, seguras nesse aspecto, como o concelho de Montemor--o-Novo.

Referiu, ainda, que o relatório compreende uma apreciável quantidade de informação, o que é positivo, mas não efectua qualquer apreciação crítica dessa informação, o que é de lamentar. Citou, a este respeito, a informação sem comentários contida na p. 311 do relatório, sobre a fixação do TAC da palmeta, em 27 000 t que, como se veio a confirmar posteriormente, nada unha de pacífico.

5 —Respostas do Governo aos relatores

5.1 — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O Sr. Secretário de Estado informou que os pontos de contacto entre a EUROPOL e o Observatório Europeu da Droga são de complementaridade e não de sobreposição, já que, embora tratando da mesma matéria, o fazem com competências muito diferentes.

5.2 — Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Sr. Secretário de Estado esclareceu que o debate institucional aquando do alargamento aos países da EFTA foi travado, não se efectuando antes da Conferência Intergovernamental de 1996. Até lá ainda falta algum tempo e não será esta a melhor altura para se entrar em detalhes sobre a matéria, embora o Governo esteja sempre disponível para debater este assunto com as comissões parlamentares.

Sobre a alteração das regras para a adopção de acções comuns é necessário alguma prudência da parte portuguesa já que o País tem interesses específicos em várias partes do mundo. Por agora, a adopção de posições e acções comuns com a exigência da dupla unanimidade satisfaz os interesses portugueses.

Em relação aos direitos do homem, foi por iniciativa portuguesa que os acordos de cooperação com os países terceiros incluem obrigatoriamente uma cláusula sobre defesa dos direitos do homem. Portugal interpôs, ainda, uma acção no TJCE contra a Comissão porque alguns acordos continham uma destas cláusulas cuja aplicação era verificada por decisão do Conselho tomada por maioria qualificada, quando a decisão devia ser tomada por unanimidade.

53 — Comissão de Defesa Nacional

O Sr. Secretário de Estado afirmou estar de acordo com o princípio geral de comunitarizar assuntos aparentemente não comunitários, como a melhor forma de proteger interesses de países pequenos. Lembrou, contudo, que não é essa a posição oficial do CDS-PP.

No que respeita ao caso em apreço não existe uma resposta comunitária directa, mas existem maneiras indirectas de Portugal influenciar o processo, já que a Espanha pretende obter recursos financeiros comunitários para pagar parte do plano hidrológico. Mas existe outro fórum de que ambos os países são membros, o Conselho da Europa, onde uma Comissão trata precisamente destas questões e a quem Portugal não deixará de colocar o problema.

Na área da PESC, apesar de ter havido muita especulação, não houve grandes desenvolvimentos em 1994 e é isso que vem reflectido no relatório, através da escassa informação sobre este domínio.

Quanto ao difícil relacionamento com o Leste Europeu e o Norte de África, disse que as respostas previstas são radicalmente diferentes, já que, enquanto se perspectiva a integração dos países da Europa Central e Oriental na União e, dependendo do modo como evoluir a relação com a Rússia, na NATO, as diferenças culturais e civilizacionais com os países do Sul não admitem uma solução desse tipo. Mas é verdade que em 1994 houve uma nítida alteração do modo como se via a relação com os países da margem sul do Mediterrâneo, sendo hoje ponto assente que a União deve apoiar o desenvolvimento económico e social daquela região.

Quando às várias posições que os EUA vão tomando sobre o novo paradigma estratégico, é verdade que tarda uma resposta da União Europeia. Portugal tem tentado ajudar a formular essa resposta, nomeadamente através de um papel muito activo na UEO.

5.4 — Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

O Sr. Secretário de Estado informou que os relatórios sobre a aplicação dos fundos comunitários são já produzidos pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Em relação às transferências líquidas de 1994, as transferências são as efectivas para 1994 e reportam-se a investimentos realizados (não se reportam a investimentos de 1995).

Quanto à solidariedade financeira para a fronteira externa portuguesa, lembrou que se tratava de matéria do 3.°pilar que é intergovernamental, o que inibe a aplicação do princípio da solidariedade financeira que é associada às políticas comuns. À medida que a matéria seja comunitarizada, talvez se encontre uma resposta financeira para as fronteiras externas. Ainda assim, Portugal apresentou um programa de reforço de protecção de fronteira marítima que não foi avante, porque a Comissão alegou não se tratar de matéria comunitária (tal como a pretensão alemã para a solidariedade na absorção dos pedidos de asilo).

5.5 — Comissão de Economia, Finanças e Plano

O Sr. Secretário de Estado disse que no domínio dos critérios de convergência a perspectiva não era optimista nem pessimista. Passaram-se dois anos de má colheita em termos económicos mas os números permitem concluir que as metas estabelecidas são alcançáveis, estando Portugal em condições de as cumprir, não em 1997 mas, provavelmente, em 1999. Quanto à flexibilidade dos critérios, ela já existe porque a decisão é política e não meramente técnica. Será melhor não abrir de novo o debate sobre a matéria já que existe o risco de este ser prejudicial a Portugal.

Em relação ao GATT, refere-se a questão ambiental e social porque estavam na agenda saída de Marraquexe. No domínio ambiental o comité já está a trabalhar para que seja reduzido o dumping ambiental, não se caindo no extremo oposto do proteccionismo. No domínio social, a situação está mais atrasada porque ainda não se chegou a consenso na OMC. Finalmente, foram adoptados pela União Europeia novos mecanismos de política comercial.

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S.6 — Subcomissão das Pescas

O Sr. Secretário de Estado fez uma exposição muito completa sobre a «guerra da palmeta» na qual justificou a posição portuguesa.

6 — Outras respostas do Governo

Em resposta ao Deputado Amónio Murteira, disse que, por reflectir o ano de 1994, o relatório é omisso nas matérias em que não se registaram grandes avanços durante esse ano. Explicou que o alargamento aos países da EFTA não antecipou a reforma institucional prevista para a Conferência Intergovernamental de 1996: houve de facto pressões de alguns países nesse sentido, mas Portugal sempre se opôs a isso e foi a versão portuguesa que vingou.

Quanto ao referendo, remeteu para a Constituição da República.

No domínio da cidadania europeia, embora muito se encontre por fazer, deram-se passos significativos em 1994, entre os quais avulta a capacidade eleitoral aos cidadãos comunitários consoante a sua residência e não a sua nacionalidade, o que é algo de muita importância e que, como tal, consta do relatório.

Também em 1994 houve um desenvolvimento considerável das iniciativas locais de emprego que, por isso, vem mencionado no relatório. Note-se que estas iniciativas têm impacte, sobretudo, em zonas em risco de desertificação, pelo que a avaliação deste instrumento da política de emprego,

como pouco relevante, é inconsistente com a preocupação revelada pelo Deputado António Murteira a esse respeito.

Informou ainda que, à data de elaboração do relatório, a quota de 27 0001 de palmeta negociadas pela União era uma questão pacífica.

Conclusão

O Sr. Presidente voltou a salientar a coincidência entre

os pontos elencados pelo Governo e os que foram objecto

de realce na Resolução n.° 19/95 relativamente ao ano de 1993. Lembrou ainda, a propósito das questões do emprego, a importância da concertação social, conforme expressamente proposto no contributo português para o Livro Branco. Referiu ainda que embora aprovado em 1993 e referido na Resolução n.° 19/95, o Programa de Convergência Revisto vem mencionado no relatório para 1994 por ter sido aprovado pelo Conselho Ecofin já neste ano.

Concluindo, disse que o Parlamento, através das três resoluções já aprovadas, tem demonstrado o seu envolvimento na construção europeia. Ora, no relatório de progresso uma única referência à Assembleia da República foi citada a que diz respeito à decisão sobre recursos próprios (p. 246) [existe uma outra, referente à ratificação do Tratado que institui a OMC: Resolução n.°75/B, p. 146; a título de curiosidade, acrescente-se que no anterior relatório havia quatro referências à Assembleia da República].

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1995. — O Deputado Presidente, Braga de Macedo.

QUADRO N.° i

Correspondência entre relatório e comissões competentes em razão da matéria

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Número e nome do relatório

QUADRO N.° 2

Correspondência entre «Relatório geral sobre a actividade da União Europeia» da Comissão Europeia e relatório «Portugal na União Europeia — 9.« ano»

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ANEXO Declaração de voto do PCP

1 — O Grupo Parlamentar do PCP considera que o relatório do Governo não traduz a realidade dos impactes da construção da União Europeia, em Portugal.

0 9." ano (1994) da participação de Portugal no processo

de construção da União Europeia acentuou alguns dos principais aspectos negaúvos já assinalados em 1993:

a) Acentuou-se a concentração do poder de decisão nas mãos dos países mais ricos e poderosos e a submissão dos governantes de Portugal aos governantes desses países;

b) O Tratado de Maastricht revela-se cada vez mais como um instrumento e um projecto estratégico de dominação económica, social, política, cultural e nacional da Europa pelo grande capital monopolista e pelos Estados mais ricos e poderosos cujos governos estão ao seu serviço.

Instituições europeias de tipo federal, no quadro do Tratado de Maastricht, agravarão a exploração dos trabalhadores, o desemprego, a pobreza e a exclusão social, como se verificou em 1994;

c) As consequências para Portugal da integração na União Europeia e no quadro do Tratado de Maastricht estão a revelar-se muito graves.

A destruição do aparelho produtivo nacional (agricultura, pescas, indústria) acentuou-se em 1994.

Reforçam-se as posições dominantes do capital estrangeiro em sectores-chave da economia portuguesa.

Acentua-se, de um lado, um pólo com enorme centralização e acumulação de capitais, do outro, um pólo crescente de pobreza e exclusão social.

Crescem o desemprego e a instabilidade no mundo do trabalho; acentuam-se assimetrias regionais.

Em resumo, o objectivo de coesão económica e social entre países e regiões da União Europeia está cada vez mais distante e assistimos ao acentuar de assimetrias.

2 — O PCP defende um projecto democrático e alternativo de Europa. Defende «uma Europa de cooperação entre Estados livres, soberanos e iguais em direitos, uma Europa na qual a coesão económica, a coesão social e a dimensão social do desenvolvimento sejam de facto alcançados»:

a) Uma Europa social, de emprego, de justiça e de igualdade;

b) A convergência real e não nominal das economias e o desenvolvimento com correcção das desigualdades sociais;

c) O apoio à educação e à cultura com respeito pelas diversidades nacionais e regionais;

d) O respeito e garantia das liberdades e direitos dos cidadãos, o que significa, nomeadamente, a defesa dos emigrantes, o combate ao racismo e xenofobia, o reforço da intervenção e decisão das estruturas democráticas, o que implica a rejeição do estipulado no Tratado de Maastricht sobre justiça e assuntos internos, o Acordo de Schengen e de um quadro policial e repressivo europeu;

e) Um sistema de segurança colectiva baseado na cooperação de Estados soberanos e iguais com o direito a uma política externa própria.

3 — Sobre a Cimeira Intergovernamental de 1996 (CIG 96) que se propõe rever o Tratado de Maastricíit, o PCP

considera ser necessária «a eliminação das disposições mais gravosas e são de combater quaisquer tentativas de acentuar tendências federalistas, a concepção de uma 'Europa a duas ou mais velocidades', uma maior centralização de poderes e competências dos países mais ricos e poderosos».

4 — O PCP assinala, mais uma vez, que PSD e PS apresentam e defendem abordagens e projectos gémeos no que respeita à integração de Portugal na União Europeia, subordinados, no fundamental, aos interesses e comandos dos países mais poderosos.

Para que não haja lugar a qualquer mistificação acerca de inexistentes unanimismos entre os diversos partidos, em matéria de construção europeia, o PCP sublinha que defende um projecto alternativo e democrático para a Europa, ao qual nos referimos no n.° 2 da declaração de voto.

Por todas as razões apontadas, o Grupo Parlamentar do PCP vota contra o relatório do Governo intitulado «Portugal na União Europeia — 9° ano», 1994, e vota contra o projecto de lei n.° 153/VI — Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1994, de 4 de Maio de 1995.

Assembleia da República, 18 de Maio de 1995.—Os Deputados do PCP: António Murteira — Luís Sá.

Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, de Defesa Nacional, de Economia, Finanças e Plano, de Educação, Ciência e Cultura, de Saúde, de Trabalho, Segurança Social e Família, de Agricultura e Mar e de Juventude.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Cidadania europeia

Em 19 de Dezembro de 1994 foi aprovada a Directiva n.° 94/80/CE do Conselho, que define as regras para o exercício dos direitos eleitorais, activo, e passivo, nas eleições autárquicas por parte dos cidadãos da União residentes num Estado membro diferente do da nacionalidade (artigo 8.°-B, 1), após se ter assistido à realização, em J\h\Vk>, de eleições para o Parlamento Europeu, em que, pela primeira vez, os cidadãos puderam exercer o seu direito de voto, activo e passivo, em função do seu local de residência, nos termos da Directiva n.° 93/109/CE, marcande-se, assim, a concretização das inovações finalmente introduzidas no Tratado da União Europeia em densificação de um estatuto político de cidadania comum que veio dinamizar a participação no processo de integração europeia.

Nesta fase, minimalista, o estatuto da cidadania centra-se já em direitos concretos fundamentais, pois que inclui ainda a livre circulação das pessoas enquanto tais em todo o território comunitário e a protecção diplomática e consular conjunta no exterior por parte da representação de qualquer Estado membro.

A proposta inicial da Comissão foi alterada para contemplar as situações específicas da Bélgica e da França, respectivamente por razões ligadas ao regime linguístico nacional e às especificidades do estatuto dos autarcas franceses.

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Nos termos da directiva sobre as eleições para as autarquias os cidadãos da União são livres de votar quer no seu país de origem quer no país de residência. E os cidadãos europeus não nacionais podem ser inscritos nos cadernos eleitorais, nas mesmas condições que os eleitores nacionais.

A obrigação de voto, prevista por determinadas legislações nacionais, aplica-se aos eleitores não nacionais, se estes tiverem requerido a inscrição nos cadernos eleitorais. Nos casos em que certas funções eleitorais impliquem o exercício da autoridade pública ou eleitoral de uma assembleia parlamentar, os Estados membros podem reservar essas funções aos nacionais ou limitar o acesso de nacionais de outros países a essas funções. De um modo geral, a directiva baseia-se no princípio de que qualquer derrogação às regras gerais deve ser justificada por problemas específicos de um Estado membro e deve ser reexaminada por ocasião de um relatório que a Comissão apresentará antes do fim de 1998. As derrogações previstas pelo Conselho permitem (nomeadamente aos Estados nos quais se podem colocar problemas específicos, na medida em que mais de 20 % dos residentes sejam cidadãos da União sem possuírem a nacionalidade desse Estado), reservar o direito de voto e de elegibilidade aos eleitores que cumpram determinados requisitos de período de residência. O prazo de transposição desta directiva é 1 de Janeiro de 1996.

Merece apoio desta Comissão a iniciativa de Portugal de fazer uma declaração para a acta do Conselho realçando que as medidas a adoptar terão de respeitar o Tratado da União Europeia em relação ao princípio de igualdade de tratamento e não discriminação na concretização no território europeu dos novos direitos eleitorais.

2 — Justiça e assuntos internos

O ano de 1994 marca o início da passagem de uma cooperação puramente intergovernamental para formas institucionalizadas de organização e funcionamento em comum dos Estados membros da nova União: começa a execução do Plano de Acção e Programa de Trabalho JAI prioritários, aprovados em Dezembro de 1993.

Avançou-se nos domínios do asilo, fronteiras externas e imigração.

Em 23 de Fevereiro a Comissão adoptou uma comunicação (COM/94/23) sobre as políticas de imigração e de asilo, adaptando as suas propostas de 1991 às novas possibilidades abertas pelo Tratado da União Europeia, e em que aparece uma abordagem pluridisciplinar e global, estendendo-se da acção sobre a pressão migratória, o controlo dos fluxos migratórios até ao aprofundamento das políticas de integração a favor dos imigrados legais. Esta abordagem é concebida em tomo de três eixos: acção sobre a pressão migratória; controlo dos fluxos migratórios, e aprofundamento das po/íücas de integração a favor dos imigrantes legais.

A Comissão considera que atacar as causas profundas da pressão migratória implica que as políticas de imigração e de asilo sejam plenamente integradas nas políticas externas da União e que a utilização da política comercial, da política de cooperação ao desenvolvimento, a ajuda humanitária e a política em matéria de direitos do homem devem continuar a desempenhar um papel essencial juntamente com a comparação de dados dos Estados membros que permitam detectar tendências e funcionar como um sinal de alarme em relação aos movimentos migratórios.

A Comissão propõe ainda que sejam prosseguidas acções com o objectivo de controlar os fluxos migratórios, com abordagens comuns no que respeita à admissão de trabalha-

dores por conta de outrem, de trabalhadores independentes e de estudantes, pela harmonização da política de admissão por motivos humanitários e pelo combate da imigração ilegal (medidas preventivas e pedidos de asilo dos refugiados e de outras pessoas que têm necessidade de protecção internacional a tratar de forma equitativa e eficaz).

Quanto à política de integração a favor dos imigrantes legais, a Comissão quer promover a assimilação dos direitos destes últimos aos direitos dos cidadãos dos Estados membros da União e adoptar medidas nos domínios do emprego, educação, informação e luta contra a discriminação racial e todas as formas de racismo e xenofobia.

Em 20 de Junho de 1994 o Conselho decidiu apreciar a questão da comunitarização de políüca de asilo, até ao final de 1995.

O Conselho Europeu de Essen convidou o Conselho de Ministros da Imigração a examinar os problemas colocados pelo afluxo de refugiados, a fim de regular a questão da futura repartição dos encargos.

O Parlamento Europeu aprovou a proposta da Comissão de decisão que estabelece uma convenção relativa ao controlo das pessoas aquando da passagem das fronteiras externas.

Pronunciou-se também sobre os princípios gerais de uma política europeia dos refugiados e sobre os Acordos de Schengen.

Neste domínio dos acordos internacionais concluídos por Estados membros e pela União em matéria JAJ, em 20 de Janeiro, o Parlamento Europeu, lamentando o carácter quase exclusivamente intergovernamental, pugnou pela sua participação activa na elaboração e aplicação dos acordos neste domínio. O Parlamento solicitou que fossem encetadas rapidamente negociações com vista a um acordo interinstitucional sobre a sua participação no âmbito do título vi e traçou orientações relativas às modalidades da sua informação e consulta.

Quanto à política europeia dos refugiados, traçaram-se os seus princípios gerais e, em 19 de Janeiro, a Comissão revelou desejar a aplicação do artigo 100.°-C do Tratado à política da União em matéria de asilo e de refugiados, formulando uma série de orientações relativas, nomeadamente aos processos de pedido de asilo, à definição de critérios comuns «seguros» respeitantes aos países de acolhimento e de origem, ao prazo de atribuição de vistos aos refugiados, à definição das categorias de refugiados beneficiários do acesso ao processo de asilo, incluindo dos refugiados que não preenchem os critérios fixados pela Convenção de Genebra, bem como à criação de um fundo europeu para os refugiados e à aplicação de um plano de emergência para o acolhimento.

A Comissão propõe um plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (1995-1999), onde define uma estratégia global no quadro das novas competências da União em matéria de saúde pública, de política externa e de segurança comum, bem como nos domínios da justiça e dos assuntos internos, que cobre três aspectos importantes de uma resposta global ao fenómeno da droga: a redução da procura; a luta contra o tráfico ilícito, e a acção internacional. Aponta-se para a coordenação das acções a nível dos Estados membros e da União no que diz respeito, nomeadamente, ao papel do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT).

A Comissão adoptou, em 15 de Junho, uma proposta de acto do Conselho referente ao estabelecimento de uma convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades que completa uma proposta de regulamento relativa às sanções administrativas e tem por objectivo in-

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troduzir na legislação penal nacional de todos os Estados membros a noção específica de «fraude em detrimento dos interesses financeiros da Comunidade», assegurar assim uma convergência dos sistemas de sanção.

No- domínio da cooperação judiciária, quer em matéria civil quer em matéria penal, o Conselho continuou o exame da extensão da Convenção de Bruxelas de 1968 relativa à Competência Judicial e à Execução das Decisões de Justiça a Certos Domínios do Direito da Família. Chegou-se a um acordo sobre uma convenção consagrada aos procedimentos simplificados de extradição em caso de consentimento da pessoa em causa. O Conselho acordou em introduzir melhorias concretas em determinados aspectos da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade organizada internacional.

Avançou-se na preparação de uma convenção relativa à utilização da informática no domínio aduaneiro e começou a preparar-se uma alteração da Convenção de 1 de Janeiro de 1967 para a assistência mútua entre as respectivas administrações aduaneiras («Convenção de Nápoles»).

Não foi ainda em 1994 que foi assinada a Convenção Que Cria Uma Unidade Europeia de Polícia (EUROPOL).

Concordou-se igualmente em alargar o mandato conferido à Unidade «Drogas» EUROPOL (UDE), cujas instalações foram inauguradas em Haia, em Fevereiro, à luta contra outras formas de criminalidade.

Quanto à Convenção EUROPOL, o Conselho da União acordou já este ano na arquitectura do sistema informatizado da EUROPOL à base da existência de um sistema de informação geral, ficheiro de trabalho para fins de análise quer estratégica quer operacional e um índice com os dados sensíveis. O SIG teria os dados não sensíveis acessíveis a todas as unidades nacionais habilitadas, aos oficiais de ligação e aos agentes da EUROPOL. Os ficheiros de trabalho de carácter temporário integrarão as informações de maior sensibilidade, servindo ou para a análise dos grandes fenómenos criminais, embora sem dados de carácter pessoal, visando a luta contra as grandes organizações criminais, ou a análise assente em casos concretos de inquérito associando os Estados envolvidos na investigação e análise operacional.

Os dados constantes destes ficheiros serão objecto de medidas de segurança e de prestação da confidencialidade, embora em termos que não inviabilizam os seus objectivos, o que exige a preservação dos direitos dos Estados membros,, pelo que os dados mais sensíveis não farão parte da base de dados acessível às unidades nacionais e ao conjunto de oficiais dc ligação (mas serão enviadas directamente), e sendo a sua existência apenas relacionada em índex de maneira não explícita e não acessível directamente às unidades nacionais. São os Estados membros que transmitem um dado à EUROPOL quem decide do grau e das alterações na caracterização da sua sensibilidade. Os Estados que tenham acesso a uma análise em curso não podem difundir ou explorar os dados sem prévio acordo dos outros Estados participantes na análise. E a integração global ou parcial, na base de dados do sistema geral, de dados de análise que se tornem menos sensíveis, implica um consenso dos participantes na análise.

Aguarda-se que em fins de Junho, na Cimeira de Cannes, a Convenção seja aprovada e, assim, a EUROPOL criada e posta a funcionar, estabelecendc-se uma colaboração institucionalizada entre as polícias nacionais, aumentando sensivelmente a segurança dos cidadãos, após a decisão que se tem revelado' mais difícil sobre o regime do acesso dos particulares aos dados dos ficheiros, designadamente pela opção entre o sistema de acesso directo ou o sistema de interme-

diação de uma entidade pública independente, que, no fundo, apenas verificaria a sua regularidade, mandando rectificar ou eliminar os dados incorrectamente efectuados e informando os interessados sobre a realização das suas diligências, embora sem revelar a existência do processo ou o seu conteúdo, dentro do modelo francês de acesso a dados automatizados interditados por razões de interesse público.

. Em Corfú, o Conselho Europeu definiu um calendário e um programa de trabalho para a adopção de uma estratégia global da União em matéria de luta contra o racismo e a xenofobia, tendo também sido criada uma Comissão Consultiva Racismo e Xenofobia composta por personalidades de prestígio, com o objectivo de elaborar recomendações sobre a cooperação entre os governos e os diferentes organismos sociais no sentido de favorecer a tolerância e a compreensão relativamente a estrangeiros.

Continuaram os trabalhos da preparação de novas recomendações relativas ao tráfico de seres humanos para fins de prostituição e de introdução de um corta-circuito electrónico em todos os novos veículos automóveis.

No plano multilateral, ocorreram em Berlim, em 8 de Setembro, uma conferência ministerial com os países associados da Europa Central e Oriental sobre a cooperação na luta contra a criminalidade em matéria de droga e de crime organizado e em Nápoles, de 21 a 23 de Novembro, a primeira conferência ministerial sobre a criminalidade internacional organizada, sob a égide das Nações Unidas.

Prosseguiu em 1994 a reflexão sobre o título vi do Tratado de Maastricht, cujas possibilidades não foram inteiramente exploradas (designadamente no tocante às obrigações de consulta nos termos do artigo K6 e à utilização da passerelle do artigo K9), bem como o debate sobre as debilidades estruturais do Tratado, nos domínios da eficácia e da transparência dos processos de decisão.

No período em causa:

Subsistiram deficiências no tocante à informação e controlo das decisões do Conselho de Ministros aos níveis nacional e europeu;

Prosseguiu o debate sobre o esquema institucional do 3.° pilar e a possível incorporação no 1." pilar de matérias do artigo Kl;

Reforçou-se o consenso sobre a necessidade de efectivo controlo parlamentar da EUROPOL em especial devido às questões que esta suscita em matérias de liberdade e de segurança dos cidadãos (v. g. quanto à protecção de dados pessoais);

Mantiveram-se as divergências entre os Estados membros quanto ao alargamento das competências do Tribunal de Justiça no domínio do 3." pilar e ao sentido e limites da cooperação judicial, especialmente no domínio da harmonização da legislação sobre tipos de crimes e das regras processuais penais;

Aprofundou-se o diálogo entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu (com aumento de intercâmbio de informações e dos contactos entre as comissões parlamentares competentes) e intensificaram-se as iniciativas cívicas tendentes a debaves os problemas da segurança e da Justiça na União Europeia.

Em face de tudo o que se deixa exposto, a Comissão constata os significativos avanços registados nestas matirvas, no ano de 1994, sendo de parecer que devem prosseguir os esforços de finalização dos instrumentos do direito com-

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plementar em apreço e o diálogo entre os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu a bem da União e dos seus Estados membros.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Fernando Condesso. — O Deputado Presidente da Subcomissão de Administração Interna, José Magalhães. — O Deputado Presidente, Guilherme Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A análise dos números do relatório referentes à política externa e de segurança comum (n.M 1 a 6) mostra bem que a União Europeia se vai afirmando cada vez mais na cena internacional, em paralelo com os Estados Unidos e, no aspecto económico, com o Japão.

Muito embora, como se nota no n.°2.12 do relatório, o ano de 1994 tenha sido aquele em que a União Europeia deu os primeiros passos na política externa e de segurança comum instituída pelo titulo v do Tratado de Maastricht, o certo é que, como resulta sobretudo do n.° 3 dedicado às relações externas, durante o ano transacto, a União interveio intensamente junto das grandes organizações internacionais e de numerosos Estados, marcando fortemente a sua presença no contexto internacional.

O relatório descreve com precisão e de forma abrangente em que consistiram essas intervenções ao longo de 1994. Há, no entanto, algumas questões que não foram referidas e que haveria interesse em desenvolver, sobretudo porque o seu debate já começou durante 1994, tendo em vista sobretudo a revisão do Tratado de Maastricht marcada para 1996.

Essas questões são, entre outras, as seguintes:

1 — A adesão dos países da EFTA

No n.° 1, dedicado à adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia, enumeram-se as consequências que daí resultam. Não se faz, no entanto, referência a uma das mais importantes consequências, que é o facto de, como resultado dessa adesão, a União Europeia passar a ter fronteiras comuns quer com a Rússia quer com a ex-Jugoslávia.

Dado que estas regiões são focos de intensas turbulências, agravadas pela circunstância de a Rússia ser actualmente a segunda potência mundial no plano militar, dispondo de armamento nuclear, essa vizinhança representa certamente

para a União Europeia um grave factor de preocupação, que reforça a necessidade de aceleração das suas componentes de defesa e segurança comuns.

Como conseguirá a União Europeia, actualmente com 15 membros, provavelmente até ao ano 2000 com 21, ou possivelmente mais, garantir a sua segurança contra essas turbulências, de que o recente genocídio perpetrado na Chechénia é um aviso importante?

Durante a guerra fria — e ainda actualmente — a Europa viveu sob a protecção do guarda-chuva nuclear americano, mas esse guarda-chuva é impotente contra as guerras nacionalistas que por toda a parte eclodem; por outro lado, os Estados Unidos estão cada vez mais inclinados a reduzir a sua presença militar na Europa e só a manterão se esta estiver disposta a assegurar a sua própria defesa através de efectivos militares suficientes.

Daí a importância da UEO, definida no Tratado de Maastricht como componente da defesa da União Europeia e pilar europeu da Aliança Atlântica.

Outra razão da relevância actual da UEO é a de dar aos países do Leste Europeu, incluindo os países bálticos, cuja grande preocupação é a segurança relativamente ao seu turbulento vizinho de leste, um elemento de segurança que para eles é vital.

A adesão desses países à NATO é politicamente muito difícil, dada a oposição da Rússia. Mas a sua integração na União Europeia e na UEO já não provocará os mesmos anticorpos. Por isso, a iniciativa franco-alemã de há um ano, propondo um estatuto de associado à UEO aos países da Europa Ocidental e Oriental foi extremamente positiva.

Mas a UEO só poderá desempenhar cabalmente as importantes funções que lhe são atribuídas desde que, por um lado, passe a ser operacional, isto é, passe a dispor de forças armadas suficientes, de estruturas adequadas de gestão de crise de intelligence, etc. Estes serão certamente objectivos que o seu novo Secretário-Geral, o embaixador José Cutileiro, se empenhará em realizar.

Toda esta problemática esteve em discussão durante o ano de 1994 nas instâncias europeias e teria sido certamente interessante que o relatório a tivesse abordado, indicando designadamente quais as posições portuguesas nesse debate.

2 — Doutrina da intervenção nas crises

Como resulta do relatório, a União Europeia passou a adoptar a intervenção directa como forma normal de acção política sem que, no entanto, tenham sido, até agora, estabelecidos critérios para essa intervenção apesar de o assunto ter já sido debatido a nível comunitário.

A questão é a de saber quando há legitimidade pára a União Europeia intervir noutro país:

Quando as fronteiras desse país são violadas, como

aconteceu no Koweit? Quando há genocídio, como aconteceu no norte do

Iraque, relativamente aos curdos, no Ruanda e

também na Bósnia? Quando a democracia é suspensa ilegalmente como

sucedeu no Haiti? Quem define essas missões?

Quem deverá intervir: a ONU, a NATO, a União Europeia através da UEO, ou até a EUROCORP?

E quais os limites geográficos — se os há — da intervenção directa da União Europeia nos conflitos?

As coisas passam-se normalmente assim: a ONU, através

do Conselho de Segurança, define um mandato e os países

membros asseguram a execução.

No novo contexto internacional, com a consolidação da União Europeia, servida pelo seu braço armado que será a UEO, estes conceitos carecem de ser definidos ou afinados, dado que o Tratado de Maastricht não fornece uma doutrina de intervenção nos conflitos. O artigo JI define apenas quais os objectivos da PESC, os quais, embora não contrariem a doutrina da intervenção, também não a mencionam. Dado que o tema está em debate nas. instâncias europeias, teria igualmente sido interessante que o relatório lhe tivesse dedicado algumas linhas.

3 — A complexidade das acções comuns

Como se lê na p. 20 do relatório, «o carácter inovador do titulo v do Tratado não reside tanto nos objectivos da política extema e de segurança comum mas sobretudo nos seus instrumentos, hierarquizados segundo um crescente grau de obrigatoriedade»: «cooperação sistemática» em todas as

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questões de interesse geral, «posições comuns» de carácter vinculativo em relação às políticas nacionais e «acções comuns», instrumento de natureza particularmente inovadora que se destina à actuação em áreas ou temas de particular relevância para os Estados membros e em relação aos quais

apenas vigora a regra do consenso.

Esta regra do consenso só cede perante a da maioria qualificada quanto à execução de certas acções comuns, na medida em que, ao adoptar uma acção comum, e posteriormente, em qualquer fase do seu desenvolvimento, o Conselho determine quais os domínios em que as decisões serão tomadas por maioria qualificada. Ora, este processo, que é basicamente intergovernamental, tem, por outro lado, o inconveniente de afectar a operacionalidade da actuação externa da União, sobretudo quando esta funcionar com 21 membros, alguns dos quais, como os países da EFTA, com fortes tradições de neutralidade. Se, como já aconteceu no passado, um país da Comunidade infringir as regras de Maastricht, decretando um boicote a um país independente — a União ficará refém do voto daquele e nada poderá fazer.

Esta questão, que é politicamente muito sensível, está já em debate nas instâncias comunitárias, pelo que também seria interessante que o relatório a ela se referisse.

4 — O tribunal para julgamento de crimes de guerra

No n.° 2.4.4 referente ao Ruanda faz-se referência à criação, com o apoio da União Europeia, de um tribunal apto a julgar os responsáveis pelo genocídio cometido, missão para a qual Portugal comparticipará com o envio de dois observadores. É uma iniciativa que merece incondicional aplauso.

Observa-se, no entanto, que, também com o apoio da União Europeia, esteve já em funcionamento em Haia durante 1994, por iniciativa da ONU, um outro tribunal para o julgamento dos responsáveis pelos genocídios cometidos na ex-Jugoslávia.

Não se vê, no entanto, no relatório qualquer referência quer a este Tribunal, ao seu funcionamento e aos resultados já conseguidos — traduzidos designadamente na acusação de 21 criminosos de guerra entre as quais o líder sérvio da Bósnia, Radovan Karadzic — quer à iniciativa mais ampla de instituir um tribunal permanente para o julgamento des-ses crimes.

Seria por isso de desejar que, para futuro, os relatórios se referissem a este importante assunto, explicitando qual tem sido a posição portuguesa a esse respeito.

5 — Direitos humanos

Os direitos humanos são, nos termos do Tratado de Maastricht, um vector fundamental da política externa e da cooperação da União Europeia. Ainda recentemente o comissário europeu, Van den Broek, a propósito dos massacres no Ruanda, sublinhou o interesse da Comissão em aprofundar o vector direitos humanos, através, designadamente, de um esforço de coordenação com outras organizações internacionais como a ONU, o Conselho da Europa, a OSCE e as ONG.

Conviria por isso que a temática dos direitos humanos, em vez de aflorada esporadicamente no relatório, fosse tratada num capítulo autónomo, de modo a tornar visível o esforço da Comunidade para promovê-los.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, António Maria Pereira.

ANEXO

Declaração de voto do PCP

Não participei na discussão, parágrafo por parágrafo, do relatório elaborado pelo Deputado António Maria Pereira

porque considero o trabalho por ele apresentado globalmente

negativo, inaceitável.

Afastando-se do objectivo precípuo — emitir opinião sobre o documento do Governo «Portugal na União Europeia — 9.° ano» no tocante à política extema — o relator optou por se substituir ao autor do texto em apreço, acabando por apresentar as suas próprias ideias sobre aspectos sectoriais do tema e, em nova extrapolação, elaborou uma síntese da sua concepção imperial da segurança europeia, asssente no direito de ingerência, a qual levaria o caos ao mundo.

Voto, obviamente, contra o relatório.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1995. — O Deputado do PCP, Miguel Urbano Rodrigues.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

1 —A UEO nasceu nos Acordos de Paris, de 23 de Outubro de 1954, reformulando o Tratado de Bruxelas de 17 de Março de 1948, e, para preencher o vazio deixado pela falência do projecto da Comissão Europeia de Defesa (CED), de 29 de Agosto de 1954, teve fracas estruturas militares — todos os seus membros eram membros da NATO e por isso foi muitas vezes chamada uma organização adormecida.

Talvez seja de admitir que quando, a partir de 1984, os países signatários decidiram reactivar a UEO foi porque uma estratégia global da União Soviética obrigava a Europa a olhar para áreas que ficavam longe das fronteiras da NATO, enquanto a UEO não tinha limites geográficos para agir. Também por essa data se levantavam dúvidas sobre a decisão americana de continuar a empenhar-se na Europa, suspeitas que coincidiram com a Iniciativa de Defesa Estratégica (IDE), anunciada em 1983 e que pôs em causa o cot\ce\to de dissuasão nuclear alargada. Os passos para concretizar este estado de espírito não tiveram significado até à dissolução da URSS.

2 — Depois da queda do muro de Berlim a conjuntura europeia mudou completamente porque desapareceu a ordem dos pactos militares — NATO e Pacto de Varsóvia—«. q% EUA, única superpotência sobrevivente, também entrou aparentemente num processo de revisão do seu conceito estratégico nacional, pelo que a NATO passou a ter de preocupar-se com uma eventual fragilidade interna, designadamente porque são diferentes as perspectivas nacionais, de cada um dos membros e as organizações europeias ou eurc--atlânticas, com responsabilidades na área da segurança e da defesa, tendem para o alargamento e sobreposição de competências.

Nesta questão sobreleva o facto de que a Federação Russa pretende aparentemente herdar o estatuto de superpotência, favorece o desenvolvimento da OSCE e tem interesse demonstrado em desvalorizar todas as organizações criadas pelo Ocidente durante o período da guerra fria. Foi por isso que. em Outubro de 1994, apresentou uma proposta de reorganização da OSCE para que fosse a coordenadora da segurança total europeia.

Não se encontra notícia de qualquer disposição ocidental no sentido de dar seguimento a esta intenção, mas permane-

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cem a diferença e o conflito de percepções entre a Rússia e os ocidentais, com instabilidade evidente na área dos antigos satélites, que mantêm viva a promessa da NATO de organizar a Europa do Atlântico aos Urales, que consideram a Rússia como uma ameaça histórica, presente e futura, avultando ainda que a Alemanha é a principal opositora a quaisquer direitos ou proeminências da Rússia na CEI ou naquilo a que esta chama «estrangeiro próximo».

3 — É neste cenário que se torna autónoma aquilo a que se chama a Iniciativa Europeia de Defesa e também a questão da opção estratégica da Europa. Pondo por enquanto de lado a discussão teórica, foi o Tratado da União Europeia que depois de 1992 deu um perfil novo à questão da UEO. Isto porque o capítulo da PESC (segurança e defesa), que não existia no Tratado de Roma e não era vinculante no Acto Único de 1986, representou um salto qualitativo nesta área. Foi o Tratado da União Europeia que fez da UEO, ao menos no domínio das intenções, o elemento chave do até então chamado pilar europeu da defesa, que não correspondia a nenhum conceito institucional. Até Maastricht, «pilar europeu da defesa» era uma expressão que correspondia à proposta americana de europeizar os encargos da defesa que deu origem ao primeiro conceito operacional de uma NATO entendida como relação de aliança entre EUA e países europeus, quando a realidade jurídica ainda hoje é a de uma aliança entre 16 países.

A revisão do conceito estratégico dos EUA que está em curso, a reformulação das fronteiras da Europa, a adequação possível de uma NATO sem inimigos a uma NATO com ameaças, e a dificuldade de fazê-la assumir responsabilidades out of area são talvez os pontos essenciais que dinamizam a autonomia da UEO. Bastará lembrar que o continente europeu tinha, em 1989, 26 000 km de fronteiras e agora se lhe somam mais 14 200 km, com alarmes e conflitos, o mais grave deles o da Jugoslávia, mas sem poderem esquecer-se questões como as reivindicações das minorias (sérvios e croatas que vivem fora da Sérvia ou os russos que vivem na Moldávia).

4 — O desenvolvimento de úm conceito estratégico específico da UEO talvez deva ter em conta, em primeiro lugar, a contribuição da NATO para a chamada parceria para a paz, nascida na reunião de 20 e 21 de Outubro de 1993, que os Ministros da Defesa da NATO realizaram em Travemonde: o objectivo como se sabe é o de desenvolver programas com os organismos de defesa da Europa Central e Oriental para:

Facilitar a transparência do planeamento e dos orça: mentos da defesa nacionais;

Garantir o controlo democrático das forças de defesa;

Desenvolver relações de cooperação com a NATO para planeamento, treino e exercícios conjuntos com vista a aumentar a sua capacidade de executar operações de manutenção da paz, de busca e salvamento e humanitárias e outras que possam ser posteriormente acordadas;

Manter a capacidade e a prontidão para contribuir para operações sob a autoridade da Nações Unidas ou da OSCE;

Desenvolver, a longo prazo, forças capazes de operar melhor com as da Aliança.

Depois é necessário avaliar as perspectivas de um relacionamento equilibrado entre a NATO e a UEO que não enfraqueça uma comunidade adântica com meio século de experiência e que, desde a origem, nunca foi concebida apenas para os objectivos militares.

5^- Como foi recentemente observado, no Instituto Superior Naval de Guerra, «a atitude da Europa ou da Aliança Atlântica tem sido no sentido de ir contribuindo para a formação de uma União Europeia muito alargada e para a criação de um ambiente de maior segurança e confiança».

Nomeadamente, a Europa ou a NATO têm:

1) Desvalorizado todas as fronteiras internas da Europa;

2) Procurado convencer a Rússia a conceder o seu ninil obstat, evitando forçar o alargamento das organizações de defesa aos países do Leste;

3) Participado na procura de soluções políticas para a definição das novas relações bilaterais entre a Rússia e os países da Europa do Centro e do Leste, sem que tal prejudique o projecto europeu;

4) Favorecido a integração europeia da Rússia, afirmando que não há razões para considerar a separação cultural dos eslavos ou de qualquer outro povo;

5) Declarado que reconhecem a Rússia como país fundamental para a construção europeia e que não acreditam que a Rússia possa interessar-se por, ou mesmo considerar, uma opção euro-asiática;

6) Proposto a intensificação das relações militares de modo a eliminar .quaisquer desconfianças que ainda possam subsistir.

Nesta discussão, a participação dos Estados Unidos tem sido fundamental. A Europa tem consciência de que, em questões de segurança mundial, a região euro-atlântica continua a ser a área de importância decisiva. Além disso, deverá sustentar com vigor as relações transatlânticas, para manter o equilíbrio em relação à grande potência euro-asiática. Por razões semelhantes, o interesse dos Estados Unidos pelo Pacífico não poderá levá-los a desvalorizar o Atlântico.

Convém lembrar que, apesar destas opções, os diálogos parecem desenvolver-se numa relação entre os EUA e a União Europeia, ou entre a NATO ea UEO, devendo o objectivo ser o de conseguir uma cooperação e uma coordenação que produzam mais-valias e nunca conflitos internos.

6 — A cronologia próxima e significativa é talvez a seguinte: em Fevereiro de 1984, um memorándum do Governo Francês propôs a reactivação da UEO, sendo de lembrar que a França sempre recusou integrar-se na organização militar da NATO, e cultivou um latente anti-americanismo.

Em 26 e 27 de Outubro, na Conferência de Roma, foi publicada a Declaração de Roma, que aprovou a proposta francesa, acrescendo a decisão de diminuir substancialmente as restrições ao armamento alemão a partir de 1 de Janeiro de 1985, e a fazê-las terminar em Janeiro de 1986: Portugal apresentou uma proposta de ingresso na UEO e a Espanha manifestou também a intenção de fazê-lo, de modo que ambos os países entraram ao mesmo tempo, pelo Protocolo de Adesão assinado em Londres em 14 de Novembro de 1988. O empenhamento de Portugal na UEO está demonstrado pelo simples facto de um português ter assumido o cargo de secretário-geral.

7 — Estamos, portanto, em face da construção de uma nova arquitectura de defesa na Europa e o problema mais sensível é certamente o de saber se é necessário ou não dispor de forças militares privativas, adstritas à UEO.

Por outro lado, avaliar a eficácia de intervenção da UEO para salvaguarda dos interesses dos Estados europeus, sobretudo segurança, nas áreas em que a NATO não intervenha, e, em qualquer caso, evitar conflitos ou rivalidades como parecem ter-se verificado no Adriático, entre UEO e NATO,

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e que esta não deve assumir o lugar nas questões out qfarea, salvo quando actue às ordens do Conselho de Segurança da ONU.

8 — É dentro desta problemática que se situa a questão do Corpo de Exército Europeu, resultante da iniciativa que, em Outubro de 1991, Mitterrand e Kohl tomaram no sentido de construir uma brigada franço-alemã. Daqui nasceu o EUROCORPO que, em 1993, incorporou um importante contingente belga e que conta já também com tropas do Governo Espanhol. Por enquanto, Portugal limitou-se a colocar observadores junto do comando deste exército, que o actual Secretário-Geral apelidou, publicamente, de ser ainda e apenas uma «conversa especulativa».

Recentemente, o Secretário de Estado Aspin propôs a criação de uma Força Operativa Combinada Conjunta (O Ih) com o objectivo de manter o vínculo transatlântico sem excluir a França e admitindo que forças da NATO poderiam ser transferidas para outros comandos, designadamente podiam agir sob o comando da UEO. Esta é uma linha de cooperação importante, que pode alargar a cooperação em matéria de segurança aos países da Europa Central e do Leste (PECOS).

Em resumo, parece que se procura: manter a NATO, modificando o seu conceito estratégico, de modo a consolidar as relações transatlânticas; dar conteúdo à função da UEO, de acordo com o Tratado da União Europeia, mas sem animar qualquer propósito de promover a saída dos norte-americanos do continente europeu; racionalizar os meios definindo claramente o papel do EUROCORPO e a sua articulação com os projectos da União Europeia. Sabe-se que está prevista a reunião do Conselho de Ministros da UEO em Lisboa, sob a presidência portuguesa, em 15 de Maio de 1995 e que esta presidência se inclina no sentido de «dotar a UEO de uma estrutura de decisão político-militar e de capacidades operacionais autónomas», prevendo que as unidades da NATO possam ser uitlizadas pela UEO. Em suma, no novo quadro das ameaças a leste e a sul da Europa, dentro das suas fronteiras alargadas, a UEO seria dotada de meios que lhe permitissem agir onde a NATO o não pudesse fazer, preservando sempre a ligação transatlântica sem prejudicar uma eventual necessidade de autonomia de decisão política europeia.

Isto porque: a Europa não pode prescindir de um sistema de segurança colectiva; a NATO continua a ser indispensável não apenas para manter a dissuasão reclamada, designadamente para dispersão dos armamentos mas também, pelas imprevisíveis explosões de nacionalismos e outras crises, parece essencial que a NATO apoie aquilo que se «chama Iniciativa Europeia de Segurança e Defesa (TESD)» com capacidades separáveis mas não separadas, economizando em meios e crescendo em solidariedades.

Por fim, assinala-se que o relatório não contém informação sobre a actuação do nosso país no âmbito da defesa e segurança comuns, designadamente sobre a revitalização da UEO e da participação de Portugal na mesma, mantendo-se o conjunto das questões que sobre a matéria já haviam sido enunciadas no relatório desta Comissão de Defesa do ano transacto (que a seguir se junta).

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Adriano Moreira.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 8.° ano (PESC)»

No quadro da legislação recentemente aprovada sobre o «Acompanhamento da Assembleia da República em maté-

rias relativas à participação de Portugal nas-;Comunidades Europeias», a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou à Comissão Parlamentar de Defesa^que, no âmbito das suas competências, emitisse parecer sobjje o capítulo do relatório de progresso «Portugal na União Europeia — 8.° ano» respeitante à política externa e de segurança comum (PESC) em 1993.

O referido relatório, elaborado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enuncia as principais etapas do desenvolvimento da PESC durante o ano de 1993, com início em 1 de Novembro desse mesmo ano, data a partir da qual entrou em vigor o Tratado de Maastricht. O relatório aprecia igualmente algumas das posições assumidas pela diplomacia portuguesa em relação aos assuntos em causa, concentrando-se na área diplomática, embora sem discriminar os níveis exactos em que acabaram por decorrer as iniciativas (plano da mera cooperação, assunção de posição comum ou desencadeamento de acção comum), o que, aliás, deriva do estado de imprecisão que tem caracterizado esta nova esfera das actividades comunitárias.

Se é certo que o relatório contém informação sobre matérias respeitantes às políticas externa e de segurança da União Europeia, sobretudo na vertente diplomática, a verdade é que não apresenta dados sobre as demais componentes da PESC, ou seja, sobre as embrionárias políticas de defesa e de defesa comuns, nomeadamente sobre os mais recentes desenvolvimentos da União Europeia Ocidental, de harmonia com a reconfiguração de mandato de que esta organização internacional foi objecto por efeito da entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

Pode admitir-se que esta lacuna tem como justificativo o curto período —dois meses — em que no ano de 1993 a PESC se encontrou em vigor. Assim sendo, recomenda-se que futuros relatórios se debrucem igualmente sobre as componentes de defesa e militar da PESC, em especial sobre a actividade da UEO.

Com efeito, colocada na dupla dependência da NATO e da UE, a UEO tem vindo a proceder a várias medidas de reorganização com implicações na área da defesa nacional, as quais, embora acolhidas de forma genérica pela última revisão do conceito estratégico de defesa nacional, ainda não foram assimiladas ao nível do conceito estratégico militar, das missões dás forças armadas, do dispositivo e do sistema de forças.

Importaria que, no futuro, o relatório governamental abarcasse, por igual, pontos relevantes da revitalização da UEO, tais como:

Medidas para assegurar a sua transparência e compatibilidade com a NATO; Criação de uma célula de planeamento; Reuniões de CEM;

Definição das unidades militares atribuídas;

Inventariação de possíveis redes de QG a nível nacional para comando de forças multinacionais;

Criação do centro de satélites;

Arranque da Agência Europeia de Armamentos;

Transformação do Instituto da UEO em Academia Europeia de Segurança e Defesa;

Cooperação entre Assembleia Parlamentar da UEO e Parlamento Europeu;

Verificação de acordos de desarmamento;

Actividades do Fórum de Consulta;

Alargamento.

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No que especificamente se reporta à participação de Portugal na UEO,:interessaria, muito em particular, proceder à análise dos seguintes tópicos:

Balanço dá participação portuguesa em missões navais da UEO no Adriático; ______ ___________

Participação de portugueses nas várias estruturas (civis e militares) da organização, nomeadamente ponto de situação sobre a candidatura ao cargo de secretário--geral;

Afectação de militares, instalações ou unidades militares portuguesas ao dispositivo da UEO;

Grau de preparação das forças militares portuguesas para a intervenção em missões de paz a cargo da UEO;

Estado da incorporação de conhecimentos respeitantes à UEO nos programas de ensino militar dos institutos e academias militares, bem como nas actividades do Instituto de Defesa Nacional.

A apreciação, por parte da Assembleia da República, da participação de Portugal na União Europeia deve incluir, em matéria de PESC, a totalidade das suas componentes e, por isso, alargar-se às áreas da política de defesa e de defesa comuns, bem como ao posicionamento de Portugal em relação às mesmas, tendo, naturalmente, em linha de conta o estado embrionário em que ambas se encontram, quer no plano da formulação quer no da execução. As sugestões apresentadas visam, assim, contribuir para uma significativa melhoria de conteúdo de futuros relatórios, na medida em que correspondem a matéria profundamente reflectida pelos Deputados que integram a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1994.— Pelo Deputado Relator, José Lello.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente no âmbito do n.° 4 do artigo 5." da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre a matéria da sua competência quanto ao relatório «Portugal na União Europeia —9.° ano».

1 —O ano de 1994 concretizava-se pela conclusão das intervenções operacionais do I Quadro Comunitário de Apoio (QCA), cuja taxa de execução atingiu os 92,9%, com a maior parte das acções finalizadas.

2 — Simultaneamente, foram concluídas as negociações relativas ao II QCA, o qual envolve um montante de cerca efe 5 300 milhões de contos.

3 — Esta situação (arranque do II QCA) provocou uma düxvitv\AVjão dos fluxos financeiros da União Europeia para Portugal, o que, aliado à transferência extraordinária de fundos de Portugal para a União, provocou uma diminuição do saldo das transferências para 260 milhões de contos a favor de Portugal.

4 — Para a gestão, acompanhamento, avaliação e controlo das intervenções foi definida uma nova estrutura orgânica que se baseia na anteriormente definida, mas com adaptações que visam um reforço da eficácia do novo QCA.

5 — De igual modo, para evitar irregularidades na aplicação dos fundos comunitários foram adoptados pela Comissão os Regulamentos n.<* 1681/94 e 1831/94.

6 — Para além do desenvolvimento dos fundos tradicionais, em 1994 entrou em vigor o Fundo de Coesão, o qual canalizou para Portugal 65 milhões de contos envolvendo um investimento de 127,3 milhões de contos.

7 — Ao longo de 1994 contjn^rarn^s__d_e.bateS-SObre a.-proposta de decisão relativa a rede transeuropeia de transporte. Neste âmbito o Grupo Christophersen identificou 34 projectos de infra-estruturas de interesse comum, com viabilidade económica e prontas a ser realizadas. Paralelamente foram adoptadas diversas medidas que em todas as áreas pretenderam estabelecer regras comuns para todos os Estados membros.

8 — A União Europeia após a elaboração de um livro verde sobre «liberalização das infra-estruturas de telecomunicações», adoptou princípios, o calendário e as regras para a liberalização das infra-estruturas de telecomunicações em todo o espaço da União. Neste sentido adoptou legislação que nas diversas áreas permitirá pôr em prática este princípio, e introduza flexibilidade neste mercado.

9 — O ano de 1994 caracteriza-se na área ambiental pela apresentação do relatório intercalar referente à aplicação do 5.° Programa da Comunidade Europeia de Política e Acção em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no qual vêm expressas as linhas de força que devem ser prosseguidas nesta área em toda a União. ■■

10 — Em matéria de qualidade do ar, gestão de resíduos, substâncias perigosas, ruído, protecção da natureza foram adoptadas medidas que visam a criação de uma verdadeira política de ambiente em todo o espaço europeu.

11—O relatório «Portugal na União Europeia —9.° ano» apresenta um balanço essencialmente descritivo da presença de Portugal na União, permitindo um juízo crítico a todos os que o analisarem. A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente entende que ao longo do ano de-1994 muita legislação importante foi adoptada pelos órgãos da União, nomeadamente nas áreas das telecomunicações, transportes e ambiente, e exorta o Governo Português a envidar todos os esforços para que ela seja efectivamente aplicada.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Duarte Pacheco. —O Deputado Vice-Presidente, Manuel Moreira.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Na sequência das reuniões de trabalho efectuadas conjuntamente com a Comissão de Assuntos Europeus e realizadas no âmbito da nossa Comissão, foi decidido solicitar aos Srs. Deputados Rui Rio (PSD) e Luís Amado (PS) a elaboração de um relatório-síntese referente ao «Relatório do Governo sobre a Integração na União Europeia em 1994» que exprimisse a posição desta Comissão relativamente aos capítulos que nos foram distribuídos- para análise.

A Comissão convergiu unanimemente na ideia de que o actual relatório do Governo traduz progressos significativos relativamente aos relatórios anteriores, nomeadamente pelo volume de informação que incorpora sobre o andamento dos principais capítulos relativos à integração na União Europeia, bem como pela ausência de significativos juízos de valoração que, no quadro dos relatórios anteriores, não foram aceites por muitos dos Srs. Deputados.

De igual modo, foram apreciadas e genericamente apoiadas as posições assumidas pela parte portuguesa nas diver-

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sas instituições políticas, tendo, sobretudo, em vista a preparação da posição do País relativamente à Conferência Intergovernamental de 1996.

Apesar da aceitação unânime destes pontos de vista, os Deputados da Comissão divergiram significativamente quando se tratou de apreciar quer o nível da retoma da Europa quer o nível da retoma da economia portuguesa, bem como quando se apreciou a eventualidade da apresentação, a curto prazo, de um novo Programa Revisto de Convergência e se cotejou este facto com a ausência de informação adequada à Assembleia da República.

Por estas e outras razões, não foi possível que os Srs. Deputados atrás citados elaborassem conjuntamente o Relatório que lhes fora solicitado.

Nestes termos, queira V. Ex.' considerar que a Comissão de Economia, Finanças e Plano, apreciado o relatório do Governo, o aceita genericamente, sem prejuízo de desejar exprimir a pluralidade de opiniões que, nomeadamente, a propósito do capítulo 9.° (união económica e monetária), do capítulo 10.° (Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego) e do Capítulo 11.° (mercado interno), foram expressas e constam dos documentos que considero anexos ao presente relatório.

Os capítulos 4.° (GATT — Uruguay Round), 12.° (Financiamento da União Europeia) e 13.° (Fluxos financeiros Portugal — União Europeia) não foram objecto de divergência quando apreciados exclusivamente pelo que consta do relatório do Governo, ou seja, tendo em conta apenas a matéria factual constante desse relatório.

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 1995. — O Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Parecer elaborado pelos Deputados do PS relativamente aos capítulos 4.» 9.«, 11.» e 20." do Relatório

Capítulo 4." (GATT — Uruguai Round)

Em termos gerais não há grandes observações a fazer sobre este capítulo.

Estamos na presença de uma prosa detalhada que descreve por vezes exaustivamente o processo constitutivo e a situação actual (na perspectiva da Comunidade) das negociações multilaterais do GATT e da Organização Mundial do Comércio (OMC).

De salientar:

A referência ao início do processo de análise da utilização de taxas ambientais em matéria de apontamentos fiscais e da análise dos regulamentos e normas ambientais;

A ligação expressa da conclusão das negociações do Uruguai Round com a retoma económica;

A evolução do dossier «Acesso aos mercados», onde foi alcançada uma reclamação média geralmente de cerca de 40% para os produtos industriais;

A evolução do dossier «Regras e disciplinas de grande importância para Portugal»;

A compatibilização da PAC com o acordo de comércio;

De uma maneira geral e no que diz respeito à agricultura a constatação de que o Acordo constitua o quadro para a reforma a longo prazo do comércio de produtos agrícolas e das políticas internas de apoio.

De salientar ainda:

A salvaguarda por Portugal da aplicação da lei quadro das privatizações no que diz respeito à participação

de capital oriundo dos países terceiros não comunitários;

O Programa para a Modernização da Indústria Têxtil Portuguesa subjacente ao acordo sobre os têxteis e vestuário;

A eleição, como objectivo essencial do Acordo que cria a OMC, do pleno'emprego, crescimento de produção e do comércio, do aumento do nível de vida e da optimização da utilização dos recursos mundiais;

A posição de Portugal sobre a importância de introdução da questão do comércio/direitos sociais à luz e no respeito pelos direitos do homem e pelas normas criadas na Organização Internacional de Trabalho, na medida em que este debate contribuirá para eliminar situações que distorçam, a livre concorrência, assegurando ao mesmo tempo uma harmonização de condições de trabalho dentro de parâmetros aceitáveis.

Capítulo 9.° (União económica e monetaria)

1 —O PS vê com preocupação a frequência e a continuidade de ataques a diversas moedas europeias, nomeadamente a peseta, o escudo e, em menor grau, o franco. Esses ataques não são ditados necessariamente pelo desalinhamento dos «fundamentais» que servem de referência às políticas macroeconómicas, mas não é possível ignorar o seu significado, nem as suas possíveis consequências.

A experiência prova que a credibilidade junto do mercado é porventura o factor mais relevante da viabilidade da estabilidade cambial. Ora, é unânime a opinião dos observadores no sentido de reconhecer que esses ataques revelam o cepticismo do mercado.

O PS acha necessário obter uma exposição pormenorizada do Governo quanto à evolução desta situação no futuro, de modo a prevenir a sua reincidência repetitiva, tendo em especial atenção o arrastamento do escudo pela turbulência que tem envolvido a peseta.

2 — A referência no relatório do Governo ao critério de participação no SME durante pelo menos dois anos na banda normal de flutuação do mecanismo das taxas de câmbio deveria, no mínimo, explicitar dúvidas sobre o actual significado deste critério, após o alargamento da banda de flutuação para 15%.

A referência no relatório ao «sucesso» desta solução parece ser exagerada, atendendo às recentes desvalorizações das paridades actuais da peseta e do escudo.

3 — A retoma europeia está consolidada, enquanto a da economia portuguesa sofre um atraso manifesto. O PS manifesta a sua preocupação por este desfasamento. Não é mesmo de excluir a possibilidade de economias influentes na conjuntura europeia virem a aproximar-se da plena capacidade em desfasamento com a retoma portuguesa. Esta situação poderia levar à aplicação de medidas de moderação ou mesmo de arrefecimento da procura conjugadas com a elevação das taxas de juro. Tal eventualidade colheria a economia portuguesa antes do fim da sua própria retoma, com consequências sérias para os processos de convergência nominal e real.

O PS entende que a Comissão de Economia, Finanças e Plano devia ouvir o Governo a este respeito, tendo também em atenção as preocupações sobre a vigilância multilateral.

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4 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano tem o dever de seguir atentamente as incidências dos processos de vigilância multilateral sobre Portugal. Assim, incumbe-me solicitar ao Governo as informações necessárias para o confiecimento das consequências que se extraem da atribuição a Portugal de um défice excessivo, nos termos do

Tratado da União.

Também a análise a que o Programa Revisto de Convergência foi submetido, nos termos da alínea a) do n.°2 do artigo 109.°-E do Tratado, bem como a apreciação da conformidade da política económica portuguesa em função dos critérios estabelecidos pela União merecem idêntica solicitação.

A este respeito, o PS nota com preocupação que a comunicação social revela a existência de um projecto de revisão do Programa de Convergência, do qual não tem qualquer conhecimento.

Tratando-se de matéria tão profundamente radicada nas competências próprias da Assembleia da República, a Comissão espera receber prontamente um esclarecimento sobre esta matéria por parte do Governo.

5— A propósito da evolução de Portugal no que se refere à convergência real e como se vê pelos quadros finais do capítulo, é indispensável chamar a atenção para o facto de, pelo segundo ano consecutivo, Portugal ter crescido menos que a média comunitária e ter tido um agravamento da taxa de desemprego mais significativo (v. os dois quadros finais).

Capítulo 11.° (Mercado interno)

Em termos gerais, não há grandes observações a fazer, dado o carácter descritivo do relatório.

Assim, registam-se as seguintes apreciações a aspectos pontuais:

Faz-se referência à existência de lacunas legislativas em domínios como, designadamente, a livre circulação de pessoas. Esta situação é particularmente sentida em Portugal, pois afecta as condições em que os portugueses que desejam trabalhar na UE o podem fazer;

O estudo da Comissão, a apresentar em 1996, sobre a avaliação do impacte e eficácia do programa do mercado interno deverá servir também para identificar a falta de resistência da agricultura e da indústria portuguesas à penetração dos bens transaccionáveis de outros países da UE;

A eliminação dos controlos nas fronteiras e a sua substituição por uma fronteira externa comum teve como consequências para Portugal, designadamente, a perda de IVA nas transacções intracomunitárias e a entrada de mercadorias de países terceiros, a coberto do conceito de livre prática noutros países da UE, designadamente os Países Baixos;

Relativamente aos trabalhos de estudo da implementação do regime definitivo do IVA (tributação no Estado membro de origem), questiona-se se há ou não previsão da compensação financeira a favor dos Estados com balanças comerciais fortemente deficitárias.

Capftulo 20.° (Energia)

Relativamente a este capítulo, registam-se duas observações:

Sobre o mercado interno da electricidade, sabendo-se que foi definido um modelo empresarial para o sec-

tor da electricidade comportando iniciativa de privatização ao nível das entidades distribuidoras e constituindo estas entidades monopólios territoriais, não se afigura como possam ir ao encontro da preocupação da realização de mercados; No domínio das redes transeuropeias de energia e a propósito da concretização dos projectos relativos a Portugal, afirmando-se «um conceito de viabilidade económica potencial nos projectos de interesse comum que ultrapasse o da mera rentabilidade financeira», questiona-se se não estará, de facto, em causa a viabilidade política do abastecimento a partir da Argélia, com uma irregularidade susceptível de comprometer a componente financeira.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1995. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

Parecer elaborado pelos Deputados do PSD relativamente aos Capítulos 10.°, 11.«, 12.« e 13.° do Relatório

Capítulo 10.° (Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego)

Dada a notória perda de competitividade da economia europeia face aos seus principais parceiros comerciais, o Conselho Europeu de Bruxelas aprovou, em Dezembro de

1993, o Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego. Trata-se de um documento realista que visa inverter a situação de desemprego crescente a que se tem vindo a assistir na União Europeia. 1994 foi, assim, o 1.° ano de vida útil deste documento.

O relatório do Governo Português aponta os pontos mais importantes que, no âmbito desta matéria, aconteceram durante o 9.° ano de integração. Assim, refere, desde logo, a importância política que os Conselhos Europeus de Corfu e Essen deram a este tema, assumindo-o como prioritário.

Entendeu-se dever dar um novo impulso a aspectos relacionados com a melhoria da eficácia dos sistemas de emprego, com a exploração das mais diversas vias para aumentar o potencial de emprego das PME, numa maior coordenação da política de investigação, uma rápida implementação dos projectos ligados às redes transeuropeias de transportes e energia, o aprofundamento das possibilidades ligadas à sociedade de informação e o desenvolvimento da vertente ambiental.

Uma resolução do Conselho de Ministros de 7 de Março criou, em Portugal, um grupo de trabalho interministerial tendente a analisar a aplicação específica desta estratégia de criação de emprego no nosso país..

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) realizou, em

1994, as primeiras operações de garantia, que envolveram empréstimos no valor de 670 milhões de ecus a favor de projectos de investimento em infra-estruturas e de PME, em cinco países da União Europeia. O FEI viu também os seus Estatutos aprovados pelo Conselho de Governadores do BEI.

O melhoramento da situação económica na Europa permitiu um ligeiro melhoramento do emprego. A retoma não irá, no entanto, resolver, por si só, os problemas estruturais desta vertente, pelo que Corfu e Essen apontaram, claramente, para um diálogo franco e aberto entre parceiros sociais e decisores políticos. Tal diálogo deverá ter, como pano de fundo, o primeiro emprego, a flexibilidade do trabalho, a redução dos impostos indirectos do trabalho, a política salarial e as iniciativas locais e regionais de emprego.

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Neste ultimo capítulo, Portugal apresentou em Corfú o documento subordinado ao tema «A dimensão local do mercado interno: uma nova força sinérgica». 0 documento, que

teve plena aceitação dos restantes parceiros comunitários, visa, essencialmente, chamar à dinâmica do mercado interno sectores de actividade mais tradicionais e estratos sociais que dela têm estado mais distanciados. Trata-se, no fundo, de promover a criação de emprego ao mesmo tempo que combate a desertificação dos mais pequenos centros urbanos do interior. A Comissão entendeu dever criar um núcleo prospectivo para delinear o prosseguimento do projecto a nível comunitário.

A nível interno foram criadas medidas complementares de apoio ao desenvolvimento de micro e de pequenas empresas.

Durante este 9.° ano foi ainda notório o reforço das preocupações quanto à compatibilização entre crescimento económico e preservação do meio ambiente. O Conselho discutiu, ainda, uma proposta de criação do imposto CCV energia. O objectivo é estabilizar, até ao ano 2000, as emissões de'C£?2 ao nível de 1990.

Relativamente às redes transeuropeias, desenvolveram-se os trabalhos do Grupo Christophersen. A Cimeira de Corfu aprovou uma lista de 11 projectos prioritários propostos por este Grupo, que arrancarão a curto prazo. Um dos projectos eleitos é a auto-estrada Lisboa-Valladolid.

No âmbito da energia foram consideradas prioritárias as interconexões eléctricas entre Portugal e Espanha, a introdução do gás natural em Portugal, e as interconexões de gás natural entre Espanha e Portugal.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 1995.— O Deputado Relator, Rui Rio.

Capítulo 11.° (Mercado interno)

1 — Avaliação global

Em 1994, foram notórios os efeitos da criação do mercado interno, muito contribuindo para o efeito a implementação da maior parte das medidas previstas no Livro Branco de 1985, com o objectivo de conseguir um funcionamento transparente e eficaz do mercado nos 12 países da União Europeia.

No decurso da aplicação do Programa Estratégico para o Mercado Interno, a Comissão efectuou importantes debates sobre a cooperação administrativa, a gestão de casos urgentes referentes à aplicação das normas comunitárias, o reconhecimento mútuo das regras macionais após 1992, a codificação do direito comunitário e a simplificação legislativa e administrativa e deu início a um amplo estudo de avaliação do mercado interno, a apresentar em 1996.

2 — União aduaneira e circulação de mercadorias

A União Europeia sentiu alguns problemas com a eliminação das fronteiras internas e das formalidades normais de despacho aduaneiro ao comércio intracomunitário.

Os Estados membros aprovaram um conjunto de regulamentos que reforçaram o controlo da exportação de produtos de, dupla utilização (Regulamento n.° 3381/94), proíbem o comércio de mercadorias piratas (Regulamento n.° 3295/ 94) e reduzem as pautas aduaneiras para os países do Centro e Leste Europeus (Regulamento n.° 665/94).

3 — Livre circulação de pessoas

0 único facto saliente foi a fixação da data de 26 de

Março de 1995 para o início da aplicação da Convenção de Schengen.

Quanto aos dossiers mais importantes, não houve avanços significativos em 1994.

4 — Livre prestação de serviços

A Comissão apresentou uma comunicação sobre pagamentos transfronteiriços, debateu uma proposta que estabelece as regras de liquidação das empresas seguradoras e uma proposta de directiva sobre os fundos de pensões.

5 — Direito das sociedades

Manteve-se o impasse na elaboração dos estatutos da Sociedade Europeia, da Sociedade Cooperativa Europeia, da Mutualidade Europeia e da Associação Europeia.

6 — Propriedade industrial

Prosseguiram os debates sobre as propostas de harmonização legislativa no domínio da protecção jurídica de invenções biotecnológicas, desenhos e modelos, patentes comunitárias e topografias de semicondutores.

7 — Direitos de autor

Continuaram os debates referentes à proposta de directiva sobre a protecção das bases de dados, surgida na sequência do Livro Verde sobre os Direitos de Autor e o Desafio da Tecnologia.

8 — Protecção de dados pessoais

Prosseguiu o estudo da proposta de directiva relativa à recolha, tratamento e livre circulação dos dados pessoais.

9 —Metais preciosos

Manteve-se em negociação a proposta de directiva que permite aos fabricantes certificarem os seus produtos utilizando métodos de certificação diferentes.

10 —Fiscalidade indirecta

Foi adoptada (para funcionar a partir de 1 de Janeiro de 1995) a Directiva n.° 94/5/CE, que define e harmoniza os regimes de tributação das trocas intracomunitárias, das vendas de veículos em 2." mão, das vendas em \eA\ào e. da Importação de obras de arte e de colecção.

Foi também adoptada a Directiva n.° 94/4/CE, que estabelece uma franquia para os viajantes oriundos de países terceiros.

Com vista a simplificar o regime transitório do IVA, que vigorará, em princípio, até 31 de Dezembro de 1996, a Comissão apresentou uma proposta de alteração à Directiva n.° 77/388/CEE, visando o âmbito c regras de aplicação de certas isenções nas trocas comerciais entre os Estados membros e entre estes e países terceiros.

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Deu-se também início ao estudo da implantação do regime definitivo do IVA, ficando a Comissão de apresentar ao Conselho, em 1995, um Livro Verde sobre o assunto.

A Comissão apresentou ainda uma proposta de simplificação do regime comum dos impostos sobre consumos específicos, nomeadamente quanto à definição e circulação dos óleos minerais.

11 —Fiscalidade directa

Foi retirada, por falta de consenso, uma proposta de directiva que visava eliminar a dupla tributação das actividades entre sociedades de Estados membros diferentes.

Continuaram os debates sobre a fiscalidade da poupança (retenção na fonte de juros recebidos por residentes comunitários) e tomaram-se quatro iniciativas no domínio da fiscalidade das PME, a saber: uma recomendação sobre a forma de tributação; uma comunicação sobre a melhoria do enquadramento fiscal, uma comunicação e uma recomendação sobre a transmissão de empresas.

12 — Harmonização técnica

Foram adoptadas várias directivas relativas às normas e regras técnicas, veículos a motor, substâncias perigosas, géneros alimentícios, segurança das embarcações de recreio, etc., e prosseguiu o debate sobre as taxas a cobrar às empresas farmacêuticas pela Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos, organismo que deveria entrar em funcionamento em 1 de Janeiro de 1995 mas que não entrou em virtude de o Conselho não ter aprovado esta proposta de regulamento.

13 —Programa Karolus

Este programa visa o intercâmbio de funcionários públicos dos Estados membros envolvidos na aplicação da legislação comunitária relativa ao mercado interno e, em 1994, abrangeu cerca de 100 funcionários europeus, dos quais 11 portugueses.

14 —Estatística

Foram adoptadas duas decisões do Conselho referentes ao estabelecimento de um programa plurianual para a elaboração de estatísticas de investigação, inovação e desenvolvimento, e de um programa plurianual relativo ao tratamento da vertente ambiental das estatísticas comunitárias.

Além disso, iniciaram-se as negociações para a elaboração de uma proposta de regulamento relativa à criação de uma base jurídica para a construção de um sistema estatístico integrado e coerente, e outra referente às estatísticas do comércio intracomunitário e entre os Estados membros e países terceiros.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1995. — O Deputado Relator, Olinto Ravara.

Capítulo 12." (Financiamento da União Europeia)

Em matéria de finanças comunitárias, o relatório do Governo Português dá relevância às temáticas do sistema de recursos próprios, dos processos orçamentais ocorridos du-

rante 1994 e do combate às fraudes e aos desvios dos meios financeiros das comunidades. v

Quanto aos recursos próprios, salienta o relatório a adopção de decisões do Conselho Europeu de Edimburgo, de Dezembro de 1992. no domínio do financiamento e da disciplina orçamental. Recorde-se que dificuldades em obter acordos quanto às finanças das comunidades, com atrasos

na votações dos orçamentos de vários anos e conflitos entre

o Conselho de Ministros Europeu e o Parlamento Europeu,

conduziram à adopção, naquela' cimeira de Edimburgo, de medidas de controlo efectivo das despesas e dos recursos comunitários.

Em matéria de disciplina orçamental comunitária, as conclusões da Cimeira de Edimburgo que deu agora lugar à decisão de 1994, a que alude o relatório', foram antecedidas pela Decisão n.° 377/88 do Conselho (limitação do aumento das despesas comunitárias, em especial do FEOGA-Garantia, por uma «declaração» do Conselho de lie 12 de Fevereiro de 1988, incentivando a redução das intervenções estatais nos preços agrícolas) e pelo «acordo interinstitucional Conselho/Parlamento Europeu do mesmo ano de 1988 (melhorando a disciplina em pontos específicos do orçamento, enquadrando-a em perspectivas financeiras plurianuais e aumentando a relação entre «créditos de pagamentos» e «créditos de compromissos»). Toda esta filosofia de disciplina orçamental encontra-se consagrada no novo artigo 201°-A do Tratado da União Europeia, que impede a Comissão Europeia de apresentar ou modificar propostas susceptíveis de criar mais despesas que não possam ser cobertas nos limites dos recursos próprios.

Ainda no Conselho Europeu de Edimburgo decidiu-se, por unanimidade, a evolução do orçamento comunitário até 1999, com crescimento progressivo do plafond de recursos próprios em percentagem do PNB até atingir os 1,27% em 1999 (foi de 1,20% do PNB em 1994), devendo ser cobertas pelas reservas disponíveis as consequências orçamentais da reforma da política agrícola comum e a integração da ex-AIemanha de Leste.

Quanto aos recursos próprios da Comunidade, eles continuarão a ser a esmagadora percentagem do financiamento comunitário (uma contribuição de 1,4%, no máximo, sobre a base harmonizada dos impostos sobre valor acrescentado lançados em cada Estado membro, que cairá para 1% até 1999, contribuições adicionais calculadas sobre uma base do PNB de cada Estado, para além dos direitos aduaneiros, do saldo proveniente dos prélèvements agrícolas e das cotizações «açúcar») e sujeitam-se a um novo sistema pela Decisão de 31 de Outubro de 1994, para entrar em vigor desde o início do ano de 1995. Esta Decisão de 31 de Outubro foi objecto de debate e ratificação no Plenário da Assembleia da República, em 25 de Janeiro próximo passado, com ratificação por Decreto do Presidente da República datado de 31 de Março de 1995 (publicado.no Diário da República, 1." série-A, dessa data).

Quanto aos novos recursos próprios comunitários, convém realçar neste parecer os debates que têm sido animados pelo Parlamento Europeu (PE), associando por vezes representantes das comissões de finanças e dos orçamentos dos parlamentos nacionais, como aconteceu em 21 e 22 de Fevereiro de 1994, em Bruxelas.

Nesta matéria de recursos próprios, a corrente dominante no âmbito do PE é a de assegurar a autonomia financeira da Comunidade com verdadeiros recursos «próprios» no sentido da ligação directa entre os contribuintes e a União Europeia como «sujeito activo final». Na falta de um sistema fiscal e financeiro «próprio», o Parlamento Europeu tem

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defendido, como um passo importante, a introdução de um 5° recurso próprio, um «imposto comunitário» a aprovar por ele (PE), com «mais transparência e sentido equitativo» (incidindo sobre custos relacionados com a emissão de C02

ou sobre outro fenómeno mais ou menos «ecológico»). É uma

iniciativa controversa, pelos seus potenciais efeitos perversos sobre a competitividade das empresas europeias.

Julgamos que, para Portugal, a necessidade de mais recursos para financiarem o orçamento comunitário e para corrigir-se a falta de equidade que o actual sistema sofre não poderá fazer-se à custa de um agravamento de regressividade (impostos sobre quem mais consome ou sobre quem é menos industrialmente competitivo) e que poderia pôr em causa o esforço de coesão económica e social que tem vindo a efectuar-se por via dos fundos estruturais da União Europeia. Sobre esta problemática, é pertinente referir os relatórios para a União Europeia, de 5 de Novembro de 1993 e de 4 de Fevereiro de 1994, e o parecer n.°8/93 do Tribunal de Contas Europeu, todos servindo para o supracitado debate PE/comissões nacionais dos orçamentos.

Quanto atís orçamentos rectificativos e suplementares de 1994, ambos aprovados durante esse exercício, eles desüna-ram-se essencialmente a preparar quer a entrada em funcionamento do Comité das Regiões, quer o posterior alargamento da União Europeia à Austria, Finlândia e Suíça, quer ainda ao programa especial para a modernização da indústria têxtil portuguesa (na sequência do Uruguay Round).

Finalmente, e ainda neste capítulo 12.° do relatório do Governo, é dado justo relevo às crescentes preocupações comunitárias com os abusos, fraudes e desvios financeiros comunitários. Existe um claro empenhamento das autoridades comunitárias e nacionais para combater esses desvios e fraudes, designadamente através do reforço de meios para a

fiscalização e através do agravamento das sanções sobre os infractores, correndo agora um intenso debate em todas as instituições comunitárias e nos Estados membros maiores

contribuintes líquidos para o orçamento da União Europeia

sobre se deverá criar uns órgãos para julgamentos respectivos. Sobre esta matéria são interessantes o relatório do Eurodeputado Lo Giudice, de 17 de Fevereiro de 1994, sobre «As irregularidades e o reembolso das importâncias pagas indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais» e o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu, para além dos inquéritos e debates da responsabilidade das COSAC.

Quanto ao Fundo de Garantia, tratado na parte final do capítulo 12.°, a reserva que o financia será insuficiente a partir de 1997, a serem correctos os cálculos da Comissão, o que cria problemas quer quanto aos empréstimos do BEI, quer nas acções de apoio ao reequilíbrio das balanças de pagamentos.

Capitulo 13.° (Fluxos financeiros)

No capítulo sobre fluxos financeiros entre Portugal e o orçamento da União Europeia em 1994 (é essencialmente disso que se trata), começa o relatório por fazer uma objectiva apreciação contabilística do que aconteceu em 1994, incluindo um quadro que apresenta os fluxos financeiros desde 1990, passando em seguida o relatório do Governo a realçar as «linhas orçamentais» mais importantes para Portugal (leia-se «fundos estruturais» — FEDER, FSE, FEOGA--Orientação, ffOP, Fundo de Coesa e o FEOGA-Garanüa). Pela primeira vez desde a nossa adesão em 1986, o saldo a favor de Portugal cai em termos nominais, pelas compreensíveis razões constantes no relatório.

Saldos dos fluxos financeiros Portugal — União Europeia (*)

(Em milhões de contos — preços correntes)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(*) Exclui Fundo CECA e reservas do BEI e i afectado pelas variações cambiais PTE-ECU.

Registe-se o acréscimo em quase 52% das transferências para a CE, em especial na contribuição IVA (+ 44,4%) e no «4.° recurso» (+ 123,4%). No entanto, entre Janeiro e Abril de 1994, os fluxos financeiros apresentavam uma subida de 28% relativamente ao período homólogo de 1993, expücando-se a evolução subsequente principalmente pela travagem das verbas do FSE no 2." semestre (para além das apontadas no relatório).

Quanto às transferências para Portugal, já no quadro do chamado «Pacote Delors II» e do novo «Quadro Comunitário de Apoio» (ü QCA), torna-se indispensável complementar as informações desde relatório com o documento entregue à Assembleia da República pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, em Março próximo passado, contendo a versão preliminar de execução do II QCA no seu 1." ano e cujo balanço a seguir se sumaria:

Cerca de 20 000 projectos aprovados, correspondendo a um investimento global de cerca de 970 milhões de contos;

Cerca de 700 milhões de contos conseguidos ao vúnc\ de compromissos, significando a absorção do total do montante previsto para Portugal no orçamento comunitário de 1994 e a antecipação de parte dos compromissos de 1995',

Cerca de 2,5% do PIB nas transferências oe ftnxdas, comunitários com finalidade estrutural (439 milhões de contos);

Uma taxa de realização de 61% em termos de execução financeira interna, com a contrapartida nacional pública a representar cerca 33% do total de despesa pública;

Um volume de investimentos (FEDER e Fundo de Coesão) destinado às autarquias locais da ordem dos 100 milhões de contos.

Finalmente e regressando ao relatório «Portugal na União Europeia — 9." ano», é de registar os 218 milhões de contos

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de empréstimos a Portugal pelo Banco Europeu de Investimentos, sendo 96% dos mesmos para infra-estruturas.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Rui Carp.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura I — Educação 1 — Novos programas para a educação e a formação

O ano de 1994 representa na União Europeia, para os sectores da educação e da formação, um momento de viragem em virtude de ter decorrido o processo de adopção dos novos Programas SÓCRATES e LEONARDO.

Apesar de o relatório em análise não se debruçar em pormenor, sobre estes dois novos programas, importa salientar a sua importância. No primeiro caso, por se tratar do sucedâneo dos Programas ERASMUS e LÍNGUA, a que aludiremos, que se constituíram em factores decisivos de intercâmbio e de mobilidade educativos e culturais. No segundo caso, por se tratar de um dos mais nítidos contributos para a Europa social, cujas preocupações e objectivos estão bem expressos nos principais documentos elaborados no âmbito da União Europeia sobre competitividade, emprego, igualdade de oportunidades e coesão económica e social.

Entre os Programas SÓCRATES e LEONARDO existe uma coerência e complementaridade, visando ambos a difusão e o enriquecimento das informações comparativas pertinentes sobre os sistemas e dispositivos de formação profissional, o favorecimento da realização de acções transnacionais de formação profissional, a partir dos resultados dos projectos piloto, e a promoção de uma maior sinergia entre as políticas de emprego e de apoio à igualdade de oportunidades no acesso à formação não inicial e contínua para grupos desfavorecidos (v. infra, n.° 6).

Assim, o quadro comum de objectivos, no tocante em especial à formação profissional, visa: facilitar a adaptação às mutações industriais, designadamente através da formação e da reconversão; melhorar a formação profissional inicial e a formação-contínua, a fim de apoiar a inserção e a reinserção no mercado de trabalho; facilitar o acesso à formação profissional; favorecer a mobilidade dos formadores e das pessoas em formação, em especial dos jovens; estimular a cooperação no domínio da formação entre estabelecimentos de formação profissional e empresas e apoiar as trocas de informação e de experiências sobre as questões comuns aos sistemas de formação dos Estados membros, com especial destaque para a investigação aplicada, sobre os sistemas e dispositivos de formação e sobre os sistemas de qualificação e certificação.

Verifica-se, aliás, que o novo Programa LEONARDO, assenta na experiência obtida através da aplicação dos Programas COMETT, EUROTECNET, FORCE e PETRA, cuja avaliação revela que a cooperação comunitária em matéria de formação profissional traz um valor acrescentado real às acções levadas a efeito pelos Estados membros.

No caso do Programa SÓCRATES, estão ainda em causa os objectivos: de promoção da dimensão europeia nos estabelecimentos de ensino superior; de encorajamento da mobilidade física e intelectual dos estudantes e dos professores; de apoio à criação de redes universitárias europeias; de promoção da cooperação entre estabelecimentos escolares, atra-

vés de contribuição de partenariados multilaterais e da criação de redes temáticas; da promoção de uma escolarização de qualidade para os filhos de migrantes e dos profissionais itinerantes; de actualização das competências dos profissionais de educação, e de atenção particular ao desenvolvimento da educação aberta e à distância, com promoção das competências linguísticas na União, quer através de mobilidade dos professores, da cooperação entre estabelecimentos de formação, quer da realização de suportes didácticos inovadores.

No final de 1994, iniciou-se a análise da proposta de decisão para consagrar o ano de 1996 como o Ano Europeu da Educação e da Formação — sinal de um empenhamento real da União Europeia nestes domínios.

Merecem ainda destaque especial a adopção das resoluções do Conselho sobre a qualidade e os atractivos do ensino e da formação profissional e sobre o fomento das estatísticas em matéria de educação e de formação na União Europeia, o que obriga os países membros, e o nosso País em especial, a adoptar medidas no sentido de garantir o cumprimento dos princípios e orientações constantes dos referidos documentos.

2 — Programas e acções

Relativamente aos Programas e Acções Comunitários o relatório em apreço procede à seguinte análise:

a) Programas ERASMUS e LÍNGUA (Acção 2)

Os Programas ERASMUS (Acção comunitária em matéria de mobilidade de estudantes) e LÍNGUA (Acção 2 — Promoção de aprendizagem de línguas estrangeiras na Universidade) corresponderam ao envolvimento de 1550 estudantes (tendo sido previsto inicialmente o número de 1700 estudantes), correspondente a 618 parcerias no quadro dos PIC (programas interuniversitários de cooperação) e a 57 no âmbito da aprendizagem de línguas. Não há no relatório quantificação das verbas envolvidas.

b) Programa TEMPUS

O Sistema de Mobilidade Transeuropeia de Estudos Universitários, cuja fase piloto terminou em 1993, envolveu, como já se disse no ano anterior, 73 programas, dos quais 60 com comparticipação de instituições universitárias, faltando igualmente a quantificação financeira, que se revelaria da maior utilidade num relatório deste tipo.

c) Programa LÍNGUA

O Programa em apreço destina-se à formação contínua de professores, aprendizagem de línguas estrangeiras na Universidade, promoção do conhecimento de línguas estrangeiras nas relações profissionais e na vida académica, intercâmbio de jovens do ensino especializado, profissional ou técnicos, e promoção de melhoria na aprendizagem e no ensino das línguas. As principais acções são referidas, designadamente a concessão de bolsas a 239 professores, tornando-se aconselhável em futuros relatórios uma referência aos efeitos esperados da aplicação do programa no tocante ao ensino das línguas. De notar a realização, em Março de 1994, da «Expolíngua Portugal — 5.° Salão Português de Línguas e Culturas» e a participação na conferência «A aprendizagem das línguas estrangeiras — chave da comunicação e da mobilidade numa Europa Comum» (Novembro de 1994), na qual Portugal foi relator geral.

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d) Programa PETRA II

Este Programa tem como objectivo a formação profissional dos'jovens e a sua preparação para a vida activa e adulta (V."hosso relatório de 1993). Apesar de 1993-1994 ter sido

») Programa HEUOS-D

O programa de integração social, económica e educacional da pessoa deficiente, para docentes e técnicos de Educação Especial (1993-1996) não terá sido utilizado, salvo na proposta de criação de um «centro de recursos europeus» para divulgação e promoção de acções.

f) Programa ARION

O programa dé estágios e visitas de estudo para especialistas de Educação abrange, em 1994, 45 bolseiros e 6 visitas de estudo, em domínios como comparação de sistemas educativos, formação inicial e contínua de professores, medidas preventivas do insucesso escolar, integração de deficientes, educação ambiental e dimensão europeia na educação.

¡7) Programa TEX

No programa de intercâmbio de professores participaram 30 docentes portugueses dos ensinos básico e secundário, por troca com igual número de professores estrangeiros. Trata--se de uma actividade complementar das acções de promoção da dimensão europeia na educação e de formação contínua de professores.

h) Acções piloto •parcerias escolares multilaterais-

Foi dada continuidade às actividades anteriormente iniciadas. A acção integra 40 associações de escolas dos Estados membros e visa facilitar os contactos multilaterais entre as escolas abrangidas. Procedeu-se em 1994 a uma reunião nacional de avaliação, estando em vigor uma solução transitória que permita evitar qualquer solução de continuidade, antes da entrada em vigor do novo Programa SÓCRATES.

3 — Projecto «Rede Internacional de Clubes Europeus»

Trata-se de um projecto da maior importância, a que não tem sido dado o devido relevo e apoio institucional — sobretudo considerando que se trata de uma iniciativa portuguesa que tem sido coordenada por Portugal.

Estão em causa a criação de uma rede internacional de Clubes Europeus, a elaboração, tradução e difusão de material didáctico sobre o tema «Dimensão europeia na educação» e o contacto com clubes europeus, que constituem bons exemplos de trabalho, de inovação pedagógica e factores de diálogo e intercâmbio.

Salienta-se o facto positivo de o relatório deste ano dar destaque a esta iniciativa, ao contrário do que aconteceu no último ano. Importa, porém, salientar o facto de se tomar

necessário um reforço do envolvimento de Portugal na institucionalização do Centro de Educação Europeia, a que o relatório não alude, lançado em Sintra a 26 e 27 de Junho de 1991. O envolvimento português e a coordenação que nos tem cabido apenas poderão ser garantidos e aprofundados através de um maior empenhamento político das instituições, designadamente do Ministério da Educação.

A importância do tema e da iniciativa leva-nos a remeter para o que dissemos relativamente à «dimensão europeia na Educação» no relatório respeitante a 1993.

4 — Outras acções

4.1 — Educação Intercultural/escolarlzaçâo dos filhos da trabalhadores migrantes

Foram co-financiados pela Comunidade projectos já referidos no ano anterior (Clube Escolar Multicultural e Educação Intermulticultural) e foi concedido apoio para frequência de peritos portugueses em seminários e conferências no quadro da educação intercultural.

4.2. — Prolecto piloto "Avaliação de Qualidade do Ensino Superlot»

Em Novembro de I99l* o Conselho e os Ministros da Educação adoptaram conclusões sobre a avaliação da qualidade do ensino superior, tendo sido solicitado à Comissão Europeia um estudo comparativo sobre os métodos utilizados nos Estados membros. Em Fevereiro de 1994 a solicitação foi renovada pelos Ministros da Educação, tendo surgido dois projectos piloto (nas áreas de estudo de Engenharia, por um lado, e de Comunicação, Informação, Arte e Design). Foram seleccionados novos Estados membros e estabelecimentos para desenvolver esta experiência piloto — Portugal, França, Dinamarca, Reino Unido, Holanda e Alemanha. No caso português, a escolha incidiu no Instituto Superior Técnico de.Lisboa, com a disciplina de Engenharia Mecânica, e na Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo, do Instituto Politécnico do Porto, com a disciplina de Música.

4.3. — Programas Educação para a Saúde nas Escolas e Europa contra o Cancro

Portugal foi integrado em 1994 na «rede europeia de escolas promotoras de saúde», tendo, a partir de então, sido lançado um projecto piloto em 10 escolas, de diferentes níveis de ensino, com a duração de três anos, sendo co-finan-ciado pela Comissão Europeia, pela Organização Mundial de Saúde, pelo Conselho da Europa e pelo Governo Português.

No âmbito do Programa Europa contra o Cancro, o Governo fez-se representar na II Conferência Europeia sobre Educação para a Saúde e Prevenção do Cancro no Meio Escolar.

4.4. — Educação ambiental

Além da participação no grupo de trabalho de peritos em educação ambiental, da DG XI, o Ministério da Educação participou na Universidade de Verão sobre Educação Ambiental, de Toulouse, iniciativa da Comissão Europeia, que teve como objectivo a elaboração de propostas de recomendações a apresentar pela referida Comissão ao Conselho no decorrer do ano de 1995.

4.5. — Escolas europeias

Foi aprovada pelo Conselho a Convenção relativa aos Estatutos das Escolas Europeias, em 21 de Junho de VM4. Trata-se de um documento de maior importância e signifi-

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cado — considerando a mobilidade, o intercâmbio escolar, as alterações quanto à forma de tomada de decisões nos órgãos das escolas, a garantia de protecção legal adequada ao corpo docente e aos restantes elementos referidos no estatuto.

5—Instituto Universitário Europeu

Regista-se o facto de o relatório de 1994 ter acolhido o reparo feito pela Assembleia da República, em 1993, relativamente à omissão quanto à referência à cátedra de Vasco da Gama, que conta com o apoio da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses.

Neste caso, foram financiadas duas bolsas adicionais para investigadores, sem limitação de nacionalidade, que pretendem apresentar tese de doutoramento no domínio da história da expansão europeia.

No ano de 1994-1995 são 12 os bolseiros portugueses a frequentar o programa de doutoramento, distribuídos pelos domínios de direito (2), economia (2) ciências políticas e sociais (3) e história da civilização (5).

6 — Educação, formação e Europa social

Numa palavra, e relativamente à educação, reafirmamos a necessidade, já apontada no ano anterior, de haver uma maior concretização das acções levadas a efeito e dos seus resultados.

Reafirmamos, ainda, a importância crescente da educação e formação no futuro da União Europeia — o que não deixará de se fazer sentir no debate da Conferência Intergovernamental de 1996, considerando a experiência positiva adquirida nesles domínios desde 1992.

Como se afirma no Livro Verde sobre a Política Social Europeia:

Desde há muito a educação tem sido considerada o veículo principal para a igualdade de oportunidades: o acesso à escola secundária para todas as crianças, maior democracia no acesso à universidade são factores que transformaram as vidas de muitos indivíduos e tornaram a sociedade europeia mais aberta. Deve, sem dúvida, prosseguir-se o objectivo de tomar as escolas e as universidades as vedetas da igualdade de oportunidades. No entanto, temos de reconhecer que constituem também um processo de selecção social, integrando as pessoas na economia e na sociedade consoante o seu nível de educação, o qual, por sua vez, depende muito da família e da classe social.

E prossegue o Livro Verde, salientando a importância da educação e da formação na União do futuro:

A noção de «segunda» oportunidade começou, por isso, a aparecer em concepções tais como a educação «permanente» ou «continua», o que se afigura também necessário devido à exigência de modernos sistemas de produção que obrigou a novas aptidões e qualificações. Uma parcela cada vez maior do moderno sector económico exige das escolas sobretudo o ensino de conhecimentos básicos, o fomento da capacidade de mudar e inovar e, portanto, de uma aprendizagem continua e não de aptidões profissionais específicas. O pouco que deixa a escola não é um «produto» destinado a ser inserido numa hierarquia profissional pré-estabelecida. E antes um potencial a desenvolver.

Daí a importância de uma nova parceria entre economia e escola. Daí a necessidade de realçar a mobilidade como

«processo continuo de desenvolvimento pessoal». Trata-se de um desenvolvimento que começa na escola e continua no local de trabalho, através de formação, sem esquecer a educação recorrente. A mobilidade não deve ser, pois, condicionada por um sistema que limita as oportunidades das pessoas e das diferentes gerações. r. .0 ano de 1994 deu oportunidade a que estes princípios tenham sido reafirmados como bases fundamentais de uma Europa Social, na qual o desenvolvimento pessoal e a compreensão dos potenciais a desenvolver e das energias a mobilizar assumem uma importância crescente, que passa peía prioridade à educação e à formação e pelo incentivar e pelo desenvolver, no âmbito da União Europeia, da dimen-sãp europeia na educação e na formação.

H — Cultura

1 — Cabe em primeiro lugar destacar o facto de Lisboa ter. sido, no ano de 1994, Capital Europeia da Cultura, tendo realizado um amplo programa de animação sócio-cultural e de criação artística, que merece aplauso pelo modo como foi concebido e aplicado. Quer pelo tema — «ponto de encontro de culturas» — quer pelo modo como se articularam diferentes iniciativas com inegáveis repercussões no futuro, importa referir que este é indubitavelmente, para Portugal, o primeiro evento digno de referência neste capítulo.

Como se assinala no relatório, o Conselho das Comunidades tem-se debruçado sobre os critérios que hão--de presidir, no futuro, à escolha e selecção de candidaturas à Capital Europeia da Cultura e ao Mês Cultural Europeu.

2 — Ao abrigo do artigo 128.° do Tratado da União Europeia, que aponta para o desenvolvimento de acção cultural na União Europeia, foi apresentado pela Comissão o documento «Acção da Comunidade a favor da cultura», que apresenta como anexas duas propostas de decisão relativas aos Programas CALEIDOSCOPIO e ARIANE. O Conselho incentivou a Comissão a prosseguir na via iniciada com este documento.

Prossegue a reflexão sobre a política dò audiovisual na União Europeia, envolvendo novas tecnologias, indústria audiovisual e liberalização do sector. O Conselho já realizou um primeiro debate relativo ao chamado Livro Verde sobre as Opções Estratégicas para o Reforço da Indústria de Programas no Contexto da Política Audiovisual da União Europeia, tendo ainda apreciado as perspectivas de revisão da Directiva Televisiva sem Fronteiras e do Programa Media. Teve ainda lugar em Bruxelas a Conferência Europeia do Audiovisual.

3 — No capítulo da promoção do livro e da leitura continuam a ser levadas a efeito iniciativas, na sequência da Resolução de 18 de Maio de 1989, com destaque para:

a) Campanha O Prazer de Ler, de sensibilização do público europeu ao livro e à leitura;

b) Fórum Europeu sobre Cooperação de Bibliotecas, em Lisboa;

c) Atribuição dos Prémios Aristeion — Prémio Literário Europeu e Prémio de Tradução Literária;

d) Auxílio financeiro à tradução de obras literárias contemporâneas (Programa ARIANE) — começado em termos experimentais;

4 — Quanto à política de arquivos, prosseguiu o intercâmbio técnico entre peritos com vista a analisar os problemas de coordenação em matéria de arquivos na União Europeia.

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Foi apresentado um relatório final que aponta para a necessidade de coordenação e cooperação numa primeira fase entre os arquivos dos Estados. O projecto visa ultrapassar as fronteiras da União Europeia e estender-se a todo o continente.

5 — No capítulo do património, realizaram-se reuniões de peritos nacionais em diversos domínios referenciados no relatório, avultando a reunião de Abril, em Lisboa, subordinada ao tema «A Europa face ao seu património». Por outro lado, o relatório refere ter sido prestado apoio financeiro a projectos piloto no domínio da conservação do património arquitectónico, cujo montante não é referido. O tema escolhido foi «Recintos de espectáculos», tendo sido abrangidos quatro projectos portugueses em Santarém (Teatro Taborda), Évora (Teatro Garcia de Resende), Póvoa de Lanhoso (Teatro Clube) e Montemor-o-Velho (Teatro Ester de Carvalho).

6 — Nas relações com os países da Europa Central e Oriental (PECOS) foi discutido pelos Ministros da Cultura o tema das opções para a coordenação e desenvolvimento de uma cooperação cultural entre a União Europeia e aqueles Estados subscritores de acordos de associação. Foi pedido à Comissão Europeia, com a ajuda dos Estados membros, um inventário das experiências de cooperação, quer no quadro bilateral quer no das agências internacionais.

7 — 0 Programa CALEIDOSCÓPIO-2000 está em fase experimental, visando o apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia, devendo vigorar em pleno a partir do início de 1996.

8 — As relações entre a cultura e a educação mereceram também atenção, quer através de realização de uma reunião sobre «Os media, a escola e a família», quer pelas recomendações do Conselho de Ministros sobre a criança e a cultura.

Ill — Investigação e desenvolvimento tecnológico

Foi aprovado o 4.° Programa Quadro de Acções da Comunidade Europeia em matéria de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e de Demonstração (1994--1998) repartido em duas parcelas (1994-1996, 5472 milhões de ecus e 1997-1998, 5574 milhões de ecus, num total de 11 046 milhões que poderão elevar-se a 11 641 milhões de ecus).

Em simultâneo foi adoptado o Programa quadro de acções de Investigação e Ensino para a Comunidade Europeia de Energia Atómica (1994-1998), envolvendo um montante de 1254 milhões de Ecus.

O relatório em apreço dá-nos conta de algumas modificações de orientação relativamente aos programas quadro anteriores — designadamente inclusão de todas as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, acentuação da selectividade das acções comunitárias com maior concentração dos temas, encontro das sinergias investigação/ formação e investigação comunitária/EUREKA, sensibilização quanto ao contributo que as PME podem dar à inovação e competitividade industrial.

Quanto aos programas específicos de JDT, há a referir que incluem pela primeira vez dois novos domínios — transportes e ciências sociais. O Centro Comum de Investigação poderá, além dos programas discriminados no relatório, participar em acções desenvolvidas no âmbito de outros projectos específicos, nos mesmos termos que os organismos de investigação estabelecidos nos Estados membros ou nos Estados associados. Esta orientação poderá permitir, segundo o relatório, a existência de novas oportu-

nidades para os laboratórios portugueses — ainda que não sejam especificadas as condições e o tipo de entidades eventualmente abrangidas.

Da maior importância é a fixação pelo Conselho de regras de participação das empresas, centros de investigação e universidades, bem como de regras de difusão dos resultados de investigação dos programas específicos. Decisão paralela foi adoptada no âmbito do EURATOM.

O incentivo à participação das pequenas e médias empresas envolve as modalidades de investigação cooperativa, e o apoio para a preparação e procura de parceiros.

De referir ainda que a cooperação internacional registou progressos no tocante ao aprofundamento das relações entre a União Europeia e países terceiros — que permitirá aos cientistas portugueses obter benefícios, não especificados.

Para o ano de 1994, o relatório refere ainda: a cooperação com a Associação Internacional para a Promoção da Cooperação com os Cientistas dos Estados Independentes da ex-URSS (LNTAS), envolvendo 1019 projectos; o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e Israel, para cuja negociação foi aprovado o respectivo mandato, com vista à associação aos programas de IDT e à celebração futura de um acordo de associação; o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a União Europeia e a Austrália, celebrado em Fevereiro de 1994; o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a União e o Canadá, cuja negociação terminou em 1994, prevendo-se a assinatura para 1995; o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, a assinar com a Suiça em 1995, que tem como antecedente o Acordo de Cooperação Tecnológica de 1987, ganhou nova importância depois do resultado negativo do referendo de 6 de Dezembro de 1992, sobre a entrada no espaço económico europeu, em virtude da necessidade de encontrar alguns domínios sectoriais, por exemplo em IDT, que permitam o equilíbrio na defesa de interesses e prioridades dos Estados da União e da Suíça, designadamente através da participação deste país no 4.° Programa Quadro; e a cooperação internacional no domínio da ciência e tecnologia (COST)— relativamente à qual estão em execução 115 acções, com participação portuguesa em 44.

No caso do Programa EUREKA, refere o relatório o aumento qualitativo e quantitativo da participação portuguesa naquela iniciativa é uma preocupação acrescida na sua divulgação. Está já em curso a preparação da presidência portuguesa do Programa (de Junho de 1997 a Junho de 1998).

Foram aprovados 12 novos projectos com participação nacional, na conferência ministerial que pôs termo à presidência norueguesa. Destaque-se ainda a cooperação com o Programa Latino-Americano Bolívar, o desenvolvimento das relações com Israel, além da participação geral nos órgãos e instâncias do Programa. Sugere-se, porém, uma maior concretização de aplicação entre nós deste tipo de Programas, quanto a entidades e montantes envolvidos.

IV — Conclusão

0 relatório «Portugal na União Europeia — 9.° ano» concede uma importância significativa aos domínios da educação, formação, cultura e investigação e desenvolvimento tecnológico de acordo com as últimas alterações ao Tratado da União.

Segundo o regime de acompanhamento pela Assembleia da República das matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura reafirma o seu empenhamento em tais

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tarefas, para o que se tornará necessário dispor de informação .atempada sobre as matérias da sua competência.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Guilherme d'Oliveira Martins.

Nota. — Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Saúde sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9." ano»

1 — A competência da União Europeia em matéria de saúde pública, assenta numa base jurídica específica desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia.

A base jurídica de todas estas acções reporta-se ao artigo 2°do Tratado da CEE e ao artigo 129.°do Tratado da União Europeia.

De qualquer forma, a articulação das políticas europeias da saúde com a actuação de organismos como a Organização Mundial de Saúde será, pois, uma necessidade imperiosa para que se obtenham resultados significativos.

Os países membros procuram, com programas próprios ou integrados em programas comunitários, colocar em prática, com a eficácia possível, as acções que correspondam aos objectivos definidos.

Muitas dessas acções a nível nacional têm necessidade de ser apoiadas pela União, de forma que se possam utilizar os meios e conhecimentos científicos mais avançados que outros possuem de modo a salvaguardar as insuficiências de alguns no âmbito da aplicação dos princípios da solidariedade europeia.

2 — Algumas das áreas que interessa coordenar no âmbito da saúde referem-se a doenças e fenómenos cujo combate, para ser eficaz, tem de ser feito num plano continental, ou, pelo menos, devidamente coordenado nesse âmbito.

3 — Na área da saúde, as acções referidas no relatório, programadas e desenvolvidas no âmbito da União Europeia, sendo de grande relevância, focam aspectos muito genéricos, que podem ser precisados.

No entanto, o relatório em análise, na área da saúde, é insuficiente em relação a diversos domínios de actuação.

Assim, a forma de tratamento destes assuntos no relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros impede-nos de nos pronunciarmos sobre a implementação e a avaliação do impacte das políticas de saúde, na sua vertente de integração europeia, no nosso país.

Esperemos que, em anos futuros, com estes aspectos aprofundados, seja possível outra forma de avaliação.

4 — No domínio da saúde pública, o Conselho, em Julho de 1994, no âmbito de uma resolução, acordou na primazia do combate ao cancro, à toxicodependência, à sida e outras doenças contagiosas, à promoção da saúde, à educação e à formação, bem como ao controlo das doenças em geral e à recolha de dados fiáveis e comparativos no sector da saúde. E salientou ainda que o objectivo da acção comunitária deverá consistir em apoiar e incentivar a cooperação entre os Estados membros e a promover a contenção das suas políticas e programas de protecção da saúde nas áreas prioritárias, incluindo o desenvolvimento e divulgação de métodos eficazes, de conhecimentos e de indicadores para acompanhar os progressos realizados.

Neste âmbito, o Conselho convidou a Comissão a apresentar uma programação global plurianual das acções comunitárias existentes e futuras.

Na área das acções de promoção da saúde tem-se procurado, no âmbito da União, fomentar estilos de vida mais saudáveis, com incidência nos factores de risco, mortalidade por acidente de viação e trabalho, integrando campanhas de prevenção rodoviária e segurança no trabalho, bem como a protecção da saúde da mulher e da criança visando a redução da mortalidade de 1 a 4 anos, desenvolvendo a luta contra a sida pela informação e promoção, num plano de luta antituberculosa, o combate ao alcoolismo e ao tabagismo e a ampliação do foro oncológico nacional.

5 — Em Dezembro de 1994, o Conselho decidiu prolongar o Programa A Europa contra a sida, até ao fim de 1995 tendo, por sua vez, em Novembro, a Comissão proposto um programa de acção comunitário relativo à prevenção da sida e de outras doenças transmissíveis, no domínio da saúde pública com duração de 1995 a 1999, abrangendo, para além da sida, a tuberculose, a hepatite e doenças sexualmente transmissíveis.

6 — No enquadramento referido a Comissão propôs um programa de acção comunitária destinado à prevenção da toxicodependência, tendo como principal objectivo prevenir a utilização de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, o abuso do álcool e de produtos farmacêuticos e responder às necessidades sanitárias e sociais dos toxicodependentes.

Procedeu-se, entretanto, em 1994 à instalação em Lisboa do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Em Outubro de 1994 realizou-se a 2." Semana Europeia de Prevenção da Toxicodependência, especialmente consagrada às acções de prevenção de carácter duradouro e destinada, especialmente aos jovens.

7-—No domínio da saúde pública e da luta contra a droga, apenas aparece referida com relevo, no documento governamental, a consignação de verbas do JOKER às acções coordenadas pela Comissão Nacional de Luta contra a Sida e a Portaria n.° 671/94 de 19 de Julho, pela qual se afectou ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência «a percentagem de 50% do que é apreendido na sequência das operações policiais de expressão ao narcotráfico», visando «a implementação de estruturas de consulta, tratamento e reinserção de toxicodependentes em todo o País».

8 — Sendo o cancro actualmente responsável por um quarto das mortes verificadas na União Europeia, é a primeira causa de morte prematura e tem aumentado nitidamente nas últimas décadas. Assim se compreende que a prevenção do cancro seja uma prioridade de acção da Comunidade.

Segundo dados do próprio Conselho Europeu, 1,3 milhões de novos casos anuais e 840 000 mortes espelham bem a importância deste flagelo, sendo clara, segundo a mesma fonte, a influência do factor tabaco e do abuso do álcool, não estando tão bem definida a influência dos aspectos nutricionais.

Foi neste contexto que o Conselho Europeu decidiu em 1995 (nos Conselhos de Milão e do Luxemburgo) a criação do Programa A Europa contra o Cancro, o qual veio a ser aprovado nomeadamente pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu. De 1990 a 1994 desenvolveu-se já um segundo plano de acções, aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Em Dezembro de 1993 o Conselho determinou a elaboração atempada de um terceiro plano de acção.

Em Março de 1994 é apresentada a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, no âmbito da qual é aprovado um plano de acção comunitário de luta contra o cancro (1995-1999), cuja execução competirá à Comissão,

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em estreitar cooperação com os Estados membros e as instituições e organizações activas na prevenção do cancro.

Nésté âmbito fomentar-se-á a cooperação com países ter-ceiroa'e organizações como a Organização Mundial de Saúde e o Gêritro Internacional de Investigação do Cancro, podendo outros países europeus, com acordos concluídos com a Comunidade, ser associados às acções a executar.

Otfonjunto de acções previstas engloba registos cancero-lógicos e estudos epidemiológicos, a prevenção, nas vertentes dàTinformação do público, da educação para a saúde e da formação dos profissionais de saúde, da detenção precoce e do rastreio sistemático, bem como estudos relativos à qualidade1 dos cuidados ao paciente e investigação nesta área. Um relatório anual de avaliação será apresentado ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Sociake ao Comité das Regiões.

Cálcula-se um montante global de 64 milhões de ecus para estas actividades no período 1995-1999.

9 — No âmbito das doenças cardiovasculares, foi adoptada uma resolução que sublinha a necessidade de promover a contenção das políticas dos Estados membros e menciona ainda o relatório a UJ Semana do Coração, realizada, em Setembro no Porto.

10 — Sobre o tabaco, refere-se que o Conselho continua o debate sobre a limitação da respectiva publicidade e sublinhemos, pela sua importância, a comunicação da Comissão de Dezembro de 1994 sobre a segurança do sangue e dos produtos sanguíneos.

11 — A importância da encefalite espongiforme (BSE), conhecida em Portugal pela «doença das vacas loucas», é assumida no relatório governamental como contendo «risco potencial de transmissão das BSE ao ser humano».

12 — O funcionamento dos Conselhos de Ministros da Saúde continuou, em nosso entender, a ser lento e a participação de Portugal nem sempre foi feita ao mais alto nível.

13 — No relatório sobre 1993, aprovado em 1994, a Comissão Parlamentar de Saúde exprimiu o desejo de que a «Comissão em cooperação com o Conselho e o Parlamento» preparasse «um documento de orientação com os objectivos a médio prazo para o desenvolvimento de política de saúde no quadro» da União.

De certa forma, verificaram-se mais avanços no que concerne à análise das situações e ao desenvolvimento de programas nas áreas consideradas prioritárias. Longe se ficou das «reflexões» aprofundadas «sobre os sistemas de financiamento das políticas de saúde» e do estudo dos «problemas específicos nos diferentes modelos nacionais de obtenção de receitas e de comparticipação na despesa», também preconizado no mesmo parecer da Comissão Parlamentar de Saúde de Maio de 1994.

14 — Todos estes aspectos e acções que vêm referidos no relatório governamental não produzem, no entanto, luz sobre as seguintes questões:

Que impactes espera o Governo da coordenação das políticas de saúde ao nível dos Estados membros?

Que avaliação faz o Governo das medidas estabelecidas e dos programas de acção definidos ou em elaboração no seio dos organismos da União no que concerne à sua influência e importância para Portugal?

O relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros é quase só descritivo e não nos abaliza, por si só, a uma avaliação crítica mais rigorosa.

15 — Importaria clarificar, no quadro da própria Assembleia da República, a posição sobre a questão da de-

fesa dos consumidores. A prática adoptada entre as duas Comissões (da Saúde e dos Assuntos Europeus) não faz lei e, estabelecendo um hábito, não o converte em disposição regimental, pelo que interessaria a compatibilização entre esta prática e o funcionamento quotidiano da própria Assembleia.

16 — Quanto à elaboração de «livros verdes», adoptaram-se as conclusões do Conselho relativas ao Livro Verde sobre o Acesso dos Consumidores à Justiça e ao Livro Verde sobre as Garantias, dos Bens de Consumo e os Serviços Pós-Venda.

Ainda no domínio da protecção dos consumidores, salienta-se a adopção de uma directiva relativa à protecção dos adquirentes, nos contratos de úmeshare (no imobiliário).

Iniciou-se ainda a discussão acerca da proposta alterada da directiva sobre publicidade comparativa e foi apresentada no Conselho uma proposta alterando directivas anteriores em matéria de indicação de preços de produtos.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1995. — Os Deputados Relatores, António Bacelar — Joel Hasse Ferreira — O Deputado Presidente, Macário Correia.

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9.B ano»

1 — Os problemas do emprego e da competitividade têm sido objecto de graves preocupações, expressas tanto pelos governos dos Estados membros, como pelas instâncias comunitárias e pelos parceiros sociais, todos procurando encontrar a resposta política apropriada.

O nível de desemprego atingiu nestes últimos anos uma dimensão extremamente preocupante, tomando-se a sua redução imediata para taxas socialmente aceitáveis e a luta contra o desemprego estrutural a médio prazo as tarefas prioritárias da União Europeia e dos Estados membros.

O desemprego na Comunidade caracteriza-se simultaneamente por um número elevado de desempregados de longa duração, que representa quase metade do volume total de desemprego, e atinge em especial trabalhadores pouco qualificados.

O debate sobre as medidas a adoptar face a este problema teve o seu início com a publicação, em 1993, do Livro Verde sobre a Política Social a Prosseguir pela União, a que se seguiu, em 1994, o Livro Branco sobre o Crescimento, Competitividade e Emprego, o qual constitui a referência fundamental para a execução das políticas nacionais nesta área, designadamente no que respeita às alterações estruturais que são necessárias nos sistemas de emprego dos Estados membros.

Os Conselhos Europeus de Corfu (Junho de 1994) e de Essen (Dezembro de 1994) vieram imprimir uma nova dinâmica aos princípios consagrados no Livro Branco.

O Conselho Europeu de Corfu examinou o relatório intercalar sobre o emprego e, nessa sequência, encorajou as reformas prosseguidas pelos Estados membros em conformidade com as recomendações do Livro Branco, sublinhando, também, a urgência da adopção de novas medidas estruturais de criação de emprego.

O Conselho Europeu de Essen confirmou a luta contra o desemprego como tarefa primordial da União, consolidando o plano de acção em prol do emprego. Nas conclusões do Conselho definiram-se os cinco domínios fulcrais de intervenção dos Estados membros: melhoria das perspectivas de emprego dos trabalhadores através do incentivo ao investimento na formação profissional, intensificação da criação de emprego associada ao crescimento, diminuição dos custos

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extra-salariais, reforço da eficacia da política de emprego e reforço das medidas a favor dos grupos especialmente afectados pelo desemprego. Em acréscimo, o Conselho fez um apelo formal aos Estados membros para que pusessem em prática nas suas políticas nacionais as recomendações enunciadas segundo programas plurianuais, compatíveis com as especificidades da situação económica e social respectiva, prevendo, ainda, um mecanismo de acompanhamento dos progressos realizados.

2 — A fim de dar corpo aos objectivos consagrados no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, o Governo Português apresentou ao Conselho Europeu de Corfú, um memorando intitulado «A dimensão local do mercado interno: uma nova força sinérgica», que assenta na valorização das potencialidades locais e na diversidade cultural, potenciando novos domínios como o ambiente e as actividades locais tradicionais. Este objectivo concretiza-se através da promoção de acções de desenvolvimento local (ADL).

Com vista a operacionalizar as linhas gerais de orientação previstas no memorando, o Governo lançou, a nível nacionat, o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local. Este Programa tem por objectivo dinamizar e apoiar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas e de actividades susceptíveis de contribuir para a criação e ou fixação de emprego e para a animação económica e social de comunidades locais. O Programa integra, num quadro estra-

tégico único, um conjunto de intervenções que, na sua maioria, assumem um carácter inovador, acrescentadas à esfera de actuação do Programa Operacional de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR) e de ou-troS'j)rogramas aprovados ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA). '

Também no âmbito das discussões sobre a promoção do emprego na União Europeia, constantes do Livro Branco, e com o objectivo de contribuir não só para a criação de novos .empregos mas também para a estabilidade do emprego em geral, o Governo anunciou um conjunto de medidas no sentido de motivar as empresas para a criação de posjps de trabalho que permitam a inserção de jovens ou de desempregados de longa duração na vida activa. Estas medidas tra-duzem-se na dispensa temporária da obrigação contributiva para a segurança social e no apoio financeiro à contratação, às entidades empregadoras que tenham a situação contributiva realizada e contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

Por outro lado, o Governo anunciou recentemente um programa destinado a contribuir para a redução do desemprego de jovens licenciados ou com formação académica superior (JADE—Jovens Agentes do Desenvolvimento), que se prevê abranger 8000 jovens até 1999.

3 — Directivas por transpor:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Lista de diplomas legislativos nacionais que transpuseram acuas comunitários da área social durante o ano de 1994:

Decreto-Lei n.° 5/94, de 11 de Janeiro (Diário da República, 1* série, de 11 de Janeiro de 1994), que transpõe a Directiva n.°91/533/CEE, do Conselho,

de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho; Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro (Diário da República, 1." série, de 1 de Fevereiro de 1994), que estabelece o regime de organização e funcionamento

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das actividades de > segurança, higiene e saúde no

trabalho e que regulamenta o artigo 13." do Decreto--Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, que transpôs a Directiva n.° 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas desuñadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (directiva quadro).

5 — Directivas em discussão no Conselho:

Directiva do Conselho relativa ao ónus da prova no domínio da igualdade de remuneração e igualdade de tratamento entre homens e mulheres;

Directiva do Conselho-relativa à igualdade de tratamento do trabalho a tempo parcial e do trabalho a prazo no âmbito dos sistemas de segurança social (trabalho atípico);

Directiva do Conselho relativa ao destacamento de trabalhadores efectuado no âmbito de uma prestação de serviços;

Directiva do Conselho relativa à aproximação da legislação dos Estados membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos;

Directiva do Conselho relativa à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados a agentes químicos no trabalho;

Directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos;

Alteração da Directiva n.° 867188/CEE, do Conselho, de 12 de Maio de 1986, a fim de tornar possível a sua aplicação aos trabalhadores da navegação aérea e da navegação marítima (directiva ruído);

Directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para as actividades de transporte e os locais de trabalho a bordo dos meios de transporte;

Directiva do Conselho que completa o estatuto de associação europeia no que se refere ao papel dos trabalhadores;

Directiva do Conselho que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que se refere ao papel dos trabalhadores;

Directiva do Conselho que completa o estatuto da mu-tualidade europeia no que se refere ao papel dos trabalhadores;

Directiva do Conselho que completa o estatuto da sociedade europeia no que se refere à posição dos trabalhadores;

Directiva do Conselho, baseada no artigo 54.° do Tratado CEE, relativa à estrutura das sociedades anónimas e aos poderes e obrigações dos seus órgãos;

Directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a mobilidade e o transporte em segurança dos trabalhadores com mobilidade reduzida no trajecto para o local de trabalho;

Directiva do Conselho que altera a Directiva n.° 89/ 655/CEE, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho;

Directiva do Conselho que fixa as normas básicas de segurança relativas à protecção da saúde dos traba-

lhadores e da população contra os perigos resultantes das radiações ionizantes;

Directiva do Conselho que completa a aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes legais e profissionais de segurança social;

Directiva do Conselho relativa à informação e consulta dos trabalhadores nas empresas de estrutura complexa;

Directiva do Conselho relativa às licenças parentais e às licenças por razões familiares.

6 — Sendo certo que o combate ao desemprego se perspectiva como um dos grandes desafios da próxima década em toda a Europa comunitária, impõe-se a participação empenhada de todos os agentes políticos, económicos e sociais para uma boa concretização dos objectivos que todos partilhamos nesta matéria.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1995. — O Deputado Relator, José Puig.

Declarações de voto do PS, do PCP e do CDS-PP relativas ao parecer elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Declaração de voto do PS

Na apreciação e votação do parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, os Deputados do PS membros desta Comissão decidiram apresentar a seguinte declaração de voto a fim de ser anexada ao parecer em causa.

A elaboração deste parecer seguiu um critério meramente descritivo, sem balanço nem análise quanto aos assuntos enquadráveis no âmbito da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Foram igualmente omitidas questões fundamentais, como, por exemplo, higiene, saúde e segurança social nos locais de trabalho.

Não se referiu também a evolução da situação social e do desemprego em Portugal.

Omitiu-se ainda qual o desempenho do Governo quanto ao cumprimento, depois de alterada, da Lei n.° 111/88 (acompanhamento e apreciação da Assembleia da República na participação de Portugal no processo de construção àa União Europeia).

Não foi referido de modo explícito o atraso e ou não transposição das directivas da União Europeia, assim como se nota ausência de qualquer balanço e análise de resultados no que respeita ao desemprego no nosso país, referindo-se apenas algumas decisões governamentais que ainda não tiveram aplicação nem foram testadas.

Na opinião dos Deputados do PS este parecer é fundamental para a elaboração do relatório «Portugal na União Europeia — 9.° ano», da responsabilidade da Comissão de Assuntos Europeus, cujo conteúdo deve ser rigoroso e objectivo e não deve oferecer quaisquer dúvidas, tanto mais que as políticas levadas a cabo pelos Estados membros são periodicamente analisadas pelo Conselho com vista à avaliação dos resultados obtidos.

Em consequência do conteúdo da presente declaração de voto, os Deputados do PS na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família decidiram abster-se.

Os Deputados do PS: Nuno Filipe—José Reis (e mais uma assinatura).

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Declaração de voto do PCP

1 — O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório em epígrafe, porquanto:

a) Valoriza positivamente o Livro Branco sobre o Crescimento, Competitividade e Emprego, entendendo que ele é uma referencia fundamental para a execução de políticas nacionais com vista ao aumento de emprego.

Ora, a nosso ver, a estratégia defendida no Livro Branco, cuja elaboração em grande parte é da responsabilidade do grande patronato europeu agrupado na «mesa-redonda», tem como objectivo principal proceder à reestruturação global das condições de exploração dos trabalhadores, para assegurar a competitividade, na óptica dos custos, da economia comunitária. É assim postergada a coesão social ou convergência real, em favor dos critérios de convergencia nominal.

Genericamente, o Livro Branco visa uma ainda maior precarização do mercado de trabalho e a brutal diminuição das funções sociais do Estado, objectivos que contarão sempre com a nossa firme oposição;

b) Os Conselhos Europeus de Corfu (Junho de 1994) e de Essen (Dezembro de 1994), que «vieram imprimir uma nova dinâmica aos princípios consagrados no Livro Branco» (p. 2 do relatório), agravam as nefastas consequências da prossecução dos objectivos deste. E é disso claro exemplo o facto de o Conselho Europeu de Essen definir como um dos cinco domínios fulcrais da intervenção dos Estados membros a «diminuição dos custos extra--salariais» — isto é, a diminuição dos custos correspondentes a direitos sociais que os trabalhadores foram conquistando em anos e anos de luta. Estamos, assim, em desacordo com as análises do relatório sobre esta matéria;

c) Também não podemos aceitar a leitura desfasada da realidade portuguesa que é feita sobre o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local e da acção do Governo, escamoteando-se que a sua política de submissão aos critérios de convergência nominal do Tratado de Maastricht tem agravado brutalmente o desemprego — em 31 de Dezembro de 1991 havia 296 000 desempregados, que passaram para cerca de 410 000 em 31 de Dezembro de 1994 e para cerca de 430 000 em finais de Fevereiro de 1995.

De igual modo se nos apresenta como merecedora de crítica — ao contrário do que se faz no relatório, sobretudo quando tanto se fala em crise do sistema da segurança social — a dispensa da obrigação contributiva para estes serviços, por parte das empresas.

2—Por serem pertinentes e, até, cada vez mais actuais, transcrevemos dois pontos da anterior declaração de voto deste Grupo Parlamentar sobre um relatório igualmente elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, para o debate que a Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego do Parlamento Europeu promoveu com os parlamentos nacionais sobre o emprego na Europa nos dias 10 e 11 de Abril de 1995:

A evolução do emprego em Portugal confirma a posição do Grupo Parlamentar do PCP de que a opção

por um modelo de. crescimento económico encarado através do aliciamento do capital financeiro, por via da criação de condições de competitividade baseadas . na «moderação salarial», na flexibilidade do mercado-

., de trabalho, na desprotecção social, em suma, no agravamento da exploração da força do trabalho a pretexto de reforçar a competitividade, constituía «soluções» tradicionais, gastas e redundando inevitavelmente no agravamento do desemprego.

O aumento do desemprego em Portugal, o agravamento da crise económica e social, a diminuição dos postos de trabalho e a utilização crescente do recurso à formação profissional como mero amortecedor de choques sociais inevitáveis confirmam as preocupações oportunamente expressas quer, no Parlamento Português quer no Parlamento Europeu, pelos Deputados do PCP e que não encontram expressão no . relatório aprovado.

3 — De acordo com o. consenso encontrado na Comissão, no respeito pela pluralidade de posições, a presente declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP deve ser anexa ao relatório aprovado.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1995. — O Deputado do PCP, Alexandrino Saldanha.

'■' Declaração de voto do CDS-PP

• O CDS-PP absteve-se em sede de Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família na votação do parecer sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9." ano» por considerar que, no referido parecer, não é suficientemente escalpelizada, dir-se-ia mesmo que é omitida, a realidade de Portugal ao nível do trabalho, da segurança social e da família.

A não referência ao aumento gradual e constante do desemprego, com. uma crescente relevância de desemprego funcional, a omissão da dramática situação (actual e das perspectivas futuras) da segurança social e das alterações introduzidas nos diversos regimes e o silêncio perante fenómenos de exclusão social e de desenraizamento conflituam com a referência a anúncios de medidas não tomadas ao longo do 9.° ano, algumas das quais propostas pelo CDS--PP no debate do Orçamento do Estado para 1994, e sublinham a ausência de alusão a determinadas iniciativas cujo resultado se não°t avalia no presente parecer (por exemplo, 40 medidas de combate ao desemprego), justificando, assim, o nosso sentido de voto.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1995. — O Deputado do CDS-PP, Ferreira Ramos.

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9.8 ano»

O relatório que nos é presente, alusivo ao 9.° ano da plena integração de Portugal na agora União Europeia, reflecte, mais uma vez,' os diversos condicionalismos que norteiam os princípios básicos das filosofias inicialmente defendidas, que conduziram aos diversos tratados assinados ao longo do tempo..' •

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Estas filosofias, tratados e acordos dos mais diversos sempre conduziram ao alargamento do espaço económico europeu, por parte de países, uns mais ricos e poderosos do que outros, mas todos, curioso de assinalar, evidenciando uma grande «ânsia» em aderir à Europa, assim cada vez mais unida.

O comportamento assinalado, que arrasta, no bom sentido o continente europeu para uma união irreversível, vai perfilando países dos quais, até há bem pouco, seria impossível pensar sequer em simples entendimentos, quanto mais em complexas uniões.

Nunca ninguém disse, nem sequer pensou, que a Europa se resumia a um conjunto de vantagens apenas positivas, que facilmente enriqueceriam quem a ela aderisse. De forma diferente, sempre foi dado assente que a Europa era de facto uma solução para progresso e desenvolvimento, embora custoso e, por vezes, também demorado.

Após esta pequena reflexão inicial, mais fácil se toma perceber que o relatório presente para nossa apreciação evidencia aspectos positivos que conduzem, claramente, a benefícios evidentes para o nosso país, embora, aqui e acolá, outros aspectos surjam que não podem ser concluídos, pelo menos para já, da mesma maneira.

Na realidade, não só a Europa tende a harmonizar-se, o que leva a um certo tipo de jogo de contrapartidas, como as dinâmicas nacionais, apesar de desejadamente deverem perder peso individual, acabam, por vezes, por se impor.

O texto em apreço, resumido em seis capítulos, oferece--nos pontos de vista diferentes para análise, pois se em pelo menos dois deles (pacote de preços e harmonização das legislações) pouco poderíamos fazer enquanto defensores dos interesses nacionais (nem nisso teríamos qualquer vantagem, antes pelo contrário), noutros (reconversão de terras, gestão e controlo das ajudas comunitárias e escutaras agrícolas) poderemos sempre «forçar» os resultados mais ao sabor daquilo que realmente pretendemos.

Sinceramente, poderá verificar-se que foi isso mesmo que aconteceu. De facto, o 9o ano da integração da agricultura portuguesa na União Europeia evidencia progressos assinaláveis, de onde é legítimo destacar uns quantos de maior relevância

O quadro referido a p. 278 assinala desde logo cinco questões deveras importantes:

Reconversão de áreas consagradas às culturas arvenses através de mecanismos de incentivos vários; ■

Reforço da área para produção de trigo rijo, com as respectivas ajudas;

Aumento dos incentivos para os prémios aos bovinos machos, a partir dos efectivos apontados em 1992, o que só nos favorece;

Aperfeiçoamento das acções decorrentes da reforma da PAC no que concerne aos fundamentais sectores da produção, transformação e comercialização;

Preferência nas ajudas aos produtos com denominação de origem, facto que só protege a agricultura portuguesa através de incremento à produção tradicional.

São estas, de facto, questões de grande importância. Porém, há mais. Destaquemos alguns aspectos.

1 — Pacote de preços agrícolas e medidas conexas para a campanha 1994-1995

É forçoso distinguir os produtos que são abrangidos pela reforma da PAC daqueles outros que o não são. De facto,

os primeiros reúnem melhores condições para uma estabilidade de rendimento de produtos no que diz respeito a preços remuneradores e ajudas, razão que, só por si, justifica o desejável alargamento da reforma da PAC a sectores importantes para Portugal.

De tudo o referente à campanha de 1994-1995, é justo salientar que a tendência — como aliás aconteceu em anos anteriores — é para a manutenção quer dos preços quer das ajudas, embora, em produtos salientes como, por exemplo, azeite e leite, se assista a uma ajuda suplementar à óptica da promoção do produto.

De qualquer das formas não será exagero referir que a política seguida não penalizou Portugal, no contexto de uma análise comparativa com outros países da União Europeia.

2 — Reconversão de terras actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensivas, em Portugal

Portugal é autorizado a incrementar a produção animal extensiva de bovinos e ou ovinos/caprinos, com os respectivos prémios, no limite máximo de 100 000 cabeças. Assim, durante oito anos, o nosso país reconverte até 200 000 ha de superfícies consagradas às culturas arvenses, com evidentes ganhos económicos para o sector.

3 — Outras medidas de mercado

Apesar das «virtudes» económicas do sistema da retirada de terras de produção, Portugal vê reduzida para 12% essa obrigatoriedade, facto que sem dúvida nos protege em relação à generalidade dos países europeus nossos parceiros.

Os planos de regionalização tornam-se mais favoráveis a Portugal e apoia-se a produção de sementes oleaginosas.

Um conjunto de outros produtos vê-se especialmente protegido, embora outros não evitem inserir-se em mercados fortemente concorrenciais que, como tal, impõem condicionantes nacionais e comunitárias.

4 — Sistema Integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias

Salvaguarda económica evidente em relação à instalação e funcionamento deste tão importante sistema no nosso país.

5 — Estruturas agrícolas

Quiçá a perspectiva em que Portugal mais evoluiu, de forma desejável, pois sem uma adequada base estrutural não é pensável o desenvolvimento da agricultura portuguesa.

Assim, observa-se uma melhoria de grande significado no regulamento que pretende aumentar a eficácia do sector produtivo e também naquele que pretende aumentar a eficácia dos sectores da transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas.

Consagram-se medidas específicas de grande relevância como o apoio à seca de 1992-1993, à reforma antecipada, às medidas agrc-ambientais; melhorou-se muito o PEDAP e projectou-se o PAMAF — Programa Operacional de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, programa este que é avaliado em quase 700 milhões de contos, com fortíssimas comparticipações comunitárias.

A floresta, logicamente, continuou a merecer um tratamento privilegiado, através de um vasto conjunto de medidas de protecção e incentivo.

6 — Harmonização das legislações

Foram as medidas veterinárias, a fitossanidade e os alimentos para animais que mereceram a melhor das atenções.

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sendo de destacar o Programa ANIMO, no qual Portugal é já dos países mais avançados no controlo sobre animais vivos, os controlos veterinários e zootécnicos, a polícia e condições sanitárias em produtos vários e o combate às doenças de animais.

Neste particular, o nosso país evidenciou-se pelos programas de erradicação de doenças que viu aprovados e pelo facto de ter retomado, na totalidade, o estatuto de país indemne à peste suína africana.

Por outro lado, a utilização de hormonas foi objecto do mais rigoroso controlo, estudando-se os efeitos da sua utilização.

Autorizaram-se novos produtos, fixaram-se teores máximos para os resíduos de pesticidas e reforçou-se o controlo de organismos prejudiciais provenientes de países terceiros.

No terceiro aspecto — alimentos para animais — reforçou-se o controlo de importação de certos alimentos matéria-prima para alimentação animal, com particular interesse para a contenção de algumas doenças, como a vulgo BSE.

7 — Conclusão

Foi evidente a positividade do 9o ano de plena integração de Portugal na agora União Europeia.

As dificuldades encontradas, reconhecidas e aceites como evidentes etapas de percurso, não deslustram do caminhar, porventura lento mas seguro, da aproximação de Portugal aos seus congéneres europeus no que ao sector da agricultura diz respeito.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Costa e Oliveira. — O Deputado Presidente, Antunes da Silva.

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o n.« 16 do relatório relativos às pescas

O ano de 1994 foi marcado por importantes debates e decisões da União Europeia em torno da política comum de pescas, com especial interesse para Portugal.

Foi assim em matéria de recursos internos, em que foram aprovados os mecanismos para a integração plena de Portugal na política comum de pescas, com a salvaguarda do princípio da limitação dos navios comunitários à nossa ZEE, se desenvolveram os estudos para a implantação dos sistemas de localização via satélite dos navios de pesca, se lançaram as bases para uma nova gestão de determinados recursos piscatórios, tendo em vista a preservação das espécies, e se aplicaram pela primeira vez ao Mediterrâneo algumas medidas de conservação de recursos.

Quanto aos recursos externos, assumem particular importância os acordos de pescas com a Gronelândia, Marrocos, Angola, Guiné, Conacri, Cabo Verde, Argentina, Noruega e Svalvard, em que Portugal dispõe de oportunidades de pesca.

Na zona da NAFO manteve-se a quota de 2155 t de bacalhau na Divisão 3M, mas, pela primeira vez, foi definido um TAC de 27 000 t para a palmeta, que veio a trazer graves problemas aos países ibéricos, particularmente afectados com esta limitação do exercício da pesca, e entrou em funcionamento o programa piloto de observação NAFO.

Por sua vez o Canadá aprovou uma lei intema sobre a protecção da pesca costeira, a qual lhe confere o direito de intervir militarmente fora das 200 milhas marítimas para «proteger» as espécies transzonais (como o bacalhau e a palmeta).

No âmbito das Nações Unidas, a União Europeia participou na Conferência Intergovernamental sobre as Espécies

Transzonais e Migratórias e participou na elaboração do Código de Conduta para as Pescas.

A União Europeia aprovou também algumas alterações ao regimento que institui a Organização Comum de Mercados que permitem apoiar as organizações de produtores na implementação de esquemas de melhoria da qualidade e comercialização dos produtos e proceder a compensações financeiras especiais em períodos de crise de mercado.

Foram fixados os preços de orientação para a campanha de 1995, com pequenas alterações relativamente a 1994, foi aprovado um regime de compensação de custos resultantes da ultraperifericidade, que beneficia os produtores da Madeira e dos Açores, permitiu-se a importação de 50 0001 de bacalhau fresco e congelado e de 75001 de bacalhau verde à taxa de 6% e regularam-se os desembarques directos de países terceiros; adaptando-os às mesmas condições em vigor para os navios da União Europeia.

No que respeita à política de estruturas, a União aprovou vários projectos portugueses de modernização e reestruturação da frota e da aquicultura, de constituição de uma sociedade mista, de associações temporárias de empresas, de operações de reorientação e de equipamento dos portos de pesca.

Foi também aprovado um apoio financeiro aos pescadores e armadores madeirenses afectados pelo temporal de Outubro de 1993 e um programa operacional denominado «PESCA», apresentado por Portugal para o período de 1994 a 1998, visando atenuar as consequências da crise na pesca nas comunidades piscatórias mais dependentes da pesca.

Ao abrigo do Regulamento n.°3699/93, que define os critérios e condições das intervenções estruturais da Comunidade, Portugal publicou o Decreto-Lei n.° 189/94 e as Portarias n." 574/94 a 579/94, que instituem e regulamentam o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas, denominado «PROPESCA», para o período de 1994 a 1999.

Por fim, foram aprovadas algumas alterações ao sistema de arqueação dos navios de pesca.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 1995. —O Presidente da Subcomissão de Pescas, Olinto Ravara. — O Deputado Presidente, Antunes da Silva.

Parecer da Comissão de Juventude sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9.9 ano»

1 — Avaliação global

Na parte relativa à avaliação global constante do relatório relativo ao 9.° ano da integração de Portugal na Comunidade Europeia surgem, como novidades, a abertura do Programa Juventude para a Europa (já na sua 3.a fase) aos países da EFTA.

Surge ainda referência à Declaração sobre a Promoção de Estágios de Serviço Voluntário no Domínio da Juventude, aprovada na Cimeira de Corfu, bem como a uma Resolução sobre a Juventude e a Luta contra o Racismo e a Xenofobia.

2 — Programas e acções comunitárias 2.1 — Acções prioritárias

Quanto às acções prioritárias (enquadradas pela resolução de 26 de Junho de 1991), são referidos em termos numéricos os projectos apresentados por Portugal e a respectiva taxa de aprovação.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

Assim, na primeira selecção foram aprovados 32% dos projectos apresentados e na segunda selecção 17% (o que fica substancialmente aquém da média de aprovações, que é de 34%).

22—Juventude para a Europa—2." fase

A 2." fase do Programa Juventude para a Europa permitiu em 1994 o envolvimento de 1626 jovens portugueses em projectos de intercâmbio (um total de 110 projectos financiados), o que representa algum decréscimo perante o número de 1850 jovens portugueses envolvidos em 1993, segundo o relatório relativo ao 8.° ano da integração.

Quanto a visitas de curta duração, é referida a participação de 25 jovens portugueses em visitas de estudo de curta duração (20 em 1993). Tiveram ainda lugar em Portugal sete acções de formação com 105 animadores juvenis e a

participação de 10 animadores portugueses em acções com outros países da União Europeia.

Cumpre finalmente referir que, confrontando o presente relatório com o relatório do ano transacto (8.° ano), não pode deixar de ser salientada a não inclusão de qualquer referência à prevenção da toxicodependência. Tendo sido atribuída a Portugal em Outubro de 1993 a sede do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência e existindo expectativas criadas quanto ao seu funcionamento, seria adequado incluir no relatório referência às diligências que foram (e que não foram) efectuadas com vista à sua entrada em funcionamento.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1995. — O Deputado Presidente, Miguel Relvas.

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