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INCM

RENOVAÇÃO DE ASSINATURA

Senhorfes) Assinante(s):

Com vista á renovação de assinatura das publicações oficiais — Diário da República e/ou Diário da Assembleia da República—, solicitamos a VV. Ex."* que adoptem os seguintes procedimentos:

1 — Preencham a ficha de assinatura abaixo indicada e devolvam-na até ao dia 24 de Novembro para o seguinte endereço:

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. Apartado n.M 3144 1019 Lisboa Codex

2—Inscrevam na ficha de assinatura o número de assinante, tal como consta da cinta que envolve o jornal (ver ilustração abaixo). 3— Façam acompanhar a ficha de assinatura de cheque cruzado à ordem da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

As entidades oficiais podem, em substituição do cheque, emitir requisição de acordo com o disposto na circular n.° 1014,

série A, de 21 de Dezembro de 1982, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Nota: A vossa colaboração é importante. A INCM só pode garantir o envio das publicações oficiais, desde que a renovação se faça dentro do prazo indicado.

Os dados fornecidos por VV. Ex.™ serão processados automaticamente e introduzidos na base de dados dos assinantes do Diário da República e/ou do Diário da Assembleia da República.

É garantido o acesso e rectificação pelos seus titulares aos dados que constem da referida base, a qual se encontra registada na Comissão Nacional de Protecção de Dados Informáticos sob o número de processo 426/95-R. A INCM garante o cumprimento do disposto na Lei n.° 10/91, de 29 de Abril.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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